CLUBE AGRO® PROGRAMA DE RELACIONAMENTO
CLUBE AGRO® PROGRAMA DE RELACIONAMENTO
Termos e Condições de Participação e Uso do Clube Agro ® Programa de Relacionamento (“Regulamento”)
Detalhes do Programa e mais informações sobre seu funcionamento e sobre todos os benefícios oferecidos estão disponíveis em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1. Definições
Neste Regulamento, os termos abaixo listados terão o significado e ou os usos a seguir indicados:
(a) “Acúmulo de Pontos” – é o ato de somar Pontos, possível ao Produtor Associado, a partir de sua participação no programa Clube Agro®, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Programa de Relacionamento ao longo de seu funcionamento.
(b) “Benefícios” – são as vantagens viabilizadas na compra de produtos e serviços disponibilizados pelas Marcas Parceiras e ou pelos Parceiros de Acúmulo, nos termos do Regulamento, a partir do Acúmulo de Pontos.
(c) “Campanhas de Incentivo” – são as promoções e campanhas de incentivo à fidelidade do Produtor Associado que pode- rão ser promovidas pelo Clube Agro® e ou pelas Marcas Parceiras e Parceiros de Acúmulo, dentro do Clube Agro®, ao longo do funcionamento do Programa de Relacionamento, aplicáveis exclusivamente aos produtos e serviços para os quais seja permitida a realização de campanha de incentivo.
(d) “Canal Associado” é a pessoa jurídica ora contratante ou, dependendo do contexto, quando no plural, as demais pessoas jurídicas representantes comerciais, distribuidoras, estabelecimentos comerciais etc., associadas ao Clube Agro®, e que estejam autorizadas pelas Marcas Associadas e ou pelo Clube Agro® a realizar a troca de Vouchers do Produtor Associado por produtos ou serviços (Benefícios) disponibilizados pelas Marcas Associadas.
(e) “Código Fiscal de Operações e Prestação – CFOP” – É o código fiscal formado por 4 dígitos indicado na nota fiscal e que identifica a natureza de circulação de produtos e a prestação de serviços em todo o Brasil e no exterior.
(f) “Contrato” ou “Parceria” – significa o contrato de parceria celebrado entre o Clube Agro® Ltda. e as Marcas Associadas.
(g) “Conta Clube Agro®” – é a conta do Produtor Associado, que será gerida pelo Clube Agro®, na qual serão armazenados, registrados, debitados, creditados ou movimentados os Pontos do Produtor Associado do Clube Agro® e dos Programas de Relacionamento dos Parceiros, no sistema conta corrente.
(h) “Clube Agro®” ou “Programa de Relacionamento” – é o Programa de Relacionamento Clube Agro®.
(i) “Clube Agro Ltda.” – é a pessoa jurídica gestora do Programa de Relacionamento e titular dos direitos sobre o Clube Agro® - Clube Agro – Comunicação em Agronegócio Ltda.
(j) “Data de Crédito do Ponto” – é a data que o Produtor Associado registrou uma Nota Fiscal válida no sistema; No caso de pontuação recebida pelo Produtor Associados de um Parceiro de Acúmulo, a data de crédito é aquela que estará indicada no regulamento específico da campanha firmada com o Parceiro de Acúmulo.
(k) “Estorno de Pontos” – é o ato de estornar, da Conta Clube Agro® do Produtor Associado, Pontos que tenham sido inde- vidamente creditados, em decorrência de fraude e ou do cancelamento de nota fiscal que tenha gerado Pontos, de nota fiscal representativa de compra, a vista ou parcelada, e inadimplida, total ou parcialmente ou do cancelamento, por qual- quer motivo, da compra que gerou pontos ao Produtos Associado junto a um Parceiro de Acúmulo.
(l) “Marca Parceira” – é cada sociedade empresária que mantém o relacionamento de parceria com o Clube Agro®, nos termos do Regulamento e do Contrato por ela celebrado com a Clube Agro Ltda., indicada aos Produtores Associados por meio do portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxx
(m) “Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM" – é o código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
(n) “Nota Fiscal Válida” – é a Nota Fiscal Eletrônica – NFe, emitidas por distribuidor, cooperativas ou revendas agrícolas, que contenha código de barras ou QR Code, não cancelada, emitida para o CPF do Produtor Associado ou da sociedade rural (nos termos deste Regulamento), há 90 dias, no máximo, e que se refira a um dos Códigos Fiscais de Operações e Pres- tações – CFOP indicados no Regulamento.
(o) “Parceiro de Acúmulo” – São parceiros que viabilizam o acúmulo de pontos pelo Produtor Associado, para serem usados junto às Marcas Parceiras, na forma deste Regulamento.
(p) “Ponto” – é a unidade de medida econômica acumulada no programa Clube Agro®.
(q) “Portal Clube Agro®”, é o website de propriedade da Clube Agro Ltda. e por ela desenvolvido e administrado, no qual o Produtor Associado, o Canal Associado e a Marca Parceira farão seus cadastros para ter acesso a todas as inteirações e transações viabilizadas pelo Clube Agro®.
(r) “Pontos expirados” – Pontos que não forem trocados pelo Produtor Associado no período de validade, qual seja, três anos a contar do crédito do ponto na conta corrente.
(s) “Produtor Associado” – é o participante que se cadastrou no programa Clube Agro®, aceitou seus termos e é usuário do Programa, podendo ser: (i) pessoa física, como o produtor rural e ou pecuarista, maior de 18 anos ou (ii) pessoa jurídica relacionada direta ou indiretamente ao agronegócio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e que tenha cumprido os requisitos exigidos por este Regulamento para participar do Clube Agro®, com exceção daquelas cuja atividade esteja classificada como revenda.
(t) “Programas de Relacionamento dos Parceiros” – são os programas de relacionamento mantidos por alguns parceiros do Clube Agro®, que permitirão ao Produtor Associado acumular pontos e realizar o resgate de produtos e/ou serviços tanto no próprio Programa de Relacionamento do Parceiro, de acordo com seu próprio regulamento, como também no Clube Agro®.
(u) “Resgate de Pontos” – é o ato de debitar da Conta Clube Agro® do Produtor Associado a quantidade de Pontos por ele indicada, para emissão do Voucher correspondente.
(v) “Regulamento” – são os termos e condições de participação e uso do Clube Agro®, ao qual o Produtor Associado adere e com os quais manifesta sua concordância, publicado em xxx.xxxxxxxxx.xxx e registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Barra Bonita, Estado de São Paulo e publicado no Portal Clube Agro®.
(w) “Tabela de Conversão Vigente” – é a cotação dos produtos, serviços, notas fiscais e ações do Produtor Associado que pontuam e a pontuação correspondente na ocasião, divulgada no Portal Clube Agro® e nas ações de comunicação promovidas pelo Clube Agro®.
(x) “Termo de ciência e Consentimento” – é o termo a ser firmado pelo Produtor Associado, por meio do qual ele é cientifi- cado acerca das informações pessoais que poderá espontaneamente fornecer ao Clube Agro®, quais as informações que serão fornecidas e ou coletadas, qual o uso que se fará dessas informações e a quem as informações coletadas serão disponibilizadas, se ele desejar a utilização dessas informações na forma indicada.
(y) “Voucher” – é o documento que representa uma certa quantidade de Pontos resgatados pelo Produtor Associado, e que será o documento a ser utilizado nos Canais Associados na troca por produtos ou serviços disponibilizados pelas Marcas Parceiras.
2. O Programa de Relacionamento Clube Agro®
O Clube Agro® é um Programa de Relacionamento operado pela empresa Clube Agro – Comunicação em Agronegócio Ltda., CNPJ 31.841.474/0001-90, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
O Programa de Relacionamento oferece ao Produtor Associado a facilidade de encontrar em um só Portal soluções e vantagens em
produtos e serviços de grandes Marcas atuantes no Agronegócio, Parceiras do Clube Agro®; Oferece ao Produtor Associado a possibilidade de Acumular Pontos e trocar esses pontos por Vouchers que equivalem a uma determinada quantia em pontos para serem usados junto aos Canais Associados, na compra de produtos e serviços das Marcas Parceiras do Clube Agro®, disponíveis em estoque nos Canais Associados previamente indicados. Também oferece ao Produtor Associado a possibilidade de adquirir pontos junto aos Parceiros de Acúmulo para serem utilizados no Clube Agro®, na forma deste Regulamento.
O acesso aos benefícios se dá a partir do Acúmulo de Pontos. Os pontos são acumulados a partir do registro (upload), no portal do Clube Agro®, de suas notas fiscais de compra de produtos ou serviços do Agronegócio. Determinados produtos e serviços descritos na nota fiscal registrada valerão um determinado número de pontos. Estes pontos serão creditados na Conta Clube Agro® do Pro- dutor Associado. No decorrer do funcionamento do Programa de Relacionamento, haverá outras maneiras de se Acumular Pontos, como por exemplo, ao responder enquetes sugeridas pelo Clube Agro ® e ou ao contratar com Parceiros de Acúmulo. A inscrição, adesão e funcionamento do Clube Agro®, assim como de todos os benefícios a ele relacionados serão oferecidos e geridos segundo os critérios e regras estabelecidas exclusivamente pelo Clube Agro®.
Ao aderir ao Programa de Relacionamento o participante poderá consentir, se assim desejar, com a coleta e uso de seus dados e informações pessoais, de acordo com a Política de Privacidade e Utilização de Dados deste Programa de Relacionamento, conforme abaixo pormenorizado.
O Programa de Relacionamento Clube Agro® não é um meio de comercialização nem de oferta de produtos ou serviços. Os pontos acumulados pelo Produtor Associado em razão de sua participação ativa no Programa é que poderão ser utilizados na aquisição de produtos ou serviços das Marcas Parceiras, junto aos Canais Associados.
3. Participação no Programa
(a) Cadastramento e Adesão
O Clube Agro® funcionará em ambiente virtual, por meio de um portal/site de propriedade da Clube Agro Ltda., acessível em xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Todas as transações relacionadas ao Clube Agro® acontecerão neste ambiente, a partir do cadastra- mento e Adesão do interessado ao Regulamento, bem como da manifestação de concordância com os termos de uso e funciona- mento do Clube Agro®. O acesso ao Portal poderá ser feito por website ou aplicativo móvel (celular).
Para se inscrever no Programa de Relacionamento é preciso ser produtor rural ou pecuarista, ter no mínimo 18 anos de idade e possuir CPF e e-mail válidos; Também será aceito o cadastramento de pessoa física que comprovadamente seja sócia de sociedade rural, titular de propriedade rural.
No caso de cadastro de pessoa jurídica, ela estar representada por pessoa física que tenha no mínimo 18 anos e possua CPF e e-mail válidos., e que tenha sido comprovadamente indicada pelo representante legal da pessoa jurídica, que detenha poderes para a indicação.
Nestas hipóteses, os interessados deverão fazer o cadastramento e indicar essa condição dentre as opções de preenchimento. Deverá também encaminhar para o Clube Agro® as imagens digitalizadas dos documentos comprobatórios dessas condições, quais sejam:
(1) Última alteração social e consolidação vigente; (2) Inscrição Estadual; (3) Procuração específica ou declaração assinada pelos sócios ou representante legal da pessoa jurídica com a indicação da pessoa física que operará a plataforma do Clube Agro®. O cadastramento ficará suspenso até a análise, pelo Clube Agro®, da documentação enviada pelo interessado. Outros documentos poderão ser solicitados. Detalhes sobre os documentos a serem enviados estarão indicados no Portal em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx- parte/produtor
Mais de um Produtor Associado pode estar vinculado à mesma Sociedade Rural, e aquele que primeiro efetuar o Registro de Nota Fiscal Válida receberá os Pontos correspondentes em sua Conta Clube Agro®.
A partir desta inscrição, o participante será cadastrado como um Produtor Associado ao Clube Agro®, e nele irá interagir através de senha pessoal definida no ato da inscrição. O Produtor Associado será identificado pelo CPF cadastrado (seja da pessoa física - produtor rural ou pecuarista ou o representante legal da pessoa jurídica) que será a chave de acesso para a sua Conta Clube Agro® juntamente com uma senha. Será permitido apenas um cadastro por CPF.
Caso haja qualquer inconsistência nas informações lançadas pelo interessado, o cadastramento pode não ser concluído, cabendo, neste caso, ao interessado, entrar em contato com os Canais de Atendimento do Clube Agro® para tentar solucionar eventuais problemas passíveis de solução e, neste caso, concluir o cadastramento.
O Produtor Associado é o único responsável por sua senha. Ela é pessoal e intransferível. O Produtor Associado responde, portanto, pela eventual cessão da senha a terceiros ou pela negligência no armazenamento da senha, já que a partir dela, juntamente com o número do CPF do titular da conta, estarão acessíveis todas as transações possíveis no Programa de Relacionamento. Com o número do CPF e a senha é possível alterar dados pessoais, movimentar a Conta Clube Agro®, efetuar Resgate de Pontos e solicitar a emissão
do Voucher correspondente, responder às enquetes promovidas pelo Clube Agro®, além do acesso a todas as demais funcionalidades do Programa de Relacionamento.
Em caso de extravio da senha ou suspeita de uso não autorizado de sua senha e número de CPF é dever do Produtor Associado efetuar a imediata comunicação à Central de Atendimento do Clube Agro®, por meio do portal xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx . Todos os prejuízos havidos em decorrência do extravio da senha pessoal ou da inobservância das regras de funcionamento do Programa de Relacionamento são de exclusiva responsabilidade do Produtor Associado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser transferida ao Clube Agro®.
É de exclusiva responsabilidade do Produtor Associado a observação e acompanhamento das regras de funcionamento do Programa de Relacionamento, especialmente daquelas condições específicas inseridas ao longo do funcionamento do Clube Agro®, sempre disponíveis em xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
Ao se cadastrar no Programa de Relacionamento o Produtor Associado manifestará sua ciência e concordância com todo o conteúdo do Regulamento, com a Política de Privacidade do Programa de Relacionamento e está sujeito às regras previstas nos citados documentos.
(b) Conta Clube Agro®
Uma vez cadastrado no Clube Agro®, todas as transações relativas aos Pontos do Produtor Associado serão registradas em sua Conta Clube Agro®, no sistema de conta corrente. Cada Produtor Associado poderá ser titular de apenas uma Conta Clube Agro®.
A senha de acesso poderá ser alterada pelo Produtor Associado a qualquer tempo, junto ao Portal Clube Agro®.
Na Conta Clube Agro®, o Produtor Associado poderá consultar todo o movimento de acúmulo e resgate realizados tanto no Clube Agro®, como também nos Programas de Relacionamento do Parceiro.
Se nenhum Ponto for resgatado no Programa Clube Agro® e/ou em um dos Programas de Relacionamento dos Parceiros, em um período de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, ela poderá ser encerrada e o cadastramento do Produtor Associado cancelado, sem qualquer aviso prévio e ou compensação referente aos Pontos lá existentes.
(c) Pontuação e uso dos Pontos (Voucher)
O Programa de Relacionamento Clube Agro® viabiliza ao Produtor Associado a possibilidade de Acumular Pontos em sua Conta Clube Agro®. Os Pontos poderão ser conquistados por meio do registro de Notas Fiscais Válidas de compra de produtos ou serviços do Agronegócio, de Marcas Parceiras ou de outras marcas, observadas as restrições e condições estabelecidas neste Regulamento e aquelas estabelecidas ao longo do funcionamento do Programa de Relacionamento, publicadas no Portal Clube Agro®.
Os pontos também podem ser acumulados nas inteirações com os Parceiros de Acúmulo, mas serão sempre utilizados junto às Marcas Parceiras, na forma deste Regulamento.
Além dessas modalidades de Acúmulo de Pontos, outras ações poderão ser lançadas pelo Clube Agro®. As regras de pontuação serão informadas e publicadas no Portal Clube Agro®, na ocasião.
A pontuação gerada por cada produto ou serviço indicados em Nota Fiscal válida será divulgada no Portal Clube Agro®, ao longo do funcionamento do Clube, e poderá variar para mais ou para menos dependendo da Campanha vigente. Assim sendo, o Acúmulo de Pontos acompanhará a Tabela de Conversão Vigente na ocasião do registro da Nota Fiscal Válida e divulgada no Portal Clube Agro® e nas ações de comunicação promovidas pelo Clube Agro®.
Notas Fiscais Válidas de Marcas Parceiras pontuarão por produto e serviço, enquanto Notas Fiscais Válidas de outras marcas pontu- arão por Nota Fiscal Válida, conforme pormenorizado nos tópicos específicos, abaixo.
Notas Fiscais Válidas representativas de compras parceladas também serão aceitas e os pontos gerados por esta nota fiscal serão creditados na Conta Clube Agro® do Produtor Associado. Caso o valor correspondente à nota fiscal não seja pago, poderão ser cancelados, por meio de operação de Estorno de Pontos, os pontos creditados relativamente à nota fiscal inadimplida, total ou parcialmente. Caso o Produtor Associado já tenha utilizados dos pontos que seriam objeto de Estorno, ficará com a Conta Clube Agro® negativada na exata quantidade de pontos que seriam estornados. Novos pontos que venham a ser creditados na Conta Clube Agro® do Produtor Associado servirão para abater o crédito negativo eventualmente acumulado. O mesmo procedimento será adotado para a hipótese de Pontos Creditados em decorrência de notas fiscais canceladas posteriormente ao Registro no Clube Agro®. A seu exclusivo critério o Clube Agro® poderá cobrar judicialmente o valor correspondente aos pontos creditados ao Produtor Associado nesta circunstância.
Devoluções de produtos invalidarão os pontos gerados naquele negócio, sendo de responsabilidade das Marcas Parceiras manter o Clube Agro® atualizado sobre tais eventos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal de devolução da mercadoria.
O Clube Agro® se reserva o direito de recusar o crédito de Xxxxxx se identificar qualquer irregularidade na forma como foram obtidos.
O Produtor Associado não poderá transferir, vender, ceder, trocar, fornecer ou dispor de seus Pontos, de qualquer outra forma que não esteja de acordo com as condições do Programa de Relacionamento, previstas neste Regulamento e aquelas indicadas no Portal Clube Agro®, no decorrer do funcionamento do Programa de Relacionamento.
Os Pontos não possuem qualquer valor monetário atrelado a eles fora do Clube Agro® e, sob nenhuma circunstância, podem ser convertidos em moeda. Os Pontos Acumulados só têm valor para as transações realizadas dentro do Programa de Relacionamento e nas condições estabelecida pelo Clube Agro®.
Os Pontos, enquanto ativos na Conta Clube Agro® do Produtor Associado, possuem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de Crédito do Ponto. Os Produtores Associados devem ter atenção redobrada a esses prazos, pois os Pontos Expirados não são de nenhuma forma recuperáveis.
Se o Produtor Associado acreditar que o número de Pontos em sua Conta Clube Agro® está errado, deverá informar o Clube Agro® por meio de um dos Canais de Atendimento disponíveis em, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir da data em que a compra tiver sido efetuada (data de emissão da nota fiscal registrada para a conversão em Pontos). Eventualmente, o Clube Agro® poderá solicitar documentos para suportar sua reclamação. A partir da data de reclamação, o Clube Agro® terá 30 (trinta) dias para disponibilizar uma decisão definitiva para o caso.
Pontos Acumulados poderão ser convertidos, a qualquer momento, em Vouchers. O Produtor Associado deve usar o Website, o Aplicativo Mobile ou a Central de Atendimento para fazer o Resgate de Pontos e emissão do seu Voucher.
Uma vez emitido, o Voucher poderá ser cancelado, a pedido do Produtor Associado, uma única vez, dentro do período de validade do Voucher, que é de 30 (trinta) dias para utilização. Se cancelado dentro do prazo, os pontos serão estornados para a Conta Clube Agro® do Produtor Associado. Após este período, Vouchers resgatados e não utilizados serão cancelados, sem estorno dos pontos ao Produtor Associado ou qualquer forma de compensação.
(c.1.) Pontuação de produtos e serviços de Marcas Parceiras.
Os produtos e serviços descritos nas notas fiscais, e que sejam de Marcas Parceiras, serão pontuados nas quantidades indicadas pelas Marcas Parceiras ao longo do funcionamento do Programa de Relacionamento. A lista de produtos e serviços que pontuam e a pontuação correspondente estará sempre disponível no Portal Clube Agro®.
Visite xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxx para conhecer a lista completa de Marcas Parceiras do Clube Agro® e a relação de produtos ou serviços participantes do Programa de Relacionamento. No Portal Clube Agro® também estão indicados os Canais Associados nos quais o Produtor Associado poderá fazer a troca de seu Voucher. Importante que o Produtor Associado verifique no Portal Clube Agro® quais os Canais Associados que dispõe do produto ou serviço que pretende adquirir. Alguns produtos e serviços de Marcas Parceiras estarão disponíveis para compra com o uso do Voucher apenas em alguns dos Canais Associados.
Nem todos os produtos e ou serviços de Marcas Parceiras pontuam. Somente os produtos indicados pela Marca Parceira, através do Clube Agro® é que pontuarão. Os produtos e serviços e a quantidade de pontos que cada um gera será constantemente informado no Portal Clube Agro®.
Os parâmetros, as quantidades e as condições de conversão de consumo em Pontos poderão ser alterados a qualquer momento, sem a necessidade de comunicação prévia, ficando os termos de conversão automaticamente atualizados para fins do Regulamento, sempre que isto ocorrer.
Nem o Clube Agro® nem a Marca Parceira são responsáveis por ofertas que venham a ser feitas pelo Canal Associado ao Produtor Associado, que não esteja mais em vigor ou em desconformidade com as condições das Campanhas vigentes. O Portal Clube Agro® e as comunicações feitas pelo Clube Agro são as únicas fontes oficiais de divulgação dessas informações. Por essa razão é recomen- dável que o Produtor Associado consulte o Portal Clube Agro para saber das informações de seu interesse, antes de fazer suas compras.
De tempos em tempos, e em conjunto com as Marcas Parceiras, o Clube Agro® poderá disponibilizar ofertas de incentivo ao Resgate e à Conversão de Pontos. Neste caso também serão informadas as regras aplicáveis a estas Campanhas específicas, assim como o número de Pontos necessários para obter as vantagens da referida oferta.
O Clube Agro® não assume nenhuma responsabilidade por qualquer perda, avaria, defeito, lesão, dano de qualquer natureza ou despesas relacionadas a qualquer produto ou serviço adquirido com a utilização dos Vouchers, bem como na hipótese de os produtos ou serviços não atenderem às expectativas do Produtor Associado, por qualquer razão.
(c.2.) Pontuação acumulada junto a Parceiros de Acúmulo.
O Clube Agro® possui parcerias com empresas de diferentes setores da economia chamados de “Parceiros de Acúmulo”. Na inteira-
ção com estes parceiros, exclusivamente dentro do Portal do Clube Agro®, o Produtor Associado terá mais uma possibilidade de acumular pontos para serem utilizados junto às Marcas Parceiras.
A adesão, contratação, compra ou uso de determinados produtos ou serviços dos Parceiros de Acúmulo do Clube Agro® geram pontos ao Produtor Associado para serem utilizados junto às Marcas Parceiras de acordo com as regras deste Regulamento – “Pon- tuação e uso dos pontos” por meio do Voucher. As regras para o acúmulo de Pontos junto a um Parceiro de Acúmulo serão porme- norizadas em regulamento próprio exibido no hotsite do Parceiro dentro da plataforma do Clube Agro®.
Os pontos gerados junto ao Parceiro de Acúmulo somente poderão ser utilizados na forma deste Regulamento junto às Marcas Parceiras.
(d) Registro das notas fiscais
O próprio Produtor Associado irá registrar suas Notas Fiscais Válidas no Programa de Relacionamento.
Serão aceitas Notas Fiscais Válidas de compra de produtos e ou serviços do Agronegócio, com destino para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Pará, Maranhão e Bahia. Também serão aceitas notas fiscais emitidas pelas filiais dos Canais Associados em outros estados. Estas notas fiscais devem ter sido emitidas para o CPF do Produtor Associado, há no máximo 90 (noventa) dias, e deve se referir a um dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP indicados no Regulamento.
Os CFOP´s válidos são: 5.101, 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.123, 5.160, 5.401, 5.403, 5.405, 5.929,
6.101, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.123,6.401, 6.403, 6.404, 6.929.
Para fazer o registro da nota fiscal no Programa de Relacionamento, o Produtor Associado deverá Acessar o Portal Clube Agro® e clicar na opção “Registre aqui sua Nota Fiscal Válida”. Em seguida, ele deverá posicionar o celular para fazer a leitura do Código de Barras ou do QR Code da NFe. Se a leitura do código tiver sido feita com sucesso, será exibida uma mensagem de confirmação, ao passo que se houver problemas na leitura do código ou no conteúdo da nota fiscal, o sistema apresentará uma mensagem de erro ou divergência de informações com a origem (Secretaria da Fazenda do Estado). A qualquer momento o Produtor Associado poderá contatar os Canais de Atendimento disponíveis para buscar ajuda relativamente às mensagens de erro ou divergência.
Feito o registro da Nota Fiscal Válida, os Pontos, se houver, serão creditados na Conta Clube Agro® do Produtor Associado. Durante esse período, ele poderá verificar o status da solicitação de Crédito de Pontos no extrato da Conta Clube Agro®. Nele constará o registro da solicitação sob o status “Pontos Creditados”, “em análise” ou “pendente de informações”. Em caso de divergências, um atendente do Clube Agro® entrará em contato com o Produtor Associado através do telefone ou do e-mail registrados em seu cadastro. Uma vez que os Pontos estejam efetivamente disponíveis na respectiva Conta Clube Agro®, o Produtor Associado será notificado via push pelo App.
É do Produtor Associado a responsabilidade pela falha ou demora no procedimento de Registro da Nota Fiscal Válida e, consequen- temente, pela eventual demora no Crédito de Pontos em sua Conta Clube Agro®.
(e) Troca de Vouchers em Canais Associados
Muita atenção na hora da compra. Nem todas as revendas, distribuidores ou representantes comerciais de produtos e serviços de Marcas Parceiras são um Canal Associado e, neste caso, não participam do Programa de Relacionamento. Da mesma forma, alguns produtos e serviços estarão disponíveis para troca somente em alguns Canais Associados específicos. Por isso recomendamos sempre a verificação do Portal Clube Agro® para checar quais são os Canais Associados e quais os produtos e serviços disponíveis para compra com o uso do Voucher.
Os Vouchers não são uma moeda, mas representam uma determinada quantia em pontos a ser utilizada na troca por produtos e serviços indicados das Marcas Parceiras, junto aos Canais Associados. A utilização dos Vouchers deverá respeitar as condições pre- vistas pelo Clube Agro® e pelas Marcas Parceiras.
Os Canais Associados ao Clube Agro® não podem limitar o uso de Vouchers por parte dos Produtores Associados, desde que estes sejam usados para pagar compras de produtos ou serviços das Marcas Parceiras, de acordo com as regras do Clube Agro® e das Campanhas sazonais.
O Clube Agro® não garante a disponibilidade de produtos e ou de serviços nos Canais Associados, sendo esta uma das responsa- bilidades das nossas Marcas Parceiras. Sugerimos que o Produtor Associado contate o Canal Associado de sua preferência antes de emitir o Voucher, para garantir que o produto ou serviço que ele pretende adquirir utilizando o Voucher está disponível.
O Produtor Associados poderá comprar pontos para completar o número de pontos necessários para o resgate do produto ou serviço que deseja.
O Clube Agro® se reserva no direito de alterar a qualquer momento e sem prévia comunicação ao Produtor Associados o valor de equivalência dos Pontos e limites de quantidade de compra, devendo o Produtor Associado verificar as informações disponibilizadas no momento da compra.
No momento da utilização do Voucher junto a um Canal Associado na aquisição de um produto ou serviço de Marca Parceira do Clube Agro®, o Canal Associado solicitará a apresentação de um documento válido e com foto para confirmar a titularidade do Voucher pelo portador.
4. Programa de Relacionamento do Parceiro
Ao se cadastrar no Programa de Relacionamento do Parceiro, o participante será, automaticamente, cadastrado como Produtor Associado no Clube Agro®. Dessa forma, caso o Produtor Associado não aceite participar do Programa Clube Agro®, deverá abster- se de realizar o cadastro no Programa de Relacionamento do Parceiro.
Ao acessar sua Conta Clube Agro®, o Produtor Associado poderá consultar seu saldo de Pontos acumulados de forma individualizada em cada Programa de Relacionamento dos Parceiros, bem como realizar o resgate de produtos e/ou benefícios nos Programas de Relacionamento dos Parceiros de acordo com as regras determinadas nos respectivos regulamentos de tais Programas.
O Programa de Relacionamento do Parceiro não é um meio de comercialização nem de oferta de produtos ou serviços. Os pontos acumulados pelo Produtor Associado, em razão de sua participação ativa em tais Programas, é que poderão ser utilizados no resgate de produtos ou serviços dos Canais Associados, de acordo com as regras estabelecidas no respectivo regulamento.
5. Limites de Responsabilidade
Nem o Clube Agro® e nem a Clube Agro Ltda. ou seus sócios, diretores ou prepostos possuem responsabilidade por qualquer uma das Marcas Parceiras, dos Programas de Relacionamento dos Parceiros, pelos Parceiros de Acúmulo e seus produtos ou serviços, ou pelos Canais Associados (postos de troca); pela disponibilidade de produtos e ou serviços das Marcas Parceiras junto aos Canais Associados; pela logística de entregas ou quaisquer outras condições e circunstâncias relacionadas aos produtos e ou serviços das Marcas Parceiras e ou de Parceiros de Acúmulo.
Os Produtores Associados que participarem dos Programas de Relacionamento dos Parceiros deverão seguir os critérios regulamentares dos respectivos programas, não cabendo ao Clube Agro® ou ao Clube Agro Ltda. qualquer responsabilidade quanto as mecânicas de avaliação e de distribuição de pontos aos Produtores Associados.
6. Política de Privacidade e Autorização para o uso de Dados Pessoais e Informações
O Clube Agro® está comprometido em proteger a privacidade de nossos Produtores Associados. Somente mediante consentimento expresso e voluntário, coletamos e usamos suas informações e dados pessoais: (1) para administrar o Programa, incluindo a gestão de sua Conta para a geração de Vouchers, registrando e atualizando o seu extrato de Pontos com precisão; (2) para processar ordens de resgate de Pontos e conversão em Vouchers; (3) para emitir faturas para Marcas Parceiras, sempre que apropriado; (4) para disponibilizar ou comunicar informações relacionadas ao mercado agro, produtos, serviços e ofertas, de ou para Produtores Associ- ados e Marcas Parceiras; (5) para entender e analisar respostas de Produtores Associados, suas necessidades e preferências; (6) para desenvolver, aprimorar e otimizar a comercialização e ou o fornecimento de produtos e serviços que atendam a essas necessidades;
(7) para permitir que os Produtores Associados participem de promoções e enquetes; e (8) para viabilizar junto às Marcas Parceiras melhorias relativas à qualidade de produtos e serviços, desenvolvimento e adequação destes às necessidades do mercado, capaci- tação de assistências técnicas, entre outros.
Todas as informações fornecidas pelo Produtor Associados serão compartilhadas com as Marcas Parceiras e fomentarão novas e contínuas melhorias nos produtos e serviços de interesse para o produtor rural. Para mais detalhes, verifique nosso Compromisso de Privacidade em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
7. Rescisão, Alterações e Violação do Regulamento
O Clube Agro® se reserva o direito de alterar este Regulamento, qualquer aspecto referente ao Programa, incluindo condições de Resgate, procedimentos para Acúmulo e uso dos Pontos, ou qualquer Benefício, em qualquer aspecto, sempre sem aviso prévio e mesmo que as alterações possam afetar o valor dos Pontos já acumulados. Por exemplo, mas não limitantemente, podemos adicionar, excluir ou alterar Marcas Parceiras, Canais Associados, Parceiros de Acúmulo, limites de prazos e validades para Acúmulo e Resgate de Pontos, condições e processos de uso dos Pontos e o número mínimo de Pontos para resgates.
Se nenhum Ponto for creditado em sua Conta de Usuário durante 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, se você se tornar inadim- plente em relação a uma de nossas Marcas Parceiras ou Canais Associados, cometer fraude, deturpar qualquer informação, violar qualquer um dos Termos e Condições, abusar dos privilégios concedidos pelo Programa de Relacionamento ou agir de qualquer outra forma em detrimento do Programa e das empresas nele envolvidas, nós poderemos, sem afetar qualquer outro de nossos direitos, divulgar qualquer tipo de informação solicitada pelas autoridades, finalizar sua Conta de Usuário e ou cancelar seus Pontos. Salientamos, porém, que, mesmo sem aviso prévio, qualquer mudança ou alteração realizada em nosso Programa será notificada aos Produtores Associados. Para os Termos e Condições vigentes e outros detalhes e informações do Programa, visite www.clubea- xxx.xxx ou ligue para nossa Central de Atendimento ao Usuário.
8. Disposições finais
Os Termos e Condições do Programa em vigência constituem o total acordo entre o Clube Agro® e o Produtor Associado a respeito de sua participação no Programa, sua inscrição para acúmulo e uso de Pontos e para uso de qualquer outro benefício do Programa ou das plataformas disponibilizadas por ele, e sobrescreve todas as versões anteriores. Quando o Produtor Associado interage com o Clube Agro® pela Internet, ele concorda com as regras e condições que vierem a ser assumidas por meio de comunicação eletrô- nica.
Todo o material e qualquer comunicação enviada por nós para o seu endereço eletrônico estará registrada; O Produtor Associado deverá comunicar formalmente eventuais mudanças em suas informações de contato. O uso do Website e Aplicativo Mobile do Clube Agro® está sujeito aos termos de uso exibidos no momento do acesso ao aplicativo e ou website.
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste Regulamento. Se qualquer disposição deste Regu-lamento for considerada inválida ou inexequível, tal disposição não deve afetar a validade e exequibilidade das demais.
Última atualização: 15 de maio de 2024.