TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender ao disposto na legislação vigente, no que concerne às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da LeiFederal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de forma parcelada de carrinhos de bebê, caminhas empilháveis e travesseirospara atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Irani-SC, conforme especificações e quantidades estimadas abaixo
1.1 NATUREZA
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, visando o registro de preço/concorrência conforme às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
1.2 QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID.MEDI DA | QUANT. |
01 | Carrinho de bebe carrinho de bebe, carro berço-passeio destinado para crianças a partir de 0 meses com peso até 15 kg, tecido removível e lavável, encosto regulável em 4 posições, cabo reversível, cinto de segurança 5 pontos, protetor de ombro, acolchoado dupla face, bandeja do bebe com porta copos, removível e fácil encaixe, 4 rodas dianteiras giratórias com duplo sistemade freio, eixos dianteiros e traseiros removíveis, 4 rodas traseiras com duplo sistema de freio, capota removível e retrátil, visor na cabeceira do cesto, trava de segurança, desarme automático do encosto no fechamento do carrinho, produto CERTIFICADO NBR 14389 registro do produto no INMETRO. | UNID. | 100 |
02 | Travesseiro para berço (travesseiro para bebê) - tecido 100% algodão com enchimento em fibra siliconada medindo 30 x 40 cm. Cor branco. | UNID. | 200 |
03 | CAMINHA EMPILHÁVEL INFANTIL Medida aprox.: Mínima: 1,20x60x15 cm. Caminha infantil empilhável e de fácil higienização. Composta por 04 pés independentes, fabricados em polipropileno injetado atóxico. Estrutura composta por 04 barras em alumínio e leito produzidoem tecido 100% poliéster de alta resistência recoberto em PVC, com tratamentos anti-UV, antifungos, antioxidante, antibacteriano. Montagem feita totalmente por encaixe e fechamento em velcro. Pés com reforços internos para evitar o contato entre as caminhas ao serem empilhadas. Produto totalmente lavável. Indicado para crianças de 02 a 06 anos. Peso recomendado: 60kg | UNID. | 200 |
1.3. Para todos os itens a empresa deve apresentar garantia minima de 12 (doze) meses.
2. PRAZO E EVENTUAL PRORROGAÇÃO
O Contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Abertura de Processo Licitatório para compra futura de Carrinhos de Passeio para Bebê, Caminhas Empilháveise Travesseiros para atender os Centros Municipais de Educação Infantil e as Creches do Município de IRANI – SC por um período de 12 meses, devido ao aumento de matriculas de crianças na creche.
Os carrinhos são extremamente necessários devido ao espaço da sala de aula e também ao número de crianças atendidas, os mesmos irão auxiliar o professor, bem como os cuidadores na rotina com as crianças, principalmente na hora do sono.
Também irá solucionar o problema de falta de carrinhos, estofados estragados e com riscos para a segurança dos bebês, pois, os cintos de segurança não funcionam, dado ao tempo de uso desses objetos.
O município de Irani possui 04 (quatro) CRECHE E CMEIS, todos com alunos matriculados em período integral. Os CMEIS e as CRECHES atualmente recebem alunos do seu entorno e também de locais mais afastados, sendo o ponto de apoio para os pais deixarem seus filhos para estudarem e poderem ir trabalhar. Ressalta-se que, de acordo com o Plano Municipal de Educação, passa ser visto na perspectiva do direto da criança e do direito à Educação, e não mais como amparo assistência e o direito da mulher trabalhadora. Por setratar de crianças de Berçário, os carrinhos de bebê, as caminhas e os travesseiros são de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades dos CMEIS e das CRECHES, facilitando o trabalho de Professores e Auxiliares de Sala.
Os CMEIS e as CRECHES, atendem atualmente, no Berçário e Maternal I, aproximadamente 152 crianças de0 a 1 anos e 11 meses, sendo distribuídos nas salas de berçário e maternal.
A aquisição tem por objetivo a substituição dos produtos já existentes por produtos novos e para atender as unidades ensino.
Isso posto, conclui-se que as quantidades estimadas são suficientes para atender as necessidades da Administração e manter as máquinas/veículos em pelo funcionamento por um período de 12 (doze) meses, salientando-se que os números registrados são uma estimativa e servem como parâmetro.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A aquisição dos objetos irá solucionar o problema de falta de carrinhos, bem como, substituição dos mesmos que não estão em bom estado de conservação, comprometendo a qualidade do ensino, comodidade e segurança as bebês.
A solução viável seria a aquisição de carrinhos novos que traga maior conforto e segurança para os bebês. Diante do exposto, faz-se necessário o estudo preliminar para avaliar a necessidade de aquisição dos objetos. Os bens serão solicitados pela Secretaria responsável, na medida de suas necessidades.
A contratada deve realizar a entrega do objeto no prazo de até 10 dias úteis, a contar da data do recebimento
da Autorização de Fornecimento - AF.
A Contratada deverá se obrigar a manter a garantia dos produtos fornecidos por no mínimo 1 (um) ano, a partirda data de fabricação, em relação a eventuais defeitos na fabricação e/ou problemas relacionados à qualidade dos materiais e da construção dos mesmos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigadaa reparar os danos decorrentes de falhas nos produtos, de sua respectiva entrega, fabricação ou armazenagem, que venham a causar prejuízos à Administração Pública ou a terceiros.
A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor
– Lei Nº 8.078/1990.
Sugere-se a adoção da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, por se tratar de um objeto que não possibilita definir previamente, de forma exata, o quantitativo demandado
durantea vigência do contrato.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Cabe à proponente VENCEDORA:
5.2.1 Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital queo integre;
5.2.2 Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e emcompatibilidade com as obrigações assumidas.
5.2.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpaou dolo na execução do objeto.
5.2.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
5.2.5 Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade,continuidade e regularidade.
5.2.6 Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
5.2.7 Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contarda data da solicitação.
5.2.8 Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificaçõesdo objeto quando necessário.
5.2.9 Objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
5.2.10 Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes paracada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
5.2.11 Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.2.12 Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
5.2.13 Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, alémde notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O contrato passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
6.2 O prazo de entrega dos bens será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
6.3 A entrega será realizada na Secretaria requisitante, durante o horário de funcionamento, em data a serpreviamente agendada junto à Unidade Gestora.
6.4 É vedada a subcontratação.
6.6 Não serão aceitas garantia de terceiros.
6.7 A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município, podendo ser prorrogado mediante solicitação
por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias corridos.
6.8 A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Da área solicitante e da fiscalização
7.1.1 Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Irani/SC responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora
7.1.2 As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.3 O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.4 Cabe à Unidade Gestora:
7.1.4.1 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
7.1.4.2 Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
7.1.4.3 Efetuar o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
7.1.4.4 Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
7.1.4.5 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
7.1.4.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
7.1.4.7 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
7.1.4.8 Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
7.1.4.9 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.1.4.10 Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
7.1.4.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1 O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), apóso fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) peloservidor responsável pelo recebimento.
8.2 O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
8.3 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorizaçãode fornecimento.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito
de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8.5 Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos noprazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação daspenalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
8.6 Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIODE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.7 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
9.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Objetiva-se assim, a busca por propostas mais vantajosas à administração municipal, desde que as empresas atendem aos requisitos exigidos No valor a ser pago, deverão estar computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato.
9.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.3 O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
9.4 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.5 Qualificação Técnica
9.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MEDIA DE PREÇOS | TOTAL |
01 | Carrinho de bebe carrinho de bebe, carro berço- passeio destinado para criançasa partir de 0 meses com peso até 15 kg, tecido removível e lavável, encosto regulável em 4 posições, cabo reversível, cinto de segurança 5 pontos, protetor de ombro, acolchoado dupla face, bandeja do bebe com porta copos, removível e fácil encaixe, 4 rodas dianteiras giratórias com duplo sistema de freio, eixos dianteiros e traseiros removíveis, 4 rodas traseiras com duplo sistema de freio, capota removível e retrátil, visor na cabeceira do cesto, trava de segurança, desarme automático do encosto no fechamento do carrinho, produto certificado nbr 14389 registro do produto no inmetro | 100 | R$ 696,99 | R$ 69.699,00 |
02 | Travesseiro para berço (travesseiro para bebê) - | 200 | R$ 13,62 | R$ 2.724,00 |
tecido 100% algodão comenchimento em fibra siliconada medindo 30 x 40 cm. Cor branco. | ||||
03 | CAMINHA EMPILHÁVEL INFANTIL Medida aprox.: Mínima: 1,20x60x15 cm. Caminha infantil empilhável e de fácil higienização. Composta por 04 pés independentes, fabricados em polipropileno injetado atóxico. Estrutura composta por 04 barras em alumínio e leito produzido em tecido 100% poliésterde alta resistência recoberto em PVC, com tratamentos anti-UV, antifungos, antioxidante, antibacteriano. Montagem feita totalmente por encaixe e fechamento em velcro. Pés com reforços internos para evitar o contato entre as caminhas ao serem empilhadas. Produto totalmente lavável. Indicado para crianças de 02 a 06 anos. Peso recomendado: 60kg | 200 | R$ 320,80 | R$ 64.160,00 |
Id contratação PNCP: 18242784000120-1-000028/2024 Id contratação PNCP: 76105584000121-1-000050/2023 Id contratação PNCP: 46523262000131-1-000015/2024 Id contratação PNCP: 45279635000108-1-000140/2024 Id contratação PNCP: 31287647000170-1-000005/2024 Id contratação PNCP: 15479751000100-1-000014/2023 Id contratação PNCP: 08787392000192-1-000065/2023 Id contratação PNCP: 91693309000160-1-000028/2024 Id contratação PNCP: 46634127000163-1-000797/2023 Id contratação PNCP: 33331661000159-1-000090/2023 Id contratação PNCP: 90898487000164-1-000021/2024
10.1 O custo total estimado da contratação é de R$ 136.583,00 (cento e trinta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais)
10.2 Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023);
10.3 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.4 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.5 Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para este exercício, na dotação abaixo discriminadas:
Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Despesa: 69 – Desenvolvimento Educacional
Fonte de Recurso: 1001 - Educação
12. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
12.1. A entrega dos materiais deverá ser feita nos locais informados na Autorização de Fornecimento - AF, nos dias uteis, das 07:30 às 11:00 (Período Matutino) e das 13:30 horas as 17:00 horas (Xxxxxxx Xxxxxxxxxx).
13. DA GARANTIA EXIGIDA
13.1 Os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, devidamente identificadas, com rótulo contendo registro dos produtos de acordo com a legislação vigente.
13.2 Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
13.3 Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
14. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esseProcesso Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx: 2482
Cargo/função: DIRETORA CRECHE XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Fone para contato: (00) 0000-0000
Assinatura do fiscal:
Irani/SC, 25 de abril de 2024.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES