PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2022 FMS PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2022 FMS PREGÃO ELETRÔNICO
AMPLA CONCORRÊNCIA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 01.941.360/0001-50, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento dos documentos e das Propostas: das 0h do dia 19/04/2022 até às 08h 45min
do dia 04/05/2022;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h do dia 04/05/2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores - INTERNET.
1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Serviço de Suprimentos e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4. A Administradora do Pregão Eletrônico, conjuntamente com serviço de Suprimentos darão sequência ao processo de Pregão.
1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico a
proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1.O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2. DO OBJETO E CONDIÇÕES
2.1. A licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículo para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre/SC.
2.1.1. A descrição, quantidade e demais especificações constam do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. DOS PROCEDIMENTOS
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário ora definidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do Anexo I do Edital.
3.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
3.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
3.4. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com o especificado no ANEXO I.
3.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
3.6. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
3.7. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance
registrado no sistema.
3.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
3.9. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência ou concordata;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresas consorciadas; e
e) Empresas que não possuam atividade compatível com o objeto da presente licitação.
4.2. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item 1 deste edital.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O licitante deverá inserir os documentos na aba “Documentos enviados” e deverá inserir a proposta na aba “Registrar Proposta”.
5.3. A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
5.3.1. Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preambulo deste Edital.
5.10. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.11.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.11.2. Todo benefício previsto nesta Lei Complementar 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.12. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.14. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência deste Edital, serão desconsiderados.
5.15. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
5.16. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos,
despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
5.17. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão do pregão eletrônico. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.18. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.19. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.20. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.21. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.22. A proposta e a declaração que trata o Xxxxx XXX deverão ser encaminhados com do responsável.
5.23. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
5.24. Os documentos deverão ser apresentados na ordem estabelecida no edital e numerados, não devendo ser entregues soltos.
5.25. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
5.26. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
5.26.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.26.1.1.Para habilitação jurídica a empresa deverá encaminhar os seguintes documentos: 5.26.1.2.Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.26.1.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.26.1.4.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.26.1.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.26.2. HABILITAÇÃO FISCAL
5.26.2.1.Para habilitação fiscal a empresa deverá encaminhar os seguintes documentos: 5.26.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.26.2.1.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
5.26.2.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante; 5.26.2.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante; 5.26.2.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
5.26.2.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.26.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.26.3.1.1. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado. 5.26.3.1.1.1. A Certidão Simplificada que trata o item 5.26.3.1.1. não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.
5.26.3.1.2. Declaração da licitante assinada por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO III;
5.26.3.1.3. Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante do ANEXO III;
5.27. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo à ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
5.28. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
6.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme Decreto 10.024/2019.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 7.6., a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.10. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.11. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora.
8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.3. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
8.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.9. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.10. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas nas especificações estabelecidas do Termo de Referência.
8.11. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, quando não houver recurso. Ficará a cargo da Autoridade Competente, adjudicar o objeto quando houver interposição de recursos e, homologará o resultado da licitação.
9.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia posterior ao dia de abertura do Pregão.
9.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta e no prazo e condições estabelecidas, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a receber a Autorização de Fornecimento, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
10.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
10.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
10.3. O pagamento da empresa vencedora será feito após a emissão do empenho e por etapa, após a efetiva entrega dos produtos, mediante a Nota Fiscal, em conta específica da contratada, dentro do cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira deste Município.
10.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento das notas fiscais da parcela entregue, desde que conferido e aceito.
10.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.3. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
11.4. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.5. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.8. A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de abertura do pregão, importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
a) O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
b) Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da sanção no Diário Oficial;
c) As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período;
d) Somente a autoridade que registrou as penalidades no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx poderá fazer a sua retirada.
12.2. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 13.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.5. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Pregoeiro, o qual o encaminhará à Secretaria requisitante do presente processo licitatório que deverá decidir sobre os mesmos no prazo de 03 (três) dias úteis.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DO MUNICÍPIO:
13.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
13.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada conforme disposto no item 11.3, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
13.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.2. DA EMPRESA VENCEDORA:
13.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
13.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
13.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
13.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
13.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
13.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.6. Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes à matéria.
14.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.8. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Campo Alegre no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ser obtidos junto ao Setor de Licitações pelo telefone: (00) 0000-0000, serão atendidos durante o expediente, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9. Fazem parte deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de planilha para apresentação da Proposta;
ANEXO III - Modelo de Declaração; e
ANEXO IV – Minuta Contratual. Xxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 31, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao § único do art. 38 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
ANEXO I
(Processo Licitatório nº 05/2022 FMS, modalidade Pregão)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO PARA A CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Locação de veículos automotivos, sem motorista, com quilometragem livre e seguro total, conforme abaixo:
IT | DESCRIÇÃO | QT DE VEÍCULOS | UNIDADE DE MEDIDA | QT DE SERVIÇOS | VALOR MENSAL | VALOR 12 (DOZE) MESES |
01 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO – Veículo tipo Van, conforme descrição abaixo: - 16 (dezesseis) Lugares (15+1), Modelo 2020 ou superior, pintura sólida na cor branca; - Potência mínima de 130 CV, combustível Diesel, Ar condicionado atendendo todo o espaço do veículo, 6 (seis) marchas, direção hidráulica ou elétrica, portas corrediças, freios ABS, Airbag motorista, vidros e travas elétricos, teto alto, tacógrafo e equipamentos exigidos pelo Contran; - Rádio AM/FM com entrada USB; - Equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito para veículos de Transporte de Passageiros; Seguro de responsabilidade Civil Obrigatório RCO conforme Resolução 01/2016 do DETER; Xxxxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00.000 (xxxxxxxx mil) quilômetros. | 01 | Serviço mensal | 12 | R$ 11.162,50 | R$ 133.950,00 |
02 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO - Veículo automotor, com as seguintes características mínimas: Modelo 2020 ou superior - Potência mínima do motor de 106 CV - Direção hidráulica ou elétrica - Ar condicionado original de fábrica - Alarme e trava elétrica nas portas - Air bags frontais (motorista e passageiro) - vidros elétricos - Capacidade mínima para 7 (sete) passageiros (condutor incluso) - Rádio AM / FM com entrada USB - Cor do veículo branca - Xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00.000 (xxxxxxxx mil) quilômetros. | 01 | Serviço mensal | 12 | R$ 4.818,75 | R$ 57.825,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 191.775,00 |
2.2. Observações:
2.2.1. Os pneus devem atender a Resolução n.º 558/80 e demais normas vigentes.
3. EQUIPE MÍNIMA:
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoas em número suficiente para contato do CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilitem aberturas de chamados para manutenção, registro de ocorrências com o veículo e demais informações que sejam necessárias, durante 24 horas/dia.
4. FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O veículo ficará à disposição do CONTRATANTE, durante o prazo contratual.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Prazo para execução: 12 meses - forma parcelada; e
5.2. Os serviços terão início em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Termo de Contrato.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os veículos locados serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Alegre/SC.
7. GESTOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Gestor do contrato: Secretaria de Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde; e
7.2. Dotação orçamentária: para o item 1 dotação nº 22 e para o item 2 dotação nº 23.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESPECÍFICAS DO OBJETO:
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os dados do veículo que será disponibilizado para prestação do serviço, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega pelo CONTRATANTE;
8.1.1. No caso de impedimento da CONTRATADA em relação à disponibilização do veículo solicitado, poderá a CONTRATADA disponibilizar veículo provisório pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, desde que o veículo atenda as características estabelecidas neste Termo de Referência, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre os valores dos veículos constantes da Proposta Comercial e aqueles entregues provisoriamente;
8.1.2. Realizar a entrega do veículo ao CONTRATANTE, no seguinte endereço: Secretaria de Saúde, sito a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX.
8.2. A CONTRATADA deverá manter o veículo devidamente licenciado durante o período de duração da prestação dos serviços, apresentando o documento original para a devida comprovação ao CONTRATANTE;
8.2.1. Os documentos do veículo deverão ser entregues ao CONTRATANTE, respeitando os prazos legais;
8.2.2. O veículo deverá manter as características de fábrica, não sendo permitido letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa CONTRATADA.
8.3. O veículo será de locação fixa, sem limite de quilometragem;
8.4. A manutenção e reparo do veículo, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, balanceamento, alinhamento, remoção e despesa com guincho, chave reserva, dentre outros, será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.4.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva (revisão programada) do veículo conforme recomendações técnicas constantes do manual do fabricante.
8.4.1.1. Para isso a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o local, data e horário da manutenção preventiva do veículo, e disponibilizar veículo reserva pelo tempo que durar a manutenção, a fim de evitar prejuízos para o serviço;
8.4.1.2. A não disponibilização do veículo reserva importará o desconto das horas que o CONTRATANTE ficar sem o veículo.
8.4.2. Quanto à manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a manutenção no máximo 03 (três) horas após comunicação do CONTRATANTE. Caso a manutenção ultrapasse 03 (três) horas, deverá ser disponibilizado veículo reserva pela CONTRATADA pelo tempo que durar a manutenção, a fim de não causar prejuízos ao serviço;
8.4.3. A CONTRATADA deverá efetuar o reboque do veículo de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus sob suas expensas, bem como prestar assistência 24 horas; e
8.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar números de telefones fixos e celulares, para atendimento 24 horas, sete dias da semana, para contato do CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilite abertura de chamados para manutenção, registro de ocorrências com o veículo e demais informações que sejam necessárias.
8.5. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não do CONTRATANTE, este limitar-se-á a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim de Ocorrência, quando for o caso, sendo:
8.5.1. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA;
8.5.2. A CONTRATADA deverá, sob suas expensas, após comunicação do CONTRATANTE, substituir o veículo no local da ocorrência, ou providenciar a manutenção corretiva, conforme o caso, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) horas;
8.5.2.1. Se o veículo sinistrado não retornar para à frota do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar veículo com as características descritas no item 2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS deste termo de referência em conformidade com a proposta apresentada na licitação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do sinistro, sob pena das sanções e penalidades previstas do Termo de Contrato.
8.6. A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança o veículo locado, em atendimento às normas de segurança veicular vigentes, podendo o CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, exigir a substituição do mesmo;
8.6.1. Caso não respeitado os prazos estipulados neste Termo de Referência, a CONTRATADA poderá sofrer as sanções e penalidades previstas do Termo de Contrato;
8.6.2. Os prazos estipulados neste termo de referência poderão ser estendidos, desde que, devidamente fundamentados pela CONTRATADA e aprovados pela comissão de fiscalização, desde que não prejudiquem as atividades do CONTRATANTE;
8.6.3. Compete à CONTRATADA (sob suas expensas), em qualquer tempo durante a execução contratual, entregar o veículo ao CONTRATANTE com o tanque de combustível totalmente abastecido. Da mesma forma, no momento da devolução do veículo, cabe ao CONTRATANTE (sob suas expensas), devolvê-lo à CONTRATADA com o tanque de combustível totalmente abastecido; e
8.6.4. O recebimento e a devolução do veículo serão realizados nas dependências da Unidade Gestora do Termo de Contrato, mediante agendamento prévio entre as partes.
8.7. Todos os seguros inerentes ao veículo locado serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o pagamento da franquia.
8.7.1. No ato de entrega dos veículos locados, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, cópias autenticadas das respectivas Apólices de Seguro atualizadas;
8.7.2. O seguro terá vigência igual ao do contrato principal, podendo a CONTRATADA emitir apólice plurianual, ou anual. Em caso de renovação contratual, sendo a apólice anual, deverá ser renovada nas mesmas condições técnicas, respeitando o prazo contratual;
8.7.3. O veículo locado deverá estar segurado por apólice de Seguro de Automóvel/Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais, com o prêmio suportado integralmente pela CONTRATADA, contendo as seguintes condições técnicas:
COBERTURAS / IMPORTÂNCIAS SEGURADAS | VALOR DE INDENIZAÇÃO |
Automóvel: Compreensiva: Colisão, Incêndio e Roubo | 100% Tabela Fipe |
Responsabilidade Civil: Danos Materiais | R$ 100.000,00 |
Responsabilidade Civil: Danos Corporais | R$ 100.000,00 |
Responsabilidade Civil: Xxxxx Xxxxxx | R$ 10.000,00 |
Acidentes pessoais: Morte acidental por passageiro/tripulante | R$ 10.000,00 |
Acidentes pessoais: Invalidez permanente total ou parcial por passageiro/tripulante | R$ 10.000,00 |
Assistência 24 horas completa | |
Cobertura para vidros, retrovisores, faróis e lanternas |
8.8. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
8.8.1. A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelo veículo locado, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiver à disposição do CONTRATANTE, desde que informado em tempo hábil para que sejam efetuadas as devidas identificações de condutores/infratores e dentro do prazo para pagamento das infrações com desconto.
8.8.2. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, a Notificação de Autuação por cometimento de infração de trânsito, original ou cópia, impressa ou digitalizada por meio de correio eletrônico.
8.8.2.1. O documento deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do prazo limite para apresentar recurso ou informar o condutor/infrator do veículo à época dos fatos.
8.8.3. De posse da Notificação de Imposição de Penalidade, a CONTRATADA deverá encaminhá-la ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do vencimento para pagamento com desconto.
8.9. O veículo requisitado pelo CONTRATANTE, deverá estar devidamente licenciado, emplacado dentro do Município de Campo Alegre/SC e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
8.10. A CONTRATADA deverá entregar e manter o veículo em perfeito estado de conservação e limpeza, e deverá disponibilizar 02 (duas) lavações completas por mês, em local que atenda a legislação ambiental vigente, e que esteja dentro do perímetro urbano de Campo Alegre/SC;
8.10.1. As autorizações de lavação deverão conter no mínimo as seguintes informações:
a) Nome da Empresa Contratada;
b) Nº do Contrato;
c) Local em que será executada a lavação veicular;
d) Marca, modelo e placa do veículo;
e) Mês de referência para execução da lavação; e
f) A autorização deverá ser assinada pela CONTRATADA e entregue ao CONTRATANTE até o dia 05 (cinco) de cada mês.
8.11 Toda vez que houver necessidade de disponibilização de veículo reserva/provisório, a CONTRATADA deverá atentar para o fiel cumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESPECÍFICAS DO OBJETO:
9.1 Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA, conforme presente termo referência;
9.2 Permitir que somente servidores habilitados conduzam o veículo locado;
9.3 Efetuar a identificação dos condutores nas autuações por infração de trânsito, assim como posteriormente encaminhar o documento de imposição de penalidade para pagamento, desde que cumpridos os prazos estabelecidos no item 8.8 deste Termo de Referência;
9.4 Arcar com os custos de combustível durante a execução dos serviços;
9.5 Entregar o veículo a CONTRATADA com tanque de combustível cheio, sempre que necessária manutenção preventiva e/ou corretiva, ou ainda, na devolução definitiva do veículo;
9.6 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo de referência e demais legislações vigentes dispostas ou não no presente termo de referência; e
9.7 Encaminhar o documento fiscal da CONTRATADA à Secretaria Municipal de Finanças para efetuação de pagamento.
10 CONDIÇÕES GERAIS (SE HOUVER):
10.1 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1.1 Será admitido valor único de locação mensal (locação fixa) e será relativo a locações em dias úteis e não úteis, passível de desconto proporcional na fatura mensal no caso de atraso nas substituições quando da ocorrência de sinistros e/ou manutenções preventiva e/ou corretiva.
10.2 DA SUBSTITUIÇÃO DA FROTA:
10.2.1 O veículo locado de forma permanente deverá ser substituído a cada 24 (vinte e quatro) meses, em caso de renovação contratual, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência e na Proposta apresentada na licitação;
10.2.2 A substituição que trata o item 10.2.1, deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do vigésimo quinto e quadragésimo nono mês, sob pena de descumprimento contratual.
10.2.3 O veículo deverá atender todas as especificações originais da licitação, sendo o ano de fabricação/modelo superior, considerando que a quilometragem deve ser inferior a
40.000 (quarenta mil) quilômetros.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Saúde | XXXXXXX X. X. LEITE Diretora Executiva | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Secretária Gestor do Fundo Municipal de Saúde |
ANEXO II
(Processo Licitatório nº 05/2022 FMS, modalidade Pregão)
MODELO DE PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
IT | QT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
X | XX | XXXX | XXXXXXXXXXX | XXX | XXX | XXX |
VALIDADE DA PROPOSTA: XXXX (NÃO INFERIOR A 60 DIAS)
E-MAIL: TELEFONE:
CARIMBO E ASSINATURA:
ANEXO III
(Processo Licitatório nº 05/2022 FMS, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº. ,
CPF nº , declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e
f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
Cidade - (UF), ....... de de 2022.
ASSINATURA
(Nome do representante legal)
ANEXO IV
(Processo Licitatório nº 05/2022 FMS, modalidade Pregão)
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2022 FMS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE E DE OUTRO LADO .
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.941.360/0001-50, com sede à Irmã Xxxxxx Xxxxxxx, nº 22, em Campo Alegre - SC, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, Gestora do Fundo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de , neste ato representado por , portadora da cédula
de identidade nº e inscrita no CPF de nº , doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado o seguinte (em decorrência a homologação do Processo Licitatório nº 05/2022, modalidade Pregão):
1. OBJETO PARA A CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo.
IT | DESCRIÇÃO | QT DE VEÍCULOS | UNIDADE DE MEDIDA | QT DE SERVIÇOS | VALOR MENSAL | VALOR 12 (DOZE) MESES |
01 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO – Veículo tipo Van, conforme descrição abaixo: - 16 (dezesseis) Lugares (15+1), Modelo 2020 ou superior, pintura sólida na cor branca; - Potência mínima de 130 CV, combustível Diesel, Ar condicionado atendendo todo o espaço do veículo, 6 (seis) marchas, direção hidráulica ou elétrica, portas corrediças, freios ABS, Airbag motorista, vidros e travas elétricos, teto alto, tacógrafo e equipamentos exigidos pelo Contran; - Rádio AM/FM com entrada USB; - Equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito para veículos de Transporte de Passageiros; Seguro de responsabilidade Civil Obrigatório RCO conforme Resolução 01/2016 do DETER; Xxxxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00.000 (xxxxxxxx mil) quilômetros. | 01 | Serviço mensal | 12 |
02 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO - Veículo automotor, com as seguintes características mínimas: Modelo 2020 ou superior - Potência mínima do motor de 106 CV - Direção hidráulica ou elétrica - Ar condicionado original de fábrica - Alarme e trava elétrica nas portas - Air bags frontais (motorista e passageiro) - vidros elétricos - Capacidade mínima para 7 (sete) passageiros (condutor incluso) - Rádio AM / FM com entrada USB - Cor do veículo branca - Xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00.000 (xxxxxxxx mil) quilômetros. | 01 | Serviço mensal | 12 | ||
VALOR TOTAL |
4.2. Observações:
4.2.1. Os pneus devem atender a Resolução n.º 558/80 e demais normas vigentes.
3. EQUIPE MÍNIMA:
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoas em número suficiente para contato do CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilitem aberturas de chamados para manutenção, registro de ocorrências com o veículo e demais informações que sejam necessárias, durante 24 horas/dia.
4. FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O veículo ficará à disposição do CONTRATANTE, durante o prazo contratual.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Prazo para execução: 12 meses - forma parcelada; e
5.2. Os serviços terão início em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Termo de Contrato.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os veículos locados serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Alegre/SC.
7. GESTOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Gestor do contrato: Secretaria de Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde; e
7.2. Dotação orçamentária: para o item 1 dotação nº 22 e para o item 2 dotação nº 23.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESPECÍFICAS DO OBJETO:
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os dados do veículo que será disponibilizado para prestação do serviço, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega pelo CONTRATANTE;
8.1.1. No caso de impedimento da CONTRATADA em relação à disponibilização do veículo solicitado, poderá a CONTRATADA disponibilizar veículo provisório pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, desde que o veículo atenda as características estabelecidas neste
Termo de Referência, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre os valores dos veículos constantes da Proposta Comercial e aqueles entregues provisoriamente;
8.1.2. Realizar a entrega do veículo ao CONTRATANTE, no seguinte endereço: Secretaria de Saúde, sito a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX.
8.2. A CONTRATADA deverá manter o veículo devidamente licenciado durante o período de duração da prestação dos serviços, apresentando o documento original para a devida comprovação ao CONTRATANTE;
8.2.1. Os documentos do veículo deverão ser entregues ao CONTRATANTE, respeitando os prazos legais;
8.2.2. O veículo deverá manter as características de fábrica, não sendo permitido letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa CONTRATADA.
8.3. O veículo será de locação fixa, sem limite de quilometragem;
8.4. A manutenção e reparo do veículo, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, balanceamento, alinhamento, remoção e despesa com guincho, chave reserva, dentre outros, será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.4.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva (revisão programada) do veículo conforme recomendações técnicas constantes do manual do fabricante.
8.4.1.1. Para isso a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o local, data e horário da manutenção preventiva do veículo, e disponibilizar veículo reserva pelo tempo que durar a manutenção, a fim de evitar prejuízos para o serviço;
8.4.1.2. A não disponibilização do veículo reserva importará o desconto das horas que o CONTRATANTE ficar sem o veículo.
8.4.2. Quanto à manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a manutenção no máximo 03 (três) horas após comunicação do CONTRATANTE. Caso a manutenção ultrapasse 03 (três) horas, deverá ser disponibilizado veículo reserva pela CONTRATADA pelo tempo que durar a manutenção, a fim de não causar prejuízos ao serviço;
8.4.3. A CONTRATADA deverá efetuar o reboque do veículo de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus sob suas expensas, bem como prestar assistência 24 horas; e
8.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar números de telefones fixos e celulares, para atendimento 24 horas, sete dias da semana, para contato do CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilite abertura de chamados para manutenção, registro de ocorrências com o veículo e demais informações que sejam necessárias.
8.5. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não do CONTRATANTE, este limitar-se-á a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim de Ocorrência, quando for o caso, sendo:
8.5.1. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA;
8.5.2. A CONTRATADA deverá, sob suas expensas, após comunicação do CONTRATANTE, substituir o veículo no local da ocorrência, ou providenciar a manutenção corretiva, conforme o caso, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) horas;
8.5.2.1. Se o veículo sinistrado não retornar para à frota do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar veículo com as características descritas no item 2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS deste termo de referência em conformidade com a proposta apresentada na licitação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do sinistro, sob pena das sanções e penalidades previstas do Termo de Contrato.
8.6. A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança o veículo locado, em atendimento às normas de segurança veicular vigentes, podendo o CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, exigir a substituição do mesmo;
8.6.1. Caso não respeitado os prazos estipulados neste Termo de Referência, a CONTRATADA poderá sofrer as sanções e penalidades previstas do Termo de Contrato;
8.6.2. Os prazos estipulados neste termo de referência poderão ser estendidos, desde que, devidamente fundamentados pela CONTRATADA e aprovados pela comissão de fiscalização, desde que não prejudiquem as atividades do CONTRATANTE;
8.6.3. Compete à CONTRATADA (sob suas expensas), em qualquer tempo durante a execução contratual, entregar o veículo ao CONTRATANTE com o tanque de combustível totalmente abastecido. Da mesma forma, no momento da devolução do veículo, cabe ao CONTRATANTE (sob suas expensas), devolvê-lo à CONTRATADA com o tanque de combustível totalmente abastecido; e
8.6.4. O recebimento e a devolução do veículo serão realizados nas dependências da Unidade Gestora do Termo de Contrato, mediante agendamento prévio entre as partes.
8.7. Todos os seguros inerentes ao veículo locado serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o pagamento da franquia.
8.7.1. No ato de entrega dos veículos locados, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, cópias autenticadas das respectivas Apólices de Seguro atualizadas;
8.7.2. O seguro terá vigência igual ao do contrato principal, podendo a CONTRATADA emitir apólice plurianual, ou anual. Em caso de renovação contratual, sendo a apólice anual, deverá ser renovada nas mesmas condições técnicas, respeitando o prazo contratual;
8.7.3. O veículo locado deverá estar segurado por apólice de Seguro de Automóvel/Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais, com o prêmio suportado integralmente pela CONTRATADA, contendo as seguintes condições técnicas:
COBERTURAS / IMPORTÂNCIAS SEGURADAS | VALOR DE INDENIZAÇÃO |
Automóvel: Compreensiva: Colisão, Incêndio e Roubo | 100% Tabela Fipe |
Responsabilidade Civil: Danos Materiais | R$ 100.000,00 |
Responsabilidade Civil: Danos Corporais | R$ 100.000,00 |
Responsabilidade Civil: Xxxxx Xxxxxx | R$ 10.000,00 |
Acidentes pessoais: Morte acidental por passageiro/tripulante | R$ 10.000,00 |
Acidentes pessoais: Invalidez permanente total ou parcial por passageiro/tripulante | R$ 10.000,00 |
Assistência 24 horas completa | |
Cobertura para vidros, retrovisores, faróis e lanternas |
8.8. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
8.8.1. A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelo veículo locado, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiver à disposição do CONTRATANTE, desde que informado em tempo hábil para que sejam efetuadas as devidas identificações de condutores/infratores e dentro do prazo para pagamento das infrações com desconto.
8.8.2. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, a Notificação de Autuação por cometimento de infração de trânsito, original ou cópia, impressa ou digitalizada por meio de correio eletrônico.
8.8.2.1. O documento deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do prazo limite para apresentar recurso ou informar o condutor/infrator do veículo à época dos fatos.
8.8.3. De posse da Notificação de Imposição de Penalidade, a CONTRATADA deverá encaminhá-la ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do vencimento para pagamento com desconto.
8.9. O veículo requisitado pelo CONTRATANTE, deverá estar devidamente licenciado, emplacado dentro do Município de Campo Alegre/SC e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
8.10. A CONTRATADA deverá entregar e manter o veículo em perfeito estado de conservação e limpeza, e deverá disponibilizar 02 (duas) lavações completas por mês, em local que atenda a legislação ambiental vigente, e que esteja dentro do perímetro urbano de Campo Alegre/SC;
8.10.1. As autorizações de lavação deverão conter no mínimo as seguintes informações:
g) Nome da Empresa Contratada;
h) Nº do Contrato;
i) Local em que será executada a lavação veicular;
j) Marca, modelo e placa do veículo;
k) Mês de referência para execução da lavação; e
l) A autorização deverá ser assinada pela CONTRATADA e entregue ao CONTRATANTE até o dia 05 (cinco) de cada mês.
8.11. Toda vez que houver necessidade de disponibilização de veículo reserva/provisório, a CONTRATADA deverá atentar para o fiel cumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESPECÍFICAS DO OBJETO:
10.3 Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA, conforme presente termo referência;
10.4 Permitir que somente servidores habilitados conduzam o veículo locado;
10.5 Efetuar a identificação dos condutores nas autuações por infração de trânsito, assim como posteriormente encaminhar o documento de imposição de penalidade para pagamento, desde que cumpridos os prazos estabelecidos no item 8.8 deste Termo de Referência;
10.6 Arcar com os custos de combustível durante a execução dos serviços;
10.7 Entregar o veículo a CONTRATADA com tanque de combustível cheio, sempre que necessária manutenção preventiva e/ou corretiva, ou ainda, na devolução definitiva do veículo;
10.8 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo de referência e demais legislações vigentes dispostas ou não no presente termo de referência; e
10.9 Encaminhar o documento fiscal da CONTRATADA à Secretaria Municipal de Finanças para efetuação de pagamento.
10 CONDIÇÕES GERAIS (SE HOUVER):
10.1 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1.1 Será admitido valor único de locação mensal (locação fixa) e será relativo a locações em dias úteis e não úteis, passível de desconto proporcional na fatura mensal no caso de atraso nas substituições quando da ocorrência de sinistros e/ou manutenções preventiva e/ou corretiva.
10.2 DA SUBSTITUIÇÃO DA FROTA:
10.2.1 O veículo locado de forma permanente deverá ser substituído a cada 24 (vinte e quatro) meses, em caso de renovação contratual, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência e na Proposta apresentada na licitação;
10.2.2 A substituição que trata o item 10.2.1, deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do vigésimo quinto e quadragésimo nono mês, sob pena de descumprimento contratual.
10.2.3 O veículo deverá atender todas as especificações originais da licitação, sendo o ano de fabricação/modelo superior, considerando que a quilometragem deve ser inferior a
40.000 (quarenta mil) quilômetros.
11 DO VALOR
11.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço certo e ajustado de R$ XX.XXX.XX (XXXXXXX).
11.2 - O contrato poderá ser suprimido ou acrescido, por interesse público, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12 DOS PRAZOS
12.1 O prazo do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, expirando em XX de XXXXXX de XXXXX.
12.2 O contrato a ser assinado pela licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses (art. 57 da Lei Federal 8.666/1993).
13 DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A Fiscalização do objeto do presente contrato fica por conta da Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
14 DAS PENALIDADES
14.1 Caso a contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as disposições deste instrumento, comportar-se de modo inidôneo, inclusive na sessão de julgamento, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou atrasar a entrega do material, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sujeita a declaração de inidoneidade, e também à aplicação de multa de até R$ 1.000,00 (um mil reais) no caso de recusa (expressa ou tácita) na entrega ou desistência da proposta, ou ainda, por descumprimento de cláusulas contratuais.
14.2 A multa poderá ser descontada dos créditos constantes da fatura vincendas, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.4 O Município poderá não aceitar a entrega após o prazo estabelecido neste edital, e adquirir os itens do segundo colocado e assim sucessivamente, ou adquirir através de outro procedimento, não tendo a obrigação com a empresa inadimplente.
15 DA RESCISÃO
15.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, quando ocorrer as hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 A rescisão do presente contrato poderá ser amigável ou judicial, conforme a razão que der causa à referida rescisão.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O presente contrato não implica em vínculo empregatício de qualquer espécie, ficando o CONTRATANTE desobrigado do pagamento de verbas trabalhistas, previdenciárias e securitárias.
16.2 As partes elegem o foro da Comarca de São Bento do Sul - SC para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.3 E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Campo Alegre, de de 2022.