PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
PROCESSO LICITATORIO Nº 014/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 30/03/2017
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ-SP
HORÁRIO: 09h00min
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER E INTRA REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000, XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXX) ACESSO INTERNET – ACESSO INTERNET DEDICADO E SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM VOZ E DADOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, registrada sob o nº. 011/2017, do tipo menor preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Acesso Internet Dedicado e SMP (Serviço Móvel Pessoal) Serviço de Telefonia Móvel com voz e dados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
Este certame será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto municipal nº. 1490, de 05 de outubro de 2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
A presente licitação atende as requisições de todas as Secretarias desta Prefeitura.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
O ENVELOPE 01 – PROPOSTA e o ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO serão recebidos na sala de Reunião do Setor de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ, sito à Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 332, centro, nesta cidade de Quatá/SP, para a realização da sessão pública de processamento do Pregão, que se dará após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar deste certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 30 (trinta) de março de 2017, a partir das 09h00min, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Quatá, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação, tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Acesso Internet Dedicado e SMP (Serviço Móvel Pessoal) Serviço de Telefonia Móvel com voz e dados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento e de participação constantes deste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal da empresa participante, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador da empresa participante, procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de que não mantêm parentesco com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores, nos termos da proibição contida no artigo 96, da LOM (Lei Orgânica do Município) de Quatá, nos termos do Anexo III do presente Edital.
d) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com a Lei Complementar 123/06 nos termos do anexo VI.
e) cópia de documento de identificação com foto (RG, OAB, CREA, CNH, etc) do representante legal da licitante na sessão.
3.2 – Será admitido apenas 01 (um) Representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.3 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, bem como os demais documentos constantes do item 3 deste edital.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA
5.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO Nº /2017 PROCESSO Nº. /2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ – SP RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
FONE: EMAIL:
ENVELOPE Nº. 02 – “HABILITAÇÃO”
PREGÃO Nº /2017 PROCESSO Nº. /2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ – SP RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
FONE: EMAIL:
5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3 – Deverá conter na Proposta:
5.3.1 - Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;
5.3.2 – Número do Processo e do Pregão;
5.3.3 – descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, constante do Anexo I;
5.3.4 – Preço unitário e total, por menor valor, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, já devendo estar computadas as despesas incidentes, inclusive com impostos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da licitante.
5.3.5 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.3.6 – Condições de pagamento não inferior a 15 (quinze) dias, após a entrega do objeto.
5.4 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.5 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.6 – Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do Presente Edital.
5.7 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope 02 - Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - A empresa licitante deverá apresentar todos os documentos necessários que comprovem a sua qualificação técnica, bem como a autorização dada pelos órgãos superiores, quando exigida pelo ramo de atividade exercido, que permita a prestação dos serviços de maneira legal, eficaz e segura.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade, em plena validade, para com:
- Fazenda Federal e Inss: consistindo em Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, de tributos e contribuições federais e Certidão de quitação da dívida da união, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final da entrega dos envelopes);
- Fazenda Estadual: relativo ao ICMS da sede do Licitante; (será aceita a Certidão emitida diretamente pelo Posto Fiscal estadual, bem como a obtida através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx expedida pela Procuradoria geral do estado de São Paulo).
- Fazenda Municipal: relativo a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar da Certidão.
c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - consistindo em certidão negativa de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93), obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar da Certidão.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação de empresas expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar na certidão.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1 – Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Modelo – Anexo IV);
6.1.4.2 – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Modelo – Anexo V).
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações também poderão ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32, da Lei nº 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.1.3 - No caso da licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles constantes do próprio Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Quatá, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31, da Lei nº 8.666/93.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação , de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas com preço na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à última proposta de menor preço, observada redução mínima entre os lances, cujo valor será fixado pelo Pregoeiro, após ouvir os licitantes.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8.1 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço apresentada por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos quando do momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
7.13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital a licitante será habilitada e declarada vencedora dos itens para os quais apresentou melhor proposta.
7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15.1 – Na hipótese de o primeiro colocado for caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto a comprovação da regularidade fiscal, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura para contrato, ou revogar a licitação.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante interessada em interpor recurso de qualquer decisão do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, arrolar verbalmente suas razões de recurso, ao que será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começará a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos dentro da repartição.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será feita pelo menor valor.
8.7 – Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 – As razões deverão ser protocoladas, devidamente assinadas por seus representantes, na sede da Prefeitura Municipal de Quatá – Setor de Compras e Licitações, na Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 332 – Centro – Quatá-SP, no horário de expediente, ou seja, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
8.7.3 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
9 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 – O objeto da presente licitação deverá ser executado no município de Quatá, mediante requisições do setor responsável, em local previamente determinado pela administração municipal.
9.1.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo, podendo ser dilatado ou diminuído conforme a necessidade.
Parágrafo Único – O prazo de execução do presente poderá ser prorrogado, observado o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, procedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os prazos e condições estabelecidos no anexo I deste edital Memorial descritivo e deverão seguir os prazos e normas nele definidos. Após o recebimento a Contratante irá fazer a conferencia dos serviços.
10.2 – Serão rejeitados no recebimento, os comprovantes de execução dos serviços com dados incorretos, ou especificações diversas das descritas e pactuadas neste edital e seus anexos, bem como as condições estipuladas na PROPOSTA DE PREÇOS, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3 abaixo.
10.3 – Constatadas irregularidade no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O faturamento, ou seja, a emissão de Nota Fiscal deverá ser efetuada pela licitante vencedora, para cada empenho emitido pela Prefeitura Municipal.
11.2 – O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da entrega efetiva de todas as apólices de seguro objeto do respectivo contrato, devidamente empenhado.
11.3 – Não serão admitidas propostas com condições de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
11.4 – A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados mediante boleto bancário em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a firmação da avença será assinado contrato de prestação de serviços, cujo licitante for selecionado por ter apresentado a melhor proposta.
12.2 – Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
12.3 – Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Poder Público, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, e multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.3.1. – advertência;
13.3.2 – multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.3.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta Cláusula.
13.3.5 – as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
13.3.5.1 – das sanções estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da Contratada;
13.3.5.2 – da sanção estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
13.4 – O atraso injustificado da entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.5 – Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3 deste Edital;
13.5.1 – a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 13.3 e subitens deste Edital.
13.6 – As sanções previstas nos itens 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e subitens, poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
13.7 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.7.1 – não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, e onerará recursos das seguintes dotações orçamentárias:
COD | DESCRIÇÃO DA DESPESA | CATEGORIA ECONOMICA |
050 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 3.3.90.39.00 |
145 | SECRETARIA DE SAÚDE | 3.3.90.39.00 |
246 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.39.00 |
349 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS | 3.3.90.39.00 |
15 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Quatá, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis.
15.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.1.3 – Em caso de alteração no texto do Edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
15.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
15.2.1 – somente serão válidos os documentos originais;
15.2.2 – os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Quatá, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas;
15.2.3 – não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
16.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro, pelos integrantes da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 – O Comunicado de Abertura de Licitação, bem como resultado do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Átrio da Prefeitura Municipal de Quatá.
16.5 – Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes, cujas propostas não foram selecionadas, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Prefeitura após a celebração do contrato.
16.7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
16.8 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
16.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.10 - Integram o presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I – descrição do objeto do certame (Termo de referencia, modelo de proposta, quantidade e descrição dos aparelhos);
Anexo II – modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – modelo de Declaração de que não se encontra dentro da proibição do artigo 96, da Lei Orgânica do Município de Quatá;
Anexo IV – modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo V – modelo de Declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho. Anexo VI – modelo de Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte. Anexo VII – modelo de Declaração que atende as normas de segurança.
Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato (preenchimento exclusivo da contratante)
Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação. (preenchimento exclusivo da contratante)
16.11 – A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
16.12 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Quatá, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, fone (00) 0000-0000.
16.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Quatá - SP.
Quatá-SP, 07 de março de 2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
LOTE 01
Termo de Referência
Contratação empresa especializada para prestação de serviços STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, 0800 e SMP (Serviço Móvel Pessoal) Serviço de Telefonia Móvel com voz e dados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência abaixo) nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo I – Tabela 1;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico. Será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados neste Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste Anexo
– Tabela 2;
1.2.2. Interface tipo G.703
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6. Prazo de instalação de 90 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados neste Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. Rede Inteligente 0800
2.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas neste Anexo I– Tabela 1;
2.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
2.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
2.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
2.1.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada
2.1.6. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
2.1.6.1. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
2.1.6.2. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.1.6.3 - O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
2.1.6.4 - A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
2.1.6.5 - O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
2.1.6.7 - Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
2.2 - Facilidades disponíveis:
2.2.1 - A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
2.2.2 - Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
2.2.3 - Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
2.2.4 - Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
2.2.5 - Restrição de acesso por Telefone público
2.2.6 - Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
2.2.7 - Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
2.2.8 - Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
2.2.9 - Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre
3. Do tráfego Telefônico
3.1. Método
3.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.1.2. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
3.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
3.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
3.2. Perfil de tráfego
3.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo 2 como referência orientativa para apresentação de proposta;
3.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos, compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
3.2.3. O Perfil de Xxxxxxx, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
3.3. Da fatura
3.3.1. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
3.3.2. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
3.4. Responsabilidades da contratante
3.4.1 - Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e fornecimento da central de PABX quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
3.4.1.1. Requisitos mínimos sugeridos
3.4.1.2. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
3.4.1.3. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.4.1.4. Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
3.4.1.5. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
3.4.1.6. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
3.4.1.7. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
3.4.1.8. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
3.4.1.9. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
3.4.1.10. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
3.4.1.11. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
3.4.1.12. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
3.4.2. Prazo e condições de instalação
3.4.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.4.2.2. O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
3.4.3. Condições de manutenção
3.4.4 - Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
Tabela 1 – Linhas Telefônicas (LT)
Serviço | Quantidade |
LT | 30 |
*O endereço da linhas telefônica analógicas será fornecido posteriormente ao vencedor do Certame.
Tabela 2 – Troncos Digitais – DDR (TD)
Serviço | Endereço | Nº da Linha | Qtde Troncos | Ramais DDR |
DDR | R: GAL XXXXXXXXX XXXXXXX, 332 | 33669500 | 1 | 20 |
DDR | R: DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 128 | 33669600 | 1 | 20 |
DDR | R: XXXXXX XXXXXX, 215 | 33669700 | 1 | 20 |
4. SMP (serviço móvel pessoal)
4.1 – Características técnicas dos serviços: As especificações tem por objeto prestar informações e estabelecer as características técnicas e requisitos mínimos necessários para apresentação de proposta de serviço de telefonia móvel.
4.1.1 - O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas características abaixo:
a) Tecnologia Digital GSM ou 3G;
b) SMP (Serviço Móvel Pessoal).
4.2 - DOS SERVIÇOS
4.2.1– O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
4.2.2 - No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ.
4.2.3 - Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados:
a) Envio de mensagens de texto;
b) Serviço de caixa postal; e,
c) Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
4.2.4 - Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
4.2.5 - Sempre que solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
4.2.6- As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (018).
4.2.7 - Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ - Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
4.2.8 - No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
4.2.9 – A empresa contratada assegurará e disponibilizará PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ. -SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
4.2.10 – A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 600MB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone. A empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
4.2.11 – A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
4.2.12 – A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ, através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
4.2.13 – Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ, dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
4.2.14 – Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos.
4.2.15 - nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
4.2.16 – A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 90%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
4.3– LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.3.1 - A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 15 dias mediante justificativa, contados a partir da data de entrega dos Chips e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
4.4- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.4.1– O contrato terá vigência por doze (12) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ. -SP, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislações posteriores.
LOTE 02
Termo de Referência
Contratação empresa especializada para prestação de serviços de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Acesso Internet Dedicado nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL
1. Acesso Internet - Dedicado.
Acesso de link Dedicado a Internet por meio de IP – Internet Protocol, com transmissão via fibra optica, visando acessos permanentes e completos para conexão da Prefeitura Municipal de Quatá, bidirecional e simétrico na velocidade de 100 (cem) Mbps de Download e 100 (cem) Mbps de Upload, contemplando suporte técnico do Roteador de borda principal, instalação, ativação e configuração dos equipamentos no local do servidor, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referencia.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em par metálico ou fibra óptica;
4.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
4.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
4.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
4.1.8. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
4.1.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de freqüência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido a poluição do espectro de freqüência e interferência.
4.1.10. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
4.1.11. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.12. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
4.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
4.2. Backbone
4.2.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
4.2.2. Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
4.2.3. Latência média: menor ou igual à 75 ms
4.2.4. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
4.2.5. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
4.3. Roteador
4.3.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
4.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
4.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.3.4. Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100/1000 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
4.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL;
4.4. Instalação
4.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
4.4.1.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
4.4.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.4.1.3. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
4.4.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4.3. Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
4.5. Gerenciamento da solução
4.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
4.5.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
4.5.1.2. Velocidade do acesso;
4.5.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
4.5.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
4.5.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
4.5.2. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
4.5.3. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
4.6. Do pagamento
4.6.1. Mensalmente, após o décimo dia do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA.
4.6.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
4.6.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
4.6.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
4.7. Disposições gerais
4.7.1. A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), velocidade nas localidades o, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
4.7.2. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
4.7.3. As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
4.7.3.1. Aluguel de roteador
4.7.3.2. Portas e circuitos de acesso ao Backbone
4.7.4. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.7.5. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito.
4.7.6. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o ANS contratado;
4.7.7. Caso seja constatada inviabilidade técnica de atendimento nos endereços solicitados, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE sobre o reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da instalação dos serviços.
Serviço | Endereço |
IP DEDICADO | R: GAL XXXXXXXXX XXXXXXX, 332 |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (STFC E SMP) LOTE 01
Contratação empresa especializada para prestação de serviços STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, 0800 e SMP (Serviço Móvel Pessoal) Serviço de Telefonia Móvel com voz e dados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência abaixo) nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL. | |||
STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) | |||
LOCAL | |||
Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | |
Linhas Telefônicas Analógicas | 30 | ||
Juntores | 60 | ||
Linha DDR com 20 juntores cada | 3 | ||
0800 | 1 | ||
SUB TOTAL 1 | |||
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||
Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | |
Minuto Fixo – Fixo (local) c/ conexão DDR | 6000 | ||
Minuto Fixo – Fixo (local) c/ conexão Terminal | 3300 | ||
Minuto Fixo – Fixo (0800) | 110 | ||
Minuto Fixo – Móvel Local (VC1) | 600 | ||
SUB TOTAL 2 | |||
LONGA DISTÂNCIA | |||
Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | |
Minuto Fixo – Fixo intra-regional | 200 | ||
Minuto Fixo – Fixo intra-regional (0800) | 200 | ||
Minuto Fixo – Fixo intra-regional (VC2) | 100 | ||
Minuto Fixo – Fixo intra-regional | 100 | ||
Minuto Fixo – Fixo intra-regional (VC3) | 50 | ||
SUB TOTAL 3 |
Total geral mensal – 1+2+3 | |
Total geral 12 meses |
Contratação empresa especializada para prestação de serviços STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, 0800 e SMP (Serviço Móvel Pessoal) Serviço de Telefonia Móvel com voz e dados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência abaixo) nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL. | |||
SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – com aparelho 11 aparelhos em comodato) | |||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
ASSINATURA | 72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
SERVIÇO ZERO VC1 IIIMITADO | 72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
GESTÃO WEB | 72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 3000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 3000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 1000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PACOTE DE DADOS 10GB 4G SMARTPHONE | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PACOTE DE DADOS 10GB 4G MODEM | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PACOTE DE DADOS 600MB 4G SMARTPHONE | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PACOTE DE SMS COMPARTILHADO 100 PJ | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL MENSAL SERVIÇOS | R$ 0,00 |
Valor mensal | Valor 12 Meses | |
TOTAL SERVIÇOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TARIFAS EXCEDENTES | VALOR |
VC1 (todos) | |
VC2 Para mesma operadora | |
VC2 fixo (para telefone fixo) | |
VC2 (para outras operadoras) | |
VC3 (Para mesma operadora) | |
VC3 fixo (para telefone fixo) | |
VC3 (para outras operadoras) | |
SMS NACIONAL - POR ENVIO |
QUANTIDADE DE APARELHOS EM COMODATO | 02 |
Tecnologia | TD-LTE (Bandas 38, 39, 40, 41) TD-SCDMA 1900 (F), 2000 (A) UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100MHz) CDMA EV-DO Rev. A (800, 1700/2100, 1900, 2100MHz) GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900MHz) |
Velocidade do Processador | 2.2 GHZ OU SUPERIOR |
Tipo de Processador | AB + MB (A10 M10) |
Tamanho Tela Principal | 5,5" |
Câmera Traseira | 12MB |
Câmera frontal | 7MB |
Memória Interna (GB) | 128GB |
Suporte ao Wi-fi | sim |
Sistema Operacional | iOs 10 |
Teclado | Multi Touch-Screen |
GPS | SIM |
Wi-Fi | SIM |
Cor | Preto |
Alimentação/tipo de bateria | Bateria de Xxx Xxxxx recarregável incluída, carga via USB do computador ou carregador |
MARCA E MODELO DO APARELHO |
QUANTIDADE DE APARELHOS EM COMODATO | 09 |
Tecnologia | GSM 850/900/1800/1900 - (SIM 1 e SIM 2) HSDPA 900/2100 e 850/1900 e XXXXX XXXXX 000/0000/0000 |
Xxxxxxxxxx do Processador | 1,0GHz |
Tipo de Processador | Dual Core |
Tamanho Tela Principal | 3,5" |
Câmera | 2MP (no mínimo) |
Memória RAM (GB) | 512MB |
Memória Interna (GB) | 4 GB |
Suporte ao Cartão de Memória | 32 GB |
Sistema Operacional | Android 4.4 |
Teclado | Touch-Screen |
GPS | SIM |
Wi-Fi | SIM |
Dual SIM | SIM |
MARCA E MODELO DOS APARELHOS |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (SCM) LOTE 02
Contratação empresa especializada para prestação de serviços de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Acesso Internet Dedicado nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL. | |||||
ITEM | QTD. | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (MENSAL) | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | 01 | SERV. | Acesso Internet - Dedicado. Acesso de link Dedicado a Internet por meio de IP – Internet Protocol, com transmissão via fibra optica, visando acessos permanentes e completos para conexão da Prefeitura Municipal de Quatá, bidirecional e simétrico na velocidade de 100 (cem) Mbps de Download e 100 (cem) Mbps de Upload, contemplando suporte técnico do Roteador de borda principal, instalação, ativação e configuração dos equipamentos no local do servidor, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referencia. |
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE ATENDE OS REQUISITOS
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2017 Pregão nº. /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM PARENTESCO
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2017 Pregão nº. /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não mantém parentesco com o Prefeito Municipal, Vice- Prefeito e Vereadores, nos termos da proibição contida no artigo 96, da Lei Orgânica do Município de
Quatá, ou seja, que não poderá contratar com o Município, as pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, por matrimônio, parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2017 Pregão nº. /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., nesta ao representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2017 Pregão nº. /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2017 Pregão nº. /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, estar enquadrado como (micro empresa OU empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar 123/06.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS NORMAS DE SEGURANÇA
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ
Processo Licitatório nº. /2017 Pregão nº. /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório nº. /2016 Pregão Presencial nº. /2016 Contrato nº. /2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER E INTRA REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000, XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXX) ACESSO INTERNET – ACESSO INTERNET DEDICADO E SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM VOZ E DADOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
Aos dias do mês de de 2016, o MUNICÍPIO DE QUATÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº. 44.547.313/0001-30, estabelecida na Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 332, nesta cidade de Quatá, Estado de São Paulo, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade Nº 13.480.268 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 238, Centro, nesta cidade e Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNJP nº. , com sede na Rua , nº.
, na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Senhor , brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº. e do CPF nº. , residente e domiciliado na Xxx , xx. , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão nº. ..../2016, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1- Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº. ,
Pregão nº. --------, a “Contratada” compromete-se na prestação de serviços STFC (serviço telefônico fixo comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos e1 digitais, acesso de terminais individuais, 0800, serviço de comunicação multimídia (SCM) acesso internet – acesso internet dedicado e SMP (serviço móvel pessoal) serviço de telefonia móvel com voz e dados, em conformidade com as especificações
constantes do anexo I (termo de referência) nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
CLAUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A presente contratação possui o valor de R$ ( ), conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra o Anexo I deste termo, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
§ 1º - A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o tráfego gerado pelos serviços, de acordo com os valores unitários constantes do Anexo deste Contrato.
§ 2º - Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reivindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
§ 3º - Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
§ 4º - O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à CONTRATANTE.
§ 5º - A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
§ 6º - A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel ou via WEB. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: tipo da chamada, número do telefone de origem, número do telefone de destino, duração da chamada, data da realização, horário da chamada, horário e valor da chamada (com impostos), descrição do serviço de dados, velocidade e valor total.
§ 7º - A contestação pela CONTRATANTE dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela CONTRATADA, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
§ 8º - O pagamento somente será efetuado se a CONTRATANTE atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
§ 9º - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
§ 10º - Os valores deste contrato referentes aos serviços já ativos deverão passar a vigorar em até 60 dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo, podendo ser dilatado ou diminuído conforme a necessidade.
Parágrafo Único – O prazo de execução do presente poderá ser prorrogado, observado o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, procedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE
5.1 - Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente.
§ 1º - Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem o artigo 1º deste Contrato.
§ 2º - Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Deverão ser assegurados à CONTRATANTE amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
§ 1º - A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, e onerará recursos das seguintes dotações orçamentárias:
COD | DESCRIÇÃO DA DESPESA | CATEGORIA ECONOMICA |
050 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 3.3.90.39.00 |
145 | SECRETARIA DE SAÚDE | 3.3.90.39.00 |
246 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.39.00 |
349 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS | 3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1º - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CONTRATANTE os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
§ 2º - Em caso de a CONTRATANTE ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem acima, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço previsto no Anexo Único, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, serviço prestado que apresente qualquer tipo de defeito.
§ 4º - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 - Para a rescisão do futuro contrato aplicam-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes. Em caso de rescisão a Administração adotará as seguintes providencias:
a) Assunção imediata do objeto do contrato;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Poder Público Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 - A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87 da lei n° 8.666/93.
§ 1º) - De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
§ 2º) - Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 3º) - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 4º) Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Quatá/SP, com exclusão de outro qualquer, para dirimir as questões oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por via administrativa na forma de Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SUPORTE LEGAL
12.2 - Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e pela Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições da proposta da “Contratada” e termos do Edital do Pregão nº 011/2017.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas adiante indicadas.
Prefeitura Municipal de Quatá, de de 2017.
MUNICÍPIO DE QUATÁ XXXXXXX XX XXXXX PECCHIO PREFEITO MUNICIPAL
....................................
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG.: RG.:
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído