EDITAL E MINUTA DE CONTRATO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015.
EDITAL E MINUTA DE CONTRATO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - Estado do Espírito Santo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do seu Pregoeiro, que abaixo subscreve designado pela Portaria nº 007/2015 e no especial interesse da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “menor preço”, às 15h00min do dia 20/02/2015, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - Estado do Espírito Santo, situada na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE PROFUNDIDADE COM 154mm X 4mm DE DIÂMETRO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO EM CAMPO DE FUTEBOL, NA
LOCALIDADE DO BAIRRO XXXXXXXXX XXXXX, nesta Municipalidade, em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico) que faz parte integrante deste Edital de Licitação, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, a qual será julgada e processada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, arts. 42 a 46, no que se refere aos benefícios aos micros e pequenos empresários, e mediante as seguintes condições:
Esta licitação será na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, obedecidos aos preços unitários máximos contidos na planilha estimativa de custo, conforme autorização contida no processo n.º 0121/2015 em conformidade com o disposto no presente Edital e respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos e, ajustado ao conceito de ‘serviço comum’ definido no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002”, o que permite a adoção da licitação na modalidade de pregão. Acórdão n.º 2899/2012-Plenário, TC-027.389/2012-0, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 24/10/2012.
1 – Termo de Referência
1.0 – Origem do pedido: Sec. Munic. de: Esportes e Lazer.
1.1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2 – Processo Administrativo nº.: 0121/2015.
1.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
1.4 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO.
1.5 – Credenciamento: de 14h00min as 14h40min do dia 20/02/2015.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
2.1 – Até o dia 20 de fevereiro de 2015 às 14h00min os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues no Setor de Protocolo desta PMPC no endereço acima citado.
2.1.1 – EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ RECEBIDOS QUAISQUER DOCUMENTO PARA CREDENCIAMENTO, ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL.
2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente no setor de protocolo, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, seguintes dizeres:
Envelope nº 001 – PROPOSTA Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx Rua São Paulo, n.º 220, Bairro Boa Vista. Xxxxx Xxxxxxx/ES
Razão Social completa da Licitante c/ CNPJ Pregão nº 0003/2015
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx Rua São Paulo, n.º 220, Bairro Boa Vista. Xxxxx Xxxxxxx/ES
Razão Social completa da Licitante c/ CNPJ Pregão nº 0003/2015
2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
3.1.1- SÓ SERÁ EFETUADO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE QUE ESTIVER PRESENTE NA DATA E HORÁRIO INDICADO NO ITEM 1.5 DESTE EDITAL.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 14h00min limitado até as 14h40min.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XX) que o autorize a participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.2.4 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento (até 24 horas da abertura), ou por publicação Oficial.
3.2.6 - Declaração de Enquadramento Como Beneficiária da Lei Complementar Nº 123 de 2006 (Anexo V).
3.2.7 – Declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado, (Anexo VII);
3.2.8 – Declaração de que o licitante concorda com os critérios de julgamento e acatará quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão de Licitação durante o procedimento licitatório, (Anexo VIII);
3.2.9 - Para fazer uso dos benefícios constantes na Lei 123/06 de 14 de Dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do Site da Secretaria da Receita Federal (SIMPLES NACIONAL):<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/>.
3.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES:
As 15h00min dia 20 de fevereiro de 2015
4.1 – será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL
localizada no 1º andar do edifício sede desta PMPC, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.
4.1.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a DECLARAÇÃO de que trata o item
4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal de Pedro Canário - PMPC – Pregão nº 0003/2015 Envelope DECLARAÇÃO".
4.1.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
5 – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – O objeto do presente edital é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE PROFUNDIDADE COM 154mm X 4mm DE DIÂMETRO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO EM CAMPO DE FUTEBOL, NA LOCALIDADE DO BAIRRO XXXXXXXXX XXXXX, nesta Municipalidade, em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico) que faz parte integrante deste Edital de Licitação, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração.
5.2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.2.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 0121/2015.
Ficha: 0000516.
Órgão: 130000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Unidade Orçamentária: 130100 – GABINETE DO SECRETÁRIO. Função: 27 – DESPORTO E LAZER.
Sub Função: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO. Programa: 0006 – CULTURA DESPORTO E LAZER.
Projeto/Atividade: 1.228 – CONSTRUÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL.
Elemento de Despesa: 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
Fonte do recurso: 160500000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 – Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
6.3 – Não serão admitidas a participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
7 – Da entrega dos envelopes proposta e habilitação
7.1 – Os licitantes deverão entregar no entre tempo definido neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx– Pregão nº 0003/2015 Envelope nº 011 – PROPOSTA; Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO".
7.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMPC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer
previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
8 – ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação completa do objeto conforme especificações e condições previstas no Anexo I;
b) Validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
d) O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias após a apresentação da competente nota fiscal correspondente ao grupo que deverá conter obrigatoriamente o visto da Secretaria.
e) Quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, licenças, manutenção, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto deste Edital.
f) – O preço unitário deverá ser apresentado em algarismo, e o preço total em algarismo e por extenso.
g) - Indicação do prazo para a execução dos serviços, não superior a 60 (sessenta ) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Execução de Serviço.
8.2 – SERÃO DESCLASSIFICADAS:
8.2.1 - As propostas que não atendam às exigências deste Edital de Xxxxxx.
8.2.2 - As propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
8.2.3 – Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último.
8.3 – Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a PMPC.
8.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
8.5 – A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
8.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
8.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.8 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
8.9 - VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS PRESENTES SERVIÇOS É DE R$ 115.818,89 ( cento e quinze mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos ); Sendo: R$ 63 . 266 , 22 ( sessenta e três mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos ) para perfuração e instalação do poço artesiano e R$ 52 . 552 , 67 ( cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos ) para montagem e instalação da irrigação do campo de futebol, VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS PELO MUNICÍPIO.
9 – Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, seus termos aditivos ou consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) - Declaração assinada pelo sócio gerente da empresa, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de não superveniência de fato impeditivo de habilitação, que por ventura ocorram com a empresa, especificamente, as do Art. 78,VI, IX, X, XI, da Lei nº 8.666/93, (Anexo IV).
9.1.1.1 – A Habilitação Jurídica presta-se para observar a atividade da empresa e a composição da sociedade.
9.1.1.2 – Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento, e uma vez comprovada às informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
9.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.1.2.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:
Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da SRF e Certidão Negativa da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda);
b) Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº .452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011.
d) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Sede da empresa;
g) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
h) Alvará de localização de funcionamento municipal.
i) O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação, firmado por declaração; (Xxxxx XX).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 7.º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida há menos de 30 (trinta) dias, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) – Certificados de Registro no Conselho Regional de Engenharia - (CREA); da empresa e seus responsáveis técnicos, Engenheiro Civil; ou profissional equivalente, com atribuições compatíveis, na forma da legislação em vigor, da sede da empresa e, visto no CREA/ES no caso de empresa e profissional de outros Estados; (Inc. I Art. 30 da Lei 8.666/93) e (Art. 59, 63 e 69 da Lei 5.194/66).
b) - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante executou, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes aos indicados no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando a execução do objeto que seja compatível ao desta licitação, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
c) A empresa vencedora do certame fica obrigada, sob pena de desclassificação, apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura da ata, copia da licença de operação para perfuração de poço artesiano expedido pelo órgão ambiental competente - IEMA.
9.2 – O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela PMPC em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações substituirá a documentação exigida no item 9.1.2, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, e “h”.
9.2.1 – Caso algum documento esteja vencido ou tenha sofrido alteração, ou que não tenha sido apresentado para fins de cadastro, deverá ser inserido no Envelope 002 – Habilitação, juntamente com o CRC.
9.2.2 – O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá a validação nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas.
9.2.3 – OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NA MESMA ORDEM DISPOSTA PELO EDITAL.
9.2.4 - Caso os comprovantes de regularidade expedidos pelas Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do conhecimento da Comissão, considerar-se-ão como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Xxxxx Xxxxxxx.
9.2.5 - Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.
9.2.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo Presidente ou Membro da CPL da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
9.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, & 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, & 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
10 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo
item 4.1.1.
10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item.
10.5 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
10.6 – Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada melhor classificada a licitante que oferecer o lance de menor preço, assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto ao critério de desempate.
10.12. Considera-se empate aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao melhor preço final, sendo assegurado a estas o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.13. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.12, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.12 (cinco por cento - 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
10.15. Na hipótese de não-contratação nos termos disciplinados para o empate, o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.16 A regra do empate somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.17 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.18 Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro assim o declarará, procedendo-se em seguida a abertura do envelope de "HABILITAÇÃO" da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.19 Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções previstas neste Edital.
10.20 Verificado o atendimento das exigências do Edital, será declarada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, na forma acima, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
10.21 – Ficará o licitante vencedor obrigado a apresentar ao Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da assinatura da ata, nova planilha de custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita.
10.22 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.23 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Pregoeiro, e posteriormente publicada
no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX.
10.24 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.25 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11 – PRAZO
11.1 – Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
11.2 – Os objetos descritos no Anexo deverão ser executados conforme estipulado na respectiva Ordem de Execução de Serviços.
11.3 – Os objetos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes na Folha Adicional em anexo I.
11.4 - A fiscalização da entrega do objeto deste edital será feita pelo CONTRATANTE no local determinado, através de seu representante legal que será indicado pelo Secretário da pasta, através de portaria interna, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as entregas, os prazos, as propostas e condições do presente edital.
11.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. (artigo 64, § 3º da Lei 8.666/93).
11.6 - O prazo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta ) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Execução de Serviço.
12– RECURSOS
12.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal de Pedro Canário.
12.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) os recursos deverão ser apresentados no Protocolo da PMPC, e fora do prazo legal não serão conhecidos.
13 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14 – RETIRADA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.
14.1 – A PMPC, por intermédio do Pregoeiro convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Execução de Serviços relativa ao presente pregão.
14. 2 – O prazo para a retirada da Ordem de Execução de Serviços após a convocação é de 3 (três) dias úteis.
15 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
15.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx de
documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a execução dos objetos.
15.1.1 – O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO I.
15.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.3 – A PMPC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.4 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.5 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 – Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 –APMPC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMPC.
17.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (27) 0000- 0000, em dias úteis no horário de 12:00 as 18:00 hs.
17.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.10.1 – Anexo I - Especificação do objeto e demais condições;
17.10.2 – Anexo II- Modelo de Credenciamento;
17.10.3 – Anexo III - Modelo de Declaração, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
17.10.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Fato Superveniência de Fatos Impeditivos.
17.10.5 - Anexo V -Modelo de Declaração de Microempresas de Empresa de Pequeno Porte.
17.10.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
17.10.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado.
17.10.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de que o licitante concorda com os critérios de julgamento e acatará quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão de Licitação durante o procedimento licitatório.
17.10.9 – Anexo IX – Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxxxx/ES, 05 de fevereiro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial – PMPC.
PREGAOPRESENCIAL 0003/2015 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Em observância ao disposto na Lei Municipal nº 964, de 30/12/2010 elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE PROFUNDIDADE COM 154mm X 4mm DE DIÂMETRO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO EM CAMPO DE
FUTEBOL, NA LOCALIDADE DO BAIRRO SATURNINO MAURO, nesta Municipalidade, em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico) que faz parte integrante deste Edital de Licitação, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração.
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Perfuração de Poço Artesiano e Implantação de Sistema de Irrigação em Campo de Futebol LOCAL: Xxxxxxxxx Xxxxx, sede do município de Xxxxx Xxxxxxx - ES
O presente memorial tem por objetivo descrever os procedimentos que serão utilizados para executar a Perfuração de Poço Artesiano e Implantação de Sistema de Irrigação em Campo de Futebol do bairro Saturnino Mauro (SATURNINO MAURO), no Município de Xxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo.
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Visando obter um melhor resultado e eficiência no uso da água, foi previsto um sistema de irrigação manual e embutido no gramado. Tal sistema consiste em aspersores enterrados (escamoteáveis) que emerge do solo quando a tubulação é pressurizada, promovendo a irrigação da grama (toda tubulação deverá estar no mínimo a 30 cm de profundidade). A irrigação é dividida em setores ou ramais que são acionados pelo aspersor. Cada válvula é aberta, sendo feita a irrigação da área coberta pelos aspersores do referido setor. Esse gerenciamento das válvulas feito pelo operador permite sua rega para qualquer dia da semana, horário e tempo desejado para cada setor, permitindo maior eficiência da rega. Este sistema permite melhor homogeneidade na distribuição e economia de água, mão de obra e diminuição de trafego sobre o gramado. O calculo da irrigação esta prevista para funcionamento simultâneo dos setores centrais do campo o que permitirá uma rega rápida do gramado conforme recomendações da FIFA.
O sistema de bombeamento consiste em duas moto bombas monofásicas de 220 v, sendo uma atuando como moto bomba submersa modelo EBARA BAS412-09 7 CV para captação de água no poço com altura manométrica de 120 mca e vazão igual a 5 m³/h, e a outra em uma captação superficial atuando afogada modelo DANCOR CAM W 143 CV com altura manométrica de 50 mca e vazão igual a 5 m³/h, fazendo sucção em um reservatório de 1000 l. Os produtos aplicados na irrigação (válvulas e aspersores) serão da marca RAIN BIRD, importados dos EUA e usado nos principais campos do mundo e do Brasil, entre eles Maracanã, Engenhão, Morumbi, Castelão Arruda, etc.
O sistema consiste em aspersores escamoteáveis rotores (enterrados), que submetidos a uma determinada pressão de água (20 a 30 mca para campo de futebol), faz emergir um pistão com bocal, realizando assim a irrigação. Possuem único jato
de água e giram com sistema de engrenagem. Para gramados de campo de futebol utilizamos rotores de longo alcance
com raios de atuação variando de 13 a 24,6 m. Ao término da aplicação da pressão o pistão se recolherá até 3,0 cm abaixo do nível da grama, permitindo assim a pratica do esporte sem risco para os atletas. A recomendação é a divisão do sistema em setores, tendo com principal vantagem a redução no dimensionamento da moto bomba e tubulação necessária para instalação, permitindo ainda um melhor gerenciamento do tempo de rega, como por exemplo, irrigando mais as áreas de maior desgaste do campo. Cada setor é comandado manualmente. As válvula (registro) são os equipamentos responsáveis por permitirem o fluxo de água até os emissores. No horário desejado, as válvulas devem ser ligadas através do operador, abrem-se sequencialmente, permitindo que ocorra a passagem de água até os aspersores. Finalizado o tempo de funcionamento do setor comandado, as válvulas devem ser fechadas, interrompendo o fluxo de água. A rede elétrica tem como função fornecer energia as moto bombas nos tempos desejados. O operador poderá utilizar a irrigação de acordo com a conveniência e necessidade, possibilitando regas diárias, alternadas ou em qualquer tempo conforme a necessidade.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Redes Hidráulicas e Conexões
Tubos e Conexões de PVC rígido, tipo soldáveis, fabricante tigre ou similar, classe 15, pressão de trabalho de 8 kgf/cm² nos diâmetros nominais de 20, 25, 32 e 40 mm, fabricados de acordo com a especificação brasileira EB-892/77 e NBR 5648. Tubos e conexões de PVC rígido, tipo soldáveis, fabricante tigre ou similar, pressão de trabalho de 6 e 8 kgf/cm² nos diâmetros nominais de 50, 75 e 100 mm, fabricados de acordo com a especificação brasileira NBR 14654/01 e 14312/01.
Válvulas Solenóides (eletro válvulas) e Acessórios Elétricos
“Válvula, entrada rosca fêmea de ½” ou esférica”, fabricante durim, modelo PGA-150, vazão de trabalho variável de 0,07 a 21,00 m³/h, pressão de serviço 1,0 a 10,3 bars, voltagem 24 VAC 50/60 hz, corrente de entrada 9,84 VA, corrente de funcionamento 6,72 VA, dispositivo para controle de fluxo, dupla filtragem da membrana, permite abertura e fechamento manual, corpo em PVC.
Conector submersível Splice 1, fabricante rain bird, conexão à prova d’água para cabos de baixa tensão (até 30 volts) capa plástica de proteção resistente à UV, porca para emenda de cabos (2 x 1,5 mm²), preenchimento com graxa de lítio não tóxica. Regulador de pressão, fabricante rain bird, modelo PRS-D, regulador de pressão com adaptador à válvula solenoide, pressão máxima 6,99 bars, faica de regulagem 1,0 a 6,9 bars, nível de precisão +/- 0,2 bars.
Cabos de potência tipo flexível ou equivalente, voltagem de 0,6 KV, com condutor formado de fios de cobre eletrolítico de condutibilidade 100% IACS. Isolação, enchimento e cobertura de composto termoplástico de PVC sem chumbo. Normas NBR 7288/7289, secção de 1,5 mm². Eletroduto e conexões de PVC ou polietileno, tipo roscáveis, fabricante tigre ou similar, diâmetro nominal de ¾”, fabricados de acordo com a especificação brasileira ABNT NBR 155465/07. Caixas plásticas circulares de 6” para válvulas e para emendas de passagens de fios elétricos, fabricante rain bird, modelo VB6RND, fabricadas em polietileno de alta densidade (HDPE), tampas superiores removíveis, diâmetro superior 21 cm, altura 22,86 cm. Caixas plásticas circulares de 10” para válvulas, fabricante rain bird, modelo VB10RND, fabricadas em
polietileno de alta densidade (HDPE), tampas superiores removíveis, diâmetro superior 35 cm, altura 25,40 cm. Caixas
plásticas retangulares de 12” para válvulas, fabricante rain bird, modelo VB-STD, fabricadas em polietileno de alta densidade (HDPE), tampas superiores removíveis, comprimento 55 cm, largura 42,10 cm, altura 30,40 cm.
Emissores e Acessórios
Aspersor escamoteável de corpo plástico do tipo rotor, fabricante rain bird, modelo 7005, vazão de trabalho variável de 0,86 a 5,04 m³/h, pressão de serviço 3,5 a 6,2 bars, raio de alcance 11,9 a 21,7 m, entrada rosca fêmea der 1”, altura de elevação do “pop-up” de 15 cm, sistema de memória de arco (Memory Arc®), ajuste de ângulo de atuação sem inicio fixo, ajuste de arco de 50º a 330º circulo completo de 360º sem inversão, válvula anti-drenagem incorporada, mola de alta resistência, bocais cortina de chuva®.
Ângulo de atuação regulável no corpo do aspersor, garantia de 5 anos, selo de vedação ativado por pressão, selo de vedação e limpeza, corpo robusto de plástico ABS, mola de aço inoxidável.
Swing joing, conjunto de conexões articuladas, entrada e saída rosca macho de 1”, fabricante rain bird, modelo TSJ-12, duplo anel de vedação, conexões desenhadas para reduzir a perda de carga em 50%, permite alívio de ar sem perder a estanqueidade da água, instalação simples sem a necessidade de uso de ferramentas. Aspersor escamoteável de corpo plástico do tipo spray, fabricante rain bird, modelo 1804, vazão de trabalho variável de 0,02 a 1,20 m³/h, pressão ideal de serviço 2,1 bars, raio de alcance 1,5 a 5,5 m, entrada rosca fêmea de ½”, altura de elevação do “pop-up” de 10,2 cm,selo de vedação ativado por pressão, selo de vedação e limpeza, corpo robusto de plástico ABS, mola de aço inoxidável. Tubo flexível swing pipe, diâmetro interno de 12 mm, fabricante rain bird, modelo SPX-100, pressão máxima de serviço 5,5 bars. Conexões para tubo swing pipe, fabricante rain bird, modelos SDE-050/75 E SBA-050/075, pressão máxima de serviço 5,5 bars, instalação simples sem a necessidade de uso de ferramentas, com conexões por rotação manual, sem uso de ferramenta ou cola.
Quadros de Acionamento dos Motores
Quadro para acionamento de motor trifásico de 10 CV, tensão 220380 Volts, partida estrela triângulo, disjuntor tripolar, proteção de falta de fase e contra sobrecarga e curto-circuito.
Bombeamento e Acessórios
Bomba tipo centrifuga, vazão igual a 5 m³/h, pressão igual 50 mca, marca dancor CAM W14, velocidade do rotor 3.450 rpm, potência do motor elétrico 3,0 CV, tensão de alimentação trifásica, voltagem 220 V e marca Ebara BAS412-09 7,0 CV, velocidade do rotor 3.450 rpm, potência do motor elétrico 3,0 CV, tensão de alimentação trifásica, voltagem 220 V. Filtro de linha tipo Y, entrada e saída rosca macho de 3”, fabricante rain bird, modelo FILT Y 3” 120, pressão de 1,4 a 10,3 bars. Elemnto filtrante tela em aço inox de 120 mesh.
Manômetro, entrada e saída de ¼”, fabricante rain bird, modelo RBG-L100, corpo em aço inox e lente de vidro resistente à intempérie e agentes químicos, preenchimento com glicerina, display duplo em PSI/BAR, pressão de 0 a 160 PSI.
IMPLANTAÇÃO DO GRAMADO
Forma de Plantio
O plantio pode ser feito através de spriggs. A principal vantagem deste método de plantio, é a garantia total de não levar para o solo de plantio qualquer resíduo de solo argiloso que possa no futuro formar uma camada impermeável, podendo comprometer todo processo de drenagem executado na construção do campo. É bom frisar que a grama em tapete (salvo tapete lavado) sempre carrega uma pequena camada de solo argiloso vindo das fazendas onde são produzidas. Além deste fator, o plantio em springgs mantém o nivelamento final intacto.
Aplicação de sementes de inverno sobre a grama bermuda é recomendada para suportar a baixa luminosidade devido às coberturas e as temperaturas mais baixas do ano. Esse processo ajuda a proteger a grama original durante o inverno além do fator estético, mantendo o campo com a aparência verde e melhorando sua resistência ao pisoteio nestas épocas do ano. Sugere-se, que o gramado seja implantado por mudas ou “spriggs” da grama tipo bermuda.
MANUTENÇÃO PÓS PLANTIO
Sugere-se que uma equipe deve acompanhar o desenvolvimento e crescimento da grama e controlar a irrigação, adubação, controle fitossanitário (pragas e doenças) e replantes de “plugs” de grama, realizar cortes periódicos e Top Dress, de acordo com o Plano de fertilização estabelecido pela equipe.
ENTREGA DA OBRA
Toda a obra deverá ser entregue totalmente limpa isenta de entulhos.
A firma EMPREITEIRA só poderá entregar a obra, depois que a fiscalização e Comissão de Recebimento fizerem uma vistoria para constatar o seu bom estado de construção e funcionamento.
Será feita uma verificação no funcionamento das instalações de toda a obra, e qualquer peça que seja encontrada deficiente, será corrigida ou substituída pela EMPREITEIRA.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PREÇO MÉDIO UNITÁRI O | VALOR MÉDIO TOTAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – PROC. Nº 0121/2015. | |||||
POÇO ARTESIANO | |||||
1 | pç | 18,00 | TUBO REVESTIMENTO 154 MM STANDER 4 METROS | 363,62 | 6.545,10 |
2 | pç | 12,00 | FILTRO GEOMECANICO 154 MM STANDER 4 METROS | 417,50 | 5.010,00 |
3 | m | 120,00 | PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO METROS | 216,67 | 26.000,00 |
4 | pç | 1,00 | CAP XXXXXXXXXXX XXXXX 000 XX STANDER | 126,74 | 126,74 |
5 | unid. | 1,00 | TAMPA P/ POÇO EM FERRO 154 MM | 214,01 | 214,01 |
6 | unid. | 12,00 | CENTRALIZADOR DE TUBOS EM FERRO | 60,00 | 720,00 |
154 MM | |||||
7 | unid. | 20,00 | TUBO PVC ROSCAVEL BRANCO 2" 6 METROS | 150,84 | 3.016,87 |
8 | pç | 2,00 | UNIÃO ACENTO PLANO EM AÇO 2" | 156,80 | 313,61 |
9 | unid. | 1,00 | NIPLE DUPLO DE ACO 2" | 61,04 | 61,04 |
10 | unid. | 1,00 | VALVULA GAVETA EM BRONZE 2" | 331,37 | 331,37 |
11 | m | 120,00 | CABO DE AÇO INOX 4.8 MM 3/16 | 28,57 | 3.428,00 |
12 | m | 120,00 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 16 MM | 28,02 | 3.362,00 |
13 | m | 120,00 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 1 MM | 3,45 | 414,40 |
14 | unid. | 4,00 | CLIPS P/ CABO DE AÇO INOX 3/16 | 10,27 | 41,07 |
15 | unid. | 5,00 | FITA VEDA XXXXX 00 XX X 50 METROS | 15,62 | 78,10 |
16 | unid. | 1,00 | FITA AUTO FUSÃO 19 MM X 10 METROS | 24,05 | 24,05 |
17 | unid. | 20,00 | LUVA PVC ROSCAVEL 2" | 24,92 | 498,47 |
18 | unid. | 1,00 | UNIÃO PVC ROSCAVEL 2" | 26,98 | 26,98 |
19 | m³ | 8,00 | BRITA 0 M3 | 137,50 | 1.100,00 |
20 | sc | 10,00 | HEXA T SC 5 KG | 94,25 | 942,50 |
21 | unid. | 1,00 | BOMBA SUBMERSA C/ 08 ESTAGIOS E 08 HP DE POTENCIA MONOFASICA 220 | 8.873,66 | 8.873,66 |
22 | unid. | 1,00 | CURVA DE AÇO MACHO 2" | 185,03 | 185,03 |
23 | sc | 1,00 | CIMENTO CPII SC | 32,94 | 32,94 |
24 | unid. | 1,00 | PAINEL DE COMANDO 08 CV | 1.920,29 | 1.920,29 |
SOMA I....................................................................................................................... ... | 63.266,22 | ||||
IRRIGAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL | |||||
25 | unid. | 1,00 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL 50 M X 2" | 7,00 | 7,00 |
26 | unid. | 1,00 | REDUCAO PVC SOLDDAVEL 75 X 50 MM | 9,33 | 9,33 |
27 | unid. | 4,00 | JOELHO PVC SOLD 75 MM 90º | 22,67 | 90,67 |
28 | unid. | 2,00 | CAIXA D'AGUA POLIETILENO 10.000 LITROS | 5.166,67 | 10.333,33 |
29 | unid. | 2,00 | FLANGE PVC P/ CAIXA XXXXX 00 XX | 50,00 | 100,00 |
30 | unid. | 1,00 | VALVULA DE PE 3" FERRO FUNDIDO | 130,00 | 130,00 |
31 | unid. | 6,00 | ADAPTADOR PVC SOLD 75 MM X 3" | 9,00 | 54,00 |
32 | unid. | 1,00 | VALVULA DE RETENÇÃO EM BRONZE 3" | 326,67 | 326,67 |
33 | unid. | 1,00 | REDUCAO EXCENTRICA 3 X 1 1/4 FERRO FUNDIDO | 260,00 | 260,00 |
34 | unid. | 1,00 | CURVA P/ REGISTRO 1 1/4 X 3" FERRO FUNDIDO | 161,67 | 161,67 |
35 | unid. | 1,00 | VALVULA GAVETA EM BRONZE 3" | 466,67 | 466,67 |
36 | unid. | 2,00 | CURVA PVC SOLD 75 MM 90º PN 80 | 25,67 | 51,33 |
37 | unid. | 1,00 | BOMBA SUBMERSA 3.0 CV 1 ESTAGIO 220 V MONOF | 4.000,00 | 4.000,00 |
38 | unid. | 1,00 | CHAVE MAGNETICA 3.0 CV MONOFASICA 220V | 540,00 | 540,00 |
39 | m | 20,00 | CABO XX XXXXXXXX 00 XX | 8,83 | 176,67 |
40 | unid. | 3,00 | FITA XXXXXXXX 00 XX X 50 M | 9,00 | 27,00 |
41 | unid. | 10,00 | FITA VEDA XXXXX 00 XX X 50 MM | 9,00 | 90,00 |
42 | pç | 5,00 | TUBO PVC SOLD 75 MM PN 80 | 52,33 | 261,67 |
43 | pç | 20,00 | TUBO PVC SOLD 75 MM PN 40 | 46,67 | 933,33 |
44 | pç | 95,00 | TUBO PVC SOLD 50 MM PN 40 | 33,00 | 3.135,00 |
45 | unid. | 9,00 | TE PVC SOLDAVEL 75 X 50 MM | 11,00 | 99,00 |
46 | unid. | 9,00 | REGISTRO PVC SOLD 50 MM | 25,00 | 225,00 |
47 | unid. | 27,00 | JOELHO PVC SOLD 50 MM | 7,00 | 189,00 |
48 | unid. | 64,00 | ASPERSOR SUBTERRANEO POP UP 3/4 | 50,00 | 3.200,00 |
49 | unid. | 64,00 | TE PVC SOLDAVEL 50 MM X 3/4 | 8,50 | 544,00 |
50 | unid. | 128,00 | ADAPTADOR PVC INTERNO 3/4 | 3,00 | 384,00 |
51 | unid. | 128,00 | ABRACADEIRA DE AÇO 21 A 38 MM | 11,50 | 1.472,00 |
52 | m | 30,00 | MANGUEIRA FLEXIVEL 3/4 | 7,33 | 220,00 |
53 | unid. | 9,00 | ADAPTADOR PVC SOLD 50 X 1 1/2 | 6,00 | 54,00 |
54 | unid. | 9,00 | CAP PVC ROSCAVEL 1 1/2 | 13,67 | 123,00 |
55 | unid. | 1,00 | CAP PVC SOLDAVEL 75 MM | 8,00 | 8,00 |
56 | unid. | 1,00 | COLAR DE TOMADA 3 X 1" | 10,00 | 10,00 |
57 | pç | 1,00 | TUBO SUBIDA 1" ROSCAVEL 1 MT | 20,00 | 20,00 |
58 | unid. | 1,00 | LUVA PVC ROSCAVEL 1" | 17,67 | 17,67 |
59 | unid. | 1,00 | VALVULA VENTOSA DUPLA FUNÇÃO 1" | 200,00 | 200,00 |
60 | unid. | 3,00 | ADESIVO PVC 850 G EXTRA FORTE | 85,00 | 255,00 |
61 | unid. | 1,00 | ADESIVO PVC 175 G EXTRA FORTE | 24,33 | 24,33 |
62 | unid. | 5,00 | LIXA N. 100 | 4,00 | 20,00 |
63 | unid. | 1,00 | SERVIÇO DE MONTAGEM TECNICA | 24.333,33 | 24.333,33 |
SOMA II........................................................................... | 52.552,67 | ||||
TOTAL GERAL.............................................................. | 115.818,89 |
DEMAIS CONDIÇÕES:
- Os objetos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
DOS PRAZOS:
a) – Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
b) O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias após a apresentação da competente nota fiscal correspondente ao grupo que deverá conter obrigatoriamente o visto da Secretaria.
c) A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Cliente: | Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx | |||||||
Obra: | Perfuração de Poço Artesiano e Implantação de Sistema de Irrigação em Campo de Futebol | |||||||
Local: | Xxxxxxxxx Xxxxx - Sede do município de Pedro Canário | |||||||
Obs.: VALORES REFERENCIAIS APRESENTADOS EM REA | ||||||||
Inc. | Prazo de Execução | |||||||
Item | Especificação do Serviço | Valor | ||||||
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | ||||
(%) | ||||||||
Processo Licitatório | 54,63 | |||||||
1.0 | Escavação de Poço Artesiano | R$ 63.266,22 | 54,63 | 100,00 | ||||
R$ 63.266,22 | ||||||||
45,37 | ||||||||
2.0 | Irrigação de Campo de Futebol | R$ 52.552,67 | 45,37 | 100,00 | ||||
R$ 52.552,67 | ||||||||
Total da planilha.......................... | R$ 115.818,89 | |||||||
% Simples | 100,00 | 54,63 | 45,37 | |||||
% Acumulado | 54,63 | 100,00 | ||||||
Total simples | R$ 63.266,22 | R$ 52.552,67 | ||||||
Total acumulado | R$ 63.266,22 | R$ 115.818,89 | ||||||
Nome Completo do Engenheiro Responsável: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||||
Nº do CREA do Engenheiro Responsavel: ES-011766/D |
PRJETO BÁSICO
PREGÃO PRESENCIAL 0003/2015 ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2015.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº 0003/2015.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
, Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
PREGÃO PRESENCIAL 0003/2015 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXX/XX , de de 2015.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº 0003/2015.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL 0003/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, QUE PORVENTURA OCORRAM COM A EMPRESA, ESPECIFICAMENTE, AS DO ART. 78, VI, IX, X, XI, DA LEI Nº 8.666/93
Processo Administrativo n.º 0121/2015. Pregão Presencial n.º 0003/2015
A empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada no (endereço completo), DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que comunicará previamente a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx – ES, sobre a superveniência de fatos impeditivos, que porventura ocorram com a empresa, especificamente, as do art. 78, VI, IX, X, XI, da Lei nº 8.666/93.
Local e data...............................................
...........................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
(com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 2006
A empresa: , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , e do seu contador, o (a) Sr. (a) , portador do CRC nº , DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0003/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, é beneficiária e está excluído das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda, sob as penas da lei, ter receita bruta anual de R$ ( ), conforme recibo de entrega de Declaração de IRPJ nº. , do último ano-calendário, é legalmente considerada (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e atende integralmente as exigências e disposições do art. 11 do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
(data)
(representante legal)
(xxxxxxxx)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue, junto ao credenciamento, antes e separadamente dos envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
PREGÃO PRESENCIA Nº 0003/2015
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Administrativo n.º 0121/2015 Pregão Presencial n.º 0003/2015
DECLARAÇÃO
............................................................................................., inscrito no CNPJ n.º , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) ................................................................................. portador da Carteira de
Identidade n.º ................................... e do CPF n.º ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data...............................................
...........................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE TEM PLENO CONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.º 0121/2015. Pregão Presencial n.º 0003/2015
A empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada no (endereço completo), DECLARA, que tem conhecimento das exigências do Edital acima descrito e do objeto licitado.
Local e data...............................................
...........................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL 0003/2015
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE CONCORDA COM OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACATARÁ QUAISQUER DECISÕES QUE VENHAM A SER TOMADAS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Processo Administrativo n.º 0121/2015. Pregão Presencial n.º 0003/2015
A empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada no (endereço completo), DECLARA, que concorda com os critérios de julgamento e a acatará quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão de Licitação durante o procedimento licitatório, desde que subordinadas às normas legais e regulamentares; e de que os trabalhos, objeto do presente Edital, serão integralmente desenvolvidos em pleno acordo com o edital
Local e data...............................................
...........................................................
Assinatura e carimbo (Representante legal)
Processo nº 0121/2015. Pregão nº 0003/2015 Contrato nº /2015
PREGÃO PRESENCIAL 0003/2015 ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
O Município de Xxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 28.539.872/0001-41, com Sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da CI (RG) nº
, inscrito no CPF sob o n.º , residente nesta Cidade e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) , Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE PROFUNDIDADE COM 154mm X 4mm DE DIÂMETRO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO EM CAMPO DE FUTEBOL, NA LOCALIDADE DO BAIRRO SATURNINO MAURO, nesta Municipalidade,
em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico) que faz parte integrante deste instrumento Contratual, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93, e alterações posteriores, de acordo com o que constam dos Processo de nº. 0121/2015 parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE PROFUNDIDADE COM 154mm X 4mm DE DIÂMETRO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO EM CAMPO DE FUTEBOL, NA LOCALIDADE DO BAIRRO XXXXXXXXX XXXXX, nesta Municipalidade, em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico) que faz parte integrante deste Contrato, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração.
1.2 - Dotação Orçamentária:
1.2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 0121/2015.
Ficha: 0000516.
Órgão: 130000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Unidade Orçamentária: 130100 – GABINETE DO SECRETÁRIO. Função: 27 – DESPORTO E LAZER.
Sub Função: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO. Programa: 0006 – CULTURA DESPORTO E LAZER.
Projeto/Atividade: 1.228 – CONSTRUÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL.
Elemento de Despesa: 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
Fonte do recurso: 160500000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta comercial apresentada, sendo que o
pagamento dos serviços será efetuado conforme medição dos serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com a
medição/ liquidação efetuada pela PMPC.
2.1.1- A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
2.2 - Será observado o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento, contados a partir da apresentação da respectiva medição e documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
2.2.1 - Transcorrido o prazo estabelecido no presente instrumento para o pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até a do efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos fatos, em conformidade com o disposto no inciso XIV, alíneas “c” e “d” do Art. 40 da Lei 8.666/93.
2.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada parcela devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados e o cálculo do valor.
2.4 - É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação dos serviços.
2.5 - Após a liberação da liquidação ou o boletim de medição, pelos representantes da Prefeitura Municipal, a CONTRATADA emitirá os respectivos documentos de cobrança, em conformidade com a legislação vigente e os submeterá a contratante.
2.6 - O pagamento dos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou pessoa que por ela for indicada, mediante apresentação dos seguintes documentos a PMPC:
1ª fatura:
a) Nota Fiscal dos Serviços;
b) Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA;
c) Matrícula da obra junto ao INSS;
d) Certidão de Regularidade com o INSS e FGTS;
e) Certidão de Regularidade com o Município de Xxxxx Xxxxxxx
A partir da 2ª fatura:
a) Nota Fiscal de Serviços;
b) Prova de recolhimento das contribuições providenciarias dos empregados ajustados nos serviços objeto do contrato;
c) Certidão de Regularidade com o INSS e FGTS;
2.7. - Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além do período a que se referem à prestação do serviço as seguintes informações:
a) - O número do instrumento contratual;
b) - O período trabalhado;
c) - O nome, agência e código do banco (Para pagamento através de banco);
d) - Número da conta corrente da contratada.
2.8 - O Comprovante de depósito bancário de que trata o item 2.6, valerá como quitação da quantia devida.
2.9 - Fica assegurado ao município o direito de deduzir do pagamento devido à contratada independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
a) - Débitos a que tiver dado causa.
b) - Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
c) - Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
d) Débitos com a administração municipal, inclusive os decorrentes de ISS que serão obrigatoriamente recolhidos em favor deste Município.
2.10 – Junto com os documentos estipulados no item 2.6 deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar
ainda:
a) - Cópia da folha de pagamento dos seus empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados;
b) - Cópia da GPS _ Guia de Previdência Social devidamente quitada e autenticada (com o preenchimento do nome, CNPJ/CEI, número, data e valor da nota fiscal ou fatura) referente a todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do contrato;
c) - Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social, nos termos da legislação vigente.
2.11 – Obriga-se a Contratada, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter-se durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
2.12 – Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
4.12.1 – Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante.
4.12.2 – Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município de Xxxxx Xxxxxxx/ES, por conta do estabelecido no contrato.
4.12.3 – Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato.
4.12.4 – Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
2.13 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULATERCIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 – Os preços poderão se reajustados, mediante comprovação de variação de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2 – O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Execução de Serviço, obedecidos aos prazos legais para sua publicação, na forma da Lei, sendo que a execução dos serviços somente se dará após o recebimento da Ordem de Execução de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de , podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666/93.
4.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Execução de Serviços, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
4.4 - Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
4.4.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Execução de Serviço.
4.5 - Entende-se como prazo de inicio, o tempo em dias corridos, necessário para que os objetos sejam executados nos locais determinados pelo órgão requisitante, aceitos, livres de quaisquer ônus.
4.6 - O objeto em desacordo com as especificações, de responsabilidade da empresa, deverá ser substituído. Nestes casos o prazo para reposição e/ou substituição será determinado pela Unidade responsável pelo seu recebimento, observado o item 5.3.
4.7 - A eventual reprovação do objeto, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais a que está sujeita.
4.8 - Os prazos de execução admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela responsável, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração das especificações pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital e execução do Contrato;
c) Interrupção da execução ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de cumprimento do Edital execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
4.9 - Constatada a interrupção da execução, por motivo de força maior, o prazo estipulado no edital deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à sua retomada.
4.10 - Os materiais deverão ser entregue na Secretaria Municipal de , sede deste Município de Xxxxx Xxxxxxx - ES.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS
5.1 - A licitante deverá se responsabilizar pela execução dos serviços, por quaisquer defeitos constatados nos objetos executados, sem quaisquer ônus para este Município, sendo responsável pela substituição dos objetos no setor de origem.
5.2 - A fiscalização e inspeção dos objetos ficarão a cargo de servidores especialmente designados para isto, em conformidade com a cláusula 9ª deste contrato.
5.3 - A licitante assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, e todos os demais encargos que porventura venham incidir sobre o objeto deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 - A recusa da contratada em executar o objeto dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades legalmente previstas.
6.2 - O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas do contrato sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
6.3 - Pela inexecução total ou parcial dos termos do contrato o município poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor total do contrato, se a execução dos objetos não for na data prevista até o período máximo de 30 (trinta) dias.
c) Multa cominatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.4 - As sanções previstas no subitem 6.3 poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das letras "a", "b", "c" e "d" e 10 (dez) dias corridos para a letra "e", a partir do recebimento das mesmas.
6.5 - As sanções estabelecidas no subitem 6.3 letra "d" e letra "e" são da competência do Prefeito Municipal.
6.6 - As sanções previstas no subitem 6.3 letra "d" e letra "e", poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade de economia mista:
• Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
• Xxxxxx demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
6.7 - As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas ao Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da notificação para esse fim.
6.8 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas de créditos relativos aos termos do edital ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SETIMA - RESCISÃO
7.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
1 Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
2 Descumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços no prazo determinado;
3 Atraso injustificado no início dos serviços;
4 Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 3 (três) dias;
5 Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
6 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
8 Decretação de falência da CONTRATADA;
9 Dissolução da sociedade;
10 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal;
12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
7.2 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento do material entregue, depois de conferidos e aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO
8.1 - Independentemente do prazo contratual, quando a soma dos pagamentos dos valores básicos efetuados pelo município à contratado, em decorrência do presente contrato, atingir o valor total estimado previsto no item 2.1, tendo em vista ao aumento de serviço, o valor do contrato será acrescido através de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da entrega do objeto deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE no local determinado, através de seu representante legal que será indicado pelo Secretário da pasta, através de portaria interna, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as entregas, os prazos, as propostas e condições do presente Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
10.1 - A execução dos objetos deste Contrato dar-se-ão junto as Secretarias desta Municipalidade.
10.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer informações, sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e
providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a
adoção das medidas cabíveis.
10.4 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
10.5 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
10.6 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA será responsável pela qualidade do objeto, descritos no objeto deste instrumento.
11.2 - A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto conforme descrito no anexo ao Edital, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Para dirimir questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, fica eleito o Foro de Xxxxx Xxxxxxx - ES, Comarca de Xxxxx Xxxxxxx.
13.2 - licitante vencedora do certame, para a assinatura deste instrumento contratual, fica condicionada à apresentação da Licença Ambiental, em conformidade com o subitem 9.1.4 “c” do Edital de Pregão Presencial em epígrafe.
13.2 – Faz parte do presente Contrato integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
13.2.1 – Anexo I – Termo de Referência - Especificação do objeto e demais condições;
Pedro Canário, de de 2015.
XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
PREGAOPRESENCIAL 0003/2015 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Em observância ao disposto na Lei Municipal nº 964, de 30/12/2010 elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE PROFUNDIDADE COM 154mm X 4mm DE DIÂMETRO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO EM CAMPO DE
FUTEBOL, NA LOCALIDADE DO BAIRRO SATURNINO MAURO, nesta Municipalidade, em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico) que faz parte integrante deste Edital de Licitação, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração.
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Perfuração de Poço Artesiano e Implantação de Sistema de Irrigação em Campo de Futebol LOCAL: Xxxxxxxxx Xxxxx, sede do município de Xxxxx Xxxxxxx - ES
O presente memorial tem por objetivo descrever os procedimentos que serão utilizados para executar a Perfuração de Poço Artesiano e Implantação de Sistema de Irrigação em Campo de Futebol do bairro Saturnino Mauro (SATURNINO MAURO), no Município de Xxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo.
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Visando obter um melhor resultado e eficiência no uso da água, foi previsto um sistema de irrigação manual e embutido no gramado. Tal sistema consiste em aspersores enterrados (escamoteáveis) que emerge do solo quando a tubulação é pressurizada, promovendo a irrigação da grama (toda tubulação deverá estar no mínimo a 30 cm de profundidade). A irrigação é dividida em setores ou ramais que são acionados pelo aspersor. Cada válvula é aberta, sendo feita a irrigação da área coberta pelos aspersores do referido setor. Esse gerenciamento das válvulas feito pelo operador permite sua rega para qualquer dia da semana, horário e tempo desejado para cada setor, permitindo maior eficiência da rega. Este sistema permite melhor homogeneidade na distribuição e economia de água, mão de obra e diminuição de trafego sobre o gramado. O calculo da irrigação esta prevista para funcionamento simultâneo dos setores centrais do campo o que permitirá uma rega rápida do gramado conforme recomendações da FIFA.
O sistema de bombeamento consiste em duas moto bombas monofásicas de 220 v, sendo uma atuando como moto bomba submersa modelo EBARA BAS412-09 7 CV para captação de água no poço com altura manométrica de 120 mca e vazão igual a 5 m³/h, e a outra em uma captação superficial atuando afogada modelo DANCOR CAM W 143 CV com altura manométrica de 50 mca e vazão igual a 5 m³/h, fazendo sucção em um reservatório de 1000 l. Os produtos aplicados na irrigação (válvulas e aspersores) serão da marca RAIN BIRD, importados dos EUA e usado nos principais campos do mundo e do Brasil, entre eles Maracanã, Engenhão, Morumbi, Castelão Arruda, etc.
O sistema consiste em aspersores escamoteáveis rotores (enterrados), que submetidos a uma determinada pressão de água (20 a 30 mca para campo de futebol), faz emergir um pistão com bocal, realizando assim a irrigação. Possuem único jato
de água e giram com sistema de engrenagem. Para gramados de campo de futebol utilizamos rotores de longo alcance
com raios de atuação variando de 13 a 24,6 m. Ao término da aplicação da pressão o pistão se recolherá até 3,0 cm abaixo do nível da grama, permitindo assim a pratica do esporte sem risco para os atletas. A recomendação é a divisão do sistema em setores, tendo com principal vantagem a redução no dimensionamento da moto bomba e tubulação necessária para instalação, permitindo ainda um melhor gerenciamento do tempo de rega, como por exemplo, irrigando mais as áreas de maior desgaste do campo. Cada setor é comandado manualmente. As válvula (registro) são os equipamentos responsáveis por permitirem o fluxo de água até os emissores. No horário desejado, as válvulas devem ser ligadas através do operador, abrem-se sequencialmente, permitindo que ocorra a passagem de água até os aspersores. Finalizado o tempo de funcionamento do setor comandado, as válvulas devem ser fechadas, interrompendo o fluxo de água. A rede elétrica tem como função fornecer energia as moto bombas nos tempos desejados. O operador poderá utilizar a irrigação de acordo com a conveniência e necessidade, possibilitando regas diárias, alternadas ou em qualquer tempo conforme a necessidade.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Redes Hidráulicas e Conexões
Tubos e Conexões de PVC rígido, tipo soldáveis, fabricante tigre ou similar, classe 15, pressão de trabalho de 8 kgf/cm² nos diâmetros nominais de 20, 25, 32 e 40 mm, fabricados de acordo com a especificação brasileira EB-892/77 e NBR 5648. Tubos e conexões de PVC rígido, tipo soldáveis, fabricante tigre ou similar, pressão de trabalho de 6 e 8 kgf/cm² nos diâmetros nominais de 50, 75 e 100 mm, fabricados de acordo com a especificação brasileira NBR 14654/01 e 14312/01.
Válvulas Solenóides (eletro válvulas) e Acessórios Elétricos
“Válvula, entrada rosca fêmea de ½” ou esférica”, fabricante durim, modelo PGA-150, vazão de trabalho variável de 0,07 a 21,00 m³/h, pressão de serviço 1,0 a 10,3 bars, voltagem 24 VAC 50/60 hz, corrente de entrada 9,84 VA, corrente de funcionamento 6,72 VA, dispositivo para controle de fluxo, dupla filtragem da membrana, permite abertura e fechamento manual, corpo em PVC.
Conector submersível Splice 1, fabricante rain bird, conexão à prova d’água para cabos de baixa tensão (até 30 volts) capa plástica de proteção resistente à UV, porca para emenda de cabos (2 x 1,5 mm²), preenchimento com graxa de lítio não tóxica. Regulador de pressão, fabricante rain bird, modelo PRS-D, regulador de pressão com adaptador à válvula solenoide, pressão máxima 6,99 bars, faica de regulagem 1,0 a 6,9 bars, nível de precisão +/- 0,2 bars.
Cabos de potência tipo flexível ou equivalente, voltagem de 0,6 KV, com condutor formado de fios de cobre eletrolítico de condutibilidade 100% IACS. Isolação, enchimento e cobertura de composto termoplástico de PVC sem chumbo. Normas NBR 7288/7289, secção de 1,5 mm². Eletroduto e conexões de PVC ou polietileno, tipo roscáveis, fabricante tigre ou similar, diâmetro nominal de ¾”, fabricados de acordo com a especificação brasileira ABNT NBR 155465/07. Caixas plásticas circulares de 6” para válvulas e para emendas de passagens de fios elétricos, fabricante rain bird, modelo VB6RND, fabricadas em polietileno de alta densidade (HDPE), tampas superiores removíveis, diâmetro superior 21 cm, altura 22,86 cm. Caixas plásticas circulares de 10” para válvulas, fabricante rain bird, modelo VB10RND, fabricadas em
polietileno de alta densidade (HDPE), tampas superiores removíveis, diâmetro superior 35 cm, altura 25,40 cm. Caixas
plásticas retangulares de 12” para válvulas, fabricante rain bird, modelo VB-STD, fabricadas em polietileno de alta densidade (HDPE), tampas superiores removíveis, comprimento 55 cm, largura 42,10 cm, altura 30,40 cm.
Emissores e Acessórios
Aspersor escamoteável de corpo plástico do tipo rotor, fabricante rain bird, modelo 7005, vazão de trabalho variável de 0,86 a 5,04 m³/h, pressão de serviço 3,5 a 6,2 bars, raio de alcance 11,9 a 21,7 m, entrada rosca fêmea der 1”, altura de elevação do “pop-up” de 15 cm, sistema de memória de arco (Memory Arc®), ajuste de ângulo de atuação sem inicio fixo, ajuste de arco de 50º a 330º circulo completo de 360º sem inversão, válvula anti-drenagem incorporada, mola de alta resistência, bocais cortina de chuva®.
Ângulo de atuação regulável no corpo do aspersor, garantia de 5 anos, selo de vedação ativado por pressão, selo de vedação e limpeza, corpo robusto de plástico ABS, mola de aço inoxidável.
Swing joing, conjunto de conexões articuladas, entrada e saída rosca macho de 1”, fabricante rain bird, modelo TSJ-12, duplo anel de vedação, conexões desenhadas para reduzir a perda de carga em 50%, permite alívio de ar sem perder a estanqueidade da água, instalação simples sem a necessidade de uso de ferramentas. Aspersor escamoteável de corpo plástico do tipo spray, fabricante rain bird, modelo 1804, vazão de trabalho variável de 0,02 a 1,20 m³/h, pressão ideal de serviço 2,1 bars, raio de alcance 1,5 a 5,5 m, entrada rosca fêmea de ½”, altura de elevação do “pop-up” de 10,2 cm,selo de vedação ativado por pressão, selo de vedação e limpeza, corpo robusto de plástico ABS, mola de aço inoxidável. Tubo flexível swing pipe, diâmetro interno de 12 mm, fabricante rain bird, modelo SPX-100, pressão máxima de serviço 5,5 bars. Conexões para tubo swing pipe, fabricante rain bird, modelos SDE-050/75 E SBA-050/075, pressão máxima de serviço 5,5 bars, instalação simples sem a necessidade de uso de ferramentas, com conexões por rotação manual, sem uso de ferramenta ou cola.
Quadros de Acionamento dos Motores
Quadro para acionamento de motor trifásico de 10 CV, tensão 220380 Volts, partida estrela triângulo, disjuntor tripolar, proteção de falta de fase e contra sobrecarga e curto-circuito.
Bombeamento e Acessórios
Bomba tipo centrifuga, vazão igual a 5 m³/h, pressão igual 50 mca, marca dancor CAM W14, velocidade do rotor 3.450 rpm, potência do motor elétrico 3,0 CV, tensão de alimentação trifásica, voltagem 220 V e marca Ebara BAS412-09 7,0 CV, velocidade do rotor 3.450 rpm, potência do motor elétrico 3,0 CV, tensão de alimentação trifásica, voltagem 220 V. Filtro de linha tipo Y, entrada e saída rosca macho de 3”, fabricante rain bird, modelo FILT Y 3” 120, pressão de 1,4 a 10,3 bars. Elemnto filtrante tela em aço inox de 120 mesh.
Manômetro, entrada e saída de ¼”, fabricante rain bird, modelo RBG-L100, corpo em aço inox e lente de vidro resistente à intempérie e agentes químicos, preenchimento com glicerina, display duplo em PSI/BAR, pressão de 0 a 160 PSI.
IMPLANTAÇÃO DO GRAMADO
Forma de Plantio
O plantio pode ser feito através de spriggs. A principal vantagem deste método de plantio, é a garantia total de não levar para o solo de plantio qualquer resíduo de solo argiloso que possa no futuro formar uma camada impermeável, podendo comprometer todo processo de drenagem executado na construção do campo. É bom frisar que a grama em tapete (salvo tapete lavado) sempre carrega uma pequena camada de solo argiloso vindo das fazendas onde são produzidas. Além deste fator, o plantio em springgs mantém o nivelamento final intacto.
Aplicação de sementes de inverno sobre a grama bermuda é recomendada para suportar a baixa luminosidade devido às coberturas e as temperaturas mais baixas do ano. Esse processo ajuda a proteger a grama original durante o inverno além do fator estético, mantendo o campo com a aparência verde e melhorando sua resistência ao pisoteio nestas épocas do ano. Sugere-se, que o gramado seja implantado por mudas ou “spriggs” da grama tipo bermuda.
MANUTENÇÃO PÓS PLANTIO
Sugere-se que uma equipe deve acompanhar o desenvolvimento e crescimento da grama e controlar a irrigação, adubação, controle fitossanitário (pragas e doenças) e replantes de “plugs” de grama, realizar cortes periódicos e Top Dress, de acordo com o Plano de fertilização estabelecido pela equipe.
ENTREGA DA OBRA
Toda a obra deverá ser entregue totalmente limpa isenta de entulhos.
A firma EMPREITEIRA só poderá entregar a obra, depois que a fiscalização e Comissão de Recebimento fizerem uma vistoria para constatar o seu bom estado de construção e funcionamento.
Será feita uma verificação no funcionamento das instalações de toda a obra, e qualquer peça que seja encontrada deficiente, será corrigida ou substituída pela EMPREITEIRA.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PREÇO MÉDIO UNITÁRI O | VALOR MÉDIO TOTAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – PROC. Nº 0121/2015. | |||||
POÇO ARTESIANO | |||||
1 | pç | 18,00 | TUBO REVESTIMENTO 154 MM STANDER 4 METROS | 363,62 | 6.545,10 |
2 | pç | 12,00 | FILTRO GEOMECANICO 154 MM STANDER 4 METROS | 417,50 | 5.010,00 |
3 | m | 120,00 | PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO METROS | 216,67 | 26.000,00 |
4 | pç | 1,00 | CAP XXXXXXXXXXX XXXXX 000 XX STANDER | 126,74 | 126,74 |
5 | unid. | 1,00 | TAMPA P/ POÇO EM FERRO 154 MM | 214,01 | 214,01 |
6 | unid. | 12,00 | CENTRALIZADOR DE TUBOS EM FERRO | 60,00 | 720,00 |
154 MM | |||||
7 | unid. | 20,00 | TUBO PVC ROSCAVEL BRANCO 2" 6 METROS | 150,84 | 3.016,87 |
8 | pç | 2,00 | UNIÃO ACENTO PLANO EM AÇO 2" | 156,80 | 313,61 |
9 | unid. | 1,00 | NIPLE DUPLO DE ACO 2" | 61,04 | 61,04 |
10 | unid. | 1,00 | VALVULA GAVETA EM BRONZE 2" | 331,37 | 331,37 |
11 | m | 120,00 | CABO DE AÇO INOX 4.8 MM 3/16 | 28,57 | 3.428,00 |
12 | m | 120,00 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 16 MM | 28,02 | 3.362,00 |
13 | m | 120,00 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 1 MM | 3,45 | 414,40 |
14 | unid. | 4,00 | CLIPS P/ CABO DE AÇO INOX 3/16 | 10,27 | 41,07 |
15 | unid. | 5,00 | FITA VEDA XXXXX 00 XX X 50 METROS | 15,62 | 78,10 |
16 | unid. | 1,00 | FITA AUTO FUSÃO 19 MM X 10 METROS | 24,05 | 24,05 |
17 | unid. | 20,00 | LUVA PVC ROSCAVEL 2" | 24,92 | 498,47 |
18 | unid. | 1,00 | UNIÃO PVC ROSCAVEL 2" | 26,98 | 26,98 |
19 | m³ | 8,00 | BRITA 0 M3 | 137,50 | 1.100,00 |
20 | sc | 10,00 | HEXA T SC 5 KG | 94,25 | 942,50 |
21 | unid. | 1,00 | BOMBA SUBMERSA C/ 08 ESTAGIOS E 08 HP DE POTENCIA MONOFASICA 220 | 8.873,66 | 8.873,66 |
22 | unid. | 1,00 | CURVA DE AÇO MACHO 2" | 185,03 | 185,03 |
23 | sc | 1,00 | CIMENTO CPII SC | 32,94 | 32,94 |
24 | unid. | 1,00 | PAINEL DE COMANDO 08 CV | 1.920,29 | 1.920,29 |
SOMA I....................................................................................................................... ... | 63.266,22 | ||||
IRRIGAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL | |||||
25 | unid. | 1,00 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL 50 M X 2" | 7,00 | 7,00 |
26 | unid. | 1,00 | REDUCAO PVC SOLDDAVEL 75 X 50 MM | 9,33 | 9,33 |
27 | unid. | 4,00 | JOELHO PVC SOLD 75 MM 90º | 22,67 | 90,67 |
28 | unid. | 2,00 | CAIXA D'AGUA POLIETILENO 10.000 LITROS | 5.166,67 | 10.333,33 |
29 | unid. | 2,00 | FLANGE PVC P/ CAIXA XXXXX 00 XX | 50,00 | 100,00 |
30 | unid. | 1,00 | VALVULA DE PE 3" FERRO FUNDIDO | 130,00 | 130,00 |
31 | unid. | 6,00 | ADAPTADOR PVC SOLD 75 MM X 3" | 9,00 | 54,00 |
32 | unid. | 1,00 | VALVULA DE RETENÇÃO EM BRONZE 3" | 326,67 | 326,67 |
33 | unid. | 1,00 | REDUCAO EXCENTRICA 3 X 1 1/4 FERRO FUNDIDO | 260,00 | 260,00 |
34 | unid. | 1,00 | CURVA P/ REGISTRO 1 1/4 X 3" FERRO FUNDIDO | 161,67 | 161,67 |
35 | unid. | 1,00 | VALVULA GAVETA EM BRONZE 3" | 466,67 | 466,67 |
36 | unid. | 2,00 | CURVA PVC SOLD 75 MM 90º PN 80 | 25,67 | 51,33 |
37 | unid. | 1,00 | BOMBA SUBMERSA 3.0 CV 1 ESTAGIO 220 V MONOF | 4.000,00 | 4.000,00 |
38 | unid. | 1,00 | CHAVE MAGNETICA 3.0 CV MONOFASICA 220V | 540,00 | 540,00 |
39 | m | 20,00 | CABO XX XXXXXXXX 00 XX | 8,83 | 176,67 |
40 | unid. | 3,00 | FITA XXXXXXXX 00 XX X 50 M | 9,00 | 27,00 |
41 | unid. | 10,00 | FITA VEDA XXXXX 00 XX X 50 MM | 9,00 | 90,00 |
42 | pç | 5,00 | TUBO PVC SOLD 75 MM PN 80 | 52,33 | 261,67 |
43 | pç | 20,00 | TUBO PVC SOLD 75 MM PN 40 | 46,67 | 933,33 |
44 | pç | 95,00 | TUBO PVC SOLD 50 MM PN 40 | 33,00 | 3.135,00 |
45 | unid. | 9,00 | TE PVC SOLDAVEL 75 X 50 MM | 11,00 | 99,00 |
46 | unid. | 9,00 | REGISTRO PVC SOLD 50 MM | 25,00 | 225,00 |
47 | unid. | 27,00 | JOELHO PVC SOLD 50 MM | 7,00 | 189,00 |
48 | unid. | 64,00 | ASPERSOR SUBTERRANEO POP UP 3/4 | 50,00 | 3.200,00 |
49 | unid. | 64,00 | TE PVC SOLDAVEL 50 MM X 3/4 | 8,50 | 544,00 |
50 | unid. | 128,00 | ADAPTADOR PVC INTERNO 3/4 | 3,00 | 384,00 |
51 | unid. | 128,00 | ABRACADEIRA DE AÇO 21 A 38 MM | 11,50 | 1.472,00 |
52 | m | 30,00 | MANGUEIRA FLEXIVEL 3/4 | 7,33 | 220,00 |
53 | unid. | 9,00 | ADAPTADOR PVC SOLD 50 X 1 1/2 | 6,00 | 54,00 |
54 | unid. | 9,00 | CAP PVC ROSCAVEL 1 1/2 | 13,67 | 123,00 |
55 | unid. | 1,00 | CAP PVC SOLDAVEL 75 MM | 8,00 | 8,00 |
56 | unid. | 1,00 | COLAR DE TOMADA 3 X 1" | 10,00 | 10,00 |
57 | pç | 1,00 | TUBO SUBIDA 1" ROSCAVEL 1 MT | 20,00 | 20,00 |
58 | unid. | 1,00 | LUVA PVC ROSCAVEL 1" | 17,67 | 17,67 |
59 | unid. | 1,00 | VALVULA VENTOSA DUPLA FUNÇÃO 1" | 200,00 | 200,00 |
60 | unid. | 3,00 | ADESIVO PVC 850 G EXTRA FORTE | 85,00 | 255,00 |
61 | unid. | 1,00 | ADESIVO PVC 175 G EXTRA FORTE | 24,33 | 24,33 |
62 | unid. | 5,00 | LIXA N. 100 | 4,00 | 20,00 |
63 | unid. | 1,00 | SERVIÇO DE MONTAGEM TECNICA | 24.333,33 | 24.333,33 |
SOMA II........................................................................... | 52.552,67 | ||||
TOTAL GERAL.............................................................. | 115.818,89 |
DEMAIS CONDIÇÕES:
- Os objetos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
DOS PRAZOS:
a) – Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
b) O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias após a apresentação da competente nota fiscal correspondente ao grupo que deverá conter obrigatoriamente o visto da Secretaria.
c) A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Cliente: | Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx | |||||||
Obra: | Perfuração de Poço Artesiano e Implantação de Sistema de Irrigação em Campo de Futebol | |||||||
Local: | Xxxxxxxxx Xxxxx - Sede do município de Pedro Canário | |||||||
Obs.: VALORES REFERENCIAIS APRESENTADOS EM REA | ||||||||
Inc. | Prazo de Execução | |||||||
Item | Especificação do Serviço | Valor | ||||||
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | ||||
(%) | ||||||||
Processo Licitatório | 54,63 | |||||||
1.0 | Escavação de Poço Artesiano | R$ 63.266,22 | 54,63 | 100,00 | ||||
R$ 63.266,22 | ||||||||
45,37 | ||||||||
2.0 | Irrigação de Campo de Futebol | R$ 52.552,67 | 45,37 | 100,00 | ||||
R$ 52.552,67 | ||||||||
Total da planilha.......................... | R$ 115.818,89 | |||||||
% Simples | 100,00 | 54,63 | 45,37 | |||||
% Acumulado | 54,63 | 100,00 | ||||||
Total simples | R$ 63.266,22 | R$ 52.552,67 | ||||||
Total acumulado | R$ 63.266,22 | R$ 115.818,89 | ||||||
Nome Completo do Engenheiro Responsável: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||||
Nº do CREA do Engenheiro Responsavel: ES-011766/D |