CONTRATO Nº. 09/2019 PREGÃO Nº. 07/2019 PROCESSO Nº. 310/2019
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE TUBOS EXTRUDADOS, PAREDE DUPLA EM PEAD (DN 500 MM).
CONTRATO Nº. 09/2019 PREGÃO Nº. 07/2019 PROCESSO Nº. 310/2019
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, com C.N.P.J nº. 14.482.258/0001-86 e Inscr. Estadual
nº. 415.068.063.116, estabelecida na X Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Leme, estado de São Paulo, CEP: 13.612-383, neste ato representada por seu representante legal, a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portuguesa, solteira, assistente financeira, residente e domiciliado na Rua Av. Xxxx Xxxxxx, nº. 1353, Bloco D, Ap. 11, Condomínio Residencial Vivenda do Bosque, Jardim do Bosque, na cidade de Leme, estado de São Paulo, portador do RNE nº. V940457-R e do CPF nº. 236.55.108-09, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016 cc Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora da Licitação na modalidade PREGÃO Nº. 07/2019 efetuará o fornecimento de tubos extrudados, parede dupla em PEAD (DN 500 mm), para entrega imediata, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Unid . | Marca | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) virgem, liso internamente e corrugado externamente, em barras de 6m de comprimento, cor preta ou ocre, pigmentada com negro de fumo, com diâmetro nominal DN 500 mm, com diâmetro interno mínimo de 418 mm, acoplagem dos tubos PEAD do tipo Ponta e Bolsa, Resistência Mínima de 4000 Pa, classe de rigidez SN4, conforme normas ABNT NBR 21138-1 e ABNT NBR 21138-3. | Xxxx as de 06 metr os | Politejo | 400 | 878,70 | 351.480,00 |
1.2. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 07/2019 e seus anexos, bem como Proposta Comercial da Contratada, fazendo parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE VALORES
2.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ 351.480,00 (trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e oitenta reais).
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2.2 Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura relativa aos produtos efetivamente entregues, mediante depósito na conta corrente da empresa CONTRATADA, a saber: Santander, Ag 3583- CC 00-000000-0.
2.2.1. Do valor dos pagamentos serão descontados os tributos cabíveis de acordo com a legislação vigente
2.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mês subsequente.
2.4. No preço pactuado estão inclusos, impostos, e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. A aquisição do produto deverá ser entregue em até 45 dias após a expedição da requisição no qual o mesmo deverá ser entregue no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE Ambiental), rua 27,1257 – Centro tendo como responsável pelo recebimento o funcionário Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Caso não haja espaço físico suficiente para armazenamento dos tubos no endereço supra, a critério do SAAE Ambiental, poderá ser estabelecido outro local, dentro do Município, para a entrega.
3.2. A futura contratação terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, ou até a entrega total dos produtos/materiais licitados.
3.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os itens em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE
6.1 - A Contratante obriga-se a:
1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta das verbas contidas no orçamento do Contratante, para o exercício de 2019:
03 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
4.4.90.52.00 Equipamento/Mat Permanente (Ficha 47).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
9.1. Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos, sendo que, não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
II. Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
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III. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
IV. Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA, sob pena de multa.
V. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI. Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
VII. O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato.
VIII. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
IX. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XI. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subempreitada, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será executada por servidor especialmente designado.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O CONTRATANTE designa como Fiscal do presente instrumento, o Senhor XXXXX XXXXXX MARQUES ERNANDES, Diretor do Departamento de Obras e Saneamento, CPF 000.000.000-00, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e 03 (três) vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 25 de março de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE AMBIENTAL
POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA:- POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, com C.N.P.J nº. 14.482.258/0001-86.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 09/19 - PREGÃO Nº. 07/2019 - PROCESSO Nº. 310/2019.
OBJETO: Aquisição de tubos extrudados, parede dupla em PEAD (DN 500 mm) que serão utilizados para ampliação do emissário da ETE Jacú Queimado, neste Município, para entrega imediata, conforme descrito no Anexo I.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 25 de março de 2019.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Representante Legal E-mail institucional: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal:
Assinatura:
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