PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PERFURATRIZ ROTOPNEUMÁTICA PARA O MUNICÍPIO DE FILADELFIA – TO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 38970.000001/2020 COM O GOVERNO DO TOCANTINS POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO, CONFORME DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
A PREFEITURA DE FILADELFIA-TO torna público, para conhecimento dos interessados, por meio do seu Pregoeiro e equipe de apoio, sediada na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Filadelfia - TO, CEP: 77.795-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 3.555/00, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/03/2023. HORÁRIO: 09H00MIN.
Data e hora para recebimento das propostas: do dia 17/02/2022 ás 09h00min, ao dia 06/03/2023 ás 08h00min.
Horário de abertura da disputa: dia 06/03/2023 ás 09h00min.
Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Forma de julgamento: Menor preço do item.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais para Perfuratriz Rotopneumática para o Município de Filadelfia – TO, conforme Termo de Convênio Nº 38970.000001/2020 com o Governo do Tocantins por intermédio da Agência Tocantinense de Saneamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Funcional programática: 10.07.20.606.4509-1.141; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00;
Fonte: 1.701
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no sistema Bolsa Nacional de Compras.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física (se for o caso) e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
3.4. Não será permitida a participação de empresas:
3.5. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.6. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.8. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
3.9. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.10. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.12. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (41) 3557-2103-(41) 991367677 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.3.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão.
4.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3.3. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC
– Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos nesteEdital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Modelo;
6.1.4. Fabricante;
6.1.5. Prazo de garantia;
6.1.6. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência. .
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no pais;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá solicitar via “chat” documentos que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentreas sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa,
a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do BNC COMPRAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação
atualizada.
9.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios.
9.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.5. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.9.9.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado. O Atestado deverá conter a relação dos produtos/serviços fornecidos compatíveis com o objeto da licitação, contendo ainda todas as informações do Contrato, ou seja, informações suficientes para comprovar a boa execução do objeto.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02h00min (duas horas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no BNC COMPRAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA DOS BENS
15.1. Será exigida garantia dos bens fornecidos na presente contratação, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos
artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar o contrato, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento na Administração Pública Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Praça da
Bandeira, S/Nº, Centro.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/ licitatorio, ademais, os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueadaaos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
ANEXO III - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
ANEXO IV - Declaração de Idoneidade
ANEXO V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes
ANEXO VI - Declaração de inexistência de parentes
ANEXO VII - Declaração de não utilização de mão de obra infantil
ANEXO VIII - Declaração de responsabilidade
ANEXO IX - Minuta contratual Filadélfia – TO, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoreiro Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais para Perfuratriz Rotopneumática para o Município de Filadelfia – TO, conforme Termo de Convênio Nº 38970.000001/2020 com o Governo do Tocantins por intermédio da Agência Tocantinense de Saneamento, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
02. DA JUSTIFICATIVA:
Para erradicar a falta d’água na Zona Rural do município, a Prefeitura Municipal de Filadelfia
– TO adquiriu uma Perfuratriz com montagem sobre reboque trucado, com capacidade de perfuração de até 250 metros de profundidade em 6”. Com essa Perfuratriz, o objetivo é atender direta e indiretamente os produtores rurais de toda a comunidade que compõe a Zona Rural do município de Filadélfia Através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento de Filadélfia. Assim este projeto visa à aquisição de materiais para Perfuratriz Rotopneumatica para o município de Filadelfia – TO, sendo que com este projeto serão adquiridos unicamente equipamentos complementares da Perfuratriz, com os quais será possível atender a todos os beneficiários, permitindo acesso a água potável de qualidade, contribuindo para o saneamento, educação sanitária, aumento na produção agricultura/pecuária do município e a geração de emprego e renda.
03. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.1. O prazo para entrega do objeto licitado será imediatamente, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento ser emitida pela Prefeitura Municipal de Filadelfia.
3.2. A entrega do maquinário deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente das 08hs às 13h00, na sede da Prefeitura Municipal de Filadelfia – TO, localizada na Praça da Bandeira, S/nº, Centro.
04. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. O recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
4.1.1. Provisoriamente: assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.1.2. Definitivamente: no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega, após verificação da qualidade dos equipamentos aceitos.
4.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos equipamentos recebidos provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o maquinário ser recolhido e substituído.
4.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
4.3.1. O fornecedor terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para providenciar a
substituição dos equipamentos, a partir da comunicação oficial feita pela Prefeitura, sem qualquer custo adicional.
4.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
4.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
4.4.1. Equipamentos e demais componentes de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
4.4.2. Quantidade em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
4.4.3. Entrega no prazo, local e horário previsto neste Termo de Referência.
4.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
4.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
4.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
4.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório.
4.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar o Relatório de Fiscalização assinado pelo fiscal designado.
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
5.1. A contratada se obriga dentro do prazo de 12 (doze) meses para o objeto especificado a prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Filadelfia, contados a partir do seu recebimento definitivo.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O cumprimento das obrigações será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Filadelfia, que a representará.
6.2. O representante desta Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante desta Prefeitura deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
6.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos equipamentos, o fiscal poderá, ainda, recusar a entrega dos equipamentos em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6.5. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o fiscal designado deverá, de imediato, comunicar por escrito a Prefeitura, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por suaomissão.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os equipamentos no prazo, na forma e no local estabelecido neste Termo;
b) Efetuar a entrega dos equipamentos, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo órgão;
c) Cumprir fielmente as obrigações no Termo de Referência, de forma que o fornecimento dos equipamentos seja realizado com esmero e perfeição;
d) A Contratada deverá informar oficialmente o nome do funcionário ou dos funcionários responsáveis pelo atendimento à Contratante;
e) Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto deste Termo;
f) Reparar ou corrigir, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
g) Garantir que todas as despesas inerentes à entrega dos equipamentos sejam inteiramente de sua responsabilidade, tais como seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros;
h) Substituir ou recuperar o equipamento que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeitos de fabricação, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetiva comunicação;
i) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
j) Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas que definam suas obrigações;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
c) Autorizar a entrega e emitir os documentos específicos e de competência da Contratante;
d) Acompanhar, fiscalizar e conferir o Objeto deste Termo de Referência;
e) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;
f) Notificar à CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
g) Fazer cumprir o disposto no presente Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei pelo não cumprimento das obrigações ou execução insatisfatória do objeto do Termo de Referência.
h) Analisar o objeto entregue, e, caso não corresponda com as exigidas no edital, será devolvido imediatamente à CONTRATADA para substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal, por meio de ordem bancária, em moeda corrente, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceitação dos serviços, pelo Setor Competente do CONTRATANTE.
9.2. A Nota Fiscal e/ou Fatura deverão estar acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede da CONTRATADA, e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), e a certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Ação: Aquisição de Caminhão, Maquinas e implementos
Dotação Orçamentaria: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte: 1.701
11.DA ESPECIFICAÇÃO DO MAQUINÁRIO/VALOR ESTIMADO:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VLR UNIT | VLR GLOBAL |
1 | BROCA DE ARRASTE Ø 10.1/2", ROSCA 2.3/8" IF BOX. | Unid. | 2 | R$ 4.036,66 | R$ 8.073,32 |
2 | BROCA DE ARRASTE Ø 6.1/2", COM PCD, ROSCA 2.3/8" IF BOX. | Unid. | 4 | R$ 6.926,52 | R$ 27.706,08 |
3 | BROCA DE ARRASTE Ø 6.1/2"; ROSCA 2.3/8" IF BOX. | CX | 10 | R$ 2.299,47 | R$ 22.994,70 |
4 | BROCA DE ARRASTE Ø8.1/2"; ROSCA 2.3/8" IF BOX. | Unid. | 4 | R$ 2.712,47 | R$ 10.849,88 |
5 | HASTE DE PERFURAÇÃO Ø3.1/2" X 1,0 METROS; ROSCA API 2.3/8" IF; FABRICA COM TUBO N80 (PAREDE 7,0MM) E PONTEIRAS EM AÇO LIGA TRATADAS TERMICAMENTE | Unid. | 4 | R$ 1.014,33 | R$ 4.057,32 |
6 | HASTE DE PERFURAÇÃO Ø3.1/2" X 2,0 METROS; ROSCA API 2.3/8" IF; FABRICA COM TUBO N80 (PAREDE 7,0MM) E PONTEIRAS EM AÇO LIGA TRATADAS TERMICAMENTE | Unid. | 4 | R$ 1.351,00 | R$ 5.404,00 |
7 | HASTE DE PERFURAÇÃO Ø3.1/2" X 4,0 METROS; ROSCA API 2.3/8" IF; FABRICA COM TUBO N80 (PAREDE 7,0MM) E PONTEIRAS EM AÇO LIGA TRATADAS TERMICAMENTE | Unid. | 79 | R$ 1.776,67 | R$ 140.356,93 |
8 | PESCADOR FÊMEA (DIR) Ø 3,85" X Ø2,91; R 2.3/8" IF BOX. | CX | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
9 | PESCADOR MACHO (DIREITA) PARA HASTE Ø 3.1/2", ROSCA2.3/8" IF BOX | Pct | 2 | R$ 2.181,91 | R$ 4.363,82 |
10 | ALAVANCA AÇO LISO 1"X1,80M | Rolo | 2 | R$ 328,19 | R$ 656,38 |
11 | ALICATE DE PRESSÃO 10" | Unid. | 1 | R$ 94,46 | R$ 94,46 |
12 | ALICATE UNIVERSAL 8" | Unid. | 1 | R$ 116,70 | R$ 116,70 |
13 | CHAVE DE CORRENTE PARA SERVIÇOS PESADOS DE 12'' COM CAPACIDADE DE 60 MM A 323 MM | Unid. | 1 | R$ 4.270,59 | R$ 4.270,59 |
14 | CHAVE GRIFO 36 | CX | 2 | R$ 235,01 | R$ 470,02 |
15 | CHAVE GRIFO 60 | FLS | 1 | R$ 3.221,66 | R$ 3.221,66 |
16 | DESFORCIMETRO TORQUEADOR 780 KGF | Unid. | 1 | R$ 728,33 | R$ 728,33 |
00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX 2,00L COM CABO 150CM | Cx | 4 | R$ 72,02 | R$ 288,08 |
18 | JOGO DE CHAVE COMBINADA DE 10 A 32 MM | Cx | 1 | R$ 540,86 | R$ 540,86 |
19 | KIT SOQUETE ESTRIADO DE 8 A 32 MM - ENCAIXE DE 1/2" - COM CABO DE CATRACA REVERSIVEL 10"- CABO EM T - ALONGADORES DE 5 E 10", JUNTA UNIVERSAL, COM MALETA | Cx | 1 | R$ 334,67 | R$ 334,67 |
20 | KIT SOQUETE ESTRIADO DE 19 A 50 MM - ENCAIXE DE 3/4" - COM CABO DE CATRACA REVERSIVEL - CABO EM T - COM ALONGADORES, COM MALETA | Unid. | 1 | R$ 636,23 | R$ 636,23 |
21 | MANGUEIRA PARA SUCÇÃO DE ÁGUA 100 MM - DE PVC FLEXIVEL, REFORÇADA COM ESPIRAL DE PVC RÍGIDO | Unid. | 5 | R$ 34,78 | R$ 173,90 |
22 | MARRETA DE 10 KG COM CABO 70CM | Unid. | 1 | R$ 361,33 | R$ 361,33 |
23 | MARRETA DE 3 KG COM CABO 40CM | Unid. | 2 | R$ 143,53 | R$ 287,06 |
24 | MARRETA DE 5 KG COM CABO 60CM | Pct | 1 | R$ 261,42 | R$ 261,42 |
25 | MORSA DE BANCADA EM AÇO FORJADO Nº 10 | Pct | 1 | R$ 2.990,28 | R$ 2.990,28 |
26 | NIPLE DUPLO GALVANIZADO 2" | Pct | 1 | R$ 25,54 | R$ 25,54 |
27 | NIVEL MAGNÉTICO COM 3 BOLHAS 40CM | Cx | 1 | R$ 32,61 | R$ 32,61 |
28 | PÁ DE BICO Nº 3 EM AÇO TEMPERADO COM CABO DE MADEIRA DE 120CM | Cx | 2 | R$ 79,37 | R$ 158,74 |
29 | PÁ DE BICO Nº 3 EM AÇO TEMPERADO COM CABO Y DE MADEIRA DE 70CM - EMPUNHADURA DE METAL | unid | 2 | R$ 86,28 | R$ 172,56 |
30 | PÁ QUADRADA Nº 3 EM AÇO TEMPERADO COM CABO Y DE MADEIRA DE 70CM - EMPUNHADURA DE METAL | unid | 2 | R$ 82,12 | R$ 164,24 |
31 | PICARETA METALICA ALVIÃO 400MM COM CABO 90CM | unid | 2 | R$ 142,85 | R$ 285,70 |
32 | TORNO DE ENCANADOR FIXO 1/8 A 3" DE BANCADA EM AÇO FORJADO | unid | 1 | R$ 299,62 | R$ 299,62 |
00 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XX 000 XX | unid | 1 | R$ 262,97 | R$ 262,97 |
TOTAL | R$ 246.640,00 |
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com relação ao fornecimento dos maquinários descritos, na forma e nos prazos estabelecidos sujeitará à CONTRATADA as penalidades, conforme Art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º: 8.666/93, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento):
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar e contratar com a administração pública, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
Filadélfia, xxx de xxxxxx de 2023
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abatecimento.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° /2023
Processo Administrativo Municipal n° …
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Filadelfia - TO, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, de de 2023.
assinatura do representante legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2023 instaurada pela Prefeitura Municipal de
, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU
SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Ref.: Licitação Pregão Eletrônico n.º /2023
.........................................., inscrito no CNPJ n.º o ................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no .......e do CPF no , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico n.º /2023, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Filadelfia/TO, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e Data
................................................................
(representante legal)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão da Prefeitura Municipal de , que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IX - MINUTA CONTRATUAL MINUTA DE CONTRATO N.º XXX/XXX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADELFIA (TO), E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, MEDIANTE AS CLAUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADELFIA - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.766.709/0001-00, sediada na Praça da Bandeira , s/nº, Centro, Filadélfia – TO, CEP: 77.795-000, representada pelo seu titular Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX por força da Portaria nº XXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Filadelfia – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de fornecimento decorrente da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, regido pelas Leis federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/14, Decreto Federal nº 3.555/00, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes, constante do Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, destinados à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme condições e especificações estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Subcláusula primeira - O pagamento será realizado após a entrega dos equipamentos, condicionada a apresentação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e será depositado em conta bancária vinculada ao CNPJ e/ou CPF informada pelo CONTRATADA;
Subcláusula segunda - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do atesto das notas fiscais, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço;
Subcláusula terceira – O atesto somente será efetuado pela Prefeitura Municipal de Filadelfia - TO, após verificação da conformidade do objeto, conforme especificações e certificações constantes neste termo de referência;
Subcláusula quarta - consideram-se incluídas no preço propostos todas e quaisquer
despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço tais como: mão de obra, transporte, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo o material para realização do serviço, impostos, taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços;
Subcláusula quinta - Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o CNPJ apresentado na proposta comercial, na documentação para habilitação e no contrato firmado, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
Subcláusula sexta - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | QUANT . | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
Subcláusula primeira - O prazo de entrega será imediatamente, contados da assinatura da autorização de fornecimento.
Subcláusula segunda - Os Equipamentos deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Filadelfia – TO, localizado na Praça da Bandeira, S/Nº, Centro. De segunda a sexta das 08:00h ás 13:00h.
Subcláusula terceira - Os equipamentos deverão ser entregues acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
Subcláusula quarta- promover a entrega dos equipamentos no prazo, local e condições propostas, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar o equipamento no prazo, na forma e no local estabelecido neste Termo;
b) Efetuar a entrega dos equipamentos, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo órgão;
c) Cumprir fielmente as obrigações no Termo de Referência, de forma que o fornecimento dos equipamentos seja realizado com esmero e perfeição;
d) A Contratada deverá informar oficialmente o nome do funcionário ou dos funcionários responsáveis pelo atendimento à Contratante;
e) Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto deste Termo;
f) Reparar ou corrigir, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
g) Garantir que todas as despesas inerentes à entrega dos equipamentos sejam inteiramente de sua responsabilidade, tais como seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros;
h) Realizar revisões conforme periodicidade indicada pelo Manual do Proprietário (padrão) de cada equipamento, durante o prazo de garantia.
i) Substituir ou recuperar o equipamento que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de
garantia, apresente defeitos de fabricação, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetiva comunicação;
j) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
k) Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas que definam suas obrigações;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
c) Autorizar a entrega e emitir os documentos específicos e de competência da Contratante;
d) Acompanhar, fiscalizar e conferir o Objeto deste Termo de Referência;
e) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;
f) Notificar à CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos maquinários, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
g) Fazer cumprir o disposto no presente Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei pelo não cumprimento das obrigações ou execução insatisfatória do objeto do Termo de Referência.
h) Analisar o objeto entregue, e, caso não corresponda com as exigidas no edital, será devolvido imediatamente à CONTRATADA para substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
O recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
1.1.1. Provisoriamente: assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, no prazo de até 30 (trinta) dias;
1.1.1.2. Definitivamente: no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega, após verificação da qualidade dos maquinários aceitos.
1.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do equipamento recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o maquinário ser recolhido e substituído.
1.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
1.3.1. O fornecedor terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para providenciar a substituição do equipamento, a partir da comunicação oficial feita pela Prefeitura, sem qualquer custo adicional.
1.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
1.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
1.4.1. Equipamentos e demais componentes de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
1.4.2. Quantidade em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
1.4.3. Entrega no prazo, local e horário previsto neste Termo de Referência.
1.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
1.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
1.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
1.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório.
1.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar o Relatório de Fiscalização assinado pelo fiscal designado.
CLÁUSULA NONA - DO FISCAL DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
Subcláusula primeira – Fica nomeado como Fiscal do presente instrumento contratual Sr. xxxxxxx, (xxxxxxx), conforme xxxxxxx.
Subcláusula segunda - O Fiscal do Contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) /Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
Subcláusula terceira - O cumprimento das obrigações será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos pelo fiscal do presente contrato, que a representará.
Subcláusula quarta - - O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
Subcláusula quinta - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Subcláusula sexta - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos equipamentos, o fiscal do Contrato poderá, ainda, recusar a entrega do equipamento em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
Subcláusula sétima - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o fiscal designado deverá de imediato, comunicar por escrito a Secretaria, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
Subcláusula primeira - O equipamento deverá possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.
Subcláusula segunda - durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer peça que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSISTENCIA TÉCNICA
Subcláusula primeira - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a administração;
Subcláusula segunda - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
Subcláusula terceira - Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados pela Prefeitura Municipal de Filadelfia - TO e deverão ser atendidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Funcional Programática: XXXXXXXXXX, Elemento de despesa: XXXXXXXX, Ficha: XXXXXXXXX, Fonte: XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá validade da assinatura do mesmo até 31/12/2020, com a devida publicação do extrato deste instrumento no D.O., de acordo com o crédito orçamentário do orçamento vigente, conforme Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Subcláusula primeira - Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementam, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das penalidades e multas previstas no edital da licitação, bem como de outras penalidades cabíveis;
Subcláusula segunda - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADELFIA - TO;
Subcláusula terceira - Sempre que não houver prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADELFIA - TO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério;
Subcláusula quarta- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que a(s) CONTRATADA(s) receberem a intimação.
Subcláusula quinta - Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de mora de 0,5 % (cinco décimas por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços, ou, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total ou parcial da prestação dos serviços;
d) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à CONTRATADA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
Subcláusula primeira - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
Subcláusula segunda – À CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida deste
instrumento de contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme estabelece o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrante do presente instrumento contratual, os termos do Edital Pregão Eletrônico nº XXXXXXXXXXXXX e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Filadelfia – TO, para dirimir todas as questões, oriundas deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também o assinam.
Filadelfia - TO, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: