CONTRATO Nº 004/2022
Coordenação-Geral de Planejamento e Administração Coordenação de Administração
Serviço de Licitações e Contratos
CONTRATO Nº 004/2022
Processo nº 01430.000001/2022-71
Unidade Gestora: 344042
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL E A EMPRESA TIME MULTISSERVICOS LTDA.
A FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, com sede na Av. Rio Branco, nº 219/239, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 40.176.679/0001-99, neste ato representada por sua Diretora Executiva XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nomeada através do Decreto de 16 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2018, Seção 2, Página 1, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da matrícula funcional nº 2335457, Identidade nº 12831137, expedida pela SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TIME MULTISSERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.036.212/0001-40, sediada na Av. Pastor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 126 – Bloco 9 – Torre 2000 – sala 1218 – Del Castilho, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 121177430, expedida pelo IFP-RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 01430.000001/2022-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos, sistemas e instalações prediais civis, elétricas e hidrossanitárias, além de serviços de manutenção em obras civis, das unidades desta Fundação Biblioteca Nacional, com fornecimento de mão-de-obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
POSTO | QUANTIDADE/ POSTOS | VALOR UNITÁRIO | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL |
Eletricista de Manutenção | 4 | 5.631,27 | 44 | 22.525,09 |
Bombeiro Hidráulico de Manutenção | 4 | 4.530,17 | 44 | 18.120,67 |
Marceneiro | 1 | 4.481,33 | 44 | 4.481,33 |
Assistente Tecnico em Geral | 1 | 4.786,63 | 44 | 4.786,63 |
Profissional em Telefonia | 2 | 5.670,15 | 44 | 11.340,30 |
Encarregado Geral | 1 | 6.892,84 | 44 | 6.892,84 |
Pintor | 2 | 5.056,86 | 44 | 10.113,71 |
Pedreiro | 2 | 5.056,86 | 44 | 10.113,71 |
Auxiliar de Manutenção | 4 | 4.763,32 | 44 | 19.053,28 |
TOTAL MENSAL | 107.427,56 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigerá pelo prazo necessário para a finalização do procedimento licitatório, e assinatura do contrato correspondente (processo administrativo n⁰ 01430.000002/2022-15), limitado a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 14/02/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 107.427,56 (cento e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 344042 / 34209
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 194738 Elemento de Despesa: 339037 PI: T211F1BN006
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes, encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos
empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53,de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993..
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 08/02/2022, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP nº - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, Substituto(a), em 09/02/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP nº - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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