À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ
Assunto: Proposta de Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Especializada de Pessoa Jurídica em Contabilidade Pública.
Proposta que faz L DE LEÃO CONSULTORIA, GESTÃO CONTÁBIÇ E
COMERCIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 22.525.940/0001-37, domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxxx, xx 0000, xxxx 0, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, em conformidade com processo de Inexigibilidade de Licitação nº 7/2017.1901001.
ITÉM | ESPECIFICAÇÃO | NÚMERO DE PARCELAS | VALOR DA PARCELA | VALOR TOTAL |
1. | Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Especializada de Pessoa Jurídica em Contabilidade Pública | 12 | R$12.000,00 | R$ 144.000,00 |
Dados do responsável para assinatura do Contrato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx.
CPF: 000.000.000-00 CRC/PA nº 17220/O-9 RG: 1409214 SSP/PA.
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, XXX 00.000-000.
Prazo da validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento desta proposta.
Prazo para execução dos serviços: imediato, contados da assinatura do contrato.
Belém/PA, 26 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Contador CRC/PA 17.220/O-9
1 Apresentação
Com as mudanças recentes na legislação no que tange a Gestão Pública, em que se exige maior objetividade e celeridade e segurança na informação, necessidade de meios que dêem ao gestor segurança nas decisões, em busca de eficiência, eficácia, efetividade e principalmente a economicidade e a transparência na gestão dos recursos públicos, o serviço de Assessoria é fundamental para quem desenvolve a função de gestor público, especialmente se esta função é no Poder Executivo. A especialização de Assessoria Contábil, Financeira e Patrimonial, se constitui em um braço de apoio imprescindível ao gestor responsável.
O Gestor, do Poder Executivo municipal, precisa contratar uma assessoria contábil com capacidade técnica e intelectual à altura das necessidades do Município que assume diante das exigências legais a que estão sujeitos esses entes federativos. A Administração Pública, portanto, requer alta especialização, exige conhecimentos específicos, além de ferramentas capazes de dotar a organização de mecanismos eficientes para a boa Gestão.
Neste sentido, oferecemos serviços especializados em contabilidade aplicada ao setor público, com planejamento, elaboração de relatórios técnicos e de gestão, controle e avaliação dos resultados, capacitação, assessoria e monitoramento da equipe da Prefeitura encarregada pelos serviços contábeis, evitando que as prestações de contas venham a ser rejeitadas e/ou não aprovadas pelos órgãos fiscalizadores e repassadores de recursos, via transferências voluntárias, com enormes prejuízos para a carreira política do Gestor.
2 Proposta de Trabalho
A assessoria contábil que ora oferecemos pretende desenvolver trabalhos que serão conduzidos, dentro dos preceitos técnicos e respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, que se tornaram obrigatórias para a administração pública; aos Princípios Fundamentais de Contabilidade geralmente aceitos, bem como as regras estabelecidas pela Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Isto significa atender e dar abrangência e total independência, imparcialidade, zelo na execução dos trabalhos e sigilo sobre as informações obtidas.
2.1 Estratégias a serem desenvolvidas.
● Orientação a todos os órgãos da administração municipal encarregados de aplicar recursos oriundos da arrecadação própria, de transferências constitucionais, de transferências automáticas e de transferências voluntárias, objetivando a uniformização de procedimentos e com isso, facilitar a tarefa árdua do setor de contabilidade em cumprir os prazos para apresentação das prestações de contas juntos aos órgãos fiscalizadores;
● Aperfeiçoamento permanente do capital humano que lida com a contabilidade do Município, de modo a manter a equipe em sintonia com as mudanças emanadas dos órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas) e repassadores de recursos.
2.2 Atividades propostas na prestação dos serviços.
● Assessorar o Prefeito, Secretários, Diretores, etc. em assuntos relacionados a atividades financeiras e administrativas, com impacto para a contabilidade central do Município, inclusive quanto à aplicação de recursos oriundos de programas e/ou convênios com destinações específicas;
● Orientar a equipe da Prefeitura, responsável pelos registros contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, especialmente quanto à classificação correta das receitas que ingressam nos cofres municipais e das despesas, quanto a sua conformidade com as ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes do orçamento aprovado pela Câmara Municipal;
● Realizar o fechamento das prestações de contas a serem encaminhas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM;
● Elaborar, emitir, dar publicidade e encaminhar aos órgãos competentes, em meio documental ou em meio magnético, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e o Relatório da Gestão Fiscal – RGF, de acordo com periodicidade exigida pela LRF;
● Elaborar o Balanço Geral do Município, inclusive com sua remessa ao TCM e a STN através do envio “online” do SICONFI.
● Elaborar e transmitir SIOPS e SIOPE;
● Assessorar as equipes das Secretarias de Saúde, de Educação e de Assistência Social na elaboração de seus respectivos Relatórios de Gestão, a serem apresentados aos seus Conselhos de Controle Social, para que possam acompanhar a sua avaliação e/ou julgamento junto a essas instâncias de fiscalização, prestando os esclarecimentos necessários;
● Assessorar a equipe da Prefeitura, nas prestações de contas especiais referentes aos recursos transferidos de forma automática (FUNDEB, PNAE, PNATE, PDDE, etc.); transferidos fundo a fundo (FNS/SUS, FNAS); e aqueles transferidos voluntariamente (Convênios, Contratos, Ajustes, etc.) pela União e Estado;
● Assessorar e acompanhar a regularidade do CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias da União), recomendando medidas para sanar pendências por ventura existentes, de modo a não impedir o Município de receber verbas da União, através de seus Ministérios e/ou Órgãos; e
● Trabalhar em articulação com os demais setores e/ou profissionais da Prefeitura, contribuindo para um melhor desempenho da administração municipal, em benefício do desenvolvimento do Município e sua população.
2.3 Atividades que poderão ser contratadas independentes deste contrato:
● Elaborar e/ou orientar a equipe da Prefeitura, na formulação do projeto de PPA (Plano Plurianual), de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), para que possam acompanhar nas audiências públicas, plenárias, e na
SANTA BARBARA DO
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO PARA:83334698000109
DN: c=BR, st=PA, l=SANTA BARBARA DO
PARA:833346980001
PARA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ARAUJO, cn=MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO PARA:83334698000109
09 Dados: 2017.01.26 16:33:28 -03'00'