EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 045/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO:
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, designado através da Portaria nº 016/2018 de 30/01/2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei nº 12.440 de 07/07/2011, no Decreto Estadual n. 7.217/06, no Decreto Municipal nº 013/2006; no Decreto Municipal nº 014/2014 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
DATA DE ABERTURA: 05 de JUNHO de 2018.
CREDENCIAMENTO: 08:00 até as 08:15 horas/minutos (Horário de Mato Grosso);
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 08:15 horas/minutos.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaúba - MT.
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 799 – Centro, CEP. 78.510-000 – Itaúba/MT.
PREGOEIRO OFICIAL: Otávio Xxxx Xxxx.
1.2. Os Envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subsequentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O Presente Edital tem por Objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestar Serviços de Locação de Sistemas de Informação com Instrumentos de Gestão em Saúde Pública Municipal integrando todas as Unidades de Saúde, Agentes Comunitários, Vigilâncias com Certificação Digital e Assinatura Digital, Ponto Eletrônico, incluindo manutenção legal e corretiva, suporte técnico presencial, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do município de Itaúba/MT, Conforme Especificações e Condições Constantes no Termo de Referência.
2.2. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações dos serviços constantes no ANEXO I do Presente Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.2. A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício de 2018.
3.3. Os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais;
3.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta
ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
III - Estrangeiras que não funcionem no País;
3.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo pregoeiro;
3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DA RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET:
4.1. Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa poderá enviar o formulário/recibo de retirada do edital (Modelo Anexo XII), devidamente preenchido para o Pregoeiro e Equipe de Apoio, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx ou por Fax no seguinte N.º (00) 0000-0000 ou entregá-lo em mãos no endereço supra.
4.2. O formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente.
4.3. A não remessa ou incorreção no preenchimento do recibo de retirada do edital via internet, não implicará a exclusão da empresa em participar da licitação, porém exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do
Pregão, ou seja, até as 17:00 horas do dia 29/05/2018, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.3. As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o numero deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000.
5.4. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
5.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da assinatura OU Documento de Credenciamento (Modelo Anexo VII), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” (Estatuto Social, contrato social, requerimento de empresário ou outro instrumento de registro comercial), que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento os seguintes documentos:
⮚ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo IV);
⮚ Declaração de enquadramento como ME ou EPP (Modelo Anexo III) ou certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício 2018; (Somente quando a empresa se enquadra como ME ou EPP);
⮚ Atestado de Visita Técnica (Modelo Anexo VIII)
⮚ Termo de Homologação das Soluções Tecnológicas (Modelo Anexo IX)
6.2.1. A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na fase de credenciamento não exime dele estar devidamente juntado no envelope de documentos de habilitação, sendo extremamente necessária a apresentação também no envelope nº 02 “Documentos de Habilitação”.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
6.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
6.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.1 letra “a” e “b”, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.
6.5. Na fase de CREDENCIAMENTO, o Pregoeiro também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.5.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx);
6.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.7. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na pagina de algum dos SITES acima mencionados, o pregoeiro ficar impossibilitado de realizar a consulta dos
cadastros, será dado continuidade a licitação, podendo a verificação da existência de
sanção, ser realizadas antes da Adjudicação e homologação do certame, sendo que em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas nos respectivos sites.
6.8. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, o Pregoeiro reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.
7. DA VISTORIA:
7.1. Sob pena de inabilitação, as proponentes deverão efetuar vistoria junto às dependências e instalações da PREFEITURA, e realizar a demonstração dos sistemas, em até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão, devendo ser agendado pela licitante com a equipe de apoio do pregoeiro com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2. A vistoria deverá ser marcada (agendada) e realizada em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 7:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h, com responsável pelo órgão/entidade do município, devendo ser efetivada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
7.3. Os sistemas apresentados pela Proponente deverão contemplar as especificações funcionais e requisitos técnicos previstas no Termo de Referência (Anexo I) e servirão de base para a emissão do Termo de Homologação dos Softwares.
7.3.1. O Termo de Homologação das Soluções Tecnológicas, será emitido pelo pregoeiro e Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT. Este documento comprova a conformidade das soluções com os requisitos do edital e é condição para o credenciamento da empresa para participação do certame, (Modelo Anexo IX).
7.4. A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, poderá, a qualquer tempo, nomear uma Comissão de Avaliação Técnica para eventuais necessidades;
7.5. O licitante ou seu representante deverá estar portando documento que comprove seu vinculo com a empresa, e se apresentar no Setor de Licitações da Prefeitura, para realização de vistoria.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
8.2. Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceito, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
8.3. O envelope N.º 01, da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
8.4. O envelope Nº 02, dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
8.5. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
8.6. A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e deverá ser apresentada junto com o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº 01 e 02.
8.7. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
9.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
9.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
9.1.3. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
9.2. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige- se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
9.3. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
9.4. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
9.5. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no item 9.2, a proposta será desclassificada.
9.6. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do pregoeiro.
9.7. Serão desclassificadas as propostas que não cotar todos os itens, não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fazer os serviços sem ônus adicionais.
9.9. Nos casos em que as empresas se negarem a executar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas constantes na Seção 27 deste edital.
9.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
10.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 10.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 27 deste Edital.
10.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
10.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.12. Nas situações previstas nos ITENS 10.8, 10.9 e 10.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº 02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.
11.2. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:
- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
- Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.
- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) de TODOS os sócios da empresa Licitante.
11.3.1.1. São considerados documento oficial de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, e Conselhos) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB/ CRM/ CRP), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
11.3.2. Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
11.3.3. Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
11.3.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
11.4. DOCUMENTOS RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29) - consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
11.4.3. Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
11.4.4. Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE; (dívida ativa);
11.4.5. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Proponente;
11.4.6. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.4.8. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 11.4.3 e 11.4.4, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
11.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.5.1. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por entidade de direito público que comprove a capacidade técnica da licitante. O atestado deverá comprovar a experiência da licitante no desenvolvimento e implantação de programas, software e/ou sistemas na área de gestão da saúde pública, sem qualquer restrição na qualidade dos sistemas e serviços;
11.5.2. Declaração técnica sobre os requisitos de atendimento e suporte técnico dos softwares a serem implantados no município (Modelo Anexo VI).
11.6. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 31), consistirá na apresentação do seguinte documento:
11.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital;
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.8. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
11.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
11.10. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
11.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
11.13. Poderá o pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
11.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
11.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
11.16. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
11.17. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.18. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
12.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 12.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 12.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
13.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
13.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
13.5 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, em dias úteis, no horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório.
13.10. A homologação desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Itaúba à contratação do objeto licitado.
13.11. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
13.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
13.13. As razões e/ou contrarrazões recursais deverão ser encaminhas por escrito e dentro dos prazos legais, mencionando o numero deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000.
13.14. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO:
14.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
14.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
14.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
14.4. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação
técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
14.5. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.6. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a ATA num prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Itaúba-MT poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
14.7. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
15.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
15.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
15.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
15.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES:
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
16.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Itaúba, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 799 – Centro – CEP
78.510.000 – Itaúba-MT – Fone: 00 0000-0000.
17. DOS ACRÉSCIMOS:
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DA REVISÃO DE PREÇOS:
18.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
18.2. À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
18.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
18.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.
18.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
18.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
18.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a
deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
18.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
18.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
18.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
18.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
18.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
18.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
18.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
19.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
19.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviços decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.5. Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
19.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
19.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.
19.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à entrega do item.
19.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
20.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
20.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
20.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Edital.
20.7. Permitir que o pessoal da licitante vencedora, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições deste edital.
20.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
20.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital e das disposições legais que o regem.
20.10. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
21.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas na Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas
pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
21.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste edital.
21.4. Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de-obra e dos materiais, produtos, equipamentos de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
21.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviços.
21.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
21.7. Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
21.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
21.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
21.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante;
21.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras a contar do recebimento do comunicado oficial.
21.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaúba - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
21.13. Havendo ausência ou impedimento de algum profissional a empresa deverá substituí-lo imediatamente por outro igualmente qualificado e habilitado tecnicamente
através de comprovação documental a ser apresentada e com a aprovação da contratante;
21.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
21.15. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
21.16. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
21.17. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
21.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
21.19. Manter a PREFEITURA informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
21.20. Tratar como confidenciais e não divulgar quaisquer informações e dados a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, guardando total sigilo perante terceiros.
21.21. Manter durante toda a execução da Xxx/contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
22. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
22.1. A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o
recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
22.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
23. DA FORMA DE PAGAMENTO:
23.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa, correspondente ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, através da ordem bancária, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito.
23.2. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada, em moeda corrente, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal Eletrônica, e devidamente atestada por responsável do recebimento dos serviços.
23.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
23.3. O pagamento da manutenção e locação de software será realizado desde que emitidos as respectivas ordens de serviço, bem como, a Licitante tenha concluído os serviços dentro dos prazos estipulados no referido edital.
23.3.1. Caso a Prefeitura Municipal de Itaúba- MT, não autorize, ou não expeça a ordem de serviços para o software licitado, os pagamentos serão realizados na proporção dos serviços realizados, respeitando os valores da proposta de preços apresentada.
23.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento dos serviços.
23.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
23.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
24. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
24.1. A empresa vencedora da licitação terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para concluir todo o processo de implantação, que inclusive deve considerar o prazo máximo de Conversão e Migração.
24.2. No decorrer do prazo do contrato não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução do contrato, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
24.3. A atestação de conformidade da execução dos serviços caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT designado para esse fim.
24.4. A PREFEITURA coloca-se no direito de logo após a realização do Registro de Preços, proceder a contratação imediata de total ou parcial do objeto licitado.
25. DO CONTRATO:
25.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo XI deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
25.2. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2018, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
25.3. O Contrato poderá ser alterados e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
26.1. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter número de Dotação na nota de empenho.
26.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
27.1.1. Por atraso injustificado na execução da implantação, conversão e migração do software:
27.1.1.1. Atraso de até 5 (cinco) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
27.1.1.2. Atraso superior a 5 (cinco) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
27.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
27.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
27.1.2.1. Advertência por escrito,
27.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
27.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos.
27.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
27.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
27.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
27.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
27.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
27.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
27.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preço, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento dos serviços.
27.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
27.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 27.1.2.3 e 27.1.2.4, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1. É facultado o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá anular ou revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
28.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.
28.7. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
28.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
28.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
28.11. A Cópia do presente Edital do Pregão Presencial e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: Licitação).
28.12. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, pelo período de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura se reserva o direito de fragmentá-los.
28.13. Fica eleito o Foro do Município de Itaúba/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO:
29.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP);
ANEXO IV − Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
ANEXO VI – Modelo de Declaração Técnica sobre Programas e Suporte dos Softwares; ANEXO VII – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VIII – Modelo de Atestado de Visita ANEXO IX – Modelo do Termo de Homologação; ANEXO X – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO XI – Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO XII – Modelo de Recibo de Retira do Edital Via Internet.
Itaúba/MT, 16 de Maio de 2018.
VALCIR XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 045/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestar Serviços de Locação de Sistemas de Informação com Instrumentos de Gestão em Saúde Pública Municipal integrando todas as Unidades de Saúde, Agentes Comunitários, Vigilâncias com Certificação Digital e Assinatura Digital, Ponto Eletrônico, incluindo manutenção legal e corretiva, suporte técnico presencial, configuração, parametrização e customização para adaptar os sistemas às necessidades do município de Itaúba/MT, Conforme Exigências Constantes neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A Administração Pública Municipal passa por um momento de extrema mudança, que exige a modernização da gestão, neste sentido a Secretaria Municipal de Saúde de Itaúba/MT, visando melhorar os processos internos, detectou a necessidade de contratar um Sistema de Gestão em Saúde Pública Municipal, devendo este ser subdividido em módulos totalmente integrados entre si. Importante destacar que a locação de software é um serviço indispensável atualmente em qualquer entidade pública, em decorrência do grande volume de informações que necessitam ser gerenciadas e enviadas para prestação de contas. A informatização da gestão da saúde municipal deve garantir segurança, qualidade e modernização, disponibilizando aos cidadãos serviços via internet que garantam praticidade e agilidade, além de economicidade, por meio de inúmeros serviços que podem ser disponibilizados via WEB ao cidadão e aos servidores. Daí, a importância de se buscar ferramentas e soluções modernas, bem como prezar pela qualidade e excelência da prestação de serviço e ainda oferecer à todas as áreas que serão modernizadas, as condições necessárias para a realização de suas atividades.
3 – RESULTADO ESPERADO:
- Registro de Preços de todos os itens;
- Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
- Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
- Contratação de serviços de qualidade.
4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
4.1. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 – DA IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS, TREINAMENTOS E REQUISITOS MÍNIMOS.
- Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos.
- Além disso, a empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores.
- O sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da contratante.
- Possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
- Os proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os programas ou módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.
CARACTERÍSTICAS DOS MÓDULOS E REQUISITOS MINIMOS:
5.1. OS MÓDULOS DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE E APLICATIVOS OBRIGATORIOS E INTEGRADOS:
✓ CADASTROS E FUNCIONALIDADES GERAIS:
• Possuir cadastro de Bairros, Logradouros e Tipos de Logradouros.
• Permitir vincular Bairros e Logradouros, a limitar os bairros que cada logradouro pode receber no cadastro dos usuários.
• Possuir cadastro de Ceps.
• Possuir cadastro de Motivos pelo qual o paciente não possui endereço fixo.
• Possuir cadastro de UFs, Municípios e Localidades.
• Possuir cadastro de Motivos de desativação dos Pacientes.
• Possuir cadastro de Segmento, Área e Micro área vinculado ao SIAB.
• Possuir cadastro de CBO (Código Brasileiro de Ocupações).
• Possuir cadastro de Nacionalidades.
• Possuir cadastro de Situações do Usuário.
• Possuir cadastro de Órgão Emissor dos Documentos de Identidade.
✓ CADASTRO DE PACIENTES COM AS CARACTERISTICAS ABAIXO:
• Deve possuir cadastro de pacientes compatível com padrão SUS contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, Data de Nascimento, Sexo, Número de Cartão SUS, Cor, Etnia, Nome do Pai e Mãe, Telefone, Celular, Telefone de Contato, Município, Logradouro, Número, Bairro, Complemento, Cep e Unidade de Saúde onde o mesmo foi cadastrado.
• Deve possuir campos para informação de seu nr. De CPF, Número de Identidade, Órgão Emissor e UF onde o documento foi emitido, Nr. de certidão de nascimento, Nome do Cartório, Tipo da Certidão Livro, Folha, Termo, Data de Emissão, Naturalidade, Carteira Profissional série.
• Possuir campos para informação de dados da carteira de trabalho tais como: número da Carteira Profissional, Série, UF, Data de Emissão.
• Possuir campos para informação do Número PIS/PASEP
• Possuir campos para registro do Número de Título de Eleitor, Zona e Seção do mesmo
• Deve possuir campos para armazenamento da Latitude e Longitude da residência do paciente a ser utilizado em georreferenciamento.
• Possuir campo para informar se o paciente é brasileiro (a) e caso não seja, qual sua nacionalidade.
• Deve possuir no cadastro de pacientes campos para informação de escolaridade.
• Xxxxxx para informar as pessoas com quem o mesmo divide a residência.
• Deve possuir locais para informação de sua Altura, tipo Sanguíneo, e-mail.
• Campo para informar se toma insulina e se possui algum tipo de alergia.
• Deve possuir mecanismos para que os pacientes possam ser desativados, informando a data de sua desativação bem como o motivo pelo qual o mesmo foi desativado.
• Possuir cadastro auxiliar para cadastramento de qualquer outro documento com a possibilidade de associação da Unidade de Saúde com o número do documento.
• Possuir funcionalidade para registro das deficiências do paciente.
• Possuir dentro do cadastro funcionalidade para emissão da ficha cadastral do paciente.
• Possuir mecanismo para desativação de logradouros cadastrados incorretamente, migrando todos os pacientes do logradouro incorreto para o logradouro correto.
• Possuir mecanismo para desativação de bairros cadastrados incorretamente migrando todos os pacientes cadastrados no bairro incorreto para o bairro correto.
• Deve possuir funcionalidade para gerenciamento de emissão de cartões municipais de saúde, obedecendo ao seguinte fluxo: solicitação, impressão de cartão provisório, envio para gráfica, retorno da gráfica e, entrega ao usuário ou cancelamento da solicitação.
• Deve possibilitar personalização do modelo do cartão do munícipe.
• Deve possuir funcionalidade para exportação dos dados necessários para emissão de cartões permanentes em formato csv com os campos do cadastro de pacientes a serem definidos pela contratante.
• Possuir cadastro de tipos de deficiências.
• Possuir mecanismo ou funcionalidade para gerenciamento e emissão de DNV (Declaração de Nascidos Vivos) contendo as seguintes informações:
• Código DNV, Ano, Código do Cartão, Número de Registro do Cartão, Data de Registro do Cartão, Código do Município do Cartão, Código do Estabelecimento de Saúde, local de nascimento (Hospital, Domicilio, Outros, Ignorado e Outro Estabelecimento de saúde), Logradouro, número, complemento, cep, bairro, município do nascimento, Nome da Mãe, número do CNS, Idade, Escolaridade (Nenhum,1 a 3, 4 a 7, 8 a 11, 12 ou mais e ignorado), ocupação, filhos vivos e filhos mortos, Xxxxx do endereço da mãe contendo o logradouro, bairro, município, número e complemento, Informações sobre a gestação contendo: tempo gestacional em semanas (menos de 22, de 22 a 27, de 28 a 31, de 32 a 36, de 37 a 41, 42 ou mais ou ignorado), gravidez (Única, Dupla, Xxxxxx ou ignorado), parto (vaginal, cesáreo ou ignorado) e número de consultas (Nenhuma, 1 a 3, 4 a 6, 7 ou mais e ignorado), Data e hora do nascimento, sexo do recém- nascido, peso ao nascer, raça/cor (Branca, Preta, Amarela, Parda ou Indígena), Número do lote, Código da Instituição, número de consultas, trimestre em que iniciou o pré-natal (Primeiro, Segundo, Terceiro ou ignorado), quantas consultas foram na rede pública e quantas na rede privada.
• Possuir mecanismo de georreferenciamento utilizando servidores de mapas disponíveis na internet sem custos adicionais para mapear os pacientes utilizando como filtros o sexo, o paciente, o bairro, o logradouro, idade inicial e final e número do cartão SUS.
• Possuir funcionalidade de registro das impressões digitais do paciente, através de leitura biométrica, permitindo ao operador identificar o dedo que está sendo registrado.
• Permitir o registro do nome social do paciente, identificando ainda quando o paciente deseja ser tratado pelo nome social.
• Deve possuir integração e funcionalidades para importar os dados do CARTAO SUS nacional.
✓ MÓDULO DE ENVIO DE SMS/E-MAIL:
• Possuir mecanismo para parametrização do envio de mensagens contendo o tipo do envio (sms/e-mail), identificação do remetente, usuário e senha a serem utilizados e DDD padrão para o envio de mensagens e ainda possibilidade de configuração por unidade de saúde para envio automático de sms/e-mail.
• Possuir cadastro de eventos para envio de mensagens, de modo que o sistema possa identificar através dos eventos, em que momento será realizado o envio de sms (dispensação de medicamentos, agendamento de consultas, agendamento de transportes, e outros).
• Possuir mecanismo de envio de sms/e-mail em lotes através da utilização de filtros como tipo (sms/e-mail), evento para o qual se deseja enviar a mensagem, sexo, paciente, idade inicial e final, bairro, logradouro ou município, unidade de origem, unidade de destino, profissional, serviço procurado, tipo de consulta, status do agendamento, período da consulta e texto a ser enviado.
• O sistema de SMS deve apresentar em seu relatório e auditoria o status dos envios da seguinte forma: sms enviado, sms entregue pela operadora, sms lido pelo paciente para que a equipe de saúde possa acompanhar todos os envios.
✓ CONTROLE DE ESTOQUE:
• Possuir cadastro de fornecedores contendo seu CNPJ, data do cadastro, razão social, logradouro, bairro, complemento, cidade, Cep, uf, telefone, fax, e-mail, responsável e CNPJ. Deve ainda haver a possibilidade de indicar se o mesmo
fornece medicamentos controlados, seu número de alvará, número da licença, número da licença especial e o tipo do fornecedor.
• Deve possuir cadastro de Motivos de Acertos de Estoque.
• Possuir cadastro de fabricantes.
• Possuir cadastro de centros de custo.
• Possuir cadastro de listas de entorpecentes, assim como de suas versões.
• Possuir cadastro de grupos de materiais com seus respectivos subgrupos.
• Deve possuir cadastro de materiais e medicamentos com campo para determinar se o item cadastrado é um material ou medicamento.
• O sistema deve permitir que possam ser definidos os materiais e medicamentos onde se deseja realizar o controle por lote e validade.
• Deve permitir que sejam cadastradas as diversas formas nas quais o medicamento pode estar disponível para consumo.
• Deve possuir cadastro de DCB’s (Denominação Comum Brasileira).
• Deve possuir mecanismo para informar os estoques mínimos para material, apresentação em cada ponto de distribuição de materiais/medicamentos em funcionamento na contratante.
• Deve possuir cadastro de competências específicas para o gerenciamento de estoque.
• Possuir parâmetro para informação do número máximo de dias com que se pode realizar movimentações no estoque.
• Deve possuir mecanismo para controle patrimonial contendo os seguintes campos: número do patrimônio, data da garantia, número da nota fiscal, material, fornecedores, unidade de saúde, centro de custo, localização, indicação se o mesmo foi baixado, data da baixa e observações.
• Deve possuir funcionalidade para gerenciamento de fornecimento de medicamentos de rotina, contendo o paciente, o medicamento, observação, forma de apresentação e quantidade a ser dispensada.
• Possuir rotina para pesquisa da posição de estoque utilizando filtros como competência inicial e final, material/forma de apresentação e ponto de distribuição.
• Deve possuir mecanismo para gerenciamento entrega parcial de medicamentos por licitação contento, pelo menos, os seguintes campos: Código, Data da Licitação, Observações, Material/Medicamento, Forma de Apresentação,
Quantidade, Valor Unitário e Fornecedor.
• Deve possuir entrada de Materiais e Medicamentos com base na nota de compra, contendo as seguintes informações: Data da Entrada, Ponto de Distribuição aonde está sendo realizada a entrada, Fornecedor, Licitação, Data da Compra, Número da Nota Fiscal, Série, Frete, Acréscimo, Desconto, Material, Forma de Apresentação, Centro de Custo, Fabricante
• Deve possuir mecanismo para aceitar entrada de materiais e medicamentos recebidos através de doações
• O sistema deve realizar checagem para que não sejam lançados valores e quantidades incorretas com base nas informações da nota fiscal de entrada.
• Deve possuir funcionalidade para emissão do extrato da compra.
• Deve possuir mecanismo para fechamento da compra e cálculo do custo médio de cada um dos itens que fazem parte da nota de compra.
• Deve possuir mecanismo de requisição de materiais para que os pontos de distribuição possam solicitar os materiais e medicamentos que julgarem necessários.
• A aplicação deve possuir funcionalidade para geração da transferência dos materiais e medicamentos solicitados pelos pontos de distribuição, com base na requisição de abastecimento, com o mínimo de retrabalho possível.
• Deve possuir relatórios para abastecimento dos pontos de distribuição, mostrando seu consumo, seu estoque e estimativa do número de dias que o estoque atual conseguirá suprir com base no consumo.
• O sistema deve possuir mecanismo de conferência das transferências realizadas, não permitindo que possam ser desviados materiais e medicamentos enviados para os pontos de distribuição.
• O sistema deve conter mecanismo para que possam ser realizados acertos de estoque em cada ponto de distribuição contendo, no mínimo, os seguintes campos: Data do Acerto, Motivo, Material, Forma de Apresentação, unidade, Data da Validade, quando necessário e a quantidade real.
• Deve possuir mecanismo para registro das dispensações de materiais e medicamentos para os pacientes onde possam ser registradas as seguintes informações: Ponto de Distribuição onde a saída foi realizada, data, competência, número da receita, Paciente, Centro de Custo, Profissional e Programa. Nos itens de cada saída deve ser possível que sejam registradas as seguintes informações: Material, Forma de Apresentação, Lote e Validade, Quantidade, Quantidade Prescrita, Duração.
• Durante a saída o sistema deverá controlar e obrigar a alimentação dos campos necessários caso o medicamento seja controlado como a data da receita, número da receita, número da notificação, tudo isso de acordo a lista de entorpecentes a qual o medicamento controlado pertence.
• Na tela de saída para pacientes, o sistema deve alertar quando o paciente estiver retirando um medicamento antes da data prevista para sua retirada.
• Na tela de saída o sistema deve possuir mecanismo para que sejam consultadas as últimas dispensações de medicamentos realizadas para o paciente que está sendo atendido.
• Na tela de saída de materiais e medicamentos, a aplicação deve permitir que o paciente seja pesquisado através de qualquer parte do seu nome, nome da sua mãe e data de nascimento pelo menos.
• Deve possuir mecanismo para registro dos medicamentos e materiais procurados pelos pacientes e não disponíveis nos pontos de distribuição de materiais e medicamentos contendo os seguintes campos: Ponto de Distribuição, Data da Demanda, Data do Lançamento, Paciente, Centro de Custo, Material, Forma de Apresentação, Quantidade em Estoque, Quantidade a ser dispensada e Quantidade Reprimida.
• Deve possuir parametrização para indicar quais os pontos de estoque podem realizar entradas através de notas de compra.
• Possuir parametrização para informação do número máximo de dias em atraso que se pode realizar uma transferência e parâmetro para indicar o número máximo de dias em atraso que se pode realizar uma saída.
• Deve possuir parâmetro para indicar se é possível que o ponto de distribuição possa inserir uma saída sem informar o paciente que retirou o medicamento.
• Deve possuir parâmetro para indicar se é possível realizar saídas informando apenas o centro de custo.
• Possuir parâmetro para indicar se é ou não obrigatória a informação do profissional que receitou o medicamento, durante a dispensação do mesmo.
• Deve possuir parâmetro para indicar se o tempo de utilização do material deve ser obrigatoriamente informado no momento da saída do material/medicamento.
• Possuir parâmetro para indicar se o operador poderá ou não lançar a demanda reprimida no momento da dispensação do material/medicamento.
• Possuir parâmetro para indicar se o sistema deverá ou não aceitar acertos de estoque com datas retroativas.
• Possuir parâmetro para indicar se o sistema permitirá ou não a transferência de medicamentos vencidos.
• Possuir parâmetro para indicar se o ponto de distribuição trabalha com utilização de etiquetas de códigos de barra bem como o modelo de etiqueta a ser utilizado.
• Possuir parâmetro para indicar se um aviso será dado ao operador assim que o material/medicamento atingir sua quantidade mínima.
• O sistema deverá possuir rotina para acompanhamento de medicamentos vencidos.
• Possuir rotina para acompanhamento dos medicamentos com estoque abaixo da quantidade mínima.
• Possibilitar o controle dos antimicrobianos em conformidade com os padrões da ANVISA.
• Possuir mecanismo ou funcionalidade que permita importar o arquivo de produtos do Hórus em formato CSV.
• A aplicação deve possuir mecanismo ou funcionalidade para que novos medicamentos cadastrados possam ser relacionados a um determinado material do HORUS.
✓ REGULAÇÃO/AGENDAMENTO DE CONSULTAS:
• Possuir cadastro dos tipos de atendimento disponíveis na rede de saúde.
• Possuir parâmetros para indicar para cada forma de atendimento se serão impressas fichas de atendimento ambulatorial no momento do atendimento.
• Possuir parâmetro para indicar se a ficha de atendimento ambulatorial será impressa em tela ou enviada diretamente para a impressora para cada forma de atendimento.
• Possuir parâmetro para indicar se serão impressas múltiplas fichas de atendimento ambulatorial para cada forma de atendimento.
• Possuir parâmetro para indicar se serão gerados números de protocolos de atendimento para cada forma de atendimento, bem como se o protocolo será enviado diretamente para a impressora, se deve imprimir múltiplos números de protocolo, data da atualização do protocolo e ainda data de faturamento do protocolo para cada forma de atendimento.
• Deve possuir parâmetro para indicar se existe integração com a autorização de exames, caso o tipo de atendimento seja para exames e não consultas, para cada forma de atendimento.
• Deve possuir parâmetros para indicar se é possível inserir procedimentos extras, ou ser o operador poderá realizar o agendamento do exame para cada forma de atendimento.
• A aplicação deve possuir parâmetros para indicar se a presença do paciente será realizada automaticamente após o agendamento, se será lançada a evolução da enfermagem, se utilizará prescrição médica, se será apresentada a tela de anamnese, se obriga o lançamento da causa alegada, se permite que não sejam informados procedimentos, se codifica causas externas, se obriga a informação do motivo do atendimento e se obriga a informação do médico solicitante para cada forma de atendimento.
• Deve possuir cadastro de motivos de cancelamento de agendamentos.
• Deve possuir mecanismo para informação dos procedimentos possíveis para cada CBO de profissional, se permite urgência para o procedimento em questão bem como a idade inicial, idade final e sexo que serão aceitos para o procedimento.
• Deve permitir que sejam elaboradas agendas de atendimento para cada forma de atendimento, profissional e unidade de saúde, informando a data em que o mesmo entrará em funcionamento, data limite para sua utilização, número máximo de dias com que se poderá agendar para este cronograma com antecedência.
• Deve permitir que sejam informados os dias da semana em que cada cronograma poderá ser utilizado, turno, número de consultas normais, número de consultas de urgências, número de consultas de retorno, tempo de consulta e faixas de horário em que o mesmo estará disponível.
• Nos cronogramas, deve possuir mecanismo para indicar se poderão ser marcados todos os pacientes para o mesmo horário, se permite marcação de consultas de urgência com mais de 24 horas de antecedência e, ainda, se o mesmo está ativo.
• A aplicação deve possuir mecanismo para gerenciamento de exceções que permita suspender, aumentar ou diminuir, mudar as faixas de horário de atendimento, ou ainda suspender os atendimentos de uma determinada unidade de saúde, profissional, forma de atendimento, período, datas esporádicas, horários ou unidade de origem do agendamento em um determinado turno, dia da semana ou período.
• Deve possuir cadastros de causas de atendimento.
• Deve possuir cadastro de classificação dos motivos de atendimento.
• Deve possuir mecanismo para criação de fichas de anamnese permitindo especificar em quais CBO’s a mesma será utilizada. O mecanismo de criação de fichas deve permitir que sejam criados subtítulos dentro de cada anamnese aos quais ficaram atreladas todas as perguntas constantes na anamnese cujas respostas poderão ser dos tipos alfanumérico, data, numérico ou de múltipla escolha, neste caso determinando quais são as opções disponíveis para seleção. Deve ainda possuir campo que permita sua desativação, se sua resposta é obrigatória, a ordem da pergunta na anamnese e um campo para inserção de informações de ajuda, para o momento do preenchimento da mesma.
• Deve possuir funcionalidade para permitir que sejam inseridas possibilidades de procedimentos para cada agenda de atendimento em funcionamento nas Unidades de Saúde.
• Deve possuir mecanismo para criação de turmas para atendimento em grupo onde possam ser identificados o nome da turma, Unidade de Saúde, quantidade mínima e máxima de participantes de turma, programa de saúde e Informações gerais sobre a turma.
• A aplicação deve permitir que sejam criados agendamentos para atendimentos em grupo informando a data, horário bem como seus participantes.
• O sistema ofertado deve possuir mecanismos para que possam ser lançados procedimentos para todos os participantes de um atendimento em grupo informando o profissional, procedimento, CBO, características do atendimento, idade, CID e quantidade.
• Ainda no agendamento em grupo, deve permitir que procedimentos extras possam ser lançados para cada participante do grupo.
• O sistema deve possuir mecanismo para distribuição e controle de quotas sobre os números de vagas disponíveis em todas as formas de atendimento disponíveis na rede de saúde em percentual e quantidade, que poderão ser distribuídas para todos os locais onde as agendas estarão disponíveis para marcação.
• A aplicação deverá filtrar as agendas de atendimento disponíveis de acordo com a forma de atendimento desejada pelo paciente, Unidade de Saúde onde o serviço está disponível, profissional, dia da semana, data e turno durante o processo da marcação de consulta.
• A aplicação deve possuir um atalho através de calendário onde as datas de atendimento possam ser identificadas visualmente através de padrões de cores indicando se existem vagas para o dia, se a mesma já se encerrou ou ainda se
não atendimento previsto para o dia.
• Para cada agenda de atendimento selecionada, a aplicação deve mostrar informações com relação a sua cota de vagas normais, urgência e retorno.
• O sistema deve ter uma clara distinção entre os pacientes agendados, em espera e atendidos para cada agenda disponível.
• A solução ofertada deve possuir parâmetros para definir a ordenação da fila de atendimento com, pelo menos as seguintes opções: horário do agendamento, horário estimado para o atendimento, horário da confirmação de presença.
• Independente da parametrização escolhida no item anterior, a solução deve exibir em tela as prioridades determinadas pela lei 10.048/2000.
• A tela de agendamento de consultas deve possuir atalhos para reimpressões de fichas de atendimento ambulatorial, requisição de exames, impressão de protocolo, cadastro de pacientes e impressão de agendas
• Durante o processo de agendamento o sistema deve alertar ao operador sobre consultas já marcadas para o mesmo paciente na mesma forma de atendimento, se o mesmo possui vacinas em atraso, se existe alguma informação a ser passada para o paciente.
• Durante o processo de agendamento, a aplicação deve permitir que sejam marcadas consultas normais, de urgência ou retorno, obedecendo parametrização prévia e ainda, permitir que seja informado quando o paciente está em processo de gestação, quando for o caso, a causa alegada, a classificação do motivo do atendimento e ainda se o paciente não apresentou documentos no momento da marcação da consulta.
• O sistema deve permitir que sejam realizadas pesquisa nas agendas através do nome do paciente.
• A tela de agendamento deve atualizar-se automaticamente, sem a intervenção do operador, porém deve possuir mecanismo para que o operador possa interromper os processos de atualização automática se assim desejar.
• A aplicação deve possuir mecanismo de filtro nas agendas para que possam ser visualizados apenas os pacientes que se encontram em observação.
• O sistema ofertado deve possuir mecanismo para criação de centrais de agendamento, que poderão realizar agendamentos outros locais onde os serviços são disponibilizados.
✓ REGULAÇÃO/AGENDAMENTO DE EXAMES:
• O sistema deve possuir cadastro de convênios.
• O sistema deve possuir cadastro de grupos de exames.
• A aplicação deve possuir cadastro de exames contento seu código, descrição, pseudônimo, tempo de atendimento, quantidade de agendamentos por hora, indicação se está ativo, se é usado no módulo de gerenciamento de laboratório, se é utilizado no centro de testagem e aconselhamento.
• Cada exame poderá ser atrelado a, pelo menos, cinco (05) grupos orçamentários.
• A aplicação deverá permitir que sejam criados exames compostos mais de um procedimento SUS através da informação do procedimento e quantidade que compõe o valor do exame a ser criado.
• Deve possuir mecanismo para definição de tetos orçamentários anuais por munícipio
• Deve possuir mecanismo para definição de tetos orçamentários por município, prestador, unidade de saúde e profissional.
• Durante o agendamento dos exames, a aplicação deve permitir que sejam informados o nome do paciente, a data da autorização, unidade de saúde solicitante, unidade autorizadora, profissional solicitante, indicação se a paciente está em gestação, tipo do agendamento (normal, urgência ou retorno), número da requisição, exame, data da realização, prestador, turno, horário, quantidade e observação.
• Na tela de agendamento deve existir um atalho onde seja possível consultar as últimas autorizações realizadas para o paciente.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo para criação de cronogramas de atendimento para cada exame, determinando os dias e horários em que o mesmo poderá ser marcado para cada prestador.
• Deve permitir que possam ser criadas exceções de atendimento para cada cronograma de atendimento disponível para agendamento de exames.
• Durante o processo de agendamento a aplicação ofertada deverá obedecer rigorosamente aos tetos orçamentários definidos, não permitindo os mesmos sejam ultrapassados.
• A aplicação deve possuir mecanismo de controle que obrigue os prestadores registrarem os exames realizados com opção para anexar o laudo eletrônico do exame realizado, permitindo o controle do pagamento de cada prestador com base nos exames realizados.
• A aplicação deve permitir que sejam autorizados exames sem que seja indicado o prestador que irá realiza-los, de modo a garantir a livre escolha do paciente.
✓ CONTROLE DE TRANSPORTE:
• A aplicação deve possuir cadastro de tipos de veículos
• Deve possuir cadastro de veículos contendo sua descrição, seu tipo, sua placa, sua marca, número do seu chassi, ano do veículo, sua capacidade/lotação, tipo do combustível e data da validade do extintor de incêndios
• Deve permitir a criação de rotas contendo sua descrição, se a mesma está ativa e o município de saída.
• Deve possuir cadastro para lançamento de dotações orçamentárias contendo seu código, descrição e número
• Deve possuir cadastro de recursos contente seu código, descrição e número
• A aplicação deve possuir cadastro de motoristas contento nome, endereço, CPF, telefone, CEP, município, complemento, tipo de veículo que está habilitado a conduzir, número da sua carteira de habilitação, categoria da carteira, data do vencimento da carteira e indicação se o mesmo encontra ativo.
• A aplicação deve possuir cadastro de itens de consumo com sua descrição, unidade de apresentação e fornecedor padrão.
• Deve possuir cadastro de eventos do veículo.
• Deve possuir cadastro de tipos de viagem com indicação se o tipo da viagem deve ser utilizado nos processos de TFD.
• Deve possuir cadastro de tipos de despesa e adiantamentos contendo sua descrição e seu valor unitário.
• A solução deve possuir cadastro de destinos contendo seu nome, município onde se localiza e telefone.
• Deve possuir mecanismo para lançamento de eventos para cada veículo contento sua data de criação/atualização, evento, data do vencimento, número de dias que o evento pode ser postergado, indicação se o evento foi realizado, data da realização, observações da realização e observações gerais do evento.
• O sistema deverá emitir alertas quando o veículo for relacionado para algum tipo de viagem durante o período de vigência de um determinado evento a ele atrelado.
• Deve permitir o lançamento de viagem informando código, data da saída, data prevista para retorno, tipo da viagem, auxiliar, motorista, veículo, local de destino, cidade de destino, rota, dotação orçamentária e recurso.
• Ainda no lançamento da viagem, deve permitir que sejam atrelados a cada viagem os pacientes e acompanhantes com seus devidos locais de saída, locais de destino, telefones, documentos, tipo da viagem (ida, ida e volta), vagas consumidas na ida, vagas consumidas na volta, acompanhantes, horário da saída, horário da chegada, data do aviso ao paciente, horário do aviso e observação.
• No lançamento da viagem, deve permitir que sejam relacionados Km inicial, km final, nome da empresa (no caso de terceira) valores adiantados e km rodados.
• Deve permitir que sejam lançados um ou mais adiantamentos para cada viagem, contendo o tipo do adiantamento, valor, quantidade e valor total.
• A solução deve possuir mecanismo para lançamentos das despesas de viagem contendo informações como horário de saída, horário de chegada, km inicial, km final, km rodado, número do documento da despesa, data da despesa, tipo da despesa, valor unitário, quantidade, total, local/fornecedor, um breve histórico e campo para indicar o lançamento de viagem em questão já foi finalizado.
• Deve possuir funcionalidade para lançamento de manutenções com o veículo contento a data da solicitação, data programada, data previsão, veículo, quilometragem, nome do solicitante, local da manutenção, telefone, nome do contato na manutenção, descritivo do motivo pelo qual a manutenção está sendo requerida.
• Ainda no lançamento da manutenção, o sistema deve permitir que sejam lançados todos os itens da manutenção contendo o nome do item, indicação se o era problema em peça original, data da próxima troca, km da próxima troca, número do documento, quantidade, valor unitário, valor total e campo para observações.
• Possuir funcionalidade para lançamento de créditos ao fornecedor contendo a data, fornecedor, item para o qual o crédito é realizado, valor e quantidade.
• A aplicação deve possuir mecanismo para lançamento de acertos de manutenção com o fornecedor contendo a data da entrega, indicação se o acerto foi finalizado, item, data da próxima troca, km da próxima troca, documento, quantidade, valor unitário, valor total e observações.
• Deve possuir mecanismo para lançamento de gastos gerais com veículo contento a data da autorização, fornecedor, veículo, motorista, documento de referência, km, item, quantidade, valor e indicação se o mesmo foi autorizado ou
cancelado.
• A aplicação ofertada deve possuir mecanismo para acompanhamentos dos saldos com cada fornecedor, levando em consideração os valores creditados a ele e os gastos realizados com cada um em quantidade e valor.
• O sistema deve possuir mecanismo para gerenciamento de solicitações de ambulância contento a data da solicitação, data da saída, horário da saída, cidade de destino, local de destino, veículo, motorista, pacientes na ida e pacientes no retorno.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo para publicação das listas de espera para transporte na internet através de consultas públicas ao sistema.
• A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para geração automática dos procedimentos de transporte do paciente e seu acompanhante, com base na quilometragem percorrida.
✓ TDF TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO:
• O sistema deve permitir que sejam criados os processos de TFD contendo número do processamento, data da abertura, paciente, profissional responsável, cid10, tratamento solicitado, tipo do atendimento e justificativa.
• Para cada processo de TFD deve haver indicação se o mesmo foi autorizado, cancelado enviado para o estado, negado ou se está inconcluso com uma justificativa para o estado do mesmo, observações gerais.
• A cada processo TFD deve ser possível realizar se o lançamento de todas as viagens necessárias contendo a data da solicitação, local de destino, cidade de destino, transporte recomendado, veículo, motorista, data, hora, observação para ida, previsão de retorno e observação para a previsão de retorno.
• Deve possuir mecanismo para criação de viagens para processos de TFD com base nos processos de TFD a serem atendidos.
A solução deve possuir funcionalidade para renovação de processos de TFD já concluídos.
✓ CADASTROS E FUNCIONALIDADES GERAIS:
• A tela de acolhimento deve permitir que sejam registrados atendimentos sob demanda, sem a necessidade de haver uma consulta ou agendamento previamente realizado.
• A solução deve permitir que os pacientes a sem acolhidos sejam pesquisados ao menos por: nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, CPF, CNS e nome social.
• Deve ser possível realizar os filtros por ao menos três destas informações simultaneamente.
• Deve possuir registro do peso, estatura, quadril, cintura, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória, pulsação, saturação de O2, circunferência braquial e percentual de gordura cutânea, além de registrar o valor de glicemia, informando se o exame foi feito em jejum ou se é pós-prandial.
• Deve gerar o IMC com base nas leituras realizadas considerando sexo e faixa etária do paciente conforme manual do SISVAN.
• Quando paciente atendido for uma criança a solução deve permitir que sejam registrados perímetro cefálico, torácico, situação vacinal e tipo de aleitamento.
• Caso o paciente em atendimento seja mulher em idade fértil, a aplicação deve registrar se a mulher está gestando, caso sim, registrar a data da última menstruação, peso pré-gestacional, altura uterina, toque vaginal, batimentos cardíacos do feto, posição do colo e data provável do parto.
• Possuir funcionalidade para registro das anotações de enfermagem e das queixas do paciente.
• Todas as informações que caracterizem realização de procedimento realizados durante o acolhimento deverão automaticamente gerar produção ambulatorial (BPA).
• A aplicação deve possuir mecanismo para digitação de produção, de forma que o profissional possa pesquisar todos os procedimentos compatíveis segundo regras do SIGTAP, podendo registrar a execução de quaisquer procedimentos permitidos.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo para que sejam listados ao profissional, durante o atendimento, procedimentos previamente relacionados aos seu CBO, permitindo que o mesmo indique os procedimentos realizados de maneira ágil, clicando sobre o procedimento realizado.
• A aplicação deve possuir gráfico para acompanhamento do perímetro cefálico e peso corporal de crianças, para adultos gráfico de acompanhamento de peso/altura, glicemia, pressão arterial, evolução do IMC, evolução da frequência respiratória/pulsação e para evolução cintura/quadril.
• Deve permitir que o profissional realize a classificação de risco do paciente utilizando as cores do protocolo de Manchester
• A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para coletar todos os dados necessários para alimentação dos dados do e-sus durante o atendimento dos pacientes, sem que haja necessidade de nova alimentação de informações.
• O atendimento do acolhimento deve permitir que seja registrado em destaque no prontuário dados relevantes a todos os atendimentos subsequentes, de modo que estas informações sejam exibidas em destaque a partir do momento do seu registro.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo para emissão de declaração de comparecimento, contendo, no mínimo, informações de data, horário inicial, horário final e observações, além de registrar se o paciente estava acompanhado.
✓ ACOLHIMENTO:
• A tela de acolhimento deve permitir que sejam registrados atendimentos sob demanda, sem a necessidade de haver uma consulta ou agendamento previamente realizado.
• A solução deve permitir que os pacientes a sem acolhidos sejam pesquisados ao menos por: nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, CPF, CNS e nome social.
• Deve ser possível realizar os filtros por ao menos três destas informações simultaneamente.
• Deve possuir registro do peso, estatura, quadril, cintura, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória, pulsação, saturação de O2, circunferência braquial e percentual de gordura cutânea, além de registrar o valor de glicemia, informando se o exame foi feito em jejum ou se é pós-prandial.
• Deve gerar o IMC com base nas leituras realizadas considerando sexo e faixa etária do paciente conforme manual do SISVAN.
• Quando paciente atendido for uma criança a solução deve permitir que sejam registrados perímetro cefálico, torácico, situação vacinal e tipo de aleitamento.
• Caso o paciente em atendimento seja mulher em idade fértil, a aplicação deve registrar se a mulher está gestando, caso sim, registrar a data da última menstruação, peso pré-gestacional, altura uterina, toque vaginal, batimentos cardíacos do feto, posição do colo e data provável do parto.
• Possuir funcionalidade para registro das anotações de enfermagem e das queixas do paciente.
• Todas as informações que caracterizem realização de procedimento realizados durante o acolhimento deverão automaticamente gerar produção ambulatorial (BPA).
• A aplicação deve possuir mecanismo para digitação de produção, de forma que o profissional possa pesquisar todos os procedimentos compatíveis segundo regras do SIGTAP, podendo registrar a execução de quaisquer procedimentos permitidos.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo para que sejam listados ao profissional, durante o atendimento, procedimentos previamente relacionados aos seu CBO, permitindo que o mesmo indique os procedimentos realizados de maneira ágil, clicando sobre o procedimento realizado.
• A aplicação deve possuir gráfico para acompanhamento do perímetro cefálico e peso corporal de crianças, para adultos gráfico de acompanhamento de peso/altura, glicemia, pressão arterial, evolução do IMC, evolução da frequência respiratória/pulsação e para evolução cintura/quadril.
• Deve permitir que o profissional realize a classificação de risco do paciente utilizando as cores do protocolo de Manchester
• A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para coletar todos os dados necessários para alimentação dos dados do e-sus durante o atendimento dos pacientes, sem que haja necessidade de nova alimentação de informações.
• O atendimento do acolhimento deve permitir que seja registrado em destaque no prontuário dados relevantes a todos os atendimentos subsequentes, de modo que estas informações sejam exibidas em destaque a partir do momento do seu registro.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo para emissão de declaração de comparecimento, contendo, no mínimo, informações de data, horário inicial, horário final e observações, além de registrar se o paciente estava acompanhado.
✓ PRONTUÁRIO ELETRÔNICO MULTIPROFISSIONAL:
• Deve haver interoperabilidade com o painel de avisos e quando o profissional acessar o prontuário através da fila de atendimento o paciente deverá ser
chamado na sala de espera e encaminhado para o consultório onde o profissional irá atendê-lo.
• O prontuário multiprofissional deve permitir que as informações coletadas durante o atendimento sejam armazenadas no formato SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano), ou ainda no formato “Queixa / Serviço”, conforme definição de cada área específica.
• A solução apresentada deve sugerir os CID’s para o atendimento com base na avaliação realizada pelo profissional.
• Deve possuir funcionalidade para registro de resultados de qualquer exame realizado pelo paciente.
• Deve permitir funcionalidade para acompanhamento de todos os gráficos constantes no acolhimento.
• Todas as informações que caracterizem realização de procedimento realizados durante o acolhimento deverão automaticamente gerar produção ambulatorial (BPA).
• A aplicação deve possuir mecanismo para digitação de produção, de forma que o profissional possa pesquisar todos os procedimentos compatíveis segundo regras do SIGTAP, podendo registrar a execução de quaisquer procedimentos permitidos.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo para que sejam listados ao profissional, durante o atendimento, procedimentos previamente relacionados aos seu CBO, permitindo que o mesmo indique os procedimentos realizados de maneira ágil, clicando sobre o procedimento realizado.
• O atendimento do prontuário deve permitir que seja registrado em destaque no prontuário dados relevantes a todos os atendimentos subsequentes, de modo que estas informações sejam exibidas em destaque a partir do momento do seu registro.
• Possuir funcionalidade para impressão da ficha clínica do paciente, assim como de seu prontuário.
• Xxxx possuir mecanismo para emissão do receituário médico, com modelo que atenda legislação vigente.
• Deve possuir funcionalidade para cadastramento de receitas padrões, baseadas em protocolos assistenciais, agilizando o processo de criação do receituário.
• O mecanismo de controle do receituário deve permitir que várias receitas sejam emitidas durante o atendimento do paciente.
• A solução deve contar com funcionalidade que permita ao profissional criar uma nova receita, com base em receitas anteriores já emitidas para o mesmo paciente.
• No receituário o profissional deve poder verificar quais medicamentos possui na rede de saúde, através de seu cadastro, porém deve haver a possibilidade do lançamento de medicamentos que não sejam encontrados na rede municipal de saúde.
• Ainda na funcionalidade de emissão de receitas, caso o profissional prescreva medicamentos controlados e não controlados no mesmo receituário, o sistema deve emitir separadamente os impressos, sendo que cada medicamento deve sair em formulário específico.
• A solução ofertada deve possuir funcionalidade que permita ao profissional indicar quando o paciente deve ficar em observação.
• No prontuário médico multiprofissional deve haver a possibilidade de criação de prescrição médica para pacientes em observação, permitindo que sejam listados o medicamento, sua administração, posologia e horário da administração com campo para checagem de realização do mesmo.
• Deve possuir funcionalidade para emissão de atestado contendo número de dias, data do atestado, observações e campo para indicação se o CID deverá ou não ser impresso no atestado.
• Também no atestado, o sistema deve permitir que seja registrado acompanhante, caso haja, emitindo o nome deste acompanhante no atestado.
• Deve possuir funcionalidade para emissão de declaração de comparecimento contendo data, horário inicial, horário final e campo para descrição da finalidade
• Deve possuir funcionalidade para emissão de encaminhamentos com registro da especialidade, indicação de urgência, indicação para impressão ou não do CID e campo para descrição do motivo.
• A solução deve possuir funcionalidade para emissão de solicitações de exames com registro do profissional solicitante, data, observações, dados clínicos, materiais a examinar e exames a serem realizados.
• O mecanismo de solicitação de exames deve permitir que sejam criadas solicitações padrões de exames agilizando o processo de emissão da solicitação.
• A aplicação deve conter funcionalidade que permita ao profissional a criação de novas solicitações de exames com base em solicitações de exames previamente realizadas para o mesmo paciente em atendimentos anteriores.
• Deve possuir mecanismo para registro do final do atendimento, quando serão feitas as cobranças de produção ambulatorial, assim como se encerrará a edição dos dados do prontuário.
• Na tela principal do prontuário, devem ser exibidas informações referentes as imunizações recebidas pelo paciente.
• Havendo acolhimento registrado de forma vinculada ao atendimento, devem ser exibidas todas as informações em tela, de forma a tornar fácil a visualização dos dados. Caso não haja este acolhimento vinculado, deve-se exibir com mesmo destaque o último acolhimento realizado pelo paciente.
• A solução deve estar adequada as regras do e-sus, coletando todas as informações necessárias para alimentação das fichas do e-sus durante os atendimentos dos pacientes.
• A solução deve conter mecanismo ou funcionalidade que permita aos profissionais anexarem qualquer tipo de arquivo ao prontuário do paciente.
• A aplicação ofertada deve estar totalmente integrada com o sistema laboratorial, permitindo aos profissionais acessarem os laudos dos exames já realizados no laboratório.
✓ PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO:
• Permitir que o planejamento do atendimento seja realizado através da apresentação da arcada dentária em modo gráfico com cara distinção entre dentes permanentes e dentes decíduos.
• Na arcada dentária deve usar distinção por cores entre procedimentos realizados e procedimentos a serem realizados em cada face de cada um dos dentes.
• Deve permitir que o profissional clique sobre a face de cada dente e registre seu estado inicial bem como os procedimentos a serem realizados.
• Deve possuir mecanismo para lançamento de procedimentos para todos os dentes.
• Deve disponibilizar ao odontólogo todas as funcionalidades do prontuário do paciente e relatórios de atendimento integrado.
• A aplicação deve permitir que sejam selecionados um ou mais dentes para o lançamento de um ou mais procedimentos.
• A solução ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a seleção de uma ou mais faces, pertencentes a um ou mais dentes, para informação de um ou mais procedimentos.
• O sistema oferecido deve possuir campo para indicar para cada atendimento se o mesmo foi para: 1ª Consulta Odontológica Programática; Escovação Dental Supervisionada; Tratamento Concluído; Urgência; Atendimento a Gestantes; Instalações de Próteses Dentárias
• A solução deve possuir funcionalidade para consulta do histórico de todos os atendimentos em um único odontograma ou ainda, cada tratamento realizado em um odontograma.
• A solução deve possuir o relatório e envio para o RPOM estadual.
✓ LISTA DE ESPERA:
• Deve possuir cadastro para os níveis de urgência a serem utilizados nas filas de espera.
• Deve possuir cadastro de Tipos de Lista de Espera
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permitam que as listas sejam alimentadas nos locais de atendimento à população.
• Deve permitir que sejam elaboradas listas de espera para cada tipo de serviço disponível na rede de saúde.
• Deve possuir mecanismo para marcação das consultas da lista de espera em lote, permitindo que o operador selecione uma ou mais pessoas da lista e determine em que agenda de atendimento as mesmas devem ser inseridas.
• Deve alertar ao operador possíveis problemas na marcação de consultas em lote como em casos de falta de horários disponíveis.
• A solução deve possuir mecanismo que permita a publicação das listas de espera para consultas públicas (sem necessidade de login) ao sistema.
• Deve possuir mecanismo que permita parametrizar quais listas deverão estar abertas para consultas públicas
• Deve possuir mecanismo de parametrização que permita configurar que campos devem ser listados nas consultas públicas contento, no mínimo, os seguintes campos: número do protocolo de atendimento; código do paciente; nome do paciente; nome social do paciente; nome da mãe; iniciais do nome do paciente;
iniciais do nome social do paciente; iniciais do nome da mãe; data de nascimento; número do cartão nacional de saúde; número do cpf.
• A rotina de trabalho da lista de espera deve permitir configuração, para que alguns tipos de lista exijam regulação, enquanto outros tipos permitam apenas o fluxo simples.
• Quando a lista de espera usar regulação, deve permitir que seja parametrizado se a regulação é opcional ou obrigatória.
• Quando se trabalhar em listas de espera de regulação obrigatória, o sistema deve permitir ao médico regulador reclassificar a prioridade do atendimento na lista de espera, além de autorizar ou negar o atendimento, mediante justificativa.
✓ AÇÕES PROGRAMÁTICAS EM SAÚDE:
• Deve possuir mecanismo para cadastramento de ações para cada programa existente na rede municipal de saúde.
• Deve possuir funcionalidade para cadastramento dos pacientes, com seus programas, suas receitas de materiais e medicamentos com suas respectivas datas de validade.
• Deve possuir mecanismo para gerenciamento de receitas, permitindo sua renovação por um período determinado.
• Deve possuir mecanismo para geração de roteiros de entrega de medicamentos para os pacientes inseridos em ações programáticas por programa de saúde, bairro, rua, paciente e período de validade.
• Deve possuir funcionalidade para geração dos kit’s a serem entregues para cada paciente contendo seus materiais e medicamentos.
• Deve permitir que mais de um roteiro seja criado com os mesmos filtros, inserindo nele apenas as receitas ainda não atendidas por roteiros anteriores.
• A aplicação deve possuir funcionalidade para emissão dos recibos de entrega para cada paciente contendo no mesmo informações sobre os medicamentos e materiais contidos no kit.
• A solução deve possuir funcionalidade para baixa automática do estoque dos materiais e medicamentos contidos nos kit’s entregues
• Deve possuir mecanismo para acompanhamento visual em formato de gráfico da evolução das dispensações por ano mês dentro de cada ano.
• Deve possuir mecanismo para acompanhamento visual em formato gráfico, mostrando a os valores consumidos com materiais e medicamentos dispensados.
• Deve possuir mecanismo para acompanhar através de mapas os locais onde são entregues os medicamentos.
• Deve permitir que os pacientes em cada programa possam ser desativados e, desta forma, suas receitas desconsideradas de novas elaborações de roteiro e montagem de kits.
• Deve possuir campos para identificar a data de cadastro dos pacientes em cada programa, a data de atualização dos seus dados em cada programa bem como a data da baixa de cada paciente em cada programa.
• O sistema deve possuir locais para informação do número da renovação da receita em cada programa, competência da receita e competência da validade.
• A montagem do kit deve ser feita através de um processo de linha de montagem, visando otimizar o fluxo de trabalho, de forma a atender ao menos as seguintes etapas: geração dos kits, confecção dos kits, conferência dos materiais, registro da dispensação do kit para o entregador, e registro da entrega do kit ao destinatário.
• O sistema deve permitir que todas as etapas da montagem do kit sejam registradas com utilização de login e senha.
• A solução ofertada deve permitir que todas as etapas da montagem os kit sejam registradas com uso e biometria para validação do usuário responsável pela mesma.
✓ MEDICAMENTO JUDICIAL:
• A aplicação ofertada deve possuir mecanismo para controle de processos judiciais contendo número do processo, data de abertura, paciente, unidade de saúde da sua cobertura e observações.
• Deve permitir que seja informada a patologia, se o despacho é para a União, Estado ou Município, número da regional para cada processo.
• Deve permitir que os processos sejam classificados segundo sua situação em: Aberto, Único, Fora de Linha, Cumprido, Devolvido, Suspenso e em Andamento.
• Deve permitir que seja informado para cada processo se o mesmo gera algum tipo de bloqueio, se gera algum tipo de multa, o valor da multa e a data do pedido.
• A solução deve possuir ainda campos para informação da data de recebimento, advogado responsável, número na OAB e telefone do mesmo.
• Deve possuir campo para indicar se o processo encontra-se ativo ou inativo, bem como o motivo do mesmo está inativo e a data de fechamento do mesmo.
• Deve permitir que sejam atrelados a cada processo todos os materiais e medicamentos contidos no mesmo.
• Deve possuir campos para que sejam informados para cada material ou medicamento sua quantidade, valor unitário, desconto, se o mesmo é para uso continuo, se pode ser um medicamento ou material genérico, por quem será fornecido e a situação.
• Deve possuir mecanismo para gerenciamento das entregas de medicamentos judiciais contendo o material, data da última entrega, data da próxima entrega, quantidade do processo, saldo e quantidade atual em estoque, para cada item de material ou medicamento contido no processo.
• Deve possuir mecanismo para impressão de comprovantes de entrega dos itens contendo os materiais e medicamentos dispensados.
✓ BENEFÍCIOS:
• Deve possuir cadastro de benefícios contendo sua descrição, valor e procedimento.
• Deve possuir cadastro de locais para encaminhamentos.
• Deve permitir configuração para cada benefício quando a obrigatoriedade do controle do seu saldo.
• Deve possuir controle de tetos orçamentários por benefício em quantidade ou valor.
• Deve possuir funcionalidade para identificação dos processos de concessão de benefícios segundo seu estado: Em Andamento, Autorizado e Negado.
• Deve possuir mecanismo para emissão do Laudo Social contendo o gestor, número do laudo social, número da lei, identidade e CPF.
• Deve possuir campo para informações do histórico da solicitação do benefício
• Deve possuir campos para emissão de observações no recibo de entrega de cada benefício
• A aplicação deve permitir que vários benefícios sejam atrelados a um mesmo processo de concessão de benefícios informando o benefício, a quantidade, o profissional, o local de retirada e observações.
• Deve possuir link para acesso rápido a todo histórico de concessão de benefícios para o paciente que está sendo atendido.
• Deve possuir mecanismo para gerenciamento e emissão de encaminhamentos para cada paciente contendo o paciente, o profissional, descrição do encaminhamento, trabalho do paciente, renda do paciente, observações, data, hora, dia da semana e valor do encaminhamento.
• Deve possuir mecanismo para emissão de recibos de entrega de benefícios.
✓ APAC AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE:
• Deve possuir mecanismos para gerenciamento de autorizações para procedimento de alta complexidade.
• Possuir local para informação das sequencias de números de APACS disponíveis para utilização contento ano, uf e tipo da APAC.
• A aplicação deve possuir mecanismo para gerenciamento de solicitações de APAC contendo: Unidade de Saúde solicitante, profissional solicitante, data da solicitação, número do laudo, clínica para realização, identificação do paciente, CID Provisório/Principal, CID secundário e CID para Causas Associadas.
• Cada autorização deve possuir campo para identificação de cada APAC segundo o tipo do seu laudo em: Laudo Geral, Medicamentos, Nefrologia, Quimioterapia, Radioterapia e Cirurgia Bariátrica.
• Deve possuir campo para identificação da APAC através do seu tipo: Inicial, Continuidade e Sem Continuidade.
• Deve possuir campos para identificação do número da APAC e do número da APAC Anterior.
• Deve ainda possuir para cada APAC campos para informação do início da validade e final da validade, unidade de saúde solicitante e executante.
• Deve possuir local para informação dos dados do paciente contendo o paciente, nome da mãe, número do CNS, data de nascimento, idade, sexo, raça/cor, responsável e número do prontuário para cada APAC.
• Deve ter o mecanismo de ser emitida no prontuário ato da consulta com todos os dados já preenchidos e automáticos.
✓ FATURAMENTO AMBULATORIAL:
• Deve possuir mecanismo para importação das tabelas de procedimentos do CMD através do BPAMAG ou SIGTAP
• A aplicação deve possuir funcionalidade para definição de competências para Produção Ambulatorial contendo a competência, data de início e data final da mesma.
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita bloquear competências impedindo que qualquer tipo de movimentação seja realizado na mesma.
• A aplicação ofertada deve possuir mecanismo de configuração que impeça a geração do BPA com informações incorretas, que possam gerar glosa no pagamento dos procedimentos realizados pela contratante.
• Deve permitir que sejam gerados arquivos de envio de cobrança do BPA, contendo procedimentos de competências passadas que ainda não foram enviados.
• A aplicação deve gerar o arquivo de cobrança do BPA nos padrões determinados para importação pelos sistemas do ministério da saúde.
• A contratada deve OBRIGATORIAMENTE implantar em sua solução mecanismos automáticos integrados ao sistema para demonstrar para onde foi sua produção (E-SUS/SISAB/FEDERAL/ESTADUAL).
• A contratada deve OBRIGATORIAMENTE oferecer um setor de faturamento exclusivo para que os usuários deste setor possam ser atendidos.
✓ IMUNIZAÇÕES/VACINAS:
• Deve possuir funcionalidade para cadastro das doses de vacinas a serem fornecidas.
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastramento dos calendários a serem utilizados no sistema de imunizações
• Deve possuir cadastro de imunizações indicando a vacina, a dose, descrição, faixas etárias e sexo para cada imunização.
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastro das faixas etárias a serem utilizadas na criação das imunizações
• Deve possuir mecanismo para cadastro dos tipos de baixa a serem utilizados
pela imunização
• Deve possuir mecanismo para cadastro de grupos para imunização
• Deve possuir funcionalidade para gerenciamento das salas de vacinação disponíveis da rede municipal de saúde contendo seu nome e a unidade de saúde onde está localizada.
• Deve possuir cadastro detalhado de tempos para utilização nos calendários de vacinação contento a descrição, o calendário de vacinação onde será utilizado, idade inicial e final e anos, mês inicial e final, dia inicial e final
• Deve controlar o estoque de imunizações por lote e validade.
• Deve possuir cadastro de vacinas contendo seu nome, sua abreviatura e a ordem que o a mesma será impressa na carteira de vacinação do paciente
• Deve possuir mecanismo de avisos a serem ativados sempre que um paciente, que já possua carteira de vacinação com alguma vacina em atraso, seja relacionado em qualquer operação dos demais módulos do sistema, alertando ao operador sobre para que o paciente seja encaminhado para a sala de vacinação.
• Deve possuir mecanismo para gerenciamento e emissão das carteiras de vacinação utilizando cores para diferenciação entre vacinas em dia, atrasadas e futuras, contendo o número de dias restantes para aplicação e data das imunizações já realizadas
• A carteira de vacinação deve permitir que sejam lançadas outras vacinas esporádicas que não fazem parte do calendário de vacinação normal dos pacientes
• A aplicação deve possuir mecanismo que permita o lançamento de vacinas através de planilhas de digitação contendo o paciente, a carteira de vacinação, se a paciente estava em gestação, profissional que realizou a imunização, imunização, dose, lote/validade da imunização e quantidade.
• Deve possuir mecanismo para registrar entradas de imunizações, alimentando automaticamente o estoque
• Deve possuir mecanismo para gerenciar o processo de acertos de estoque em imunizações
• Deve possuir rotina ou funcionalidade para registro de transferências de imunizações entre as salas de vacinação
• Deve possuir rotina para gerenciamento de saídas de imunizações contendo a sala de vacinação a competência e da data de saída.
• Deve possuir relatório de balanço físico de imunizações por sala de imunização
• Deve possuir relatório para emissão do Boletim de Imunizações
• Deve possuir relatório de imunizações por bairro
• Deve possuir relatórios que permitam a visualização do estoque de imunizações em outras competências.
• Deve possuir relatórios para acompanhamentos das imunizações por lote e validade.
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o acompanhamento da movimentação do estoque de imunizações por sala de imunização, imunização e motivo de baixa
• Deve estar integrado com o sistema SPNI do Ministério da Saúde.
✓ SAÚDE DA FAMÍLIA QUE DEVE SER APRESENTADO AO BI EM TEMPO REAL:
• Deve possuir mecanismo para importação dos dados do SIAB do Ministério da Saúde.
• Deve possuir mecanismo para exportação dos dados para o SIAB do Ministério da Saúde.
• Deve permitir o cadastro das Áreas, Micro Áreas e equipes do PACS/PSF.
• Deve possibilitar o cadastramento de Famílias e seus integrantes, obtendo as informações de situação de moradia e saneamento das famílias, condições referidas dos pacientes conforme o sistema SIAB do Ministério da Saúde.
• Deve possuir funcionalidade para registro das informações coletadas através da ficha A.
• Deve possuir funcionalidade para emissão dos relatórios SSA2 e PMA2 com base em informações coletadas.
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que impeça que mesmos pacientes sejam inseridos em mais de uma família.
• Deve possuir indicadores gráficos para o acompanhamento do número de pacientes e número de famílias cadastradas por unidade de saúde, equipe, ano, mês e dia.
• Deve permitir acompanhamento do histórico dos dados, permitindo a separação dos dados por segmento, área e equipe.
• Deve possuir mecanismo de monitoramento, mostrando todos os indicadores de saúde separados em gestantes, infância e Idade Adulta/Velhice em formato
gráfico. Cada indicador deve conter a Situação atual do município, sua média histórica e o parâmetro utilizado para o cálculo da situação atual.
• Possuir indicador gráfico de Gestação em Menores de 20 anos de Idade, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador de Percentual de Ultrassonografia Obstétrica, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador de Percentual de Cobertura Pré-natal pelo PSF, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador Percentual de Gestantes Acompanhadas, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador Percentual de Gestantes com Pré-Natal no Mês, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador Percentual de Gestantes com Vacina em Dia, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador Percentual de Gestantes com Inicio do Pré-Natal no Primeiro Trimestre, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador da Taxa DHEG grave por 1000 Gestantes, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador da Taxa de Doença Hemolítica Perinatal por 1000, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador Percentual de Recém-Nascidos com Baixo Peso ao Nascer, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador Percentual de Aleitamento Exclusivo, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador da Taxa de Mortalidade Infantil Neonatal por 1000 Nascidos Vivos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador da Taxa de Óbitos por Violência em População de 10 a 19 anos por 100000, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador da Taxa de Hospitalização por Abuso de Álcool em População com mais de 15 Anos por 100000, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador de Prevalência de Alcoolismo Referido em População com 15 Anos ou mais, contendo média histórica, valor por ano, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador da Taxa de Hospitalizações Psiquiátricas em Pessoas com Mais de 15 Anos por 1000, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador do Percentual de Diabéticos Cadastrados sobre Número de Diabéticos Esperados, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador do Percentual de Diabéticos Acompanhados, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador do Percentual de Hipertensos Cadastrados sobre Numero de Hipertensos Esperados, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador do Percentual de Hipertensos Acompanhados, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador do Percentual de Hospitalizações por Complicações do Diabetes em Cadastrados, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador do Percentual de Hospitalizações por Diabetes por 10000 Pessoas Acima de 40 Anos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Indicador da Taxa de Acidente Vascular Cardíaco por 1000 Hipertensos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador da Taxa de Infarto por 1000 Hipertensos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador da Taxa de Acidente Vascular Cardíaco em População com mais de 40 Anos por 10000, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador da Taxa de Infarto em População com mais de 40 Anos por 10000, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Indicador do Percentual de Cobertura de Citologia Cérvico Vaginal, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Citologia Oncótica NIC III, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Deve possuir indicador da Taxa de Fratura de Colo de Fêmur por 1000 Pessoas com mais de 50 Anos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Possuir indicador de Prevalência de Tuberculose, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador de Prevalência de Hanseníase, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Hanseníase com Grau de Incapacidade II e III, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Possuir indicador da Taxa de Hospitalização por Todas as Causas, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Crianças Até 1 Ano Desnutridas, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Crianças de 1 a 2 Anos Desnutridas, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Crianças Até 1 Ano com Vacina em Dia, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Crianças de 1 a 2 Anos com Vacina em Dia, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Crianças Até 1 Ano Pesadas, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Crianças de 1 a 2 Anos Pesadas, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de cobertura de Puericultura, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
• Possuir indicador da Taxa de Hospitalização em Menores de 5 Anos por Pneumonia por 1000, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador da Taxa de Hospitalização em Menores de 5 Anos por Desidratação, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual de Óbitos em Menores de 1 Ano Sobre o Total de Óbitos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual da Taxa de Mortalidade Infantil Global por 1000 Nascidos Vivos, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador do Percentual da Taxa de Mortalidade Infantil por Diarréia por 1000 Nascidos Vivos, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador da taxa de Mortalidade Infantil por IRA por 1000 Nascidos Vivos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas e micro áreas.
• Possuir indicador da Taxa de Valvulopatia Reumática por 100000 Pessoas de 5 a 14 Anos, contendo média histórica, valor por ano, e sua classificação segundo a OMS, para o município, seus segmentos, áreas.
✓ PAINEL MULTIMÍDIA:
• A aplicação deve possuir mecanismo de Painel para utilização nas salas de espera dos pontos de atendimento da contratante.
• O painel multimídia deverá chamar o paciente através do seu nome indicando para qual consultório ou sala que deverá se deslocar para ser atendido.
• O painel deve permitir que sejam inseridas informações ou vídeos a serem exibidos nas salas de espera entre um atendimento e outro.
• A alimentação das informações da fila de atendimento deverá ser realizada automaticamente pelo sistema, com base no processo da recepção do paciente e da definição de grau de risco realizado na triagem, sem que seja necessária a intervenção de qualquer operador.
• Deve possuir no momento da implantação informações visuais relacionados com o formato de atendimento e triagem (baseado no protocolo de Manchester) com objetivo de orientar aos pacientes na maneira como as filas de atendimento serão estabelecidas, para serem exibidos nas salas de espera onde o painel será utilizado.
• Deve possuir mecanismo de alerta em módulo VERMELHO e aviso aos pacientes das recepções quando a equipe médica estiver envolvida no atendimento de emergência de equipes de SAMU e outros.
✓ BUSINESS INTELIGENTE CONTROLE DE AVALIAÇÃO:
• Deve estar integrado com aplicativo móvel e deve fornecer dados online para avaliação em tempo real.
• Dever possuir os 67 indicadores do PMAQ com PORCENTAGENS % exatas do ministério da Saúde.
• Deve possuir avaliação individual por unidade, por profissional, por atividade e por atendimento.
• Deve possuir GEO PROCESSAMENTO online integração com a mobilidade para
aplicativo moveis dos agentes de saúde e permitir a localização.
• Deve possuir os Indicadores do SISPACTO online.
• Xxxx possuir controle da ATENÇÂO FARMACEUTICA apresentando em tempo real a relação de pacientes que retiraram medicamento e qual unidade pertence o paciente.
• Xxxx possuir controle da ATENÇÂO FARMACEUTICA apresentando em tempo real a relação de medicamento retirados e qual unidade pertence o paciente.
• Deve possuir controle da ATENÇÂO FARMACEUTICA apresentando em tempo real os pacientes cadastrados nos programas e qual unidade pertence o paciente.
• Xxxx possuir controle da ATENÇÂO BASICA apresentando em tempo real os pacientes agendados para o atendimento diário e qual unidade pertence.
• Xxxx possuir controle da ATENÇÂO BASICA apresentando em tempo real os pacientes atendidos e qual unidade pertence.
• Deve possuir controle da ATENÇÂO BASICA apresentando em tempo real os pacientes em aguardando atendimento e qual unidade pertence.
• Deve possuir controle da MEDIA ALTA COMPLEXIDADE apresentando em tempo real os pacientes agendados, atendidos, em espera e qual unidade pertence.
• Deve possuir controle do ESUS apresentando em tempo real todas atividades dos agentes de saúde, por micro área, por função, por família e indicadores relativos aos atendimentos realizados no dia, no mês e no ano.
• Deve possuir controle do LABORATORIO em tempo real dos pacientes atendidos, aguardando atendimento e total de requisições realizadas no dia, na semana, no mês e no ano.
• Deve possuir controle da REGULAÇÃO em tempo real sobre os exames, consultas, apacs, dos pacientes no dia, na semana, no mês e no ano.
• Deve possuir controle de Tempo de Atendimento por Xxxxx médico descrevendo cada profissional.
• Deve possuir controle de Tempo de Espera por paciente nas unidades de Saúde.
• A solução de BI ofertada deve permitir a conectividade com sistema gerenciador de qualquer banco de dados online.
• Deve permitir a integração de dados e informações de múltiplas fontes heterogêneas ou não.
• Deve possuir mecanismo para controle de conteúdo e de acesso.
• A solução deve permitir o gerenciamento das fontes de dados, dos módulos analíticos, dos metadados e das estruturas informacionais (Cubos).
• Deve possuir repositório de metadados centralizado e único.
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para a geração de scripts de extração para múltiplos sistemas gerenciados de bancos de dados.
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para criação dos processos de ETL (extração, transformação e carga).
• Deve possuir funcionalidade ou ferramenta para gerenciamentos dos modelos de informação
• Deve permitir a integração de bases de dados heterogêneas
• Possuir funcionalidade ou mecanismo para construção e gerenciamento dos metadados
• Deve permitir o acompanhamento da execução dos processos de ETL via e-mail
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para agendamento de execução de relatórios e processos de ETL por mês, data, semana, dia da semana, dia do mês e horário
• Deve permitir a execução de mais de um processo simultâneo
• Deve possuir mecanismo ou funcionalidade de área de trabalho, onde ficarão armazenados os resultados dos relatórios agendados e demais informações sobre agendamentos dos usuários.
• Deve possuir ferramenta específica para realização de análise de desempenho dos modelos de informação.
• Deve possuir funções para cálculo de variações e tendências
• Deve permitir a criação de gráficos em formatos variados
• Deve permitir a criação de ambientes de simulação
• Deve apresentar em tempo real todos os indicadores da saúde da família descrito neste termo.
• Deve possuir relatório integrados demonstrando o atendimento de cada profissional, incluindo tempo de atendimento médico para cada paciente.
• Deve possuir relatório integrado demonstrando o atendimento e aplicação de cada vacina aplicada.
✓ PLATAFORMA DE APLICATIVOS MÓVEIS AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO:
• Os aplicativos móveis criados no Ambiente de Desenvolvimento devem poder ser executados, sem a necessidade de qualquer tipo de adaptação, no mínimo sobre as seguintes plataformas:
• Google Android versão 2.1 ou superior;
• Apple iOS versão 4 ou superior;
• RIM Blackberry 4.6.1 ou superior; e
• Java Micro Edition (JME) com MIDP 2.x ou superior e CLDC 1.1 ou superior.
• As informações a serem coletadas devem poder ser definidas, no mínimo, como campos dos seguintes tipos básicos de dados:
• Alfanumérico (restrição de tamanho);
• Numérico (restrição de número de dígitos inteiros e decimais);
• Lista de valores de seleção única (definição dos códigos de retorno e descrições dos itens da lista);
• Lista de valores de seleção múltipla (definição dos códigos de retorno e descrições dos itens da lista);
• Lógico (definição do valor de retorno se verdadeiro ou e se falso);
• Data;
• Hora;
• Fotos capturadas;
o Desenhos manuscritos; e
• Qualificação (avaliação).
• Deve ser possível definir, no mínimo, as seguintes restrições adicionais sobre os campos:
• Preenchimento obrigatório ou opcional;
• Editável ou não editável;
• Visível ou não visível; e
• Limites máximos de tamanho / conteúdo.
• Deve ser possível a criação de um número ilimitado de campos relacionados:
• Ao formulário;
• Ao local em que está sendo realizada a atividade;
• Ao usuário que está executando a atividade; e
• Aos itens, quando se tratar de coleta de informações por itens.
• Deve ser possível a definição de fórmulas de cálculo de valores derivados, de forma que, a partir de um ou mais campos, pode ser calculado automaticamente o valor de outro campo.
• Os operandos das fórmulas de cálculo devem incluir:
• Xxxxxx do formulário;
• Campos do local em que está sendo realizada a atividade;
• Campos do usuário que está executando a atividade; e
• Campos dos itens, quando se tratar de coleta de informações por itens.
• Devem ser suportados, no mínimo, os seguintes operadores aritméticos:
• Adição, subtração, multiplicação e divisão;
• Somatório; e
• Junção de textos (concatenação) e quebra de linha.
• Deve ser possível a definição de expressões condicionais, de forma que a partir da avaliação da expressão, definida sobre valores de um ou mais campos, seja possível definir as seguintes restrições:
• Impedir o encerramento do preenchimento do formulário; ou
• Exibir uma mensagem, mas permitir o encerramento do preenchimento do formulário.
• Devem ser suportados, no mínimo, os seguintes operadores lógicos:
• Igual, diferente, maior, menor, maior ou igual, menor ou igual; e
• E (and), Ou (or).
• Deve permitir a captura de imagens (fotos) com a câmera do dispositivo móvel.
• Deve permitir a captura de anotações livres (desenhos) em dispositivos com tela sensível ao toque.
• Deve permitir a captura de áudio durante a execução em campo.
• Deve permitir a captura de coordenadas de GPS (Global Positioning System) do dispositivo móvel, se houver, para registro georreferenciado no momento da execução da tarefa de campo.
• Deve ser possível controlar a coleta de GPS para que funcione de tempos em
tempos ou conforme distâncias percorridas. Ainda, deve ser possível controlar o
período de coleta do GPS durante o dia, para que se colete apenas dentro do horário de trabalho estabelecido.
• Deve ser possível definir se os dados coletados em uma atividade de campo devem ser sincronizados com o repositório da solução imediatamente após seu término ou se os mesmos podem ser sincronizados posteriormente, em lote.
• Deve ser possível a customização de todas as mensagens dos Ambientes de Execução de Aplicativos Móveis, de Desenvolvimento e de Operação e Gestão, adaptando-as ao jargão adequado ao contexto do aplicativo móvel conforme padrão da PROPONENTE.
• Deve ser possível a customização do visual dos Ambientes de Execução de Aplicativos Móveis, de Desenvolvimento e de Operação e Gestão, incluindo a utilização da logomarca (brasão) e cores características da PROPONENTE.
• O Ambiente de Desenvolvimento deve poder ser executado alternativamente nos seguintes navegadores da Internet: Apple Safari versão 5 ou superior, Google Chrome versão 8 ou superior, Microsoft Internet Explorer versão 8 ou superior e Mozilla Firefox versão 4 ou superior.
✓ AMBIENTE DE EXECUÇÃO DE APLICATIVOS MÓVEIS:
• Deve suportar a execução dos aplicativos criados no Ambiente de Desenvolvimento sem a necessidade de qualquer tipo de adaptação, sobre dispositivos móveis operando, no mínimo, as seguintes plataformas:
• Google Android versão 2.1 ou superior;
• Apple iOS versão 4 ou superior;
• RIM Blackberry 4.6.1 ou superior; e
• Java Micro Edition (JME) com MIDP 2.x ou superior e CLDC 1.1 ou superior.
• A execução dos aplicativos deverá ocorrer através de código nativo de cada uma das plataformas, não sendo permitida a execução através de navegador internet do dispositivo móvel.
• Deve ser um aplicativo instalado no dispositivo móvel e não acessar através de navegadores de internet.
• Não deve permitir simulação de aplicativo através de páginas de internet ou do navegador do dispositivo móvel.
• A interface gráfica dos aplicativos móveis deverá respeitar o padrão de usabilidade de cada umas das plataformas suportadas.
• A instalação do Ambiente de Execução nos dispositivos móveis deve poder ser realizada das seguintes formas:
• Via download a partir da própria Infraestrutura Operacional da Plataforma, deve estar disponível para download nas lojas do sistema operacional respectivamente instalado no dispositivo.
• Via remessa de mensagem de texto para o dispositivo móvel do usuário com link para download.
• Via transferência de arquivo por cabo USB.
• Deve apresentar para o usuário do aplicativo móvel as tarefas de campo que deve executar.
• Deve permitir que o usuário do aplicativo móvel tenha acesso às rotas de execução de tarefas de campo definidas para ele.
• Deve permitir que o usuário execute tarefas de campo não previamente programadas ou previstas em rotas.
• A sincronização de dados entre os aplicativos móveis e a Infraestrutura Central da Plataforma deve se dar alternativamente de forma automática ou manual, permitindo sua operação on-line ou off-line, quando, por exemplo, o usuário estiver fora de áreas de cobertura das operadoras de telefonia móvel ou rede wi-fi.
• Deve possuir opção para realização de sincronização manual de dados com a Infraestrutura Central da Plataforma.
• Caso a sincronização não seja possível em determinado momento, por falta de cobertura de telecomunicação, os dados devem ser mantidos no repositório do dispositivo móvel para sincronização posterior.
• A sincronização deve ser bidirecional, ou seja, durante sua realização todos os dados coletados no dispositivo móvel são transmitidos para a Infraestrutura Central da Plataforma, e desta são recebidos os dados sobre novas atividades de campo a cargo do usuário, entre outras informações.
Novos aplicativos, bem como as customizações executadas em aplicativos já existentes, empregando o Ambiente de Desenvolvimento, devem ser disponibilizadas para os usuários em campo, automaticamente através da sincronização, sem a necessidade de intervenção dos mesmos.
✓ AMBIENTE DO ACS - MOBILIDADE:
• Deve possuir os formulários do E-SUS integrados com o sistema de gestão.
• Formulário de Cadastro Individual – E-SUS.
• Formulário de Atendimento Odontológico Individual – E-SUS.
• Formulário de Procedimentos – E-SUS.
• Formulário de Atividade Coletiva– E-SUS.
• Formulário de Visita Domiciliar– E-SUS.
• Formulário de Cadastro Domiciliar– E-SUS.
• Formulário de Atendimento Individual– E-SUS.
• Formulário de Ponto Eletrônico de Trabalho Diário.
• Formulário de Atendimento Domiciliar – E-SUS
• Formulário de Avaliação e Elegibilidade e Admissão – E-SUS.
• Formulário de Marcadores de Consumo Alimentar – E-SUS.
✓ AMBIENTE DO MÉDICO - MOBILIDADE:
• Deve permitir atendimento médico integrado ao sistema de saúde do município e hospital municipal.
• Deve permitir atendimento off-line(sem conexão com internet)
• Deve trazer o Histórico do Paciente
• Atendimento Médico no Padrão SOAP.
• S – SUBJETIVO
• O - OBJETIVO
• A - AVALIAÇÃO
• P – PLANO
• Deve permitir pesquisar e selecionar o CID. (Classificação internacional de doenças).
✓ VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
▪ O Sistema deverá permitir o cadastro, edição, consulta e exclusão de um questionário. O formulário para cadastro do questionário deverá conter no mínimo os seguintes campos:
• Nome do Questionário
• Tipo de Estabelecimento
• Subtipo de estabelecimento (Atividade exercida)
• Ativo/Inativo.
• Tipo de Prestador
• Nível de Atenção
• Grau Complexidade
▪ O Sistema deverá organizar o questionário em capítulos e categorias.
▪ O Sistema deverá permitir que os questionários sejam bloqueados para edição, não permitindo assim a sua alteração.
▪ O Sistema deverá permitir o cadastro, edição, consulta e exclusão de perguntas, sem limite ao seu número. O formulário para cadastro das perguntas deverá conter no mínimo os seguintes campos:
• Descrição
• Tipo de Comprovação
• Nível
• Peso
• Pontos
• Referência
• Ativa/Inativa.
• Tipo de Pergunta (Sim, Não, NA/ Múltipla Escolha / Única Escolha)
• Comentário
▪ O Sistema deverá fornecer uma forma de comunicação bidirecional entre a Vigilância Sanitária e os Estabelecimentos, no mínimo com as seguintes funcionalidades:
• Envio de mensagem única da Vigilância Sanitária para todos os estabelecimentos
• Envio de mensagem da Vigilância Sanitária para um ou mais Estabelecimentos, ficando visível para todos os usuários dos Estabelecimentos selecionados.
• Envio de mensagem da Vigilância Sanitária para usuários específicos de um Estabelecimento
• Envio de mensagem do Estabelecimento para um ou mais usuários da Vigilância Sanitária
• Os comunicados devem possuir no mínimo três níveis:
• Em aberto – Recebidos, mas ainda sem tramitação.
• Em Tramitação - Estão tramitando entre as pessoas envolvidas.
• Arquivados - Finalizados e que não podem mais ser alterados ou tramitados.
• A aplicação deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a inclusão de novo comunicados contendo, no mínimo, os seguintes campos:
• Titulo
• Texto (com possibilidade de formatação HTML)
• Criticidade (Baixo/verde, Médio/amarelo, Alto/vermelho)
• Data da tramitação (automática)
• Usuários remetente (automático)
• Visualizado por
• Data de expiração
• Opção de Notificação ao expirar (Não Notificar, Notificar o Remetente, Notificar o Destinatário, Notificar o Superior do Destinatário, Notificar Remetente Destinatário, Notificar a Todos)
• Anexos
▪ O Sistema deverá apresentar um formulário para a inclusão de reclamações. O formulário deverá possuir no mínimo os seguintes campos:
• Título
• Data da Reclamação
• Descrição
• Tipo da reclamação
• Estabelecimento
• Anexos
▪ O Sistema deverá exibir uma relação com as reclamações cadastradas e um formulário para pesquisa de reclamações. A listagem deverá conter no mínimo as seguintes informações:
• Título
• Data da reclamação
• Descrição
• Tipo da reclamação
• Estabelecimento
• Usuário
• Anexos
▪ O Sistema deverá permitir a pesquisa de reclamações com a utilização de no mínimo os seguintes filtros:
• Título
• Faixa para data da reclamação
• Tipo da reclamação
• Estabelecimento
• Usuário
▪ O sistema deverá permitir a elaboração de documento de ATAS de reuniões contendo, no mínimo, os seguintes campos:
• Descrição da Reunião
• Data da Reunião
• Local da reunião
• Usuário responsável
• Participantes
• Anexos
• Tópicos
• Responsável pelo Tópico
• Situação do tópico
• Data de conclusão
▪ O Sistema deverá exibir formulário que permita filtrar os estabelecimentos no mínimo pelos seguintes campos:
• Cidade do Estabelecimento (conforme área de abrangência da fiscalização)
• Tipo de Estabelecimento
• Atividade Exercida
• Tipo de endereço
• Equipamentos que possui
• Documentos com vigência a vencer
• Criados pelo Auto cadastro
• Tipo de Estabelecimento
• Tipo de Pessoa
• CNPJ
• Tipo de CNPJ
• Razão Social
• Nome Fantasia
• Região
• Status do cadastro
• Data Inicial do Cadastro
• Data Final do Cadastro
• Tipo de Pendência
▪ O Sistema deverá apresentar o resultado da consulta em um mapa georeferenciado, com todos os endereços dos estabelecimentos resultantes da pesquisa.
▪ O Sistema deverá mostrar um indicador para cada endereço de Estabelecimento, o qual, quando clicado deverá exibir no mínimo as seguintes informações:
• Nome do Estabelecimento
• Endereço Eletrônico
• CNAE do Estabelecimento
• Tipo de Estabelecimento
• Subtipo de Estabelecimento
• Endereço completo
• Telefone e Fax
• Nome e E-mail da pessoa de contato.
▪ O Sistema deverá também apresentar o resultado da consulta em uma tabela, com todos os estabelecimentos resultantes da pesquisa. A tabela deverá conter no mínimo os seguintes campos:
• Alvará Razão Social
• Nome Fantasia
• CPF/CNPJ
• CNAE
• Solicitação Estabelecimento
• Cidade
• UF
• CNPJ Criado em
• Anexos
• Documentos
▪ O Sistema deverá possibilitar o registro e visualização de todas as operações de criação, edição e exclusão realizadas pelos usuários. As pesquisas poderão utilizar no mínimo filtros por usuário ou por tipo de ação.
▪ Cadastro da estrutura de pastas: O Sistema deverá permitir o cadastro, edição e exclusão da estrutura de pastas, com a definição de no mínimo os seguintes campos:
• Nome.
• Pasta pai.
• Nível mínimo de quem visualiza a pasta.
▪ O Sistema deverá permitir que um usuário com perfil de administrador defina os valores dos parâmetros que serão utilizados para o agendamento automático, com no mínimo as seguintes informações:
• Tempo de fiscalização por metragem.
• Tempos de deslocamento entre as praças.
• Quantidade de fiscais.
▪ O Sistema deverá permitir que um usuário com perfil de administrador possa cadastrar a relação de documentos necessárias baseada no tipo de estabelecimento. Deverá definir se o documento é obrigatório ou não.
▪ O Sistema deverá permitir que o administrador faça a manutenção das tabelas de dados do Sistema.
▪ O Sistema deverá permitir que o administrador faça a criação das contas de usuários para os membros da vigilância sanitária e estabelecimentos.
▪ O sistema deverá possibilitar que qualquer usuário seja capaz de acessá-lo através da inserção do tipo, identificação e senha do usuário através de uma página de entrada.
▪ O sistema deverá possuir procedimento para recuperação automática da senha caso um usuário a tenha esquecido
▪ O sistema deverá restringir o acesso do usuário às suas funcionalidades de acordo com seus papéis
▪ O sistema deverá permitir que o administrador atribuísse os papéis dos usuários
▪ O sistema deverá exibir os serviços que o estabelecimento pode solicitar perante a Vigilância, entre eles:
• Solicitação de Alvará Sanitário
• Solicitação de Baixa de Alvará Sanitário
• Solicitação de Revalidação de Alvará Sanitário
• Solicitação de Baixa de Responsável Técnico
• Solicitação de Inclusão de Responsável Técnico
• Solicitação de Licença de Transporte
• Solicitação de Abertura e fechamento de livros Psicotrópicos
• Solicitação de 2ª Via de Documentos e Certidões
▪ O sistema deverá disponibilizar uma forma de acompanhamento e liberação de solicitações por parte da vigilância bem como o acompanhamento das solicitações por parte do estabelecimento.
▪ O sistema deverá disponibilizar uma forma de emissão de documentos (Alvará Sanitário, auto de infração, auto de intimação, parecer pós inspeção e gerar DAM/DARE).
▪ O sistema deverá disponibilizar um método o qual cruzamento de informações de acordo com a necessidade da vigilância deverá gerar indicadores ou relatórios os quais poderão contribuir para a otimização da produtividade da Vigilância.
▪ O sistema deverá possuir um local o qual os seguintes dados da própria vigilância podem ser exibidos e editados:
• Informações Cadastrais
o Razão Social
o Instituição / Órgão Superior
o Secretário Municipal de Saúde
o Responsável de Vigilância Sanitária
o Telefone
o Celular
o E-mail
• Dados Bancários
o Denominação
o Tipo da Conta Bancária
o CPF/CNPJ
o Banco
o Agência
o Digito da Agência
o Conta Corrente
o Digito da Conta Corrente
o Carteira
o Tipo Modalidade Carteira
o Modalidade Carteira
• Dados de Endereçamento
o CEP
o Logradouro
o Complemento
o Bairro
o Estado
o Cidade
• Dados de Fiscais
o Nome
o E-mail
o Login
o CPF
o Número Portaria
o Nascimento
o Telefone
o Horário de Trabalho
o Especialidades: Opção para selecionar e direcionar as inspeções do fiscal somente para os estabelecimentos que possuem as atividades que atende
▪ Funcionalidade que permite a vigilância sanitária informar quais as atividades são de sua responsabilidade fiscalizar e quais são do Estado, permitindo que o sistema automaticamente filtre as solicitações dos estabelecimentos. O cadastro e pesquisa deve conter:
• Código da Atividade CNAE
• Classe da Atividade
• Subclasse da atividade
• Pactuação: Munícipio ou estado
▪ Configuração da Unidade Financeira Municipal: Cadastro do valor da UFM para a geração do boleto de acordo com a quantidade de UFM das Atividades do Estabelecimento, contendo:
• Valor UFM
• Taxa por Solicitação
• UFM x Atividade
• Valor Total R$
▪ Configuração das informações das guias de pagamento contendo:
• Instruções da Guia de pagamento
• Local de Pagamento
• Tipo de Documento
▪ Opções de cadastro de usuário contador que deseja gerenciar um ou mais de seus estabelecimentos, contendo:
▪ Tipo de Pessoa: Física ou Jurídica
• CPF/CNPJ
• Inscrição Estadual
• Inscrição Municipal
• Razão Social
• Nome Fantasia
• Telefone
• Celular
• Site
• Conselho Regional de Contabilidade
• Nº CRC
▪ Dados dos Profissionais
• Cargo
• Nome Completo
• CPF
• Conselho Regional de Contabilidade
• Nº CRC
• Telefone
• Endereço do Estabelecimento
• CEP
• Logradouro
• Número
• Complemento
• Bairro
• Estado
• Cidade
• Localização
▪ Localização em Mapa
• Latitude
• Longitude
▪ Cadastro de Estabelecimentos
▪ Vinculação de Estabelecimento
▪ Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o gerenciamento das solicitações dos estabelecimentos vinculados com, no mínimo, as seguintes operações:
• Gerar Solicitações
• Acompanhar andamento das solicitações
▪ A solução ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita que os próprios estabelecimentos iniciem os processos de qualificação, com a realização de seu cadastro, contendo, no mínimo os seguintes campos:
• CNPJ
• Inscrição Estadual
• Inscrição municipal
• CPF
• RG
• Data Nascimento
• CNAE
• Razão Social
• Nome Fantasia
• Telefone
• Endereço eletrônico
• E-mail Principal
• Nome da Pessoa de Contato
• Função da Pessoa de Contato
• E-mail da Pessoa do Contato
• Telefone da Pessoa de Contato
• Tipo de Endereço
• Logradouro
• Número
• Complemento
• Bairro
• CEP
• UF (Lista de Estados)
• Localização
• Cidade (Lista baseada na UF selecionada)
▪ O aplicativo deve exibir a lista de documentos necessários para o estabelecimento em processo de cadastramento. A lista deve possuir, no mínimo, as seguintes informações:
• Tipo de Documento (Lista de opções).
• Descrição do Documento.
• Número.
• Data de Expedição.
• Data Início da Vigência.
• Data Fim da Vigência.
• Arquivo anexado.
• Órgão emissor do documento
▪ Associado à lista de documentos necessários, a aplicação deverá permitir o cadastro, edição e exclusão das informações para cada documento, inclusive com o carregamento de arquivos em formato PDF DOC, ou de imagem (JPEG, TIFF, PNG, BMP), com aviso de límite máximo de 5 MB
▪ A solução ofertada deve permitir que sejam pesquisados os documentos com utilização de filtros com, no mínimo, os seguintes campos:
• Tipo de Documento (Lista de opções).
• Faixa da Data de Início da Vigência.
• Faixa da Data de Final da Vigência.
▪ A aplicação deve possuir mecanismo para os administradores do sistema possam cadastrar a lista de documentos necessários para cada tipo de estabelecimento, identificando quando determinado documento é ou não obrigatório.
▪ A cada estabelecimento, a aplicação deve permitir que sejam cadastrados, editados e excluídos equipamentos, com, no mínimo, as seguintes informações para cada equipamento:
• Tipo de Equipamento.
• Nome do Equipamento.
• Modelo.
• Descrição.
• Ano de Aquisição.
• Capacidade Total Efetiva.
• Empresa Manutenção
• Última Manutenção
• Próxima Vistoria Prevista.
• Ano de Fabricação
▪ A solução deverá enviar um e-mail ao estabelecimento quando algum dado ou documento tenha sido rejeitado.
▪ A aplicação deve permitir que os estabelecimentos preencham formulários de solicitação de alvará com, no mínimo, as seguintes informações:
• Número do protocolo
• Identificação do estabelecimento
▪ O sistema deve permitir que os próprios estabelecimentos emitam suas guias de pagamento de alvarás.
▪ A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a integração das guias pagas através da importação do arquivo padrão de retorno bancário.
▪ O aplicativo deve possuir funcionalidade para agendar automaticamente as fiscalizações baseado em regras que considerem:
• Tempo de deslocamento entre as fiscalizações.
• Histórico do fiscal.
▪ A aplicação deve possuir mecanismo para o agendamento manual de eventos com, no mínimo, as seguintes informações:
• Título.
• Descrição.
• Data e hora de início.
• Data e hora de término.
• Endereço.
• Tipo de compromisso.
• Arquivos anexados (opcional)
• Fiscais
• Veículo
• Motorista
• Estabelecimento
▪ O Sistema deverá possibilitar a visualização dos compromissos agendados, em formato de calendário, com visualizações em formato diário, semanal e mensal.
▪ A solução deve possuir mecanismo que permita a consulta de todas as inspeções criadas pelos usuários do sistema para estabelecimentos vinculados a uma determinada área de fiscalização.
▪ A aplicação deve permitir que os estabelecimentos possam acessar o sistema e consultar todas as inspeções atreladas ao estabelecimento.
▪ A solução deverá apresentar listagens das avaliações cadastradas com, no mínimo, as seguintes informações:
• Número
• Data de início
• Data de finalização
• Avaliador
• Estabelecimento
• Questionário
▪ A aplicação deve possuir funcionalidade para finalização de avaliações, obrigando o operador a alimentar, pelo menos, as seguintes informações:
• Data de Finalização
• Observações
• Opção se a avaliação será usada como Avaliação final.
▪ A solução deve possuir aplicativo para mobilidade para auxiliar nas inspeções com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Consulta de inspeções disponíveis no sistema online
• Importar as inspeções para dispositivo móvel, permitindo seu acesso off-line
• Preenchimento dos questionários da inspeção
• Geração de Autos de intimação automático in loco.
• Atualização da base de dados online, atualizando o sistema com as informações das inspeções realizadas a partir do dispositivo móvel.
✓ VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
▪ Possuir funcionalidade ou mecanismo para criação das fichas de investigação da vigilância epidemiológica contendo descrição, CID’s 10 compatíveis
▪ Deve possuir mecanismo para cadastramento das perguntas que irão compor as fichas de investigação de cada notificação
▪ Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a criação das perguntas que que compões cada ficha de investigação contendo:
• Campo para o questionamento a ser realizado
• Tipo da resposta a ser aceito para cada pergunta podendo variar entre campos descritivos, numéricos, campos para datas e múltipla escolha, neste caso permitindo que sejam informadas as opções para cada pergunta, assim como a seleção de um ou mais itens de acordo com a necessidade no momento da identificação das respostas.
• Campo para inserção de ajuda para cada pergunta e campo de observação a ser utilizado nos questionamentos pertinentes
▪ Deve possuir mecanismo para gerenciamento de notificações contendo os campos:
• Número da notificação, tipo da notificação (negativa, individual, surto ou Inquérito Tracoma), agravo ou doença, data da notificação, uf, município, unidade de saúde notificadora, data dos primeiros sintomas, paciente, data de nascimento, idade (em Anos, Meses, Xxxx e Horas), sexo, gestante, raça/cor, escolaridade, número do cartão SUS e nome da mãe
• Dados detalhados da residência do notificado contendo bairro, cep, latitude, longitude, logradouro, número, complemento, pontos de referência, ddd, telefone e zona (rural ou urbana).
• Informações cobre o surto como data do primeiro caso suspeito, número de casos suspeitos, local inicial da ocorrência do surto (residência, hospital/unidade de saúde, creche/escola, outras instituições, restaurante/padaria, casos dispersos no bairro ou município, casos dispersos em mais de um município e outros), permitindo ainda a identificação de outros locais iniciais de ocorrência.
• Unidade de saúde da notificação, nome do responsável, função e situação (registrado, avaliando, investigando, providenciado, cancelado e rejeitado)
▪ Deve possuir funcionalidade ou mecanismo que permita que sejam listados na vigilância epidemiológica todos os CID’s relacionados nos atendimentos médicos em locais informatizados, que forem notificáveis.
▪ 22.6 - Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o envio de e- mails para os responsáveis pelo setor de epidemiologia em intervalos pré- definidos, listando todos os CID’s notificáveis relacionados em atendimentos médicos nos locais informatizados.
✓ CAPTAÇÃO DE DADOS MÓVEIS BASEADO EM FORMULÁRIO DIGITAL:
• A solução deverá prover todos os recursos para dotar os usuários de todos os meios necessários para que os dados captados em formulários durante suas atividades externas sejam transferidos por meio de comunicação de dados sem fio e processados sem necessidade de deslocamento dos formulários na sua forma física. Deverá também permitir o uso de diferentes formulários de forma simples e automatizada, e deverá possibilitar ao contratante integrar esses dados aos sistemas e aplicações existentes e futuros.
• Deve possuir funcionalidade para recepção dos arquivos enviados pelos dispositivos, mantendo registro da origem e salvando cada componente recebido, garantindo que os arquivos recebidos são cópia fiel dos arquivos que foram enviados, sem qualquer tipo de adulteração.
• Deve possuir funcionalidade de geração das imagens correspondentes aos arquivos enviados pelos dispositivos eletrônicos, para produção das imagens equivalentes ao original em papel de onde os dados foram extraídos.
• Deve possuir a capacidade de extração dos dados manuscritos em cada página de cada formulário, para cada campo definido como de interesse pela Contratante,
como uso de reconhecimento inteligente de caracteres, para posterior submissão ao controle de qualidade.
• Deve possuir a capacidade de identificação de marcas, para identificação de campos tipo marcado/não-marcado.
• Deve permitir a manutenção de todo o conjunto de dados em estrutura de informação própria em banco de dados, para eventual rastreamento de origem e verificação de integridade.
• A solução deve possuir mecanismo para reconhecimento de escrita baseado em ICR (Intelligent Character Recognition), que deve ser aplicado a cada formulário.
• A solução deve garantir, com integridade e rastreabilidade, o recebimento de todos os arquivos enviados para processamento no servidor, quaisquer que sejam os meios utilizados para transferência dos arquivos.
• A solução ofertada deve permitir a atualização automática dos formulários já enviados e processados no sistema, com suporte ao controle de versão com registros de data, hora, identificador do equipamento de captação de dados e diferenciais entre as versões processadas.
• A solução ofertada deve permitir o armazenamento de documentos anexos (fotos) tiradas através de aparelhos celulares vinculadas ao preenchimento dos formulários.
• A solução ofertada deve permitir a exportação de arquivos de dados no formato XML correspondente aos campos dos formulários processados.
• Deve permitir a inserção e associação de arquivos anexos em qualquer formato seja imagem ou qualquer tipo, a critério do aplicativo responsável pela entrega dos dados.
• Deve permitir a visualização do texto convertido juntamente com a imagem original do formulário.
• Deve constar no pacote da solução mecanismo para gerenciamento e controle dos dados enviados por celulares bem como dos dispositivos que podem enviar dados para a aplicação.
• O aplicativo de roteamento deve ser capaz de enviar de forma automática os arquivos de dados gerados pelos equipamentos de captação, sem necessidade de interferência do Operador.
• Os equipamentos devem permitir a extração dos dados capturados utilizando as tecnologias de comunicação com fio (por conexão USB 2.0), ou sem fio (utilizando sistema Bluetooth®).
• Devem possuir identificação única, que permita a identificação da origem de uma imagem e presunção de autoria.
• Os equipamentos de coleta devem possuir bateria recarregável, que lhe permita operar por no mínimo 02 (duas) horas de escrita contínua.
• Os equipamentos devem possuir recurso de reprodução de imagem fiel ao formulário no qual a tecnologia de capacidade de captação móvel de dados foi aplicada.
• Os dispositivos devem possuir capacidade mínima de memória de armazenamento.
• Os dispositivos devem ser equipados com emissor de luz na faixa do infravermelho de forma a permitir a coleta das informações independente da luminosidade presente no ambiente.
• Os equipamentos devem permitir o desenvolvimento de soluções baseadas em formulários digitais, onde o conteúdo de seu preenchimento é “capturado” pela tecnologia com capacidade de captação móvel de dados durante a escrita.
• Devem possuir recursos de indicação visual de alimentação, indicador de transmissão de dados, status do nível de bateria e botão limpador do conteúdo da memória.
• Os equipamentos devem possuir alertas vibratórios que indiquem ao usuário se uma ação foi corretamente realizada, se um determinado ato foi perfeitamente identificado ou ainda indicando qualquer tipo de falha ocorrida durante a operação, como o envio de dados via bluetooth bem-sucedido.
• Devem possuir recurso de reposição de cartuchos de tinta normais encontrados no mercado.
• Xxxxx possuir carregador de bateria compatível com a tecnologia de comunicação de dados da solução.
• Os equipamentos devem possibilitar que a recarga da bateria da solução de captação móvel de dados possa ser realizada por meio de conexão direta via USB ou diretamente conectado na energia.
• Os conjuntos e equipamentos referenciados no item anterior, devem ser compostos por equipamentos e softwares necessários ao perfeito funcionamento da solução, possuindo no mínimo os seguintes componentes:
• Dispositivo de leitura de dados digitais, tipo caneta;
• Todos os acessórios necessários para interligação dos equipamentos, entre si e a os computadores, e para recarga das baterias dos mesmos.
• Todos os softwares necessários para a operação da solução
• A solução deverá possuir módulo de software que acesse a base principal da solução para que eventuais erros de conversão de dados possam ser verificados e corrigidos. A solução deve ser fornecida sobre plataforma de servidores de aplicação, de forma a ser acessada pelos operadores através de navegadores padrão da Web.
• A solução deve executar os serviços de processamento dos caracteres dos formulários utilizando a tecnologia de ICR (Intelligent Character Recognition).
• Os serviços de controle de qualidade devem ser realizados nas instalações da contratada com equipamento e mão de obra da própria contratada. Uma vez processados os arquivos de dados correspondentes aos formulários capturados serão enviados pelo sistema para o a integração no sistema e carga no banco de dados.
O controle da qualidade deve ser feito sem a presença física do documento que gerou a imagem, e por consequência, poderá ser feito assim que os dados chegam ao servidor.
✓ INDICADORES DE GESTÃO E CONTROLE DE AVALIAÇÃO:
• Indicadores Saúde Sispacto.
• Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica.
• Proporção de internações por condições sensíveis à Atenção Básica.
• Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família.
• Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de Saúde Bucal.
• Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada.
• Proporção de exodontia em relação aos procedimentos.
• Razão de procedimentos ambulatoriais de média complexidade e população residente.
• Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade e população residente.
• Razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e população residente.
• Razão de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade na população residente.
• Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas firmado.
• Número de unidades de Saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências implantado.
• Proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente.
• Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM).
• Proporção de óbitos, em menores de 15 anos, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
• Cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192).
• Proporção das internações de urgência e emergência reguladas.
• Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária.
• Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária.
• Proporção de parto normal.
• Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal.
• Número de testes de sífilis por gestante.
• Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência
• Taxa de mortalidade infantil.
• Proporção de óbitos infantis e fetais investigados.
• Proporção de óbitos maternos investigados.
• Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados.
• Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade.
• Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial – Caps.
• Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros (< 7 anos de idade com esquema vacinal completo.
• Proporção de óbitos infantis e fetais indígenas investigados.
• Proporção de óbitos maternos em mulheres indígenas investigados.
• Proporção de óbitos de mulheres indígenas em idade fértil (MIF) investigados.
• Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas.
• Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera.
• Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose.
• Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
• Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação.
• Proporção de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho* notificados.
• Percentual de municípios que executam as ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios.
• Número de casos novos de aids em menores de 5 anos.
• Proporção de pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 200 cel/mm3.
• Número de testes sorológicos anti-HCV realizados.
• Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
• Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados.
• Número absoluto de óbitos por leishmaniose visceral.
• Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina.
• Proporção de escolares examinados para o tracoma nos municípios prioritários.
• Incidência Parasitária Anual (IPA) de malária.
• Número absoluto de óbitos por dengue.
• Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, quatro ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue.
• Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
• Percentual de municípios com o Sistema Hórus implantado ou enviando o conjunto de dados por meio do serviço WebService.
• Proporção de municípios da extrema pobreza com farmácias da Atenção Básica e centrais de abastecimento farmacêutico estruturados.
• Percentual de indústrias de medicamentos inspecionadas pela Vigilância Sanitária, no ano.
• Proporção de ações de educação permanente implementadas e/ou realizadas.
• Proporção de novos e/ou ampliação de programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade e da Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família/Saúde Coletiva.
• Proporção de novos e/ou ampliação de programas de Residência Médica em Psiquiatria e Multiprofissional em Saúde Mental.
• Número de pontos do Teles saúde Brasil Redes implantados.
• Proporção de trabalhadores que atendem ao SUS, na esfera pública, com vínculos protegidos.
• Número de mesas ou espaços formais municipais e estaduais de negociação permanente do SUS, implantados e/ou mantidos em funcionamento.
• Proporção de plano de saúde enviado ao conselho de Saúde.
• Proporção conselhos de Saúde cadastrados no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs).
• Proporção de municípios com ouvidoria implantada.
• Componente do SNA estruturado.
• Proporção de entes com pelo menos uma alimentação por ano no Banco de Preço em Saúde.
✓ INDICADORES PMAQ:
• Área: Saúde da Mulher
o Proporção de gestantes cadastradas pela equipe de Atenção Básica
o Média de atendimentos de pré-natal por gestante cadastrada.
o Proporção de gestantes que iniciaram o pré-natal no 1º trimestre.
o Proporção de gestantes com pré-natal no mês.
o Proporção de gestantes com vacina em dia.
o Razão entre exames citopatológicos do colo do útero.
o Proporção de gestantes acompanhadas por meio de visitas domiciliares.
• Área: Saúde da Criança
o Média de atendimentos de puericultura.
o Proporção de crianças menores de 4 meses com aleitamento exclusivo.
o Proporção de crianças menores de 1 ano com vacina em dia.
o Proporção de crianças menores de 2 anos pesadas.
o Média de consultas médicas para menores de 1 ano.
o Média de consultas médicas para menores de 5 anos.
o Proporção de crianças com baixo peso ao nascer.
o Proporção de crianças menores de 1 ano acompanhadas no domicílio.
o Cobertura de crianças menores de 5 anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
• Área: Controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial Sistêmica.
o Proporção de diabéticos cadastrados.
o Proporção de hipertensos cadastrados.
o Média de atendimentos por diabético.
o Média de atendimentos por hipertenso.
o Proporção de diabéticos acompanhados no domicílio.
o Proporção de hipertensos acompanhados no domicílio.
• Área: Saúde Bucal
o Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada.
o Cobertura de primeira consulta odontológica programática.
o Cobertura de 1ª consulta de atendimento odontológico à gestante.
o Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programáticas.
o Média de instalações de próteses dentárias.
o Média de atendimentos de urgência odontológica por habitante.
o Taxa de incidência de alterações da mucosa oral.
• Área: Produção Geral
o Média de consultas médicas por habitante.
o Proporção de consultas médicas para cuidado continuado/programado.
o Proporção de consultas médicas de demanda agendada.
o Proporção de consulta médica de demanda imediata.
o Proporção de consultas médicas de urgência com observação.
o Proporção de encaminhamentos para atendimento de urgência e emergência.
o Proporção de encaminhamentos para atendimento especializado.
o Proporção de encaminhamentos para internação hospitalar.
o Média de exames solicitados por consulta médica básica.
o Média de atendimentos de enfermeiro.
o Média de visitas domiciliares realizadas pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) por família cadastrada.
o Proporção de acompanhamento das condicionalidades de saúde pelas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
• Área: Vigilância - Tuberculose e Hanseníase
o Média de atendimentos de tuberculose.
o Média de atendimentos de hanseníase.
• Área: Saúde Mental
o Proporção de atendimentos em saúde mental, exceto de usuários de álcool e drogas.
o Proporção de atendimentos de usuário de álcool.
o Proporção de atendimentos de usuário de drogas.
o Taxa de prevalência de alcoolismo.
✓ ASSINATURA DIGITAL/MÓDULO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL:
• Os componentes do módulo devem estar aderentes ao DOC-ICP-15 e demais documentos relacionados (DOC-ICP-15.01, DOC-ICP-15.02 e DOC-ICP-15.03), que trata dos requisitos técnicos para solução de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil.
• Todas as funcionalidades do módulo devem ser disponibilizadas em componentes modulares distintos, que permitam assinar, validar as assinaturas digitais, verificar certificados, manipular e gerenciar LCRs, requisitar e anexar carimbo do tempo.
• Todos os componentes do módulo devem ser acessíveis por meio de web- services que suportem implementação de segurança para autenticação e autorização de serviços através de canal SSL duplamente autenticado com uso de certificado digital.
• Todos os componentes do módulo devem ser capazes de permitir a geração, visualização e armazenamento de registro eletrônico (LOG) dos procedimentos executados bem como das informações pertinentes a usuário e rede, para fins de auditoria.
• A solução deverá ser fornecida com a última versão no momento da implantação e deverá possuir as seguintes características técnicas:
• Suportar os Sistemas Operacionais Linux SuSe, RedHat, Debian e Ubuntu e Windows XP, 2000, 2003, Vista e Windows 7.
• Suportar os navegadores Internet Explorer 7 e superiores e Firefox 2.x e superiores.
• Permitir integração com sistemas já existentes, incluindo as aplicações nas linguagens PHP e Java.
• Suporte a dispositivos criptográficos nos padrões PKCS#11 e Microsoft CAPI.
• Suporte ao uso de Repositórios Criptográficos do Windows (CryptoApi) e Mozilla (NSS).
• No caso de Applet para assinatura em ambiente Web, a mesma deve ser assinada digitalmente por certificado reconhecido como confiável em ambiente operacional Windows e Linux.
• Deve permitir o reconhecimento automático do modelo de token e smartcard conectado do slot de hardware e carregar automaticamente o driver PKCS#11 específico.
• O componente deve possuir interface gráfica de administração web. A interface não deverá ser requerida para uso dos serviços do módulo, estando todas as funcionalidades dos componentes disponíveis via web services.
• A plataforma deverá suportar o cadastramento de certificados digitais de usuários, que passarão a ter sua validade monitorada. O sistema deverá enviar alerta via e-mail sempre que um certificado digital estiver prestes a expirar ou que tiverem sido revogados.
• A plataforma deverá contar com componente capaz de gerenciar listas de políticas de assinatura, baixando-as automaticamente a partir do ponto de distribuição definido pela ICP-Brasil e configurando os processos de validação de acordo com as novas definições.
• Autenticação (Login) em Aplicações Web com Certificado Digital.
• A Solução deverá ser composta por um conjunto de web-services organizados da seguinte forma:
• Componente Assinador para geração de assinatura digital em documento eletrônico;
• Componente Verificador para verificar validade de assinatura digital em documento eletrônico;
• Componente Carimbador para requisitar carimbo de tempo;