PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL LICITAÇÃO
Processo nº 23282.017374/2021-83
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
Processo Administrativo n.° 23282.017374/2021-83
Torna-se público que a Pró-Reitoria de Administração da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, por meio de seus Pregoeiros, designados pela Portaria PROAD n.º 31/2022, de 27 de abril de 2022, Portaria PROAD n.º 32/2022, de 27 de abril de 2022, Portaria PROAD n.º 33/2022, de 27 de abril de 2022 e Portaria PROAD nº 34/2022, de 27 de abril de 2022, sediado(a) na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/09/2022
Horário: 09:30h (Nove horas e trinta minutos) – Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), no estado do Ceará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Os licitantes do Pregão Eletrônico nº 17/2022 vinculam-se ao presente Edital e demais Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATSER e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158565
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 171301 Elemento de Despesa: 339039 PI: VCSOPN01SFN
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.6.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de exclusão do lance, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.25.1. por empresas brasileiras;
7.25.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada juntamente com a planilha de custos e formação de preço ajustada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.9. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.10. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Em tal hipótese, a documentação deverá ser enviada em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À UNILAB/
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E PATRIMÔNIO (CLCP) – DIVISÃO DE LICITAÇÃO (DILIC), PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022,
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL - RAZÃO SOCIAL E CNPJ:
Endereço: Av. da Abolição, n° 3, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, Cidade de Redenção/CE. CEP: 62.790-000.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);
9.8.6.1. As empresas estrangeiras devem se cadastrar no SICAF com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão se cadastrar no SICAF, mediante código identificador específico fornecido pelo sistema, observadas as condições postas na referida IN 10/2020.
9.8.7. Certidão de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que comprove que a licitante está autorizada a operar no ramo pertinente de seguro, objeto desta licitação, e que se encontra em situação regular junto à SUSEP, conforme estabelecido nos termos dos artigos 74 a 78 do Decreto-Lei n.º 73, de 21/11/1966, e alterações posteriores.
9.8.7.1. O pregoeiro poderá verificar a regularidade da licitante por meio de consulta à base de dados da SUSEP, pela Internet, no sítio xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxx_0000.xxx.)
9.8.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.2.1.1.Prestação de serviços de seguro para veículos automotores;
9.11.2.1.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de 01 (um) ano serem ininterruptos, conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, se necessário for, nos casos em que há necessidade de se realizar diligências posteriores a fim de comprovar a veracidade dos atestados já apresentados, conforme orienta o Acórdão 12754/2019 - TCU - 1ª Câmara.
9.11.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante;
9.11.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável (ANEXO V - A).
9.11.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante (ANEXO V - B).
9.12. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
9.12.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.12.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.12.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.12.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.12.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.12.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.12.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, considerando negociação e em conformidade com o modelo anexo a este Edital (Anexo III);
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço eletrônico constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4.1. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. da Abolição, nº 03, Centro, XXX 00.000-000, Redenção/CE, Divisão de Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx/, e os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXX-XXXXXXxxxxx://xxxxxxx.xxx/XXX-XXXXXX.
22.12. Os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas;
22.12.1. o descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
22.13. Em atendimento ao Acórdão TCU 1872/2018 foi implementada regra que impede a aceitação pelo pregoeiro, na fase de fase de negociação posterior à disputa de lances, de majoração (aumento) de preço unitário de item já definido na etapa de lances, pelo fornecedor,
quer para os itens adjudicados individualmente, quer para os adjudicados em grupos.
22.14. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo (Art. 43, § 3o da Lei 8.666/93).
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.15.1. ANEXO I - Termo de Referência (0526036);
22.15.1.1. Apêndice I do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar (0448410);
22.15.1.2. Apêndice II do Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado - IMR (0504617);
22.15.1.3. Apêndice III do Anexo I - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços - Preenchida (0504618);
22.15.1.4. Apêndice IV do Anexo I - Modelo de Ordem de Serviço (0504619);
22.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato (0520467);
22.15.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços (0514131);
22.15.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço (0514147);
22.15.5. ANEXO V - Modelo de Termo de Vistoria /Declaração de Abstenção de Vistoria (0514195);
Redenção/CE, 25 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 25/08/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0526566 e o código CRC 3074E6E7.
Referência: Processo nº 23282.017374/2021-83 SEI nº 0526566
1. DO OBJETO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Prestação de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão-de-obra)
1.1. Contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), no estado do Ceará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | CATSER | Descrição/Especificação | Unid. de Medida | Quant. | Valor Unitário Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
1 | 906 | Contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), no estado do Ceará. | Unid. | 1 | 181.681,93 | 181.681,93 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.3.1. Contratação de seguro total para 41 (quarenta e um) veículos pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) no estado do Ceará, conforme especificações constantes na tabela abaixo:
Nº | Veículo | Placa | Renavam | Ano | Espécie / Tipo | Comb. | Marca / Modelo / Versão | Chassi | Classe Bônus |
1 | 350 L BUS | PMA- 9E50 | 01025049923 | 2013 | PASSAGEIRO MICROONIBUS | DIESEL | I/FORD TRANSIT 350L BUS | XX0XXXXXXXXX00000 | 0 |
2 | 350 L BUS | OSA- 1I08 | 00998713430 | 2013 | PASSAGEIRO MICROONIBUS | DIESEL | I/FORD TRANSIT 350L BUS | XX0XXXXXXXXX00000 | 0 |
3 | AMAROK | OSP- 4E58 | 01005034726 | 2013 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 SE | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
4 | AMAROK | OSR- 0438 | 01005000660 | 2013 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 XX | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
0 | XXXXXX | XXX- 0X00 | 01014846720 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
6 | AMAROK | XXX- 0X00 | 01014847645 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | XX0XX00XXXX000000 | 0 |
7 | AMAROK | ORS- 2J40 | 01014850336 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
8 | AMAROK | ORS- 2H60 | 01014849370 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | WVIDD42H0EA035306 | 0 |
9 | AMAROK | ORS- 0J10 | 01014857071 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
10 | AMAROK | ORS- 2H00 | 01014852061 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
11 | AMAROK | XXX- 0X00 | 01014852908 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
12 | AMAROK | ORS- 1J30 | 01014855109 | 2014 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/VW AMAROK CD 4X4 S | XX0XX00X0XX000000 | 0 |
13 | FIESTA | OCI- 1A32 | 00325282420 | 2011 | PASSAGEIRO AUTOMOVEL | GASOLINA | FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX | 9BFZF54P6B819042 | 0 |
14 | FLUENCE | XXX- 0X00 | 01015380384 | 2014 | PASSAGEIRO AUTOMOVEL | GASOLINA | I/RENAULT FLUENCE DYN20M | 0X0XXXXX0XX000000 | 0 |
00 | XXXXXXX | XXX- 0X00 | 01015380686 | 2014 | PASSAGEIRO AUTOMOVEL | GASOLINA | I/RENAULT FLUENCE DYN20M | 0X0XXXXX0XX000000 | 0 |
16 | FOCUS | OCI- 0I62 | 00325283257 | 2011 | PASSAGEIRO AUTOMOVEL | GASOLINA | I/FORD FOCUS 2L FC FLEX | 0XXXXXXXXXX000000 | 0 |
17 | L-200 | OIC- 3H68 | 00503130575 | 2012 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | MMC/L200 TRITON 3.2 D | 00XXXXX0XXXX00000 | 0 |
18 | L-200 | OIC- 3H48 | 00503123617 | 2012 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | MMC/L200 TRITON 3.2 D | 00XXXXX0XXXX00000 | 0 |
19 | MERCEDINHA OCQ- 5D01 | 00316600660 | 2010 | CARGA CAMINHÃO | DIESEL | M.BENZ/710 | 0XX000000XX000000 | 0 | |
20 | MICRÃO | XXX- 0X00 | 01005030704 | 2014 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | MARCOPOLO / VOLARE WL ON | 00XX00X00XX000000 | 0 |
21 | MICRÃO | OSP- 8H58 | 01005031590 | 2014 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | MARCOPOLO / VOLARE WL ON | 00XX00X00XX000000 | 0 |
22 | MICRO | OSF- 9H92 | 00527236799 | 2013 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | MARCOPOLO / VOLARE W9 ON | 00XX00X00XX000000 | 0 |
23 | MICRO MASCARELO | OSK- 2G20 | 01235150981 | 2014 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | AGRALE / MASCA GRANMICROSO | 0XXX00X0XXX000000 | 0 |
24 | MICRO MASCARELO | OSK- 4C10 | 01235144370 | 2014 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | AGRALE / MASCA GRANMICROSO | 0XXX00X0XXX000000 | 0 |
25 | MICRO MASCARELO | OSK- 2I20 | 01235150230 | 2014 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | AGRALE / MASCA GRANMICROSO | 0XXX00X0XXX000000 | 0 |
26 | MICRO MASCARELO | OSK- 3B80 | 1235148820 | 2014 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | AGRALE / MASCA GRANMICROSO | 0XXX00X0XXX000000 | 0 |
27 | MICRO MASCARELO | OSK- 3E10 | 01235147220 | 2014 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | AGRALE / MASCA GRANMICROSO | 9BYC751AEC000192 | 0 |
28 | MICRO MASCARELO | PMS- 2H77 | 01038219172 | 2014 | PASSAGEIRO MICROONIBUS | DIESEL | MPOLO / VOLARE V8L 4X4 MO | 00XX00X0XXX000000 | 0 |
29 | MICRO VOLARE W8 | OCN- 8J61 | 00321650212 | 2011 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | MARCOPOLO / VOLARE W8 ON | 00XX00X0XXX000000 | 0 |
30 | MICRO VOLARE W8 | XXX- 0X00 | 00321649613 | 2011 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | MARCOPOLO / VOLARE W8 ON | 00XX00X0XXX000000 | 0 |
31 | MOTO CG 150 FAN | NUX- 7C29 | 00282426671 | 2010 | PASSAGEIRO MOTOCICLETA | GASOLINA | HONDA / CG 150 FAN ESI | 0X0XX0000XX000000 | 0 |
32 | ÔNIBUS | OCR- 9E17 | 00371313651 | 2011 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | M.BENZ / MASCA ROMAMD1722O | 0XX000000XX000000 | 0 |
33 | ÔNIBUS | OSP- 4B98 | 01006460419 | 2013 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | M.BENZ / COMIL CAMPIONE R | 0XX000000XX000000 | 0 |
34 | ÔNIBUS | OSP- 5I68 | 01006461245 | 2013 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | M.BENZ / COMIL CAMPIONE R | 0XX000000XX000000 | 0 |
35 | ÔNIBUS | OSG- 5F32 | 00534343848 | 2013 | PASSAGEIRO ONIBUS | DIESEL | M.BENZ / COMIL CAMPIONE LD | 0XX000000XX000000 | 0 |
36 | RANGER | NQT- 6H53 | 00134808819 | 2009 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/FORD RANGER XLT 13P | 0XXXX00X00X000000 | 0 |
37 | RANGER | OID- 9J32 | 00454200293 | 2011 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/FORD RANGER XL 13P | 0XXXX00X0XX000000 | 0 |
38 | RANGER | OCL- 2F82 | 00329077686 | 2011 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/FORD RANGER XL 13P | 0XXXX00X0XX000000 | 0 |
39 | RANGER | OIC- 3C92 | 00454263090 | 2011 | ESPECIAL CAMINHONETE | DIESEL | I/FORD RANGER XLT 13P | XXXXX00X0XX000000 | 0 |
40 | SPRINTER BRANCA | OSG- 8C09 | 00495267333 | 2012 | PASSAGEIRO MICROONIBUS | DIESEL | I/M.BENZ 415CDISPRINTERM | 0XX000000XX000000 | 0 |
41 | SPRINTER PRATA | NQZ- 8B34 | 00140285733 | 2008 | PASSAGEIRO MICROONIBUS | DIESEL | I/M.BENZ413CDI SPRINTERM | 0XX0000000X000000 | 0 |
1.3.2. Os veículos encontram-se localizados nas cidades de Acarape e Redenção no Estado do Ceará, sendo recolhidos diariamente em garagens descobertas e sob a vigilância da Contratante;
1.3.3. Os condutores dos veículos a serem segurados são motoristas prestadores de serviço vinculados a empresa terceirizada;
1.3.4. A empresa vencedora do certame será aquela que apresentar a proposta com o menor valor do prêmio total, para o seguro dos veículos constantes da tabela do item 1.3.1 (Relação de Veículos Oficiais Pertencentes a UNILAB no estado do Ceará), desde que se limitem ao valor máximo apurado nas cotações do mercado e que atendam aos requisitos deste Termo de Referência.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar - ETP, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. Para que a UNILAB possa ter as suas necessidades pelos serviços objeto deste estudo atendidas, a empresa contratada deverá:
5.1.2.1. Prestar Cobertura “Básica I - Garantia Compreensiva A”, com Indenização Integral por incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo ou furto e Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Materiais (RCFDM):
I - Riscos Cobertos com Indenização Integral por incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo ou furto:
a) A Contratante terá direito à indenização integral quando o valor apurado para os prejuízos sofridos pelo veículo atingir ou ultrapassar a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado na apólice;
b) A Contratada responderá pelos danos ocorridos ao veículo segurado em circulação, parado ou durante seu transporte, produzidos por causas alheias à vontade da Contratante ou do condutor, decorrentes de:
b.1) Colisão com veículos, pessoas, animais ou coisas, abalroamento, capotamento ou choque;
b.2) Queda do veículo e queda de agentes externos sobre o veículo;
b.3) Acidente durante o transporte do veículo segurado, por veículos próprios e /ou de terceiros, devidamente equipados e licenciados para o transporte de carga;
b.4) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
b.5) Granizo;
b.6) Raios e suas consequências;
b.7) Incêndio e explosão decorrente de qualquer causa;
b.8) Roubo ou furto total;
b.9) Danos sofridos pelo veículo segurado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros;
b.10) Os danos causados por tentativa de roubo/furto.
c) Em caso da ocorrência de um dos riscos cobertos, a Contratada responderá ainda pelo transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo;
d) Xxxxxxxx, obrigatoriamente, por conta da Contratada, até o limite máximo de indenização fixado no Contrato:
d.1) As despesas de salvamento comprovadamente efetuado pela Contratante e/ou condutor durante e/ou após a ocorrência de sinistro;
d.2) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pela Contratante, condutor e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o veículo.
II - Riscos Cobertos para Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Materiais:
a) Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos materiais causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
b) Correrão, obrigatoriamente, por conta da Contratada, até o limite máximo de indenização fixado no Contrato, as despesas efetuadas pela Contratante, com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar os bens de terceiros.
III - Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Corporais (RCF-DC):
a) Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos corporais causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
b) Despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros, estarão cobertas e serão indenizáveis pela Contratada, durante a vigência da apólice;
c) O Limite Máximo de Indenização discriminado na apólice para a garantia representa o limite máximo de responsabilidade da Contratada por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento.
IV - Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Morais (RCF-DM):
a) Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos morais causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
b) Compreende-se por Xxxxx Xxxxxx lesão praticada por outrem ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou mais amplamente, aos direitos de personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, humilhação, independentemente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais.
V - Cobertura adicional de Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Estéticos (RCF-DE):
a) Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos estéticos causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
b) Compreende-se por Danos Estéticos a espécie de dano corporal, oriundo de condenação judicial transitada em julgado a tal título ou acordo autorizando de modo expresso pela Contratada.
VI - Cobertura adicional para Acidentes Pessoas de Passageiros (APP), Morte ou Invalidez:
a) Esta cobertura garante o pagamento de indenização, à Contratante e/ou passageiros, ou ainda aos seus beneficiários, na ocorrência de acidentes pessoais que causem a morte ou a invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do veículo segurado, respeitados os critérios quanto à lotação oficial do veículo e o limite máximo de indenização por passageiro, estipulado na apólice;
b) Para fins desta cobertura, entende-se por passageiros as pessoas que no momento do acidente se encontrem no interior do veículo segurado, incluindo-se o condutor principal e /ou eventual.
VII - Cobertura adicional para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), Despesas Médico-Hospitalares:
a) Esta cobertura garante o pagamento da indenização, à Contratante e/ou passageiros, na ocorrência de acidentes pessoais que causem despesas médico hospitalar e odontológicas aos passageiros do veículo segurado, iniciados nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do sinistro, respeitados os critérios quanto à lotação oficial do veículo e o limite máximo de despesas por passageiro, estipulado na apólice;
b) Para fins desta cobertura, entende-se por passageiros, as pessoas que no momento do acidente se encontrem no interior do veículo segurado, incluindo-se o condutor principal e/ou eventual.
VIII - Coberturas adicionais para veículos e passageiros:
a) A cobertura do Casco pela tabela FIPE compreende toda a extensão do veículo, incluindo vidros, lanternas, faróis, retrovisores, rodas, pneus e acessórios externos originais de fábrica;
b) Atendimento a sinistros através de 0800, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
c) Serviço de guincho sem limite de quilometragem até a sede ou local informado pela Contratante;
d) Serviço de alimentação para os passageiros do veículo segurado e terceiro envolvido em sinistro, em casos de atraso na viagem superior a 03 (três) horas a contar do horário do sinistro;
e) Serviço de hospedagem para os passageiros do veículo segurado e terceiro envolvido no sinistro, em caso de impossibilidade de continuar a viagem no mesmo dia, seja por motivo de dano ao veículo ou de saúde;
f) Serviço de chaveiro para abertura da fechadura das portas, do porta-malas e do tanque de combustível do veículo e a confecção de (01) uma chave do veículo em razão de perda, roubo, furto ou quebra, limitado a 03 (três) vezes por veículo durante a vigência da apólice;
g) Serviço de troca de pneus, limitado a 03 (três) vezes por veículo durante a vigência da apólice.
5.1.2.2. Das franquias:
I - Será aplicada a franquia na modalidade reduzida de 50% (cinquenta por cento) da franquia normal, devendo ser observado que:
a) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente das propostas e das apólices;
b) Em caso de sinistro de perda parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Contratante ou o responsável pelo sinistro à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse à concessionária/oficina responsável pela promoção do conserto do veículo;
c) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função do preço global do item, resultante do somatório dos prêmios.
II - Da franquia específica para vidros:
a) A franquia considerada especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas, vidros laterais e traseiros, para todos os veículos segurados, deverá ser de acordo com os
valores fixos, obedecendo à categoria de cada veículo, não sendo cumulativa com a franquia de que trata o subitem 5.1.2.2;
b) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um para-brisas e um vidro lateral, será cobrada uma franquia para o para-brisa e outra para o vidro lateral.
5.1.3. A Contratada ainda deverá:
5.1.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste estudo e de sua proposta, responsabilizando-se pelo seguro total dos veículos pertencentes à frota oficial da UNILAB, bem como por quaisquer outros recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.3.2. Possuir autorização e registro junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), certificando que a seguradora não possui penalidades e autorizando a operar conforme legislação;
5.1.3.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas imediatamente, no menor prazo possível, para atendimento às obrigações constantes do Contrato a ser firmado entre as partes;
5.1.3.4. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço;
5.1.3.5. Emitir documento que contenha os dados do seguro e do bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, bem como modificações ocorridas durante a vigência, alteradas através do endosso;
5.1.3.6. Emitir as apólices com o perfil indicado na tabela de relação de veículos;
5.1.3.7. Emitir as apólices com cobertura mínima de acordo com o valor estipulado na tabela de relação de veículos;
5.1.3.8. Emitir as apólices com valor de franquia igual ou menor do que o valor estipulado na Tabela de Relação de Veículos, item 1.3.1 deste Termo de Referência;
5.1.3.9. Dar suporte, de imediato, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência integrante do veículo segurado e a terceiros;
5.1.3.10. Permanecer como única e total responsável perante a UNILAB, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
5.1.3.11. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, executá-los obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando itens originais;
5.1.3.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
5.1.3.13. Atender, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, as solicitações de qualquer natureza enviadas pela Contratante;
5.1.3.14. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a UNILAB e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas, por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados, não cabendo qualquer responsabilidade à Contratante;
5.1.3.15. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do Contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade para a presente contratação são os dispostos abaixo:
6.1.1. Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços, observando, no que for cabível, a IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
6.1.1.1. A Contratada deverá:
I - Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
II - Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
III - Separar e acondicionar, em recipientes adequados para destinação específica, as baterias, pilhas, óleos e frascos de aerossóis em geral, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
IV - Utilizar pilhas e baterias com composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401 de 04 de novembro de 2008;
V - Racionalizar o consumo de energia elétrica, com utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
VI - Priorizar, na execução dos serviços, o emprego de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
VII - Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a coleta seletiva, conforme legislação específica;
VIII - Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
IX - Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93, Legislação Estadual e Municipal, quando houver;
X - Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 41.619, de 30 de julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada, de pneus.
6.1.1.2. Os recursos materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
6.1.1.3. A qualquer tempo, a Contratante poderá solicitar, à Contratada, a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade;
6.1.1.4. Os materiais fornecidos/disponibilizados e suas embalagens deverão, preferencialmente, ser fabricados com materiais que possam ser reciclados.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h00 (nove horas) às 16h00 (dezesseis horas).
7.1.1. A vistoria deverá ser previamente agendada, por meio dos seguintes contatos:
7.1.1.1. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; ou 7.1.1.2. Telefone: (00) 0000-0000.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. A emissão da apólice de seguro deve estar de acordo com as coberturas contratadas contendo todos os dados do veículo (marca/modelo, ano/modelo, placa, chassis) e deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ordem do serviço, junto com o manual do segurado;
8.1.2. As alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Contratante e processadas pela Seguradora, através de endosso;
8.1.2.1. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a Contratada disporá de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido expresso pela Contratante;
8.1.2.2. Quaisquer alterações, tais como inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela Contratante e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens
8.1.3 e 8.1.4 deste Termo de Referência;
8.1.2.3. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
8.1.3. Da Inclusão e Substituição:
8.1.3.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a Contratada deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação;
8.1.3.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;
8.1.3.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à Coordenação de Serviços Operacionais/Divisão de Transporte;
8.1.3.4. Caberá à Contratante, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, 02 (dois) outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a Contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
8.1.4. Da Exclusão:
8.1.4.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a Contratada deverá calcular, pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Contratante, mediante a aplicação da fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses; Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
8.1.4.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Coordenação de Serviços Operacionais/Divisão de Transportes à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e/ou ofício;
8.1.4.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias;
8.1.4.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à Coordenadoria de Serviços Operacionais/Divisão de Transporte.
8.1.5. O manual ou documento equivalente deverá conter informações relativas ao funcionamento do seguro do automóvel;
8.1.6. A autorização do reparo no veículo segurado deverá ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do sinistro;
8.1.7. As Indenizações dos prejuízos resultantes dos riscos cobertos pelas garantias ajustadas para as pessoas e veículos deverão ser realizadas em no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação oficial feita pela Contratante.
8.2. A execução dos serviços será iniciada partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
8.2.1. O Modelo de Ordem de Serviço consta do Anexo IV deste Termo de Referência;
8.2.2. A garantia dos serviços executados será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data do Recebimento Definitivo.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
9.1.1. Os preços devem incluir todos os custos necessários para oferecer seguro total para os 41 (quarenta e um) veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), no estado do Ceará;
9.1.1.1. O dimensionamento da proposta deverá levar em consideração além da relação de veículos presente no item 1.3.1, bem como:
I - Casco pela tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) no percentual de 100% (cem por cento) do valor do veículo. Em caso de extinção/ interrupção da publicação da mesma ou veículo não abrangido, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de outra tabela;
II - Riscos Cobertos com Indenização Integral por incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo ou furto;
III - Riscos Cobertos Para Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - Danos Materiais a Terceiros - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IV - Riscos Cobertos Para Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - Danos Corporais a Terceiros - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V - Riscos Cobertos Para Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - Danos Morais a Terceiros - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VI - Riscos Cobertos Para Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - Danos Estéticos a Terceiros - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VII - Acidentes Pessoais de Passageiros - Morte - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VIII - Acidentes Pessoais de Passageiros - Invalidez Permanente Total ou Parcial - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IX - Acidentes Pessoais de Passageiros - Despesas Médico Hospitalar - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); X - Assistência 24 (vinte e quatro) horas para veículo, motorista e passageiros;
XI - Serviço de guincho livre de quilometragem e sem limite de uso; XII - Serviço de taxi livre de quilometragem e sem limite de uso.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n° 05/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
10.10. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela Fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n° 05/2017.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
11.8. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.16. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. Emitir apólice de seguro de acordo com as coberturas contratadas contendo todos os dados dos veículos (marca, ano, modelo, placa, chassi etc).
11.24. Garantir o seguro dos veículos deste Órgão pelo período contratado.
11.25. Oferecer outras garantias e vantagens adicionais para cada veículo vinculado ao CNPJ da instituição, tais como bônus, na contratação ou renovação, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do ajuste.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. As atividades de Gestão e Fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.6. A Fiscalização Técnica do Contrato avaliará constantemente a execução do objeto.
14.7. Durante a execução do objeto, o Fiscal Técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
14.12. O Fiscal Técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.14. A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
15.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.1.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
15.2.1. Os serviços serão medidos pelas quantidades efetivamente consumidas;
15.2.2. Para fins de medição e pagamento, somente serão consideradas os veículos devidamente segurados, comprovado mediante apresentação da apólice de seguro;
15.2.3. A verificação da conformidade do serviço executado será realizada com base nos parâmetros previstos neste Termo de Referência.
15.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.3.1. Não produziu os resultados acordados;
15.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.2.1. Deverão ser enviados os seguintes documentos:
16.2.1.1. Apólice de Seguro, contendo os dados do seguro e do bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência, condições gerais e particulares que identifiquem o risco.
16.3. O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de Recebimento Provisório, ao final de cada período de faturamento, o Fiscal Técnico do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Fiscal Técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
16.3.2.1. Quando a Fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à Fiscalização Técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para Recebimento Definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o Recebimento Provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o Recebimento Provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do Recebimento Provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela Fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do Recebimento Definitivo dos serviços, conforme este Termo de Referência.
17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. O prazo de validade;
17.5.2. A data da emissão;
17.5.3. Os dados do Contrato e do órgão Contratante;
17.5.4. O período de prestação dos serviços;
17.5.5. O valor a pagar; e
17.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12.1. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
17.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n° 05/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. REAJUSTE
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
X x X (X - Xx) / Xx, xxxx:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
19.1.1. O valor da garantia, dentro do limite legal, não é suficiente para suprir os danos de eventual descumprimento contratual, além de poder afastar possíveis concorrentes de participação no certame licitatório.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Falhar na execução do Contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do Contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
Tabela 2
Infração | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
20.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a
participação de agente público.
20.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
a) Prestação de serviços de seguro para veículos automotores;
b) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de o 01 (um) ano ser ininterrupto, conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n° 05/2017.
21.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no Contrato Social vigente;
21.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n° 05/2017.
21.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n° 05/2017.
21.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n° 05/2017, se necessário for, nos casos em que há necessidade de se realizar diligências posteriores a fim de comprovar a veracidade dos atestados já apresentados, conforme orienta o Acórdão 12754/2019 - TCU - 1ª Câmara.
21.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
21.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 181.681,93 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos);
21.4.2. Valores unitários: conforme Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Termo de Referência.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 181.681,93 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos).
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
23.1.1. Gestão/Unidade: 158565;
23.1.2. Fonte de Recursos: 8100;
23.1.3. Programa de Trabalho: 171301;
23.1.4. Elemento de Despesa: 339039;
23.1.5. Plano Interno: VCSOPN01SFN.
Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP (Doc. SEI n° 0448410 );
II - Instrumento de Medição de Resultado - IMR (Doc. SEI n° 0504617 );
III - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços (Doc. SEI n° 0504618 ); IV - Modelo de Ordem de Serviço (Doc. SEI n° 0504619 ).
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES, em 25/08/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra Atualização: Julho/2021
Criado por elanoarruda, versão 2 por elanoarruda em 25/08/2022 09:49:32.
Estudo Técnico Preliminar 10/2022
1. Informações Básicas
Número do processo: 23282.017374/2021-83
2. Descrição da necessidade
2.1. A contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), no estado do Ceará, justifica-se em razão dos seguintes fatores:
2.1.1. A frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira(UNILAB) se desloca diariamente para outros municípios, cumprindo demandas institucionais da Universidade e, atualmente, não possui seguro contra roubos, furtos, incêndios acidentes, deixando-a vulnerável quanto a tais ocorrências;
2.1.2. Há a necessidade de se garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir os veículos oficiais em condições de trafegabilidade e cobrir os riscos derivados de sua circulação;
2.1.3. A ausência dos serviços objeto da presente contratação compromete as atividades institucionais da UNILAB, não possibilitando a trafegabilidade dos veículos da instituição com segurança, na realização de atividades acadêmicas e administrativas;
2.1.4. Sendo assim, a contratação em tela trará maior segurança à utilização dos veículos, tendo, como objetivo principal, a preservação do bem público;
2.1.5. Cabe destacar que os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. Nesse ínterim, a UNILAB não dispõe de técnicos especializados no quadro de pessoal, nem de recursos materiais para serviços deste porte, o que ressalta a relevância de tal contratação;
2.1.6. Por fim, cabe ressaltar que, conforme disposto nos autos do Processo SEI nº 23282.006622/2021-61, a presente contratação consta do item nº 218 do Plano Anual de Contratações (PAC) da instituição para o ano de 2022 (Despacho SEI nº 0404084).
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Pró-Reitoria de Administração Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Para que a UNILAB possa ter as suas necessidades pelos serviços objeto deste estudo atendidas, a empresa contratada deverá:
4.1.1. Prestar Cobertura “Básica I - Garantia Compreensiva A”, com Indenização Integral por incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo ou furto e Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Materiais (RCF- DM):
4.1.1.1. Riscos Cobertos com Indenização Integral por incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo ou furto:
4.1.1.1.1. A Contratante terá direito à indenização integral quando o valor apurado para os prejuízos sofridos pelo veículo atingir ou ultrapassar a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado na apólice;
4.1.1.1.2. A Contratada responderá pelos danos ocorridos ao veículo segurado em circulação, parado ou durante seu transporte, produzidos por causas alheias à vontade da Contratante ou do condutor, decorrentes de:
4.1.1.1.2.1. Colisão com veículos, pessoas, animais ou coisas, abalroamento, capotamento ou choque;
4.1.1.1.2.2. Queda do veículo e queda de agentes externos sobre o veículo; 4.1.1.1.2.3. Acidente durante o transporte do veículo segurado, por veículos próprios e
/ou de terceiros, devidamente equipados e licenciados para o transporte de carga;
4.1.1.1.2.4. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
4.1.1.1.2.5. Granizo;
4.1.1.1.2.6. Raios e suas consequências;
4.1.1.1.2.7. Incêndio e explosão decorrente de qualquer causa; 4.1.1.1.2.8. Roubo ou furto total;
4.1.1.1.2.9. Danos sofridos pelo veículo segurado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros;
4.1.1.1.2.10. Os danos causados por tentativa de roubo/furto;
4.1.1.1.3. Em caso da ocorrência de um dos riscos cobertos, a Contratada responderá ainda pelo transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo;
4.1.1.1.4. Correrão, obrigatoriamente, por conta da Contratada, até o limite máximo de indenização fixado no Contrato:
4.1.1.1.4.1. As despesas de salvamento comprovadamente efetuado pela Contratante e/ou condutor durante e/ou após a ocorrência de sinistro;
4.1.1.1.4.2. Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pela Contratante, condutor e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o veículo.
4.1.1.2. Riscos Cobertos para Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Materiais:
4.1.1.2.1. Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos materiais causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
4.1.1.2.2. Correrão, obrigatoriamente, por conta da Contratada, até o limite máximo de indenização fixado no Contrato, as despesas efetuadas pela Contratante, com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar os bens de terceiros.
4.1.1.3. Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Corporais (RCF-DC):
4.1.1.3.1. Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos corporais causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
4.1.1.3.2. Despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros, estarão cobertas e serão indenizáveis pela Contratada, durante a vigência da apólice;
4.1.1.3.3. O Limite Máximo de Indenização discriminado na apólice para a garantia representa o limite máximo de responsabilidade da Contratada por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento.
4.1.1.4. Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Morais (RCF-DM):
4.1.1.4.1. Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos morais causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
4.1.1.4.2. Compreende-se por Xxxxx Xxxxxx lesão praticada por outrem ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou mais amplamente, aos direitos de personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, humilhação, independentemente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais.
4.1.1.5. Cobertura adicional de Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Estéticos (RCF-DE):
4.1.1.5.1. Esta cobertura garante o reembolso, à Contratante, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Contratada, relativas a reparações por danos estéticos causados a terceiros, pelo veículo segurado, durante a vigência da apólice;
4.1.1.5.2. Compreende-se por Danos Estéticos a espécie de dano corporal, oriundo de condenação judicial transitada em julgado a tal título ou acordo autorizando de modo expresso pela Contratada.
4.1.1.6. Cobertura adicional para Acidentes Pessoas de Passageiros (APP), Morte ou Invalidez:
4.1.1.6.1. Esta cobertura garante o pagamento de indenização, à Contratante e/ou passageiros, ou ainda aos seus beneficiários, na ocorrência de acidentes pessoais que causem a morte ou a invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do veículo segurado, respeitados os critérios quanto à lotação oficial do veículo e o limite máximo de indenização por passageiro, estipulado na apólice;
4.1.1.6.2. Para fins desta cobertura, entende-se por passageiros as pessoas que no momento do acidente se encontrem no interior do veículo segurado, incluindo-se o condutor principal e
/ou eventual.
4.1.1.7. Cobertura adicional para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), Despesas Médico- Hospitalares:
4.1.1.7.1. Esta cobertura garante o pagamento da indenização, à Contratante e/ou passageiros, na ocorrência de acidentes pessoais que causem despesas médico hospitalar e odontológicas aos passageiros do veículo segurado, iniciados nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do sinistro, respeitados os critérios quanto à lotação oficial do veículo e o limite máximo de despesas por passageiro, estipulado na apólice;
4.1.1.7.2. Para fins desta cobertura, entende-se por passageiros, as pessoas que no momento do acidente se encontrem no interior do veículo segurado, incluindo-se o condutor principal e/ou eventual.
4.1.1.8. Coberturas adicionais para veículos e passageiros:
4.1.1.8.1. A cobertura do Casco pela tabela FIPE compreende toda a extensão do veículo, incluindo vidros, lanternas, faróis, retrovisores, rodas, pneus e acessórios externos originais de fábrica;
4.1.1.8.2. Atendimento a sinistros através de 0800, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
4.1.1.8.3. Serviço de guincho sem limite de quilometragem até a sede ou local informado pela Contratante;
4.1.1.8.4. Serviço de alimentação para os passageiros do veículo segurado e terceiro envolvido em sinistro, em casos de atraso na viagem superior a 03 (três) horas a contar do horário do sinistro;
4.1.1.8.5. Serviço de hospedagem para os passageiros do veículo segurado e terceiro envolvido no sinistro, em caso de impossibilidade de continuar a viagem no mesmo dia, seja por motivo de dano ao veículo ou de saúde;
4.1.1.8.6. Serviço de chaveiro para abertura da fechadura das portas, do porta-malas e do tanque de combustível do veículo e a confecção de (01) uma chave do veículo em razão de perda, roubo, furto ou quebra, limitado a 03 (três) vezes por veículo durante a vigência da apólice;
4.1.1.8.7. Serviço de troca de pneus, limitado a 03 (três) vezes por veículo durante a vigência da apólice.
4.1.2 Das franquias:
4.1.2.1. Será aplicada a franquia na modalidade reduzida de 50% (cinquenta por cento) da franquia normal, devendo ser observado que:
4.1.2.1.1. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente das propostas e das apólices;
4.1.2.1.2. Em caso de sinistro de perda parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Contratante ou o responsável pelo sinistro à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse à concessionária/oficina responsável pela promoção do conserto do veículo;
4.1.2.1.3. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função do preço global do lote, a partir do somatório dos prêmios.
4.1.2.2. Da franquia específica para vidros:
4.1.2.2.1. A franquia considerada especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas, vidros laterais e traseiros, para todos os veículos segurados, deverá ser de acordo com os valores fixos, obedecendo à categoria de cada veículo, não sendo cumulativa com a franquia de que trata o subitem 4.1.2.1;
4.1.2.2.2. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um para-brisas e um vidro lateral, será cobrada uma franquia para o para-brisa e outra para o vidro lateral.
4.2. A Contratada ainda deverá:
4.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste estudo e de sua proposta, responsabilizando-se pelo seguro total dos veículos pertencentes à frota oficial da UNILAB, bem como por quaisquer outros recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.2.2. Possuir autorização e registro junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), certificando que a seguradora não possui penalidades e autorizando a operar conforme legislação;
4.2.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas imediatamente, no menor prazo possível, para atendimento às obrigações constantes do Contrato a ser firmado entre as partes;
4.2.4. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço;
4.2.5. Emitir documento que contenha os dados do seguro e do bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, bem como modificações ocorridas durante a vigência, alteradas através do endosso;
4.2.6. Emitir as apólices com o perfil indicado na tabela de relação de veículos;
4.2.7. Emitir as apólices com cobertura mínima de acordo com o valor estipulado na tabela de relação de veículos;
4.2.8. Emitir as apólices com valor de franquia igual ou menor do que o valor estipulado na tabela de relação de veículos, Anexo III;
4.2.9. Dar suporte, de imediato, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência integrante do veículo segurado e a terceiros;
4.2.10. Permanecer como única e total responsável perante a UNILAB, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
4.2.11. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando itens originais;
4.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
4.2.13. Atender, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, as solicitações de qualquer natureza enviadas pela Contratante;
4.2.14. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a UNILAB e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas, por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados, não cabendo qualquer responsabilidade à Contratante;
4.2.15. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
4.3. Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços, observando, no que for cabível, a IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.3.1. A contratada deverá:
4.3.1.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
4.3.1.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
4.3.1.3. Separar e acondicionar, em recipientes adequados para destinação específica, as baterias, pilhas, óleos e frascos de aerossóis em geral, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
4.3.1.4. Utilizar pilhas e baterias com composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401 de 04 de novembro de 2008;
4.3.1.5. Racionalizar o consumo de energia elétrica, com utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
4.3.1.6. Priorizar, na execução dos serviços, o emprego de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
4.3.1.7. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a coleta seletiva, conforme legislação específica;
4.3.1.8. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
4.3.1.9. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93, Legislação Estadual e Municipal, quando houver;
4.3.1.10. Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 41.619, de 30 de julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada, de pneus;
4.3.2. Os recursos materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
4.3.3. A qualquer tempo, a Contratante poderá solicitar, à Contratada, a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade;
4.3.4. Os materiais fornecidos/disponibilizados e suas embalagens deverão, preferencialmente, ser fabricados com materiais que possam ser reciclados.
4.4. A prestação dos serviços deverá obedecer:
4.4.1. Às seguintes leis, decretos e portarias:
4.4.1.1. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
4.4.1.2. Lei nº 6.194, de 19 dezembro de 1974, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoa transportada ou não;
4.4.1.3. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui e regulamenta normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.4.1.4. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
4.4.1.5. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
4.4.1.6. Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017 que dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal;
4.4.1.7. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.4.1.8. Portaria MP nº 443, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
4.4.1.9. Portaria Reitoria nº 476, de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a alteração na definição dos serviços considerados de natureza contínua no âmbito da UNILAB;
4.4.2. Às seguintes Instruções Normativas:
4.4.2.1. IN STLI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.4.2.2. IN SEGES/MP nº 05, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratações de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.2.3. IN SEGES/MP nº 07, de 20 de setembro de 2018, que altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.2.4. IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
4.4.2.5. IN SEGES/ME nº 49, de 30 de junho de 2020, que altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.2.6. IN SEGES/ME nº 73, de 05 de Agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.3. Às seguintes normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):
4.4.3.1. Circular SUSEP Nº 639/2021, publicada em 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação de seguros do grupo automóvel;
4.4.3.2. Circular SUSEP Nº 621, de 12 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos.
4.4.4. Às Normas Regulamentadoras - NR, estabelecidas pelo MTE, através de sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, vigentes e atualizadas.
4.4.5. Em particular, no que couber:
4.4.5.1. Às disposições legais da União e do Governo do Estado do Ceará;
4.4.5.2. Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
4.4.5.3. Às normas internas da UNILAB;
4.4.5.4. Demais Códigos, Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais, Estaduais e Municipais, Instruções Normativas, Resoluções e demais legislações pertinentes à contratação.
4.5. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço.
4.6. Não será necessária a realização de transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5. Levantamento de Mercado
5.1. O levantamento de mercado foi realizado previamente à elaboração deste estudo, utilizando parâmetros previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, e visando à eficiência, eficácia, economicidade, padronização e práticas de mercado.
5.2. Relativamente às soluções de mercado, foi possível, a partir do levantamento feito em editais de contratações de serviços em outros órgãos públicos, identificar o disposto na tabela a seguir:
Sol nº | Descrição |
1 | Contratação de serviço de seguro contra furtos, roubos, incêndios e colisões para a frota oficial. |
2 | Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial. |
3 | Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de seguro para móveis e imóveis. |
5.2.1. A solução escolhida foi a de nº 02, pois acredita-se que a contratação de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial seja mais vantajosa, visto que:
5.2.1.1. São serviços de natureza bastante similar;
5.2.1.2. Ter-se-á a cobertura total, a qual resguardará a frota oficial e terceiros de sinistros;
5.2.1.3. As empresas especializadas em serviço de seguro geralmente têm capacidade técnica para executar a demanda, englobando as coberturas exigidas neste estudo.
5.2.2. No âmbito da solução de nº 01, ao contrário da solução de nº 02, a cobertura do seguro seria apenas contra furtos, roubos, incêndios e colisões, não envolvendo a Responsabilidade Civil Facultativo de Veículo, o que não seria o ideal para a Administração;
5.2.3. A solução de nº 03 foi considerada a menos indicada, pois, além de envolver o seguro de bens móveis (veículos), envolveria a disponibilização de seguro de bens imóveis, o que não compatibiliza com objeto da contratação.
5.3. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, prevê variadas possibilidades de levantamento de mercado. Para o presente objeto, utilizou-se as seguintes metodologias:
5.3.1. Pesquisa de Mercado com fornecedores, na qual foi possível a obtenção de 02 (duas) propostas de preço contemplando todos os serviços/subitens constantes da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços (Inciso IV, art. 5º, da IN SEGES/ME nº 73/2020).
5.3.1.1. Só foi possível a realização de Pesquisa de Mercado com apenas 02 (dois) fornecedores, considerando que os demais não retornaram com as propostas.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Entende-se como solução o conjunto de todos os elementos (bens, serviços e outros) necessários para, de forma integrada, gerar os resultados que atendam à necessidade que gerou a contratação.
6.2. A descrição da solução como um todo abrange a Contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).
6.2.1. Por se tratar de serviços continuados, o ajuste resultante desta contratação será executado pelo período inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
6.2.2. Os serviços serão executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, tendo em vista que a contratação não se baseia no número de postos a serem alocados, mas sim na quantidade de veículos assegurados;
6.2.3. O regime de execução dos serviços será a Empreitada por Preço Unitário;
6.2.3.1. Justifica-se a adoção de tal regime pelo fato de, apesar de se saber os quantitativos de veículos existentes, poderá ocorrer, no futuro, variações em tais quantidades, tendo em vista a possibilidade de alienação e/ou aquisição de outros novos;
6.2.3.2. Sendo, acredita-se que seja recomendável a contratação via preço certo de unidades determinadas, sendo pago apenas o valor referente ao quantitativo de veículos efetivamente segurados.
6.3. A tabela abaixo traz o resumo da contratação.
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | Contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), no estado do Ceará. | Unid. | 1 |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. A quantidade demandada se baseia no(a)(s):
7.1.1. Quantidade de veículos em utilização no âmbito da frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB);
7.1.2. Valor individual do prêmio de cada veículo;
7.1.3. Prazo de duração inicial do Contrato, de 12 (doze) meses.
7.2. Documentos que dão suporte à contratação:
7.2.1. Propostas de Preços obtidas junto a fornecedores, constantes do Anexo I deste estudo:
7.2.1.1. Proposta de Preços da empresa Porto Seguro, CNPJ nº 61.198.164/0001-60;
7.2.1.2. Proposta de Preços da empresa Mapfre Seguros, CNPJ nº 61.074.175/0001-38.
7.2.2. Atos Normativos, notadamente os constantes do item ‘Requisitos da Contratação’ deste estudo, podendo ser consultados mediante visita ao sitio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 181.681,93
8.1. Considerando os orçamentos encontrados e excluídos os valores considerados tecnicamente extremos, optou- se pelo uso da média para dimensão do custo estimado da contratação, o que resultou no valor total estimado de R$ 181.681,93 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos).
8.1.1. Composição do valor estimado da contratação:
Veículo nº | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Anual Unitário - Prêmio (R$) | Valor Anual Total - Prêmio (R$) |
1 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-0J10 Renavam: 01014857071 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
2 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-1J30 Renavam: 01014855109 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
3 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-0E38 Renavam: 01005000660 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
4 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2D90 Renavam: 01014852908 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S |
5 | Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H00 Renavam: 01014852061 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
6 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H60 Renavam: 01014849370 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
7 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2J40 Renavam: 01014850336 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
8 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3C00 Renavam: 01014846720 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
9 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3D10 Renavam: 01014847645 Chassi: XX0XX00XXXX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
10 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSP-4E58 Renavam: 01005034726 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.734,03 | 3.734,03 |
11 | Seguro completo para veículo Marca: FORD Modelo: FIESTA SEDAN 1.6 FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-1A32 Renavam: 00325282420 Chassi: 0XXXX00X0X0000000 | Unid. | 1 | 1.726,32 | 1.726,32 |
12 | Seguro completo para veículo Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-7J10 Renavam: 01015380686 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | Unid. | 1 | 1.835,22 | 1.835,22 |
13 | Seguro completo para veículo Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-8A50 Renavam: 01015380384 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | Unid. | 1 | 1.835,22 | 1.835,22 |
14 | Seguro completo para veículo Marca: FORD Modelo: FOCUS 2L FC FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-OI62 Renavam: 00325283257 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 | Unid. | 1 | 1.797,87 | 1.797,87 |
15 | Seguro completo para veículo Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H48 Renavam: 00503123617 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | Unid. | 1 | 3.712,42 | 3.712,42 |
16 | Seguro completo para veículo Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H68 | Unid. | 1 | 3.712,42 | 3.712,42 |
Renavam: 00503130575 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | |||||
17 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: 710 (Aberta) Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 03 Placa: OCQ-5D01 Renavam: 00316600660 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | Unid. | 1 | 5.196,42 | 5.196,42 |
18 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-8J61 Renavam: 00321650212 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | Unid. | 1 | 5.696,42 | 5.696,42 |
19 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-9A31 Renavam: 00321649613 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | Unid. | 1 | 5.696,42 | 5.696,42 |
20 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-2G20 Renavam: 01235150981 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | Unid. | 1 | 5.986,93 | 5.986,93 |
21 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-2I20 Renavam: 01235150230 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | Unid. | 1 | 5.986,93 | 5.986,93 |
22 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-3B80 Renavam: 01235148820 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | Unid. | 1 | 5.986,93 | 5.986,93 |
23 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-3E10 Renavam: 01235147220 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | Unid. | 1 | 5.986,93 | 5.986,93 |
24 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-4C10 Renavam: 01235144370 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | Unid. | 1 | 5.986,93 | 5.986,93 |
25 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare Wl On Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 35 Placa: OSP-8H58 Renavam: 01005031590 Chassi: 00XX00X00XX000000 | Unid. | 1 | 6.179,74 | 6.179,74 |
26 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare Wl On Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 35 Placa: OSP-9D58 Renavam: 01005030704 Chassi: 00XX00X00XX000000 | Unid. | 1 | 6.179,74 | 6.179,74 |
27 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare V8L 4x4 NO Ano/Modelo: 2014/2015 Capacidade: 19 | Unid. | 1 | 5.812,03 | 5.812,03 |
Placa: PMS-2H77 Renavam: 01038219172 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | |||||
28 | Seguro completo para veículo Marca: Honda Modelo: CG 150 FAN ESI Ano/Modelo: 2010/2011 Capacidade: 02 Placa: NUX-7C29 Renavam: 00282426671 Chassi: 0X0XX0000XX000000 | Unid. | 1 | 1.422,99 | 1.422,99 |
29 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Masca Romamd17220 Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 46 Placa: OCR-9E17 Renavam: 00371313651 Chassi: 0XX000000XX000000 | Unid. | 1 | 5.779,34 | 5.779,34 |
30 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W9 On Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 27 Placa: OSF-9H92 Renavam: 00527236799 Chassi: 00XX00X00XX000000 | Unid. | 1 | 5.938,80 | 5.938,80 |
31 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione LD Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 44 Placa: OSG-5F32 Renavam: 00534343848 Chassi: 0XX000000XX000000 | Unid. | 1 | 6.156,18 | 6.156,18 |
32 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione R Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 49 Placa: OSP-4B98 Renavam: 01006460419 Chassi: 0XX000000XX000000 | Unid. | 1 | 6.156,18 | 6.156,18 |
33 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione R Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 49 Placa: OSP-5I68 Renavam: 01006461245 Chassi: 0XX000000XX000000 | Unid. | 1 | 6.156,18 | 6.156,18 |
34 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XLT 13p Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 05 Placa: NQT-6H53 Renavam: 00134808819 Chassi: 0XXXX00X00X000000 | Unid. | 1 | 3.670,39 | 3.670,39 |
35 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 06 Placa: OCL-2F82 Renavam: 00329077686 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.436,87 | 3.436,87 |
36 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 06 Placa: OIC-3C92 Renavam: 00454263090 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.478,61 | 3.478,61 |
37 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 06 Placa: OID-9J32 Renavam: 00454200293 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | Unid. | 1 | 3.478,61 | 3.478,61 |
Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Mercedes Benz 413CDI Sprinterm Ano/Modelo: 2008/2009 |
38 | Capacidade: 17 Placa: NQZ-8B34 Renavam: 00140285733 Chassi: 0XX0000000X000000 | Unid. | 1 | 4.666,22 | 4.666,22 |
39 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Transit 350L Bus Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 14 Placa: OSA-1I08 Renavam: 00998713430 Chassi: XX0XXXXXXXXX00000 | Unid. | 1 | 4.914,02 | 4.914,02 |
40 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Mercedes Benz 415CDI Sprinterm Ano/Modelo: 2012/2012 Capacidade: 17 Placa: NQZ-8B34 Renavam: 00495267333 Chassi: 0XX000000XX000000 | Unid. | 1 | 4.858,33 | 4.858,33 |
41 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Transit 350L Bus Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 14 Placa: PMA-9E50 Renavam: 01025049923 Chassi: XX0XXXXXXXXX00000 | Unid. | 1 | 4.914,02 | 4.914,02 |
Total Estimado (R$) | 181.681,93 |
8.1.2. Resumo da contratação:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | Contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), no estado do Ceará. | Unid. | 1 | 181.681,93 | 181.681,93 |
8.2. O Memorial de Cálculo dos Valores Unitários Estimados dos Prêmios e Franquias constam, respectivamente, dos Anexos II e III deste estudo.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Não se aplica o parcelamento do objeto a esta contratação pelo fato de a mesma se tratar de um único item. Nesse sentido não e viável o parcelamento, sob pena de perda da sinergia da integração.
9.1.1. O objeto foi será contratado em item único, tendo em vista a necessidade de compatibilidade técnica entre os serviços a serem contratados, evitando-se frustração na prestação e necessidade de futura contratação por dispensa/inexigibilidade.
9.1.2. A opção por realizar a contratação em item único também visa a facilitar e otimizar a Gestão do Contrato, visto que o parcelamento implicaria possivelmente na celebração de vários contratos diferentes, já que provavelmente mais de uma empresa sairia como vencedora do certame, o que implicaria em burocracias desnecessárias, aumento de custos e risco de interrupção da prestação;
9.1.3. O agrupamento é eficiente do ponto de vista econômico, por conta da redução de custos com mão de obra, do gerenciamento centralizado de logística e de outros fatores por parte do fornecedor.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade da contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. A presente contratação se encontra prevista no item 218 do Plano Anual de Contratações (PAC) do ano de 2022, conforme publicado no site da instituição.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. Pretende-se alcançar, com a presente contratação, o melhor atendimento às necessidades da Administração de forma contínua, eficiente e segura, no que tange às atividades auxiliares, que são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como e o caso dos serviços de seguro total da frota oficial.
12.2. A execução dos serviços no modelo proposto implica otimização dos trabalhos, redução de custos administrativos, bem como maior zelo com o bem público, visto que o seguro total para frota oficial trará uma maior segurança para os usuários da mesma. Dessa forma, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços se tornam mais simples e não há incidência de custos extras, considerando que deverá ser pago um valor fixo.
12.3. A contratação proposta será benéfica e vantajosa, uma vez que:
12.3.1. O planejamento para esta contratação ora pretendida tem sido realizado buscando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e/ou financeiros despendidos na contratação de serviços terceirizados, contemplando, assim, a demanda por atividades essenciais e auxiliares da instituição;
12.3.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, fazendo parte da composição dos custos, o que resultará numa melhor aplicação dos recursos financeiros empregados, uma vez que a Contratada será a maior interessada em racionalizar tais recursos, cuja economia espera-se ser repassada à UNILAB;
12.3.3. A contratação não implicará em investimentos, tais como aquisições e guarda de materiais, contratação, treinamento e administração de mão de obra;
12.3.4. Os padrões aqui definidos, que contam com especificações usuais no mercado, permitirão a permanente mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, maximizando o aproveitamento dos serviços prestados;
12.3.5. Os parâmetros definidos para o objeto da contratação e para prestação dos serviços possibilitam obter preço compatível com a finalidade estabelecida;
12.3.6. A Lei nº 8.666/1993 e suas alterações contemplam esses serviços, que, por sua natureza, são necessários à instituição, sendo que a ausência dos mesmos pode ocasionar transtornos ao bom andamento de suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não se comprometa a ordem e se
cause prejuízos à Administração.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Para a plenitude da solução a ser contratada, faz-se necessária a capacitação do(s) servidor(es) abaixo relacionados em curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, com a finalidade de atualizar a capacitação/conhecimento dos mesmos nas atividades atinentes à fiscalização técnica e de gestão de serviços terceirizados.
Nome | Cargo/Função | SIAPE nº |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Gerente da Divisão de Transportes | 2151316 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Assistente em Administração | 2234405 |
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não vislumbra-se impactos ambientais, considerando que o objeto deste Estudo Técnico Preliminar é a contratação de seguro total para a frota oficial da UNILAB.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1. Com base nas informações levantadas neste documento e, a contratação da solução pretendida mostra-se técnica e financeiramente viável.
16. Responsáveis
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Técnico em Edificações / Gerente da Divisão de Transportes
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Técnica em Contabilidade
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 10/2022
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Propostas de Preços.pdf (407.18 KB)
Anexo II - Memorial de Cálculo - Prêmios.pdf (98.04 KB) Anexo III - Memorial de Cálculo - Franquias.pdf (100.85 KB)
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 10/2022
Anexo I - Propostas de Preços.pdf
ORÇAMENTO - PORTO SEGURO AUTO FROTA
Orçamento: 512819804 | ||||
Operação de Negócio: Convencional | ||||
Tipo de Emissão: Seguro Novo | Tarifa: Março/2022 | |||
Início da Vigência: 16/03/2022 | Data do Orçamento: 15/03/2022 | |||
Término da Vigência: 16/03/2023 | Versão do cálculo: 1 | |||
Quantidade de Itens: 41 | Última Liberação: 16/03/2022 | |||
Dados do corretor | ||||
Nome | Telefone | Código SUSEP | ||
REZENDE & LIEFQUIN COR DE SEGS S/S LTDA | (00) | 00000000 | LIUN5J | |
Dados do cliente | ||||
Razão Social: UNIVERSIDADE INTEGRACAO INTERNACIONAL LUSOFONIA A | ||||
CNPJ: 12.397.930/0001-00 | Tipo Pessoa: Jurídica | |||
Atividade: EDUCACAO SUPERIOR - POS-GRADUACAO E EXTENSAO | ||||
Prêmio por Coberturas / Cláusulas / Acessórios | ||||
Descrição | Prêmio | |||
CASCO | R$ | 46.294,79 | ||
DANOS MATERIAIS - 1º RISCO | R$ | 6.305,43 | ||
DANOS CORPORAIS - 1º RISCO | R$ | 1.808,49 | ||
ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO | R$ | 9.701,22 | ||
DANOS MORAIS - 1º RISCO | R$ | 229,19 | ||
45Y - Assistência 24h Completa - Livre Escolha | R$ | 46.481,12 | ||
76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha | R$ | 25.076,04 | ||
ACESSÓRIO CARROCERIA | R$ | 0,00 | ||
ACESSÓRIO EQUIPAMENTOS | R$ | 0,00 | ||
ACESSÓRIO SOM | R$ | 0,00 | ||
ACESSÓRIO KIT GÁS | R$ | 0,00 | ||
Os veículos são de propriedade | ||||
Empresa (PJ): 41 | ||||
Prêmio do Seguro |
Prêmio Líquido do Seguro: R$ 135.896,28 | ||||
IOF: 0,00% | Prêmio à vista do seguro: R$ 135.896,28 | |||
ESTE ORÇAMENTO NÃO IMPLICA NA ACEITAÇÃO DO SEGURO. O SEGURO SERÁ VÁLIDO COM O RECEBIMENTO OU TRANSMISSÃO DA PROPOSTA ELETRONICA. QUANDO NECESSÁRIO, PODERÃO SER SOLICITADOS PARA EMISSÃO DA APÓLICE, VISTORIA PRÉVIA, NOTA FISCAL DO VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS OU DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES COMO POR EXEMPLO DOCUMENTO DE BLINDAGEM DO VEÍCULO. A SEGURADORA TERÁ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS APÓS O PROTOCOLO OU TRANSMISSÃO DA PROPOSTA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONCRETIZAÇÃO OU NÃO DO SEGURO. NO CASO DE NÃO ACEITAÇÃO DO SEGURO, O EVENTUAL PREMIO PAGO PELO PROPONENTE SERÁ DEVOLVIDO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE. *A CONTRATAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA NA MODALIDADE VALOR DETERMINADO ESTÁ SUJEITA A ANALISE E COTAÇÃO DA SEGURADORA NO MOMENTO DA EMISSÃO DO SEGURO. Os valores deste orçamento são válidos até 14/04/2022 | ||||
OPÇÕES DE PAGAMENTO | ||||
PAGAMENTO: À Vista - Boleto | ||||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) | |
1 | 0,00% | R$ 135.896,28 | R$ | 135.896,28 |
PAGAMENTO: Carnê a 30 d.d. | ||||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) | |
1 | 0,00% | R$ 135.896,28 | R$ | 135.896,28 |
PAGAMENTO: Melhor Data Todas Débito X.Xxxxxxxx | ||||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) | |
1 | 0,00% | R$ 135.896,28 | R$ | 135.896,28 |
2 | 0,00% | R$ 67.948,14 | R$ | 135.896,28 |
3 | 0,00% | R$ 45.298,76 | R$ | 135.896,28 |
4 | 0,00% | R$ 33.974,07 | R$ | 135.896,28 |
5 | 0,00% | R$ 27.179,26 | R$ | 135.896,30 |
6 | 0,00% | R$ 22.649,38 | R$ | 135.896,28 |
7 | 0,00% | R$ 19.413,75 | R$ | 135.896,25 |
8 | 0,00% | R$ 16.987,04 | R$ | 135.896,32 |
9 | 0,00% | R$ 15.099,59 | R$ | 135.896,31 |
10 | 0,00% | R$ 13.589,63 | R$ | 135.896,30 |
PAGAMENTO: Frac. 1ª Parcela Carnê | ||||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) | |
2 | 0,00% | R$ 67.948,14 | R$ | 135.896,28 |
3 | 0,00% | R$ 45.298,76 | R$ | 135.896,28 |
4 | 0,00% | R$ 33.974,07 | R$ | 135.896,28 |
5 | 0,00% | R$ 27.179,26 | R$ | 135.896,30 |
6 | 0,00% | R$ 22.649,38 | R$ | 135.896,28 |
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) |
7 | 0,00% | R$ 19.413,75 | R$ 135.896,25 |
8 | 0,00% | R$ 16.987,04 | R$ 135.896,32 |
9 | 0,00% | R$ 15.099,59 | R$ 135.896,31 |
10 | 0,00% | R$ 13.589,63 | R$ 135.896,30 |
PAGAMENTO: Todas Débito C. Corrente | |||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) |
1 | 0,00% | R$ 135.896,28 | R$ 135.896,28 |
2 | 0,00% | R$ 67.948,14 | R$ 135.896,28 |
3 | 0,00% | R$ 45.298,76 | R$ 135.896,28 |
4 | 0,00% | R$ 33.974,07 | R$ 135.896,28 |
5 | 0,00% | R$ 27.179,26 | R$ 135.896,30 |
6 | 0,00% | R$ 22.649,38 | R$ 135.896,28 |
7 | 0,00% | R$ 19.413,75 | R$ 135.896,25 |
8 | 0,00% | R$ 16.987,04 | R$ 135.896,32 |
9 | 0,00% | R$ 15.099,59 | R$ 135.896,31 |
10 | 0,00% | R$ 13.589,63 | R$ 135.896,30 |
PAGAMENTO: Todas Cartão de Crédito - Demais Bandeiras | |||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) |
1 | 0,00% | R$ 135.896,28 | R$ 135.896,28 |
2 | 0,00% | R$ 67.948,14 | R$ 135.896,28 |
3 | 0,00% | R$ 45.298,76 | R$ 135.896,28 |
4 | 0,00% | R$ 33.974,07 | R$ 135.896,28 |
5 | 0,00% | R$ 27.179,26 | R$ 135.896,30 |
6 | 0,00% | R$ 22.649,38 | R$ 135.896,28 |
7 | 0,00% | R$ 19.413,75 | R$ 135.896,25 |
8 | 0,00% | R$ 16.987,04 | R$ 135.896,32 |
9 | 0,00% | R$ 15.099,59 | R$ 135.896,31 |
10 | 0,00% | R$ 13.589,63 | R$ 135.896,30 |
PAGAMENTO: 1ª Boleto / Demais Carnê | |||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) |
2 | 0,00% | R$ 67.948,14 | R$ 135.896,28 |
3 | 0,00% | R$ 45.298,76 | R$ 135.896,28 |
4 | 0,00% | R$ 33.974,07 | R$ 135.896,28 |
5 | 0,00% | R$ 27.179,26 | R$ 135.896,30 |
6 | 0,00% | R$ 22.649,38 | R$ 135.896,28 |
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) |
7 | 0,00% | R$ 19.413,75 | R$ 135.896,25 |
8 | 0,00% | R$ 16.987,04 | R$ 135.896,32 |
9 | 0,00% | R$ 15.099,59 | R$ 135.896,31 |
10 | 0,00% | R$ 13.589,63 | R$ 135.896,30 |
PAGAMENTO: Todas Cartão de Crédito Porto Seguro | |||
Parcela | Juros | Parcela (R$) | Total (R$) |
1 | 0,00% | R$ 135.896,28 | R$ 135.896,28 |
2 | 0,00% | R$ 67.948,14 | R$ 135.896,28 |
3 | 0,00% | R$ 45.298,76 | R$ 135.896,28 |
4 | 0,00% | R$ 33.974,07 | R$ 135.896,28 |
5 | 0,00% | R$ 27.179,26 | R$ 135.896,30 |
6 | 0,00% | R$ 22.649,38 | R$ 135.896,28 |
7 | 0,00% | R$ 19.413,75 | R$ 135.896,25 |
8 | 0,00% | R$ 16.987,04 | R$ 135.896,32 |
9 | 0,00% | R$ 15.099,59 | R$ 135.896,31 |
10 | 0,00% | R$ 13.589,63 | R$ 135.896,30 |
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais CNPJ 61.198.164/0001-60 - Ramo Automóvel (0531) - Código Susep (05886) Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000-000 / Xxxxx X - 0x xxxxx Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01216-012 Processo SUSEP VMR e VD nº 15414.900286/2013-63 UPUU |
Dados do Cliente:
Razão Social:
Relação de Itens Completa - Auto Frota
Orçamento no. : 512819804 UNIVERSIDADE INTEGRACAO INTERNACIONAL LUSOFONIA A
CNPJ:
Atividade: Data: Tarifa: Vigência:
12.397.930/0001-00
EDUCACAO SUPERIOR - POS-GRADUACAO E EXTENSAO 15/03/2022
Março/2022
16/03/2022 - 16/03/2023
Tipo de Pessoa:
Validade:
Última Liberação: Quantidade de Itens:
Jurídica
14/04/2022
16/03/2022
41
Operação de Negócio:
Convencional
Data da impressão: 16/03/2022
1 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
Retrovisores: R$ 761,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Laterais: R$ 122,50
TOTAL R$ 2.968,06
2 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
3 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Retrovisores: R$ 761,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Laterais: R$ 122,50
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
TOTAL R$ 2.968,06
4 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
5 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Retrovisores: R$ 761,25
Laterais: R$ 122,50
TOTAL R$ 2.968,06
6 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Retrovisores: R$ 761,25
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Laterais: R$ 122,50
7 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Retrovisores: R$ 761,25
Laterais: R$ 122,50
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
TOTAL R$ 2.968,06
8 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Laterais: R$ 122,50
Retrovisores: R$ 761,25
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
9 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
Retrovisores: R$ 761,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Laterais: R$ 122,50
TOTAL R$ 2.968,06
10 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - AMAROK CAB DUPLA S 2.0 16V TDI 4X4
ANO/MODELO: 2013/2014 CÓDIGO FIPE: 53309
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.394,25 R$ 1.012,66
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 645,67
Lanternas/Faróis: R$ 656,25
Retrovisores: R$ 761,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 490,00
Laterais: R$ 122,50
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
11 VEÍCULO: FORD - FIESTA SEDAN 1.6 FLEX ANO/MODELO: 2011/2011
CÓDIGO FIPE: 32891
0Km: Não
COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 1.529,85 R$ 346,12
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,07
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 45,31
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 535,06
Vidros 76R / IS: R$ 10.000,00 / FRANQUIAS: R$ 132,39
Retrovisores: R$ 96,25
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
Laterais: R$ 70,00
Parabrisa/Traseiro: R$ 271,25
TOTAL R$ 1.252,63
12 VEÍCULO: RENAULT - FLUENCE SEDAN DyNAMIQUE 2.0 16V FLEX ANO/MODELO: 2014/2014
CÓDIGO FIPE: 251739
0Km: Não
COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 2.245,95 R$ 529,07
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,07
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 45,31
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 535,06
Vidros 76R / IS: R$ 10.000,00 / FRANQUIAS: R$ 167,25
Laterais: R$ 175,00
Parabrisa/Traseiro: R$ 700,00
Lanternas/Faróis: R$ 770,00
Retrovisores: R$ 201,25
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
13 VEÍCULO: RENAULT - FLUENCE SEDAN DYNAMIQUE 2.0 16V FLEX ANO/MODELO: 2014/2014
CÓDIGO FIPE: 251739
0Km: Não
COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 2.245,95 R$ 529,07
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,07
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 45,31
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls. 45Y R$ 535,06
Vidros 76R / IS: R$ 10.000,00 / FRANQUIAS: R$ 167,25
Lanternas/Faróis: R$ 770,00
Retrovisores: R$ 201,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 700,00
Laterais: R$ 175,00
TOTAL R$ 1.470,44
14 VEÍCULO: FORD - FOCUS SEDAN GLX 2.0 16V FLEX
ANO/MODELO: 2011/2011 CÓDIGO FIPE: 32255
0Km: Não
COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 1.948,80 R$ 484,61
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,07
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 45,31
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls. 45Y R$ 535,06
Vidros 76R / IS: R$ 10.000,00 / FRANQUIAS: R$ 137,00
Parabrisa/Traseiro: R$ 472,50
Laterais: R$ 122,50
Retrovisores: R$ 218,75
Lanternas/Faróis: R$ 507,50
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
15 VEÍCULO: MITSUBISHI - L200 PICK-UP CAB DUP TRITON 3.2 TURBO AUT.
ANO/MODELO: 2012/2013 CÓDIGO FIPE: 221031
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.418,40 | R$ 1.214,90 |
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 186,06 |
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 59,01 |
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 | R$ 71,09 |
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 | R$ 5,59 |
Cls. 45Y | R$ 987,98 |
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: | R$ 400,20 |
Parabrisa/Traseiro: R$ 288,75
Retrovisores: R$ 507,50
Laterais: R$ 70,00
Lanternas/Faróis: R$ 682,50
TOTAL R$ 2.924,83
16 VEÍCULO: MITSUBISHI - L200 PICK-UP CAB DUP TRITON 3.2 TURBO AUT.
ANO/MODELO: 2012/2013 CÓDIGO FIPE: 221031
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.418,40 | R$ 1.214,90 |
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 186,06 |
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 59,01 |
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 | R$ 71,09 |
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 | R$ 5,59 |
Cls. 45Y | R$ 987,98 |
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: | R$ 400,20 |
Lanternas/Faróis: R$ 682,50
Laterais: R$ 70,00
Parabrisa/Traseiro: R$ 288,75
Retrovisores: R$ 507,50
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
17 VEÍCULO: MERCEDES BENZ - CAMINHAO 710 PLUS 4X2
ANO/MODELO: 2012/2012 CÓDIGO FIPE: 5090326
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: TRANSP. DE CARGA PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 5.649,00 R$ 1.616,58
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 293,49
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 93,50
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 60,94
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.648,76
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 206,52
Parabrisa/Traseiro: R$ 271,25
Retrovisores: R$ 656,25
Laterais: R$ 70,00
Lanternas/Faróis: R$ 262,50
TOTAL R$ 3.925,38
18 VEÍCULO: MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE W8 EXECUTIVO 4.1 TCA
ANO/MODELO: 2011/2011 CÓDIGO FIPE: 5080070
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.858,35 R$ 1.222,97
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 455,00
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 699,29
Lanternas/Faróis: R$ 87,50
Laterais: R$ 236,25
Retrovisores: R$ 1.128,75
Parabrisa/Traseiro: R$ 936,25
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
19 VEÍCULO: MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE W8 EXECUTIVO 4.1 TCA
ANO/MODELO: 2011/2011 CÓDIGO FIPE: 5080070
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 4.858,35 R$ 1.222,97
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 455,00
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 699,29
Lanternas/Faróis: R$ 87,50
Retrovisores: R$ 1.128,75
Parabrisa/Traseiro: R$ 936,25
Laterais: R$ 236,25
TOTAL R$ 3.892,84
20 VEÍCULO: AGRALE - MICRO ONIBUS MA 8.7 ANO/MODELO: 2014/2014
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DETERMINADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 R$ 1.667,94
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 284,38
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 1.005,96
Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75
Retrovisores: R$ 341,25
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
Laterais: R$ 175,00
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
21 | VEÍCULO: AGRALE - MICRO ANO/MODELO: 2014/2014 0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel | ONIBUS | MA | 8.7 | TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0 | - | CE | MODALIDADE: VALOR DETERMINADO TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 DMT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 1.667,94 R$ 117,64 |
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 22,78 | ||||||||
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 | R$ 284,38 | ||||||||
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 | R$ 5,59 | ||||||||
Cls. 45y | R$ 1.369,57 | ||||||||
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: | R$ 1.005,96 |
Lanternas/Faróis: R$ 341,25 Retrovisores: R$ 341,25 Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75 Laterais: R$ 175,00 TOTAL | R$ | 4.473,86 |
22 VEÍCULO: AGRALE - MICRO ONIBUS MA 8.7 TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO MODALIDADE: VALOR DETERMINADO ANO/MODELO: 2014/2014 REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA 0Km: Não UTILIZAÇÃO: ESCOLAR CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 | R$ | 1.667,94 |
COMBUSTÍVEL: Diesel
PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 284,38
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 1.005,96
Laterais: R$ 175,00
Retrovisores: R$ 341,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
23 | VEÍCULO: AGRALE - MICRO ANO/MODELO: 2014/2014 0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel | ONIBUS | MA | 8.7 | TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0 | - | CE | MODALIDADE: VALOR DETERMINADO TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 DMT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 1.667,94 R$ 117,64 |
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 22,78 | ||||||||
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 | R$ 284,38 | ||||||||
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 | R$ 5,59 | ||||||||
Cls. 45y | R$ 1.369,57 | ||||||||
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: | R$ 1.005,96 |
Lanternas/Faróis: R$ 341,25 Retrovisores: R$ 341,25 Laterais: R$ 175,00 Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75 TOTAL | R$ | 4.473,86 |
24 VEÍCULO: AGRALE - MICRO ONIBUS MA 8.7 TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO MODALIDADE: VALOR DETERMINADO ANO/MODELO: 2014/2014 REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA 0Km: Não UTILIZAÇÃO: ESCOLAR CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 | R$ | 1.667,94 |
COMBUSTÍVEL: Diesel
PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 284,38
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 1.005,96
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
Retrovisores: R$ 341,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75
Laterais: R$ 175,00
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
25 VEÍCULO: MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE WL ESCOLAR E5
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 5080347
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 6.931,05 R$ 1.612,77
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 725,16
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 25.000,00 / FRANQUIAS: R$ 1.005,96
Lanternas/Faróis: R$ 1.128,75 Retrovisores: R$ 1.128,75 Parabrisa/Traseiro: R$ 1.128,75 Laterais: R$ 183,75 TOTAL | R$ | 4.859,47 |
26 VEÍCULO: MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE WL TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO MODALIDADE: VALOR DE MERCADO ESCOLAR E5 REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA ANO/MODELO: 2014/2014 UTILIZAÇÃO: ESCOLAR CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 6.931,05 | R$ | 1.612,77 |
CÓDIGO FIPE: 5080347
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 725,16
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 25.000,00 / FRANQUIAS: R$ 1.005,96
Laterais: R$ 183,75
Parabrisa/Traseiro: R$ 1.128,75
Retrovisores: R$ 1.128,75
Lanternas/Faróis: R$ 1.128,75
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
27 VEÍCULO: MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8 ESCOLARBUS E5
ANO/MODELO: 2014/2014 CÓDIGO FIPE: 5080142
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 5.464,20 R$ 1.356,16
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 412,34
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 839,97
Lanternas/Faróis: R$ 87,50
Retrovisores: R$ 1.128,75
Laterais: R$ 236,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 936,25
TOTAL R$ 4.124,05
28 VEÍCULO: HONDA - MOTO CG 150 FAN ESI MIX ANO/MODELO: 2010/2011
CÓDIGO FIPE: 8111014
0Km: Não
COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: FRETE
PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 708,75 R$ 171,03
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 57,86
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 11,85
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 284,38
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 489,37
Vidros 76R / IS: R$ 5.000,00 / FRANQUIAS: R$ 125,90
Parabrisa/Traseiro: R$ 105,00
Laterais: R$ 105,00
Retrovisores: R$ 105,00
Lanternas/Faróis: R$ 105,00
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
29 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - ONIBUS 17.230 EOD 4X2
ANO/MODELO: 2011/2012
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DETERMINADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - R$ 100.000,00 / FRANQUIA: R$ 4.504,50 R$ 1.159,04
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 682,50
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 15.000,00 / FRANQUIAS: R$ 701,56
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
Laterais: R$ 175,00
Retrovisores: R$ 341,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75
TOTAL R$ 4.058,68
30 VEÍCULO: MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE W9 FLy ESCOLARBUS E5
ANO/MODELO: 2013/2013 CÓDIGO FIPE: 5080169
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 6.190,80 R$ 1.541,82
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 469,22
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 850,98
Lanternas/Faróis: R$ 1.128,75
Laterais: R$ 288,75
Parabrisa/Traseiro: R$ 1.128,75
Retrovisores: R$ 1.128,75
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
31 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - ONIBUS 17.260 OD 4X2
ANO/MODELO: 2013/2013
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DETERMINADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 R$ 1.667,94
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 682,50
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 946,34
Retrovisores: R$ 341,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75
Laterais: R$ 175,00
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
TOTAL R$ 4.812,36
32 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - ONIBUS 17.260 OD 4X2
ANO/MODELO: 2013/2013
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DETERMINADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 R$ 1.667,94
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 682,50
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 946,34
Laterais: R$ 175,00
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
Retrovisores: R$ 341,25
Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
33 VEÍCULO: VOLKSWAGEN - ONIBUS 17.260 OD 4X2
ANO/MODELO: 2013/2013
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: ESCOLAR PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DETERMINADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - R$ 150.000,00 / FRANQUIA: R$ 6.756,75 R$ 1.667,94
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 117,64
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 22,78
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 682,50
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.369,57
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 946,34
Parabrisa/Traseiro: R$ 673,75
Retrovisores: R$ 341,25
Lanternas/Faróis: R$ 341,25
Laterais: R$ 175,00
TOTAL R$ 4.812,36
34 VEÍCULO: FORD - NOVA RANGER CAB DUPLA XLT 3.2 4X4
ANO/MODELO: 2013/2013 CÓDIGO FIPE: 33626
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 3.003,00 R$ 1.130,85
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 400,20
Laterais: R$ 113,75
Lanternas/Faróis: R$ 577,50
Parabrisa/Traseiro: R$ 455,00
Retrovisores: R$ 341,25
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
35 VEÍCULO: FORD - RANGER CAB DUP XLT 3.0 PSE TURBO 4X2
ANO/MODELO: 2011/2011 CÓDIGO FIPE: 32948
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 3.202,50 R$ 754,60
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 15.000,00 / FRANQUIAS: R$ 309,41
Lanternas/Faróis: R$ 612,50
Parabrisa/Traseiro: R$ 306,25
Laterais: R$ 78,75
Retrovisores: R$ 332,50
TOTAL R$ 2.373,74
36 VEÍCULO: FORD - RANGER CAB DUP XLT 3.0 PSE TURBO 4X2
ANO/MODELO: 2011/2012 CÓDIGO FIPE: 32948
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 3.202,50 R$ 818,57
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 15.000,00 / FRANQUIAS: R$ 328,91
Laterais: R$ 78,75
Parabrisa/Traseiro: R$ 306,25
Retrovisores: R$ 332,50
Lanternas/Faróis: R$ 612,50
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
37 VEÍCULO: FORD - RANGER CAB DUP XLT 3.0 PSE TURBO 4X2
ANO/MODELO: 2011/2012 CÓDIGO FIPE: 32948
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 3.202,50 R$ 818,57
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 71,09
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 987,98
Vidros 76R / IS: R$ 15.000,00 / FRANQUIAS: R$ 328,91
Lanternas/Faróis: R$ 612,50 | |||||||
Laterais: R$ 78,75 | |||||||
Parabrisa/Traseiro: R$ 306,25 | |||||||
Retrovisores: R$ 332,50 | |||||||
TOTAL | R$ 2.457,21 | ||||||
38 VEÍCULO: MERCEDES FURGAO TURBO 4X2 | BENZ | - SPRINTER | 413-CDI | TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO | - CE | MODALIDADE: VALOR DE MERCADO TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA |
ANO/MODELO: 2008/2009
CÓDIGO FIPE: 211575
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS
PROPRIEDADE: Empresa (PJ) CLASSE BÔNUS:0
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 3.781,05 R$ 803,39
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 42,66
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.462,88
Vidros 76R / IS: R$ 15.000,00 / FRANQUIAS: R$ 272,85
Parabrisa/Traseiro: R$ 376,25
Laterais: R$ 96,25
Lanternas/Faróis: R$ 805,00
Retrovisores: R$ 490,00
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
39 VEÍCULO: FORD - TRANSIT VAN 350 2.2 TDCI 16L
ANO/MODELO: 2013/2014 CÓDIGO FIPE: 33715
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 3.709,65 R$ 789,30
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 227,50
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.462,88
Vidros 76R / IS: R$ 15.000,00 / FRANQUIAS: R$ 597,69
Parabrisa/Traseiro: R$ 656,25
Laterais: R$ 166,25
Retrovisores: R$ 481,25
Lanternas/Faróis: R$ 743,75
TOTAL R$ 3.328,03
40 VEÍCULO: MERCEDES BENZ - SPRINTER 415-CDI FURGAO E.LONGO T.ALTO 2.2 BI-T ANO/MODELO: 2012/2012
CÓDIGO FIPE: 212695
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel
TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ)
CLASSE BÔNUS:0
MODALIDADE: VALOR DE MERCADO
TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA
CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 5.259,45 R$ 1.085,31
DMT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 186,06
DCT 1R - IS R$ 100.000,00 R$ 59,01
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 R$ 42,66
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 R$ 5,59
Cls.
45y
R$ 1.462,88
Vidros 76R / IS: R$ 20.000,00 / FRANQUIAS: R$ 375,14
Laterais: R$ 175,00
Parabrisa/Traseiro: R$ 682,50
Lanternas/Faróis: R$ 586,25
Retrovisores: R$ 1.111,25
41 | VEÍCULO: FORD - TRANSIT | VAN | 350 | 2.2 | TDCI | TIPO EMISSÃO: SEGURO NOVO | MODALIDADE: VALOR DE MERCADO | |||
16L REGIÃO DE RISCO: REDENCAO - CE TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA ANO/MODELO: 2013/2014 UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS CASCO - FIPE 100,00% / FRANQUIA: R$ 3.709,65 R$ 789,30 CÓDIGO FIPE: 33715 PROPRIEDADE: Empresa (PJ) | ||||||||||
0Km: Não COMBUSTÍVEL: Diesel | CLASSE BÔNUS:0 | DMT 1R - IS R$ 100.000,00 DCT 1R - IS R$ 100.000,00 | R$ 186,06 R$ 59,01 | |||||||
APP C/ DMH - IS R$ 25.000,00 | R$ 227,50 | |||||||||
DMO 1R - IS R$ 25.000,00 | R$ 5,59 | |||||||||
Cls. 45y | R$ 1.462,88 | |||||||||
Vidros 76R / IS: R$ 15.000,00 | / | FRANQUIAS: | R$ 597,69 | |||||||
Lanternas/Faróis: R$ 743,75 | ||||||||||
Retrovisores: R$ 481,25 | ||||||||||
Parabrisa/Traseiro: R$ 656,25 | ||||||||||
Laterais: R$ 166,25 | ||||||||||
TOTAL | R$ 3.328,03 |
Item Veículo
Dados do Risco
Coberturas, Cláusulas e Acessórios
Valor Prêmio
Índice de Cobertura:
DMT 1R DMT 2R
DMT DESAT 1R DMT DESAT 2R DCT 1R
DCT 2R
DCT DESAT 1R DCT DESAT 2R GU 1R
GU 2R
GU DESAT 1R GU DESAT 2R APP C/ DMH DMO 1R
DMO 2R
DANOS MATERIAIS A TERCEIROS 1º RISCO DANOS MATERIAIS A TERCEIROS 2º RISCO
DANOS MATERIAIS A TERCEIROS REBOQUE E SEMIRREBOQUE DESATRELADO 1º RISCO DANOS MATERIAIS A TERCEIROS REBOQUE E SEMIRREBOQUE DESATRELADO 2º RISCO DANOS CORPORAIS A TERCEIROS 1º RISCO
DANOS CORPORAIS A TERCEIROS 2º RISCO
DANOS CORPORAIS A TERCEIROS REBOQUE E SEMIRREBOQUE DESATRELADO 1º RISCO DANOS CORPORAIS A TERCEIROS REBOQUE E SEMIRREBOQUE DESATRELADO 2º RISCO GARANTIA ÚNICA 1º RISCO
GARANTIA ÚNICA 2º RISCO
GARANTIA ÚNICA REBOQUE E SEMIRREBOQUE DESATRELADO 1º RISCO GARANTIA ÚNICA REBOQUE E SEMIRREBOQUE DESATRELADO 2º RISCO ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO COM DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES XXXXX XXXXXX 1º RISCO
DANOS MORAIS 2º RISCO
Carro Reserva:
26C | CARRO | EXTRA | BÁSICO, REDE REFERENCIADA, 7 DIAS |
26E | CARRO | EXTRA | BÁSICO, LIVRE ESCOLHA, 7 DIAS |
26A | CARRO | EXTRA | BÁSICO, REDE REFERENCIADA, 15 DIAS |
26F | CARRO | EXTRA | BÁSICO, LIVRE ESCOLHA, 15 DIAS |
26B | CARRO | EXTRA | BÁSICO, REDE REFERENCIADA, 30 DIAS |
26G | CARRO | EXTRA | BÁSICO, LIVRE ESCOLHA, 30 DIAS |
26J | CARRO | EXTRA | PORTE MÉDIO, REDE REFERENCIADA, 7 DIAS |
26K | CARRO | EXTRA | PORTE MÉDIO, LIVRE ESCOLHA, 7 DIAS |
26H | CARRO | EXTRA | PORTE MÉDIO, REDE REFERENCIADA, 15 DIAS |
26L | CARRO | EXTRA | PORTE MÉDIO, LIVRE ESCOLHA, 15 DIAS |
26I | CARRO | EXTRA | PORTE MÉDIO, REDE REFERENCIADA, 30 DIAS |
26M | CARRO | EXTRA | PORTE MÉDIO, LIVRE ESCOLHA, 30 DIAS |
26N | CARRO | EXTRA | PICKUP LEVE, REDE REFERENCIADA, 7 DIAS |
26O | CARRO | EXTRA | PICKUP LEVE, LIVRE ESCOLHA, 7 DIAS |
26P | CARRO | EXTRA | PICKUP LEVE, REDE REFERENCIADA, 15 DIAS |
26Q | CARRO | EXTRA | PICKUP LEVE, LIVRE ESCOLHA, 15 DIAS |
26T | CARRO | EXTRA | PICKUP LEVE, REDE REFERENCIADA, 30 DIAS |
26S | CARRO | EXTRA | PICKUP LEVE, LIVRE ESCOLHA, 30 DIAS |
Proteção a Vidros:
78S
76R
78R
76
78S - DANOS A VIDROS - REDE REFERENCIADA
76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - LIVRE ESCOLHA
78R - DANOS A VIDROS - LIVRE ESCOLHA
076 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA
Assistência 24h:
45V
45Y
045
45X
COMPLETA: SIN 2000KM / PANE 2000KM - REFERENCIADA COMPLETA: SIN 2000KM / PANE 2000KM - LIVRE ESCOLHA BÁSICA: SIN 2000KM / PANE 200KM - REFERENCIADA BÁSICA: SIN 2000KM / PANE 200KM - LIVRE ESCOLHA
Índice de Cláusulas:
CLS. 104
CLS. 115
CLS. 112 CLS. 20N CLS. 997
CLS. 111
104 - EXTENSÃO DE PERÍMETRO
115 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE RCF - DMT
112 - EXTENSÃO DA COBERTURA DA APÓLICE
20N - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
997 - CLÁUSULA BENEFICIÁRIA
111 - EXTENSÃO PARA VEÍCULOS REBOCADOS
Acessórios:
CARROC. EQUIP. SOM
KIT G
CARROCERIA EQUIPAMENTOS SOM
KIT - GÁS
PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
EMAIL:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira (UNILAB).
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
2.1. Para o correto dimensionamento deverá ser levado em conta as seguintes coberturas:
2.1.1. Casco 100% TABELA FIPE OU VALOR DETERMINADO(SUGESTIVO), PARA ONIBUS E MICROONIBUS QUE NÃO APARECEM NA TABELA FIPE.
2.1.2. Riscos Cobertos com Indenização Integral por incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo ou furto;
2.1.3. Danos Materiais a Terceiros - R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
2.1.4. Danos Corporais a Terceiros - R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
2.1.5. Danos Morais a Terceiros - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
2.1.6. APP Morte/Invalidez - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
2.1.7. Assistência 24 horas COMPLETO (Guincho Km ILIMITADO)
2.2. Os preços devem levar em conta todos os custos necessários para proporcionar aos veículos oficiais da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), seguro completo, conforme disposto nos itens 2.1.1 ao 2.1.12.
2.3. Segue quadro com a descrição resumida dos veículos com seus quantitativos:
Item | Descrição Resumida (identificação do veículo) | FRQ.CASCO | FRQ.VIDROS | Valor Total(R$) |
1 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-0J10 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
2 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-1J30 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
3 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-0E38 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
4 | Marca: VOLKSVAGEM | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2D90 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | ||||
5 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H00 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
6 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H60 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
7 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2J40 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
8 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3C00 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
9 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3D10 Chassi: XX0XX00XXXX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
10 | Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSP-4E58 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
11 | Marca: FORD Modelo: FIESTA SEDAN 1.6 FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-1A32 Chassi: 0XXXX00X0X0000000 | 2.500,00 | 250,00 | 2.200,00 |
12 | Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-7J10 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | 2.500,00 | 250,00 | 2.200,00 |
13 | Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-8A50 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | 2.500,00 | 250,00 | 2.200,00 |
14 | Marca: FORD Modelo: FOCUS 2L FC FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-OI62 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 | 2.500,00 | 250,00 | 2.200,00 |
15 | Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H48 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
16 | Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H68 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
17 | Marca: Mercedes Benz Modelo: 710 (Aberta) Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 03 Placa: OCQ-5D01 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 9.000,00 | 500,00 | 6.500,00 |
18 | Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-8J61 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
19 | Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-9A31 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
20 | Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 VALOR DETERMINADO R$ 135.000,00 Placa: OSK-2G20 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
21 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 VALOR DETERMINADO R$ 135.000,00 Placa: OSK-2I20 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
22 | Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 VALOR DETERMINADO R$ 135.000,00 Placa: OSK-3B80 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
23 | Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 VALOR DETERMINADO R$ 135.000,00 Placa: OSK-3E10 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
24 | Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 VALOR DETERMINADO R$ 135.000,00 Capacidade: 28 Placa: OSK-4C10 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
25 | Marca: Marcopolo Modelo: Volare Wl On Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 35 Placa: OSP-8H58 Chassi: 00XX00X00XX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
26 | Marca: Marcopolo Modelo: Volare Wl On Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 35 Placa: OSP-9D58 Chassi: 00XX00X00XX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
27 | Marca: Marcopolo Modelo: Volare V8L 4x4 NO Ano/Modelo: 2014/2015 Capacidade: 19 Placa: PMS-2H77 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
28 | Marca: Honda Modelo: CG 150 FAN ESI Ano/Modelo: 2010/2011 Capacidade: 02 Placa: NUX-7C29 Chassi: 0X0XX0000XX000000 SEM COBERTURA DE VIDROS | 1.800,00 | NÃO | 1.700,00 |
29 | Marca: Mercedes Benz Modelo: Masca Romamd17220 Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 46 VALOR DETERMINADO R$ 185.000,00 Placa: OCR-9E17 Chassi: 0XX000000XX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
30 | Marca: Marcopolo Modelo: Volare W9 On Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 27 Placa: OSF-9H92 Chassi: 00XX00X00XX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
31 | Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione LD Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 44 VALOR DETERMINADO R$ 200.000,00 Placa: OSG-5F32 Chassi: 0XX000000XX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
32 | Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione R Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 49 VALOR DETERMINADO R$ 200.000,00 Placa: OSP-4B98 Chassi: 0XX000000XX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
33 | Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione R Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 49 VALOR DETERMINADO R$ 200.000,00 Placa: OSP-5I68 Chassi: 0XX000000XX000000 | 12.000,00 | 520,00 | 7.500,00 |
34 | Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XLT 13p Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 05 Placa: NQT-6H53 Chassi: 0XXXX00X00X000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
35 | Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 06 Placa: OCL-2F82 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
36 | Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 06 Placa: OIC-3C92 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
37 | Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 06 Placa: OID-9J32 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 4.500,00 | 500,00 | 4.500,00 |
38 | Marca: Mercedes Benz Modelo: Mercedes Benz 413CDI Sprinter Ano/Modelo: 2008/2009 Capacidade: 17 Placa: NQZ-8B34 Chassi: 0XX0000000X000000 | 8.000,00 | 500,00 | 6.500,00 |
39 | Marca: Ford Modelo: Ford Transit 350L Bus Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 14 Placa: OSA-1I08 Chassi: XX0XXXXXXXXX00000 | 8.000,00 | 500,00 | 6.500,00 |
40 | Marca: Mercedes Benz Modelo: Mercedes Benz 415CDI Sprinter Ano/Modelo: 2012/2012 Capacidade: 17 Placa: NQZ-8B34 Chassi: 0XX000000XX000000 | 8.000,00 | 500,00 | 6.500,00 |
41 | Marca: Ford Modelo: Ford Transit 350L Bus Ano/Modelo: 2013/2014 | 8.000,00 | 500,00 | 6.500,00 |
Capacidade: 14 Placa: PMA-9E50 Chassi: XX0XXXXXXXXX00000 | ||||
TOTAL | R$ 277.500,00 |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ 277.500,00 (Duzentos e setenta e sete ml e quinhentos reais)
OBS* VEÍCULOS QIUE NÃO APARECEM NA TABELA FIPE, ESTUDO COM VALOR DETERMINADO MOTOCICLETAS, TECNICAMENTE SEM COBERTURA DE VIDROS
TODOS OS ITENS COM ASSIST. 24 HS COMPLETO (GUINHO KM ILIMITADO)
SUGERIMOS QUE O FUTURO PROCESSO LICITATORIO SEJA POR ITEM, POIS PODERÁ HAVER ALGUMA RESTRIÇÃO TECNICA EM ALGUM ITEM, O QUE PODERÁ INVIABILIZAR NOSSA PARTICIPAÇAO NO CERTAME OCASIONANDO MENOS CONCORRENCIA E ASSIM PREJUDICANDO A ECONOMICIDADE DO ORGÃO.
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTA) DIAS
Redenção-CE, 19 de Março de 2022
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 10/2022
Anexo II - Memorial de Cálculo - Prêmios.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Veículo nº | Valor Unitário - Prêmio (R$) | |||
Descrição | Proposta 01 - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (CNPJ nº 61.198.164/0001- 60) / Data: 15/03/2022 | Proposta 02 - Mapfre Seguros Gerais (CNPJ nº 61.074.174/0001- 38) / Data: 19/03/2022 | Média (R$) | |
1 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-0J10 Renavam: 01014857071 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
2 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-1J30 Renavam: 01014855109 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
3 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-0E38 Renavam: 01005000660 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
4 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2D90 Renavam: 01014852908 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
5 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H00 Renavam: 01014852061 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
6 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H60 Renavam: 01014849370 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
7 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2J40 Renavam: 01014850336 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
8 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3C00 Renavam: 01014846720 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
9 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3D10 Renavam: 01014847645 Chassi: XX0XX00XXXX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
10 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSP-4E58 Renavam: 01005034726 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 2.968,06 | 4.500,00 | 3.734,03 |
11 | Seguro completo para veículo Marca: FORD Modelo: FIESTA SEDAN 1.6 FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-1A32 Renavam: 00325282420 Chassi: 0XXXX00X0X0000000 | 1.252,63 | 2.200,00 | 1.726,32 |
12 | Seguro completo para veículo Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-7J10 Renavam: 01015380686 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | 1.470,44 | 2.200,00 | 1.835,22 |
13 | Seguro completo para veículo Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-8A50 Renavam: 01015380384 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | 1.470,44 | 2.200,00 | 1.835,22 |
14 | Seguro completo para veículo Marca: FORD Modelo: FOCUS 2L FC FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-OI62 Renavam: 00325283257 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 | 1.395,73 | 2.200,00 | 1.797,87 |
15 | Seguro completo para veículo Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H48 Renavam: 00503123617 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 2.924,83 | 4.500,00 | 3.712,42 |
16 | Seguro completo para veículo Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H68 Renavam: 00503130575 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 2.924,83 | 4.500,00 | 3.712,42 |
17 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: 710 (Aberta) Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 03 Placa: OCQ-5D01 Renavam: 00316600660 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 3.892,84 | 6.500,00 | 5.196,42 |
18 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-8J61 Renavam: 00321650212 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 3.892,84 | 7.500,00 | 5.696,42 |
19 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-9A31 Renavam: 00321649613 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 3.892,84 | 7.500,00 | 5.696,42 |
20 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-2G20 Renavam: 01235150981 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 4.473,86 | 7.500,00 | 5.986,93 |
21 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-2I20 Renavam: 01235150230 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 4.473,86 | 7.500,00 | 5.986,93 |
22 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-3B80 Renavam: 01235148820 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 4.473,86 | 7.500,00 | 5.986,93 |
23 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-3E10 Renavam: 01235147220 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 4.473,86 | 7.500,00 | 5.986,93 |
24 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-4C10 Renavam: 01235144370 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 4.473,86 | 7.500,00 | 5.986,93 |
25 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare Wl On Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 35 Placa: OSP-8H58 Renavam: 01005031590 Chassi: 00XX00X00XX000000 | 4.859,47 | 7.500,00 | 6.179,74 |
26 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare Wl On Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 35 Placa: OSP-9D58 Renavam: 01005030704 Chassi: 00XX00X00XX000000 | 4.859,47 | 7.500,00 | 6.179,74 |
27 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare V8L 4x4 NO Ano/Modelo: 2014/2015 Capacidade: 19 Placa: PMS-2H77 Renavam: 01038219172 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 4.124,05 | 7.500,00 | 5.812,03 |
28 | Seguro completo para veículo Marca: Honda Modelo: CG 150 FAN ESI Ano/Modelo: 2010/2011 Capacidade: 02 Placa: NUX-7C29 Renavam: 00282426671 Chassi: 0X0XX0000XX000000 | 1.145,98 | 1.700,00 | 1.422,99 |
29 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Masca Romamd17220 Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 46 Placa: OCR-9E17 Renavam: 00371313651 Chassi: 0XX000000XX000000 | 4.058,68 | 7.500,00 | 5.779,34 |
30 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W9 On Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 27 Placa: OSF-9H92 Renavam: 00527236799 Chassi: 00XX00X00XX000000 | 4.377,60 | 7.500,00 | 5.938,80 |
31 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione LD Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 44 Placa: OSG-5F32 Renavam: 00534343848 Chassi: 0XX000000XX000000 | 4.812,36 | 7.500,00 | 6.156,18 |
32 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione R Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 49 Placa: OSP-4B98 Renavam: 01006460419 Chassi: 0XX000000XX000000 | 4.812,36 | 7.500,00 | 6.156,18 |
33 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Comil Campione R Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 49 Placa: OSP-5I68 Renavam: 01006461245 Chassi: 0XX000000XX000000 | 4.812,36 | 7.500,00 | 6.156,18 |
34 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XLT 13p Ano/Modelo: 2013/2013 Capacidade: 05 Placa: NQT-6H53 Renavam: 00134808819 Chassi: 0XXXX00X00X000000 | 2.840,78 | 4.500,00 | 3.670,39 |
35 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 06 Placa: OCL-2F82 Renavam: 00329077686 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 2.373,74 | 4.500,00 | 3.436,87 |
36 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 06 Placa: OIC-3C92 Renavam: 00454263090 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 2.457,21 | 4.500,00 | 3.478,61 |
37 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Ranger XL 13P Ano/Modelo: 2011/2012 Capacidade: 06 Placa: OID-9J32 Renavam: 00454200293 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 2.457,21 | 4.500,00 | 3.478,61 |
38 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Mercedes Benz 413CDI Sprinterm Ano/Modelo: 2008/2009 Capacidade: 17 Placa: NQZ-8B34 Renavam: 00140285733 Chassi: 0XX0000000X000000 | 2.832,44 | 6.500,00 | 4.666,22 |
39 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Transit 350L Bus Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 14 Placa: OSA-1I08 Renavam: 00998713430 Chassi: XX0XXXXXXXXX00000 | 3.328,03 | 6.500,00 | 4.914,02 |
40 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: Mercedes Benz 415CDI Sprinterm Ano/Modelo: 2012/2012 Capacidade: 17 Placa: NQZ-8B34 Renavam: 00495267333 Chassi: 0XX000000XX000000 | 3.216,65 | 6.500,00 | 4.858,33 |
41 | Seguro completo para veículo Marca: Ford Modelo: Ford Transit 350L Bus Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 14 Placa: PMA-9E50 Renavam: 01025049923 Chassi: XX0XXXXXXXXX00000 | 3.328,03 | 6.500,00 | 4.914,02 |
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 10/2022
Xxxxx XXX - Memorial de Cálculo - Franquias.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Veículo nº | Descrição | Proposta 01 - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (CNPJ nº 61.198.164/0001-60) / Data: 15/03/2022 | Proposta 02 - Mapfre Seguros Gerais (CNPJ nº 61.074.174/0001- 38) / Data: 19/03/2022 | Média (R$) | |||
Franquia Casco (R$) | Franquia Vidro (R$) | Franquia Casco (R$) | Franquia Vidro (R$) | Franquia Casco (R$) | Franquia Vidro (R$) | ||
1 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-0J10 Renavam: 01014857071 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
2 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-1J30 Renavam: 01014855109 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
3 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-0E38 Renavam: 01005000660 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
4 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2D90 Renavam: 01014852908 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
5 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H00 Renavam: 01014852061 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
6 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2H60 Renavam: 01014849370 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
7 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-2J40 Renavam: 01014850336 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
8 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3C00 Renavam: 01014846720 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
9 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: ORS-3D10 Renavam: 01014847645 Chassi: XX0XX00XXXX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
10 | Seguro completo para veículo Marca: VOLKSVAGEM Modelo: AMAROK CD 4X4 S Ano/Modelo: 2013/2014 Capacidade: 05 Placa: OSP-4E58 Renavam: 01005034726 Chassi: XX0XX00X0XX000000 | 4.394,25 | 645,67 | 4.500,00 | 500,00 | 4.447,13 | 572,84 |
11 | Seguro completo para veículo Marca: FORD Modelo: FIESTA SEDAN 1.6 FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-1A32 Renavam: 00325282420 Chassi: 0XXXX00X0X0000000 | 1.529,85 | 132,39 | 2.500,00 | 250,00 | 2.014,93 | 191,20 |
12 | Seguro completo para veículo Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-7J10 Renavam: 01015380686 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | 2.245,95 | 167,25 | 2.500,00 | 250,00 | 2.372,98 | 208,63 |
13 | Seguro completo para veículo Marca: RENAULT Modelo: FLUENCE DYN20M Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 05 Placa: OSR-8A50 Renavam: 01015380384 Chassi: 0X0XXXX00XX000000 | 2.245,95 | 167,25 | 2.500,00 | 250,00 | 2.372,98 | 208,63 |
14 | Seguro completo para veículo Marca: FORD Modelo: FOCUS 2L FC FLEX Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 05 Placa: OCI-OI62 Renavam: 00325283257 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 | 1.948,80 | 137,00 | 2.500,00 | 250,00 | 2.224,40 | 193,50 |
15 | Seguro completo para veículo Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H48 Renavam: 00503123617 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 4.418,40 | 400,00 | 4.500,00 | 500,00 | 4.459,20 | 450,00 |
16 | Seguro completo para veículo Marca: Mitsubishi Motors Modelo: L-200 TRITON 3.2 D Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 05 Placa: OIC-3H68 Renavam: 00503130575 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 4.418,40 | 400,00 | 4.500,00 | 500,00 | 4.459,20 | 450,00 |
17 | Seguro completo para veículo Marca: Mercedes Benz Modelo: 710 (Aberta) Ano/Modelo: 2012/2013 Capacidade: 03 Placa: OCQ-5D01 Renavam: 00316600660 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 | 5.649,00 | 206,52 | 9.000,00 | 500,00 | 7.324,50 | 353,26 |
18 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-8J61 Renavam: 00321650212 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 4.858,35 | 699,29 | 12.000,00 | 520,00 | 8.429,18 | 609,65 |
19 | Seguro completo para veículo Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 ON Ano/Modelo: 2011/2011 Capacidade: 25 Placa: OCN-9A31 Renavam: 00321649613 Chassi: 00XX00X0XXX000000 | 4.858,35 | 699,29 | 12.000,00 | 520,00 | 8.429,18 | 609,65 |
20 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-2G20 Renavam: 01235150981 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 6.756,75 | 1.005,96 | 12.000,00 | 520,00 | 9.378,38 | 762,98 |
21 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-2I20 Renavam: 01235150230 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 6.756,75 | 1.005,96 | 12.000,00 | 520,00 | 9.378,38 | 762,98 |
22 | Seguro completo para veículo Marca: Agrale Modelo: Masca Granmicroso Ano/Modelo: 2014/2014 Capacidade: 28 Placa: OSK-3B80 Renavam: 01235148820 Chassi: 0XXX00X0XXX000000 | 6.756,75 | 1.005,96 | 12.000,00 | 520,00 | 9.378,38 | 762,98 |