AQUISIÇÃO DE COTAS DE PARCERIA POR PERMUTA
AQUISIÇÃO DE COTAS DE PARCERIA POR XXXXXXX
Processo Administrativo nº 01-001.203/23-09 – 61770/GERMK-BL/ 2023
OBJETO: Constitui objeto deste procedimento a seleção para captação de bens e/ou serviços locais, delimitados pela Região Metropolitana de Belo Horizonte, de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado interessadas em expor as suas marcas no Carnaval de Belo Horizonte em 2023, por meio da aquisição de COTAS DE PARCERIA, cuja contraprestação de serviços e fornecimento de bens corroborem com as ações de promoção do destino Belo Horizonte por dois anos (2023 e 2024), bem como nos eventosrealizados pela BELOTUR.
TIPO: Chamamento Público
Recebimento do envelope único contendo os documentos e a proposta: Até às 17 horas do dia 20/01/2023.
O edital poderá ser consultado por meio eletrônico, através do endereço xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, adquirido pelos interessados, pessoalmente, junto à BELOTUR, ou solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
IMPORTANTE:
A LEITURA DESTE EDITAL É OBRIGATÓRIA PARA O TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no uso de suas competências legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, objetivando a seleção para captação de bens e/ou serviços locais, delimitados pela Região Metropolitana de Belo Horizonte, de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado interessadas em expor as suas marcas no Carnaval de Belo Horizonte em 2023, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com os Decretos Municipais nº 10.710/2001, 14.142/2010 e posteriores alterações, Lei Federal nº 13.303/2016, normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Seleção para captação de bens e/ou serviços locais, delimitados pela Região Metropolitana de Belo Horizonte, de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado interessadas em expor as suas marcas no Carnaval de Belo Horizonte em 2023, por meio da aquisição de COTAS DE PARCERIA, cuja contraprestação de serviços e fornecimento de bens corroborem com as ações de promoção do destino Belo Horizonte por dois anos (2023 e 2024), bem como nos eventosrealizados pela BELOTUR.
São segmentos almejados nesta captação:
a) Alimentos e Bebidas;
b) Hospedagem;
c) Transporte;
d) Organizadora de eventos;
e) Operadores Turísticos;
f) Souvenirs e Xxxxxxx;
g) Telefonia.
2.2. Todas as diretrizes e informações complementares sobre as definições das cotas e contrapartidas estão detalhadas no ANEXO I deste edital – Termo de Referência.
3. DOS ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes a este Chamamento Público, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data final estabelecida para envio das inscrições.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito e enviados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos ao solicitante por e-mail e, posteriormente, publicados na página da BELOTUR no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação ao Edital, até 3° (terceiro) dia útil anterior à data final estabelecida para inscrição neste Chamamento Público.
4.2. As impugnações deverão, obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e instruídas com indícios de provas, assinadas e enviadas para o e–mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e impugnar os termos do edital a pessoa ou o licitante que não o fizer até o prazo estabelecido no subitem 4.1, sem prejuízo do exercício da autotutela pela BELOTUR.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste edital, Pessoas Jurídicas estabelecidas na cidade de Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana, cujos objetivos estatutários guardem conformidade com o objeto deste chamamento público.
5.1.1. Para fins de definição quanto às cidades pertencentes à Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH será considerada a demarcação do Governo de Minas Gerais, conforme Lei Complementar 89/2006 de 12/01/2006, disponível em: xxxxx://xxx.xx/XxXxxx.
5.1.1.1. Integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
5.1.1.2. Cidades pertencentes ao chamado “colar metropolitano” não poderão participar deste processo.
5.2. As propostas inscritas neste Edital devem ser realizadas em Belo Horizonte durante o Carnaval de 2023.
5.3. Outras informações detalhadas a respeito das condições de participação podem ser obtidas no ANEXO I deste edital – Termo de Referência.
5.4. NÃO poderão participar do presente Edital:
a) Pessoas Jurídicas que:
i. Que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
ii. Que provoquem maus tratos a animais;
iii. Que promovam qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
iv. De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
v. Que envolvam a fabricação de armamentos;
vi. Que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
vii. Que exerçam ou estejam relacionados com atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte;
viii. Comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico;
ix. Estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou que possuam impedimento na documentação Jurídico/Fiscal/Trabalhista;
x. Apresentem qualquer tipo de impedimento com quaisquer entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive no tocante à prestação de contas;
xi. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
xii. Pessoas jurídicas, cujo(s) proprietário(s), mesmo na condição de sócio, preposto ou representante, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Belotur há menos de 6 (seis) meses.
b) Pessoa Física;
c) Pessoa Física que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Belotur há menos de 6 (seis) meses, aplicando-se o impedimento também para participação indireta no certame, por meio de preposto ou representante;
d) Vereadores;
e) Servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte;
f) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões previstas no edital.
6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O prazo final para envio da proposta e dos documentos de habilitação neste edital será da data de sua publicação até às 17h do dia 20/01/2023.
6.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx interessadas em participar do certame deverão entregar na Belotur 01 (um) envelope único, opaco e lacrado, contendo a proposta e os documentos para habilitação da empresa participante.
6.3. O envelope único deve ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação da Belotur e identificado com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação:
ENVELOPE ÚNICO – PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
PROCESSO 01-001.203/23-09 – 61770/GERMK-BL/2023 À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA BELOTUR
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
6.4. O envelope deverá ser entregue na sede da BELOTUR, à Rua Espírito Santo, 527 – Centro – Belo Horizonte – MG, da data de publicação deste edital até às 17h do dia 20/01/2023, das 09h às 12h e das 13h às 17h.
6.5. Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, ou outras formas e horários diferentes dos estabelecidos no item acima. Também não serão aceitas modificações de qualquer natureza ou entrada de novos documentos dentro dos envelopes após entrega.
6.6. Todos os documentos enviados farão parte do arquivo da BELOTUR para composição do respectivo Processo Administrativo.
6.7. A participação neste processo pressupõe prévia e integral concordância com suas normas por parte dos proponentes.
6.8. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento entregue importa indeferimento da participação em qualquer fase do chamamento público, mesmo após eventual habilitação ao auxílio financeiro ou sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas previstas em lei.
7. DOS DOCUMENTOS QUE COMPORÃO O ENVELOPE ÚNICO
7.1. DA PROPOSTA (MODELO CONFORME XXXXX XX)
A proposta deverá ser apresentada dentro do envelope único, opaco e lacrado, em 01 (uma) via, com indicação do nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal da empresa interessada, na última folha, e rubricada nas demais e deverá conter:
a) Garantia de prestação de serviços no valor proposto e aprovado após análise da BELOTUR, por meio de carta compromisso, contendo a descrição do(s) serviço(s) permutado(s) e o prazo de execução do mesmo;
b) Valor comercial do serviço que será oferecido, comprovado através de contratos anteriores e/ou
notas fiscais de serviços semelhantes prestados, conforme tabela de preços praticada e de conhecimento público, ou ainda por meio de pesquisa de mercado realizada pelo proponente;
b.1) As pesquisas de mercado serão validadas pela Belotur, junto às empresas consultadas pelo proponente, para confirmação dos valores de referência apresentados;
b.2) As pesquisas de mercado deverão ser apresentadas em formato de orçamento, em papel timbrado, com as devidas identificações das empresas consultadas.
c) Páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
d) Nome, número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância;
e) Especificação clara, detalhada e completa da proposta;
f) Local e data;
g) Assinatura do representante legal da empresa fornecedora;
h) Anexar documentos, imagens, demonstrativos da proposta, conforme necessidade e, se for o caso.
7.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar também, dentro do envelope único, opaco e lacrado, os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (Emitido pela Caixa Econômica Federal);
g) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943).
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de quitação plena emitida pela Receita Federal do Brasil;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – Certidão de quitação plena (Emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais);
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do participante – Certidão de quitação plena (Emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal);
k) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo Xxxxx XXX.
7.2.1.Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.2.2. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.2.1. Estes documentos podem ser obtidos virtualmente, pelo site dos órgãos competentes e/ou presencialmente, no endereço dos respectivos órgãos.
7.2.2.2. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões assim como guias de pagamento ou outros documentos que visem substituir as respectivas certidões.
7.2.2.3. A data base para análise da validade da documentação é o dia em que o proponente protocolou seu envelope.
7.2.3. A apresentação dos documentos referentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser substituída pela apresentação do documento de Situação Cadastral junto ao SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - emitido pelo Portal da PBH, pelo link xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
7.2.3.1. Em caso de apresentação do documento do SUCAF, este deverá estar com todos os documentos dentro da data de validade. Poderá ainda apresentar o SUCAF acompanhado do(s) documento(s) regularizador(es), para o caso de o mesmo constar documentação vencida.
7.2.4. A emissão dos documentos relativos à Habilitação Jurídica Fiscal e Trabalhista é de exclusiva responsabilidade do proponente. A BELOTUR não dispõe de pressupostos para sanar quaisquer questões técnicas, operacionais e administrativas, referentes à emissão dos mesmos. Para isso, o proponente deverá entrar em contato diretamente com o órgão/instituição responsável pela emissão de cada documento exigido, se for o caso.
7.2.5. A análise da Proposta e da documentação de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação da BELOTUR.
7.2.6.A Comissão de Licitação poderá verificar a autenticidade dos documentos de habilitação emitidos por meio digital das empresas licitantes, desde que seja possível tal verificação em sítio eletrônico.
7.2.7.Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade das informações fornecidas, bem como solicitar esclarecimentos para o saneamento de eventuais dúvidas.
7.2.7.1. Em caso de diligência, será admitida a inclusão de documentos somente quando a CPL entender necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou ainda para comprovar a veracidade de documentos e informações já apresentadas.
7.2.8. O resultado desta análise será publicado no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de inteira responsabilidade de o proponente acompanhar as publicações realizadas neste canal.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Como critério de avaliação, serão aceitas as propostas cujos produtos e/ou serviços:
a) Possam ser utilizados ao longo do período proposto (2 anos) e apoiem as ações da Belotur na promoção do destino Belo Horizonte, tais como press trips e famtours;
b) Colaborem com a divulgação do destino Belo Horizonte e seu posicionamento turístico - Belo Horizonte Surpreendente;
c) Valorizem a produção local, cujos empreendimentos estejam localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
d) Contribuam para o fortalecimento dos programas de fomento do turismo, realizados pela Belotur, com vistas a qualificar, ampliar e diversificar a oferta e o calendário da cidade;
e) Contribuam para a redução de custos e otimização dos recursos públicos municipais;
f) Contribuam para o aumento do fluxo turístico em Belo Horizonte, aumentando a competitividade do destino;
g) Contribuam para melhorar a operação de eventos realizados pela Belotur.
9. DOS RECURSOS
9.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o proponente.
9.2. Após a publicação do resultado no DOM e no Portal da Belotur (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx), qualquer proponente poderá apresentar recurso, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões de recurso. Os demais proponentes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de recurso.
9.3.1.Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a CPL-BL poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.4. O julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
9.5. Os recursos contra decisões da CPL-BL não terão efeito suspensivo.
9.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR – CPL-BL, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h as 12h e de 14h as 17h. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas, via e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx) ou por outro meio eficaz dentro do prazo fixado no subitem 9.2 deste edital.
0.0.0.Xx caso do subitem anterior, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contrarrazões.
9.7. A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contrarrazões apresentadas por meio de fax ou por outro meio eletrônico eficaz.
9.8. Os recursos serão decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação das contrarrazões, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1.A autoridade competente da BELOTUR homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor após a decisão do recurso administrativo.
10.2.Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada por esta CPL-BL de Licitação.
10.3.Homologado o resultado do objeto desse chamamento público, os proponentes que tiverem sua proposta aceita, por categoria de parceria, serão convocados para assinatura do contrato, pelo e-mail e/ou telefone indicados na documentação entregue quando da inscrição neste Chamamento Público.
10.3.1. Após a convocação, o representante legal do proponente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de ser considerado desistente.
10.3.2. É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR.
10.3.3. O prazo previsto no subitem 10.1.1 poderá ser prorrogado pela BELOTUR desde que seja
solicitado formalmente, durante o prazo normal de assinatura do contrato e devidamente justificado.
10.3.3.1. A BELOTUR analisará o pedido e a justificativa e decidirá sobre a prorrogação ou não do prazo de assinatura do contrato, conforme a justificativa apresentada.
10.4.Os contratos firmados com os proponentes contemplados nesta seleção terão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura.
11. DAS CONTRAPARTIDAS
00.0.Xx contrapartidas deverão ser realizadas conforme orientações e diretrizes detalhadas no Item 5 do ANEXO I deste edital (Termo de Referência).
11.2.A BELOTUR, por meio da Gerência de Marketing Turístico, entrará em contato com o proponente para alinhamento e esclarecimento das ações de contrapartida e de execução, de acordo com a Proposta apresentada.
11.3.Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas neste edital, a BELOTUR aplicará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE E DA BELOTUR
12.1.Constituem obrigações dos proponentes, sem prejuízo daquelas individualizadas descritas para cada cota:
12.1.1. Cumprir com as contrapartidas oferecidas à Belotur na Proposta de Parceria apresentada no ato dainscrição.
12.1.2. Alinhar e aprovar com a Belotur, em tempo hábil, o uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte2023 nos termos previstos neste edital.
12.1.3. Acatar as determinações da Belotur;
12.1.4. Manter seu cadastro atualizado junto à Xxxxxxx;
12.1.5. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente por quaisquer pagamentos devidos aos seus respectivos empregados e funcionários, sejam eles relativos a obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras, bem como pelo pagamento dos honorários devidos aos prestadores de serviços que tiverem sido por ela contratados.
12.1.6. A empresa parceira responde pelos danos que causar (por si, seus empregados ou prepostos e terceirizados) à Belotur e a terceiros.
12.1.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando- se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição, obrigando-se, ainda a:
12.1.8. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante;
12.1.9. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
12.1.10. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades.
12.2.Obrigações da BELOTUR:
12.2.1. Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Edital e seus anexos.
12.2.2. Proceder com o cumprimento das contrapartidas inerentes às cotas.
12.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução das ações parceiras em conformidade com a proposta de realização do evento e suas ações pela Belotur.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.Inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capitulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR.
13.2.O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
00.0.Xxx referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que o Selecionado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ele será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
13.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 13.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de05 (cinco) dias úteis
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O “Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” é um evento de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - Belotur. Como tal, somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” x Xxxxxxx ou quem a Belotur expressa e formalmente indicar.
14.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Carnaval de Belo Horizonte 2023”.
14.3. A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral do “Carnaval de Belo Horizonte 2023”, objetivando a sua melhor realização.
14.4. Gestor e Fiscal da BELOTUR, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos eventos:
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxx - Diretor de Marketing e Promoção Turística Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx do Couto - Gerente de Marketing Turístico
14.5. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR está disponível pelo link:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da BELOTUR.
14.7. Integram este edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Modelo de proposta (subitem 7.2)
XXXXX XXX – Modelo de Declaração (letra “k”, subitem 7.2)
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Marketing e Promoção Turística da BELOTUR
* Delegação de competência – Portaria 037/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
O CARNAVAL DE BELO HORIZONTE
O Carnaval de Belo Horizonte se consolidou como uma das melhores festas do país, atraindo turistas do Brasil e do mundo, hoje, considerado o 3º maior e melhor Carnaval do Brasil.
Na última edição da festa, realizada em 2020, cerca de 4,4 milhões de pessoas circularam pelas ruas da cidade, espalhadas em mais de 500 atrações, entre blocos de rua, palcos oficiais, festas e desfiles. Sua organização espontânea e prioritariamente de rua, é um de seus principais atrativos, bem como a sua essência democrática e plural.
Além dos famosos blocos de rua, a festa da capital mineira conta ainda com palcos, desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, além da abertura oficial e a eleição da Corte Momesca. Considerando ainda o potencial que a festa representa, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur, cientes do potencial econômico e turístico, bem como da importância cultural e simbólica da festa, têm o desejo de abrilhantar ainda mais esta mobilização do povo belorizontino, além de alcançar uma maior visibilidade para cidade, fomentando a indústria criativa e cultural, movimentando a cadeia produtiva do turismo, gerando empregos e ampliando as receitas para o Município.
2. DA JUSTIFICATIVA
Tornar Belo Horizonte cada vez mais atraente e feliz para turistas e moradores é um dos principais objetivos da Belotur. Com todo o potencial que o Carnaval apresenta, cada vez mais empresas, de diversos setores, se tornam interessadas em participar junto ao poder público desta festa. Esse interesse possibilita à Belotur maior interação com o mercado - parceiro essencial no fomento das ações que representam uma cidade surpreendente.
Diante da impossibilidade de realização do evento carnavalesco, nos anos 2021 e 2022, em razão da pandemia do coronavírus e das determinações estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, a Belotur, no intuito de planejar com maior eficiência a realização do evento de 2023, por meio do presente edital pretende promover um processo de seleção de pessoas jurídicas interessadas em corroborar com os objetivos, planejamento e execução/realização deste evento, de acordo com os princípios que norteiam as contratações públicas e atrair investimentos fundamentais para sua viabilização. As pessoas jurídicas, que desejarem participar do processo seletivo, deverão oferecer bens e/ou serviços sob a forma de permuta, com vistas a incrementar o evento Carnaval de Belo Horizonte.
A cidade atrai cada vez mais eventos privados, com grandes shows e festas que trazem para a programação associada ao carnaval de rua muitas opções para todos os tipos de públicos. Dados como estes apresentados e o crescente interesse de artistas de renome nacional em participar desta festa, reforçam o potencial do Carnaval de Belo Horizonte.
Desta feita, o Chamamento Público trará aos contemplados o direito de associarem suas marcas ao evento, fortalecendo seu posicionamento de negócios junto ao mercado.
3. DO OBJETO
Constitui objeto deste procedimento a seleção para captação de bens e/ou serviços locais, delimitados pela Região Metropolitana de Belo Horizonte, de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado interessadas em expor as suas marcas no Carnaval de Belo Horizonte em 2023, por meio da aquisição de COTAS DE PARCERIA, cuja contraprestação de serviços e fornecimento de bens corroborem com as ações de promoção do destino Belo Horizonte por dois anos (2023 e 2024), bem como nos eventosrealizados pela BELOTUR.
São segmentos almejados nesta captação: 1- Alimentos e Bebidas;
2- Hospedagem;
3- Transporte;
4- Organizadora de eventos; 5- Operadores Turísticos;
6- Souvenirs e Brindes;
7- Telefonia.
4. DA DEFINIÇÃO DAS COTAS
4.1 Estarão disponíveis (03) três categorias de PARCERIA, conforme estipulado a seguir:
a) CATEGORIA A: fornecimento de bens ou serviços no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) CATEGORIA B: fornecimento de bens ou serviços no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) CATEGORIA C: fornecimento de bens ou serviços no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Primeiro: Poderão ser contempladas mais de uma empresa por categoria, mesmo dentro do mesmo segmento;
Parágrafo Segundo: Para o segmento de Alimentos e Bebidas, fica restrita a participação de empresas cujos produtos e serviços tenham caráter artesanal, e que atuem na valorização da gastronomia mineira e, em apoio à política pública de sustentação do título de Cidade Criativa da Gastronomia, pela Unesco;
Parágrafo Terceiro: Caso algum setor dos segmentos elencados no item 3, tenha sido contemplado nas cotas de Patrocínio, em seu instrumento específico, fica restrita a participação deste nas cotas de parceria, objeto deste instrumento, sob a ótica de conflito de interesse.
5. DAS CONTRAPARTIDAS
A contrapartida se dará em troca de exposição de marcas, conforme estabelecido a seguir:
5.1. CATEGORIA A
5.1.1. COMUNICAÇÃO E CITAÇÃO DAS MARCAS
As empresas contempladas na “CATEGORIA A” assinarão a chancela “PARCERIA” nas peças de comunicação e divulgação do evento, juntamente com as demais marcas, respeitando o manual de identidade visual da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023, disponibilizada pela BELOTUR, conforme detalhamento abaixo.
a) Exibição da marca Parceira, nas peças e elementos gráficos a serem instaladas nos locais oficiais dos eventos de carnaval e, definidos oportunamente pela BELOTUR;
b) Autorização com reserva de área para realizar 1 (uma) ativação fixa ou itinerante de até 25m² (todos os custos para a montagem, operação e licenciamento ficam a cargo do parceiro);
c) Canais de Comunicação oficiais do Carnaval, geridos pela BELOTUR - assinatura na chancela “PARCERIA”:
● Hotsite oficial (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
● Fanpage oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - aplicação da marca da empresaparceira no banner da fanpage;
• Fanpage oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - mínimo de 3 postagens contendomarca da empresa parceira;
• Instagram oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - mínimo de 3 postagens contendo a marca da empresa parceira.
d) Folheteria: aplicação da marca na chancela “PARCERIA” nos materiais gráficos que forem produzidos e distribuído para os foliões;
e) Assessoria de Imprensa: Menção da marca como "PARCERIA" em no mínimo 03 releases à serem enviados para a imprensa;
f) Aplicação da marca na chancela “PARCERIA” nos informativos do Carnaval 2023 que serãodisparados para o trade turístico - mala direta digital;
Observação: o número de envios será confirmado posteriormente.
g) Direito de Uso da marca: Direito de uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional e assessoria de imprensa.
Observações:
1) Todas as aplicações da marca do Carnaval deverão ser validadas e aprovadas pela Belotur, previamente.
2) A marca do parceiro não será aplicada em peças a serem veiculadas em parceiros de mídia da BELOTUR e PBH que não permitam multiplicidade de marca.
5.1.1.1. ATIVAÇÃO DA MARCA
a) Direito de uso da marca Carnaval de Belo Horizonte 2023 para desenvolvimento de produtos e brindes.
Observações:
1) Todas as aplicações da marca do Carnaval deverão ser validadas pela Belotur, previamente.
2) A distribuição destes produtos e brindes não poderá ser feita em logradouros públicos, devendo ser respeitada, OBRIGATORIAMENTE, a legislação municipal vigente.
b) Direito de entrega de material ou kits promocionais nas ações da Belotur ou parceiras, com os atores do carnaval, público final, trade turístico e prestadores de serviço;
c) Direito de entrega de brinde para constar no kit que será enviado pela Belotur para influenciadores digitais e outros parceiros.
Observação: A lista dos influenciadores e parceiros será definida pela Belotur e divulgada posteriormente.
5.2. CATEGORIA B
5.2.1. COMUNICAÇÃO E CITAÇÃO DAS MARCAS
As empresas contempladas na “CATEGORIA B” assinarão a chancela “PARCERIA” nas peças de comunicação e divulgação do evento, juntamente com as demais marcas, respeitando o manual de identidade visual da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023, disponibilizadapela BELOTUR, conforme detalhamento abaixo.
a) Exibição da marca Parceira, nas peças e elementos gráficos a serem instaladas nos locais oficiais dos eventos de carnaval e, definidos oportunamente pela BELOTUR;
b) Autorização com reserva de área para realizar 1 (uma) ativação fixa ou itinerante de até 20m² (todos os custos para a montagem, operação e licenciamento ficam a cargo do parceiro);
c) Canais de Comunicação oficiais do Carnaval, geridos pela BELOTUR - assinatura na chancela “PARCERIA”:
● Hotsite oficial (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
● Fanpage oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - aplicação da marca da empresaparceira no banner da fanpage;
● Fanpage oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - mínimo de 2 postagens contendomarca da empresa parceira
● Instagram oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - mínimo de 2 postagens.
d) Material promocional: aplicação da marca na chancela “PARCERIA” nos materiais gráficos que forem produzidos e distribuído para os foliões;
e) Assessoria de Imprensa: Menção da marca como "PARCERIA" em no mínimo 2 releases à serem
enviados para a imprensa;
f) Aplicação da marca na chancela “PARCERIA” nos informativos do Carnaval 2023 que serãodisparados para o trade turístico.
Observações:
1) Todas as aplicações da marca do Carnaval deverão ser validadas e aprovadas pela Belotur, previamente.
2) A marca do parceiro não será aplicada em peças a serem veiculadas em parceiros de mídia da BELOTUR e PBH que não permitam multiplicidade de marca.
5.2.1.1. ATIVAÇÃO DA MARCA
Direito de entrega de material ou kits promocionais nas ações da Belotur ou parceiras, com os atores do carnaval, público final, trade turístico e prestadores de serviço.
5.3. CATEGORIA C
5.3.1. COMUNICAÇÃO E CITAÇÃO DAS MARCAS
As empresas contempladas na “CATEGORIA C” assinarão a chancela “PARCERIA” nas peças de comunicação e divulgação do evento, juntamente com as demais marcas, respeitando o manual de identidade visual da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023, disponibilizada pela BELOTUR, conforme detalhamento abaixo.
a) Exibição da marca Parceira, nas peças e elementos gráficos a serem instaladas nos locais oficiais dos eventos de carnaval e, definidos oportunamente pela BELOTUR;
b) Autorização com reserva de área para realizar 1 (uma) ativação fixa ou itinerante de até 15m² (todos os custos para a montagem, operação e licenciamento ficam a cargo do parceiro);
c) Canais de Comunicação oficiais do Carnaval, coordenados pela BELOTUR - assinatura na chancela “PARCERIA”:
● Hotsite oficial (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
● Fanpage oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - aplicação da marca da empresaparceira no banner da fanpage;
● Instagram oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) - mínimo de 1 postagem contendo a marca da empresa parceira;
d) Folheteria: aplicação da marca na chancela “PARCERIA” nos materiais gráficos que forem produzidos e distribuído para os foliões;
e) Assessoria de Imprensa: Menção da marca como "PARCERIA" em no mínimo 01 release à serenviado para a imprensa;
f) Aplicação da marca na chancela “PARCERIA” nos informativos do Carnaval 2023 que serãodisparados para o trade turístico;
Observações:
1) Todas as aplicações da marca do Carnaval deverão ser validadas e aprovadas pela Belotur, previamente.
2) A marca do parceiro não será aplicada em peças a serem veiculadas em parceiros de mídia da BELOTUR e PBH que não permitam multiplicidade de marca.
6. DAS PROPOSTAS
A PROPOSTA DEVE CONTER:
6.1. Garantia de prestação de serviços no valor proposto e aprovado após análise da BELOTUR, por meio de carta compromisso, contendo a descrição do(s) serviço(s) permutado(s) e o prazo de execução do mesmo;
6.2. Valor comercial do serviço que será oferecido, comprovado através de contratos anteriores e/ou notas fiscais de serviços semelhantes prestados, conforme tabela de preços praticada e de conhecimento
público, ou ainda por meio de pesquisa de mercado realizada pelo proponente;
6.2.1. As pesquisas de mercado serão validadas pela Belotur, junto às empresas consultadas pelo proponente, para confirmação dos valores de referência apresentados;
6.2.2. As pesquisas de mercado deverão ser apresentadas em formato de orçamento, em papel timbrado, com as devidas identificações das empresas consultadas;
6.3. Páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
6.4. Nome, número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância;
6.5. Especificação clara, detalhada e completa da proposta;
6.6. Local e data;
6.7. Assinatura do representante legal da empresa fornecedora;
6.8. Anexar documentos, imagens, demonstrativos da proposta, conforme necessidade e, se for o caso.
7. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.2. COMO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, SERÃO ACEITAS AS PROPOSTAS CUJOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS:
a) Possam ser utilizados ao longo do período proposto (2 anos) e apoiem as ações da Belotur na promoção do destino Belo Horizonte, tais como press trips e famtours;
b) Colaborem com a divulgação do destino Belo Horizonte e seu posicionamento turístico - Belo Horizonte Surpreendente;
c) Valorizem a produção local, cujos empreendimentos estejam localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
d) Contribuam para o fortalecimento dos programas de fomento do turismo, realizados pela Belotur, com vistas a qualificar, ampliar e diversificar a oferta e o calendário da cidade;
e) Contribuam para a redução de custos e otimização dos recursos públicos municipais;
f) Contribuam para o aumento do fluxo turístico em Belo Horizonte, aumentando a competitividade do destino.
g) Contribuam para melhorar a operação de eventos realizados pela Belotur.
7.3. ENCONTRAM-SE IMPEDIDOS DE PARTICIPAR TODOS AQUELES QUE:
a) Que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
b) Que provoquem maus tratos a animais;
c) Que promovam qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
d) De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
e) Que envolvam a fabricação de armamentos;
f) Que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
g) Que exerçam ou estejam relacionados com atividades ilegais ou que possam colocar em risco aimagem de Belo Horizonte;
h) Comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico;
i) Estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou que possuam impedimento na documentação Jurídico/Fiscal/Trabalhista;
j) Apresentem qualquer tipo de impedimento com quaisquer entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive no tocante à prestação de contas;
k) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos comsuspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA BELOTUR:
a) Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Termo de Referência.
b) Proceder com o cumprimento das contrapartidas inerentes às cotas.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução das ações parceiras em conformidade com a proposta de realização do evento e suas ações pela Belotur.
8.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES, SEM PREJUÍZO DAQUELAS INDIVIDUALIZADAS DESCRITAS PARA CADA COTA:
a) Cumprir com as contrapartidas oferecidas à Belotur na Proposta de Parceria apresentada no ato dainscrição.
b) Alinhar e aprovar com a Belotur, em tempo hábil, o uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte2023 nos termos previstos neste edital.
c) Acatar as determinações da Belotur;
d) Xxxxxx seu cadastro atualizado junto à Xxxxxxx;
e) Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente por quaisquer pagamentos devidos aos seus respectivos empregados e funcionários, sejam eles relativos a obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras, bem como pelo pagamento dos honorários devidos aos prestadores de serviços que tiverem sido por ela contratados.
f) A empresa parceira responde pelos danos que causar (por si, seus empregados ou prepostos e terceirizados) à Belotur e a terceiros.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando- se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição, obrigando-se, ainda a:
h) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante;
i) Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
j) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades.
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A parceria, bem como o contrato dela decorrente, vigorará em até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato ou até o cumprimento de todas as obrigações e contraprestação de serviços, com apresentação da devida prestação de contas.
10. DO PAGAMENTO:
O presente edital não prevê pagamento, cabendo ao parceiro contemplado fornecer os serviços acordados, conforme estabelecido no instrumento contratual.
11. DAS SANÇÕES
11.2. Inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capítulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados eimpedimento
de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR.
11.3. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
11.4. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que o Selecionado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ele será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
11.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 11.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de05 (cinco) dias úteis.
12. ÓRGÃO E A GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Os servidores descritos abaixo serão o fiscal e gestor do contrato, responsáveis pelo acompanhamento da execução do previsto neste termo de referência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Fiscal:
-Nome: Xxxxxxx Xxxxx do Couto
-Cargo: Gerente de Marketing Turístico
-Diretoria: Diretoria de Marketing e Promoção Turística
Gestor:
-Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
-Cargo ou função: Diretor de Marketing e Promoção Turística
12.2. Ao fiscal do contrato caberá: elaborar o Relatório Final, comprovando o alcance dos objetivos e ações realizadas conforme Termo de Referência, a ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento do contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O “Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” é um evento de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - Belotur. Como tal, somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” x Xxxxxxx ou quem a Belotur expressa e formalmente indicar.
13.2 A Belotur é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Carnaval de Belo Horizonte 2023”.
13.3 A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral do “Carnaval de Belo Horizonte 2023”, objetivando a sua melhor realização.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE – BELOTUR
XXXXX XX – PROPOSTA DE PARCERIA
PROPOSTA DE PARCERIA CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 PROCESSO 01-001.203/23-09 – 61770/GERMK/2023 | |
1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: | |
Nome: | |
Telefone(s) | E-mail: |
Nome: | |
Telefone(s) | E-mail: |
2. SEGMENTO DE MERCADO DA EMPESA: | |
Segmento: | ( ) I. Hotelaria |
( ) II. Agência de Viagens | |
( ) III. Alimentos e Bebidas | |
( ) IV. Organização de Eventos | |
( ) V. Transporte | |
( ) VI. Souvenir/ Brindes | |
( ) VII. Telefonia | |
( ) OUTROS: | |
Outras observações e/ou esclarecimentos: | |
3. DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA | |
(Descrever as atividades desenvolvidas pela empresa). | |
3. FORMA DE PERMUTA | |
(Indicar qual o tipo de serviço ou bem será oferecida à Belotur. | |
4. DESCRITIVO DA PROPOSTA | |
Belo Horizonte, de de 2023.
Representante(s) Legal (is)
(Identificação e Assinatura)
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 | |||
CONTRAPARTIDAS | CATEGORIA A | CATEGORIA B | CATEGORIA C |
a) Exibição da marca Parceira, nas peças e elementos gráficos a serem instaladas nos locais oficiais dos eventos de carnaval e, definidos oportunamente pela BELOTUR | X | X | X |
b) Canais de Comunicação oficiais do Carnaval, geridos pela BELOTUR: Assinatura na chancela “PARCERIA”. | |||
Hotsite oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) - aplicação da marca na chancela PARCERIA | X | X | X |
Fanpage oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) -aplicação da marca na chancela PARCERIA no banner. | X | X | X |
Fanpage oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) -mínimo de X postagens contendo marca da empresa parceira. | 3 | 2 | 1 |
Instagram oficial do Carnaval (xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx) -mínimo de X postagens. | 3 | 2 | 1 |
c) Material impresso: aplicação da marca na chancela “PARCERIA” no“mapa da folia” a ser distribuído para os foliões. | X | X | X |
d) Assessoria de Imprensa: Menção da marca como "PARCERIA" em releases à serem enviados para a imprensa. | 3 | 2 | 1 |
e) Aplicação da marca na chancela “PARCERIA” nos informativos doCarnaval 2023 que serão disparados para o trade turístico. | X | X | X |
f) Direito de Uso da marca: Direito de uso da marca do Carnaval de BeloHorizonte 2023 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional e assessoria de imprensa. Obs.: Todas as aplicações da marca do Carnaval deverão ser validadas eaprovadas pela Belotur. | X | - | - |
ATIVAÇÃO DA MARCA Obs.1: Todas as obrigações e custos de licenciamento decorrentes deste item serão por conta da marca patrocinadora e todas as ativações, bem como a utilização da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2020 devem ser aprovadas pela Belotur e demais órgãos competentes. | |||
Direito de uso da marca Carnaval de BH 2023 para desenvolvimento deprodutos e brindes. | X | - | - |
Direito de entrega de material ou kits promocionais nas ações da Belotur ou parceiras, com os atores do carnaval, público final, trade turístico e prestadores de serviço. | X | X | - |
Direito de entrega de brinde para constar no kit que será enviado pelaBelotur para influenciadores digitais e outros parceiros. | X | - | - |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR
Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023
Processo Administrativo nº 01-001.203/23-09 – 61770/GERMK-BL/2023
[Razão Social do participante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis Federais nº 9.777/1998, nº 10.803/2003 e Lei Complementar Federal nº 75/1993.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE COTA DE PARCERIA POR XXXXXXX
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000,
Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.160-031, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , estabelecida no endereço , CEP: , CNPJ nº , representada por , CPF nº , neste ato denominado PATROCINADOR, celebram, o presente Contrato de cota de parceria por permuta decorrente do Chamamento Público nº 002/2023, Processo Administrativo nº 01-001.203/23-09 – Fluxo Belotur 61770/GERMK-BL/2023, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com os Decretos Municipais nº 17.317/2020 e 16.825/2018, a Lei Federal nº 13.303/2016, este instrumento contratual e as demais normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Patrocinador garante o patrocínio ao evento “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, de acordo com a cota de parceria por permuta informada em sua proposta.
1.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital e todos os seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA COTA DE PARCERIA
2.1. O Patrocinador adquirente da cota de parceria por permuta fornecerá produtos e/ou serviços, no valor de R$
, de acordo com a CATEGORIA .
2.2. Os produtos e/ou serviços a serem fornecidos na cota de parceria acima estão alinhados com o segmento
e estão listados abaixo:
(verificar na proposta aprovada quais os produtos e/ou serviços que serão fornecidos pelo Contratado e transcrever abaixo)
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. A contrapartida se dará em troca de exposição de marcas, conforme estabelecido a seguir:
(verificar na proposta aprovada qual categoria o Contratado propôs sua cota de parceria e transcrever abaixo a contrapartidas correspondente)
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Constituem obrigações da BELOTUR:
a) Observar e fazer cumprir o que se estabelece no edital e seus anexos.
b) Proceder com o cumprimento das contrapartidas inerentes às cotas.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução das ações parceiras em conformidade com a proposta de realização do evento e suas ações pela Belotur.
4.2. Constituem obrigações do PATROCINADOR:
a) Cumprir com as contrapartidas oferecidas à Belotur na Proposta de Parceria apresentada no ato dainscrição;
b) Alinhar e aprovar com a Belotur, em tempo hábil, o uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte2023 nos termos previstos neste edital.
c) Acatar as determinações da Belotur;
d) Xxxxxx seu cadastro atualizado junto à Xxxxxxx;
e) Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente por quaisquer pagamentos devidos aos seus respectivos empregados e funcionários, sejam eles relativos a obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras, bem como pelo pagamento dos honorários devidos aos prestadores de serviços que tiverem sido por ela contratados.
f) A empresa parceira responde pelos danos que causar (por si, seus empregados ou prepostos e terceirizados) à Belotur e a terceiros.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando- se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição, obrigando-se, ainda a:
h) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante;
i) Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
j) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente do patrocínio vigorará por 24 (vinte e quatro meses) a contar da data da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente contrato sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capítulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de 1/3 (um terço) do valor final ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR.
7.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
7.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que a empresa vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
7.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 7.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, desde que formalmente motivado nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses do Patrocinador:
a) Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
b) Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê- lo com imperícia ou desleixo;
e) Deixar de executar o serviço ou entregar produto apresentado como contrapartida, abandonando-o ou suspendendo-o, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
f) Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais, quando solicitado.
8.3. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA NONA: DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente contrato é vedado à BELOTUR e à CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei/ edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal nº 16.954/2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
10.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
10.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
10.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
10.7. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
10.8. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.9. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
10.10. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.11. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.12. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
10.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE, para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
10.14. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
10.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
10.16. A licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” é um evento de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a BELOTUR, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
11.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos aos eventos do “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
11.3. A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, objetivando a sua melhor realização.
11.4. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos.
11.5. A CONTRATADA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução das ações decorrentes das contrapartidas, no que couber, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento.
11.6. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no portal da BELOTUR – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Diário Oficial do Município – DOM.
11.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXX de 2023.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
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PATROCINADOR
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ............................................................