EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO UNIVESP n.° 06/2019 PROCESSO UNIVESP n.° 287/2019
OFERTA DE COMPRA N° 101301100462019OC00025
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:10/10/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2019 – as 10h00min
O(A) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio
do(a) Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx , RG nº 090.288.18-4 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Prédio I – Térreo, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM- AVA-sob o
regime de empreitada por preço UNITÁRIO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM- AVA, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federaln° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de
contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidasde optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica:
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar até 2 (dois) atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50 (sessenta) % (por cento) do objeto da licitação, ou seja 100 mil usuários .
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em até 2 ( dois) contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato
4.1.6 Realização de POC ( Prova de Conceito) conforme condições estabelecidas no Termo de Referência que é Anexo I deste edital.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP
ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.9.1 – PROVA DE CONCEITO – POC (PROOF OF CONCEPT) - Encerrada a fase de habilitação e declarado o Licitante vencedor, o Pregoeiro irá suspender a sessão pública para realização de PROVA DE CONCEITO (POC - PROOF OF CONCEPT). Esta prova objetiva permitir que o Licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no certame comprove que a solução apresentada satisfaz os requisitos exigidos no Edital. Desta forma, o Licitante vencedor da etapa de lances e devidamente aprovado na etapa de Habilitação documental (entrega dos certificados e declarações exigidas), deverá ser também aprovado na etapa de POC para ser adjudicado.
5.9.1.2 - As informações para execução da PROVA DE CONCEITO (POC - PROOF OF CONCEPT) constam do Termo de Referência. Anexo I
5.9.1.3 - Regras Gerais da PROVA DE CONCEITO (POC - PROOF OF CONCEPT) constam do Termo de Referência. Anexo I.
5.9.1.4 - Roteiro da PROVA DE CONCEITO (POC - PROOF OF CONCEPT) consta do Termo de Referência.
5.9.1.5 - As datas de aplicação da PROVA DE CONCEITO (POC - PROOF OF CONCEPT) serão informadas na sessão pública e deverão ter a duração de no máximo 03 (três) dias (dentro do intervalo de segunda a sexta). Dentro desse prazo o Licitante deverá: a) No primeiro dia o Licitante terá para preparo do ambiente. b) Nos demais dias - efetuar a execução da PROVA DE CONCEITO (POC
- PROOF OF CONCEPT). A POC irá começar no dia útil subsequente a suspensão da sessão pública do Pregão. c) Condições de Reprovação: (i) NÃO comparecimento para execução da prova na data e hora marcada a ser informada pela UNIVESP. (ii) NÃO atendimento de no mínimo 80% (oitenta por cento) constante no roteiro de homologação do produto durante a Prova prática de Conceito, não sendo permitido pular itens dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência deste Edital. (iii) Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO (POC - PROOF OF CONCEPT) por Licitante. (iv) A execução da PROVA DE CONCEITO (POC - PROOF OF CONCEPT) deve ser sequencial, conforme Termo de Referência deste Edital.
5.9.1.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e em seus anexos, a sessão pública será retomada e o objeto será adjudicado ao Licitante vencedor, após oportunização de recursos aos interessados.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar
que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de
responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SDECTI 12/14; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 02 de outubro de2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Subscritora do Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Ambientes Virtuais de Aprendizagem são o lócus do processo de ensino- aprendizagem na Educação a Distância - que é a base do funcionamento da Univesp. Os AVA são sistemas disponíveis na internet nos quais os alunos, por meio de login e senha, acessam os conteúdos dos professores, organizados pedagogicamente por uma equipe multidisciplinar, a fim de construir conhecimentos de acordo com o modelo pedagógico da instituição, bem como para o desenvolvimento das demais atividades didático-pedagógicas. São sistemas computacionais que permitem integrar mídias, linguagens e recursos para apresentação de conteúdos de maneira pedagogicamente organizada, facilitando a interação entre os atores do processo educativo e objetos de conhecimento.
A Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, institui a Univesp e coloca como seu objetivo: “ensino, pesquisa e extensão, obedecendo ao princípio de sua indissociabilidade, integrados pelo conhecimento como bem público, para constituir uma universidade dedicada à formação de educadores para a universalização do acesso à educação formal e à educação para cidadania, assim como de outros profissionais comprometidos com o bem-estar social e cultural da população do Estado”.
O conhecimento como bem público, então, é pedra fundamental da instituição e materializa-se em iniciativas como criação e disponibilização de Recursos Educacionais Abertos sob licença Creative Commons, videoaulas disponibilizadas gratuitamente no Youtube e uso de Ambiente Virtual de Aprendizagem que possa integrar esses recursos e ferramentas. Desde 2014, quando a Univesp deu início aos seus cursos próprios no primeiro vestibular (3330 vagas para Licenciaturas - em Física, Química, Biologia e Matemática - e Engenharias - da Computação e da Produção), está em uso um AVA que dispõe de funcionalidades adequadas às práticas da instituição, mas, como é utilizado na versão gratuita, carece de atualizações - uma vez que para fazê-las é necessária uma pausa nos serviços - e também já não atende plenamente a quantidade de alunos que a Univesp tem e deseja ter (cerca de 36 mil regularmente matriculados no segundo semestre de 2019).
O Modelo Pedagógico da Univesp, construído com base na sua lei de criação e nas práticas didáticas tidas como mais eficazes pela universidade, privilegia: Ampliação
do acesso à Educação Superior, Foco no estudante, Interação, Inclusão digital e Formação para o exercício profissional. Assim, o AVA da instituição precisa estar apto a, quando utilizado com a intencionalidade pedagógica adequada, propiciar a aplicação destes eixos. Desta forma, para além dos quesitos técnicos, é necessário destacar funcionalidades essenciais que vão ao encontro deste modelo pedagógico, como os exemplos a seguir (mas não restritos a eles):
- Ferramenta para interação síncrona entre os usuários do ambiente virtual de aprendizagem, por meio de vídeo, via webconferência e via repositório de vídeos que deem relatórios de acesso e quanto do vídeo foi assistido pelo aluno.
- Quizzes e testes, que possibilitam a criação de atividades autocorretivas de diferentes tipos (múltipla escolha, verdadeiro ou falso, relacione as colunas, complete os espaços em branco, entre outras), com layout amigável e possibilidade de geração de relatórios individuais e coletivos de desempenho.
- Trilhas de aprendizagem, de forma a personalizar a experiência do aluno com base em seu desempenho e em itens condicionantes que permitam ao próprio aluno selecionar os conteúdos que deseja acessar.
- Ferramenta com diferentes recursos para correção de atividades submetidas ao ambiente virtual de aprendizagem, com possibilidade de inserir comentários em diferentes pontos do arquivo enviado, destacar trechos, adicione desenhos à mão livre, fazer anotações, gravar vídeos, etc.
- Chat e webconferência, para interação em tempo real entre os usuários do ambiente virtual de aprendizagem, agendadas ou não.
- Integrações via API e LTI, importação SCORM e de arquivos IMSCC.
Da mesma maneira, iniciativas de acessibilidade e apoio da contratada para a implementação e para a manutenção do AVA são indispensáveis, uma vez que a Univesp possui equipe reduzida para essas ações.
OBJETO
Fornecimento de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) via internet, com soluções de gerenciamento, edição, distribuição, controle, migração e versionamento de conteúdos educacionais para públicos internos e externos da UNIVESP, bem como serviços de customização do ambiente para integração do AVA com os sistemas (atuais e futuros) da UNIVESP com acesso via web e aplicação mobile, esta tendo possibilidade de download do conteúdo para consumo offline.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Pré -requisitos Funcionais
As premissas são:
● Premissa 1: UX
● Premissa 2: Multiplataforma, Multidispositivo, Multissistema, Multinavegador, Multilíngue
● Premissa 3: Acessibilidade
1. UX
A garantia da experiê ncia do usuá rio (User Experience - UX) é uma das principais
premissas, pois o objetivo da UNIVESP é garantir a maior usabilidade possivel de
seus conteúdos didático-pedagógicos a fim de que o aluno possa ter uma experiência de aprendizagem efetiva. Para tanto, a interface deve:
1) Direcionar o foco.
2) Criar/possibilitar hierarquia visual/conteú do.
3) Pressupor aç ões do usuá rio, seguindo princípios:
● Atender de forma imediata à s interaç ões do usuá rio, com dinamismo e a partir de hierarquias de visualizaç ão.
● A informaç ão da home page deve aparecer em blocos de tamanhos proporcionais. O primeiro bloco deve priorizar a resoluç ão completa na tela inteira do navegador com as principais informaç ões “condensadas” sem que o usuá rio precise rolar a pá gina.
● Usabilidade:
○ Responsividade: funcionar em diversos dispositivos, sem perda de informação, layout e funcionalidade.
○ Os recursos da plataforma devem ser desenhados a partir da versão
mobile (mobile first).
○ Conduç ão do usuá rio utilizando setas, pistas direcionais e contrastes.
○ Utilizaç ão de fontes que garantam boa legibilidade em qualquer tipo de tela e resoluç ão.
○ Facilidade para localizaç ão, uso e organização de menus.
○ Facilidade de navegaç ão na interface, com acesso à informação principal com o menor número de cliques possível, sem criaç ão de barreiras: opç ões de voltar, avanç ar e fechar devem ser facilmente localizá veis.
4) Manter o formato e identidade UNIVESP referente à oferta de conteúdo, a fim de que alunos e usuários sofram o menor impacto possível causado por mudanças inerentes a esta contratação.
5) É de responsabilidade da Licitante garantir os requisitos de usabilidade por meio da disponibilização de serviços que contem com a expertise de profissional especializado em UX.
2. Multiplataforma, Multidispositivo, Multissistema, Multinavegador, Multilíngue
O AVA deve ser compativeis com:
● Desktops/notebooks (Windows, MacOs, Linux e outros que sejam lançados no mercado no decorrer do contrato) com navegadores (e similares derivados) Google Chrome; Mozilla Firefox; Microsoft Edge; Microsoft Internet Explorer; Apple Safari; Opera e outros que sejam lançados no mercado no decorrer do contrato;
● Dispositivos mó veis (tablets e smartphones), Android e iOS e outros que sejam lançados no mercado no decorrer do contrato), via aplicativos disponibilizados nas lojas específicas e por meio de navegadores (e similares derivados) Google
Chrome; Apple Safari; Opera e os navegadores nativos de cada sistema operacional móvel citado, ou outros que sejam lançados no mercado no decorrer do contrato.
O AVA deve permitir visualizaç ão dos sistemas com outros idiomas. Os pacotes de idiomas devem ser editá veis para refletir as nomenclaturas pedagó gicas apropriadas.
3. Acessibilidade
Como premissa institucional, a conformidade com as Diretrizes de Acessibilidade
normatizadas pelo W3C não deve ser observada apenas pelos requisitos min
imos,
mas pela maior observâ ncia possiv Os sistemas devem:
el.
● Ser compativeis com os principais leitores de tela (NVDA, Jaws e os nativos do
Android e iOS).
● Utilizar a semâ ntica apropriada na codificaç ão dos sistemas para a observâ ncia da acessibilidade e estrutura de navegaç ão, prevendo a separaç ão do conteú do, da apresentaç ão e comportamento em camadas distintas.
● Permitir a inserç ão de textos alternativos que descrevam elementos multimid
ia;
● Possibilitar a configuraç ão, pelo aluno, de contraste de cores e tamanho da fonte de texto, mantendo a estrutura visual e hierárquica anterior
● Possibilitar a navegaç ão simples por teclas de navegaç ão e atalho.
Pré-requisitos Técnicos
Infraestrutura
1. A Licitante disponibilizará toda a infraestrutura para a operação do AVA, que deve permitir total flexibilidade na atualização e na adoção de novas tecnologias, modularidade e escalabilidade dinâmica para aumento no número de usuários, cursos, instituições, perfis, acessos, interações, ambientes, componentes curriculares, conteúdos, requisições, armazenamento ou processamento, sem comprometimento de desempenho, disponibilidade ou qualidade dos serviços.
2. Os sistemas deverão estar hospedados em datacenters onde os servidores devem ser espelhados, com redundância de conexão à internet, sistema de refrigeração, controle de umidade, backup e fornecimento de energia para a garantia de disponibilidade de pelo menos 99,9% e garantia de segurança de acesso restrito, controlado e identificado das instalações.
3. A Licitante disponibilizará atendimento de suporte ao AVA 24 x 7.
4. Sobre a conectividade:
a. A infraestrutura deve possuir links equivalentes ao consumo e já prevendo folgas nos acessos simultâneos, com redundâncias lógicas e físicas, com equipamentos para balanceamento de carga e firewalls que garantam a segurança contra possíveis invasões, roubos ou até mesmo ataques de negação de serviço, entre outros mais conhecidos no mercado tecnológico.
b. Os usuários não devem passar por restrição de banda tanto para
upstream quanto para downstream.
c. A média do RTT (round trip time - tempo de requisição e resposta do servidor) deve ser inferior a 100ms.
d. A velocidade mínima de upstream e downstream para acesso aos serviços é de 4.000 Kbps por usuário.
e. A velocidade de carregamento das páginas principais não deve exceder 5 (cinco) segundos.
5. Os ambientes devem possuir certificados de Secure Sockets Layer (SSL).
6. Os sistemas devem ter monitoramento contínuo 24 x 7 x 365 com logs de utilização, desempenho e disponibilidade.
7. Deverá ser contemplada a disponibilidade de ambientes extras e independentes de homologação e testes para versionamento de correções e
novas funcionalidades.
8. Armazenamento (Storage) de alta performance (SAS 15k/ SSD/ Flash no mínimo), já configurado com suas devidas proteções por paridade (Raid) adequada à solução proposta. Os volumes de dados e aplicações devem permitir a expansão online para evitar paradas do serviço, onde a Licitante deve também prestar um serviço de relatórios de consumo/ crescimento dos dados mensalmente.
9. Proteção de dados (backup), a Licitante deve possuir uma rotina de proteção de dados sob plataformas de mercado , a qual possibilite políticas para retenções customizadas às necessidades da UNIVESP. Também se faz necessário informar os locais de armazenamento deste backup, e testes periódicos de restauração dos dados e do ambiente, para validações e certificações de segurança da informação.
a. Os backups, históricos dos usuários e acessos devem ser mantidos por pelo menos 5 (cinco) anos, mesmo após término do contrato.
b. A política de backups e recuperação deve ser descrita e fornecida, mas deve permitir, pelo menos, intervalos diários, semanais, quinzenais, mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais.
c. Os backups diários e semanais devem ser mantidos por pelo menos três meses.
d. Os backups semanais e quinzenais devem ser mantidos por pelo menos seis meses.
e. Os backups mensais, bimestrais e trimestrais por pelo menos um ano.
f. Os backups semestrais e anuais por todo o contrato, acrescido dos cinco anos adicionais.
10. Quaisquer indisponibilidades deverão ser notificadas à Licitante.
a. Indisponibilidades previstas deverão ser notificadas com, pelo menos, duas semanas de antecedência.
b. Indisponibilidades emergenciais e/ou não previstas devem ser comunicadas à Univesp imediatamente com previsão de reestabelecimento de acordo com as cláusulas anteriores de disponibilidade e atendimento.
11. A licitante deverá disponibilizar um Gestor de Projeto para atuar na UNIVESP, presencialmente de 2a a 6a feira, das 9h00 às 18h00, durante os processos de implantação e migração de conteúdo, e após este período pode ser negociado com a UNIVESP, a depender da demanda, atendimento remoto respeitando os dias e horários especificados neste item .
Segurança da Informação
1. A Licitante deverá seguir e acatar a política de segurança da UNIVESP, incluindo a apresentação anual do Report de Pentest (Penetration Test), a Lei
Geral de Proteção de Dados e demais legislações e normativas, durante a vigência do contrato, contendo o prazo de garantia da solução proposta, inclusive alterações no decorrer no período de instalação, manutenção e suporte.
2. Toda a transmissão de dados em rede deve ser feita de forma criptografada entre as sessões clientes e a infraestrutura servidora.
3. A troca de informações para autenticação deverá ser realizada de acordo com o padrão SAML (Security Assertion Markup Language).
4. Permitir a configuração de permissões de acesso às informações de qualquer nível ou criticidade para cada usuário cadastrado.
5. O AVA deverá configurar automaticamente a permissão de acesso básica ao perfil do usuário, baseando-se na sincronização dos usuários, grupos e hierarquias.
6. Definição de perfis de utilização individuais ou de grupos, com alta granularidade de permissões e de forma que a contratante consiga especificá- las também no decorrer do contrato. Nesse caso, cada usuário ou grupo de usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página, tela ou campo do AVA é uma função autorizável ou não.
7. Gravação automática de registros de auditoria e de controle, sem limite de tempo, para todas as funções/rotinas gerenciadas pela aplicação com identificação e registro de usuário, perfil, horário e endereço IP do AVA.
8. Garantia do controle efetivo do uso do AVA, oferecendo total segurança contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações, mediante uso de senhas que efetuem restrições por níveis de acesso por meio de usuários ou grupos.
9. Não deve haver transações de gravações de dados entre interfaces de usuários e banco de dados. Todo o tráfego de dados entre aplicação e servidor de banco de dados deve ser centralizado por meio do protocolo nativo do serviço, salvo acessos de exclusiva leitura destinados à equipe técnica da UNIVESP.
10. As regras, parametrizações e configurações deverão estar dentro das normas e tratativas pelas áreas e equipes da UNIVESP. Lembrando que, diante a uma análise de risco, caso a UNIVESP visualize potencial problema ou ameaça diante do cenário ou causa, as equipes poderão interagir imediatamente em quaisquer ambientes com objetivo de mitigar propagações de problemas pela rede local, Data center Corporativo ou até mesmo na solução em nuvem, procurando sempre manter a integridade das partes ou serviços prestados.
11. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade do ambiente através do desempenho dos serviços prestados.
Os incidentes, situações inesperadas e não programadas, deverão ser atendidas pelos serviços de suporte da contratada. Com a seguinte
classificação:
a. Severidade 1 ou Alta: Ambiente/Sistema está indisponível ou usuário sem acesso;
b. Severidade 2 ou Média: Uma função do Ambiente/Sistema está indisponível;
c. Severidade 3 ou Baixa: O Ambiente/Sistema está disponível, porém apresentando lentidão, erros que forçam o reinício do sistema e/ou de operações no mesmo, e/ou alguma intermitência em seu funcionamento.
Alto Impacto | 04 horas |
Médio Impacto | 08 horas |
Baixo Impacto | 16 horas |
12. A Licitante deverá disponibilizar relatórios demonstrativos sobre o status de Segurança da Informação por ambientes, como também um SOC (Security Operations Center) para tratativas de incidentes ou problemas sempre alinhado junto à equipe de Segurança da Informação da UNIVESP.
13. A Licitante terá obrigação de informar a UNIVESP sobre qualquer alteração, manutenção ou indisponibilidade no contexto de Segurança da Informação no prazo mínimo de 24 horas.
14. Todas as informações obtidas pela Licitante quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto no 7.845, de 14 de novembro de 2012,na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações e normativas
Arquitetura
1. Para a implementação das integrações com os sistemas da UNIVESP, o Licitante deverá incluir, em sua proposta, soluções de conexão via Interface de Programação de Aplicativos (API) abertas para leitura, escrita e configuração do AVA, de forma que todas as configurações disponíveis ao usuário (pela interface nativa do AVA) também sejam acessíveis via API.
2. Personalizações ou ajustes deverão seguir as orientações da UNIVESP.
3. Todo o material inserido na plataforma pela UNIVESP que não seja propriedade intelectual de terceiros é de propriedade intelectual exclusiva da UNIVESP, não podendo ser reproduzidos ou utilizados pela Licitante para quaisquer outras finalidades sem a anuência da UNIVESP
Interfaces
1. A plataforma deverá permitir a customização de alguns campos que facilitem a integração com os sistemas da Univesp.
2. O sistema de gerenciamento deverá possibilitar a integração com outros sistemas e ferramentas da Univesp, prioritariamente: Sistema Acadêmico (interno); ferramenta de analytics
d) As interfaces poderão ser desenvolvidas durante a vigência do contrato em prazo estabelecido em comum acordo com a Univesp;
e) A futura Contratada deverá realizar e manter a integração da solução ofertada com o sistema
g) Possuir APIs para integração, e essas APIs devem estar documentadas;
Sistemas iniciais que devem integrar o AVA
● Solução para comunicação, notificação e mensagens entre usuários com suporte a texto, voz, vídeo com gravação e registro de presença e de interação, inclusive para mensagens automáticas a partir de requisitos disparadores pré- definidos.
● Sistema de comunicação
○ Publicação
■ A plataforma deve permitir criação, edição, publicação, duplicação e exclusão de comunicações institucionais e educacionais, considerando:
● Inclusão e configuração de texto, imagem, vídeo, hiperlink e arquivos anexos e/ou incorporados.
● Forma e local de publicação, inclusive com data de início e de expiração.
● Exibição em campo específico, na página inicial e em formato pop-up.
● Possibilidade de busca de comunicados.
● Controle de alunos que já viram os anúncios.
■ Seleção do público-alvo:
● por estrutura organizacional;
● por segmento educacional;
● por tipo de usuário (aluno, funcionário, professores, etc.);
● por curso;
● por disciplina;
● por outros meios afins;
● Consulta de histórico das publicações realizadas, por todos os perfis de público-alvo.
○ Notificação
■ O sistema de comunicação deve considerar diversos meios pelos quais os usuários receberão notificações das publicações realizadas na plataforma, como:
● Notificações via push
● SMS, Whatsapp (Desejáveis)
■ O sistema deve permitir configurar diferentes formas de envio, disponibilizando meios de parametrizações de gatilhos (régua de relacionamento) que possam gerar as notificações customizadas para cada recurso da plataforma, de acordo com as regras dos cursos.
■ O sistema deve prever o envio de mensagens automáticas a partir de requisitos disparadores pré-definidos, como alunos sem envio de atividades, a muito tempo se logar na plataforma ou tutores que ainda têm tarefas a corrigir.
● Webconferência
○ Gerenciamento de webconferências
■ O sistema deve possuir uma ferramenta de comunicação síncrona com interface de gerenciamento de webconferências, que permita aos professores e administradores criar, agendar, buscar, editar, excluir e recuperar webconferências, bem como convidar perfis específicos do público-alvo.
○ Recursos da webconferência
■ O sistema deve possibilitar:
● Utilização de webcam e microfone durante as webconferências;
● Comunicação por texto, áudio e vídeo;
● Interação em um chat;
● Compartilhamento de tela do computador com demais usuários;
● Compartilhamento de arquivos de apresentação;
● Possibilitar forma de envio de arquivos para os usuários durante uma webconferência;
● Gravação de webconferências, incluindo interações em texto, compartilhamento de telas e entrada e saída de participantes;
● Suporte a pelo menos 120 usuários simultâneos;
● Acesso às sessões de webconferência gravadas, incluindo download e as interações textuais ocorridas em chat;
● Atribuição de permissões de acessos dos usuários aos recursos de webconferência. Também deve permitir a participação de usuários que não possuam acesso ao sistema;
● Registro dos usuários que acessaram a webconferência.
● O sistema deve ser acessível em plataformas móveis, permitindo a utilização de áudio, vídeos, interação em um chat, visualização da apresentação e acesso à gravação.
● Comunicação entre usuários
○ O sistema deve possibilitar a troca de mensagens entre os usuários, considerando:
■ Comunicação entre usuários de diferentes perfis;
■ Envio de comunicação para um único destinatário ou para vários destinatários;
■ Inserção de texto, imagem, vídeo, hiperlink e arquivos anexos e incorporados;
■ Registro e consulta das comunicações realizadas;
■ Destaque para mensagens não lidas.
■ Restrição para contato de acordo com as normas estabelecidas pela contratante (alunos de determinada turma, por exemplo, podem enviar mensagens apenas ao seu respectivo tutor).
● Solução para abertura, visualização e interação com objetos de aprendizagem (textos, imagens, PDF, vídeos, áudios, HTML), inclusive incorporados à plataforma.
O suporte para consumo de objetos de aprendizagem deve contemplar a
diversidade midiática e todas as dimensões que os caracterizam como recursos educacionais acessíveis e interativos.
● Visualização
○ Xxxx a exibição dos objetos de aprendizagem deve acontecer, preferencialmente, dentro da plataforma. Espera-se que os objetos de aprendizagem sejam facilmente abertos e visualizados nos diversos tipos de dispositivos e por qualquer pessoa, online ou offline, de maneira que a visualização do objeto possua recursos básicos de acompanhamento e reprodução de acordo com o tipo de mídia, como:
■ Responsividade;
■ Formatos de leitura;
■ Paginação;
■ Zoom;
■ Contraste;
■ Player com comandos de reprodução, etc.
○ O sistema deve permitir o acompanhamento dos acessos dos alunos a cada objeto, quantitativa e qualitativamente, online e offline, inclusive acessos parciais e tempo de uso dos recursos, por meio de relatórios e gráficos que podem ser consultados a qualquer momento.
● Interatividade
○ A característica interativa é considerada como a possibilidade de contato pessoal com o objeto de aprendizagem, de modo que cada usuário possa relacionar-se ativamente com o objeto visualizado por meio dos seguintes recursos:
■ Realização e organização de anotações;
■ Compartilhamento;
■ Marcações;
■ Impressão;
■ Download, etc.
● Solução para criação, edição e publicação de objetos de aprendizagem incorporados à plataforma, tanto para públicos internos quanto externos.
A solução deve permitir criação, edição e publicação de recursos didáticos, de modo intuitivo e simples, favorecendo uma experiência única ao usuário. Deve possuir publicador de conteúdo com editor de HTML WYSIWYG. Deve permitir ainda:
● Inserção de imagens com efeito de animação sequencial;
● Inserção de vídeo e áudio na plataforma e de link externo, inclusive via streaming;
● Inserção de arquivos em formato texto, escolha de fonte, tamanho, alinhamento, cor, estilo de fonte (itálico, negrito, sublinhado, sobrescrito, subscrito), estilo de parágrafo (justificado, alinhado à esquerda, alinhado à direita, centralizado, como citação, listas com bullets, listas numeradas);
● Inserção de tabelas, links de referência, caracteres especiais, como fórmulas e equações matemáticas, e a respectiva solução para acessibilidade (como textos alternativos gerados automaticamente a partir da inserção das fórmulas, em português).
● Sobre os recursos, é importante destacar que:
○ com análise de acessibilidade, que deve verificar o contraste e recomendação automática de descrição e texto alternativo para publicação de imagens.
○ Sejam criados para oferta digital, online e/ou offline.
● Solução para gestão, controle, edição, cocriação, versionamento, armazenamento, classificação e distribuição de recursos digitais, incorporados à plataforma, tanto para públicos internos quanto externos.
A solução deve oferecer acesso integrado aos recursos educacionais produzidos na instituição, por meio de um sistema de armazenamento, busca, gestão e compartilhamento. Nesse espaço, os usuários terão acesso a uma variedade de recursos digitais e, dependendo do nível de permissionamento, poderão realizar, além de consulta, download de recursos digitais, publicação e/ou edição de recursos didáticos na plataforma.
● A solução deve permitir:
○ Acesso rápido, preciso e remoto;
○ Diferentes formatos de arquivos;
○ Cadastro e/ou edição de recursos digitais diretamente na plataforma com base em metadados;
○ Indexação de conteúdo: classificação de recursos digitais a partir de metadados, níveis de ensino, assunto, tags, mídia, etc., para facilitação da busca;
○ Realização de busca de recursos digitais por meio de filtros previamente parametrizados na plataforma;
○ Definição de níveis de permissionamento por perfil de usuário:download, publicação, aprovação, edição, exclusão etc.;
○ Design responsivo/mobile first/multiplataformas e que respeite os
padrões de acessibilidade da W3C;
○ Emissão de relatórios analíticos;
○ Controle de versionamento e direitos autorais;
○ Possibilidades para expansão de atuação.
● Solução para centralização, definição, hierarquização, parametrização da constituição dos cursos oferecidos, considerando cadastro, replicação e atribuição de usuários a cursos, turmas e/ou grupos, com flexibilidade a partir da(s) escolha(s) da UNIVESP.
O AVA deve possibilitar a integração com sistemas da instituição, além de possuir uma interface para gestão dos usuários, turmas e inscrições.
● Gestão de usuários
A interface de gestão de usuários deve permitir:
○ Visualização e busca de usuários criados na plataforma e/ou inseridos no curso, utilizando diferentes tipos de filtros, como última atividade, perfil no AVA, etc;
○ Criação de usuários de forma individual e também em lote, integrado com os demais sistemas da instituição ou via planilhas;
○ Edição de informações dos usuários de forma individual e também em lote, integrado com os demais sistemas da instituição ou via planilhas;
○ Bloqueio, exclusão, alteração de perfil, status dos usuários individualmente e também em lote, integrado com os demais sistemas da instituição ou via planilhas;
○ Inscrição de usuários nas turmas e/ou em grupos de forma individual e também em lote, integrado com os demais sistemas da instituição ou via planilhas, bem como possibilidade de distribuição de usuários em grupos de forma aleatória e de forma manual, a critério da UNIVESP.
○ Visualização de inscrições dos usuários;
○ Criação e personalização de perfis de acesso à plataforma e seus recursos de acordo com a necessidade de negócio;
○ Organização de usuários em estruturas hierárquicas considerando perfis e papéis.
○ Geração de relatórios de inscrições, acesso e demais que a contratante julgue necessários no decorrer do contrato.
○ Possibilidade de autoinscrição, em casos de cursos livres nos quais os alunos possam optar por se matricular independentemente se sistema acadêmico.
○ Registro automatizado de acessos e progresso nos cursos disponíveis no ambiente
○ Controle automático de prazo para conclusão; evasão; reinscrição.
○ Acesso on-line à grade de programação de cursos
○ Permitir que o aluno após concluir uma avaliação ou curso, possa gerar seu próprio certificado a partir de configuração prévia.
○ Emitir certificados digitais de participação a todos os alunos que concluírem cursos no ambiente, seja de conteúdo externo (de mercado) ou interno. Os certificados poderão ser acessados, baixados ou impressos pelos próprios alunos na plataforma. A Univesp fornecerá os elementos necessários para a contratada desenvolver o lay-out do certificado, que será posteriormente submetido a aprovação da contratante.
● Gestão de turmas
A plataforma deve possuir uma interface para gestão das turmas que possibilite:
○ Visualização e busca de turmas criadas na plataforma e/ou inseridas no curso, utilizando diferentes tipos de filtros;
○ Criação de turmas de forma individual e também em lote, integrado com os demais sistemas da instituição ou via planilhas;
○ Edição de informações das turmas de forma individual e também em lote, integrado com os demais sistemas da instituição ou via planilhas;
○ Bloqueio e exclusão de turmas de forma individual e também em lote, integrado com os demais sistemas da instituição ou via planilhas;
○ Criação de turmas-modelo para que sejam utilizadas como referência na criação de novas turmas, com replicação simples e de forma a permitir a alteração de permissões entre cada turma replicada individualmente ou em lote;
○ Configuração de data de disponibilidade da turma, com início e expiração;
○ Extração de lista de usuários inscritos nas turmas, bem como geração de relatórios que a contratante julgue necessários no decorrer do contrato.
● Hierarquização
○ A plataforma deve possibilitar a configuração de estruturas organizacionais para viabilizar a gestão independente de projetos da instituição de acordo com as necessidades de negócio, permitindo:
○ Atribuição de administradores por estrutura organizacional;
○ Gestão de catálogos e ofertas de produtos e serviços por
estrutura organizacional;
○ Gestão de turmas, usuário e inscrições por estrutura organizacional;
○ Personalização de perfis por unidade organizacional;
○ Disponibilização e configuração de recursos por unidade organizacional;
○ Aplicação de identidade visual por unidade organizacional;
○ Disponibilização de página web home e aplicativos para dispositivos por hierarquia.
● Solução para registro, armazenamento, personalização e visualização de relatórios de dados analíticos relacionados às soluções, usuários, interações, recursos, objetos de aprendizagem e integrações, além de outros relatórios que a contratante considere necessários no decorrer do uso do AVA.
O AVA deve ter as atividades e interações dos usuários monitoradas para consolidação e elaboração posterior de painéis de visualização de dados (dashboards) e relatórios personalizados e personalizáveis para facilitar o acompanhamento das atividades educacionais, operacionais e administrativas.
As ações entre usuários, deles com os conteúdos, com as funcionalidades e sistemas devem ser mapeadas a fim de fornecer indicadores para análises de comportamento de histórico, bem como os de modo preditivo, em que certos padrões devem gerar uma listagem de usuários em situações de risco, como, por exemplo, desempenho nas atividades e provas, frequência de acesso ou de baixa interação com outros usuários.
● A ferramenta de geração de relatórios e extração de informações, possuir interface gráfica de fácil utilização e permitir extração de relatórios dinâmicos para consulta e visualização online e exportação para consulta offline.
● Os relatórios gerados pelo sistema devem permitir sua gravação para impressão posterior nos formatos Microsoft Office DOC, CSV e XLS e Adobe PDF.
● Criar um painel de gráficos, do tipo dashboard, com possibilidade de acesso através de dispositivos móveis como tablets e smartphones;
● Permitir a geração de relatórios através de tablets e smartphones
● O sistema deve permitir que o usuário defina os critérios de seleção e classificação das informações que constará em cada relatório e que essas opções de filtro e classificação fiquem disponíveis na tela de
entrada do relatório para que o usuário possa escolher no momento de sua execução.
● O sistema deve disponibilizar ferramenta para visualização dos relatórios gerados em formato proprietário, mesmo em equipamentos onde o sistema não esteja instalado.
● Geração nativa de relatório de análise preditiva de dados, para fins de diagnóstico de possibilidade de evasão, utilizando ao menos os critérios de acesso ao curso/disciplina, acesso aos conteúdos, desempenho na avaliação e interação social, com a possibilidade de configuração de envio de mensagem automática de acordo com gatilhos pré-definidos e com textos personalizados para cada caso;
● A ferramenta deve permitir a definição do nível de segurança dos relatórios gerados. Nesse momento deverá determinar qual usuário ou grupo de usuários poderá ter acesso.
● O AVA deve possuir gerador de relatórios integrado ao sistema, que reconheça e assuma a ligação entre as tabelas automaticamente e que possua funções e variáveis associadas aos colaboradores e outras entidades a fim de agilizar a geração de informações.
● O gerador de relatórios deve possuir lógicas internas pré-definidas que facilitem a geração de diferentes tipos de relatórios.
● A ferramenta deverá permitir a exportação dos parâmetros do relatório, assim como de sua programação.
● O AVA deve permitir que todos os relatórios sejam gerados com parametrização de páginas inicial e final.
● O AVA deve possibilitar emissões de relatórios com valores totais (todas as unidades organizacionais), parciais (por unidade organizacional, por turma, curso, ambiente, docente/tutor, data, área/região, estado, cidade) ou individuais (uma empresa).
● Disponibilizar ferramentas que permitam acesso ao banco de dados de modo a extrair informações dos mesmos em modo leitura.
● Permitir acesso aos dados, logs, informações, datas, entre outros contidos no AVA por meio de planilhas MS-Excel, arquivos TXT estruturados, arquivos XML, arquivos KML (com coordenadas de geolocalização seja de pontos ou de áreas)
● Possuir possibilidade de API (Application Program Interface) aberta e baseada nos padrões da internet, para conexão de software de Business Intelligence
● Possuir ferramenta de extração, transformação e cargas dos dados, via linguagem de script, que permita a construção de todas as rotinas de ETL (Extract, Transformation, Load) (Extração, Transformação, Carga) na própria ferramenta, sem a necessidade de se utilizar ferramentas complementares e/ou externas ou de se ter um Data Warehouse
(Armazém de Dados) prévio.
● Permitir que o modelo de dados e a base de dados sejam projetados, construídos, interligados e carregados, permanecendo independente da interface com o usuário, resolvendo assim as questões de associações e relacionamentos entre tabelas e campos no nível de modelo de dados e não de interface com o usuário.
● Solução para avaliações da aprendizagem por competência, módulo, eixo ou objetos de aprendizagem, com padronização de rubricas e variação das notas de acordo com o prazo de entrega do aluno, possibilitando feedbacks personalizados de acordo com critérios definidos pela contratante.
O cadastro e gestão de competências devem abranger toda a estrutura curricular para permitir a avaliação de competências e habilidades de acordo com cada projeto ou modelo pedagógico, tanto mediados como autoinstrucionais. Dessa forma, é essencial que a solução seja flexível para possibilitar que uma matriz de competências esteja alinhada aos diferentes parâmetros de avaliação, considerando:
● Cadastro
○ Configuração de diferentes modelos de matrizes de competência, considerando modelos de curso da UNIVESP;
○ Reutilização de modelos;
○ Organização e gestão de competências (edição, disponibilidade,categorização, busca);
○ Cadastro de definições de parâmetros de avaliação considerando diversos tipos de atribuições (notas, menções) e diferentes regras de avaliação (pesos, combinações, rubricas, habilidades).
○ Possibilidade de desconto na nota para envios atrasados de atividades e vice-versa.
● Aplicação
○ Objetos de aprendizagem;
○ Atividades;
○ Módulos de conteúdo e atividades;
○ Cursos;
○ Trilhas de aprendizagem;
○ Funções e perfis.
● Acompanhamento docente
○ Dashboards de desempenho em competências;
○ Personalização de réguas de acompanhamento de desempenho;
○ Mapeamento de competências.
○ Possibilidade de feedbacks personalizados via mediação ou automatizados, de acordo com os critérios definidos pela contratante.
● Acompanhamento discente
○ Relatórios de desempenho em competências.
● Acompanhamento institucional
○ Desempenho de cursos e unidades curriculares;
○ Desempenho de cursos e unidades curriculares por meio de comparativos entre modelos de competência considerando, por exemplo, avaliações externas (Enade, Enem, entre outros).
● Solução para trilhas flexíveis de aprendizagem e para apoio e orientação à escolha de percursos formativos e profissionais.
A definição de caminhos de aprendizagem na solução deve considerar diferentes condições de disponibilização de objetos de aprendizagem e atividades, de tal forma que a solução seja flexível para permitir a personalização da experiência educacional, de acordo com o desempenho de cada usuário e também de acordo com estratégias de ensino/aprendizagem.
A adaptabilidade do ambiente educacional deve considerar parametrizações de percursos a partir de:
○ Preferências do usuário;
○ Xxxxxx e funções;
○ Classificações de objetos de aprendizagem (tags, características, níveis);
○ Diversidade dos tipos de atividades;
○ Desempenho do estudante;
○ Desempenho da turma;
○ Participação;
○ Acesso.
● Solução para integração, consolidação e busca personalizável das bases digitais, internas ou de terceiros.
A solução deve permitir a integração das bases digitais, a partir da disponibilização de um serviço mais amplo de acesso a conteúdos, possibilitando aos usuários, de acordo com nível de permissão, explorar os recursos das bibliotecas digitais em sua plenitude, permitindo maior rapidez, precisão e segurança na busca. Deve possibilitar:
● Acesso direto a bibliotecas virtuais por meio da plataforma, integrando acervos externos e possibilitando a realização de buscas e interação direta com os conteúdos;
● Disponibilização do catálogo do acervo das instituições parceiras, sob demanda da contratante;
● Busca que considere máxima apresentação de opções de pesquisa;
● Busca que permita localizar conteúdos de maneira rápida e eficiente.
● Solução que possibilite a conexão entre pessoas: entre os próprios alunos, entre alunos e docentes, entre pessoas e interesses, entre projetos internos e externos (comunidades de aprendizagem).
A solução deve disponibilizar meios pelos quais os diversos atores envolvidos no processo educacional possam interagir e construir conexões e redes de aprendizado, relevantes para o engajamento dos docentes e alunos na comunidade acadêmica.
As conexões entre pessoas devem permitir a comunicação e a construção de espaços de interação, compartilhamento e colaboração, a partir de aspectos comportamentais dos usuários, considerando:
● O campo de estudo (curso, polo, temas, entre outros);
● O ambiente acadêmico (institucional);
● Interesses;
● Áreas de atuação e oportunidades de carreiras;
● Projetos sociais;
● Perfil pessoal;
● Perfil e função do usuário no sistema.
● Solução para composição, aprovação e divulgação de portfólio digital do usuário: guarda e compartilhamento de certificações e microcertificações
● Portfólio
○ A solução deve permitir ao usuário a publicação de conteúdos multimídia com o propósito de demonstrar habilidades, experiências e comprovações de aprendizado de acordo com as seguintes características:
■ Integração com outras funcionalidades da plataforma;
■ Publicação estruturada e organizada por cronologia, formato, tema, etc.;
■ Importação e exportação de conteúdos obedecendo a
padrões de mercado;
■ Compartilhamento e divulgação dos trabalhos em mídias sociais;
■ Personalização da exibição do portfólio de acordo com as preferências do usuário;
■ Validação institucional pelo docente responsável pela turma/curso;
■ Escolha do idioma.
● Certificações
A solução deve possuir um sistema para emissão e gerenciamento de certificados, de acordo com diferentes condições de obtenção, considerando também certificações intermediárias. Esse sistema deve permitir:
● Personalização dos campos e layout de certificados;
● Visualização e gerenciamento dos certificados obtidos pelo usuário;
● Emissão de certificados considerando regras de liberação;
● Controle, gestão, auditoria e relatórios dos certificados emitidos pela instituição;
● Compartilhamento dos certificados com usuários externos, para visualização e verificação da autenticidade dos certificados.
● Solução para processos de ensino e de aprendizagem de acordo com as diretrizes instrucionais da instituição ou sob sua demanda.
A solução deve disponibilizar tanto ferramentas comuns como personalizadas para fins de promoção dos processos de ensino e de aprendizagem na UNIVESP, incluindo organização dos materiais no AVA, interação, comunicação, compartilhamento, cocriação, colaboração e avaliação.
● Configurações gerais
○ Sistema de busca por disciplina, curso, período de oferta, matriz, etc.
○ Organização de disciplinas/cursos em subcontas de acordo com a necessidade da contratante, com permissões distintas e possibilidades diferentes de usos para cada subconta.
○ Calendário com opção de inserir eventos das disciplinas e extradisciplinas, podendo ser eventos gerais ou para públicos específicos de acordo com a necessidade da instituição. No caso
de serem eventos relacionados a disciplinas, o calendário precisa direcionar para a respectiva atividade na disciplina. O calendário deve notificar os usuários na proximidade dos eventos e permitir que cada usuário também inclua eventos em seus calendários ou no de seus grupos, de acordo com as permissões dadas pela instituição. Deve haver opções diversas de visualização (semana, mês, etc) e permitir a troca de datas por meio de arrastar-e-soltar.
○ Possibilidade de inserção de identidade visual e logomarca da UNIVESP e de parceiros, de acordo com a necessidade da contratante, tanto nas configurações gerais do AVA quando em subcontas e cursos específicos.
○ Possibilidade de delimitação da capacidade de uso de memória (arquivamento) de cada aluno, em cada curso, em cada atividade e no AVA como um todo.
○ Função de salvamento automático para que o trabalho em andamento não seja perdido no caso de desconexão inesperada ou fechamento acidental
● Organização das disciplinas/cursos/salas
○ Capacidade de organização dos materiais nas salas em módulos, páginas (com editor de conteúdo) ou blocos de conteúdos, a critério da UNIVESP, com configuração de abertura/fechamento em datas programadas ou de acordo com o cumprimento de pré- requisitos e alinhamentos diversos segundo interesse da instituição.
○ Possibilidade de disponibilização de barra de progresso para o aluno, de acordo com critérios definidos pela contratante, e não apenas porcentagem de materiais acessados;
○ Checklist de acesso aos materiais, de forma que o AVA registre, visualmente e em banco de dados, os conteúdos nos quais os alunos já tenham obtido os pré-requisitos para avanço (apenas acessar o conteúdo, tempo de permanência na página, desempenho mínimo em atividade, etc); a critério da Univesp, os alunos podem autonomamente registrar no checklist os conteúdos já estudados.
○ Possibilidade de importação e exportação de disciplinas ou materiais de disciplinas, em padrão SCORM e IMSCC, de forma a não desconfigurar materiais construídos no padrão HTML5.
● Atividades avaliativas e não avaliativas
○ Ferramentas para criação e execução de atividades avaliativas e não avaliativas tanto objetivas (correspondência, múltipla- escolha, múltiplas respostas, caixa de seleção, múltiplos menus suspensos, etc) quanto dissertativas (resposta escrita, resposta
por meio de anexos/uploads em diversos formatos - .doc, .pdf,
.ppt, p. xls, etc -, inserção de fórmulas matemáticas, etc).
○ Função para banco de questões em formato de teste, para uso e reúso.
○ Possibilidade de delimitação de quantidade de envios/tentativas, de qual envio/tentativa deve ser considerada para avaliação e de tempo para a execução destes.
○ Xxxxx para registro do comentário do corretor, com possibilidade de ser feedback escrito, em áudio ou vídeo gravado diretamente na ferramenta (sem dependência de plug in externo) e por meio de comentários/correções realizadas diretamente sobre o envio dos alunos.
○ Possibilidade de atividades em grupos/turmas, de acordo com a configuração desejada pela Univesp, de forma que o corretor corrija apenas um envio e as notas e feedbacks cheguem a todos os membros do grupo.
○ Ferramenta para revisão por pares em atividades, testes, portfólios e fóruns.
○ Integração nativa com ferramentas externas de colaboração.
● Discussões
○ Possibilidade de criação e publicação de discussões avaliadas e não avaliadas, com agrupamento de usuários de acordo com os critérios da instituição e de forma que cada tutor/mediador tenha acesso apenas aos seus alunos, e vice-versa, em todos os campos do AVA.
○ Ferramenta para inserção, edição e exclusão de postagens, de acordo com as permissões configuradas pela instituição para cada perfil do público-alvo.
○ Configurações para encadeamento de postagens/respostas, para postagens visíveis apenas após o aluno ter postado, para postagens em áudio/vídeo diretamente pela ferramenta, para digitação a partir da fala do usuário, para anexo de arquivos diretamente pela interface da ferramenta e para uso de fórmulas matemáticas de forma clara e intuitiva.
○ Permissões para uso da ferramenta de maneira apartada de outras ferramentas para anúncios ou avisos.
○ Possibilidade de inclusão de data de início e de término das discussões.
○ Capacidade de mostrar, por meio de relatório simples ou dashboard, alunos que não participaram da reunião ou que tenham realizado participação(ões) de acordo com critérios e filtros definidos pela instituição, como quantitativo de postagens,
mapa de interações, etc.
○ Ferramenta de chat e webconferência.
● Quadro de notas
○ Campo para disponibilização de notas e feedbacks para os alunos a partir de ponderação definida pela UNIVESP.
○ Campo para inserção de notas e feedbacks pelos corretores, com opção de resultados numéricos com casas decimais separadas tanto por vírgula quanto por ponto ou outra escala de conceito que a UNIVESP defina.
○ Quadro de notas com sistema de busca de usuário por nome, sobrenome ou ID.
○ Possibilidade de organização do quadro de notas por ordem alfabética de nome, sobrenome ou ID, bem como organização por ordem crescente ou decrescente em atividades específicas ou na média final.
○ Possibilidade de criação de atividades com avaliação e feedback que apareçam ou não no quadro de notas, de acordo com a demanda específica do curso.
○ Ferramenta para aferição de presença/participação, de acordo com os critérios definidos pela UNIVESP, exportável em formatos diversos, inclusive pdf e CSV.
○ Bloqueio e desbloqueio da visualização de notas para os alunos em datas/períodos programados e apenas por perfis com permissões para tal.
○ Cálculo automático de médias e ponderações a critério da instituição.
○ Exportação e importação do quadro de notas para planilhas em formato CSV, com possibilidade de seleção de campos específicos para importação/exportação
○ Destaque para as atividades enviadas com atraso, as não enviadas e as que, após feedback do corretor, tiveram qualquer alteração (novo envio, réplica do aluno, etc).
○ Possibilidade de criação de um campo no quadro de notas para inserção de nota de atividade entregue fisicamente, sem envio pelo AVA.
○ Permissão para que cada tutor ou corretor tenha acesso somente aos alunos de seu grupo/turma, seguindo critérios elencados pela UNIVESP.
● Suporte Té cnico, Capacitação e Manutenç ão
○ A contratada deverá ofertar capacitação presencial para o uso do AVA contratado para o quadro de funcionários e demais selecionados da
instituição, versando sobre os principais perfis disponíveis nativamente, de acordo com os grupos de interesse (equipe docente, multidisciplinar, de apoio, mediação e supervisão, orientadores de polo, etc); bem como uma formação a distância para treinamento de novos contratados, incluindo tutoriais.
○ A Contratada deverá fornecer serviç o de suporte té cnico especializado, preferencialmente na forma presencial, para a soluç ão adquirida envolvendo instalaç ão, administraç ão, gerenciamento, configuraç ão, manutenç ão, desinstalaç ão e resoluç ão de problemas, para o perfeito funcionamento da soluç ão, durante toda a vigência do contrato.
○ Ambiente Responsivo: A contratada deverá dispor de tecnologia para transmitir todo o conteúdo de cursos, comunicados ou relatórios por diferentes formatos, prioritariamente WEB e Mobile, com programação responsiva;Disponibilizar 3 ambientes: Produção; Homologação; Desenvolvimento.
○ Aplicação Mobile: A plataforma deverá ter uma aplicação para dispositivos móveis nos sistemas operacionais mais comuns com a possibilidade do usuário poder baixar conteúdo neste para o consumo offline.
○ Nível de Serviço - Disponibilidade dos Ambientes
■ A disponibilidade para o ambiente de Produção será de 99,9%.
■ A disponibilidade para o ambiente de Homologação será de 99,17%.
■ A disponibilidade para o ambiente de Desenvolvimento será de 99,17%.
○ O suporte té cnico fornecido pela Contratada deverá ser em regime de,
no min
imo, 8x5 (horá rio comercial e dias ú teis) com atendimento
telefô xxxx, por e-mail ou presencial.
○ Caso a Contratada não corrija o problema remotamente, no prazo má ximo de 02 (dois) dias ú teis, a contar da abertura do chamado té cnico, a Contratada deverá fornecer suporte té cnico presencial especializado na soluç ão, sem ô nus para a Contratante, a partir do 3o dia ú til, a contar da abertura do chamado té cnico, até a soluç ão definitiva do problema.
○ O problema deverá ser sanado em definitivo em até 05 (cinco) dias ú teis contados a partir da abertura do chamado té cnico.
○ Constatada a impossibilidade da Contratada no cumprimento dos prazos estabelecidos, a mesma deverá apresentar à Contratante sua justificativa té cnica por escrito para avaliaç ão e adoç ão das medidas
cabiveis.
○ O gestor do contrato, ou um profissional indicado pela Contratante,
deverá ser mantido atualizado sobre as ocorrê ncias registradas no chamado té cnico desde sua abertura até seu encerramento.
○ Disponibilização de backups regulares dos conteúdos e das bases de dados na forma de backup com frequência no mínimo bimestral.
Pacote de Migração de Serviços e Latência
○ A Licitante deve:
■ Garantir que os conteúdos do AVA atual da UNIVESP sejam migrados para o AVA da contratada sem perdas pedagógicas, visuais e conceituais, na proporção de 1800 disciplinas. A contratante definirá as prioridades e o cronograma de migração deverá contemplar ao menos 200 disciplinas migradas por mês e efetuando para tanto qualquer ajuste técnico nos cursos sem ônus para a Univesp.
■ Caso haja migração de versão, a contratada deverá garantir, sem custo adicional, a migração de todo histórico de registros e transações disponível na plataforma;
■ Garantir que os conteúdos do AVA sejam migrados para futuro AVA, caso haja uma nova empresa contratada por licitação pública.
■ Fazer planejamento, com antecedência mínima de 6 meses de encerramento do contrato, de todos os pacotes e conteúdos para possível utilização em outro AVA.
■ Ser responsável pelo processo de migração de AVA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O Licitante deverá ter expertise em Educação a Distância, que poderá ser comprovada por meio de objeto do instrumento de constituição da empresa, atestado de capacidade técnica e Prova de Conceito.
Prova de conceito- POC
Será solicitada, no momento da licitação, após a análise da habilitação documental, uma prova de conceito para aferir atendimento às especificações técnicas que, caso não atendida, implicará em inabilitação e passagem ao próximo colocado, onde serão feitas as
mesmas exigências. Para análise da Prova de conceito a sessão pública será suspensa por até três dias.
Deverão constar do detalhamento técnico, dentre os demais requisitos do edital:
● Descritivo das funcionalidades dos sistemas nativos;
● Descritivo dos perfis e atribuições das equipes responsáveis pelo atendimento, desenvolvimento e manutenção da plataforma, soluções e infraestrutura;
● Documento com descrição detalhada de toda a topologia e arquitetura da infraestrutura para suportar os sistemas, bancos de dados e backup que devem estar em modelagem SaaS (Software as a Service) ou PaaS (Plataform as a Service);
● Documento com descrição detalhada da política de backup e restauração dos sistemas;
● Apresentação de descritivo detalhado especificando a conformidade da solução proposta com o cumprimento das normatizações da W3C/WCAG nos quesitos de acessibilidade;
● Documento com detalhamento de como os serviços serão fornecidos aos usuários finais, como estimativas de velocidade de banda para upload e download por usuários, número máximo de conexões por usuário e tempo médio de carregamento das páginas para usuários no Brasil;
● Documento com detalhamento do serviço de suporte e monitoramento;
● Documento com descrição detalhada sobre as APIs ("Application Programming Interface", em tradução livre, “Interface de Programação de Aplicações”) dos sistemas para desenvolvimento de integrações, funcionalidades e personalizações;
● Documento com detalhamento dos bancos de dados e respectivas tabelas para possibilitar consultas e análises dos dados.
Serão julgadas: a capacidade geral da plataforma cloud, considerando os itens de qualidade, segurança, redundância, escalabilidade, flexibilidade, modularização e disponibilidade, bem como a qualificação das equipes envolvidas na infraestrutura, desenvolvimento e atendimento.
Prazo para elaboração da POC:
Após a etapa de Habilitação documental será suspensa a sessão de Pregão para realização da POC. A POC terá uma duração máxima de até 3 (três) dias. Dentro
desse prazo a Licitante deverá efetuar a comprovação de todos os itens do roteiro da POC.
Às 8:00 horas da manhã do primeiro dia útil subsequente a suspensão da sessão será encaminhado à empresa o material necessário para realização da POC, sendo este dia considerado o primeiro do prazo para sua realização.
A empresa terá até as 20:00 horas do terceiro dia para concluir a POC e realizar sua(s) demonstração(ôes) na Sede da UNIVESP.
A(s) demonstração(ões) deverão ser gravadas e entregues em mídia física, Disco Digital Versátil - DVD/ Compact Disc (CD), em formato de vídeo e/ou imagens para garantir a instrução e comprovação do processo.
Serão considerados úteis os dias de segunda até sexta feira, exceto feriados.
Provas de Conceito
Cenário 1:
Desenvolver 2 (duas) provas de conceito baseadas em projetos fictícios da UNIVESP, sob a forma de adaptação aos sistemas nativos da licitante, personalizados com a identidade visual da UNIVESP, considerando os cenários apresentados no Anexo IX.
Será julgada: a capacidade técnica da Licitante em entender os cenários; planejar e entregar as soluções.
Deverá ser feita a migração de uma disciplina já existente no atual AVA da Univesp e serão avaliados os seguintes indicadores de conformidade e possibilidades da plataforma atribuindo-se pesos iguais a cada item. Caso a disciplina não faça uso de algum destes recursos deverá ser feita uma demonstração de funcionalidade com dados fictícios à escolha da Licitante:
● A estrutura didática da Univesp (critério mínimo aceitável: 90%)
○ A estrutura de navegação deve estar de acordo com o conceito de trilha de aprendizagem da Univesp.
○ Hierarquia de acesso, mantendo a sequência didática Curso-Disciplina- Semana, e respeitando as várias matrizes educacionais.
○ Disponibilização de atualização nas páginas de acordo com critério de tempo (ex: o conteúdo da página inicial muda no começo da semana).
○ Divisão de participantes por turmas/grupos, separados dentro de uma mesma disciplina.
○ Opção de disponibilizar ao usuário certas seções da disciplina de acordo
com pré-requisitos de tempo ou progresso.
○ Visualização do progresso total do aluno mediante o cumprimento de determinadas ações.
● A identidade visual (critério mínimo aceitável: 90%)
○ Aplicação correta da marca Univesp.
○ Padrão de cores conforme Manual de Identidade.
○ Fontes conforme Manual de Identidade.
○ Permitir uso de fontes de alta qualidade.
○ Upload de fontes próprias.
○ Possuir identidade da disciplina, considerando cores customizadas, imagens.
○ Permitir banners, imagens, vídeos, hierarquia de fontes, boxes, documentos, cores customizadas, áudios, animações.
○ Possibilidade de estados de hover/click (feedback) para elementos interativos.
○ Variedade de estados de elementos (clicado, não disponível, etc).
○ Permitir uma hierarquia de conteúdos.
○ Possibilitar a criação de seções de conteúdo variados, como boxes, checklists, carrossel, listas, etc.
○ Ter responsividade.
○ Permitir uma quantidade ilimitada de upload de recursos.
○ As opções de animação de menu, ou outras animações, com passagem do mouse.
○ Possibilidade de reordenação da hierarquia de conteúdos, com opção de reorganizar por arrastar e soltar.
○ Personalização da página de conteúdo de acordo com regras de CSS, HTML5, bootstrap e javascript.
● A funcionalidade do conteúdo multimídia (critério mínimo aceitável: 80%)
○ Itens animados e interativos.
○ Bibliotecas Javascript: jQuery e React.
○ As incorporações via plugin, iframe ou similares
○ Integração com ferramentas externas como Youtube ou Drive.
○ Possibilidade de se navegar para novo conteúdo em nova aba sem perder sessão de login e sem conflito de múltiplas instâncias.
○ Possibilidade de disponibilizar novos conteúdos e cursos automaticamente.
○ Capacidade de acessar conteúdos das bibliotecas virtuais parceiras da Univesp sem necessidade de novo login.
● As funcionalidades das atividades dos questionários, avaliações e fórum (critério mínimo aceitável: 90%)
○ Autocorreção de atividades com feedback instantâneo, com disponibilização automática de resultados e gabaritos em data definida.
○ Possibilidade de atividades com notas ou sem notas.
○ Visualização de datas de entregas de atividades e das notas e feedbacks das atividades.
○ Disponibilização de disciplinas por data e/ou pré-requisitos alcançados.
○ Possibilitar ajuste automático de datas.
○ Ter as funcionalidades de agrupamento de respostas e identificação de conteúdo já visitado.
○ Possibilidade de marcar manualmente, pelo aluno, a conclusão de um conteúdo.
○ Possibilidade de fórum no qual um aluno só veja a postagem dos demais após fazer a sua.
○ Permitir a criação e uso de rubricas.
○ Possibilidade de correção por pares.
○ Possibilidade do aluno ver suas notas/menções individualmente por disciplina e em todas as disciplinas em que está matriculado.
○ Possibilidade do aluno sinalizar, em período determinado, discordância com a nota/menção para o mediador/tutor responsável.
○ Configurar atividades em grupo.
○ Permitir alterações nos enunciados das questões das atividades avaliativas (possíveis erratas), depois de algum aluno já ter realizado a atividade.
○ Ofertar e personalizar feedback automático.
○ Possibilidade de gerenciar as inscrições em atividades específicas.
● Acessibilidade (critério mínimo aceitável: 95%)
○ Garantir texto alternativo em imagens.
○ Possibilitar uma versão de alto contraste.
○ Permitir o ajuste de tamanho de fonte.
○ Navegação pelo conteúdo de forma simples via teclado e leitura fluida por software leitor de tela.
○ Ter compatibilidade com o conteúdo gerado pelo plug-in MathType.
○ Capacidade em receber linguagens como LaTeX ou outras utilizadas em expressões matemáticas, e convertê-las em fórmulas.
○ Permitir a inserção de interpretação de Libras dinâmica (como HandTalk).
○ Verificar a acessibilidade através de uma analisar dos conteúdos.
● Funcionalidades Gerais (critério mínimo aceitável: 95%)
○ Disponibilização de conteúdos de acordo com grupos de interesse.
○ Autenticação do usuário por meio do Single Sign On da Univesp.
○ Possibilidade de acesso ao conteúdo responsivamente por navegador móvel e por aplicativo móvel específico com a identidade visual desejada.
○ Customizar o menu padrão do sistema por usuário.
○ Possibilidade de criar disciplina-mestre a qual, quando atualizada, altera o conteúdo das disciplinas derivadas desta sem ônus ao conteúdo passível de personalização de cada derivada.
○ Permitir a emissão de relatórios de progressos globais de alunos, indicando áreas já visitadas, atividades executadas e resultados das mesmas.
○ Possibilidade de edição de documentos colaborativos entre usuários
○ Presença de comunicadores síncronos e assíncronos entre usuários
○ Possibilidade de envio de avisos globais para usuários.
○ Possibilidade do usuário identificar os outros usuários e suas funções em suas turmas/grupos.
○ Criar ambientes para testes.
Cenário 2
Deverão ser feitas inserções de dados no AVA considerando:
● Inserção de usuários via arquivo de tabela de lote multiplataforma (por exemplo CSV) ou API
● Possibilidade de relacionamento de lista de usuários utilizando CPF como chave primária.
● Distribuição de pessoas por disciplina e turma via arquivo de tabela de lote multiplataforma (por exemplo CSV) ou API
● Os dados pessoais mínimos da importação de usuários devem ser:
○ CPF
○ Nome
○ RA (se aluno)
○ email institucional
● Todas estas opções devem ser possíveis de se executar via frontend do AVA para usuários individualmente
Deverão ser feitas extrações de dados do AVA considerando:
● Tabelas exportadas contendo os números de registro dos alunos, nome, disciplina, notas
● Acesso via API e/ou chamadas de SQL aos bancos de dados pertinentes à vida acadêmica do aluno, de forma que o Sistema de Gerenciamento Acadêmico possa extrair as notas dos alunos por disciplina.
● Permitir visualização e realizar download dos arquivos postados pelo aluno, utilizando filtro de pesquisa RA ou Nome do aluno.
Deverão ser feitos testes de estresse com os seguintes cenários:
● O acesso simultâneo de pelo menos 100 mil usuários enviando arquivo de tamanho mínimo de 20MB.
● A carga inicial de dados de 100 mil alunos em 100 disciplinas sendo uma média de 3 disciplinas por aluno.
● A extração dos conteúdos de disciplinas e atividades, dados de usuários e relacionamentos de matrícula nas disciplinas dos usuários.
● Demonstrar integração LTI:
○ Exibindo informações internas do AVA
● Parametrização e demonstração de múltiplas contas organizacional:
○ Conta1 - Univesp:
■ 50 mil alunos
■ 120 disciplinas
○ Conta 2 - Novotec:
■ 10 mil alunos
■ 4 disciplinas
○ Conta 3 - Corp:
■ 5 mil alunos
■ 2 disciplinas
● Grupos e Fóruns
○ Permitir relacionamento das turmas aos fóruns
○ Permitir que o facilitador enxergue somente os seus grupos, permitindo personalização de ações.
○ Permitir que o aluno visualize apenas o seu grupo/forum
○ Criação de cursos em lote via importação de arquivo ou template
○ Criação automática de grupos de acordo com o limite especificado por grupo
● Notas
○ campo calculado da média das atividades e definir fórmulas personalizadas para esses campos
Repertório
Sob a forma de apresentação que indique o desempenho do proponente na prestação de serviços de desenvolvimento a outros clientes, acompanhado de 3 (três) cases, com as respectivas fichas técnicas.
Será julgada: a capacidade técnica revelada pela Licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras dos cases incluídos.
Observação: Este item não exclui a obrigatoriedade das Cartas de Referência (Atestado de Capacidade Técnica)
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Iniciar as atividades em até 7 (sete) dias, a partir do momento da autorização de serviços.
Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, nos termos da legislação vigente.
Utilizar metodologias, tecnologias e diretrizes definidas para execução do objeto contratado.
Prestar orientação técnica ao cliente, dentro do escopo do objeto desta proposta.
Dar ciência imediata e por escrito ao cliente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre sua atuação.
Indicar um preposto com capacidade técnica para atender as demandas da Univesp.
Durante o primeiro mês do contrato, para cada item, a respectiva contratada deverá ser submetida às seguintes atividades:
a) Participar de reunião de partida com a equipe de gestão do contrato da Univesp, a fim de conhecer o contexto e conjuntura da empresa, bem como alinhar e estabelecer as premissas e diretrizes gerais de execução do contrato e de relacionamento de trabalho;
b) Após reunião de partida, deverá ser organizado um novo encontro para planejamento inicial com a UNIVESP, para identificar e encaminhar as especificidades da empresa que interfiram na execução do contrato, as necessidades de customização e personalização de identidade visual, interfaces sistêmicas e humanas, relatórios e informações, bem como o fluxo de operações, atribuições e responsabilidades entre as equipes das duas empresas (contratante e contratada);
c) Com base na definição das atribuições e responsabilidades, será organizada reunião de integração entre as duas equipes (contratante e contratada);
d) A contratada deverá informar à contratante, imediatamente, eventuais alterações em sua equipe de trabalho;
e) Periodicamente, a contratada deverá participar presencialmente de reuniões de análise crítica para identificar e tratar necessidades de manutenções e adaptações necessárias à execução do contrato;
f) A contratada deverá disponibilizar à UNIVESP um representante oficial da empresa para participar e/ou viabilizar a participação de profissionais necessários da contratada em reuniões estratégicas para planejamento, redirecionamento de ações, análise e estudos de viabilidade, dentre outras situações necessárias às decisões estratégicas relacionadas ao contrato de serviço;
g) Deverá ainda dedicar 1 profissional para atendimento personalizado às demandas da Univesp referentes à operacionalização de todos os serviços relacionados neste Termo de Referência;
h) Deverão ser executadas todas as parametrizações necessárias nos sistemas que atenderão o escopo de cada item do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
Utilizar os serviços de acordo com os termos deste Termo de Referência, a legislação em vigor e os termos de uso do banco.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato será de 30 meses, a contar da autorização de serviços, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite de 60 (sessenta) meses. A possível prorrogação de contrato, caso haja interesse e concordância de ambas as partes, está pautada no principal objetivo da UNIVESP: oferta de cursos de graduação, extensão e pós-graduação em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Para a instituição a troca frequente e constante de contratação poderá acarretar em:
● prejuízos pedagógicos para o aluno, que terá que se ambientar a possíveis novas formas de navegação e visualização juntamente com novos conteúdos das disciplinas ofertadas;
● aumento ao erário público por conta de custos com ambientação, migração de conteúdo e capacitação de toda comunidade acadêmica, isto é, todos os usuários que estão AVA (mínimo atual: 50 mil usuários).
● por tratar-se de serviço contínuo da UNIVESP considerando que a capacitação e desenvolvimento dos empregados é ato contínuo na empresa e necessário para a manutenção das operações e serviços.
MEDIÇÃO DE ENTREGAS, PAGAMENTO E PENALIDADES
VALOR DA CONTRATAÇÃO
O serviço deverá ser considerado em etapas:
1. Implantação inicial do Ambiente Virtual de Aprendizagem:
A implantação e migração do AVA deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogada em mais 30 (trinta) dias, desde que em comum acordo entre as partes envolvidas.
Disponibilizar o AVA, hospedado em nuvem, para gestão do aprendizado, seja virtual, presencial ou híbrido, que tenha um fluxo de atividades que permeia a identificação de demandas, o planejamento de cursos e turmas, a realização em múltiplas formas, acompanhamento e controle, avaliação e gestão de dados/ indicadores.
Participar de reunião de alinhamento com a equipe de gestão do contrato da UNIVESP, a fim de conhecer o contexto e conjuntura da empresa, bem como alinhar e estabelecer as premissas e diretrizes gerais de execução do contrato e de relacionamento de trabalho.
Identificar e encaminhar as especificidades que interfiram na execução do contrato, as necessidades de customização e personalização de identidade visual, interfaces sistêmicas e humanas, relatórios e informações, bem como o fluxo de operações, atribuições e responsabilidades entre as equipes das contratante e contratada.
Definição das atribuições e responsabilidades: Será organizada reunião de integração entre a contratante e contratada. A contratada deverá disponibilizar um representante oficial da para participar e/ou viabilizar a participação de profissionais necessários da contratada em reuniões estratégicas para planejamento, redirecionamento de ações, análise e estudos de viabilidade, dentre outras situações necessárias às decisões estratégicas relacionadas ao contrato de serviço.
Deverá ainda dedicar 1 (um) profissional para atendimento personalizado às
demandas referentes à operacionalização de todos os serviços relacionados.
Deverão ser executadas todas as parametrizações necessárias nos sistemas que atenderão a solicitação da CONTRATANTE: Gestão de Cursos, Gestão de Usuários, Gestão de Alunos, Repositório de Conhecimento, Relatórios e Indicadores, Planejamento (Grupos / Público-Alvo / PID), Gamificação, Acesso
/ Perfil, Trilhas de Aprendizagem, Interfaces, Pesquisas e Formulários, Migração, Parametrização, Comunicações / Mensageria, Capacitação dos usuários do Sistema, Suporte Técnico, Avaliações.
2. Migração de Conteúdo
A Univesp possui um total de aproximadamente 1800 (mil e oitocentas) disciplinas.
A migração do conteúdo poderá ser realizada por lotes de 200 (duzentas) disciplinas, sendo obrigatoriamente o primeiro lote junto com a implantação do AVA determinada no item anterior.
Os demais lotes poderão ser realizados de 30 em 30 dias e a migração total deverá ser em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a implantação do sistema.
A remuneração se dará por cada lote de disciplinas.
3. Manutenção e Sustentabilidade do Ambiente Virtual de Aprendizagem, a partir da implantação do sistema.
A remuneração será realizada por usuário cadastrado como aluno ativo em pelo menos um curso;
A manutenção será remunerada por aluno ativo mensalmente, considera-se ativo, o usuário que acessou o AVA e ficou logado por pelo menos 1 (uma) hora no mês;
O escalonamento deverá considerar até 200.000 (duzentos mil) acessos/alunos simultâneos, onde a CONTRATANTE se responsabiliza em remunerar o número mínimo de 50.000 (cinquenta mil) acessos/ alunos ativos;
A CONTRATADA disponibilizará relatório mensal sobre os acessos, contendo dados do aluno (Registro acadêmico, Nome Completo e CPF), primeiro acesso, último acesso, quantidade de acesso e quantidade de horas de acesso;
Para efeitos de pagamento, em períodos não letivos, será considerado a média de usuários ativos dos últimos 3 (três) meses;
Cronograma de pagamentos
Parcela | Produto | Medição | Prazo de faturamento |
Implantação | Disponibilização do ambiente e migração do sistema legado e primeiro lote de disciplinas | 100% | 15 dias da implantação |
Migração | Disponibilização do conteúdo produzido previamente pela UNIVESP dentro da plataforma da contratada | Por lote (200 por lote) | 15 dias após a migração de cada lote de disciplinas |
Manutenção e Sustentabilidade | Manutenção e Sustentabilidade dos alunos ativos no AVA | Por aluno (mensalm ente) | Mensalmente |
ATESTADOS PARA PAGAMENTO
O pagamentos dos valores será executado inteira ou parcialmente mediante a apresentação de atestados pela equipe técnica da UNIVESP anexados de material comprobatório.
Será atestado o sucesso no uso do objeto em suas especificações deste Termo (Item 3) pela equipe da Univesp bem como pelos demais usuários que compõem o corpo docente, discente e visitantes da instituição.
Caso seja identificado o não cumprimento de algum dos requisitos listados neste edital, a UNIVESP indicará os pontos não conformes em relatório a ser enviado em até dois dias úteis após envio de documento de fatura. A glosa dos valores será feito na forma proporcional às atividades não entregues.
COMPOSIÇÃO DE PREÇO:
Serviço | Produto | Prazo de faturamento | Medição | Valor (R$) |
Implantação/ Setup | Disponibilização do ambiente e migração do sistema legado e primeiro lote de disciplinas | 15 dias da implantação | 100% |
Migração | Disponibilização do conteúdo produzido previamente pela UNIVESP dentro da plataforma da contratada | 15 dias após a migração de cada lote de disciplinas | Por lote (200 por lote) | |
Valor Total da Migração (8 lotes no total) | ||||
Manutenção e Sustentabilidade (Licença) | Manutenção e Sustentabilidade dos alunos ativos no AVA | Mensalmente | Por aluno (mensalmente) | |
Valor para 200 mil Usuários (Mensalmente) |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Serviço | Produto | Prazo de faturamento | Medição | Valor (R$) |
Implantação/ Setup | Disponibilização do ambiente e migração do sistema legado e primeiro lote de disciplinas | 15 dias da implantação | 100% | |
Migração | Disponibilização do conteúdo produzido previamente pela UNIVESP dentro da plataforma da contratada | 15 dias após a migração de cada lote de disciplinas | Por lote (200 por lote) | |
Valor Total da Migração (8 lotes no total) | ||||
Manutenção e Sustentabilidade (Licença) | Manutenção e Sustentabilidade dos alunos ativos no AVA | Mensalmente | Por aluno (mensalmente) | |
Valor para 200 mil Usuários (Mensalmente) | ||||
Valor total para 30 meses |
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
▪ O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
▪ A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Resolução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014. ( * )
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato; b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§ 1º. O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§ 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida. Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§ 2º. A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§ 3º. O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§ 4º. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§ 2º. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994.
( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO UNIVESPClique aqui para digitar texto. n.° 287/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° 06/2019 CONTRATOUNIVESP n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE SÃO PAULOClique aqui para digitar texto., POR MEIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM- AVA )
O(A)FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio
do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 090.288.18-4e CPF nº 041.881.617-44Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de DE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM- AVA l,conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário/ mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Iniciar as atividades até sete dias à partir do momento de autorização dos serviços pela CONTRATANTE, sendo que a execução dos serviços de implantação inicial do ambiente virtual e migração do primeiro lote de disciplinas deverá ser realizado em até 30 dias a contar da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogada em mais 30 dias, sendo que o prazo dos demais serviços deverão obedecer os prazos constantes do Termo de Referência.,
correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena
e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) diasantes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham- se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ),
mediante os seguintes valores unitários:
Serviço | Produto | Prazo de faturamento | Medição | Valor (R$) |
Implantação/ Setup | Disponibilização do ambiente e migração do sistema legado e primeiro lote de disciplinas | 15 dias da implantação | 100% |
Migração | Disponibilização do conteúdo produzido previamente pela UNIVESP dentro da plataforma da contratada | 15 dias após a migração de cada lote de disciplinas | Por lote (200 por lote) | |
Valor Total da Migração (8 lotes no total) | ||||
Manutenção e Sustentabilidade (Licença) | Manutenção e Sustentabilidade dos alunos ativos no AVA | Mensalmente | Por aluno (mensalmente) | |
Valor para 200 mil Usuários (Mensalmente) |
(...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de
referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir Da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário econômica .
, de classificação funcional programática
e categoria
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados, conforme disposto no Termo de Referencia.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, sendo que a glosa dos valores será feita na forma proporcional as atividades não entregues.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de até_2 (dois_) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao fiscal do contrato na sede da UNIVESP, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas noAnexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas
previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a _5_% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de20XX.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |