Contract
1 - PREÂMBULO:
1.1 - Processo Licitatório n. 0060/2017
1.2 - Modalidade: Tomada de Preços para Obras/Serviços de Engenharia n. 0004/2017.
1.2.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.3 - Data de emissão: 20/09/2017.
1.4 - Secretaria Usuária: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
1.5 - O Município de Ouro, através da Comissão Permanente de Licitações TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço (art. 45, §1º, inc. I – Lei 8.666/93), sob o regime de empreitada por preço global (art. 10, inc. II, letra “a” – Lei 8.666/93), com finalidade de Contratação de Empresa Especializada para Realização de Obra e Serviços de Engenharia, para ampliação da quadra esportiva, em 111,94 m², sito a na localidade de Linha Caçador, interior do município de Ouro/SC, com recursos do Governo Estadual e contra partida do município, conforme Anexo I e seus ITENS, que fazem parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos.
1.6 - Os envelopes de n. 01 contendo a Documentação e de n. 02, contendo a Proposta de Preços deverão ser protocolados junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal até às 11h30min do dia 11/10/2017. A abertura dos envelopes de documentos de habilitação será realizada no mesmo dia às 14h00min, na sala do Setor de Licitações, onde se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, nomeados pela Portaria n. 007/2017.
1.7 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente, às normas e alterações da Lei Federal n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar n. 123/2006 e ao estabelecido neste edital;
1.8 - Os inteiros teores deste Edital, juntamente com os projetos, memorial descritivo, a minuta do contrato e demais anexos, encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações, diariamente de segunda-feira a sexta-feira, em horário de expediente das 09h00min ás 12h00min e das 13h30min ás 17h00min, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Centro, e poderão ser retirados por meio de CD ou Pen Drive, fornecidos pelos interessados.
02 - DO OBJETO:
2.1. Contratação de Empresa Especializada para Realização de Obra e Serviços de Engenharia para ampliação da quadra de esportes em 111,94 m², na comunidade de Linha Caçador, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo do anexo I.
2.2. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de
primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
03 - DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS:
3.1 - O Município de Ouro, através do Setor de Licitações, fornecerá cópia do Edital, Anexo I e seus Itens, especificações do objeto e demais elementos necessários, através de CD ou Pen Drive, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante, sendo das 09h00min às 12h00min, e das 13h30min as 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, em sua Sede Administrativa sita à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx - XX. Outras informações poderão ser adquiridas pelo Fone/Fax (49) 0000- 0000.
04 - DA HABILITAÇÃO:
4.1 - Os proponentes deverão estar cadastrados ou realizar o cadastramento, até o terceiro dia anterior a abertura das propostas, ou seja até o dia 07/10/2017, comprovando estarem atuando no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. O cadastramento poderá ser realizado no mesmo endereço do item
3.1. Para participar da presente Tomada de Preços, deverão os proponentes interessados apresentar em envelopes lacrados e rubricados, os documentos relativos à “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”. Os envelopes deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 02 – “PROPOSTA”
Processo de licitação n. 0060/2017 Tomada de Preços p/ Obras e Serviços n. 0004/2017
Prefeitura Municipal de Ouro
Identificação da Proponente..........................
CNPJ do Proponente :
ENVELOPE Nº. 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
Processo de licitação n. 0060/2017 Tomada de Preços P/ Obras e Serviços n. 0004/2017
Prefeitura Municipal de Ouro
Identificação da Proponente..............................
CNPJ do Proponente :
4.1.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital, e também sem as devidas identificações solicitadas no item anterior.
4.1.3 – Será de inteira responsabilidade dos proponentes o meio escolhido para a entrega à Comissão Municipal de Licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
4.1.4 – Não será considerada, para qualquer efeito, a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diverso do endereço indicado.
O envelope n. 01 - HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação, deverá conter os seguintes documentos relativos à:
4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.2.1 - Prova de inscrição, em vigor no Cadastro de Fornecedores do Município de Ouro, até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento das propostas, acompanhado do:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, ao menos um dos seguintes documentos:
• Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007;
• Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206 e suas alterações, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Anexo III.
4.3 - HABILITAÇÃO FISCAL
4.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.3.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, comprovada através da certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de regularidade relativo a Seguridade Social (INSS);
4.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio;
4.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.3.7 - Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 147/2014.
4.3.8 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item anterior, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do art. 43 § 2º. da Lei Complementar nº. 123/2006 c/c o art. 64 § 2º. da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
4.3.10 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ desta, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitas certidões com validade expirada.
4.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou seja, do ano de 2016, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das empresas Sociedades Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
4.4.2.1 – Caso o Balanço Patrimonial seja escriturado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o mesmo deverá apresentar o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial do Estado Federativo de origem ou o recibo de entrega. Na ausência de ambos, a empresa será inabilitada do certame licitatório.
4.4.2.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado.
4.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
• DA EMPRESA:
4.5.1 – Prova de registro vigente da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA, com jurisdição neste Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - item II da resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA;
4.5.2 - Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante:
4.5.2.1 - Atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou CAU, que mostre que a empresa e o(s) responsável(is) técnicos(s) pertencentes(s) ao quadro profissional da empresa, com instrução de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela autoridade competente, está exercendo atividade no ramo de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo com características semelhantes ao objeto desta licitação. Deverá ser apresentada ainda, a CAT – Certidão de acervo Técnico fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado.
4.5.3 - A comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e do registro do profissional no Livro de registro de empregados da empresa, ou do Contrato de prestação de serviço registrado no CREA do Estado sede da licitante, entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional.
4.5.3.1 - Declaração do responsável técnico firmando compromisso de inclusão e acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Tomada de Preços, conforme modelo no Anexo IV deste Edital.
4.5.3.2 - O profissional técnico indicado pelo licitante deverá participar da obra ou serviço técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela administração.
- Os licitantes deverão apresentar declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
4.5.4 - Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.5.5 - Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
4.5.6 - Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
4.5.7- Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação de Tomada de Preços, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecerá os serviços e materiais objetos desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação;
4.5.8 - Declaração que não possui em seu quadro administrativo o prefeito, o vice-prefeito, vereadores e os servidores públicos do município de Ouro/SC.
4.5.9 – Declaração da empresa proponente de que, se vencedora do certame, manterá permanentemente na gerência das obras objeto desta licitação, o profissional técnico indicado no item 4.5.3 acima, que disporá de pessoal e equipamentos necessários, bem como assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e mais completa execução do objeto desta licitação.
4.6 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Ouro devidamente atualizado, substituirá toda documentação de habilitação referida no item 4.3 e seus sub- itens - HABILITAÇÃO FISCAL, e substituirá os documentos do item 4.4 que faz parte da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Caso as certidões negativas constantes no Certificado de Registro Cadastral vierem a vencer até a data da realização da Sessão Pública, a licitante deverá reapresentá-las juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
4.7 - Fica a critério do proponente se fazer representar ou não na sessão. No caso de se fazer representar deverá observar as seguintes providências:
4.7.1 O credenciamento dos representantes consistirá na comprovação de que possuem poderes para praticar os atos inerentes ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração ou carta de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Licitações na abertura da sessão pública. A referida procuração ou credenciamento, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
4.7.2 O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
4.7.3 - Cada representante somente poderá representar uma única proponente.
4.7.4 - A ausência ou vício dos documentos impedirá o interessado de se manifestar e/ou responder pela licitante, embora não seja negado àquela o direito de participar da licitação.
4.7.5 - O não cumprimento do item 4.7.2 não acarretará em inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições, porém, o representante será mero portador das referidas propostas, não tendo direito a voz, voto e a responder pelo mesmo.
4.8 - Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.9 - Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
4.11 - A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta Licitação.
4.12 – Será vedada a participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.13 - A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.14 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado ou transcurso do certame.
4.15 - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
4.16 – A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a legislação vigente, poderá efetuar o saneamento dos documentos de habilitação, quando for o caso (internet, com autenticidade e veracidade confirmadas pelo próprio meio).
4.17 - As proponentes deverão visitar e examinar os locais das obras, e obter para si, às suas expensas, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas, não podendo as proponentes, em hipótese alguma, propor modificações nos prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer beneficio, sob a influência de dados e/ou informações sobre os sítios da obra.
05 - DA PROPOSTA:
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, que será entregue até às 11h30min do dia 11/10/2017, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ouro, sita na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO ENVELOPE N. 02 - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS P/ OBRAS E SERVIÇOS N. 0004/2017 NOME DO PROPONENTE:
CNPJ DO PROPONENTE:
5.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel tipo ofício, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e ter a assinatura do representante legal da empresa, em todas as páginas e anexos, sempre identificada.
5.3 - A proposta deverá fixar preço em moeda corrente nacional, em regime de empreitada global e deverá ser entregue no prazo fixado nesta Licitação.
5.4 - A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.5 - O preço cotado para a execução da obra da presente Tomada de Preços não sofrerá nenhum reajuste.
5.6 – A proposta deverá especificar um prazo mínimo e irredutível de 5 anos de garantia pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo em relação a obra e serviços contratados, conforme art. 618 do Código Civil.
5.7 - A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas:
- Todos os materiais e serviços constantes das Planilhas Orçamentárias, anexo I, com preço unitário e total;
- Deverá ser discriminado em porcentagem os serviços que serão definidos como cessão de mão de obra, para efeito previdenciário, o que será objeto de cláusula contratual específica;
- Margem de Xxxxx Xxxxx;
- BDI – Benefícios de despesas indiretas;
- Deverá estar incluído no preço total da proposta: todas as taxas, tributos, todos os custos com equipamentos, máquinas e ferramental e outras despesas que compõem o preço da obra;
- Cronograma de execução da obra e serviços, nos mesmos prazos previstos no cronograma físico- financeiro;
- Indicar o nome da instituição financeira e dados bancários para pagamento em conta de titularidade com o NOME da empresa proponente, obrigatoriamente.
Obs: A proporcionalidade com cessão de mão de obra, não poderá ser menor que aquelas constantes nas planilhas orçamentárias do anexo I.
06 - CRITÉRIO PARA JULGAMENTO:
6.1 A Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos pertinentes ao Edital no horário das
14h00min horas do dia 11/10/2017.
6.2 Cada licitante poderá participar com apenas um representante legal ou credenciado junto à mesa. Depois da hora marcada para o início da sessão pública, nenhum licitante, documento ou proposta será recebido pela Comissão.
6.3 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação da habilitação, que será verificada e rubricada pela Comissão e Licitantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação, realizar diligências e/ou promover consultas, marcando nova data e horário para dar prosseguimento aos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes.
6.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os envelopes que contenham as propostas, ficarão em poder da Comissão Municipal de Licitação, devidamente lacrados e rubricados pela Comissão e representantes das licitantes, até que seja decidida a habilitação.
6.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
6.6 Completada a fase de Habilitação e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a Comissão Municipal de Licitação devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes nº 02 - "PROPOSTA" - intactos. A Comissão Municipal de Licitação ficará com as propostas das empresas inabilitadas que não
estejam presentes na sessão de abertura, por um período de até 15 (quinze) dias, que decorridos, serão incinerados.
6.7 Não havendo licitantes inabilitadas ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que constará em ATA a ser lavrada e assinada por todos os licitantes presentes, ou se transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou ainda após o esgotamento do procedimento recursal, proceder-se-á a abertura das propostas, em sessão pública, sendo as mesmas rubricadas, folha por folha, por representantes indicados pelas licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião, marcando nova data em que comunicará sua decisão às Licitantes.
6.8 Havendo o interesse de interposição de recurso, a Comissão Municipal de Licitações abrirá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, para a apresentação formal do recurso, conforme previsto no artigo 109 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
6.9 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Municipal de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentos e propostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas, conforme dispõe o Artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
6.10 Não serão aceitas, após o término da fase de habilitação, os pedidos de retirada de proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93.
6.11 A Comissão Municipal de Licitação reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação de autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
6.12 Proposta - Somente serão abertos os envelopes das propostas dos proponentes habilitados e das microempresas que atenderam o item 4.2.2, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos referidos proponentes, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos no Edital, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Será vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com o Edital e cotar o menor preço global para o objeto, para execução sob o regime de empreitada global.
Para efeito de julgamento das propostas, não serão consideradas vantagens não previstas nesta Licitação.
Para efeito de julgamento da proposta será considerado o menor preço em regime de empreitada global.
6.13. Critérios de julgamento
6.13.1 Desclassificação
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no Edital.
b) Forem manifestamente inexequíveis, de acordo com o estabelecido no § 1. do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
c) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração;
d) Apresentarem preço superior ao máximo orçado pela administração que é de R$ 60.000,54 (Sessenta mil reais e cinquenta e quatro centavos).
6.13.2 Classificação
a) As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, levando-se em conta exclusivamente a cotação por preço unitário, sob o critério de julgamento do menor preço global para execução em regime de empreitada global;
b) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
c) Em caso de empate entre empresas não beneficiadas pela Lei Complementar nº123/2006, como critério de desempate, a classificação se fará por meio de sorteio, no ato da sessão, na presença dos representantes presentes, nos moldes do §2º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
6.13.3 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13.4 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.13.5 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte conforme previsto na alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, observando a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
c) No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13.6 – Para as situações previstas nos item 6.13.5, “a”, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contando a partir do momento de sua aceitação, sob pena de preclusão.
07 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1 - Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
7.2 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário e local indicado no item anterior.
7.3 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Xxxxx assinados por representante legal do licitante ou Procurador, com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
7.4 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos protocolados fora do local previsto no preâmbulo deste edital, apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
08 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - Os recursos financeiros para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste edital serão de origem estadual e municipal.
8.2 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente edital correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente:
0504. DEPARTAMENTO DE DESPORTO
2022. MANUTENÇÃO E MELHORIAS DOS GINÁSIOS DE ESPORTES
4.4.90.00.00(000000) - Aplicações Diretas – R$ 10.002,88 4.4.90.00.00(641180) - Aplicações Diretas – R$ 49.997,66
Valor total orçado – R$ 60.000,54 (Sessenta mil reais, cinquenta e quatro centavos).
09 - DO REAJUSTE:
9.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
10 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
10.2 - A CONTRATADA não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
10.3 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
10.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto.
10.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
10.7 - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada.
10.8 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
10.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
10.10 - A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
10.11 - A CONTRATADA deverá abrir matrícula da obra no INSS, bem como, apresentar Certidão Negativa de Débitos (INSS) da mesma à Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
11.2 - A inexecução e rescisão do Contrato processar-se-á considerando-se:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
b) O Instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
c) Constituem motivos para rescisão do Contrato:
c.1 - O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c.4 - O atraso injustificado no início da obra;
c.5 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
c.6 - A subcontratação parcial do seu projeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do Contratado com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
c.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
c.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1., do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, atualizada.
c.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.10 - A dissolução da sociedade ou a falência da CONTRATADA;
c.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
c.12 - O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
c.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
c.14 - A não liberação, por parte da administração, da área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais;
c.15 - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
12.2 - Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras.
12.3 - Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito a esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsáveis técnicos.
13.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.2 - Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Três décimos por cento (0,3%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra.
b) Três décimos por cento (0,3%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
c) As multas previstas nas letras “a” e “b” são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
d) A multa definida na letra “a” será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
13.3 - Na hipótese de não correção pela Contratada, de anormalidade verificada na obra pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, esta Municipalidade descontará da caução contratual a importância correspondente àqueles serviços.
13.4 - Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, esta Municipalidade recorrerá às garantias constituídas, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a Contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
14 - DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO:
14.1 - Os serviços de que trata o objeto deste Edital deverão ser executados de acordo os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações constantes no Anexo I e seus itens, o qual é parte integrante deste instrumento.
14.2 - A proponente vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e executar completamente o objeto no prazo de até 6 (seis) meses contados da mesma data.
14.3 - Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
14.3.1 - Pela empresa contratada:
a. Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado.
b. ART’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados;
c. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d. Matrícula do INSS da obra.
14.3.2 - Pelo Município:
a. Ordem de Serviço autorizando início da obra.
14.4 - Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
14.5 - A execução da obra deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Edital sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade.
15 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA:
15.1 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da fiscalização desta Municipalidade, de servidor nomeado pela Portaria nº 008/2017, e por técnicos da AMMOC (Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense), a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumprido o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
15.2 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos materiais e serviços e será exercida no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
15.3 - O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução do objeto do contrato será através de Ofício.
15.4 - Concluídos todos os serviços e atividades pertinentes à execução do objeto deste edital, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA (conforme Anexo V), em até 15 dias da comunicação da CONTRATADA de que a obra esteja concluída. O recebimento provisório é dado em caráter experimental, para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais.
15.4.1 Verificado que os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas foram executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, incluindo-se a CND do INSS referente aos serviços objetos deste edital, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (Conforme Anexo VI).
15.5 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
16- DAS MEDIÇÕES, DOS FATURAMENTOS E DOS PAGAMENTOS:
16.1 - A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunica a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição.
16.2 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra.
16.3 - Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independentemente do cronograma físico-financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato, devidamente certificados.
16.4 - O pagamento será efetuado em até 30 dias pelo Departamento de Tesouraria desta Municipalidade, mediante recebimento da Nota Fiscal e de relatório dos serviços prestados e mediante apresentação de: folha de pagamento quitada dos empregados que atuaram na obra no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente por parte da CONTRATADA.
16.5 - Será descontado no ato do pagamento o I.S.S.Q.N e o INSS, conforme disposições da legislação específica.
16.6 - A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
16.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
17.1 - Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência e concordata.
17.2 - A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.
17.3 - Os Licitantes submeter-se-ão ao aceite da decisão da Comissão pelas propostas pelo menor preço global.
17.4 - O licitante vencedor e adjudicado do objeto da presente Licitação compromete-se integralmente pela execução da obra, aplicando-se no que couber, o código de defesa do consumidor.
17.5 - Não poderão ser adicionadas despesas não previstas nesta Licitação.
17.6- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.8 - As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
17.9 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
17.10 - O proponente vencedor deverá no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, conforme minuta identificada como anexo II este edital, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.11 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de cinco (05) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
17.12 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
17.13 – Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes itens do Anexo I:
I. Memorial descritivo.
II. Planilha Orçamentária.
III. Cronograma físico-financeiro.
IV. Planta Baixa.
V. Corte
VI. Planta do Sistema Elétrico.
VII. Projeto Esgoto.
VIII. Projeto Hidráulico.
Ouro (SC), 20.09.2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício
Visto pela Assessoria Jurídica Dirceu Xxxxx xx Xxxxxxx OAB 8286 Portaria 005/2017
ANEXO I
ITENS :
I. Memorial descritivo.
II. Planilha Orçamentária.
III. Cronograma físico-financeiro.
IV. Planta Baixa.
V. Corte
VI. Planta do Sistema Elétrico.
VII. Projeto Esgoto.
VIII. Projeto Hidráulico.
1. Os itens acima descritos serão disponibilizados em arquivos gravados em CD ou Pen Drive, disponibilizados pelo licitante.
ITEM II MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0060/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS N. 0004/2017
O MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.777.228/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x. 1209, Centro, Ouro/SC, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 11/R 9.672.171, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a empresa ,
CNPJ:...., situada a Rua ....., nº .., cidade de ......, neste ato representada pela Sr(a). ......., CPF ,
residente à Rua ......... nº ...., cidade de ......, CEP , doravante denominada CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Contrato em decorrência do Processo Licitatório n. 0060/2017, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serviços n. 0004/2017 regido pela Lei Federal n. 8.666, de 1993, e suas alterações supervenientes às Licitações Públicas mediante as cláusulas e condições a seguir anunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATADO:
Contratação de Empresa Especializada para Realização de Obra e Serviços de Engenharia, para ampliação da quadra esportiva, em 111,94 m², sito a na localidade de Linha Caçador, interior do município de Ouro/SC, com recursos do Governo Estadual e contra partida do município, conforme Anexo I e seus ITENS, do Edital de Tomada de Preço p/ Obras e Serviços n. 0004/2017, que fazem parte deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO:
2.1 - O prazo para a conclusão das obras é de seis meses contados a partir da emissão da ordem de serviço.
2.2 - Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2.3 - A execução da obra deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no anexo I do edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n. 0004/2017, que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcritos fossem, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade.
2.4 - O diário de obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MEDIÇÕES, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O preço acertado para o fornecimento do objeto é de R$ (por extenso).
3.2 - Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização do Setor de Engenharia desta Municipalidade, conforme cronograma físico financeiro.
3.3 - A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e encaminhar via ofício para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunica a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição.
3.3.1 A medição será na totalidade dos serviços executados correspondentes a medição total de cada item.
3.3.2 Após o recebimento do ofício solicitando a liberação da parcela, a fiscalização desta Municipalidade procederá à vistoria da obra verificando a execução dos serviços previstos e executados, o fiscal encaminhará a solicitação de pagamento em formulário próprio, devidamente preenchido acompanhado da respectiva Nota Fiscal da parcela.
3.3.3 Caso a fiscalização venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à Contratada, que deverá apresentar nova medição corrigida bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
3.3.4 A aprovação da medição se dará com o certifico dos responsáveis pela fiscalização da obra no verso da Nota Fiscal devidamente assinado e datado.
3.3.4.1 O pagamento e liquidação das Notas Fiscais ou Notas Fiscais-Faturas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito conforme cronograma físico financeiro e MEDIÇÃO FEITA PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, no banco indicado pela Contratada. O pagamento será efetuado mediante o recebimento da Nota Fiscal pelo Departamento de Tesouraria desta Municipalidade, mediante a apresentação pela contratada da folha de pagamento quitada dos empregados que atuaram na obra no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente. Caso o vencimento do prazo de liquidação da fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidirá qualquer compensação financeira neste período.
3.4 - Será descontado no ato do pagamento o I.S.S.Q.N e o INSS, conforme disposições da legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
4.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA:
5.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do aviso expedido pela Administração.
5.2 - O prazo para início dos serviços é de 10 (dez) dias consecutivos a partir da Ordem de Serviço, e o prazo para a conclusão das obras é de cinco meses, a partir da data da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente:
0504. DEPARTAMENTO DE DESPORTO
2022. MANUTENÇÃO E MELHORIAS DOS GINÁSIOS DE ESPORTES
4.4.90.00.00(000000) - Aplicações Diretas 4.4.90.00.00(641180) - Aplicações Diretas
6.2. Os recursos serão das esferas estadual e municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. Os recursos financeiros para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste edital serão com recursos do Governo do Estado e contra partida municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
8.1 A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
8.2 A inexecução e rescisão do Contrato processar-se-á considerando-se:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
b) O Instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa.
c) Constituem motivos para rescisão do Contrato:
c.1 - O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c.4 - O atraso injustificado no início da obra;
c.5 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
c.6 - A subcontratação parcial do seu projeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do Contratado com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
c.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
c.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1., do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, atualizada.
c.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.10 - A dissolução da sociedade ou a falência da CONTRATADA;
c.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
c.12 - O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
c.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
c.14 - A não liberação, por parte da administração, da área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais;
c.15 - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 - O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução da obra com vistas à execução do objeto deste contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
9.2 - Cabe ao Município a fiscalização da obra para sua correta execução por servidor designado pela Portaria nº 008/2017, e por técnicos da AMMOC (Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense), nos termos do Art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
10.2 - A CONTRATADA não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
10.3 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
10.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto.
10.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
10.7 - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, bem como abrir matrícula no INSS.
10.8 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
10.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
10.10 - A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO:
11.1 Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 0004/2017, indenizando a contratada pela parte da obra até então executada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS:
12.1 Este contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº0060/2017, através do Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 0004/2017, que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcritos fossem, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na lei n. 8666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES:
13.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2 Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Três décimos por cento (0,3%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra.
b) Três décimos por cento (0,3%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
13.3 As multas previstas nas letras “a” e “b” são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.4 A multa definida na letra “a” será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devidas e a multa da letra “b” será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
13.5 Na hipótese de não correção pela Contratada, de anormalidade verificada na obra pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, esta Municipalidade descontará da caução contratual a importância correspondente àqueles serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
15.1 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da fiscalização desta Municipalidade, através de servidor nomeado pela Portaria nº 008/2017, e por técnicos da AMMOC (Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense), à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
15.2 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos materiais e serviços e será exercida no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
15.3 - O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução do objeto do contrato será através de Ofício.
15.4 - Concluídos todos os serviços e atividades pertinentes à execução do objeto deste edital, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA (conforme Anexo V do Edital), em até 15 dias da comunicação da CONTRATADA de que a obra esteja concluída. O recebimento provisório é dado em caráter experimental, para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais.
15.5 - Caso verificado que os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, incluindo-se a CND do INSS referente aos serviços objetos deste edital, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (Conforme Anexo VI do edital).
15.6 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
16.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei n.8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
16.2 Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados por esta Municipalidade quando forem comunicados através de documento escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Ouro - SC, ........ de de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Dirceu Xxxxx xx Xxxxxxx OAB 8286
Portaria 005/2017
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por mediação de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , e através do (a) seu (sua) Xxxxxxxx (a), Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , inscrito no CRC sob o nº
, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do art. 3º § 4º. da referida lei.
(Local), de de 2017. Assinatura do Responsável Legal
(identificação/qualificação)
Assinatura do Contador
(identificação/Nº. do CRC)
OBS: No documento deverá constar firma reconhecida do Contador, ficando este ciente de que assume total responsabilidade pela presente Declaração, e que responderá integralmente pela inexatidão das informações por xxxxxxx equivocadas.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
À
Comissão Municipal de Licitação - CML Assunto: Tomada de Preços nº. /2017.
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO), em cumprimento aos termos estabelecidos neste Edital, DECLARA, sob as penas da lei, que concorda com a indicação como Responsável Técnico pelo Serviço de , objeto desta licitação.
DECLARA AINDA, que participará permanentemente dos referidos serviços e que possui vinculação aos quadros técnicos da Empresa , bem como que dará ciência imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO/SC, na hipótese de desligamento aos quadros técnicos da referida Empresa, se este ocorrer antes da conclusão da obra e/ou dos serviços.
Por ser verdade, firma o presente.
(Local), de de 2017.
<assinatura do responsável técnico>>
<<identificação>>
<<identificação funcional>>
<<assinatura do responsável legal>>
<<identificação>>
<<qualificação>>
OBS: No documento deverá constar firma reconhecida do Responsável Técnico, ficando este ciente de que assume total responsabilidade pela presente Declaração, e que responderá integralmente pela inexatidão das informações por xxxxxxx equivocadas.
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA
Os abaixo-assinados, sendo um deles Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, designado pelo Decreto nº 008/2017, e o representante da Empresa ou contratado, para execução da ampliação da quadra de esportes em 111,94 m², na comunidade de Linha Caçador, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo do anexo I do edital, do Município de Ouro, estado de Santa Catarina, tendo em vista que o objeto encontra-se concluído, conforme comunicação escrita do contratado, declaram e atestam o que segue:
1. Que da vistoria realizada ficou comprovada a conclusão do objeto de acordo com os termos contratuais;
2. Que houve o fornecimento dos documentos: certificado de aprovação de instalação e dos equipamentos por parte dos órgãos de fiscalização;
3. Que face ao exposto, concluem pela aceitação da ampliação da quadra de esportes em 111,94 m², na comunidade de Linha Caçador, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo do anexo I do edital, de forma provisória, iniciando-se a contagem do prazo de 20 (vinte) dias para emissão do termo de recebimento definitivo.
Local de Data:
Fiscal da Contratante:
Representante da Empresa ou Contratado:
ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA Nº 00/2017.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 02/2017 de 02 de janeiro de 2017, e o representante da Empresa ,
Sr....................................., após decorrência do prazo de dias consecutivos ou úteis, contados da data
do início efetivo da obra que consiste na ampliação da quadra de esportes em 111,94 m², na comunidade de Linha Caçador, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo do anexo I do edital, formalizada pelo termo de contrato nº. ...............de declaram e atestam o que segue:
1. Que a contratada, durante o período de observação entre o início efetivo da obra e o presente Xxxxx, atendeu às determinações que lhe foram feitas.
2. Que da vistoria realizada ficou comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;
3. Que os responsáveis pela administração do objeto executado nada têm a declarar; e
4. Que, face ao exposto no termo de Recebimento Definitivo, conclui-se pela aceitação da obra em questão.
Ouro-SC, ..... de .................... de 20.....
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Representante da Empresa