LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 06/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2022 - RERRATIFICADO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO, torna público, para ciência dos interessados, que, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
Para participar deste pregão, dever-se-á observar os seguintes critérios:
⮚ Todos os horários estabelecidos neste Edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
⮚ MODO DE DISPUTA: ABERTO
• As PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados até as 09:00 horas do dia 08/06/2022, exclusivamente por meio eletrônico, conforme subitem 5.1 deste edital.
• A SESSÃO PÚBLICA, se iniciará às 09:00 horas do dia 08/06/2022, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
• Poderá ser apresentado PEDIDO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 23:59 horas do dia 02/06/2022, nos termos do Decreto 10.024/19 e Diplomas Complementares, por uma das formas a seguir:
• Em meio físico, dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo;
• Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços destinado à Aquisição de Motobombas Submersíveis para a SEMASA, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital;
1.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão classificados observando os termos da LC 123/06, da seguinte forma:
a) Itens Exclusivos – corresponde aos itens com valores máximos estimados de até R$ 80.000,00, destinados exclusivamente a participação de ME/EPP, sem prejuízo de sua participação na cota reservada e na cota principal;
b) Cota Reservada – corresponde a até 25% das quantidades totais dos itens com valores acima de 80.000,00, destinado à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota principal;
c) Cota Principal – corresponde a 75%, ou mais, das quantidades totais dos itens com valores acima de 80.000,00, destinado à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação: Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
2.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
2.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
3. DO CADASTRO NO SICAF E CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar deste pregão o interessado deverá estar regularmente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018;
3.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx, até o terceiro dia útil anterior da data do recebimento das propostas;
3.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão;
3.4 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
3.5 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
3.8.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação;
3.9 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.9.2 Que está ciente e concorda com as condições descritas no Edital e seus anexos;
3.9.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.9.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
3.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances;
4.2 Se o site do Compras Governamentais ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes;
4.3 No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.1 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes;
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou pelo(a) pregoeiro via CHAT;
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMPRASNET responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento junto ao SICAF implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão a proposta comercial e todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3 A Proposta de Preço (Eletrônica) é o valor que deve ser digitado no sistema, correspondente aos valores que constam da Proposta Comercial (Anexada);
5.4 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial deverão ser coincidentes;
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após a abertura, não será mais possível o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitados pelo(a) pregoeiro, nos termos do subitem 8.3;
5.6 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.9 A Proposta Comercial deve ser formulada constando nome e endereço completo (comercial e eletrônico), redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, contendo a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador) de preferência em papel timbrado da empresa, contendo os seguintes elementos:
5.9.1 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) por item, cujo somatório deverá coincidir com o valor total da proposta, em moeda nacional, com, no máximo, duas casas decimais depois da vírgula e nele já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
5.9.2 O(s) produto(s)/serviços(s) deverá(ão) ser cotado(s) com marca e modelo, e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
5.9.3 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame. Caso não conste na proposta o prazo acima referido, esta será considerada válida pelo referido período;
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:
6.1 Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme abaixo:
• DA REGULARIDADE JURÍDICA:
6.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores ou Cópia da última Alteração Consolidada e das Alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
6.1.2 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
6.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido por meio do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
• DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4 Comprovante de inscrição no CNPJ;
6.1.5 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
6.1.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante;
6.1.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
6.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.1.9 Prova de Regularidade com FGTS;
6.1.10 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
• DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.11 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida.
Notas:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo(a) Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o(a) Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de preço (eletrônica) que identifique o licitante;
7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços;
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais);
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Nos itens exclusivos e na cota reservada será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado;
7.19 Não havendo ME/EPP vencedora nos itens exclusivos, estes ficarão desertos e ou fracassados.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.24 No caso da mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, de acordo com o §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 0.000/00;
7.25 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.26 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
7.27 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.30 O(a) Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.31 Serão consideradas desclassificadas as propostas que, após a etapa de negociação, permaneçam acima do valor máximo aceitável;
7.32 A bem dos serviços, o(a) Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.33 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
8.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 6;
8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do(a) pregoeiro, observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao(à) Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
9. DOS RECURSOS:
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a) pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em campo próprio;
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 9.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura;
9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 Havendo interposição de recurso(s), o(s) mesmo(s) será(ao) analisado(s) pelo(a)pregoeiro que o(s) submeterá ao Secretário de Administração, para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios, decorrentes. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao(à) pregoeiro a adjudicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
11.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
• DO CONTRATANTE:
11.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
11.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
11.7 Realizar a gestão dos Contratos através do servidor Marcos Quadros de Arruda, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
12.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
12.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
12.3 De Entrega/Local: Em até 30 (trinta) dias, a contar da solicitação da SEMASA, no local nela indicado;
12.4 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura;
12.5 De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito.
13. DO(S) PAGAMENTO(S):
13.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
13.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato/Ata, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
13.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
14.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos: 100% do Município, provisionados na conta: Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação; Código de despesa 5, Elemento de despesa 44905234;
14.2 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 334.810,85 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos).
15. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
15.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
15.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
15.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras;
16.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
16.3 Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
16.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
16.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura do Município de Lages;
16.6 A existência de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
17.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
18.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
19.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
19.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
19.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
19.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20. DAS SANÇÕES:
20.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
20.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
20.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
20.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
21.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
21.3 É facultado ao(à) pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e/ou da documentação de habilitação, com exceção das obtidas através de diligência;
21.4 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;
21.5 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site oficial da prefeitura de Lages e no Diário oficial do Município;
21.6 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidas;
21.7 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento do(s) licitante(s);
21.8 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura do Município de Lages;
21.9 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação, tais como elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital;
21.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na
PREFEITURA;
21.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro;
21.12 O Edital encontra-se disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
22.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
23. DA PUBLICIDADE:
23.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
24.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do licitante.
Lages, 25 de maio de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx
Diretor de Licitações e Contratos
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
Jurandi D. Agustini
Secretário de Aguas e Saneamento
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Pregão Eletrônico nº 61/2022 – SEMASA
OBJETO: Registro de Preços destinado à Aquisição de Motobombas Submersíveis para a SEMASA.
• RELAÇÃO DE ITENS
ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
1 | Conjunto motobomba submersível. Conjunto moto-bomba submersível para esgoto, para operar com vazão máxima de Q = 25,9 m³/h, Hman máxima de = 48,5 mca, potência do motor máxima de = 5,0 KW, rendimento hidráulico no melhor ponto de operação = 32,9%, rotação 3525 rpm, pressão de shutt off de 48,5 mca, Tensão 380V, com rotor triturador, fator de serviço de 1,3, com rendimento do motor em plena carga de 89,09%, e saída do bocal de descarga com DN32mm, e 10 metros de cabo e pedestais inclusos. | UND | 2 | R$ 25.951,05 | R$ 51.902,10 |
2 | Conjunto motobomba submersível. Conjunto moto-bomba submersível para esgoto, para operar com vazão mínima de Q = 60,0 m³/h, Hman máxima de = 24,5 mca, potência do motor máxima de = 3,0 KW, rendimento hidráulico mínimo no melhor ponto de operação = 51,2%, rotação máxima 3470 rpm, pressão de shutt off de 24,5 mca, Tensão 380V, com rendimento do motor em plena carga de mínimo 75%, e saída do bocal de descarga com DN80mm, e 7 metros de cabo e pedestais inclusos. | UND | 1 | R$ 26.064,01 | R$ 26.064,01 |
3 | Conjunto motobomba submersível. Conjunto moto-bomba submersível para esgoto, para operar com vazão máxima de Q = 90,0 m³/h, Hman máxima de = 13,5 mca, potência do motor máxima de = 1,5 KW, rendimento hidráulico mínimo no melhor ponto de operação = 57,6%, rotação mínima 1730 rpm, pressão de shutt off de no máximo 14 mca, Tensão 380V, com rendimento do motor em plena carga de no mínimo 75,00%, e saída do bocal de descarga com DN80mm, e 7 metros de cabo e pedestais inclusos. | UND | 1 | R$ 16.318,00 | R$ 16.318,00 |
4 | Conjunto motobomba submersível. Conjunto moto-bomba submersível para esgoto, para operar com vazão máxima de Q = 33m³/h, Hman máxima de = 6 mca, potência do motor máxima de = 0,75 KW, rendimento hidráulico mínimo no melhor ponto de operação =50%, rotação mínima 1730 rpm, Tensão 380V, passagem de sólidos mínimo 50mm, com rendimento do motor em plena carga maior 72,00%, e saída do bocal de descarga com DN50mm, e 4 metros de cabo. Bomba portátil, não necessita de pedestal. | UND | 1 | R$ 10.837,32 | R$ 10.837,32 |
COTA RESERVADA PARA ME/EPP
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
5 | Conjunto motobomba submersível. Conjunto moto-bomba submersível para esgoto com: Qmínima= 74,00m3/h, Hman = 9,0 mca (altura minima), potência do motor max. = 2,2 KW, rendimento hidráulico mínimo = 57,8%, rotação até 1800rpm, IV polos, propulsor anti bloqueio de 02 canal, diâmetro de 176 mm, pressão mínima de shutt off de 15,5 mca, Tensão 380V, com admissão mínima de sólidos de 65mm e saída do bocal de descarga com DN80mm sem reduções. Deverá ser fornecido CEM – Central Eletrônica de Monitoramento para monitorar os sensores de proteção da moto-bombas e 10 metros de cabo. Bomba portátil, não necessita de pedestal. | UND | 1 | R$ 24.706,85 | R$ 24.706,85 |
COTA LIVRE
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
6 | Conjunto motobomba submersível. Conjunto moto-bomba submersível para esgoto com: Qmínima= 74,00m3/h, Hman = 9,0 mca (altura minima), potência do motor max. = 2,2 KW, rendimento hidráulico mínimo = 57,8%, rotação até 1800rpm, IV polos, propulsor anti bloqueio de 02 canal, diâmetro de 176 mm, pressão mínima de shutt off de 15,5 mca, Tensão 380V, com admissão mínima de sólidos de 65mm e saída do bocal de descarga com DN80mm sem reduções. Deverá ser fornecido CEM – Central Eletrônica de Monitoramento para monitorar os sensores de proteção da moto-bombas e 10 metros de cabo. Bomba portátil, não necessita de pedestal. | UND | 3 | R$ 24.706,85 | R$ 74.120,55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário máximo aceitável | Valor total máximo aceitável |
7 | Conjunto motobomba submersível. Conjunto moto-bomba submersível para esgoto, para operar com vazão mínima de Q = 180,00 m³/h, Hman máxima de = 14 mca, potência do motor máxima de = 15,0 KW, rendimento hidráulico mínimo = 65%, rotação mínima 1781 rpm, pressão de shutt off de no máximo 26 mca. Tensão 380V, com rendimento do motor em plena carga de no mínimo 80%, e saída do bocal de descarga com DN150mm, e 10 metros de cabo e pedestais inclusos. | UND | 2 | R$ 65.431,01 | R$ 130.862,02 |
VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO R$ 334.810,85
NOTA: Em caso de divergência entre os itens do Edital e do portal de compras, prevalecem as informações constantes do Edital.
ANEXO II
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2022 PROCESSO Nº 06/2022
Aos dias do mês de do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico 61/2022, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pelo Decreto 10.024/19, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços destinado à Aquisição de Motobombas Submersíveis para a SEMASA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início da Ata: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.3 De Entrega(s)/Local(is): Em até 30 (trinta) dias, a contar da solicitação da SEMASA, no local nela indicado;
2.4 Do Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº
.........../2022.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos: 100% do Município, provisionados na conta: Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação; Código de despesa 5, Elemento de despesa 44905234.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
6.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
6.7 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
• DO CONTRATANTE:
7.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.7 Realizar a gestão dos Contratos através do servidor Marcos Quadros de Arruda, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
9.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o(a) pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será
concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
Lages, SC em ...... de de 2022
Secretário(a)
Empresa Registrada/Contratada Fiscal/Gestor(a) de Contrato