SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 34/2019
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, Senac-DF, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo menor valor global, regida pela Resolução Senac n.º 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 25/09/2019
HORA: 10 horas
LOCAL: Portal de compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG: 926781
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de sistema biométrico para controle de acesso operando em plataforma TCP/IP existente, incluindo serviços de instalação, configuração e garantia/manutenção de 36 meses, para atender as necessidades deste Senac-DF, conforme especificações contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.2 - O Senac-DF não se obriga a adquirir o objeto desta licitação, podendo realizar contratação com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade.
2.3 - Integram este Edital o seguinte Anexo:
a) Anexo I – Especificação dos Materiais/Serviços;e
b) Anexo II – Ata de Registro de Preços.
2.4. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, no site do Senac-DF, xxx.xx.xxxxx.xx ou no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.7. Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Senac-DF, aprovado pela Resolução Senac nº. 958/2012.
2.8. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2.8.1. Caso ocorra a convocação para lance de desempate, esta deverá ser desconsiderada. A referida convocação é automática, entretanto conforme subitem anterior, não se aplica à presente licitação, pelo motivo exposto o desempate não é aplicável e não será aceito, consequentemente as empresas que ofertarem lance de desempate não serão convocadas.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que satisfaçam as condições e as exigências do presente Edital e seus Anexos, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
Fecomércio-DF;
d) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país;
c) não estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; e
d) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Senac-DF.
3.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema
eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Senac-DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
4.5. O Senac-DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Senac-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Senac-DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
5.4. A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. A elaboração da Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Senac n.º 958/2012.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
5.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com as propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor do lance.
8.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
8.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
8.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo de início do tempo de iminência.
8.9.1. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. O julgamento da proposta será pelo menor valor global apresentado.
9.2. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 12 e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico, na extensão PDF, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.1.1 Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 11.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro.
11.1.2 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx caso o licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
11.1.3 Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
11.1.4 Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item
15.6 deste edital.
11.2. A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
11.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
11.2.2. Preço unitário e total de cada item, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
11.2.3. Declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos todos os custos operacionais, equipamentos, EPIs, transportes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
11.2.4. O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a
indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta;
11.2.5. Descrição detalhada de todas as características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital;
11.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.3.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do equipamento ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência de Logística e Suprimentos, na Subsede do Senac-DF, localizada no SIA Trecho 3 Lotes 945/955 – Brasília - DF, XXX 00.000-000.
11.7.2. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
11.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
11.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.10.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
11.10.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.14. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
12.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
c) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
12.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por entidade pública ou privada, que comprove (m) que a licitante fornece ou forneceu os materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes.
12.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/)) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante;
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxx tidao.asp?Tipo=1)
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for à Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante;
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da Licitante; (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx)
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
12.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
12.3. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem às alíneas c, d, e, f e g do subitem 12.1.4 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
12.3.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
12.4. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
12.5. A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 12.1.4 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
12.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
12.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
12.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
12.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
12.7.3. As diligências mencionadas no subitem 12.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
12.7.4. A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante.
13 – DAS AMOSTRAS
13.1 - A CPL poderá a seu critério, após a etapa de lances, solicitar amostras dos materiais ofertados a licitante detentora da melhor proposta classificada, objeto deste Pregão para análise técnica.
13.2 - As amostras solicitadas à empresa classificada na etapa de lances deverá ser encaminhada para a Unidade do Senac localizada no SIA Trecho 3 Lotes 945/955 – Brasília - DF, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após recebida a comunicação.
13.3 - Deverá ser apresentada 1 (uma) amostra de cada produto para análise.
13.4 - Se a amostra apresentar divergência em relação a especificação constante deste Edital ou da proposta, a licitante terá sua proposta desclassificada.
13.5 - Se a licitante não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento.
13.6 - As amostras serão solicitadas para que se possa verificar se os materiais ofertados atendem às características técnicas que constam deste Edital de licitação e da proposta apresentada pela licitante.
13.7 - A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior, ou já seja utilizado pelo Senac-DF.
13.8 - Após análise das amostras apresentadas, a CPL convocará todas as licitantes para, em nova sessão, comunicar a respeito da aceitabilidade dos materiais apresentados e, por conseguinte, para inicio da fase de oferta de lances e posteriormente analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço, cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente.
14 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
14.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Protocolo deste Senac-DF, no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA Trecho 3 Lotes 945/955 – Brasília - DF, XXX 00.000-000, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
14.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 14.1.1.
14.1.3. Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
14.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia do seu recebimento, estendendo esse prazo conforme a complexidade da impugnação.
14.3. O Senac-DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5 - Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema.
14.6 – Os avisos, informações e convocações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, laudos técnicos, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no site do Senac – DF, ficando as empresas interessadas em participar, obrigada a acessá-lo.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2.1 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
15.2.2 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
15.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
15.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Logística e Suprimentos, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis
15.8 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
15.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Homologado o resultado da licitação será assinada a Ata de Registro de Preço nos termos da minuta constante do Anexo II, que firmará o compromisso para eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
16.2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os materiais registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.3 - O não comparecimento da adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preço, implicará multa e perda do direito ao registro de preço.
16.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
16.5 - Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos materiais.
16.6 - É facultado à Administração do Senac-DF, convocar as outras licitantes remanescentes classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta vencedora.
16.7 - O Senac-DF poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou
circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
17.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais/serviços, para liquidação e pagamento da despesa pelo Senac-DF, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados.
18.2 - Para efetivação dos pagamentos, a contratada deverá demonstrar a devida comprovação de regularidade fiscal, por meio de apresentação das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
18.3 – As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões negativas exigidas, sob pena do pagamento ficar suspenso até o cumprimento da exigência em causa.
18.4- Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
18.5 - Somente será efetuado o pagamento dos materiais solicitados no Pedido de Compra, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos materiais de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar a presente licitação na forma previstas no Art. 40, da Resolução Senac n.º 958/2012, sem que caiba à licitante, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.2 - Na vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
19.3 - Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e a CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis.
19.4 - As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
19.5 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão do pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
19.6 - A CPL, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data da abertura da licitação.
19.7 - Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
19.8 - Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
19.10 - O Distrito Federal é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.11 - A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do Edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
19.12 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento dos materiais nas condições oferecidas.
19.13 - É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário
Brasília, de setembro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx X’Xxxxxxx
Gerente de Serviços Senac – DF
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 34/2019
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO
Atualmente o SENAC-DF dispõe de solução de equipamentos e software obsoletos, que apresentam várias falhas e não operam de maneira satisfatória, dessa forma não tem um controle efetivo de quem acessa suas demências.
A solução a ser contratada deve ser composta por equipamentos, software e serviços que sejam necessários para permitir ao SENAC-DF obter controle dos acessos de visitantes, servidores e terceirizados às suas dependências.
A solução deve ser capaz de armazenar o cadastro, as informações de acesso no mínimo
20.000 (20 mil) alunos, funcionários e terceirizados, aí já incluída uma razoável previsão de crescimento em relação aos números atuais, e de um número ilimitado de visitantes.
A capacidade de cadastro de traços biométricos da solução deve ser de no mínimo 200.000 (Duzentas mil) amostras biométricas com TFA (Taxa de falso aceite) máxima de 1:1.000.000 e TFR (Taxa de falsa rejeição) inferior a 0,5%. A solução deve ainda permitir o cadastro de mais de uma amostra por pessoa, a limitação do cadastro interativo em 1 (uma) amostra por pessoa, e o cadastro de novas amostras automaticamente.
O tempo de identificação biométrica (busca 1:N) deve ser de no máximo 2 segundos no banco de impressões com até 1.000.000 (um milhão ) amostras cadastradas quando operando on-line. Já na operação off-line o tempo de 2 segundos também deve ser respeitado, porém para bases com até 30.000 (trinta mil) amostradas armazenadas no próprio equipamento. Este limite deverá ser respeitado tanto para identificação positiva (aceite), quanto para negativa (rejeição).
No intuito de garantir alto índice de disponibilidade para a solução, o banco de dados e o sistema de controle de acesso junto a este, deverão operar em cluster com no mínimo 2 servidores, para que, caso ocorra uma falha em um servidor, o outro seja capaz de garantir automaticamente a continuidade da operação da solução, sem que nenhuma interrupção seja percebida por administradores, usuários, funcionários e visitantes.
A solução deverá controlar on-line acessos em geral de alunos, servidores e terceirizados, deverá utilizar biometria por impressões digitais e para isso deve ser composta pelos seguintes componentes principais:
1.1 Software de Controle de Acesso, e Sistema Gerenciador de Banco de Dados:
Possui a função de administrar a solução e disponibilizar as informações coletadas nos formatos necessários. Deve permitir a configuração dos parâmetros da solução, monitorar o seu funcionamento, permitir o cadastro de visitantes, servidores e terceirizados, o processamento das informações coletadas e a emissão de relatórios.
É um dos principais componentes, pois concentra a maior parte da “inteligência” da solução.
O sistema gerenciador de banco de dados será responsável por conter todas as informações de acesso e frequência da Contratante. Receberá atualizações on-line de cadastros e informações de acesso de alunos, servidores, terceirizados e visitantes do SENAC e armazenará estas informações
1.2 Coletores Biométricos de Impressão Digital para Portão de acesso dos veículos:
São os dispositivos responsáveis pela coleta de dados, troca de informações com o software de controle da solução, retorno de informações para os servidores, terceirizados e visitantes, e pelo acionamento de dispositivos eletrônicos. Também são dotados da inteligência necessária para transmitir informações de forma segura (usando criptografia). Finalmente, são também os responsáveis por capturar e enviar o dado biométrico do servidor, terceirizado ou visitante para o computador servidor com base na coleta de impressões digitais de dedos “reais”, impedindo que uma pessoa se faça passar por outra de maneira fraudulenta.
1.3 Coletores Biométricos de Impressão Digital para Cadastro:
São os dispositivos responsáveis pela coleta de dados para o cadastro de servidores, terceirizados e visitantes. Seu funcionamento é sempre assistido por um operador e será instalado nos locais onde ocorrerá o cadastro de alunos, visitantes, servidores e de prestadores de serviços. Devem possuir interface USB 1.1 ou 2.0.
1.4 Catracas:
Equipamentos acionados pelo sistema de controle de acesso e utilizados para o bloqueio físico do acesso de pessoas.
1.5 Instalação:
Engloba a prestação dos serviços necessários para a instalação física e lógica da solução no SENAC Unidade 903 Sul e parametrização da solução de acordo com as necessidades definidas.
1.6 Treinamento:
Deverão ser realizados treinamentos para a capacitação de usuários da solução fornecida, de forma que estes possam utilizá-la com eficácia e eficiência.
1.7 Suporte Técnico:
Serviço que objetiva responder a dúvidas de usuários, bem como identificar problemas e registrar solicitações de manutenção.
1.8 Garantia/ Manutenção:
Deverá ser prestada manutenção corretiva para a solução fornecida, de forma a mantê-la em funcionamento por 36 meses de acordo com o especificado. A solicitação de manutenção deverá ser agendada através de contato com o suporte técnico.
2. COMPOSIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução do Sistema Biométrico para o controle de acesso operando em plataforma TCP/IP nas dependências do SENAC Unidade 903 Sul está dividida em itens, para organizar a implantação e a fiscalização da solução. A tabela abaixo contém a composição desses itens:
Nº | Descrição | Qtd. | Valor Estimado (R$) | |
Unt. | Total | |||
1 | Software para Análise e Identificação Biométrica | 1 | 12.033,33 | 12.033,33 |
2 | Software para o Controle de Acesso | 1 | 15.130,00 | 15.130,00 |
3 | Coletores Biométricos para Cadastro | 6 | 996,33 | 5.978,00 |
4 | Catraca de Bloqueio Físico | 7 | 18.043,00 | 126.301,0 0 |
5 | Coletores Biométricos para Controle de Portão | 6 | 5.000,00 | 30.000,00 |
6 | Fechamento em inox para as áreas controladas | 6 | 3.726,67 | 22.360,00 |
7 | Portão de para saída de emergência e passagens de portadores de necessidades especiais | 3 | 3.930,00 | 11.790,00 |
8 | Implantação da solução/Infraestrutura/Instalação | 1 | 10.626,00 | 10.626,00 |
9 | Treinamento | 1 | 4.250,40 | 4.250,40 |
10 | Garantia/Manutenção | 1 | 71.706,67 | 71.706,67 |
Valor Estimado Total (R$) | 310.175,40 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
3.1 Software para Análise e Identificação Biométrica – Nº 01
Características
3.1.1 A solução deve ser capaz de armazenar o cadastro e as informações de acesso de, pelo menos 20.000 alunos e prestadores e não restringir o número de visitantes;
3.1.2 A capacidade de cadastro de traços biométricos da solução deve ser de no mínimo
200.000 (duzentas mil) amostras biométricas com TFA (Taxa de falso aceite) máxima de 1:1.000.000 e TFR (Taxa de falsa rejeição) inferior a 0,5%. A solução deve ainda permitir o cadastro de mais de uma amostra por pessoa, a limitação do cadastro interativo em 1 (uma) amostra por pessoa, e o cadastro de novas amostras automaticamente.
3.1.3 O Tempo de identificação biométrica (busca 1:N) deve ser de no máximo 2 segundos no banco de impressões com 1.000.000 (um milhão) amostras cadastradas. Este limite deverá ser respeitado tanto para identificação positiva (aceite), quanto para negativa (rejeição).
Comunicação dos Coletores com o Software
Toda transmissão de pacotes entre o equipamento servidor e coletores biométricos ou de cartões, deve utilizar criptografia padrão AES 128 bits com chave criptográfica configurável. Os coletores deverão ainda:
Permitir a comunicação on-line, via TCP/IP, com pelo menos 2 (dois) computadores servidores pré-configurados para a pesquisa de informações, execução de registros e tomada de ações. Caso o equipamento servidor principal não esteja disponível, é feita a tentativa de comunicação com o segundo servidor;
Permitir replicação;
Deve possuir a funcionalidade de verificação e envio de pacote para o equipamento servidor no momento em que informações são geradas, evitando que o servidor fique emitindo comandos para checar se o coletor possui algum dado ou evento (polling);
Permitir configuração remota, através do software de controle de acesso especificado neste termo de referência;
O tempo de identificação, busca 1:N, deve ser no máximo 2 (dois) segundos tanto para o reconhecimento quanto para o não reconhecimento;
Transmitir automaticamente as coletas em off-line assim que a comunicação com um dos computadores servidores for restabelecida;
3.2. Software para o Controle de Acesso - Nº 02
3.2.1 Características
3.2.1.1 Responsável por permitir o registro e o armazenamento on-line real-time das informações de acesso, bem como o processamento das informações e a emissão de relatórios.
3.2.1.2 Ser totalmente integrado com os equipamentos do Nº 1;
3.2.1.3 O sistema deve operar na forma de “serviço do Windows” para que o servidor não precise ficar com um usuário conectado para que o sistema funcione;
3.2.1.4 Função de administrar a rede de equipamentos: controlar no mínimo 120 (cento e vinte) equipamentos coletores de impressão digital, cartões, catracas e cancelas, configurando-os, e recebendo informações on-line através da rede Ethernet;
3.2.1.5 Transferência de informações: exportar em formato texto qualquer tabela do banco de dados através do próprio aplicativo;
3.2.1.6 Permitir o cadastro e/ou alterações de usuários, considerando as informações de impressão digital, código de matrícula, nome, foto e CPF, entre outras. Deve checar a existência de cadastro prévio da pessoa através do nome, CPF e impressão digital;
3.2.1.7 Permitir o cadastro de fotos, as quais devem estar armazenadas fora do banco de dados, em formato de arquivo. O acesso a estas fotos pelo sistema, quando estiver sendo executado de uma CPU diferente da que está armazenando as fotos, deve ser feito de forma que não exista compartilhamento de pastas na rede;
3.2.1.8 Permitir cadastrar múltiplas empresas: tais como empresas terceirizadas e permitir cadastrar subdivisões hierárquicas de cada empresa, com no mínimo 2 níveis;
3.2.1.9 Cadastro de feriados: permitir cadastrar feriados que abrangem todo o dia, parte do dia e ponto facultativo;
3.2.1.10 Relatórios: permitir que todos os relatórios do sistema tenham a opção de visualização na tela e exportação para arquivo no formato texto, csv e HTML;
3.2.1.11 Segurança: possuir acesso restrito a usuários cadastrados. O sistema deve permitir aos administradores controlar o acesso a cada função do sistema, atribuindo permissões aos usuários ou grupos de usuários cadastrados;
3.2.1.12 Segurança por área: permitir, para cada subdivisão de cada empresa, a restrição de acesso apenas a usuários autorizados. (Gerente de uma área somente visualiza pessoas de sua área)
3.2.1.13 Auditoria na utilização do sistema: armazenar o nome da máquina e usuário registrado na rede no momento que o sistema é executado, junto às informações de quem está utilizando o sistema;
3.2.1.14 Registro de ocorrências: registrar automaticamente condições excepcionais que ocorrem durante sua execução com respectivas mensagens de erro;
3.2.1.15 Bloquear identificação pessoal pela data ou horário: negar acesso fora dos horários cadastrados para a pessoa identificada;
3.2.1.16 Limitar a identificação pessoal por equipamento, por um usuário: permitir que um usuário só possa efetuar a identificação no(s) equipamento(s) atribuídos a ele;
3.2.1.17 Tipo de equipamento: identificar o modo de utilização de cada equipamento: se acesso, se cadastro ou se o equipamento permite visitantes;
3.2.2 BANCO DE DADOS
3.2.1 O sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) deve ser compatível com Oracle 10g, MSSQL Server 2005 ou versões superiores.
3.2.3 SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE
3.2.3.1 O sistema deverá possuir interface gráfica por meio de programa aplicativo a ser executado no ambiente cliente.
3.2.3.2 Os textos das interfaces do sistema com o usuário e os dados a serem registrados pelo usuário final no sistema deverão estar de acordo com a ortografia da língua portuguesa, conforme legislação brasileira vigente e de acordo com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras.
3.2.3.3 Todo usuário deve possuir um código de usuário e uma senha (criptografada).
3.2.3.4 Todas as alterações realizadas por um usuário devem ficar auditadas no sistema, contendo a estação através da qual o usuário fez a operação, a data e hora e um registro da informação alterada/inserida/removida antes e depois da alteração.
3.2.3.5 Deve ser registrado e mantido o histórico de todas as alterações efetuadas em qualquer campo, em qualquer tempo (mesmo alterações retroativas), identificando quem e quando as realizou.
3.2.4 COLETA DE DADOS
3.2.4.1 Todos os registros de acesso, no banco de dados, devem possuir um hash de proteção criado através de criptografia AES com 128 bits;
3.2.4.2 Os registros dos acessos que deverão alimentar o sistema, devem ser realizados a partir de qualquer um dos itens abaixo ou a todos concomitantemente:
3.2.4.2.1 De forma on-line e real-time, dos coletores de dados acoplados a bloqueios (catracas, portas, cancelas, torniquetes, etc.);
3.2.4.2.2 Automaticamente quando o sistema reestabelecer a comunicação com os coletores que operaram em modo off-line (autônomos) durante algum período;
3.2.4.2.3 Digitação posterior feita diretamente no sistema (por um administrador);
3.2.4.2.4 Importação de arquivos texto de qualquer origem (por um administrador).
3.2.5 SENHAS E PERFIS DE USUÁRIOS / ADMINISTRADORES
3.2.5.1 O sistema de controle de acesso deverá permitir ao administrador/usuário o acesso ao seu próprio perfil, identificado através de senha, sendo possível definir, para cada perfil:
3.2.5.1.1 Funções que podem ser acessadas;
3.2.5.1.2 Empresas e Departamentos que podem ser manipulados;
3.2.5.1.3 Coletores de dados que podem ser manipulados;
3.2.5.1.4 Relatórios a serem acessados;
3.2.5.2 O sistema deverá permitir aos administradores e usuários consultar, incluir, modificar e excluir informações, de acordo com as permissões previamente estabelecidas.
3.2.6 RELATÓRIOS
3.2.6.1 O sistema deverá ainda, no que diz respeito ao controle de acesso, permitir a exibição de todos os relatórios em tela e a geração de relatórios em arquivo texto, HTML, ou impressos com diferentes critérios de ordenação, devendo possuir, no mínimo, as seguintes facilidades de exibição e impressão de relatórios:
3.2.6.1.1 Relação de funcionários presentes;
3.2.6.1.2 Acesso de pessoas;
3.2.6.1.3 Tempo de permanência em um determinado local;
3.2.6.1.4 Espelho de acesso de uma determinada pessoa, com opção para incluir as tentativas de acesso não liberadas;
3.2.6.1.5 Consulta aos registros de um determinado período. Opção para seleção de órgãos, empresas (prestadoras de serviço), locais de acesso e categoria da pessoa;
3.2.6.1.6 Relatório de exceção: relaciona as ocorrências de bloqueio de acesso acusadas pelo sistema;
3.2.6.1.7 Relatório de quem está presente ou ausente, dado um determinado período;
3.2.6.1.8 Consulta do histórico de visitantes em um determinado período;
3.2.7 FACILIDADES DE PROCESSAMENTO
3.2.7.1 O sistema deve possuir as seguintes facilidades de processamento:
3.2.7.1 Consultar todas as informações cadastrais e as regras aplicadas ao servidor;
3.2.7.2 Visualizar meses anteriores ao atual;
3.2.7.3 Informar observações;
3.2.7.4 Geração automática de marcações de acordo com critérios definidos pelo usuário;
3.2.7.5 Processamento por lotes de servidores, selecionados e/ou editados;
3.2.7.6 Processamento em rede com acessos simultâneos;
3.2.7.7 Inclusão de novos campos no cadastro de servidores, sem que seja necessária programação pelo administrador do sistema;
3.2.7.8 Pesquisa de servidores por qualquer parte do nome, CPF, matrícula, departamento, categoria e subcategoria;
3.2.8 INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
3.2.8.1 O sistema deverá permitir que as informações possam ser integradas automaticamente com outras bases de dados através de triggers, views, programas de vinculação ou procedures do Banco de Dados, sem intervenção manual.
3.2.8.2 A vinculação dos dados entre os sistemas será realizada pelo CPF.
3.2.9 CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DE ACESSO
3.2.9.1 O sistema deverá utilizar os seguintes critérios de validação de acesso:
3.2.9.1.1 Código - Se existente no Banco de Dados;
3.2.9.1.2 Situação - Se o código está liberado;
3.2.9.1.3 Validade - Se dentro do período de validade;
3.2.9.1.4 Local - Se a pessoa pode ter acesso a uma determinada área;
3.2.9.1.5 Horário - Se a pessoa pode ter acesso naquele local naquele momento;
3.2.9.1.6 Diferenciação entre as faixas horárias
3.2.9.1.7 de acesso e de ponto;
3.2.9.1.8 Situação Funcional - Se a pessoa está ativa na empresa (não está de férias, licença, etc.):
3.2.9.1.8.1 A situação funcional deve permitir o bloqueio ou liberação de acesso, acesso a refeitórios, registro de frequência;
3.2.9.1.9 Senha - Acesso condicionado à verificação do código de acesso;
3.2.9.1.10 Antidupla - Bloqueia dois acessos consecutivos de mesma natureza no mesmo local, evitando o “empréstimo” da impressão digital / crachá.
3.2.10PORTARIAS
3.2.10.1 O sistema de controle de acesso deverá incluir tratamento especial para as portarias. Nas estações de trabalho localizadas nas portarias deverão ser realizados o registro e a baixa dos visitantes e registro da movimentação de materiais. Nesse caso, o sistema deve possuir as seguintes facilidades:
3.2.10.2 Tratamento de Visitantes:
3.2.10.2.1 Registro dos dados do visitante: Nome, Empresa, Documento, Motivo da Visita, Telefone;
3.2.10.2.2 Pesquisa na base de dados de visitantes, por parte do nome, pelo documento ou pela impressão digital, para evitar a repetição da digitação de informações dos visitantes mais frequentes;
3.2.10.2.3 Verificação se o visitante possui restrição de acesso (persona non grata);
3.2.10.2.4 Possibilidade de capturar imagem e documento e imprimir crachá ou etiqueta para os visitantes;
3.2.10.2.5 Baixa do crachá na saída, permitindo sua reutilização por outro visitante (quando for necessária a utilização do crachá em função das características biométricas da impressão digital);
3.2.10.2.6 Consulta dos visitantes que ainda não saíram das instalações visitadas;
3.2.10.2.7 Edição do cadastro de um visitante (últimas visitas, alteração do cadastro);
3.2.10.2.8 Verificação se a visita foi pré-agendada no sistema, aumentando o nível de segurança da empresa e agilizando o processo de registro do visitante.
3.2.10.3 Movimentação de Materiais na Portaria
3.2.10.3.1 Registro da entrada e saída de material e pertences das pessoas que passam pela portaria;
3.2.10.3.2 Registro de ocorrências anormais.
3.2.11MONITORAMENTO
3.2.11.1 O sistema de controle de acesso deverá permitir o monitoramento de operações controladas. Esta função permitirá o monitoramento a partir de uma ou mais estações de trabalho simultaneamente:
3.2.11.1.1 Exibição em tempo real de todas as tentativas de entrada e saída nos bloqueios, indicando o sucesso da operação;
3.2.11.1.2 Sinalização de tentativa de arrombamento ou de presença indevida, através de sensores de porta aberta;
3.2.11.1.3 Exibição em tempo real das fotos do pessoal reconhecido;
3.2.11.1.4 Exibição em tempo real do status da rede de bloqueios e de coletores de dados;
3.2.11.1.5 Exibição em tempo real de indicação de pânico.
3.3 Coletores Biométricos para Cadastro – Nº 03.
Os coletores biométricos de impressão digital para cadastro serão utilizados para efetuar o cadastro de pessoas no software de controle de acesso e frequência e deverão estar conectados em microcomputadores utilizados para cadastro de usuários.
Devem possuir as seguintes características mínimas:
Leitor ótico com geração da imagem por emissão de luz (LE Sensor) ou reflexão em prisma;
Resolução mínima de 500 dpi;
Área de captura mínima de 16 x 14 mm;
Detecção automática da presença do dedo sobre o dispositivo;
Capaz de desconsiderar impressões latentes;
Capaz de operar em ambientes externos e internos, independentemente da luminosidade;
Conexão através de interface USB 1.1/2.0
Capaz de rejeitar dedos falsos de borracha ou silicone.
3.4 Catraca de Bloqueio Físico – Nº 04
A catraca no modelo pedestal deve possuir estrutura do corpo em aço totalmente em inox;
Deve possuir as seguintes dimensões: altura: 1000 mm; largura total (incluindo o braço): 870 mm; e comprimento total (incluindo o braço): 710 mm. Podendo sofrer variações de 10%.
Deve possuir 3 braços em aço;
Deve possuir alimentação elétrica dos mecanismos eletro-macânicos com fonte chaveada – full range ou similar;
Deve possuir fluxo bi-direcional (sentido do giro dos braços);
Deve possuir sensores óticos para detecção de giro;
Deve possuir pictogramas superiores para a indicação de entrada e saída autorizada e acesso negado;
Deve possuir sistema de travamento mecânico por solenóide ou eletroímã;
Deve possuir giro mecânico leve;
Deve possuir tempo médio entre falhas - MTBF de, no mínimo, 15.000 horas.
Deve possuir número de ciclos entre falhas - MCBF de, no mínimo, 800.000 ciclos.
Deve possuir tempo médio para reparo - MTTR máximo 30 minutos.
Sinalização sonora para indicar falha ou êxito de registros através de “beeps” ou da reprodução de mensagens faladas pré-configuradas enviadas pelo computador servidor da aplicação;
Leitor de impressões digitais, com as seguintes características:
Leitor ótico com geração da imagem por emissão de luz (LE Sensor) ou reflexão em prisma;
Resolução mínima de 500 dpi;
Área de captura mínima de 16 x 14 mm;
Detecção automática da presença do dedo sobre o dispositivo;
Capaz de desconsiderar impressões latentes;
Capaz de operar em ambientes externos e internos, independentemente da luminosidade do ambiente;
Visor capaz de exibir as seguintes mensagens: nome ou parte do nome da pessoa identificada, data do registro de frequência (dia e mês), hora do registro de frequência (hora e minuto);
Interface padrão Ethernet (10/100 Mbps), com conector RJ45 fêmea diretamente no equipamento, sendo proibida a utilização de quaisquer tipos de conversores (USB - Ethernet, Serial-Ethernet, etc.);
Protocolo de comunicação TCP/IP;
Captura em tempo real;
Possui saídas digitais para acionamentos eletrônicos de dispositivos externos como sirene, catracas, fechaduras, cancelas ou centrais de alarme e incêndio;
Possui entradas digitais (sensores) para monitorações diversas;
Dispositivo de marcação em tempo real (relógio), com bateria própria de lítio + RAM não volátil;
Trabalhar em modo on-line e off-line;
Na operação off-line o tempo máximo de 2 segundos para identificação biométrica deve ser respeitado para bases com até 30.000 (trinta mil) amostradas armazenadas no próprio equipamento. Este limite deverá ser respeitado tanto para identificação positiva (aceite), quanto para negativa (rejeição).
Display de cristal líquido gráfico 128 x 64 pixels;
Teclado com no mínimo 12 teclas;
Permiti realizar o cadastro das impressões digitais no próprio equipamento;
Controle de urna coletora com cartão de proximidade para cartões de visitantes;
Dispositivo alternativo para substituir a impressão digital de pessoas que não possuem traços biométricos suficientes para realizar uma identificação ou uma verificação. Este dispositivo deve ser um leitor/gravador de cartões padrão ISO 14443 A/B ou 125.
Observação: mesmo para as pessoas enquadradas neste item, deve ser feito o cadastro da impressão digital. No entanto, a identificação 1:N ficará prejudicada e o seu acesso
deve ser confirmado via verificação (1:1), onde a pessoa utiliza o cartão descrito acima e coloca sua digital como forma de confirmação da identidade. Nos casos onde o procedimento de verificação não funcionar corretamente, em função dos traços biométricos insuficientes da pessoa, a mesma utilizará apenas o cartão de acesso.
3.5 Coletores Biométricos para Controle de Portão – Nº 05
Características mínimas:
Um ou mais indicadores luminosos que possam sinalizar duas cores diferentes, verde e vermelho, para indicar aceite ou rejeição, respectivamente;
Sinalização sonora para indicar falha ou êxito de registros através de “beeps” ou da reprodução de mensagens faladas pré-configuradas enviadas pelo computador servidor da aplicação;
Leitor de impressões digitais, com as seguintes características:
Leitor ótico com geração da imagem por emissão de luz (LE Sensor) ou reflexão em prisma;
Resolução mínima de 500 DPI;
Área de captura mínima de 16 x 14 mm;
Detecção automática da presença do dedo sobre o dispositivo;
Capaz de operar em ambientes externos e internos, independentemente da luminosidade do ambiente;
Visor capaz de exibir as seguintes mensagens: nome ou parte do nome da pessoa identificada, data do registro de acesso (dia e mês), hora do registro);
Interface padrão Ethernet (10/100 Mbps), com conector RJ45 fêmea, diretamente no equipamento, sendo proibida a utilização de quaisquer tipos de conversores (USB - Ethernet, Serial-Ethernet, etc.);
Protocolo de comunicação TCP/IP;
Captura em tempo real;
Possuir saídas digitais para acionamentos eletrônicos de dispositivos externos como sirene, catracas, fechaduras, cancelas ou centrais de alarme e incêndio;
Possuir entradas digitais (sensores) para monitorações diversas;
Dispositivo de marcação de tempo (relógio) em tempo real, com bateria própria de lítio
+ RAM não volátil;
Trabalhar on-line e off-line;
Na operação off-line o tempo máximo de 3 segundos para identificação
| Biométrica deve ser respeitado para bases com até 8.000 (oito mil) amostradas armazenadas no próprio equipamento. Este limite deverá ser respeitado tanto para | |
identificação positiva (aceite), quanto para negativa (rejeição). | ||
| Dimensões máximas: altura: 185mm, largura: 62,5mm e profundidade: 41,5mm; | |
| Display de cristal líquido 128 x 64 Oled; Teclado com no mínimo 12 teclas; Permitir realizar o cadastro das impressões digitais no próprio equipamento; Alimentação do coletor, em 12V DC / 3A; | |
| Dispositivo alternativo para substituir a impressão digital de pessoas que não possuem traços biométricos suficientes para realizar uma identificação ou uma verificação. Este | |
dispositivo deve ser um leitor/gravador de cartões com leitura inteligente padrão | ||
ISO14443 A/B ou 125. | ||
| Observação: mesmo para as pessoas enquadradas neste item, deve ser feito o cadastro da impressão digital. No entanto, a identificação 1:N ficará prejudicada e o seu acesso | |
deve ser confirmado via verificação (1:1), onde a pessoa utiliza o cartão descrito acima | ||
e coloca sua digital como forma de confirmação da identidade. Nos casos onde o | ||
procedimento de verificação não funcionar corretamente, em função dos traços | ||
biométricos insuficientes da pessoa, a mesma utilizará apenas o cartão de acesso; | ||
| Deve ser fornecido o totem para instalação do equipamento; | |
3.6 | Fechamento em inox para as áreas controladas – Nº 06 | |
| Fabricado em tubos em aço inox polido - diâmetro de 76 mm; | |
| Base de aço inox, chumbado em 3 pontos; | |
| Dimensionamento conforme a necessidade do projeto. | |
| Deverá ser fornecido com os acessórios necessários para a instalação. | |
3.7 | Portão de para saída de emergência e passagens de portadores de |
necessidades especiais – Nº 07
Fabricado em tubos em aço inox polido - diâmetro de 76 mm
Com medidas adaptadas para pessoas portadoras de necessidades especiais (cadeirante).
Deverá conter fechadura eletrônica com chave e botoeira de acionamento;
Deverá ser ajustado de acordo com as necessidades do projeto (altura, largura e etc.);
Deverá ser fornecido com os acessórios necessários para a instalação e fixação.
3.8 Implantação da solução – Nº 08
A CONTRATADA deverá realizar a instalação completa da solução, sem considerar a necessidade de que o SENAC-DF possa adquirir/implantar qualquer infraestrutura ou softwares complementares. Tampouco deve ser necessária a aquisição de licenças de sistemas operacionais ou bases de dados proprietárias por parte do SENAC-DF em caso de expansão do sistema.
A base de dados do software deverá receber e fornecer informações em padrão aberto, compatível com futuros sistemas da área, incluindo uma carga inicial da base de dados dos colaboradores, e possibilidade de expansão posterior ou instalação em outros servidores de propriedade do SENAC-DF.
Nos pontos de acesso em que se mostre necessário fazer nova instalação elétrica e lógica para suprir os equipamentos coletores de dados, caberá à CONTRATADA o fornecimento de material e prestação dos serviços de instalação.
Os equipamentos coletores de dados devem conectar-se à Rede por meio de cabo par trançado de categoria “6” ou posterior, fazendo uso do protocolo TCP/IP. Caberá à empresa CONTRATADA, fornecimento, instalação, conexão e certificação dos cabos citados.
Todas as catracas devem possuir, nativamente, fonte interna adequada à energia elétrica disponível em cada local de instalação.
Eventuais obras civis, confecção, fornecimento e instalação de suportes para fixação e o perfeito funcionamento das cancelas, totens, leitores serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo gerar qualquer custo adicional para o SENAC-DF.
Os serviços elétrico e lógico necessários às instalações dos equipamentos previstos na solução são de responsabilidade da CONTRATADA. Dentre os serviços, constam, de maneira exemplificativa, os seguintes:
a) Recorte de pisos e paredes para a passagem de eletrodutos e instalação/chumbamento dos equipamentos;
b) Fixação dos equipamentos e instalações elétricas/lógicas nos pisos e paredes;
c) Instalação da infraestrutura necessária para a o perfeito funcionamento da solução, incluindo todos os eletrodutos, cabos, tomadas, quadros, caixas de passagem, tomadas, disjuntores, conectores, suportes.
d) Reposição dos revestimentos de pisos e paredes nos locais em que houver recortes, de modo que o acabamento, ou aparência exterior, retorne à condição inicial.
Todo o cabeamento necessário para as instalações elétricas e lógicas da solução deverá ser acondicionado em eletrodutos embutidos nas paredes e pisos.
A CONTRATADA fica responsável pela instalação e configuração final dos equipamentos e dos serviços descritos acima.
A CONTRATADA será responsabilizada tecnicamente pela instalação completa da solução, com apresentação de registro junto ao CREA.
O sistema de cabeamento deverá obedecer ao seguinte padrão:
a) A CONTRATANTE designará os pontos de energia e lógica mais próximos de cada ponto de instalação dos equipamentos do sistema;
b) Sempre que possível, os encaminhamentos serão embutidos nos forros removíveis; seguindo para as paredes e, depois para os pisos.
c) Deverão ser minimizados os recortes em pisos.
3.9 Treinamento – Nº 09
Para todos os itens, deverá ser feito repasse de conhecimento, pelo menos do tipo “hands-on”, de forma a capacitar a equipe técnica, indicada pela CONTRATANTE, a gerenciar os equipamentos em sua plenitude;
A transferência de conhecimento deverá ser realizada para até 04 (quatro) pessoas;
A transferência de conhecimento será realizada em data e horário oportuno, a serem definidos pela equipe técnica indicada pela CONTRATANTE;
Deverá abranger todos os aspectos teóricos e práticos para capacitar a equipe de forma plena em configuração e operação da solução;
O repasse de conhecimento visa capacitar os técnicos da CONTRATADA a entender todos os aspectos teóricos e práticos necessários para desenho de solução, interconexão, operação e ajustes de desempenho, bem como abranger todas as funcionalidades implementadas ou passíveis de implementação;
A carga horária poderá ser definida pelo CONTRATADA, que deverá dimensionar o treinamento de forma a capacitar plenamente a equipe da CONTRATANTE;
A transferência de conhecimento deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do CONTRATANTE, que proverá sala, cadeiras, mesas e equipamentos.
O repasse deverá abordar todas as funcionalidades nativas da solução, bem como as customizáveis a serem implantadas;
O repasse será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares da solução ofertada, em seus aspectos mais relevantes. Deverá cobrir todas as gerências em todas as suas formas de acesso e opções;
O repasse será dado como concluído e aceito apenas após a avaliação por parte da equipe da CONTRATANTE, através do formulário de avaliação de reação de treinamento interno, que objetiva analisar todos os aspectos da capacitação, como por exemplo: carga horária para atividades teóricas, carga horária para atividades práticas, qualidade do instrutor, profundidade em que os temas foram abordados, dentre outros aspectos.
3.10 Manutenção /Garantia – Nº 10
Deverá ser prestada manutenção corretiva para a solução fornecida, de forma a mantê- la em funcionamento por um período de 36 de acordo com o especificado. A solicitação de manutenção deverá ser agendada através de contato com o suporte técnico.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá substituir as peças defeituosas e garantir o perfeito funcionamento da solução.
Quaisquer custos adicionais relacionados a garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2019
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. Endereço: XXX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”. Cidade: Brasília, ESTADO: DF, CEP: 71.200-030 CNPJ/MF: 00.000.000/0001-03. TELEFONE: (00) 0000-0000.
Representado pelo Presidente do Conselho Regional do Senac-DF, resolvem em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços n.º 34/2019, registrar os preços para eventual aquisição de sistema biométrico para controle de acesso operando em plataforma TCP/IP existente, incluindo serviços de instalação, configuração e garantia/manutenção de 36 meses, para atender as necessidades deste Senac- DF, da empresa cujos itens foram homologados e adjudicados, doravante designado FORNECEDOR(A), em conformidade com o Edital, seus anexos e com as cláusulas e condições que seguem.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de sistema biométrico para controle de acesso operando em plataforma TCP/IP existente, incluindo serviços de instalação, configuração e garantia/manutenção de 36 meses, para atender as necessidades deste Senac-DF, a seguir Preços Registrados e Empresa Fornecedora:
2 - FORNECEDOR
1) ................., com sede na ........, inscrita no CNPJ n.º............, neste ato representada pelo Sr. ........., portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º ........
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
3 - VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os materiais, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão do Pedido de Compra, emitido pelo Núcleo de Logística e Infraestrutura, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor.
4 - CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Senac-DF convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.3 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo nesta hipótese o Senac-DF convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Senac-DF poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Senac-DF procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1 - Os materiais deverão ser entregues na totalidade do Pedido de Compra, rigorosamente dentro das condições previstas no edital e seus anexos, com a marca registrada nesta Ata de Registro de Preço.
5.2 - As entregas dar-se-ão nos locais e horários indicados no Anexo I e no Pedido Compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do Pedido de Compra, sendo que o prazo para entrega não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos.
5.3 – O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais/serviços.
5.4 - Para efetivação dos pagamentos, a contratada deverá demonstrar a devida comprovação de regularidade fiscal, por meio de apresentação das seguintes certidões:
d) Prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 – As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões negativas exigidas, sob pena do pagamento ficar suspenso até o cumprimento da exigência em causa.
5.6 - O pagamento será efetuado por intermédio de boleto ou ordem bancária, na conta corrente da CONTRATADA.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
5.8 - Somente será efetuado o pagamento dos materiais solicitados no Pedido de Compra, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos materiais/serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
6 - OBRIGAÇÕES DO SENAC-DF
6.1 - Disponibilizar um funcionário responsável pelo recebimento dos materiais no local de entrega.
6.2 - Encaminhar o pedido de fornecimento por meio de documento próprio, via fax, onde constará o produto e a quantidade a ser fornecida pelo fornecedor.
6.3 - Conferir todos os materiais no ato do recebimento.
6.4 - Permitir acesso de funcionários do fornecedor aos locais de entrega dos materiais.
7 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 - Entregar em sua totalidade a quantidade dos materiais solicitados no Pedido de Compra, de acordo com a necessidade do Senac-DF, bem como a Nota Fiscal, na data em horários indicados no item 5.2, desta Ata de Registro de Preços.
7.2 - Responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega dos materiais solicitados.
7.3 - Manter os preços dos materiais durante a vigência da presente Ata, conforme proposta de preços apresentada, parte integrante do processo licitatório.
7.4 - Os impostos, taxas e fretes e outras despesas oriundas do fornecimento, correrão por conta do fornecedor.
7.5 - O não cumprimento do prazo de entrega que gerar prejuízos ao Senac-DF poderá acarretar responsabilidade do Fornecedor.
7.6 - Responsabilizar-se pela quantidade de materiais a ser fornecido ao Senac-DF.
8 - SANÇÕES
8.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, às seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
8.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
9 - USUÁRIOS PARTICIPANTES
9.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços as entidades do Sistema S, mediante prévia consulta ao Senac-DF, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
9.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Senac-DF.
9.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros Departamentos não poderão exceder, ao quíntuplo da quantidade registrada na presente Ata de Registro de Preços. As contratações de cada entidade aderente não poderão exceder, individualmente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
10 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
II - não entregar os materiais em sua totalidade no prazo estabelecido pelo Senac-DF, sem justificativa aceitável e devidamente formalizada;
III - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – quando, justificadamente, não for mais do interesse do Senac-DF.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Senac-DF.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Brasília,...... de de 2019
Diretor Regional Senac-DF
Presidente do Conselho Regional Senac-DF
FORNECEDOR(ES)
Testemunhas:
1ª. _
2ª. _