Pregão nº Termo de Referência nº Anexo Data /2022 20/2022 – SIAP I 25/04/2022 Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos básico/executivo para implantação de usina de microgeração de energia solar fotovoltaica, na coberta da...
Pregão nº | Termo de Referência nº | Anexo | Data | |
/2022 | 20/2022 – SIAP | I | 25/04/2022 | |
Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos básico/executivo para implantação de usina de microgeração de energia solar fotovoltaica, na coberta da Ampliação do Edf. Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. | ||||
Processo: | 0003424-54.2022.4.05.7000 | Form. PAD: | 2719 | |
Centro de Custos: | SIAP – Usinas Fotovoltaicas | Exercício CC: | 2022 |
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Atender ao preconizado no planejamento estratégico da Justiça Federal e nas diretrizes organizacionais, visando implementar ações que venham a otimizar recursos financeiros, ancoradas na sustentabilidade, especialmente em tempos de contingenciamentos orçamentários, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico/executivo e execução dos serviços de implantação de Usina de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica na coberta do Prédio da Ampliação do Edf. Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A captação da luz solar constitui uma das viáveis alternativas para produção de energia elétrica limpa, abundante, renovável e autossustentável. Ademais, em virtude de sua longa vida útil, a implantação de geradores fotovoltaicos, proporcionará vantajoso retorno ao Erário.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa ou profissional (engenheiro eletricista e/ou eletrotécnico), devidamente registrado em Conselho de Classe competente, especializado em projetos de engenharia elétrica e afins, para elaboração de projetos básico e executivo visando a instalação de Usina de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica na coberta da Ampliação do Edifício Sede do TRF5, em uma área com cerca de 300 m² (trezentos metros quadrados), para a segunda contratação todos os materiais, quantitativos e o preço base serão detalhados no projeto executivo, objeto da primeira contração.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
3.1. O Projeto Executivo compreenderá o conjunto dos documentos técnicos elaborados para instruir suficientemente todas as operações necessárias à execução do serviço de implantação de Usina de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica na coberta do Prédio da Ampliação do Edifício Sede do TRF5, em uma área com cerca de 300 m² (trezentos metros quadrados).
3.2. Conforme estabelece a norma técnica pertinente, o projeto executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
3.3. Memorial descritivo, contendo:
3.3.1. Metodologia executiva;
3.3.2. Especificação e quantificação de materiais e de equipamentos, inclusive de transporte;
3.3.3. Qualificação e quantificação de mão de obra operacional;
3.3.4. Normas técnicas aplicadas;
3.3.5. Disposições de segurança do trabalho;
3.3.6. Disposições de manutenção, uso e conservação;
3.3.7. Critérios e requisitos de desempenho.
3.4. Caderno de encargos, contendo:
3.4.1. Planilha orçamentária sintética;
3.4.2. Composição de custos unitários dos itens do serviço;
3.4.3. Curva ABC de Insumos;
3.4.4. Curva ABC de Serviços;
3.4.5. Cronograma físico e financeiro.
3.5. Conjunto de desenhos técnicos, contendo
3.5.1. Desenhos técnico gerais;
3.5.2. Desenhos técnicos detalhamentos.
4. DOS DOCUMENTOS E MATERIAIS INFORMATIVOS DE PARTIDA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
4.1. Serão fornecidos à empresa ou profissional contratado, os desenhos técnicos e os demais elementos informativos vinculados ao tema do projeto, que se encontram arquivados na unidade técnico-administrativa pertinente do TRF5.
5. DOS DOCUMENTOS A SEREM PRODUZIDOS;
5.1. A contratada deverá entregar os seguintes produtos ao final da prestação dos serviços de pré-diagnóstico: Estratégia de M&V (Medição & Verificação) preliminar;
5.2. Orçamentos (3 por item):
5.2.1. Diagnóstico Energético;
5.2.2. Materiais e Equipamentos;
5.2.3. Mão de Obra de Terceiros;
5.2.4. Transporte;
5.2.5. Treinamento e Capacitação;
5.2.6. Descarte de Materiais;
5.2.7. Medição e Verificação.
5.3. Detalhamento do Treinamento e Capacitação;
5.4. Memória de Cálculo do Fator de Coincidência na Ponta – FCP:
5.5. Projeto Básico e Avaliação Estrutural para pré-diagnósticos que contemplem Geração Solar Fotovoltaica;
5.6. A memória de cálculo da estimativa de geração anual;
5.7. Avaliação das instalações elétricas para pré-diagnósticos que contemplem o uso final Condicionamento Ambiental;
5.8. Avaliação de todo o sistema de climatização para pré-diagnósticos que contemplem o uso final Condicionamento Ambiental de sistemas centrais;
5.9. Memória de Massa ou Medições;
5.10. Memorial descritivo do pré-diagnóstico:
5.10.1. Objetivos do pré-diagnóstico energético.
5.10.2. Avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
5.10.3. Estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
5.10.4. Apresentação do histórico de consumo (kWh/mês) ponta e fora ponta e demanda (kW) ponta e fora ponta de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
5.10.5. Deverão ser apresentadas medições de consumo/demanda, realizadas com equipamento analisador de grandezas, durante um período mínimo de 30 dias de toda energia produzida;
5.10.6. ART/RRT de todos os projetos;
5.10.7. ART/RRT da planilha orçamentária.
6. DAS ETAPAS DO PROJETO
6.1. Levantamento de Informações:
6.1.1. Plantas: levantamento das informações das plantas atuais, permitindo uma ampla visão dos serviços;
6.1.2. Vistoria Técnica: Visita do projetista responsável, observando “in loco” a situação e prover o levantamento de informações necessárias, podendo assim avaliar o grau de dificuldade na futura execução do projeto básico. Também na vistoria serão observados aspectos particulares do local, tais como, qualidade das instalações, e aspecto geral de organização, distâncias e localização;
6.1.3. Ensaio Fotográfico: O ensaio fotográfico tem por objetivo captar imagens relativas ao ambiente atual do cliente, permitindo aos projetistas, nas fases subsequentes, recorrer ao mesmo para dirimir dúvidas, relembrar detalhes e pormenores, sem que seja preciso voltar ao local para nova vistoria, além de compor o documento final do projeto.
6.2. Estudo Preliminar:
6.2.1. O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda às necessidades do solicitante, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento;
6.2.2. Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré- dimensionamento dos sistemas previstos. Serão consideradas as interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento.
6.3. Especificação e Quantificação:
6.3.1. Especificações Técnicas: Todos os materiais e equipamentos passivos ou ativos empregados no projeto serão individualizados e especificados tecnicamente, em um documento que conterá, no mínimo: nome ou denominação usual do material ou equipamento, características físicas, elétricas e mecânicas pertinentes ao seu emprego no projeto e as normas técnicas que obrigatoriamente deverão atender, em casos necessários;
6.3.2. Materiais: Planilha relacionando todos os materiais descritos no projeto, contendo: descrição do material, denominação comercial, unidade de utilização, quantidade necessária, e nos casos aplicados, código do fabricante;
6.3.3. Hardware: Especificar tecnicamente, em um documento que conterá no mínimo: nome ou denominação técnica do
equipamento, nos casos aplicados, características físicas, elétricas e mecânicas pertinentes ao seu emprego no projeto, normas técnicas que obrigatoriamente deverão atender, capacidade e técnicas e operacionais;
6.3.4. Softwares: Definir todos os softwares e licenças necessárias de forma objetiva, em um documento que conterá: características técnicas e operacionais do software, plataforma, e os requisitos mínimos de Hardware;
6.3.5. Normas: Relacionar as normas a serem atendidas pelos materiais, e equipamentos especificados, tais como normas de execução, implementação, identificação e certificação.
6.4. Projeto Básico:
6.4.1. O Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;
6.4.2. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
6.4.3. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final do trabalho;
6.4.4. Além das especificações que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto;
6.4.5. Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução do projeto básico contratado, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
6.5. Projeto Executivo:
6.5.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;
6.5.2. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
6.5.3. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no projeto básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.
6.6. Da precificação:
6.6.1. Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender o Decreto 7.983/13 e Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI);
6.6.2. Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência:
6.6.2.1. Mediana de preços do SINAPI;
6.6.2.2. Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, ou do Distrito Federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
6.6.2.3. Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações dos cinco primeiros itens da curva ABC (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou tabelas oficiais);
6.6.2.4. Revistas especializadas no ramo;
6.6.2.5. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.
6.7. Validação pelo TRF5:
6.7.1. Para considerar o projeto validado, a CONTRATADA deverá apresentá-lo para a fiscalização do contrato para a validação. Só após o "de acordo" do TRF5 o projeto será considerado concluído.
7. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo para execução do objeto será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica Responsável - SIAP/TRF5;
7.1.1. Os serviços deverão obedecer ao seguinte Cronograma Físico:
Item | Serviços | Prazo máximo - em dias corridos | |||
01º a 30º | 31º a 35º | 36º a 40º | 41º a 45º | ||
01 | Levantamento de Informações – Estudos Preliminares - Especificações e Quantificações | X | |||
02 | Projeto Básico | X | |||
03 | Projeto Executivo | X | |||
04 | Entrega de Documentação | X |
7.2. O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
7.3. O prazo de garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses corridos, contados da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, para possíveis alterações/correções ou para refazer todo o estudo, nos casos de comprovados erros de elaboração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo de servidores do TRF5, designados por sua Diretoria Geral, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
8.2. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF5, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF5 nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014;
8.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
8.3.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Nomear 01 (uma) Comissão gestora para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;
9.2. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.3. Verificar a conformidade da execução do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
9.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e em seus ANEXOS;
9.5. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.8. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
9.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
9.10. Verificar a efetiva utilização do manual de qualidade dos equipamentos componentes da solução, quando se aplicar;
9.11. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
9.12. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
10.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
10.3. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
10.4. Acatar as intervenções da Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
10.5. Atender prontamente todas as solicitações do TRF5 previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
10.6. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada;
10.7. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
10.8. Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do estudo, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
10.9. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados.
10.10. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF5 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
10.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art.
71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
10.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
10.13. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
10.14. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
10.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
10.15.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF5, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
10.16. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
10.17. A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02(dois) jogos de cópias dos estudos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (PEN DRIVE (USB), CARTÃO DE MEMÓRIA SSD, HD ou OUTRO DISPOSITIVO FÍSICO DE ARMAZENAMENTO - em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos);
10.18. Observar, no que for possível, as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços descriminadas no art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2015 - MPOG;
10.19. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato;
10.20. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.21. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ.
11. DA VISITA TÉCNICA
11.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
11.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE;
11.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 14h às 18h, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial (SIAP/TRF5), por meio do telefone (00) 0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50.030-908;
11.4. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, será assinada por servidor do SIAP/TRF5;
11.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do serviço de engenharia desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.
12. DOS MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
12.1. Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos;
12.2. O Gestor do Contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Do Recebimento Provisório:
13.1.1. O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação deverá ser realizada através dos meios de comunicação formais.
13.1.2. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
a) Relação dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela CONTRATADA;
13.2. Do Recebimento Definitivo:
13.2.1. O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias corridos do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.
14. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
14.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando, ainda, o nome e o número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
14.2. No caso de ser a CONTRATADA optante do “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV,
desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita Federal;
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA);
b) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CRF-ESTADUAL);
e) Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND-MUNICIPAL).
14.4. O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades na execução do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA;
14.5. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na SIAP/TRF5, localizada no mezanino do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxx. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xxxx@xxx0.xxx.xx;
14.6. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
14.7. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento no protocolo do Tribunal, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;
DO PAGAMENTO
14.8. O pagamento será efetuado, conforme Cronograma Físico-financeiro, mediante crédito em conta-corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita execução do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
14.9. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso;
14.10. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
14.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
14.12. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
14.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
14.14. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
14.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente junto ao SICAF;
14.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a |
do efetivo pagamento; | ||
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim |
apurado: | ||
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 | ||
365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. DO REAJUSTE
15.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite
para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto;
15.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da locação;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
15.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro índice que venha a substituí-lo;
15.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
15.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
15.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
15.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
15.8. O prazo referido no subitem 15.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
15.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
15.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado;
15.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
15.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
16.2. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago;
16.2.1. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
16.2.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
16.2.3. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 16.2.1., deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
16.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
16.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
Multa por Rescisão
16.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
16.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
16.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
16.8. O TRF5 poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
16.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
16.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
16.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
17. DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
17.1. Direito de Propriedade:
17.1.1. A CONTRATADA cederá ao TRF5, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos estudos desenvolvidos e resultados produzidos decorrentes desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
17.2. Condição de Manutenção de Sigilo:
17.2.1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
17.2.2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
17.2.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
18. DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. Durante a elaboração dos estudos, a CONTRATADA deverá:
18.1.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
18.1.2. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
18.1.3. Os estudos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
18.1.3.1. Solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características da edificação;
18.1.3.2. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
18.1.3.3. Todos os estudos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
18.1.3.4. Os estudos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais. No mesmo sentido, os estudos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT.
18.2. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços;
18.3. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo estudo, bem como para a contratação dos serviços e obras;
18.4. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas;
18.5. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento;
18.6. As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias;
18.7. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos;
18.8. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo estudo, através de testes, ensaios ou experiências bem-sucedidas, a juízo da CONTRATANTE;
18.9. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes;
18.10. A equivalência de componentes será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pelo CONTRATANTE;
18.11. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
19. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
19.1. No dia, hora e local fixado no edital, a proponente apresentará sua PROPOSTA DE PREÇOS dirigida ao TRF5, redigida no idioma nacional, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais);
19.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, numerada em ordem sequencial, constando o seu endereço, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, mencionando o número e o objeto da contratação, contendo ainda, em seu conjunto:
19.2.1. Apresentar o preço global expresso em Reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a proponente se compromete a fornecer e instalar o objeto, e que deve resultar da soma exata das parcelas obtidas dos corretos produtos parciais das quantidades de
serviços indicadas, pelos preços unitários propostos resultantes das respectivas composições de custo;
19.2.2. Elaborar e apresentar Planilha Orçamentária Propositiva, devidamente assinada e preenchida com clareza e precisão, sem emendas ou rasuras. A proponente consignará nesse instrumento as quantidades de serviços e equipamentos, seus preços unitários, totais parciais, por item, e o valor global para a contratação;
19.2.3. Declaração expressa de que a proponente examinou, minuciosamente, o pertinente edital, seus ANEXOS, e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve da Comissão de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;
19.2.4. Declaração expressa da proponente de que no preço global estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do serviço licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
19.3. Na hipótese de divergência entre os preços unitários indicados na Planilha Propositiva e os totais de cada item de serviço, prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e os consignados por extenso, prevalecerão os últimos;
19.4. Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
19.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
20. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
20.1. Forma: Indireta;
20.2. Modalidade: Pregão Eletrônico;
20.2.1. Justificativa: O objeto caracterizado por este Termo de Referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão.
20.3. Tipo: Menor Preço;
20.4. Adjudicação: Global de Lote único;
20.5. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global;
20.6. Aplicação do direito de preferência micro e pequena empresa, consoante Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Federal n° 8.538/2015:
20.7. A contratação direta não se aplica por haver no mercado diversas empresas especializadas e capazes de prestar os serviços objeto deste Termo de Referência;
20.8. Critério de Habilitação Jurídica:
20.8.1. Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93);
20.8.2. Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93);
20.8.3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93).
20.9. Critério de Habilitação Fiscal e Trabalhista:
20.9.1. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (INSS), emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (CONJUNTA/CND);
20.9.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por intermédio da apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF (FGTS-CRF);
20.9.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011 (CNDT);
20.9.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND Estadual);
20.9.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND Municipal);
20.9.6. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
20.9.7. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
20.9.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
20.10. Critério de Habilitação Econômico-Financeiro:
20.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso;
20.10.2. Caso a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
20.11. Critério de Habilitação Técnica Operacional:
20.11.1. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme subitem abaixo:
20.11.1.1. Para fim de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se a realização de serviços de elaboração de projetos básico e executivo conforme quadro abaixo e de acordo com o permissivo contido nos §§1º, 2º e 3º, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993:
Item | Serviço |
01 | Elaboração de projetos para instalação de Usina de Microgeração de Energia Solar fotovoltaica em área com cerca de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados). |
20.11.1.2. Todo os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
20.11.1.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
20.11.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- operacional deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.11.1.5. Não será permitido o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas no subitem 20.11.1.1., pois não reflete a expertise técnica mínima necessária à execução do objeto a ser licitado (Usina Solar Fotovoltaica de Microgeração Distribuída - potência instalada de até 75 kW).
20.11.2. Indicar, expressamente, no mínimo, um profissional de nível superior, que será o Responsável Técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto desta Contratação;
20.11.2.1. Para efeito de caracterização desta semelhança, serão observados os mesmos parâmetros do subitem 20.11.1.1.;
20.11.2.2. O profissional indicado como responsável técnico de que trata o subitem 20.11.2., deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
20.11.3. Apresentar comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado de origem, tanto da LICITANTE, pessoa jurídica, quanto do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado para a realização dos trabalhos;
20.11.3.1. A comprovação de Registro, tanto da CONTRATADA quanto do Responsável Técnico indicado, no CREA do estado onde serão prestados os serviços, ou seja, no CREA-PE, deverá ser apresentada até a data do início da execução dos serviços.
20.11.4. Estarão aptos a apresentar propostas quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
20.12. Critério de Julgamento:
20.12.1. Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração, e consequentemente declarada vencedora do certame licitatório, aquela que ofertar o menor preço global, decorrente dos valores atinentes aos serviços e fornecimento objeto desta contratação.
21. DOS ANEXOS
21.1. Integram o presente Termo de Referência os ANEXOS constantes do quadro abaixo:
Item | Descrição | ANEXO |
01 | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA | I-A |
Pregão nº | Termo de Referência nº | Anexo | Data |
/2022 | 20/2022 – SIAP | I-A | 25/04/2022 |
DO MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA1
Ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ref.: Pregão nº /2022.
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital do Pregão Eletrônico nº
/ , que (nome),
(profissão), portador(a) da CI/RG nº
e do CPF nº , da empresa , estabelecida no (a)
(endereço), como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu perante a Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife/PE, e vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes.
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)
Visto e carimbo:
Servidor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região