EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022
Regido pela Lei 8.666/93 e Alterações
A Prefeitura Municipal de Arroio Grande, através de seu de departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Dr. Monteiro nº 199, nesta cidade, estado do Rio Grande do Sul, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a Tomada de Preços de nº 013/2022, sob o regime de Prestação de Serviços de Empreitada Global, tipo Menor Preço, cujo processo e julgamento serão realizados pela comissão permanente de licitações pela portaria nº. 013/2021 e em conformidade com os preceitos da Lei 8666/93, suas alterações posteriores e sob as seguintes condições:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1 Contratar os serviços especializados para os serviços de adequação de estradas municipais e passagem molhada, bueiros e galerias localizadas no interior do município, baseado no convênio de repasse nº. 891935/2019/MAPA/CAIXA, conforme memorial descritivo – Xxxxx X.
Valor: R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais)
Dotação: 4433
Recurso: Contrato de repasse nº. 891935/2019 - Caixa Econômica Federal
Valor: R$ 174.975,82 (Cento e setenta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos)
Dotação: 4434
Recurso: Livre-Próprio
Valor total de R$ 1.129.975,82 (hum milhão, cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e cico reais e oitenta e dois centavos)
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
2.1 – As documentações e propostas serão recebidas e abertas na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Dr. Monteiro nº 199, na sala de licitações e compras, às 09h00min horas do dia 19 / 12 / 2022.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Somente poderão participar deste processo, as licitantes que de acordo com o parágrafo 2º do Art. 22 da Lei federal 8.666/93 e alterações, estiverem cadastradas nesta Prefeitura em até 3 (Três) dias antes da abertura das propostas, ou seja, no Dia 16 / 12 / 2022;
3.2 - Para cadastro, as empresas deverão apresentar a seguinte documentação:
3.2.1 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
3.2.2 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
3.2.3 Registro da empresa no órgão competente compatível com objeto licitado.
3.2.4 Comprovação de que não esteja inscrita no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS, mantido pela controladoria – Geral da União;
3.2.5 - Certidão negativa da empresa junto a lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
3.2.6 Declaração que atende ao disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02,
3.2.7 Comprovação da empresa de enquadramento como ME ou EPP, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata a Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, para cooperativa, baseado nos termos do Art. 34 da lei 11.488/2007, comprovando no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do Art. 3º da LC 123/06, ou em caso negativo, através de comprovação de enquadramento na junta comercial;
3.3 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia simples. Entretanto, estará sujeita a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pela comissão; Os demais documentos apresentados por processo de cópia deverão estar autenticados. Autenticado por Xxxxxxxx, servidor ou autenticação digital.
3.3.1 – Autenticação pelo servidor será feita até o dia 19 / 12 / 2022 às 08h30min no setor de licitações, na rua: Dr. Monteiro, nº. 199 bairro: Centro, posterior a este dia e horário não serão aceitos.
4. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - HABILITAÇÃO:
4.1.1 - O envelope número UM, devidamente lacrado e identificado deverá conter:
4.1.1.1 – Habilitação Jurídica:
4.1.1.1.1 - Certificado de cadastramento do Município;
4.1.1.2 – Regularidade Fiscal:
4.1.1.2.1 - Prova de regularidade quando aos tributos e encargos sociais, tendo em vista o artigo 2°, da lei nº. 11.457/2007, e o artigo 1°, da portaria MF nº.358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à seguridade social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.66/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante a união, administrados pela secretaria da receita federal do Brasil – RFB e quanto à divida ativa da união administrada pela procuradoria geral da fazenda nacional – PGFN ( Certidão Conjunta Negativa), em vigor;
4.1.1.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
4.1.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame;
4.1.1.2.4 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.1.1.3 – Regularidade Trabalhista:
4.1.1.3.1 Prova de regularidade com o CNDT (Certidão Negativa de Débitos trabalhistas)
4.1.1.4 - Qualificação Técnica:
4.1.1.4.1 – Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-operacional, em nome da empresa (sociedade comercial), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando através de termo de conclusão que executou pelo menos uma obra compatível com objeto licitado (passagem molhada, bueiros simples, duplo e triplo, galerias e patrolamento (reconformação da plataforma e limpeza de vala).
4.1.1.4.2 – Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-profissional, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que executou pelo menos uma obra compatível com objeto licitado (passagem molhada, bueiros simples, duplo e triplo, galerias e patrolamento (reconformação da plataforma e limpeza de vala).
4.1.1.4.3 – Comprovação que o profissional técnico indicado no atestado técnico profissional tem vínculo com a empresa mediante por:(sociedade, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço).
4.1.1.4.4 – As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, atestando que vistoriaram ou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços, onde a mesma está ciente de todo o serviço executado.
a) Será facultativo às empresas interessadas legais, devidamente identificadas e qualificadas, vistoriar o local de execução dos serviços. Entretanto, é recomendável que a empresa realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preço, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
b) A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa interessada juntamente com o fiscal da obra, servidor da prefeitura municipal devidamente registrado no Conselho Regional de engenharia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
c) O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min.
d) O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia 05 / 12 / 2022 estendendo-se até o 16 / 12 / 2022.
OBS: Faz-se necessário a vistoria dos locais com acompanhamento do fiscal da obra, uma vez que, nas estradas rurais existem bueiros próximos uns dos outros, o que poderia causar dúvidas de localização da obra no momento da execução. Somado a isso, é importante a empresa executora proceder à visita no local para ter o real dimensionamento dos serviços que serão realizados referentes aos bueiros, galerias e passagem molhada.
4.1.1.5 – Qualificação Econômico-financeira:
4.1.1.5.1 - Certidão Negativa de falência, expedida em prazo não superior 60 (sessenta) dias da data expedição;
4.1.1.6 - A documentação referida deverá ser apresentada na forma original ou em fotocópia autenticada, conforme o item 3.3 edital;
4.1.2 – As micro empresas e a empresa de pequeno porte, que utilizaram os benefícios nos arts. 42 a 45 da Lei complementar nº. 126/2006, conforme documento apresentado no item 3.2.5 do edital, estão aptas a usufruir do tratamento favorecida.
4.1.2.1 – A ausência da comprovação implicará em renúncia ao tratamento favorecido e beneficiado, previsto nos arts. 42 a 45 da Lei complementar nº. 123/2006, e disciplinado nos itens 4.1.1.2 e 4.1.1.3 deste edital.
4.1.2.2 – O licitante que atender aos itens 4.1.2 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previsto nos itens 4.1.1.2.1 a 4.1.1.2.4 e 4.1.1.3.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame
4.1.2.3 – O prazo de que trata o item 4.1.2.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.1.2.4 – O benefício de que trata o item 4.1.2.2 não eximirá o licitante da apresentação de todos os documentos exigidos deste edital, inclusive os de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
4.1.2.5 – A não regularização da documentação no prazo implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação
4.1.3 - A documentação referida deverá ser apresentada na forma original, por cópia autenticada pelo tabelião ou sistemas informatizados (internet) ficando sujeitas a verificação de sua autenticidade pela administração;
4.1.4 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
4.1.5 – Para as certidões que não constarem prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão;
4.2 - PROPOSTA
4.2.1 – No envelope número DOIS, devidamente lacrado e identificado, far-se-á conter a proposta na forma que se segue:
4.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone e nome da pessoa indicada para contatos;
b) Preço global para executar o serviço descrito no memorial descrito – anexo I neste edital, com até duas casas demais, Valor máximo de R$ 1.129.975,82;
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias;
4.2.1.2 – Planilha de custo detalhada com o valor da mão de obra e material a ser utilizada, bem como todos os elementos que influenciem no custo, inclusive o BDI,
4.2.1.3 – Cronograma físico financeiro.
4.2.1.4 – Detalhamento do BDI.
4.2.1.5 – Detalhamento dos encargos sociais.
4.2.2 – Preço:
4.2.2.1 - No preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
4.2.3 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
5.1 - O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do menor preço GLOBAL para realização de todo o serviço a ser executado de acordo com o item 1 do edital, com fornecimento do material;
5.2 - Esta licitação será processada e julgada com observância dos Artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei 8666/93;
5.3 - Ocorrendo empate adotar-se-á o critério do Art . 45 da lei 8666/93 & suas alterações;
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
6.1 – Como critério de desempate será assegurado preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que atenderem aos itens 4.1.2 do edital.
6.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela micro empresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarado vencedor certame.
b) Se a micro empresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com proposta iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocados para apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4 O disposto nos itens 6.1 a 6.3 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas.
6.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. RECURSOS:
7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.2 O prazo para impugnação será até o dia 12 / 12 / 2022 antes da data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, conforme o item 2.1 do edital.
7.2.1 – Deverá ser apresentado no setor de protocolo no prédio da prefeitura situada na rua Dr. Monteiro, nº. 199, bairro Centro, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min.
7.3 O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela comissão de licitação, será de 5(cinco) dias úteis, a contar da decisão do objeto do recurso.
7.4 Os recursos, que serão dirigidos à comissão de licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.3, no setor de protocolo, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min.
7.5 havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, apresentem, contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.4 do edital.
7.6 Não serão aceitos impugnação, recurso e contra-razões apresentadas fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 7.2 e 7.4.
7.7 Decorrido o prazo para apresentação dos recursos e contra-razões de recurso, a comissão de licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
7.8 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da comissão de licitação, é irrecorrível.
7.9 Os prazos previstos no item 7.7 e 7.8 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 - A vencedora da licitação deverá comprovar a matrícula da obra no INSS e apresentar a ART de execução devidamente quitada;
8.2 – A vencedora da Licitação fará por escrito, a indicação de um preposto para servir de interlocutor com a Administração;
8.3 - O licitante vencedor deverá apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 da lei 8.666/93, (Caução dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária) equivalente a 3% (três por cento) do valor Global vencedor, em até três dias úteis após homologação do certame, como condição de assinatura do contrato.
a) Xxxx o proponente opte por caução em dinheiro, deverá ser efetuado depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Arroio Grande em conta bancária a ser fornecida pela mesma.
b) A Prefeitura fará análise das garantias apresentadas e da veracidade das informações das mesmas, inclusive da compensação de cheques no caso de depósito. As garantias que apresentarem algum vício que impeçam o seu uso, ou os depósitos realizados cujos cheques ou os valores não correspondam aos recibos apresentados, serão devolvidas e a licitante vencedora impedida de contratar e de participar de nova licitação.
c) A garantia deverá ter validade por todo o período de vigência contratual e ter o Município de Arroio Grande/RS como único beneficiário.
8.3.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2(dois por cento).
8.3.2 - O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a resscisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93
9 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste ato convocatório;
9.2 - Em nenhuma hipótese serão concedidos novos prazos para apresentação de documentação e/ou propostas exigidas no Edital;
9.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação;
9.4 - Uma vez iniciada a reunião de abertura da Licitação, não será permitida o ingresso de participantes retardatários;
9.5 - Somente terão direito a fazer uso da palavra, rubricar propostas, assinar atas ou qualquer outra forma de manifestação, o licitante ou seu representante legal credenciado e os Membros da Comissão de Licitação;
9.6 - A empresa deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação;
9.7 - Fica estabelecido como Imprensa Oficial, para efeito das publicações constantes neste Edital, o Diário Oficial da União.
9.8 - A Contratante não se responsabiliza por quaisquer obrigações assumidas pela contratada junto a seus funcionários, prepostos ou fornecedores;
9.9 - Constitui anexo ao Edital:
9.9.1 - Memorial Descritivo – Anexo I.
9.9.2 – Minuta de contrato – Anexo II.
9.10 - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas do pacto ora firmadas as partes elegem o foro desta comarca;
10. DAS INFORMAÇÕES
10.1 – As planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, mapa de localização e plantas poderão ser solicitados por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo fone (00) 0000 0000;
Xxxxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Arroio Grande
ART Nº : 11392824
OBRA E LOCAL: Seis bueiros tubulares (Um BTTC na estrada AG-017, um BDTC na estrada AG-002, um BSTC na estrada AG-023, um BSTC na estrada AG-024, um BSTC na estrada AG-047 e outro BSTC na estrada AG- 057, dois Bueiros Celulares de Concreto (Um BSCC na estrada AG-031 e outro BSCC na estrada AG-040), uma Passagem Molhada (Uma Passagem Molhada na estrada AG-014) e patrolamento (estrada AG-020, estrada AG- 031 e estrada AG-043)– Arroio Grande/RS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
1.1.1 Encarregado de Obra
O encarregado terá a função de coordenar a equipe da obra, além de interpretar e buscar viabilizar a execução dos projetos encaminhados a ele. Fará, também, o Acompanhamento do cronograma da obra, e das demais solicitações a ele destinadas. A obra está prevista para ser executada durante quatro meses. Foi considerada a permanência do encarregado junto a frente de serviço de 8 hs diárias.
1.2 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.2.1 Placa de Obra
Nesta etapa de início de obra, a Contratada providenciará a placa da obra em chapa galvanizada fixada em estrutura de madeira, com as dimensões mínimas de 2,40 x 1,20 m, de acordo com as especificações do padrão do Governo Federal.
1.2.2 Mobilização de Equipamentos
Os custos com mobilização correspondem aos gastos com transporte de equipamentos da localidade mais próxima, que em particular a esse contrato, é localidade Pelotas / RS, atendendo uma DMT para cada intervenção: bueiros - 112 km (conforme anexo 1), - galerias - 110 km (conforme anexo 2), passagem molhada – 87,1 km (conforme anexo 3) e patrolamento - 108 km (conforme anexo 4).
Os equipamentos os quais necessitam ser mobilizados para a realização dos serviços orçados na PO anexa a essa memória de cálculo, são os seguintes:
Bueiros e galerias: retroescavadeira, betoneira, rolo compactador e placa vibratória (compactadora de solo). Passagem molhada: escavadeira hidráulica, betoneira, rolo compactador e placa vibratória (compactadora de solo). Patrolamento: motoniveladora e retroescavadeira.
Para transporte das máquinas, realizou-se a cotação obtendo o preço base através do SICRO o transporte com um caminhão prancha com capacidade máxima de 30T, em rodovias pavimentadas ( SICRO 5914640 ).
Assim sendo, adotando o peso – conforme descrito nas especificações dos maquinários em questão :
Bueiros: 7,2T correspondente ao peso da retroescavadeira, 0,15 T correspondente ao peso betoneira, 8,0 T correspondente ao peso do rolo compactador e 0,1 T correspondente ao peso da placa vibratória.
O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 15,45 T
Galerias: 7,2T correspondente ao peso da retroescavadeira, 0,15 T correspondente ao peso betoneira, 8,0 T correspondente ao peso do rolo compactador e 0,1 T correspondente ao peso da placa vibratória.
O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 15,45 T
Passagem molhada: 13,98T correspondente a escavadeira hidráulica, 0,15 T correspondente ao peso betoneira e 0,1 T correspondente ao peso da placa vibratória.
O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 15,09 T
Patrolamento: 7,2T correspondente ao peso da retroescavadeira e 15,7T correspondente ao peso da motoniveladora. O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 22,9 T
1.2.3. Desmobilização de Equipamentos
Os custos com mobilização correspondem aos gastos com transporte de equipamentos da localidade mais próxima, que em particular a esse contrato, é localidade Pelotas / RS, atendendo uma DMT para cada intervenção: bueiros - 112 km (conforme anexo 1), - galerias - 110 km (conforme anexo 2), passagem molhada – 87,1 km (conforme anexo 3) e patrolamento - 108 km (conforme anexo 4).
Os equipamentos os quais necessitam ser mobilizados para a realização dos serviços orçados na PO anexa a essa memória de cálculo, são os seguintes:
Bueiros e galerias: retroescavadeira, betoneira, rolo compactador e placa vibratória (compactadora de solo). Passagem molhada: escavadeira hidráulica, betoneira, rolo compactador e placa vibratória (compactadora de solo). Patrolamento: motoniveladora e retroescavadeira.
Para transporte das máquinas, realizou-se a cotação obtendo o preço base através do SICRO o transporte com um caminhão prancha com capacidade máxima de 30T, em rodovias pavimentadas ( SICRO 5914640 ).
Assim sendo, adotando o peso – conforme descrito nas especificações dos maquinários em questão :
Bueiros: 7,2T correspondente ao peso da retroescavadeira, 0,15 T correspondente ao peso betoneira, 8,0 T correspondente ao peso do rolo compactador e 0,1 T correspondente ao peso da placa vibratória.
O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 15,45 T
Galerias: 7,2T correspondente ao peso da retroescavadeira, 0,15 T correspondente ao peso betoneira, 8,0 T correspondente ao peso do rolo compactador e 0,1 T correspondente ao peso da placa vibratória.
O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 15,45 T
Passagem molhada: 13,98T correspondente a escavadeira hidráulica, 0,15 T correspondente ao peso betoneira e 0,1 T correspondente ao peso da placa vibratória.
O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 15,09 T
Patrolamento: 7,2T correspondente ao peso da retroescavadeira e 15,7T correspondente ao peso da motoniveladora. O peso total dos equipamentos para a mobilização é de 22,9 T
1.3 SERVIÇOS INICIAIS
1.3.1 – INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PROVISÓRIAS
As instalações provisórias para os operários serão providenciadas e custeadas pelo Executante, sendo no mínimo um container 2,30 x 6,00m, com sanitário de 1,50m².
A construção, localização e condições de manutenção destas instalações sanitárias deverão garantir condições de higiene, atendendo as exigências mínimas da saúde pública.
Será utilizado gerador portátil a gasolina para as instalações elétricas, visto que as intervenções ocorrem em zonas rurais.
OBS: Os serviços abaixos serão executados na época de secas (verão), serão realizados desvios nos cursos d’água, que serão executados quando da desobstrução, desassoriamento dos referidos curso.
Serviços esses realizados antes da execução dos berços.
Em relação ao trânsito, quando iniciar as obras de intervenção, não haverá interrupção e nem mesmo transtornos com fluxo local, pois todas as estradas tem rotas alternativas.
1.4- BUEIROS TUBULARES PRÉ-MOLDADOS
APRESENTAÇÃO
A presente especificação tem por finalidade descrever os serviços referentes à implantação de Bueiros Simples, Duplos ou Triplos, de concreto pré-moldado, com diâmetro interno de 1,50 m e apenas o triplo o diâmetro interno 1,20m, nas estradas municipais AG-017 (BTTC com L= 9,00m), AG-002 (BDTC com L= 9,00m), AG-023 (BSTC com L= 9,00m), AG-024 (BSTC com L= 9,00m), AG-047 (BSTC com L= 10,00m) e AG-057 (BSTC com L= 7,00m)
destinados a promover a travessia das águas de um lado para o outro das vias, nos pontos baixos.
1.4.1 – Locação da obra
Locação da obra que será efetuada conforme o projeto. Os elementos de projeto poderão sofrer pequenos ajustes de campo. Será executado a locação com auxílio de cavaletes.
1.4.2 – Escavação mecanizada de vala com profundidade maior que 1,50m, com retroescavadeira, em solo de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência:
Será utilizada retroescavadeira para a demolição dos elementos existente, como pontilhões de madeira e escavações de terra, com dimensões conforme planta em anexo, e altura conforme projeto, juntamente com a escavação da base.
Obs: Esse material será reutilizado para o reaterro.
1.4.3 – Transporte com caminhão com carroceria 9T , em via urbana pavimentada (Tubos de concreto)
Neste item foi considerado o transporte dos tubos de concreto armado pré-moldado. Foi considerado o transporte deste material em caminhões carrocerias 9T, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 53,3 Km para BDTC 02 ( conforme trajeto 08 em anexo). Foi considerada uma DMT 107 Km para BTTC 17 ( conforme trajeto 07 em anexo). Foi considerada uma DMT 113 Km para BSTC 23 ( conforme trajeto 09 em anexo). Foi considerada uma DMT 117 Km para BSTC 24 ( conforme trajeto 10 em anexo). Foi considerada uma DMT 81,2 Km para BSTC 47 ( conforme trajeto 11 em anexo).
Foi considerada uma DMT 109 Km para BSTC 57 ( conforme trajeto 12 em anexo).
1.4.4 – Transporte com caminhão com carroceria 9T, em via urbana pavimentada (Tubos de concreto) - Excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente dos tubos de concreto armado pré-moldado. Foi considerado o transporte deste material em caminhões carrocerias 9T, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 53,3 Km para BDTC 02 ( conforme trajeto 08 em anexo). Foi considerada uma DMT 107 Km para BTTC 17 ( conforme trajeto 07 em anexo). Foi considerada uma DMT 113 Km para BSTC 23 ( conforme trajeto 09 em anexo). Foi considerada uma DMT 117 Km para BSTC 24 ( conforme trajeto 10 em anexo). Foi considerada uma DMT 81,2 Km para BSTC 47 ( conforme trajeto 11 em anexo). Foi considerada uma DMT 109 Km para BSTC 57 ( conforme trajeto 12 em anexo).
1.4.5 – Corpo de BSTC D = 1,50 m CA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais
Toda tubulação será executada conforme cotas e declividades indicadas no projeto.
Serão utilizados 9 tubos simples de concreto armado pré-moldado com diâmetro de 1,50m CA-1 e fck de 15Mpa, onde será executado uma base de concreto ciclópico com altura de 0,50m e fck de 20 Mpa com areia, brita e pedra de mão comercial, com confecção em betoneira e lançamento de forma manual, utilizando formas laterais de pinho. Todo o corpo será executado conforme detalhamento do SICRO.
Rejuntamento dos tubos com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 em volume.
1.4.6 – Corpo de BDTC D = 1,50 m CA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais
Toda tubulação será executada conforme cotas e declividades indicadas no projeto.
Serão utilizados 9 tubos duplos de concreto armado pré-moldado com diâmetro de 1,50m CA-1 e fck de 15Mpa, onde será executado uma base de concreto ciclópico com altura de 0,50m e fck de 20 Mpa com areia, brita e pedra de mão comercial, com confecção em betoneira e lançamento de forma manual, utilizando formas laterais de pinho. Todo o corpo será executado conforme detalhamento do SICRO.
Rejuntamento dos tubos com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 em volume.
1.4.7 – Corpo de BTTC D = 1,20 m CA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais
Toda tubulação será executada conforme cotas e declividades indicadas no projeto.
Serão utilizados 9 tubos triplos de concreto armado pré-moldado com diâmetro de 1,20m CA-1 e fck de 15Mpa, onde será executado uma base de concreto ciclópico com altura de 0,45m e fck de 20 Mpa com areia, brita e pedra de mão comercial, com confecção em betoneira e lançamento de forma manual, utilizando formas laterais de pinho. Todo o corpo será executado conforme detalhamento do SICRO.
Rejuntamento dos tubos com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 em volume.
1.4.8- Boca BSTC D=1,50m- esconsidade 0° - areia e brita comerciais – ala retas.
A execução das bocas dos bueiros será iniciada pela escavação das valas necessárias a execução de viga de topo frontal (dente). Segue-se a instalação das bocas dos bueiros simples com diâmetro de 1,50m conforme detalhamento do Sicro. Será utilizado o concreto de 20 Mpa com areia e brita comercial com confecção em betoneira e lançamento manual, também será utilizado formas de pinho para sua confecção.
Obs: Conforme dimensões do álbum de dispositivos de drenagem do DNIT e preços conforme SICRO.
1.4.9- Boca BDTC D=1,50m- esconsidade 0° - areia e brita comerciais – ala retas.
A execução das bocas dos bueiros será iniciada pela escavação das valas necessárias a execução de viga de topo frontal (dente). Segue-se a instalação das bocas dos bueiros duplos com diâmetro de 1,50m conforme detalhamento do Sicro. Será utilizado o concreto de 20 Mpa com areia e brita comercial com confecção em betoneira e lançamento manual, também será utilizado formas de pinho para sua confecção.
Obs: Conforme dimensões do álbum de dispositivos de drenagem do DNIT e preços conforme SICRO.
1.4.10- Boca BTTC D=1,20m- esconsidade 0° - areia e brita comerciais – ala retas.
A execução das bocas dos bueiros será iniciada pela escavação das valas necessárias a execução de viga de topo frontal (dente). Segue-se a instalação das bocas dos bueiros triplos com diâmetro de 1,20m conforme detalhamento do Sicro. Será utilizado o concreto de 20 Mpa com areia e brita comercial com confecção em betoneira e lançamento manual, também será utilizado formas de pinho para sua confecção.
Obs: Conforme dimensões do álbum de dispositivos de drenagem do DNIT e preços conforme SICRO.
1.4.11 – Reaterro mecanizado de valas com retroescavadeira, com solo de 1ª categoria, em locais de baixo nível de interferência.
Será executado o reaterro das valas com material reaproveitado da própria escavação do local, onde será utilizado a retroescavadeira para o espalhamento deste aterro e posteriormente executar a compactação manual do mesmo.
Neste item foi considerado o reaterro dos bueiro 17,23,14 e 47, os bueiros 02 e 57 não terão serviços de
reaterro.
1.4.12 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (aterro)
Neste item foi considerado o transporte de aterro para a execução dos bueiros. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada um empolamento de 20% e foi considerada uma DMT do fornecedor mais próximo do local, localizado no município de Arroio Grande, conforme mapas em anexo.
Foi considerada uma DMT 56,9 Km para BDTC 02 ( conforme trajeto 21 em anexo). Foi considerada uma DMT 25,1 Km para BTTC 17 ( conforme trajeto 22 em anexo). Foi considerada uma DMT 17,9 Km para BSTC 23 ( conforme trajeto 23 em anexo). Foi considerada uma DMT 22,9 Km para BSTC 24 ( conforme trajeto 24 em anexo).
Foi considerada uma DMT 12,5 Km para BSTC 57 ( conforme trajeto 25 em anexo).
1.4.13 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (aterro) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente de aterro para a execução dos bueiros. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada um empolamento de 20% e foi considerada uma DMT do fornecedor mais próximo do local, localizado no município de Arroio Grande, conforme mapas em anexo.
Foi considerada uma DMT 56,9 Km para BDTC 02 ( conforme trajeto 21 em anexo).
1.4.14 – Aterro mecanizado com retroescavadeira, profundidade de 1,5 a 3,0m, com solo argilo-arenoso.
Será executado o aterro das valas e da conformação da via com material próprio para estradas, onde será utilizado a retroescavadeira para o espalhamento deste aterro e posteriormente executar a compactação manual do mesmo.
Neste item foi considerado o aterro do tipo argilo - arenoso da vala e da conformação da via, proveniente do fornecedor.
Obs: Todo o material utilizado para o aterro é adequado para utilizar na superfície de rolamento das estradas rurais.
1.4.15 – Execução e compactação de aterro com solo predominante argiloso – exclusive escavação, carga e transporte.
Será executado o aterro das valas e da conformação da via com material próprio para estradas, onde será utilizado a retroescavadeira para o espalhamento deste aterro e posteriormente executar a compactação do mesmo com a utilização de rolo compactador.
Neste item foi considerado o aterro para conformação da via do bueiro 17 pois possui uma extensão grande, o que se faz necessário a utilização do rolo compactador.
Obs: Todo o material utilizado para o aterro é adequado para utilizar na superfície de rolamento das estradas rurais.
Neste item foi considerado o aterro proveniente do fornecedor.
1.4.16 – Execução de grama para o talude.
Neste item foi considerado o plantio de grama em placas para o talude no bueiro 47, pois possui uma área de talude mais significativo.
Grama para talude BSTC 47 – 14,09 m² (área em planta) x 2 (lados) = 28,18 m²
Área total: 28,18 m²
1.5 - BUEIROS CELULARES PRÉ-MOLDADOS
APRESENTAÇÃO
A presente especificação tem por finalidade descrever os serviços referentes à implantação de bueiros celulares, de concreto pré-moldado, com dimensões internas de 2,00 x 2,00 m, nas estradas municipais AG-031 (32°18’48,30” S e 53°09’23,30” W) e AG-040 (32°10’57,40” S e 53°11’21,20” W), todos com largura de 7,00m,
destinados a promover a travessia das águas de um lado para o outro das vias, nos pontos baixos.
1.5.1 – Locação de rede de água ou esgoto
A execução dos bueiros celulares pré-moldados de concreto armado deverá ser precedida da locação da obra que será efetuada conforme o projeto. Os elementos de projeto poderão sofrer pequenos ajustes de campo. Será executado a locação com auxílio de cavaletes.
1.5.2 – Escavação mecanizada de vala com profundidade maior que 1,50m, com retroescavadeira, em solo de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência:
Será utilizada retroescavadeira para a demolição dos elementos existente, como pontilhões de madeira e escavações de terra, com dimensões conforme planta em anexo, e altura conforme projeto, juntamente com a escavação da base.
Obs: Esse material será reutizado para o reaterro.
1.5.3 – Transporte com caminhão com carroceria 9T, em xxx xxxxxx xxxxxxxxxxx, XXX xxx 00xx (Xxxxx xx xxxxxxxx)
Neste item foi considerado o transporte dos tubos de concreto armado pré-moldado. Foi considerado o transporte deste material em caminhões carrocerias 9T, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 109 Km para AG 31 ( conforme trajeto 11 em anexo). Foi considerada uma DMT 112 Km para AG 40 ( conforme trajeto 12 em anexo).
1.5.4 – Transporte com caminhão com carroceria 9T, em xxx xxxxxx xxxxxxxxxxx, XXX xxx 00xx (Xxxxx xx xxxxxxxx) - excedente
Neste item foi considerado o transporte excedente dos tubos de concreto armado pré-moldado. Foi considerado o transporte deste material em caminhões carrocerias 9T, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 109 Km para AG 31 ( conforme trajeto 11 em anexo). Foi considerada uma DMT 112 Km para AG 40 ( conforme trajeto 12 em anexo).
1.5.5 – Corpo BSCC 2,00 x 2,00m fechada – pré-moldado – tipo1- areia e brita comerciais.
Toda tubulação será executada conforme cotas e declividades indicadas no projeto.
Para cada galeria será executado uma base com um lastro de concreto magro de 10cm para posteriormente fazer a colocação das 7 aduelas de concreto armado pré-moldado com diâmetro de 2,00 x 2,00 m fechada tipo 1, espessura 0,15m e fck de 25Mpa com areia e brita comercial, com confecção em betoneira e lançamento de forma manual, utilizando formas laterais de pinho. Todo o corpo será executado conforme detalhamento do SICRO.
Rejuntamento das aduelas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
1.5.6 - Boca BSCC 2,00 x 2,00 m- esconsidade 0° - areia e brita comerciais – ala retas.
A execução das bocas das galerias será iniciada pela escavação das valas necessárias a execução de viga de topo frontal (dente). Segue-se a instalação das bocas das galerias com diâmetro de 2,00x2,00m conforme detalhamento do Sicro. Será executado como base um lastro de concreto magro de 10cm. A boca será confeccionada utilizando concreto de 20 Mpa com areia e brita comercial, com confecção em betoneira e lançamento manual, e armação em aço CA-50, também será utilizado formas de pinho para sua confecção e argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
Obs: Conforme dimensões do álbum de dispositivos de drenagem do DNIT e preços conforme SICRO.
1.5.7 – Reaterro mecanizado de valas com retroescavadeira, com solo de 1ª categoria, em locais de baixo nível de interferência.
Será executado o reaterro das valas com material reaproveitado da própria escavação do local, onde será utilizado a retroescavadeira para o espalhamento deste aterro e posteriormente executar a compactação manual do mesmo.
Neste item foi considerado o reaproveitamento do material escavado para a implantação da galeria. Apenas a galeria 031 terá execução de reaterro.
Obs: Foi considerado o aterro proveniente do fornecedor.
1.5.8 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (aterro)
Neste item foi considerado o transporte de aterro para a execução das galerias 031 e 040. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerado o empolamento de 20% e uma DMT do fornecedor mais próximo do local, localizado no município de Arroio Grande, conforme mapas em anexo.
DMT para a galeria 031 17,2 km (conforme trajeto 17 em anexo) DMT para a galeria 040 16,7 km (conforme trajeto 18 em anexo)
1.5.9 – Aterro mecanizado com retroescavadeira, profundidade de 1,5 a 3,0m, com solo argilo-arenoso.
Será executado o aterro das valas e da conformação da via com material próprio para estradas, onde será utilizado a retroescavadeira para o espalhamento deste aterro e posteriormente executar a compactação manual do mesmo.
Neste item foi considerado o aterro do tipo argilo - arenoso da vala e da conformação da via, proveniente do fornecedor.
Obs: Todo o material utilizado para o aterro é adequado para utilizar na superfície de rolamento das estradas rurais.
1.5.10 – Execução e compactação de aterro com solo predominante argiloso – exclusive escavação, carga e transporte.
Será executado o aterro das valas e da conformação da via com material próprio para estradas, onde será utilizado a retroescavadeira para o espalhamento deste aterro e posteriormente executar a compactação do mesmo com a utilização de rolo compactador.
Neste item foi considerado o aterro para conformação da via da galeria 031 pois possui uma extensão grande, o que se faz necessário a utilização do rolo compactador.
Obs: Todo o material utilizado para o aterro é adequado para utilizar na superfície de rolamento das estradas rurais.
1.5.11 – Execução de grama para o talude.
Neste item foi considerado o plantio de grama em placas para o talude na galeria 031, pois possui uma área de talude mais significativo.
1.6 - PASSAGEM MOLHADA ARROIO CHASQUEIRO
APRESENTAÇÃO
A presente especificação tem por finalidade descrever os serviços referentes à implantação de um Passagem Molhada, de concreto pré-moldado, uma na estrada municipal AG-014 (32°12’10,50” S e 52°58’30,00” W), no arroio Chasqueiro, composta por uma pista de rolamento com 7,00 m de largura e 24,40m de comprimento com 6 fiadas de 7 aduelas pré-moldadas de 2,00 x 2,00m.
Os serviços executados e os materiais utilizados deverão observar rigorosamente os projetos, memoriais e especificações técnicas.
1.6.1 – Locação de rede de água ou esgoto
A execução da passagem molhada deverá ser precedida da locação da obra que será efetuada conforme o projeto. Os elementos de projeto poderão sofrer pequenos ajustes de campo. Será executado a locação com auxílio de cavaletes.
1.6.2 – Escavação mecanizada de vala com profundidade maior que 3,0 m, com escavadeira hidráulica, em solo de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência:
Será utilizada escavadeira hidráulica para a remoção do pontilhão existente, com dimensões conforme planta em anexo, e altura conforme projeto, juntamente com a escavação da base de concreto.
Obs: Esse material será reutilizado pela prefeitura, o qual será transportado para o pátio da Secretaria de
Obras.
1.6.3 – Escoramento de vala, tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,50m a 3,0m, largura maior ou igual a 1,5m.
Neste item foi considerado o escoramento da vala com madeira, onde será escavado para a implantação da passagem molhada.
1.6.4 – Reaterro mecanizado com retroescavadeira, profundidade de 1,5 a 3,0m, com solo argilo-arenoso.
Será executado o reaterro das valas com material reaproveitado da própria escavação do local, onde será utilizado a retroescavadeira para o espalhamento deste aterro e posteriormente executar a compactação manual do mesmo.
Neste item foi considerado o reaterro para conformação da via.
Obs: Todo o material utilizado para o aterro é adequado para utilizar na superfície de rolamento das estradas rurais.
1.6.5 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (material escavado)
Neste item foi considerado o transporte do material escavado para a implantação da passagem molhada Arroio Chasqueiro. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada. Esse material será reutilizado pela prefeitura, o qual será transportado para o pátio da Secretaria de Obras.
Foi considerada uma DMT de 12,4km (conforme trajeto 20 em anexo), por se tratar de material oriundo do pontilhão existente não haverá empolamento. Apenas o empolamento da escavação lateral e base que será considerada 20%
1.7 – Base de Concreto FCK 250
1.7.1 – Fabricação, montagem e desmontagem de formas para radier, em madeira serrada, 4 utilizações.
Colocação das formas laterais para base de concreto, com 0,60m de altura, conforme dimensões em projeto.
1.7.2 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (rachão)
Neste item foi considerado o transporte de rachão para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 km ( conforme trajeto 15 em anexo) e empolamento de 10%.
1.7.3 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (brita)
Neste item foi considerado o transporte de brita para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 km (conforme trajeto 15 em anexo) e empolamento de 20%.
1.7.4 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 11,5 km (conforme trajeto 16 em anexo) e empolamento de 20%.
1.7.5 – Concreto ciclópico FCK 25 Mpa com 30% pedra de mão, inclusive lançamento
Serão executados radiers contínuos de concreto ciclópico, 30,0% de rachão, e concreto ciclópico com fck de 25 Mpa com preparo mecânico com betoneira.
1.8 - ADUELAS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO
1.8.1 – Transporte com caminhão com carroceria 9T, em via com leito natural (Tubos de concreto)
Neste item foi considerado o transporte dos tubos de concreto armado pré-moldado. Foi considerado o transporte deste material em caminhões carrocerias 9T, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 87,1 Km ( conforme trajeto 03 em anexo).
1.8.2 – Transporte com caminhão com carroceria 9T , em via com leito natural (Tubos de concreto) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente dos tubos de concreto armado pré-moldado. Foi considerado o transporte deste material em caminhões carrocerias 9T, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 87,1 Km ( conforme trajeto 03 em anexo).
1.8.3 - Corpo BSCC 2,00 x 2,00 m fechada- pré-moldado – tipo 1- areia e brita comerciais, inclusive transporte.
A execução das aduelas será iniciada pela escavação das valas necessárias a execução de viga de topo frontal.
Toda tubulação será executada conforme cotas e declividades indicadas no projeto.
Após a execução da base de concreto, será executado a colocação de 42 aduelas de concreto armado pré-moldado com diâmetro de 2,00 x 2,00 m e espessura de 0,20m, fechada tipo 1 e fck de 30Mpa com areia e brita comercial, com confecção em betoneira e lançamento de forma manual, utilizando formas laterais de pinho. Todo o corpo será executado conforme detalhamento do SICRO.
Rejuntamento das aduelas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
1.9 - PAREDE DE CONCRETO
1.9.1 – Fabricação, montagem e desmontagem de formas para cortina de contenção, em chapa de madeira plastificada compensada, 10 utilizações.
Colocação das formas nas paredes de concreto, com 2,40m de altura, conforme dimensões em projeto.
1.9.2 – Armação do sistema de parede de concreto, executada como reforço, vergalhão de 10mm de diâmetro. Em ambas as passagens molhadas serão executadas cortinas em concreto armado com fck 30
Mpa, com 30,00cm de espessura, e armadura de 3/8”, espaçados a cada 15,0cm, nos dois sentidos, horizontal e vertical.
1.9.3 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (brita)
Neste item foi considerado o transporte de brita para a concretagem da cortina de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 km (conforme trajeto 15 em anexo) e empolamento de 20%.
1.9.4 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem das paredes de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 11,5 km ( conforme trajeto 16 em anexo) e empolamento de 20%.
1.9.5 – Concreto FCK 30 Mpa, traço 1:2, 1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) – preparo mecânico com betoneira 400L.
A execução será com concreto fck 30 Mpa, em toda a extensão da parede de concreto, conforme dimensões em projeto. Vibrar o concreto mecanicamente ou manualmente. A declividade dos tubos deve ser de no mínimo 2% e no máximo 3%.
Complementação da concretagem, imediatamente após a colocação dos tubos. Vibrar o concreto mecanicamente ou manualmente.
1.9.6 – Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas.
Neste item foi considerado o lançamento do concreto FCK 30 Mpa nas paredes.
1.10 - ENCHIMENTO ENTRE AS ADUELAS
1.10.1 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (rachão)
Neste item foi considerado o transporte de rachão para a concretagem dos enchimentos entre aduelas da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 km (conforme trajeto 15 em anexo) e empolamento de 10%.
1.10.2 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (seixo rolado)
Neste item foi considerado o transporte de seixo rolado para a concretagem dos enchimentos entre aduelas da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 km( conforme trajeto 15 em anexo) e empolamento de 20%.
1.10.3 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem dos enchimentos entre aduelas da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 11,5km (conforme trajeto 16 em anexo) e empolamento de 20%.
1.10.4 – Concreto ciclópico FCK 10 Mpa com 30% pedra de mão, inclusive lançamento
O enchimento dos vãos entre as aduelas será executado com um concreto ciclópico magro com fck de 10 Mpa e 30,00% de pedra de mão (rachão), de acordo com as dimensões constantes no projeto.
1.11 - SOLEIRA
1.11.1 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (rachão)
Neste item foi considerado o transporte de rachão para as soleiras da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 km (conforme trajeto 15 em anexo) e empolamento de 10%.
1.11.2 – Pedra de mão ou pedra rachão para arrimo/fundação (posto pedreira/fornecedor, sem frete).
Neste item, foi considerado a colocação de pedra de mão ou pedra rachão na soleira de pedra arrumada com diâmetro de 20cm, em toda a extensão da passagem molhada, conforme projeto.
1.12 - PISTA DE ROLAMENTO
1.12.1 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (brita)
Neste item foi considerado o transporte de brita para a concretagem da laje de concreto da pista de rolamento da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 km (conforme trajeto 15 em anexo) e empolamento de 20%.
1.12.2 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem da laje de concreto da pista de rolamento da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 11,5km (conforme trajeto 16 em anexo) e empolamento de 20%.
1.12.3- Armação de laje de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado, utilizando aço CA 50 de 10mm-montagem.
Na passagem molhada será executada uma laje de concreto, de capeamento, com uma espessura total final de 30,0cm, e uma armadura de 3/8” ou 10mm, espaçada a cada 15,0cm, nos dois sentidos, com concreto FCK 30Mpa.
1.12.4 – Concreto FCK 30 Mpa, traço 1:2, 1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) – preparo mecânico com betoneira 400L.
Na pista de rolamento será executada uma laje de concreto com fck de 30Mpa e espessura de 30cm, conforme detalhamento em planta.
1.12.5 – Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas.
Neste item foi considerado o lançamento do concreto FCK 30 Mpa na laje de concreto da pista de rolamento.
1.13 - BALIZAMENTO
1.13.1- Balizamento PVC, diâmetro 100mm, preenchido em concreto.
A sinalização de cada passagem será executada através de um balizamento construído com 14 tubos de XXX, XX 000 mm, com 1,20 m de comprimento, e seu interior preenchido com concreto magro; serão fixados na laje de capeamento quando da sua concretagem.
1.14 - PATROLAMENTO
APRESENTAÇÃO
A presente especificação tem por finalidade descrever os serviços referentes à execução de serviços de terraplanagem, nas estradas municipais AG-020, AG-031 e AG-043 – Arroio Grande/RS.
Dados Gerais :
- Extensão total dos trechos: L =50,70 km
- Largura da pista de rodagem: d = 5,00 m (AG 43), d = 5,00 m (AG 31), d = 6,00 m (AG 20),
- Largura da plataforma: P = 6,00 m (AG 43), P = 6,00 m (AG 31), P = 7,00 m (AG 20)
1.14.1 – Reconformação da plataforma:
Neste item será feito a conformação do pavimento, utilizado uma motoniveladora com o objetivo de eliminar as irregularidades das pistas. Ou seja, orientar e sistematizar a reconformação mecânica ou patrolamento, em plataforma de vias rurais não pavimentadas (estradas), de forma a reparar os principais defeitos que ocorre em sua superfície, com a finalidade de melhorar a drenagem na superfície de rolamento, além de propiciar maior segurança e conforto ao usuário da via. Para isso é necessário executar sarjetas, com o próprio material da plataforma, para o bom funcionamento da drenagem.
1.14.2 – Limpeza de vala de drenagem
Neste item é considerado a remoção de pedras, entulhos e sedimentos de forma manual, que dificultam o escoamento das águas nas valas e também na roçada da vegetação entorno destas, visando manter suas forma e declividade original. Serão executadas as saídas para a drenagem – bigodes.
ANEXOS:
DMT da mobilização e desmobilização até os bueiros – distância média
Trajeto 01 – DMT 112 km
DMT da mobilização e desmobilização até as galerias – distância média
Trajeto 02 – DMT 110 km
DMT da mobilização e desmobilização até a passagem molhada
Trajeto 03 – DMT 87,1 km
DMT da mobilização e desmobilização até o patrolamento – distância média
Trajeto 04 – DMT 108 km
DMT do fornecedor dos tubos até o bueiro AG 17
Trajeto 05 – DMT 107 km
DMT do fornecedor dos tubos até o bueiro AG 02
Trajeto 06 – DMT 53,3 km
DMT do fornecedor dos tubos até o bueiro AG 23
Trajeto 07 – DMT 113 km
DMT do fornecedor dos tubos até o bueiro AG 24
Trajeto 8 – DMT 117 km
DMT do fornecedor dos tubos até o bueiro AG 47
Trajeto 9 – DMT 81,2 km
DMT do fornecedor dos tubos até o bueiro AG 57
Trajeto 10– DMT 109 km
DMT do fornecedor dos tubos até a galeria AG 031
Trajeto 11 – DMT 109 km
DMT do fornecedor dos tubos até a galeria AG 040
Trajeto 12 – DMT 111 km
DMT do Matarazzo até a Passagem Molhada Chasqueiro
Trajeto 15 – DMT 30,0 km
DMT do fornecedor de areia(Arildo Areias) até a Passagem Molhada Chasqueiro
Trajeto 16 – DMT 11,5 km
DMT do fornecedor de aterro até a galeria 031
Trajeto 17 – DMT 17,2 km
DMT do fornecedor de aterro até a galeria 040
Trajeto 18 – DMT 16,7 km
DMT do transporte do material escavado da passagem molhada Arroio chasqueiro até o pátio da Secretaria de Obras
Trajeto 20 – DMT 12,4 km
DMT do transporte do aterro até o bueiro 02
Trajeto 21 – DMT 56,9 km
DMT do transporte do aterro até o bueiro 17
Trajeto 22 – DMT 25,1 km
DMT do transporte do aterro até o bueiro 23
Trajeto 23 – DMT 17,9 km
DMT do transporte do aterro até o bueiro 24
Trajeto 24 – DMT 22,9 km
DMT do transporte do aterro até o bueiro 57
Trajeto 25 – DMT 12,5 km
Arroio Grande-RS, 20 de julho de 2021.
Afrânio das Neves Costa Eng° Civil – CREA 12.273-D ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE ARROIO GRANDE E A EMPRESA , TOMADA DE PREÇOS Nº / .
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Entidade de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, n.º 199, nesta cidade de Arroio Grande – RS, CNPJ: 88.860.366/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF n.º , RG n.º , residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Xxx Xxxxx XX, n.º 1315, doravante CONTRATANTE e, de outro lado, ---------------, pessoa jurídica/física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°. --------, com sede na Rua/Avenida ---------, n°. ------
, Cidade , ora denominada CONTRATADA, firmam entre si o que segue:
Este Termo de Contrato vincula-se ao Tomada de preços nº e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, além das clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA, para a execução dos serviços prestados na Cláusula 2ª deste Contrato, deverá possuir Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, Certidão de Regularidade com o INSS, Certidão de Regularidade com o FGTS e Débitos Trabalhistas, e Contrato Social registrado no órgão competente acompanhado de inscrição no CNPJ/MF, com prazo de validade em vigor, bem como
as demais citadas no Edital da Tomada de Preços n. .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de: Adequação de Estradas Municipais e Passagem Molhada, Bueiros e Galerias localizados no interior do município, apresenta uma projeção detalhada do objeto a ser contratado, Memorial Descritivo, Projeto Gráfico e Planilha Orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, no Edital da Tomada de Preços n.º Processo e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
, nos termos da proposta constante no
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
4.1 O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará em 180 (cento e oitenta) dias corridos.
a) O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias após a emissão da ordem de serviço.
4.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 - PRAZO:
4.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico- Financeiro.
4.4 - PRORROGAÇÃO:
4.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor total de R$ . , ( ), e serão pagos direto na Plataforma + Brasil, dependemos do aceite do processo de execução do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conseqüentemente depósito na conta do Convênio MAPA 891935/2019, para autorização de Ordem de Início de Obra.
§ 1 Referente ao pagamento procederá conforme a evolução da obra, mediante Boletim de Medição, Relatório fotográfico e Nota Fiscal.
§ 1º Para o recebimento do último pagamento, a CONTRATADA, sem prejuízo dos demais documentos já estabelecidos neste instrumento contratual, deverá apresentar: Certidão negativa do INSS do CEI da obra; Certidão negativa do FGTS; Certidão negativa de débito/ infrações trabalhistas e débito de notificação fiscal para depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001.
Parágrafo único - O preço deverá estar incluído quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
CLÁUSULA SEXTA – O serviço será executado conforme os projetos e memoriais descritivos anexos ao Processo Licitatório.
§ 1º A contratada se obriga ainda:
a) Xxxxxxxx e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, conforme legislação pertinente;
b) A substituir pessoa ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
c) A refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes e em desacordo com o projeto;
d) A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de material e lixos de qualquer natureza provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;
e) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre proteção individual de seus funcionários;
f) Sinalizar e iluminar convenientemente, as suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço, de acordo com as normas vigentes do DETRAN, bem como as em vigor na Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
g) A efetuar o registro das obras no CREA, de acordo com a legislação em vigor;
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado após a conclusão de etapas que deverão constar obrigatoriamente no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada e mediante liberação dos recursos por parte do Gestor do Programa e após a medição de serviços executados, que será realizada por profissional credenciado pela Caixa Econômica Federal, com acompanhamento do departamento de engenharia do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentário do presente
exercício
Dotação e recurso: 4433 – Recurso federal DotaçãoRecurso: 4434 – Recurso próprio
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE, não se obriga por eventuais acidentes e/ou danos causados ou sofridos pela CONTRATADA no exercício da atividade ora ajustada, bem como todas as obrigações que a CONTRATADA ou seus prepostos venham a assumir com terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se a manter, durante o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação, bem como cumprir as Portarias e Resoluções do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responderá em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do Contrato, e pagamento de perdas e danos aos quais der causa, ressalvados as hipóteses consideradas pela ordem jurídica como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
a)Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
b) A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
c)Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, estará previsto o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, conforme previsto no artigo 65, Alinea c, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, para cada ordem de serviço o CONTRATADO deverá recolher e apresentar ART do responsável indicado conforme dados constantes na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCAL DO CONTRATO E SUAS RESPONSABILIDADES:
17.1 A fiscal responsável pela obra será a Engenheira Srª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – CAU A151697-3.
17.2 - Sofrendo alguma alteração no memorial descritivo, suspende a obra e encaminha ao setor de engenharia e jurídico para ter as devidas orientações para dar continuidade ao serviço.
17.3 - Só será prorrogado o prazo de execução da obra, mediante solicitação da empresa ou setor de engenharia com a devida justificativa e documento encaminhado para o setor jurídico para análise da prorrogação.
17.4 - O não cumprimento do item anterior ou descumprimento do objeto licitado, o fiscal deverá encaminhar para comissão permanente de infrações em licitações – CPIL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelo servidor designada no cláusula décima sétima, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem, com como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou setor responsável para as providências cabíveis
c) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
d) Xxxxx à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para desenvolvimento dos serviços objeto do contratado.
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES:
19.1 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
19.1.1 – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
19.1.2 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista abaixo:
a) Multa de 1% (um por cento) até 3%(três por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
b) multa de 3,1% (três e um décimo por cento) até 6%(seis por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
c) multa de 6,1% (Seis e um décimo por cento) até 10%(dez por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
d) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
19.1.2.1 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Arroio Grande rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
19.1.2.2- A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
19.1.2.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no item 8 , deste instrumento convocatório.
19.4 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
19.5 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.6 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Arroio Grande.
19.7 - Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente instrumento aplicar-se-ão ás soluções preconizadas pela Legislação Brasileira e, ainda, que o negócio jurídico foi celebrado em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação supra citada e demais normais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto licitado. A sua inadimplência não transfere ao Município de Arroio Grande a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo resultante do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro desta Comarca de Xxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas, ou questões oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxx, ---- de de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratada