LEILÃO
LEILÃO
LICITAÇÃO 13.303/16 ELETRÔNICA 01/22
PROCESSO SEI 21.12.000001274-6
A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE PORTO ALEGRE – PROCEMPA,
através de seu setor de Compras e Licitações (A/COL), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx – XX torna público que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, de acordo com a Lei 13.303/2016, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o Decreto Municipal 19.102 de 5 de agosto de 2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/06/2022, às 09 horas
· DISPUTA LOTE 1: 09h30min
· DISPUTA LOTE 2: 10 horas
· DISPUTA LOTE 3: 10h30min
· DISPUTA LOTE 4: 11 horas
· DISPUTA LOTE 5: 11h30min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TEMPO DE DISPUTA: informado junto à página de consulta às informações do Leilão e acrescido do tempo randômico, determinado pelo sistema.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão Administrativo tem por objeto a ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS (móveis, eletrônicos diversos, informática, equipamentos de rede e ar condicionado), de propriedade da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre - PROCEMPA, conforme descrição e preços mínimos de arrematação constantes no ANEXO I deste Edital.
1.2. Os Lotes de Bens a ser alienados foram previamente avaliados pela Administração e os Preços Mínimos de Arrematação fixados estão apresentados no ANEXO I.
1.3. As descrições dos Lotes de Bens estão apresentadas no ANEXO I e os bens serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados e testados pelo licitante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Leilão Eletrônico e oferecer lances Pessoas Jurídicas de qualquer natureza, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
2.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação, as pessoas jurídicas:
2.1.1. Suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, no prazo e nas condições do impedimento;
2.1.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.1.3. Que estiver em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.1.4. Em forma de consórcios;
2.1.5. Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, que concorram entre si;
2.1.6. Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores que concorram entre si;
2.1.7. Que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O Leilão será realizado via sistema eletrônico por meio da INTERNET, em sessão pública, denominado Leilão Eletrônico e mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. O Leilão Eletrônico será realizado através utilização do Portal Leilão on-line BANRISUL no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL e o Município de Porto Alegre.
3.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PROCEMPA, denominado “Leiloeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente da PROCEMPA, formam o conjunto de operadores do sistema do Leilão Eletrônico.
3.4. Os lotes licitados estarão disponíveis para visitação e avaliação visual, mediante agendamento através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
LOCAL DE VISITAÇÃO: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
3.4.1. Será permitida a avaliação visual dos lotes apenas em seus locais de exposição e somente nas datas e horários estabelecidos, mediante agendamento pelo e-mail informado.
3.4.2. O não comparecimento para visitação e avaliação visual dos lotes implica a impossibilidade de qualquer reclamação posterior, por parte do arrematante, quanto às qualidades intrínsecas e extrínsecas dos bens adquiridos.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do leilão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
4.1.1. Os interessados deverão estar credenciados junto à Seção de Cadastro da CECOM (Central de Compras/RS), que poderá ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. Informações sobre o credenciamento eletrônico deverão ser obtidas junto à Seção de Cadastro da CELIC/RS: Fones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. Setor de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC/RS Horário de atendimento: das 9h30min às 12h e das 13h30min às 17h Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x x 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ email: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ATENÇÃO: O processo de credenciamento pode levar até 3 (três) dias úteis.
4.2. Credenciamento de Pessoa Jurídica: A empresa interessada em participar do leilão eletrônico deverá efetuar o seu pré-cadastro, diretamente na internet, pelo Portal Pregão OnLine Banrisul no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, após deverá enviar os documentos listados no site ao órgão credenciador no endereço informado no item 4.1.1 deste edital.
4.3. O credenciamento e a sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral na CELIC/RS.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Leilão eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso, bem como o sigilo da mesma é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCEMPA, à CELIC/RS ou ao MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, através do contato informado no item 4.1.2 deste edital, para imediato bloqueio de acesso.
4.7. A participação no Leilão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data, horário e limites estabelecidos.
4.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, bem como as mensagens disponibilizadas através do “Chat” de troca de mensagens do sistema eletrônico, desde a data da publicação do Edital, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Para participar do certame os licitantes deverão realizar o credenciamento conforme item 4 deste edital e registrar propostas iniciais diretamente no sistema, em cada lote de seu
interesse, até o momento imediatamente anterior à data e horário estipulado para abertura das propostas.
5.2. As propostas iniciais serão recebidas até o momento imediatamente anterior a data e horário estipulado no preâmbulo deste edital, obedecendo ao horário oficial de Brasília, após terá inicio a sessão publica de disputa.
5.3. Somente poderão participar da etapa de disputa por lances os licitantes com propostas iniciais registradas no lote disputado.
5.4. O encaminhamento de proposta inicial pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. É possibilitado ao participante desistir de sua proposta inicial sendo vedada a desistência do lance arrematante.
5.5.1. A desistência de proposta inicial não acarretará obrigação de aquisição ou sanção administrativa.
5.6. Fica a critério do proponente que registrar propostas iniciais decidir em quais lotes participará da etapa de lances, estando apto a participar da disputa em qualquer lote no qual tenha registrado proposta inicial.
5.7. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo do Edital, o Leiloeiro realizará a abertura das propostas iniciais e dará início à etapa competitiva da licitação.
5.8. O sistema do leilão eletrônico ordenará as propostas iniciais adotando como critérios de desempate o maior valor e a data e hora mais antiga de registro no sistema.
5.9. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.12. O tempo de disputa será estipulado pelo Leiloeiro e informado nos dados do lote junto à página de consulta às informações do Leilão Eletrônico.
5.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente após transcorrer o tempo normal de disputa, conforme item anterior, e acrescido período de tempo adicional de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.14. O sistema informará a proposta de melhor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Leiloeiro acerca da aceitação do lance de maior valor.
5.15. É vedada a desistência dos lances arrematantes sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital.
5.16. Caso não sejam apresentados lances para o lote, será verificada a ordem de classificação das propostas iniciais, conforme item 5.8 deste edital, podendo ser declarado arrematante o proponente melhor classificado que declarar seu interesse em manter a proposta.
5.17. Após a realização da disputa, o arrematante deverá atender às condições de habilitação do Leilão Eletrônico disciplinadas no item 6 do edital.
5.18. Caso o vencedor de disputa seja inabilitado por não atender as condições de habilitação disciplinadas no item 6 do edital, poderá ser declarado novo arrematante do lote, obedecida a ordem de classificação que deverá, obrigatoriamente, eleger o maior lance ofertado pelo novo arrematante.
5.19. Para fins de declaração de arrematante do lote sem lances ou novo arrematante do lote, o proponente melhor classificado será questionado, via Chat de comunicação do sistema, quanto ao seu interesse em manter a proposta ou lance.
5.20. No caso de desconexão com o Leiloeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Leiloeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.21. Quando a desconexão persistir, a sessão do Leilão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através do “Chat” de troca de mensagens, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.22. O Leiloeiro poderá suspender a continuidade da disputa dos lotes do Leilão Eletrônico, dando continuidade à disputa em novo dia e horário.
5.22.1. Em caso de suspensão, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado aos licitantes através do “Chat” de troca de mensagens do sistema eletrônico.
5.23. Os licitantes deverão manter constante atenção às mensagens enviadas através do sistema do Leilão Eletrônico, via “Chat” de troca de mensagens, sendo vedadas quaisquer posteriores alegações de desconhecimento dos conteúdos das informações comunicadas.
6. DA HABILITAÇÃO DO ARREMATANTE
6.1. Os arrematantes deverão satisfazer os seguintes requisitos para habilitação no Leilão Eletrônico:
6.1.1. Situação ATIVO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na data de realização do Leilão Eletrônico.
6.1.2. Não possuir débitos vencidos referentes a tributos municipais do Município de Porto Alegre.
6.1.3. Apresentar o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.4. Apresentar declaração firmada por seu representante legal contendo texto: “Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro com todos os requisitos para aquisição, comércio, uso, transporte e demais destinações, referentes aos bens adquiridos, exigidos nas legislações ambientais em âmbito federal, estadual e municipal, bem como possuo todas as licenças necessárias à aquisição e destinação dos bens. Comprometo-me,
também, a realizar todos os trâmites necessários para garantir fiel cumprimento das obrigações legais ambientais.”
6.2. O prazo para entrega da documentação habilitatória é de 2 (dois) dias úteis contados a partir da aceitação do valor do lance vencedor informado no “chat” de troca de mensagens da sessão pública de disputa do lote.
6.3. Os documentos citados deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. O não atendimento do item 6.1 implicará a inabilitação do arrematante e anulação da apregoação dos lotes arrematados, os quais poderão ser objeto de nova apregoação no mesmo evento, respeitada a ordem de classificação.
7. DO PAGAMENTO E DA CERTIDÃO DE ARREMATE
7.1. O vencedor arrematante pagará 100% (cem por cento) do valor arrematado pelo lote, à vista, através de transferência bancária para conta de titularidade da PROCEMPA, em até 3 (três) dias úteis após a homologação do leilão pelo Conselho de Administração prevista no item 9.
7.2. A homologação do lote será informada ao vencedor por meio de publicação no portal e de correio eletrônico, considerando-se a contagem do prazo do item 7.1 a contar do envio do e- mail.
7.2.1. O arrematante deverá efetuar o pagamento na rede bancária conforme informado no e-mail que comunicar a homologação, até a data de vencimento, caso contrário, perderá o direito sobre o lote arrematado e estará sujeito às sanções previstas neste edital.
7.2.2. A verificação do pagamento deverá ser realizada pelo Leiloeiro ou Equipe de Apoio através de extratos bancários e sua comprovação registrada no processo administrativo do Leilão Eletrônico.
7.3. O não atendimento do item 7.1 implica a inabilitação do arrematante e anulação da apregoação do lote arrematado, o qual poderá ser objeto de nova apregoação no mesmo evento, conforme item 6.4 deste edital.
7.4. Após a comprovação do pagamento do valor arrematado e atendidas as demais condições habilitatórias do item 6.1 deste edital, o Leiloeiro emitirá a Certidão de Arremate contendo os dados do arrematante, do Lote arrematado e do Leilão Eletrônico.
7.4.1. A Certidão de Arremate é documento obrigatório que deverá ser apresentado pelo arrematante do lote no momento da retirada do bem.
8. DA RETIRADA DOS LOTES DE BENS
8.1. Os lotes de bens estarão disponíveis ao arrematante após a emissão das respectivas Certidões de Arremate, conforme item 7.4 deste edital.
8.1.1. A disponibilidade para retirada das Certidões de Arremate e dos respectivos lotes de bens arrematados será informada pelo Leiloeiro através do sistema do Leilão Eletrônico, via “chat” de troca de mensagens e/ou por e-mail.
8.1.2. A retirada dos lotes de bens deverá ser previamente agendada, após mensagem de disponibilidade informada conforme subitem anterior, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no local designado, de uma só vez, mediante apresentação da Certidão de Arremate emitida pelo Leiloeiro conforme item 7.4 deste edital.
8.3. Os lotes de bens devem ser retirados no máximo 7 (sete) dias úteis após a emissão das suas respectivas Certidões de Arremate.
8.3.1. Em caso de impossibilidade de retirada do bem arrematado no prazo estipulado na Certidão de Arremate, o arrematante deverá solicitar, motivadamente, a prorrogação do prazo de retirada. A solicitação de prorrogação será analisada pela administração, que poderá determinar novo prazo máximo para retirada do lote.
8.3.2. A não retirada dos lotes de bens no prazo estipulado implicará abandono por parte do arrematante que perderá todos os direitos em relação à licitação, bem como ao valor pago à PROCEMPA pelo arremate, sendo a venda tornada sem efeito e o(s) bem(ns) revertido(s) à PROCEMPA, sem que caiba qualquer indenização.
8.4. Na retirada dos bens, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança estabelecidas pela administração no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e utilização dos equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor. Caberá ao arrematante a total responsabilidade pela correta destinação de quaisquer resíduos contidos nos lotes arrematados, ou gerados durante a retirada dos bens, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
8.5. As identificações de patrimônio dos bens deverão ser retiradas por servidores da PROCEMPA, no momento da entrega do lote, na presença do arrematante e mediante agendamento conforme o item 8.1.2 deste edital.
8.5.1. O arrematante que não tiver disponibilidade para acompanhar a retirada das identificações de patrimônio do lote arrematado deverá registrar, junto ao Setor de Patrimônio da PROCEMPA, declaração firmada abdicando do acompanhamento do procedimento e ficando impedido de solicitar nova conferência ou formalizar quaisquer reclamações posteriores.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEILÃO
9.1. O Leiloeiro deverá encaminhar o processo administrativo do leilão, pendente de homologação, para o Diretor Administrativo, para conhecimento do Conselho de Administração da PROCEMPA.
9.2. A homologação dos lotes será previamente aprovada pelo Conselho de Administração e pela Comissão de Desfazimento de Bens.
9.3 O Conselho de Administração da PROCEMPA poderá não homologar um ou mais lotes, se considerar que o valor atingido não atendeu aos critérios de oportunidade e conveniência socioeconômica para a Companhia.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, o licitante que, no decorrer do Leilão:
10.1.1. Não realizar o pagamento do lote arrematado;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Não entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.5. Não mantiver o lance arrematante;
10.1.6. Cometer fraude fiscal;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital.
10.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Administração.
10.2.2. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do lote arrematado, quando não realizar o pagamento ou não entregar a documentação habilitatória exigida no certame.
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por um prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as pessoas físicas ou jurídicas que, em razão desta licitação:
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. A multa compensatória de que trata o item 10.2.2 deverá ser paga em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação da aplicação da penalidade, podendo a multa vencida ser inscrita na Dívida Ativa do Município e cobrada judicialmente.
10.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11. DO DIREITO DE PETIÇÃO
11.1. Dos atos de administração decorrentes da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, conforme disposto no artigo 109, cabem:
a) Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante; anulação ou revogação do Leilão Eletrônico; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e aplicação de pena de suspensão temporária;
b) Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Leilão Eletrônico, de que não caiba recurso hierárquico.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. Impugnações ao ato convocatório do Leilão Eletrônico serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
12.1.1. Caberá ao Leiloeiro Administrativo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, no curso do prazo de 10 (dez) minutos após registrado pelo pregoeiro o “aceite de preço”, manifestar intenção de recurso, consignando-o no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL.
12.2.1. A habilitação é realizada extrassistema e o resultado é divulgado no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL. Nesse momento, identificado o resultado por adjudicado, iniciará a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do impugnante.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A descrição dos Lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou distorções, caso verificado.
13.2. Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada Lote, quanto ao uso, finalidade ou destino dos bens inservíveis.
13.3. As despesas com frete e remoção dos lotes arrematados, correrão inteiramente por conta do arrematante, não cabendo à PROCEMPA quaisquer ônus. Correrão por conta do
arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
13.4. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s). A comitente vendedora, o Leiloeiro e a SOLD não se responsabilizam pela Nota Fiscal de Entrada/Saída e/ou guia de recolhimento junto ao fisco estadual nem tampouco sob multa e apreensão do(s) bem(ns) pela fiscalização. Os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de inteira responsabilidade do arrematante.
13.5. Os bens serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO e SEM DIREITO A TROCA, podendo ser sucata(s), apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças.
13.6. Se, por qualquer razão imprevista, ocorra impedimento de sua realização, todas as atividades previstas no Edital ocorrerão em nova data a ser definida pelo Leiloeiro, observados os mesmos horários e locais anteriormente previstos.
13.7. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre – RS, para dirimir litígios resultantes deste edital.
Porto Alegre, 17 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Ourique
Gerente Administrativo e Financeiro
LEILÃO ELETRÔNICO 01/22
ANEXO I
LISTA DE LOTES E PREÇOS MÍNIMOS DE ARREMATAÇÃO
LOTE | OBJETO | VALOR MÍNIMO |
1 | MÓVEIS | R$ 1.200,00 |
2 | ELETRÔNICOS DIVERSOS | R$ 200,00 |
3 | INFORMÁTICA | R$ 72.000,00 |
4 | EQUIPAMENTOS DE REDE | R$ 2.500,00 |
5 | AR CONDICIONADO | R$ 752,00 |
ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS LOTES
LOTE 1:
MÓVEIS: GAVETEIROS, MESAS E CADEIRAS, ARMÁRIOS, COFRE E OUTROS
TOTAL: 43 ITENS
INSERVIVEIS POR OCIOSIDADE E ANTIECONOMICIDADE
Listagem de bens e fotos: Anexos III; IV; V; VI e VII
LOTE 2:
EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DIVERSOS: IPHONE 4, TABLET APLE, TELEVISOR LG 32.
TOTAL: 61 ITENS
INSERVIVEIS POR AVARIA E DEFASAGEM TECNOLÓGICA INSERVIVEIS POR OCIOSIDADE E ANTIECONOMICIDADE
Listagem de bens e fotos: Anexos VII e VIII
LOTE 3:
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA: CPUS, MONITORES, IMPRESSORAS, NOTEBOOKS, SCANNERS.
TOTAL: 1085 ITENS
INSERVIVEIS POR AVARIA E DEFASAGEM TECNOLÓGICA
Listagem de bens e fotos: Anexos VII; IX; X; XI e XII
LOTE 4:
EQUIPAMENTOS DE REDE: RADIOS, ANTENAS, ROTEADORES, SWITCHS, CONVERSORES, NOBREAK, SERVIDORES.
TOTAL: 315 ITENS
INSERVIVEIS POR AVARIA E DEFASAGEM TECNOLÓGICA
Listagem de bens e fotos: Anexos VII; XIII; XIV; XV e XVI
LOTE 5:
APARELHOS DE AR CONDICONADO
TOTAL: 3 ITENS INSERVIVEIS POR AVARIA
Listagem de bens e fotos: Anexos VII e VIII