TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos visando atender as necessidades da rede pública estadual de Ensino no Município de Primavera, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos em lote único e descritos conforme quadro abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | E- Fisco | Especificação | Qtd Estimada Km/dia | Qtd Dias Letivos por Ano | Qtd Km/Ano Estimado | Valor Unitário Km (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | 423715-3 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO DO TIPO MICROONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 21 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA, PARA UTILIZACAO NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. | 138 | 203 | 28.014 | R$ 9,0533 | R$ 253.619,1462 |
2 | 564184-5 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR EM ONIBUS COM CAPACIDADE MINIMA PARA 44 PESSOAS COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM COMBUSTIVEL, NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. | 252 | 203 | 51.156 | R$ 10,8567 | R$ 555.385,3452 |
3 | 456805 - 2 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO, COMBUSTIVEL GASOLINA/ETANOL, CAPACIDADE MINIMA PARA 6 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA,PARA UTILIZACAO NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. | 40 | 203 | 8.120 | R$ 10,2433 | R$ 83.175,5960 |
TOTAL | R$ 892.180,0874 |
* Para o item 3 será admitido combustível DIESEL.
1.3. As quantidades previstas na tabela do item 1.2 são estimativas e se baseiam nas rotas previstas no Anexo II do Termo de Referência e na quantidade de alunos atualmente matriculados nas escolas estaduais abrangi- das por esta contratação.
1.4. Nas hipóteses previstas no Contrato, será possível alterar as rotas.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação de serviços de transporte escolar da Rede Pública Estadual de Ensino é indispensável para garantir o acesso e a permanência dos alunos, possibilitando o ingresso nas unidades escolares e evitar dessa forma a evasão. Assim, essencial para atendimento da premissa maior da finalidade pública da Educação do Estado de Pernambuco.
O artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determina que os Estados devem assumir o transporte escolar dos estudantes da rede estadual, enquanto os municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. Essa determinação, também está na Lei nº 10.709 de 31 de julho de 2003. No entanto, diante da situação de impossibilidade de atendimento através de parceria com o município e em respeito aos princípios e valores gerais para o Transporte Escolar Rural, que podem ser encontrados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme versam os Artigos 3º, 6º, 205, 206, 208 da Constituição Federal.
Sucede que, o Estado de Pernambuco firma com os Municípios, Termos de Adesão com esse objetivo em comum, visar o acesso dos alunos a escolas em garantia da educação de qualidade. Desta forma, o Programa Estadual de Transporte Escolar
– XXXX, instituído a partir da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, tem o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, residentes em área rural, de difícil acesso, com distância superior a 2,5km da escola.
Todavia, o município de Primavera manifestou a falta de interesse em manter a parceria com o estado, através do PETE, para transportar os estudantes da rede estadual de algumas rotas.
Diante disto, a fim de garantir o atendimento do Transporte Escolar e a permanência do aluno na escola, como preconiza a Lei de Diretrizes de Base da Educação – LDB, faz-se necessário a abertura de processo licitatório para contratação de empresa que oferte os serviços de transporte escolar para o quantitativo de estudantes da rede pública estadual de ensino no Município de Primavera dos serviços e rotas relacionados nos anexos do processo.
2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos considerando que o município de Primavera, atualmente atende 94 estudantes, a serem transportados através das rotas descritas, estimadas por cada escola e, indicadas à Gerência Regional de Educação a que está adstrita.
É importante salientar que as rotas tiveram como base a maior parte dos alunos que estão matriculados que permitiu o mapeamento das rotas escolares atualmente praticadas para o transporte dos estudantes, vinculando com os veículos apro- priados para o tipo de estrada.
Os itinerários que estão discriminados no anexo II, doc. SEI nº 26678398, no qual se encontra o quantitativo de quilômetros especificados por rotas e a quantidade de estudantes atendidos pelo Transporte Escolar no município supracitado, mensu- rados pela Gerência Regional de Educação.
Para fins de comprovação, apresentada a quantidade de alunos atendidos por escola e rota, bem como, relação das escolas, Anexo I, doc. SEI Nº 26678317.
Para a definição do quantitativo de quilometragem foram considerados 203 (duzentos e três) dias úteis por ano.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, mas é imprescindível que a divisão deste seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU /
§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993).
No caso concreto, em virtude da natureza do serviço a ser contratado, deve-se preservar o objeto em lote único por ensejar mais vantajosidade à Administração, uma vez que promove mais celeridade, eficiência, e respeito ao interesse público, sem que haja o prejuízo à competitividade. Tal visa, dentre outros, preservar a qualidade, o bom andamento do serviço e a logística da Contratação de empresa especializada.
Conclui-se, portanto, que o modelo definido para esta contratação é o mais adequado tanto técnica, quanto economi- camente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, o mais propício para promover maior vantajosidade para o Estado.
2.4. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
2.4.1. De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao pregão, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
2.4.2. Neste sentido, o Acórdão nº 1.240/2008 – Plenário do TCU:
A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitir a Administração deverá observar as disposições contidas no Art. 33, lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação (grifo nosso).
2.4.3. No mesmo sentido também se pode citar o Acórdão nº 2.831/2012 – Plenário do TCU:
A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
No caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que há diversas empresas no mercado que podem participar do certame, com base no histórico de licitações anteriores para o mesmo objeto, promovendo uma real disputa. Também não está presente o grande vulto da contratação, pois o valor estimado para a contratação é de R$ 892.180,0874 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e oitenta reais e oito centavos).
Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é à medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/DETALHAMENTO DO OBJETO
Além da descrição apresentada no quadro do item 1 deste Termo de Referência, para a prestação dos serviços, deve-se observar as seguintes especificações:
3.1.1. Dos Veículos
3.1.1.1. Os transportes utilizados para o serviço deverão possuir registro como veículo de passageiro;
3.1.1.2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
3.1.1.3. A autorização a que se refere o item 3.1.1.2, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
3.1.1.4. Os veículos não poderão operar com idade de fabricação superior à 5 (cinco) anos , exceto micro-ônibus e ônibus , que é de 10 (dez) anos, e durante todo o período da contratação.
3.1.1.5. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado anualmente.
3.1.1.6. Os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança para cada assento, e todos os cintos devem estar em bom estado de conservação durante toda a vigência contratual. Os veículos não poderão usar pneus recauchutados ou frisados, somente novos;
3.1.1.7. Os veículos deverão estar equipados uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
3.1.1.8. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico "ESCOLAR", em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro);
3.1.1.9. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
3.1.1.10.Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
3.1.1.11.Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e DETRAN/PE.
3.1.1.12.Os veículos registrados pelo DETRAN-PE como veículos de Transporte Escolar devem, no início de cada semestre, passar por vistoria semestral obrigatória. Preenchendo todas as exigências legais, o veículo vistoriado receberá um selo de certificação do DETRAN-PE.
3.1.1.13.Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
3.1.1.14.Os veículos devem ter capacidade de transitar em estradas pavimentadas e não pavimentadas;
3.1.1.15.Os veículos devem encontrar-se em perfeito estado de conservação, estar sempre limpos, não ter assentos rasgados e não apresentar rachaduras na lataria ou pontos de ferrugem, cabendo à fiscalização julgar todas as condições para a prestação dos serviços;
3.1.1.16.Os veículos devem atender aos limites máximos de ruídos fixados na Resolução CONAMA n° 1, de 11/02/1993 e legislação correlata;
3.1.1.17.Os veículos devem atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e legislação correlata;
3.1.1.18.Os veículos devem atender, no que couber, à Resolução CONATRAN nº 402, de 26/04/2012, e suas alterações, em relação às características de acessibilidade.
3.1.1.19.Cada veículo deverá atender às seguintes especificações:
Item | E-fisco | Veículo | Tipo |
1 | 423715 - 3 | MICRO- ÔNIBUS – 21 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | C |
2 | 564184-5 | ÔNIBUS – 44 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | D |
3 | 456805-2 | MINIVAN – 06 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | E |
3.1.2. Dos condutores
3.1.2.1. Será necessário Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transportes escolar, (estabelecido pelas resoluções 168 de 14 de dezembro de 2004 e; 285 de julho de 2008 ambas do CONTRAN) bem como as condições estabelecidas pelos Artigos 136 a 139 e o artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para o veículo e condutor incluindo no momento da assinatura do contrato;
3.1.2.2. Os condutores de veículos de transporte escolar deverão portar o comprovante de realização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transportes escolar, seguindo a resolução 205/06 o porte deste documento é obrigatório até que seja registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH;
3.1.2.3. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; II - Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
III - Possuir matrícula específica no Detran;
3.1.2.4. Para atendimentos às especificações Dos Veículos e Dos Condutores, a CONTRATADA deverá apresentar a do- cumentação na GRE, fiscal do contrato, em até 30 dias a partir da assinatura do contrato e sempre que houver substituição dos mesmos.
3.1.2.5. O condutor de veículo deverá ter idade superior a 21 anos;
3.1.2.6. Possuir habilitação para dirigir veículos na categoria D;
3.1.2.7. Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses;
3.1.2.8. Apresentar certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado do PE o e Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do PE, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB;
3.1.2.9. Estar devidamente uniformizado, identificado (identidade pessoal e/ou funcional);
3.1.2.10. Portar rádio de comunicação e/ou telefone celular, cujos números deverão ser entregues aos responsáveis pelos alunos bem como ao Gestor/Fiscal do Contratante. Seu uso deverá obedecer ao disposto no art. 252, inciso V do Código Nacional de Trânsito.
3.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os serviços serão prestados no Município de Primavera, conforme docs. SEI nº 26678317 (Quantitativo de alunos por escola) e 26678398 (Descrição de quilometragem).
3.2.2. O início da execução contratual deve se dar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, respeitando o calendário escolar contados a partir da emissão da ordem de serviço.
3.2.3. A contratada deverá apresentar relatório mensal, informando a quilometragem efetivamente percorrida em cada rota, identificando os veículos utilizados.
3.2.4. O fiscal do contrato deve conferir as informações apresentadas e atestar a prestação dos serviços, comunicando o valor encontrado à empresa para emissão da Nota Fiscal;
3.2.5. As rotas atualmente utilizadas encontram-se descritas no Anexo II, devendo a contratada cumpri-las na execução dos serviços, transportando com segurança os estudantes, de acordo com o horário estabelecido por cada escola, observando a antecedência mínima fixada no Contrato;
3.2.6. Poderá haver alteração das rotas, mediante pedido escrito e devidamente justificado da contratante, de acordo com as necessidades de transporte dos alunos, desde que apresentado com uma antecedência de 30 (trinta) dias. Nesse caso, deverá ser medida a quilometragem da nova rota, passando esta a balizar as medições realizadas após a autorização;
3.2.7. A contratada obriga-se a atender às rotas alteradas, na forma prevista no item 3.2.6, sendo dispensável a celebração de aditivo se as quantidades e valores estimados previstos no item 1.2 do Termo de Referência não forem extrapolados;
3.2.8. A contratante deve encaminhar à contratada a lista de alunos abrangidos pelo contrato, os respectivos endereços e as rotas em que estão inseridos;
3.2.9. Qualquer alteração na lista de alunos deve ser comunicada por escrito, sendo responsabilidade da contratada disponibilizar veículos em quantidade suficiente para cobrir a demanda, considerando o número de estudantes e a alocação nos tipos de veículos previstos no Termo de Referência.
4. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. O valor estimado global da contratação é de R$ 892.180,0874 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e oitenta reais e oito centavos).
4.1.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
4.1.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Classificação Funcional Programática: 00108.12.362.0402.4325.A247
Fonte: 0101/0109
Categoria Econômica: 3
Grupo/Modalidade: 3.90
4.3. JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.3.1. Em regra, contratação de serviços com itens ou lotes de valores estimados iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta) mil reais devem ser objeto de licitações exclusivas para ME e EPP (cota exclusiva), nos termos do art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006.
4.3.2. Considerando que não há lotes de valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação não possui lote exclusivo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. DA LICITAÇÃO
5.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1.1. A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL/POR LOTE.
5.2. PROPOSTA
5.2.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
5.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1.1. Apresentação de um ou mais atestado (s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
5.3.1.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação, demonstrando que a licitante presta ou prestou, serviço (s) de transporte rodoviário coletivo de pessoas.
5.3.1.1.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de quilômetros estimados na licitação para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote;
5.3.1.1.2.1. Para efeito do item acima, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
5.3.2. REQUISITOS DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
5.3.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
5.3.2.3. A certidão descrita no subitem 5.3.2.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (5.3.2.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
5.3.2.4. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
6. DO CONTRATO
6.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.2. Caso ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício seguinte correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
6.2. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
6.2.1. O licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
6.2.2. Qualquer solicitação de prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.3.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
6.3.2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
6.3.3. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
6.3.4. Expedir ordem de serviço, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da execução dos mesmos;
6.3.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.3.6. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
6.3.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
6.3.8. Comunicar à CONTRATADA, através de notificação fundamentada, a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;
6.3.9. Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando a CONTRATADA o cumprindo das obrigações pré-estabelecidas;
6.3.10. Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato;
6.3.11. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
6.3.12. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço;
6.3.13. Solicitar a correção na execução do serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções no prazo de 05 (cinco) dias uteis;
6.3.14. Responsabilizar-se, mediante ressarcimento, pelos danos aos veículos objetos do contrato, quando devidamente comprovado em processo administrativo, o dolo ou culpa dos agentes públicos no fato causador dos prejuízos;
6.3.15. Cientificar a empresa contratada, com antecedência, quando as atividades pedagógicas se estendam após o horário costumeiro.
6.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.4.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
6.4.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
6.4.3. Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas neste Termo de Referência;
6.4.4. Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
6.4.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
6.4.6. Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
6.4.7. Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
6.4.8. Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
6.4.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.4.10. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
6.4.11. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.4.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos termos previstos no Termo de Referência.
6.4.13. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
6.4.14. Substituir funcionários cuja conduta seja inadequada, após notificação fundamentada por escrito pela CONTRATANTE, inclusive o preposto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
6.4.15. Atender às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os estudantes não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas;
6.4.15.1. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos estudantes, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus, dentro das rotas estabelecidas neste TR;
6.4.16. Realizar revisão obrigatória de garantia, conforme prazo e quilometragem estabelecidos no manual do veículo
6.4.17. Arcar com todas as despesas com manutenção de frota, combustível, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada;
6.4.18. Em caso de quebra de veículo durante o percurso, a Contratada deverá responsabilizar-se pelo deslocamento dos alunos até a escola (se no trajeto de ida) e até o ponto de rota, em até 2 horas.
6.4.19. Orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor e do que concerne a legislação do transporte escolar, sob pena de responderem judicialmente por seus atos;
6.4.20. Não transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da Unidade Escolar, GRE ou Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por escrito, que se manifestará no caso de Projetos e Programas onde houver atividades em contra turno. Não poderá ocorrer o transporte de familiares de alunos, salvo nos casos autorizados por escrito pela Unidade Escolar;
6.4.21. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na(s) legislação(ões) em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização;
6.4.22. Afastar ou substituir dentro de (72) horas, sem ônus para o Estado, qualquer funcionário que, por solicitação da fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado;
6.4.23. Responsabilizar-se, substituindo os veículos, por outro que esteja de acordo com todos os parâmetros estabelecidos neste termo de referência, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA/ITINERÁRIO, em caso de qualquer avaria nos veículos;
6.4.24. Manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção para execução dos mesmos.
6.4.25. Registrar os veículos no DETRAN-PE como veículos de Transporte Escolar e, passar no início de cada semestre, por vistoria semestral obrigatória.
6.5. PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
6.5.1. A CONTRATADA prestará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato, em favor da
CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos
termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
6.5.2. As demais disposições sobre o tema encontram-se detalhadas na minuta do contrato, anexo do Edital do presente certame.
6.6. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
6.6.1. Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que, em pesquisa ao mercado, foi constatado que o serviço pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
6.7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.7.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de ofício, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
6.7.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: GRE MATA SUL, Av. Xxxx Xxxxx, s/n, Centro – Palmares/PE CEP: 00000-000. Telefones: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000.
6.7.4. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993.
6.7.5. Em caso de acidente, acionar o órgão de trânsito competente (municipal, estadual ou federal) e providenciar o registro em Boletim de Ocorrência; e, caso haja vítima, acionar a Perícia do Instituto de Criminalística (IC) para elaboração de laudo;
6.7.6. Cabe ao Fiscal do Contrato:
6.7.6.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
6.7.6.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
6.7.6.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
6.7.6.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
6.7.6.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
6.7.6.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
6.7.6.7. Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
6.7.6.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
6.7.6.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade,
após os contatos prévios com a contratada;
6.7.6.10. Analisar e atestar as notas fiscais emitidas nos prazos estabelecidos.
6.7.7. Cabe ao Gestor do Contrato:
6.7.7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
6.7.7.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
6.7.7.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
6.7.7.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
6.7.7.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
6.7.7.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
6.7.7.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
6.7.7.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
6.7.7.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
6.7.7.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
7. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
7.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
7.2. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Contratante entre o prazo referido no item anterior e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.4. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
7.6. A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
7.7. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
8. DAS SANÇÕES
8.1. SANÇÕES A SEREM APLICADAS NA FASE DE LICITAÇÃO
8.1.1. As licitantes e a adjudicatária, conforme o caso, que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.1.2. As sanções previstas nos subitens 8.1.1 “I” e 8.1.1. ”III” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.1.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a licitante, conforme o caso, que:
8.1.3.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
8.1.3.2. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá- la fora do prazo;
8.1.3.3. Apresentar declaração ou documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
8.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
8.1.3.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.3.6. Fraudar no curso da licitação.
8.1.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
8.1.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
8.1.5.1. Multa, de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil) a ser aplicada a quem cometer a infração de ser convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual (subitem 8.1.3.1). 1% a 5%.
8.1.5.2. Multa, de 1% (um por cento) sobre o valor estimado para o lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) a ser aplicada a quem cometer ao menos uma das infrações: a infração de desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação e/ou entregá-la fora do prazo (subitem 8.1.3.2).
8.1.5.3. Multa, de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para o lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil) a ser aplicada a quem cometer uma das infrações: apresentar declaração ou documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (subitem 8.1.3.3), comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (subitem 8.1.3.4), cometer fraude fiscal (subitem 8.1.3.5) e/ou fraudar no curso da licitação (subitem 8.1.3.6).
8.1.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração de: desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo (subitem 8.1.3.2): 1 mês;
II. No cometimento da infração de: convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual (subitem 8.1.3.1): até 6 meses;
III. No cometimento de quaisquer das infrações: apresentar declaração ou documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (subitem 8.1.3.3), comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (subitem 8.1.3.4), cometer fraude fiscal (subitem 8.1.3.5) e/ou fraudar no curso da licitação (subitem 8.1.3.6): no mínimo, 12 meses.
8.1.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Termo de Referência, bem como dos prazos previstos no subitem 8.1.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
I. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
II. Os danos resultantes da infração;
III. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
IV. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
V. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
8.1.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente termo de referência, e a data do registro de penalização administrativa no CADFOR-PE por condenação de empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no subitem 8.1.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
8.1.9. A penalidade prevista no subitem 8.1.1 “III” será registrada no CADFOR.
8.1.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
8.1.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração.
8.2. SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO
8.2.1. Caso incorra em infrações administrativas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2.2. As sanções previstas nos subitens 8.2.1 “I” e 8.2.1 “III” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.2.3. Comete infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
8.2.3.1. Apresentar documentação falsa;
8.2.3.2. Ensejar o retardamento da execução contratual;
8.2.3.3. Xxxxxx na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
8.2.3.4. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
8.2.3.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo;
8.2.3.6. Cometer fraude fiscal;
8.2.3.7. Fraudar na execução do objeto contratual;
8.2.3.8. Fizer declaração falsa;
8.2.3.9. Não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato.
8.2.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, em especial o descumprimento das obrigações previstas nos subitens 3.1.1.3, 3.1.1.8, 3.1.1.10, 3.1.1.11, 3.1.1.12, 3.1.1.15, 3.1.2.4, 3.2.2, 3.2.3, 6.4.6, 6.4.7, 6.4.8, 6.4.9, 6.4.10, 6.4.11, 6.4.12, 6.4.13, 6.4.17, 6.4.18, 6.4.19, 6.4.22, 6.4.23, 6.4.24, 6.4.25 e 6.4.27 aplicando-se a multa disposta no item V, alínea “a” do subitem 8.2.5 em caso de reincidência.
8.2.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I. Multa de 1% (um por cento) até 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (subitem 8.2.3.5), bem como descumprir os itens 6.4.6., 6.4.11, 6.4.15 e 6.4.16. “Obrigações da contratada”;
II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da garantia por dia de atraso até o máximo de 100% (cem por cento), no caso de não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato (subitem 8.2.3.9);
III. Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global do CONTRATO, a ser aplicada em caso de ensejar o retardamento da execução contratual (subitem 8.2.3.2), verificada quando a contratada não cumprir as obrigações contratuais previstas nos itens 6.4.3 e 6.4.17 das obrigações da contratada deste TR;
IV. Se o atraso a que se refere o item anterior exceder a 30 (trinta) dias, equivaler-se-á à recusa à contratação, aplicando-se a multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, observado o mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V. No caso de falha na execução do contrato (subitem 8.2.3.3):
a) Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor global do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA reincidir, pelo mesmo motivo, em quaisquer das faltas puníveis com advertência, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Multa de 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, observado o valor mínimo de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando a contratada eximir-se das obrigações contratuais previstas nos itens 6.4.1, 6.4.2, 6.4.3, 6.4.4, 6.4.5, 6.4.14, 6.4.20, 6.4.21 e 6.4.26 das obrigações da contratada deste TR;
VI. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO nos casos das infrações: apresentar documentação falsa (subitem 8.2.3.1), comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (subitem 8.2.3.4), cometer fraude fiscal (subitem 8.2.3.6), fraudar na execução do objeto contratual (subitem 8.2.3.7) e /ou fizer declaração falsa (subitem 8.2.3.8).
8.2.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração de ensejar o retardamento da execução contratual (subitem 8.2.3.2) ou deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (subitem 8.2.3.5): 1 mês;
II. No cometimento da infração de não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato (subitem 8.2.3.9): até 6 meses;
III. No cometimento da infração de falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias (subitem 8.2.3.3): de 6 a 12 meses,
IV. No cometimento de quaisquer das infrações a seguir: apresentar documentação falsa (subitem 8.2.3.1); comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (subitem 8.2.3.4); cometer fraude fiscal (subitem 8.2.3.6); fraudar na execução do objeto contratual (subitem 8.2.3.7); ou fizer declaração falsa (subitem 8.2.3.8): no mínimo, 12 (doze) meses.
8.2.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Termo de Referência, bem como dos prazos previstos no subitem anterior, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
I. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
II. Os danos resultantes da infração;
III. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
IV. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
V. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
8.2.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Termo de Referência, e a data do registro de penalização administrativa no CADFOR-PE por condenação de empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no subitem 8.2.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
8.2.9. A penalidade prevista de Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE será registrada no CADFOR.
8.2.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
8.2.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração.
8.2.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
8.2.13. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
8.2.14. Caso a faculdade prevista no subitem 8.2.13 não tenha sido exercida e seja verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
8.2.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
8.2.16. Decorrido o prazo previsto no item anterior, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
8.2.17. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I – Quantitativo de alunos por escola – doc. SEI nº 26678317 Anexo II – Descrição de quilometragem - doc. SEI nº 26678398 Anexo A - Modelo de ordem de serviço
Anexo B - Declaração de conhecimento dos locais e condições da prestação de serviços
Recife, data de assinatura do SEI.
_
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Gerência de Articulação Municipal
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Matrícula. 177.769-6
(000) 0000-0000 3183-9265 3183-9279
ANEXO A
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
(PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE)
LOTE/ITEM _
OS Nº: | / 20 | |||
CONTRATO Nº: PERÍODO DE VIGÊNCIA: INÍCIO DA EXECUÇÃO: PRAZO PARA EXECUÇÃO: | / 20 (PROCESSO LICITATÓRIO: _ _) | |||
De _ _ / __ / 20_ _ a _ / _ _ / 20 | ||||
/ _ _ / 20 | ||||
Informar o prazo e o item do contrato o qual se refere | ||||
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: | Informar o setor e o órgão/entidade responsável | |||
ITEM/LOTE | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANT. | |
1 | Informar as atividades e/ou referenciar os itens do TR os quais se referem | |||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
TOTAL |
Recife, _ de _ _ de 20_ _.
Nome/Cargo/Matrícula do responsável do órgão/entidade
_ Representante legal da empresa
ANEXO B
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇOES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À _ (setor a qual se destina)
Secretaria de (secretaria ou entidade a qual se destina)
Referência: Processo Licitatório nº – Pregão Eletrônico nº
Assunto: Declaração de conhecimento dos locais e condições da prestação de serviços
A empresa _ (nome da empresa licitante, sede, CNPJ), por seu representante legal (nome), DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao item
_ do edital, que tem plenos conhecimentos dos locais onde serão prestados os serviços objeto do(a) referido(a) Pregão Eletrônico, bem como de suas condições e peculiaridades que repercutem na execução dos serviços, e que assume total responsabilidade por essas informações, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o _ (órgão/entidade).
Local, _ de _ _ de 20_ _.
_ Representante legal da empresa