EDITAL
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LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 ALIENAÇÃO DE BENS
26.10.15
ÍNDICE
Item | Título | Página |
EDITAL – SID Nº 13.722.209-4 | ||
Proprietários dos Bens/Leiloeiro – Apresentação/Origem dos Bens | 2 | |
1 | A Licitação | 2 |
2 | Condições de Venda e de Pagamento | 3 |
3 | Condições para Participação | 6 |
4 | Impugnação | 7 |
5 | Homologação e Adjudicação | 7 |
6 | Contratação | 8 |
7 | Penalidades | 8 |
8 | Disposições Gerais | 9 |
9 | Relação de Anexos | 10 |
ANEXOS | ||
Anexo I | Descrição dos Bens | 11 |
✓ Veículos | 11 | |
✓ Máquinas e Equipamentos | 11 | |
✓ Lóculos | 15 | |
✓ Imóveis | 15 | |
Anexo I-A | Localização dos Bens para Visitação | 20 |
Anexo I-B | Condições Especiais para Venda dos Bens | 21 |
Anexo II | Modelo - Procuração | 26 |
Anexo III | Modelo - Escritura Pública de Compra e Venda (à vista) | 27 |
Anexo IV | Modelo - Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva | 30 |
Anexo V | Modelo - Contrato de Compra e Venda de Lóculos (a prazo) | 35 |
Anexo VI | Relação dos Documentos Necessários à Elaboração do Contrato | 38 |
Anexo VII | Modelo - Proposta para Xxxxx (por carta ou por telefax) | 39 |
EDITAL
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 ALIENAÇÃO DE BENS
Entidade Promotora da Licitação e Proprietária do Bem - Lote nº 1 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
⮚ CNPJ/MF nº 03.584.906/0001-99
⮚ Sede: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
⮚ Fone: 00-0000-0000; Fax: 00-0000-0000
Entidade Proprietária dos Bens - Lote nº 18
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FDE
⮚ CNPJ/MF nº 11.316.322/0001-60
⮚ Sede: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
Entidade Proprietária dos Bens - Lotes nºs. 2 a 17 e Xxxx xx 00 XXXXXX XX XXXXXX
⮚ CNPJ/MF nº 76.416.940/0001-28
⮚ Sede: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
Comissão Permanente de Licitação - Ato nº 020/2015, de 30.04.15 (DIOE de 13.05.15)
⮚ Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Presidente
⮚ Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Leiloeiro Oficial: XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
⮚ CPF/MF nº 000.000.000-00 - Jucepar nº 10/030-L
⮚ Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, xx. 00, xx. X. Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
⮚ Fone: 00-0000-0000, celular 00-0000-0000 – e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., a seguir também denominada Fomento Paraná, por sua Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura de procedimento licitatório (SID nº 13.722.209-4) para venda em LEILÃO (presencial), pelo maior lance, de:
a) bem de uso próprio, considerado inservível ou desnecessário, de propriedade da Fomento Paraná;
b) bens não-de-uso de propriedade do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, sob gestão da Fomento Paraná (conforme subitem “8.8.1”), havidos em face de procedimento administrativo ou ju- dicial de cobrança;
c) bens não-de-uso de propriedade do Estado do Paraná, originários da carteira de ativos do Banco do Estado do Paraná S.A., sob gestão da Fomento Paraná (conforme subitem “8.8.2”), havidos em face de procedimento administrativo ou judicial de cobrança.
A presente licitação é regida pelas Leis Federal e Estadual de Licitações e demais dispositivos legais referidos no subitem “8.8”, pelas condições deste Edital, seus anexos e demais documentos que inte- gram o presente processo.
1 – A LICITAÇÃO
1.1 Objeto: alienação de bens de acordo com os documentos existentes, no estado e condições de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram, conforme relação e especificações constantes do Anexo I, compreendendo:
a) bem de uso próprio, de propriedade da Fomento Paraná (alínea “a” do preâmbulo), desi- mobilizado para alienação, constituído por 1 (um) veículo em Pinhais-PR;
b) bens não-de-uso de propriedade do FDE (alínea “b” do preâmbulo) constituídos por 2 (dois) imóveis em Santa Izabel do Oeste-PR;
c) bens não-de-uso de propriedade do Estado do Paraná, originários da carteira de ativos do Banco do Estado do Paraná S.A. (alínea “x” xx xxxxxxxxx), xxxxxxxxxxxx xxx 00 (xxxx) imó- veis em Cascavel, 1 (um) em Medianeira e 10 (dez) em São Jorge do Patrocínio-PR; 3 (três) veículos e 9 (nove) lotes de máquinas e equipamentos em Colombo, Pinhais, Marin- gá, Loanda e Santa Cruz de Monte Castelo-PR; e 17 (dezessete) lóculos (gavetas) para sepultamento no Cemitério Vertical, em Curitiba-PR.
1.2 Modalidade: LEILÃO (presencial).
1.3 Tipo: maior lance (proposta verbal, ou por carta ou por fax), em reais, a partir do preço míni- mo estabelecido para cada lote, conforme Anexo I.
1.4 Data: 26.10.15 – Horário: 14h (quatorze horas).
1.5 Local: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
1.6 Preço Mínimo: valor em reais, conforme Anexo I.
1.7 Entrada: 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, conforme subitem “2.1.2”.
1.8 Parcelamento: nos prazos conforme Anexo I.
1.9 Xxxxx e Atualização Monetária: conforme subitem “2.1.2”.
1.10 Mora e Multa: conforme subitem “2.1.3”.
1.11 Impugnação: conforme item “4”.
1.12 Edital/Informações: fones 00-0000-0000/Xxxxxx e 00-0000-0000/Xxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxx. xx.xxx.xx, das 13:00h às 18:00h; de 2ª a 6ª feira, fax 00-0000-0000; na sede da Fomento Pa- raná; na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e com o Leiloeiro.
1.13 Visitação e Vistoria – agendamento: fones 00-0000-0000/Gilmar, xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, das 08:30h às 12:00h e 00-0000-0000/Xxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, das 11:30h às 17:30h, de 2ª a 6ª feira.
2 – CONDIÇÕES DE VENDA E DE PAGAMENTO
2.1 O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, com pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições:
2.1.1 Pagamento à Vista, mediante integralização, no ato da arrematação, de 100% (cem por cen- to) do valor do lote arrematado, sem qualquer benefício monetário.
a) O pagamento poderá ser em efetuado mediante:
✓ cheque de emissão do próprio arrematante;
✓ TED/DOC do próprio arrematante;
✓ depósito bancário.
b) Nos documentos Termo de Arrematação e Contrato (Anexos III, IV e V), consta declaração do arrematante/adquirente de que conhece a legislação que trata da Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas: Leis Federais nº 9.613/98 e nº 12.683/12, regulamentações e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre a matéria, e que se responsabiliza pela com- provação, às autoridades competentes, a qualquer tempo, da origem dos recursos destina- dos ao pagamento pela aquisição dos bens objeto do presente edital.
c) A Fomento Paraná poderá fazer consulta prévia ao cheque.
2.1.2 Pagamento a Prazo
a) Entrada: 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, conforme subitem “2.1.1”, alínea “a” e Anexos IV e V.
b) Parcelamento: nos prazos conforme Anexo I e na forma dos Anexos IV e V.
c) Juros: 8% a.a. (oito por cento ao ano), conforme Anexos IV e V.
d) Atualização Monetária: IGP-M, conforme Anexos IV e V.
Obs.: os juros e a atualização monetária constantes deste subitem “2.1.2” não se apli- cam ao parcelamento dos lóculos.
2.1.2.1 Condição de Pagamento a Prazo: conforme Anexo I; o arrematante/adquirente poderá optar, ainda, por qualquer das modalidades abaixo:
- Redução do Prazo de Pagamento: no ato da contratação, sem qualquer benefício monetário.
- Amortização Parcial: valores recebidos a qualquer tempo, a título de antecipação de paga- mento/amortização extraordinária parcial, serão deduzidos do saldo devedor apresentado pela Fomento Paraná na data do pagamento, sem qualquer benefício monetário.
- Quitação Antecipada Total: conforme saldo devedor apresentado pela Fomento Paraná na data do pagamento, sem qualquer benefício monetário.
2.1.2.2 O vencimento da primeira parcela dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da data da arremata- ção/aquisição, e as demais em igual dia dos meses subsequentes.
2.1.2.3 O saldo devedor deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, representadas por igual número de Notas Promissórias vinculadas à respectiva escritura pública/contrato (Anexos IV e V); sobre os valores atualizados monetariamente incidirão os mesmos encargos dos subitens “2.1.2” obedecido o prazo máximo constante na coluna “Condição de Pagamento” do Anexo I.
2.1.2.4 As Notas Promissórias representativas do valor da dívida serão emitidas pelo arrematan- te/adquirente pessoa física e respectivo cônjuge, se for o caso; na hipótese de arrematan- te/adquirente pessoa jurídica, as Notas Promissórias deverão ser avalizadas pelos sócios ad- ministradores ou diretores e respectivos cônjuges, se for o caso, a critério do FDE (ou Estado do Paraná) por intermédio da Fomento Paraná.
2.1.3 Impontualidade
a) Mora: 12% a.a. (doze por cento ao ano), conforme Anexos IV e V.
b) Multa: 2% (dois por cento), conforme Anexos IV e V.
2.1.4 Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arre- matante, no ato, diretamente ao Leiloeiro, valor esse não dedutível do valor da arrematação.
2.1.5 ICMS, quando devido: pagamento pelo arrematante mediante Guia de Recolhimento (GR) expedida pelo leiloeiro; para a liberação do lote arrematado, deverá ser apresentada, à Fo- mento Paraná, a via original da GR com autenticação mecânica/comprovante de sua quitação; o valor do ICMS não é dedutível do valor da arrematação.
2.1.6 O valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance vencedor será considerado como arras, na forma do artigo 420 do Código Civil.
2.2 É facultada a participação de licitante mediante proposta para lance formalizada por carta ou por fax, até o início da sessão pública, conforme modelo constante do Anexo VII, com entrega posterior do original assinado à Fomento Paraná, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por essa forma de participação no leilão, ficando o FDE e/ou o Estado do Paraná por in- termédio da Fomento Paraná, e/ou a Fomento Paraná, desde já, isentos de qualquer respon- sabilidade.
2.3 Contrato: conforme item “6” e modelo constante dos Anexos III, IV e V.
2.4 Condições Gerais
2.4.1 Pagamento efetuado com cheque sem a suficiente provisão de fundos implicará a sua substi- tuição – no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - por TED/DOC ou depósito bancário em espécie, em moeda corrente nacional; decorrido esse prazo, será cancelada a correspon- dente arrematação/aquisição, respondendo o arrematante pelo valor das arras e pelas penali- dades previstas neste edital (subitem “2.4.2” e seguintes, e item “7”) e na legislação em vigor.
2.4.2 Enquanto não assinada a respectiva Escritura Pública de Compra e Venda (imóvel)/Contrato de Compra e Venda de Lóculos/Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações (lóculo), ou não entregue ou não retirado o bem arrematado, eventual descumprimento de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante do edital e seus anexos, ou do correspondente Termo de Ar- rematação, ou a desistência, inclusive presumida (quando decorridos os prazos estabelecidos neste edital) do lote arrematado, ensejará, a critério do FDE ou do Estado do Paraná, por in- termédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná, a abertura de procedimento adminis- trativo interno para a tomada das medidas legais cabíveis (extrajudicial e/ou judicial, se for o caso), objetivando:
a) a formalização da respectiva escritura pública (imóvel)/contrato de compra e venda de ló- culo/contrato de cessão de direitos e obrigações (lóculo), ou a retirada do bem do local em que se encontra e/ou o cumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente; ou
b) o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subse- quente retomada da propriedade do bem, disponibilizando-o para nova alienação.
2.4.2.1 Em qualquer hipótese, o arrematante/adquirente sujeita-se, ainda, a critério da Fomento Para- ná, a indenização por perdas e danos ao FDE ou ao Estado do Paraná, por intermédio da Fo- mento Paraná, ou à Fomento Paraná, em 2% (dois por cento) do valor de arremata- ção/aquisição a título de multa (art. 152, inciso I, da Lei Estadual de Licitações e art. 87, inciso II, da Lei Federal de Licitações), honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da arrematação/aquisição e despesas processuais, se for o caso, além de despesas com remessa postal, notificação extrajudicial e publicações em DIOE, demais penalidades previs- tas neste edital e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
2.4.2.2 O arrematante/adquirente será notificado extrajudicialmente mediante correspondência, via Cartório de Títulos e Documentos para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da no- tificação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente.
2.4.2.3 Não localizado o arrematante/adquirente, ou não recebida ou não comprovado o recebimento da notificação no prazo de 15 (quinze) dias de sua remessa, esta será efetuada por edital, mediante extrato publicado - por uma vez – no Diário Oficial do Estado do Paraná e em jornal de circulação no domicílio do arrematante/adquirente e no estado/município de situação do imóvel/bem para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis dessa publicação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obriga- ção pendente; é facultado à Fomento Paraná pesquisar, a seu exclusivo critério, no domicí- lio/sede informado, a situação cadastral do arrematante/adquirente para constatar eventual pedido de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
2.4.2.4 Decorrido esse prazo (subitem “2.4.2.2” ou “2.4.2.3”) sem a ocorrência de qualquer manifesta- ção expressa por parte do arrematante/adquirente, será formalizado - mediante documento in- terno, com decisão do Diretor-Presidente da Fomento Paraná, publicada por extrato conforme subitem “2.4.2.3” - o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alie- nação e subsequente retomada da propriedade do bem.
2.4.2.5 Decorridos 5 (cinco) dias da publicação do extrato da decisão referida no subitem “2.4.2.4” sem qualquer manifestação por parte do arrematante/adquirente, será emitido documento in- terno declarando o reingresso do imóvel ou do bem ao domínio do FDE ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná; ou da Fomento Paraná, cumpridas essas eta- pas, o imóvel/bem estará disponibilizado para nova alienação a quem interessar, pelo preço e nas condições do lance vencedor (então desfeito), ou através de um novo processo licitatório, a critério da Fomento Paraná.
2.4.2.6 Tratando-se de bem móvel quitado e não retirado/removido do local em que se encontra no prazo e condições estabelecidas no Anexo I-B, subitem “4.2”, alíneas “d” a “g”, e atendidas, no que couberem, as formalidades do subitem “2.4.2” e seguintes, referido bem poderá, a critério da Fomento Paraná, ser disponibilizado para doação a entidade com fins e objetivos sociais, não ensejando pleitear, junto ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou junto à Fomento Paraná, direito, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo.
2.4.3 Na hipótese de operação já formalizada por instrumento público ou particular - especificamen- te nas hipóteses do subitem “2.4.2”: eventual descumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação - o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subsequente retomada da propriedade do bem/reingresso do bem ao domínio do FDE ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, ou da Fomento Paraná, disponibilizando-o para nova alienação, será formalizado mediante distrato contratual, ou apli- cando-se, no que couber, as disposições dos subitens “2.4.2”, “2.4.2.1” a “2.4.2.5”, “2.4.4” a “2.4.5”, ou adotando-se os procedimentos cabíveis na esfera judicial, se for o caso.
2.4.4 Em qualquer das hipóteses mencionadas nos subitens “2.4.2” (inclusive “2.4.2.1” a “2.4.2.6”) e “2.4.3”, não haverá devolução das arras, ou da Comissão do Leiloeiro, aplicando-se, quanto ao valor pago: retenção do valor pago até o necessário para cobertura de despesas administrati- vas, extrajudiciais, judiciais e/ou outras, tais como: honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação/aquisição, despesas com notificação e publicação em DIOE, despesas processuais, se for o caso; prejuízos sofridos pelo imóvel; faturas de energia elétrica e de água, bem como da taxa da manutenção do lóculo pendentes de pagamento etc.; impostos, taxas e contribuições em débito, além de valor a título de indenização pelo que po- deria ser auferido com a utilização do imóvel a qualquer título, pelo arrematante/adquirente ou por terceiros, a partir da disponibilização do bem por parte do FDE ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, ou da Fomento Paraná, até a data de sua desocupa- ção/restituição; o excedente, se houver, será devolvido ao arrematante/adquirente e o que fal- tar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma deste edital e/ou de decisão judi- cial, se for o caso).
2.4.5 Desfeita a arrematação/aquisição, o arrematante/adquirente deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da correspondente notificação, sob pena de caracterizar esbulho possessório, nas condições em que foi entregue, com todas as aces- sões/benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas no mesmo, não ensejando pleitear, jun- to ao FDE e/ou ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou à Fomento Pa- raná, direito, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo, inclusive pe- las despesas com a documentação para atendimento às exigências legais, seguro, manuten- ção, recuperação, eventuais melhorias/modificações/benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Credenciamento do Licitante
3.1.1 Para participar do leilão, o interessado deverá:
a) efetivar o CADASTRO PRÉVIO junto ao Leiloeiro Oficial Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, com apresentação dos documentos correspondentes, até o início da sessão pública, como se- gue:
✓ pessoa física: CI-RG e CPF/MF, comprovante de endereço residencial e procuração, se for o caso;
✓ pessoa jurídica: além dos documentos acima, o representante legal ou procurador deve- rá apresentar:
⮚ CNPJ/MF;
⮚ Estatuto Social e ata de eleição da diretoria em exercício, ou
⮚ Contrato Social e alterações ou Contrato Social Consolidado vigente, contendo indi- cação dos poderes para arrematar/adquirir bens; ou
⮚ outro documento de constituição da pessoa jurídica;
⮚ procuração, se for o caso;
b) indicar ao Leiloeiro os lotes de seu interesse;
c) declarar que conhece e aceita todas as cláusulas, condições, termos e obrigações do pre- sente edital e que se encontra com seu CPF/CNPJ em situação regular perante a Receita Federal.
3.1.2 O licitante credenciado receberá uma plaqueta com um número de identificação (a plaqueta deverá ser devolvida à equipe de apoio do leiloeiro após a sua participação).
3.1.3 Somente serão aceitos lances de licitante credenciado, portando a placa numerada de identifi- cação.
3.1.4 O Leiloeiro poderá, se assim o entender, efetivar o cadastro do licitante previamente ao início da sessão pública ou, ainda, suspender a sessão pública pelo tempo necessário à sua realiza- ção.
3.2 Poderão participar do presente leilão pessoa(s) física(s) e/ou respectivo cônju- ge/companheiro(a), se for o caso, e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s), que preen- cham as condições e requisitos constantes deste edital.
3.3 A participação em qualquer ato do presente leilão poderá ser feita por:
a) pessoa física e respectivo cônjuge/companheiro(a), se for o caso: por qualquer dos cônju- ges/companheiro, ou por seu procurador;
b) pessoa jurídica: pelo representante legal, ou por procurador.
3.3.1 Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no ato constitutivo da sociedade, respectivas alterações e/ou última consolidação (Contrato Social/ Estatuto Social/Certidão Simplificada da Junta Comercial/ou outro), ou seu(s) administra- dor(es), na forma do disposto no artigo 47 e seguintes do Código Civil.
3.3.2 No caso de representação por procuração (pública ou particular com firma do outorgante reconhecida em cartório), deverá referido documento ser específico para o leilão objeto des- te edital, conforme o modelo constante do Anexo II.
3.3.2.1 Será admitida, também, procuração outorgada pelo licitante e lavrada em Cartório, desde que contemple, dentre outros, os poderes constantes do Anexo II.
3.3.2.2 O representante legal ou procurador do licitante deverá apresentar ao Leiloeiro e à Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, CI-RG e CPF/MF, comprovante de endereço re- sidencial e documentos comprobatórios de sua representação/poderes para outorgar; cada procurador somente poderá representar um único licitante.
3.3.2.3 Será admitida a substituição do mandatário inicialmente indicado, mediante a apresentação da respectiva procuração, observados os requisitos constantes dos subitens “3.3.2” e “3.3.2.1”, que será juntada ao processo licitatório.
3.3.2.4 O substabelecimento de procuração será admitido somente se previsto no próprio instrumento da procuração; o substabelecimento por instrumento particular deverá ter a firma do licitante outorgante reconhecida em cartório.
3.4 A sessão pública terá início às 14h do dia 26.10.15. Se nesse dia, por qualquer motivo, não houver expediente na Fomento Paraná, a sessão e todos os atos e procedimentos ficarão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independente de notificação prévia.
3.4.1 A hora adotada é a obtida pelo telefone 130 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.5 Não poderá participar como licitante do presente leilão pessoa física ou jurídica:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; inclusive nas hi- póteses do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; ou com impedimento ou suspensão do di- reito de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer de suas esferas;
b) com falência decretada; sob concurso de credores; em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) em dissolução, liquidação ou insolvência civil;
d) em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) que mantenha sociedade ou participação com empregado/colaborador ou dirigente da Fo- mento Paraná, bem como com seus respectivos cônjuges;
f) empregado/colaborador, membro de Comissão de Licitação ou dirigente da Fomento Para- ná, bem como seus respectivos cônjuges;
g) agentes públicos impedidos, por vedação legal, de contratar com a Administração Pública;
h) menor de idade.
3.5.1 Não terá direito ao parcelamento o licitante:
a) constituído sob a forma de consórcio;
b) constituído sob a forma de sociedade cooperativa;
c) que não puder comprovar, até a data da contratação, a sua situação de regularidade tribu- tária e fiscal perante a Receita Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, FGTS e obrigações trabalhistas;
d) arrematante/adquirente (se pessoa jurídica, inclusive seus acionistas/cotistas) de bens ofer- tados em leilões anteriores realizados pela Fomento Paraná que tenha descumprido as obrigações inerentes.
3.6 A participação do licitante na sessão pública do leilão, por si ou por seu representante legal, implica a concordância e aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas, condi- ções e obrigações constantes do Edital e de seus anexos, dos preceitos legais e regulamenta- res em vigor; e representa o conhecimento integral das condições do bem constante do lote de seu interesse, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor, defeito ou vício oculto, nem enseja direito, abatimento proporcional do preço, compensação ou modifi- cação na forma ou condição de pagamento, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Pa- raná, e/ou da Fomento Paraná.
4 - IMPUGNAÇÃO
4.1 A impugnação ao presente edital deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Fomento Paraná.
4.2 A impugnação deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, sob pena de decadência; decorrido esse prazo, a comunicação visando apontar falhas ou irregularidades que viciariam o edital não terá efeito de recurso.
4.3 A impugnação ao edital e seus anexos, após analisada pela Comissão Permanente de Licita- ção e, mediante parecer da assessoria jurídica, se for o caso, será encaminhada ao Diretor- Presidente da Fomento Paraná para julgamento.
5 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.1 Caberá ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná homologar o resultado do leilão e adjudicar a venda dos bens aos respectivos arrematantes.
5.2 O extrato do Termo de Homologação e Adjudicação, contendo a relação dos lotes vendidos, respectivos arrematantes/adquirentes adjudicatários e valor de arrematação, será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
6 - CONTRATAÇÂO
6.1 A alienação dos bens imóveis ofertados no presente edital será formalizada exclusivamente em nome dos respectivos adjudicatários, nas condições: Veículos, Máquinas e Equipamentos: à vista; Lóculos: à vista e a prazo (conforme contrato modelo no Anexo V); Imóveis: Escritura Pública de Compra e Venda: à vista e a prazo (conforme contratos modelos Anexos III e IV).
6.2 O adjudicatário deverá apresentar à Fomento Paraná, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da comunicação, os documentos necessários (Anexo VI) à elaboração do contrato, inclusive do respectivo cônjuge/companheiro.
6.3 O adjudicatário terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no DIOE-PR da homologação do leilão e adjudicação aos respectivos arrematantes, para apresentar a do- cumentação necessária à lavratura da escritura pública, após o que será chamado a justificar o atraso, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão do negócio, a critério da Fomen- to Paraná, na forma do subitem “6.6”.
6.4 O adjudicatário e respectivo cônjuge/companheiro(a), se for o caso, será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o respectivo contrato e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua assinatura, encaminhar à Fomento Paraná, cópia da Escritura Pública devidamente registrada no respectivo Registro de Imóveis, bem como da matrícula atualizada do imóvel, contendo o registro da presente aquisi- ção.
6.5 Nesse mesmo prazo - 60 (sessenta) dias da assinatura da Escritura Pública – o adjudicatário deverá comprovar a transferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: Pre- feitura/IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA – Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural, companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à arrematação, podendo o FDE ou o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou a Fomento Paraná, a critério da Fomento Paraná, adotar(em) as medidas legais cabíveis visando a resilição do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa estabelecida no subitem “6.6” e das sanções previstas neste edital, na correspondente escritura pública (Anexos III e IV) e na legislação em vigor, observa- do o contraditório e a ampla defesa.
6.6 A não-apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não-assinatura do contrato por desistência, inclusive presumida, do arrematante/adquirente, ou por motivo a ele atribuído, acarretará a perda de todos os direitos com relação à arrematação/aquisição do bem, podendo o FDE e/ou o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou a Fomento Paraná adotar(em) as medidas que entender(em) necessárias ao desfazimento da arrematação/alienação (notificação extrajudicial ou judicial), bem como à imissão/reintegração na posse do imóvel arrematado, se for o caso, observadas as disposições, no que couber, dos subitens “2.4.2” e seguintes, além da aplicação de multa, em favor do FDE ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, ou da Fomento Paraná, correspondente a 2% (dois por cento) do preço ofertado, a qual poderá ser retida dos valores já pagos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.7 Relativamente aos bens imóveis, a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves será efetivada após a apresentação à Fomento Paraná do contrato devidamente registrado e res- pectiva matrícula atualizada, e comprovação do cumprimento do subitem “6.5”, ou a critério da Fomento Paraná.
7 - PENALIDADES
7.1 Os licitantes estarão sujeitos às sanções previstas neste edital e/ou no respectivo contrato, bem como nas Leis Federal e Estadual de Licitações referidas no subitem “8.8”, suas altera- ções e demais legislação em vigor, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.2 A prática de atos ilícitos que visem frustrar os objetivos do leilão sujeita o licitante infrator, ga- rantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades de suspensão temporária de partici- par em licitação e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, observando, em especial, o contido nos artigos 154, 156, 157, 158, 161 e 162 da Lei Estadual n° 15.608/07.
7.3 A desistência ou arrependimento da arrematação, do lance ofertado ou da proposta formaliza- da, sujeita o arrematante/adquirente, a critério da Fomento Paraná, à aplicação, no que cou-
ber, garantidos o contraditório e a ampla defesa, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de arrematação/da proposta do bem, atualizado monetariamente pela variação mensal positiva acumulada do IGP-M, acrescida de juros de 6% a.a. até o seu efetivo pagamento, sem prejuí- zo das arras estabelecidas no subitem “2.16”, além da a perda do valor integral da Comissão devida ao Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação - se for o caso, sujei- tando-se o arrematante/adquirente, ainda, a indenização por perdas e danos e lucros cessan- tes, despesas processuais e honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% (dez por cento).
7.4 Poderá não ser aplicada a penalidade na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de razões de interesse público, desde que enquadrados legalmente e devidamente comprovados, ou a critério da Fomento Paraná.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Caberá ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná os atos para:
a) revogar o presente leilão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente que o justifique;
b) anular o presente leilão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes direito, ressarci- mento ou indenização a qualquer título, ressalvadas as hipóteses legais;
c) declarar o presente leilão deserto, quando não houver o comparecimento de licitante e/ou oferta de lances para os lotes de bens.
8.2 Na hipótese de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 Havendo indício de conluio, a sessão pública do leilão será suspensa para que a Comissão Permanente de Licitação efetue a averiguação; comprovado o conluio, o presente processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná para de- terminar a exclusão dos licitantes envolvidos e, se assim o entender, aplicar as penalidades legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 É facultado à Comissão Permanente de Licitação e/ou ao Diretor-Presidente da Fomento Pa- raná, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, agilizar e/ou complementar a instrução do presente processo; é facultado à Comissão de Licitação e ao Lei- loeiro consultar ou pesquisar os dados de interessados e/ou participantes e/ou arrematan- tes/adquirentes do leilão.
8.5 O licitante arrematante/adquirente não terá direito a ressarcimento ou indenização, por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Pa- raná por eventuais despesas efetivadas em face da arrematação/aquisição de bens ou em de- corrência de seu comparecimento e/ou participação no presente processo.
8.6 Os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, em dias úteis e horário comercial, me- diante prévio agendamento, conforme subitem “1.13”. As fotos, mapas de localização e descri- ção dos bens disponíveis na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou obtidos com o Leiloeiro pelo endereço xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou constantes do respectivo processo do leilão, são mera- mente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado em que se encontram e a localização exata dos bens. Não serão aceitos: reclamação posterior à arremata- ção/aquisição, desistência à arrematação/aquisição, rescisão do contrato ou pedido de abati- mento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de paga- mento, em qualquer hipótese.
8.7 Os licitantes não poderão alegar desconhecimento das características, estado de conservação e condições dos bens leiloados, da sua situação jurídica; das cláusulas deste edital, do conte- údo de seus anexos, bem como da legislação pertinente. O presente edital obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
8.8 O presente Xxxxxx rege-se pela legislação e suas alterações como segue: Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 (Lei Federal de Licitações), e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07 (Lei Estadual de Licitações); Constituição Federal; Lei Federal nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil); Lei Fede- ral nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Complementar Federal nº
101, de 04.05.00 (responsabilidade fiscal); Decreto Estadual nº 11.950, de 18.08.14 (designa- ção de Leiloeiro), e legislação correlata, pelos termos e condições deste edital, seus anexos e demais documentos que integram o presente processo. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor e dos princípios gerais de direito.
8.8.1 Os bens de propriedade do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, criado pela Lei Es- tadual nº 4.529, de 12.01.62, e regido pela Lei Estadual nº 5.515, de 15.02.67, encontram-se sob gestão da Fomento Paraná por força da Lei Estadual nº 17.906, de 02.01.14 (que deu no- va redação à Lei Estadual nº 11.741, de 19.06.97), e Decreto Estadual nº 3.414, de 18.01.01.
8.8.2 Os bens de propriedade do Estado do Paraná são originários da carteira de ativos do Banco do Estado do Paraná S.A. e se encontram sob gestão da Fomento Paraná por força do Decre- to Estadual nº 3.764, de 23.03.01.
8.9 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privile- giado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação.
9 – RELAÇÃO DE ANEXOS
9.1 Integram o presente Edital os anexos que seguem: Anexo I Descrição dos Bens;
✓ Veículos;
✓ Máquinas e Equipamentos;
✓ Lóculos;
✓ Imóveis;
Anexo I-A Localização dos Bens para Visitação; Anexo I-B Condições Especiais para Venda dos Bens; Anexo II Modelo de Procuração;
Anexo III Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda (à vista);
Anexo IV Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva (a prazo)
Anexo V Modelo do Contrato de Compra e Venda de Lóculos (a prazo) Anexo VI Relação dos Documentos Necessários à Elaboração do Contrato; Anexo VII Modelo de Proposta para Xxxxx (por carta ou por telefax).
Curitiba, 22 de setembro de 2015.
A via original do presente edital, constante do processo licitatório respectivo, encontra-se rubricada em todas as suas páginas e assi- nada por Jucimara do Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Paraná S.A.
ANEXO I
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 DESCRIÇÃO DOS BENS
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
1 | Automóvel Ford Fiesta hatch 1.6 flex, ano 2009, chassi nº 0XXXX00X000000000, Renavam nº 15.826814-8, motor nº QF9A98433125, placa ARP-5960. SID nº 11.962.328-6. | 12.644,00 | À vista |
2 | Automóvel VW Gol 1000, a gasolina, ano 1994/1995, cor verde, Renavam 62.427232-0, chassi 0XXXXX00XXX000000, 50 xx, xxxxx XEU-8414. SID nº 13.347.856-6. Obs.: veículo em estado ruim de conservação. | 2.304,00 | À Vista |
3 | Automóvel Fiat Tempra Ouro 16 V, a gasolina, ano 1995, cor azul, Renavam 64.056015-6, chassi 0XX000000X0000000, 120 xx, xxxxx XOO-6600. SID nº 13.347.856-6. Obs.: veículo em estado ruim de conservação. | 2.208,00 | À Vista |
4 | Caminhão Mercedes Benz, modelo L 1418 E, ano 1995, 3 eixos, 184 CV, Renavam nº 00635941678, chassi nº 9BM384024SBO52946, placa GRN-2379, SID nº 13.224.309-3. Obs.: bem em péssimo estado de conservação, apresentando ape- nas as seguintes partes: chassi, motor e câmbio. | 3.470,00 | À Vista |
5 | Equipamentos para pintura de pequenas peças, em péssimo estado de conservação, apresentando componentes amassados e degradados, SID nº 11.962.256-5: | 106,50 | Á Vista |
1 (uma) cabine de pintura Fravo, modelo 1,20 x 1,60 | |||
1 (uma) pistola para pintura eletrostática a pó | |||
6 | 1 (uma) coladeira de bordos modelo Apollo II, marca Kraft Lyne, aplicável para a indústria de madeiras e móveis, em estado regular de conservação, SID nº 8.152.429-7. | 350,00 | À Vista |
7 | Máquinas e equipamentos para indústria de bebidas (SID nº 8.152.424-6), em péssimo estado de conservação, com muitos pon- tos oxidados e quebrados; itens, na origem, identificados como: | 146,25 | À Vista |
1 (uma) máquina lavadora semiautomática mod. LC-230 para lavar garrafas e litros com capacidade de produção de até 3.500 unidades por hora, nº de série 252/93; | |||
1 (uma) máquina enchedora automática Mod. ER-18, para envasar garrafas, com capacidade de até 7.000 unidades por hora, nº de série 362/93; | |||
1 (uma) máquina tapadora automática mod. TR8 para tapar garra- fas, com capacidade de até 7.000 unidades por hora, nº de série 31/93; | |||
1 (uma) máquina rotuladora modelo RA-01 para rótulos até 6.000 unidades por hora, nº de série 369/93; | |||
1 (um) transportador de garrafas sem nº de série. |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
8 | Máquinas e equipamentos para indústria madeireira, especial- mente para a produção de tábuas de compensado, em razoável estado de conservação; não foi possível visualizar plaqueta de iden- tificação (SID nº 8.152.422-0); itens, na origem, identificados co- mo: - 2 (duas) juntadeiras de lâminas marca Indumec, vão livre 1.300 mm, JL-000 x XX-000; - 0 (xxx) xxxxxxxxx xe dois cilindros marca Indumec, largura útil 1.600 mm, L2C-181/93; - 1 (uma) serra esquadrejadeira marca Indumec, nas medidas 2.600 x 1.300 mm, com corte transversal, SF-199/92; - 1 (uma) retificadora de cantos marca Indumec, medida útil 3.100 mm x 130 mm de altura, RC-147/93; - 1 (uma) refiladeira hidráulica marca Maclínea, RF-320, com uma parte amassada. | 7.327,60 | À Vista |
Não havendo arrematante para o Lote nº 8, os bens poderão ser vendidos desdobrados em Lotes “8.1”, “8.2” e “8.3”, como segue: | |||
8.1 | 2 (duas) juntadeiras de lâminas marca Indumec, vão livre 1.300 mm, JL-000 x XX-000. | 500,00 | |
8.2 | 1 (uma) lixadeira de dois cilindros marca Indumec, largura útil 1.600 mm, L2C-181/93. | 2.708,05 | |
1 (uma) retificadora de cantos marca Indumec, medida útil 3.100 mm x 13,0 mm de altura, RC-147/93. | |||
8.3 | 1 (uma) serra esquadrejadeira marca Indumec, nas medidas 2.600 x 1.300 mm, com corte transversal, SF-199/92. | 4.119,55 | |
1 (uma) refiladeira hidráulica marca Maclínea, RF-320, com uma parte amassada. | |||
9 | Bens diversos, em estado razoável de conservação, SID nº 8.152.417-3; itens, na origem, identificados como: | 20,50 | À Vista |
1 (uma) soldadora de mesa para cartões eletrônicos, marca D Ami- co Prosolder, modelo Ministation 200 | |||
1 (uma) preformadora para corte e dobra de componentes eletrôni- cos axiais, marca D Amico Prosolder, modelo APS F-1 | |||
1 (uma) preformadora para corte de componentes eletrônicos radi- ais, marca D Amico Prosolder modelo PFT 2 | |||
1 (um) cadinho estático para estanhagem de pontas de fios e pe- quenos retrabalhos com controle de temperatura | |||
10 | Bens para produção de artefatos de madeira, em estado ruim de conservação, apresentando muitos pontos oxidados; grande parte do acionamento principal e elétrico encontra-se quebrado; SID nº 13.347.852-3; itens, na origem, identificados como: | 1.801,35 | À Vista |
1 (uma) serra destopadeira dupla, modelo D 2000 R, com duplo conjunto de esteiras transportadoras para corte contínuo, compri- mento de corte 2000 mm, largura de corte 1000 mm, 2 prensores e demais acessórios normais, ano 1994. | |||
1 (uma) serra destopadeira pendular automática, modelo DR 200, com esteira transportadora para saída de peças, largura de corte 300 mm, prensor automático e demais acessórios, ano 1994 . | |||
1 (uma) furadeira horizontal múltipla, modelo FHM 13, com 13 cabe- çotes para 16 mm, mesa com avanço pneumático com amortecedor hidráulico, 2 cilindros fixadores e demais acessórios normais, ano 1994. |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
11 | Equipamentos para produção de baterias de chumbo, em esta- do ruim de conservação, apresentando muitos pontos oxidados e desgastados; SID nº 13.409.890-2; itens, na origem, identificados como: | 7.372,70 | À Vista |
4 (quatro) máquinas para teste de vazamento em baterias plásticas, marca Trimetal modelo TRV-II, ano 1997. | |||
1 (um) numerador para baterias plásticas, modelo NTR I. | |||
1 (uma) máquina para embalar baterias plásticas, modelo TR-XI. | |||
1 (uma) esteira para linha de montagem com roletes, modelo TRL-I, ano 1997. | |||
2 (duas) seladoras para baterias plásticas, pequenas, marca Trime- tal modelo TRSP-I, ano 1997. | |||
2 (duas) máquinas pneumáticas para montar e selar baterias plásti- cas, marca Trimetal, modelo TRP-II-A, ano 1997. | |||
4 (quatro) extrusoras pneumáticas elétricas, marca Trimetal TRZ-I, ano 1997. | |||
1 (uma) máquina para encher baterias plásticas, modelo TRX0-X. | |||
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xara Tratamento de Efluentes de Cortume, em estado ruim de conservação, degradado, obsoleto e fora de uso, SID nº 13.604.925-9; o conjunto industrial foi especificamente di- mensionado para a aplicação no local onde se encontra e, na ori- gem, era composto dos seguintes itens: | 3.685,00 | À Vista |
2 (dois) microfiltros rotativos, marca Tratef, para filtragem de cabe- los em reciclo de caleiro, com capacidade para filtrar banhos de pelagem de até 1.500 couros por dia, equipado com quadro elétrico e sistema auto limpante, ano 1995. | |||
2 (duas) peneiras auto limpantes para peneiramento grosseiro de efluente líquido de conduto geral, marca Tratef, ano 1995. | |||
1 (um) sistema de aeração para tanque de homogeneização, atra- vés de ar insuflado, composto por sopradores tipo lóbulos, com 30 HP de potência, 240 bicos injetores para distribuição de ar, tubula- ção e acessórios diversos. | |||
5 (cinco) decantadores para efluentes, conforme desenho exclusivo Tratef, com capacidade unitária para tratar até 15.000 litros, diâme- tro unitário de 3.500mm, altura total de 5.600mm, equipado com os seguintes dispositivos especiais: otimizador hidráulico tipo Hidroflux, calha vertedoura, purgador do lodo do fundo. | |||
1 (um) sistema de aeração por ar difuso, que equaliza a carga po- luidora ao longo do tratamento de efluentes. Construído com sopra- dores de ar (alta vazão), baixa pressão, tubulação e difusores em plástico micro-poroso especial expandido em aço inox. Capacidade para 360 difusores de ar de potência total de 120 HP. | |||
1 (uma) ponte raspadora de lodo para decantador circular, com apoio central para tanque de diâmetro 13.000 mm, com raspador de madeira, raspador superficial em lâminas de PRFV para coleta de sobrenadantes. | |||
1 (uma) máquina para prensar lodo, com sistema de sucção por meio de exaustor, permitindo uma maior absorção de água, com prensagem por meio de esteiras contínuas. | |||
Obs.: O conjunto industrial constituído dos itens descritos está loca- lizado em Maringá-PR, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxxx; todos vendidos no local e no estado em que se encon- tram. |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
13 | Conjunto industrial para produção de farinha de mandioca, em péssimo estado de conservação; SID nº 13.608.195-0; o conjunto industrial, na ori- gem, era composto dos seguintes itens: | 7.988,50 | À Vista |
1 (um) sistema composto por alimentadores helicoidais, composto por qua- tro roscas transportadoras com 3,5m de comprimento, com acionamento através de catracas independentes para alimentação automática de raízes de mandioca ao pré-lavador, construído em chapas de aço 1020 e diâmetro 50cm, ano 1994. | |||
1 (um) descascador lavador tipo I com 8 metros de comprimento, eixo de 3", motor elétrico de 5cv, mancais e rolamentos com diâmetro de 90cm, ano 1994. | |||
1 (uma) esteira transportadora construída sobre perfis de aço, equipada com correia laminada de 10", com 15 metros de comprimento e motor de 3cv, ano 1994. | |||
1 (uma) esteira transportadora construída sobre perfis de aço, equipada com correia laminada de 12", com 2 metros de comprimento e motor de 3cv, ano 1994. | |||
1 (um) cevador triturador de mandioca confeccionado em chapa laminada de aço inox com regulagem de descida para raiz e dispositivo de regulagem de encosto do rolo, equipado com motor 20cv, ano 1994. | |||
1 (uma) bomba de massa construída em chapa de aço inox, bronze e alu- mínio, com estrutura em chapa de ferro reforçada, equipada com motor 5cv, ano 1994. | |||
3 (três) prensas hidráulicas construídas em chapa de ferro, acionadas atra- vés de bomba hidráulica a óleo, com encosto lateral para as grades, equi- pada com motor 3cv e carrinhos para manuseio da massa, ano 1994. | |||
1 (um) elevador construído em chapa de ferro e madeira com correia lami- nada 7" apoiado em rolos, ano 1994. | |||
1 (uma) rosca transportadora composta por helicóides de diâmetro 12cm, 7m de comprimento e motor de 1,5cv, ano 1994. | |||
1 (um) esfarelador de massa construído em chapa com regulagem de en- costo do rolo, equipado com motor 5cv, ano 1994. | |||
1 (uma) rosca transportadora composta por helicóides de diâmetro 20cm, 20m de comprimento e motor de 3cv, ano 1994. | |||
2 (duas) roscas transportadoras com 11m de comprimento, diâmetro de 8cm e com motor de 2cv, ano 1994. | |||
4 (quatro) elevadores construídos em chapa de ferro e madeira com 4,5m de comprimento com correia laminada de 5", com motor de 1,5cv. | |||
1 (um) classificador construído com o objetivo de retirar fibras da farinha, mais moinho de farinha, ano 1994. | |||
2 (dois) padronizadores de farinha construídos com a finalidade de melhorar a qualidade da farinha, ano 1994 | |||
1 (uma) rosca desaguadora de partículas, confeccionada com chapa perfu- rada com motor de 3cv, ano 1994 | |||
1 (um) rachador de lenha, ano 1994 | |||
1 (uma) peneira vibratória, ano 1994 | |||
5 (cinco) fornos de farinha com 3,5 metros de diâmetro, ano 1994 | |||
Obs.: 1) O conjunto industrial encontra-se em péssimo estado de conserva- ção, não havendo possibilidade de recuperação; durante a vistoria, não foi possível identificar se todos os itens se encontram no local, uma vez que estão desmontados, o que dificulta a sua correta identificação; 2) O conjun- to industrial está localizado no município de Santa Cruz de Monte Castelo, e alguns motores em Loanda-PR; 3) todos os itens vendidos no local e no estado em que se encontram, com despesas de remoção por conta do arrematante. |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
14 | CURITIBA-PR: 17 (dezessete) lóculos (gavetas) para sepulta- mento situados no 2º andar do Cemitério Universal Necrópole Ecumênica Vertical, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 940, Tarumã, em Curitiba-PR. SID nº 11.962.254-9. Obs. 1: condições de venda: ver subitem “4.1.4” do Anexo I-B do edital. Obs. 2: não havendo arrematante para o Lote nº “14”, os lóculos poderão ser vendidos isoladamente - Lotes nºs. “14.1” a “14.17” - como segue: | 54.800,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
14.1 | lóculo nº 118, rua I,4º nível, contrato nº 3324 | 3.300,00 | 3 (três) pagamen- tos |
14.2 | lóculo nº 48, rua L,2º nível, contrato nº 3244 | 3.200,00 | |
14.3 | lóculo nº 70, rua L,4º nível, contrato nº 3266 | 3.300,00 | |
14.4 | lóculo nº 73, rua L,1º nível, contrato nº 3269 | 3.100,00 | |
14.5 | lóculo nº 76, rua L,4º nível, contrato nº 3272 | 3.300,00 | |
14.6 | lóculo nº 79, rua L,1º nível, contrato nº 3275 | 3.100,00 | |
14.7 | lóculo nº 82, rua L,4º nível, contrato nº 3278 | 3.300,00 | |
14.8 | lóculo nº 88, rua L,4º nível, contrato nº 3284 | 3.300,00 | |
14.9 | lóculo nº 89, rua L,5º nível, contrato nº 3285 | 3.200,00 | |
14.10 | lóculo nº 91, rua L,1º nível, contrato nº 3287 | 3.100,00 | |
14.11 | lóculo nº 94, rua L,4º nível, contrato nº 3290 | 3.300,00 | |
14.12 | lóculo nº 95, rua L,5º nível, contrato nº 3291 | 3.200,00 | |
14.13 | lóculo nº 100, rua L,4º nível, contrato nº 3296 | 3.300,00 | |
14.14 | lóculo nº 105, rua L, 2º nível, contrato nº 3301 | 3.200,00 | |
14.15 | lóculo nº 101, rua L,5º nível, contrato nº 3297 | 3.200,00 | |
14.16 | lóculo nº 113, rua L,5º nível, contrato nº 3309 | 3.200,00 | |
14.17 | lóculo nº 119, rua L, 5º nível, contrato nº 3315 | 3.200,00 | |
15 | CASCAVEL-PR: xxxxxxxxxxx xx 000, xxxxxx xxxxxxxxxx, 00x xxxx- xxxxx, Xx. Xxxxxx Dumont, Rua Mato Grosso nº 2.488, Centro, com 300,2888 m², sendo 197,1600 m² área privativa, 53,4954 m² área uso comum e 49,6334 m² área de garagem (2 vagas); fração ideal do terreno de 5,38024%. Cadastro Municipal 1008750200. M- 71.963, 1º RI Cascavel-PR. SID nº 12.063.025-3. | 400.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
16 | CASCAVEL-PR: 10 (dez) lojas, sob nºs. 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 12, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, área total de 342,5181 m², incluindo as áreas comuns. Cadastro Municipal 1000030030, 1000030040, 1000030060, 1000030070, 1000030080, 1000030090, 1000030100, 1000030110, 1000030120 e 1000030130, respectivamente, M- 47.132 e M-47.133, M-47.135 a M-47.142, 1º RI Cascavel-PR. SID nº 12.063.025-3. Obs. 1: ver observações junto aos Lotes nºs. “16.1” e “16.7”. Obs. 2: não havendo arrematante para o Lote nº “16”, os bens poderão ser vendidos isoladamente - Lotes nºs. “16.1” a "16.10” - como segue: | 305.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
16.1 | CASCAVEL-PR: loja nº 2, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 42,4971 m², sendo 24,94 m² área privativa, 13,96 m² mezanino e 3,5971 m² área co- mum; fração ideal do terreno de 1,18427%. Cadastro Municipal 1000030030. M-47.132, 1º RI Cascavel-PR. SID nº 12.063.025-3. Obs.: imóvel ocupado, interligado com a loja nº 1, de propriedade de terceiros; eventual separação física sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente. | 42.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.2 | CASCAVEL-PR: loja nº 3, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 36,5978 m², sendo 21,374 m² área privativa, 12,13 m² mezanino e 3,0938 m² área co- mum; fração ideal do terreno de 1,01987%. Cadastro Municipal 1000030040. M-47.133, 1º RI Cascavel-PR. SID nº 12.063.025-3. | 35.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
16.3 | CASCAVEL-PR: loja nº 5, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 31,1317 m², sendo 28,50 m² área privativa e 2,6317 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,86755%. Cadastro Municipal 1000030060. X-00.000, 0x XX Cascavel-PR. SID 12.063.025-3. | 30.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.4 | CASCAVEL-PR: loja nº 6, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 23,1466 m², sendo 21,19 m² área privativa e 1,9566 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,64502%. Cadastro Municipal 1000030070. X-00.000, 0x XX Cascavel-PR. SID 12.063.025-3. | 23.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.5 | CASCAVEL-PR: loja nº 7, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 32,3660 m², sendo 29,63 m² área privativa e 2,7360 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,90194%. Cadastro Municipal 1000030080. X-00.000, 0x XX Cascavel-PR. SID 12.063.025-3. | 31.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.6 | CASCAVEL-PR: loja nº 8, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 31,3392 m², sendo 28,69 m² área privativa e 2,6492 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,87334%. Cadastro Municipal 1000030090. X-00.000, 0x XX Cascavel-PR. SID 12.063.025-3. | 30.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.7 | CASCAVEL-PR: loja nº 9, pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 31,3392 m², sendo 28,69 m² área privativa e 2,6492 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,87334%. Cadastro Municipal 1000030100. X-00.000, 0x XX Cascavel-PR. Obs.: imóvel desocupado, contendo itens de uso móvel, de propriedade de terceiros, com notificação para retira- da. SID 12.063.025-3. | 30.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.8 | CASCAVEL-PR: loja nº 10, pavimento térreo, Ed. Centro Comer- cial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 31,3392 m², sen- do 28,69 m² área privativa e 2,6492 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,87334%. Cadastro Municipal 1000030110. M-47.140, 1º RI Cascavel-PR. SID nº 12.063.025-3. | 30.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.9 | CASCAVEL-PR: loja nº 11, pavimento térreo, Ed. Centro Comer- cial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 27,6254 m², sen- do 25,29 m² área privativa e 2,3354 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,76985%. Cadastro Municipal 1000030120. M-47.141, 1º RI Cascavel-PR. SID nº 12.063.025-3. | 27.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
16.10 | CASCAVEL-PR: loja nº 12, pavimento térreo, Ed. Centro Comer- cial Cascavel, Rua Paraná nº 3.035, Centro, com 27,6908 m², sen- do 25,35 m² área privativa e 2,3408 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,77166%. Cadastro Municipal 1000030130. M-47.142, 1º RI Cascavel-PR. SID nº 12.063.025-3. | 27.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
17 | MEDIANEIRA-PR: lote urbano nº 09, quadra nº 140, com área 1.000 m², na Av. Rio Grande do Sul nº 1.536. Inscrição Municipal nº 291490. M-732, RI Medianeira-PR. SID nº 8.152.406-8. | 300.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
00 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX-XX: lotes rurais nºs 124 e 125, gleba nº 10-AM, Núcleo Ampère, Colônia Missões, área total 29.000 m². Incra nº 722.197.002.780-9. ITR 0.486.526-0. M-6.479 e 6.480, RI Realeza-PR. SID nº 13.249.458-4.Obs.1: existem ruas dentro dos imóveis, destinadas a passagem para acesso aos terrenos vizinhos, caracterizando servidão de passagem; eventual regularização sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente. Obs.2: o lote rural nº 125 é passível de alagamento pelo nível baixo do terreno e proximidade com o rio; Obs. 3: não havendo arrema- tante para o Lote nº “18”, os bens poderão ser vendidos isolada- mente - Lotes “18.1” e “18.2", como segue: | 220.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
18.1 | SANTA IZABEL DO OESTE-PR: lote rural nº 124, gleba nº 10-AM, Núcleo Ampère, Colônia Missões, área 13.000 m², contendo benfei- torias. Incra nº 722.197.002.780-9. M-6.479, RI Realeza-PR. SID nº 13.249.458-4. Obs.: existem ruas dentro do imóvel, destinadas a passagem para acesso aos terrenos vizinhos, caracterizando servidão de passa- gem; eventual regularização sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente. | 130.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
18.2 | SANTA IZABEL DO OESTE-PR: lote rural nº 125, gleba nº 10-AM, Núcleo Ampère, Colônia Missões, área 16.000 m². Incra nº 722.197.002.780-9. M-6.480, RI Realeza-PR. SID nº 13.249.458-4. Obs.1: existem ruas dentro do imóvel, destinada a passagem para acesso aos terrenos vizinhos, caracterizando servidão de passa- gem; eventual regularização sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente. Obs.2: o lote rural nº 125 é passível de alagamento pelo nível baixo do terreno e proximidade com o rio. | 90.000,00 | 6 (seis) pagamen- tos |
19 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lotes rurais nºs. 32, 47, 48, 49, 50, 57, 58, 59, 60 e 61, desmembrados dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6 da Gleba nº 7, e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João, área total 280,67 ha ou 116 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000.051.461.296-0 (com 280,1000 ha). NIRF nº 4.482.227-8 (com 280,7 ha). M-1.041, M-1.056, M-1.057, M-1.058, M-1.059, M-1.066, M-1.067, M-1.068, M-1.069 e M-1.070, RI Altônia-PR. SID nº 11.962.267-0. Obs. 1: imóveis sujeitos a alagamento; Obs. 2: imóveis situados dentro do Parque Nacional de Ilha Grande com as limitações e uso impostas pela legislação. Obs. 3: eventual retificação na metragem dos imóveis junto ao IN- CRA, Receita Federal, Registro de Imóveis e demais órgãos, sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente. Obs. 4: Os imóveis pertencentes às matrículas nºs. M-1.041, M- 1.057, M-1.066, M-1.067 e M-1.068 encontram-se com Título de Ratificação expedido pelo Incra averbado junto às respectivas ma- trículas; homologação sob responsabilidade do adquirente. Obs. 5: CCIR/Incra dos imóveis M-1.041, 1.056 E 1057; transferên- cia para o Estado do Paraná e pagamento do CCIR/Incra 2010 a 2014 em fase de regularização. Obs. 6: No CCIR/Incra 2010 a 2014 constou M-1.969; retificação para matrícula M-1.069 em fase de regularização. Obs. 7: não havendo arrematante para o Lote nº “19”, os imóveis poderão ser vendidos isoladamente (aplicando-se, no que couber, as observações acima), Lotes nºs. “19.1” a “19.10” - como segue: | 1.283.000,00 | 24 (vinte e quatro) pagamen- tos |
19.1 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 32, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 20,81 ha ou 8,60 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.041, RI Altônia-PR. SID nº 11.962.267-0. Obs.: Título de Ratificação nº 0022261, expedido pelo INCRA em 28.09.87, averbado sob o nº AV-15/M-1.041. Vide demais observações constantes do lote 19. | 95.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
19.2 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 47, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1 a 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João, área 30,25 ha ou 12,50 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. X-0.000, XX Xxxxxxx - XX. SID nº 11.962.267-0. Vide demais observações constantes do lote 19. | 138.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
19.3 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 48, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 33,39 ha ou 13,80 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.057, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Obs.: Título de Ratificação nº 0022262, expedido pelo INCRA em 31.07.87, averbado sob o nº AV-17/M-1.057. Vide demais observa- ções constantes do lote 19. | 153.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
19.4 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 49, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 28,55 ha ou 11,80 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.058, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Vide demais observações cons- tantes do lote 19. | 130.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
19.5 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 50, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 29,04 ha ou 12,00 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.059, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Vide demais observações cons- tantes do lote 19. Vide demais observações constantes do lote 19. | 133.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
19.6 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 57, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 27,58 ha ou 11,40 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.066, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Obs.: Título de Ratificação nº 0022258, expedido pelo INCRA em 31.07.87, averbado sob o nº AV-14/M-1.066. | 126.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
19.7 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 58, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 26,37 ha ou 10,90 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.067, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Obs.: Título de Ratificação nº 0022259, expedido pelo INCRA em 28.09.87, averbado sob o nº AV-17/M-1.067. Vide demais observa- ções constantes do lote 19. | 121.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
19.8 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 59, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 27,58 ha ou 11,40 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.068, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Obs.: Título de Ratificação nº 0022260, expedido pelo INCRA em 28.09.87, averbado sob o nº AV-17/M-1.068. Vide demais observa- ções constantes do lote 19. | 126.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
19.9 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 60, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 27,34 ha ou 11,30 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.069, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Vide demais observações cons- tantes do lote 19. | 125.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
Lote | Descrição | Preço Mínimo | Condição de Paga- mento |
19.10 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 61, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Nú- cleo São João, área 29,76 ha ou 12,30 alqueires paulistas. In- cra/CCIR nº 000.051.461.296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.070, RI Altônia -PR. SID nº 11.962.267-0. Vide demais observações cons- tantes do lote 19. | 136.000,00 | 10 (dez) pagamen- tos |
ANEXO I-A
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 LOCALIZAÇÃO DOS BENS PARA VISITAÇÃO
Lotes nºs. | Cidade/UF | Endereço |
2 a 4 | Colombo-PR | Rua Luiz Berleze nº 207 (antigo nº 81), Canguiri, próximo ao Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. |
00 | Xxxxxxxx-XX | Cemitério Universal Necrópole Ecumênica Vertical Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 940, Tarumã. |
1, 5 a 11 | Pinhais-PR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. |
12 | Maringá-PR | Curtume Central Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx nº 485. |
13 | Santa Cruz de Monte Castelo-PR | Parte dos bens se encontram na área externa da FECULARIA LOPES, no endereço: partindo de Santa Cruz de Monte Cas- telo pela BR-218, sentido Querência do Norte, após 3 km m/m, entrar do lado direito e seguir por m/m 1,5 km, em aces- so de terra, até a Fecularia. Contato: Xxxx (gerente) - fone: (00) 0000-0000 |
Loanda-PR | Os motores se encontram em poder do Sr. Xxxxxx (Depositário Público), no endereço: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 00 (Xxxxx xx Xxxxxxxx) - Xxxxxx-XX. Contato: Forum de Loanda-PR |
ANEXO I-B
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 CONDIÇÔES ESPECIAIS PARA VENDA DOS BENS
Os lances ofertados, uma vez aceitos, são irrevogáveis.
O arrematante/adquirente é responsável por todas as ofertas de lances efetuadas em seu nome.
O exame prévio dos bens é de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente, não se admitindo reclamações posteriores.
A venda dos bens será efetivada com a emissão dos documentos abaixo e nas condições co- mo segue:
⮚ Termo de Arrematação;
⮚ Recibo de Pagamento da Comissão do Leiloeiro;
⮚ Recibo de Pagamento da Entrada (venda a prazo);
⮚ Recibo de Pagamento Integral do bem arrematado (venda à vista);
⮚ Nota de Venda em Leilão emitida pelo Leiloeiro;
⮚ GR ICMS, quando devido.
1. Bens
Os bens estão sendo vendidos de acordo com os documentos existentes, no estado e condi- ções de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram; a descrição dos bens, em princípio, obedece ao contido nos respectivos autos de execução; os imóveis estão sendo vendidos sob a forma ad corpus, na forma e com as ressalvas e outras especificações descritas junto ao respectivo bem, conforme Anexo I, consoante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes das corres- pondentes matrículas; mapas/fotos inclusive aéreas, quando apresentados, são meramente ilustrativos da localização e situação dos bens, não configurando, em qualquer caso, compro- misso quanto à exatidão de qualquer das informações disponibilizadas, e não ensejam direito, alegação de defeito ou vício oculto, abatimento proporcional do preço, compensação ou modi- ficação na forma ou condição de pagamento, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo, por parte do FDE e/ou Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Para- ná, e/ou da Fomento Paraná.
2 Divergências
Divergências entre a real situação dos bens e sua documentação (quanto a especificações, área, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outra), ou para a sua regularização ou, ainda, parcelamento, desmembramento, remembramento, uni- ficação, desapropriação, georreferenciamento, ratificação e/ou homologação de imóveis rurais junto ao INCRA e demais órgãos competentes, instituição e regularização da área de reserva legal, e particular do patrimônio natural e de outras limitações e restrições de caráter ambiental envolvendo os imóveis rurais, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, do nome da rua/endereço porventura incorretos, retificação do número da indicação fiscal ou do número do cadastro no INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR ou outro órgão, colocação/reposição/regula- rização de divisas (secas e/ou outras) etc., descontaminação do solo, inclusive eventuais pro- cedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar os bens na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e à expen- sas do arrematante/adquirente, não cabendo invocar direito, defeito ou vício oculto, abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, di- reito, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná.
3 Imóvel Ocupado
Na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado, ou que venha a ser invadido/ocupado no de- correr do presente processo licitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, todas as ges- tões, providências, despesas e demais consequências com a desocupação - inclusive even- tuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, transporte
para remoção, e/ou outros - serão de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente e não ensejarão direito, abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná, mesmo na hipótese de insucesso, ainda que parcial, nessas demandas.
4 Posse e Transferência de Propriedade/Titularidade – Responsabilidades do Arrematan- te/Adquirente
a) A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante/adquirente que estiver em dia com os correspondentes pagamentos, inclusive a comissão do leiloeiro, e após a assinatura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda.
b) A transferência de propriedade/titularidade dos bens e a respectiva Escritura Pública, quando for o caso, somente será efetivada/formalizada com o arrematante cujo nome cons- tar do Termo de Homologação do Leilão conforme publicado por extrato no DIOE-PR, ou ao adquirente que constar do Termo de Ratificação (expedido pela Fomento Paraná), con- forme publicado por extrato no DIOE-PR.
4.1 Serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante/adquirente - não cabendo pleitear direito, abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, ressarcimento ou indenização a qualquer titulo e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomen- to Paraná - todas as gestões, providências, documentos e despesas necessárias à transferên- cia de propriedade dos bens arrematados/adquiridos, conforme segue:
4.1.1 Bens Imóveis
A partir da data da arrematação/aquisição, independente da assinatura do respectivo contrato (Anexos III e IV), é de responsabilidade do arrematante/adquirente, conforme especificado no subitem “4.1”, acima, o pagamento e cumprimento dos seguintes encargos:
a) todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza (IPTU ou IN- CRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribui- ção Sindical Rural e outros), faturas de energia elétrica e de água, condomínio, se houver, e quaisquer outros encargos/obrigações não relacionadas, incidentes sobre o bem, devidos ou gerados a partir da data da arrematação/aquisição do bem;
b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de proprieda- de ou da cessão de direitos, tais como: ITBI, Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente registro imobiliário, certidões, reconhe- cimento de firmas, autenticações, e demais documentos necessários etc.;
c) regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas porém inexistentes, junto ao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes;
d) georeferenciamento do imóvel arrematado, quando for o caso, perante o INCRA, IAP, Re- gistro de Imóveis, e demais órgãos competentes, inclusive eventuais providências relativas aos confrontantes, bem como a correspondente Escritura de Rerratificação;
e) assinatura da respectiva Escritura Pública no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua con- vocação, registro no respectivo registro imobiliário e transferência de propriedade junto aos seguintes órgãos: se imóvel urbano: Prefeitura/IPTU; se imóvel rural: INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural (entre outros), companhias de energia elétrica e de água, e condomínio, se houver, com- provando, de imediato, à Fomento Paraná, a adoção e conclusão dessas providências.
Os interessados deverão, previamente à arrematação/aquisição, cientificar-se das restrições impostas pela legislação (inclusive ambiental), municipal, estadual e/ou federal, aplicável aos imóveis, no tocante ao uso do solo, zoneamento, localização/situação, ratificação e/ou homo- logação de imóveis rurais junto ao INCRA e demais órgãos competentes e, ainda, quanto às obrigações e direitos decorrentes de convenção e regulamento/regimento interno de condomí- nio, quando for o caso;
4.1.2 Condições Especiais para Venda de Imóveis Rurais
A venda de imóveis rurais sujeita-se às disposições da legislação em vigor, com destaque pa- ra:
a) pessoa natural estrangeira: aquisição livre até 3 (três) módulos rurais, caso não seja proprietária de outro imóvel rural;
b) pessoa natural estrangeira: aquisição até 50 (cinquenta) módulos rurais, mediante autori- zação do INCRA;
c) imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional: a aquisição por pessoa natural estrangeira ou pessoa jurídica estrangeira sujeita-se ao prévio assentimen- to do Conselho de Defesa Nacional;
d) pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País: aquisição mediante aprovação do Ministério competente;
e) a soma das áreas rurais de propriedade de pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a ¼ (um quarto) da superfície do município onde se situam.
Na hipótese de o arrematante/adquirente enquadrar-se nas limitações estabelecidas pela le- gislação vigente quanto à aquisição de imóvel rural, ou na impossibilidade de obtenção das autorizações e licenças necessárias à transferência de propriedade do imóvel por culpa do ar- rematante/adquirente, ou por motivo a ele atribuído, o desfazimento da arrematação/aquisição não ensejará a restituição dos valores pagos a título de arras e comissão do leiloeiro; a resti- tuição de eventuais outros valores pagos, a qualquer título, sujeita-se, no que couber, às dis- posições estabelecidas no subitem “2.4.4” e seguinte do Edital.
4.1.3 Veículos
Como especificados no Anexo I:
a) a Fomento Paraná fará a comunicação de venda do veículo ao Detran, após a assinatura e reconhecimento de firmas no documento de transferência;
b) caberá ao arrematante/adquirente a obrigação pela transferência do veículo junto ao Detran e/ou demais órgãos competentes, conforme especificado no subitem “4.1”, bem como
c) eventual baixa do veículo arrematado/adquirido, seja junto ao Detran ou a qualquer outro órgão, a sua destinação como sucata, ou a regularização do número do motor, do chassi ou de qualquer outro item como constante junto à descrição do bem no edital ou que venha a ser identificado oportunamente, ou em cumprimento às exigências da vistoria, que se en- contre em desacordo com o respectivo registro junto ao Detran e/ou demais órgãos compe- tentes.
4.1.4 Xxxxxxx
A cessão do direito de uso do lóculo somente será efetivada ao arrematante/adquirente após a quitação integral do valor de sua arrematação e da respectiva taxa de manutenção, e após a assinatura do correspondente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, nas condições como segue:
a) Preço Mínimo: compreende o valor do lóculo mais o valor da Taxa de Transferência de Ti- tularidade;
b) Taxa de Transferência de Titularidade: 10% (dez por cento) sobre o valor da tabela ofi- cial de preço do lóculo praticada pela Universal Necrópole na data do Leilão; a Taxa de Transferência de Titularidade é devida pelo arrematante/adquirente e já está incluída no preço mínimo do lóculo; após a quitação integral do valor de arrematação do lóculo, a Fo- mento Paraná efetuará o recolhimento dessa Taxa diretamente à Universal Necrópole;
c) Taxa de Manutenção: a partir da data da arrematação/aquisição, independente da transfe- rência de titularidade, a responsabilidade pelo seu pagamento é do arrematante/adquirente, e deverá ser paga diretamente à Universal Necrópole, na periodicidade conforme regula- mento próprio daquela instituição;
d) Contrato de Compra e Venda de Lóculos (Anexo V): celebrado com a Fomento Paraná para as hipóteses de venda de lóculo a prazo;
e) Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações: celebrado com a Universal Necrópole (modelo próprio), com a interveniência do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, após efetivados todos os pagamentos referidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima (modalidade à vista ou a prazo);
f) o uso do lóculo será disponibilizado pela Fomento Paraná somente após a assinatura do Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações referido na alínea “e”, acima;
g) a determinação do valor da Taxa de Manutenção, sua periodicidade e demais condições para uso do lóculo é de integral responsabilidade da Universal Necrópole.
4.2 Condições para Retirada/Remoção de Veículos e Máquinas e Equipamentos
Serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante/adquirente - não cabendo pleitear abatimento proporcional do preço, compensação, modificação na forma ou condição de paga- mento, ressarcimento ou indenização por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná, a qualquer título e a qualquer tempo - todas as gestões, providências, documentos e despesas necessárias à retirada/remoção dos bens arrematados/adquiridos, como segue:
a) desmontagem, retirada/remoção, carga, transporte e autorização para trânsito, inclusive junto à Receita Estadual/ICMS, quando devido, e demais órgãos competentes, de veículos, máquinas e equipamentos do local em que se encontram; e, ainda, com impostos, seguro, acidentes pessoais e/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, re- tirada, remoção e transporte dos bens arrematados/adquiridos, e por eventuais consequên- cias danosas decorrentes de tais atos;
b) os veículos, máquinas e equipamentos serão efetivamente liberados para retirada/remoção após a comprovação de seu pagamento e/ou compensação do respectivo cheque, e apre- sentação da guia de recolhimento (GR) do ICMS quitada, quando devido, observadas as disposições das alíneas “c” e “d”, abaixo, e subitem “2.1.5” do Edital.
c) Lotes nºs. 1 a 4: a liberação do veículo para remoção estará na dependência, ainda, da disponibilização pelo Detran, via internet, do documento “Comunicação de Venda de Veículo”;
d) Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser removidos do local em que se encon- tram a expensas, critério e responsabilidade do arrematante/adquirente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da efetiva liberação pelo Estado do Paraná, por intermédio da Fo- mento Paraná, e pelo leiloeiro; devidamente justificado pelo arrematante/adquirente, esse prazo poderá ser ampliado, a critério da Fomento Paraná.
e) Findo esse prazo, será cobrada, a critério da Fomento Paraná, Taxa de Depósito no valor de R$ 40,00/dia (quarenta reais por dia); devida a partir do recebimento da comunicação de sua disponibilidade, até a data da efetiva retirada ou pelo prazo de até 30 (trinta) dias; após esse prazo, o arrematante/adquirente sujeita-se, no que for cabível, às disposições do subi- tem “2.4.2” e seguintes do Edital e alínea “f”, a seguir, além de, se for o caso, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação/aquisição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
f) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do extrato da disponibilização do bem (subitem “2.4.2” e seguintes do Edital) sem manifestação formal do arrematante/adquirente quanto à sua retirada/remoção do local em que se encontra, será considerada desistência do bem arrematado/adquirido, podendo a Fomento Paraná, a seu exclusivo critério, promo- ver a doação do referido bem ao Provopar Ação Social do Paraná ou a outra entidade de caráter social, não cabendo ao arrematante/adquirente pleitear ressarcimento ou indeniza- ção a qualquer título e a qualquer tempo por parte do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná.
g) As disposições concernentes tão somente à Taxa de Depósito referidas nas alíneas “e” e “f”, acima, não se aplicam aos Lotes nºs. 12 e 13 do Anexo I do Edital (bens vendidos no
local), permanecendo aplicáveis os demais dispositivos; todas as gestões, providências, documentos e despesas necessários à retirada/remoção/transporte e trânsito desses bens do local em que se encontram são de integral responsabilidade do arrematante/adquirente.
5. Outras Condições
5.1 Na eventualidade de qualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presente venda, bem como da existência de contrato de arrendamento, comodato, parceria, locação ou de qualquer outro porventura celebrado com proprietários anteriores dos bens, o FDE e/ou o Es- tado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, autorizam, desde já, e o arrematan- te/adquirente concorda e aceita a sua subrrogação nos direitos e obrigações decorrentes de tais atos, exceto o estabelecido no subitem “5.2”, abaixo.
5.2 Fica expressamente estabelecido que eventuais créditos decorrentes de ação judicial envol- vendo os bens licitados, ou dos contratos referidos no subitem “5.1”, acima, depositados ou não, a qualquer tempo, inclusive após a data de sua aquisição por parte do FDE e/ou ao Esta- do do Paraná - relativos ao período anterior à data da presente arrematação/aquisição, serão devidos ao FDE e/ou ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná.
5.3 O FDE e/ou o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou a Fomento Paraná poderá(ão), a seu exclusivo critério ou por decisão judicial, até o momento da oferta do bem durante a sessão pública do leilão, retirar qualquer lote da relação de bens constante do Ane- xo I, sem que caiba aos licitantes do lote retirado direito, ressarcimento ou indenização a qual- quer título e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná.
5.4 A retirada de qualquer lote da relação de bens (Anexo I) do edital não implica a suspensão da sessão pública, nem afeta ou invalida os demais lotes, que continuarão disponibilizados para alienação e ofertados à venda por parte do leiloeiro até o encerramento normal da sessão pú- blica, nas condições do presente edital.
5.5 A retirada ou declaração de nulidade de qualquer cláusula, condição, obrigação ou texto do presente edital e seus anexos não invalida nem anula os demais conteúdos dos mesmos, que permanecem vigentes e produzindo seus jurídicos e legais efeitos, salvo quando a alteração possa afetar a oferta do lance/formulação da proposta, aplicando-se, nessa hipótese, o esta- belecido no art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 O adiamento do leilão, a revogação deste Edital, ou sua modificação no todo ou em parte, ou a alteração das condições de participação no leilão, com a republicação deste Edital e agenda- mento de nova data para a sua realização, ou a eventual alteração da data e horário de reali- zação do leilão, não implica, em qualquer tempo, sob qualquer condição, direito a ressarci- mento ou indenização, a qualquer título, seja aos licitantes ou a terceiros, por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná por intermédio da Fomento Paraná, e/ou pela Fomento Paraná.
5.7 O FDE e/ou o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e a Fomento Paraná, bem como o Leiloeiro, não se responsabilizam por eventual evicção dos bens disponibilizados para alienação (art. 448 do Código Civil), ou pelo funcionamento, eventuais avarias, falta de partes e peças, vícios ou defeitos ocultos porventura existentes ou constatados posteriormente à arrematação/aquisição dos bens, veículos e máquinas e equipamentos ofertados à venda no presente edital.
5.8 Eventuais erros de digitação/impressão em anúncios/divulgação, por meio eletrônico, catálogo, jornal, ou por qualquer outro meio, não ensejam direito, ressarcimento ou indenização a qual- quer título e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná, prevalecendo como constante no presente edital, cabendo ao interessado pesquisar previamente à sessão pública, junto à Fomento Paraná e ao Leiloeiro, o bem de seu interesse.
5.9 Os bens não alienados durante a sessão pública do leilão poderão, a critério da Fomento Pa- raná, permanecer disponibilizados para alienação, com dispensa de licitação, até o início de novo processo licitatório de venda, de acordo com o art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 34, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/07.
ANEXO II
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE(S): (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CI-RG, CPF/MF, endereço de residência/domicílio completo. Obs.: (se casado ou em união estável, fazer constar a data e o regime de casamento/união, bem como o nome do cônju- ge/companheiro(a) e respectivos documentos e endereços) OU
nome e caracterização do licitante pessoa jurídica, nº CNPJ/MF, endereço da sede e identificação de seu representante legal).
OUTORGADO: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF/MF, endereço de residência/domicílio completo da pessoa física que representará o outorgan- te).
PODERES: especiais para representar o(s) outorgante(s) perante o FDE e/ou o Estado do Paraná, por intermédio da Agência de Fomento do Paraná S.A., e/ou Agência de Fomento do Paraná S.A. no processo licitatório identificado como Leilão nº Fomento Paraná/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, para arrematação/aqui- sição dos bens objeto do(s) Lote(s) nº(s) , constante(s) do respectivo Edital de , podendo, para tanto, participar da sessão pública da licitação, ofertar lan- ces pelo valor que entender, definir a forma ou condição de pagamento, efetuar o correspondente pagamento, concordar, discordar, intervir, alegar, contestar, formular impugnações, interpor e desistir de recursos, renunciar, inclusive quanto a prazos e/ou quanto ao direito à interposição de recursos, prestar de- clarações, e informações, aceitar cláusulas, condições e obrigações, receber em devolução a documentação pertencente ao(s) outorgante(s), assinar Pro- posta(s) para Lance, inclusive por carta ou por telefax, Termo de Arrematação, atas e quaisquer outros documentos relativos ao leilão, e tudo o mais que for necessário para o integral cumprimento deste mandato.
INSTRUMENTO: particular.
,_ _ de de 2015.
(nome(s) e assinatura(s) do(s) licitante(s) pessoa física e de seu cônjuge/companheiro(a), se for o caso, ou do(s) representante(s) legal(ais) do licitante pessoa jurídica,
com firma(s) reconhecida(s) em Cartório)
ANEXO III
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA
(à vista)
Escritura Pública de Compra e Venda nº -15 que fazem o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE (ou ESTADO DO PARANÁ),
por sua gestora, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., e , na forma abaixo:
Saibam quantos esta pública escritura de compra e venda virem que aos _ dias do mês de _ do ano dois mil e , nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, neste serviço notarial, peran- te mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas:
de um lado, como vendedor, o
✓ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE, criado pela Lei Estadual nº 4.529, de 12.01.62, a seguir também denominado FDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.316.322/0001-60, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado, de acordo com a Lei Estadual nº 17.906, de 02.01.14 (que deu nova redação à Lei Es- tadual nº 11.741, de 19.06.97), e com o Decreto Estadual nº 3.414, de 18.01.01, por sua gestora administrativa e financeira, a
ou o
✓ ESTADO DO PARANÁ, assim doravante denominado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.416.940/0001-28, com sede em Curitiba-PR, no Palácio Iguaçu localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado, de acordo com o Decreto Esta- dual nº 3.764, de 23.03.01, pela gestora dos ativos adquiridos do Banco do Estado do Paraná S.A., a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada - em conformidade com o artigo 23 do Estatuto Social aprovado pela 64ª AGE realizada em 04.02.15 - pelo Diretor , e pelo Diretor _, reeleitos na _ Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em ;
e, de outro lado, como comprador_ , assim doravante denominado, _
Os presentes foram identificados por mim, de acordo com os documentos originais antes mencionados, do que dou fé.
E, pelas partes, me foi dito que, em face de arrematação/aquisição do imóvel que constitui o Lote nº
do Anexo I do Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, realizado em 26.10.15, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, referidas na cláusu- la sétima, conforme Nota de Venda em Leilão nº _ , emitida em , por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Leiloeiro Oficial matriculado na Jucepar sob o nº 10/030-L, documentos esses parte integrante do res- pectivo processo licitatório (SID nº 13.722.209-4) e complementar do presente instrumento, resolveram formalizar escritura pública de compra e venda dentro das cláusulas e condições a seguir estabelecidas que, mutuamente, aceitam e ratificam:
PRIMEIRA - O IMÓVEL: o Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE (ou Estado do Paraná) é pro- prietário do seguinte imóvel: (identificação do imóvel, conforme a respectiva matrícula)
Título de Domínio: matrícula nº _, Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de ; havido pelo FDE (ou Estado do Paraná) mediante .
SEGUNDA - OBJETO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: o FDE (ou Estado do Paraná), por inter- médio da FOMENTO PARANÁ, vende ao_ comprador_ , que aceita_ , sob as condições desta escritura e do Edital do Leilão referido na cláusula sétima, o imóvel antes descrito, pelo preço total, certo e ajustado de R$ _ (---), pago à vista, que o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMEN- TO PARANÁ, recebeu em .15, em moeda corrente nacional, do qual dá ao_ comprador , neste ato e por este instrumento, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, em qualquer tempo, sobre referido valor ou a venda efetuada, sendo que, do valor de arrematação do imóvel, a im- portância de R$ (---), correspondente a 10% (dez por cento), é recebida como arras, na forma do artigo 420 do Código Civil.
TERCEIRA - TRANSMISSÃO: face à quitação do preço do imóvel, pela presente escritura, o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, transmite ao_ comprador , em caráter definitivo - ressalvado o disposto na cláusula quinta, se for o caso - toda posse, jus, domínio, direito e ação que sobre o referido imóvel tinha e vinha exercendo, para que dele o _ comprador doravante possa , livremente, usar, gozar e dispor, como bem e melhor lhe _ aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da arrematação/aquisição, deste instrumento e subsequente registro no respectivo registro imobiliário, obrigando-se o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, por si e sucessores, a fazer esta escritura sempre boa, firme e valiosa.
QUARTA - VISTORIA: os bens objeto da presente escritura são vendidos consoante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes das respectivas matrículas e de acordo com as Condições Especiais, parte integrante do Anexo I do Edital do Leilão referido na cláusula sétima, decla- rando o _ comprador _ haver vistoriado detidamente o imóvel e respectiva documentação, nada tendo a reclamar, em tempo algum, sobre os documentos existentes, o estado e as condições de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram, ou sobre o estado físico do imóvel, caso venha a ser apurada área para mais ou para menos, com altera- ção da área atualmente registrada, ou quanto às suas especificações, metragens, divisas e confronta- ções, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que o integravam ou que deveriam inte- grar o imóvel na sua origem, sendo a presente venda efetuada sob a forma ad corpus.
Parágrafo Único: divergências entre a real situação dos bens e sua documentação (quanto a especifi- cações, área, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outra), ou para a sua regularização ou, ainda, parcelamento, desmembramento, remembramento, unificação, desapropriação, georreferenciamento, ratificação e/ou homologação de imóveis rurais junto ao INCRA e demais órgãos competentes, instituição e regularização da área de reserva legal, e particular do patri- mônio natural e de outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, do nome da rua/endereço porventura incorretos, retificação do número da indicação fiscal ou do número do cadastro no INCRA/CCIR, Receita Fede- ral/ITR ou outro órgão, colocação/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras) etc., descon- taminação do solo, inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar o imóvel na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilida- de e à expensas do comprador , não cabendo invocar direito, defeito ou vício oculto, abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, direito, res- sarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte do FDE (ou Estado do Para- ná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, e/ou da FOMENTO PARANÁ.
QUINTA - DECLARAÇÕES: na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado, ou que venha a ser invadi- do/ocupado no decorrer do presente processo licitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, ou até o momento da assinatura/registro desta escritura e até a entrega das chaves, quando for o caso, o comprador declara _-se ciente e de acordo de que são de sua exclusiva responsabilidade to- das as gestões, providências, despesas e demais consequências com a desocupação, como também com a instituição e regularização da área de reserva legal junto ao IAP, Registro de Imóveis e demais órgãos competentes – inclusive por eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros - não cabendo invocar abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, direito, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PA- RANÁ, e/ou da FOMENTO PARANÁ.
SEXTA - OUTRAS CONDIÇÕES:
a) Serão devidos ao FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo o imóvel objeto da presente escritura, ou de contra- tos de comodato, arrendamento, parceria, exploração, locação ou de qualquer outro porventura cele- brado com os proprietários anteriores do imóvel, depositados ou não – a qualquer tempo, inclusive após a data da arrematação/aquisição - relativos a período anterior à data da presente arremata- ção/aquisição.
b) São de responsabilidade exclusiva do comprador todas as gestões, providências e despesas com a desmontagem, retirada/remoção, carga, transporte e trânsito de bens móveis, máquinas e equipa- mentos e outros objetos porventura existentes no imóvel; e, ainda, com impostos, seguro, acidentes pessoais e/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, retirada, remoção, transporte e trânsito de referidos bens, e por quaisquer outras consequências danosas decorrentes de tais atos; não cabendo invocar abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, direito, ressarcimento ou indenização, a qualquer título e a qualquer tempo, por parte do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, e/ou da FOMENTO PARANÁ.
c) O FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, e/ou a FOMENTO PARANÁ
não se responsabilizam por eventual evicção relativa aos bens de que trata o presente instrumento.
d) O comprador obriga -se a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias desta data, encaminhar ao FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, cópia desta escritura devi- damente registrada, bem como da matrícula atualizada do imóvel contendo o registro da presente aquisição e, nesse mesmo prazo, comprovar o pedido e/ou a transferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: se imóvel urbano, Prefeitura/IPTU; se imóvel rural, INCRA/CCIR, Re- ceita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural e ou- tros; companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à arrematação/aquisição, podendo o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, adotar as medidas legais cabíveis, a seu critério, visando a resilição do pre- sente instrumento, sem prejuízo das sanções previstas no Edital do Leilão referido na cláusula séti- ma, nesta escritura e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
e) O comprador declara ter conhecimento das Leis Federais nº 9.613/98 e nº 12.683/12, demais regulamentações e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que tratam da Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas; o _ comprador se responsabiliza_ pela comprovação, às autoridades competentes, a qualquer tempo, da origem dos recursos destinados ao pagamento da aquisição dos bens de que trata a presente Escritura Pública.
SÉTIMA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL: integram a presente escritura, independentemente de transcrição, o Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, de 22.09.15, e seus ane- xos (SID nº 13.722.209-4), regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata, edital e legislação esses que o comprador _ declara conhecer e aceitar, obrigando- se a observar e cumprir, no que couber. A presente escritura obriga as partes, seus herdeiros e suces- sores. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
OITAVA - DESPESAS: serão de responsabilidade do comprador todas as gestões, providên- cias, documentos e despesas necessárias à transferência de propriedade do imóvel, tais como:
1. todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza (se imóvel urbano: Pre- feitura/IPTU; se imóvel rural: INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental
– ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural e outros); faturas de energia elétrica e de água, condomí- nio, se houver, e quaisquer outros encargos/obrigações devidos ou gerados a partir de 26.10.15, da- ta de arrematação/aquisição do imóvel;
2. todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade, tais como: ITBI, Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente registro imobiliário, certidões, reconhecimento de firmas, autenticações e demais documentos ne- cessários etc.;
3. regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas porém inexis- tentes, junto ao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e de- mais órgãos competentes.
NONA - FORO: fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas desta escritura.
Pelas partes...
ANEXO IV
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA
Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resoluti- va nº -15 que fazem o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE (ou ESTADO DO PARANÁ), por sua gesto- ra, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., e
, na forma abaixo:
Saibam quantos esta pública escritura de compra e venda com cláusula resolutiva virem que aos _ dias do mês de _ do ano dois mil e _, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, neste serviço notarial, perante mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas:
de um lado, como vendedor, o
✓ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE, criado pela Lei Estadual nº 4.529, de 12.01.62, a seguir também denominado FDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.316.322/0001-60, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado, de acordo com a Lei Estadual nº 17.906, de 02.01.14 (que deu nova redação à Lei Es- tadual nº 11.741, de 19.06.97), e com o Decreto Estadual nº 3.414, de 18.01.01, por sua gestora administrativa e financeira, a
ou o
✓ ESTADO DO PARANÁ, assim doravante denominado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.416.940/0001-28, com sede em Curitiba-PR, no Palácio Iguaçu localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado, de acordo com o Decreto Esta- dual nº 3.764, de 23.03.01, pela gestora dos ativos adquiridos do Banco do Estado do Paraná S.A., a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada - em conformidade com o artigo 23 do Estatuto Social aprovado pela 64ª AGE realizada em 04.02.15 - pelo Diretor , e pelo Diretor _, reeleitos na _ Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em ;
e, de outro lado, como comprador_ , assim doravante denominado, _
Os presentes foram identificados por mim, de acordo com os documentos originais antes mencionados, do que dou fé.
E, pelas partes, me foi dito que, em face de arrematação/aquisição do imóvel que constitui o Lote nº
do Anexo I do Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, realizado em 26.10.15, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, referidas na cláusu- la décima terceira, conforme Nota de Venda em Leilão nº _ , emitida em , por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Leiloeiro Oficial matriculado na Jucepar sob o nº 10/030-L, documentos esses parte inte- grante do respectivo processo licitatório (SID nº 13.722.209-4) e complementar do presente instrumento, resolveram formalizar escritura pública de compra e venda com cláusula resolutiva dentro das cláusulas e condições a seguir estabelecidas que, mutuamente, aceitam e ratificam:
PRIMEIRA - O IMÓVEL: o Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE (ou Estado do Paraná) é pro- prietário do seguinte imóvel: (identificação do imóvel, conforme a respectiva matrícula).
Título de Domínio: matrícula nº , Livro _ , no _ Registro de Imóveis de ; havido pelo FDE (ou Estado do Paraná) mediante .
SEGUNDA - OBJETO, PREÇO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: o FDE (ou Estado do Paraná),
por intermédio da FOMENTO PARANÁ, vende ao _ comprador , que aceita , sob as condições desta escritura e do Edital do Leilão referido na cláusula décima terceira, o imóvel antes descrito, pelo preço total, certo e ajustado de R$ (---), pagos como segue: entrada no valor de R$ _ (---), cor- respondentes a 30% (trinta por cento), que o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, recebeu à vista em , em moeda corrente nacional, do qual deu quitação irrevogável; o saldo, no valor de R$ _ (---), correspondente a 70% (setenta por cento), atualizado monetariamente e
acrescido dos encargos previstos neste instrumento, foi parcelado para pagamento - em moeda corren- te nacional - em (---) prestações, mensais e sucessivas, com vencimento a primeira em _ e a última em _ , obrigando-se o comprador _ a quitar, nessa última data, todas as obrigações de- correntes desta escritura; sendo que, do valor de arrematação/aquisição do imóvel, a importância de R$
(---), correspondente a 10% (dez por cento), é recebida como arras, na forma do artigo 420 do Có- digo Civil.
Parágrafo Primeiro: as prestações a vencer referidas no caput desta cláusula são representadas por igual número de Notas Promissórias, vinculadas à presente escritura, emitidas pelo comprador nesta data, e avalizadas por , numeradas de 1/ _ a , com vencimento de a _ , cada uma no valor de R$ (---), sobre cujo valor - atualizado monetariamente na forma da cláusula terceira - incidirão os mesmos encargos previstos nesta escritura; tais Notas Promissórias são identificadas (nú- mero, vencimento e valor) conforme segue:
(relacionar as Notas Promissórias)
Parágrafo Segundo: valores recebidos a título de antecipação de pagamento (quitação parcial ou total) não terão qualquer benefício monetário, sendo os mesmos deduzidos do saldo devedor apresentado pelo FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, na data de sua efetivação.
TERCEIRA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: o saldo devedor será atualizado monetariamente, a partir de 26.10.15 (data de arrematação/aquisição do imóvel), pela variação mensal positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na menor periodi- cidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: na hipótese de extinção do IGP-M, sem a indicação de sucedâneo, o saldo devedor será atualizado monetariamente pela variação mensal acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou de outro índice que melhor preserve o valor real da moeda, a critério do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, na menor periodicidade permitida pela legislação vigente na data de sua substituição.
QUARTA - JUROS: sobre o saldo devedor atualizado monetariamente, incidirão juros compensatórios à taxa nominal de 8% a.a. (oito por cento ao ano), calculados dia a dia a partir de 26.10.15 (data de arre- matação/aquisição do imóvel), exigíveis mensalmente, juntamente com as parcelas de amortização, até o vencimento final ou quitação da dívida.
QUINTA - PRAÇA DE PAGAMENTO: os pagamentos serão efetuados em Curitiba-PR, mediante depó- sito em Conta Corrente.
SEXTA - IMPONTUALIDADE: no caso de impontualidade nos pagamentos a qualquer título, sobre a parcela em atraso, atualizada monetariamente e acrescida dos encargos previstos nesta escritura, inci- dirão juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano) e multa de 2% (dois por cento), sendo devidos, ainda, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total do imóvel referido na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais, se for o caso.
SÉTIMA - CLÁUSULA RESOLUTIVA: o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer quantias decorrentes deste instrumento, bem como o descumprimento de qualquer cláusula deste con- trato e/ou do Edital do Leilão referido na cláusula décima terceira, acarretará a resolução da presente escritura, de acordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, independentemente de interpelação judi- cial ou extrajudicial, sujeitando-se o _ comprador _, ainda, se for o caso, a indenização por perdas e danos, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total do imóvel referido na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais.
Parágrafo Primeiro: na hipótese de desfazimento da venda por qualquer motivo, o imóvel deverá ser devolvido imediatamente ao FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ - sob pena de caracterizar esbulho possessório - nas condições em que foi entregue, com todas as aces- sões/benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas no mesmo, não ensejando ressarcimento ou indenização, a qualquer título e a qualquer tempo, por parte do FDE (ou Estado do Paraná) e/ou da FOMENTO PARANÁ, ou direito de retenção.
Parágrafo Segundo: ocorrendo a recuperação da posse dos bens por parte do vendedor, o _ com- prador_ declara -se ciente de que o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, poderá reter o valor das parcelas pagas até o necessário para cobertura de despesas admi- nistrativas, judiciais e/ou outras: honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o preço total do imóvel referido na cláusula segunda deste instrumento, despesas processuais, prejuízos sofridos pelo imóvel, faturas de energia elétrica e de água etc.; impostos, taxas e contribuições, além de valor a título de indenização pelo que poderia ser auferido com a utilização do imóvel a qualquer título, pelo compra- dor ou por terceiros, a partir da disponibilização dos bens por parte do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, até a data de sua desocupação; o excedente, se houver, será de-
volvido ao comprador e o que faltar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma da cláusula terceira e/ou de decisão judicial, se for o caso).
Parágrafo Terceiro: desfeita a venda e enquanto o comprador _ permanecer_ na posse do imóvel, será devida multa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor da respectiva arrema- tação/aquisição, atualizado na forma da cláusula terceira, acrescido dos encargos da cláusula quarta.
Parágrafo Quarto: em qualquer caso, o comprador declara -se ciente_ de que não terá direito a ressarcimento ou indenização por parte do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FO- MENTO PARANÁ, e/ou da FOMENTO PARANÁ, pelas despesas com seguro, manutenção, recupera- ção, eventuais melhorias/modificações/benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.
Parágrafo Xxxxxx: efetivado o pagamento do preço total do imóvel, será expedida Declaração de Qui- tação para a liberação do ônus de que trata o caput desta cláusula.
OITAVA - TRANSMISSÃO: por esta escritura e na melhor forma de direito, o FDE (ou Estado do Para- ná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, transmite ao comprador_ - com a cláusula resolutiva instituída na cláusula sétima e ressalvado o disposto na cláusula décima, se for o caso - toda posse, jus, domínio, direito e ação que sobre o referido imóvel tinha e vinha exercendo, para que dele o com- prador_ doravante possa , livremente, usar, gozar e dispor, como bem e melhor lhe _ aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da arrematação/aquisição, deste instrumento e subsequente registro no respectivo registro imobiliário, obrigando-se o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, por si e sucessores, a fazer esta escritura sempre boa, firme e valiosa.
NONA - VISTORIA: os bens objeto da presente escritura são vendidos de conformidade com o constan- te na respectiva matrícula, no estado em que se encontram, confessando expressamente o compra- dor _ haver vistoriado detidamente o imóvel e respectiva documentação, nada tendo a reclamar, em tempo algum, sobre os documentos existentes, o estado e as condições de uso e funcionamento, con- servação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontra, ou sobre o estado físico do imóvel, caso venha a ser apurada área para mais ou para menos, com alteração da área atualmente registrada, ou quanto às suas especificações, metragens, divisas e confrontações, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que o integravam ou que deveriam integrá-lo na sua origem, sendo a presente venda efetuada sob a forma ad corpus.
Parágrafo Único: divergências entre a real situação dos bens e sua documentação (quanto a especifi- cações, área, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outra), ou para a sua regularização ou, ainda, parcelamento, desmembramento, remembramento, unificação, desapropriação, georreferenciamento, ratificação e/ou homologação de imóveis rurais junto ao INCRA e demais órgãos competentes, instituição e regularização da área de reserva legal, e particular do patri- mônio natural e de outras limitações e restrições de caráter ambiental envolvendo os imóveis rurais, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, do nome da rua/endereço porventura incorretos, retificação do número da indicação fiscal ou do número do cadastro no INCRA/CCIR, Receita Fede- ral/ITR ou outro órgão, colocação/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras) etc., descon- taminação do solo, inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar o imóvel na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilida- de e à expensas do comprador , não cabendo invocar direito, defeito ou vício oculto, abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, direito, res- sarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná.
DÉCIMA - DECLARAÇÃO: na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado, o _ comprador decla- ra -se ciente _ e de acordo de que são de sua exclusiva responsabilidade todas as gestões, provi- dências, despesas e demais consequências com a desocupação e com a instituição e regularização da área de reserva legal junto ao IAP, Registro de Imóveis e demais órgãos competentes - inclusive even- tuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros - não cabendo invocar abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, direito, ressarcimento ou indenização, a qualquer título e a qualquer tempo, por parte do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, e/ou da FOMENTO PARANÁ, ou direito de retenção.
DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO: o comprador _ obriga -se a efetuar e manter - até a efetiva quitação das obrigações desta escritura - seguro das benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel, contra incêndio e outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, com cláusula beneficiária em favor do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, comprometendo-se a
entregar à FOMENTO PARANÁ a correspondente apólice, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento.
DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS CONDIÇÕES
a) Até a quitação integral da dívida, é expressamente vedada a locação, arrendamento, parceria ou comodato do imóvel objeto da presente escritura, bem como toda e qualquer modalidade de transfe- rência ou de cessão de direitos e obrigações instituídas neste instrumento, como também a asso- ciação com outrem, fusão, cisão ou incorporação do contratado pessoa jurídica, se for o ca- so, sem prévia análise e expressa anuência do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FO- MENTO PARANÁ.
b) Na eventualidade da existência de qualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presente escritura, bem como de contratos de comodato, arrendamento, parceria, exploração, locação ou de qualquer outro porventura celebrado com os proprietários anteriores do imóvel, o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, autoriza desde já, e o comprador con- corda _ e aceita _, a sua sub-rogação nos direitos e obrigações decorrentes de tais atos, ressal- vado o disposto na alínea “c” desta cláusula.
c) São de responsabilidade exclusiva do arrematante/adquirente todas as gestões, providências e despesas com a desmontagem, retirada/remoção, carga, transporte e trânsito de bens móveis, má- quinas e equipamentos e outros objetos porventura existentes no imóvel; e, ainda, com impostos, seguro, acidentes pessoais e/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, re- tirada, remoção, transporte e trânsito de referidos bens, e por quaisquer outras consequências da- nosas decorrentes de tais atos; não cabendo invocar abatimento proporcional do preço, compensa- ção ou modificação na forma ou condição de pagamento, direito, ressarcimento ou indenização, a qualquer título e a qualquer tempo, por parte do FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FO- MENTO PARANÁ, e/ou da FOMENTO PARANÁ, ou direito de retenção.
d) Serão devidos ao FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo o imóvel objeto da presente escritura, ou dos con- tratos referidos na alínea “b” desta cláusula, depositados ou não, relativos ao período anterior à data da presente arrematação/aquisição.
e) O FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, e a FOMENTO PARANÁ
não se responsabilizam por eventual evicção relativa aos bens de que trata o presente instrumento.
f) O comprador _ obriga -se a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias desta data, encami- nhar ao FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, cópia desta escritura devidamente registrada, bem como da matrícula atualizada do imóvel, contendo o registro da pre- sente aquisição e, nesse mesmo prazo, comprovar o pedido e/ou a transferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: se imóvel urbano, Prefeitura/IPTU; se imóvel rural, IN- CRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sin- dical Rural e outros; companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à arrematação/aquisição, podendo o FDE (ou Estado do Para- ná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, adotar as medidas legais cabíveis, a seu critério, vi- sando a resilição do presente instrumento, sem prejuízo das sanções previstas no Edital do Leilão referido na cláusula décima terceira, nesta escritura e na legislação em vigor, observado o contradi- tório e a ampla defesa.
g) O comprador declara ter conhecimento das Leis Federais nº 9.613/98 e nº 12.683/12, demais regulamentações e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que tratam da Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas; o comprador se responsabiliza_ pela comprovação, às autoridades competentes, a qualquer tempo, da origem dos recursos destinados ao pagamento da aquisição dos bens de que trata a presente Escritura Pública.
DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL: integram a presente escritura, independentemente de transcrição, o Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, de 22.09.15, e seus anexos (SID nº 13.722.209-4), regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata, edital e legislação esses que o_ comprador declara_ conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. A presente escritura obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
DÉCIMA QUARTA - DESPESAS: serão de responsabilidade do comprador todas as gestões, providências e despesas necessárias à transferência de propriedade do imóvel, tais como:
1) todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza: se imóvel urbano, IPTU; se imóvel rural, INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural e outros, faturas de energia elétrica e de água, condomínio, se hou- ver, e quaisquer outros encargos/obrigações devidos ou gerados a partir de 26.10.15, data de arre- matação/aquisição do imóvel;
2) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade, tais como: ITBI, Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente re- gistro imobiliário, certidões, reconhecimento de firmas, autenticações e demais documentos necessá- rios etc.;
3) regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas e/ou averbadas e inexistentes no respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
DÉCIMA QUINTA - FORO: fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para questões oriundas desta escritura.
ANEXO V
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LÓCULOS
(a prazo)
Contrato de Compra e Venda de Lóculos nº _-15 que fazem o ESTADO DO PARANÁ, por sua gestora, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., e
_, na forma abaixo: Pelo presente instrumento, as partes, de um lado, como vendedor, o
ESTADO DO PARANÁ, assim doravante denominado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.416.940/0001- 28, com sede em Curitiba-PR, no Palácio Iguaçu localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxx- xx, XXX 00.000-000, neste ato representado, de acordo com o Decreto Estadual nº 3.764, de 23.03.01, pela gestora dos ativos adquiridos do Banco do Estado do Paraná S.A., a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada - em conformidade com o artigo 23 do Estatuto Social aprovado pela 64ª AGE realizada em 04.02.15 - pelo Diretor , e pelo Diretor _, reeleitos na _ Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em ;
e, de outro lado, como comprador_ , a seguir também denominado
em face de arrematação/aquisição dos bens que constituem os Lotes nºs. _ do Anexo I do Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, realizado em 26.10.15, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, referidas na cláusula décima, conforme Nota de Venda em Leilão nº _, emitida em , por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Leiloeiro Oficial matri- culado na Jucepar sob o nº 10/030-L, documentos esses parte integrante do respectivo processo licita- tório (SID nº 13.722.209-4) e complementar do presente instrumento, resolvem celebrar o presente Con- trato de Compra e Venda de Lóculos (gavetas) para sepultamento, dentro das cláusulas e condições a seguir estabelecidas que, mutuamente, aceitam e ratificam:
PRIMEIRA - OS BENS: o Estado do Paraná é detentor do direito de uso de _ (---) lóculos (gavetas) para sepultamento, situados no 2º andar do Cemitério Universal Necrópole Ecumênica Vertical, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 940, Tarumã, em Curitiba-PR, localizados como segue:
⮚ lóculos: Rua H, Bloco 1, lóculos nºs. a ;
⮚ lóculos: Xxx X, Xxxxx 0, lóculos nºs. _ a _;
⮚ lóculos: Xxx X, Xxxxx 0, lóculos nºs. _ a _.
Título de origem: bens havidos pelo Estado do Paraná mediante Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Livro nº 297-N, fls. 120, em 22.02.00, pelo Cartório do Bacacheri, de Curitiba-PR.
Parágrafo Único: o_ comprador declara que vistoriou previamente os bens objeto do pre- sente contrato, para conhecimento de sua localização, para inteirar-se das condições de uso e real situ- ação em que os mesmos se encontram.
SEGUNDA - OBJETO, PREÇO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: o Estado do Paraná, por inter- médio da FOMENTO PARANÁ, vende ao _ comprador_ , que aceita , sob as condições deste contrato e do Edital do Leilão referido na cláusula décima, os lóculos identificados na cláusula primeira, pelo preço total, certo e ajustado de R$ (---), pagos como segue: entrada no valor de R$ _ (---), correspondentes a 30% (trinta por cento), que o Estado do Paraná, por intermédio da FOMENTO PA- RANÁ, recebeu à vista em , em moeda corrente nacional, do qual deu quitação irrevogável; o saldo, no valor de R$ _ (---), correspondente a 70% (setenta por cento), foi parcelado para pagamento - em moeda corrente nacional - em (---) prestações, mensais e sucessivas, com vencimento a primeira em _ e a última em _, obrigando-se o_ comprador_ a quitar, nessa última data, todas as obri- gações decorrentes deste contrato; sendo que, do valor de arrematação/aquisição do_ lóculo _, a importância de R$ (---), correspondente a 10% (dez por cento), é recebida como arras, na forma do artigo 420 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: as prestações a vencer referidas no caput desta cláusula são representadas por igual número de Notas Promissórias, vinculadas ao presente contrato, emitidas pelo comprador_ nesta data, e avalizadas por , numeradas de 1/ _ a , com vencimento de a _ , cada uma no valor de R$ (---), identificadas (número, vencimento e valor) conforme segue:
(relacionar as Notas Promissórias)
Parágrafo Segundo: o comprador declara-se ciente e de acordo de que o preço total de cada lóculo compreende o valor do lóculo mais o valor da Taxa de Transferência estabelecida pela Universal Necró- pole.
Parágrafo Terceiro: fica expressamente ajustado entre as partes que a assinatura do respectivo Con- trato de Cessão de Direitos e Obrigações junto à Universal Necrópole será providenciada após a quita- ção integral do lóculo, das correspondentes Taxa de Transferência e Taxa de Manutenção mensal.
Parágrafo Quinto: valores recebidos a título de antecipação de pagamentos (quitação parcial ou total) não terão qualquer benefício monetário, sendo os mesmos deduzidos do saldo devedor apresentado pelo Estado do Paraná, por intermédio da FOMENTO PARANÁ, na data de sua efetivação.
TERCEIRA - PRAÇA DE PAGAMENTO: os pagamentos serão efetuados em Curitiba-PR, mediante depósito em Conta Corrente.
QUARTA - IMPONTUALIDADE: no caso de impontualidade nos pagamentos a qualquer título, sobre a parcela em atraso, incidirão juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano) e multa de 2% (dois por cento), sendo devidos, ainda, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total dos bens referidos na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais, se for o caso.
QUINTA - CLÁUSULA RESOLUTIVA: o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer quantias decorrentes deste instrumento, bem como o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e/ou do Edital do Leilão referido na cláusula décima, acarretará a resolução do presente contrato, de acordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, independentemente de interpelação judicial ou extra- judicial, sujeitando-se o comprador , ainda, a indenização por perdas e danos, honorários advo- catícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total dos bens referidos na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais, se for o caso.
Parágrafo Primeiro: na hipótese de desfazimento da venda por qualquer motivo, fica expressamente ajustado que a titularidade dos lóculos retorna ao Estado do Paraná, por intermédio da FOMENTO PA- RANÁ, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte do Estado do Paraná e/ou da FOMENTO PARANÁ, ou direito de retenção.
Parágrafo Segundo: ocorrendo a recuperação da titularidade dos bens, o comprador decla- ra -se ciente_ de que o Estado do Paraná, por intermédio da FOMENTO PARANÁ, poderá reter o valor das parcelas pagas até o necessário para cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou outras: honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total dos bens de que trata o presente instrumento, despesas processuais, Taxa de Transferência e Taxa de Manutenção junto à Universal Necrópole, e outras não especificadas; o excedente, se houver, será devolvido ao com- prador_ e o que faltar será cobrado na forma da lei.
Parágrafo Terceiro: o comprador declara___-se ciente _ e de acordo de que não terá direito a ressarcimento ou indenização por parte do Estado do Paraná e/ou da FOMENTO PARANÁ, pelas despesas efetivadas com a presente aquisição, com o pagamento das taxas de manutenção, bem como com a transferência da cessão de direitos junto à Universal Necrópole dos bens objeto deste con- trato.
Parágrafo Quarto: efetivado o pagamento do preço total dos bens de que trata o presente instrumento, será expedida autorização para formalizar a correspondente Cessão de Direitos junto à Universal Ne- crópole.
SEXTA - CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA: o_ comprador reconhecerá , como prova de seu débito, os lançamentos que o Estado do Paraná, por intermédio da FOMENTO PARANÁ, fizer em sua conta, sob prévio aviso, referentes às obrigações aqui assumidas, e o Estado do Paraná, por intermédio da FOMENTO PARANÁ, por sua vez, os recibos e comunicações que emitir ou assinar, pelos recebi- mentos em dinheiro a crédito do _ comprador , ficando, desse modo, expressa e plenamente asse- gurada, a qualquer tempo, a certeza e liquidez da dívida do_ comprador _, nos termos do inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil, ficando estabelecido, ainda, que comprador não poderá _ exigir processo especial de verificação, nem, sob qualquer pretexto, retardar o pagamento do saldo devedor demonstrado pelo Estado do Paraná, por intermédio da FOMENTO PARANÁ, ressalva- do, entretanto, o uso posterior do direito de ação de repetição do indébito, em caso de erro.
SÉTIMA - VISTORIA: os lóculos objeto do presente contrato são vendidos no estado em que se encon- tram, de acordo com os documentos existentes; o comprador confessa _ expressamente haver vistoriado detidamente os lóculos e respectiva documentação, nada tendo a reclamar, em tempo algum,
sobre os documentos existentes, o estado e condições de uso e funcionamento, conservação, localiza- ção, quantidade e utilização como se encontram, ou quanto às suas especificações, estado físico, ou a falta de partes, peças ou quaisquer outros componentes que integram ou que deveriam integrar os ló- culos na sua origem.
Parágrafo Único: quaisquer divergências entre a real situação dos lóculos e sua documentação, inclu- sive quanto a eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, deverão ser provi- denciadas e realizadas sob responsabilidade e a expensas do _ comprador _, não cabendo ressar- cimento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná e/ou da FOMENTO PARANÁ, ou direito de retenção.
OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE: a transferência de titularidade de cada lóculo será efetivada após a quitação do respectivo valor junto à FOMENTO PARANÁ e assinatura do correspon- dente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, conforme modelo próprio, junto à Universal Necró- pole, no prazo de 30 (trinta) dias da correspondente comunicação formal por parte da Fomento Paraná.
NONA – CONDIÇÃO ESPECIAL: o_ comprador _ declara _ ter conhecimento das Leis Federais nº 9.613/98 e nº 12.683/12, demais regulamentações e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que tratam da Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas; o comprador se responsabiliza_ pela comprova- ção, às autoridades competentes, a qualquer tempo, da origem dos recursos destinados ao pagamento da aquisição dos bens de que trata o presente contrato.
DÉCIMA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL: integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, de 22.09.15, e seus ane- xos (SID nº 13.722.209-4), regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata, edital e legislações esses que o comprador _ declara conhecer e aceitar, obrigando- se a observar e cumprir, no que couber. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e suces- sores. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
DÉCIMA PRIMEIRA - DESPESAS: todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da pre- sente compra e venda, em especial a taxa de manutenção dos lóculos, devida a partir da data da arre- matação/aquisição, junto à Universal Necrópole, deste contrato e respectivos registros, correrão por conta do _ comprador .
DÉCIMA SEGUNDA - FORO: fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as cláusulas ora avençadas.
Curitiba, _ de _ de 2015.
Vendedor:
Diretor Diretor
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
p/ESTADO DO PARANÁ
Comprador:
Testemunhas:
_ _ _ _
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
ANEXO VI
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
ELABORAÇÃO DO CONTRATO
A) Arrematante/Adquirente Pessoa Jurídica
1. ato constitutivo da sociedade: Contrato Social em vigor (última Consolidação do Contrato Social); ou Estatuto Social e documentos de eleição de seus administradores, devidamente registra- dos/averbados; ou Certidão Simplificada da Junta Comercial; ou inscrição de Ato Constitutivo no caso de sociedade Civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
2. CNPJ/MF;
3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/91, ou prova de sua regularidade;
4. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual (ou do Distrito Federal, se for o caso), expedida pela Coordenação da Receita do Estado/Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio da sede da licitante, ou prova de sua regularidade;
5. Certidão Negativa de Tributos e Outros Débitos Municipais (exceto imobiliários) expedida pela Secretaria Municipal de Finanças/Prefeitura Municipal do domicílio da sede da licitante, ou prova de sua regularidade;
6. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, ou prova de sua regularidade;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei Federal nº 12.440/11, ou prova de sua regularidade;
8. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de feitos ajuizados cíveis e fiscais da sede da pessoa jurídica (validade 30 dias da data da expedição);
9. CI-RG e CPF/MF do(s) administrador(es)/representante(s) legal(is) da pessoa jurídica que assina- rá(ão) o contrato.
B) Arrematante/Adquirente/Avalistas Pessoa Física e seu cônjuge/companheiro(a), se for o caso
1. CI-RG e CPF/MF do xxxxx;
2. Certidão de Casamento e Escritura Pública de Pacto Antenupcial, Contrato de União Estável, se houver;
3. Comprovante de endereço de residência/domicílio (fatura de energia elétrica, de água, ou outro).
4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/91, ou prova de sua regularidade;
5. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual (ou do Distrito Federal, se for o caso), expedida pela Coordenação da Receita do Estado/Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio da pessoa física, ou prova de sua regularidade;
6. Certidão Negativa de Tributos e Outros Débitos Municipais (exceto imobiliários) expedida pela Secretaria Municipal de Finanças/Prefeitura Municipal do domicílio da pessoa física, ou prova de sua regularidade;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei Federal nº 12.440/11, ou prova de sua regularidade;
8. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de feitos ajuizados cíveis e fiscais do domicí- lio da pessoa física (validade 30 dias da data da expedição).
Na correspondência que encaminhar os documentos, informar:
• estado civil, profissão, endereço de residência/domicílio da(s) pessoa(s) que assinará(ão) o Contrato;
• Cartório para lavratura da respectiva escritura pública.
Observações:
a) os itens 2 a 7 da alínea “A” e os itens 4 a 7 da alínea “B” poderão ser pesquisados pela Fomento Paraná por meio eletrônico;
b) a Fomento Paraná reserva-se o direito de solicitar outros documentos, a seu critério;
c) procuração, se for o caso, conforme modelo do Anexo II, com firma reconhecida, acompanhada de cópia da CI-RG e do CPF/MF das partes (outorgante e outorgado);
d) os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por oficial público ou publicação em órgãos da Imprensa Oficial, quando especificados; poderão vir certificados via internet com compro- vação posterior de sua autenticidade, ou cópias simples, caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido, mediante conferência da cópia com o original, devendo ser obser- vadas as datas de validade dos mesmos.
ANEXO VII
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 MODELO DE PROPOSTA PARA LANCE POR CARTA OU POR FAX
LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/FDE/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-15 – 26.10.15 LOTE Nº
VALOR PROPOSTO: R$ _ (
_ _ _ ). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
PROPONENTE:
Nome
Qualificação
CI nº RG- _, CPF/MF (ou CNPJ/MF) nº
Endereço de residência/domicílio (ou da sede da empresa): _ _
Bairro/Cidade/Estado/CEP
Fone: Fax: e mail:
REPRESENTANTE LEGAL:
Nome
Qualificação
CI nº RG- _, CPF/MF nº _ _ _
Endereço de residência/domicílio: _ _ _
Bairro/Cidade/Estado/CEP
Fone: Fax: e mail:
Declaramos ter conhecimento de que sobre o valor da presente proposta incidem mais 5% (cinco por cento) a título de Comissão do Leiloeiro; declaramos, ainda, ter conhecimento que os bens objetos da presente proposta estão sendo vendidos de acordo com os documentos existentes, no estado e condi- ções de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram, em conformidade com o Edital do Leilão nº Fomento Paraná/FDE/Estado do Paraná/LIC/1- 15, de 22.09.15, e seus anexos, cujos termos declaramos conhecer e aceitar como parte integrante e complementar desta proposta.
Declaramos, também, que conhecemos e nos obrigamos a observar e cumprir, no que couber, a legis- lação que trata da Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas: Leis Federais nº 9.613/98 e nº 12.683/12, regulamentações e normas do Conse- lho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre a matéria, e que nos responsabilizamos pela comprovação, às autoridades competentes, a qualquer tempo, da origem dos recursos destinados ao pagamento da presente aquisição de bens.
Declaramos, ainda, estar cientes e de acordo de que a retirada/remoção dos bens móveis quitados de- verá ser efetivada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da efetiva liberação pelo Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e pelo leiloeiro, de conformidade com o subitem “4.2”, alíneas “d” a “g”, do Anexo I-B, sob pena de aplicação das medidas previstas no subitem “2.4.2” e seguintes do Edital, em especial para doação do bem (não retirado/removido) a entidade com fins e objetivos sociais, não ense- jando pleitear, junto ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou junto à Fomento Paraná, direito, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo.
Curitiba, de _ de 2015.
(nome e assinatura do arrematante ou de seu representante legal)
(anexar cópia dos documentos do arrematante e de seu representante legal, se for o caso)