SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.530 / ANO XV / 12 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Jornalista responsável PRISCILA MEXIA FREITAS ZAMBOLIM
MTB 05442
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- LICITAÇÕES 2
- CONTRATOS 2
- SMMA 3
- DIVERSOS 3
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 10
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 10
§ 4º. Relativamente a alínea “f” do § 1º do artigo 3º., em todas as solicitações apresentadas para solicitar o reembolso deverá estar contido o atestado do acompanhante, caso o atestado não seja apresentado será calculado somente a diária do paciente.
Art.4º. Não será fornecido qualquer tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem aci- ma dos valores previamente autorizados.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 4 4 0, de 08/02/2023
Concede Permissão de uso de área no Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, em favor da Empresa Real Expresso Ltda, conforme especifica.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no § 3º, do art. 20 da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 3º, da Lei 10.013, de 26/08/2009 e do Decreto 5.660/2011, considerando, ainda, o contido no protocolado SEI81898/2022,
D E C R E T A
DECRET OS
D E C R E T O Nº 2 1. 4 4 6, de 08/02/2023
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto n. 20.533/2022, e o contido no protocolado SEI 010784/2023,
R E S O L V E
Art.1º. DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2023, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 28.972, para responder como Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município, nos termos do Decreto Municipal nº. 20.533/2022, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
Art.2º. Fica revogado o Decreto 20.536, de 05 de julho de 2022.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 4 5 0, de 10/02/2023
Regulamenta a Lei n. 13.821, de 21/09/2020, que estabelece prazo para ressarcimento das despesas através do instrumento “Trata- mento fora de domicílio – TFD”, no Município de Ponta Grossa, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, em conformidade com o artigo 71, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei n. 13.821/2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 38860/2019,
D E C R E T A
Art.1º. O pagamento de diárias do programa Tratamento Fora do Domicílio – TFD será autorizado somente para pacientes cadastrados e encaminhados pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio Municipal.
Art.2°. O protocolo da solicitação do pagamento de diárias/ajuda de custo para pacientes e acom- panhantes do programa Tratamento Fora do Domicílio – TFD deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias corridos após a data do atendimento, na Praça de Atendimento da Prefeitura ou de forma online na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Art.3º. O pagamento de diárias/ajuda de custo para pacientes e acompanhantes do Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD deverá ser efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da aprovação do ressarcimento pelo órgão competente.
§ 1º. No momento do protocolo deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG ou certidão de nascimento (quando menor de idade);
b) Cópia do comprovante de endereço atualizado que identifique ser morador do município de
Ponta Grossa;
c) Cópia do cartão poupança/ou conta-corrente,(contendo os dados da agência e o nº da conta bancária) menores de idade cópia do cartão para depósito em nome da mãe/pai ou responsável com autorização judicial ou cópia do cartão do requerente da entrada da solicitação do reembolso;
d) Cópia do atestado do médico, declaração do serviço social do hospital/ clínica/laboratório, onde é realizado o tratamento/procedimento/exame, com a informação obrigatória das Pág. 2/2 datas detalhadas do comparecimento, com indicação do código do procedimento am- bulatorial realizado de acordo com a tabela SIGTAP – SUS e devidamente informando se o paciente pernoitou para a realização do procedimento;
e) Cópia do RG do acompanhante quando for o caso;
f) Atestado médico, quando se tratar de paciente que necessitar de acompanhante que não estiver dentro da faixa etária permitida( até 18 anos e maior de 60 anos), informando o motivo da necessidade de acompanhante e esse atestado estará sujeito a regulação.
§ 2º. Não serão aceitos cartões do banco Sicredi, BMG, Programas do Governo (bolsa família, auxilio Brasil, auxilio emergencial).
§ 3º. É vedado o pagamento de diárias aos paciente e/ou acompanhantes, que pernoitarem incluindo internamentos.
Art. 1º. Fica concedida Permissão de Uso de área situada no Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, da seguinte forma:
Empresa Titular: REAL EXPRESSO LTDA CNPJ: 25.634.551/0001-38
Representante Legal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00.
Identificação da área:
Nº do Guichê | Quantidade de Guichês | Área | Localização | Arruamento Externo |
16 | 1 (um) | 8,14 m² | Interno | Rua B |
Art. 2º. A permissão de uso outorgada neste Decreto tem caráter remunerado, intransferível, por prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação e destina-se apenas à venda e comércio de passagens do transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
§ 1°. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério da Administração e desde que preenchidos os requisitos legais e regimentais, bem como, pontualidade na quitação das obrigações financeiras decorrentes da permissão.
§ 2º. A Permissionária pagará o preço público pela utilização do espaço e a Quota de Limpeza, conforme Regimento Interno.
§ 3º. A permissionária obedecerá em tudo o Regimento Interno do Terminal e o respectivo Termo de Permissão, considerados partes integrantes deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 4 5 4, de 13/02/2023
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município c/c na Lei n. 14.159/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 010888/2023,
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX para o exercício de emprego de provimento em comissão, da seguinte forma:
Emprego de Provimento em Comissão | Remuneração | Código | Lotação |
ASSESSOR DE GABINETE | CC 16 | CC16/90 | Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública. |
Data da Nomeação | A partir da data de admissão. |
Art. 2º. As competências do Assessor de Gabinete nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O N° 2 1. 4 5 5, de 13/02/2023
Altera o Decreto nº 19.900/2022, que compõe o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural - COMPAC, Gestão 2022/2024, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 8.431/2005, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº. 010834/2023,
D E C R E T A
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 19.900, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ...
...
...
III. Representantes de Organizações Empresariais e Desenvolvimento Econômico:
a) Associação Comercial, Cultural, Industrial e Agropecuária de Ponta Grossa - ACIPG:
...
Suplente: Xxxxxx Xxxxxx (NR)
Concorrência Pública 020/2022 COMUNICADO
Comunicamos as empresas participantes da licitação Concorrência Pública 020/2022, que foi declarada nula a sessão de recebimento e abertura dos envelopes ocorrida em 22/12/2022.
Concorrência Pública 021/2022 COMUNICADO
Comunicamos as empresas participantes da licitação Concorrência Pública 020/2022, que foi declarada nula a sessão de recebimento e abertura dos envelopes ocorrida em 26/12/2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Comissão de Licitação
...
...”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR
Aviso de Licitação
Pregão, na forma eletrônica nº 007/2023
Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023
O Município de Ponta Grossa realizará na sede da prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, à Av. Visconde de Taunay, nº 950, 2º andar, a seguinte licitação:
Abertura em 3 de Março de 2023, às 14h - Construção da Casa da Mulher Brasileira, em área próxima ao Centro Esportivo, na Av. dos Vereadores, s/n, Bairro Oficinas [S 25° 6' 30" W 50° 9' 22"], valor máximo R$ 1.183.520,37.
Informações adicionais, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, no mesmo endereço do preâmbulo, no horário das 12h às 18h, fone 00-0000-0000, site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/portaltransparencia/licitacoes.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – PR
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico 8/2023
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 01 de março de 2023, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Oficinas, no portal xxx.xxx.xxx.xx. Pregão Eletrônico, para Aquisição eventual de cargas de gás oxigênio industrial e gás acetileno, que serão utilizados principalmente para manutenções e serviços de solda rea- lizados pelos Departamentos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.. Xxxxx Xxxxxx: R$ 18.933,30(dezoito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos na SMSP, horário das 08h00min as 17h00min, ou pelo telefone (00) 0000 0000, ramal 2132 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxx- xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ xxx.xxx.xxx.xx.
Ponta Grossa, , 14 de fevereiro de 2023
XXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Serviços Públicos
CONTRA T OS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO 389/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: LOCADORA DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima terceira do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ... A gestão ficará a cargo do servidor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, …”
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 251/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: HAYAR TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 180 (cento e oitenta) dias, de 27/12/2022 a 25/06/2023 convalidando-se a data de 27/12/2022 e o prazo de vigência, em mais 180 (cento e oitenta) dias, de 27/03/2023 a 23/09/2023.
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº251/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: HAYAR TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 180 (cento e oitenta) dias, de 27/12/2022 a 25/06/2023 convalidando-se a data de 27/12/2022 e o prazo de vigência, em mais 180 (cento e oitenta) dias, de 27/03/2023 a 23/09/2023.
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO 240/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: A R CONTRUTORA DE OBRAS EIRELI CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a cláusula décima quinta do instrumento originá¬rio, que passa a ter a seguinte redação:
“A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx…
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO N° 019/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumento originá¬rio, que passa a ter a seguinte redação:
“A Gestão Xxxxxx Xxxx Xxxxx .”
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
NOME | REPRESENTAÇÃO |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Governamental - FASPG |
Thais do Prado Dias Verillo | Governamental - FASPG |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rosa | Governamental- SMFDS |
SÚMULA DA CONCESSÃO DA LICENÇA PRÉVIA
Valentes Participações Societárias Ltda e Integra & Sunny Participações Eireli tornam públi- co que receberam da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Prévia, com validade até 07/02/2025, para implantação de um Loteamento Urbano, na Rua João Henrique Hennenberg, bairro do Contorno, em Ponta Grossa (PR).
Ponta Grossa, 15 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
Súmula de Recebimento da Licença de Instalação
A SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) do Município de Ponta Grossa, a Licença de Instalação (com validade até 04/09/2021) para Empreendimento Imobiliário denominado Loteamento Malibu situado no prolon-
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
gamento da R. Xxxxxxx Xxxxx, no Bairro Boa Vista, município de Ponta Grossa/PR. Não foi deter-
minado estudo de impacto ambiental.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Valentes Participações Societárias Ltda e Integra & Sunny Participações Eireli tornam públi- co que irão requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Instalação para implantação de um Loteamento Urbano, na Rua João Henrique Hennenberg, bairro do Contorno, em Ponta Grossa (PR).
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
EBW INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A, pessoa jurídica com direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob n.º 35.516.564/0001-66, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00-X, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, torna pública que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa – SMMA, a LICENÇA SIMPLIFICADA, para DESMEMBRA- MENTO, do imóvel urbano denominado Lote C/D2 da Quadra S/N.º, Matrícula N.º 7.255 - 3º S.R.I., Indicação Cadastral n.º 08.4.26.12.1338.000, situado no Jardim Esplanada, Bairro Boa Vista, Pon- ta Grossa – PR.
DIVERSOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 81/2022
Assunto: Composição da Comissão Organizadora da II V Conferência Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017.
RESOLVE APROVAR: a seguinte composição da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social, com as atribuições:
1- Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
2- Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
3- Submeter à aprovação do CMAS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
4- Elaborar e Publicizar o Regulamento da IV Conferência Municipal de Assistência Social;
5- Elaborar os projetos básicos para todas as aquisições necessárias para a materialização da IV Conferência Municipal;
6- Definir e acompanhar a realização das pré-conferências;
7- Acompanhar os processos licitatórios para garantir que as aquisições ocorram dentro do prazo;
8- Elaborar o relatório final da IV Conferência Municipal de Assistência Social.
CONSELHEIRO | REPRESENTAÇÃO | REPRESENTAÇÃO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Não governamental | Usuários da Área de Assistência Social |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Não governamental | Entidades de Proteção Social Básica |
Xxxxxxxxx Xxxxx Padilha | Não Governamental | Profissionais da Área de Assistência Social |
Xxxxx Xxxxxx X. X. Collesel | Governamental | Fundação Municipal de Assistência Social/ FASPG |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Governamental | Fundação Municipal de Assistência Social/ FASPG |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Governamental | Fundação Municipal de Assistência Social/ FASPG |
Ponta Grossa, 15 de dezembro de 2022.
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 83/2022
ASSUNTO: Aprovação das Atualizações do Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:
- que o Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025, após avaliação e monitoramento das metas, necessita de atualizações;
- o Plano Municipal de Assistência Social obedece a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) no âmbito da Política de Assistência Social por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 330, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam os Planos Municipais de Assistência Social;
- a Resolução n° 182, de 20/07/1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), artigo 1º, que define que os Planos Municipais de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 4 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios;
- o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026): “Proteção Social para todos (as) os (as) brasileiros(as)” reforça o compromisso desta política com a garantia dos direitos socioassistenciais, com a gestão compartilhada, democrática e participativa e com a transparência pública. Sua elaboração expressa um novo estágio de amadurecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- o artigo 23 da NOB-SUAS/2012, que estabelece o Pacto de Aprimoramento do SUAS como instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- que os Planos de Assistência Social serão instrumentos estratégicos para a descentralização democrática da assistência social, se garantirem, de modo sistemático, o envolvimento das entidades e organizações da sociedade civil, privilegiando a participação das organizações populares e associações coletivas de usuários, tradicionalmente excluídas de autorrepresentação nas decisões.
RESOLVE: Aprovar as atualizações no Plano Municipal de Assistência Social 2022- 2025, tendo em vista que todo Plano necessita de revisão para corrigir imprecisões, incertezas e contingências. Desta feita e considerando as novas demandas da Política de Assistência Social no município de Ponta Grossa as atualizações foram aprovadas. Versão atualizada disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/
Ponta Grossa, 15 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 84/2022
ASSUNTO: MANUTENÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CMAS 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e Resolução nº 01/2019, considerando:
• A Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei Federal 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º;
• Norma Operacional Básica/NOB/SUAS de 12 de dezembro de 2012;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Cep: 84026-080 Fone: (00) 0000-0000 ramal 2176 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Ponta Grossa – PR
RESOLUÇÃO Nº 82/2022
ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017.
RESOLVE APROVAR, a composição da Comissão para a atualização do Regimento Interno do CMAS com a atribuição estudar, redigir e propor as alterações necessárias para a atualização do Regimento Interno.
A Comissão será formada pelos seguintes membros:
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS/NOB/RH/SUAS de dezembro de 2006;
• Resolução MDS/CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Lei Federal N° 12.101 de 27/11/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
• Resolução MDS/CNAS Nº 14/2014;
• Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 2 de abril de 2020 que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
• Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011;
• Resolução CNAS nº 33 de 28/11/2011;
• Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011;
• Resolução CMAS nº 02/2020;
• Documentação das entidades e serviços socioassistenciais enviados até 01/12/2022;
RESOLVE
Aprovar, em reunião ordinária realizada em 15 de dezembro de 2022, a manutenção das seguintes inscrições no CMAS:
Nº | Entidade Socioassistencial | Serviço |
02 | Casa Transitória Fabiana de Xxxxx | Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas |
06 | Núcleo de Ponta Grossa da Cruzada dos Militares Espíritas – Casa do Idoso Paulo de Tarso | Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos – ILPI |
07 | Vila Vicentina/Casa da Acolhida | Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias na Modalidade de Casa de Passagem |
08 | Associação de Promoção à Menina/ APAM | 1.Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 2.Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes |
11 | Cáritas Diocesana de Ponta Grossa | Ações de Assessoramento técnico e financeiro a movimentos sociais e grupos populares |
13 | Associação dos Deficientes Físicos de Ponta Grossa / ADFPG | Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências, Idosas e suas Famílias em Centro Dia |
17 | Associação Antonio e Xxxxxx Xxxxxxx Casa do Menor Irmãos Cavanis | Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
25 | Associação Ministério Melhor Viver | 1-Acolhimento Institucional/República para Jovens e Adultos em Processo de Saída das Ruas |
2-Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias | ||
34 | Escola Profissional Piamartina/ Instituto João XXIII | 1. Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 2. Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes |
38 | Serviço de Obras Sociais de Ponta Grossa | Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas |
41 | Associação de Atendimento para Portadoras de Necessidades Especiais Nossa Senhora de Lourdes/AAPNENSEL | Acolhimento Institucional para Deficientes/Residência Inclusiva |
47 | Programa Social Transformando Gerações | Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
52 | Associação Beneficente Cristã Xxx Xxxxxx | Acolhimento em República para Mulheres e seus Dependentes |
Inscrição de Serviços/Projetos/ Programas e Benefícios Socioassistenciais:
Nº | Serviços/Projetos/ Programas ou Benefícios Socioassistenciais | Entidade Socioassistencial |
04 | Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos – ILPI | Sociedade Espírita Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados/ Lar das Vovozinhas Balbina Branco |
53 | Ações de promoção da Integração ao Mercado de Trabalho nos termos da Resolução CNAS/Nº 33/2011/Programa de Inserção de Adolescentes e Jovens no Mercado de Trabalho. | Gerar Ponta Grossa- Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional |
Sala de sessões, 15 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Thais do Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
14/02/2023 17:07 Notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 11/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 7657/2018
CONSUMIDOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
FORNECEDOR: BARCELONA VEÍCULOS (ELISEU MACIEL E CIA LTDA)
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXX XXXXXXXX XXXXX, com fundamento no Artigo 54, Parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 9483/2014 em consonância com o Código de Processo Civil/2015; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 2.205,18.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2023
Eu, XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, que fiz digitar e subscrevo.
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
PARECER: CLJR - Pela admissibilidade do Veto Total
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS – CIMSAÚDE - PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023.
Objeto: Aquisição de aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE de acordo com as especificações constantes no Edital no Anexo I.
Data: 02 de março de 2023 / Horário: 09h00min
Plataforma ComprasNet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O edital poderá ser obtido no Setor Administrativo – Licitações do CIMSAÚDE, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias úteis e através do sítio eletrônico do CIMSAÚDE no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira
DEPARTAMENTO DE COMPRAS RETIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 08/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de recursos de T.I na área de gestão pública (licença e atualização mensal, conforme contrato firmado pelo Município de Ponta Grossa), junto ao órgão da administração indireto municipal FMS – Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
Empresa: Elotech Gestão Pública LTDA CNPJ: 80.896.194/0001-94
Onde se lê: VALOR TOTAL-R$ 22.795,32 (Vinte e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e
trinta e dois centavos)
Leia-se: VALOR TOTAL-R$ 22.548,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oi- tenta e quatro centavos)
Ponta Grossa, 15 de fevereiro de 2023 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
DA VEREADORA JOSI DO COLETIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 310/2022:
Institui as “Ruas de Lazer” para incentivo e viabilização da realização de atividades de lazer, de cultura e esportivas no leito de vias públicas urbanas do Município.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral elaborado pela CLJR CECE - Favorável, nos termos da Subemenda Aditiva apresentada ao
Substitutivo Geral da CLJR
DO VEREADOR XXXX XXXXXX X. RAAD - DR. ZECA
Projeto de Lei Ordinária nº 331/2022:
Autoriza o Poder Executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado de “Centraliza Emprego” no Município de Ponta Grossa.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso CFOF - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral, elaborado pela CLJR CAPICTMA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral, elaborado pela CLJR
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 334/2022:
Altera a Lei nº 4.284, de 28/07/1989. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF -
COSPTTMUA - Favorável
DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
Projeto de Resolução nº 5/2021:
Denomina de VILMAR AGUINALDO RIBAS o Hall de Entrada da Câmara Municipal de Ponta Grossa.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral apresentado pela CLJR
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, manifestando-se pela
inadmissibilidade do Projeto de Lei nº 219/22, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx, que dispõe sobre a distribuição das escolas públicas municipais que oferecem ensino integral no Município de Ponta Grossa.
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 14 de fevereiro de 2.022.
Ver. XXXXXX XXXXXXX Ver. PASTOR XXXXXXXX XXXXX
Presidente 1º Secretário
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.
EMBASAMENTO LEGAL
6.930.060,00
Total:
1.482.660,00
1.482.660,00
1.00
SVÇ
15 profissionais de 20 horas, somando o valor anual de R$ 1.482.660,00
105177
1
2
5.447.400,00
5.447.400,00
1.00
SVÇ
25 profissionais de 40 horas, somando o valor anual de R$ 5.447.400,00
105177
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇ
303
2400110122023522723390340000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
Artigo 25 da Lei 8666/1993
JUSTIFICATIVA
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos, com atuação nas equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) e Estratégia Saúde da Família (ESF) e na FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, em jornada de 04 horas diárias e 08 horas diárias para a Fundação Municipal de Saúde”.
Com base no Credenciamento 012/2022.
OBJETO
CEP: 84.200-000
Fornecedor: MED WUICIK SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 17.812.772/0001-20 Insc. Estadual: Endereço: XXXXX XXXXXX, 000
Bairro: NOSSA SENHORA DE FATIMA Cidade: JAGUARIAIVA - PR
Telefone:
CONTRATADO(A)
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 15
DATA: 14/02/2023 PROTOCOLO: 9399 / 2023
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2023
RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 10 / 2023
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA ATO Nº 040/2023
O PRESIDENTE e o PRIMEIRO SECRETÁRIO da CAMARA MUNICIPAL DE
PONTA GROSSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
Nomear, a partir desta data, XXXXXXX XX XXXXXXXX ASSUN”CÃO, CPF n. 782.497.599/15, para exercer o emprego público em comissão de Assessor de Relações Públicas, atribuindo-lhe o nível CC 05.
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 15/02/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO PODER EXECUTIVO
VETO à Lei nº 14.463 (206/22, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx), que promove alteração na
Lei nº 7.018, de 15/11/2002, conforme especifica.
Ponta Grossa, 13 de fevereiro de 2023.
Vereador XXXXXX XX XXXXXXXX CHOCIAI Vereador Pastor XXXXXXXX XXXXX
Presidente Primeiro Secretário
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx