PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS
RUA DINAMARCA Nº 320 - FONE 3267-7000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 - FUMPRESI
OBJETO: Aquisição de veículos, zero km, ano de fabricação e modelo atuais, novos - sem uso, com as demais especificações do Termo de Referência em anexo ao edital, destinados ao Corpo de Bombeiros – Fundo Municipal de Prevenção contra Sinistros.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (POR ITEM).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de
17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 6973/13 de 09.04.2013. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 16:30 horas do dia 07(sete) de dezembro de 2015 na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 19 de novembro de 2015.
MARIO SERGIO TEIXEIRA
Secretário de Xxxxxxx
SILVANA ROSSI
Diretora de Editais
ATENÇÃO!
- POR SE TRATAR DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO COMBATE AO INCÊNDIO, A LICITANTE DEVERÁ APLICAR AS ISENÇÕES SOBRE O IPI E ICMS, SEPARADAMENTE, NO QUE SE REFERE AO ICMS ESTADUAL, COM A ORIENTAÇÃO NORMATIVA DECISÃO SRRF/8ª RF/DISIT Nº 239, A EXEMPLO DO ARTIGO 1, IX, DO ANEXO II DO RISCMS/SC; E AO IPI, DE ACORDO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.058/90, EM QUE “ISENTA DOS IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AS SAÍDAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, BEM COMO DE SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, QUANDO DESTINADOS À UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DOS CORPOS DE BOMBEIROS, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”.
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 05 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO, PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – FUMPRESI
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Compras, nos termos das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e nº 10.520 de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 6972 e 6973/13 de 09.04.2013, torna público para conhecimento dos interessados, que até às 16:30 horas do dia 07(sete) de dezembro de 2015, estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para fornecimento do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 16:30 horas do dia 07(sete) de dezembro de 2015, na sala de reuniões desta Prefeitura.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
1 - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
1.1 – Aquisição de veículos, zero km, ano de fabricação e modelo atuais, novos - sem uso, com as demais especificações em anexo ao edital, conforme RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO.
1.2 – Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a contratada deverá entregar o veículo, objeto do edital no Corpo de Bombeiros, situado a Avenida do Estado nº 4064, Centro, Balneário Camboriú – SC, em dia comercial, das 12h:00 ás 17h:00.
1.3 – Os veículos e componentes instalados, bem como seus acessórios, e ferramentas auxiliares (conforme o caso), deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações do Código Nacional do Trânsito e das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, INMETRO e demais, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1 - Entende-se por veículo, componente ou materiais inadequados, aqueles que apresentarem inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, fora das especificações ou diferentes do exigido ou proposto.
2 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
2.2 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
2.3 - A assinatura do contrato ou retirada da Ordem de fornecimento, estará condicionado ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
3 – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, na Secretaria de Compras, para protocolo, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – FUMPRESI
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – FUMPRESI
3.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 – O representante da licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, a procuração autenticada ou termo de credenciamento e Declaração de Regularidade Fiscal, podendo ser utilizado os modelos anexos do Edital.
4.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
4.3 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, juntamente com uma cópia do contrato social e/ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial onde conste o objetivo social compatível com o objeto licitado, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
4.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.5 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4.6 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
4.7 - Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
4.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.7.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do presente Edital.
4.7.3 - Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 1 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original.
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos poderão lhes ser úteis em outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos.
5.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente), para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: O Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
5.1.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
5.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa;
5.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
5.1.2.5 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line;
5.1.2.6 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 de 02/10/14.
5.1.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93, alterada pelo art. 3º da lei federal nº 12.440 de 07.07.2011.
5.1.3 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
5.1.3.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
5.1.4 - A capacidade técnica será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.4.1 – Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido veículo(s) automotor(es) de quaisquer espécies, zero quilômetro com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente, sob as penalidade legais, no caso de perfídia. Neste documento deverá, também, informar o nível de satisfação no fornecimento e na assistência técnica do veículo fornecido.
5.1.4.1.1 - Caso o documento não comprove o mínimo acima exigido ou que ateste insuficiência no
desempenho contratual em questão, no que tange ao fornecimento, entrega e assistência técnica, o (a) Pregoeiro (a) a julgará inabilitada e, portanto, desqualificada para o pleito licitatório.
5.1.5 – O Cumprimento regular das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor - Art. 7, inciso XXXIII da CF, será comprovado, mediante declaração, firmando tal cumprimento, podendo ser utilizado o modelo anexo, em conformidade com o inciso V do art. 27 da Lei 8666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
5.1.6 – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, nos mesmos moldes do Modelo do edital.
5.1.7 - Declaração formal de não parentesco, conforme modelo anexo.
5.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia devidamente autenticada em cartório ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou autenticado por servidor da administração mediante apresentação dos originais, sendo que não serão devolvidos, passando a fazer parte do processo licitatório. Todos os documentos deverão estar em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões que estejam sem a indicação do prazo de validade serão consideradas para esta Licitação, válidos por 06 (seis) meses, contados da sua emissão, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
5.3 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
5.3.1 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
5.4 - Não será habilitada, a empresa que:
5.4.1 – Por qualquer razão esteja declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive empresa cujo(s) responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o sancionou.
5.4.2 – Participe em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4 – As Certidões negativas de débitos fiscais poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via Internet (on-line) impressa e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria do órgão declarante.
5.5 – Exceto as certidões obtidas via Internet, os demais documentos deverão ser apresentados nos originais, juntamente com as devidas fotocópias ou em processo de cópias autenticadas por cartório competente.
5.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a proposta for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.7 – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
5.7.1 – Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
5.7.2 – Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
6.1 - O pagamento será em até 07 (sete) dias úteis, contados da entrega total, nas condições da proposta apresentada.
6.2 – Nos contratos de execução continuada ou parcelada, há que existir, por parte do contratante, a prévia verificação da regularidade da contratada com o sistema da seguridade social, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
6.3 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”.
7 – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
7.1 – A proposta e seu (s) anexo(s) complementar(es) deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, como também:
7.1.1 – Ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si;
7.1.2 - Fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
7.1.3 - Indicar tipo, marca, ano e especificações técnicas dos veículos ofertados;
7.1.4 – Indicar o preço global e detalhado por item (veículo e todos os sistemas implantados: adesivos personalizados e demais componentes e elementos previstos no Termo de Referência), para pagamento em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da entrega, fixo e irreajustável, os custos e tributos, tais como: transporte até o Município de Balneário Camboriú (endereço previsto neste edital), prêmios de seguros, assistência técnica durante o período de garantia, todos os demais tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e leis sociais), administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, sem mencionar descontos.
7.1.4.1 – Visando fazer o julgamento pelo princípio da isonomia, a Licitante deverá apresentar uma “PLANILHA DE CUSTOS DA PROPOSTA”, demonstrando, dentre todos os custos e tributos exigidos, as isenções sobre o IPI e ICMS (combate ao incêndio), separadamente, no que se refere ao ICMS estadual (salvo quando incompetente), com a Orientação Normativa Decisão SRRF/8ª RF/DISIT nº 239, a exemplo do artigo 1, IX, do anexo II do RISCMS/SC; e ao IPI, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.058/90, em que “Isenta dos impostos sobre Produtos industrializados (IPI), as saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional”.
7.1.5 – Indicar de validade da proposta de mínimo de 60 (sessenta) dias corridos;
7.1.6 – indicar prazo de entrega dos veículos, não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
7.1.7 - oferecer garantia de no mínimo: três anos ou 100.000 km para o veículo e chassi, 04 (quatro) anos para auto corrosão e 12 (doze) meses para os equipamentos instalados; bem assim assistência técnica gratuita no período, que incluirá o atendimento e resolução dos problemas, adiante relacionada, diretamente ou por intermédio de representante(s) autorizada (s) ou credenciada(s) do fabricante, para:
a) atender a solicitação do Contratante, para os devidos reparos e/ou substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar o veículo e/ou equipamentos em perfeito estado de funcionamento, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), contadas do recebimento da notificação para tal.
a.1) decorrido esse prazo, sem o atendimento devido, fica o Município de Balneário Camboriú, autorizado a contratar esses serviços e/ou materiais de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do veículo ofertados; e
b) trocar o veículo e/ou acessórios e/ou equipamentos, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, se, no período de 10 (dez) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos no prazo estabelecido;
7.1.7.1 – A Garantia do(s) equipamentos e de seus acessórios serão contra defeitos de fabricação, como regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, será adotado subsidiariamente, ficando observado, contudo que:
a) Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto ao veículo e materiais que poderão se sujeitar á devolução para reposição pela contratada.
7.1.8 – Anexar à proposta, prospecto(s) técnico (s) ilustrado(s) fornecido pelo fabricante, acompanhados das especificações técnicas dos veículos; e
7.1.9 – Apresentar Carta ou Folheto Padrão do Fabricante ou documento disponibilizado na internet, indicando expressamente, o(s) nome(s) da(s) empresa(s) representante(s) ou credenciada(s) pelo fabricante, localizada (s) nas cidades circunvizinhas, com no máximo 100,00km de distância do Município de Balneário Camboriú – SC, onde se prestará a devida assistência técnica dos veículos, informando, ainda, os seguintes dados da credenciada:
a) razão social, CNPJ (MF), endereço com CEP, e-mail, número do telefone e do fac-símile (se houver).
7.2 – Não serão aceitos propostas que não contemplem 100% (cem por cento) do item licitado, a que propõe.
7.3 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.4 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
7.5 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas com oferta de qualquer dos itens do objeto do edital:
- que não seja de primeira qualidade e dentro das especificações técnicas exigidas;
7.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem após à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes, etc.
7.7 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
7.8 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado.
7.9 - No caso de omissão com referência ás condições previstas no edital, as quais prevalecerão, adotar-se- á, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor.
8 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
8.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta
e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a), após, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
8.2 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
8.3 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.4 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.5 – Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
1) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
3) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
4) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
5) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão;
7) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
8.6 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
8.7 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.8 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.9 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.10 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.11 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
8.12 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os
preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
8.15 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e “DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
8.16 – Quando todos os licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
8.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
8.18 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9 - FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
9.1 - Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
9.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
9.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Compras.
9.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, par após ser submetido ao Secretário de Xxxxxxx para a homologação.
10 – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - Nos termos do inciso XVIII do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
10.4 - Os recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Rua Dinamarca nº 320 – Centro – CEP 88.338-900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
10.5 – Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo
previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
10.6 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, na ata e/ou no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
11 - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
11.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS – Recursos próprios.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou não retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.2 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
12.3 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
12.4 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
12.5 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
13 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
13.1 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado;
b) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
13.2 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição.
13.3 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
13.4 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
13.5 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.6 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
13.7 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade, de níveis iguais ou superiores.
13.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.9 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o consequente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
13.10 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.11 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
13.12 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.13 – A proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.14 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.15 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Fornecimento do objeto: Fornecimento dos materiais, constantes do objeto do edital ou do contrato, mediante contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor;
Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer ou executar, por determinado preço, materiais ou serviços – objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
13.16 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Rua Dinamarca n° 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
14 – ANEXOS INTEGRANTES
14.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - RELAÇÃO DOS ITENS DO OBJETO;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
- Anexo III - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo IV – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO”;
- Anexo V – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR.
- Anexo VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
- Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO
- Anexo VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO 15 – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
15.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
16 - DO FORO
16.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 19 de novembro de 2015.
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Secretário de Xxxxxxx
SILVANA ROSSI
Diretora de Editais
PREGÃO PRESENCIAL N° 0102015 – PMBC
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 – FUMPRESI
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS
O Município de Balneário Camboriú - pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Dinamarca nº 320 - Centro, Balneário Camboriú – SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.285/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Balneário Camboriú – SC, doravante denominado Contratante ou Município e a Firma , estabelecida à
, nº , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , representada, neste ato, pelo seu , Sr. , CPF sob o nº , doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Edital de Pregão nº
***/20**** - PMBC de ***20***, sob a regência das Leis Federais nºs 8.666 de 21/06/93, 10.520/02 e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, o fornecimento, por parte da Contrata, de .... veículo... tipo
..........da marca.........., conforme especificados na proposta da contratada e de acordo com o Termo de Referência.
I.2 – Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a contratada deverá entregar o veículo, objeto do edital neste Município, na Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dia comercial, das 12h:00 ás 17h:00.
1.3 – O(s) veículo(s) e equipamentos instalados, bem como seus equipamentos e acessórios, componentes e ferramentas auxiliares (conforme o caso), deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações do Código Nacional do Trânsito e das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, INMETRO e demais, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1 - Entende-se por veículo, equipamentos ou materiais inadequados, aqueles que apresentarem inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, fora das especificações ou diferentes do exigido ou proposto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS E REGIME DE FORNECIMENTO
2.1 - Integra o presente Contrato, e assim aplicáveis, os seguintes documentos, ambos anexados:
- Anexo I - Proposta da Contratada; e
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS;
2.2 – Este Contrato firma-se em regime de fornecimento por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Entregar o veículo no endereço indicado com todas as despesas de transporte, inclusas nos valores contratados, onde o mesmo passará por conferência e análise do estado em que se encontra, por pessoas capacitadas.
3.1.2 - Arcar com todos os impostos, taxas, prêmios de seguro, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato;
3.1.3 - Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com o cumprimento deste Contrato;
3.1.4 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos no caso de omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre o (s) veículo(s) fornecido(s).
3.1.5 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;
3.1.6 - Fornecer, quando solicitada pelo CONTRATANTE, a Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS e prova de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência de débitos;
3.1.7 - Manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.1.8 - Cumprir durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.9 – Durante todo o período de garantia e de revisão técnica do veículo, caso solicitado para reparos eventuais, a Contratada deverá se disponibilizar, no sentido de auxiliar e desobstruir eventuais obstáculos por parte da oficina credenciada, e até mesmo para o caso de necessidade de transferência dos serviços à empresas especializadas de outras regiões, tudo visando atender, adequadamente ás condições de garantia e assistência técnica.
3.1.10 – Dar adequada assistência técnica permanente e gratuita, durante o período de garantia do(s) veículo (s) e de seus equipamentos e acessórios, como apresentado na proposta, que incluirá:
a) atender a solicitação do Contratante, para os devidos reparos e/ou substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar o veículo e componentes em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), contadas do recebimento da notificação para tal.
a.1) decorrido esse prazo, sem o atendimento devido, fica o Município de Balneário Camboriú autorizado a contratar esses serviços e/ou materiais de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do(s) veículo(s) ofertado(s); e
b) trocar o veículo no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, se no período de 10 (dez) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos no prazo estabelecido;
3.1.11 – Fornecer o(s) veículo(s), bem como seus componentes, acessórios e ferramentas auxiliares obrigatórias (macaco, chaves, triângulo, etc) novos e dentro das regulamentações do Código Nacional do Trânsito, sendo que, caso não atenderem ao desejado ou especificado na proposta, o contratante os rejeitará ou devolverá, considerando-os inadequados.
3.1.12 - Viabilizar junto ao Contratante, as isenções pertinentes sobre o IPI e ICMS (combate ao incêndio), separadamente, no que se refere ao ICMS estadual (salvo quando incompetente), com a Orientação Normativa Decisão SRRF/8ª RF/DISIT nº. 239, a exemplo do artigo 1, IX, do anexo II do RISCMS/SC; e ao IPI, de acordo com o artigo 1º da Lei nº. 8.058/90, em que “Isenta dos impostos sobre Produtos industrializados (IPI), as saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional”.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na Cláusula Sétima deste instrumento;
b) Publicar extrato deste Contrato, na forma da Lei;
c) Dar o devido recebimento do(s) veículo(s), mediante uma Comissão de 03 (três) servidores, após vistoria e aprovação.
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.1 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou o próprio bem, na entrega ou na manutenção do(s) veículo(s) ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.2 - assumir a todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e/ou respectivo contrato;
5.1.3 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS, com Recursos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DA REMUNERAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO
7.1 - Importa o presente Contrato, o valor global de R$. , que serão pagos pelo CONTRATANTE, mediante
depósito em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da entrega.
7.1.1 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere lá remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, bem como com o INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
8.1 - O recebimento do(s) veículo(s) deverá ser efetuado por uma Comissão de 03 (três) membros, definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade, especificações apresentadas e consequente aceitação.
8.2 – A comissão inspecionará, também, as especificações do(s) veículo(s) e acessórios, ferramentas auxiliares (macaco, chaves, triângulo, etc), bem como suas qualidades condições gerais, sendo que, quando não
obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará.
8.3 - A não aceitação de qualquer veículo não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
8.4 - A não aceitação ou devolução de algum veículo, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o fornecimento, sem prejuízo nas penas contratuais.
8.5 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquer veículo.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 - O prazo de entrega do(s) veículo(s), objeto do contrato, é de dias corridos, contados da
data da assinatura do contrato, sendo que o presente ajuste contratual vigorará durante o prazo de garantia, podendo o contrato ser alterado ou prorrogado nos limites da lei, mediante termo de aditamento.
9.1.1 – Se houver atraso na entrega de qualquer veículo em relação ao prazo previsto, o contratante poderá fixar nova data para a entrega, sem prejuízo nas penalidades contratuais.
9.2 - O prazo de garantia do(s) veículo(s) e de seus componentes, será de acordo com o previsto na proposta;
9.2.1 - A Garantia do(s) veículo(s) e de seus equipamentos serão contra defeitos de fabricação, conceituado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, será adotado subsidiariamente, ficando observado, contudo que:
a) No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
b) No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
c) No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
9.3 – O prazo de pagamento, será conforme o disposto na cláusula sétima deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer das infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a CONTRATADA:
10.1.1 - Atrasar em mais de 10 (dez) dias, para a entrega do(s) veículo(s), em relação ao prazo previsto no contrato.
10.1.2 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.3 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.4 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
10.2 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
10.3.1 – Advertência, para inadimplementos leves e não reincidentes;
10.3.2 - Multa diária correspondente a 0,3% (três centésimos por cento) do valor do veículo em atraso na entrega, até o limite de 5% (cinco por cento), em relação ao prazo previsto no Contrato;
10.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.4 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará, ainda, em multa de 4% (quatro por cento) do valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.5 - A incidência de multa e/ou rescisão do Contrato, poderá (ao) ser acumuladas á outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.6 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento da fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA.
10.7 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além da advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar á Contratada as seguintes sanções:
10.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.3 - A aplicação desta sanção será publicada no Diário Oficial do município e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
10.9 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas, caso:
10.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.11 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto deste Contrato.
10.12 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, e/ou que caracterizem culpa da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação ou indenização.
10.13 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisões administrativas, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.15 - As penalidades do CONTRATANTE se constituirão em:
10.15.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste documento, atualização esta que passará a ser aplicada através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”, desde que a lei assim o permitir.
10.16 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.17 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.17.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.18 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, ... de ..... de 20....
XXXXX XXXXXX XXXX ................
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
FUMPRESI
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 – FUMPRESI
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2014.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – FUMPRESI
ANEXO V - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado,
em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – FUMPRESI
XXXXX XX – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a)
da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo
Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade PREGÃO n° ***/15, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO” (modelo)
(NOME DA EMPRESA) ................................., CNPJ/CGC nº ............................... sediada
.............................................(endereço completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Pregão, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), ...... de de 2015.
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (número do CPF e identidade do declarante)
Empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 - FUMPRESI
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município
de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 20** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3. 1 O preço, inclusos os custos previstos no edital e relacionados, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante, são os seguintes:
- .....Veículo(s) da marca..., contendo.....R$. ;
Total do(s) veículo(s) completo(s): R$......
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia do(s) veículo (s)e seus acessórios (na forma do Código de Defesa do Consumidor) terão prazos de e assistência técnica se procederá nas condições mínimas, exigidas
e previstas no subitem do edital”);
3.4 A entrega será em até (“observar o mínimo exigido no edital”);
3.5 O pagamento será em até 07 dias úteis, da entrega do veículo;
3.6 Conforme edital, anexado á proposta, prospecto(s) técnico (s) ilustrado(s) fornecido pelo fabricante, acompanhados das especificações técnicas do veículo;
3.7 Carta ou Folheto Padrão do Fabricante ou indicando expressamente, o(s) nome(s) da(s) empresa(s)
representante(s) ou credenciada(s) pelo fabricante, localizada (s) nas cidades circunvizinhas, com no máximo 150,00km do Município de Balneário Camboriú – SC, onde se prestará assistência técnica do veículo, durante o período de garantia, informando os dados da credenciada.
3.8 Desde já, declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
613 - 11 . 29001 . 6 . 182 . 1526 . 1.33 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 8410 - VEÍCULO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 1 | 79.013,50 | 79.013,50 |
2 | 66803 - VEÍCULO TIPO PICK UP CFE DESCRIÇÃO ANEXO | un | 1 | 121.191,33 | 121.191,33 |
Total Geral | 200.204,83 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS:
ITEM 01
. Veículo do tipo “SPORT UTILITY VEHICLE” (SUV)
. Veículo deverá ter cor vermelha sólido;
. Deverá ser zero km com ano de fabricação da data de entrega, podendo ser modelo do ano seguinte;
. Potência mínima: 130 cv
. Motorização mínima: 1747 cm³
. Combustível: Etanol/Gasolina
. Câmbio automático de no mínimo 4 velocidades;
. Ar-condicionado quente e frio;
. Air Bags motorista e passageiro;
. Freios ABS;
. Tração dianteira;
. Computador de bordo com piloto automático;
. Rodas de liga leve 16” ou maior, de série;
. Travas elétricas nas 4 portas e porta malas, com comando a distância;
. Vidros elétricos nas 4 portas;
. Alarme periférico;
. Para-sol do motorista e passageiro com espelho;
. Câmera de ré;
. Interface de acionamento de alarme, trava e fechamento de vidros através de controle;
. Apoios de cabeça dianteiros com regulagem de altura;
. Desembaçador do vidro traseiro;
. Banco do motorista com regulagem de altura;
. Cintos de segurança dianteiros retráteis com regulagem de altura;
. Cintos de segurança dianteiros e laterais traseiros retráteis de 3 pontos;
. Direção hidráulica ou elétrica com regulagem de altura;
. Faróis de neblina
. Indicador de temperatura da água;
. Limpador e lavador dos vidros dianteiro;
. Iluminação no compartimento de carga;
. Brake Light;
. Sistema de som com controle no volante contendo rádio, CD MP3 com entrada USB, sistema Bluetooth, alto- falantes nas portas do veículo;
. Protetor de cárter;
. Retrovisores externos na cor do veículo ou cromados com comando interno elétrico;
. Maçanetas na cor do veículo;
. Tapetes de borracha para uso no piso do habitáculo do veículo;
. Equipamentos obrigatórios legalmente exigidos pelo código de trânsito brasileiro;
. De acordo com a Lei Federal nº 8.058 de 02 de julho de 1990 o veículo proposto deve ser faturado isento de IPI.
.O veículo deverá ser entregue emplacado, com o seguro obrigatório pago e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
ITEM 02
- Veículo do tipo Caminhonete Pick Up cabine simples, cor vermelho sólido;
- Tração 4x4 original de fábrica, com opção de 4x4 reduzida;
- Deverá ser zero km com ano de fabricação da data de entrega, podendo ser modelo do ano seguinte;
- Capacidade mínima de carga útil de 1.150 Kg;
- Distância mínima entre eixos de 3.050 mm;
- Motor diesel com no mínimo 2.900 cilindradas e no mínimo 170 cavalos;
- Ar condicionado original de fábrica
- Espelhos retrovisores LE e LD com ajuste manual;
- Espelho retrovisor interno com ajuste manual;
- Direção hidráulica ou elétrica;
- Rodas de liga leve aro 16”;
- Rádio, CD MP3 com entrada USB, sistema Bluetooth, com alto-falantes nas portas do veículo e antena;
- Travas e vidros elétricos nas 2 portas, alarme com acionamento a distância contendo interface de acionamento (trava e fechamento de vidros através do controle);
- Revestimento dos bancos em vinil;
- Caixa de câmbio com 05 (cinco) marchas à frente sincronizadas e uma à ré;
- Cabine metálica;
- Vão livre do xxxx xx xx xxxxxx 000 xx;
- Transporte para 02 (duas) pessoas;
- Banco individual do motorista com regulagem;
- Encostos de cabeça com regulagem vertical;
- Calhas de chuva para os vidros laterais;
- Para-choques pintados na cor da carroceria;
- Tapetes de borracha originais do veículo;
- Proteção metálica reforçada para o cárter;
- Farol auxiliar de neblina;
- De acordo com a Lei Federal nº 8.058 de 02 de julho de 1990 o veículo proposto deve ser faturado isento de IPI, caso haja incidência deste imposto.
- O veículo deverá ser entregue emplacado, com o seguro obrigatório pago e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.