EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de dispositivos móveis portáteis (tablets), para atender as necessidades dos agentes comunitários de saúde – ACS do Município de Benevides/PA.
Processo Administrativo nº 099/2022 – SEMSA Pregão Eletrônico nº 036/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2022
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ: 05.058.466/007161,
pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX torna público para ciência dos interessados por intermédio do (a) Xxxxxxxxx (o) XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, designado(a) pela PORTARIA Nº 001/2022 – GAB/PREFEITA, de 03
de fevereiro de 2022, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N 036/2022 PE, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) , Decreto nº 157/2021(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal),o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21/11/2022 Horário: 10h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, nos sites de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de
dispositivos móveis portáteis (tablets), para atender as necessidades dos agentes comunitários de saúde – ACS do Município de Benevides/PA
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certame para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.007,00 (trezentos sessenta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.007,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.007,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.007,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Fabricante;
8.6.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.20 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
9.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.26. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.26.1. Produzidos no País;
9.26.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.26.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.27. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.28. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão de Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU;
10.1.5. A certidões mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF dos sócios;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.5. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Certidão de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
10.4.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração, caso seja necessário a comprovação da veracidade das informações ora apresentadas, o pregoeiro poderá solicitar informações complementares;
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema compras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP: 68.795007.
10.5.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2007.
10.5.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.9. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada;
10.5.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.13. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos serviços ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a)
Pregoeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características da locação ofertada, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefone;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do serviço;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.11.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada
de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
EXERCÍCIO 2022
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10 301 0028 2 119 – Manutenção das Ações da Atenção Primária Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoal Jurídica Fonte do Recurso: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10 301 0028 2 115 – Manutenção das Ações da Estratégia Saúde Família
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoal Jurídica
Fonte do Recurso: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS Governo Estadual
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10 122 0007 2 084 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoal Jurídica
Fonte do Recurso: 15001002 – Receita de imposto e Trans. - Saúde
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a)
Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s)
vencedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Pregoeira (o), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo,
estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro
classificado para o item.
18.2. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
18.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
18.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
18.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
18.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo
facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
19.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), através de servidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – ANEXO VI, parte integrante deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo V, parte integrante deste Edital.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
22.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
22.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da execução do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
22.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
22.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
22.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
22.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
22.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
22.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevides.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Benevides, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
23.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
23.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da licitante, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Benevides/PA.
24. DAS PENALIDADES
24.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no
contrato, a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), poderá:
24.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
24.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), inexecução ou desistência da contrata;
24.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
25. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
25.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
25.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
26.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
26.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
26.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
26.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
26.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
26.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
27. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
28. DOS ANEXOS:
28.1 São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Benevides/PA, 04 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a contratação empresa para locação de dispositivos móveis portáteis (Tablets), para atender os agentes comunitários de saúde – ACS do município de Benevides, com suporte técnico e garantia desubstituição dos equipamentos quando se fizerem necessários sem ônus adicional para a administração, conforme especificações contidas neste termo de referências e anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
2.1 Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, consoante Lei nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides;
2.2 A realização de certame licitatório para aquisição deste objeto justifica-se ao interessepúblico em geral, visando oferecer o suporte no deslocamento dos Agentes comunitários de Saúde- ACS, no cumprimento de suas atividades de prevenção e promoção a saúde, por meio de ações educativas em saúde realizadas em domicílios, bem como para a execução do sistema E- SUS da rede de atenção básica em saúde, conforme com os princípios e diretrizes do SUS.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município se reserva o direito de revogar ou anular o presente Termo de Referência, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas,descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito à indenização ou reembolso.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O item objeto desta contratação deverá observar rigorosamente as especificações técnicasconstantes no ANEXO I do presente TR.
5. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. A Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá celebrar contrato de prestação deServiços, na forma de minuta vigente, com as entidades consideradas aptas a atender a totalidadedo objeto licitado.
5.2. Os contratados devem se comprometer a realizar todos os serviços previstos no contrato, não podendo optar pela realização de alguns serviços em detrimento de outros, devendo fornecer todos os insumos necessários ao fiel cumprimento.
5.3. O não cumprimento do objeto e demais cláusulas contratuais ensejará aplicação da penalidade de multa no importe de 10% do valor global do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
5.4. A contratada deverá arcar com todas as despesas necessárias a prestação dos serviços, como: seguros, tributos, e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
5.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução de serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.6. Verificada falha ou imperfeição que impeça a satisfação, o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação formal a Administração.
5.7. As solicitações dar-se-ão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, desde que dentro do prazo de vigência contratual.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação de produção de horas trabalhadas e conforme cronograma de entrega de produção de serviços, oficiado pelo servidor competente em até o 5º dia útil de cada mês, que sucede o mês de atendimento do usuário.
6.2. A contratada deverá emitir a respectiva Nota Fiscal, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, juntamente a comprovação de regularidade fiscal. O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal.
6.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que adesaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as
correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da avença, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Rejeitar o serviço cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo deste TR
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério,exigir medidas corretivas;
8.3. Verificar a equivalência dos materiais/serviços a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
8.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
8.6. Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material/serviço, notificação e outras quese fizerem pertinentes;
9.2 Prestar o serviço em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Edital de Licitação e proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito;
9.3. Verificada falha ou imperfeição no processo que impeça a execução eficaz do serviço prestado através do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo de 48h; executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas aqui avençadas;
9.4. É vedada a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
10. DAS PENALIDADES
10.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na
da Lei n.º 8.666/93, e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8.666/93;
10.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
10.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
10.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execuçãopor fatoou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
10.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, teráo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
10.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do
devido processo legal, assegurado o contraditórioe a ampla defesa;
10.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmenteo contrato;
10.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
11. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Efetuar a entrega do objeto no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia, na secretaria de saúde situada na
12. MATERIAIS A SEREM DISPONIBIIZADOS
12.1 Para a perfeita execução do serviço, a CONTRATADA deverá se utilizar dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias para a realização do serviço, promovendo de imediato a substituição ou reparo do objeto quando necessário, de modo a não prejudicar a rotina de serviço estabelecida.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de material/serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, será designado através de portaria, um servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes das contratações oriundas do pregão eletrônico, serão arcadas através das dotações orçamentárias próprias, indicadas antes da formalização do (s) contrato (s), conforme previsões/suplementações no Orçamento da SEMSA.
15. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT | UNID | PERÍODO |
Locação de dispositivos móveis portáteis (Tablets), para atender osagentes comunitários de saúde – ACS do município de Benevides: 1. Configuração mínima: Tablet Android 8", 2 ghz, q core, ram-2mb, memória interna 32GB, wifi, 2.4ghz, gps, acel, Cam 8.0/2.0, bateria 5.00, tela 1280x800f, hd, carregador bivolt, com suporte técnico e garantia de substituição dos equipamentos quando necessário, sem ônus para a administração. 2. Modalidade de Contratação: Locação. 3.Vigência do contrato: 12 (doze) meses | 140 | UND | 12 MESES |
Benevides/PA, 02 de agosto de 2022.
XXXXXXX
BATISTA
578571253
BATISTA
12:39:48-03'00'
Rodrigo Batista Balieiro
Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/Pa.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Dias Prazo de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e
seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. -XX para fins do Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2022-PE-PMB, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ), e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2021.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua -------------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico de Nº 000/2022, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do certame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementares que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2022.
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR
SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0071-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº.
13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. RODRIGO BATISTA BALIEIRO, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado
(a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de licença de uso de plataforma digital integrada de portais, aplicativos móveis e sistemas de informática e comunicação, desenvolvida em ambiente internet, para a Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 00,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6 Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
6.1 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
ÓRGÃO.................................:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I
Fonte - Fonte -
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1. O prazo de entrega do tablets objeto desta licitação será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento do pedido da demanda.
8.2. O local para entrega dos materiais será na sede da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), sendo recebidos/conferidos pelo responsável, no horário de expediente, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
8.3. Os materiais deverão ser entregues conforme descrição contida no Termo de Referência, inclusive quanto as unidades de medidas e quantitativos solicitados através de requisição.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Fica designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato é o servidor Thalles Augusto Torres Carvalho, Matrícula: 0300849, Diretor do Departamento de T.I, responsável pelas seguintes atividades. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando serviços diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de serviço, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
10.2. Entregar dos tablets em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Edital de Licitação e proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito;
10.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo de 10 (dez) dias;
10.4. A CONTRATADA será responsável pela fornecimento do serviço de acordo com o objeto, desde a sua origem até o local de entrega, definido neste termo de referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de serviço;
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
11.3. Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
11.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
11.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
11.6. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias; Contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2022.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada