CONTRATO DE MATRICULA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
CONTRATO DE MATRICULA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
NOME DO RESIDENTE:
PRM EM (Especialidade) Filiação: e Estado Civil: Data de Nascimento: Natural de: Nacionalidade: CPF: RG: CRM ( ): INSS/PIS
Dependentes ou Beneficiários Legais (filhos/esposa):
Endereço Residencial: Nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Endereço Eletrônico Válido: Telefone Residencial: ( ) Telefone Celular: ( ) Banco: Agência: Conta Corrente:
A parte acima, na qualidade de MÉDICO (a) RESIDENTE, e a UNIVERSIDADE VILA VELHA, instituição integrante do sistema federal de ensino, credenciada pela Portaria/MEC nº 867, de 21 de outubro de 2020 (DOU 23/10/2020, Edição: 204, Seção: 1, Página: 445), com campus Central estabelecido no endereço abaixo impresso, mantida e representada pela SOCIEDADE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE EXCELÊNCIA/VILA VELHA LTDA (SEG€X UVV ON LTDA), pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade simples limitada, CNPJ nº 37.745.762/0001-27 (MATRIZ), estabelecida no Município de Vila Velha (ES), na Avenida Henrique Moscoso, nº 368, Edifício Sorbonne, Andar 2 – Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, firmam este instrumento contratual de matrícula mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO: Programa de Residência Médica (PRM) que a matricula for requerida, caracterizado por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, ministrado/executado de acordo com a respectiva matriz de competências e normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica (CRNM), observadas as disposições estatutárias, regimentais, regulamentares, o Edital do processo seletivo, o calendário escolar, e as deliberações da Comissão local (COREME/UVV), como também, atos, resoluções, portarias e outros normativos legais e institucionais de natureza acadêmica, atuais ou supervenientes, que estabeleçam disciplina específica ou supletiva, cujas diretrizes passam a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.1. O Médico Residente ratifica a correção dos dados cadastrais acima fornecidos comprometendo-se a comunicar, por escrito, eventuais alterações, notadamente de endereço eletrônico e/ou não-eletrônico e telefone. Se não, declara- se ciente de que prevalecerão os dados cadastrais informados para efeito de atos de comunicação acadêmica e financeira, sejam eles de natureza administrativa ou judicial.
2. ASSINATURA ELETRÔNICA: Para fins de identificação, comprovação da autoria e integridade de documentos digitalizados ou nato-digitais nas interações entre as Partes por meio do “Portal do Aluno” (xxxxx://xxx.xx/xxxxxx-xx- aluno/) ou do “Blog do Aluno”, fica instituída a “Conta UVV” constituída de dados pessoais coletados e do registro individual do correspondente “login” e “senha”, que uma vez utilizada nos atos e procedimentos online de formalização da matricula inicial, renovação da matrícula, ou ainda, em manifestações e/ou solicitação de qualquer
Avenida Comissário Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 21 - Bairro: Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000.
Fones: 00 (00) 0000-0000 - 0000-0000; Endereço eletrônico: xxx.xxx.xx
serviço acadêmico disponível, equivalerá à assinatura eletrônica do Médico Residente, nos termos do § 2º, do art. 10, da MP nº 2.200-2 (EC nº 32, de 11/09/2001, art. 2º)
3. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD): o estabelecimento de ensino realizará a coleta e o tratamento dos dados pessoais do Médico Residente, em estrita observância às disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3.1. Fica autorizado, neste ato: (a) a utilização dos dados pessoais do Médico Residente, para (i) gestão da matrícula e do registro acadêmico; (ii) cumprimento de exigências regulatórias do sistema federal de ensino e de órgãos privados ou públicos de fomento à pesquisa; (ii) emissão e registro de diploma ou de certificado de conclusão de curso; (b) o compartilhamento dos dados pessoais para: (i) empresas integrantes do grupo da UVV; (ii) empresas terceirizadas ou parceiras na atividade meio ou fim educacional objeto deste contrato (estabelecimento públicos de saúde executor do programa etc); (iii) plataformas digitais visando o aperfeiçoamento do serviço, comunicados sobre oferta de serviço, atividades e eventos.
3.2. Os dados pessoais coletados serão salvos pelo estabelecimento de ensino ou por empresa terceirizada em ambiente online de alta segurança.
3.3. É assegurado ao Médico Residente o direito de a qualquer momento, por meio da página eletrônica desta IES na Internet ou de notificação inequívoca ao Encarregado de dados nomeado: confirmar a existência de tratamento de dados pessoais; ter acesso facilitado aos dados pessoais tratados; corrigir dados pessoais; anonimizar, bloquear ou eliminar dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei de regência; eliminar dados pessoais tratados, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018; receber informação acerca do compartilhamento de dados, como também, de revogar o consentimento desde que não inviabilize a execução e as consequências decorrentes do contrato ora celebrado, ficando, entretanto, ciente de que a Contratada poderá permanecer utilizando os dados pessoais para as seguinte finalidades: (a) cumprimento de obrigações regulatórias emanadas do sistema federal de ensino ou fiscalizatórias emanadas de entidades fiscalizatórias do exercício profissional; (b) exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral; (c) e atendimento a determinações de órgãos públicos.
4. DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL: o Programa de Residência Médica terá duração de ............... (. ) anos,
iniciando-se no dia 01/03/2022 e findando-se em ....../....../........... .
4.1. O treinamento será em regime de horário integral, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, observado o direito a um (1) dia de folga semanal, folga de 06 (seis) horas após o plantão, e 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano atividade (§ 1º, do art. 5º, da Lei nº 6.932/1981)
4.2. Além do treinamento em serviço, o programa compreenderá entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) da respectiva carga horaria em atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões de atualização, seminários, correlações clínico-patológicas, ou outras, além da produção de trabalho de pesquisa clínica, conforme estabelecido no projeto pedagógico.
5. BOLSA: O médico residente fará jus à percepção de uma bolsa de estudos no valor de R$ R$ 4.106,09, (Quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), calculada com base na efetiva presença demonstrada em controle de ponto, sobre a qual incidirá desconto previdenciário, cujo pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido do tempo de duração programa.
6. MATRÍCULA: é o ato formal de integração do Médico Residente ao programa condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo descritos e a posterior inscrição acadêmica que, se em termos, será realizada pela Divisão de Registro Acadêmico (DRA/UVV) com vistas à legalização do direito de participação nas respectivas atividades, autorização do registro de frequência, rendimento e aproveitamento, convalidação e certificação dos estudos realizados.
6.1. São condições para admissão no programa:
a) Aprovação e classificação em regular processo seletivo;
b) Requerimento de matrícula;
c) Formalização do contrato de matrícula;
d) Certidão de nascimento ou de casamento;
e) Diploma de conclusão do curso médico;
f) Comprovante de inscrição no CRM;
g) CPF e Carteira de Identidade (RG);
h) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
j) Comprovante de inscrição como Contribuinte Individual (autônomo) perante a Previdência Social;
k) Comprovante de residência e dos dados da respectiva conta bancária; e
l) Uma foto, tamanho 3 x 4, recente.
6.2. A matrícula inicial será formalizada por meio do Sistema de Matrícula Online UVV, link “Portal do Aluno”, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx/, mediante a utilização pelo Médico Residente do respectivo login e senha, observado o seguinte procedimento:
a) Inicialmente, como pré-matrícula, constituída de formulário de cadastro do médico residente, requerimento, aceite dos termos do contrato e upload da documentação de habilitação, que, uma vez efetuado traduzirá declaração expressa e irretratável do estudante: (a) de conhecimento das cláusulas e condições contidas neste contrato; (b) como também, de idoneidade da documentação de habilitação apresentada (upload).
b) Realizada a pré-matrícula proceder-se-á a conferência e a análise da documentação apresentada, que: (a) se conforme, será validada e convertida em matrícula formalizada/concluída; (b) senão, o médico residente, uma vez comunicado, se compromete a comparecer no prazo estabelecido, pessoalmente ou por meio de representante legal, na Central de Relacionamento com o Aluno (CRA), para a apresentação da referida documentação no formato original ou autenticado, sob pena de cancelamento da pré-matrícula.
c) A operação de (pré) matrícula online assegura apenas expectativa de direito à vaga para a qual o candidato foi convocado à prover, estando, sua conclusão e conversão em matrícula formalizada/concluída condicionada à conferência e validação interna da documentação apresentada via upload ou pessoalmente.
6.3. O Médico Residente, brasileiro, que realizou estudos de graduação em medicina no exterior deverá por ocasião da habilitação à formalização da matricula inicial apresentar o diploma revalidado por universidade pública brasileira, nos termos do § 2º, do art. 48, da LDB.
6.4. O Médico Residente, estrangeiro, deverá ao ensejo da habilitação à matrícula inicial, apresentar (i) visto permanente; (ii) diploma de graduação em medicina revalidado na forma da lei, se for o caso, e; (iii) proficiência na língua portuguesa comprovada por instituição oficial, de acordo com os termos das Resoluções/CFM nº 1.831/2008 e 1.832/2008.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A UVV se compromete a:
a) Estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do programa;
b) Designar campo para realização das atividades do programa e profissionais docentes capacitados para o exercício das atribuições de supervisores e preceptores do programa;
c) Realizar a avaliação do médico residente de acordo com a sistemática prevista na respectiva programação e regimento/regulamento interno; e
d) Expedir Certificado de Residência Médica.
7.2. O RESIDENTE se compromete a:
a) Cumprir em regime de tempo integral as atividades previstas no programa de residência;
b) Executar todas as atividades propostas e participar ativamente do sistema de avaliação adotado no programa;
c) Manter comportamento ético perante clientes, docentes, colegas alunos e funcionários;
d) Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades programadas, inclusive aos plantões estabelecidos;
e) Participar das reuniões clínicas gerais e setoriais da Unidade Hospitalar que estiver lotado;
f) Observar as normas do Regimento Geral da UVV, do Regimento Interno da Residência Médica, da Comissão Local (COREME-UVV) e o regulamento do nosocômio que realiza o treinamento.
8. DIREITOS E DEVERES DO RESIDENTE
8.1. DIREITOS
a) Percepção de bolsa residência de acordo com a legislação específica em vigor;
b) Orientação, durante o treinamento, do supervisor e dos preceptores do programa;
c) Alimentação, durante o período em que estiver atuando na unidade onde se desenvolve o programa;
d) Um dia de folga semanal, como também, 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano atividade;
e) Participar das atividades previstas no regime didático cientifico do programa.
8.2. DEVERES:
a) Participar de todas as atividades previstas no regime didático-cientifico do PRM;
b) Comparecer a todas as reuniões convocadas pelas autoridades superiores;
c) Portar o "crachá" de uso obrigatório em local de fácil visibilidade:
d) Usar uniforme convencional completo;
e) Dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes;
f) Cumprir as obrigações de rotina;
g) Prestar colaboração a Unidade onde estiver lotado, fora do horário de trabalho, somente quando se tratar de situações de emergência:
h) Agir com urbanidade, discrição e lealdade;
i) Respeitar as Normas Legais e Regulamentares da instituição ofertante do programa e da unidade hospitalar de lotação;
j) Levar ao conhecimento das autoridades superiores irregularidades das quais tenha conhecimento, ocorridas na Unidade;
k) Cumprir horários fixados;
l) Observar as Normas do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina;
m) Assinar a ficha de presença, diariamente.
8.3. Ao RESIDENTE é vedado:
a) Ausentar-se do local onde esteja exercendo suas atividades sem a autorização de seu supervisor;
b) Realizar procedimento invasivo ou estabelecer condutas terapêuticas, sem a presença ou orientação do preceptor, exceto, em casos extremos;
c) Retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer objeto ou documento da unidade hospitalar;
d) Tomar medidas administrativas sem autorização por escrito de seus superiores;
e) Conceder à pessoa estranha à unidade hospitalar de lotação o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade;
f) Prestar quaisquer informações que não sejam as de sua específica atribuição;
g) Utilizar instalações e/ou material do Hospital para fins ilícitos e/ou de lucro próprio;
9. RELAÇÃO JURÍDICA: em razão dos propósitos acadêmicos institucionais as atividades do Residente não consubstanciam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Instituição de Ensino formadora/concedente e/ou executora do programa.
10. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO: o Médico Residente declara que recebeu da instituição formadora (UVV), por meio da Comissão de Residência Médica (COREME-UVV), todas as informações e orientações necessárias sobre o programa de residência em área profissional da saúde e que além da cópia do original deste instrumento de matrícula e compromisso lhe foram disponibilizados o projeto pedagógico/programa do curso, o regimento/regulamento interno e o regimento geral da instituição, comprometendo-se, de conseguinte, a cumprir as respectivas disposições em todos seus termos, cláusulas e condições; como também, declara estar plenamente ciente de que (i) esta adstrito à observância das demais disposições normativas legais e regulamentares que disciplina o programa de residência médica; (ii) o treinamento em serviço será desenvolvido em regime de dedicação exclusiva, estando, portanto, a percepção da bolsa de residente condicionada à inexistência da percepção de renda de outra fonte de trabalho; (iii) e que reconhece e aceita que os casos omissos sejam resolvidos pela Comissão da instituição (COREME-UVV) e em última instância pela Comissão Nacional (CNRM).
11. RESPONSABILIDADE: O Residente responsabiliza-se pelos danos que causar a UVV bem como a terceiros, por sua ação, omissão ou qualquer ato ilícito praticado na execução do PRM, não sendo esta responsabilidade reduzida ou excluída em função da supervisão das atividades.
11.1. A UVV fica assegurado o direito de regresso contra o Residente em relação a qualquer obrigação que seja compelida a cumprir por força ação, omissão ou ato ilícito imputável ao Residente no exercício de suas atribuições.
E, por estarem de pleno acordo, assinam eletronicamente este instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, somente anverso, na presença das testemunhas abaixo.
Vila Velha (ES), de de .
UNIVERSIDADE VILA VELHA
(Assinatura Eletrônica MP 2.200/2001, art. 10, § 2º (EC 32/2001, art. 2º)
MÉDICO (a) RESIDENTE
(Assinatura Eletrônica MP 2.200/2001, art. 10, § 2º (EC 32/2001, art. 2º)