CONTRATO Nº 006/2022
CONTRATO Nº 006/2022
CONTRATO DE MANUNTENÇÃO, SUPORTE, E CONSULTORIA PARA REDE DO SISTEMA DE CUMPUTAÇÃO, QUE FIRMAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI/PE E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA SMART SOLUTIONS SUPORTE EM INFORMATICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.507.043/0001-84, com sede na Rua Rocha pontual, 60 – Amaraji/PE, neste ato representada legalmente por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa SMART SOLUTIONS SUPORTE EM INFORMATICA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 21.582.570/0001-07, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 392, térreo, – Centro, Chã Grande, CEP: 55636-000; neste ato representada pelo seu sócio administrator, XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATADO, tem justo e acordadas as condições abaixo especificadas, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Lei 14.133/2021 firmam o presente contrato de dispensa de licitação e posteriores alterações.:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto, a manutenção preventiva, corretiva, suporte em rede de computadores, manutenção e consultoria nos equipamentos da Câmara Municipal de Amaraji/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados em consonância com a demanda da contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A dispensa de licitação oriunda do presente contrato é baseada a Lei n° 8.666/93 e Lei 14.133/2021, tendo em vista que o valor referente a prestação jurídica é abaixo do valor exigido pelos dispositivos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados em consonância com a demanda da contratante:
a) A manutenção preventiva consiste na efetivação de regulagens, ajustes, lubrificantes, limpezas internas e substituição de peças defeituosas, gastas ou quebradas pelo uso normal do equipamento.
b) Os equipamentos ficaram a disposição da SMART SOLUTION SUPORTE EM INFORMATIA E SEGURANÇA ELETONICA, durante o tempo da execução das manutenções preventivas.
c) As manutenções preventivas e corretivas consistem na correção de eventuais falhas dos equipamentos, mediante as necessárias substituições de módulos ou peças que se apresentem com defeitos no seu funcionamento, dentro dos períodos estipulados por este contrato.
d) O suporte a rede de computadores consiste no projeto, instalação, configuração e no controle de acesso ao hadware e software para os usuários da rede.
e) Manutenção em munitores, impressoras e dispositivos digitais e respectivos drives.
f) Treinamento em sistemas operacionais ou em qualquer tipo de software instalado ou não pela SMART SOLUTION SUPORTE EM INFORMATIA E SEGURANÇA ELETONICA.
g) As trocas de peças efetuadas durante a manutenção que sofram desgastes normais, quebradas ou danificas, serão trocadas e faturadas à parte, desde que haja a autorização desta Câmara Municipal e contação de preço tudo em conformidade com a Lei.
h) A periodicidade das manutenções preventivas será feita 2 vezes no mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO E DURAÇÃO
A prestação dos Serviços terá início na data de 03 de janeiro de 2022 data da celebração do presente contrato e término em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância global de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Deixando claro que estão inclusos todos os custos e encargos referentes ao objeto contratado e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
A periodicidade dos serviços será mensal e o valor ora contratado apenas poderá ser reajustado nas condições expressas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os valores serão pagos ao CONTRATADO, após o recebimento do repasse constitucional, diretamente na Tesouraria da Câmara Municipal. Efetuados mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO
O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:
Órgão – PODER LEGISLATIVO Unidade – CÂMARA MUNICIPAL Função – 01 LEGISLATIVO Subfunção – 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
Atividade: APOIO ADMINISTRATIVO AS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do presente instrumento contratual:
I. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos neste.
II. Supervisionar a perfeita execução do objeto deste contrato, através de representante especificamente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
III. Dar total suporte para o bom funcionamento do que está previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, da qual trata do objeto do contrato.
I. Prestar satisfatoriamente os serviços ora contratados.
II. Assegurar ao Município, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer os serviços.
III. São obrigações da contratada, encargos sociais, previdenciários, fiscais e trabalhistas provenientes da execução deste contrato.
IV. Apresentar relatório de índices de produção sempre que solicitado pelo órgão.
V. Respeitar sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e dignidade da pessoa humana.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 137, da Lei Federal 14.133/2021, desde que cabíveis à presente contratação, resguarda as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal.
§ 1º - Na hipótese de rescisão pela inexecução total ou parcial do Contrato por parte da CONTRATADA, ficara a mesma sujeita às sanções previstas no Artigo 155 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
§ 2º - O não cumprimento das obrigações objeto do presente Contrato, acarretará as consequências previstas no Artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de AMARAJI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais deste termo, implicará na aplicação de multa não inferior a 0,05% (zero vírgula cinco por cento) nem superior a 30% do valor do contrato, entendimento do artigo 156 da Lei 14.133/2021, além das sanções de ordem administrativa e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS
Todos os tributos e encargos legais decorrentes da execução do presente contrato, bem como despesas de locomoção até a sede do município correrão por conta do Contratado. As despesas decorrentes de serviços fora da sede do município, como hospedagem e alimentação a serviço da CONTRATANTE correrão por conta desta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização da execução do presente contrato será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora, com o auxílio do Sistema de Controle Interno da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca de Amaraji, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Amaraji/PE, 03 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE
SMART SOLUTIONS SUPORTE EM INFORMATICA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |