CONTRATO N.º 128/2021.
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ID CidadES: 2021.032E0700001.01.0028
CONTRATO N.º 128/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL E ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA CAPTAR CONSULTORIA PÚBLICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, e a empresa CAPTAR CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.498.573/0001-55, sediada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 176 – Xxxx 000 – Edifício Conilon – Enseada do Suá – Vitória/ES – XXX 00000-000 – Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 – E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG n.º 1.830.598 – SPTC/ES, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL E ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE ICONHA (2022-2025), com fulcro na Lei nº. 10.520/2002 e o Decreto Federal nº. 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N.
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103/2007 do DNRC - Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a elaboração do Diagnóstico Social e assessoria na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de Iconha (2022-2025), de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº. 042/2021 - Processo Administrativo n° 006.811/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. O prazo para a realização do serviço é de 4 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato, sendo: 03 (três) meses para realização do diagnóstico e 01 (um) mês para elaboração e conclusão do Plano Municipal.
2.2. Para a elaboração do Plano a CONTRATADA deverá utilizar:
2.3. 120 horas contratadas, distribuídos na pesquisa e na realização de debates presenciais com a equipe de gestão da secretaria, com possibilidade de participação da rede, comunidade, organizações do terceiro setor, entre outras.
2.4. Para elaboração do diagnóstico sócio territorial, a CONTRATADA deverá utilizar:
2.5. 200 horas contratadas, distribuídas em estudos técnicos, mapas falados, pesquisas e produção do diagnóstico.
2.6. Os documentos produzidos deverão ser entregues em formato de texto, sendo que 3 (três) unidades serão enviadas impressas e 1 (uma) em formato digital.
2.7. Para a entrega em formato digital, exige-se que a extensão do arquivo seja “.doc” e que ele esteja armazenado em memória flash (USB Flash Drive).
2.8. Os serviços serão prestados nos locais indicados nas respectivas Ordens de Serviço.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 58.050,00 (cinquenta e oito mil e cinquenta centavos), conforme detalhamento no Anexo I;
3.2. O preço contratado será fixo e irreajustável;
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente;
3.5. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação;
3.6. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
3.7. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
3.8. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.9. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do ateste da Nota Fiscal Eletrônica pelo servidor designado, mediante Ordem Bancária na seguinte conta da detentora do Contrato:
• Banco: Sicoob;
• Agência: 3010;
• Conta: 45.997-6.
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3.10. Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
3.11. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.13. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO;
3.14. Haverá a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato, à parte infratora, em caso de recusa dos serviços a serem executados, decorrente de inadimplemento verificado, salvo em caso de calamidade pública ou luto oficial decretado pelas autoridades competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato deste correrão do orçamento para o exercício de 2021, a saber:
• Elemento de Despesa: 33903900000;
• Ficha: 752 e 807;
• Fonte de Recursos: 1390001.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
II - Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do serviço.
III - Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
IV - Fornecer informações que se façam necessários para a prestação do serviço;
V - Notificar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço;
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
6.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o serviço adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
6.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço.
6.4. Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal serviço não seja executado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
6.5. Responder por todas as despesas de qualquer natureza relativas a fretes, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários a cumprimento do serviço e à execução da contratação.
6.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.7. Executar, perfeita e integralmente, o serviço contratado, nos horários estabelecidos pela Administração Pública Municipal e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o Município de Iconha, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação do serviço;
6.8. Dar como conferido e perfeito o serviço prestado, cumprindo, rigorosamente, o prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar a Prefeitura Municipal de Iconha ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o Município de Iconha e sem prejuízo das multas contratuais previstas;
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6.9. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer profissional, quando se verificar o seguinte:
6.9.1. Atuação ou comportamentos julgados inconvenientes ou prejudiciais ao bom andamento do serviço;
6.9.2. Ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
6.9.3. Atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
6.9.4. Não atendimento às determinações do preposto.
6.10. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade os funcionários da Prefeitura Municipal de Iconha, bem como ao jurisdicionado, visitantes e demais contratados;
6.11. Dar ciência à SEMADES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação do serviço;
6.12. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da SEMADES;
6.13. Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;
6.14. Apresentar à Prefeitura Municipal de Iconha o requerimento de pagamento pelo serviço prestado, juntamente com a fatura / nota fiscal, Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; Certificado de Regularidade do FGTS;
6.15. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a Prefeitura Municipal de Iconha;
6.16. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a Prefeitura Municipal de Iconha. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
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6.17. Indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela Prefeitura Municipal de Iconha, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da Prefeitura por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
6.18. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente;
6.19. Manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da Prefeitura Municipal/ SEMADES, devidamente uniformizados. A indumentária de identificação deverá ser oferecida pela CONTRATADA às suas expensas.
6.20. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante à prestação do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
6.21. Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
6.22. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação do serviço previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
6.23. Prover todos os meios necessários à garantia da prestação do serviço contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.24. Manter, durante o prazo contratual, todas as qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
6.25. Manter perante a Prefeitura de Iconha durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos;
6.26. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
6.27. Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, partido político, classe social, nacionalidade.
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6.28. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.29. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que seus prepostos, empregados, mandatários causar à Prefeitura Municipal de Iconha ou a terceiros, ainda que culposo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
6.30. Responsabilizar-se por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação do serviço, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando a Prefeitura o exercício do direito de regresso, eximindo a Prefeitura de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.31. Responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas a Prefeitura.
6.32. A CONTRATADA autoriza a Prefeitura descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a Prefeitura, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7. Condições para Prestação do Serviço (da Metodologia)
7.1. O Diagnóstico Social permitirá identificar, nas diferentes regiões da cidade, as questões prioritárias e acompanhar, ao longo do tempo, as mudanças ocorridas na situação de cada área da cidade. Com isso, será possível planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas empreendidas.
7.2. As diversidades internas e as desigualdades existentes na sociedade não permitem que o planejamento seja realizado com o uso de dados que dizem respeito à cidade como um todo. É preciso analisar separadamente as diferentes
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regiões/territórios que compõem o município para caracterizar especificidades e prioridades de ação de acordo com a realidade de cada um.
7.3. Desse modo, estabelece-se a necessidade de elaboração de um diagnóstico social territorializado, capaz de evidenciar com informações atualizadas a situação da população residente nas diferentes partes do município.
7.4. A partir da definição da territorialização será feita a divisão da cidade em áreas de análise, para as quais todos os indicadores deverão ser calculados. Essa territorialização será proposta pela empresa contratada, com base nas divisões territoriais já existentes no município, levando em conta ainda fatores de homogeneidade socioeconômica e comunitária.
7.5. Para poder cumprir estas funções, o diagnóstico deverá ser desenvolvido a partir de pesquisa de campo e tratamento estatístico dos dados obtidos.
7.6. Fontes nacionais (FJP, IPEA, IBGE, PNAD, IDH, AtlasBR, Portal SUAS Visor, SAGI, Censo Escolar/MEC e Geo-SUAS) poderão ser utilizadas para complementar as informações.
7.7. Muito mais do que simplesmente apontar áreas de “vulnerabilidade”, o uso das informações possibilitará uma análise minuciosa da realidade do município em cada uma de suas áreas do ponto de vista social e da garantia de direitos. Isso permitirá um conhecimento aprofundado da realidade, base para os processos de planejamento técnicos e participativos.
7.8. O Diagnóstico deverá conter diversos níveis de informação obtidos pelos diversos indicadores definidos.
7.9. Os apresentados abaixo são obrigatórios, podendo ser acrescidos novos dados de acordo com a análise inicial a ser feita em conjunto entre a Contratada e o contratante. Eles deverão ser calculados para cada uma das regiões de análise e para o município inteiro.
7.10. Análise histórico-conjuntural da realidade do município (zona urbana, rural e distrito): estimativa da população, característica do município, perfil socioeconômico, bairros, infra estrutura, equipamentos públicos e privados das políticas sociais do município, habitantes por domicílio tendo como apoio os indicadores sociais, demográficos e econômicos; o conhecimento da rede social e das demandas sociais;
7.11. A CONTRATADA deverá realizar diagnóstico das seguintes informações:
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7.11.1. Informações sobre a população destinatária, demandas expressas, emergentes e potenciais;
7.11.2. Informações sobre a população migrante (população, taxa de crescimento anual, origem, tempo de permanência na cidade, percentual de famílias que retornam para suas cidades, demanda apresentada durante a solicitação do auxilio com passagens, quais são os estados predominantes dos beneficiários solicitantes, qual a faixa etária da população migrante que solicita auxilio com passagens para retorno a cidade de origem;
7.11.3. Percentual de famílias atendidas na rede socioassistencial pelos Benefícios Eventuais. (percentual de encaminhamentos realizados pelo legislativo, faixa salarial das famílias beneficiárias, quais bairros tem maior população beneficiária).
7.11.4. Indicadores de saúde: mortalidade infantil, mortalidade neonatal precoce, mortalidade neonatal tardia, mortalidade pós-neonatal, percentual de gestantes com número insuficiente de consultas pré-natal, fatores que contribuem para realização do pré-natal tardio, indicadores de deficiência pós parto baixo peso ao nascer, internação por IRA (internação por infecção respiratória aguda), internação por DDA (internação por doença diarréica aguda), coeficientes de desnutrição, doenças prevalentes;
7.11.5. Indicadores de educação: índices de analfabetismo, evasão/reprovação/anos de permanência na escola, cobertura de creche, cobertura de pré-escola, reprovação, abandono e distorção de idade nos ensinos fundamental e médio, com discriminação entre indicadores totais e indicadores para as redes pública e particular, resultados do IDEB, matrícula e rendimento em EJA;
7.11.6. Indicadores socioeconômico: Percentual de população por área (urbana e rural) e sexo, faixa de renda familiar e per capta na área urbana e rural, densidade por dormitório, saneamento básico, setores subnormais de moradia, escolaridade do responsável, responsáveis adolescentes, mães adolescentes;
7.11.7. Percentual de famílias monoparentais masculinas e femininas e famílias extensas, diferença de renda salarial entre homens e mulheres, taxa de crescimento populacional, índice de pobreza, total de famílias em situação de pobreza, crianças que ficam sozinhas em casa ou sob cuidados de terceiros, trabalho infantil, idosos em situação de vulnerabilidade, crianças e adolescentes em situação de violência; abuso sexual; negligencia; com perfil para acolhimento;
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7.11.8. Indicadores de violência intrafamiliar: crimes violentos fatais por faixa etária, crimes violentos não fatais por faixa etária, mortalidade geral, mortalidade juvenil total e por causas externas, envolvimento com ato infracional, agressão a crianças, agressão a mulheres, agressão a idosos, abrigo de crianças, abrigo de idosos, famílias na qual há usuários de drogas ilícitas com menos de 16 anos;
7.11.9. Indicadores de segurança pública e justiça (mortes por homicídios, roubos à mão armada, entre outros);
7.11.10. Indicadores de infraestrutura urbana (taxa de cobertura da rede de abastecimento de água, percentual de domicílios com esgotamento santário ligado à rede pública, etc);
7.11.11. Indicadores de crianças e adolescentes (apresentar a realidade da criança e adolescente do município de Iconha, identificar violências contra crianças e adolescentes e melhorias no atendimento da faixa etária relacionada), identificar conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA pela população;
7.11.12. Indicadores de idosos (apresentar realidade do idoso no município, identificando violências e violações de direito contra o idoso);
7.11.13. Indicadores de raça/cor: cálculo dos indicadores, quando possível, discriminados por raça/cor (negros e não negros);
7.11.14. Indicadores de pessoas com deficiência;
7.11.15. Estimativa do número total de pessoas com deficiência, matrículas de pessoas com deficiência na educação formal comum e especial
7.11.16. Indicadores para acolhimento de pessoas fora da faixa convencional: percentual de pessoas na faixa etária entre 18 a 59 anos com perfil para acolhimento;
7.11.17. Indicadores de cobertura de serviços;
7.11.18. Número/percentual de famílias e indivíduos por faixa etária inseridas na rede de proteção social básica;
7.11.19. Número/percentual de pessoas por faixa etária inseridas em programas de atendimento para qualificação profissional e inclusão produtiva;
7.11.20. Número/percentual de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
7.11.21. Número/percentual de famílias e indivíduos por faixa etárias inseridas na rede de proteção social especial;
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7.11.22. Número/percentual de famílias inseridas em programas estaduais e federais, vinculadas à assistência social;
7.11.23. Número/percentual de crianças e adolescentes inseridas na rede de proteção social básica por tipo de serviço;
7.11.24 Número/percentual de crianças e adolescentes inseridas na rede de proteção social especial por tipo de serviço;
7.11.25. Número/percentual de crianças e adolescentes inseridas nos grupos do SCFV;
7.11.26. Número/percentual de idosos que recebem BPC- Benefício de Prestação Continuada;
7.11.27. Número/percentual de idosos inseridos na rede de proteção social especial;
7.11.28. Número/percentual de idosos inseridos na rede de proteção social básica (ex. centros ou grupos de convivência);
7.11.29. Número/percentual de pessoas com deficiência beneficiárias BPC;
7.11.30. Número/percentual de pessoas com deficiência inseridas na rede de proteção social básica e especial;
7.11.31. Localização e atendimentos da rede direta da Assistência Social;
7.11.32. Localização e atendimentos da rede conveniada da Assistência Social;
7.11.33. Cálculo dos indicadores territorializados por região e para a cidade como um todo;
7.11.34. Valores de investimento público municipal, estadual e federal na Política de Assistência Social;
7.11.35. Proporção da receita total do município aplicada na Política de Assistência Social;
7.12. Poderão eventualmente ser excluídos indicadores para os quais não houver fonte de informação disponível, devendo a impossibilidade ser devidamente demonstrada em relatório específico.
7.13. Além disso, a CONTRATADA ficará responsável por realizar:
7.13.1. .A classificação das regiões da cidade em cinco faixas de garantia de direitos, do melhor para o pior, em cada um dos indicadores e de forma sintética (levando em conta o conjunto completo de indicadores);
7.13.2. A elaboração de Mapa Social, que consolidará todos os dados para comparar as diferentes regiões da cidade e mostrar aquelas em que os direitos
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sociais estão menos protegidos e, por isso, são prioridades de ação. As regiões são classificadas em cinco faixas de garantia, do mais prioritário ao menos prioritário, levando em conta o resultado dos indicadores que a compõem.
7.13.3. Construção e apresentação específica de cada informação (indicador) que entrar na composição das dimensões. Haverá mapas da cidade e tabelas que mostram os indicadores separadamente, região por região, com classificação de prioridades.
7.14. Completando o sistema, cada região terá uma página própria, com todos os dados relativos a ela, permitindo compreender as peculiaridades e as necessidades específicas de cada porção territorial.
7.15. Mapa da rede de atendimento da Assistência Social e das redes de políticas sociais básicas.
7.16. Mapa dos atendimentos sócio assistenciais;
7.17. Tais indicadores e informações são importantes para que se configurem os problemas a serem enfrentados no campo de ação da assistência social, racionalizando soluções e definindo encaminhamentos integrados.
7.18. O diagnóstico deverá ser apresentado em formato de internet, com facilidade de navegação baseado em mapas e tabelas clicáveis.
7.19. Após a identificação dos problemas e demandas deverá ser relacionado o conjunto de serviços, programas e benefícios oferecidos pela Assistência Social e demais políticas sociais públicas. Deverá ser realizado o mapeamento e análise da rede de serviços quanto:
7.20. Localização, natureza das atenções oferecidas;
7.21. Desenvolver pesquisa de campo nos territórios do Município com objetivo de enriquecer a pesquisa social a ser realizada observando:
7.22. Elaborar plano amostral para pesquisa de campo, contendo:
Distribuição da quantidade amostral: para cada bairro deverá haver uma fração amostral da quantidade percentual de unidades do bairro com relação ao total de unidades do município;
Método de amostragem por bairro: A amostragem por bairro deverá seguir o quantitativo de entrevistas de acordo com a distribuição e definir método/critério de entrevistas.
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Definição da escolha para a entrevista: definir quem responderá cada questionário de acordo com os modelos de entrevista definidos.
Pré-teste do questionário: esta etapa se dá pela aplicação do questionário de campo a uma pequena parcela de entrevistados. Ela é de grande importância, uma vez que poderá servir para identificar eventuais dificuldades do trabalho de campo, tempo gasto para entrevistas e/ou inconsistências do questionário/perguntas.
Caso o questionário não precise passar por ajustes, tais entrevistas do pré-teste poderão fazer parte do total amostral. Do contrário, devem ser descartadas.
Controle interno: deve ser feito um esforço para registrar o número de celular (ou outro contato) do entrevistado, para que possa ser utilizado a posteriori como controle do trabalho de campo por parte do gestor. Essa etapa é feita por amostragem aleatória de cerca de 10% do total de entrevistas realizadas.
Coordenação de campo: a equipe de entrevistadores deve ter o suporte de coordenadores de campo in loco para resolução de eventuais dificuldades/dúvidas.
Checagem pós coleta: os questionários de campo respondidos devem ser avaliados tão logo retornem para os coordenadores, permitindo assim que eventuais erros de preenchimento e/ou de execução do plano amostral possam ser contornados em tempo hábil.
Outras informações importantes: caso se tenha informações de perfil das unidades familiares, estas devem ser consideradas no plano amostral de forma que as mesmas proporções existentes no universo de famílias estejam consideradas nos estratos da amostra. Este procedimento, se por um lado acarreta maior complexidade no processo de coleta de dados, por outro lado é de grande relevância no sentido de fazer com que a amostra contenha estratos semelhantes à população alvo.
7.23. Elaboração de questionários de pesquisa de campo;
7.24. Contratação de pesquisadores;
7.25. Treinamento dos pesquisadores;
7.26. Elaborar pesquisa em conjunto com a equipe SUAS para identificar demandas emergentes e necessárias;
7.27. Realizar pesquisa nos territórios a partir de estudo de profissional estatístico para delimitar regiões e quantitativos para uma pesquisa com margem de até 5% (cinco porcento), com nível de confiança na pesquisa de 95%.
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7.28. Dentro do processo de diagnóstico, a pesquisa de inferir as medidas desconhecidas de interesse da população a partir de uma amostra.
7.29. Nesse processo, dois tipos devem ser avaliados: os erros amostrais (oriundos das variações aleatórias existentes, e que não podem ser evitados, pois, deseja-se conhecer uma medida da população como um todo baseado apenas numa parte, a amostra), e os erros não amostrais (que podem ser gerados por erros de planejamento: definição inadequada da população, viés de amostragem no campo, instrumento (questionário) inadequado com viés de resposta, respostas incorretas dos entrevistados, tamanho amostral pouco representativo, erro no preenchimento dos dados entre outros). Para tanto o cuidado no preparo e execução de plano amostral, bem como no tratamento e análise adequada dos dados coletados são de fundamental importância na realização de um bom trabalho de pesquisa por amostragem.
7.30. Entrevista com Organizações da sociedade civil do Município;
7.31. Tabulação, análise e sistematização de dados (a ser realizado por profissional estatístico), com testes de independência avaliando variáveis qualitativas associadas.
7.32. Entrevista e autoavaliação dos conselhos de direito.
7.33. Elaboração do plano de ação / diagnóstico conclusivo, com os principais problemas de cada área e suas propostas de melhoria;
7.34. Elaboração de estratégias de publicização do diagnóstico socio territorial, com as devidas prioridades sugeridas no Plano de Ação.
7.35. Condições para Prestação do Serviço (Etapas do Diagnóstico)
7.35.1. Definição da divisão em regiões
7.35.1.1. As regiões nas quais a cidade é dividida para fins do diagnóstico social são definidas por meio de análise de homogeneidade socioeconômica de áreas adjacentes. Isso permite o agrupamento de bairros, constituindo regiões que sejam adequadas para captar as diferenças intraurbanas. Caso a cidade já possua um abairramento claramente definido ou áreas de planejamento oficiais, essas divisões serão consideradas.
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7.35.1.2. As regiões a serem atendidas com o presente diagnóstico, compreendem todo o território Iconhense, de acordo com as delimitações do resultado de levantamento minucioso do território, com arquivos que representam a Malha Municipal Digital da Divisão Político-Administrativa Brasileira, de acordo com a estrutura Político-Administrativa (ano referência 2020), do IBGE, conforme segue:
Fonte: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/@-00.00000000,- 40.83727104,51.62110245a,48429.6836059d,30y,0h,0t,0r
7.35.1.3. Identificar territórios do Município que não tem cobertura de sinal de internet.
7.36. Validação dos indicadores
7.36.1. Para a construção dos indicadores, conforme determinação da LOAS, serão contemplados indicadores relativos a diversos aspectos dos direitos sociais, à situação da infância e adolescência, de saúde materna e de trabalho e renda. O conjunto de indicadores deverá ser validado junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no início dos trabalhos, juntamente com as dimensões propostas.
7.37. Definição das informações complementares
7.37.1. Serão definidas as informações complementares que comporão o sistema, como, por exemplo, o número de ONGs por área ou distribuição dos equipamentos da assistência social, entre outros que serão propostos pelo município para atender às suas necessidades.
S
7.38. Coleta e processamento de dados
7.38.1. A partir da validação do sistema de indicadores, será realizada a coleta de dados e suas análises. A partir dos dados, serão calculados todos os indicadores, para cada uma das regiões e para a cidade inteira. Como parte do processo de levantamento de dados, serão solicitadas informações a todas as entidades governamentais e não governamentais que compõem a rede socioassistencial.
7.39. Cálculo das dimensões e mapa social
7.39.1. Com todos os indicadores calculados, deverá ser aplicada a metodologia de escolha multicritério, que permite comparar e hierarquizar as diferentes áreas da cidade. A escolha multicritério analisa os grupos de indicadores de cada dimensão e faz a comparação das áreas para produzir os mapas e analisa o conjunto total de indicadores comparando as áreas para produzir o mapa social.
7.40. Consolidação dos dados e informações por região
7.40.1. Com todos os dados, indicadores e hierarquizações disponíveis, serão montadas as páginas de cada região da cidade.
7.41. Produção final
7.41.1. Todos os dados, tabelas e mapas serão montados em formato compatível com a Internet, de maneira que seja possível hospedá-los e disponibilizá-los para consulta on-line.
7.41.2. Impreterivelmente, a CONTRATADA deverá disponibilizar a compilação final do material em Memória Flash (USB Flash Drive) em um arquivo único executável. Além disso, deverá fornecer o produto final em formato impresso seguindo os padrões e normas estabelecidos pela ABNT.
7.42 Condições para Prestação do Serviço (características dos dados)
7.42.1. As regiões nas quais a cidade é dividida para fins do diagnóstico social são definidas por meio de análise de homogeneidade socioeconômica de áreas adjacentes. Isso permite o agrupamento de bairros, constituindo regiões que sejam adequadas para captar as diferenças intraurbanas. Caso a cidade já possua um abairramento claramente definido ou áreas de planejamento oficiais, essas divisões serão consideradas.
S
7.43. Condições para Prestação do Serviço (da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social)
7.43.1. A estrutura do Plano Municipal de Assistência Social comportará, em especial, os seguintes requisitos:
7.43.1.1. Os objetivos gerais e específicos de sua elaboração;
7.43.1.2. As diretrizes e prioridades deliberadas;
7.43.1.3. As ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
7.43.1.4. As metas pactuadas e estabelecidas;
7.43.1.5. Os resultados e impactos esperados;
7.43.1.6. Os recursos materiais humanos e financeiros disponíveis e necessários;
7.43.1.7. Os mecanismos e fontes de financiamento;
7.43.1.8. A cobertura da rede prestadora de serviços;
7.43.1.9. Os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução com base nas informações colhidas no Diagnóstico Social
7.43.1.10. Seguir as definições constantes na NOB SUAS.
7.44. Plano deverá conter como linhas fundamentais:
7.44.1. A estruturação do SUAS no município, levando em conta toda a legislação e normativas pertinentes, em especial a Tipificação Nacional dos Serviços Socio assistenciais;
7.44.2. A definição de linhas de ação para atendimento das áreas prioritárias do município, identificadas no Diagnóstico Social;
7.44.3. A definição de atividades, metas, prazos e responsáveis para ações da Assistência Social pelo período de vigência do Plano.
7.45. Condições para Prestação do Serviço (Etapas do Plano Municipal de Assistência Social)
7.45.1. Análise do Diagnóstico:
7.45.1.1. Os dados levantados pelo Diagnóstico Social serão analisados em oficina participativa com o gestor da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com as Coordenações dos serviços, CRAS, CREAS, ABRIGOS, PRESIDENTES
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DOS CONSELHOS e COMITÊS e comissões LIGADOS À SEMADES, e gestores das Secretarias municipais de Educação, Saúde e demais secretarias afins.
7.45.1.2. Também serão solicitadas e discutidas informações sobre a organização e funcionamento dos serviços, em aspectos que sejam considerados relevantes para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
7.45.2. Discussão e alinhamento conceitual:
7.45.2.1. Deverão ser realizadas reuniões com todos os atores da área de Assistência Social, das áreas governamental e não governamental, incluindo a sociedade civil para apresentação do processo que será desenvolvido e alinhamento conceitual a respeito de:
7.45.2.2. O que é o plano e seus usos;
7.45.2.3. O que é o diagnóstico;
7.45.2.4. O conceito de territorialização e suas relações com o SUAS;
7.45.2.5. A tipificação dos serviços;
7.45.2.6. As exigências da NOB SUAS.
7.45.2.7. Nessa reunião inicial, deverão sair grupos de trabalho específicos para a discussão de fluxos e formas de funcionamento da Assistência Social nos diferentes níveis de atenção (básica e especial de média e alta complexidade), com a possibilidade de que os atores participem de mais de um grupo.
7.45.2.2. A CONTRATADA prestará Contratada, auxiliando os trabalhos dos grupos, e suscitando discussões de temas realmente importantes para a Política Municipal de Assistência Social, que venham a enriquecer os trabalhos dos grupos.
7.46. Da elaboração do Plano:
7.46.1. A elaboração do plano seguirá seguinte roteiro, constituído de:
7.46.1.1. Análise de todos os dados coletados e resultados dos Grupos de Trabalho e consolidação;
7.46.1.2. Elaboração de Plano Base;
7.46.1.3. Discussão do Plano Base com o gestor e outros participantes, incluindo a sociedade civil (onde a empresa prestará Contratada, no sentido de orientar os partícipes a chegarem a decisões e conclusões estritamente técnicas que, posteriormente, tornarão o compilado final do Plano mais coeso, coerente,
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estritamente técnico e compatível com o que se espera de tal instrumento de planejamento);
7.46.1.4. Elaboração do documento final;
7.46.1.5. Plenária final, conjunta de todos os atores, para validação dos resultados.
7.47. Da produção final:
7.47.1. Todos os dados, tabelas e mapas serão montados em formato compatível com a Internet, de maneira que seja possível hospedá-los e disponibilizá-los para consulta on-line.
7.47.2. Impreterivelmente, a CONTRATADA deverá disponibilizar a compilação final do material em Memória Flash (USB Flash Drive) em um arquivo único executável. Além disso, deverá fornecer o produto final em formato impresso seguindo os padrões e normas estabelecidos pela ABNT.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através dos Fiscais (Titular e Suplente) vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, indicados nos Termos de Compromisso anexos, com autoridade para exercer, como representantes desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
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c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
9.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 8.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DECIMA – DO REAJUSTE
10.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
12.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 042/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes abaixo:
Iconha/ES, 06 de Dezembro de 2021.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
CAPTAR CONSULTORIA PÚBLICA LTDA
CNPJ n.º 24.498.573/0001-55
Xxxxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000128/2021
Pregão Presencial Nº 000042/2021 Processo: 006811 / 2021
Contrato Nº 000128/2021
Empresa: CAPTAR CONSULTORIA PÚBLICA LTDA CNPJ: 24.498.573/0001-55
Endereço: XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXX XX XXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29050585
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001
00001
00006338
00006339
ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL DA CIDADE DE ICONHA/ES
utilizando indicadores atualizados em saúde, educação e
assistência social, fundamentados em fontes de registros administrativos além de índices e indicadores sociais como fjp, ipea, ibge, pnad, idh, censo escolar/mec e geo-suas, a fim de obter informações dos territórios através da coleta e análise de dados, analisados do ponto de vista socioeconômico, da cobertura de proteções sociais; com geração de relatórios, gráficos e mapas temáticos, avaliando as diferentes regiões da cidade levando-se em consideração a situação de vida e garantia de direitos dos cidadãos; consolidados em um produto final em formato impresso (03 cópias em encadernação capa dura, 03 cópias em usb flash drive, em arquivo único executável, com facilidade de navegação e leitura, com mapas e tabelas clicáveis, constando a consolidação dos dados e informações por região
ASSESSORIA À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
de forma participativa e colaborativa com 40% das horas contratadas utilizadas em debates presenciais com a equipe de gestão da secretaria, com possibilidade de participação da rede socioassitencial, conselho municipal de assistência social, trabalhadores e usuários do sistema único de assistência social e as outras 60% devem ser usadas para pesquisa, sistematização, formatação e produção do plano que deverá ser entregue em formato texto, consolidados em um produto final em formato impresso (03 cópias em encadernação capa dura, 03 cópias em usb flash drive, em arquivo único executável, com facilidade de navegação e leitura, com mapas e tabelas clicáveis, contendo no mínimo as seguintes informações e organização e dados:
a) diagnóstico socioterritorial;
b) objetivos gerais e específicos;
c) diretrizes e prioridades deliberadas;
d) ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
e) metas estabelecidas;
f) resultados e impactos esperados;
g) recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
h) mecanismos e fontes de financiamento;
i) cobertura da rede prestadora de serviços;
PROPRIA
PROPRIA
UND
UND
1,000 33.600,000
1,000 24.450,000
33.600,00
24.450,00
58.050,00