CONTRATO DE PATROCINIO
CONTRATO DE PATROCINIO
Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de Turismo – TurisPetro, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 133204529 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, através de Delegação de Competência, conforme o Decreto nº 006/2017, doravante denominado PATROCINADA, e, de outro, a empresa DISBEEF COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
estabelecida à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, 0000 x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.349.522/0001-54, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 09844237-9 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, denominada PATROCINADORA, por força do despacho exarado no processo administrativo nº 23761/2017, com fundamento no Parecer nº 001/2017, da Assessoria Jurídica do Turispetro e no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, e posteriores alterações no que couber, assinam o presente Contrato de Patrocínio, mediante as seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Patrocínio a celebração de parceria na realização do evento 28ª BAUERNFEST – Festa do Colono Alemão, onde a Patrocinadora contribui com aporte financeiro e a Patrocinada com a concessão de exclusividade parcial no fornecimento de salsichão; e espaço publicitário em todos os impressos de divulgação do evento. PARAGRAFO PRIMEIRO: A exclusividade parcial no fornecimento de salsichão, com exceção da barraca “Casa do Alemão” e do “Restaurante”, que são fabricantes próprios e que não têm permissão de negociar com nenhum outro comerciante do evento, sob pena de descredenciamento e multa; CLÁUSULA SEGUNDA: DO EVENTO: A 28ª BAUERNFEST será realizada no período de 23 de junho a 02 de julho de 2017, no Palácio de Cristal, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Praça da Liberdade. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PATROCÍNIO: A Cota de patrocínio pactuada é de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO: O presente contrato vigerá até o dia 02 de julho de 2017. CLÁUSULA QUINTA: DAS LOGOMARCAS: A empresa interessada em patrocinar o evento terá direito à publicidade, por meio da inserção de sua logomarca estampada em tamanho uniforme, dentro do espaço destinado às logomarcas de patrocinadores nas peças de divulgação do evento: folders, cartazes e lonas. PARAGRAFO PRIMEIRO: Não haverá exclusividade da logomarca de patrocinadores, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional ao montante que patrocinar. PARAGRAFO SEGUNDO: A empresa patrocinadora poderá realizar divulgação interna e externa do evento em meios de comunicação próprio ou de terceiros, associando o evento à marca até a data de 02 de julho de 2017. PARAGRAFO TERCEIRO: É vedada a empresa patrocinadora qualquer tipo de publicidade em nome da TURISPETRO ou da Prefeitura de Petrópolis, fora do evento. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES: A PATROCINADA se obriga a utilizar a logomarca do patrocinador durante a realização do evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada. PARAGRAFO PRIMEIRO: A PATROCINADA dará exclusividade parcial para o fornecimento de salsichão, exceto para a barraca Casa do Alemão e para o Restaurante. PARAGRAFO SEGUNDA: A PATROCINADA dará o direito de fortalecimento de sua marca através do lançamento de produtos e objetos típicos, associados a marca BAUERNFEST, mediante aprovação prévia da PATROCINADA. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PATROCINADORA: A empresa deverá fornecer sua logomarca, para ser utilizada pela PATROCINADA em matérias de divulgação do evento, conforme estabelecido neste termo de compromisso. PARAGRAFO PRIMEIRO: A
Patrocinadora é responsável por danos causados à Patrocinada ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. PARAGRAFO SEGUNDO: A Patrocinadora é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Patrocinada poderá aplicar ao Patrocinador, assegurados a este o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades, previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93: I) advertência; II) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Cultura da PATROCINADA, a quem compete:
I) verificar o cumprimento das obrigações acordadas por parte da empresa parceira contratada, na forma do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II) emitir notificação escrita à empresa caso venha a descumprir suas obrigações pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA: PUBLICAÇÃO: Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Petrópolis, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até 15 (quinze dias) após a sua assinatura, nos termos do art. 4ª c/c art. 2º II, “a” da Deliberação 262 do TCE/RJ. PARAGRAFO PRIMEIRO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: XXXXXXXXX E FORO: Fica eleito o Foro da Cidade Petrópolis/RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme. ***************************************** Petrópolis, 20 de junho de 2017.