CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O Compromisso de Resultados terá como objeto resultados que reflitam a estratégia de Governo para a Secretaria Municipal de Saúde, tais como:
I – resultados finalísticos;
II – execução dos Projetos Estratégicos; III – racionalização dos gastos;
IV – outros indicadores de melhoria do desempenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS, RESULTADOS E INDICADORES
As Metas, os Resultados e os Indicadores a serem aferidos para os servidores ocupantes do cargo público de Agente Sanitário (AS) e dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), Agente de Combate a Endemias II (ACE II), Encarregado de Serviços de Controle de Zoonoses e Supervisor de Atividade Operacional de Campo, no período avaliatório considerado, têm como objetivo estratégico contribuir para aumentar a efetividade das ações de saúde no Município de Belo Horizonte, considerando as desigualdades locais e os diferentes riscos de saúde como instrumentos de priorização da atuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DOS RESULTADOS FINALÍSTICOS E MEIOS DE APURAÇÃO
INDICADORES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS OCUPANTES DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS II (ACE II), PARA OS OCUPANTES DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE SANITÁRIO (AS), DOS CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO DE ENCARREGADOS DE SERVIÇO DE ZOONOSES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISORES DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO.
A) Combate ao Aedes aegypti
Indicador A1: Percentual alcançado de cobertura de vistorias em imóveis elegíveis para o controle do Aedes aegypti (“imóveis arbovírus”) em cada ciclo de tratamento focal (TF) de 2022, como estratégia de prevenção e redução da transmissão da dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑖𝑚ó𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑇𝑟𝑎𝑡𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝐹𝑜𝑐𝑎𝑙 (𝑇𝐹)
𝑁º 𝑑𝑒 𝑖𝑚ó𝑣𝑒𝑖𝑠 “𝑎𝑟𝑏𝑜𝑣í𝑟𝑢𝑠” (𝑅𝑒𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝐺𝑒𝑜𝑔𝑟á𝑓𝑖𝑐𝑜)
× 100
Para fins do cálculo, considera-se o conceito de imóveis “arbovírus” como aqueles imóveis programados para as visitas dos agentes de combate a endemias (ACE) e dos agentes sanitários (AS) para o controle da dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana; considera-se, ainda, o conceito de reconhecimento geográfico como o da atualização anual do número e tipo de imóveis de cada área de abrangência dos Centros de Saúde realizada pelas equipes de controle de zoonoses.
▪ Peso do indicador: 30 (trinta) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais, tendo cada apuração peso 6 para ACE e AS; Para os Encarregados de Serviços de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo o indicador terá peso de 25 (vinte e cinco) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais, tendo cada apuração peso 5; para os ACE II o indicador terá peso de 15 (quinze) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais, tendo cada apuração peso 3;
▪ Meta: Igual ou superior a 80%;
▪ Apuração do indicador: Mista (nota por equipe de área de abrangência do Centro de Saúde, mas com apuração individual do absenteísmo para todas as categorias);
▪ Aplicado à toda a equipe. O indicador estará associado à ausência do trabalho não abonada (conforme legislação vigente), por ciclo de tratamento focal (TF), que será apurado da seguinte forma: Ausência do trabalho não abonada igual ou superior a 4 dias resultará na perda da pontuação referente ao respectivo TF, no qual ocorreram as faltas; havendo um acúmulo de 8 dias ou mais, de ausência não abonada no ano, o profissional perderá todos os pontos referentes a este indicador;
o Exemplo: Xxxx esteve ausente do trabalho e sem justificativa abonada durante 4 dias ou mais em determinado período. Xxxx perderá toda a pontuação referente ao tratamento focal daquele período. Mas, e se Xxxx intercalou as ausências ao longo do ano e as mesmas não coincidiram com os tratamentos focais? Neste caso, se Xxxx xxxxx 8 dias, ou mais, de ausência do trabalho ele perderá toda a pontuação do ano, referente ao indicador.
▪ Para as áreas de abrangência sem Pontos Estratégicos (PE) ou quando não houver PE borrifável, este indicador passa a ter peso de 50 (cinquenta) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais (TF), tendo cada apuração peso 10 para ACE e AS. Para os Encarregados de Serviços de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo, o indicador passa a ter peso de 40 (quarenta) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais (TF) tendo cada apuração peso 8. Para os ACE II, o indicador passa a ter peso de 30 (trinta) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais (TF) tendo cada apuração peso 6.
▪ Os Pontos Estratégicos (PE) estão relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso;
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação total para a apuração do ciclo de tratamento focal (TF) a que se refere, 6,00 pontos para ACE e AS; 5,00 pontos para Encarregados e Supervisores e 3,00 pontos para ACE II;
⮚ Resultado igual ou superior a 60% e inferior a 80% terá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado inferior a 60% não receberá pontuação;
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO/Diretoria de Zoonoses – DIZO/ Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: No caso de equipes incompletas, o número de imóveis será ajustado pela Gerência de Zoonoses Regional conforme características epidemiológicas e ambientais de cada área de abrangência.
A relação dos Pontos Estratégicos (PE) por área de abrangência e por Diretoria Regional de Saúde é a prevista no Anexo I deste Termo de Compromisso e refere-se ao quantitativo existente em dezembro de 2021.
Caso sejam necessárias alterações na relação dos Pontos Estratégicos (PE), estas deverão ser informadas e anexadas neste Termo de Compromisso e disponibilizadas no site pela SMPOG.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador* |
A1 | Cobertura de vistorias (imóveis vistoriados/imóveis arbovírus) | 89,66%1 | Igual ou superior a 80% | 30 (ACE/AS) 25 (Encarregado e Supervisor) 15 (ACE II) |
* pesos variam em função da existência de Ponto Estratégico (PE), conforme descrição.
Indicador A2: Cobertura do monitoramento vetorial por meio de ovitrampas.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑜𝑣𝑖𝑡𝑟𝑎𝑚𝑝𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑡𝑎𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑜𝑣𝑖𝑡𝑟𝑎𝑚𝑝𝑎𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 30 (trinta) pontos para ACE e AS; para os Encarregados de Serviços de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo o indicador terá peso de 25 (vinte e cinco) pontos; e para os ACE II, o indicador terá peso de 20 (vinte) pontos;
▪ Para as áreas de abrangência sem Pontos Estratégicos (PE), conforme relacionado no Anexo I deste Termo de Compromisso, este indicador passa a ter peso de 50 (cinquenta) pontos para ACE e AS; 40 (quarenta) pontos para Encarregados e Supervisores; e 35 (trinta e cinco) pontos para ACE II.
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde;
▪ Aplicado à toda a equipe;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual a 100% receberá pontuação total (30,00 pontos) para ACE e AS; 25,00 pontos para Encarregado e Supervisor; e 20,00 pontos para ACE II;
1 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e l as eq uip es d as á r eas d e ab r angência d as r egio nais
⮚ Resultado entre 95,00% e 99,99% receberá 90% da pontuação (27,00 pontos) para ACE e AS; 22,50 pontos para Encarregado e Supervisor; e 18,00 pontos para ACE II;
⮚ Resultado entre 90,00% e 94,99% receberá 80% da pontuação (24,00 pontos) para ACE e AS; 20,00 pontos para Encarregado e Supervisor; e 16,00 pontos para ACE II;
⮚ Resultado inferior a 90% não receberá pontuação neste indicador;
Para as áreas sem PE serão aplicadas as mesmas faixas proporcionais, utilizando os pesos de 50 pontos para ACE e AS; 40 pontos para Encarregados e Supervisores; e 35 pontos para ACE II.
▪ Fonte: Banco de dados de monitoramento das ovitrampas da Diretoria de Zoonoses – DIZO/Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: O quantitativo de ovitrampas programadas por área de abrangência e por Diretoria Regional de Saúde é a prevista no Anexo II deste Termo de Compromisso e refere-se ao quantitativo existente em dezembro de 2021;
Caso sejam necessárias alterações na programação do quantitativo de ovitrampas, estas deverão ser informadas pela gerência de zoonoses regional à Diretoria de Zoonoses e anexadas neste Termo de Compromisso e disponibilizadas no site pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG);
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador* |
A2 | Cobertura do monitoramento vetorial por meio de ovitrampas | 99,59%2 | 100% | 30 (ACE/AS) 25 (Encarregado e Supervisor) 20 (ACE II) |
* pesos variam em função da existência de Ponto Estratégico (PE), conforme descrição.
Indicador A3: Cumprimento do monitoramento quinzenal dos Pontos Estratégicos (PE), considerando a apuração dentro do intervalo preconizado para a realização das vistorias. (Pesquisa e tratamento focal).
2 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e l as eq uip es d as á r eas d e ab r angência d as r egio nais.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑃𝐸 𝑚𝑜𝑛𝑖𝑡𝑜𝑟𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑃𝐸 𝑒𝑥𝑖𝑠𝑡𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 20 (vinte) pontos para ACE e AS. Para os Encarregados de Serviço de Controle de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo o indicador terá peso de 15 (quinze) pontos; para os ACE II, o indicador terá peso de 15 pontos;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde;
▪ Aplicado à toda a equipe;
▪ Para as áreas de abrangência sem Pontos Estratégicos (PE) este indicador não será considerado e os indicadores A1 e A2 terão peso de 50 (cinquenta) pontos, cada um, para os ACE e AS; 40 (quarenta) pontos, cada um, para os Encarregados e Supervisores; e 30 (trinta) pontos para o indicador A1 e 35 (trinta e cinco) pontos para o indicador A2 para os ACE II;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual a 100% receberá pontuação total (20,00 pontos) para ACE e AS; (15,00 pontos) para Encarregado e Supervisor; e (15,00 pontos) para os ACE II;
⮚ Resultado entre 95,00% e 99,99% receberá 90% da pontuação (18,00 pontos) para ACE e AS; (13,50 pontos) para Encarregado e Supervisor; e (13,50 pontos) para os ACE II;
⮚ Resultado entre 90,00% e 94,99% receberá 80% da pontuação (16,00 pontos) para ACE e AS; (12,00 pontos) para Encarregado e Supervisor; e (12,00 pontos) para os ACE II;
⮚ Resultado inferior a 90% não receberá pontuação neste indicador;
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO/Diretoria de Zoonoses – DIZO/Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA;
Observações: A relação dos Pontos Estratégicos (PE) por área de abrangência por Diretoria Regional de Saúde é a prevista no Anexo I deste Termo de Compromisso e refere-se ao quantitativo existente em dezembro de 2021.
Caso sejam necessárias alterações na relação dos Pontos Estratégicos (PE), estas deverão ser informadas pela gerência de zoonoses regional à Diretoria de Zoonoses e anexadas neste Termo de Compromisso e disponibilizadas no site pela SMPOG.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador* |
A3 | Cumprimento do monitoramento quinzenal dos Pontos Estratégicos (PE) | 95,14%3 | 100% | 20 (ACE/AS) 15 (Encarregado e Supervisor) 15 (ACEII) |
* pesos variam em função da existência de Ponto Estratégico (PE), conforme descrição.
Indicador A4: Cumprimento da programação de controle vetorial perifocal dos Pontos Estratégicos (PE), considerando a apuração dentro do intervalo preconizado para a realização das aplicações em cada um dos 5 ciclos de tratamentos focais (TF).
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑃𝐸 𝑡𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑃𝐸 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 20 (vinte) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais (TF), tendo cada apuração peso 4 para o ACE e AS; para os Encarregados de Serviços de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo, o indicador terá peso de 15 (quinze) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais, tendo cada apuração peso 3; e para os ACE II, o indicador terá peso de 15 (quinze) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais, tendo cada apuração peso 3;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde;
▪ Aplicado à toda equipe;
▪ Quando na área de abrangência do Centro de Saúde não existir PE borrifável, este indicador não será considerado. Neste caso, a pontuação será redistribuída no indicador A1, que passará a ter peso de 50 (cinquenta) pontos para ACE e AS; 40 (quarenta) pontos para Encarregados e
3 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e l as eq uip es d as á r eas d e ab r angência d as r egio nais.
Supervisores; e 30 (trinta) pontos para o ACE II; Não havendo nenhum PE na área de abrangência, os indicadores A1 e A2 terão peso de 50 (cinquenta) pontos, cada um, para os ACE e AS; 40 (quarenta) pontos, cada um, para os Encarregados e Supervisores; e 30 (trinta) pontos no indicador A1 e 35 (trinta e cinco) no indicador A2 para os ACE II;
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual 100% receberá pontuação total (20,00 pontos) para ACE e AS; (15,00 pontos) para Encarregado e Supervisor; e (15,00 pontos) para o ACE II;
⮚ Resultado igual ou superior a 80% e inferior a 100% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO/Diretoria de Zoonoses – DIZO/ Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: A relação dos Pontos Estratégicos (PE) por área de abrangência e por Diretoria Regional de Saúde é a prevista no Anexo I deste Termo de Compromisso e refere-se ao quantitativo existente em dezembro de 2021.
Caso sejam necessárias alterações na relação dos Pontos Estratégicos (PE), estas deverão ser informadas pela gerência de zoonoses regional à Diretoria de Zoonoses e anexadas neste Termo de Compromisso e disponibilizadas no site pela SMPOG.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador* |
A4 | Cumprimento da programação de controle vetorial perifocal | Dados não disponíveis4 | 100% | 20 (ACE/AS) 15 (Encarregado e Supervisor) 15 (ACE II) |
* pesos variam em função da existência de Ponto Estratégico (PE), conforme descrição.
4 E m f unção d a fa l t a d e inset i c id a , d ur ante o ex e r c í c io d e 20 2 0 , o ind i cad o r A 4 t eve sua p o ntuação t r ans fer id a p a r a o ind i cad o r A 3 .
Indicador A5: Realizar o acompanhamento (direto) das vistorias realizadas pelos ACE/AS, conforme definição do Encarregado ou Supervisor responsável pela área de abrangência, em um percentual mínimo de 80% de 305 atividades para vigilância e controle das arboviroses, em cada ciclo de tratamento focal (TF).
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑓𝑜𝑐𝑎𝑙 (𝑇𝐹) × 100 305 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑣𝑖𝑔𝑖𝑙â𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎𝑠
▪ Peso do indicador: 35 (trinta e cinco) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais (TF), tendo cada apuração peso 7;
▪ Meta: Igual ou superior a 80%;
▪ Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde.
▪ Aplicado aos ACE II;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais:
⮚ Resultado igual ou superior a 80% receberá pontuação total (35,00 pontos);
⮚ Resultado entre 70,00% e 79,99% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado inferior a 70% não receberá pontuação neste indicador;
▪ Fonte: Planilhas de acompanhamento consolidadas pelas Gerências de Zoonoses das Diretorias Regionais de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: Define-se por acompanhamento, pelo ACEII, as atividades inerentes ao acompanhamento dos agentes (ACE/AS) em campo. Pode ser realizado de forma direta, na presença do agente durante as vistorias, objetivando a orientação e aprimoramento das ações desenvolvidas. Também pode ser realizado o acompanhamento dos resultados obtidos no controle de zoonoses, com vistas às metas estabelecidas, por meio dos indicadores propostos, do cumprimento dos fluxos de trabalho estabelecidos, das intervenções que se fizerem necessárias de forma urgente ou por demandas espontâneas, da utilização, condição e manutenção de insumos e equipamentos que serão utilizados nas atividades operacionais de campo para vigilância e controle de zoonoses e agravos.
O acompanhamento direto é aquele em que o ACEII está presencialmente junto ao ACE/AS durante a realização das vistorias em campo, visando a orientação e a melhoria do processo de trabalho.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
A5 | Acompanhamento (direto) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS | Dados não disponíveis | Igual ou superior a 80% | 35 |
Indicador A6: Realizar a supervisão (direta e indireta) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS e ACE II em um percentual mínimo de 80% de 305 atividades realizadas para controle das arboviroses, em cada ciclo de tratamento focal (TF).
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑓𝑜𝑐𝑎𝑙 (𝑇𝐹) × 100 305 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎𝑠
▪ Peso do indicador: 20 (vinte) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais (TF), tendo cada apuração peso 4;
▪ Meta: Igual ou superior a 80%;
▪ Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde.
▪ Aplicado aos Encarregados de Serviço de Controle de Zoonoses e Supervisores das Atividades Operacionais de Campo;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais:
⮚ Resultado igual ou superior a 80% receberá pontuação total (20,00 pontos);
⮚ Resultado entre 70,00% e 79,99% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado inferior a 70% não receberá pontuação neste indicador;
▪ Fonte: Planilhas de supervisão consolidadas pelas Gerências de Zoonoses das Diretorias Regionais/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: Define-se por supervisão, o conjunto de atividades realizadas, pelo Encarregado/Supervisor, que visam avaliar os principais aspectos da operacionalização dos trabalhos desenvolvidos no território para prevenção, vigilância e controle de zoonoses. Está efetivamente ligada à melhoria da qualidade dos trabalhos, pela avaliação rotineira das ações, permitindo também a condução de um processo continuado de capacitação em serviço. Pode ser realizada com a presença do agente, supervisão direta, ou através de informações fornecidas pelos responsáveis dos imóveis trabalhados que tenham acompanhado a vistoria realizada pelo agente supervisionado
A supervisão direta é aquela em que o Encarregado/Supervisor está presencialmente junto ao ACE/AS e ACEII durante a realização das atividades em campo.
A supervisão indireta é realizada por meio de informações coletadas no local da atividade e aquelas fornecidas pelos responsáveis dos imóveis trabalhados que acompanharam a vistoria do agente supervisionado.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
A6 | Supervisão (direta e indireta) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS e ACE II | Dados não disponíveis | Igual ou superior a 80% | 20 |
B) Leishmaniose Visceral
Indicador B1: Cumprimento da cota mensal de coletas de amostras de sangue canino.
▪ Fórmula:
× 100
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑠𝑎𝑛𝑔𝑢𝑒 𝑐𝑎𝑛𝑖𝑛𝑜 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝐶𝑜𝑡𝑎 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠
𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
▪ Peso do indicador: 30 (trinta) pontos para toda a equipe;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde (DRES);
▪ Aplicado à toda equipe;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual a 100% receberá pontuação total (30,00 pontos);
⮚ Resultado entre 90,00% e 99,99% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado entre 80,00% e 89,99% receberá 70% da pontuação (21,00 pontos);
⮚ Resultado inferior a 80% não receberá pontuação neste indicador;
▪ Os resultados dos ACE II, Encarregados/Supervisores serão a média dos resultados alcançados pela respectiva equipe da gerência regional.
▪ Fonte: Planilha de Controle Mensal do Laboratório de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde
– SMSA;
Observações: A programação da cota mensal de coleta de amostras poderá ser ajustada conforme disponibilidade de insumos, incluindo aqueles cuja responsabilidade de aquisição e distribuição são do Ministério da Saúde.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
B1 | Cumprimento da cota mensal de coletas de amostras de sangue canino | 100%5 | 100% | 30 |
5 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e l as eq uip es d as á r eas d e ab r angência d as r egio nais
Indicador B2: Oportunidade de recolhimento de cães soropositivos por período.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐ã𝑒𝑠 𝑠𝑜𝑟𝑜𝑝𝑜𝑠𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑙ℎ𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐ã𝑒𝑠 𝑠𝑜𝑟𝑜𝑝𝑜𝑠𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑖𝑎𝑔𝑛𝑜𝑠𝑡𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 20 (vinte) pontos;
▪ Meta: Igual ou superior a 90%;
▪ Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde (DRES);
▪ Aplicado aos Agentes Sanitários (AS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE);
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual ou superior a 90% receberá pontuação total (20,00 pontos);
⮚ Resultado entre 70,00% e 89,99% pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado inferior a 70% não receberá pontuação neste indicador;
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO/Diretoria de Zoonoses – DIZO/ Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA;
Observações: Para fins de aferição deste indicador NÃO SÃO CONSIDERADOS: cães que morreram no intervalo entre a coleta e a disponibilização do resultado; resultado negativo de laboratório particular aguardando contraprova; cães que são objeto de processo em curso na Vigilância Sanitária Municipal; recusas de entrega ou aqueles cuja eutanásia foi realizada por médicos veterinários particulares.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
B2 | Oportunidade de recolhimento de cães soropositivos por período. | 100%6 | Igual ou superior a 90% | 20 |
6 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e l as eq uip es d as á r eas d e ab r angência d as r egio nais.
Indicador B3: Realização de acompanhamento direto, pelo ACEII, do ACE/AS na atividade de controle vetorial químico, de no mínimo 5% dos imóveis trabalhados no período. No caso do Encarregado/Supervisor, realizar supervisão direta e indireta das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS e ACE II em um percentual de no mínimo 5% dos imóveis trabalhados para controle vetorial químico, no período.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑢𝑎𝑖𝑠 𝑛𝑎 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒
𝑣𝑒𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑞𝑢í𝑚𝑖𝑐𝑜 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 (𝐴𝐶𝐸𝐼𝐼)𝑜𝑢
𝑛º 𝑑𝑒 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒
𝑣𝑒𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑞𝑢í𝑚𝑖𝑐𝑜 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑖𝑚ó𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑡𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒 𝑣𝑒𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑞𝑢í𝑚𝑖𝑐𝑜 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 25 (vinte e cinco) pontos;
▪ Meta: 100% (Igual ou superior a 5% de monitoramento);
▪ Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde (DRES);
▪ Aplicado aos Agentes de Combate a Endemias II (ACE II), Encarregados de Serviço de Controle de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual ou superior a 5% receberá pontuação total (25,00 pontos);
⮚ Resultado igual ou superior a 4% e inferior a 5% receberá metade da pontuação (12,50 pontos);
⮚ Resultado inferior a 4% não receberá pontuação neste indicador;
▪ Fonte: Planilhas de acompanhamento e supervisão consolidadas pelas Gerências de Zoonoses das Diretorias Regionais/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: Define-se por acompanhamento, pelo ACEII, as atividades inerentes ao acompanhamento dos agentes (ACE/AS) em campo. Pode ser realizado de forma direta, na presença do agente durante as atividades de controle vetorial químico, objetivando a orientação e aprimoramento das ações desenvolvidas. Também pode ser realizado o acompanhamento dos resultados obtidos no controle de
zoonoses, com vistas às metas estabelecidas, por meio dos indicadores propostos, do cumprimento dos fluxos de trabalho estabelecidos, das intervenções que se fizerem necessárias de forma urgente ou por demandas espontâneas, da utilização, condição e manutenção de insumos e equipamentos que serão utilizados nas atividades operacionais de campo para vigilância e controle de zoonoses e agravos.
Define-se por supervisão, o conjunto de atividades realizadas, pelo Encarregado/Supervisor, que visam avaliar os principais aspectos da operacionalização dos trabalhos desenvolvidos no território para prevenção, vigilância e controle de zoonoses. Está efetivamente ligada à melhoria da qualidade dos trabalhos, pela avaliação rotineira das ações, permitindo também a condução de um processo continuado de capacitação em serviço. Pode ser realizada com a presença do agente, supervisão direta, ou através de informações fornecidas pelos responsáveis dos imóveis trabalhados que tenham acompanhado o controle vetorial químico pelo agente supervisionado, indireta.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
B3 | Acompanhamento direto dos ACE/AS na atividade de controle vetorial (ACEII) ou supervisão direta e indireta das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS e ACEII nos imóveis trabalhados para o controle vetorial químico (Encarregado/Supervisor) | 95,83%7 | 100% (Igual ou superior a 5% de acompanhamento ou supervisão) | 25 |
Indicador B4: Realização de acompanhamento direto, pelo ACEII, do ACE/AS na atividade de coleta de sangue canino, de no mínimo 20% dos procedimentos individuais realizados no período. No caso do Encarregado/Supervisor, realizar supervisão direta e indireta, das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS e ACE II, em percentual mínimo de 20% dos procedimentos de coleta de sangue canino realizados no período.
7 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e l as eq uip es d as á r eas d e ab r angência d as r egio nais.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑢𝑎𝑖𝑠 𝑛𝑎 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒
𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑠𝑎𝑛𝑔𝑢𝑒 𝑐𝑎𝑛𝑖𝑛𝑜 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 (𝐴𝐶𝐸𝐼𝐼)
𝑜𝑢 𝑛º 𝑑𝑒 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡𝑎 𝑒 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑠𝑎𝑛𝑔𝑢𝑒 𝑐𝑎𝑛𝑖𝑛𝑜 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
𝑁º 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑠𝑎𝑛𝑔𝑢𝑒 𝑐𝑎𝑛𝑖𝑛𝑜 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
▪ Peso do indicador: 25 (vinte e cinco) pontos;
▪ Meta: 100% (Igual ou superior a 20%);
▪ Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde (DRES);
▪ Aplicado aos Agentes de Combate a Endemias II (ACE II), Encarregados de Serviço de Controle de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual ou superior a 20% receberá pontuação total (25,00 pontos):
⮚ Resultado igual ou superior a 14% e inferior a 20% receberá metade da pontuação (12,50 pontos);
⮚ Resultado inferior a 14% não receberá pontuação neste indicador;
▪ Fonte: Planilhas de acompanhamento e supervisão consolidadas pelas Gerências de Zoonoses das Diretorias Regionais/ Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: Define-se por acompanhamento, pelo ACEII, as atividades inerentes ao acompanhamento dos agentes (ACE/AS) em campo. Pode ser realizado de forma direta, na presença do agente durante os procedimentos de coleta de sangue canino, objetivando a orientação e aprimoramento das ações desenvolvidas. Também pode ser realizado o acompanhamento dos resultados obtidos no controle de zoonoses, com vistas às metas estabelecidas, por meio dos indicadores propostos, do cumprimento dos fluxos de trabalho estabelecidos, das intervenções que se fizerem necessárias de forma urgente ou por demandas espontâneas, da utilização, condição e manutenção de insumos e equipamentos que serão utilizados nas atividades operacionais de campo para vigilância e controle de zoonoses e agravos.
Define-se por supervisão, o conjunto de atividades realizadas, pelo Encarregado/Supervisor, que visam avaliar os principais aspectos da operacionalização dos trabalhos desenvolvidos no território para prevenção, vigilância e controle de zoonoses. Está efetivamente ligada à melhoria da qualidade dos
trabalhos, pela avaliação rotineira das ações, permitindo também a condução de um processo continuado de capacitação em serviço. Pode ser realizada com a presença do agente, supervisão direta, ou através de informações fornecidas pelos responsáveis dos cães que tenham acompanhado a coleta do sangue canino, indireta.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
B4 | Acompanhamento direto dos ACE/AS nas atividades de coleta de sangue realizadas no período (ACEII) ou supervisão direta e indireta dos procedimentos de coleta de sangue canino realizadas pelos ACE/AS e ACEII, no período (Encarregado/Supervisor) | 75,0%8 | 100% (Igual ou superior a 20% de acompanhamento ou supervisão) | 25 |
Indicador B5: Cumprimento de produtividade individual para controle vetorial químico considerando os dados extraídos do Sistema de Controle de Zoonoses – módulo Leishmaniose Visceral, para o ano de 2022.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑖𝑚ó𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑡𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒 𝑣𝑒𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑞𝑢í𝑚𝑖𝑐𝑜 𝑛𝑜 𝑎𝑛𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑒𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑎 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒
8 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e l as eq uip es d as á r eas d e ab r angência d as r egio nais.
▪ Peso do indicador: 50 (cinquenta) pontos para o ACE e AS; 20 (vinte) pontos para os ACE II, Encarregados e Supervisores;
▪ Meta: 100% (Igual ou superior a 5 imóveis/dia);
▪ Apuração do indicador: Individual para os ACE e AS e coletivo para ACE II, Encarregados/Supervisores (média dos resultados alcançados pelas respectivas equipes);
▪ Aplicado a todos os profissionais que compõem as equipes responsáveis pelas atividades de controle da leishmaniose visceral em cada gerência de zoonoses regional;
▪ Os resultados dos ACE II, Encarregados/Supervisores serão a média dos resultados alcançados pela respectiva equipe da gerência regional. Para fins de apuração deste indicador é imprescindível que o ACEII/Encarregado/Supervisor registre a produção individual e calcule semanalmente a produção média diária de cada ACE/AS. Ao final de cada semana, deverá realizar reunião individual, com cada ACE/AS que apresentar média inferior a 3 imóveis/dia na semana analisada. As reuniões deverão ser registradas em ata com assinatura dos participantes. Somente nos casos em que o ACEII/Encarregado/Supervisor comprove documentalmente o acompanhamento e tentativa de providências para a melhoria da produção, haverá a possibilidade de exclusão da produção do (s) referido (s) ACE/AS, cuja média estiver abaixo de 3 imóveis/dia no cálculo do resultado de seu indicador.
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Resultado (média de imóveis trabalhados/dia):
⮚ Média de imóveis igual ou superior a 5 imóveis/dia receberá pontuação total (50,00 pontos) para ACE e AS e (20,00 vinte) pontos para ACE II, Encarregados e Supervisores;
⮚ Média de imóveis igual ou superior a 3,5 e inferior a 5 imóveis/dia receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador (entre 35,00 e 49,99 pontos); para ACE e AS, e entre 14,00 e 19,99 pontos para ACE II, Encarregado e Supervisor);
⮚ Média de imóveis igual ou superior a 3 e inferior a 3,5 imóveis/dia receberá 50% do peso do indicador (25,00 pontos) para ACE e AS e (10,00 pontos) para ACE II, Encarregado e Supervisor;
⮚ Média de imóveis/dia inferior a 3 não pontuará neste indicador;
▪ A média de produtividade considerada como parâmetro será de 5 imóveis/dia;
▪ O imóvel borrifado de forma completa (peri e intra-domicílio) terá peso 1 e será equivalente a 1 imóvel trabalhado;
▪ O imóvel borrifado parcialmente (peri ou intra-domicílio) terá peso 0,5 e será equivalente a 0,5 imóvel trabalhado;
▪ O ACE/AS que no período atuar apenas nas atividades de coleta/recolhimento terá a pontuação de 50 pontos referente a este indicador calculada pela média de imóveis/dia alcançados pela equipe de LV Regional no indicador B5;
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO-LEISH/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Observações: A programação de controle vetorial químico poderá ser ajustada conforme a disponibilidade de insumos, especialmente inseticidas com poder residual cuja responsabilidade de aquisição e distribuição é do Ministério da Saúde
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
B5 | Produtividade individual para controle vetorial químico | 83,60%9 | 100% (Igual ou superior a 5 imóveis/dia) | 50 (ACE/AS) 20 (ACEII) 20 (Encarregado e Supervisor) |
C) Centro de Controle de Zoonoses – CCZ
Indicador C1: Vacinação contra a raiva em 100% dos cães elegíveis, ou seja, aqueles resgatados por seus proprietários, os adotados, os que retornam para seu ambiente de recolhimento ou aqueles encaminhados para abrigos.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐ã𝑒𝑠 𝑣𝑎𝑐𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐ã𝑒𝑠 𝑒𝑙𝑒𝑔í𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑐𝑎𝑝𝑡𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
9 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e lo s p ro f i ssio nais d as eq uip es d e l e i sh ma nio se r egio nais.
▪ Peso do indicador: 20 (vinte) pontos;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: Centro de Controle de Zoonoses- CCZ;
▪ Aplicado à toda equipe;
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Somente receberá pontuação resultado igual a 100%;
▪ Fonte: Banco de Dados do Centro de Controle de Zoonoses / SMSA-BH.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
C1 | Vacinação contra a raiva dos cães elegíveis | 100%10 | 100% | 20 |
Indicador C2: Registro no sistema de informação da realização da eutanásia dos cães soropositivos para Leishmaniose Visceral que foram recolhidos.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑒𝑢𝑡𝑎𝑛á𝑠𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑐ã𝑒𝑠 𝑠𝑜𝑟𝑜𝑝𝑜𝑠𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑑𝑜 𝑛𝑜 𝑠𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎 × 100
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐ã𝑒𝑠 𝑠𝑜𝑟𝑜𝑝𝑜𝑠𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑙ℎ𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
▪ Peso do indicador: 40 (quarenta) pontos;
▪ Meta: Igual ou superior a 80%;
▪ Apuração do indicador: Centro de Controle de Zoonoses- CCZ;
▪ Aplicado à toda equipe;
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
10 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e lo Centr o d e Co ntr o l e d e Zo o no se – CCZ.
⮚ Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação total (40,00 pontos);
⮚ Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA;
Observações: Para fins de aferição deste indicador NÃO SÃO CONSIDERADOS: cães que morreram no intervalo entre a coleta e a disponibilização do resultado; resultado negativo de laboratório particular aguardando contraprova; cães que são objeto de processo em curso na Vigilância Sanitária Municipal; recusas de entrega ou aqueles cuja eutanásia foi realizada por médicos veterinários particulares.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
C2 | Registro no sistema de informação da realização da eutanásia dos cães soropositivos para Leishmaniose | 100%11 | Igual ou superior a 80% | 40 |
Indicador C3: Castrações de cães e/ou de gatos agendadas, excluindo aquelas referentes aos animais não apresentados por seus proprietários no dia programado e aqueles considerados inaptos na avaliação clínica.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐𝑖𝑟𝑢𝑟𝑔𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑐𝑖𝑟𝑢𝑟𝑔𝑖𝑎𝑠
𝑎𝑔𝑒𝑛𝑑𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 40 (quarenta) pontos;
▪ Meta: 100%
▪ Apuração do indicador: Centro de Controle de Zoonoses- CCZ;
▪ Aplicado à toda equipe;
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
11 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e lo Centr o d e Co ntr o l e d e Zo o no se – CCZ.
⮚ Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
▪ Fonte: Sistema de Identificação e Esterilização Animal – SIEA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
C3 | Castrações de cães e/ou de gatos agendadas – CCZ | 100%12 | 100% | 40 |
D) Centros de Esterilização de Cães e Gatos (Barreiro, Leste, Noroeste, Oeste) e Unidade Móvel de Esterilização
Indicador D1: Castrações de cães e/ou de gatos agendadas, excluindo aquelas referentes aos animais não apresentados por seus proprietários no dia programado e aqueles considerados inaptos na avaliação clínica.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐𝑖𝑟𝑢𝑟𝑔𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑐𝑖𝑟𝑢𝑟𝑔𝑖𝑎𝑠
𝑎𝑔𝑒𝑛𝑑𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 100 (cem) pontos;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: Centros de Esterilização de Cães e Gatos Barreiro, Leste, Noroeste, Oeste e Unidade Móvel;
▪ Aplicado à toda equipe;
12 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e lo Centr o d e Co ntr o l e d e Zo o no se – CCZ.
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
▪ Fonte: Sistema de Informação de Esterilização Animal – SIEA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
D1 | Castrações de cães e/ou de gatos agendadas - Centros de Esterilização de Cães e Gatos (Barreiro, Leste, Noroeste, Oeste) e Unidade Móvel de Esterilização | 100%13 | 100% | 100 |
E) Laboratório de Zoonoses (LZOON):
Indicador E1: Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças recebidos para o diagnóstico laboratorial da raiva do município de Belo Horizonte e demais municípios do Estado, exceto animais em decomposição.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑚𝑎𝑖𝑠/𝑐𝑎𝑏𝑒ç𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑒𝑏𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
▪ Peso do indicador: 50 (cinquenta) pontos;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: Laboratório de Zoonoses- LZOON;
13 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e lo s Centr o s d e Xxxxx i l i zação d e Cães e Gato s .
▪ Aplicado à toda equipe;
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
▪ Fonte: Laboratório de Zoonoses – LZOON / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2021 | Peso indicador |
E1 | Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças recebidos para o diagnóstico laboratorial da raiva | 100%14 | 100% | 50 |
Indicador E2: Coleta de material biológico (sistema nervoso central) de todos os primatas não humanos (PNH) recebidos para o diagnóstico laboratorial da febre amarela, do município de Belo Horizonte e demais municípios do Estado, exceto animais em decomposição.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑒𝑏𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑛𝑜 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 50 (cinquenta) pontos;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: Laboratório de zoonoses- XXXXX;
▪ Aplicado à toda equipe;
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
▪ Fonte: Laboratório de Zoonoses – LZOON / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
14 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e lo Lab o r a tór io d e Zo o no ses – LZOON
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
E2 | Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças recebidos para o diagnóstico laboratorial Febre amarela | 100%15 | 100% | 50 |
F) Equipe operacional de campo
Indicador F1- Percentual de cobertura de vistorias para a intensificação da vigilância e controle de zoonoses de importância em saúde pública.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 60 (sessenta) pontos para ACE/AS e 40 (quarenta) pontos para Encarregados de Serviços de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: Individual para os ACE e AS e coletivo para Encarregados/Supervisores (média dos resultados alcançados pela respectiva equipe); com apuração individual do absenteísmo para todas as categorias;
▪ Aplicado à toda a equipe. O indicador estará associado à ausência do trabalho não abonada (conforme legislação vigente), que será apurado da seguinte forma: Ausência do trabalho não abonada igual ou superior a 4 dias, por quadrimestre, perderá todos os pontos do indicador;
15 Méd i a s i mp l es a l ca nça d a p e lo Lab o r a tór io d e Zo o no ses – LZOON
havendo um acúmulo de 8 dias ou mais, de ausência não abonada no ano, perderá todos os pontos referentes a este indicador (60 pontos para ACE/AS e 40 pontos para Encarregados/Supervisores);
o Exemplo: Xxxx esteve ausente do trabalho e sem justificativa abonada durante 4 dias ou
mais em determinado quadrimestre. Xxxx perderá toda a pontuação referente ao indicador F1. Mas, e se Xxxx intercalou as ausências ao longo do ano e as mesmas não coincidiram com os quadrimestres? Neste caso, se Xxxx xxxxx 8 dias, ou mais, de ausência do trabalho ele também perderá toda a pontuação do ano, referente ao indicador F1.
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual a 100% terá pontuação total (60,00 pontos para ACE e AS e 40,00 pontos para Encarregados de Serviços de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo)
⮚ Resultado igual ou superior a 80% e inferior a 100% terá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO/Diretoria de Zoonoses – DIZO/ Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
▪ Os resultados dos Encarregados/Supervisores serão a média dos resultados alcançados pela respectiva equipe da gerência operacional de campo.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
F1 | Percentual de cobertura de vistorias | Dados não disponíveis | 100% | 60 (ACE/AS) 40 (Encarregados e Supervisores) |
Indicador F2- Percentual de cumprimento da programação de atividades especiais
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑖𝑛𝑡𝑒𝑛𝑠𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒 𝑑𝑒 𝑧𝑜𝑜𝑛𝑜𝑠𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 × 100
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
▪ Peso do indicador: 40 (quarenta) pontos para ACE e AS e 40 (quarenta) pontos para Encarregados de Serviços de Zoonoses e Supervisores de Atividades Operacionais de Campo;
▪ Meta: 100%;
▪ Apuração do indicador: Individual para os ACE e AS e coletivo para Encarregados/Supervisores (média dos resultados alcançados pela respectiva equipe); com apuração individual do absenteísmo para todas as categorias;
▪ Aplicado à toda a equipe. O indicador estará associado à ausência do trabalho não abonada (conforme legislação vigente), que será apurado da seguinte forma: Ausência do trabalho não abonada igual ou superior a 2 dias, por quadrimestre, perderá todos os pontos do indicador; havendo um acúmulo de 4 dias ou mais, de ausência não abonada no ano, perderá todos os pontos referentes a este indicador;
o Exemplo: Xxxx esteve ausente do trabalho e sem justificativa abonada durante 2 dias ou
mais em determinado quadrimestre. Xxxx perderá toda a pontuação referente ao indicador F2 no quadrimestre. Mas, e se Xxxx intercalou as ausências ao longo do ano e as mesmas não coincidiram com os quadrimestres? Neste caso, se Xxxx xxxxx 4 dias, ou mais, de ausência do trabalho ele também perderá toda a pontuação do ano, referente ao indicador F2.
▪ Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
⮚ Resultado igual a 100% terá pontuação total (40,00 pontos para ACE/AS e 40 pontos para Encarregados/Supervisores);
⮚ Resultado igual ou superior a 90% e inferior a 100% terá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
⮚ Resultado inferior a 90% não receberá pontuação;
▪ Os resultados dos Encarregados e Supervisores serão a média dos resultados alcançados pela respectiva equipe da gerência operacional de campo.
▪ Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO/Diretoria de Zoonoses – DIZO/ Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
F2 | Percentual de cumprimento da programação de atividades especiais | Dados não disponíveis | 100% | 40 (ACE/AS) 40 (Encarregados e Supervisores) |
Indicador F3: Realizar a supervisão (direta e indireta) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS considerando o mínimo de 180 atividades por ciclo de tratamento focal para vigilância e controle das zoonoses de interesse em saúde pública.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 180 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
× 100
▪ Peso do indicador: 20 (vinte) pontos, divididos em 5 apurações referentes aos 5 ciclos de tratamentos focais, tendo cada apuração peso 4 para Encarregado de Serviços de Zoonoses e Supervisor de Atividades Operacionais de Campo;
▪ Meta: Igual a 100%;
▪ Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde.
▪ Aplicado aos Encarregados de Serviço de Controle de Zoonoses e Supervisores das Atividades Operacionais de Campo;
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais:
⮚ Resultado igual a 100% terá pontuação total para a apuração do ciclo de tratamento focal (TF) a que se refere, 4,00 pontos;
⮚ Resultado inferior a 100% não receberá pontuação no ciclo de tratamento focal (TF) a que se refere;
⮚ O resultado anual será a soma dos resultados alcançados nos ciclos de tratamento focal (TF) (entre 0,00 e 20,00 pontos).
▪ Fonte: Planilhas de supervisão consolidadas pela Gerência de Operações de Campo da Diretoria de Zoonoses - DIZO/ Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
F3 | Supervisão (direta e indireta) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS | Dados não disponíveis | 100% | 20 |
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: A apuração dos resultados dos profissionais que atuarem como apoio regional (equipe volante) e, portanto, não estiverem vinculados à uma área de abrangência específica, será aferida considerando-se a média regional da respectiva categoria profissional.
Na situação em que o profissional atuar em dois ou mais Centros de Saúde, com resultados distintos, a pontuação será aferida considerando-se a média, de cada indicador, das unidades de atuação.
Nos casos em que os profissionais atuarem em duas ou mais equipes no ano, por exemplo, parte do ano na equipe dengue e parte do ano na equipe leishmaniose, a pontuação será aferida considerando a proporcionalidade de tempo em cada equipe e a pontuação que seria obtida em cada uma das equipes.
Nas situações em que profissionais atuarem em duas categorias no ano, por exemplo, parte do ano na categoria ACE II e parte do ano na categoria Supervisor, a pontuação será aferida considerando a proporcionalidade de tempo e a pontuação que seria obtida em cada uma das categorias.
Síntese Geral Indicadores ACE/AS, Encarregado/Supervisor e ACE II
Códi go | Descrição | Peso | Apuração | Meta | Resultado | Pontuaç ão ACE e AS | Pontuação Encarrega do e Superviso r | Pontuaç ão ACE II | |
A1 | Cobertura de vistorias (imóveis vistoriados/imóveis arbovírus) | 30 (ACE/AS) 25 (Encarrega do e Supervisor ) e 15 (ACEII). Pode variar em função da ausência de Pontos Estratégic os (PE) | ACE/AS, Encarregado/ Supervisor e ACEII | Igual ou superior a 80% | Igual ou superior a 80% | Total | 30,00 | 25,00 | 15,00 |
Entre 60% e 79,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 18,00 e 29,99 | Entre 15,00 e 24,99 | Entre 9,00 e 14,99 | |||||
Inferior a 60% | Não pontua | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
A2 | Cobertura do monitoramento vetorial por meio de ovitrampas | 30 (ACE/AS) 25 (Encarrega do e Supervisor ) e 20 (ACEII). | ACE/AS, Encarregado/ Supervisor e ACEII | 100% | 100% | Total | 30,00 | 25,00 | 20,00 |
Entre 95% e 99,99% | 90% | 27,00 | 22,50 | 18,00 |
Pode variar em função da ausência de Pontos Estratégic os (PE) | Entre 90 e 94,99% | 80% | 24,00 | 20,00 | 16,00 | ||||
Inferior a 90% | Não pontua | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
A3 | Cumprimento do monitoramento quinzenal dos Pontos Estratégicos (PE) | 20 (ACE/AS) 15 (Encarrega do e Supervisor ) e 15 ACEII. Pode variar em função da ausência de Pontos Estratégic os (PE) | ACE/AS, Encarregado/ Supervisor e ACEII | 100% | 100% | Total | 20,00 | 15,00 | 15,00 |
Entre 95% e 99,99% | 90% | 18,00 | 13,50 | 13,50 | |||||
Entre 90 e 94,99% | 80% | 16,00 | 12,00 | 12,00 | |||||
Inferior a 90% | Não pontua | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
A4 | Cumprimento da programação de controle vetorial perifocal | 20 (ACE/AS) 15 (Encarrega do e Supervisor | ACE/AS, Encarregado/ Supervisor e ACEII | 100% | 100% | Total | 20,00 | 15,00 | 15,00 |
) e 15 (ACEII). Pode variar em função da ausência de Pontos Estratégic os (PE) | Entre 80% e 99,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 16,00 e 19,99 | Entre 12,00 e 14,99 | Entre 12,00 e 14,99 | ||||
Inferior a 80% | Não pontua | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
A5 | Acompanhamento (direto) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS | 35 | ACEII | Igual ou superior a 80% | Igual ou superior a 80% | Total | N/A | N/A | 35,00 |
Entre 70% e 79,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 24,50 e 34,99 | |||||||
Inferior a 70% | Não pontua | 0,00 | |||||||
A6 | Supervisão (direta e indireta) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS e ACE II | 20 (Encarrega do e Supervisor ) | Encarregado e Supervisor | Igual ou superior a 80% | Igual ou superior a 80% | Total | N/A | 20,00 | N/A |
Entre 70% e 79,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 14,00 e 19,99 |
Inferior a 70% | Não pontua | 0,00 | |||||||
B1 | Cumprimento da cota mensal de coletas de amostras de sangue canino | 30 | ACE/AS, ACE II e Encarregado/Super visor | 100% | 100% | Total | 30,00 | ||
Entre 90 e 99,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 27,00 e 29,99 | |||||||
Entre 80% e 89,99% | 70% | 21,00 | |||||||
Inferior a 80% | Não pontua | 0,00 | |||||||
B2 | Oportunidade de recolhimento de cães soropositivos por período. | 20 | ACE/AS | Igual ou superior a 90% | Igual ou superior a 90% | Total | 20 | N/A | N/A |
Entre 70% e 89,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 16,00 e 19,99 | |||||||
Inferior a 70% | Não pontua | 0 |
B3 | Acompanhamento direto dos ACE/AS na atividade de controle vetorial (ACEII) ou supervisão direta e indireta das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS e ACEII nos imóveis trabalhados para o controle vetorial químico (Encarregado/Superv isor) | 25 | ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% (Igual ou superior a 5% de acompanhame nto o ou supervisão) | 100% (Igual ou superior a 5%) | Total | N/A | 25,00 | 25,00 |
Entre 4% e 4,99% | 50% | 12,50 | 12,50 | ||||||
Inferior a 4% | Não pontua | 0,00 | 0,00 | ||||||
B4 | Acompanhamento direto dos ACE/AS nas atividades de coleta de sangue realizadas no período (ACEII) ou supervisão direta e indireta dos procedimentos de coleta de sangue canino realizadas pelos ACE/AS e ACEII, no período | 25 | ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% (Igual ou superior ou 20% de acompanhame nto ou supervisão) | 100% (Igual ou superior a 20%) | Total | N/A | 25,00 | 25,00 |
Entre 14% e 19,99% | 50% | 12,50 | 12,50 | ||||||
Inferior a 14% | Não pontua | 0,00 | 0,00 |
(Encarregado/Superv isor) | |||||||||
B5 | Produtividade individual para controle vetorial químico | 50 (ACE/AS) e 20 (Encarrega do e Supervisor ) | ACE/AS, ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% (Igual ou superior a 5 imóveis/dia) | 100% (Igual ou superior a 5 imóveis/dia) | Total | 50,00 | 20,00 | 20,00 |
Entre 3,50 e 4,99 | Proporcio nal | Entre 35,00 e 49,99 | Entre 14,00 e 19,99 | Entre 14,00 e 19,99 | |||||
Entre 3 e 3,49 | 50% | 25,00 | 10,00 | 10,00 | |||||
Inferior a 3 | Não pontua | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
C1 | Vacinação contra a raiva dos cães elegíveis | 20 | ACE/AS, ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% | 100% | Total | 20,00 | ||
Inferior a 100% | Não pontua | 0,00 | |||||||
C2 | Registro no sistema de informação da realização da eutanásia dos cães soropositivos para Leishmaniose | 40 | ACE/AS, ACEII, Encarregado e Supervisor | Igual ou superior a 80% | 80% ou mais | Total | 40,00 | ||
Inferior a 80% | Não pontua | 0,00 | |||||||
C3 | Castrações de cães e/ou de gatos agendadas - CCZ | 40 | ACE/AS, ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% | 100% | 100 | 40,00 |
Inferior a 100% | Não pontua | 0,00 | |||||
D1 | Castrações de cães e/ou de gatos agendadas - Centros de Esterilização de Cães e Gatos (Barreiro, Noroeste, Oeste) e Unidade Móvel de Esterilização | 100 | ACE/AS, ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% | 100% | Total | 100,00 |
Inferior a 100% | Não pontua | 0,00 | |||||
E1 | Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças enviados para o diagnóstico laboratorial da raiva | 50 | ACE/AS, ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% | 100% | Total | 50,00 |
Inferior a 100% | Não pontua | 0,00 |
E2 | Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças enviados para o diagnóstico laboratorial Febre amarela | 50 | ACE/AS, ACEII, Encarregado e Supervisor | 100% | 100% | Total | 50,00 | ||
Inferior a 100% | Não pontua | 0,00 | |||||||
F1 | Percentual de coberturas de vistorias | 60 (ACE/AS) e 40 (Encarrega do e Supervisor ) | ACE/AS, Encarregado/Super visor | 100% | Igual a 100% | Total | 60,00 | 40,00 | N/A |
Entre 80% e 99,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 48,00 e 59,99 | Entre 32,00 e 39,99 | ||||||
Inferior a 80% | Não pontua | 0,00 | 0,00 | ||||||
F2 | Percentual de cumprimento da programação de atividades especiais | 50 (ACE/AS) e 40 (Encarrega do e Supervisor ) | ACE/AS, Encarregado/Super visor | 100% | Igual a 100% | Total | 40,00 | 40,00 | N/A |
Entre 90% e 99,99% | Proporcio nal (Resultad o x Peso) | Entre 36,00 e 39,99 | Entre 36,00 e 39,99 | ||||||
Inferior a 90% | Não pontua | 0,00 | 0,00 |
F3 | Realizar a supervisão (direta e indireta) das atividades desenvolvidas pelos ACE/AS considerando o mínimo de 180 atividades por ciclo de tratamento focal para controle das arboviroses e projetos especiais. | 20 | Encarregado e Supervisor | 100% | Igual a 100% | Total | N/A | 20,00 | N/A |
Inferior a 100% | Soma dos resultados nos ciclos de TF | N/A | Entre 0,00 e 16,00 | N/A |
INDICADORES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS OCUPANTES DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
Indicador ACS1: Razão entre a quantidade de pessoas visitadas, para as Condicionalidades da Saúde, e a quantidade de pessoas beneficiadas, a serem acompanhadas pela saúde, no programa federal de transferência de renda, por semestre.
▪ Definição: Relação entre a quantidade de pessoas visitadas pelos motivos Condicionalidades do programa federal de transferência de renda e o número de pessoas beneficiadas pelo programa federal de transferência de renda, e que devem ser acompanhadas pela Saúde, no semestre avaliado;
▪ Interpretação: Mede de forma aproximada, se a população beneficiada, e que deve ser acompanhada pela Saúde, está sendo visitada pelos ACS, no semestre;
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑚𝑢𝑙ℎ𝑒𝑟𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑓é𝑟𝑡𝑖𝑙 (10 𝑎 49 𝑎𝑛𝑜𝑠), 𝑔𝑒𝑠𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑎𝑛ç𝑎𝑠
𝑚𝑒𝑛𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑑𝑒 7 𝑎𝑛𝑜𝑠 𝑣𝑖𝑠𝑖𝑡𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑎 á𝑟𝑒𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑏𝑟𝑎𝑛𝑔ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑜 𝐶𝑆,
𝑝𝑒𝑙𝑜𝑠 𝑚𝑜𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑏𝑢𝑠𝑐𝑎 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎
𝑜𝑢 𝐴𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜, 𝑎𝑚𝑏𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑑𝑖𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎 𝑓𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑓𝑒𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑛𝑑𝑎, 𝑝𝑜𝑟 𝑠𝑒𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑁º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑚𝑢𝑙ℎ𝑒𝑟𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑓é𝑟𝑡𝑖𝑙 (10 𝑎 49 𝑎𝑛𝑜𝑠), 𝑔𝑒𝑠𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒
𝑐𝑟𝑖𝑎𝑛ç𝑎𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑑𝑒 7 𝑎𝑛𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓𝑖𝑐𝑖𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎 𝑓𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙
𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑓𝑒𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑛𝑑𝑎, 𝑒 𝑞𝑢𝑒 𝑑𝑒𝑣𝑒𝑚 𝑠𝑒𝑟 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑎
𝑠𝑎ú𝑑𝑒, 𝑝𝑜𝑟 𝑣𝑖𝑔ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑒 á𝑟𝑒𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑏𝑟𝑎𝑛𝑔ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑜 𝐶𝑆
/0,90
X
𝑁º 𝑑𝑒 𝑚𝑢𝑙ℎ𝑒𝑟𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑓é𝑟𝑡𝑖𝑙 (10 𝑎 49 𝑎𝑛𝑜𝑠), 𝑔𝑒𝑠𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑎𝑛ç𝑎𝑠
𝑚𝑒𝑛𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑑𝑒 7 𝑎𝑛𝑜𝑠 𝑣𝑖𝑠𝑖𝑡𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝐴𝐶𝑆, 𝑝𝑒𝑙𝑜𝑠 𝑚𝑜𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑏𝑢𝑠𝑐𝑎 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎
𝑜𝑢 𝐴𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜, 𝑎𝑚𝑏𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑑𝑖𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎 𝑓𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑓𝑒𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑛𝑑𝑎, 𝑝𝑜𝑟 𝑠𝑒𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑁º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑚𝑢𝑙ℎ𝑒𝑟𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑓é𝑟𝑡𝑖𝑙 (10 𝑎 49 𝑎𝑛𝑜𝑠), 𝑔𝑒𝑠𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒
𝑐𝑟𝑖𝑎𝑛ç𝑎𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑑𝑒 7 𝑎𝑛𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓𝑖𝑐𝑖𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎 𝑓𝑒𝑑𝑒𝑟𝑎𝑙
𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑓𝑒𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑛𝑑𝑎 , 𝑒 𝑞𝑢𝑒 𝑑𝑒𝑣𝑒𝑚 𝑠𝑒𝑟 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑎
𝑠𝑎ú𝑑𝑒, 𝑝𝑜𝑟 𝑣𝑖𝑔ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑒 𝑚𝑖𝑟𝑜á𝑟𝑒𝑎 𝑑𝑜 𝐴𝐶𝑆
/0,90
▪ Peso do indicador: 15 (quinze) pontos; nas áreas, exclusivamente, de baixo risco cobertas por ACS este indicador terá peso de 17 (dezessete) pontos;
▪ Meta: Igual ou superior a 90%;
▪ Cálculo do indicador: (Numerador/denominador) da microárea de abrangência (MA) do ACS x (Numerador/denominador) da área de abrangência do Centro de Saúde (CS);
▪ Pontuação: Resultado alcançado no cálculo do indicador x peso do indicador com duas casas decimais;
▪ O resultado anual será a média dos resultados dos dois semestres;
⮚ Resultado igual ou superior a 90% receberá pontuação total (15,00 ou 17,00 pontos);
⮚ Resultado inferior a 90% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador:
▪ Numerador da apuração por área de abrangência do CS: Número de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e crianças menores de 07 anos visitadas na área de abrangência do Centro de Saúde (CS), pelos motivos busca ativa ou acompanhamento, ambos de condicionalidades do programa federal de transferência de renda, por semestre;
▪ Denominador da apuração por área de abrangência do CS: Número total de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e crianças menores de 07 anos beneficiadas pelo programa federal de transferência de renda, e que devem ser acompanhadas pela saúde, por vigência e área de abrangência do Centro de Saúde (CS);
▪ Numerador da apuração por ACS: Número de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e crianças menores de 07 anos visitadas pelo ACS, pelos motivos busca ativa
ou acompanhamento, ambos de condicionalidades do programa federal de transferência de renda, por semestre;
▪ Denominador da apuração por ACS: Número total de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e crianças menores de 07 anos beneficiadas pelo programa federal de transferência de renda, e que devem ser acompanhadas pela saúde, por vigência e microárea do ACS;
▪ Apuração do indicador: Área de abrangência do Centro de Saúde (CS) ponderado pelo desempenho individual do ACS na respectiva microárea (MA).
▪ Linha avaliativa: Acesso/cobertura;
▪ Complexidade: Básica;
▪ Modalidade: Domiciliar;
▪ Atenção: Vigilância à saúde da população;
▪ Fonte:
o Numerador – Sistema de Informação e-SUS AB/e-visita;
o Denominador - Base de dados CADÚNICO do Município de Belo Horizonte;
Observações: A meta é de 90% porque durante o ano há mudanças de endereços dos usuários sem alteração no CADÚNICO, inclusão e exclusão de beneficiários. Para o primeiro semestre, o denominador será composto pelos dados do CADÚNICO de novembro e folha de pagamento de dezembro do ano anterior ao avaliado. Para o segundo semestre, o denominador será composto pelos dados do CADÚNICO de junho e folha de pagamento de julho do ano avaliado. Aqueles beneficiários que não puderem ser georreferenciados para uma área de abrangência do Centro de Saúde e/ou microárea do ACS não serão considerados para composição do denominador.
Define-se por programa federal de transferência de renda o Programa Auxílio Brasil ou equivalente.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
ACS1 | Razão entre a quantidade de pessoas visitadas, para as Condicionalidades da Saúde, e a quantidade de pessoas beneficiadas pelo programa federal de transferência de renda | 57,25%16 | Igual ou superior a 90% | 15 ou 17 (conforme área de risco) |
Indicador ACS2: Razão entre a quantidade de crianças visitadas, em cada faixa etária definida, e a quantidade de crianças menores de 1 ano, nas faixas etárias definidas, no quadrimestre avaliado.
Definição: Relação entre a quantidade de crianças com pelo menos uma visita, realizada pelo ACS, em cada faixa etária definida, e a quantidade de crianças menores de um ano, nas faixas etárias definidas, cadastradas na última MA do ACS, ao fim do quadrimestre avaliado.
▪ Interpretação: Mede aproximadamente a quantidade de crianças, menores de 01 ano, que receberam as visitas preconizadas nas faixas etárias definidas, ao fim do quadrimestre avaliado.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑎𝑛ç𝑎𝑠, 𝑛𝑎 𝑓𝑎𝑖𝑥𝑎 𝑒𝑡á𝑟𝑖𝑎 𝑑𝑒𝑓𝑖𝑛𝑖𝑑𝑎,
𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 𝑢𝑚𝑎 𝑣𝑖𝑠𝑖𝑡𝑎,
𝑛𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑁º 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑎𝑛ç𝑎𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑑𝑒 1 𝑎𝑛𝑜, 𝑛𝑎𝑠 𝑓𝑎𝑖𝑥𝑎𝑠 𝑒𝑡𝑎𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑓𝑖𝑛𝑖𝑑𝑎𝑠 /0,90
(𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑜 01),
𝑐𝑎𝑑𝑎𝑠𝑡𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑎 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑎 𝑀𝐴 𝑑𝑜 𝐴𝐶𝑆, 𝑎𝑜 𝑓𝑖𝑚 𝑑𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
16 Méd i a a l cançad a p e lo s ACS d e B e lo Ho r i zo nte.
▪ Peso do indicador: 10 (dez) pontos;
▪ Meta: Igual ou superior a 90%;
▪ Cálculo do indicador: (Numerador/denominador);
▪ Pontuação: Resultado alcançado no cálculo do indicador x peso do indicador com duas casas decimais;
▪ O resultado anual será a média dos resultados dos quadrimestres;
⮚ Resultado igual ou superior a 90% receberá pontuação total (10,00 pontos);
⮚ Resultado inferior a 90% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso;
▪ Numerador: Quantidade de crianças com no mínimo uma visita realizada, para cada faixa etária definida, registradas no e-SUS AB/e-visita, no quadrimestre, pelo ACS;
Deverão ser realizadas quantas visitas forem necessárias para as faixas etárias definidas. Para fins de cálculo será considerada o registro de uma visita por faixa etária, conforme quadro 01.
▪ Denominador: Quantidade de crianças menores de 1 ano, nas faixas etárias definidas, cadastradas na última MA do ACS, ao fim do quadrimestre avaliado.
Serão consideradas para as visitas preconizadas:
1. Todas as faixas etárias definidas que iniciam e terminam no quadrimestre avaliado;
2. Todas as faixas etárias não visitadas, iniciadas no quadrimestre anterior e finalizadas no quadrimestre avaliado;
3. Todas as faixas etárias visitadas, iniciadas no quadrimestre avaliado e finalizadas no quadrimestre posterior.
▪ Apuração do indicador: Individual por Agente Comunitário de Saúde – ACS;
▪ Linha avaliativa: Acesso / cobertura;
▪ Complexidade: Média;
▪ Modalidade: Domiciliar;
▪ Atenção: Vigilância à saúde da criança;
▪ Fonte:
o Numerador: Sistema de Informação e- SUS AB/ e-visita;
o Denominador: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE*17;
Observações: Para fins de cálculo, serão consideradas somente as visitas realizadas a domicílios abertos e com o número identificador da criança, podendo ser o Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou o Número de Pessoa Física (NPF) registrado no sistema (SISREDE*). Para cálculo do denominador serão considerados os dados constantes na base extraída no primeiro dia ou primeiro útil do mês subsequente ao quadrimestre avaliado.
Serão excluídas as visitas recusadas, ausentes e sem número do CNS ou NPF, os cadastros de crianças registrados no SISREDE* como “Não Reside”, os cadastros de residentes nos endereços em áreas com índice de vulnerabilidade social (IVS) de baixo risco, os cadastros de residentes em áreas de ocupações e unidades de acolhimento institucional, exceto os cadastros de unidades de acolhimento institucional infantil.
A estratificação de visitas por faixa etária fundamenta-se na necessidade de potencializar o trabalho do ACS nas ações desenvolvidas para o público menor de 01 ano durante as visitas domiciliares. O acompanhamento fortalece as ações de puericultura e vacinação para esse público, propicia a vigilância das condições de saúde durante o crescimento e desenvolvimento das crianças, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e a redução das taxas de internações e mortalidade por condições sensíveis à atenção à saúde, como por exemplo, a pneumonia.
Dentre as ações a serem realizadas nos recém nascidos, destacam-se as ações do 5º dia e triagens preconizadas no período neonatal tais como teste do pezinho; triagem auditiva e reflexo vermelho; a identificação precoce das crianças em risco clínico e social para as quais está preconizado atendimento diferenciado; o estímulo à amamentação (uma das estratégias prioritárias para a redução da mortalidade infantil); a imunização adequada de todas as crianças; a realização do acompanhamento adequado das crianças portadoras de condições crônicas como asma, desnutrição e outras doenças prevalentes.
17SI SREDE o u s i s t e ma eq uiva l ente.
Quadro 01 - Faixas etárias preconizadas para priorização das visitas às crianças menores de 01 ano pelo ACS.
Nº de dias de vida | Mês correspondente | Rotina de visitas | Orientações |
01 a 30 dias | 01 mês | 01 | O foco das ações do ACS durante a visita domiciliar deverá ser nas ações do 5º dia, as vacinações desse período de vida, orientações quanto ao aleitamento materno e incentivo a realização de puericultura. |
31 a 60 dias | 02 mês | 01 | Foco na importância das vacinações com avaliação da caderneta da criança, principalmente pentavelente e VIP, e orientações quanto ao aleitamento materno. Estimulo a continuidade do esquema vacinal e incentivar a realização de consulta de puericultura. Orientações quanto aos cuidados a acidentes domésticos. |
61 a 120 dias | 03 e 04 meses | 01 | |
121 a 210 dias | 05 e 06 e 07 meses | 01 | Foco na avaliação da caderneta da criança, na administração da 3º dose da pentavalente e VIP, orientações quanto ao aleitamento materno e introdução à alimentação saudável e incentivo a realização da consulta de puericultura. |
211 a 270 dias | 08 e 09 meses | 01 | Orientações quanto a saúde bucal, cuidados com a criança, foco na avaliação da caderneta da criança, estimular a continuidade do esquema vacinal, e incentivar a realização da consulta de puericultura. Orientações quanto aos cuidados a acidentes domésticos |
271 a 364 dias | 10 e 11 e 12 meses | 01 | Verificar alterações no comportamento da criança, como: agitação, apatia, timidez excessiva, agressividade, dentre outras, e levar para discussão na reunião de supervisão com o enfermeiro. Verificação do cartão vacinal, estimular a continuidade do esquema vacinal, incentivar a realização de consulta de puericultura. Orientações quanto aos cuidados com acidentes domésticos. |
Este indicador não será considerado quando a microárea (MA) do ACS for integralmente composta por endereços classificados com IVS de baixo risco. Nestas situações o indicador terá sua pontuação redistribuída entre os indicadores ACS I, ACS III e ACS IV, ACS V e ACS VI, conforme quadro 02:
Quadro 02
Indicador | Proporção | Pontos |
ACS I | 20 % | 2 |
ACS III | 40 % | 4 |
ACS IV | 10 % | 1 |
ACS V | 20 % | 2 |
ACS VI | 10 % | 1 |
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
ACS2 | Razão entre a quantidade de crianças visitadas, em cada faixa etária definida, e a quantidade de crianças menores de 1 ano, nas faixas etárias definidas | Dados não disponíveis | Igual ou superior a 90% | 10 (poderá ser redistribuído conforme detalhamento no quadro 02) |
Indicador ACS3: Proporção de visitas realizadas pelo ACS, em relação à meta mínima, por quadrimestre.
▪ Definição: Percentual de vistas realizadas pelo ACS em relação à meta mínima de 1.500 visitas, no quadrimestre;
▪ Interpretação: Mede o percentual de visitas domiciliares realizadas, pelo ACS, no quadrimestre em relação à meta mínima;
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑣𝑖𝑠𝑖𝑡𝑎𝑠 𝑎 𝑢𝑠𝑢á𝑟𝑖𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠, 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝐴𝐶𝑆, 𝑛𝑜
𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒 1.500
× 100
▪ Peso do indicador: 30 (trinta) pontos; nas áreas, exclusivamente, de baixo risco cobertas por ACS, este indicador terá peso de 34 (trinta e quatro) pontos;
▪ Meta: Igual ou superior a 100% (Mínimo de 1.500 visitas);
▪ Cálculo do indicador: (numerador/1.500) x100;
▪ Pontuação: Resultado alcançado no cálculo do indicador x peso do indicador com duas casas decimais;
▪ O resultado anual será a média dos resultados dos quadrimestres;
▪ Numerador: Quantidade de visitas realizadas pelo ACS e registradas no e-SUS AB/e- visita, no quadrimestre;
▪ Denominador: 1.500 visitas;
▪ Apuração do indicador: Individual por Agente Comunitário de Saúde – ACS;
⮚ Resultado igual ou superior a 100% receberá pontuação total (30,00 ou 34,00) pontos;
⮚ Resultado inferior a 100% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
▪ Linha avaliativa: Acesso / cobertura;
▪ Complexidade: Básica;
▪ Modalidade: Domiciliar;
▪ Atenção: Vigilância à saúde da população;
▪ Fonte:
o Numerador: Sistema de Informação e-SUS AB/e-visita;
Observações: Para fins de cálculo da bonificação, serão consideradas somente as visitas realizadas a pessoas em domicílios abertos, excluindo as visitas recusadas e ausentes;
Nas áreas de ocupação, os cadastros realizados em um único endereço deverão ser excluídos do denominador; e
A meta de 1.500 visitas é fundamentada no objetivo de visitar, no mínimo, 2 vezes cada pessoa vinculada, no quadrimestre, tendo como parâmetro 750 pessoas vinculadas a um ACS responsável por uma microárea de risco.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
ACS3 | Proporção de visitas realizadas pelo ACS | 41,44%18 | Igual ou superior a 100% | 30 ou 34 (conforme área de risco) |
Indicador ACS4: Proporção de usuários com endereços atualizados pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS), no ano corrente, em relação a meta mínima.
▪ Definição: Percentual de usuários com endereços atualizados pelo ACS, em relação a meta mínima de 750 usuários cadastrados na MA do ACS, no ano corrente;
▪ Interpretação: Mede a relação entre a quantidade de usuários com endereços atualizados pelo ACS, em relação a meta mínima de 750 usuários cadastrados na MA do ACS, no ano corrente;
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑢𝑠𝑢á𝑟𝑖𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑒𝑛𝑑𝑒𝑟𝑒ç𝑜𝑠
𝑎𝑡𝑢𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝐴𝐶𝑆, 𝑛𝑜 𝑎𝑛𝑜 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒
750 × 100
18 Méd i a a l cançad a p e lo s ACS d e B e lo Ho r i zo nte.
▪ Peso do indicador: 15 (quinze) pontos; nas áreas, exclusivamente, de baixo risco cobertas por ACS, este indicador terá peso de 16 (dezesseis) pontos;
▪ Meta: Igual ou superior a 100% - Para os ACS cuja microárea de responsabilidade tenha 750 usuários ou mais cadastrados, a meta é atualizar o endereço de no mínimo 750 usuários diferentes no ano de 2022. Para os ACS, cuja microárea de responsabilidade tenha menos de 750 usuários cadastrados, a meta mínima é atualizar os endereços de todos os usuários no ano de 2022;
▪ Cálculo do indicador: (Numerador/denominador) x 100;
▪ Pontuação: Resultado alcançado no cálculo do indicador x peso do indicador, com duas casas decimais:
⮚ Resultado alcançado no indicador igual ou superior a 100% receberá pontuação total (15,00 ou 16,00) pontos;
⮚ Resultado inferior a 100% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso do indicador;
▪ Numerador: Número de usuários com endereços atualizados pelo ACS, no ano corrente;
▪ Denominador: 750 usuários cadastrados na microárea do ACS;
▪ Apuração do indicador: Individual por Agente Comunitário de Saúde - ACS;
▪ Linha avaliativa: Acesso / cobertura;
▪ Complexidade: Básica;
▪ Modalidade: Domiciliar;
▪ Atenção: Vigilância à saúde da população;
▪ Fonte:
o Numerador: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE*;
o Denominador: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE*;
Observações:
A meta mínima de 750 usuários com endereços atualizados é fundamentada no objetivo de atualizar, no mínimo, uma vez no ano corrente o endereço de cada usuário cadastrado, tendo como parâmetro 750 pessoas vinculadas a um ACS responsável por uma microárea de risco.
Serão consideradas as atualizações de endereços dos usuários com o campo “reside” atualizados, no ano avaliado, no sistema de informação.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
ACS4 | Proporção de usuários com endereços atualizados pelo ACS, no ano corrente. | 51,32%19 | Igual ou superior a 100% | 15 ou 16 (conforme área de risco) |
Indicador ACS5: Razão entre a quantidade de gestantes visitadas, pelo ACS, e a quantidade de gestantes, no período avaliado.
▪ Definição: Mede a relação entre a quantidade de usuárias gestantes visitadas pelo ACS, no quadrimestre avaliado, e o total de usuárias grávidas no quadrimestre avaliado, residentes na microárea em que o ACS esteja lotado ao fim do quadrimestre avaliado.
O total de mulheres grávidas no quadrimestre avaliado será dado pelo total de gestantes com atendimento de pré-natal registrado no sistema de informação, no quadrimestre avaliado e/ou no quadrimestre anterior, excluindo abortos, partos e gestações superiores a 40 semanas a partir da Data da Última Menstruação (DUM).
▪ Interpretação: Mede aproximadamente a quantidade de usuárias gestantes, que foram visitadas pelo ACS, no quadrimestre.
19 Méd i a a l cançad a p e lo s ACS d e B e lo Ho r i zo nte.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑔𝑒𝑠𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑣𝑖𝑠𝑖𝑡𝑎𝑑𝑎𝑠
𝑝𝑒𝑙𝑜 𝐴𝐶𝑆, 𝑛𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑁º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑔𝑒𝑠𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑒
𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑒 𝑝𝑟é − 𝑛𝑎𝑡𝑎𝑙, 𝑛𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑜 𝑒 𝑛𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟,
𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑖𝑛𝑑𝑜 − 𝑠𝑒 𝑎𝑏𝑜𝑟𝑡𝑜𝑠, 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑜𝑠 𝑒 𝑔𝑒𝑠𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟𝑒𝑠
𝑎 40 𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎𝑠 𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑟 𝑑𝑎 𝐷𝑈𝑀,
𝑛𝑎 𝑀𝐴 𝑑𝑜 𝐴𝐶𝑆 𝑎𝑜 𝑓𝑖𝑚 𝑑𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
/0,90
▪ Peso do indicador: 15 (quinze) pontos; nas áreas, exclusivamente, de baixo risco cobertas por ACS, este indicador terá peso de 17 (dezessete) pontos.
▪ Meta: Igual ou superior a 90%;
▪ Cálculo do Indicador: (Numerador/denominador);
▪ Pontuação: Faixas específicas, com duas casas decimais:
⮚ Resultado igual ou superior a 90% receberá pontuação total (15,00 ou 17 pontos);
⮚ Resultado inferior a 90,00% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso;
▪ O resultado anual será a média dos resultados dos quadrimestres;
▪ Numerador: Quantidade de gestantes visitadas, pelo ACS, no quadrimestre;
▪ Denominador: Quantidade de gestantes com registro de atendimento de pré-natal, no quadrimestre avaliado e no quadrimestre anterior, excluindo-se abortos, partos e gestações superiores a 40 semanas a partir da DUM, na microárea do ACS ao final do quadrimestre;
▪ Apuração do indicador: Individual por Agente Comunitário de Saúde - ACS;
▪ Linha avaliativa: Acesso / cobertura;
▪ Complexidade: Básica;
▪ Modalidade: Domiciliar;
▪ Atenção: Vigilância à saúde da população;
▪ Fonte:
o Numerador: Sistema de Informação e-SUS AB/e-visita;
o Denominador: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE*;
Observações: Para fins de cálculo, no numerador, serão consideradas todas as visitas realizadas a gestantes, pelo ACS, com registro do motivo da visita de acompanhamento de gestante no sistema, independente da microárea de lotação do ACS.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
ACS5 | Razão entre a quantidade de gestantes visitadas, pelo ACS, e a quantidade de gestantes, no período avaliado | Dados não disponíveis | Igual ou superior a 90% | 15 ou 17 (conforme área de risco) |
Indicador ACS6: Percentual de participação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) nas reuniões de supervisão do ACS, no quadrimestre.
▪ Definição: Mede o percentual de participações do ACS nas reuniões de supervisão do ACS, em relação ao total de semanas com reuniões de supervisão registradas no sistema, no quadrimestre.
▪ Interpretação: Mede o percentual de participações do ACS nas reuniões de supervisão do ACS no quadrimestre.
▪ Fórmula:
𝑁º 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎𝑙 𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠ã𝑜 𝑑𝑜 𝐴𝐶𝑆,
𝑛𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑁º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠ã𝑜 𝑑𝑜 𝐴𝐶𝑆
𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠, 𝑛𝑜 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑥100
▪ Peso do indicador: 15 (quinze) pontos. Nas áreas, exclusivamente, de baixo risco coberta por ACS, esse indicador terá peso de 16 (dezesseis) pontos.
▪ Meta: 100% (Igual ou superior a 92%);
▪ Cálculo do Indicador: (Numerador/denominador) x 100;
▪ Pontuação: Resultado alcançado x peso, com duas casas decimais.
⮚ Resultado igual ou superior a 92% receberá pontuação total (15,00 ou 16,00) pontos
⮚ Resultado entre 50,00% e 91,99% receberá pontuação proporcional, ou seja, resultado x peso;
⮚ Resultado inferior a 50% não receberá pontuação neste indicador
▪ O resultado anual será a média dos resultados dos quadrimestres;
▪ Numerador: Número de participação semanal em reuniões de supervisão do ACS, no SISREDE* WEB, no quadrimestre;
▪ Denominador: Nº total de semanas com reuniões de supervisão do ACS registradas, no SISREDE* WEB, no quadrimestre;
▪ Apuração do Indicador: Individual por Agente Comunitário de Saúde – ACS;
▪ Linha avaliativa: Qualidade do processo de trabalho;
▪ Complexidade: Básica;
▪ Modalidade: Gerencial;
Atenção: Vigilância à saúde da população
▪ Fonte: Numerador: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE*.
▪ Denominador: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE*.
Observações: As reuniões de supervisão do Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverão ocorrer conforme diretrizes da Nota Técnica Nº 013/2019- GEAPS/DIAS/SUASA/SMSA/PBH.
Este indicador não será considerado quando não constar registro de supervisão do ACS no sistema de informação no quadrimestre avaliado. Dessa forma, a pontuação do indicador será redistribuída entre os indicadores ACSI, ACSII, ACSIII e ACSIV e ACSV, conforme quadro 03:
Quadro 03
Indicador | Proporção | Pontos |
ACS I | 20% | 3 |
ACS II | 20% | 3 |
ACS III | 40% | 6 |
ACS IV | 10% | 1,5 |
ACS V | 10% | 1,5 |
Em decorrência do período de férias, será abonado 04 ausências do ACS no ano avaliado. Dessa forma, o ACS que atingir participação igual ou superior à 92%, pontua com 100% nesse indicador.
Será considerada uma participação semanal do ACS na supervisão, registrada no sistema de informação.
Síntese:
Cód. | Indicador | Valor de referência média 2020 | Meta 2022 | Peso indicador |
ACS6 | Percentual de participação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) nas reuniões de supervisão do ACS, no quadrimestre | 92,22%20 | 100% | 15 ou 16 (conforme área de risco) |
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
As Fichas de Visita Domiciliar e Territorial dos ACS, mapas de acompanhamento do Programa Federal da Transferência de Renda e/ou outros impressos padronizados pela SMSA, podem ser requeridos a qualquer momento para contabilização dos indicadores, caso haja alguma falha e/ou impossibilidade de acesso às informações por meio dos Sistemas de Informação utilizados para extração dos dados.
O Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE, será utilizado como fonte de dados até que os mesmos estejam disponíveis no Solução Integrada de Gestão Hospitalar, Ambulatorial e Regulação -SIGRAH.
20 Méd i a a l cançad a p e lo s ACS d e B e lo Ho r i zo nte.
Síntese Geral Indicadores ACS | ||||||||
Código | Descrição | Peso | Apuração | Meta | Resultado | Pontuação área de risco | Pontuação área baixo risco | |
ACS1 | Razão entre a quantidade de pessoas visitadas, para as Condicionalidades da Saúde, e a quantidade de pessoas beneficiadas pelo Programa Federal de Transferência de Renda | 15 ou 17 (conforme risco) | Mista: Individual x Equipe | Igual ou superior a 90% | Igual ou superior a 90% | Total | 15,00 | 17,00 |
Inferior a 90% | Proporcional (Resultado x Peso) | Entre 0,01 e 14,99 | Entre 0,01 e 16,99 |
ACS2 | Razão entre a quantidade de crianças visitadas, em cada faixa etária definida, e a quantidade de crianças menores de 1 ano, nas faixas etárias definidas, no quadrimestre avaliado | 10 (Pode ser redistribuído conforme detalhamento quadro 02) | Individual | Igual ou superior a 90% | Igual ou superior a 90% | Total | 10 | N/A |
Inferior a 90% | Proporcional (Resultado x Peso) | Entre 0,01 e 9,99 | N/A | |||||
ACS3 | Proporção de visitas realizadas pelo ACS | 30 ou 34 (conforme risco) | Individual | Igual ou superior a 100% | Igual ou superior a 100% | Total | 30 | 34 |
Inferior a 100% | Proporcional (Resultado x Peso) | 0,01 e 29,99 | Entre 0,01 e 33,99 | |||||
ACS4 | Proporção de usuários com endereços atualizados no ano corrente pelo ACS, em relação a meta mínima | 15 ou 16 (conforme risco) | Individual | Igual ou superior a 100% | Igual ou superior a 100% | Total | 15,00 | 16,00 |
Inferior a 100% | Proporcional (Resultado x Peso) | 0,01 e 14,99 | 0,01 e 15,99 |
ACS5 | Razão entre a quantidade de gestantes visitadas, pelo ACS, e a quantidade de gestantes, no período avaliado | 15 ou 17 (conforme risco) | Individual | Igual ou superior a 90% | Igual ou superior a 90% | Total | 15,00 | 17,00 |
Inferior a 90% | Proporcional (Resultado x Peso) | 0,01 e 14,99 | 0,01 e 16,99 | |||||
ACS6 | Percentual de participação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) nas reuniões de supervisão realizadas pelo enfermeiro da equipe do ACS, no quadrimestre | 15 ou 16 (conforme risco) | Individual | 100% (Igual ou superior a 92%) | 100% (Igual ou superior a 92%) | Total | 15,00 | 16,00 |
Entre 50% e 91,99% | Proporcional (Resultado x Peso) | Entre 7,50 e 14,99 | Entre 8,00 e 15,99 | |||||
Inferior a 50% | Não pontua | 0 | 0 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins de cálculo da nota da NAI – Nota de avaliação Institucional serão considerados os seguintes indicadores e respectivos pesos:
QUADRO DE INDICADORES QUE COMPOEM A NOTA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (NAI) | ||
Indicador | Meta 2022 | Peso (%) |
Cobertura do monitoramento vetorial por meio de ovitrampas | 100% | 20 |
Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças recebidos para o diagnóstico laboratorial da raiva | 100% | 20 |
Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças recebidos para o diagnóstico laboratorial Febre amarela | 100% | 20 |
Castrações de cães e/ou de gatos agendadas – CCZ | 100% | 20 |
Razão entre a quantidade de pessoas visitadas, para as Condicionalidades da Saúde, e a quantidade de pessoas beneficiadas pelo Programa Bolsa Família | Igual ou superior a 90% | 20 |
Total | 100 |
Para cada um dos 05 (cinco) indicadores, será considerada a média alcançada pelo município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS
- Fortalecimento da atenção primária em saúde;
- Aumento da Eficiência Operacional das Ações de Prevenção, Controle de Doenças e Redução do Risco Sanitário
PARÁGRAFO QUARTO – DO PERÍODO AVALIATÓRIO
O período avaliatório previsto para o presente Compromisso de Resultados é de 1º de janeiro de 2022, inclusive, a 31 de dezembro de 2022, inclusive.
PARÁGRAFO QUINTO – DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO
O presente Compromisso de Resultados adotará o procedimento de avaliação por equipe e individual conforme previsto no inciso III do art. 15 do Decreto nº 17.247/19.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I – alcançar os resultados pactuados;
II – promover a fiel utilização dos recursos pactuados neste Compromisso para o cumprimento das metas e alcance dos resultados;
III – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais para a sua área de atuação;
IV – fornecer as informações necessárias ao acompanhamento, ao monitoramento, e, se for o caso, à auditoria do Compromisso de Resultados, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado;
V – elaborar e encaminhar relatórios de execução e de pagamento do objeto pactuado, nos prazos fixados no art. 17 do Decreto 17.247/19, demonstrando e justificando o grau de desempenho alcançado no período;
VI – garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos relatórios de execução;
VII – prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar os documentos que as comprovem;
VIII – garantir a ampla divulgação interna do conteúdo e da avaliação das metas relativas à sua equipe de trabalho definida no Compromisso de Resultados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE
Obriga-se o Acordante a:
I – zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e ações pactuadas;
II – supervisionar e monitorar a execução deste Compromisso de Resultados;
III – verificar a necessidade de revisão do Compromisso de Resultados no mínimo uma vez a cada 12 (doze) meses;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES
São intervenientes neste Compromisso de Resultados os Titulares da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria Geral do Município, responsáveis pelo suporte necessário ao Acordante e/ou ao Acordado, para o cumprimento das metas estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete aos Intervenientes:
I – aprovar a conformidade e a adequação técnica dos Compromissos de Resultado firmados, bem como das eventuais alterações realizadas nos mesmos;
II – providenciar a publicação do extrato do Compromisso de Resultados, de seus aditamentos e da Comissão de Acompanhamento e Avaliação no Diário Oficial do Município;
III – monitorar a execução do Compromisso de Resultados;
IV – garantir a presença e a participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação;
V – autorizar o pagamento da Bonificação nos prazos fixados no art. 17 do Decreto 17.247/19.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, instituída nos termos do art. 12 do Decreto 17.247/2019, composta pelos seguintes membros:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que será responsável pela coordenação
II – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
III – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Saúde IV – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, representante da Secretaria Municipal de Saúde
V – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, representante da Subcontroladoria de Auditoria
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente ao final de cada período avaliatório e, extraordinariamente, sempre que necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação será exercida pelo representante da Diretoria Central de Projetos Estratégicos, a quem caberá o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O processo de avaliação e pagamento da BCMRI deverá obedecer aos prazos definidos no art. 17 do Decreto 17.247/19.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CELEBRAÇÃO, RENOVAÇÃO E REVISÃO DO COMPROMISSO DE RESULTADOS
É condição para a celebração, revisão e renovação do Compromisso de Resultados, o pleno atendimento das exigências contidas no art. 7º da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010 e no Decreto 17.247/19 e sobre a compatibilidade das metas, dos resultados e dos indicadores de desempenho pactuados com as finalidades do Acordado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Compromisso de Resultados vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO A revisão do compromisso de resultados deverá ser feita por meio de termo aditivo, observadas as formalidades exigidas para o pacto originário, conforme art. 8° do Decreto 17.247/19.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A renovação do Compromisso de Resultados que resulte na alteração da vigência estabelecida no parágrafo primeiro desta Cláusula observará o prazo máximo de 4 (quatro) anos previsto no art. 7º do Decreto 17.247/19.
PARÁGRAFO QUARTO – O Acordante verificará a necessidade de revisão do Compromisso de Resultados no mínimo uma vez a cada 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO QUINTO – Entende-se por Revisão do Compromisso de Resultados a alteração, realizada por meio de Termo Aditivo, de quaisquer cláusulas e anexos do instrumento de pactuação, que não impliquem na definição de metas para períodos avaliatórios não previstos inicialmente ou na prorrogação da vigência do Compromisso de Resultados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Compromisso de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado pelos Acordados, por ato unilateral e escrito do Acordante ou por acordo entre as partes, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação das medidas legais pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – As hipóteses de descumprimento grave e injustificado mencionadas nesta Cláusula são as previstas no parágrafo único do art. 9 do Decreto 17.247/19.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Os extratos do Compromisso de Resultados, de seus aditivos e os atos constitutivos das Comissões de Acompanhamento e Avaliação serão publicados no Diário Oficial do Município, e a íntegra dos instrumentos, aditivos, relatórios de execução e de avaliação, bem como a lista dos membros que compõem as Comissões de Acompanhamento e Avaliação, serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios.
PARÁGRAFO ÚNICO – A publicação dos extratos mencionados nesta Cláusula deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Compromisso de Resultados ou de seu aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO POR CUMPRIMENTO DE METAS, RESULTADOS E INDICADORES – BCMRI
O pagamento da BCMRI está condicionado:
I – ao atendimento das exigências e requisitos previstos no art. 7 da Lei nº 9.985/10, e no art. 18 do Decreto 17.247/19
II – à pactuação e vigência do presente Compromisso de Resultados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor individual a ser efetivamente pago deverá ser calculado de acordo com os parâmetros a seguir:
A Nair será definida pela média ponderada da meta atingida em cada indicador e respectivos pesos definidos nos quadros Síntese Geral Indicadores ACE/AS e Síntese Geral Indicadores ACS.
A Nai será calculada com base nos indicadores apresentados no parágrafo segundo da cláusula Segunda.
Etapa 1 do cálculo:
Nai = ((meta alcançada no indicador 1 x peso indicador 1) + (meta alcançada no indicador 2 x peso indicador 2) + (meta alcançada no indicador 3 x peso indicador 3) + (meta alcançada no indicador 4 x peso indicador 4) + (meta alcançada no indicador 5 x peso indicador 5)).
Nair = (resultado do Indicador 1 x peso indicador 1) + (resultado do Indicador 2 x peso indicador 2).. (resultado do Indicador n x peso do indicador n)/n, considerando-se o número de indicadores de equipe e individuais descritos nos Síntese Geral Indicadores ACE/AS e Síntese Geral Indicadores ACS.
sendo:
Nai = Nota de Avaliação Institucional
Nair = Nota de Avaliação Integral de Resultados considerando os indicadores aplicáveis ao indivíduo descritos nos quadros Síntese Geral Indicadores ACE/AS e Síntese Geral Indicadores ACS.
Etapa 2 do cálculo:
Valor individual a ser pago como prêmio = Nair x Freq x Rem
Para fins do art. 20 do Decreto n.º 17.247/2019, consideram-se dias úteis também os dias trabalhados aos finais de semana e feriados, em regime de plantão.
sendo:
Nair = Nota de Avaliação Integral de Resultados
Freq = freqüência do servidor no período avaliatório (dias trabalhados/dias avaliados) Rem = última remuneração do servidor no período avaliatório
O valor individual a ser pago a título de prêmio, será nulo (zero) quando o resultado da Nota de Avaliação Institucional (Nai) ou da Nota de Avaliação Integral de Resultados (Nair) for inferior a 70% (art. 15 do Decreto nº 17.247/19/2019).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento deste Compromisso de Resultados ficam limitados ao montante máximo de R$ 8.668.187,15 (Oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais e quinze centavos), que serão suportados pelas dotações orçamentárias:
2302.0100.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0200.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0300.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0400.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0500.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0600.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0700.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0800.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0900.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0100.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0200.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0300.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0400.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0500.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0600.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0700.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0800.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0900.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito de Belo Horizonte
ACORDANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
INTERVENIENTE
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ACORDADO
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Controlador-Geral do Município INTERVENIENTE