EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021-SRP
EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO- MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
VALIDADE DA ATA: 12 meses.
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER – MT, pelo seu PREGOEIRO, designado
pela Portaria nº 037/GP/2021, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO- MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as Leis nºs. 10.520/2002 , 8.666/93 e Decreto 7892/2013 , Decreto Municipal 017/GP/2021 regulamenta o registro de preço no âmbito municipal, e suas alterações posteriores.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos, deverão ser entregues para a Pregoeira até as 08h00min do dia 10 de março de 2021, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger / MT.
O Edital encontra-se disponível na íntegra no Departamento de Licitações. Os interessados poderão retirar gratuitamente no site da prefeitura municipal, através do endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitar ao Departamento de Licitações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias seguintes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
Capítulo I - DOOBJETO:
O objeto do presente processo é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E/OU EVENTUAL. AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL , GELO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG (GÁS DE COZINHA), MEDIANTE SISTEMA DE TROCA E VASILHAME
(XXXXXXX XXXXX, para atender as necessidade de todas as Secretarias Municipais, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS.
Capítulo II – DO ORÇAMENTO E ORIGEM DOSRECURSOS:
2.1. As despesas relativas a esta contratação serão pagas através de recurso do Tesouro indicado pela a administração Municipal.
2.2. As despesas oriundas deste procedimento licitatório serão alocadas no orçamento do exercício corrente.
Capítulo III – DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO:
3.1. Permitir-se-á a participação neste certame, apenas de pessoas jurídicas, que comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como as que atendam as exigências do edital e seus anexos.
3.2. Não será admitida na presente licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Constituídas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
b) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Estrangeiras que não funcionarem no País.
d) Que possuam entre seus sócios servidor(es) deste município;
3.3. Poderão participar deste certame as licitantes que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços - Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação - Envelope n.º02.
3.4. A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observada data e horário pré- estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
Capítulo IV – DOCREDENCIAMENTO:
4.1 No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar junto a Pregoeira e à Equipe de Apoio para o seu credenciamento.
4.2 O credenciamento do representante junto a Pregoeira precederá ao ato de entrega, dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação.
4.3 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF do representante (apresentado em cópia autenticada documento valido);
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada);
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Sócio Administrador da empresa (Modelo Anexo II), OU, TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Representante da empresa..
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo AnexoIII)
e) MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO IV e comprovar tal situação nos documentos de Habilitação sob pena da Lei.
4.4 A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente sera aproveitada a sua proposta escrita.
4.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
4.6 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto nos casos de representações para lotes/itens distintos.
4.7. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.8. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
Capítulo V – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUAABERTURA:
5.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar diretamente no Departamento de Licitação, 02 (dois) envelopes endereçados ao Departamento de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, fechados e indevassáveis, ASSINADOS E CARIMBADOS com o nº do CNPJ/Razão Social da proponente no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Razão Social da proponente
Envelope n.º 1 – Proposta PREGÃO N.º 004/2021
Data: (vide preâmbulo) Horário: (vide preâmbulo)
Razão Social da Proponente
Envelope n.º 2 – Habilitação PREGÃO N.º 004/2021
Data: (vide preâmbulo) Horário: (vide preâmbulo)
5.2 Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa não apresente o documento citado no item 4.3 letra ”e”, não interpretar-se-á como renúncia aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
Capítulo VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEPREÇOS:
6.1. O Envelope nº. 1 - “Proposta” - deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida, nos moldes do ANEXO I – Termo de Referencia e Especificações deste edital, em papel timbrado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
6.2.1. Razão social da licitante, n.º do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível, endereço eletrônico(e-mail);
6.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Preços unitários, total e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso, fracionados até o limite duas casas após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
6.2.4. Os itens ofertados deverão atender todos os requisitos conforme descritos no Termo de Referência.
6.2.5 Especificações detalhadas dos itens ofertados e em conformidade com as especificações do Termo de Referencia (Anexo I) incluindo MARCA.
6.2.5.1 As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referencia.
6.2.5.2 A proposta de preços não poderá ser superior do valor de estimado no Termo de Referencia.
6.2.6 Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
6.3 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
6.4.1 Inadimplência no fornecimento de materiais junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, excetuando as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e tiveram seu pedido devidamente acatado;
6.5 Em nenhuma hipótese poderão ser alterados o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Santo Antônio do Leverger.
Capítulo VII – DOS DOCUMENTOS PARAHABILITAÇÃO:
7.1 O ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos que comprovem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal conforme a seguir:
7.1.1 – Documentos relativos à Habilitação Jurídica
a) Documento de identificação com foto, dos sócios administradores(copia autenticada)
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original). Fica dispensado este documento na habilitação seo mesmo já tenha sido apresentado no credenciamento.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –C.N.P.J./MF;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio e/ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.2 – Documentosrelativos à RegularidadeFiscal
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional) salvo quando for unificada;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao ICMS/IPVA, para participação em Licitações Pública) fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante (Lei nº12.440/2011).
7.1.3 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, sessenta dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;
7.1.4 - Documentos relativos à Qualificação Técnica
a) Apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica(s)de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante de acordo com o objeto.
b) Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos serviços licitados para realizar nos prazos e/ou condições previstas. (ModeloanexoV)
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (ModeloanexoVI)
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.(ModeloanexoVII)
e) Certificado de vistoria do corpo de bombeiros (Para fornecimento de gás liquefeito de petróleo); Exclusivamente os itens 07,08.
f) Comprovante de autorização ou credenciamento de revendedor de GLP (Gás liquefeito de Petróleo) na ANP (Agência Nacional de Petróleo). Exclusivamente os itens 07,08.
7.1.4.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.1.4.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira considerará o proponente inabilitado.
7.1.4.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial.
7.2 As certidões emitidas através da internet só serão aceitas em originais, ficando sujeitas a confirmação pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos das instruções normativas, circulares e portarias dos órgãos competentes, sendo desconsiderada a apresentação de cópias, ainda que autenticadas.
7.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das Propostas.
7.4 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da apresentação do envelope contendo a documentação.
Capítulo VIII – DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA:
8.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Capítulo IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DELANCES:
9.1. A Pregoeira convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da Proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.2. As licitantes deverão formular seus lances em valores distintos e decrescentes, inferiores à Proposta de menor preço.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4. A etapa de lances será encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as Propostas apresentadas na ordem crescente de valores.
9.6. Poderá a Pregoeira negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver,a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1. Somente será permitida a utilização de aparelho de comunicação (celular, MSN ou similar, etc.) no momento da negociação entre o pregoeiro e a empresa autora de oferta de menor valor.
9.7. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das Propostas.
9.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinada, pela a Pregoeira, a abertura do envelope de n.º 2, contendo os documentos de Habilitação de seu autor.
9.9. A licitante que, quando convocada pela Pregoeira, desistir de apresentar lance verbal será excluída da etapa de lances.
9.9.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.10. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
Capítulo X – DAHABILITAÇÃO:
10.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade damelhor oferta, será aberto pela Pregoeira o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva
licitante vencedora do certame para verificação quanto ao atendimento das condições de habilitação exigidas no edital.
10.1.1 No caso de ME e EPP que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
10.2. Constatando, a Pregoeira, o atendimento pleno pela licitante de todas as exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
10.2.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar,fica facultada ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER a aplicação de multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta da proponente em questão, sendo- lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação que regula a matéria, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.2.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do Pregão.
10.2.3. A licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
10.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada.
10.3.1. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinara a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem da classificação, ate a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
Capítulo XI – DAS IMPUGNAÇÕES, CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS:
11.1. A formalização de consultas, esclarecimentos ou impugnações, observados os prazos legais, sendo que os mesmos poderão ser protocolados na Prefeitura Municipal por meio de documento devidamente entregue junto ao setor de protocolo da municipalidade, sito na Avenida Santo Antonio de Leverger ,nº 245, Centro – Santo Antônio do Leverger – MT, sempre dirigido a Xxxxxxxxx, informando o número do processo e número do pregão. Poderá fazer consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, via fax, via e-mail.
11.2. As Impugnações, consultas ou esclarecimentos ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, poderão ser através do email oficial do setor de licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) da Prefeitura Municipal de Santo Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -MT, sempre dirigido a pregoeira , informando o numero do processo e numero do pregão.
11.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4. Os esclarecimentos prestados e as respostas às consultas serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do email oficial do setor de licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) , sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento. Capítulo XII – DOSRECURSOS:
12.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará na decadência do direito de recurso.
12.1.3. O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
12.2. Julgados os recursos, será classificada em 1º lugar a empresa vencedora e homologado o certame.
12.3. Poderão ser aceitos recursos efetivados através de via e-mail o xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx),ou poderá ser protocolados no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT ou através do e-mail oficial do setor de licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) , sito na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – XXX 00000-000 – Santo Antônio do Leverger – MT, sempre dirigido ao Pregoeiro, informando o número do PREGÃO em tela.
Capítulo XII – DA ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da presente licitação será adjudicado a um ou mais licitantes, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que forem declarados vencedores dos lotes, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação;
13.2. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira,ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
Capítulo XIV – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
14.1. Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias úteis à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.
14.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:
a) Atender as requisições do Município fornecendo dos itens descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;
b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
c) Disponibilizar os itens para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital.
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município;
g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DOLEVERGER.
14.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
14.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
14.6 Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
Capítulo XV – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER:
15.1 Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Capítulo XVI – DO PRAZO FORMA DOFORNECIMENTO:
16.1. O fornecimento dos itens, será forma parcelada conforme a necessidade das secretarias municipais .
16.2 A entrega dos itens será de forma parcelada apos assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
16.3 As entregas deverão ser realizados em horário de expediente da Secretaria Municipal de Gestão , no horário das 07h00min as 13h00min no endereço Rua Sargento Xxxxxxxx Xxxxxxx , Bairro: Centro , Santo Antonio de Leverger-MT.
16.4 Correrão por conta da EMPRESA DETENTORA DA ATA todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
16.5 Os itens licitados serão avaliados em relação a conformidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
16.6 Se a qualidade dos itens não corresponder as especificações incluindo marca do objeto da licitação, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
Capítulo XVII – DAFISCALIZAÇÃO:
17.1. O Município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos materiais, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento;
b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato;
17.2 A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
Capítulo XVIII – DOS REAJUSTESFINANCEIROS:
18.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;
18.1.1 Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
18.1.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
18.2. Havendo alteração de preços dos serviços no mercado, os preços registrados poderão, a critério exclusivo da administração, ser reajustados de conformidade com as modificações ocorridas, hipótese em que será mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado da época da abertura do certame.
18.3. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
18.4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
Capítulo XIX – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CARONA (ADESÃO):
19.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data da sua assinatura.
19.2. Durante a validade do registro de preços o MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
19.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiáriodoregistroquandooMUNICIPIODESANTOANTÔNIODOLEVERGERoptarpela
aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
19.3. O fornecedor que não cumprir total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Ao fornecedor será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal, observado o direito a ampla defesa.
19.4. O quantitativo decorrente das adesões caronas à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Decreto Municipal nº 017/GP/2021.
19.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Capítulo XX – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. A licitante vencedora do processo licitatório será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
20.2. A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de convocação, comparecer junto ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de aplicação das sanções previstas no presente pregão e na legislação pertinente.
Capítulo XXI – DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO:
21.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada e atestada pela Secretaria requisitante juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
21.1.2 As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, combinando com o Protocolo ICMS42/2009.
21.1.3 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar,também, copia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
21.2. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.
21.3. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
21.4. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº004/2021).
Capítulo XXII – DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS:
22.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
22.1.1. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
22.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.
22.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
22.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
22.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
22.3. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
22.4. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
22.5. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER.
Capítulo XXIII – DAS DISPOSIÇÕESGERAIS:
23.1. É facultado a Pregoeira oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
23.2. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação /inabilitação.
23.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta.
23.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
23.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.7. O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA DETENTORA DA ATA para outras entidades.
23.8. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º8.666/93.
23.9 Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e/ou Jornal Local.
Capítulo XXIV – INTEGRAM O PRESENTEEDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Termo de Credenciamento.
c) Anexo III - Declaração de Atendimento das Condições de Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa (na hipótese de o Licitante ser uma ME, EPP ou COOP);
e) Anexo V – Modelo de Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal;
f) Anexo VI – Modelo de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
h) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
i) Anexo X - Minuta de Contrato .
Santo Antônio do Leverger/MT, 19 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx de Rezende Responsável Jurídico Pregoeira OAB/MT
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Arruda Prefeita Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º
004/2021 -SRP ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
CAPÍTULO I- DOOBJETO:
1. O presente Termo de Referência oo REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E/OU EVENTUAL. AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL , GELO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG (GÁS DE COZINHA), MEDIANTE SISTEMA DE TROCA E VASILHAME (BOTIJÃO VAZIO, para atender as necessidade de todas as Secretarias Municipais, , observado as especificações contidas desde Termo de Referência.
2. A aquisição do material será realizada mediante licitação na modalidade de PREGÃO, em sua forma presencial, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, conforme condições do Edital do Pregão 004/2021 e deste Termo de Referência.
CAPITULO II- DO REGISTRO DEPREÇOS:
2.1. A Administração Pública baseia-se em modernos princípios de administração, pautando a aplicação de seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio.
2.2. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a presente contratação em razão de:
2.3. Haver previsão de aquisições freqüentes do material ora licitado, visando atender à necessidade de reposição do material;e,
2.4. Não possibilidade de estocagem total do item a ser adquirido pela prefeitura municipal de Santo Antônio de Leverger. Minimiza imobilizações não programadas.
2.5. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço unitário para o item, que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora;
2.6. Durante a vigência da Ata, havendo interesse da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger na aquisição do item com preço registrado, será informada à empresa fornecedora, através de nota de empenho e/ou requisição de fornecimento;
2.7. Recebida a nota de empenho e/ou requisição de fornecimento, a empresa fornecedora deverá providenciar a entrega dos itens , dentro do prazo fixado neste Termo de Referência, ao preço registrado na Ata;
2.8. A vigência do Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir da assinatura.
CAPITULO III- DOS MATERIAIS, QUANTIDADES EPREÇOS:
3.1. As descrições dos itens a serem adquiridos, respectiva quantidade e preços máximos admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, estão indicadas abaixo.
ITEM | COD. TCE | ESPECIFICACAO | Unidade de medida | QUANTITATIVO ESTIMADO ANUAL | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 121592-2 | Água mineral natural sem gás, acondicionado em copo com no mínimo 200 ml, caixa com 48 unidades, com dados de especificação do produto, peso líquido, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005. | CAIXA/FARDO 48 UNIDADE (cód.: 626) | 2.890 | R$ 24,72 | R$ 71.440,80 |
2 | 124611- 9 | Garrafão vazio, capacidade 20 litros, material plástico, sem tampa, aplicação água mineral, no formato redondo para acondicionamento de água mineral. De acordo com as normas da ABNT NBR 14222:2013. | Unidade (cód 1 ) | 269 | R$ 11,41 | R$ 3.069,29 |
3 | 257073- 4 | AGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS,ACONDICIONADA EM GARRAFA COM TAMPA E LACRE,CONTENDO 1,5L,VASILHAME PLASTICO RECICLAVEL | UNIDADE (cód.: 1) | 4.630 | R$ 3,21 | R$ 14.862,30 |
4 | 159543- 1 | Gelo Mineral -Produzido com água Mineral para consumo em cubos com 10 k. Embalado em saco plástico | Pacote | 3.657 | R$ 7,32 | R$ 26.769,24 |
5 | 4731 | Gelo Mineral - Produzido com água filtrada, em barra de 10 k. Embalado em saco plástico transparente, com dizeres de rotulagem. Registro em órgão competente. | Barra | 2.752 | R$ 11,82 | R$ 32.528,64 |
6 | 124611-9 | Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros; sem vasilhame, embalagem com protetor superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias, prazo de validade igual ou superior a 01 ano. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender as normas vigentes. Unidade | UNIDADE | 6.698 | R$ 7,50 | R$ 50.235,00 |
7 | 6793 | Carga de gás GLP acondicionado em botijão de 13 kg tipo doméstico com controle de segurança testado aprovado e lacrado para garantia de peso certo e qualidade. Demais condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NBR- 8614 ABNT para padrão das válvulas. | UNIDADE | 559 | R$ 120,00 | R$ 67.080,00 |
8 | 6791 | Vasilhame para gás liquefeito P13 para gás liquefeito p13 tipo doméstico, com controle de segurança testado, aprovado e lacrado para garantia de peso certo e qualidade. Demais condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NBR- 8614 ABNT para padrão das válvulas. | UNIDADE | 128 | R$ 172,33 | R$ 22.058,24 |
3.2. Como condição de participação na licitação para o item 7,8 – gás liquefeito de petróleo (GLP) (gás de cozinha, a empresa deverá possuir Certificado de Autorização de Revendedor de GLP, emitida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme Resolução ANP 30, de 30/09/2008 e suas alterações posteriores.
CAPITULO IV- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS MATERAIS:
4.1. Havendo necessidade dos itens cujo preço foi registrado, a fiscalização, fará a solicitação mediante requisição de fornecimento, indicando sua descrição, quantidade, marca e preço registrado.
4.2. A fiscalização ficará a cargo de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Gestão, designados para esse fim, e lotados nos prédios em que serão entregues os itens;
4.3. Cada fiscal será responsável pelo recebimento do material no prédio onde desempenha suas atividades;
4.4. A solicitação dos itens, nos moldes da cláusula 1, será de responsabilidade do fiscal lotado no prédio-sede da Secretaria Municipal de Gestão;
4.5. Caberá a fiscalização a definição do modelo de requisição a ser adotado, bem como da forma de seu envio à empresa fornecedora (ex.: em mãos, fax, email, sms,etc.);
4.6. A empresa fornecedora deverá entregar o item , no horário de expediente, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, nos locais abaixo indicados:
4.7. Prédio sede da Secretaria Municipal de Gestão, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, , xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx de Leverger-MT.
4.8. A quantidade a ser fornecida a cada requisição dependerá do consumo e da quantidade .
4.9. Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Secretaria Municipal de Gestão, junto com o setor Licitações e Contratos, os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
4.10. Casa a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Gestão solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo de não cumprimento do prazo
devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
4.11. A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/ fornecedor, laudo técnico de terceiros, boletim de ocorrência de sinistro ou outro equivalente.
4.12. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria Municipal de Gestão na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando- se à empresa da decisão proferida.
4.13. Em caso de denegação da prorrogação do prazo, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
4.14. O recebimento provisório e definitivo dos itens ficará a cargo da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão conforme descrito a seguir
4.15. O recebimento provisório dos materiais será efetuado no momento da entrega, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os itens deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/ modelo na embalagem e/ ou no próprio item, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b) condições de embalagem e/ ou do material;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, preços, quantidade, preços unitário e total.
4.16. Atendidas as condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio
4.17. O atestado de recebimento registrado em canhoto de Nota Fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do item.
4.18. O recebimento definitivo deverá ser efetuado, satisfeitas as condições abaixo:
a) correspondência de marca/ modelo do item com os indicados na nota do empenho ou proposta da fornecedora;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
c) conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador, descrição do item a entregue, quantidade, preço unitário e total.
4.19. Não sendo atendidas as condições para recebimento, a equipe de fiscalização, solicitará à empresa contratada a troca do item/produto, no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
4.20. Reserva-se a Secretaria Municipal de Gestão o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
CAPITULO V- DA NOTA FISCAL/ FATURA E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHA-LA:
5.1. A Nota Fiscal/ Fatura deverá ser emitida em no mínimo 02 (duas) vias e conter a indicação dos itens, conforme a discriminação da Nota do empenho com a quantidade, e os preços unitário e total o nome da Secretaria Municipal solicitante junto com a autorização da Secretaria Municipal de Gestão.
5.2. Para fins de atendimento a IN/SRF 480, de 15/12/2004, a empresa deverá informar no documento fiscal os valores detalhados das contribuições federais a serem retidos na operação, exceto se a empresa for OPTANTE PELOSIMPLES.
CAPITULO VI- DOPAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado, mediante depósito em conta-corrente informada na proposta do fornecedor, no prazo de 10 (dez) dias do mês subseqüente, após o recebimento definitivo pela fiscalização, e/ ou do recebimento do documento fiscal.
6.2. O procedimento de pagamento da Nota Fiscal só se efetivará após definitivo e mediante a comprovação da regularidade fiscal (INSS /FGTS).
6.3. Será retida na fonte, caso a empresa não seja OPTANTE PELO SIMPLES, sobre o valor da Nota Fiscal/ Fatura, a alíquota dos seguintes impostos:
a) Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos termos da lei 9.430/96, salvo opção da empresa pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte, hipótese em que o fornecedor deverá comprovar a opção.
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se este for devido.
CAPITULO VII- DAS SANÇÕESADMINSTRATIVAS:
7.1. As sanções administrativas estão disciplinadas no Edital do pregão 004/2021).
CAPITULO VII- DOS DIRETOS E DEVERES DACONTRATANTE:
8.1. Requisitar o fornecimento do material, na forma prevista neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços (minuta – AnexoVIll).
8.2. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrente desta contratação.
8.3. Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
8.4. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
8.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
CAPITULO IX- DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOFORNECEDOR:
9.1. Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas no Edital, neste Termo de Referência (Anexo I) e na Ata de Registro de Preços (minuta – Anexo VIll).
9.2. Manter durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
9.3. Assumir os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento.
9.4. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, forma disposta neste Termo de Referência.
Santo Antônio do Leverger - MT, 18 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Secretaria Municipal de Gestão
ANEXO II
[MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO]
PREGÃO Nº 04/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Santo Antônio do Leverger – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º 004/2021 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data,
Diretor ou Representante Legal
(reconhecer firma em cartório)
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de credenciamento do licitante)
ANEXO III
[MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO]
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Aempresa ,inscrita no CNPJ sob on.º
,sediada
,DECLARA,sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021–SRP.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de credenciamento do licitante)
ANEXO IV
[MODELO DE DECLARAÇÃO REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃOPARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUE NO
PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)]
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e doCPF/MFnº , representante daempresa
, CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº.004/2021, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de credenciamento do licitante)
ANEXO V
[MODELO DE DECALRAÇÃO SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL]
(nomedaempresa) , pessoajurídicadedireitoprivado, inscrita no CNPJ sobonº ,sediada
(endereçocompleto) , por seu representante legal, Sr.(a) brasileiro(a),
................(estado civil), empresário(a), portador da Cédula de Identidade sob o RG ,
SSP/....., e do CPF .........................., residente e domiciliado em
............................(cidade/estado),......................., DECLARA, sob as penas da lei, do artigo 299 do Código Penal, de que teremos à Disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referencia.
Local e data,
( assinatura do representante legal)
ANEXO VI
[CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.]
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021 –SRP.
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de janeiro de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseisanos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM( )OUNÃO( ).
Local e data,
................................................................................
(representante legal)
ANEXO VII
[MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE]
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021– SRP
A empresa................................................................................, inscrita no
CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no§
2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de janeiro de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Local e data,
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021 ANEXO VIII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
Aos xx dias do mês de xx de 2021, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER, com sede na Avenida Santo Antônio do Leverger, nº 245, Centro,devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato, representado pelo neste ato representada pela sua Excelentíssima Prefeita Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Arruda , neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 0xx/2021, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em xx/xx/2021, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as clausulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT, o preço do fornecedor fica registrado para fornecer a AGUA MINERAL , GELO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG (GÁS DE COZINHA), MEDIANTE SISTEMA DE TROCA E VASILHAME (BOTIJÃO VAZIO, para atender as necessidade de todas as Secretarias Municipais, conforme as especificações contidas no termo de referência deste edital e em seus anexos.
Fornecedor: CNPJ:
Endereço: Nº:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Representante Legal: CPF:
Email: Telefone:
Codigo TCEMT
Unidade de Fornecimeto
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
Marca
UN.
VLR
Unitari o
VLR
Tota l
2.3. Em observância ao art.11 inciso II do Decreto 7892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo o primeiro colocado da ata, ficam registrado em forma do anexo I desta ata os itens , unidade , especificação, marca , fornecedor e o preço unitário dos licitantes em 2º classificação, mediante anuência da classifica, que aceitam cotar seus material/serviços em valor igual ao do licitante em primeiro lugar(primeiro lugar).
2.4. Na hipótese de cancelamento parcial desta ata nos casos especificados na clausula décima segunda,o órgão gerenciador ou aderente da ARP convocará as demais empresas classificadas em 2º lugar para o item interessado, que estão na ordem da ultima proposta da etapa competitiva conforme demonstrado no quadro de comparativo e ata de lances constantes nos autos do processo
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Para a presente contratação foi instaurada procedimento licitatório com fundamento nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002 , Decreto 7892/13, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposição das Leis Federais nº 8666/93 , LC 123/016 e 147/14 e alterações posteriores.
3.2. Regulamente convocado para a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá no prazo de Máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo o Município de Santo Antonio de Leverger-MT ,sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O Fornecedor fica incumbido de apresentar procuração contrato social carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a Empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo 12 ( Doze ) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a dozes meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir todos os itens registrados por se tratar exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente , ou mesmo proceder ás aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização á empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, ás penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULAS QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão do Município de Santo Antônio do Leverger/ MT representado Prefeitura Municipal, através de um fiscal de Registro de Preços devidamente nomeada e designada para esse fim, nos termos das normas que reagem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia á Secretaria Municipal de Gestão juntamente para o Setor de Licitação e Contratos do Município de Santo Antônio do Leverger/MT Prefeitura Municipal.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões caronas à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Decreto Municipal nº 017/GP/2021.
5.6. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preço e Classificação.
6.2. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.3. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para nova aquisição desejada.
6.4. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a nova realização de pesquisa de preços.
6.7. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA – MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal de Contrato que verificará e confrontará a qualidade dos os gás de cozinha e vasilhame entregue como especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos itens conforme o objeto.
7.3. Em se verificando vícios nos materiais avaria, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios na entrega dos materiais será realizada pela Fiscal do Contrato, devidamente designado pela portaria.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Será entregue á contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO para a devida entrega dos itens adjudicados poderá ser com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega dos no dia agendado pelo Município de Santo Antônio do Leverger/MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entregar dos itens.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por faz – símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
8.2.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
8.2.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.2.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento dos itens em conformidade com as especificações constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições proposta e consignadas no presente instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
9.1.4. Permitir e oferecer condições para mais ampla e completa fiscalização durante a vigência contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso á documentação pertinente atendendo ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas á Previdência Social, encargos trabalhista, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% ( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhista, tributárias e , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais ( Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos o fornecimento dos itens nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumpri fielmente todos os termos do presente edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal De Santo Antônio do Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
9.2 – DA CONTRATANTE
9.2.Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão Presencial dele decorrente:
9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;
9.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
9.2.3. Fiscalizar a execução do presente contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal;
9.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA ATA CONTRATUAL
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato será feito pela servidora(o).........................................................designado(a) pela Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avançadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;
II – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu Preço Registrado, na hipótese deste se torna superior aqueles praticados no mercado; ou
IV – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520,de 2002.
V –O fornecedor não dispuser a substituir os medicamentos que vierem a apresentar defeitos/avaria ; VI – O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
VII – Demais sanções prevista no Edital e Termo de Referência.
12.1.1. O cancelamento de Registros nas hipóteses prevista nos inciso I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.1.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata , devidamente comprovados e justificados.:
I – Por razão de interesse público; II – A pedido do fornecedor.
12.1.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.1.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de Preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer as prefeitas execuções contratuais, devidamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
12.1. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada à manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico/contabilidade para o efetivo pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subseqüente da entrega, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
13.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminado valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta- Corrente onde deseja receber seu crédito.
13.3. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
13.4. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
13.5. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 5(cinco) dias para proceder á regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado á Secretaria Municipal de Fazenda para as providências cabíveis.
13.6. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carregar para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída na Art. 40, XIV, “ A” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da proposta comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviço deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável á espécie.
14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número da agência e o número da conta corrente na qual executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição constante da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes deste instrumento ocorrerão por conta da classificação e dotações orçamentárias e consignadas no Orçamento Programa no exercício.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013e no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com Administração por até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 ( dois ) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, á multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, aplicação do percentual 0,5% ( meio por cento) , a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de São Antônio de Leverger/ MT representado pela Prefeitura Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a administração poderá aplicar á vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos de acordo com o edital Pregão Presencial
004/2021;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Santo Antônio de Leverger/ MT representado pela Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 ( dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 ( dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto á Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 ( cinco) dia úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal.
16.6. Do Ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Será publicada na imprensa oficial a sanção administrativa prevista no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O possível órgão aderente á ARP será o responsável pelas sanções administrativa aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicações da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002,08.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 7.892/13 Publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado pelo o Decreto 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da Ata e, em atendimento ao Artigo 19 da Lei Federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 0xx/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18, 19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:
18.2.1. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.3.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.2.2. Quando o preço de mercado torna-se superiores aos preços registrados se o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos se comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder á revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.2.3. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou
d) Sofre sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
19.1. Esta Ata de Registro de Preço vincula – se ás disposições contida nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 027/2019 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública, documentação credenciamento e habilitação;
c) Proposta escrita do fornecedor e proposta realinhada de preço, caso houver.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumentos:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, 3.555/2000, respeitados os direitos do fornecer.
b) Cancela – lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar a ENTREGA DO OBJETO.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
20.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
21.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e os assuntos especificam da correspondência.
21.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO / SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
21.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do código civil.
22.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avançadas, e ainda com as normas prevista na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
22.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço com, a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando- se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado – a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. Para eficácia do presente instrumento, a contratante providenciará seu extrato de publicação na imprensa Oficial do Estado, em conformidade com disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/MT para dirimir qualquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços.
24.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 03( três ) vias de igual teor e forma, para um só efeito lega, ficando uma via arquivada no auto processual no Setor de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Arruda
Prefeita Municipal Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER E DE OUTRO A EMPRESA.
O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representada pela sua Excelentíssima Prefeita Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de
Arruda , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº ----------, com sede na rua: , neste ato representado pelo seu sócio diretor,
, , , - , portadora do RG. N.º SSP/ e CPF N.º , residente e domiciliado na cidade de , Estado de , sito na Av. nº , , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente de contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1.0 – DO OBJETO E FINALIDADE
A CONTRATADA compromete-se a fornecer AGUA MINERAL , GELO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG (GÁS DE COZINHA), MEDIANTE SISTEMA DE TROCA
E VASILHAME (XXXXXXX XXXXX) , de acordo com a especificação contida no Termo de Referencia, nas condições estabelecidas no ato convocatório no Pregão Presencial 004/2021.
CODIGO TCEMT | UNID.FORNC. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – A vigência do presente contrato será de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, o valor por ITEM de R$ xxxxxxxxxa serem pagos até 10dez) dias do mês subseqüente da entrega e após a apresentação das ordem de fornecimento referente as entrega AGUA MINERAL , GELO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG (GÁS DE COZINHA), MEDIANTE SISTEMA DE TROCA E VASILHAME (BOTIJÃO VAZIO) apresentação da Nota Fiscal correspondente devidamente atestada pela a fiscal do contrato .
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 004/2021, ao quais as partes encontram-se vinculadas ao edital, proposta da CONTRATADA e a ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que
será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 – No caso de rescisão antecipada deste Contrato, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar a CONTRATADA, na proporção dos serviços que já tiverem sido prestados, desde que está última não tenha dado causa ao motivo da rescisão.
7.4.1 – A proporcionalidade deste item será calculada em dias corridos.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Da CONTRATANTE:
8.1.1 –Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta item 4.1.
8.1.2 – Indenizar a CONTRATADA no caso de rescisão antecipada, de acordo com o que dispõe o item 7.3. 8.1.3- Será de responsabilidade da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger-MT, o fornecimento a ordem de fornecimento e os empenhos referente ao quantitativo da AGUA MINERAL , GELO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG (GÁS DE COZINHA), MEDIANTE SISTEMA DE TROCA E VASILHAME (BOTIJÃO VAZIO) solicitados pela Secretaria Municipal de Gestão para atender as demandas das secretarias municipal.
8.1.4. De acordo com o edital e termo de referencia que fazem partem integrante do Pregão Presencial 004/2021.
8.2 – Da CONTRATADA:
8.2.1 - cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.2.2 – prestar os fornecimentos das AGUA MINERAL , GELO, DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG (GÁS DE COZINHA), MEDIANTE SISTEMA DE TROCA E VASILHAME (BOTIJÃO VAZIO) em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa,
aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Leverger, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.3. De acordo com o edital e termo de referencia que fazem partem integrante do Pregão Presencial 027/2019.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Conforme a Portaria nº xxxx, para o acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, fica designada como Fiscal xxxxxxx.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas na: Secretaria Municipal de
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Secretaria Municipal de ..............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de.............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de ..............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de ..............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de ..............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de ..............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de ..............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de ..............
00.000.000.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este Contrato se sujeita ainda e no que couber às Leis municipais inerentes ao assunto.
13.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à seguridade social – INSS e FGTS. E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio do Leverger - MT. -----de de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Arruda Nome do responsável legal Prefeita Municipal Nome da empresa
Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
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