CONTRATO Nº SAF-40/2018
CONTRATO Nº SAF-40/2018
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA AS BIBLIOTECAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Educação com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, o Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, que esta subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, instituição sem fins lucrativos, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.659.820/0001-51, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, com fundamento no art. 25, inciso I da lei 8.666/93 e devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa nº 015/2020, têm entre si justo e contratado o que segue:
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato os serviços de atualização e manutenção do SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS “PERGAMUM”, atualmente instalado na Biblioteca Pública Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx e demais Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino (relação anexa), cujo licença permanente de uso foi adquirida através do Contrato nº SAF-40/2020, oriundo do processo de Dispensa nº 15/2020
1.2 Os locais de execução estão previstos no ANEXO I deste Termo de Contrato.
2 MANUTENÇÃO
2.1 Manutenção é o termo geral que engloba todos os serviços técnicos cobertos por este Contrato, compreendendo:
a) Serviços de Suporte;
b) Serviços de Assistência Técnica;
c) Serviços de Adequação do Software às Novas Versões e
d) Serviços de Atualização de Versões.
2.2 A CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE todos os serviços gerais de manutenção do objeto descrito nas cláusulas deste termo.
2.3 Os casos de serviços de manutenção que exigirem análise e orientação mais acurada e deslocamento de equipe técnica da CONTRATADA para atendimento no local das instalações dos equipamentos da CONTRATANTE, poderão ser cobertos a parte, mediante apresentação de proposta comercial detalhada a ser previamente aprovada pela CONTRATANTE e comporão outros instrumentos contratuais e/ou notas de empenho; conforme o caso.
2.3.1 Caso se conclua que o problema deveu-se a falha no produto, a CONTRATANTE não arcará com nenhuma despesa adicional.
2.4 O atendimento dos serviços de manutenção se dará, preferencialmente, por escrito, por meio dos recursos mecânicos e eletrônicos disponíveis na época das solicitações e desde que sejam confirmados os seus recebimentos pelas partes.
2.5 Para atendimento dos serviços de suporte, serviços de assistência técnicas e em situações de emergência, a comunicação telefônica será também admitida, havendo, nesses casos, necessidade de registro formal pelas partes, depois de encerrada a comunicação.
2.6 A CONTRATANTE assegura que somente agentes capacitados, devidamente treinados na operação e utilização do produto serão encarregados e responsáveis pelas solicitações dos serviços objeto desta contratação.
2.7 O atendimento dos serviços de manutenção ficará à disposição da CONTRATANTE durante o seu expediente normal, das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais e municipais da cidade de Curitiba, Paraná. Demandas ocorridas fora deste período poderão ser formalizadas por e-mail ou fax.
2.8 A CONTRATADA disponibilizará formulários de autoatendimento para envio de solicitações de serviços de manutenção por meio eletrônico ou fax, nos quais deverão ser informadas as descrições dos problemas observadas pelos agentes da CONTRATANTE, a relação de módulos do produto, a data e hora da ocorrência e o nome do responsável pela requisição dos serviços, além de permitir o envio de arquivos anexados.
2.9 No caso de substituição de equipamentos realizada pela CONTRATANTE e que impliquem em atividades adicionais não previstas em contrato, a CONTRATADA deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e poderá cobrar ou não pelos serviços adicionais, mediante envio de orçamento detalhado para aprovação da CONTRATANTE e comporão outros instrumentos contratuais.
3 SERVIÇOS DE SUPORTE
3.1 Os serviços de suporte, que têm por finalidade o esclarecimento de dúvidas sobre a funcionalidade do produto, serão prestados durante toda a vigência do contrato, sem limites de consultas, na medida das necessidades da CONTRATANTE e a comunicação entre as partes se dará por meio de formulário de autoatendimento, e-mail, fax ou ainda, por telefone, observado o disposto no subitem “2.7” deste Termo.
3.2 A CONTRATADA deverá esclarecer as dúvidas, sempre que possível, no momento da abordagem feita pelos agentes indicados pela CONTRATANTE e, em casos especiais definidos pelas partes, em até 24 (vinte e quatro) horas após a consulta.
3.3 Por esses serviços de suporte a CONTRATANTE terá acesso à assistência especializada referente a questões relacionadas ao uso operacional do software; apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento do software, orientação sobre soluções para tais erros previamente identificados pela CONTRATANTE e devidamente comunicados à CONTRATADA, dentre outras questões de semelhante natureza.
3.4 A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as informações técnicas necessárias ao diagnóstico e reparo de falhas identificadas no Produto.
4 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 Os serviços de assistência técnica, entendidos como aqueles relacionados à correção de erros no conteúdo do software detectados pelas partes e solucionados pela CONTRATADA por meio de suporte remoto via WEB, serão prestados na medida em que forem surgindo e durante toda a vigência do contrato, sem limites de intervenções; e o atendimento se dará por meio de formulário e autoatendimento, e-mail, fax ou por telefone, sendo atendidos de acordo com o grau de severidade discriminado no item “7” (sete) deste contrato.
4.2 Os serviços de assistência técnica que não possam ser solucionados por meio de suporte remoto via WEB nem por nenhum outro mecanismo previsto neste contrato e que, por suas características especiais, exigirem análise e orientação mais acurada e deslocamento de equipe técnica da CONTRATADA para atendimento no local das instalações dos equipamentos da CONTRATANTE, poderão ser cobertos à parte mediante apresentação de proposta detalhada a ser previamente aprovada pela CONTRATANTE e comporão outros instrumentos contratuais. Caso se conclua que o problema deveu-se à falha no software, a CONTRATANTE não arcará com nenhuma despesa adicional.
5 SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO PRODUTO A NOVAS VERSÕES
5.1 Os serviços de adequação dos produtos às novas versões, entendidos como aqueles não requisitados pela CONTRATANTE e executados pela CONTRATADA quando novas versões do produto forem sendo implantadas, serão precedidos de análise entre os técnicos das partes, para a definição da melhor ocasião para a sua implantação; oportunidade em que deverão ser devidamente avaliados os impactos que tais atualizações irão provocar no produto em relação à sua operacionalidade. Em caso de necessidade de interrupção do sistema para a realização dessas intervenções, serão adotadas medidas preventivas para reduzir ao mínimo os efeitos da indisponibilidade do sistema para os usuários do software.
5.2 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, sem ônus adicionais, excluindo-se as mídias magnéticas, quaisquer novas versões, melhorias e aperfeiçoamentos técnicos feitos no produto, exceto aqueles que venham a ser comercializados separadamente.
5.3 A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE sempre informada, por escrito, sobre a liberação de novas versões, além de detalhar possíveis impactos que essas novas versões terão quanto a:
I - Melhorias técnicas e novas funcionalidades implantadas;
II - Necessidade de customização com relação aos procedimentos internos da CONTRATANTE;
III - Correção de falhas reportadas sobre a versão em uso; IV - Necessidades de treinamento para reciclagem;
V - Planejamento de ações técnicas necessárias para a sua correta implantação.
5.4 A CONTRATADA se obriga a manter o software tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas; o que não inclui a passagem de um para outro sistema operacional.
5.5 Analisadas as informações repassadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE referentes as novas versões liberadas, caberá exclusivamente à CONTRATANTE definir a melhor época para a sua instalação e início de funcionamento.
6 SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
6.1 Os serviços de atualização de versões, entendidos como sendo aqueles destinados à atualização do software por intermédio de revisões, melhoramentos, extensões, complementos e novas versões, oriundos de demandas específicas da CONTRATANTE, poderão ser sugeridos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em qualquer época da vigência contratual, tendo como base, estudos previamente realizados, que serão objeto de análise de viabilidade de implantação por parte da CONTRATADA.
6.2 Os serviços de atualização de versões sugeridos pela CONTRATANTE e acatados pela CONTRATADA serão cobertos a parte, mediante apresentação de proposta detalhada a ser previamente aprovada pela CONTRATANTE e comporão outros instrumentos contratuais, desde que tais atualizações não sejam incorporadas ao software, não sendo comercializadas pela CONTRATADA como parte de objeto de contrato.
6.3 Os serviços de atualização de versões somente poderão ser iniciados após autorização expressa da CONTRATANTE.
7 GRAU DE SEVERIDADE
7.1 A CONTRATADA deverá priorizar o atendimento das solicitações de manutenção apresentadas pela CONTRATANTE, considerando o seu grau de impacto na utilização do software, bem como os prazos de atendimento, de acordo com as seguintes qualificações:
I - Grau de Severidade 1: Solicitações de manutenção sobre problemas que causem a paralisação total do serviço, interrompendo a sequência das operações do sistema. A operação passa a ser crítica para a CONTRATANTE e a situação constitui uma emergência,
cujo atendimento por parte da CONTRATADA deve se dar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação do fato;
II - Grau de Severidade 2: Solicitação de manutenção sobre problemas que causem uma grave perda de funcionalidade do software, não estando disponível nenhuma alternativa de contorno aceitável, mas que apesar disso a utilização do software pode continuar, ainda que de modo restrito, devendo o atendimento ocorrer em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da comunicação do fato;
III - Grau de Severidade 3: Solicitações de manutenção sobre problemas que causem perda menor de funcionalidade, na qual o impacto constitui uma inconveniência, mas que pode ser resolvido por uma alternativa de contorno, devem ser atendidas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da comunicação do fato;
IV - Grau de Severidade 4: Solicitações de manutenção sobre problemas que não causem perda de funcionalidade, mas o eventual resultado se constitua em um erro, ou comportamento incorreto ou ainda, falha de documentação, mas que de nenhuma maneira impede a utilização do software, devem ser atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da comunicação do fato.
7.2 Caberá à CONTRATANTE, quando da comunicação da solicitação de manutenção, qualificar e classificar o problema de acordo com o grau de severidade detalhado neste item.
8 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE será responsável pela administração e controle do uso do software, para os fins a que eles se destinam, inclusive:
I - Assegurando uma configuração adequada e apropriada do ambiente operacional no qual o software esteja instalado;
II - Estabelecendo planos adequados de backup, métodos de operação e pessoal técnico qualificado para auxiliar a diagnosticar erros, defeitos ou mau funcionamento do software, sempre com orientação da CONTRATADA;
III - Implementando procedimentos básicos definidos pela CONTRATADA para atender aos requisitos de segurança e exatidão dos dados, bem como pontos de reinicio e recuperação do software, no caso de ocorrer falha ou mau funcionamento tanto do software como dos equipamentos nos quais estiver instalado;
IV - Mantendo pessoal capacitado e treinado na operação e no uso do software, devidamente habilitado para relacionamento com a CONTRATADA, através do serviço telefônico ou de suporte on-line, se for o caso; e
V - Comunicando à CONTRATADA, imediata e adequadamente, qualquer erro ou mau funcionamento identificado no software ou documentação correlata.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade dos serviços executados;
b) efetuar o pagamento dos serviços executados na época de sua exigibilidade;
c) recusar, em qualquer tempo, no todo ou em parte, os serviços que não atendam as condições contratadas ou as normas aplicáveis;
d) informar à CONTRATADA, previamente, sobre qualquer fato que venha dificultar a execução dos serviços previstos neste contrato;
e) utilizar o software de que trata este contrato, somente dentro da sua própria organização, como usuário final.
10 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA patrocinará a defesa e resguardará à CONTRATANTE contra qualquer ação, processo ou reclamação de que o software infringe alguma patente ou direito autoral, desde que a CONTRATANTE notifique, imediatamente e por escrito à CONTRATADA a respeito, e forneça todas as informações necessárias à defesa, ou para a solução amigável da questão. Nesta hipótese, a CONTRATADA arcará com eventuais indenizações, despesas e custas judiciais, não sendo, porém, responsável por quaisquer gastos, desembolsos ou compromissos assumidos ou acordos feitos pela CONTRATANTE sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATADA.
10.2 Se qualquer parte do software de que trata este contrato, for a critério exclusivo da CONTRATADA, passível, ou tornar-se objeto de uma ação de violação de direitos autorais ou de patentes, a CONTRATADA poderá, às suas próprias expensas, obter para a CONTRATANTE o direito de continuar a usá-lo, ou modificá-lo por outro com especificação funcional semelhante.
10.3 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE, ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
10.4 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93.
10.5 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços prestados.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
b) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as exigências contidas em suas cláusulas e referidos anexos;
c) manter durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei 8.666/93;
d) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93.
e) pagar todas as despesas oriundas da execução do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, sociais, fiscais e custos de hospedagem e deslocamentos;
f) implantar as novas versões do software após consultar a CONTRATANTE;
g) avaliar e emitir parecer sobre a atualização do software por intermédio de revisões, melhoramentos, extensões, complementos e novas versões oriundos de demandas específicas da CONTRATANTE;
h) assinar o contrato;
i) emitir Nota Fiscal/Xxxxxx e enviar para a CONTRATANTE para o pagamento da obrigação.
12 LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1 Os serviços compreendidos no objeto deste contrato deverão ser executados na sede administrativa da Biblioteca Pública Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000 (fundos), e das demais Bibliotecas Escolares; conforme relação descrita no ANEXO II; todas no âmbito do Município de Xxxxxx/SC.
13 DOS CUSTOS
13.1 O valor unitário para a execução dos serviços compreendidos no objeto deste contrato é o descrito a seguir, conforme apresentado na proposta comercial da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE.
13.1.1 O valor que corresponde a atualização e manutenção do software e o suporte técnico está estimado em R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) mensais, atribuindo-se o valor global de R$ 4476,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais).
13.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
13.3 O valor unitário definido no item “11.1.1” é irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste contrato, sendo permitida, findo esse prazo, a repactuação anual, para vigorar por igual período.
13.3.1 O reajuste dar-se-á com base na variação percentual anual do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. Caso o (IGP-M) venha a ser extinto, outro índice poderá substituí-lo, mediante acordo entre as partes.
13.4 As despesas decorrentes desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária de número 156/2020
14 PRAZOS DO CONTRATO
14.1 O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, encerrando-se após o período de 12 (doze) meses; podendo ser prorrogado nos termos a seguir.
14.1.1 Havendo a necessidade e interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado, o prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, havendo acordo entre as partes, observando o disposto na Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
14.2 Cumpridos os trâmites necessários para a assinatura deste contrato e emissão da nota de xxxxxxx, a qual será encaminhada à CONTRATADA, os serviços deverão ser iniciados.
15 CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado mensalmente via depósito bancário e/ou quitação de boleto bancário, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente datada e assinada pelo Órgão Municipal competente, atestando o cumprimento do objeto no período correspondente ao faturamento.
15.2 A CONTRATADA deverá enviar o boleto bancário por e-mail, cujo endereço eletrônico deverá ser indicado pelo CONTRATANTE após a assinatura do contrato. Caso haja alteração no endereço eletrônico, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA.
15.3 Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
15.4 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.5 Em caso de inadimplemento, fica convencionado entre as PARTES que será aplicada, a partir da data do vencimento da obrigação, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além da atualização monetária do débito pelo índice do IGPM, ou outro que venha a substituí-lo, e a incidência de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.
15.6 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento por prazo superior a 60 (sessenta) dias, os serviços de manutenção, suporte, serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
15.7 As PARTES ajustam que, persistindo o inadimplemento de qualquer valor devido em razão do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, a CONTRATADA estará autorizada a levar este contrato ou boleto bancário, para protesto, na forma da lei.
15.8 A CONTRATADA se reserva o direito de paralisar os serviços, objeto deste contrato, nos casos de descumprimento das obrigações por parte do CONTRATANTE,
independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento e sem prejuízo do
estipulado nos itens “15.5” e “15.6” supracitados.
16 DAS PENALIDADES
16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b1) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b2) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento integral ou parcial do contrato, ressalvado o disposto no item anterior;
b3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxx pelo período de até 2 (dois) anos consecutivos;
b4) Declaração de inidoneidade.
16.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
16.3 Os valores pertinentes as multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
17 RESCISÃO
17.1 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
17.2 A rescisão do contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou para terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
18.2 A CONTRATADA, quando do encerramento deste contrato, obriga-se a deixar desbloqueados os bancos de dados dos sistemas, sem senhas, possibilitando futuras
migrações ou integrações para outros sistemas, sem qualquer custo adicional, devendo cooperar com estes procedimentos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
18.2.1 O desbloqueio dos sistemas na forma anteriormente citada é condição para pagamento da última parcela mensal do presente contrato.
18.2 Aplicam-se à este contrato as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as contratações promovidas pela Administração Pública.
19 FORO
19.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx (SC), 01 de junho de 2020
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX Secretária Municipal de Educação Representante Legal da Contratada | ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC Representante Legal da Contratante |
Testemunhas:
ANEXO I – Relação de Órgãos que fazem uso do software
Nº | Órgão | Local |
1 | Biblioteca Pública Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000 (xxxxxx), Xxxxxx. |
2 | Sala de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxx s/nº Centro. |
3 | Centro de Esportes e Artes Unificados | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx. |
4 | EEB Xxxxxxx Xxxxxxx Costa | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx. |
5 | EEB Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
5 | EEB Ervino Venturi | Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx. |
7 | EEB Profª Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx. |
8 | EEB Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. |