SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 17/00018-CC
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS DO SESC AR/RN.
DATA DA ABERTURA: 26/07/2017
HORÁRIO: às 09:30
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx00, XXXXXX XXXX, XXXXX/XX XXX 00.000-000.
ÍNDICE
1. OBJETO
2. DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TIPO DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS
4. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
7. DA HABILITAÇÃO
8. DA PROPOSTA
9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
14. DO REGISTRO DE PREÇOS
15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS PENALIDADES
17. DA RESCISÃO
18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL: ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO;
ANEXO I – A - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO V– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN N.º 17/00018 - CC
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna pública a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela Resolução SESC n.º 1252/2012, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio - SESC, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, pág. 151 a 153, de 26/7/2012, altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
1– OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS DO SESC AR/RN, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações e condições detalhadas no Edital e seus anexos.
2 – DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
2.1 – O aviso de licitação será publicado em um jornal de grande circulação no Estado e o Edital poderá ser retirado gratuitamente através do site da entidade xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.2 - As decisões relativas a esta licitação, bem como eventuais alterações no edital, serão publicadas no site da entidade, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo as licitantes em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
2.3.1 – Os pedidos de esclarecimento enviados por e-mail deverão sempre ser enviados por meio de documento anexo, que conste o timbre da empresa licitante e não serão aceitos pedidos de esclarecimento no corpo do e-mail.
2.3.2 – Os esclarecimentos apontados no item 2.3 deverão ser enviados até 03 (três) dias uteis anteriores a abertura do certame. Todos os prequestionamentos serão publicados no site da instituição, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, com a devida resposta fundamentada.
3– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E ANEXOS
3.1 - A presente licitação será regida em sua totalidade pela Resolução Sesc nº. 1252/2012, disponível para consulta no site do Sesc, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2 – A licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas as quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no território nacional brasileiro.
4.2 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:
a) Xxxxxx participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC/SENAC/FEDERAÇÃO;
b) pessoas jurídicas suspensas de licitar com o SESC e/ou outras entidades do Sistema S;
c) pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como qualquer entidade do sistema S, com condenação transitada em julgado;
d) pessoas jurídicas em processo de falência, concordata, recuperação judicial, extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando, independentemente do percentual de participação no Capital Social,
f) consórcios de empresas, sob qualquer forma.
4.3 – O objeto deste instrumento convocatório em hipótese alguma poderá ser subcontratado
4.4 – O SESC não tem interesse em inabilitar qualquer licitante. As exigências constantes neste edital, por se tratar de um procedimento vinculado, decorrem das normas regulamentares que tem como objetivo a contratação mais vantajosa de forma a zelar pelos princípios da isonomia e publicidade.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a cópia do contrato social, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de Identidade, autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.1.1 - O credenciamento poderá ser substituído por procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada e acompanhada do Contrato Social que comprove a capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.1.2 – A carta de credenciamento ou a procuração deverão estar com firma reconhecida e os demais documentos autenticados.
5.2 – Apenas 1 (uma) pessoa física poderá representar cada Licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo Representante e nem que o Representante de uma seja sócio ou procurador de outra licitante.
5.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de identidade autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.3.1 – O Contrato Social e os demais documentos deverão estar autenticados.
5.4 – OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE (SUBITENS 5.1 E 5.1.1), EM SENDO SÓCIO (SUBITEM 5.3.), DEVERÃO SER ENTREGUES EM SEPARADOS E NÃO DEVEM
ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou o de PROPOSTA COMERCIAL.
5.5 – A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante/sócio de se manifestar e responder pela mesma.
5.6 – Caso os licitantes apresentem documentos não autenticados, a Comissão de Licitação poderá excepcionalmente realizar autenticação de documentos no ato da sessão, desde que confrontados com os documentos originais.
6 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
6.1- As interessadas em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta Comercial, em 2 (dois) envelopes distintos, a saber:
a) O envelope contendo os Documentos de Habilitação, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante, conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 01
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE / FAX:
AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 17/00018-CC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS DO SESC AR/RN, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXX, XXXXX/XX; DATA: 26/07/2017
HORÁRIO: 09h30min
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b) O envelope contendo a Proposta Comercial, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante, conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 02
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE / FAX:
AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 17/00018-CC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS DO SESC AR/RN, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXX, XXXXX/XX; DATA: 26/07/2017
HORÁRIO: 09h30min
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
6.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, podendo ser entregue até o horário de abertura da sessão pública.
6.3 – Passado o horário da sessão, nenhum outro documento/envelopes serão aceitos pela comissão de Licitação, bem como será permitida a entrada de novos licitantes.
6.4 - A participação na presente Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Instrumento Convocatório e dos seus Anexos.
7 – HABILITAÇÃO:
Serão admitidas participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade ou qualquer outro documento público com foto dos sócios, que tenham poder de representação da empresa ora licitante, em conjunto ou separadamente, de acordo com o preestabelecido em cada Instrumento Contratual. Tais documentos deverão estar em condições de identificação;
b) Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoas Jurídicas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado e registrado, para as “sociedades comerciais”;
c1) Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social não estejam consolidados ou possuam aditivos posteriores à consolidação, deverão apresentar também seus aditivos;
d) Ata de eleição e posse da atual diretoria e de seus administradores, no caso de “Sociedades por Ações”, sem prejuízo das demais documentações, requeridas para as sociedades comerciais;
e) Prova de registro no órgão competente, no caso de “empresário individual”.
f) Decreto de autorização para funcionamento no país, do Poder Executivo, no caso de “Sociedade Estrangeira” ou “Sociedade Nacional”.
7.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 - Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo de 1 (um), datado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços, e que guardem semelhança com o objeto licitado e características técnicas, com os respectivos registros no CREA.
7.2.1.1 - Os atestados de capacidade técnica dos serviços executadas deverão ser devidamente registrados no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome do profissional legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, o qual fique comprovado a sua responsabilidade técnica, necessariamente, na execução de obra de construção e reparos.
7.2.2 - Certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RN da circunscrição da sede do licitante, atestando o registro da pessoa jurídica, no qual conste o nome do profissional legalmente habilitado, vinculado a essa, com validade na data do recebimento dos
documentos de habilitação e classificação, constando a área de atuação compatível com a execução dos serviços objeto do edital.
7.2.2.1 - Será admitida a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de mais de um profissional do quadro permanente do licitante, demonstrando, necessariamente, como responsáveis técnicos pela execução dos serviços, e a comprovação de que cada profissional que integra o quadro permanente do licitante. A Certidão de Registro dos Profissionais deverá estar validada na data do recebimento da documentação de habilitação, emitida pelo CREA da circunscrição do domicilio do profissional.
7.2.3 - Os responsáveis técnicos deverão ser engenheiro eletricista e/ou técnico eletrotécnico devidamente registrado no CREA;
7.2.3.1 - A comprovação do profissional responsável técnico da empresa licitante perante o CREA deverá ser feita:
a) caso sócio, através do contrato social e sua última alteração;
b) caso empregado permanente da empresa, através do contrato de trabalho;
c) caso prestador de serviço, através do contrato de prestação de serviço;
d) toda documentação deste item deverá ser apresentada em cópias, podendo a comissão no momento da abertura solicitar os originais;
e) caso a Comissão solicite a apresentação dos originais, conforme alínea “d” o licitante que não apresentar será inabilitado.
7.2.4 - Declaração da empresa licitante atestando possuir todos os equipamentos descritos, bem como, aporte necessário à perfeita execução dos serviços, em conformidade com as exigências elencadas neste Termo de referência, no Edital e seus anexos.
7.2.5 - Toda a documentação relativa aos serviços e equipamentos fornecidos, deverá estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal, relativas ao objeto desta licitação.
7.2.6. Na (s) Xxxxxxxx (ões) de Acervo Técnico citadas solicita-se que, de preferência, sejam destacadas as informações de interesse para o objeto da licitação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica licitante, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão;
77.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo dos índices contábeis abaixo:
1 – Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1)
PC
2 – Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)
PC + PELP
AC – Ativo Circulante
DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
7.3.2.1 – O balanço deve estar registrado na Junta Comercial e DER – Demonstração do Resultado do último exercício social (2016), legalmente exigíveis, apresentados na forma da Lei (com abertura e encerramento) que comprovem a boa situação financeira da licitante, ficando desde já vedado apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
7.3.2.1.1 – Para satisfação no disposto no item 7.3.2.1 acima, juntamente com o Balanço e as demonstrações contábeis, deverá ser enviada com o demonstrativo dos cálculos dos índices, devidamente assinado por Xxxxxxxx qualificado.
7.3.2.2 – Serão aceiros ainda, Balanço Patrimonial e termos de abertura e encerramento conforme envio da Escrituração Contábil Digital Sped – ECD.
7.4 – REGULARIDADE FISCAL:
7.4.1 – Inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, pertinente ao ramo de atividade da licitante;
7.4.2 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, atualizada;
7.4.3 – Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, atualizada;
7.4.4 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
junto a Receita Federal do Brasil, atualizada;
7.4.5 – Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual, juntamente com a certidão quanto a divida ativa do Estado, ou ainda, Certidão de Não Contribuinte;
7.4.6 – Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
7.5 – Além dos documentos acima elencados deverá ser apresentado também:
7.5.1 – Declaração, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação, que comprove a inexistência, no quadro funcional da empresa, de adolescente menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos desempenhando qualquer função, salvo na condição de aprendiz. Caso conste do quadro funcional o profissional aprendiz, este só poderá desempenhar suas funções a partir dos quatorze anos de idade, conforme estabelece o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
7.6 – Caso as certidões apresentadas sejam POSITIVA(S), o Sesc AR/RN se reserva ao direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, informado pelo emitente.
7.7 - Caso o estabelecimento que for executar o Contrato for constituído como matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.8 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
7.9 – Havendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação estipulará prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, livres das causas de inabilitação.
8 – DA PROPOSTA
8.1 – As propostas deverão atender às seguintes exigências:
8.1.1 – Ater-se a este Edital e seus anexos, de forma vinculada.
8.1.2 – Apresentar-se em 1 (uma) via original, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal.
8.1.3 – Deverá apresentar: descrição completa do serviço, preço unitário e total, em moeda corrente nacional.
8.1.3.1 – O licitante que não informar em sua proposta o indicado no subitem anterior será sumariamente desclassificado do certame.
8.1.4 - O preço cotado pelo licitante deverá incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos (ISS Natal), tributos, descontos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência direta e indireta, do fornecimento objeto desta licitação. Os preços apresentados serão irreajustáveis.
8.1.5 – A validade da proposta, inclusive no que concerne aos preços, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Caso não haja estipulação do prazo de validade da proposta, ficará estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias.
8.1.6 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e a ata de registro de preços assinada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8.2 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o menor.
8.3 – Considerar-se-á para esta licitação, no que couber, o frete CIF.
8.4 – Os termos constantes das Propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
8.5 - A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que a Licitante examinou todos os detalhes e especificações do presente Instrumento Convocatório e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório;
8.6 - Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, devendo inclusive o licitante vencedor cumprir todos os preços no momento da contratação sob pena de aplicação das penalidades previstas na minuta da ata de registro de preços.
8.7 – Os valores de referência por lote da presente licitação SÃO ESTES:
LOTES | VALOR R$ |
1 | 13.162,50 |
2 | 5.126,67 |
3 | 13.800,00 |
4 | 7.720,00 |
5 | 6.245,00 |
6 | 6.033,33 |
7 | 4.963,33 |
8 | 9.300,00 |
9 | 14.000,00 |
10 | 9.975,00 |
11 | 11.425,00 |
12 | 2.400,00 |
9 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1 – O representante da Xxxxxxxxx, deverá entregar apartado dos envelopes, os documentos de credenciamento, conforme item 5 deste Edital.
9.2 – Os envelopes serão recebidos e processados pela Comissão seguindo o rito em sequência:
a) recebimento dos envelopes, distintos e lacrados, contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial;
b) a abertura do envelope constando os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” no dia, horário e local marcado neste edital, sendo a documentação rubricada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc-AR/RN e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes, inabilitando as que desatendam aos requisitos do edital;
c) mediante renuncia expressa das licitantes ou superado o prazo recursal, proceder-se-á a abertura do envelope constando as “PROPOSTAS COMERCIAIS”, sendo a proposta rubricada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc-AR/RN e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes;
d) julgamento das propostas classificadas, com a escolha da proposta mais vantajosa para o Sesc, segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
e) a Comissão poderá analisar os Documentos de Habilitação e as Propostas comerciais na data de abertura da licitação ou ulterior mediante registro em ata.
9.3 - Os Documentos de habilitação e propostas comercial podem ser entregues antecipadamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL do Sesc/AR/RN, facultada a permanência dos licitantes nas reuniões de abertura que tratam o subitem 9.1.2, “b” e “c”, ressaltando, contudo, que embora facultativa, a presença dos licitantes é de extrema importância.
9.4 – Os licitantes inabilitados poderão resgatar os envelopes contendo as suas propostas comerciais junto a Comissão Permanente de Licitação - CPL, na sede do Sesc-AR/RN, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, até 15 (quinze) dias seguidos após a divulgação do resultado final desta licitação, sendo, após esse período descartados.
9.5 – A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 – Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas, efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.7 – A Comissão de Licitação poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação do licitante.
9.8 – A apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, bem como na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados e, ainda, na inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc-AR/RN, quando ocorrido antes, durante e após o certame.
9.9 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.10 – Caso haja comparecimento exíguo ou ausência de licitantes na data de abertura, a Comissão Permanente de Licitação poderá, mediante publicação, marcar nova data de abertura deste instrumento convocatório.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO:
10.1 – Os documentos de habilitação (envelope 1) e proposta comercial (envelope 2) deverão estar assinados na última folha e rubricados nas demais por aquele que tem legitimidade para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, redigidos com clareza e em língua portuguesa, sendo vedadas as que apresentarem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras.
10.2 – Os licitantes se obrigam a apresentarem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, bem como, ENUMERAR TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, indicando, em cada folha, o número e a quantidade total de folhas. Assim, exemplificativamente, um documento contendo vinte folhas será registrado da seguinte forma: 1/20, 2/20, 3/20..., 20/20 e ao lado da numeração do último documento, deverá constar a expressão “última folha”. O SESC não se responsabilizará por documentos que não contenham numeração sequencial.
10.3 – A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto as termo sensitivas. Caso julgue necessário, a Comissão Permanente de Licitação - CPL solicitará aos licitantes a apresentação dos documentos originais com o fim de verificar a autenticidade das fotocópias apresentadas.
10.4 – Quando as certidões emitidas pelos órgãos não indicar o prazo validade, considerar-se-á o de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão.
10.5 – A qualquer tempo o Sesc AR/RN poderá realizar diligências destinadas a esclarecer, complementar ou atualizar os documentos de habilitação que instruem o processo, vedada à inclusão posterior de documentos que não estejam disponíveis na abertura da licitação.
10.5.1 – A hipótese de diligência do subitem anterior não se enquadra na possibilidade de incluir documentos.
10.6 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
10.7 - Após análise dos documentos de habilitação do licitante que ofertou menor preço por lote, estejam em desacordo com o Edital, a comissão passará a análise dos documentos dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
10.8 – Os licitantes deverão, obrigatoriamente, informar um telefone comercial de contato direto com o responsável pela Licitação no âmbito da Empresa, bem como o e-mail profissional da empresa Licitante, para que a Comissão de Licitação possa realizar possíveis comunicações, caso haja necessidade.
10.9 – Deverão constar nas propostas comerciais e nos documentos emitidos pela licitante informações como razão social, CNPJ, e-mail, endereço e telefone para contato.
10.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticados, nem protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
11.1 – O critério de julgamento das propostas das empresas habilitadas é o de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2 – A comissão examinará as propostas para verificar se as mesmas estão de acordo com as exigências do edital e seus anexos, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
11.3 - Caso ocorra empate de dois ou mais nos preços dos licitantes, utilizar-se-á critérios: Serviços prestados no País; serviços prestados por empresas brasileiras, serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, e, caso persista o empate, a classificação se fará por sorteio, na presença dos licitantes, em dia, horário e local a ser definido pela Comissão de Licitação.
11.4 – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência que se efetivará o certame, através de parecer que integrará o processo, sendo de responsabilidade deste setor a realização de toda a análise e julgamento técnico.
11.4.1 – Após análise técnica, descrita no subitem 11.4, caso os serviços apresentados na proposta pelo licitante que ofertou o menor preço por lote, estejam em desacordo com o Edital e seus ANEXOS, serão analisadas as propostas dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
11.5 – Havendo a desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação estipulará um prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas de desclassificação.
11.6 - Após o julgamento final das propostas, pela Comissão Permanente de Licitação, o resultado será publicado exclusivamente no site do SESC, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba de licitações.
11.7 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Entidade.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Das decisões relativas à fase de habilitação e do julgamento das propostas, recurso motivado e fundamentado, por escrito, protocolado, remetido à Comissão Permanente de Licitação, dirigido ao Presidente do Conselho Regional do SESC/AR/RN, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h:00 e das 13h:00 ás 17h00, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX ou digitalizado em formato PDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, pelo licitante que se julgar prejudicado. Vedada a sua interposição através de qualquer outra forma.
12.2 – Interposto o recurso, dele se dará ciência às demais licitantes por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo recursal (subitem 12.1), contado a partir do dia subsequente ao fim do prazo recursal.
12.3 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data final para sua interposição e, existindo contrarrazões, da data final para apresentação da manifestação, comunicando- se os interessados do resultado do julgamento.
12.4 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Os recursos terão efeito suspensivo.
12.6 – Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias serem contados consecutivamente, sendo que seu início e término se dará sempre em dia de funcionamento do SESC/AR/RN.
12.7 – As licitantes poderão renunciar, por escrito ou solicitando o registro em ata, o direito de recurso.
12.7.1 – O prazo previsto para recurso e manifestação só poderá ser dispensado mediante a renúncia expressa de todos os licitantes.
12.9 – Não serão conhecidos recursos interpostos fora das condições e dos prazos estabelecidos neste edital.
12.1.1 – Simples pedidos de esclarecimentos podem ser realizados por e-mail, no endereço eletrônico
13 – HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
13.1 – Após divulgação do julgamento do licitante vencedor, e não havendo recurso, consoante o artigo 22 da Resolução Sesc 1252/2012, o resultado será submetido à apreciação da autoridade competente, com vistas à homologação e adjudicação da proposta mais vantajosa do objeto da LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA - SESC AR/RN n.º 17/000018-CC.
13.2 – Depois de homologada e adjudicada, o licitante que propôs o MENOR PREÇO POR XXXX será convocado para a assinatura da ata de registro de preços.
13.3 – A partir da convocação, caracterizará descumprimento total da obrigação, o licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, permitindo a contratação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
14 - DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos, precedido de concorrência ou pregão, adotado para cadastrar o menor preço formal obtido para determinado bem ou serviços, para contratações futuras, viabilizando a possibilidade de sua aquisição direta na medida das necessidades, sem que esse registro importe em direito subjetivo a contratação de quem ofertou o preço registrado, conforme artigo 4º, inciso VII da Resolução Sesc 1252/2012.
14.2 - A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação.
14.3 - O órgão gerenciador (Sesc-AR/RN) é responsável pela condução dos procedimentos do presente certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
14.4 - A existência de Registro de Preços não obriga o Sesc a efetuar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe, ainda, facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente.
14.5 - As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Sesc.
14.6 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, a licitante que tiver seu preço registrado ficará obrigada ao fornecimento dos itens.
15 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 – Conforme Termo de Referência – ANEXO II e Minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO V do presente Edital.
16 – PENALIDADES
16.1 – Conforme Minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO V do presente Edital.
17 - RESCISÃO
17.1 – A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece a da Ata de Registro de Preços – ANEXO V.
18 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
18.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o Sesc AR/RN poderá, por critérios de conveniência e oportunidade revogar a presente licitação.
18.2 – Havendo vício de ilegalidade no procedimento licitatório, o Sesc AR/RN deverá, de ofício, anular a licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não ensejando qualquer dever de indenizar por parte desta entidade.
18.3 – A nulidade do procedimento licitatório implica, necessariamente, a do à da Ata de Registro de Preços.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar/inabilitar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
20.2 – Caso entenda necessário, o Sesc/AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência do da Ata de Registro de Preços, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
19.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros do Sesc-AR/RN, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
19.4 – O Sesc poderá, em qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a ata, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou contratada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
19.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
19.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal e presencialmente ao Setor de Licitação, não sendo aceitas solicitações realizadas através de qualquer outro meio, seja fax, telefone, e-mail.
19.7 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do certame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
19.8 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos caso necessário, à Assessoria Jurídica.
Natal/RN, 07 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Analista de Licitação
Maria Tereza Lopes de Medeiros Cantídio Coordenadora de Licitações e Contratos
ANEXO I
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00018-CC DESCRIÇÃO DO OBJETO
1-SONORIZAÇÃO BÁSICA
Locação, instalação e operação de sistema de sonorização composto por de 01 mesa de som de 12 canais, 01 rack de amplificador com 02 potências, 04 caixas de som com pedestal com 900 watts de potência, sistema de retorno com 02 caixas (spots) e 04 microfones sem fio, 04 microfones para percussão, 01 toca CD/DVD/MP3.
2-SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE
Locação, instalação e operação de Sistema de Sonorização composto de 01 mesa de som de 24 canais, 01 rack de periférico, com crossovers equalizador, 04 amplificadores, 08 caixas acústicas com pedestal 1.000 watts de potência, sistema de retorno com 02 caixas (spots), 04 microfones com fio, 04 microfones sem fio, 06 microfones para percussão, toca CD/DVD/MP3.
3-SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE
Locação, instalação e operação de Sistema de Sonorização composto de 01 mesa de som digital de 32 canais, 01 processador de sinal digital, 06 direct boxes passivos, sistema P.A, completo com 08 caixas Line Array, sistema de subwoofer completo com 08 caixas, sistema de retorno completo com 04 caixas (spots), 20 microfones dinâmicos, 02 microfones sem fio UHF, 03 microfones condensadores de diafragma pequeno. Pedestais, cabos e amplificadores para todos os itens listados.
4-SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE
Locação, instalação e operação de sistema de sonorização composto de P.A. (Sonorização para o público) - 01 Mesa de mixagem de som digital, com 48 canais de entrada mono, 3 seções de faders 04 bandas de equalização paramétrica, compressor e gates em todos os canais de entrada, 08 processadores de efeitos, 24 equalizadores gráficos de 31 bandas operacionais, 16 saídas auxiliares com delay ajustável por saída - 01 Multicabo com 48 vias + 08 vias para auxiliares, com spliter e no mínimo 70 metros.- 02 Processadores para o sistema com 04 entradas digitais AES/EBU com equalizador gráfico, gain e delay para cada entrada, 08 saídas digitais AES/EBU com equalizações paramétricas, gain, fase e delay ajustável para cada saída. - 01 Sistema de intercomunicação entre PA e Monitor, com 01 unidade Master, Luz de chamada e 02 estações com Fone Headset. - 01 Reprodutor de DVD, CD e MP3.- 01 Central de AC com distribuidores para todo o sistema e cabeamento para interligação ao gerador/transformador com no mínimo 50 metros.- 24 Caixas acústicas ativas, de fabricação industrial, tipo Line Array de Alta Eficiência, potência mínima de 3000 w contínuos e 6000 w de picos, que reproduzam 03 faixas de freqüências, sendo: 2 alto falantes de 15” para graves, 4 alto falantes de 8” para médios graves e 3 driver de 3” para altas freqüências em guia de ondas. Todas as unidades com mecanismo de angulação (Fly) com suporte para elevação, sendo montadas uma a uma em linha (vertical) obedecendo a largura máxima de 1,50m.- 24 Caixas acústicas ativas que reproduzam baixas freqüências (Sub Graves), com 02 alto-falantes de 21" e potência mínima de 4500w
RMS. MONITOR (Sonorização para o palco) - 01 Mesa de mixagem de som digital, com 48 canais de entrada mono, 3 seções de faders 04 bandas de equalização paramétrica, compressor e gates em todos os canais de entrada, 08 processadores de efeitos, 24 equalizadores gráficos de 31 bandas operacionais, 24 saídas auxiliares com delay ajustável por saída.- 01 Processador para o sistema digital com 02 entradas com equalizador, gain e delay para cada entrada, 08 saídas com equalizador, gain, fase e delay ajustável para cada saída.- 01 Side Fill composto de 04 caixas acústicas que reproduzam 03 faixas de frequências, com potência mínima em RMS de 600 w LF, 300 w MF e 75 w HF e 04 caixas acústicas que reproduzam baixas frequências com 02 alto-falantes de 18" e potência mínima em RMS de 1600w para cada unidade. Amplificação para alimentar a demanda de potência exigida. - 01 Kit Monitor para bateria, composto de 02 caixas acústicas que reproduzam 02 faixas de frequências com potência mínima em RMS de 600w e 02 caixas acústicas que reproduzam baixas frequências com 01 alto-falante de 18" e potência mínima em RMS de 600w. Amplificação para alimentar demanda de potência exigida.- 12 Monitores para palco (Spot), ativos, de fabricação industrial, tipo Bass Reflex de alta eficiência, que reproduzam 02 faixas de frequências, sendo: 1 alto falante de 12” para graves e 1 driver de 1,5” para altas freqüências com potência mínima em RMS de 1000 w, obedecendo a largura máxima de 0,60m. BACKLINE (Equipamentos para músicos) - 02 Amplificadores valvulados com reverb para guitarra combo, com potência mínima em RMS de 65 w.- 01 Amplificador valvulado para contra baixo, composto de cabeçote com potência mínima em RMS de 300w com equalizador de 9 bandas, 01 caixa acústica (mesma marca) com 08 alto-falantes de 10", com potência mínima em RMS de 800w.- 01 Bateria tipo Jazz, composta de 01 bumbo, 01 caixa, 02 tons, 01 surdo, 01 pedal de bumbo, 01 estante de caixa, 01 estante de cymbal, 01 banco e 04 estantes de pratos com todas as peles hidráulicas.- 12 Plataformas telescópicas medindo cada 2,00m x 1,00m, com altura ajustável de 20cm até 1,00m, com rodas e travas cobertos com carpete. MICROFONES E ACESSÓRIOS - 16 Direct Boxes passivos. - 20 Microfones dinâmicos para voz e instrumentos com resposta de freqüência, mínimo de 50Hz a 15KHz.- 10 Microfones condensadores cardióide para instrumentos com resposta de freqüência, mínimo de 20HZ a 20KHZ - 03 Microfones de diafragma grande cardióide para instrumentos de instrumentos com resposta de freqüência, mínimo de 20HZ a 20KHZ - 03 Microfones sem fio UHF, com frequências variáveis, composto de receptor com indicador de nível de bateria, canais, grupos, mutes e configurável via software, transmissor tipo head set com resposta de frequência, mínimo de 50Hz a 15KHz, e pilhas para funcionamento.- 03 Microfones sem fio UHF, com frequências variáveis, composto de receptor com indicador de nível de bateria, canais, grupos, mutes e configurável via software, transmissor de mão com resposta de frequência, mínimo de 50Hz a 15KHz, e pilhas para funcionamento.- 10 Direct Box ativos e passivos.- 44 Pedestais tipo girafa para microfones.- 150 Cabos de microfones.- 05 Sub multicabos com multipinos de 12 vias com 20 metros e 12 medusas de 12 vias.
5- ILUMINAÇÃO DE AMBIENTAÇÃO
Locação, instalação e operação de Sistema de Iluminação para ambientação de espaços e eventos institucionais, constando de uma mesa de iluminação, 01 DIMMER, 12 Lâmpadas de 1000watts, 01 super Strobbo, 04 Moving Light e 04 Ribaltas Led, 12 par led 3v, Fiação e cabeamento e distribuidor de energia para a ligação de todo sistema de iluminação, com aterramento e jogo de cabos de AC com no mínimo 50 metros.
6- ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE
Locação, instalação e operação de Sistema de Iluminação para ambientação de espaços e eventos institucionais, constando de uma mesa de iluminação, 02 DIMMER, 02 racks de luz, 12 Lâmpadas PAR 64, 12 par led 3v, 06 moving 575, 02 super Strobbo, gelatinas diversas, máquina de fumaça. Fiação e cabeamento e distribuidor de energia para a ligação de todo sistema, com aterramento e jogo de cabos de AC com no mínimo 50 metros.
7- ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE
Locação, instalação e operação de Sistema de Iluminação para ambientação de espaços e eventos institucionais, constando de uma mesa de iluminação, 02 DIMMER, 02 racks de luz, 36 Lâmpadas PAR 64, 24 par led 3v, 6 ribaltas led, 12 moving 575, 02 super Strobbo, gelatinas diversas, máquina de fumaça. Fiação e cabeamento e distribuidor de energia para a ligação de todo sistema, com aterramento e jogo de cabos de AC com no mínimo 50 metros.
8 – MICROFONE HEADSET
Locação de microfone Headset Condensador, com transmissor e receptor, fonte de alimentação e pilhas.
9– MICROFONE DINÂMICO
Locação de microfone sem fio com receptor, chave ON/OFF, Frequência: Sistema de Controle de Sinal PLL sintetizado, com 16 canais, UHF de 460 a 970 MHz; Impedância: Conector XLR (em carga de 600 Ohms): 24 mV; Conector 1/4 (P10) (em carga de 3 KOhms): 360 mV. Modulação: FM: 25 kHz. Relação S/N: -12 dB. Resposta frequência: 50Hz a 15KHz, 3dB. Sensibilidade: - Rejeição de imagem: 80 dB típica; Rejeição de Espúrias: 60 dB típica; Silenciamento máximo (referência desvio de 25 kHz): -105 dBm; Nível de Saída de Áudio do Receptor (desvio de 25 kHz, tom de 400 Hz). Bivolt.
ANEXO I – A CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00018-CC
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Material/Especificação | QUANTITATIVO 2017 | Unidade | NECESSIDADE DAS UNIDADES | |||
Seridó | Mossoró | Macaíba | Cidade Alta | ||||
Lote 1 - SONORIZAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||||||
1 | Sonorização básica (Conforme item 1 do Anexo I-A) | 3 | Unidade | 1 | 2 | ||
2 | Sonorização pequeno porte (Conforme item 2 do Anexo I-A) | 3 | Unidade | 1 | 2 | ||
Lote 2 - SONORIZAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||||||
3 | Sonorização médio porte (Conforme item 3 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 3 - SONORIZAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||||||
4 | Sonorização grande porte (Conforme item 4 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 4 - SONORIZAÇÃO - MOSSORÓ | |||||||
5 | Sonorização básica (Conforme item 1 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 |
6 | Sonorização pequeno porte (Conforme item 2 do Xxxxx X-X) | 0 | Xxxxxxx | 0 | |||
Xxxx 0 - XXXXXXXXXXX - XXXXXXX | |||||||
7 | Sonorização médio porte (Conforme item 3 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 6 - SONORIZAÇÃO - SERIDÓ | |||||||
8 | Sonorização básica (Conforme item 1 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
9 | Sonorização pequeno porte (Conforme item 2 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 7 - SONORIZAÇÃO - SERIDÓ | |||||||
10 | Sonorização médio porte (Conforme item 3 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 8 - ILUMINAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||||||
11 | Iluminação de ambientação (Conforme item 5 do Anexo I-A) | 2 | Unidade | 1 | 1 | ||
12 | Iluminação de pequeno porte (Conforme item 6 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 09 - ILUMINAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||||||
13 | Iluminação de médio porte (Conforme item 7 do Anexo I-A) | 2 | Unidade | 2 | |||
Lote 10 - ILUMINAÇÃO - MOSSORÓ | |||||||
14 | Iluminação de ambientação (Conforme item 5 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
15 | Iluminação de pequeno porte (Conforme item 6 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 11 - ILUMINAÇÃO - SERIDÓ |
16 | Iluminação de ambientação (Conforme item 5 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
17 | Iluminação de pequeno porte (Conforme item 6 do Anexo I-A) | 1 | Unidade | 1 | |||
Lote 12 - MICROFONES - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||||||
18 | Locação de microfone Headset Condensador, com transmissor e receptor (Conforme item 8 do Anexo I-A) | 10 | Unidade | 10 | |||
19 | Locação de microfone dinâmico sem fio, com receptor (Conforme item 9 do Anexo I-A) | 10 | Unidade | 10 |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00018-CC
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS DO SESC AR/RN, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme QUANTITATIVO e ESPECIFICAÇÕES dos serviços contidas nos ANEXOS I e II, observadas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
As atividades e projetos desenvolvidos nas Unidades do Sesc AR/RN, sejam de natureza sistemática ou pontuais, requerem serviços de sonorização e iluminação que atendam às especificidades e necessidades de programação artística diversa, bem como, que atendam as demandas das unidades através de projetos na área de Educação, Lazer, Assistência e Cursos, com equipamentos que favoreçam a excelência da execução de shows, espetáculos e outras demandas culturais, tornando-se estratégicos e de destacada importância para a devida realização, com qualidade e segurança à clientela beneficiária.
Entretanto, compreendendo diagnóstico atual, em que não dispomos de equipamentos e equipe para execução dos serviços anteditos, gerando, desta forma, necessidade premente de locações constantes destes. A contratação faz-se necessária diante da possibilidade de comprometimento na execução das atividades.
A contratação atenderá às necessidades das seguintes unidades:
1. Sesc Cidade Alta;
2. Sesc Cidadão – Natal
3. Sesc Cidadão – Mossoró
4. Sesc Enseada Praia Hotel;
5. Sesc Escola Macaíba;
6. Sesc Escola Potilândia;
7. Sesc Ler Nova Cruz;
8. Sesc Ler São Paulo do Potengi;
9. Sesc Mossoró;
10.Sesc Ponta Negra;
11.Sesc Sede;
12.Sesc Seridó;
13.Sesc Zona Norte;
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para comprovação da qualificação e capacidade técnica do licitante, será necessária a apresentação dos documentos específicos abaixo relacionados:
3.1 - Atestado, no mínimo de 1 (um), datado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços, e que guardem semelhança com o objeto licitado e características técnicas, com os respectivos registros no CREA.
3.1.1 - Os atestados de capacidade técnica dos serviços executadas deverão ser devidamente registrados no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome do profissional legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, o
qual fique comprovado a sua responsabilidade técnica, necessariamente, na execução de obra de construção e reparos.
3.2 - Certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RN da circunscrição da sede do licitante, atestando o registro da pessoa jurídica, no qual conste o nome do profissional legalmente habilitado, vinculado a essa, com validade na data do recebimento dos documentos de habilitação e classificação, constando a área de atuação compatível com a execução dos serviços objeto do edital.
3.2.1 - Será admitida a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de mais de um profissional do quadro permanente do licitante, demonstrando, necessariamente, como responsáveis técnicos pela execução dos serviços, e a comprovação de que cada profissional que integra o quadro permanente do licitante. A Certidão de Registro dos Profissionais deverá estar validada na data do recebimento da documentação de habilitação, emitida pelo CREA da circunscrição do domicilio do profissional.
Os responsáveis técnicos deverão ser engenheiro eletricista e/ou técnico eletrotécnico devidamente registrado no CREA;
3.2.2 - A comprovação do profissional responsável técnico da empresa licitante perante o CREA deverá ser feita:
a) caso sócio, através do contrato social e sua última alteração;
b) caso empregado permanente da empresa, através do contrato de trabalho;
c) caso prestador de serviço, através do contrato de prestação de serviço;
d) toda documentação deste item deverá ser apresentada em cópias, podendo a comissão no momento da abertura solicitar os originais;
e) caso a Comissão solicite a apresentação dos originais, conforme alínea “d” o licitante que não apresentar será inabilitado.
3.3 – Declaração da empresa licitante atestando possuir todos os equipamentos descritos, bem como, aporte necessário à perfeita execução dos serviços, em conformidade com as exigências elencadas neste Termo de referência, no Edital e seus anexos.
Toda a documentação relativa aos serviços e equipamentos fornecidos, deverá estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal, relativas ao objeto desta licitação.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 - DA PRESTAÇÃO E LOCAIS DOS SERVIÇOS
O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão) cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência, e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de execução dos serviços, dentro do Estado do Rio Grande do Norte, conforme abaixo:
1. Natal e Região Metropolitana:
2. Caicó
3. Mossoró
Os serviços poderão ocorrer nas unidades do Sesc sediadas nos municípios acima informados, bem como, poderão ocorrer prestações de serviços em locais externos, eventos extramuros.
4.2 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.2.1. O transporte, a carga, descarga, montagem e desmontagem dos produtos ocorrerão por conta da empresa registrada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Sesc AR/RN.
4.2.2. O Sesc emitirá o Pedido ao Fornecedor-PAF, em até no máximo 72 (setenta e duas) horas
que antecede o evento, no qual constará o cronograma dos serviços que deverá ser executados.
4.2.3. Todos os equipamentos necessário para a realização dos eventos deverão estar instalados em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, que antecede o evento de acordo com o descritivo do Pedido ao Fornecedor-PAF.
4.2.4. O Sesc AR/RN, através de funcionário designado para tal alto, fará a verificação da execução dos serviços, obedecendo às especificações dos ANEXOS I e II.
4.2.5. Os serviços e equipamentos que estiverem em desacordo com este Termo de Referência e seus anexos serão devolvidos à empresa, que deverá providenciar a troca do produto por outro equipamento igual ou superior ou a correção do serviço, conforme o caso, em até 2 (duas) horas da notificação pelo Sesc AR/RN, sem nenhum ônus adicional mantendo o perfeito andamento dos serviços.
4.2.6. A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à empresa registrada, das sanções estabelecidas na Ata de registro.
5. PRAZO
5.1. O Sesc emitirá o Pedido ao Fornecedor-PAF, em até no máximo 72 (setenta e duas) horas que antecede o evento, no qual constará o cronograma dos serviços que deverá ser executados.
5.2. Todos os equipamentos necessário para a realização dos eventos deverão estar instalados em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, que antecede o evento de acordo com o descritivo do Pedido ao Fornecedor-PAF.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responder por todo e qualquer vicio ou defeito que venha causar ao Sesc AR/RN ou a terceiros, ressarcindo-os financeiramente quando for o caso;
6.2. Comunicar imediatamente todas e quaisquer irregularidades observadas em decorrência da execução contratual;
6.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços prestados e os funcionários empregados na prestação;
6.4. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos, despesas diretas e indiretas, inclusas as despesas com mão-de-obra, incluindo encargos trabalhistas e previdenciários, deslocamento, alimentação, e qualquer insumo necessário à prestação do serviço;
6.5. Executar todos os serviços objeto deste Termo de Referência, devendo ser realizado por funcionários devidamente habilitados, trajados, identificados e protegidos com equipamentos de proteção individual (EPI), conforme determinação da Portaria 3.214 de 08/06/1978, no que tange as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
6.6. Disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação com antecedência mínima de 24 horas do evento;
6.7. É de responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, oferecer no local da prestação de serviços, perfeitas condições e suporte necessário para o funcionamento adequado dos seus equipamentos, principalmente quando acionada a energia elétrica. Em caso de pane nos equipamentos de luzes e sonorização causada por motivos quaisquer: descargas elétricas emitidas por raios, curto circuito causado por rede elétrica mal instalada e/ou rompimento de cabos de energia e som derivados por negligência dos participantes, a empresa será avisada para providenciar a troca do equipamento por outro equipamento igual ou superior imediatamente.
6.8. Deverão ser observadas, por parte da empresa registrada, todas as obrigações complementares inerentes à execução dos serviços.
6.9. Todos os produtos/serviços solicitados deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
6.10. A empresa registrada deverá manter o local dos serviços, além da equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover, à sua custa, além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação dos serviços.
6.11. A empresa registrada deverá retirar, após o encerramento da atividade ou projeto correspondente, todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo.
6.12. Executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, observado o prazo máximo de 24 horas de antecedência para conclusão da montagem e, devendo a desmontagem ser realizada no prazo de até 03 (três) dias corridos após o seu termino.
6.13. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo ao Sesc AR/RN arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
6.14. Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
6.15. Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado.
6.16. A empresa registrada deverá comprometer-se em cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pelo Sesc AR/RN.
6.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
6.18. Responder por danos, bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto ao Sesc AR/RN e/ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
6.19. Responsabilizar-se pela prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à empresa registrada todas as informações que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem entregues;
7.2. A fiscalização poderá exigir da CONTRATADA a retirada dos serviços de qualquer profissional, cuja atuação julgue não corresponder às exigências de um perfeito desempenho condizente com as necessidades dos serviços, ou cuja conduta possa resultar em negligência, imprudência ou imperícia.
7.3. Notificar a empresa, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos e/ou irregularidades encontradas na logística nos equipamentos fornecidos;
7.4. Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido no edital e na Ata de Registro de Preços;
7.5. Fiscalizar o andamento da contratação.
7.6. Demais obrigações conforme Edital e Ata de Registro de Preços.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo Coordenador de Desenvolvimento Cultural, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata de registro, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. O Fiscal será responsável pelo atesto das notas fiscais, e exigir da empresa registrada, o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital e em seus anexos (Termo de Referência e Minuta da Ata de registro), registrando todas as ocorrências relacionadas e encaminhando ao setor responsável pela assinatura da Ata de registro.
ANEXO III
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00018-CC MODELO DA PROPOSTA
(a ser impressa em papel timbrado da empresa, emitido e assinado somente pela empresa licitante e entregue junto à documentação de habilitação)
1. Objeto: LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS DO SESC AR/RN.
2. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação do edital.
3. Prazo de ativação dos serviços: Todos os equipamentos necessário para a realização dos eventos deverão estar instalados em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, que antecede o evento de acordo com o descritivo do Pedido ao Fornecedor-PAF.
4. Preço Global: R$ ..... ( ), conforme discriminado na planilha abaixo:
Item | Material/Especificação | QUANTITATIVO 2017 | Unidade |
Lote 1 - SONORIZAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||
1 | Sonorização básica (Conforme item 1 do Anexo I-A) | 3 | Unidade |
2 | Sonorização pequeno porte (Conforme item 2 do Anexo I-A) | 3 | Unidade |
Lote 2 - SONORIZAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||
3 | Sonorização médio porte (Conforme item 3 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
Lote 3 - SONORIZAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||
4 | Sonorização grande porte (Conforme item 4 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
Lote 4 - SONORIZAÇÃO - MOSSORÓ | |||
5 | Sonorização básica (Conforme item 1 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
6 | Sonorização pequeno porte (Conforme item 2 do Xxxxx X-X) | 0 | Xxxxxxx |
Xxxx 0 - XXXXXXXXXXX - XXXXXXX | |||
7 | Sonorização médio porte (Conforme item 3 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
Lote 6 - SONORIZAÇÃO - SERIDÓ | |||
8 | Sonorização básica (Conforme item 1 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
9 | Sonorização pequeno porte (Conforme item 2 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
Lote 7 - SONORIZAÇÃO - SERIDÓ |
10 | Sonorização médio porte (Conforme item 3 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
Lote 8 - ILUMINAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||
11 | Iluminação de ambientação (Conforme item 5 do Anexo I-A) | 2 | Unidade |
12 | Iluminação de pequeno porte (Conforme item 6 do Anexo I- A) | 1 | Unidade |
Lote 09 - ILUMINAÇÃO - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||
13 | Iluminação de médio porte (Conforme item 7 do Anexo I-A) | 2 | Unidade |
Lote 10 - ILUMINAÇÃO - MOSSORÓ | |||
14 | Iluminação de ambientação (Conforme item 5 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
15 | Iluminação de pequeno porte (Conforme item 6 do Anexo I- A) | 1 | Unidade |
Lote 11 - ILUMINAÇÃO - SERIDÓ | |||
16 | Iluminação de ambientação (Conforme item 5 do Anexo I- A) | 1 | Unidade |
17 | Iluminação de pequeno porte (Conforme item 6 do Anexo I-A) | 1 | Unidade |
Lote 12 - MICROFONES - NATAL E REGIÃO METROPOLITANA | |||
18 | Locação de microfone Headset Condensador, com transmissor e receptor (Conforme item 8 do Anexo I-A) | 10 | Unidade |
19 | Locação de microfone dinâmico sem fio, com receptor (Conforme item 9 do Anexo I-A) | 10 | Unidade |
5. Declaração:
Declaramos, para os devidos fins, dispor de pessoal técnico adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação, no prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório, e que na formulação dos valores propostos foram consideradas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, ensaios, testes, levantamentos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou indiretamente, no custo, materiais gráficos e de reprografia, além de atendimento a todos os critérios exigidos para aprovação, quando for o caso, dos projetos junto aos Órgãos e Concessionárias do Serviço Público competente, admitindo que a omissão ou a incorreção de qualquer item da Planilha de Preços não nos desobrigará de executar o objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
Local, ............ de ............................... de 20......
(assinatura, nome, função, RG e CPF do representante legal) (assinatura, nome, função, registro no CREA do responsável técnico)
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00018-CC MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na concorrência Sesc-AR/RN nº 17/00018- CC, credenciamos o Sr. ...........................................,portador da Carteira de
Identidade nº .....................órgão emissor e data............. e do CPF nº
................................, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à nossa participação na licitação.
Natal/RN, ...... de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal, reconhecido firma em cartório, anexo com fotocópia de qualquer documento de identidade com foto, dotado de fé publica, do sócio administrador e do representante da empresa.
Este credenciamento poderá ser substituído por procuração com firma reconhecida.
CONCORRÊNCIA SESC-AR/RN nº 17/00018-CC MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da Administração Regional do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN, situada na Rua Coronel Bezerra, nº 33, Cidade Alta, Natal/RN, nos termos Resolução Sesc n.º 1252, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio - Sesc, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, pág. 151 a 153, em 26/7/2012, altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc; pelas disposições do instrumento convocatório Concorrência Sesc AR/RN n.º 17/00018–CC e de seus anexos, bem como pela legislação geral, por delegação de poderes do(a) Diretor(a) Regional, Sr(a). resolve REGISTRAR O PREÇO ofertado pela Empresa Registrada, conforme o julgamento da licitação supra, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS DO SESC AR/RN, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para fins de REGISTRO DE
PREÇOS, consoante as cláusulas e condições seguintes
CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registrar a proposta mais vantajosa por xxxx, bem como, as adesões ao menor preço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, SOB DEMANDA, PARA USO EM EVENTOS INTERNOS E
EXTERNOS DO SESC AR/RN, durante o período de 12 (doze) meses, com entregas parceladas e de acordo com as necessidades das Unidades Operacionais do Sesc AR/RN. Conforme descrição dos Anexos I, I-A e II do Edital Concorrência Sesc AR/RN n° 17/00018-CC.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Essa Ata de Registro terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não admitindo prorrogações.
Parágrafo primeiro – Sempre que necessário o Sesc AR/RN realizará pesquisa de mercado para verificar se os preços se mantém vantajosos.
Parágrafo segundo – O Registro de Preço perderá sua eficácia quando atingido o termo de sua vigência, ou quando exaurir o objeto registrado ou não for mais vantajosa a sua aquisição.
CLAÚSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
O Sesc emitirá o Pedido ao Fornecedor-PAF, em até no máximo 72 (setenta e duas) horas que antecede o evento, no qual constará o cronograma dos serviços que deverá ser executados. Todos os equipamentos necessários para a realização dos eventos deverão estar instalados em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, que antecede o evento de acordo com o descritivo do Pedido ao Fornecedor-PAF.
Parágrafo primeiro – A Empresa Registrada deverá cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesta Ata e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de execução dos serviços, dentro do Estado do Rio Grande do Norte, conforme abaixo:
1. Natal e Região Metropolitana:
2. Caicó
3. Mossoró
Parágrafo segundo – Os serviços poderão ocorrer nas unidades do Sesc sediadas nos municípios acima informados, bem como, poderão ocorrer prestações de serviços em locais externos, eventos extramuros.
Parágrafo terceiro – O Sesc AR/RN não receberá produto diverso do que foi cotado, e não aceitará produtos que estiverem em desacordo com o Registro de Preço, restando a substituição às expensas da Empresa Registrada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo quarto – A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à Empresa Registrada, das sanções estabelecidas nesta Ata de Registro.
CLAÚSULA QUARTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O transporte, a carga e a descarga dos produtos correrão por conta do (s) licitante (s) vencedor (es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo primeiro – O Sesc emitirá o Pedido ao Fornecedor-PAF, em até no máximo 72 (setenta e duas) horas que antecede o evento, no qual constará o cronograma dos serviços que deverá ser executados.
Parágrafo segundo – Todos os equipamentos necessário para a realização dos eventos deverão estar instalados em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, que antecede o evento de acordo com o descritivo do Pedido ao Fornecedor-PAF.
Parágrafo terceiro – O Sesc AR/RN, através de funcionário designado para tal alto, fará a verificação da execução dos serviços, obedecendo às especificações dos ANEXOS I e I-A.
Parágrafo quarto – Os serviços e equipamentos que estiverem em desacordo com este Termo de Referência e seus anexos serão devolvidos à empresa, que deverá providenciar a troca do produto por outro equipamento igual ou superior ou a correção do serviço, conforme o caso, em até 2 (duas) horas da notificação pelo Sesc AR/RN, sem nenhum ônus adicional mantendo o perfeito andamento dos serviços.
Parágrafo quinto – A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à empresa registrada, das sanções estabelecidas na Ata de registro.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
O preço estabelecido na presente Ata não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
A cada entrega dos serviços, o pagamento será realizado pelo Sesc AR/RN por meio de depósito na conta corrente do fornecedor ou boleto bancário, em até 30 (trinta) dias corridos após a execução e aceite definitivo do fornecimento, mediante a apresentação de documento fiscal, sendo vedada à negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
Parágrafo primeiro – O pagamento fica condicionado à comprovação, por parte da Empresa Registrada, da manutenção das condições mínimas de habilitação, principalmente, quanto à regularidade fiscal relativas ao FGTS e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como regularidade junto as contribuições Trabalhistas.
Parágrafo segundo – Tal exigência mínima, não exime a responsabilidade da Empresa Registrada em manter em dia toda sua documentação de habilitação, podendo inclusive, o Sesc AR/RN, a qualquer momento, solicitar por escrito, informações adicionais sobre a documentação de habilitação.
Parágrafo terceiro – O não atendimento da solicitação referida no parágrafo anterior, no prazo a ser estabelecido pelo Sesc AR/RN, poderá implicar no inadimplemento das obrigações ora assumidas, ocasionando a execução das penalidades previstas nesta Ata de Registro, combinadas ou não com as demais sanções administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENCARGOS
Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais ou parafiscais, bem como todos os insumos necessários à fiel execução do objeto desta Ata, serão de única e exclusiva responsabilidade da Empresa Registrada, também consideradas aquelas relativas ao pessoal utilizado direta e indiretamente na execução do objeto, inclusive e não limitadas a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Parágrafo único – No período de vigência da Ata deverá a Empresa Registrada, manter durante todo o ajuste as condições de habilitações exigidas e demonstradas por ocasião da habilitação de modo a afastar qualquer tipo de responsabilidade solidária ao Sesc AR/RN.
CLÁUSULA OITAVA– OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
A Empresa Registrada tem a obrigação de no prazo de entrega determinado nesta Ata de Registro de Preços, proceder a realização dos serviços na medida em que forem solicitado pelo Sesc AR/RN.
a) Responder por todo e qualquer vicio ou defeito que venha causar ao Sesc AR/RN ou a terceiros, ressarcindo-os financeiramente quando for o caso;
b) Comunicar imediatamente todas e quaisquer irregularidades observadas em decorrência da execução contratual;
c) Fiscalizar e acompanhar os serviços prestados e os funcionários empregados na prestação;
d) Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos, despesas diretas e indiretas, inclusas as despesas com mão-de-obra, incluindo encargos trabalhistas e previdenciários, deslocamento, alimentação, e qualquer insumo necessário à prestação do serviço;
e) Executar todos os serviços objeto deste Termo de Referência, devendo ser realizado por funcionários devidamente habilitados, trajados, identificados e protegidos com equipamentos de proteção individual (EPI), conforme determinação da Portaria 3.214 de 08/06/1978, no que tange as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação com antecedência mínima de 24 horas do evento;
g) É de responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, oferecer no local da prestação de serviços, perfeitas condições e suporte necessário para o funcionamento adequado dos seus equipamentos, principalmente quando acionada a energia elétrica. Em caso de pane nos equipamentos de luzes e sonorização causada por motivos quaisquer: descargas elétricas emitidas por raios, curto circuito causado por rede elétrica mal instalada e/ou rompimento de cabos de energia e som derivados por negligência dos participantes, a empresa será avisada para providenciar a troca do equipamento por outro equipamento igual ou superior imediatamente.
h) Deverão ser observadas, por parte da empresa registrada, todas as obrigações complementares inerentes à execução dos serviços.
i) Todos os produtos/serviços solicitados deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
j) A empresa registrada deverá manter o local dos serviços, além da equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover, à sua custa, além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação dos serviços.
k) A empresa registrada deverá retirar, após o encerramento da atividade ou projeto correspondente, todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo.
l) Executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, observado o prazo máximo de 24 horas de antecedência para conclusão da montagem e, devendo a desmontagem ser realizada no prazo de até 03 (três) dias corridos após o seu termino.
m) Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo ao Sesc AR/RN arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
n) Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
o) Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado.
p) A empresa registrada deverá comprometer-se em cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pelo Sesc AR/RN.
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
r) Responder por danos, bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto ao Sesc AR/RN e/ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
s) Responsabilizar-se pela prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – VÍNCULO
As partes contratantes estão cientes e de acordo que a presente Xxx não estabelece nenhuma forma de sociedade ou associação entre o Sesc AR/RN e a Empresa Registrada, nem tampouco implica na formação de qualquer vínculo, seja de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária.
CLAUSULA DÉCIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência desta Ata, a realização dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Coordenador de Desenvolvimento Cultural, representando o Sesc AR/RN, os quais competem dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da Ata de Registro, e de tudo dará ciência à Administração.
Parágrafo primeiro – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto desta Ata, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
As penalidades serão aplicadas em razão da inexecução total ou parcial do objeto desse Ata de Registro de Preço, e compreendem em:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Perda do direito a contratação;
d) Suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesc por até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – As penalidades poderão ser aplicadas de forma independente, cumulativa e alternativa, sem prejuízo de indenização por responsabilidade a prejuízos causados ao Sesc-AR/RN e a terceiros.
Parágrafo segundo – A entidade poderá aplicar a cláusula penal de 2% sobre o descumprimento total ou parcial da obrigação editalícias e contratuais.
Parágrafo terceiro – Será aplicada, para cada dia de inexecução contratual, uma multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço.
Parágrafo quarto – As penalidades pecuniárias poderão ser compensadas automaticamente do pagamento referente ao Pedido ao Fornecedor – PAF.
Parágrafo quinto – As penalidades aplicadas serão necessariamente por escrito, motivadas e asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
Parágrafo único – A extinção dessa Ata ocorrerá quando por:
a) A Empresa Registrada descumprir as obrigações assumidas no edital e nesta Ata;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, quando tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) Justificadamente, não for mais do interesse do Sesc AR/RN;
d) Inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Sesc AR/RN o direito de rescindir unilateralmente a Ata.
e) Ocorrer o termo de vigência ou a contratação do montante registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Sob pena de sobrestar a contratação, a Empresa Registrada deverá manter regularmente, durante a vigência desta Ata, as condições dos documentos de habilitação da Concorrência Sesc AR/RN n.º 17/00018-CC, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo Sesc AR/RN.
Parágrafo primeiro – A licitante que registrou o menor preço se compromete a realizar os serviços na medida das necessidades que lhe forem apresentadas.
Parágrafo segundo – Qualquer aditivo de renúncia ou alteração das disposições contidas nesta Ata far-se-á em consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ATESTAÇÃO DO FORNECIMENTO
Caberá ao chefe do setor competente do Sesc AR/RN a atestação das faturas correspondentes, com base no relatório elaborado pelo servidor devidamente autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta Ata de Registro de Preço fica vinculada ao Edital Concorrência Sesc AR/RN nº 17/00018–CC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da cidade do Natal/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, dos contratos e instrumentos equivalentes que represente o todo ou parte da contratação dos preços registrados.
Natal/RN, ....de.................de 201....
Diretora Regional
(Portaria AR/SESC/RN “N” nº 53/2011 de 08/09/2011) Representante Legal