EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã E.S., com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.865/0001-71, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal n° 535/2009 e 1.063/10, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decretonº 4.018 de 11 de outubro de 2018.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Modalidade: Pregão Presencial
1.2 - Processo Administrativo nº 003758/2018
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 - Participação: A participação neste Pregão é permitida exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, conforme Art. 47 e 48 da LC 147/14.
1.5 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, HIGIENE E LIMPEZA, QUE VISAM ATENDER AS DEMANDAS DOS NÚCLEOS DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, CONSELHO TUTELAR, CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, CADASTRO ÚNICO, SECRETARIA (GESTÃO) E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O ANO DE 2019.
1.6 - Dotação Orçamentária: As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
2 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
2.1 - Os lotes, as descrições dos itens e os quantitativos estimados obedecerão ao disposto no Anexo I.
2.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Sec. Municipal de Administração e Finanças será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
- Sec. Municipal de Assistência Social.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento
pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 535/2009.
4 - DATA,HORÁRIO E LOCAL
Pregão Presencial n° 05/2019 Dia: 05 de FEVEREIRO de 2019.
Horário: 13H00min.
Local: Sala do Setor de Licitação, localizada no segundo andar da sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã ES.
5 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1 - As empresas, microempresas ou empresas de pequeno porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação e as demais publicações deste certame no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES), tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
5.3 - A impugnação do Edital deverá ser promovida através de protocolo na Sede da PMSRC, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
5.4 - A impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
5.5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
5.6 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Município de São Roque do Canaã durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
6.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento será iniciado no dia, hora e local especificado no item 4 para a sessão pública do Pregão.
7.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
7.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
7.5 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar:
7.5.1 - TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO) ou instrumento procuratório.
7.5.2 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
7.5.3 - DECLARAÇÃO DE NÃO POSUIR VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - ANEXO 5 (MODELO)
7.5.4 - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO).
7.6 - A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos no item 7 isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação
7.8 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
8 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã Pregão Presencial nº 005/2019
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã Pregão Presencial nº 005/2019
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9 - PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile, e-mail e dados bancários;
c) deve conter de forma separada na proposta o preço GLOBAL e a indicação de marca/modelo, sob pena de desclassificação imediata;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão
9.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
9.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
9.4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
9.5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
9.6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação do fabricante/marca, modelo, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.7 - SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste Edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
10 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
10.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
10.3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
10.4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
10.5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
10.6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
10.11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a PMSRC.
10.13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
10.14 - Sendo aceitáveis as propostas, serão abertos os Envelopes nº 02 - HABILITAÇÃO, das empresas classificadas e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
10.15 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar da data da ciência e prorrogável por igual período, a critério da administração pública, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
10.16- O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, serão automaticamente inabilitadas.
10.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do certame.
10.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
10.19 - A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
10.20 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.21 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
11.2 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por Cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
11.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
11.5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
11.5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
11.5.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
11.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no ANEXO 1.
11.6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
11.6.3 - A PMSRC poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão.
11.7 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
11.7.1 - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
11.8 - DECLARAÇÕES
11.8.1 - Declaração, datada e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. (Anexo 6)
11.8.2 - Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. (Anexo 7).
11.8.3 - A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
12 - RECURSOS
12.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
12.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
12.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANNÃ-ES, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, no horário das 07:30 às 16:30 horas.
12.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
12.6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
13.2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver interposição de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da PMSRC.
13.3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do PMSRC.
14 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologada a licitação, a PMSRC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital assinar a Ata de Registro de Preços, constante do Anexo 8.
14.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
14.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
14.4 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 14.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES).
16 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 - Homologada a licitação, a PMC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital, para assinar(em) o respectivo instrumento contratual.
16.2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
16.3 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 16.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - ORIENTAÇÕES SOBRE A ESPECIFICAÇÃO E O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
17.1 - As informações relativas a forma e as especificações do fornecimento do produto, estão descritas nos item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
18 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 7 do Termo de Referência.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - À LICITANTE VENCEDORA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multas:
b.1) Moratória
b.2) Compensatória
c) cancelamento da Ordem de Serviço ou Rescisão da Ata de Registro de Preços ou rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã,
e) Impedimento de licitar junto o Município de São Roque do Canaã, e,
f) Declaração de inidoneidade.
19.2 - A penalidade de advertência será aplicada em ocorrências de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Município de São Roque do Canaã;
19.3 - A penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA em mora, até o limite de 10% (dez por cento) daquele valor global. Será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x
D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da ata/contrato e D = número de dias em atraso;
19.4 - A penalidade de multa compensatória será aplicada no patamar:
19.4.1 - de 10% (dez por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA, nos casos de:
a) Entregar os materiais/objetos em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da Ordem de Fornecimento/Serviço a ser expedida;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou ▇▇▇▇, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da LICITANTE VENCEDORA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
19.4.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA, nos casos de:
a) se recusar a cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou recursar-se à assinar a Ata/Contrato ou retirá-la fora do prazo estabelecido no edital;
b) não fornecer o objeto da ordem de fornecimento/serviço ou inexecutar totalmente do objeto da ata e/ou contrato;
19.4.3 - Caso a LICITANTE VENCEDORA se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, não fornecer os serviços/materiais objeto desta licitação, não atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
19.4.4 - em caso de fornecimento parcial ou inexecução parcial, a multa compensatória, observará o mesmo percentual do subitem 19.4.2, e será aplicada de forma proporcional sobre a parte da obrigação inadimplida;
19.4.5 - O valor correspondente às multas (moratória e/ou compensatória) serão abatidos dos eventuais pagamentos que a LICITANTE VENCEDORA tenha a receber da Administração.
19.4.6 - A aplicação da penalidade de multa (moratória e/ou compensatória) não afasta a aplicação da penalidade de suspensão, impedimento de licitar ou contratar, bem como a declaração de inidoneidade.
19.5 - A penalidade de suspensão do direito de licitar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser aplicada suspensão com prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções.
19.6 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das demais sanções cabíveis;
19.7. - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, ocorrerá quando a LICITANTE VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
19.7.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
19.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo regular que assegurará o contraditório e a ampla defesa à LICITANTE VENCEDORA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
19.9. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município de São Roque do Canaã, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9.1 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
19.10. - As penalidades impostas neste capítulo não excluem outras previstas no edital do certame, ata de registro, contrato, na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e na legislação aplicável ao caso.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
20.3 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da PMSRC.
20.4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
20.5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.6 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE NÃO POSUIR VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL (MODELO)
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO) ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO) ANEXO 8 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 9 - MINUTA DE CONTRATO
SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, 23 de JANEIRO de 2019.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Preogeiro Oficial
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é o Registro de Preços para a aquisição dos materiais de consumo (Gêneros Alimentícios, higiene e limpeza e cozinha), relacionados no Termo de Referência, que visam atender as demandas dos serviços alusivos da Secretaria Municipal de Assistência Social para o ano de 2019, Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos-SCFV (Agrovila, São Jacinto e Sede), Conselho Tutelar, Cadastro Único – Bola Família, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Secretaria (Gestão) e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
2 - DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Assistência Social deste município visa realizar um trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
A presente aquisição dos gêneros alimentícios/ materiais higiene e limpeza e cozinha, descritos serão para atender as demandas dos programas desenvolvidos por esta secretaria, no atendimento ao público no fornecimento de uma nutrição de qualidade para os participantes dos programas, na manutenção e adequações dos serviços, nas ações relacionadas ao público assistido pela assistência, trabalhos em diversas oficinas de artes, cultural, esportivas que serão trabalhadas nos Núcleos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV (estas são realizadas com crianças e adolescentes, e idosos em contra turno / estes serviços são ininterruptos), no Centro de Referência da Assistência social – CRAS (atendimento ao público do PAIF e demais demandas referenciadas), nas oficinas a serem realizadas para o público do Cadastro único – Bolsa Família, nas oficinas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, na manutenção do Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e demais urgências.
Considerando que a maior parte desse público atendido, são usuários que se encontram em estado de vulnerabilidade social em decorrência da pobreza ou extrema pobreza, e que ao participarem desses programas garantem pelo menos uma refeição diária.
Considerando as obrigatoriedades exigidas em Leis, Decretos e Resoluções, Estadual, Federal e Municipal. Considerando;
“Art.1º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”
A Proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços público, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.
Para segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social a Acolhida é essencial para o público da Assistência Social. Ela opera com a provisão de necessidades
humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela – uma criança ou um idoso-, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental.
O público usuário da Assistência Social são cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidades e riscos, tais como: Famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
Diante do exposto e manifesto, desejamos a aquisição do presente Termo para suprir as necessidades dos serviços, programas que integram a Secretaria Municipal de Assistência Social.
3 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega dos produtos deverá ser de no máximo de 05 (Cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, enviado pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, no local a ser informado na ordem de fornecimento, podendo ser fora do perimetro urbano, quais sejam, Agrovila e São Jacinto.
3.2. No recebimento e aceitação do objeto desta aquisição serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 à 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.3. Os materiais de consumo (gêneros alimentícios/higiene e limpeza e cozinha) para atendimento dos serviços ofertados serão solicitados por um responsável da:
I) Secretaria Municipal de Assistência Social, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇- ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇.
3.4. Será rejeitado no recebimento, os gêneros alimentícios/higiene e limpeza e cozinha fornecidos com especificações e marcas diferentes das constantes da proposta comercial apresentada pela empresa adjudicatária devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir.
3.4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município, através do representante do Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá:
a) se disser respeito à especificação do material, ou qualquer dos demais motivos elencados neste item, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES).
4.2. A vigência do contrato para o ano de 2019 vigorará pelo período de até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
I) Entregar os gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza e cozinha de acordo solicitação, do objeto presente, no prazo, horário e local estabelecidos na Ordem de Fornecimento.
II) Fornecer os gêneros alimentícios com 90% (noventa por cento) do seu prazo de validade a vencer, contados a partir da data de entrega dos mesmos;
III) Entregar os gêneros alimentícios/higiene e limpeza em embalagens originais, em perfeito estado de conservação, livres de quaisquer imperfeições e com registro no órgão competente;
IV) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega dos gêneros alimentícios, higiene e limpeza;
V) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou ▇▇▇▇, durante a execução deste contrato;
VI) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos gêneros alimentícios, higiene e limpeza, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;
VII) Permitir que os gêneros alimentícios, higiene e limpeza sejam fiscalizados no ato da entrega dos mesmos;
VIII) substituir os gêneros alimentícios que vierem a ser recusados, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, caso seja detectado a não conformidade das suas descrições, e/ou a inaptidão para o consumo e/ou com as especificações e exigências deste Edital.
IX) Apresentar acompanhado dos gêneros alimentícios/ higiene e limpeza para os seus respectivos serviços com suas notas fiscais;
X) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Edital.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Município de São Roque do Canaã: Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros de sua responsabilidade;
I) ▇▇▇▇▇▇▇▇ a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da empresa proponente vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
II) Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal requerente, a entrega dos gêneros alimentícios/higiene e limpeza para atendimento dos respectivos serviços estabelecendo se este obedece às condições e especificações mínimas exigidas;
III) Notificar a empresa proponente vencedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV) Aplicar as sanções e penalidades contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
6.2. O Município de São Roque do Canaã, não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da empresa vencedora da presente aquisição, relativas as obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
7 - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento dar-se-á à vista, até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da presente aquisição, em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que não haja fator impeditivo provocado pela vencedora.
7.2. Para efetivar-se o pagamento, os gêneros alimentícios/higiene e limpeza devem ser entregues acompanhadas da nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.3. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações.
7.4. A secretaria requerente, após a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo .
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
7.6. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
7.7. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
7.8. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
8 - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da presente aquisição caberá ao Servidor (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, que será posteriormente indicado pela Secretária Requisitante e doravante denominado simplesmente Gestor/Fiscal da aquisição, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
9 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 - À LICITANTE VENCEDORA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multas:
b.1) Moratória
b.2) Compensatória
c) cancelamento da Ordem de Serviço ou Rescisão da Ata de Registro de Preços ou rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã,
e) Impedimento de licitar junto o Município de São Roque do Canaã, e,
f) Declaração de inidoneidade.
9.2 - A penalidade de advertência será aplicada em ocorrências de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Município de São Roque do Canaã;
9.3 - A penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA em mora, até o limite de 10% (dez por cento) daquele valor global. Será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da ata/contrato e D = número de dias em atraso;
9.4 - A penalidade de multa compensatória será aplicada no patamar:
9.4.1 - de 10% (dez por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA, nos casos de:
a) Entregar os materiais/objetos em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da Ordem de Fornecimento/Serviço a ser expedida;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou ▇▇▇▇, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da LICITANTE VENCEDORA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
9.4.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA, nos casos de:
a) se recusar a cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou recursar-se à assinar a Ata/Contrato, aceitá-la ou retirá-la fora do prazo estabelecido no edital;
b) não fornecer o objeto da ordem de fornecimento/serviço ou inexecutar totalmente do objeto da ata e/ou contrato;
9.4.3 - Caso a LICITANTE VENCEDORA se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, não fornecer os serviços/materiais objeto desta licitação, não atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
9.4.4 - em caso de fornecimento parcial ou inexecução parcial, a multa compensatória, observará o mesmo percentual do subitem 9.4.2, e será aplicada de forma proporcional sobre a parte da obrigação inadimplida;
9.4.5 - O valor correspondente às multas (moratória e/ou compensatória) serão abatidos dos eventuais pagamentos que a LICITANTE VENCEDORA tenha a receber da Administração.
9.4.6 - A aplicação da penalidade de multa (moratória e/ou compensatória) não afasta a aplicação da penalidade de suspensão, impedimento de licitar ou contratar, bem como a declaração de inidoneidade.
9.5 – A penalidade de suspensão do direito de licitar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser aplicada suspensão com prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções.
9.6 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das demais sanções cabíveis;
9.7. - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, ocorrerá quando a LICITANTE VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
9.7.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo regular que assegurará o contraditório e a ampla defesa à LICITANTE VENCEDORA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
9.9. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município de São Roque do Canaã, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9.1 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
9.10. - As penalidades impostas neste capítulo não excluem outras previstas no edital do certame, ata de registro, contrato, na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e na legislação aplicável ao caso.
ANEXO 2
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como
representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
São Roque do Canaã, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs. 2: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE NÃO POSUIR VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
Eu , CPF nº , representante legal da empresa , CNPJ nº
, DECLARO, sob as penalidades da Lei, que não possuo qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com esta Administração Pública Municipal. DECLARO ainda que tanto eu quanto qualquer das pessoas designadas para acompanhar o certame, não exerce atualmente, ou já exerceeu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): ( ) empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como nos submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 8 – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº / Pregão nº / Processo nº
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrito no CNPJ nº 01.612.865/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na ▇▇▇ , ▇▇
, bairro, Cidade/UF, CEP nº , neste ato representado legalmente pelo Sr. , RG nº
(Órgão Expedidor), CPF nº , denominada FORNECEDORA, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação Pregão Presencial nº 00X/2019, Processo nº 003758/2018, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e Lei Municipal n° 535/2009, em conformidade com as previsões a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento o Resgistro de Preços para a aquisição dos materiais de consumo (Gêneros Alimentícios, higiene e limpeza e cozinha), relacionados no Termo de Referência, que visam atender as demandas dos serviços alusivos da Secretaria Municipal de Assistência Social para o ano de 2019, Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos-SCFV (Agrovila, São Jacinto e Sede), Conselho Tutelar, Cadastro Único – Bola Família, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Secretaria (Gestão) e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
1.2 - A empresa FORNECEDORA fica vinculada aos Termos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 - Os preços a serem pagos são os definidos no Anexo I desta Ata, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais, mão de obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos materiais, não acarretando mais nenhuma despesa a esta Municipalidade.
2.2 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
2.3 - A existência dos preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4 - Receberá a FORNECEDORA, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ ▇▇.▇▇▇,xx ( xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx e xxxxxxxx e xxxxx reais e xxxxxx centavos), conforme tabela de preços constante do Anexo 01.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças convocará a FORNECEDORA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
a) aceitação da negociação, quando a FORNECEDORA aceitar a redução dos preços aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo os novos preços serem registrados na presente Ata como alteração posterior;
b) negociação frustrada, quando a FORNECEDORA não aceitar a redução dos preços ao valor de mercado, devendo, neste caso, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, liberar a mesma do compromisso assumido, e convocar as empresas remanescentes, respeitada a ordem classificatória, com vistas a iguais oportunidades de negociação.
3.1.1 - Restando a negociação frustrada apos convocação de todas as proponentes credenciadas e classificadas, a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã realizará a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado nesta Ata, de forma a comprometer o fornecimento, pela FORNECEDORA, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
a) deverá a FORNECEDORA protocolar, respeitado o prazo definido no subitem 3.7, da presente Ata, requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente justificado e instruído com documentos que evidenciem a onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de Notas Fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a realização de pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação de ocorrência da majoração alegada pela CONTRATADA.
c) competirá a Comissão de Renegociação a ser designada por ato administrativo do Secretário Municipal de Administração e Finanças, a apreciação do requerimento de reequilíbrio, e ao Secretário de Administração, a homologação da respectiva decisão, após parecer da Procuradoria deste Município.
3.2.1 - Fica vedado a FORNECEDORA, interromper o fornecimento dos produtos, enquanto aguarda o trâmite do Requerimento de reequilíbrio dos preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, nesta Ata de Registro e na legislação pertinente.
3.3 - Confirmada a veracidade das alegações da FORNECEDORA e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Espírito Santo, para fins de validade do novo preço registrado.
3.4 - Os preços resultantes do reequilíbrio econômico-financeiro terão a sua validade vinculada ao prazo de vigência deste instrumento.
3.5 - No caso de indeferimento do requerimento, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada.
3.6 - Sendo a FORNECEDORA liberada, poderá a Administração convocar as demais empresas classificadas, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados.
3.7 - É vedada a interposição de requerimento para reequilíbrio de preços antes de decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias desde o último reequilíbrio ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal requisitante e serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de Fornecimento/Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
5.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - A FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as disposições da presente Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
b) não retirar a Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sem justificativa aceitável;
c) restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
d) tiver deferida sua solicitação de cancelamento;
e) estiver presentes razões de interesse público.
6.1.1 - O cancelamento do registro deverá ser formalizado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei.
6.2 - A FORNECEDORA poderá solicitar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento de seu registro na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual.
6.2.1 - Conforme recomende a situação, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pela FORNECEDORA como ensejadora da solicitação de cancelamento.
6.2.2 - O cancelamento do presente registro de preços, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O Órgão gerenciador é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresa - ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, sanções e penalidades, do faturamento e pagamento, da fiscalização, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2 - Estando assim devidamente contratados firmam a presente Ata que é lavrada em 03 (três) vias para um só fim e efeito.
São Roque do Canaã, , de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO 9 - MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços nº 0XX/2019
firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
DO CANAÃ e a empresa........
O Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa , neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número , com sede na , representada pelo Sr.
, (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2019, devidamente homologado pela autoridade competente em XX/XX/XXXX, no Processo nº 003758/2018, firmam o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, HIGIENE E LIMPEZA, QUE VISAM ATENDER AS DEMANDAS DOS NÚCLEOS DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, CONSELHO TUTELAR, CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, CADASTRO ÚNICO, SECRETARIA (GESTÃO) E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O ANO DE 2019.
1.2 – A empresa CONTRATADA fica vinculada aos Termos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - CONFORME ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - CONFORME ITEM 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
XXXXXXXXXXXXXXXXX - FR: XXXXXX Ficha: XXX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - CONFORME ITEM 5 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - CONFORME ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O período de vigência do contrato será de até 31/12/2019 contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 - CONFORME ITEM 9 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firmaindividual.
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia ou expressa autorização do contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias no início dos serviços;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratada ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver;
10.6 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividades relativas a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - CONFORME ITEM DO 8 TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresa-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 03 (Três) vias para um só fim e efeito.
São Roque do Canaã, de de 2019.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CONTRATADA
EMPRESA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
