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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2009 MEMORANDOS Nºs: 072 e 086/2009
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC
OBJETO: Aquisição de acessórios e equipamentos de informática.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
ENCERRAMENTO (entrega dos envelopes): 03/12/2009 até as 10h30min ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/12/2009 às 10h30min, na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar Federal n.º 123, de 14/12/2006 e Decreto Municipal n.º 16.187 de 01/04/2008.
A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ n.º 57.500.902/0001-04, por sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 27/2009 do Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), na Xxx Xx. Xxxxxxx x.x
0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, em Campinas-SP.
O edital será disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 18/11/2009 até o dia 02/12/2009, no endereço acima, nos seguintes horários: das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente, estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Projeto Básico;
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
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2. DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente certame tem como objeto a aquisição de acessórios e equipamentos de informática, em conformidade com os quantitativos e especificações constantes do Anexo IV - Projeto Básico e nas condições estabelecidas no Anexo V - Minuta de Termo de Contrato.
2.2. A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura, até o término do período de garantia previsto no Anexo IV - Projeto Básico.
3. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. O prazo máximo para entrega do objeto da licitação deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do dia imediatamente seguinte ao do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela FUMEC, que deverá ser emitida após assinatura do contrato.
3.2. A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da FUMEC, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos seguintes horários das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min de segunda a sexta-feira. Esclarecimentos quanto ao recebimento dos acessórios/equipamentos no Almoxarifado deverão ser feitos através do fone (00) 0000-0000.
3.3. O fornecedor responsabilizar-se-á pelo carregamento, descarregamento e transporte até o local de entrega.
3.4. Os acessórios/equipamentos deverão ser acondicionados (embalados) de forma a não se sujeitar a danificações no transporte e/ou entrega.
3.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar a quantidade, descrição, marca, preço unitário e preço total (igual ao da Nota de Empenho).
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação empresas regularmente cadastradas no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas, em uma das seguintes categorias:
74.010 – Equipamentos de processamento e controle de informação;
74.020 – Suprimentos e acessórios de processamento de dados.
4.2. As empresas interessadas na licitação, que não se encontrarem cadastradas nos termos do subitem 4.1, poderão se cadastrar na Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.
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4.2.1. A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida no Setor de Cadastro, e entregue dentro do prazo legal, podendo ser obtidas informações pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou na Internet, no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx..br/sa, em CADASTRO/Instruções para Cadastro.
4.3. Não poderão participar desta licitação empresas:
4.3.1. temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas;
4.3.2. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas;
4.3.3. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.3.4. empresas em consórcio;
4.3.5. com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 03/12/2009 às 10h30min RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5.2. O Envelope “B” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
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6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter:
6.1.1. cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, acompanhado das “Informações Adicionais do CRC”, em vigência nos termos do subitem 4.1;
6.1.2. declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo - III;
6.1.3. apresentar documentos vigentes, autenticados, em substituição aos que estiverem com validade vencida na data de abertura dos envelopes. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes;
6.1.4. A prova de regularidade fiscal deverá ser apresentada através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
6.1.4.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.
6.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, nos termos do item 8.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações da FUMEC, nomeada pelo Presidente através de Portaria da Fundação.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo constante do Anexo I - Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
8.1.1. o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) do(s) item(ns), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
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8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Comissão desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
8.1.2. Marca, modelo (se houver), nome do fabricante e procedência (produzido no Brasil ou importado) para cada item cotado.
8.1.3. Literatura técnica (manuais, catálogos, folhetos, prospectos) para cada item cotado, legível, em língua portuguesa ou, se apresentado em outra língua deverá estar acompanhado de tradução, indicando marca/fabricante, modelo (se houver), desenho/foto, características técnicas, de forma a permitir a avaliação das especificações solicitadas no Anexo IV – Projeto Básico.
8.1.4. Declaração do prazo de garantia dos itens cotados, conforme solicitados no Anexo IV – Projeto Básico e no Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, que não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local de uso dos equipamentos para os itens 01, 02, 03, 04 e 10 e de 12 (doze) meses para o item 09.
8.1.5. Declaração da licitante de que, o prazo de garantia contra defeitos de fabricação, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 05, 06, 07 e 08, contado a partir do Termo de Recebimento Definitivo do(s) acessório(s) de informática.
8.1.6. Caso a licitante não seja a fabricante dos equipamentos ofertados, para os itens 01, 02 e 04, deverá apresentar carta de revenda autorizada do fabricante a comercializar o(s) produto(s) ofertado(s). No caso de a licitante ser a própria fabricante, estará dispensada da apresentação desta carta;
8.1.7. Declaração da licitante de que, caso seja vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 09 e 10 manterá assistência técnica referente à garantia, sob sua responsabilidade, na modalidade ON SITE, para atendimento na FUMEC, no local onde estiver instalado o equipamento, em dias úteis (de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 18h00min);
8.1.8. A licitante deverá apresentar, para os itens 01, 02, 03, 04 e 10, HCL (Hardware Compatibily List) da Microsoft para comprovação de compatibilidade com o sistema operacional ofertado, devendo ser clara e inequívoca;
8.1.9. Declaração da licitante para os itens 01 e 02 que o modelo de microcomputador ofertado é compatível com pelo menos uma distribuição do sistema operacional LINUX. Caso a licitante não seja a fabricante, deverá apresentar declaração do fabricante.
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8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais.
8.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pelo licitante:
8.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;
8.3.2. do xxxxx xx xxxxxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data da nota fiscal aceita pela FUMEC;
8.3.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das empresas Licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As empresas Licitantes poderão se fazer representar na Sessão Pública por um Diretor, por um de seus Sócios, por um Procurador ou por um Representante credenciado por carta, conforme modelo do Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.2.1. Quando a empresa for representada por um Diretor ou por um de seus Sócios, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.2.2. Quando a empresa for representada por Procurador, deverá ser apresentada procuração, no original ou cópia autenticada, assinada por Diretor
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ou por um de seus Sócios, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.2.3. No caso de Representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada e assinada por Diretor ou por um dos Sócios da empresa, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada.
9.3. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
9.4. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e o horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.
9.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
9.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B”
– Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo acarretará à licitante desistente a aplicação de multa de 5% do valor do Contrato.
9.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e horário designados serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.
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10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:
10.5.1. estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 8.1;
10.5.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
10.5.3. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
10.5.4. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.5.5. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do § 1º, do artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, na redação que lhe deu a Lei Federal n.º 9.648/98;
10.5.6. deixarem de apresentar marca/fabricante para o item e/ou apresentarem duas ou mais marcas/fabricantes para o mesmo item;
10.5.7. deixarem de apresentar Literatura Técnica do(s) item(ns) ofertado(s);
10.5.8. apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo IV - Projeto Básico.
10.6. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.7. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido ao disposto nos incisos de I a IV, §2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso IX, do artigo 170, da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do
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Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
10.9. A homologação da licitação e a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Presidente da Fundação, publicado no Diário Oficial Município de Campinas.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Serviço de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Presidente da FUMEC e observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. julgamento das propostas.
11.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.
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12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela FUMEC.
12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.1. procuração ou contrato social;
12.2.2. cédula de identificação.
13. PENALIDADES
13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
13.1.1. advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a licitante vencedora concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da FUMEC;
13.1.2. multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido, após o que se aplicará a multa prevista no subitem 13.1.3;
13.1.3. multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
13.1.4. suspensão temporária ao direito de licitar com a FUMEC, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
13.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FUMEC, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a FUMEC dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.
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13.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa. Consequentemente, a sua aplicação não exime a licitante vencedora de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à FUMEC.
13.3. As multas previstas nesta cláusula, quando aplicadas, serão descontadas dos créditos da licitante vencedora ou, ser for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
13.4. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.4.1. declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FUMEC, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a FUMEC dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos;
13.4.2. inabilitação ou desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
13.4.3. rescisão do contrato, se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A FUMEC procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O recebimento do objeto será na forma e condições estabelecidas no Anexo V
– Minuta de Termo de Contrato.
16. DOS PREÇOS
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2. A FUMEC não aceitará fornecimento de acessórios/equipamentos de informática, objeto da presente licitação, com preços divergentes dos constantes do Contrato e da proposta vencedora.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação parcial ou total desse objeto.
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18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 5, diretamente na Xxx Xx. Xxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, em Campinas-SP, onde será emitido o comprovante de entrega.
18.3. A FUMEC poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a FUMEC poderá, a seu critério, conceder às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o
§3°, do art. 48, da Lei Federal n.° 8.666/93.
18.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital, desde que apresentadas por escrito, através do Serviço de Protocolo Geral, do fax (0xx19) 0000-0000 ou do endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
18.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.8. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4°, do artigo 21, da Lei Federal n.° 8.666/93.
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18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na FUMEC, pelo telefone (0**19) 0000-0000 e 0000-0000. Todas as respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e, facultativamente, disponibilizadas no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e o resultado de julgamento poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 08h30min às 12h00min e 13h30min às 16h30min, no endereço constante do preâmbulo deste edital, ou através do telefone (0xx19) 0000-0000.
18.11. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste Edital da Tomada de Preços n° 004/2009.
Campinas, 13 de novembro de 2009.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA FUMEC
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Adriana Ap. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Membro Membro
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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – FUMEC TOMADA DE PREÇOS Nº 004/09
MEMORANDOS Nºs: 072 e 086/2009
OBJETO: Aquisição de acessórios e equipamentos de informática.
A sediada na (endereço completo)
apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital da Tomada de Preços em referência.
Item | Descrição | Qtde | Marca/ Modelo / Fabri- cante | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Estação De Trabalho (microcomputador) tipo I – CEPROCAMP Quantidade: Deverão ser fornecidos no total de 100(cem) desktops novos, 100 (cem) monitores novos e 100 (cem) estabilizadores de tensão, idênticos e sem uso anterior. Processador • Um processador com arquitetura x86 compatível com o equipamento ofertado. • O processador deverá ser no mínimo de núcleo duplo. • O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e 64 bits. • Memória cache L2 de no mínimo 3MB. • O processador deverá possuir no mínimo front side bus de 1066 Mhz. • Para garantir a perfeita conexão entre o processador e a placa mãe, o processador deverá suportar um soquete do tipo LGA 775. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo do Processador Ofertado a ser fornecido. Placa Mãe • Deverá possuir barramento de sistema mínimo de 800 MHz e suportar barramento até 1333 MHz sem a utilização de configuração do tipo overclocking. • A placa mãe deverá possuir expansibilidade para processador do tipo Core® 2 duo e Core 2 Quad, sem a necessidade de troca da placa mãe. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo da Placa Mãe Ofertada a ser fornecido. Chipset • Deverá possuir suporte a expansão de memória de | 100 |
no mínimo 4GB em Dual Channel. • Deverá possuir suporte de memória do tipo: DDR2 800 MHz. • Suporte ao padrão de barramento PCI Express x16 • Suporte a controladora de disco padrão Serial ATA 3.0 Gb/s • Possuir suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory) para um melhor desempenho. • Todas as portas SATA utilizadas no computador devem ser implementadas através do chipset Memória • 02 (dois) módulos de 02 GB RAM instalados, totalizando 4GB RAM configurados em dual channel. • Os Modulos de memória ofertada deverão possuir garantia do tipo lifetime do fabricante da memória. • Expansão de ate 4GB RAM. • Memória RAM (Randon Access Memory) DDR2 – 800 MHZ. Bios • Possibilidade de proteção da configuração por meio de senha (password) contida na própria memória de configuração da motherboard. • BIOS deverá estar gravado em memória do tipo “flash” ou equivalente que permita a sua fácil atualização diretamente através do microcomputador, sem a necessidade de remoção ou apagamento (como no caso das eproms). • A configuração da máquina deverá ser alterável e mantida através de bateria (recarregável ou não) ou método equivalente (memória flash, eeprom ou outra solução similar) montada sobre a própria motherboard. • A BIOS deverá permitir atualização via Software. • As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas, através do site WWW ou FTP do fabricante da placa mãe. Essas atualizações, se ocorrerem, deverão ser gratuitas. • Deverá apresentar suporte para o modo de economia de energia. • Deverá possuir suporte ao sistema de gerenciamento DMI (Desktop Management Interface) em sua v.2.0 ou mais recente. Slots PCI e Portas de comunicação • Disponibilizar no mínimo: 1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCI-E x16, livres após a instalação de todos os dispositivos. • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. • Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive. • Não será permitido uso de “hub” USB. • 1 (uma) porta mini din “on-board” para teclado. • 1 (uma) porta mini din “on-board” para mouse. • 3 (três) conectores de audio (Line-in, Line-out, mic in). • 2 (dois) conectores de áudio. (mic in e line out) frontais • 1 (um) conector RJ-45, para conexão de rede. Controladora de risco rígido e óptico. |
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• Controladora de unidade de disco rígido tipo Serial ATA-300, integrada a placa mãe. • A controladora SATA-300 deverá disponibilizar uma das duas opções abaixo: • no mínimo: 4 (quatro) conectores SATA, a fim de disponibilizar no mínimo 4 (quarto) dispositivos instalados, ou, • no mínimo 2 (dois) conectores SATA e 1 (um) conector E-SATA. • 1 (uma) controladora para disco flexível (FDD), com um canal disponível para a unidade de disquete. • Deverá disponibilizar 1 (uma) controladora IDE ATA ou SATA para conexão de Disco ópticos. Interface de Vídeo • Controladora de vídeo compatível com o padrão Super-VGA, 3D e aceleradora de vídeo, que utilize o barramento PCI Express (podendo ser o barramento INTERNO ao chipset, ou através de slot PCIe x16), com as seguintes características. • Conector da interface para o monitor de vídeo padrão VGA, com 15 pinos. • A memória de vídeo deverá suportar no mínimo duzentos e vinte e quatro (224) Megabytes do tipo SDRAM ou equivalente ou superior (Podendo ser compartilhada com a memória RAM do microcomputador) alocando dinamicamente conforme a necessidade. • Possuir suporte a 3D, OpenGL, DirectX 9.0. • Possuir suporte de exibição dinâmica nos modos: Dynamic Display Modes para tela plana, telão e suporte para TV Digital. • Possuir características de recurso de desempenho gráfico compartilhando a memória dedicada de vídeo e memória de sistema dinamicamente. • Possuir compatibilidade e suporte aos sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Windows XP 64 bits, Media Center Edition 2004/2005, Windows 2000, Windows Vista, Windows 7 e pelo menos uma distribuição Linux. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO da PLACA DE VÍDEO a ser fornecida, caso a mesma não seja interna ao chipset. Unidades de armazenamento e Discos ópticos • 01 (hum) disco rígido de no mínimo 320 GB, SATA II de 3.0 Gb/s, 7200 RPM. Interno ao gabinete. • Taxa de transferência: até 300 Mbytes/s. • Possuir tecnologia SMART II, para detectar pré- falhas do disco rígido. • Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD, SATA ou IDE, deverá ser acompanhado de software de gravação de DVD-R/RW’s. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO do DISCO RIGIDO a ser fornecido. Monitor de Vídeo • Deverá ser fornecido para cada microcomputador ofertado 01 (um) monitor de vídeo do tipo LCD de no mínimo 17” polegadas widescreen. • Deverá possuir dot pich de no máximo de 0,3 mm. • Deverá possuir brilho de no mínimo 250 cd/m2 • Deverá possuir uma relação de contraste dinâmico (DFC) de no mínimo 8000:1 • Deverá possuir um tempo de resposta de no máximo 8ms |
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• Deverá ser da cor preta. • Ângulo de visão mínimo (vertical e horizontal): 160° Placa de Rede Gigabit • Conector RJ-45. • Total compatibilidade com rede Ethernet - 10/100 Base T Interface de som • Interface de som, “on-board”, padrão Plug-and-Play, de alta definição. • Ser compatível com o “soundblaster”. • Possuir no mínimo 4 canais de áudio. • O equipamento deverá vir acompanhado de (um) fone de ouvido stereo, com faixa de cabeça ajustável, fones de ouvido com acolchoamento suave e construção leve. Mouse • Mouse óptico, compatível com o Microsoft Mouse, com pelo menos 800 dpi de sensibilidade, com 2 (dois) botões e rolete emborrachado de scroll, em conector USB ou PS2, compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento.. • Tapete (pad) para mouse. • O Mouse deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador. • Deverá ter cor predominante preto. Teclado • Compatível com o teclado IBM-PC/AT, com layout ABNT2. • Com no mínimo 101 teclas, padrão QWERTY. • Teclas alfanuméricas, de função (F1 a F12), numéricas e de movimentação de cursor independentes. • Com conector PS2 compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento. • Com possibilidade de ajuste da inclinação. • Com indicadores (led’s) de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK. • O Teclado deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador. • Deverá ter cor predominante preto. Gabinete • Padrão ATX ou BTX, • O gabinete deverá permitir sua utilização tanto na vertical como na horizontal. • Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete. • Possuir botão liga/desliga. • Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido. Fonte de Alimentação • Fonte de alimentação chaveada, montada internamente ao gabinete, compatível com o padrão ATX, MicroATX ou SFX ou superior, com as seguintes características: • Tensão de alimentação nominal deverá operar na faixa de 110/230 V (+/-10%) ou melhor. • Possuir potência de no mínimo 300 Watts, possuir pelo menos 2 conectores do tipo SATA. |
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• Possuir correção de fator de potência (sistema PFC ativo, passivo, ou equivalente) • Com potência suficiente para alimentar, além dos componentes da presente configuração, pelo menos mais duas unidades acionadoras de discos rígidos, idênticas à ofertada na proposta. • Cabo de alimentação de energia elétrica do microcomputador com, no mínimo, 1,80 m (6 pés), com plug tripolar 2P + T (em conformidade com a norma NEMA 5-15P). Estabilizador de tensão Deverá atender a norma NBR 14373:2006 (portaria 262 do INMETRO) Tensão nominal de entrada 110/220V (automático) Faixa de tensão de entrada mínima: de 90 a 250V (+/- 10%) Proteção de entrada (fusível): 12A 250V – tipo ação rápida Potência nominal: 1000VA Tensão nominal de saída: 115V Proteção eletrônica contra descarga, com desligamento na saída 6 tomadas padrão NEMA 5/15 Microprocessado True RMS Proteção contra superaquecimento, com rearme automático Filtro de linha Proteção contra choques elétricos “Classe I”. Softwares • Todos os softwares solicitados deverão vir acompanhados de licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo conjunto de manuais e CD-ROM. • Licença de software Windows Vista Business ou Windows 7 Professional, OEM instalado, em português, acompanhado de mídia de recuperação de sistema operacional do tipo “recuperação rápida” do fabricante do microcomputador. • O sistema operacional deverá suportar e alocar a totalidade da memória suportada pela placa-mãe. • Se fornecido o sistema operacional Windows Vista, o computador deverá obrigatoriamente fornecer opção para upgrade gratuito do Windows Vista Business para o Windows 7 Professional, através do Programa “Windows 7 upgrade Option” (xxxxx://xxxxxxx0xxxxxxxxxxxxx.xxx/), ou fornecimento de mídia de atualização, quando da disponibilização do novo sistema operacional. • Licença de software anti-vírus, com licença de atualização mínima de 12 meses, dentre os avaliados com “pontuação de acordo com os itens” igual ou superior a 8,0 (oito), informação publicada no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xx bela/comparacao-antivirus.html; • Manuais em português de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios (motherboard, controladora de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado. Outros • Manuais de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios |
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(motherboard, controladoras de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado. Garantia e suporte Os equipamentos propostos deverão possuir garantia de no mínimo 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local de uso dos equipamentos, sendo que, o atendimento e solução do problema não poderão ultrapassar 24 horas. Caso a Licitante não seja o próprio fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade fazendo referência a este edital e informando que a licitante é uma revenda autorizada a comercializar os produtos deste termo de referencia, deverá ser apresentada na proposta comercial. O licitante deverá apresentar uma relação de Assistência Técnica autorizada do fabricante do microcomputador ofertado para o Estado de São Paulo. O licitante deverá apresentar HCL (Hardware compatiblity List) da Microsoft do Windows Vista e Windows 7 através do Windows catalag para comprovação do microcomputador ofertado. Caso o Licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração do fabricante que o modelo do microcomputador ofertado é compatível com pelo menos uma distribuição do sistema operacional LINUX. Conforme demais informações referente a garantia especificadas no item 04 do Anexo IV – Projeto Básico. | |||||
02 | Estação De Trabalho (MicroComputador) tipo II - FUMEC Quantidade Deverão ser fornecidos no total de 25 (vinte e cinco) desktops novos, 25 (vinte e cinco) monitores novos e 25 (vinte e cinco) estabilizadores de tensão, idênticos e sem uso anterior. Processador • Um processador com arquitetura x86 compatível com o equipamento ofertado. • O processador deverá ser no mínimo de núcleo duplo. • O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e 64 bits. • Memória cache L2 de no mínimo 6MB. • O processador deverá possuir no mínimo front side bus de 1333 Mhz. • Para garantir a perfeita conexão entre o processador e a placa mãe, o processador deverá suportar um soquete do tipo LGA 775. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo do Processador Ofertado a ser fornecido. Placa Mãe • Deverá possuir barramento de sistema mínimo de 800 MHz e suportar barramento até 1333 MHz sem a utilização de configuração do tipo overclocking. • A placa mãe deverá possuir expansibilidade para processador do tipo Core® 2 duo e Core 2 Quad, sem a necessidade de troca da placa mãe. • A placa mãe ofertada deverá possuir um chipset | 25 |
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do mesmo fabricante do processador ofertado. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo da Placa Mãe Ofertada a ser fornecida. Chipset • Deverá ser do mesmo fabricante do processador. • Deverá possuir suporte a expansão de memória de no mínimo 4GB em Dual Channel, sendo aceito limite superior. • Deverá possuir suporte de memória do tipo: DDR2 – 667/800 MHz. • Suporte ao padrão de barramento PCI Express x16. • Suporte a controladora de disco padrão Serial ATA 3.0 Gb/s. • Possuir suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory) para um melhor desempenho. • Todas as portas SATA utilizadas no computador devem ser implementadas através do chipset. Memória • 02 (dois) módulos de 02 GB RAM instalados, totalizando 4GB RAM configurados em dual channel. • Os Modulos de memória ofertada deverão possuir garantia do tipo lifetime do fabricante da memória. • Expansão de ate 4 GB RAM, sendo aceito limite superior. • Memória RAM (Randon Access Memory) de no mínimo DDR2 – 800 MHZ ou superior. Bios • Possibilidade de proteção da configuração por meio de senha (password) contida na própria memória de configuração da motherboard. • BIOS deverá estar gravado em memória do tipo “flash” ou equivalente que permita a sua fácil atualização diretamente através do microcomputador, sem a necessidade de remoção ou apagamento (como no caso das eproms). • A configuração da máquina deverá ser alterável e mantida através de bateria (recarregável ou não) ou método equivalente (memória flash, eeprom ou outra solução similar) montada sobre a própria motherboard. • A BIOS deverá permitir atualização via Software. • As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas, através do site WWW ou FTP do fabricante da placa mãe. Essas atualizações, se ocorrerem, deverão ser gratuitas. • Deverá apresentar suporte para o modo de economia de energia. • Deverá possuir suporte ao sistema de gerenciamento DMI (Desktop Management Interface) em sua v.2.0 ou mais recente. Slots PCI e Portas de comunicação • Disponibilizar no mínimo:1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCI-E x16, livres após a instalação de todos os dispositivos. |
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• Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. • Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive. • Não será permitido uso de “hub” USB. • 1 (uma) porta mini din “on-board” para teclado. • 1 (uma) porta mini din “on-board” para mouse. • 3 (três) conectores de áudio (Line-in, Line-out, mic in) traseiras. • 2 (dois) conectores de áudio.(mic in e line out) frontais. • 1 (um) conector RJ-45, para conexão de rede. Controladora de risco rígido e óptico. • Controladora de unidade de disco rígido tipo Serial ATA-300, integrada a placa mãe. • A controladora SATA-300 deverá disponibilizar uma das duas opções abaixo: • no mínimo: 4 (quatro) conectores SATA, a fim de disponibilizar no mínimo 4 (quarto) dispositivos instalados, ou, • no mínimo 2 (dois) conectores SATA e 1 (um) conector E-SATA. • Deverá disponibilizar 1 (uma) controladora IDE ATA ou SATA para conexão de Disco ópticos. Interface de Vídeo • Controladora de vídeo compatível com o padrão Super-VGA, 3D e aceleradora de vídeo, que utilize o barramento PCI Express (podendo ser o barramento INTERNO ao chipset, ou através de slot PCIe x16), com as seguintes características. • Conector da interface para o monitor de vídeo padrão VGA, com 15 pinos. • A memória de vídeo deverá suportar no mínimo duzentos e vinte e quatro (224) Megabytes do tipo SDRAM ou equivalente ou superior (Podendo ser compartilhada com a memória RAM do microcomputador) alocando dinamicamente conforme a necessidade. • Suportar no máximo resolução gráfica analógica de: 2048x1536 pixels. • Possuir suporte a 3D, OpenGL, DirectX 9.0. • Possuir suporte de exibição dinâmica nos modos: Dynamic Display Modes para tela plana, telão e suporte para TV Digital. • Possuir características de recurso de desempenho gráfico compartilhando a memória dedicada de vídeo e memória de sistema dinamicamente. • Possuir compatibilidade e suporte aos sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Windows XP 64 bits, Media Center Edition 2004/2005, Windows 2000, Windows Vista, Windows 7 e pelo menos uma distribuição Linux. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO da PLACA DE VÍDEO a ser fornecida, caso a mesma não seja interna ao chipset. Unidades de armazenamento e Discos ópticos |
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• 01 (hum) disco rígido de no mínimo 320 GB, SATA II de 3.0 Gb/s, 7200 RPM. Interno ao gabinete. • Taxa de transferência: até 300 Mbytes/s • Possuir tecnologia SMART II, para detectar pré- falhas do disco rígido. • Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD, SATA, deverá ser acompanhado de software de gravação de DVD- R/RW’s. • Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO do DISCO RIGIDO a ser fornecido. Monitor de Vídeo • Deverá ser fornecido para cada microcomputador ofertado 01 (um) monitor de vídeo do tipo LCD de no mínimo 18,5” polegadas widescreen. • Deverá possuir dot pich de no máximo de 0,3 mm. • Deverá possuir brilho de no mínimo 250 cd/m2 • Deverá possuir uma relação de contraste dinâmico (DFC) de no mínimo 8000:1 • Deverá possuir um tempo de resposta de no máximo 5ms. • Deverá ser da cor preta. • Ângulo de visão mínimo (vertical e horizontal): 160°. • O monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou apresentar declaração comprobatória do fabricante do monitor que é revendedor autorizado ou fabricante em regime de OEM. Placa de Rede Gigabit • Conector RJ-45. • Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3. • Taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex e 1000Mbps Full Duplex. • Barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express, podendo ser interno ao chipset ou placa mãe, não é necessário que seja através de slot PCIe. Interface de som • Interface de som, “on-board”, padrão Plug-and- Play, de alta definição. • Ser compatível com o “soundblaster”. • Possuir no mínimo 4 canais de audio. • O equipamento deverá vir acompanhado de 1 (um) par de caixas acústicas amplificadas. Mouse • Mouse óptico, compatível com o Microsoft Mouse, com pelo menos 800 dpi de sensibilidade, com 2 (dois) botões e rolete emborrachado de scroll, em conector USB, compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento. |
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• Tapete (pad) para mouse. • O Mouse deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador. • Deverá ter cor predominante preto. Teclado • Compatível com o teclado IBM-PC/AT, com layout ABNT2. • Com no mínimo 101 teclas, padrão QWERTY. • Teclas alfanuméricas, de função (F1 a F12), numéricas e de movimentação de cursor independentes. • Com conector USB compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento. • Com possibilidade de ajuste da inclinação. • Com indicadores (led’s) de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK. • O Teclado deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador. • Deverá ter cor predominante preto. Gabinete • Padrão ATX ou BTX. • O gabinete deverá permitir sua utilização tanto na vertical como na horizontal. • Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete. • Possuir botão liga/desliga. • Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido. Fonte de Alimentação • Fonte de alimentação chaveada, montada internamente ao gabinete, compatível com o padrão ATX, MicroATX ou SFX ou superior, com as seguintes características: • Tensão de alimentação nominal deverá operar na faixa de 110/230 V (+/-10%) ou melhor, de forma automática e não através de “chaves de seleção de voltagem”. • Possuir potência de no mínimo 300 Watts, possuir pelo menos 2 conectores do tipo SATA. • Possuir correção de fator de potência (sistema PFC ativo, passivo, ou equivalente) • Com potência suficiente para alimentar, além dos componentes da presente configuração, pelo menos mais duas unidades acionadoras de discos rígidos, idênticas à ofertada na proposta. • Cabo de alimentação de energia elétrica do microcomputador com, no mínimo, 1,80 m (6 pés), com plug tripolar 2P + T (em conformidade com a norma NEMA 5-15P). Estabilizador de tensão Deverá atender a norma NBR 14373:2006 (portaria 262 do INMETRO) Tensão nominal de entrada 110/220V (automático) Faixa de tensão de entrada mínima: de 90 a 250V Proteção de entrada (fusível): 12A 250V – tipo ação rápida Potência nominal: 1000VA Tensão nominal de saída: 115V Proteção eletrônica contra descarga, com desligamento na saída 6 tomadas padrão NEMA 5/15 Microprocessado Proteção contra superaquecimento, com rearme automático |
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Filtro de linha Proteção contra choques elétricos “Classe I”. Softwares • Todos os softwares solicitados deverão vir acompanhados de licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo conjunto de manuais e CD-ROM. • Licença de software Windows Vista Business ou Windows 7 Professional, OEM instalado, em português, acompanhado de mídia de recuperação de sistema operacional do tipo “recuperação rápida” do fabricante do microcomputador. • O sistema operacional deverá suportar e alocar a totalidade da memória suportada pela placa-mãe. • Se fornecido o sistema operacional Windows Vista, o computador deverá obrigatoriamente fornecer opção para upgrade gratuito do Windows Vista Business para o Windows 7 Professional, através do Programa “Windows 7 upgrade Option” (xxxxx://xxxxxxx0xxxxxxxxxxxxx.xxx/), ou fornecimento de mídia de atualização, quando da disponibilização do novo sistema operacional. • Licença de software anti-vírus, com licença de atualização mínima de 12 meses, dentre os avaliados com “pontuação de acordo com os itens” igual ou superior a 8,0 (oito), informação publicada no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx /tabela/comparacao-antivirus.html; • Licença definitiva de suíte de escritório Microsoft Office, com ferramentas para edição de documentos, planilha de cálculo, apresentações e e- mail; • Manuais em português de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios (motherboard, controladora de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado. Outros • Manuais de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios (motherboard, controladoras de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado. Garantia e suporte Os equipamentos propostos deverão possuir garantia de no mínimo 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local de uso dos equipamentos, sendo que, o atendimento e solução do problema não poderão ultrapassar 24 horas. Caso a Licitante não seja o próprio fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade fazendo referência a este edital e informando que a licitante é uma revenda autorizada a comercializar os produtos deste termo de referencia, deverá ser apresentada na proposta comercial. O licitante deverá apresentar uma relação de Assistência Técnica autorizada do fabricante do microcomputador ofertado para o Estado de São Paulo. O licitante deverá apresentar HCL (Hardware compatiblity |
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List) da Microsoft do Windows Vista e Windows 7 através do Windows catalag para comprovação do microcomputador ofertado. Caso o Licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração do fabricante que o modelo do microcomputador ofertado é compatível com pelo menos uma distribuição do sistema operacional LINUX. Conforme demais informações referente a garantia especificadas no item 04 do Anexo IV – Projeto Básico. | |||||
3 | Impressora Laser Monocromática – Unidade Duplex e 2 bandejas de alimentação) Quantidade: 06 (seis) 1. Especificações Básicas 1.1. Tecnologia de impressão: Laser monocromática, com servidor de impressão interno; 1.2. Velocidade de impressão: 50 ppm (carta), 45 ppm (A4); Tempo de saída da 19 página: 9 segundos; 1.3. Ciclo de trabalho mensal: 240.000 páginas; 1.4. Resolução de impressão: 600 x 600 dpi, 1200 x 1200 dpi de qualidade de imagem; 1.5. Controle frontal com botões e LEDs para exibição de status operacional; 2. Tipos tamanhos, gramaturas e manuseio de papel 2.1. Tamanhos de papel: A4, carta, ofício e executivo, e personalizados a partir de 77 x 130 mm; 2.2. Tipos de papel: comum, etiquetas, transparências, envelopes e cartões; 2.3. Gramaturas de papel: de 60 a 190 gr/m²; 2.4. Bandeja de entrada: Unidade duplex 500 folhas + 500 folhas; Expansível até 2.000 folhas 2.5. Bandeja de saída: 500 folhas; 2.6. Alimentador multiuso para tamanhos variáveis; 2.7. Unidade para impressão em frente-e-verso automático; 2.8. Bandeja de alimentação adicional. Processador e memória; 3.1. Velocidade do processador: 500 MHz; 3.2. Memória RAM: 128 MB instalados, expansível até 640 MB; Suprimentos; 4.1. Junto com cada impressora, deverá fornecer suprimento para impressão superior a 40.000 páginas a 5% de cobertura (exceto papel); Interfaces de comunicação; 5.1. Interface USB 2.0; 5.2. Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45); 5.3. Todas as interfaces internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente; 5.4. Fornecer os cabos: alimentação, USB, rede; Fonte de alimentação; 6.1. Tensão / Freqüência de entrada: 110 V-AC / 60 Hz- AC; 6.2. Modo de economia de energia compatível com Energy Star; Software e Documentação Técnica 7.1. Compatível com os sistemas operacionais: Windows 98 SE, 2000, ME, XP; Vista; Windows 7; Linux Debian GNU/Linux 3.1, 4.0; 7.2. Acompanhar drivers para instalação nos ambientes acima; | 06 |
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7.3. Manuais de instalação ou operação impressos em português, individuais por equipamento; 7.4. Linguagens de impressão: Emulação 5E e PCL6; Emulação PostScript 3; PDF 1.5; Certificações 8.1. O equipamento deve possuir a certificação Microsoft Hardware Compatibility List na categoria Printer especificamente para o sistema operacional fornecido; 8.2. O equipamento deve possuir certificação de conformidade baseado na norma de segurança elétrica IEC 60.950 (Information Technology Equipment), emitida por uma entidade nacional de certificação (NCB), constante do quadro de membros do IECEE (Worldwide System for Conformity) Garantia 9.1. O prazo mínimo de garantia dos equipamentos neste item é de 36 meses, na modalidade on site. 9.2. conforme demais informações referente a garantia especificadas no item 04 do Anexo IV – Projeto Básico. | |||||
04 | Servidor Quantidade: 01 (um) 1. Tipo de Servidor a. Servidor tipo biprocessado de arquitetura x86 com processador de tecnologia Quad-Core. b. Gabinete tipo torre. 2. Processador a. O servidor deverá ser fornecido com 01 (um) processador com tecnologia Quad-Core, originalmente concebido para servidores. O padrão de arquitetura do processador deverá ser o x86 de 32 bits com extensão 64 bits. b. A frequência de clock deverá ser no mínimo de 2.33 GHz para processador proposto com controlador de memória externo. c. Memória cachê L2 de no mínimo 12 Mbytes; d. Velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 1333 MHZ. e. O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v. 2.0 e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo. 3. Memória RAM a. Deverão ser fornecidos no mínimo 16 GBytes de memória RAM por servidor. b. O servidor deverá suportar expansibilidade de memória de no mínimo 32 Gbytes. d. Deverá possuir no mínimo 8 slots de expansão para memória, após a configuração das memórias deverá possuir no mínimo 4 slots livres para futuras expansibilidade. 4. Circuitos integrados de controle auxiliar do processador (CHIPSET) a. O chipset deverá suportar velocidade do barramento compatível e otimizada para o restante do equipamento. b. Controlador de memória deverá suportar correção de erro de 1 bit e detecção de erro de 2 bits (ECC). c. No caso de falha de qualquer um dos processadores, o | 01 |
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servidor deverá executar automaticamente a reinicialização, sem necessidade de intervenção manual. d. Barramentos de comunicação baseados nos padrões PCI. 5. BIOS a. O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. b. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado. c. Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2000. d. A inicialização do servidor deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via disquete e/ou CD-ROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN). e. Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. 6. SLOTS PCI a. Disponibilizar no mínimo 04 slots PCI livre após o servidor estar configurado com os dispositivos solicitados, sendo pelo menos: 02 (dois) PCI-X de 64 bits/133 MHz; 01 (um) PCI de 32 bits/33 MHz; 02 (dois) PCI Express. 7. Portas de Comunicação a. 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port. b. 02 (duas) portas USB 2.0 Frontal. c. Mínimo de 04 (quatro) portas USB 2.0 Traseira. d. 01 (uma) porta serial. e. 02 (duas) portas RJ-45. 8. Interface de Rede a. No mínimo 02 (duas) interfaces de rede por servidor. Padrão PCI on-board. b. Interface de rede padrão Gigabit Ethernet. c. Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10 Mbps ou 100 Mbps ou 1000 Mbps, bem como no modo full-duplex. d. Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10BaseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100BaseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000XxxxX (Xxxxxxx Xxxxxxxx). e. Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL). 9. Controladora de Vídeo a. 01 (uma) controladora de vídeo por servidor. b. Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 16 MBytes, exclusivo para vídeo. 10. Controladora de discos a. No mínimo 06 (seis) conectores para controle dos discos rígidos com suporte a tecnologia hot-swap. b. Padrão PCI onboard. c. Padrão SATA (Serial Ata). d. Deverá possuir suporte e está preparado para a implementação de no mínimo RAID 0, RAID 1, RAID 5 e RAID 10. 11. Disco Rígido a. No mínimo 02 (dois) discos rígidos por servidor. b. Tipo Hot-Pluggable (Hot-Swap). c. Disco rígido no mínimo padrão SATA (Serial Ata). |
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d. Capacidade mínima de armazenamento por disco de 300 GBYTES. e. Velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm para discos padrão SATA f. Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado. 12. Unidade de Leitura e Gravação – DVD-RW a. No mínimo 01 (uma) unidade de leitura e gravação DVD- RW por servidor. b. Tipo interno ao gabinete. 13. Gabinete a. Gabinete tipo torre. b. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) baias para dispositivos ópticos. c. Deverá possuir suporte para no mínimo 6 (seis) baias para disco rígido HOT-SWAP SATA ou SAS. d. Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do conjunto servidor. e. O Gabinete ofertado deverá ser homologado pelos fabricantes do processador e placa mãe ofertada. 14. Fonte de alimentação da CPU a. O servidor deverá ser fornecido com todas as fontes de alimentação necessárias para o funcionamento na sua configuração máxima. b. O servidor deverá acompanhar 2 (duas) fontes de alimentação de no mínimo 650 Watts sendo 1 (uma) redundante da principal do tipo N +1 Hot-Swap. c. Faixa de tensão de entrada de 100 VAC a 127 VAC e de 200 VAC a 240 VAC à 60 Hz automaticamente sem uso de chave de seleção de voltagem, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor. d. Deverão ser fornecidos cabos de alimentação com plug de 3 pinos para cada fonte de alimentação fornecida. 15. Sistema Operacional a. O servidor deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2003/2008 Enterprise Edition, Microsoft Windows 2000 Advanced Server, Windows XP Pro, Red Hat Linux Enterprise 4.0, SuSE Linux Enterprise Server 9.0. b. O servidor deverá vir instalado com os seguintes sistemas operacionais/softwares, e acompanhado das respectivas licenças e CDs/DVDs de instalação/recuperação: b.1. - Sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 Enterprise x64 Edition (Win Svr Ent 2008 SNGL OLP NL), acrescido de 3 (três) licenças de acesso do cliente (Windows Server CAL 2008 Sngl OLP NL Device CAL); b.2. - Microsoft SQL Server 2008 Enterprise x64 Edition (SQL Svr Ent 2008 SNGL OLP NL), acrescido de 3 licenças de acesso do cliente (SQL CAL 2008 Sngl OLP NL Device CAL) 16. Drivers a. Devera ser fornecido CD contendo todos os drivers como interface de rede, controladora de vídeo, controladora SACSI, SATA, unidade de leitura de DVD-RW, unidade de backup e demais componentes que acompanham para apoio ás instalações de sistema operacional. 17. Acondicionamento |
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a. Os servidores e os acessórios devem estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o equipamento e as vibrações. 18. Documentação Técnica a. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. 19. Monitor de Vídeo, Teclado, Mouse e outros. a. Deverá ser fornecido 01 (um) monitor de vídeo policromático LCD de 17”. b. Deverá ser fornecido teclado e mouse que deverão ser entregues na mesma cor e do mesmo fabricante do equipamento. c. Equipamento novo com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o perfeito funcionamento. 20. Garantia a. Oferecida pelo fabricante por período mínimo de 3 anos “on-site”, a partir do recebimento dos equipamentos, incluindo mão-de-obra, peças e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário. b. O atendimento às solicitações de manutenção ou reparo não poderá exceder a 8 horas úteis, após a comunicação à empresa. c. conforme demais informações referente a garantia especificadas no item 04 do Anexo IV – Projeto Básico. 21. Certificados e Declarações a. Caso o licitante não seja o próprio fabricante do servidor, deverá apresentar carta de revenda autorizada do fabricante a comercializar o produto ofertado. b. Apresentar HCL do modelo do servidor ofertado. | |||||
05 | Mouse óptico PS2 com Scroll Quantidade: 120 peças Características Ergonomia para destros e canhotos Especificações Interface: PS/2 Scroll Vertical Sensor Óptico Resolução mínima de 400dpi Botões: 2 + 1 (do scroll) | 120 |
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06 | Mouse óptico USB com ScrolL Quantidade: 70 peças Características Ergonomia para destros e canhotos Especificações Interface: USB 2.0 Scroll Vertical Sensor Óptico Resolução mínima de 400dpi Botões: 2 + 1 (do scroll) | 70 | |||
07 | Teclado USB Quantidade: 70 peças Interface USB 107 teclas Padrão ABNT2 Teclas baixas (12mm de altura) Teclas de operação silenciosa durabilidade mínima de 10 milhões de toques por tecla 2 (dois) posicionamentos de inclinação. Certificação RoHs / CE / FCC Comprimento do Cabo mínimo de: 1,50 m | 70 | |||
08 | Teclado Ps2 Quantidade: 120 peças Interface PS2 107 teclas Padrão ABNT2 Teclas baixas (12mm de altura) Teclas de operação silenciosa durabilidade mínima de 10 milhões de toques por tecla 2 (dois) posicionamentos de inclinação. Certificação RoHs / CE / FCC Comprimento do Cabo mínimo de: 1,50 m | 120 | |||
09 | Nobreak Quantidade: 01 (um) O NoBreak deverá ter a potência mínima de 3 KVA, Deverá ter configurações flexíveis de baterias (autonomia) e capacidade de trabalhar com alimentação por gerador, oferecer proteções contra surtos da rede elétrica de alimentação: blecautes, oscilações de energia, picos de tensão, subtensão, sobretensão, ruídos de linha, variações de freqüência, transientes de comutação e distorção harmônica, segundo os requisitos do IEEE ("Institute of Eletrical and Eletronic Engineers"); Especificação técnica de NoBreak 3KVA 1) Sistema on-line de dupla conversão; 2) Inversor por IGBT ("Insulated Gate Base Transistor" = transistor com porta base isolada) controlados por PWM ("Pulse Width Modulation" = modulação de largura de pulso); 3) Tensão de saída senoidal e estabilizada; | 01 |
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4) Faixa de tolerância da tensão de entrada: -40% a + 20%; 5) Partida sem rede (a partir das baterias); 6) Rendimento do conjunto mínimo: igual ou superior a 88% CA-CA); 7) "Self test" e gerenciador avançado de baterias com aviso automático da necessidade de troca; 8) Fator de potência de entrada: igual ou maior que 0,97 (carga nominal); 9) Fator de potência de saída: 0,7 (1 a 12 kVA); 10) Ruído audível inferior a 55 dBA a uma distância de 1 metro; 11) Tamanho reduzido, montado em torre com rodízio e pés 12) 12) Grau de proteção do invólucro: IP20; 13) Baterias seladas, de constituição chumbo-ácido e recombinação de gases; 14) Autonomia de bateria expansível, com conector externo, para fácil aplicação; 15) "Bypass" (transposição ou desvio) automático e manual de corrente, incorporado, para atividades de manutenção; 17) Deverá permitir a troca de baterias sem desligar o equipamento - "Hot Swappable"; 18) Controle microprocessado (inteligente); 19) Distorção Harmônica Total de Saída ( THDo ): menor que 5% (com carga linear); 20) Fator de crista: 3:1; 21) Interface RS 232 para comunicações - conexão a um servidor / estação de trabalho ("set-up", supervisão e "shutdown"), ou "Intellislot" - permitindo protocolo SNMP / Web Card; 22) Autodiagnose de falhas; 23) Compatível com grupos geradores 24) MTBF superior a 100.000 horas; 25) Painel sinóptico com LED's ("Light Emitting Diodes") 26) Permite configurações de rede de entrada trifásica e saída monofásica; 27) Tolerância para freqüência de entrada: 40 a 70 Hz; 28) Freqüências de saída configuráveis: 50 ou 60 Hz, atuando como conversores de freqüência, e fixas para os demais modelos, com regulação de ± 0,05%; 29) Software de "set-up" (configurações) e "shutdown" (desligamento automático do servidor / computador) – com licença de utilização, ou software livre; 30) Sobrecarga de até 200%, por pelo menos 2 segundos, sem transferir ao "bypass". 31) Garantia: 12 meses, conforme demais informações referente a garantia especificadas no item 04 do Anexo IV – Projeto Básico. | |||||
10 | Notebook Quantidade: 7 (sete) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MODELO: NOTEBOOK Tipo IV – Standard Processador • 01 (um) processador por notebook, com arquitetura e características funcionais compatíveis ou superiores com os processadores de núcleo duplo. • Freqüência de clock mínimo de 2,2 GHz. • Tamanho da memória cache L2 mínimo de 2 MBytes para dados integrado ao processador. | 07 |
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• Velocidade do barramento de processamento (Front Side Bus) suportada pelo processador igual ou superior a 800MHz. • O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.1.0, e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo. Memória • Deverá ser fornecido no mínimo 3 GBytes de memória RAM por notebook. • No mínimo do tipo DDR2 de 800 MHz. Chipset • O chipset deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento (Front Side Bus) igual ou superior a 800 MHz. • O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR com freqüência igual ou superior a 800 Mhz. Bios O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2000. A inicialização do notebook deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via CD-ROM e/ou disco rígido. Deverá possuir recurso de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. Portas de Comunicação • No mínimo 03 (três) portas USB versão 2.0. • Possuir no mínimo leitor de cartões de memória para os padrões MultiMedia Card, Memory Stick, Memory Stick Pro e Secure Digital. • 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port. • 01 (uma) porta da interface de rede padrão RJ45. • 01 (um) kit de áudio composto por tomadas para fones de ouvido e microfone digital integrado. • 01 (um) conector DC-in para adaptador AC. Interface de Rede • No mínimo 01 (uma) interface de rede por notebook. • On-board integrado ao gabinete. • Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10 Mbps ou 100 Mbps, bem como no modo full-duplex. • Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) Interface Wireless LAN • No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN por notebook. • A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete • Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n. Controladora de Vídeo |
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01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo XGA, Deverá possuir suporte a visualização simultânea das imagens na tela e no monitor externo. A controladora de vídeo deverá ser do mesmo fabricante do processador. Controladora SATA • 01 (uma) controladora SATA com no mínimo 01 (um) canal, integrada à placa-mãe. Disco Rígido SATA • Deverá ser fornecido no mínimo 01 (um) disco rígido, • Tipo interno ao gabinete não hot pluggable. • Disco rígido no mínimo padrão SATA, com tecnologia SMART. • Capacidade mínima de armazenamento por disco de 250 Gbytes. • Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm Unidade DVD-RW • Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) unidade DVD-RW. • Compatibilidade de leitura e gravação com mídias DVD-RW, DVD-R, CD-R e CD-RW. • Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD. Kit de Áudio • Deverá ser fornecido 01 (um) kit de áudio composto por 01 (uma) controladora de som e 02 (dois) alto-falante que deverá ser integrado ao gabinete do notebooks e possuir regulagem de volume. • A controladora de som deverá ser on-board, contendo tomadas para fones de ouvido e microfone digital integrado. Xxxxxxx Xxxxxx ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete do notebook. Teclas tamanho padrão Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2 de teclado para a língua portuguesa. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Mouse • Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado ao gabinete do notebook. • Mouse tipo Touchpad ou TrackPoint. Tela de Vídeo • Deverá ser fornecido com 01 (uma) tela de vídeo integrada ao gabinete do notebook. • Tamanho da tela de vídeo de 15” ou superior, não devendo exceder a 16” • Tipo TFT (Thin Film Transistor) de matrix ativa. • Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) Policromático. • Resolução gráfica mínima suportada de 1024 x 768 pixels WXGA. • Suportar 16 milhões de cores |
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• A tela deverá ser anti-reflexo. • Deverá possuir integrado junto a tela de vídeo 1 (uma) câmera de vídeo de resolução igual ou superior a 1,3 mega pixels, não será aceita câmeras de vídeo externa. Carregador de Bateria • Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria por notebook. • O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC e carregador de baterias. • O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100 VAC à 240 VAC. • Freqüência de operação de 50 Hz à 60 Hz. • Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica. Bateria Principal • Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria por notebook. • A bateria deverá ser do tipo Lithium-Ion, de 6 células. Gabinete Deverá possuir indicadores visuais acoplados no notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento. Deverá possuir alarme sonoro para indicar bateria com baixa carga. Deverá possuir 01 (uma) baia para a bateria principal. Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo anti- furto que permita prender o notebook em objetos ou móveis fixos. Dimensões • peso do notebook deverá ser no máximo de 3 Kg, incluído o disco rígido, a unidade DVD-RW e a bateria principal. • A espessura (altura) do notebook deverá ser de no máximo de 40 mm. Sistema Operacional, Softwares e Drivers • Todos os softwares solicitados deverão vir acompanhados de licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo conjunto de manuais e CD-ROM. • O notebook deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MS- Windows Vista® ou MS-Windows 7 Home Premium Original ou superior, versão português e Licença de Uso, bem como com o CD de recuperação do sistema operacional fornecido ou solução via SW para recuperação da imagem original. • O sistema operacional deverá suportar e alocar a totalidade da memória suportada pelo notebook. • Se fornecido o sistema operacional MS- Windows Vista®, o notebook deverá obrigatoriamente fornecer opção para upgrade gratuito do Windows Vista Business para o Windows 7 Professional, através do Programa “Windows 7 upgrade Option” (xxxxx://xxxxxxx0xxxxxxxxxxxxx.xxx/), ou fornecimento de mídia de atualização, quando da disponibilização do novo sistema operacional. • Licença de software anti-vírus, com licença de atualização mínima de 12 meses, dentre os avaliados com “pontuação de acordo com os itens” |
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igual ou superior a 8,0 (oito), informação publicada no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx o-antivirus.html; • Licença definitiva de suíte de escritório Microsoft Office, com ferramentas para edição de documentos, planilha de cálculo, apresentações e e- mail; • Caso o licitante não seja ao próprio fabricante do notebook deverá apresentar declaração de que o equipamento ofertado é totalmente compatível com os sistemas operacionais. • O notebook deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, wireless, controladora de vídeo, controladora SATA, unidade DVD-RW e demais componentes do notebook. Acondicionamento O notebook e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados. O notebook deverá vir acompanhado de capa protetora em espuma de poliuretano e tecido de poliéster, na cor preta. O notebook deverá vir acompanhado de mala para transporte, internamente acolchoada, com dimensões compatíveis para acondicionamento do notebook e acessórios. Garantia e Suporte • O prazo mínimo de garantia dos equipamentos especificados neste item é de 36 meses a contar da data de aceite destes. • conforme demais informações referente a garantia especificadas no item 04 do Anexo IV – Projeto Básico. |
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Informamos que a procedência do(s) acessório(s)/equipamento(s) cotado(s) é
(informar se produzido no Brasil ou importado).
Condições de pagamento = 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da nota fiscal aceita pela FUMEC.
Prazo de entrega: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do dia imediatamente seguinte ao do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela FUMEC.
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias
Informar:
Banco n.º N.º Agência
Nome da Agência
N.º Conta Corrente e o DV
Local e data
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Representante Legal RG n.º
CPF n.º
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ANEXO II
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Ref.: Tomada de Preços N.º 004/2009 Prezados Senhores,
A empresa credencia o (a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º , nosso bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame.
Campinas, de de 2009.
Assinatura Nome Cargo
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando-me, em sendo declarado vencedor do certame, a comprovar tal condição, através de um dos seguintes documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
- Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Campinas, de de 2009.
Representante Legal
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ANEXO IV PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
1.1. A presente licitação objetiva a aquisição de acessórios e equipamentos de informática.
1.2 – Especificação do objeto, características técnicas mínimas:
Item 1 - Estação De Trabalho (microcomputador) tipo I – CEPROCAMP
Quantidade: Deverão ser fornecidos no total de 100 (cem) desktops novos, 100 (cem) monitores novos e 100 (cem) estabilizadores de tensão, idênticos e sem uso anterior.
Processador
• Um processador com arquitetura x86 compatível com o equipamento ofertado.
• O processador deverá ser no mínimo de núcleo duplo.
• O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e 64 bits.
• Memória cache L2 de no mínimo 3MB.
• O processador deverá possuir no mínimo front side bus de 1066 Mhz.
• Para garantir a perfeita conexão entre o processador e a placa mãe, o processador deverá suportar um soquete do tipo LGA 775.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo do Processador Ofertado a ser fornecido.
Placa Mãe
• Deverá possuir barramento de sistema mínimo de 800 MHz e suportar barramento até 1333 MHz sem a utilização de configuração do tipo overclocking.
• A placa mãe deverá possuir expansibilidade para processador do tipo Core® 2 duo e Core 2 Quad, sem a necessidade de troca da placa mãe.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo da Placa Mãe Ofertada a ser fornecido.
Chipset
• Deverá possuir suporte a expansão de memória de no mínimo 4GB em Dual Channel.
• Deverá possuir suporte de memória do tipo: DDR2 800 MHz.
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• Suporte ao padrão de barramento PCI Express x16
• Suporte a controladora de disco padrão Serial ATA 3.0 Gb/s
• Possuir suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory) para um melhor desempenho.
• Todas as portas SATA utilizadas no computador devem ser implementadas através do chipset
Memória
• 02 (dois) módulos de 02 GB RAM instalados, totalizando 4GB RAM configurados em dual channel.
• Os Modulos de memória ofertada deverão possuir garantia do tipo lifetime do fabricante da memória.
• Expansão de ate 4GB RAM.
• Memória RAM (Randon Access Memory) DDR2 – 800 MHZ.
Bios
• Possibilidade de proteção da configuração por meio de senha (password) contida na própria memória de configuração da motherboard.
• BIOS deverá estar gravado em memória do tipo “flash” ou equivalente que permita a sua fácil atualização diretamente através do microcomputador, sem a necessidade de remoção ou apagamento (como no caso das eproms).
• A configuração da máquina deverá ser alterável e mantida através de bateria (recarregável ou não) ou método equivalente (memória flash, eeprom ou outra solução similar) montada sobre a própria motherboard.
• A BIOS deverá permitir atualização via Software.
• As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas, através do site WWW ou FTP do fabricante da placa mãe. Essas atualizações, se ocorrerem, deverão ser gratuitas.
• Deverá apresentar suporte para o modo de economia de energia.
• Deverá possuir suporte ao sistema de gerenciamento DMI (Desktop Management Interface) em sua v.2.0 ou mais recente.
Slots PCI e Portas de comunicação
• Disponibilizar no mínimo:1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCI-E x16, livres após a instalação de todos os dispositivos.
• Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos.
• Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive.
• Não será permitido uso de “hub” USB.
• 1 (uma) porta mini din “on-board” para teclado.
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• 1 (uma) porta mini din “on-board” para mouse.
• 3 (três) conectores de audio (Line-in, Line-out, mic in).
• 2 (dois) conectores de áudio.(mic in e line out) frontais
• 1 (um) conector RJ-45, para conexão de rede.
Controladora de risco rígido e óptico.
• Controladora de unidade de disco rígido tipo Serial ATA-300, integrada a placa mãe;
• A controladora SATA-300 deverá disponibilizar uma das duas opções abaixo:
• no mínimo: 4 (quatro) conectores SATA, a fim de disponibilizar no mínimo 4 (quarto) dispositivos instalados, ou,
• no mínimo 2 (dois) conectores SATA e 1 (um) conector E-SATA.
• 1 (uma) controladora para disco flexível (FDD), com um canal disponível para a unidade de disquete.
• Deverá disponibilizar 1 (uma) controladora IDE ATA ou SATA para conexão de Disco ópticos.
Interface de Vídeo
• Controladora de vídeo compatível com o padrão Super-VGA, 3D e aceleradora de vídeo, que utilize o barramento PCI Express (podendo ser o barramento INTERNO ao chipset, ou através de slot PCIe x16), com as seguintes características:
• Conector da interface para o monitor de vídeo padrão VGA, com 15 pinos.
• A memória de vídeo deverá suportar no mínimo duzentos e vinte e quatro
(224) Megabytes do tipo SDRAM ou equivalente ou superior (Podendo ser compartilhada com a memória RAM do microcomputador) alocando dinamicamente conforme a necessidade
• Possuir suporte a 3D, OpenGL, DirectX 9.0.
• Possuir suporte de exibição dinâmica nos modos: Dynamic Display Modes para tela plana, telão e suporte para TV Digital.
• Possuir características de recurso de desempenho gráfico compartilhando a memória dedicada de vídeo e memória de sistema dinamicamente.
• Possuir compatibilidade e suporte aos sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Windows XP 64 bits, Media Center Edition 2004/2005, Windows 2000, Windows Vista, Windows 7 e pelo menos uma distribuição Linux.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO da PLACA DE VÍDEO a ser fornecida, caso a mesma não seja interna ao chipset.
Unidades de armazenamento e Discos ópticos
• 01 (hum) disco rígido de no mínimo 320 GB, SATA II de 3.0 Gb/s, 7200 RPM. Interno ao gabinete.
• Taxa de transferência: até 300 Mbytes/s
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• Possuir tecnologia SMART II, para detectar pré-falhas do disco rígido.
• Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD, SATA ou IDE, deverá ser acompanhado de software de gravação de DVD-R/RW’s.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO
do DISCO RIGIDO a ser fornecido.
Monitor de Vídeo
• Deverá ser fornecido para cada microcomputador ofertado 01 (um) monitor de vídeo do tipo LCD de no mínimo 17” polegadas widescreen.
• Deverá possuir dot pich de no máximo de 0,3 mm.
• Deverá possuir brilho de no mínimo 250 cd/m2
• Deverá possuir uma relação de contraste dinâmico (DFC) de no mínimo 8000:1
• Deverá possuir um tempo de resposta de no máximo 8ms
• Deverá ser da cor preta.
• Ângulo de visão mínimo (vertical e horizontal): 160°
Placa de Rede Gigabit
• Conector RJ-45.
• Total compatibilidade com rede Ethernet - 10/100 Base T
Interface de som
• Interface de som, “on-board”, padrão Plug-and-Play, de alta definição.
• Ser compatível com o “soundblaster”.
• Possuir no mínimo 4 canais de áudio.
• O equipamento deverá vir acompanhado de (um) fone de ouvido stereo, com faixa de cabeça ajustável, fones de ouvido com acolchoamento suave e construção leve,
Mouse
• Mouse óptico, compatível com o Microsoft Mouse, com pelo menos 800 dpi de sensibilidade, com 2 (dois) botões e rolete emborrachado de scroll, em conector USB ou PS2, compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento.
• Tapete (pad) para mouse.
• O Mouse deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador.
• Deverá ter cor predominante preto.
Teclado
• Compatível com o teclado IBM-PC/AT, com layout ABNT2.
• Com no mínimo 101 teclas, padrão QWERTY.
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• Teclas alfanuméricas, de função (F1 a F12), numéricas e de movimentação de cursor independentes.
• Com conector PS2 compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento.
• Com possibilidade de ajuste da inclinação.
• Com indicadores (led’s) de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK.
• O Teclado deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador.
• Deverá ter cor predominante preto.
Gabinete
• Padrão ATX ou BTX
• O gabinete deverá permitir sua utilização tanto na vertical como na horizontal.
• Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete.
• Possuir botão liga/desliga.
• Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido.
Fonte de Alimentação
• Fonte de alimentação chaveada, montada internamente ao gabinete, compatível com o padrão ATX, MicroATX ou SFX ou superior, com as seguintes características:
• Tensão de alimentação nominal deverá operar na faixa de 110/230 V (+/- 10%) ou melhor.
• Possuir potência de no mínimo 300 Watts, possuir pelo menos 2 conectores do tipo SATA.
• Possuir correção de fator de potência (sistema PFC ativo, passivo, ou equivalente)
• Com potência suficiente para alimentar, além dos componentes da presente configuração, pelo menos mais duas unidades acionadoras de discos rígidos, idênticas à ofertada na proposta.
• Cabo de alimentação de energia elétrica do microcomputador com, no mínimo, 1,80 m (6 pés), com plug tripolar 2P + T (em conformidade com a norma NEMA 5-15P).
Estabilizador de tensão
• Deverá atender a norma NBR 14373:2006 (portaria 262 do INMETRO)
• Tensão nominal de entrada 110/220V (automático)
• Faixa de tensão de entrada mínima: de 90 a 250V (+/- 10%)
• Proteção de entrada (fusível): 12A 250V – tipo ação rápida
• Potência nominal: 1000VA
• Tensão nominal de saída: 115V
• Proteção eletrônica contra descarga, com desligamento na saída
• 6 tomadas padrão NEMA 5/15
• Microprocessado True RMS
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_______
• Proteção contra superaquecimento, com rearme automático
• Filtro de linha
• Proteção contra choques elétricos “Classe I”.
Softwares
• Todos os softwares solicitados deverão vir acompanhados de licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo conjunto de manuais e CD-ROM.
• Licença de software Windows Vista Business ou Windows 7 Professional, OEM instalado, em português, acompanhado de mídia de recuperação de sistema operacional do tipo “recuperação rápida” do fabricante do microcomputador.
• O sistema operacional deverá suportar e alocar a totalidade da memória suportada pela placa-mãe.
• Se fornecido o sistema operacional Windows Vista, o computador deverá obrigatoriamente fornecer opção para upgrade gratuito do Windows Vista Business para o Windows 7 Professional, através do Programa “Windows 7 upgrade Option” (xxxxx://xxxxxxx0xxxxxxxxxxxxx.xxx/), ou fornecimento de mídia de atualização, quando da disponibilização do novo sistema operacional.
• Licença de software anti-vírus, com licença de atualização mínima de 12 meses, dentre os avaliados com “pontuação de acordo com os itens” igual ou superior a 8,0 (oito), informação publicada no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx;
• Manuais em português de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios (motherboard, controladora de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado.
Outros
• Manuais de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios (motherboard, controladoras de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado.
Garantia e suporte
• Os equipamentos propostos deverão possuir garantia de no mínimo 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local de uso dos equipamentos, sendo que, o atendimento e solução do problema não poderão ultrapassar 24 horas. Caso a Licitante não seja o próprio fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade fazendo referência a este edital e informando que a licitante é uma revenda autorizada a comercializar os produtos deste termo de referencia, deverá ser apresentada na proposta comercial.
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_______
• O licitante deverá apresentar uma relação de Assistência Técnica autorizada do fabricante do microcomputador ofertado para o Estado de São Paulo.
• O licitante deverá apresentar HCL (Hardware compatiblity List) da Microsoft do Windows Vista e Windows 7 através do Windows catalag para comprovação do microcomputador ofertado.
• Caso o Licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração do fabricante que o modelo do microcomputador ofertado é compatível com pelo menos uma distribuição do sistema operacional LINUX.
• Demais informações constam no item 4.
Item 2 - Estação De Trabalho (MicroComputador) tipo II - FUMEC
Quantidade: Deverão ser fornecidos no total de 25 (vinte e cinco) desktops novos, 25 (vinte e cinco) monitores novos e 25 (vinte e cinco) estabilizadores de tensão, idênticos e sem uso anterior.
Processador
• Um processador com arquitetura x86 compatível com o equipamento ofertado.
• O processador deverá ser no mínimo de núcleo duplo
• O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e 64 bits.
• Memória cache L2 de no mínimo 6MB.
• O processador deverá possuir no mínimo front side bus de 1333 Mhz.
• Para garantir a perfeita conexão entre o processador e a placa mãe, o processador deverá suportar um soquete do tipo LGA 775.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo do Processador Ofertado a ser fornecido.
Placa Mãe
• Deverá possuir barramento de sistema mínimo de 800 MHz e suportar barramento até 1333 MHz sem a utilização de configuração do tipo overclocking.
• A placa mãe deverá possuir expansibilidade para processador do tipo Core® 2 duo e Core 2 Quad, sem a necessidade de troca da placa mãe.
• A placa mãe ofertada deverá possuir um chipset do mesmo fabricante do processador ofertado.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a Marca e o Modelo da Placa Mãe Ofertada a ser fornecida.
Chipset
• Deverá ser do mesmo fabricante do processador
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_______
• Deverá possuir suporte a expansão de memória de no mínimo 4GB em Dual Channel, sendo aceito limite superior
• Deverá possuir suporte de memória do tipo: DDR2 – 667/800 MHz.
• Suporte ao padrão de barramento PCI Express x16
• Suporte a controladora de disco padrão Serial ATA 3.0 Gb/s
• Possuir suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory) para um melhor desempenho.
• Todas as portas SATA utilizadas no computador devem ser implementadas através do chipset
Memória
• 02 (dois) módulos de 02 GB RAM instalados, totalizando 4GB RAM configurados em dual channel.
• Os Modulos de memória ofertada deverão possuir garantia do tipo lifetime do fabricante da memória.
• Expansão de ate 4 GB RAM, sendo aceito limite superior.
• Memória RAM (Randon Access Memory) de no mínimo DDR2 – 800 MHZ ou superior.
Bios
• Possibilidade de proteção da configuração por meio de senha (password) contida na própria memória de configuração da motherboard.
• BIOS deverá estar gravado em memória do tipo “flash” ou equivalente que permita a sua fácil atualização diretamente através do microcomputador, sem a necessidade de remoção ou apagamento (como no caso das eproms).
• A configuração da máquina deverá ser alterável e mantida através de bateria (recarregável ou não) ou método equivalente (memória flash, eeprom ou outra solução similar) montada sobre a própria motherboard.
• A BIOS deverá permitir atualização via Software.
• As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas, através do site WWW ou FTP do fabricante da placa mãe. Essas atualizações, se ocorrerem, deverão ser gratuitas
• Deverá apresentar suporte para o modo de economia de energia.
• Deverá possuir suporte ao sistema de gerenciamento DMI (Desktop Management Interface) em sua v.2.0 ou mais recente.
Slots PCI e Portas de comunicação
• Disponibilizar no mínimo:1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCI-E x16, livres após a instalação de todos os dispositivos.
• Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
•
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• Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive.
• Não será permitido uso de “hub” USB.
• 1 (uma) porta mini din “on-board” para teclado.
• 1 (uma) porta mini din “on-board” para mouse.
• 3 (três) conectores de áudio (Line-in, Line-out, mic in) traseiras
• 2 (dois) conectores de áudio.(mic in e line out) frontais
• 1 (um) conector RJ-45, para conexão de rede.
Controladora de risco rígido e óptico.
• Controladora de unidade de disco rígido tipo Serial ATA-300, integrada a placa mãe;
• A controladora SATA-300 deverá disponibilizar uma das duas opções abaixo:
• no mínimo: 4 (quatro) conectores SATA, a fim de disponibilizar no mínimo 4 (quarto) dispositivos instalados, ou,
• no mínimo 2 (dois) conectores SATA e 1 (um) conector E-SATA.
• Deverá disponibilizar 1 (uma) controladora IDE ATA ou SATA para conexão de Disco ópticos.
Interface de Vídeo
• Controladora de vídeo compatível com o padrão Super-VGA, 3D e aceleradora de vídeo, que utilize o barramento PCI Express (podendo ser o barramento INTERNO ao chipset, ou através de slot PCIe x16), com as seguintes características
• Conector da interface para o monitor de vídeo padrão VGA, com 15 pinos.
• A memória de vídeo deverá suportar no mínimo duzentos e vinte e quatro
(224) Megabytes do tipo SDRAM ou equivalente ou superior (Podendo ser compartilhada com a memória RAM do microcomputador) alocando dinamicamente conforme a necessidade
• Suportar no máximo resolução gráfica analógica de: 2048x1536 pixels
• Possuir suporte a 3D, OpenGL, DirectX 9.0.
• Possuir suporte de exibição dinâmica nos modos: Dynamic Display Modes para tela plana, telão e suporte para TV Digital.
• Possuir características de recurso de desempenho gráfico compartilhando a memória dedicada de vídeo e memória de sistema dinamicamente.
• Possuir compatibilidade e suporte aos sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Windows XP 64 bits, Media Center Edition 2004/2005, Windows 2000, Windows Vista, Windows 7 e pelo menos uma distribuição Linux.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO da PLACA DE VÍDEO a ser fornecida, caso a mesma não seja interna ao chipset.
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Unidades de armazenamento e Discos ópticos
• 01 (hum) disco rígido de no mínimo 320 GB, SATA II de 3.0 Gb/s, 7200 RPM. Interno ao gabinete.
• Taxa de transferência: até 300 Mbytes/s
• Possuir tecnologia SMART II, para detectar pré-falhas do disco rígido.
• Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD, SATA, deverá ser acompanhado de software de gravação de DVD-R/RW’s.
• Na PROPOSTA INICIAL deverá ser informado qual a MARCA e o MODELO do
DISCO RIGIDO a ser fornecido.
Monitor de Vídeo
• Deverá ser fornecido para cada microcomputador ofertado 01 (um) monitor de vídeo do tipo LCD de no mínimo 18,5” polegadas widescreen.
• Deverá possuir dot pich de no máximo de 0,3 mm.
• Deverá possuir brilho de no mínimo 250 cd/m2
• Deverá possuir uma relação de contraste dinâmico (DFC) de no mínimo 8000:1
• Deverá possuir um tempo de resposta de no máximo 5ms
• Deverá ser da cor preta.
• Ângulo de visão mínimo (vertical e horizontal): 160°
• O monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou apresentar declaração comprobatória do fabricante do monitor que é revendedor autorizado ou fabricante em regime de OEM.
Placa de Rede Gigabit
• Conector RJ-45.
• Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3.
• Taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps- Half Duplex, 100Mbps Full Duplex e 1000Mbps Full Duplex.
• Barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express, podendo ser interno ao chipset ou placa mãe, não é necessário que seja através de slot PCIe.
Interface de som
• Interface de som, “on-board”, padrão Plug-and-Play, de alta definição.
• Ser compatível com o “soundblaster”.
• Possuir no mínimo 4 canais de audio
• equipamento deverá vir acompanhado de 1 (um) par de caixas acústicas amplificadas,
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Mouse
• Mouse óptico, compatível com o Microsoft Mouse, com pelo menos 800 dpi de sensibilidade, com 2 (dois) botões e rolete emborrachado de scroll, em conector USB, compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento.
• Tapete (pad) para mouse.
• O Mouse deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador.
• Deverá ter cor predominante preto.
Teclado
• Compatível com o teclado IBM-PC/AT, com layout ABNT2.
• Com no mínimo 101 teclas, padrão QWERTY.
• Teclas alfanuméricas, de função (F1 a F12), numéricas e de movimentação de cursor independentes.
• Com conector USB compatível com a interface ofertada na motherboard do equipamento.
• Com possibilidade de ajuste da inclinação.
• Com indicadores (led’s) de NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK.
• Teclado deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador.
• Deverá ter cor predominante preto.
Gabinete
• Padrão ATX ou BTX,
• O gabinete deverá permitir sua utilização tanto na vertical como na horizontal.
• Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete.
• Possuir botão liga/desliga.
• Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido.
Fonte de Alimentação
• Fonte de alimentação chaveada, montada internamente ao gabinete, compatível com o padrão ATX, MicroATX ou SFX ou superior, com as seguintes características:
• Tensão de alimentação nominal deverá operar na faixa de 110/230 V (+/- 10%) ou melhor, de forma automática e não através de “chaves de seleção de voltagem”.
• Possuir potência de no mínimo 300 Watts, possuir pelo menos 2 conectores do tipo SATA.
• Possuir correção de fator de potência (sistema PFC ativo, passivo, ou equivalente)
•
•
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• Com potência suficiente para alimentar, além dos componentes da presente configuração, pelo menos mais duas unidades acionadoras de discos rígidos, idênticas à ofertada na proposta.
• Cabo de alimentação de energia elétrica do microcomputador com, no mínimo, 1,80 m (6 pés), com plug tripolar 2P + T (em conformidade com a norma NEMA 5-15P).
Estabilizador de tensão
• Deverá atender a norma NBR 14373:2006 (portaria 262 do INMETRO)
• Tensão nominal de entrada 110/220V (automático)
• Faixa de tensão de entrada mínima: de 90 a 250V
• Proteção de entrada (fusível): 12A 250V – tipo ação rápida
• Potência nominal: 1000VA
• Tensão nominal de saída: 115V
• Proteção eletrônica contra descarga, com desligamento na saída
• 6 tomadas padrão NEMA 5/15
• Microprocessado
• Proteção contra superaquecimento, com rearme automático
• Filtro de linha
• Proteção contra choques elétricos “Classe I”.
Softwares
• Todos os softwares solicitados deverão vir acompanhados de licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo conjunto de manuais e CD-ROM.
• Licença de software Windows Vista Business ou Windows 7 Professional, OEM instalado, em português, acompanhado de mídia de recuperação de sistema operacional do tipo “recuperação rápida” do fabricante do microcomputador.
• O sistema operacional deverá suportar e alocar a totalidade da memória suportada pela placa-mãe.
• Se fornecido o sistema operacional Windows Vista, o computador deverá obrigatoriamente fornecer opção para upgrade gratuito do Windows Vista Business para o Windows 7 Professional, através do Programa “Windows 7 upgrade Option” (xxxxx://xxxxxxx0xxxxxxxxxxxxx.xxx/), ou fornecimento de mídia de atualização, quando da disponibilização do novo sistema operacional.
• Licença de software anti-vírus, com licença de atualização mínima de 12 meses, dentre os avaliados com “pontuação de acordo com os itens” igual ou superior a 8,0 (oito), informação publicada no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx;
• Licença definitiva de suíte de escritório Microsoft Office, com ferramentas para edição de documentos, planilha de cálculo, apresentações e e-mail;
• Manuais em português de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos
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acessórios (motherboard, controladora de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado.
Outros
• Manuais de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios (motherboard, controladoras de vídeo, Ethernet, som, acionadores de disco rígido, CDROM e etc.), do mouse e do teclado.
Garantia e suporte
• Os equipamentos propostos deverão possuir garantia de no mínimo 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local de uso dos equipamentos, sendo que, o atendimento e solução do problema não poderão ultrapassar 24 horas. Caso a Licitante não seja o próprio fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade fazendo referência a este edital e informando que a licitante é uma revenda autorizada a comercializar os produtos deste termo de referencia, deverá ser apresentada na proposta comercial.
• O licitante deverá apresentar uma relação de Assistência Técnica autorizada do fabricante do microcomputador ofertado para o Estado de São Paulo.
• O licitante deverá apresentar HCL (Hardware compatiblity List) da Microsoft do Windows Vista e Windows 7 através do Windows catalag para comprovação do microcomputador ofertado.
• Caso o Licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração do fabricante que o modelo do microcomputador ofertado é compatível com pelo menos uma distribuição do sistema operacional LINUX.
• Demais informações constam no item 4.
Item 03 - Impressora Laser Monocromática – Unidade Duplex e 2 bandejas de alimentação)
Quantidade: 06 (seis)
1. Especificações Básicas
1.1. Tecnologia de impressão: Laser monocromática, com servidor de impressão interno;
1.2. Velocidade de impressão: 50 ppm (carta), 45 ppm (A4); Tempo de saída da 1ª página: 9 segundos;
1.3. Ciclo de trabalho mensal: 240.000 páginas;
1.4. Resolução de impressão: 600 x 600 dpi, 1200 x 1200 dpi de qualidade de imagem;
1.5. Controle frontal com botões e LEDs para exibição de status operacional;
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2. Tipos tamanhos, gramaturas e manuseio de papel
2.1. Tamanhos de papel: A4, carta, ofício e executivo, e personalizados a partir de 77 x 130 mm;
2.2. Tipos de papel: comum, etiquetas, transparências, envelopes e cartões;
2.3. Gramaturas de papel: de 60 a 190 gr/m²;
2.4. Bandeja de entrada: Unidade duplex 500 folhas + 500 folhas; Expansível até
2.000 folhas
2.5. Bandeja de saída: 500 folhas;
2.6. Alimentador multiuso para tamanhos variáveis;
2.7. Unidade para impressão em frente-e-verso automático;
2.8. Bandeja de alimentação adicional.
3. Processador e memória;
3.1. Velocidade do processador: 500 MHz;
3.2. Memória RAM: 128 MB instalados, expansível até 640 MB;
4. Suprimentos;
4.1. Junto com cada impressora, deverá fornecer suprimento para impressão superior a 40.000 páginas a 5% de cobertura (exceto papel);
5. Interfaces de comunicação;
5.1. Interface USB 2.0;
5.2. Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45);
5.3. Todas as interfaces internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente;
5.4. Fornecer os cabos: alimentação, USB, rede;
6. Fonte de alimentação;
6.1. Tensão / Frequência de entrada: 000 X-XX / 00 Xx-XX;
6.2. Modo de economia de energia compatível com Energy Star;
7. Software e Documentação Técnica
7.1. Compatível com os sistemas operacionais: Windows 98 SE, 2000, ME, XP; Vista; Windows 7; Linux Debian GNU/Linux 3.1, 4.0;
7.2. Acompanhar drivers para instalação nos ambientes acima;
7.3. Manuais de instalação ou operação impressos em português, individuais por equipamento;
7.4. Linguagens de impressão: Emulação 5E e PCL6; Emulação PostScript 3; PDF 1.5;
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8. Certificações
8.1. O equipamento deve possuir a certificação Microsoft Hardware Compatibility List na categoria Printer especificamente para o sistema operacional fornecido;
8.2. O equipamento deve possuir certificação de conformidade baseado na norma de segurança elétrica IEC 60.950 (Information Technology Equipment), emitida por uma entidade nacional de certificação (NCB), constante do quadro de membros do IECEE (Worldwide System for Conformity)
9. Garantia
9.1. O prazo mínimo de garantia dos equipamentos neste item é de 36 meses, na modalidade on site.
9.2. Demais informações constam no item 04.
Item 04 – Servidor Quantidade: 01(um)
1. Tipo de Servidor
a. Servidor tipo biprocessado de arquitetura x86 com processador de tecnologia Quad-Core.
b. Gabinete tipo torre.
2. Processador
a. O servidor deverá ser fornecido com 01 (um) processador com tecnologia Quad- Core, originalmente concebido para servidores. O padrão de arquitetura do processador deverá ser o x86 de 32 bits com extensão 64 bits.
b. A freqüência de clock deverá ser no mínimo de 2.33 GHz para processador proposto com controlador de memória externo.
c. Memória cachê L2 de no mínimo 12 Mbytes;
d. Velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 1333 MHZ.
e. O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v. 2.0 e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo.
3. Memória RAM
a. Deverão ser fornecidos no mínimo 16 GBytes de memória RAM por servidor.
b. O servidor deverá suportar expansibilidade de memória de no mínimo 32 Gbytes.
d. Deverá possuir no mínimo 8 slots de expansão para memória, após a configuração das memórias deverá possuir no mínimo 4 slots livres para futuras expansibilidade.
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4. Circuitos integrados de controle auxiliar do processador
(CHIPSET)
a. O chipset deverá suportar velocidade do barramento compatível e otimizada para o restante do equipamento.
b. Controlador de memória deverá suportar correção de erro de 1 bit e detecção de erro de 2 bits (ECC).
c. No caso de falha de qualquer um dos processadores, o servidor deverá executar automaticamente a reinicialização, sem necessidade de intervenção manual.
d. Barramentos de comunicação baseados nos padrões PCI.
5. BIOS
a. O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.
b. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado.
c. Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2000.
d. A inicialização do servidor deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via disquete e/ou CD-ROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN).
e. Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
6. SLOTS PCI
a. Disponibilizar no mínimo 04 slots PCI livre após o servidor estar configurado com os dispositivos solicitados, sendo pelo menos: 02 (dois) PCI-X de 64 bits/133 MHz; 01 (um) PCI de 32 bits/33 MHz; 02 (dois) PCI Express.
7. Portas de Comunicação
a. 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port.
b. 02 (duas) portas USB 2.0 Frontal.
c. Mínimo de 04 (quatro) portas USB 2.0 Traseira.
d. 01 (uma) porta serial.
e. 02 (duas) portas RJ-45.
8.Interface de Rede
a. No mínimo 02 (duas) interfaces de rede por servidor. Padrão PCI on-board.
b. Interface de rede padrão Gigabit Ethernet.
c. Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10 Mbps ou 100 Mbps ou 1000 Mbps, bem como no modo full-duplex.
d. Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10BaseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100BaseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 0000XxxxX (Xxxxxxx Xxxxxxxx).
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e. Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL).
9.Controladora de Vídeo
a. 01 (uma) controladora de vídeo por servidor.
b. Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 16 MBytes, exclusivo para vídeo.
10. Controladora de discos
a. No mínimo 06 (seis) conectores para controle dos discos rígidos com suporte a tecnologia hot-swap.
b. Padrão PCI onboard.
c. Padrão SATA (Serial Ata).
d. Deverá possuir suporte e está preparado para a implementação de no mínimo RAID 0, RAID 1, RAID 5 e RAID 10.
11. Disco Rígido
a. No mínimo 02 (dois) discos rígidos por servidor.
b. Tipo Hot-Pluggable (Hot-Swap).
c. Disco rígido no mínimo padrão SATA (Serial Ata).
d. Capacidade mínima de armazenamento por disco de 300 GBYTES.
e. Velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm para discos padrão SATA
f. Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado.
12. Unidade de Leitura e Gravação – DVD-RW
a. No mínimo 01 (uma) unidade de leitura e gravação DVD-RW por servidor.
b. Tipo interno ao gabinete.
13. Gabinete
a. Gabinete tipo torre.
b. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) baias para dispositivos ópticos.
c. Deverá possuir suporte para no mínimo 6 (seis) baias para disco rígido HOT-SWAP SATA ou SAS.
d. Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do conjunto servidor.
e. O Gabinete ofertado deverá ser homologado pelos fabricantes do processador e placa mãe ofertada.
14. Fonte de alimentação da CPU
a. O servidor deverá ser fornecido com todas as fontes de alimentação necessárias para o funcionamento na sua configuração máxima.
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b. O servidor deverá acompanhar 2 (duas) fontes de alimentação de no mínimo 650 Watts sendo 1 (uma) redundante da principal do tipo N +1 Hot-Swap.
c. Faixa de tensão de entrada de 100 VAC a 127 VAC e de 200 VAC a 240 VAC à 60 Hz automaticamente sem uso de chave de seleção de voltagem, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor.
d. Deverão ser fornecidos cabos de alimentação com plug de 3 pinos para cada fonte de alimentação fornecida.
15. Sistema Operacional
a. O servidor deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2003/2008 Enterprise Edition, Microsoft Windows 2000 Advanced Server, Windows XP Pro, Red Hat Linux Enterprise 4.0, SuSE Linux Enterprise Server 9.0.
b. O servidor deverá vir instalado com os seguintes sistemas operacionais/softwares, e acompanhado das respectivas licenças e CDs/DVDs de instalação/recuperação:
b.1. - Sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 Enterprise x64 Edition (Win Svr Ent 2008 SNGL OLP NL), acrescido de 3 (três) licenças de acesso do cliente (Windows Server CAL 2008 Sngl OLP NL Device CAL);
b.2. - Microsoft SQL Server 2008 Enterprise x64 Edition (SQL Svr Ent 2008 SNGL OLP NL), acrescido de 3 licenças de acesso do cliente (SQL CAL 2008 Sngl OLP NL Device CAL)
16. Drivers
a. Devera ser fornecido CD contendo todos os drivers como interface de rede, controladora de vídeo, controladora SACSI, SATA, unidade de leitura de DVD-RW, unidade de backup e demais componentes que acompanham para apoio ás instalações de sistema operacional.
17. Acondicionamento
a. Os servidores e os acessórios devem estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o equipamento e as vibrações.
18. Documentação Técnica
a. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
19. Monitor de Vídeo, Teclado, Mouse e outros.
a. Deverá ser fornecido 01 (um) monitor de vídeo policromático LCD de 17”.
b. Deverá ser fornecido teclado e mouse que deverão ser entregues na mesma cor e do mesmo fabricante do equipamento.
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c. Equipamento novo com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o perfeito funcionamento.
20. Garantia
a. Oferecida pelo fabricante por período mínimo de 3 anos “on-site”, a partir do recebimento dos equipamentos, incluindo mão-de-obra, peças e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário.
b. O atendimento às solicitações de manutenção ou reparo não poderá exceder a 8 horas úteis, após a comunicação à empresa.
c. Demais informações constam no item 04.
21. Certificados e Declarações
a. Caso o licitante não seja o próprio fabricante do servidor, deverá apresentar carta de revenda autorizada do fabricante a comercializar o produto ofertado.
b. Apresentar HCL do modelo do servidor ofertado.
Item 05 - Mouse óptico PS2 com Scroll Quantidade: 120 peças
Características
Ergonomia para destros e canhotos Especificações
Interface: PS/2 Scroll Vertical Sensor Óptico
Resolução mínima de 400dpi Botões: 2 + 1 (do scroll)
Item 06 - Mouse óptico USB com Scroll Quantidade: 70 peças
Características
Ergonomia para destros e canhotos Especificações
Interface: USB 2.0 Scroll Vertical Sensor Óptico
Resolução mínima de 400dpi Botões: 2 + 1 (do scroll)
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Item 07 - Teclado USB Quantidade: 70 peças
Interface USB 107 teclas Padrão ABNT2
Teclas baixas (12mm de altura)
Teclas de operação silenciosa
durabilidade mínima de 10 milhões de toques por tecla 2 (dois) posicionamentos de inclinação.
Certificação RoHs / CE / FCC Comprimento do Cabo mínimo de: 1,50 m
Item 08 - Teclado PS2 Quantidade: 120 peças Interface PS2
107 teclas Padrão ABNT2
Teclas baixas (12mm de altura)
Teclas de operação silenciosa
durabilidade mínima de 10 milhões de toques por tecla 2 (dois) posicionamentos de inclinação.
Certificação RoHs / CE / FCC Comprimento do Cabo mínimo de: 1,50 m
Item 09 – Nobreak
Quantidade: 01 (um)
O NoBreak deverá ter a potência mínima de 3 KVA,
Deverá ter configurações flexíveis de baterias (autonomia) e capacidade de trabalhar com alimentação por gerador, oferecer proteções contra surtos da rede elétrica de alimentação: blecautes, oscilações de energia, picos de tensão, subtensão, sobretensão, ruídos de linha, variações de freqüência, transientes de comutação e distorção harmônica, segundo os requisitos do IEEE ("Institute of Eletrical and Eletronic Engineers");
Especificação técnica de NoBreak 3KVA
1) Sistema on-line de dupla conversão;
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2) Inversor por IGBT ("Insulated Gate Base Transistor" = transistor com porta base isolada) controlados por PWM ("Pulse Width Modulation" = modulação de largura de pulso);
3) Tensão de saída senoidal e estabilizada;
4) Faixa de tolerância da tensão de entrada: -40% a + 20%;
5) Partida sem rede (a partir das baterias);
6) Rendimento do conjunto mínimo: igual ou superior a 88% CA-CA);
7) "Self test" e gerenciador avançado de baterias com aviso automático da necessidade de troca;
8) Fator de potência de entrada: igual ou maior que 0,97 (carga nominal);
9) Fator de potência de saída: 0,7 (1 a 12 kVA);
10) Ruído audível inferior a 55 dBA a uma distância de 1 metro;
11) Tamanho reduzido, montado em torre com rodízio e pés 12)
12) Grau de proteção do invólucro: IP20;
13) Baterias seladas, de constituição chumbo-ácido e recombinação de gases;
14) Autonomia de bateria expansível, com conector externo, para fácil aplicação;
15) "Bypass" (transposição ou desvio) automático e manual de corrente, incorporado, para atividades de manutenção;
17) Deverá permitir a troca de baterias sem desligar o equipamento - "Hot Swappable";
18) Controle microprocessado (inteligente);
19) Distorção Harmônica Total de Saída ( THDo ): menor que 5% (com carga linear);
20) Fator de crista: 3:1;
21) Interface RS 232 para comunicações - conexão a um servidor / estação de trabalho ("set-up", supervisão e "shutdown"), ou "Intellislot" - permitindo protocolo SNMP / Web Card;
22) Autodiagnose de falhas;
23) Compatível com grupos geradores
24) MTBF superior a 100.000 horas;
25) Painel sinóptico com LED's ("Light Emitting Diodes")
26) Permite configurações de rede de entrada trifásica e saída monofásica;
27) Tolerância para freqüência de entrada: 40 a 70 Hz;
28) Freqüências de saída configuráveis: 50 ou 60 Hz, atuando como conversores de freqüência, e fixas para os demais modelos, com regulação de ± 0,05%;
29) Software de "set-up" (configurações) e "shutdown" (desligamento automático do servidor / computador) – com licença de utilização, ou software livre;
30) Sobrecarga de até 200%, por pelo menos 2 segundos, sem transferir ao "bypass".
31) Garantia: 12 meses, demais informações constam no item 04.
Item 10 – Notebook Quantidade: 07 (sete) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
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MODELO: NOTEBOOK
Tipo IV – Standard Processador
• 01 (um) processador por notebook, com arquitetura e características funcionais compatíveis ou superiores com os processadores de núcleo duplo.
• Freqüência de clock mínimo de 2,2 GHz.
• Tamanho da memória cache L2 mínimo de 2 MBytes para dados integrado ao processador.
• Velocidade do barramento de processamento (Front Side Bus) suportada pelo processador igual ou superior a 800MHz.
• O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.1.0, e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo.
Memória
• Deverá ser fornecido no mínimo 3 GBytes de memória RAM por notebook.
• No mínimo do tipo DDR2 de 800 MHz.
Chipset
• O chipset deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento (Front Side Bus) igual ou superior a 800 MHz.
• O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR com freqüência igual ou superior a 800 Mhz.
Bios
• BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.
• Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2000.
• A inicialização do notebook deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via CD-ROM e/ou disco rígido.
• Deverá possuir recurso de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
Portas de Comunicação
• No mínimo 03 (três) portas USB versão 2.0.
• Possuir no mínimo leitor de cartões de memória para os padrões MultiMedia Card, Memory Stick, Memory Stick Pro e Secure Digital.
• 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port.
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• 01 (uma) porta da interface de rede padrão RJ45.
• 01 (um) kit de áudio composto por tomadas para fones de ouvido e microfone digital integrado.
• 01 (um) conector DC-in para adaptador AC.
Interface de Rede
• No mínimo 01 (uma) interface de rede por notebook.
• On-board integrado ao gabinete.
• Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10 Mbps ou 100 Mbps, bem como no modo full-duplex.
• Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet)
Interface Wireless LAN
• No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN por notebook.
• A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete
• Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n.
Controladora de Vídeo
• 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo XGA,
• Deverá possuir suporte a visualização simultânea das imagens na tela e no monitor externo.
• A controladora de vídeo deverá ser do mesmo fabricante do processador.
Controladora SATA
• 01 (uma) controladora SATA com no mínimo 01 (um) canal, integrada à placa- mãe.
Disco Rígido SATA
• Deverá ser fornecido no mínimo 01 (um) disco rígido,
• Tipo interno ao gabinete não hot pluggable.
• Disco rígido no mínimo padrão SATA, com tecnologia SMART.
• Capacidade mínima de armazenamento por disco de 250 Gbytes.
• Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm
Unidade DVD-RW
• Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) unidade DVD-RW.
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• Compatibilidade de leitura e gravação com mídias DVD-RW, DVD- R, CD-R e CD-RW.
• Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD.
Kit de Áudio
• Deverá ser fornecido 01 (um) kit de áudio composto por 01 (uma) controladora de som e 02 (dois) alto-falante que deverá ser integrado ao gabinete do notebooks e possuir regulagem de volume.
• A controladora de som deverá ser on-board, contendo tomadas para fones de ouvido e microfone digital integrado.
Teclado
• Deverá ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete do notebook.
• Teclas tamanho padrão
• Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2 de teclado para a língua portuguesa.
• A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
Mouse
• Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado ao gabinete do notebook.
• Mouse tipo Touchpad ou TrackPoint.
Tela de Vídeo
• Deverá ser fornecido com 01 (uma) tela de vídeo integrada ao gabinete do notebook.
• Tamanho da tela de vídeo de 15” ou superior, não devendo exceder a 16”
• Tipo TFT (Thin Film Transistor) de matrix ativa.
• Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) Policromático.
• Resolução gráfica mínima suportada de 1024 x 768 pixels WXGA.
• Suportar 16 milhões de cores
• A tela deverá ser anti-reflexo.
• Deverá possuir integrado junto a tela de vídeo 1 (uma) câmera de vídeo de resolução igual ou superior a 1,3 mega pixels, não será aceita câmeras de vídeo externa.
Carregador de Bateria
• Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria por notebook.
• O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC e carregador de baterias.
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• O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100 VAC à 240 VAC.
• Freqüência de operação de 50 Hz à 60 Hz.
• Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica.
Bateria Principal
• Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria por notebook.
• A bateria deverá ser do tipo Lithium-Ion, de 6 células.
Gabinete
• Deverá possuir indicadores visuais acoplados no notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento.
• Deverá possuir alarme sonoro para indicar bateria com baixa carga.
• Deverá possuir 01 (uma) baia para a bateria principal.
• Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo anti-furto que permita prender o notebook em objetos ou móveis fixos.
Dimensões
• peso do notebook deverá ser no máximo de 3 Kg, incluído o disco rígido, a unidade DVD-RW e a bateria principal.
• A espessura (altura) do notebook deverá ser de no máximo de 40 mm.
Sistema Operacional, Softwares e Drivers
• Todos os softwares solicitados deverão vir acompanhados de licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo conjunto de manuais e CD-ROM.
• notebook deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MS- Windows Vista® ou MS-Windows 7 Home Premium Original ou superior, versão português e Licença de Uso, bem como com o CD de recuperação do sistema operacional fornecido ou solução via SW para recuperação da imagem original.
• sistema operacional deverá suportar e alocar a totalidade da memória suportada pelo notebook.
• Se fornecido o sistema operacional MS- Windows Vista®, o notebook deverá obrigatoriamente fornecer opção para upgrade gratuito do Windows Vista Business para o Windows 7 Professional, através do Programa “Windows 7 upgrade Option” (xxxxx://xxxxxxx0xxxxxxxxxxxxx.xxx/), ou fornecimento de mídia de atualização, quando da disponibilização do novo sistema operacional.
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• Licença definitiva de suíte de escritório Microsoft Office, com ferramentas para edição de documentos, planilha de cálculo, apresentações e e-mail;
• Caso o licitante não seja ao próprio fabricante do notebook deverá apresentar declaração de que o equipamento ofertado é totalmente compatível com os sistemas operacionais.
• notebook deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, wireless, controladora de vídeo, controladora SATA, unidade DVD-RW e demais componentes do notebook.
Acondicionamento
• O notebook e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
• O notebook deverá vir acompanhado de capa protetora em espuma de poliuretano e tecido de poliéster, na cor preta.
• O notebook deverá vir acompanhado de mala para transporte, internamente acolchoada, com dimensões compatíveis para acondicionamento do notebook e acessórios.
Garantia e Suporte
• O prazo mínimo de garantia dos equipamentos especificados neste item é de 36 meses a contar da data de aceite destes.
• Demais informações constam no item 4.
2 – RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os acessórios/equipamentos deverão ser acondicionados (embalados) de forma a não acarretar danos no transporte e/ou entrega.
2.2. - Os acessórios/equipamentos cotados deverão ser novos. Não serão aceitos equipamentos usados ou recondicionados.
2.3. - A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da FUMEC, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do dia imediatamente seguinte ao do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela FUMEC.
2.4. - A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento dos acessórios/equipamentos no local de entrega.
2.5. - Para o recebimento dos acessórios/equipamentos, após inspeção visual, será emitido o Termo de Recebimento Provisório com validade de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, emitir-se-á o Termo de Recebimento Definitivo.
2.6. - Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Recebimento disporá de até 15 (quinze) dias úteis para testes, ocasião em que se
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verificará se os acessórios, equipamentos e softwares atendem completamente a todos os requisitos e condições do Edital e seus Anexos, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação das marcas, modelos e fabricantes, bem como se as características específicas dos componentes instalados no equipamento correspondem àquelas solicitadas em edital.
2.7. - A reprovação de qualquer acessório/equipamento interromperá a fluência do prazo para recebimento definitivo, até que a licitante vencedora providencie a solução do problema (conserto ou substituição), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação expedida pela FUMEC.
3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de aprovação da Nota Fiscal pela FUMEC.
4 – GARANTIA
4.1 – O prazo de garantia técnica será de 36 (trinta e seis) meses para os itens 01, 02, 03, 04 e 10, e de 12(doze) meses para o item 09, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos, contra qualquer tipo de defeito e/ ou falha, comportando suporte técnico, conserto, com ou sem substituição de peças, ou substituição do equipamento com defeito por outro novo e em perfeitas condições de uso, nos seguintes termos:
4.1.1. Em havendo necessidade, a substituição de peças deverá ser feita por originais e a substituição do(s) equipamento(s) se fará por outro(s) com a mesma configuração ou superior, ou seja, o equipamento substituído deverá respeitar, no mínimo, as características técnicas e operacionais do substituído, devendo ser devidamente documentado pela licitante vencedora, com cópia à FUMEC, registrando-se dados como descrição e número de série do equipamento envolvido, bem como o número de tombamento do substituído.
4.2. A garantia técnica integral dos equipamentos será de responsabilidade da licitante vencedora, não cabendo nenhum ônus à FUMEC.
4.3. As licitantes deverão apresentar declaração de que o prazo de garantia contra defeitos de fabricação será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens cotados 05, 06, 07 e 08, contado a partir do Termo de Recebimento Definitivo do(s) acessório(s) de informática.
4.4. A licitante vencedora deverá manter assistência técnica referente à garantia, sob sua responsabilidade, na modalidade on-site, para atendimento na FUMEC, no local onde estiver instalado o equipamento, em dias úteis (de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h).
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4.4.1. Os serviços correspondentes à garantia deverão ser realizados por empresa que integre a rede autorizada do fabricante, e comprovados através de apresentação de Nota Fiscal.
4.5. A assistência da garantia técnica integral com solução definitiva do problema (conserto ou substituição das peças), deverá ser executada para os itens 01, 02, 03, 09, 10 em 01 (um) dia útil para o atendimento on site e para a solução do problema e para o item 04 deverá ser executada em 08 (oito) horas úteis para o atendimento on site e para a solução do problema; ambos contados da data e hora de abertura do chamado técnico pela FUMEC.
4.6. A assistência da garantia técnica integral compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias ao atendimento das chamadas da FUMEC para consertos ou reparos necessários, sempre que possível nas dependências onde estiver instalado o equipamento.
4.7. Em caso de necessidade de extensão do prazo de solução do problema, a licitante vencedora fará comunicação por escrito à FUMEC com justificativa, dentro do prazo previamente definido para a solução do problema, cabendo à FUMEC aprovar ou não.
4.8. Em caso de necessidade de retirada do equipamento para laboratório, as despesas correrão totalmente por conta da licitante vencedora, bem como os riscos decorrentes desta operação. Nesta hipótese, o equipamento deverá ser devolvido no prazo máximo de 10 (dez) dias da abertura do chamado pela FUMEC.
4.9. O técnico da licitante vencedora, quando da assistência da garantia, deverá estar devidamente identificado por xxxxxx, devendo manter comportamento adequado à boa ordem e às normas disciplinares da FUMEC.
4.10. A licitante vencedora, após a conclusão de cada atendimento da garantia, fornecerá à FUMEC um relatório técnico descrevendo os serviços executados, e, se for o caso, das peças eventualmente substituídas, equipamentos retirados, dentre outros.
4.11. Caso não sejam cumpridos os prazos de atendimento estipulados, fica a FUMEC autorizada a abrir o equipamento e efetuar os devidos consertos sem perda da garantia contratual.
4.12. A garantia dos equipamentos não será devida nos casos decorrentes de uso indevido ou inobservância das condições de utilização (expressas nos respectivos manuais de instrução, documentos informativos ou normas da ABNT para alimentação elétrica) quando devidamente comprovados por laudos técnicos.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
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Coordenadora Adm. e Financeira FUMEC Assessor Tec.
Superior FUMEC
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA
Memorandos n.ºs 072 e 086/2009
Interessada: Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino n.º 1.562, 1° andar, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, devidamente representada por seu Presidente , RG n.° , CPF n.°
e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.° , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu [CARGO E NOME], RG n.° , CPF n.° , têm, entre si, justo e avençado, celebrar por força do presente Instrumento CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
decorrente da Tomada de Preços n.º 004/2009, objeto do processo administrativo em referência, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de acessórios e equipamentos de informática, em conformidade com os quantitativos e especificações constantes do Anexo IV - Projeto Básico, do Edital da Tomada de Preços, e nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, até o término do período de garantia previsto no Anexo IV - Projeto Básico.
SEGUNDA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O prazo máximo para entrega do objeto da licitação deverá ser até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do dia imediatamente seguinte ao do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela FUMEC, que deverá ser emitida após assinatura deste instrumento.
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2.2. A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da FUMEC, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos seguintes horários das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min de segunda a sexta-feira. Esclarecimentos quanto ao recebimento dos acessórios/equipamentos no Almoxarifado deverão ser feitos através do fone (00) 0000-0000.
2.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento, descarregamento e transporte até o local de entrega.
2.4. Os acessórios/equipamentos devem ser acondicionados (embalados) de forma a não serem danificados durante o transporte e/ou entrega.
2.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar a quantidade, descrição, marca, preço unitário e preço total (igual ao da Nota de Empenho).
TERCEIRA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O preço unitário dos acessórios/equipamentos, objeto do presente contrato é:
(COPIAR DA PROPOSTA VENCEDORA)
3.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor total de R$ ( ).
3.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais e os tributos que eventualmente incidam sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$ ( ) serão empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, devendo onerar a dotação orçamentária do exercício de 2009 sob os n.ºs, o valor de R$ XX.
QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
5.1.1. a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE a fatura referente ao fornecimento, que somente poderá ser emitida após a efetiva entrega do produto, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá- la.
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5.1.2. a Nota Fiscal não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida a CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação.
5.1.3. a devolução da nota fiscal não aprovada pela FUMEC em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento e a assistência técnica.
5.1.4. o pagamento deverá ser efetuado em 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de aprovação da Nota Fiscal pela CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o n.º, nome e endereço de sua Agência Bancária e o n.º da sua conta corrente para o respectivo pagamento.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. executar o fornecimento em conformidade com as condições estabelecidas no edital, anexos e no presente instrumento contratual;
6.1.2. substituir às expensas e responsabilidade os acessórios/equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações, sem ônus para a CONTRATANTE no todo ou em parte;
6.1.3. durante o prazo de garantia ofertada e da vigência do contrato, a CONTRATADA prestará os serviços de assistência técnica aos equipamentos, com ajustes, reparos necessários e manutenção corretiva e preventiva dos respectivos equipamentos, cujas despesas correrão por sua conta;
6.1.4. arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à mão-de-obra, transporte, encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.5. responder por danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
SÉTIMA – DO PRAZO E DOS SERVIÇOS DE GARANTIA
7.1. O período de garantia dos acessórios/equipamentos será de meses, contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e em conformidade com Projeto Básico Anexo IV ao Edital.
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7.2. Os serviços de garantia dos acessórios/equipamentos, objeto do presente contrato, estão previstos no Projeto Básico Anexo IV ao Edital.
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento dos acessórios/equipamentos de informática;
8.1.2. efetuar os pagamentos devidos, nos termos da cláusula quinta do presente instrumento;
8.1.3. expedir a Nota de Empenho.
NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação parcial ou total desse objeto.
DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
10.1.1. advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE;
10.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido, após o que se aplicará a multa prevista no subitem 10.1.3;
10.1.3. multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
10.1.4. suspensão temporária ao direito de licitar com a CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
10.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será
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concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa. Consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
10.3. As multas previstas nesta cláusula, quando aplicadas, serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, ser for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.4. A apresentação de documentação inverossímil ensejará a desclassificação do licitante ou a rescisão do contrato e multa no valor de 30% (trinta por cento) de seu montante, se a contratação já estiver efetivada, bem como a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CONTRATANTE e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público.
DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls. a do Processo Administrativo referenciado.
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
13.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
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14.1. No recebimento e na aceitação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
14.2. Os acessórios/equipamentos cotados deverão ser novos. Não serão aceitos acessórios/equipamentos usados ou recondicionados.
14.3. Após o recebimento dos acessórios/equipamentos e inspeção visual destes, será emitido o Termo de Recebimento Provisório com validade de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, emitir-se-á o Termo de Recebimento Definitivo.
14.4. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Recebimento disporá de até 15 (quinze) dias úteis para testes, ocasião em que se verificará se os acessórios, equipamentos e softwares atendem completamente a todos os requisitos e condições do Edital e seus Anexos, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação das marcas, modelos e fabricantes e de que as características específicas dos componentes instalados no equipamento correspondem àquelas solicitadas em edital.
14.5. A reprovação de qualquer acessório/equipamento interromperá a fluência do prazo para recebimento definitivo, até que a CONTRATADA providencie a solução do problema (conserto ou substituição), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação expedida pela CONTRATANTE.
DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
DÉCIMA SEXTA - DA LICITAÇÃO
16.1. Para o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 004/2009, cujos atos encontram- se no Processo Administrativo referenciado, em nome da CONTRATANTE.
DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinas, de de 2009.
CONTRATANTE CONTRATADNATE CONTR
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 21:
TESTEM
Nome: .....................
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R.G. nº......................
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