PROCESSO ADMINISTRATIVO SECADM Nº 028/2021 CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 017/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO SECADM Nº 028/2021 CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 017/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJÕES E A EMPRESA LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO MUNICÍPIO DE BREJÕES
– BAHIA.
O MUNICÍPIO DE BREJÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 14.197.768/0001-01, com sede na Rua Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Centro, Brejões–BA, XXX 00.000-000, representado, neste ato, por seu Prefeito, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , adiante denominado CONTRATANTE, e a Empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ:
13.103.698/0001-12, com endereço à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 45, Térreo, Centro, Laje – BA, CEP: 45.490-000, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade profissional nº 40892 órgão expedidor Conselho de Engenharia e Arquitetura CREA-BA, inscrito no CPF: 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 003/2021, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo SECADM nº. 028/2021, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução dos Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência técnica e apoio operacional em gerenciamento e fiscalização de projetos e convênios, elaboração de proposta para captação de recursos, com operacionalização e monitoramento dos sistemas: PLATAFORMA MAIS BRASIL, SIMEC, SISMOB e FNS, bem como elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, construção de edifícios e praças públicas, além de assistência e gestão de projetos oriundos de linhas de crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Brejões– BA, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 003/2021 e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
4. O valor total deste Contrato é de R$ 79.834,40 (SETENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.1. O prazo para início do serviço será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início das obras.
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE.
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
4. Caberá ao CONTRATANTE:
a)prestar infamações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta do Contrato;
c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
5. A Contratada é obrigada a executar o objeto deste Contrato de acordo com as previsões que o integram, em estrita obediência à legislação vigente, cabendo-lhe ainda:
a) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b)Corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
c)Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
d)Xxxxxx, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na contratação.
e)Credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
f)Responsabilizar-se por todos os custos indiretos relativos à execução do objeto deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento para a sede da Contratante, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
À CONTRATADA cabe ainda assumir a responsabilidade por:
g) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
h)todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
i)encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
j)A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o
objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
l)a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
m)a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
n)Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE.
o)A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar totalmente o objeto deste Contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
p) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
6. À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
6.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
7.1. A Prefeitura Municipal e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
7.2. A Prefeitura Municipal reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou
técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
7.3. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
7.4.A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
7.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quais quer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
7.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
7.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Poder Executivo do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
7.8. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
7.9. Toda a comunicação com o prestador de serviços será feita institucionalmente por meio de documentos devidamente protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico.
7.10. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
ITEM | DOCUMENTO |
1 | Cópias do livro de registro; |
2 | Cópias das carteiras de trabalho; |
3 | Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente; |
4 | Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; |
5 | Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; |
6 | Guia de recolhimento do INSS; |
7 | Guia de recolhimento do FGTS; |
8 | GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); |
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.
8.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
8.3. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento.
9.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de fiscalização ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
9.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída pela Secretaria Municipal de obras, Transportes e Serviços Públicos ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11.1. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: Órgão/Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJÕES
02.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Projetos/ Atividades: 2.005 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.027 – MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO DE SAUDE E SANEAMENTO
2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elementos de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIRO – P. JURÍDICA
Fonte de Recursos: 00 / 02 - RECEITAS DA SAÚDE – 15 / 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação
12.1. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA.
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro;
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
12.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/BA;
b) Matrícula da obra no INSS; e
c) Relação dos Empregados - RE.
12.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.4. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
12.6. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.
12.7. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.9. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSUAL DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
13.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
14.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 003/2021, conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
14.2.Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no Processo Administrativo SECADM nº 028/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
18.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
18.2. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
19.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. Advertência:
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência;
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência;
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 24.4 e subitens desta cláusula.
19.3. Multas:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
I - A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela fiscalização;
II - A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela fiscalização;
III - A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato;
IV - houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
19.5.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
19.5.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
20.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
20.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
21.1. Depois de concluído, o serviço será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
21.2. A fiscalização poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
22.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 003/2021, cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo SECADM nº 028/2021.
22.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 003/2021e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Brejões, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços | Unid. | Quant. | Custo Unit. | Custo Unit. Com BDI | Total COM BDI | ||
LOTE 1 | Código | PROJETOS | 33.264,00 | ||||
1.1 | 000031/S BC | (PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO) PROJETO ACESSIBILIDADE/SINALIZACA O ACIMA 400M2 | m² | 1.200 | 8,42 | 12,06 | 14.472,00 |
1.2 | 000406/S BC | PROJETO DE DRENAGEM E AGUAS PLUVIAIS | m² | 450 | 4,01 | 5,74 | 2.583,00 |
1.3 | 000103/S BC | PROJETO ARQUITETURA (EDIFICAÇÕES) | m² | 450 | 4,99 | 7,15 | 3.217,50 |
1.4 | 000102/S BC | PROJETO DE URBANIZACAO DE AREAS (PARQUES E PRAÇAS) | m² | 450 | 20,16 | 28,87 | 12.991,50 |
LOTE 2 | Código | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | 7.836,00 | ||||
2.1 | 90777/SIN API | (FISCAL DE CAMPO) ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120 | 45,6 | 65,3 | 7.836,00 |
LOTE 3 | Código | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 38.734,40 | ||||
3.1 | 000220/S BC | SERVICO DE CONSULTORIA- ENGENHEIRO SENIOR-TABELA ABCE | H | 160 | 169,05 | 242,09 | 38.734,40 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | 79.834,40 |
Brejões - BA, 10 de Agosto de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeitura Municipal de Brejões CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00, CREA-BA nº 00000 XXXX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 13.103.698/0001-12
CONTRATADA
Testemunhas: