Contract
1. Bem/Serviço a ser contratado/adquirido
Fornecimento, instalação e remanejamento (desmontagem e remontagem) de divisórias termoacústicas, compostas por estrutura metálica, placas de aglomerado, painéis de vidro e portas de madeira, de acordo com o padrão utilizado nas diversas unidades jurídicas e administrativas da sede do TST.
2. Necessidade da contratação e Resultados pretendidos
Justificativa: A presente contratação tem como objetivo atender às constantes demandas de adequação da disposição dos espaços internos das unidades do TST, que sofrem mudanças em função da necessidade de adaptação às rotinas de trabalho variáveis, à flutuação do número de servidores e colaboradores em cada ambiente e às periódicas mudanças de gestão.
Elementos correlacionados: Para que a contratação produza os resultados pretendidos pela Administração, elabora-se um Termo de Referência para Registro de Preços com a descrição dos produtos e serviços a serem contratados. Esses serviços se dividem em dois grandes tipos: instalação de itens novos (divisórias com e/ou sem vidro, portas e acessórios) e remanejamento de itens existentes. As contratações são feitas ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços resultante do processo licitatório, de acordo com as demandas que são apresentadas a essa Seção de Projetos – SPRO / CMAP.
Benefícios: A utilização de divisórias em ambientes laborais permite que as mudanças de configuração dos espaços vislumbradas pelos responsáveis por cada unidade jurídica
/administrativa sejam executadas em tempo razoável, com flexibilidade e sem obras civis de maior impacto. A manutenção do padrão de divisórias já existente no TST possibilita o reaproveitamento do material, reduzindo os custos de execução de algumas demandas, sem perdas estéticas.
3. Indicação do alinhamento da contratação/aquisição com os planejamentos do TST, quando houver.
O fornecimento, instalação e adaptação de divisórias constitui um item do Plano Anual de Contratações – PLACON 2021 vinculado à CMAP, sob o número 15101.2021.183824. Por se tratar de uma contratação recorrente, fará parte do plano de contratações para o próximo exercício também.
4. Requisitos da contratação/aquisição
A contratação em questão deverá observar as seguintes leis e normas:
• Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
• Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
• Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
• Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
• Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
• Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
• Ato n. 125/XXXXXX.XX, de 12 de fevereiro de 2008, que trata da avaliação dos pedidos de divisórias solicitados pelas unidades do Tribunal Superior do Trabalho.
Em relação aos requisitos exigíveis para o atendimento das necessidades do TST, deve-se considerar:
• Obrigatoriedade de comparecimento das licitantes ao TST para vistoria das divisórias existentes, a fim de que se garanta a compatibilidade entre o material a ser fornecido (composição, características estéticas, métodos de fixação, etc.) e os elementos já instalados no TST.
• Cobrança da estrita observância das especificações técnicas por parte da contratada, para que sejam minimizadas as discrepâncias estéticas e incompatibilidades físicas decorrentes de lotes diversos de fornecimento de peças e componentes.
• Estabelecimento de prazos de fornecimento e execução dos serviços tecnicamente viáveis, porém compatíveis com a dinâmica das atividades do TST;
• Estabelecimento de critérios de verificação e recebimento prévio de materiais e componentes, para que eventuais equívocos de quantidade ou qualidade das peças possam ser identificados antes do início da execução dos serviços.
• Estabelecimento do local de armazenamento de materiais novos e provenientes de desmontagens, bem como determinação da responsabilidade da contratada em movimentar esses materiais do depósito para o local de execução dos serviços e vice- versa.
Para habilitação técnica dos licitantes, é suficiente solicitar:
• Apresentação do Termo de Vistoria, comprovando o comparecimento de um representante da licitante ao TST, para visita acompanhada de um membro da área técnica do órgão, com o objetivo de conhecer as características a serem reproduzidas;
• Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, comprovando o fornecimento/execução, pela licitante, de divisórias com características similares às existentes no TST: divisórias com estrutura interna montada em perfis de alumínio e fechamentos em madeira, MDF, aglomerado ou similar, fixados por meio de sistemas que permitam a remoção individual e frontal dos painéis.
O serviço em questão enquadra-se como serviço comum, visto que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Nesse caso, deseja-se que as divisórias obedeçam ao padrão do TST, com estrita manutenção da compatibilidade entre os elementos existentes e aqueles que serão fornecidos. Elementos novos deverão ser entregues íntegros, sem manchas, riscos,
arranhões ou marcas de quaisquer tipos. Não serão aceitos componentes que apresentem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou quaisquer outros defeitos. Em todos os casos (fornecimento e remanejamento), devem ser utilizados os meios necessários e suficientes para garantir a adequada e segura fixação das divisórias às superfícies em que serão instaladas. As divisórias deverão ter firmeza e rigidez em sua fixação e integridade física permanente.
Dada a natureza comum do serviço proposto, não há necessidade de que a contratada promova a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas. Não há também necessidade de promoção de treinamentos. Basta que cada licitante conheça as instalações existentes para que possa reproduzir as características observadas, mantendo-se a compatibilidade entre os componentes empregados.
O serviço proposto, apesar de ser demandado regularmente, não possui natureza continuada. A eventual interrupção de sua execução pode afetar as aspirações de reorganização do espaço laboral nas unidades organizacionais, bem como a conveniência e o conforto dos usuários do TST que dele necessitam, mas, em geral, não compromete a continuidade das atividades habituais do órgão.
Trata-se de uma contratação recorrente que, no geral, tem atingido os resultados esperados. As últimas contratações dessa natureza se deram por meio do processo TST 501.422/2020. Para o novo registro de preços, entretanto, alguns itens (componentes isolados) deverão ser eliminados do escopo visto que, ao longo de toda a vigência da Ata de Registro de Preços atual (PE-062/2020), não foram solicitados nenhuma vez. Sua demanda não depende diretamente das solicitações feitas pelas unidades do TST, mas sim, dos próprios gestores / fiscais dos contratos, a fim de facilitar a reutilização dos componentes existentes no depósito. A prática mostrou, todavia, que os remanejamentos têm acontecido sem que haja a necessidade de se solicitar componentes extras. Portanto, o escopo da contratação pode ser reduzido, sem comprometimento dos resultados esperados.
5. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item
A demanda pelo serviço em questão é variável, pois ocorre de maneira descentralizada e imprevisível, conforme interesses diversos surgidos nas unidades do TST. Sabe-se, entretanto, que alguns fatores são potencializadores do surgimento de novas demandas: aposentadoria de ministros e mudanças de gestão, por exemplo. Nesses casos, a realocação dos ministros nos gabinetes vagos, com efeito cascata e a possível alteração na forma de organização das unidades / condução das equipes, respectivamente, costumam gerar picos de pedidos de alterações em divisórias.
No ano de 2021, três gabinetes ficaram vagos em um curto período de tempo, resultando na realocação de nove ministros. Esse fato pôde comprovar a teoria acima, de pico nos pedidos de alteração de divisórias. O quantitativo de fornecimentos / serviços disponível na Ata de Registro de Preços vigente foi suficiente para atender às demandas surgidas nesse período de solicitações concentradas e algumas outras demandas isoladas que apareceram ao longo do ano, porém, o saldo de dois itens se esgotou antes do término da vigência da referida Ata.
Para o ano de 2022, há a previsão de mudança de gestão, com a posse da nova administração (presidente, vice-presidente e corregedor-geral) no mês de fevereiro. É bem possível que haja uma quantidade considerável de pedidos de mudanças de divisórias em decorrência desse fato. Portanto, para a contratação em tela, à exceção dos itens que serão eliminados (conforme explicado no último parágrafo do item 4 acima), pretende-se manter os mesmos quantitativos para a maior parte dos itens remanescentes, aumentando apenas o quantitativo dos itens que se esgotaram antes do término da vigência da Ata que vencerá em janeiro de 2022. Segue proposta:
Item | Especificação | Quant. | |
1 | Fornecimento e instalação de divisórias do tipo cego, | m² | 250 |
2 | Fornecimento e instalação de divisórias tipo painel/visor de vidro/painel, com miolo acústico. | m² | 120 |
3 | un. | 20 | |
4 | m² | 470 | |
5 | m² | 470 | |
6 | m² | 240 | |
7 | m² | 265 | |
8 | un. | 45 | |
9 | m² | 50 | |
10 | Desmontagem de divisória naval simplificada | m² | 50 |
11 | m² | 50 | |
12 | un. | 5 | |
13 | Fornecimento e instalação de porta dupla em divisória naval simplificada medindo 1,60 x 2,10 m | un. | 2 |
6. Levantamento de mercado
6.1 Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
Devido ao grande volume de divisórias e acessórios do modelo atual já instalados no TST, bem como a sua adequação às necessidades do serviço diário prestado pelo órgão, a adesão a novos modelos e tecnologias de divisórias não se afigura como economicamente lógica, porque a mudança de padrão de divisórias demandaria a substituição completa das mesmas para a manutenção da unidade da arquitetura de interiores da sede. Corroborando com o fato de o atual sistema ser um padrão a ser mantido, constatou-se, na prática, a sua desejável desvinculação de soluções proprietárias: os componentes já foram fornecidos e os serviços correspondentes executados por diferentes empresas, com resultados satisfatórios.
6.2 Estimativa preliminar dos preços
A estimativa de preços foi feita, pela unidade de atendimento, com base na proposta orçamentária fornecida pela empresa vencedora da Ata de Registro de Preços vigente. Outras propostas podem ser obtidas por meio de pesquisa de preços, a ser realizada pelo setor competente do TST.
7. Descrição da Solução como um todo
Registro de preços para a contratação, por demanda, de empresa especializada no fornecimento / instalação de divisórias no padrão existente no TST.
8. Parcelamento/Agrupamento de itens
Os itens deverão ser agrupados, pois os serviços a serem executados, assim como com as partes que serão fornecidas, são interdependentes e intercambiáveis entre si, tornando inviável a atuação de mais de uma empresa concomitantemente em um único local. Conta-se também com a economia de escala: uma mesma empresa entregando todos os itens tem condições de ofertar um preço mais baixo em função do melhor aproveitamento da matéria prima, bem como das facilidades da produção em série.
9. Contratações correlatas ou interdependentes
Nesse caso, não existem contratações correlatas. Seguem abaixo as informações relativas às contratações correlatas, realizadas nos últimos três anos:
Nº do Processo | Contrato | Objeto |
501.422/2020 | PE-062/2020 | Registro de Preços para divisórias |
501.435/2019 | PE-064/2019 | Registro de Preços para divisórias |
502.462/2018 | PE-060/2018 | Registro de Preços para divisórias |
10. Providências para adequação do ambiente do órgão
Não serão necessárias adequações ao ambiente do órgão.
11. Vigência
O Registro de Preços repetirá o prazo de vigência de um ano, conforme contratações anteriores.
12. Declaração da viabilidade ou não da contratação
Tendo em vista todas as informações acima, declaramos que é viável a contratação dos serviços apresentados.
13. Análise de Riscos da Contratação
Realizada a análise dos riscos seguindo as orientações constantes na Metodologia de Gestão de Riscos do TST para o adequado preenchimento do Formulário de Avaliação de Riscos. Utilizado o Formulário 2, por se tratar de contratação com valor estimado acima de 50% do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei nº 8.666.
Processo de Trabalho: Fornecimento, instalação e remanejamento de divisórias termoacústicas na sede do TST. | Compilado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Data: 17/11/2021 | |||||||||||
Objetivo do Processo de Trabalho: Reorganização dos espaços físicos das unidades do TST | Analisado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Data: 17/11/2021 | |||||||||||
Riscos Identificados | Avaliação Risco Inerente | Controles Existentes | Risco residual | Recomendação para Tratamento do Risco | ||||||||
ID | Eventos | Causas | Consequências | Probabilidade | Impacto | Nível | Descrição | Eficácia | Diretriz | Resposta ao risco | ||
1 | Contratação de empresa não especializada | Selecionada empresa sem perícia executiva | Má qualidade na execução dos serviços | 2 | 3 | 6 | Requisitos de qualificação técnica | Mediana | 0,6 | 1,44 | BAIXO | Manter os controles existentes |
Fiscalização ativa | Satisfatório | 0,4 | ||||||||||
2 | Contratação de empresa operacionalmente incapaz | Selecionada empresa sem capacidade executiva | Atrasos ou inexecuções | 2 | 4 | 8 | Requisitos de capacidade operacional | Mediana | 0,6 | 1,92 | BAIXO | Manter os controles existentes |
Fiscalização ativa | Satisfatório | 0,4 | ||||||||||
3 | Especificação insuficiente do objeto. | Redação de TR apressada ou feita por servidor inexperiente | Contratação de objeto de qualidade aquém do padrão do TST | 1 | 5 | 5 | TR redigido por colega experiente | Satisfatório | 0,4 | 0,8 | BAIXO | Manter os controles existentes |
TR revisado por servidora experiente | Satisfatório | 0,4 |
Brasília, 18 de novembro de 2021.
Xxxxx X. X. Ferro
Assinado de forma digital por Xxxxx
C. M. Ferro
DN: cn=Xxxxx X. X. Ferro, o=Tribunal Superior do Trabalho, ou=CMAP, xxxxxxxxxxx.xxxxx@XXX.XXX.XX, c=<n Dados: 2021.11.18 15:58:53 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
Seção de Projetos (SPRO)
Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
DN: cn=Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,
da Costa
o=TST, ou=CMAP,
xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, c=BR Dados: 2021.11.19 08:10:59 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Supervisora - Seção de Projetos (SPRO)
Xxxxxx Xxxx X. Xxxxxxx Xx.
Código 3244-3 Coordenador de Manutenção e Projetos
Tribunal Superior do Trabalho (00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxx X X Xx
cn=Xxxxxx Xxxx X X Xx, o=TST, ou=CMAP,
email=xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, c=<n
2021.11.19 09:19:06 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador da CMAP