TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1.Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, para o Registro de Preços, de acordo com a Lei nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, visando à aquisição derecargas de extintorespara a Secretaria de Assistência Social e recargas de extintores e placas fotoluminescentesde sinalização para Secretaria de Educação, Cultura e Esportesdo Município de São Pedro do Iguaçu - PR.
2. OBJETO
2.1.O objeto da presente licitação visa à aquisição derecargas de extintores para a Secretaria de Assistência Social e recargas de extintores e placas de sinalização fotoluminescentes para Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Assistência Social, conforme anexo a este Termo de Referência.
2.2.O valor global estimado do objeto seráde R$ 3.680,00 (Três mil seiscentos e oitenta reais), ficando subdividido o valor de R$ 3.155,00 (Três mil cento e cinquenta e cinco reais) para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e o valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) para a Secretaria de Assistência Social.
2.3. Para o mapa de preços foram levantado 03 (três) orçamentos de empresas da região, e consulta no site Menor Preço Nota Paraná, dos quais se utilizou o de menor preço por item, conforme Lei Municipal 983/2018.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. O extintor de incêndio é um equipamento necessário e muito importante como medida de prevenção emergencial para o combate a incêndios, tendo como finalidade resguardar a segurança dos usuários, assim como evitar danos ao patrimônio público, estando em perfeitas condições de uso de acordo com as Normas Técnicas Vigentes. A recarga do extintor de incêndio é uma prática importante para garantir que o extintor esteja sempre pronto para uso, além da importância desse procedimento para a segurança dos locais e das pessoas, em uma situação de emergência.
3.2. As placas de sinalização fotoluminescentes são uma importante ferramenta de comunicação, além de alertar sobre riscos, oferecem opções de trajetos mais seguros para saídas em casos de emergência podendo salvar vidas. É por meio das placas de sinalização que as pessoas podem se guiar a fim de encontrar as saídas mais rápidas e seguras de locais onde a perigo eminente de um incêndio.
3.3.Desta forma, justifica-se a recarga e manutenção dos extintores e a instalação de placas indicadoras de saídas nas Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, visando atender às normas de segurança quanto à prevenção de combate a incêndios, garantindo a segurança a servidores, alunos e demais usuários, bem como evitando danos ao patrimônio público municipal.
3.4. Justifica-se também manter os extintores de incêndio dos estabelecimentos pertencentes à Secretaria de Assistência Social abastecidos, com as respectivas cargas dentro do prazo de validade e prontos para uso, em caso de necessidade, para o combate a princípios de incêndios, visando garantir a integridade física de pessoas e do patrimônio público.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1.Os itens deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e na Secretaria de Assistência Social, situadas à Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, entre os horários das 8h00min às 11h30mine das 13h30min às 17h00min.
5. DO PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O prazo de entrega dos objetos será de 20 (vinte) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esportes e/ou Secretaria de Assistência Social através da Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria nº 078/2020 de 14 de abril de 2020), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
7. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei nº 8.666/93.
8. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
8.1. Não se aplicam.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4.Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
9.5.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.6.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada.
9.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da Contratada:
a)Entregar o produto na forma especificada em edital;
b)Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c)Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1.Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto desta licitação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para o custeio da licitação estão consignados à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e à Secretaria de Assistência Social, mediante parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. As notas fiscais referentes às recargas de extintores e placas de sinalização fotoluminescentes adquiridas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2. As notas fiscais referentesàs recargas de extintores adquiridas pela Secretaria de Assistência Social para o Centro de Convivência Alcebíades dos Santos e do Conselho Tutelar deverão ser
emitidas em nome do Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000, as recargas referentes ao CRAS e CREAS deverão ser precedidas de notas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ sob nº 11.099.021/0001-22, com endereço a Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000, e as notas fiscais das recargas referentes ao PROPPIJU e a Casa Lar Nossa Senhora de Fátima deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, CNPJ sob nº 21.357.175/0001-20, com endereço a Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.3. A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados em contrato, o número da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.5. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.7. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancárias originarias da transferência de pagamento serão por conta da Contratada e descontado no ato do pagamento.
13.8. De acordo com previsão no Art. 65 da Lei Federal 8666/93, após o período de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser solicitado a revisão de preços, a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada e protocolada da licitante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também fica sujeito às penalidades do Art. 87, Incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99;
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro Do Iguaçu/PR, 08 de junho de 2020.
Valdinete Santana Gavenda
Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Portaria n° 013/2018 de 06/02/2018.
Xxxxxx Xxxxxx XxxxxXxxxxxxx Secretária Xxx.xx Assistência Social Portaria nº 002/2017.
RELAÇÃO DE RECARGAS PARA EXTINTORES E DE PLACAS FOTOLUMINESCENTES ADQUIRIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E RECARGAS PARA EXTINTORES ADQUIRIDASPELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – PR.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Recarga para Extintor de Incêndio Portátil de Pó Químico Seco - Classe BC – 4kg,carga de pó químico seco à base de bicarbonato de sódio; destinado a combate a incêndio das Classes B (líquidos inflamáveis) C (materiais elétricos sob carga); produto certificado pela ABNT norma NBR 15808e pelo INMETRO. | Unidade | 32 | R$ 35,00 | R$ 1.120,00 |
02 | Recarga para Extintor de Incêndio Portátil de Pó Químico Seco - Classe BC – 6kg; carga de pó químico seco à base de bicarbonato de sódio; destinado a combate a incêndio das Classes B (líquidos inflamáveis) C (materiais elétricos sob carga); produto certificado pela ABNT norma NBR 15808e pelo INMETRO. | Unidade | 19 | R$ 40,00 | R$ 760,00 |
03 | Recarga para Extintor de Incêndio Portátil de Pó Químico Seco - Classe ABC – 4kg, carga de pó químico seco à base de pó químico seco ABC; destinado a combate a incêndio das ClassesA (aparas de papel), B (líquidos inflamáveis) e C (materiais elétricos sob carga), produto certificado pela ABNT norma NBR 15808 e pelo INMETRO. | Unidade | 02 | R$ 35,00 | R$70,00 |
04 | Recarga de Extintor de Incêndio Portátil de Água Pressurizada (AP) – 10L, carga de água pressurizada (AP), é utilizado no combate a incêndio das Classes A (combustíveis sólidos, por exemplo, madeira, papel, tecidos, etc.); produto certificado pela ABNT norma NBR 11715 e pelo INMETRO. | Unidade | 13 | R$ 35,00 | R$455,00 |
05 | Placa de Sinalização Rota De Fuga Boneco Para Direita– S1, fabricada | Unidade | 05 | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
em chapa de PVC rígido de 0,5mm de espessura, fundo na cor verde, impressas em processo serigráfico de alta definição; material atóxico e nãoradioativoque não propaga chamas; atende aos requisitos do Corpo de Bombeiros e NBR 13434- 2; medidas de 15x30cm. | |||||
06 | Placa de Sinalização Rota De Fuga Boneco Para Esquerda - S2, fabricada em chapa de PVC rígido de 0,5mm de espessura, fundo na cor verde, impressas em processo serigráfico de alta definição; material atóxico e nãoradioativoque não propaga chamas; atende aos requisitos do Corpo de Bombeiros e NBR 13434-2; medidas de 15x30cm. | Unidade | 10 | R$ 10,00 | R$ 100,00 |
07 | Placa de Sinalização Rota De Fuga Boneco e Seta para Cima - S3, fabricada em chapa de PVC rígido de 0,5mm de espessura, fundo na cor verde, impressas em processo serigráfico de alta definição; material atóxico e nãoradioativoque não propaga chamas; atende aos requisitos do Corpo de Bombeiros e NBR 13434-2; medidas de 15x30cm. | Unidade | 45 | R$ 10,00 | R$ 450,00 |
08 | Placa de Sinalização Rota De Fuga Saída Boneco Para Esquerda - S14, fabricada em chapa de PVC rígido de 0,5mm de espessura, fundo na cor verde, impressas em processo serigráfico de alta definição; material atóxico e nãoradioativoque não propaga chamas; atende aos requisitos do Corpo de Bombeiros e NBR 13434-2; medidas de 15x30cm. | Unidade | 15 | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
Valor Total Geral | R$ 3.155,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
09 | Recarga para Extintor de Incêndio Portátil de Pó Químico Seco - Classe BC – 4kg,carga de pó químico seco à base de bicarbonato de sódio; destinado a combate a incêndio das Classes B (líquidos inflamáveis) C (materiais elétricos sob carga); produto certificado pela ABNT norma NBR 15808e pelo INMETRO. | Unidade | 09 | R$ 35,00 | R$ 315,00 |
10 | Recarga de Extintor de Incêndio | Unidade | 06 | R$ 35,00 | R$ 210,00 |
Portátil de Água Pressurizada (AP) – 10L, extintor utilizado no combate a incêndio da classe A (combustíveis sólidos, por exemplo, madeira, papel, tecidos, etc.); produto certificado pela ABNT norma NBR 11715 e pelo INMETRO. | |||||
Valor Total Geral | R$ 525,00 |