MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº 33/2019, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA MKS GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA - ME.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Substituto de Administração, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX , brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 497907, SSP/DF, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria PGR/MPU n.º 69, de 08 de agosto de 2019, publicada no Boletim de Serviço de agosto de 2019 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 09, de 11 de outubro de 2019, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: MKS GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.062.431/0001-88, com sede SCS Qd. 8 Bl B Lt 50/60, sala 509, 511 e 513, Shopping Venâncio, Xxx Xxx, Brasília/DF, CEP: 70.333-900, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. 2.185.230 – SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, conforme Contrato Social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, do edital do Pregão Eletrônico nº 17/2019 e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.003376/2019-68, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências da Escola Superior do Ministério Público da União, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá efetuar a retirada dos sacos depositados nos contêineres, no horário entre 14h e 18h, nos seguintes períodos e endereço do Edifício, pertencente à ESMPU:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão executados nas dependências do Edifício Sede da ESMPU, xxxxxxx xx XXXX 000, xxxx 00 – X0 Xxx - Xxxxxxxx, XX, 00000-000 – Xxxxxxxx/XX;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A periodicidade da coleta é diária, devendo ser executada de segunda a sexta-feira entre 14h e 18h;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os dias da semana e faixa horária de coleta, previstos, poderão ser alterados pela CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze) dias;
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de mudança de endereço da CONTRATANTE, desde que dentro do Distrito Federal, a CONTRATADA se obriga a fazer a coleta no novo endereço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços especializados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, gerados nas dependências da CONTRATANTE, abrangendo as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final ambientalmente adequada deverão observar às disposições contidas neste Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Conforme a Lei Distrital n.º 5.610/2016 e Decreto Distrital n.º 37.568/2016, a CONTRATADA deverá ser cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os resíduos sólidos indiferenciados e rejeitos serão acondicionados pela CONTRATANTE, em sacos plásticos, e depositados em contêineres próprios da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os materiais recicláveis secos separados nas dependências da CONTRATANTE não integrarão a presente contratação.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa deverá efetuar diariamente a retirada dos sacos depositados nos contêineres, no horário das 16h00 às 18h00.
PARÁGRAFO QUARTO - Os resíduos somente serão coletados mediante recibo (Controle de Transporte de Resíduos - CTR) emitido pela CONTRATADA, devidamente assinado pelas partes, com indicação de data, horário e quantidade (Kg) de resíduos recolhida.
PARÁGRAFO QUINTO - A equipe coletora da CONTRATADA deverá recolher, manusear e transportar os sacos plásticos com cuidado para não os danificar. Caso haja rompimento desses, os resíduos espalhados deverão ser imediatamente varridos, recolhidos e colocados em recipientes adequados, pela própria equipe da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - O responsável pela operação de coleta deverá assegurar-se que os contentores estejam íntegros, devidamente vedados e amarrados de forma segura, sem risco de acidentes ou derramamento do resíduo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos resíduos em casos de vazamentos de lixo no local de recebimento ou no trajeto até a sua destinação ou disposição final. Os resíduos deverão ser descarregados em vazadouros próprios e permitidos por lei.
PARÁGRAFO OITAVO - Os empregados da CONTRATADA deverão realizar os serviços devidamente uniformizados, portar crachá de identificação com foto, e estar munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de todos os materiais necessários à execução das atividades.
PARÁGRAFO NONO - Nos termos do art. 23, parágrafo único do Decreto Distrital nº 37.568/2016, a coleta de resíduos indiferenciados e orgânicos deverá ser feita em veículo do tipo coletor compactador contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, conforme especificações da NBR 12980/1993 da ABNT, dotado de sistema coletor de "chorume" e sinalização traseira tipo giroflex, ou do tipo "rollon/roll-off".
PARÁGRAFO DÉCIMO - A responsabilidade pelos resíduos sólidos urbanos não perigosos, produzidos pela CONTRATANTE e recolhidos pela CONTRATADA, incluindo a respectiva destinação ou disposição ambientalmente adequada desses, é da CONTRATADA, a qual deverá ressarcir à CONTRATANTE quaisquer despesas que essa venha a ter em razão de débitos, multas e/ou infrações, aplicadas por descumprimento ao disposto nas normas ambientais federais ou distritais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá indicar expressamente em sua proposta em qual o Aterro Sanitário irá realizar a disposição final dos rejeitos, qualquer alteração do local de disposição final, ao longo da execução contratual, deverá ser comunicada à CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis, acompanhada da respectiva documentação exigida pela legislação ambiental.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Distrital nº 5.418/2014, “os resíduos sólidos gerados no Distrito Federal somente têm autorização de transporte para outros estados da Federação após autorização ou declaração expressa de concordância emitida pela autoridade ambiental competente do estado receptor dos resíduos”.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - À CONTRATADA são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e/ou rejeitos:
1. lançamento em quaisquer corpos hídricos;
2. lançamento in natura a céu aberto;
3. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
4. outras formas vedadas pelo poder público;
5. deposição inadequada no solo;
6. deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação;
7. lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados;
8. infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
9. utilização para alimentação animal, em desacordo com a legislação vigente;
10. utilização para alimentação humana.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Para execução dos serviços pretendidos, deverão ser observadas as especificações técnicas definidas neste instrumento, bem como as normas técnicas ambientais e demais normas vinculadas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os veículos utilizados nos serviços deverão estear, obrigatoriamente, cadastrados e identificados, além de serem dotados de equipamentos de pesagem, conforme previsto na Resolução ADASA n. 14/2016 e Decreto n. 37.568/2016 e suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEFINIÇÕES
Para fins de otimização da execução contratual, consideram-se as seguintes definições:
1. DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA : destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observadas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
2. DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA : distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observadas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
3. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, englobando ainda a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
4. GRANDE GERADOR: pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço e os terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados seja superior a 120 litros, ou seja, mais de um saco de 100 litros por dia;
5. RESÍDUOS SÓLIDOS: material, substância, objeto ou bem descartados, resultantes de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água ou que exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
6. RESÍDUOS SÓLIDOS INDIFERENCIADOS: resíduos não separados na origem e não disponibilizados para triagem com fins de reutilização, reciclagem ou compostagem;
7. RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS: resíduos compostos por alimentos in natura, restos de alimentos processados, resíduos de jardinagem, poda e supressão de árvores, capina e roçagem, sejam eles de origem urbana, industrial, agrossilvopastoril ou outra;
8. REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
A prestação dos serviços constantes neste ajuste é de natureza continuada, sendo o prazo de execução dos serviços e de vigência contratual de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n.°8.666/93, a contar da data da última assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
O valor mensal estimado da contratação é de R$ 1.833,33 (um mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), tendo em vista a quantidade de 40 (quarenta) toneladas/ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 33.90.39.78 - Limpeza e Conservação, do Programa/Atividade 00000000000XX0000, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2019NE000658, de 09/12/2019, no valor de R$ 1.834,00 (um mil oitocentos e trinta e quatro reais).
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o quinto dia útil subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, antes da emissão da nota fiscal, o demonstrativo de coleta onde conste a pesagem diária e o valor total a ser pago.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados;
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE deverá avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento (glosa) com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO NONO - Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), estadual ou distrital e municipal, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
O preço consignado no Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de apresentação da proposta, limitado à variação do IPCA/IBGE no acumulado de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
O Acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO QUARTO - A utilização do IMR ou de outro instrumento substituto não impede a
aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO SEXTO - O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO NONO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
2. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
3. nomear o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências havidas;
4. atestar o recebimento dos serviços contratados, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Termo, por meio de notificação à CONTRATADA;
5. efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
6. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
7. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8. manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto deste termo de referência, para que sejam reparadas ou corrigidas;
9. aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
1. iniciar as atividades de prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE, em data e horário agendados, sendo de segunda à sexta- feira, das 14h às 18h;
2. apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários agendados pela CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados;
3. submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos;
4. selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
5. sempre que solicitado pela CONTRATANTE, e independente de declinação de motivos, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer dos empregados destacados para executar os serviços;
6. implantar adequadamente o planejamento, a execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre todas as dependências da CONTRATANTE em perfeita ordem;
7. prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
8. comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido;
9. responsabilizar-se por prejuízos causados à CONTRATANTE, em virtude do descumprimento de sua parte das condições constantes deste termo de referência;
10. responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente pela
11. prestação dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
12. manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação;
13. responsabilizar-se pela qualidade dos serviços,
14. permitir que suas instalações sejam vistoriadas pela CONTRATANTE, a qualquer hora, para efeitos de maior segurança quanto à qualidade dos serviços a serem prestados e quanto à destinação e reaproveitamento dos resíduos, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo todos os dados e elementos referentes aos serviços, quando for solicitado;
15. admitir mão de obra necessária, devidamente qualificada ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outros, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a licitante vencedora pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem;
16. apresentar nos locais de trabalho os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
17. responder pela violação, por si, de seus empregados ou de seus prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços;
18. adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental.
19. fornecer, sempre que solicitado, todos os dados necessários ao controle e à fiscalização de sua atividade;
20. responsabilizar-se pela constante atualização dos dados fornecidos ao SLU;
21. manter durante 5 anos, em seu poder, registros e comprovantes de tratamento e/ou disposição final dada aos resíduos coletados e transportados;
22. fornecer, aos grandes geradores, cópia do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) de cada coleta indicando o local de destinação final;
23. utilizar, na execução dos serviços, apenas os veículos e equipamentos cadastrados no SLU, colocando-os à disposição da fiscalização toda vez que requisitado para vistoria;
24. manter a identificação dos veículos cadastrados, conforme norma estabelecida pelo SLU
25. informar, trimestralmente, ao SLU, no formulário eletrônico disponível no seu sítio eletrônico, a relação dos grandes geradores para os quais presta os serviços e os locais de disposição final dos resíduos sólidos indiferenciados coletados e transportados.
26. destinar os resíduos sólidos coletados e transportados somente nos locais licenciados ou previamente aprovados pelo poder público.
27. não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
28. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
29. disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
30. encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, demonstrativo mensal das coletas realizadas.
31. indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade.
32. o preposto deverá se apresentar à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato relativos à sua competência.
33. o preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
34. a CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1. inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal; e
6. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. multa de:
a. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d. 0,2% a 3,2% por serviço, sobre o valor da fatura mensal, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
4. sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos subitens 3, 4 e 5 do parágrafo anterior poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal da nota fiscal |
2 | 0,4% sobre o valor mensal da nota fiscal |
3 | 0,8% sobre o valor mensal da nota fiscal |
4 | 1,6% sobre o valor mensal da nota fiscal |
5 | 3,2% sobre o valor mensal da nota fiscal |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que não atenda às necessidades do serviço, por ocorrência; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 10/12/2019, às 08:59 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX , Secretário de Administração, em 10/12/2019, às 10:22 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0205286 e o código CRC F313C161.
Processo nº: 0.01.000.1.003376/2019-68 ID SEI nº: 0205286
ISSN 1677-7069
Nº 240, quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2019 - UASG 343008
Nº Processo: 01504000315201967. PREGÃO SISPP Nº 7/2019. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 12473869000132.
Contratado : N&C SERVICOS DE APOIO -ADMINISTRATIVO EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de apoio admi- nistrativo e de atividades auxiliares,para atender as necessidades da Superintendência do Iphan/SE. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 28/01/2020 a 28/01/2021. Valor Total: R$257.617,32. Fonte: 100000000 - 2019NE800165. Data de
Assinatura: 05/12/2019.
(SICON - 11/12/2019) 343026-40401-2019NE800101
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 343008
Número do Contrato: 4/2019. Nº Processo: 01504000191201910. PREGÃO SISPP Nº 5/2019. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ
Contratado: 21061770000114. Contratado : EXO COMPANY PARTICIPACOES LTDA -.Objeto: Alteração da Cláusula Segunda prorro- gando o prazo de vigência do contrato em mais 06(seis) meses,Referente Serviços Específicos para a organização e promoção de 01(um) Seminá rio na cidade de Aracaju. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 12/12/2019 a 12/06/2020. Data de Assinatura: 11/12/2019.
(SICON - 11/12/2019) 343026-40401-2019NE800101
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: PROCESSO SEI Nº 01430.000538/2019-35. CONVÊNIO Nº 01/2019, CELEBRADO ENTRE A PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (PF-FBN) E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB/RJ). OBJETO: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIO FORENSE DE QUE TRATA A LEI 8.906, DE 04 DE JULHO DE 1994 ENTRE A OAB/RJ E A PF-FBN COM O OBJETIVO DE INSERIR A PF-FBN NO ROL DOS ÓRGÃOS DE INTERESSE RELEVANTE PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO DAS FACULDADES DE DIREITO EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PARTIR DE RECOMENDAÇÃO DA OAB/RJ. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO VIGORARÁ PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PRORROGANDO-SE, AUTOMATICAMENTE, POR IDÊNTICO PERÍODO, SALVO MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO DE QUALQUER DAS PARTES. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 116 DA LEI Nº 8.666/1993, A LEI 8.906/1994, OS PROVIMENTOS DO CONSELHO FEDERAL DA OAB Nº 33 E 35, DE 04/10/1967 E A RESOLUÇÃO OAB/RJ Nº 138/1999. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2019. ASSINAM: PELO CONVENENTE, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, PROCURADOR-CHEFE, PELA CONVENIADA, XXXXXXX XXXXXXXX, PRESIDENTE DA OAB/RJ E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PROCURADOR DA OAB/RJ.
FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 01550.000270/2019-75. Concurso nº 1/2019. Espécie: Contrato nº 47/2019 que entre si celebram a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx - FCRB e a bolsista Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Objeto: Estabelecimento de direitos e obrigações entre as partes decorrentes da concessão de bolsa de pesquisa prevista no Programa de Iniciação Científica da FCRB para que o bolsista promova o desenvolvimento do projeto de pesquisa "Políticas culturais e contemporaneidade: criação de um centro de referência e de estudos em Políticas Culturais (2016-2020)". Vigência: 2/12/2019 a 1º/08/2020. Do valor da bolsa: R$400,00 mensais. Data e assinaturas: Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2019. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela FCRB, e Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Bolsista.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATO DE CESSÃO
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Cessão nº 301/2019; Processo: 01530.002012/2019-61 PARTES: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; OBJETO: Cessão do Galpão 3 da Funarte MG, para realização do show de lançamento do Álbum Gabner; VIGÊNCIA: 18 a 20 de dezembro de 2019, LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019, Leônidas Xxxx xx Xxxxxxxx, Presidente Substituto da FUNARTE, e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Cessionário.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 16/2019
Torno público o resultado do Pregão Eletrônico nº 016/2019 em favor das empresas: Item 1: MUSIC FRIENDS COMERCIAL EIRELI CNPJ: 06.235.228/0001-47; Itens 5, 8, 9, 10, 11: XXXXXXXX XXXXXXX FAGUNDES DO NASCIMENTO CNPJ: 09.450.715/0001-10;Item
7: AUDIOVISAO ELETROACUSTICA LTDA CNPJ: 00.489.661/0001-22. Os itens 2, 3, 4 e 6
foram cancelados no julgamento.
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2019 - UASG 370003
Nº Processo: 00190109546201953 . Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua de serviços de copeiragem e garçonaria com fornecimento dos insumos e equipamentos para o preparo de café nas dependências da Controladoria- Geral da União bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo Órgão, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de remanescente decorrente do Pregão Eletrônico 10/2018, face a rescisão contratual. Declaração de Dispensa em 11/12/2019. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Coordenadora-geral de Licitações, Contratos e Documentação. Ratificação em 11/12/2019. XXXXXX XXXXX. Diretora de Gestão Interna. Valor Global: R$ 723.381,24. CNPJ CONTRATADA : 15.219.654/0001-88 G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
(SIDEC - 11/12/2019) 370003-00001-2019NE001942
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 38/2018
Nº Processo: 00190103418201815. Contratante: MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E - CONTROLADORIA-GERAL DA UN. CNPJ Contratado: 02961711000158. Contratado : ASC -
SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA-.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua de serviços de copeiragem e garçonaria com fornecimento dos insumos e equipamentos para o preparo de café. Fundamento Legal: Inciso I do art. 78 e inciso I do art. 79, todos da Lei nº 8.666/93. Data de Rescisão: 12/12/2019 .
(SICON - 11/12/2019)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019 - UASG 370003
Nº Processo: 00190107163201941. Objeto: Aquisição, pela Controladoria Geral da União - CGU, de Desktops, Notebooks e Monitores, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 12/12/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Sas Qd. 01 Bl a - Ed. Xxxxx Xxxxxxx 10º Andar Sala 1004, - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/12/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/12/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
VINICIUS GOULART FONTES
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/12/2019) 370003-00001-2019NE001942
Conselho Nacional do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2019 - UASG 590001
Nº Processo: 6180.9142/2019-86. Objeto: Contratação de seguro total para 19 (dezenove) veículos deste CNMP, com assistência 24 horas e serviço de guincho, cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros - danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia reduzida obrigatória, franquia para vidros e retrovisores, conforme as especificações do Termo de Referência. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/12/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 02, Lote 03, - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/12/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 26/12/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/12/2019) 590001-00001-2019NE000069
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2019
VALQUIRIA PIMENTEL DA CUNHA CORREIA
Pregoeira
(SIDEC - 11/12/2019) 403201-40402-2019NE800213
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 25/2019
Nº PROCESSO: 00190.111736/2019-31
PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a HPE AUTOMOTORES D0 BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 54.305.743/0011-70, sediada nas Quadras 05, 06 e 07 A - Distrito Minero Industrial de Catalão (DIMIC), Rod. BR-050 Km 283, Catalão/GO, CEP 75.709- 901.
OBJETO: Aquisição de veículos de transporte de pessoal (VTP) para atender as necessidades e objetivos das atividades finalísticas da Sede da Controladoria-Geral da União e suas Unidades Regionais, via Sistema de Registro de Preços do Pregão 29/2018
- 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército para aquisição de Veículo tipo Pick up 4x4.
RECURSOS: R$ 1.994.500,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 11/12/2019 a 11/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 11/12/2019
SIGNATÁRIOS: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - XXXXXX XXXXX e HPE AUTOMOTORES D0 BRASIL LTDA - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX.
Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: GAP SERVICOS DE EVENTOS EIRELI (CNPJ 10.935.819/0001-09). Objeto: prestação de serviços de infraestrutura, apoio logístico, compreendendo serviços de hospedagem, alimentação, logística para eventos, transporte, tradução simultânea, tradução de textos, sonorização, equipamentos, locação de salas, auditórios e outros correlatos. Modalidade: PE 09/2019, ARP 17/2019. Vigência: de 10/12/2019 até 10/12/2020. Data de Assinatura: 10/12/2019. Valor Total: R$ 111.475,00. Nota de empenho: 2019NE000622, datada de 27/11/2019. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22. Processo: 4823/2019-90. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela
Contratante, GAP SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2019
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019121200170
170
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MKS GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA - ME (CNPJ 23.062.431/0001-88). Objeto: serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências da ESMPU. Modalidade: PE 17/2019-ESMPU. Vigência: de 10/12/2019 até 10/12/2020 Data de Assinatura: 10/12/2020. Valor Total: R$ 22.000,00. Nota de empenho: 2019NE000658, datada de 09/12/2019. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.78. Processo: 3376/2019-68. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, pela Contratada.
Extrato DOU - TC 33/2019 - MKS GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (0206737) SEI 0.01.000.1.003376/2019-68 / pg. 14