PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO N.º 7548/2015-37050 TOMADA DE PREÇO N.º 009/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO N.º 7548/2015-37050 TOMADA DE PREÇO N.º 009/2015
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO DO LAR DE PASSAGEM.
O Senhor Prefeito Municipal de Jaguarão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8666/93, e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 11 (onze) do mês de agosto do ano de 2015, no Departamento Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, na Xx. 00 xx xxxxxxx, 000 xx reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria nº 1218/2014, com a finalidade de receber as propostas para contratação de empresa, tipo menor preço global, empreitada por preço unitário.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastrados no Município de Jaguarão, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o 3º terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento da habilitação e propostas.
1 – OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços necessários a Instalação de Sistemas de Combate a Incêndio do Lar de Passagem, com fornecimento de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com o projeto (memoriais descritivos e plantas) em anexo.
1.2. Todo desenvolvimento do trabalho, relacionado à técnica de execução, material empregado, segurança do trabalho, deverão obedecer às normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Legislações Vigentes) referentes à execução do objeto licitado.
1.3. Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e serão submetidos a exame e aprovação da fiscalização da obra.
1.4. A mão-de-obra empregada deverá ser qualificada e capacitada a executar o serviço requerido.
1.5. Toda técnica construtiva utilizada deverá seguir a todos os preceitos normativos e memoriais descritivos.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O licitante vencedor do certame deverá executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, memoriais descritivos, na sua íntegra, e seus anexos.
2.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.3. Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, devendo verificar as condições atuais, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações;
2.4. O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório;
2.5. O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes e desejar manifestar-se em nome da empresa deverá anexar juntamente com a documentação constante do Envelope n° l, credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, salvo se o representante for proprietário da empresa, hipótese que deverá ser comprovada com a apresentação de documento de identificação.
3 – DO CADASTRO
3.0.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 06 de agosto de 2015, os seguintes documentos:
3.0.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da constituição Federal.
3.1. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
3.1.1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
3.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.3. Decreto da autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
3.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
3.2.2.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresentá-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
3.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
3.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
3.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.6. Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT).
3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com indicação no n° do Livro Diário, número de registro na junta comercial ou órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo representante
legal da empresa e respectivo contador responsável;
a.1) Os documentos constantes do item 3.2., poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos possíveis de terem sua autenticidade verificada, poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração;
b) Certidão Negativa em Matéria Falimentar e Concordatária expedida pelo Distribuidor da Comarca onde a licitante possua sua sede, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a sessão de recebimento dos envelopes.
c) Declaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
4 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02(dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 009/2015 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 009/2015
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5. DOS INVÓLUCROS N.º 01 E 02
No envelope n.º 1 (DOCUMENTAÇÃO) deverão constar:
5.1. Certificado do Registro Cadastral, válido e atualizado fornecido pelo Município;
5.1.1. Para os Certificados já emitidos, no caso de Certidões vencidas, juntar as CND’s atualizadas.
5.2. Declaração de Licitante de que concorda com os termos do presente Edital.
5.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração registrada em Cartório ou carta de credenciamento, outorgado com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, salvo se o representante for proprietário da empresa, hipótese que deverá ser comprovada com a apresentação de documento de identificação;
5.4. A empresa deverá comprovar sua capacidade técnica ou do responsável técnico pelos serviços, com a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado e / ou certidão expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Empresa ou o Responsável Técnico tenha executado instalações de características semelhantes ao do objeto da licitação;
5.5. Comprovação de vínculo empregatício ou contratual de profissionais de engenharia e/ou arquitetura devidamente registrado no conselho competente CREA e/ou CAU;
5.5.1. Certidão atualizada de registro da empresa e de seu responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo).
5.6. Declaração que executará a(s) obra(s) / serviço (s) de acordo com o Projeto e suas Especificações, e se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários à realização das obras/serviços, e que se encontram em condições adequadas de utilização e que alocará profissionais com experiência na realização de obras/serviços, de complexidade igual ou maior ao do objeto desta licitação.
5.7. Comprovante de visita ao local da obra do responsável técnico que assinará a proposta, pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução das instalações, através de atestado fornecido pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo através de seu Escritório Técnico a ser emitido no prazo limite de 03 (três) dias corridos antes da data de entrega dos envelopes de Habilitação e Propostas, no horário das 9h às 12h; (ANEXO X);
5.7.1. Todos os custos que os interessados tiverem em relação à visita técnica, serão de responsabilidade das proponentes;
5.8. Declaração de Concordância com todos os termos do Edital e seus Anexos; (ANEXO XII).
5.9. Declaração da empresa de que está em condições de iniciar as instalações imediatamente, após a assinatura do contrato e recebimento da competente Ordem de Serviço Inicial emitida pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
5.10. A empresa habilitada deverá apresentar declaração conforme modelo (ANEXO XIII), abrindo mão do prazo recursal referente à fase de habilitação.
5.11. Os documentos a que se refere o subitem 3.3 (qualificação econômico-financeira) também devem constar dentro do envelope n.º 1.
Obs: Os documentos exigidos nos itens 5.1 a 5.11 deverão estar preferencialmente na ordem descrita acima, numerados, rubricados e em envelopes fechados e lacrados.
No envelope n.º 2 (PROPOSTA) deverão constar:
5.12. Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinadas na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.)
5.13. Planilha quantitativa e custos unitários.
6- DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Os documentos para Habilitação e do invólucro n.º 01 deverão ser apresentados em uma via em originais ou por qualquer processo com cópia autenticada;
6.2. A falta de qualquer documento solicitado nesta Licitação implicará na inabilitação da proponente, ressalvado o disposto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº123/2006.
6.3. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do Edital, e sendo apresentadas vinculam o licitante ao mesmo;
6.4. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
6.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
6.6. Quaisquer outros esclarecimentos deverão ser solicitados pela proponente, por escrito, em papel timbrado da empresa, protocolado no setor do protocolo central do Município em até 03 (três) dias anteriores a data da entrega dos invólucros;
6.7. Documento vencido e documento apócrifo serão tidos como inexistentes, considerar-se-á inabilitada a licitante que o apresentar, independentemente da natureza da empresa.
6.8. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
6.10. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital, serão tidas como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
6.11. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste edital, seja omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquela(s) manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;
6.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital.
7 – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Atestar às notas fiscais/ faturas, a efetiva entrega do objeto a esta licitação.
b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for caso.
c) Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal / fatura no setor competente.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências deste edital e os termos da sua proposta;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e as normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e Legislações Vigentes) referentes à execução do objeto licitado.
7.2. Obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
c) Realizar o serviço em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo EDITAL, MEMORIAIS DESCRITIVOS E SEUS ANEXOS, devendo substituí- lo no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
e) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam as especificações constantes no Memorial Descritivo, deve visar sempre à segurança e as normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Legislações Vigentes) referentes ao objeto licitado.
f) Responsabilizar-se, integralmente, pelo serviço adquirido pela CONTRATANTE, até seu término, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na realização dos serviços;
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Esta licitação é do tipo menor preço global, empreitada por preço unitário, e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes desse Edital, e qualquer fato decorrente ou que ocorra ao contrário será analisado com base na Lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
8.1.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes neste edital;
8.2. Caberá a Comissão também:
8.3. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida no Edital;
8.4. Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
8.5. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;
8.6. Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, estando os concorrentes habilitados, será realizada a abertura dos envelopes das propostas, onde se verifica a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e após se realizará o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
8.7. Lavrar as Atas circunstanciadas das sessões de licitações, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados;
8.8. No término dos seus trabalhos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o Menor Preço GLOBAL, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Tomada de Preço, dentro do prazo, justificando a proposição.
8.9. A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
8.10. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital;
8.11. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, em ato publico, com convocação previa de todos os participantes, na forma do Art.3, inciso 2 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
8.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.13. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a realização do serviço.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Na ausência de recursos ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
9.2 O objeto da presente licitação será adjudicado globalmente a uma só empresa, após consideradas todas as condições estabelecidas nesta Tomada de Preço.
10 – RECURSOS
10.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas às normas previstas pelos artigos n.º 109, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.2. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando pedido nos termos do Art. 41 da Lei 8.666/93 no protocolo central do Município.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando pedido nos termos do Art. 41 da Lei 8.666/93.
11.1.1 O pedido deve ser anexo ao processo em documento original devidamente assinado pelo representante da empresa, nesta fase do Processo Licitatório.
11.1.2 As razões e/ou as impugnações e recursos serão interpostos por escrito, na recepção/protocolo, registrando-se a data e a hora de sua entrega, mediante protocolo, no endereço Rua Avenida 27 de Janeiro - 422, Centro, Cep.: 96.300-000 - Jaguarão-RS.
11.1.3 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais;
11.1.4 Os pedidos serão encaminhados à autoridade competente, que decidirá no prazo de 03 (Três) dias Úteis.
11.2 Acolhida à petição impugnando o Ato Convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12-OS PRAZOS
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.81 da Lei nº 8.666/93;
12.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogada uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo;
12.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
12.4. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Advertência;
13.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis, do prazo de convocação para a assinatura do contrato, conforme subitem 12.1;
13.2.1. Na hipótese de eventual vitória do adjudicatário em regular processo administrativo que questione a incidência e a amplitude da multa, o valor pecuniário respectivo será restituído àquele;
13.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total da proposta, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos, depois de decorrido prazo do item anterior.
Observação: As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os serviços e os materiais fornecidos serão objetos de medições, para efeito de pagamento, observando os preços estabelecidos na Planilha Orçamentária e as quantidades efetivamente
executadas ou fornecidas no período considerado medição mensal. Os serviços executados serão medidos, depois de aprovados pela Fiscalização que emitirá o respectivo demonstrativo de medição.
14.1.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria responsável.
14.1.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será autorizada após a medição ser aprovada pela Fiscalização e seu valor deverá ser igual ao aprovado.
14.2. Todos os documentos fiscais apresentados deverão acompanhar as guias de recolhimentos de encargos trabalhistas (INSS, FGTS) referente à mão de obra empregada.
14.3. Ocorrendo atraso no pagamento pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da formula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IGP-M/FGV.
15 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE
15.1 - O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria Responsável, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
15.2 - O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
15.3 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
15.4 – Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
Do Reajuste:
15.5 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
15.6 - O critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
16 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
16.1. A microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte;
16.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por responsável (contador ou técnico contábil), de que se enquadram no limite de receita referido acima;
16.3. A não apresentação das declarações especificadas nos itens 16.1 ou 16.2, não é motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.
17 - DA ENTREGA E GARANTIA DA OBRA EXECUTADA
17.1. O prazo de garantia de conservação dos serviços e de suas instalações será de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
17.2. A Contratada, deverá por sua conta e responsabilidade, proteger a área onde são executados os serviços, em virtude dos possíveis riscos ocasionados pela execução do Contrato, relativos aos danos que seu pessoal, máquinas, equipamentos ou veículos causarem às instalações atuais e a terceiros.
17.3. O recebimento da obra se dará provisoriamente, por comissão responsável ou fiscal da obra/serviço por seu acompanhamento, mediante termo circunstaciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Xxxxxxxxxx.
17.4. O recebimento definitivo se dará por servidor, ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação (30 dias), ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido inexistindo qualquer pendência no Contrato.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A inabilitação de licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes;
18.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital;
18.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ressalvado o disposto no § 1°, do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
18.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento;
18.5. Os documentos retirados dos envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes ou procuradores das Empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas;
18.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
18.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à “Documentação”, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários;
18.8. Ao Prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos e reclamação ou indenização;
18.9. As despesas da contratação, de que trata o Edital correrá por conta das seguintes verbas:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações Ação: 2116
Cód. Red.: 3460 Fonte.: 0001 Livre
18.10. Prazo de validade da proposta será de 60 dias;
18.11. Fica eleito o foro da Comarca de Jaguarão, para quaisquer litígios e decorrentes deste Edital;
18.12. Mais informações serão prestadas aos interessados no Departamento Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras sito à Xx. 00 xx xxxxxxx,000 em Jaguarão, ou pelo fone: (53).3261.1321, no horário das 8:00 às 12:00 horas ou na Secretaria de Planejamento e Urbanismo ( 00) 0000.0000;
18.13. Constituem anexos e fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo D1;
Anexo II - Memorial Descritivo D2;
Anexo III - Planilha com Valor Máximo Admissível;
Anexo IV – Planta Baixa;
Anexo V - Minuta do contrato;
Anexo VI - Modelo Declaração Lei Complementar 123/06; Anexo VII - Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Não Emprega Menor; Anexo IX - Modelo de Proposta;
Anexo X - Modelo Termo de Visita Técnica;
Anexo XI - Declaração de Atendimento ao Decreto 7.983/13;
Anexo XII - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos;
Anexo XIII-Modelo de declaração para renúncia de prazo recursal referente à fase de habilitação
Jaguarão, 21 de Julho de 2015.
Este edital se encontra examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em / /
Procurador Jurídico
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO D1
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-X0-XXXX-X-XXXXX.xxx
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO D2
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-X0-XXXXXX.xxx
ANEXO III
PLANILHA COM VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
Item | Quantidade | Referência | Descrição do Produto | Preço Médio Unitário |
01 | 01 | Serviço | Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços necessários a Instalação de Sistemas de Combate a Incêndio do Lar de Passagem, conforme edital e Anexos. | R$ 18.165,67 |
OBS: OS ANEXOS I E II podem ser visualizados no endereço eletrônico. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
PLANTA BAIXA
OBS: Os ANEXOS IV, Planta Baixa, serão entregues em CD, na Sede da Prefeitura Municipal de Jaguarão, na Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, com sede , (cidade), inscrita no CNPJ
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador da CI nº e CPF nº , aqui simplesmente denominada CONTRATADA têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços necessários a Instalação de Sistemas de Combate a Incêndio do Lar de Passagem, com fornecimento de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com o projeto (memoriais descritivos e plantas) em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente as disposições do contrato;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato;
d) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Designar servidor público ou comissão responsável, para fiscalizar, acompanhar e relatar a execução do contrato aferindo os trabalhos de engenharia, ainda, atestar as faturas, ficando permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações a essa atribuição;
f) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
g) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;
h) Exigir, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
i) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os caso de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
k) Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do contrato;
l) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e do edital e dos demais anexos.
m) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
n) Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas no Contrato.
o) Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações constantes no Edital e seus anexos.
p) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Quando da assinatura do contrato, apresentar documentação comprobatória do visto ou registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do vínculo empregatício (carteira assinada e comprovação do visto ou registro no CREA e/ou CAU) ou contratual de seu responsável técnico;
b) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
c) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
d) Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir, no prazo estabelecido, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
e) Xxxxxx sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
g) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
h) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no Teatro Esperança ou no recinto da CONTRATANTE;
i) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do serviço, pela resistência, solidez e estabilidade de todos os materiais;
j) Verificar e comparar todos os documentos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes às instalações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (dias) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
l) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução do serviço, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
m) Fornecer condições adequadas para a fiscalização dos materiais e serviços;
p) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local do serviço, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
q) Submeter à aprovação da CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução do serviço;
r) Permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles a quem formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
s) Comunicar à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público ou particular;
t) A CONTRATADA será responsável direta, perante a CONTRATANTE, por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, por xxxx ou culpa a que der causa, inclusive através de seus prepostos, independentemente das sanções contratuais supramencionadas, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
u) Responsabilizar-se pelas instalações, operação, manutenção e segurança do local, vigilância, organização, bem como outras construções provisórias necessárias à fiel execução do objeto contratado;
v) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela comissão fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
w) Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os maus executados;
x) Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
y) Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CONTRATANTE;
z) Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
aa) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
bb) Submeter à aprovação da comissão fiscalizadora ou fiscal da obra/serviço da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
dd) Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
ee) Durante o período de garantia de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá, sob pena de eventual aplicação das sanções legais, atenderem aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da comunicação oficial;
ff) Xxxxxx, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta tomada de preço;
gg) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado;
hh) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
ii) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho e em especial dotar o canteiro de obras de toda infraestrutura exigida e demais determinações em estrita obediência à Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho (NR-18) que trata das
“Condições de Trabalho na Indústria da Construção”, sendo que a observância do estabelecido na referida NR não desobriga a CONTRATADA do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho;
jj) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto;
kk) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
ll) Adotar as providências e precauções necessárias a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
mm) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços.
nn) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
oo) Enviar à FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço, relação com os nomes dos funcionários que irão trabalhar na obra acompanhada dos seus respectivos vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho e previdência social devidamente assinada) ou contratual;
pp) Xxxxxxxx sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
qq) Tomar as providências necessárias para que, sempre que a realização dos serviços depender de aprovação de outras entidades (órgão ambiental, concessionárias de abastecimento elétrico, de água, de gás, de serviços de telefonia e saneamento, corpo de bombeiros, etc.), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega dos serviços, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
ss) Será vedado ao vencedor da TOMADA DE PREÇO n° 009/2015, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato a ser assinado entre as partes para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; e
tt) Todas as especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente cumpridas. As indicações do Memorial Descritivo, em caso de divergência com as planilhas e documentos complementares deverão ser comunicadas à fiscalização para ser dada à resolução final. Nas diferenças de cotas e medidas em desenho, prevalecerão sempre os valores escritos.
uu) A não descrição de um material ou serviço deverá ser entendida como de primeira qualidade e primeiro uso e estar de acordo com as Normas Brasileiras, especificações e método da ABNT.
vv) Toda aplicação de material industrializado ou de emprego especial deverá obedecer de acordo com as recomendações de seus fabricantes.
ww) A mão-de-obra empregada deverá ser qualificada e capacitada a executar o serviço requerido. Toda técnica construtiva utilizada deverá seguir a todos os preceitos normativos.
xx) Todos os serviços terão os arremates, acabamentos e adaptações que se fizerem necessários e perfeitamente executados. Caso algum material tenha sido empregado indevidamente, ou tenha sido impugnado pela fiscalização, deverá ser removido sem qualquer custo para a Contratante.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:
Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
I - Indenizar ou restaurar os danos causados relativos ao objeto licitado;
II - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local comunicando, solicitando orientação e autorização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
III - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS:
O prazo de execução do serviço será de 30 (trinta) dias e o de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
Pela aquisição do serviço licitado a CONTRATANTE pagará o valor de R$ , estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações Ação: 2116
Cód. Red.: 3460 Fonte.: 0001 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Os serviços e os materiais fornecidos serão objetos de medições, para efeito de pagamento, observando os preços estabelecidos na Proposta Financeira e as quantidades efetivamente executadas ou fornecidas no período de realização do serviço. Os serviços executados serão medidos, depois de aprovados pela Fiscalização que emitirá o respectivo demonstrativo de conclusão.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela secretaria responsável.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será autorizada após a medição ser aprovada pela Fiscalização e seu valor deverá ser igual ao aprovado.
Todos os documentos fiscais apresentados deverão acompanhar as guias de recolhimentos de encargos trabalhistas (INSS, FGTS) referente à mão de obra empregada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore“ calculada com base na variação do IGP-M/FGV do período.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela contratante será procedido de prévia verificação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria Responsável, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
Do Reajuste:
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
O critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA – ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará um representante ou comissão responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais em desacordo com o edital e este termo de contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
Cabe à contratante, a seu critério e através do corpo técnico da Secretaria competente, em conjunto com a empresa contratada para supervisão e apoio à fiscalização das instalações, exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do serviço.
SUBCLÁUSULA QUARTA:
A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
SUBCLÁUSULA QUINTA:
A existência de atuação da fiscalização da Contratante em nada restringe a responsabilidade única, íntegra e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
SUBCLÁUSULA SEXTA:
Os serviços, deste Contrato serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69,73, inciso I e § § 2º e 3º, 76 da Lei nº 8666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA:
Somente será emitido atestado técnico de obra após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e após os testes de operação, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado no inicio do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,5% por dia de atraso, incidente sobre o valor dos materiais e serviços licitados, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa;
c) Multa de 08% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 ( um ano);
d) Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA – ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa previa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ENTREGA E GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo de garantia de conservação dos serviços e materiais e funcionamento de suas instalações será de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A Contratada, deverá por sua conta e responsabilidade, proteger a área onde são executados os serviços, em virtude dos possíveis riscos ocasionados pela execução do Contrato, relativos aos danos que seu pessoal, máquinas, equipamentos ou veículos causarem às instalações atuais e a terceiros.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O recebimento dos serviços e materiais instalados se dará provisoriamente, por comissão responsável ou fiscal da material/serviço por seu acompanhamento, mediante termo circunstaciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
SUBCLÁUSULA QUARTA:
O recebimento definitivo se dará por servidor, ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação (30 dias), ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido, inexistindo qualquer pendência no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, xx de xxxxxxx de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Empresa Contratada
Prefeito Municipal
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
Esta Minuta de contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................., inscrita no CNPJ nº................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº..................
e do CPF nº................/.., DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Jaguarão......de de 2015.
Nome e Assinatura do Representante Legal
Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios e número de documento de identificação oficial e CRC do Contador.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ n
/ -
, Estado
, nº.
sediada na cidade de
, à rua bairro , CEP
- , FONE nº. , FAX nº. , Dados Bancários: Banco , Agência , Conta Corrente , declara sob as penas da lei, que até a presente data:
a) inexistem fatos supervenientes impeditivos de sua participação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) não possui em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo nº. 117 da Lei nº. 8.112/90.
c) não possui em seu quadro, atuando de forma direta ou indireta, nenhum servidor ou funcionário ligado à Prefeitura Municipal de Jaguarão, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9°da Lei nº. 8.666/93.
d) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Data:
Assinatura
Nome do Declarante R.G.:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
…………………………………….....………………………………………………, inscrito no CNPJ nº. ……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ……………………………… e do CPF nº. ………………………/……, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
01– IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
Email:
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias contados da abertura da licitação - prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
05 – PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS: ( ) dias contados do
recebimento da nota de empenho (obs: não deve ser superior a ) 06 – PREÇOS: Conforme planilha de preços anexa.
Local, de de 2015.
Assinatura do Representante legal [ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Nome: Cargo: RG.:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro em atendimento ao previsto no item 5.7, da Tomada de Preço 009/2015, que eu,
, portador (a) do CPF n° e da CI n°
, expedida pelo órgão _ do (sigla do estado), representante da
empresa estabelecida no (a)
como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Jaguarão e vistoriei o(s) local (is) onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços a executar, listados no Edital, bem como de todas as implicações técnicas e financeiras dos serviços e que não se utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Jaguarão.
, / /2015.
Assinatura e carimbo
(representante legal) Nome:
R.G.:
O representante legal, para comprovação de sua condição, deverá apresentar:
• Documento de identidade, e
• Procuração delegando poderes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO (nome e representante legal da Instituição) | De acordo: (assinatura do representante) | Data: |
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 7.983/2013
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ N° , sediada na rua , (Cidade/Estado), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° DECLARA que cumpre as regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra de que trata a Tomada de Preço nº 009/2015, estabelecidos no Decreto nº 7983/2013, de 08 de abril de 2013.
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Á Prefeitura Municipal de Jaguarão Comissão Permanente de Licitação Tomada de Preços nº 09/2015
Proponente:
Razão Social ...............................................................................................................
CNPJ nº. ......................................................................................................................
Prezados Senhores:
Para efeito da licitação em epígrafe, a empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA:
1. concordar, na íntegra, com os termos do Edital de licitação e com todos documentos dela componentes;
2. que sob as penalidades cabíveis, não há superveniência de fato impeditivo a sua habilitação;
3. que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4. que recebeu os documentos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, que se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta;
5. que tem pleno conhecimento do projeto básico detalhado, das especificações, das condições e da natureza do trabalho a ser executado e que os preços propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços;
6. que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
7. que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
8. que o(s) responsável(is) técnico(s) relacionados possui vínculo junto à empresa, dentro das leis vigentes;
9. que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
10. que dispõe dos equipamentos mínimos necessários para a execução das obras/serviços e atesta o bom estado de conservação dos mesmos;
11. que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Prefeitura de Jaguarão, em qualquer fase deste processo, licitação, contrato e execução;
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO
A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
.............................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ................, e do CPF nº ................
abaixo assinado, ciente do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis relativo a fase de habilitação, conforme art. 43, inc. III da Lei Federal 8.666/93, se habilitada, DECLARA recusá-lo para os devidos fins deste Processo Licitatório.
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO DA EMPRESA