EDITAL DA CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME
EDITAL DA CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME
Processo Administrativo nº 20220006516
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL – TO, CNPJ: 00.299.198/0001-56, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Município de Porto Nacional, instituída pelo Decreto Municipal nº 216/2022, de 24.01.2022, com observância da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07.08.2014, respectivas alterações e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação Pública na Modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO – critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DO PROJETO PADRÃO FNDE DA ESCOLA DE 12 SALAS, E DO MURO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
O procedimento e o julgamento desta CONCORRENCIA PUBLICA serão conduzidos pelo Presidente e Membros da CPL, que conduzirão os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
Data, Horário e Local para abertura da Sessão de Licitação, Credenciamento dos licitantes, Recebimento dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial e realização do Certame:
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Centro, em Porto Nacional - TO.
Data de realização do certame: 04 de Julho de 2022.
Horário: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) horas (horário local).
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Porto Nacional ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Presidente da CPL em contrário.
1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
1.1 O objeto da presente Licitação é a contratação na forma de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DO PROJETO PADRÃO FNDE DA ESCOLA DE
12 SALAS, E DO MURO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes dos Anexos integrantes deste Edital, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 20220006516, e ainda em conformidade com os projetos anexos.
1.2 Endereço do local, no qual serão executados os serviços:
A execução dos serviços ocorrerá no Distrito de Luzimangues, no bairro Águas Lindas.
1.2.1 O objeto deverá ser executado nos locais indicados, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária em anexos.
1.3 - JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
1.3.1. Este Projeto Básico busca estabelecer as diretrizes básicas que deverão ser seguidas na execução dos serviços de Engenharia, do remanescente do projeto padrão FNDE da Escola de 12 salas localizada em Porto Nacional no Distrito de Luzimangues, no bairro Águas Lindas.
1.3.2 A necessidade do empreendimento depreende-se pela competência da Secretaria Municipal de Educação, em manter os serviços prestados na rede de Educação Municipal de Ensino, com objetivo em atender a demanda por ser necessário ao efetivo funcionamento dos serviços de educação.
1.3.3 Tendo em vista que os recursos para a construção do remanescente da referida obra, será provido por pactuação com o Governo Federal, através do Ministério da Educação e o Município de Porto Nacional -TO.
1.3.4 Com este projeto de educação, busca-se também, viabilizar os trabalhos dos servidores para satisfazer os anseios da população que vai propiciar e contribuir para melhor atendimento da rede Educacional Municipal.
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1 O valor estimado desta licitação é R$ 4.183.836,86 (quatro milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), baseado nas planilhas de custos juntadas aos projetos que compõem os anexos deste edital.
2.2 Cada concorrente deverão apresentar, individualmente, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qualquer sujeita.
2.3 Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como cotação e base a tabela SINAPI - PALMAS 03/2022 (COM DES.), e preços praticados pelo mercado, conforme planilha de custos apresentada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2.4 Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita.
2.5 A Planilha Orçamentária anexa visa possibilitar a avaliação do custo global da obra para o efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos no ato convocatório.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, dentre outras legislações pertinentes.
3.2 Os serviços serão prestados na Forma de Execução Indireta em regime de Empreitada por menor preço global, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
4.1 O prazo para a entrega e instalação do objeto será estabelecido conforme cronograma físico financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Comissão Gestora do Contrato.
4.2 A execução do objeto deverá seguir o cronograma físico financeiro proposto.
4.3 O prazo de vigência contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei.
5. DO EDITAL E DOS ANEXOS
5.1 O presente Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site oficial do município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No entanto, devido a plataforma eletrônica não ter compatibilidade para disponibilização na íntegra, os Sub Anexos, os Projetos e/ou outros Documentos Técnicos referentes aos serviços serão disponibilizados para cópia em Pendrive ou outro meio (fornecidos pelo interessado) por meio de pessoa
autorizada pela empresa licitante interessada, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h, na Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Centro, em Porto Nacional - TO, ou ainda mediante requerimento da licitante, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
5.2 Todos os documentos técnicos também se encontram devidamente juntados aos autos do Processo Administrativo nº 20220006516, disponíveis para o exame dos interessados em participar da licitação.
5.3 São partes integrantes deste Instrumento Convocatório:
5.3.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos
Anexo I | - | PROJETO BÁSICO; |
Anexo II | - | MEMORIAL DESCRITIVO; |
Anexo III | - | PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO |
Anexo IV | - | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME; |
Anexo V | - | MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA |
Anexo VI | - | MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME OU EPP; |
Anexo VII | - | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DOS SERVIÇOS; |
Anexo VIII | - | DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE |
Anexo IX | - | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
Anexo X | - | MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS. |
Anexo XI | - | MINUTA DE CONTRATO; |
Anexo XII | - | PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL. |
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS LICITANTES
6.1 Poderão participar da presente licitação empresas regularmente instaladas no País, que satisfaçam às exigências, dentre outras, concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, em conformidade com o prescrito no presente Edital
6.2 Não será admitida a participação na presente licitação:
a) De consórcios ou grupos de firmas;
b) Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
b.1) Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
b.2) É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
c) De pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membro de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio tenham vínculo laboral com o Município;
d) De empresa declarada inidônea, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) De empresa suspensa do direito de licitar e contratar com Administração Pública nos termos da lei vigente;
f) Empresas estrangeiras sem representação legal no país.
6.2.1 A observação das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
6.2.2 Fica vedado a formação de consórcio, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.666/93, pois não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais, por conseguinte, não ocasionará qualquer prejuízo à competitividade do certame; especialmente, porque o objeto da contratação não envolve questões de alta complexidade, múltiplas especialidades ou grande vulto econômico os quais, por consequência, teriam o condão de afastar a possibilidade de participação isolada dos interessados.
6.3 A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na aceitação integral e
irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
6.4 A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, modelo dos documentos, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos.
6.5 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos e propostas serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante.
6.6 Será admitida a participação de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via Correios ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do Certame, na forma prevista neste Edital.
6.7 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.
7. DO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá os documentos necessários para realização do credenciamento do representante legal (fora dos envelopes) e os envelopes fechados e lacrados (colado não grampeado) de cada licitante, os quais serão rubricados juntamente com os representantes credenciados das licitantes, contendo respectivamente os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial.
7.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente, devendo ser observado o item a seguir.
7.2.1 A legitimidade da representação que se refere o item 7.2 será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em cartório ou por servidor deste município, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto de fé pública do representante:
a) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório e ou Carta de Credenciamento (Anexo IV); ou
b) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade;
7.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para o outorgante dar poderes ao outorgado para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3 A carta de credenciamento do representante da licitante deverá ser elaborado observando- se o modelo do Anexo IV deste Edital, e deverá ser apresentado em original juntamente com um documento de identificação com foto à Comissão de Licitação em separado dos Envelopes.
7.4 Caso o representante da empresa licitante não apresente os documentos de credenciamento de acordo com as condições previstas neste Edital, seus envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitação, entretanto, não será reconhecida qualquer impugnação, recurso ou observação em ata, por parte do portador dos envelopes, durante a reunião ou curso do Processo Licitatório, visto que ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva interessada em virtude de não estar credenciado.
7.5 Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de uma licitante.
7.6 O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
7.7 O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, desde que tal substituição seja devidamente justificada mediante comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante, nos mesmos termos e exigências já evidenciados neste item, devendo tal substituição ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação.
Obs: Lei 13.726/2021 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
8. DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
8.1 As empresas interessadas em participar deste certame deverão vistoriar o local onde serão executados os serviços, com fins de conhecimento prévio da localização e características da área, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade que envolve a execução do objeto, obtendo assim, o Atestado de Visita que será expedido pela Secretaria Municipal de Educação, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento quanto às condições locais da instalação ou deverão emitir declaração em papel timbrado do licitante devidamente assinada por seu representante legal, de que inspecionou o local dos serviços e que está familiarizada com as condições ambientais e da região e que não alegará a posteriori, desconhecimento de qualquer fato.
8.1.1. Registra-se que a realização da visita do local onde serão realizados os serviços, visa oportunizar à licitante examinar, conferir e constatar todos os detalhes, condições e características técnicas e locais, complementando com as informações constantes no Processo Administrativo através dos documentos técnicos específicos do objeto, para que a empresa tome conhecimento de tudo que possa influir acerca de sua participação no certame, elaboração de sua proposta e, se vencedora, na execução do objeto, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento quanto às condições locais.
8.1.2. Os aspectos que as licitantes julgarem duvidosos dando margem à dupla interpretação, ou omissos nas especificações, deverão ser apresentados à Fiscalização devidamente formalizados e elucidados antes da licitação da obra/serviços. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela Fiscalização, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação.
8.2. As visitas técnicas poderão ser realizadas do dia 27/06/2022 ao dia 28/06/2022 a partir das 09:00h (horário local), sendo o horário pré-agendado junto à Secretaria Municipal de Educação contato (00)00000-0000, falar com a Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Conceição.
8.2.1. O representante da empresa interessada em participar da visita técnica deverá no dia e hora agendada se dirigir a Secretaria Municipal de Educação localizada na Av. Engenheiro Xxxx Xxxxx, esq. Com Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, para então se dirigirem até os locais da visita acompanhado pelo representante municipal designado.
8.3 Para participação na visita técnica, o profissional/representante da empresa deverá comprovar que é credenciado/autorizado pela empresa licitante como representante legal para tal e que tenha capacidade técnica suficiente para inteirar-se das condições e complexidades que envolvem a execução do objeto, sendo exigido a apresentação de documento emitido pelo representante legal da empresa licitante com apresentação de documento de identidade com foto, sendo o mesmo acompanhado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação que certificará sua presença na referida visita técnica.
8.4 A licitante vencedora não poderá substituir o responsável Técnico, salvo casos de força maior e mediante prévia concordância desta Administração, satisfeitas todas as exigências do presente edital, nos termos do artigo 30, § 10 da lei nº. 8.666/93.
8.5 Fica responsável, como representante desta Administração, pelo acompanhamento na visita técnica e expedição do atestado de vistoria, servidor municipal designado pela Secretaria Municipal de Educação, que certificará a presença do licitante na referida visita técnica.
8.6 O atestado de vistoria ou declaração citada deverá ser apresentado no dia da sessão da licitação dentro do envelope de habilitação.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1 No dia, hora e local designado neste Instrumento Convocatório a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos, rubricados no fecho, hermeticamente fechados e
indevassáveis, os documentos exigidos para habilitação e a proposta de preços conforme exige este Edital e Anexos.
9.2 Os envelopes deverão indicar o número desta CONCORRENCIA PUBLICAe conter, respectivamente, as indicações ENVELOPE “I” “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE “II” "PROPOSTA DE PREÇO”, conforme o caso, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME ENVELOPE “I”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.....................................................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME ENVELOPE “II”
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.....................................................
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1 Para a habilitação, os interessados deverão apresentar, além da FOLHA ÍNDICE, uma via de cada um dos documentos relacionados nos itens seguintes, devendo estar contidos no envelope I (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), na ordem sequencial em que é exigida neste Edital, numerados, folha por folha, em ordem crescente, apresentados em original ou cópia (mediante qualquer processo) autenticada por Tabelião de Notas, por funcionário deste município ou a publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.1 A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
10.2 Os documentos elencados neste capítulo que forem apresentados em cópia deverão estar, preferencialmente, autenticados em cartório ou mediante publicação em imprensa oficial, podendo ser apresentados, conforme o caso, acompanhados das respectivas originais para fins de autenticação por servidor municipal competente antes do horário previsto para abertura da sessão.
10.2.1 Somente serão aceitas cópias de documentos, mesmo autenticadas, que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas.
10.2.2 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo.
10.2.3 As Certidões/Documentos impressas via internet serão considerados originais e poderão ter sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitação, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
10.2.4 Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico a CPL poderá efetuar pesquisa por meio de consulta ao respectivo site oficial.
10.2.5 A verificação será certificada pela CPL e serão anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, conforme o caso.
10.2.6 Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
10.2.7 A CPL não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
10.2.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a exata compreensão e comprovação de sua habilitação.
10.2.9 A CPL poderá sanar eventuais falhas ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos e das propostas, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico
hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário e conforme o caso.
10.3 Da Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será exteriorizada pelos seguintes documentos:
10.3.1 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Munícipio de Porto Nacional, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 10.3.2 a 10.3.7; 10.4.1 a 10.4.6 e 10.7.1 a 10.7.2.
10.3.2 Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto e do CPF dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa;
10.3.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações subsequente, ou Contrato Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6 Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
10.3.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.4.1. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
10.4.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
10.4.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
10.4.4. Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
10.4.5. Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
10.4.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
10.7 Da Qualificação Econômico-Financeira
10.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade.
10.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através das seguintes fórmulas:
10.7.2.1 Índice de Liquidez Geral - ILG, maior ou igual a 1: LG = AC + RLP
PC + ELP
10.7.2.2 Índice de Solvência Geral - ISG, maior ou igual a 1:
ISG = AT
PC + ELP
10.7.2.3 Índice de Liquidez Corrente - ILC, maior ou igual a 1: ILC = AC
PC
10.7.2.4 Índice de Endividamento Geral - IEG, menor ou igual a 0,5: IEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
LRP = Realizável a Longo Prazo
10.7.3 JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Os índices econômicos indicados na Lei 8.666/93, notadamente no artigo 31, §§ 1º e 5º, destinam-se exclusivamente à seleção dos licitantes com capacidade econômico-financeira suficiente a assegurar a execução integral do contrato. O objetivo, portanto, é prevenir a Administração Pública para que empresas aventureiras e sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro, pudessem vir a participar e vencer o certame e, durante a execução da obrigação contratada, não apresentassem capacidade para concluir o objeto da obrigação.
Por conseguinte, a empresa deverá dotar-se de capacidade financeira para, além de cumprir com toda a obrigação contratual, contar com possíveis atrasos no pagamento. Nesse sentido, não é demais relembrar que os prazos de pagamento, ou melhor, os atrasos de pagamento, bem como as cláusulas contratuais (em especial a do art. 78, XV, da Lei 8.666/93) que estabelecem condições mais favoráveis à Administração (contratante) do que à empresa vencedora da licitação (contratada). Por exemplo: sem direito a reclamação, a empresa contratada deverá aguardar o prazo de pagamento, geralmente de 30 dias após a apresentação dos documentos de cobrança, bem como um possível atraso de 90 dias (art. 78, XV) – a resultar em 120 dias – para só então ter o direito de pleitear a suspensão da execução do contrato. Portanto, a exigência dos índices tem sua importância e relevância, se avaliada sob a luz da capacidade econômico-financeira da empresa de suportar eventuais atrasos no pagamento. Outrossim, é vedado ao gestor público estabelecer índices acima do mínimo necessário (ou seja, excessivos). Geralmente, os índices que refletem a boa situação financeira de empresas.
a) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral).
10.8 Da Qualificação Técnica
A habilitação quanto a qualificação técnica deverá ser demonstrada pelos seguintes documentos:
10.8.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, da empresa participante, com jurisdição sobre a sede da licitante.
10.8.2. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante;
10.8.3. Atestado de Visita expedido pela Secretaria de Educação, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta CONCORRENCIA PUBLICA ou Declaração emitida pelo licitante;
10.8.4 Comprovação da capacitação TÉCNICO-OPERACIONAL, mediante a apresentação de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificadas, expedido em nome da empresa
licitante, comprovando a execução de serviços de engenharia de características semelhantes ao objeto desta licitação, em relação às parcelas de maior relevância, conforme demonstrado a seguir no item 10.8.6:
a) Para comprovação da declaração/atestado (s) de capacidade técnica da empresa poderá apresentar Atestado de Capacidade Técnica com a respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT que comprove que o profissional pertencente ao quadro societário da empresa executou serviços similares ao objeto.
b) De forma a garantir a idoneidade dos atestados os mesmos deverão ser acompanhados de:
b.1) Cópia do contrato de prestação de serviço autenticado;
b.2) Cópia da ART de execução, registrado no início da execução dos serviços;
b.3) Termo de recebimento definitivo ou parcial da obra.
c) O atestado não poderá possuir como contratante e contratado a mesma empresa.
d) Caso a empresa possuir CAT – Certidão de Acervo Técnico com Atestado de Capacidade Técnica em nome do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa na data da abertura da documentação será dispensada de apresentação dos itens b.1, b.2, b.3.
e) Caso o profissional não faça parte do quadro técnico da empresa na data de abertura do certame, sua CAT com Atestado somente serão aceitos para comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa se o profissional der anuência para utilização do documento através de declaração, devidamente assinado com firma reconhecida em cartório. Neste caso, também será dispensada a apresentação dos itens b.1, b.2, b.3.
10.8.5 Comprovação da capacitação TÉCNICO-PROFISSIONAL, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida junto ao CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de obras/serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
10.8.5.1 O(s) responsável(is) técnico(s) xxxxxxx, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para a entrega da proposta. A comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) qualificado(s) com a licitante poderá ser feita por meio de:
a) Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional Livro de Registro de Empregado, ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria.
b) No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré- Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc. - Se os mesmos forem apresentados durante a habilitação jurídica não haverá necessidade de apresentá-lo novamente), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado.
10.8.6. As parcelas de maior relevância mencionadas nos itens 10.8.4 e 10.8.5 são aquelas constantes da Planilha de Itens de Maior Relevância a seguir descritos:
RESUMO DOS ITENS DE MAIOR RELEVANCIA | ||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID |
7.1 | SEINFRA | C1329 | Estrutura metálica para cobertura | M² |
7.6 | SINAPI | 94443 | Cobertura em telha cerâmica tipo romana | M² |
10.1.7 | SEINFRA | C2234 | Piso de alta resistência em massa granilitica, inclusive polimento e enceramento | M² |
10.2.5 | SINAPI | 92396 | Pavimentação em blocos intertravado de concreto, esp. 6cm, assentados sobre colchão de areia | M² |
26.6 | SINAPI | 100774 | Fornecimento e montagem de estrutura metálica conf. Projeto espec. | KG |
10.8.6.1 Solicitamos aos licitantes destacarem o resumo dos itens de maior relevância dentro do(s) respectivo(s) atestado (s),.
10.8.6.2 A Comprovação da capacitação técnico operacional e profissional, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica e Certidão de Acervo Técnico-CAT, expedidos, nos termos da legislação aplicável, em nome da empresa e do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir acervo (s), por execução de obras/serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, das parcelas de maior relevância e valor significativo da obra, especificados no item 10.8.6.
10.8.7 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, somente em caso de força maior e mediante prévia concordância pela administração, nos termos do § 10º art. 30 da lei nº 8.666/93.
10.8.8 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender (em) as características citadas nas condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão, ficando esclarecido que o não atendimento de tais requisitos implicará na inabilitação da empresa licitante por falta de elementos imprescindíveis ao julgamento da capacidade técnica.
10.8.9 A proponente deverá apresentar Declaração de Responsabilidades de que manterá o profissional indicado como responsável técnico, com a devida anuência do mesmo, na direção e execução dos trabalhos no local da obra/serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93. (Observar modelo Anexo IX).
10.8.10 A proponente deverá apresentar Declaração de Disponibilidade, de que fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização dos serviços, podendo ser observado o Anexo VIII do Edital.
10.8.11 O(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata este item deverão participar da obra/serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, somente em caso de força maior e mediante prévia concordância pela administração, nos termos do § 10º art. 30 da lei nº 8.666/93.
10.9. Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos acima elencados dentro do envelope de Documentação de Habilitação, sob pena de inabilitação das licitantes, as seguintes DECLARAÇÕES: DECLARAÇÃO CONJUNTA CONFORME MODELO - ANEXO V:
I. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, Suspensão Temporária ou Inidoneidade para Licitar.
II. Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos...;
III. DECLARAÇÃO, de inexistência de parentesco com a municipalidade;
IV. DECLARAÇÃO de Inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa;
V. DECLARAÇÃO de Sustentabilidade Ambiental.
10.9 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
10.10 - A licitante deverá fornecer como parte integrante do ENVELOPE I – HABILITAÇÃO, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$ 41.838,36 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária (a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ (MF) nº 06.083.271/0001-34, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.666/93:
10.10.1 – Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
10.10.2 – Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica.
10.10.3 – O prazo de validade destas garantias será de no mínimo 30(trinta) dias após o prazo de vigência da proposta mencionada no item 11.1 “k” neste Edital.
10.10.4 – A garantia de proposta a que se refere a alínea “10.10” deste item, preferencialmente poderá ser previamente apresentada à Comissão de Licitação, até o dia (27/06/2022), ocasião em que será emitido pela Comissão de licitação o Atestado de Recebimento de Caução, que fará parte do envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
10.10.5 – Quando Caução em dinheiro, fazer deposito na Conta Corrente nº 48-0 Banco CEF Agencia 1829 operação 08 em nome da Prefeitura Municipal de Porto Nacional
– CNPJ: 00.299.198/0001-56, e apresentar comprovante junto a Comissão de Licitação, até o dia (27/06/2022), ocasião em que será emitido pela Comissão de licitação o Atestado de Recebimento de Caução, que fará parte do envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
10.10.5.1 A apresentação da garantia de proposta feita antes da abertura da documentação não é obrigatória, mas se dá em virtude da conferencia previa da referida garantia (autenticidade, emissão com valor e favorecido de acordo com o estabelecido no edital), pois traz agilidade na sessão, fazendo com que não seja suspensa para procedimentos da conferencia.
10.10.6 – A garantia de proposta em dinheiro das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da homologação da adjudicação. A garantia de proposta das licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir do encerramento da fase de habilitação; caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
10.10.7 –O licitante que desejar solicitar a devolução de sua garantia depositada em dinheiro deverá requerer junto ao protocolo geral do município, no endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxx Nacional, informando os dados bancários para a devida devolução.
11. DA PROPOSTA
11.1 A proposta deverá ser, impressa em papel personalizado da empresa e, apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser entregue em uma única via, onde todas suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo, obrigatoriamente, constar:
a) Nome da licitante, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o no do CNPJ do Ministério da Fazenda, constando ainda a Inscrição Estadual ou do Distrito Federal e Inscrição Municipal da sede ou domicílio da licitante;
b) Descrição pormenorizada do objeto licitado e dos serviços pertinentes, em conformidade com as especificações técnicas constantes dos Anexos deste Edital, as quais são básicas e imprescindíveis, podendo ser ampliada pelas empresas para melhor detalhamento à execução do objeto;
c) Os preços devem ser apresentados, na forma de Planilha de Custo e cronograma físico financeiro, onde serão discriminadas as etapas previstas para os serviços, prazos, valores parciais, quando cabíveis, e totais;
d) Uma única cotação de preços;
e) Preço total, expresso em algarismos e por extenso;
f) Explicitar composição detalhada de preço unitário para todos os itens constantes nas planilhas, obedecendo às especificações estabelecidas para os serviços;
g) Explicitar composição detalhada de preço e os valores de BDI e leis sociais;
h) Nome e nº de cadastro do engenheiro responsável pela execução da obra e que deverá ser elemento de contato entre a licitante contratada e o responsável do Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional - TO; a quem competirá a fiscalização, inclusive com a emissão de laudo técnico.
i) Cronograma físico/financeiro e Planilha de Custos em anexo a proposta para execução da obra, observando o prazo máximo para conclusão e entrega;
j) Prazo de execução dos serviços, o qual não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da ciência na Ordem de Serviço.
k) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
11.2 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
11.3 A simples participação neste certame implica:
a) Na plena aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Concorrência Pública;
b) Que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguros), bem como os descontos porventura concedidos;
c) No pleno conhecimento do local, das condições e dificuldades para a realização dos serviços;
d) Que a licitante vencedora se compromete a iniciar a execução dos serviços, imediatamente após a ciência na Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
e) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para abertura da proposta, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
11.4 Na proposta deverão constar à apresentação do nome do representante legal da licitante, do representante técnico da licitante com dados profissionais coerentes à categoria, o número do telefone para contato, endereço completo, dados da empresa, nome do banco, agência e número da conta corrente e papel timbrado/personalizado pela empresa; todas as suas folhas devem estar dispostas ordenadamente, numeradas sequencialmente e rubricadas, de modo a não conter folhas soltas.
12. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
12.1 Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo estabelecido nesta Concorrência Pública.
12.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo efetuada a consulta e verificação quanto à situação das empresas. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
12.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
12.4 Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
12.5 Todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
12.6 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das “propostas”, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
12.7 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas às propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o resultado do julgamento.
12.8 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente nos envelopes entregues pela licitante.
12.9 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, sempre em rigorosa observância das exigências e especificações deste Edital, bem como as normas técnicas específicas para os serviços objeto desta Concorrência Pública.
13.1.1 ACEITABILIDADE: O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observados os seguintes limites:
* O valor global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
*Os valores unitários deverão ser menores ou iguais aos preços de referencia constantes na planilha orçamentária, os valores unitários não poderão ser superiores ao estimado pela Administração.
13.2 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será efetuado o sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, após o cumprimento da Lei Complementar 123/2006.
13.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura das propostas.
13.4 O objeto desta CONCORRENCIA PUBLICA poderá ser adjudicado de acordo com a proposta que se consagrar como vencedora.
13.5 No caso de divergência entre os valores unitários e total e/ou por extenso e em algarismos, informados pela licitante, prevalecerá sempre o(s) de menor valor.
13.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis.
13.7 A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao quadro de pessoal do Município de Porto Nacional - TO, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
13.8 Do Direito de Preferência das ME/EPP e Equiparados
13.8.1. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06:
a) A ME/EPP ou equiparados mais bem classificado, em caso de empate, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da ME/EPP, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §1º do art.
44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (Art. 44, § 1º da LC nº 123/06).
13.8.3. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do art. 44 da Lei nº 123/2006, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8.4. No caso de não comparecimento de representantes da ME/EPP ou equiparados na sessão pública de abertura das propostas, em virtude de ter enviado sua proposta pelo correio ou por qualquer outra forma, e sua proposta estiver dentro do limite previsto no
§1º do art. 44 da Lei nº 123/2006, a comissão de licitação deve intimar a ME, EPP ou equiparados, para exercer o direito de preferência, por meio de carta registrada ou outro instrumento, concedendo a ela o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o recebimento da correspondência, para apresentar ou não, sua nova proposta, nos termo da alínea “a” do subitem 13.8.1.
13.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.8.6. O disposto neste item 13.8 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
14.0 DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS:
14.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, sendo:
PROGRAMA: 05.0535.12.361.1109-1001 - PPA-P- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA: 20222093 |
FONTE: 15700000000000 |
VALOR: 2.693.397,42 |
PROGRAMA: 05.0535.12.361.1109-1001 - PPA-P- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA: 20222092 |
FONTE: 15001001020361 |
VALOR: 1.490.439,44 |
15.0 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
15.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratos serão efetuados por um profissional habilitado designado por portaria que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
15.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
15.4 A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal de Educação, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15.5 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto.
15.6 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
15.7 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.8 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
15.9 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 São as constantes do item 07 do anexo I Projeto Básico.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 São as constantes do item 08 do anexo I Projeto Básico.
18.0 DO PAGAMENTO DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
18.1 O pagamento será realizado mensalmente, após medição, aferição dos serviços atestados pelo fiscal da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro previamente aprovado e observado os critérios definidos no processo.
18.2 DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO:
18.2.1 Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado.
18.2.2 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
18.2.3 Declaração de Opção do Simples Nacional;
18.2.4 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA);
18.2.5 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
18.2.6 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
18.2.7 Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
18.2.8 Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND-MUNICIPAL).
18.2.9 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
18.2.10 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no departamento financeiro, o Gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
18.2.11 O pagamento será efetuado, mediante débito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
18.2.12 As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro ou a conclusão da etapa no que foi estipulado pelo cronograma.
18.2.13 As medições serão elaboradas pela fiscalização;
18.2.14 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido no cronograma físico-financeiro ou conforme a execução dos serviços atingido na sua totalidade a etapa no que foi estipulado pelo cronograma;
18.2.15 As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização dos testes de funcionários quando for o caso.
18.2.16 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução da obra, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através de débito em conta corrente da Contratada, em até 30(trinta) dias após o período de competência das medições.
18.2.17 Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de Ordem de Serviço previamente emitida pela administração, desta casa de Leis, sob pena de não pagamento do mesmo.
18.2.18 Na medição final deverá ser anexado:
18.2.19 Laudo de recebimento de Obras emitido pela área responsável;
18.2.20 Nenhum pagamento de acréscimo no preço da obra será autorizado sem o devido aditamento contratual.
18.2.21 O pagamento será efetuado na moeda do País.
18.3 DO REAJUSTE DOS PREÇOS
18.3.1 Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da
Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula:
R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
18.3.2 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.3.3Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.3.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
18.3.5 Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada.
18.3.6 Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.3.7 A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.
19.0 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS DO OBJETO:
19.1 As quantidades e especificações estão contidas na planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, composição do BDI, memorial descritivo / especificações técnicas, memória de cálculo e pranchas que são parte integrante deste.
20. 0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
20.1 Do Recebimento Provisório:
20.1.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
20.1.1.2 Relações dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela CONTRATADA, estes documentos exigíveis referem-se aos projetos na versão “como executado” (as built), além de outros que a fiscalização julgue necessário para perfeita formalização do recebimento definitivo;
20.1.1.3 Relação dos serviços de correções e complementações.
20.2 Do Recebimento Definitivo:
20.2.1 O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.
21. PENALIDADES
21.1 São as constantes do item 08 do anexo I Projeto Básico.
22 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados para vistas, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
22.2. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no Mural da Comissão de Licitação ou lavratura da ata), de acordo com os preceitos do artigo 109 da Lei no 8.666/93, atualizada.
22.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.4 Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não o sendo, nos demais casos.
22.5. Os recursos interpostos serão endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, através de memoriais com as razões e contrarrazões, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Porto Nacional, que sendo devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.
22.6. O Recurso deverá ser protocolizado no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Nacional/TO, ou encaminhados via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx), dentro do horário comercial (das 08 às 18 horas), devidamente digitados (legíveis) e assinados pelo representante legal da licitante, acompanhado de documento que comprove a representação sendo que o licitante deverá apresentar na sua peça endereço de e-mail e telefone para contato para qualquer comunicação necessária, observando-se, obrigatoriamente, o seguinte:
I - Estar redigido em petição escrita devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, devidamente autenticada (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruída com o número desta CONCORRENCIA PUBLICA e do respectivo Processo Administrativo;
XX - Xxxxx devidamente assinada pelo representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário que tem os poderes para tal.
22.7. Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
23. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Instrumento Contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital como Anexo XI.
23.2 A licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do Contrato ficará obrigada aos termos nele constantes, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei no 8.666/93, atualizada.
23.3 Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, sem justificativa por escrito e aceita pela Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.
23.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
23.5 Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta CONCORRENCIA PUBLICA e seus anexos, independentemente de transcrição.
23.6 Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular conforme documentos exigidos para habilitação neste edital ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
23.7 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de
habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentado documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
23.8 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
23.9 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
24. DA CAUÇÃO DO CONTRATO
24.1 No ato de assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.666/93:
24.2 Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
24.3 Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica.
24.4 As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 60 (sessenta) dias da vigência contratual, relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado.
25. DOS ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
25.1. Os esclarecimentos complementares sobre o Edital e respectivos anexos poderão ser solicitados até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, mediante provocação por escrito dos interessados, permanecendo a Comissão Permanente de Licitação à disposição para esclarecê-las e prestar informações das 08:00 às 12:00 horas na sala de licitações instalada à Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Centro, em Porto Nacional - TO, Fone: (00) 0000-0000 ramal 214, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
25.2. Os pedidos de esclarecimentos somente serão respondidos se forem considerados pertinentes, a exclusivo critério pela Comissão Permanente de Licitação – CPL. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail para a licitante requerente e divulgadas na internet no site da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
25.3. As eventuais dúvidas e demais informações poderão ser prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 horas, no telefone (000) 0000-0000 ramal 214;
25.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas contidas neste Edital e no Processo foram consideradas suficientes para sua devida participação no certame.
26. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
26.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo, para tanto, formalizar seu pedido até cinco dias úteis antes da data da abertura dos envelopes.
26.2. A licitante poderá impugnar os termos editalícios desta CONCORRENCIA PUBLICA quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes (Será considerado como licitante o interessado que enviar o Protocolo de Recebimento do Edital – Anexo XII).
26.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
26.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
26.5. A impugnação a este ato convocatório deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, protocolada no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, sito na à Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, centro em Porto Nacional - TO, ou encaminhados via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx), dentro do horário comercial (das 08 às 18 horas), devidamente digitados (legíveis) e assinados pelo representante legal da licitante, acompanhado de documento que comprove a representação, observando-se, obrigatoriamente, o seguinte:
I - Estar redigida em petição escrita devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, devidamente autenticada (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruída com o número desta CONCORRENCIA PUBLICA e do respectivo Processo Administrativo;
XX - Xxxxx devidamente assinada pelo representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário que tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório, se for o caso.
26.6. Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
26.7. Caso seja acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, e todo o teor descrito junto ao Termo de Referencia e Memorial Descritivo e seus anexos, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
27.2 O resultado desta licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido, e será efetuado mediante publicação no Mural oficial da Comissão de Licitação e ou site oficial.
27.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.4 A licitante vencedora adotará nos serviços, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho, fazendo seus empregados utilizarem-se de equipamentos de proteção individual (EPI)/coletiva(EPC) e atendimento a NR-18.
27.5 Correrá por conta da licitante contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função do serviço contratado, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação do serviço, até a aceitação definitiva da mesma pelo Município, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros oriundas da execução do serviço e/ou ações ou omissões da licitante contratada, ainda que ocorram em via pública.
27.6 A licitante contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facultando à fiscalização do Município o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se também a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados ao serviço contratado.
27.7 O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Educação realizará fiscalização através de pessoa oficialmente designada para acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços, bem como o cumprimento das especificações das Normas Brasileiras.
27.7.1 A fiscalização poderá embargar rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão- de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais e deste edital.
27.7.2 A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da licitante contratada, e, em absoluto não gerará responsabilidade para a Secretaria de
Educação de Porto Nacional pela execução dos serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da licitante contratada pela má execução dos mesmas.
27.7.3 A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Secretaria, dentro do prazo de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas dali decorrentes.
27.8 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.9 A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
27.10 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
27.11 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
27.12 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação do Município, na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Nacional/TO.
27.13 Informações, esclarecimentos e aquisição deste Edital e seus respectivos Anexos somente junto à Comissão de Permanente de Licitação, das 8h às 12h, no endereço descrito no item anterior.
28. DO FORO
28.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO, por mais privilegiado que outro seja, para ser dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Porto Nacional, 01 de Junho de 2022.
Wilington Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1.0 DEMANDANTE:
Demandante: Secretária Municipal de Educação
Responsável: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
2.0 JUSTIFICATIVA:
2.1. Este Projeto Básico busca estabelecer as diretrizes básicas que deverão ser seguidas na execução dos serviços de Engenharia, do remanescente do projeto padrão FNDE da Escola de 12 salas, e do muro, localizada em Porto Nacional no Distrito de Luzimangues, no bairro Águas Lindas.
2.2 A necessidade do empreendimento depreende-se pela competência da Secretaria Municipal de Educação, em manter os serviços prestados na rede de Educação Municipal de Ensino, com objetivo em atender a demanda por ser necessário ao efetivo funcionamento dos serviços de educação.
2.3 Tendo em vista que os recursos para a construção do remanescente da referida obra, será provido por pactuação com o Governo Federal, através do Ministério da Educação e o Município de Porto Nacional-To.
2.4 Com este projeto de educação, busca-se também, viabilizar os trabalhos dos servidores para satisfazer os anseios da população que vai propiciar e contribuir para melhor atendimento da rede Educacional Municipal.
3.0 DO OBJETO:
3.1 Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução do remanescente de obra do projeto padrão fnde da escola de 12 salas, e do muro, conforme descrição, especificação e quantidades constantes na planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, conforme descrição, especificação e quantidades constantes na planilha orçamentária e cronograma físico financeiro.
4.0 DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
4.1 A licitação para a aquisição do objeto deste Projeto Básico será processada na modalidade
XXXXXXX, por critério de julgamento: MENOR PREÇO POR GLOBAL.
4.2 Este Projeto Básico foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 23, inciso I da Lei 8.666/93.
5.0 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS DO OBJETO:
5.1 As quantidades e especificações estão contidas na planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, composição do BDI, memorial descritivo / especificações técnicas, memória de cálculo e pranchas que são parte integrante deste.
6. 0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 Do Recebimento Provisório:
6.1.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
6.1.1.2 Relações dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela CONTRATADA, estes documentos exigíveis referem-se aos projetos na versão “como executado” (as built), além de outros que a fiscalização julgue necessário para perfeita formalização do recebimento definitivo;
6.1.1.3 Relação dos serviços de correções e complementações.
6.2 Do Recebimento Definitivo:
6.2.1 O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até
30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.
7.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Nomear 01(um) Gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Projeto Básico.
7.2 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Projeto Básico, parte integrante do contrato a ser firmado com a licitante vencedora.
7.3 Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando os recebimentos provisório e definitivo do objeto contratado.
7.4 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.5 Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.6 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Projeto Básico e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades.
7.7 Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, com aferição presencial na obra, contendo fotos dos serviços, no prazo e forma ajustados neste Projeto Básico e no contrato respectivo.
7.8 Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
7.9 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
7.10 Fazer cumprir todas as demais obrigações constantes deste Projeto Básico, e demais peças que são parte integrante do processo, como planilha orçamentário, memorial descritivo, cronograma físico financeiro e demais, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
7.11 Verificar a efetiva utilização do manual de qualidade dos equipamentos componentes da solução, quando se aplicar.
8.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.2 Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
8.3 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
8.4 Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
8.5 Acatar as intervenções da Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por esta constituído;
8.6 Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
8.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico (art. 71 da Lei nº 8.666/93), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
8.8 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
8.9 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8.10 Observar o inserto no art. 3º da Resolução n.º 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução n.º 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da Lei, pela omissão;
8. 11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
8.12 Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Projeto Básico, no Instrumento do Contrato e na Lei que ampara.
8.13 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
8.14 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Projeto Básico e outras previstas no Contrato;
8.15 Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, do projeto executivo e da execução do objeto, colocando à disposição da CONTRATANTE os devidos registros;
8.16 Fornecer manual de qualidade dos equipamentos contendo sistema de gestão de qualidade, quando se aplicar.
8. 17 Durante a execução da obra ou do serviço contratado, deverão ser mantidos no local da realização da obra ou do serviço os seguintes documentos:
a) Cópias das especificações;
b) Cópia da planilha orçamentária contratada;
c) Cópia do contrato;
d) Diário de Obras (em que deverão ser anotados todos os fatos e problemas ocorridos durante a execução da obra ou serviço);
e) Ato de designação do responsável pela fiscalização;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (execução);
g) Ordem de serviço;
h) Registo de alterações ocorridas durante a execução;
i) Especificações técnica e memorial descritivo
j) Relação dos profissionais que atuarão na obra ou serviço;
k) Cópia dos boletins de medição com os memoriais de cálculo.
8.18 Permitir e facilitar a fiscalização do profissional habilitado designado pela Secretaria Municipal de Educação, a inspeção das obras e serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas.
8.19 Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência dos trabalhos que executar, respondendo, inclusive pela exatidão dos estudos de cálculos, projetos, sejam eles fornecidos ou não pela Secretaria Municipal de Educação.
8.20 Executar conforme a melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE.
9.0 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratos serão efetuados por um profissional habilitado designado por portaria que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
9.4 A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal de Educação, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.5 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto.
9.6 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
9.7 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.9 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.0 DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será realizado mensalmente, após medição, aferição dos serviços atestados pelo fiscal da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro previamente aprovado e observado os critérios definidos no processo.
11.0 DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO:
11.1 Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado.
11.2 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
11.3 Declaração de Opção do Simples Nacional;
11.4 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA);
11.5 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
11.6 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
11.7 Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
11.8 Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND-MUNICIPAL).
11.9 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
11.10 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no departamento financeiro, o Gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
11.11 O pagamento será efetuado, mediante débito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
11.12 As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro ou a conclusão da etapa no que foi estipulado pelo cronograma.
11.13 As medições serão elaboradas pela fiscalização;
11.14 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido no cronograma físico-financeiro ou conforme a execução dos serviços atingido na sua totalidade a etapa no que foi estipulado pelo cronograma;
11.15 As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização dos testes de funcionários quando for o caso.
11.16 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução da obra, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através de débito em conta corrente da Contratada, em até 30(trinta) dias após o período de competência das medições.
11.17 Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de Ordem de Serviço previamente emitida pela administração, sob pena de não pagamento do mesmo.
11.18 Na medição final deverá ser anexado:
11.19 Laudo de recebimento de Obras emitido pela área responsável;
11.20 Nenhum pagamento de acréscimo no preço da obra será autorizado sem o devido aditamento contratual.
11.21 O pagamento será efetuado na moeda do País.
12.0 DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-To, sendo:
PROGRAMA: 05.0535.12.361.1109-1001 - PPA-P- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA: 20222093 |
FONTE: 15700000000000 |
VALOR: 2.693.397,42 |
PROGRAMA: 05.0535.12.361.1109-1001 - PPA-P- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA: 20222092 |
FONTE: 15001001020361 |
VALOR: 1.490.439,44 |
13.0 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
13.1 O prazo para a entrega e instalação do objeto será estabelecido conforme cronograma físico financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Comissão Gestora do Contrato.
13.2 A execução do objeto deverá seguir o cronograma físico financeiro proposto.
13.3 O prazo de vigência contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei.
14.0 DAS PENALIDADES:
14.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
14.2 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
14.3 Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago, conforme cronograma físico financeiro.
14.4 A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
14.5 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
14.6 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no cronograma, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
14.7 Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.8 Multa aplicada em razão de atraso injustificado favorece que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei.
14.9 Multa por Rescisão
14.10 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
14.11 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
14.12 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
14.13 A Secretaria Municipal de Educação poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
14.14 As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão publicadas no diário oficial e no site do município.
14.15 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15.0 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:
15.1 Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar os documentos elencados a seguir.
15.2 DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VII).
15.3 DECLARAÇÃO expressa da licitante de INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO, bem como de não ter recebido de nenhum dos Órgãos da Administração Pública de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo sugestivo de declaração, anexar declaração de parentesco com administração se existir.
15.4 Regularidade Jurídica
15.5 Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, em caso de Empresa Individual.
15.6 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.
15.7 Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
15.8 Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir.
15.9 Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.10 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
15.11 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
15.12 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
15.13 Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
15.14 Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
15.15 Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
15.16 Qualificação Econômica – Financeira
15.17 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade.
15.18 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral - ILG, maior ou igual a 1: LG = AC + RLP
PC + ELP
Índice de Solvência Geral - ISG, maior ou igual a 1: ISG = AT
PC + ELP
Índice de Liquidez Corrente - ILC, maior ou igual a 1: ILC = AC
PC
Índice de Endividamento Geral - IEG, menor ou igual a 0,5: IEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
LRP = Realizável a Longo Prazo
JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Os índices econômicos indicados na Lei 8.666/93, notadamente no artigo 31, §§ 1º e 5º, destinam-se exclusivamente à seleção dos licitantes com capacidade econômico-financeira suficiente a assegurar a execução integral do contrato. O objetivo, portanto, é prevenir a Administração Pública para que empresas aventureiras e sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro, pudessem vir a participar e vencer o certame e, durante a execução da obrigação contratada, não apresentassem capacidade para concluir o objeto da obrigação.
Por conseguinte, a empresa deverá dotar-se de capacidade financeira para, além de cumprir com toda a obrigação contratual, contar com possíveis atrasos no pagamento. Nesse sentido, não é demais relembrar que os prazos de pagamento, ou melhor, os atrasos de pagamento, bem como as cláusulas contratuais (em especial a do art. 78, XV, da Lei 8.666/93) que estabelecem condições mais favoráveis à Administração (contratante) do que à empresa vencedora da licitação (contratada). Por exemplo: sem direito a reclamação, a empresa contratada deverá aguardar o prazo de pagamento, geralmente de 30 dias após a apresentação dos documentos de cobrança, bem como um possível atraso de 90 dias (art. 78, XV) – a resultar em 120 dias – para só então ter o direito de pleitear a suspensão da execução do contrato. Portanto, a exigência dos índices tem sua importância e relevância, se avaliada sob a luz da capacidade econômico-financeira da empresa de suportar eventuais atrasos no pagamento. Outrossim, é vedado ao gestor público estabelecer índices acima do mínimo necessário (ou seja, excessivos) . Geralmente, os índices que refletem a boa situação financeira de empresas.
a) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral).
16.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
16.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por meio de cartório competente, ou cópias acompanhadas dos originais.
16.2 Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins de participação desta tomada de preço, sendo a empresa inabilitada.
16.3 Os documentos apresentados deverão ser da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e filiais.
16.4 Os documentos emitidos via Internet serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pela equipe da comissão permanente de licitação, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
16.5 Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
16.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
16.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
16.8 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
16.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n. º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
16.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006).
16.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.8.1, implicará na exclusão do Certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
De 21.06.1993, sendo facultado ao Órgão Licitante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo o primeiro classificado para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
16.12 As ME’s, EPP’s e MEI’s e demais categorias que se enquadrem conforme Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para a Habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
16.13. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes participantes, poderá o Presidente da CPL (comissão permanente de licitação), fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02 e artigo 48, §3º da Lei 8666/93.
17.0 DOS VALORES ESTIMADOS:
17.1 Os valores totais estimados para a obra de construção do remanescente do Projeto Padrão FNDE 12 salas, e do muro da Escola, estão especificados na planilha orçamentária, que é parte integrante deste. E a mesma foi elaborada levando em consideração os preços praticados no mercado e conforme a tabela SINAP, SEINFRA e cotações no mercado e composições assim como preconiza a lei 8.666/93.
Porto Nacional-To, 18 de maio de 2022.
.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Civil CREA-TO 306764/D-TO
Responsável pela elaboração do Projeto Básico
Considerando as informações prestadas no presente documento, APROVO o presente PROJETO BÁSICO, determinado outrossim, a plena observância das Leis e normas vigentes correlatas.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
DOCUMENTOS EM ARQUIVO DIGITAL
Independente de transcrição, os documentos deste anexo em arquivo digital fazem parte deste edital de Licitação, e estão disponível no processo Administrativo nº 20220006516
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
DOCUMENTOS EM ARQUIVO DIGITAL
Independente de transcrição, os documentos deste anexo em arquivo digital fazem parte deste edital de Licitação, e estão disponível no processo Administrativo nº 20220006516
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
REFERENTE: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME
Na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (Razão social), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xx, OUTORGA-SE à pessoa qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos.
CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) _ o(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxx), e-mail: 2022000651620220006516x, a participar da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DO PROJETO PADRÃO FNDE DA ESCOLA DE 12 SALAS, E DO MURO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, de acordo com as condições e especificações contidas no edital e seus Anexos.
Declaramos, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
REFERENTE: CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DO PROJETO PADRÃO FNDE DA ESCOLA DE 12 SALAS, E DO MURO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
(NOME DA LICITANTE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF, sob no (NN.NNN.NNN/NNNN-DV), com sede na (Endereço completo – CEP
– Cidade – UF), neste ato representada pelo Sr(a) (NOME DO SÓCIO/REPRESENTANTE), (qualificação), residente e domiciliado (Endereço completo – CEP – Cidade – UF), inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, sob no (NNN.NNN.NNN-DV):
I - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO E DE INIDONEIDADE PARA LICITAR
DECLARA para os devidos fins de direito, sob as penas da Lei cabíveis, que até a presente data, não estar submetida à penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como, de INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS DE SUA HABILITAÇÃO no processo licitatório 20220006516, objeto da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME, promovido pelo Município de Porto Nacional, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
DECLARA, que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgamos suficiente para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
II - COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF
DECLARA, em atendimento ao previsto no Edital do processo licitatório, objeto da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME, promovido pelo Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de
1988 (Lei no 9.854/99).
III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
DECLARA, para os devidos fins que, que em seu quadro societário não existe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Coordenadores e/ou servidores em cargos de chefia, direção ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção do município de Porto Nacional - TO.
IV - INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional e societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
V - DECLARAÇAO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
DECLARA expressamente atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, especialmente quanto ao art. 5º da referida instrução.
Por ser expressão da verdade, firmamos as presentes.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
REFERENTE: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx] e inscrição Estadual nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx],
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs: para fins de comprovação/validação dos termos da presente declaração, o licitante deverá anexar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicilia ou sede do licitante, ou outra na forma da Lei.
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
REFERENTE: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME
(NOME DA LICITANTE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF, sob no (NN.NNN.NNN/NNNN-DV), com sede na (Endereço completo – CEP – Cidade – UF), neste ato representada pelo Sr(a) (NOME DO SÓCIO/REPRESENTANTE), (qualificação), residente e domiciliado (Endereço completo – CEP – Cidade – UF), inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, sob no (NNN.NNN.NNN-DV), e por intermédio de seu responsável legal o Sr. (NOME DO RESPONSÁVEL), (qualificação), residente e domiciliado (Endereço completo – CEP – Cidade – UF), inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, sob no (NNN.NNN.NNN-DV), no RG nº,
DECLARA para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação na CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME, que vistoriou o local onde será executada a obra, objeto da referida licitação.
Declaro que em /_ /2022 a empresa supracitada, vistoriou minuciosamente, os locais onde serão executados os serviços, objeto da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços licitados.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Representante do município
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
REFERENTE: CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº
, na Inscrição Estadual nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF,
Telefone(xx)xx), e-mail: através de seu representante
legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail ;
DECLARA sob as penas da Lei, para fins de participação na CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME, QUE DISPORÁ DE TODOS OS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO DE TODA A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO LICITADO, CONSOANTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, E QUE OS MESMOS POSSIBILITARÃO A EXECUÇÃO DA OBRA NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
REFERENTE: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº
, na Inscrição Estadual nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF,
Telefone(xx)xx), e-mail: legal/procurador o(a) Sr.(a)
através de seu representante
, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail ;
DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME, promovido pelo Município de Porto Nacional – TO, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e seus Anexos da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME.
DECLARA para fins de participação da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME que, caso venha a vencer a referida licitação o(s) responsável(is) técnico(s) pelo(s) serviço(s) será(ão):
Nome do | Especialidade | Nº de | Data de | Assinatura |
Representante(s) | Registro | Registro | ||
Técnico(s) | ||||
DECLARA, que manterá o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), com a devida anuência do mesmo, na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, visto que o(s) mesmo(s) possuem vínculo profissional conforme exige o edital.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade -UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO X MODELO DE PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
REFERENTE: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME
(NOME DA LICITANTE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF, sob no (NN.NNN.NNN/NNNN-DV), com sede na (Endereço completo – CEP
– Cidade – UF), neste ato representada pelo Sr(a) (NOME DO SÓCIO/REPRESENTANTE), (qualificação), residente e domiciliado (Endereço completo – CEP – Cidade – UF), inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, sob no (NNN.NNN.NNN-DV),
Prezados Senhores,
Apresentamos proposta referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DO PROJETO PADRÃO FNDE DA ESCOLA DE
12 SALAS, E DO MURO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes dos Anexos integrantes do Edital, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo 20220006516, e ainda em conformidade com arquivos anexos ao Projeto Básico e Memorial Descritivo.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME, bem como que verificamos todas as especificações nela exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITEM | UNID | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR GLOBAL |
01 | SERV | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DO PROJETO PADRÃO FNDE DA ESCOLA DE 12 SALAS, E DO MURO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |
VALOR GLOBAL |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
PRAZO DE EXECUÇÃO: ( ), dias contados a partir da data da ordem de serviço mediante assinatura do contrato, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer.
É parte integrante desta proposta a Planilha de Custos e Cronograma Físico Financeiro (em anexo) obedecendo aos critérios previstos no Edital da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME.
REPRESENTANTE LEGAL Nome: Cargo: CPF: | RESPONSAVEL TECNICO Nome: Cargo: CREA: |
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUN. DA EEDUCAÇÃO A EMPRESA:
, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DO PROJETO PADRÃO FNDE DE 12 SALAS, E DO MURO DA ESCOLA, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
a) CONTRATANTE: Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, CNPJ: 00.299.198/0001-56, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, centro em Porto Nacional - TO, neste Ato representada pela Srª XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileira, União Estável, Pedagoga, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 382.474 SSP/TO, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Qd. 15, Lt . 55, setor Jardim América, Porto Nacional – TO;
b) CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual nº
com sede na , na cidade de
- , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF sob o nº , e RG sob o nº , residente e domiciliado em ,
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
O presente Contrato decorre de Ato de Ratificação do procedimento licitatório acerca da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME, por parte da Srª Secretária Municipal de Educação, que, agindo no exercício de suas atribuições constitucionais, com fundamento no disposto na Lei nº 8.666/93, conforme Despacho Adjudicatório e Termo de
Homologação de __ / /2022, tudo constante no Processo Administrativo nº
20220006516, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente contrato é a contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DO PROJETO PADRÃO FNDE DE 12 SALAS, E DO MURO DA ESCOLA, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes do Edital da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME seus Anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 20220006516.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Pela execução dos serviços previstos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de de R$ <VALOR CONTRATADO> (<VALOR POR EXTENSO>), que serão pagos de
conformidade com o andamento dos serviços, no que determinar as medições. A planilha de quantidades e preços apresentada pela proponente vencedora na licitação, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA VIGENCIA
CONTRATUAL
4.1. O prazo para a entrega e instalação do objeto será estabelecido conforme cronograma físico financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Comissão Gestora do Contrato.
4.2.A execução do objeto deverá seguir o cronograma físico financeiro proposto.
4.3.O prazo de vigência contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei.
CLAUSULA QUINTA - DA CAUÇÃO DO CONTRATO
5.1 No ato de assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.666/93:
5.2 Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
5.3 Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica.
5.4 As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 60 (sessenta) dias da vigência contratual, relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado.
CLAUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 Do Recebimento Provisório:
6.1.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
6.1.1.2 Relações dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela CONTRATADA, estes documentos exigíveis referem-se aos projetos na versão “como executado” (as built), além de outros que a fiscalização julgue necessário para perfeita formalização do recebimento definitivo;
6.1.1.3 Relação dos serviços de correções e complementações.
6.2 Do Recebimento Definitivo:
6.2.1 O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até
30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Nomear 01(um) Gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Projeto Básico.
7.2 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Projeto Básico, parte integrante do contrato a ser firmado com a licitante vencedora.
7.3 Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando os recebimentos provisório e definitivo do objeto contratado.
7.4 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.5 Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.6 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Projeto Básico e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades.
7.7 Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, com aferição presencial na obra, contendo fotos dos serviços, no prazo e forma ajustados neste Projeto Básico e no contrato respectivo.
7.8 Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
7.9 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
7.10 Fazer cumprir todas as demais obrigações constantes deste Projeto Básico, e demais peças que são parte integrante do processo, como planilha orçamentário, memorial descritivo, cronograma físico financeiro e demais, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
7.11 Verificar a efetiva utilização do manual de qualidade dos equipamentos componentes da solução, quando se aplicar.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.2 Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
8.3 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
8.4 Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
8.5 Acatar as intervenções da Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por esta constituído;
8.6 Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
8.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico (art. 71 da Lei nº 8.666/93), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
8.8 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
8.9 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8.10 Observar o inserto no art. 3º da Resolução n.º 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução n.º 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da Lei, pela omissão;
8. 11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
8.12 Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Projeto Básico, no Instrumento do Contrato e na Lei que ampara.
8.13 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
8.14 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Projeto Básico e outras previstas no Contrato;
8.15 Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, do projeto executivo e da execução do objeto, colocando à disposição da CONTRATANTE os devidos registros;
8.16 Fornecer manual de qualidade dos equipamentos contendo sistema de gestão de qualidade, quando se aplicar.
8. 17 Durante a execução da obra ou do serviço contratado, deverão ser mantidos no local da realização da obra ou do serviço os seguintes documentos:
a) Cópias das especificações;
b) Cópia da planilha orçamentária contratada;
c) Cópia do contrato;
d) Diário de Obras (em que deverão ser anotados todos os fatos e problemas ocorridos durante a execução da obra ou serviço);
e) Ato de designação do responsável pela fiscalização;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (execução);
g) Ordem de serviço;
h) Registo de alterações ocorridas durante a execução;
i) Especificações técnica e memorial descritivo
j) Relação dos profissionais que atuarão na obra ou serviço;
k) Cópia dos boletins de medição com os memoriais de cálculo.
8.18 Permitir e facilitar a fiscalização do profissional habilitado designado pela Secretaria Municipal de Educação, a inspeção das obras e serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas.
8.19 Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência dos trabalhos que executar, respondendo, inclusive pela exatidão dos estudos de cálculos, projetos, sejam eles fornecidos ou não pela Secretaria Municipal de Educação.
8.20 Executar conforme a melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratos serão efetuados por um profissional habilitado designado por portaria que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
9.4 A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal de Educação, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de
seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.5 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto.
9.6 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
9.7 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.9 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLAUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será realizado mensalmente, após medição, aferição dos serviços atestados pelo fiscal da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro previamente aprovado e observado os critérios definidos no processo.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO:
11.1 Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado.
11.2 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
11.3 Declaração de Opção do Simples Nacional;
11.4 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA);
11.5 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
11.6 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
11.7 Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
11.8 Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND-MUNICIPAL).
11.9 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
11.10 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no departamento financeiro, o Gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
11.11 O pagamento será efetuado, mediante débito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
11.12 As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro ou a conclusão da etapa no que foi estipulado pelo cronograma.
11.13 As medições serão elaboradas pela fiscalização;
11.14 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido no cronograma físico-financeiro ou conforme a execução dos serviços atingido na sua totalidade a etapa no que foi estipulado pelo cronograma;
11.15 As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização dos testes de funcionários quando for o caso.
11.16 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução da obra, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através de débito em conta corrente da
Contratada, em até 30(trinta) dias após o período de competência das medições.
11.17 Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de Ordem de Serviço previamente emitida pela administração, desta casa de Leis, sob pena de não pagamento do mesmo.
11.18 Na medição final deverá ser anexado:
11.19 Laudo de recebimento de Obras emitido pela área responsável;
11.20 Nenhum pagamento de acréscimo no preço da obra será autorizado sem o devido aditamento contratual.
11.21 O pagamento será efetuado na moeda do País.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, sendo:
PROGRAMA: 05.0535.12.361.1109-1001 - PPA-P- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA: 20222093 |
FONTE: 15700000000000 |
VALOR: 2.693.397,42 |
PROGRAMA: 05.0535.12.361.1109-1001 - PPA-P- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA: 20222092 |
FONTE: 15001001020361 |
VALOR: 1.490.439,44 |
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
13.1 O prazo para a entrega e instalação do objeto será estabelecido conforme cronograma físico financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Comissão Gestora do Contrato.
13.2 A execução do objeto deverá seguir o cronograma físico financeiro proposto.
13.3 O prazo de vigência contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
14.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
14.2 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
14.3 Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago, conforme cronograma físico financeiro.
14.4 A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
14.5 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
14.6 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no cronograma, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
14.7 Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no
Edital, neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.8 Multa aplicada em razão de atraso injustificado favorece que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei.
14.9 Multa por Rescisão
14.10 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
14.11 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
14.12 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
14.13 A Secretaria Municipal de Educação poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
14.14 As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão publicadas no diário oficial e no site do município.
14.15 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA RESCISÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. DA RESCISÃO
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei no. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
15.2 POR ACORDO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das contratantes, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
15.3 POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATANTE terá o direito de rescindir o presente contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93.
15.4. DA SUBCONTRATAÇÃO
Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a fiscalização, poderá a CONTRATADA subcontratar trabalhos ou serviços especializados relativos e em curso, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações serem aprovados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante o CONTRATANTE pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados nas obras o exigirem rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
18.4 Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula:
R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
18.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
18.8 Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada.
18.9 Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.10 A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei n. 8.666/93, no Edital da CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 SME e Processo Administrativo Nº 20220006516.
16.2 Xxxxx parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta CONCORRENCIA PUBLICA e seus anexos, independentemente de transcrição.
16.3 O CONVENENTE deverá permitir livre acesso de servidores dos órgãos do CONCEDENTE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convenio, bem como aos locais de execução do objeto.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO FORO
17.1 Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro de Porto Nacional, Estado do Tocantins, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente aqui renuncia.
17.2 E, por assim estarem justos, combinados e contratados, sendo que uma de suas vias constituirá o livro próprio de contrato do CONTRATANTE, e depois de lido e achado conforme pelas partes, em presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas que subscrevem ao final.
Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos _dias do mês de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE | EMPRESA CONTRATADA Representante |
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
A N E X O X I I
P R O T O C O L O D E E N T R E G A D E E D I T A L
Declaro(amos) para os devidos fins, que recebi(emos) nesta data, do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, o edital e seus respectivos anexos referente à Licitação Pública a ser realizada na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SME, na forma de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DO PROJETO PADRÃO FNDE DE 12 SALAS, E DO MURO DA ESCOLA, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, conforme consta no Processo Administrativo nº 20220006516.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus legais efeitos.
, de _ de 2022.
(Assinatura do representante e carimbo do CNPJ da empresa)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TEL: |
E-MAIL: |
A não entrega ou envio do recibo exime a Comissão de Licitação, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.