Índice
Termos de Referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2022
Dezembro de 2021
Termos de Referência para Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS para 2022 1
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Índice
1. Termos de referência para contratualização nos cuidados primários em 2022 6
1.1. Instruções para o processo negocial nos cuidados de saúde primários 6
1.2. Contratualização com os cuidados de saúde primários 7
1.3. Contratualização interna nos cuidados de saúde primários 8
1.4. Contratualização externa nos cuidados de saúde primários 13
2. Termos de referência para contratualização nos cuidados hospitalares 2022 17
2.1. Instruções para o processo negocial nos cuidados hospitalares 17
2.2. Planeamento estratégico e operacional nos cuidados hospitalares 19
2.3. Cronograma de negociação com os cuidados hospitalares 20
2.4. Alocação de recursos financeiros para contratação com Hospitais e Centros Hospitalares 20
2.5. Contratualização externa nos cuidados hospitalares - regras de contratação e pagamento para 2022 21
2.6. Contratualização interna nos cuidados hospitalares 54
2.7. Acompanhamento do processo de contratualização hospitalar 54
2.8. Avaliação do processo de contratualização hospitalar 55
2.9. Faturação do Contrato-programa 56
3. Metodologia de Contratualização com as ULS 57
3.1. Instruções para o processo negocial nas ULS 57
3.2. Alocação de recursos financeiros às ULS 57
3.3. Contratualização externa com as ULS - Regras contratação 57
3.4. Objetivos de acesso, desempenho assistencial e eficiência nas ULS 59
3.5. Contratualização interna nas ULS 60
3.6. Acompanhamento do processo de contratualização com as ULS 60
3.7. Avaliação do processo de contratualização com as ULS 60
4. Metodologia de contratualização em Cuidados Continuados Integrados 61
4.1. Instruções para o processo negocial na RNCCI 61
4.2. Cronograma de negociação com as unidades da RNCCI 61
4.3. Fase de negociação da contratualização na RNCCI 62
4.4. Fase de acompanhamento da contratualização na RNCCI 64
4.5. Fase de avaliação da contratualização na RNCCI 64
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0. NOTA PRÉVIA
Através do presente documento estabelecem-se os princípios orientadores do processo de contratualização de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2022, no que respeita a atividades, objetivos e resultados a alcançar pelos prestadores de cuidados de saúde do SNS.
Com este processo, pretende-se contribuir para garantir o acesso atempado, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde que são prestados aos utentes do SNS, com base numa cultura de gestão rigorosa, responsável, transparente e focada na resposta às necessidades em saúde de todos os cidadãos.
Os anos de 2020 e 2021 foram marcados por um contexto de complexidade e incerteza na sequência da situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional declarada a 30 de janeiro de 2020 pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, no início do último trimestre de 2021, a atividade epidémica do vírus SARS-CoV-2 apresentava um cenário de estabilidade. O conhecimento científico relativo à infeção por SARS-CoV-2 e à COVID-19, aumentou e está em permanente evolução, existindo uma maior experiência acumulada e consciencialização social, bem como um nível de imunidade superior, adquirido quer através da vacinação, quer da doença natural. A cobertura vacinal apresenta-se como um fator relevante na prevenção e controlo epidémico, potencialmente favorável nos resultados em saúde da população. Não obstante, os desafios da época de Outono-Inverno e a situação epidemiológica existente a nível global, reforçam a importância da manutenção de um nível de alerta adequado, no sentido de responder ao recrudescimento da atividade epidémica em Portugal.
Neste contexto, estando a sociedade em retoma de rotinas familiares e sociais, o ano de 2022 vai exigir ao setor da saúde a continuidade do esforço de recuperação da atividade assistencial, melhorando a resposta às necessidades em saúde da população, em simultâneo com a prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2. O ano de 2022 será, também, um ano de implementação de medidas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente na Componente dirigida ao SNS, onde estão consagradas reformas estruturais que visam o reforço das medidas de saúde pública e do SNS, alavancadas por investimentos dirigidos aos seus principais pilares organizacionais, nomeadamente aos cuidados de saúde primários (pelo seu papel central na organização do sistema, na interação comunitária e na proteção da saúde/prevenção da doença da população), aos cuidados hospitalares (pela sua importância na resposta às necessidades agudas e complexas/graves da população) aos cuidados continuados integrados, cuidados paliativos e saúde mental.
Nesta sequência, o presente documento contém as linhas orientadoras para a prestação de cuidados de saúde no ano de 2022, seguindo uma linha de continuidade da política de saúde que tem vindo a ser desenvolvida, com as adaptações necessárias ao atual contexto, permitindo a adaptação e flexibilidade regional e local para responder às necessidades de saúde, expectativas e exigências da população e dirigem-se a cada uma das áreas específicas de prestação de cuidados do SNS, nos termos concretos que se apresentam nos capítulos seguintes.
1. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATUALIZAÇÃO NOS CUIDADOS PRIMÁRIOS EM 2022
A componente de cuidados de saúde primários do processo de contratualização representa um compromisso social a favor do cidadão e das comunidades.
A atividade assistencial realizada pelos cuidados de saúde primários é um pilar essencial na adequação das necessidades de saúde e, consequentemente, na melhoria da saúde da população. O processo de contratualização de 2022 continuará a incentivar a melhoria do acesso a este nível de cuidados, prosseguindo a recuperação de atividade assistencial, com especial enfase na realização de consultas presenciais, reforçando a vigilância de doentes crónicos, garantindo os programas de vacinação, de rastreio, de diagnóstico precoce e de saúde materna, infantil, planeamento familiar e dos adultos, assim como todas as outras atividades essenciais para o seguimentos dos utentes ao longo do seu trajeto de vida.
É, pois, com este enquadramento, que os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e as suas Unidades Funcionais devem executar o processo de contratualização para 2022, incorporando, entre outros, os contributos da Comissão Técnica Nacional (CTN) e os procedimentos técnicos que são detalhados no documento de operacionalização da contratualização nos cuidados de saúde primários para 2022, a publicar pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).
1.1. INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO NEGOCIAL NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
O processo de negociação nos cuidados primários para 2022 tem os seguintes objetivos específicos:
i. Promover o planeamento em saúde alinhando a contratualização com o Plano Nacional de Saúde, os Planos Regionais de Saúde e os Planos Locais de Saúde, de forma a responder adequada e atempadamente às necessidades em saúde da população.
ii. Aumentar a resposta dos cuidados primários ao longo do percurso de vida dos cidadãos e das famílias e das comunidades, através da adoção de políticas de promoção e proteção da saúde (individual e coletiva), prevenção da doença, capacitação dos indivíduos e corresponsabilização dos demais setores da sociedade, combatendo a fragmentação da prestação.
iii. Adequar as formas de organização e de prestação de cuidados de saúde, alinhando-as com o preconizado no Referencial Outono-Inverno 2021-221 e demais normas e orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde.
iv. Adotar medidas transversais relativas à adequação das respostas de cuidados de saúde, dos espaços de atendimento e circuitos de encaminhamento, da disponibilidade de horário e pré-agendamento da atividade assistencial programada e do reforço das respostas comunitárias e de proximidade.
v. Reforçar a governação clínica, a integração de cuidados e os mecanismos de articulação entre os ACES e os
1 Acessível em: xxxxx://xxxxx00.xxx-xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/x000000.xxx
Hospitais, de forma a assegurar o trabalho de proximidade, reservando o acesso aos hospitais para as situações que exijam este nível de intervenção.
vi. Melhorar a resposta de cuidados paliativos, através da intervenção das Equipas Comunitárias de Suporte de Cuidados Paliativos, constituídas em cada ACES e ULS.
vii. Incentivar a cultura de partilha de tarefas e de prestação de cuidados em equipa multidisciplinar, nomeadamente em equipa de saúde familiar (médico de família, enfermeiro de família e secretário clínico).
viii. Aumentar a capacidade resolutiva dos cuidados primários, em alinhamento com o preconizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente, nos investimentos associados à Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
ix. Potenciar e melhorar a implementação do programa de prevenção e controlo de infeções e de resistência aos antimicrobianos, capacitando profissionais e utentes para as boas práticas decorrentes da atividade clínica e promovendo a correta utilização de antibióticos.
x. Melhorar o acesso, a qualidade e a efetividade dos cuidados prestados, completando a cobertura nacional dos programas de rastreio de base populacional, reforçando a capacidade de diagnóstico precoce e assegurando a continuidade dos cuidados ao longo do percurso de vida dos cidadãos.
xi. Potenciar as respostas de proximidade, com enfoque no domicílio e na comunidade, fomentando a desinstitucionalização e a ambulatorização dos cuidados, descentralizando competências na área da saúde para as autarquias locais, apostando na telesaúde, sempre que mais adequado, e reforçando a articulação com as restantes estruturas da comunidade e serviços de apoio às populações vulneráveis.
xii. Promover a implementação de programas de prevenção e tratamento da ansiedade e depressão, na perspetiva de integração e articulação de cuidados.
xiii. Incentivar a criação de respostas diferenciadas na área das demências, por forma a melhorar a qualidade e a diversidade dos cuidados, privilegiando a articulação interinstitucional e multiprofissional.
xiv. Desenvolver competências de gestão organizacional e de controlo de gestão nos ACES, na área do planeamento em saúde, da gestão financeira e de recursos humanos, promovendo a sua autonomia.
1.2. CONTRATUALIZAÇÃO COM OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
O processo de contratualização nos cuidados primários valoriza o desempenho multidimensional das unidades e tem por base a contratação de cuidados de saúde, organizada em dois subprocessos:
1. A contratualização externa, realizada entre as ARS e os respetivos ACES, formalizada com a negociação dos Planos de Desempenho e a assinatura dos Contrato-programa.
2. A contratualização interna, realizada entre os ACES e as respetivas unidades funcionais, formalizada com a negociação dos Planos de Ação e a assinatura das Cartas de Compromisso.
Os processos de contratualização externa e interna são dinâmicos e interdependentes. A reformulação do processo de contratualização interna das USF e UCSP em 20172, foi alargado a todas as unidades funcionais do ACES, continuando a manter-se a sua estrutura matricial para 2022, reforçando-se o cariz simplificador do Plano de Ação e Plano de Desempenho.
O cronograma operacional para o processo de contratualização de 2022 será detalhado no documento de Operacionalização da Contratualização a publicar pela ACSS, devendo a assinatura dos Acordos Modificativos ao Contrato-programa dos ACES, assim como das Cartas de Compromisso das Unidades Funcionais, ser assegurada até 31 de março de 2022.
1.3. CONTRATUALIZAÇÃO INTERNA NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
A contratualização interna nos ACES abrange todas as suas unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, nomeadamente as Unidades de Saúde Familiar (USF), as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), as Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), as Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e as Unidades de Saúde Pública (USP).
1.3.1. Negociação da contratualização interna
O processo de negociação da contratualização incide na discussão das medidas e atividades decorrentes das necessidades em saúde identificadas na área geográfica do ACES, das prioridades definidas nos instrumentos de planeamento em saúde, e de acordo com os recursos disponíveis. Representa assim um compromisso de resultados, processos e recursos, de melhoria contínua do desempenho, com enfoque em áreas específicas, que se consubstancia na assinatura de uma Carta de Compromisso.
A avaliação do desempenho das unidades funcionais é operacionalizada pelo Índice de Desempenho Global (IDG) e pelos diferentes Índices de Desempenho Setoriais (IDS), cujas métricas e regras estarão descritas no documento de operacionalização da contratualização nos cuidados primários para 2022.
1.3.1.1. Negociação da contratualização interna com USF e UCSP
A negociação da contratualização interna com as USF e UCSP em 2022 é baseada na discussão do Plano de Ação, centrada no plano de melhoria em áreas específicas, e é operacionalizada por uma matriz multidimensional da atividade destas unidades, através da ferramenta de gestão do Plano de Ação disponível para o efeito no Portal BI CSP3.
2 Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho
3 O BICSP está acessível através do endereço: xxxxx://xxxxx.xxx-xxxxx.xx/
Para 2022, a matriz multidimensional das USF e UCSP tem as seguintes áreas, subáreas e dimensões:
MATRIZ MULTIDIMENSIONAL DAS USF/UCSP 4
Áreas Subáreas Dimensões Cobertura ou Utilização Personalização
Atendimento Telefónico
Desempenho Assistencial
Acesso
Gestão da Saúde
Gestão da Doença
Qualificação da Prescrição
Tempos Máximos de Resposta Garantidos Consulta no Próprio Dia
Trajeto do Utente na Unidade Funcional Distribuição das Consultas Presenciais no Dia Saúde Infantil e Juvenil
Saúde da Mulher
Saúde do Adulto Saúde do Idoso Diabetes Mellitus
Hipertensão Arterial
Doenças Aparelho Respiratório Multimorbilidade e Outros Tipos de Doenças Prescrição Farmacoterapêutica
Prescrição MCDT
Prescrição de Cuidados
Satisfação de Utentes Satisfação de Utentes
Serviços de Carácter Assistencial Serviços de Carácter Assistencial
Serviços
Qualidade Organizacional
Serviços de Carácter não Assistencial
Melhoria Contínua da Qualidade
Segurança
Atividades de Governação Clínica no ACES Outras Atividades não Assistenciais
Acesso
Programas de Melhoria Contínua de Qualidade e Processos Assistenciais Integrados
Segurança de Utentes Segurança de Profissionais Gestão do Risco
Centralidade no Cidadão Participação do Cidadão
Formação da Equipa Multiprofissional
Formação Profissional
Formação Interna
Formação de Internos e Alunos
Formação Externa Serviços de Formação Externa
Atividade Científica
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Trabalhos de Investigação Trabalhos de Investigação
4 De forma transversal à elaboração dos seus Planos de Ação, com enfoque no plano de melhoria dirigido a áreas específicas, as USF e UCSP devem implementar medidas articuladas com as restantes Unidades Funcionais, que contribuam para a melhoria da resposta à doença aguda, gestão da doença crónica e para o aumento da cobertura nas áreas da saúde oral, visual, psicologia, nutrição, saúde mental e medicina física e de reabilitação, bem como, para o reforço da articulação com os municípios e com outras estruturas da comunidade, de forma a integrar as intervenções comunitárias e para a participação ativa dos cidadãos na definição do funcionamento dos serviços de saúde.
1.3.1.2. Negociação da contratualização interna com UCC
O processo de contratualização interna com as UCC para 2022 assenta na negociação do seu Plano de Ação, através da seguinte matriz multidimensional:
MATRIZ MULTIDIMENSIONAL DAS UCC 5
Áreas Subáreas Dimensões
Cobertura ou Utilização
Desempenho Assistencial
Acesso
Gestão da Saúde
Gestão da Doença
Intervenção Comunitária
Distribuição da Atividade
Tempos Máximos de Resposta Garantidos Criança e Adolescência
Saúde Reprodutiva
Saúde do Adulto Saúde do Idoso Reabilitação
Saúde Mental
Abordagem Paliativa Doença Crónica ECCI
Saúde Escolar Intervenção Precoce
Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco Núcleo Local de Inserção
Comissão de Proteção de Jovens em Risco Equipa de Prevenção da Violência em Adultos Rede Social
Satisfação de Utentes Satisfação de Utentes
Serviços de Carácter Assistencial Serviços de Carácter Assistencial
Serviços
Qualidade Organizacional
Serviços de Carácter não Assistencial
Melhoria Contínua da Qualidade
Segurança
Atividades de Governação Clínica no ACES Outras Atividades não Assistenciais
Acesso
Programas de Melhoria Contínua de Qualidade e Processos Assistenciais Integrados
Segurança de Utentes Segurança de Profissionais Gestão do Risco
Centralidade no Cidadão Centralidade no Cidadão
Formação da Equipa Multiprofissional
Formação Profissional
Formação Interna
Formação de Internos e Alunos
Formação Externa Serviços de Formação Externa
Atividade Científica
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Trabalhos de Investigação Trabalhos de Investigação
5 De forma transversal à elaboração dos seus Planos de Ação, com enfoque no plano de melhoria dirigido a áreas específicas, as UCC devem implementar medidas articuladas com as restantes Unidades Funcionais, que contribuam para a melhoria da resposta à doença aguda e para o aumento da cobertura nas áreas da saúde oral, visual, psicologia, nutrição, saúde mental e medicina física e de reabilitação, bem como, para o reforço da articulação com os municípios e com outras estruturas da comunidade e para a participação ativa dos cidadãos na definição do funcionamento dos serviços de saúde.
1.3.1.3. Negociação da contratualização interna com as USP
O referencial de contratualização interna das USP para 2022 assenta na sua matriz de competências, garantindo o cumprimento da “Carteira Básica de Serviços”. A contratualização consiste na negociação do Plano de Ação, da USP, centrado no plano de melhoria dirigido a áreas específicas e na definição da sua atividade dentro da área de influência do ACES, de acordo com a matriz multidimensional:
MATRIZ MULTIDIMENSIONAL DAS USP 6
Áreas Subáreas Dimensões
Desempenho Assistencial
Observação do Estado de Saúde e Bem-estar da População
Vigilância Epidemiológica e Resposta às Emergências em Saúde Pública
Proteção da Saúde (Incluindo Ambiental, Ocupacional, Segurança Alimentar e Outros)
Promoção da Saúde (Incluindo Determinantes Sociais e Desigualdades)
Governança para a Saúde e Bem- estar
Diagnóstico de Situação de Saúde
Monitorização do Estado de Saúde da População e dos seus Determinantes
Caracterização das estruturas de apoio das Comunidades Cartas Sanitárias de Risco
Planos de Contingência
Vigilância e Investigação Epidemiológica Vacinação
Saúde Ocupacional
Sanidade Internacional Saúde Ambiental
Qualidade e Segurança Alimentar
Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidado Saúde Oral
Saúde Escolar
Estilos de Vida Saudáveis Ambientes Saudáveis
Planeamento em Saúde Estudos de Impacto na Saúde Informação à População
Prevenção da Doença Programas Nacionais Prioritários Lei da Saúde Mental
Atividades de Autoridade de Saúde
Emissão de atestados
Outros
Serviços de Carácter Assistencial Serviços de Carácter Assistencial
Serviços
Qualidade Organizacional
Serviços de Carácter não Assistencial
Melhoria Contínua da Qualidade
Segurança
Atividades de Governação Clínica no ACES Outras Atividades não Assistenciais
Acesso
Programas de Melhoria Contínua de Qualidade e Processos Assistenciais Integrados
Segurança de Utentes Segurança de Profissionais Gestão do Risco
Formação Profissional
Centralidade no Cidadão Centralidade no Cidadão
Formação Interna Formação da Equipa Multiprofissional Formação de Internos e Alunos
Formação Externa Serviços de Formação Externa
Atividade Científica
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Trabalhos de Investigação Trabalhos de Investigação
6 De forma transversal à elaboração dos seus Planos de Ação, com enfoque no plano de melhoria dirigido a áreas específicas, as USP devem implementar medidas articuladas com as restantes Unidades Funcionais, que contribuam para a melhoria da resposta à doença aguda e para o aumento da cobertura nas áreas da saúde oral, visual, psicologia, nutrição, saúde mental e medicina física e de reabilitação, bem como, para o reforço da articulação com os municípios e com outras estruturas da comunidade e para a participação ativa dos cidadãos na definição do funcionamento dos serviços de saúde.
1.3.1.4. Negociação da Contratualização interna com as URAP
Durante o ano de 2022 continua-se a acompanhar a atividade e a desenhar o processo de contratualização interna adequado às especificidades e à missão das URAP, o qual deverá passar pela definição de níveis de serviço referentes à sua articulação e colaboração com outras unidades funcionais dos ACES e pela definição de objetivos enquadrados na seguinte matriz multidimensional.
MATRIZ MULTIDIMENSIONAL DAS URAP 7
Áreas | Subáreas | Dimensões |
Distribuição das Consultas Presenciais no Dia | ||
Acesso | Tempos Máximos de Resposta Garantidos | |
Trajeto do Utente na Unidade Funcional | ||
Saúde Oral | ||
Gestão da Saúde | Saúde Nutricional | |
Outras Atividades de Gestão da Saúde | ||
Desempenho Assistencial | ||
Apoio Social | ||
Saúde Mental | ||
Gestão da Doença | Medicina Física e Reabilitação | |
Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica | ||
Outras Atividades na Gestão da Doença | ||
Satisfação de Utentes | Satisfação de Utentes | |
Serviços de Carácter Assistencial | Serviços de Carácter Assistencial | |
Serviços | Serviços de Carácter não Assistencial | Atividades de Governação Clínica no ACES Outras Atividades não Assistenciais |
Acesso |
Qualidade Organizacional
Melhoria Contínua da Qualidade
Segurança
Programas de Melhoria Contínua de Qualidade e Processos Assistenciais Integrados
Segurança de Utentes Segurança de Profissionais Gestão do Risco
Centralidade no Cidadão Centralidade no Cidadão
Formação Profissional
Formação Interna
Formação da Equipa Multiprofissional Formação de Internos e Alunos
Formação Externa Serviços de Formação Externa
Atividade Científica
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Autoria de Artigos Escritos, Apresentação de Comunicações e Participação em Conferências
Trabalhos de Investigação Trabalhos de Investigação
7 De forma transversal à elaboração dos seus Planos de Ação, com enfoque no plano de melhoria dirigido a áreas específicas, as URAP devem implementar medidas articuladas com as restantes Unidades Funcionais, que contribuam para a melhoria da resposta à doença aguda e para o aumento da cobertura nas áreas da saúde oral, visual, psicologia, nutrição, saúde mental e medicina física e de reabilitação, bem como, para o reforço da articulação com os municípios e com outras estruturas da comunidade e para a participação ativa dos cidadãos na definição do funcionamento dos serviços de saúde.
1.3.2. Acompanhamento contratualização interna
O acompanhamento e monitorização de cada unidade funcional do ACES compete aos respetivos Órgãos de Administração, com o apoio do Departamento de Contratualização da ARS respetiva. Os momentos de acompanhamento devem ser utilizados para discussão de estratégias, partilha de responsabilidades e reprogramação atempada da alocação de recursos materiais, humanos, financeiros ou outros.
Reforça-se que em 2022 o processo de contratualização interna, nas suas diferentes fases, será sustentado pelo Portal BI CSP, acessível através do seguinte endereço eletrónico: xxxxx://xxxxx.xxx-xxxxx.xx/.
1.3.3. Avaliação da contratualização interna
O ACES, com o apoio do departamento de contratualização da respetiva ARS, apura os resultados finais da contratualização, considerando os relatórios de atividades das UF, conforme disposto na Portaria nº 212/2017, de 19 de julho.
A avaliação e atribuição dos incentivos institucionais das USF e UCSP, decorre nos termos da legislação mencionada.
1.4. CONTRATUALIZAÇÃO EXTERNA NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
No ano de 2022 prosseguir-se-ão os trabalhos tendentes a incrementar a autonomia administrativa dos ACES, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, intensificando as iniciativas e experiências piloto que demonstrem que a autonomia consubstanciada por uma gestão de proximidade é potencialmente geradora de mais eficiência e de melhores resultados em saúde.
1.4.1. NEGOCIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO EXTERNA
Plano de Desempenho dos ACES
O Plano de Desempenho (PD) é o documento estratégico negociado anualmente com o ACES, no qual se caracteriza esta entidade, designadamente através de indicadores populacionais de cariz sociodemográfico, socioeconómico e de resultados em saúde.
A negociação com os ACES é baseada na discussão do PD, centrada no plano de melhoria em áreas específicas, sendo definidas prioridades assistenciais, em alinhamento com os instrumentos de planeamento em saúde de base populacional, e explicitados os recursos materiais, humanos e financeiros que o ACES tem ao dispor para cumprir a sua missão assistencial. Esta fase é operacionalizada através da ferramenta de gestão PD ACES, disponível para o efeito no Portal BI CSP.
O PD ACES está organizado nas seguintes áreas: (1) Caracterização e Diagnóstico; (2) Linhas estratégicas; (3) Plano de Atividades; (4) Plano de Formação; (5) Mapa de Equipamentos; (6) Mapa de Recursos Humanos; (7) Matriz Multidimensional; (8) Plano de Investimentos e (9) Orçamento- Económico.
Após a negociação do PD ACES é assinado o Contrato-programa, devendo ser enviado para a ACSS que, por sua vez, elabora parecer técnico de suporte à homologação pela Tutela. Posteriormente à homologação, os Contratos-programa devem ser publicitados nas páginas eletrónicas das ARS.
O processo de contratualização nos cuidados de saúde primários, desenvolvido neste capítulo 1, aplica- se igualmente às ULS, conforme é descrito no ponto 3.3.
Matriz multidimensional dos ACES
Esta matriz preconiza uma abordagem por áreas e subáreas, que será detalhada no documento de operacionalização da contratualização nos cuidados de saúde primários para 2022, sendo que, para o Índice de Desempenho dos ACES são englobadas duas vertentes distintas, nomeadamente:
(i) Os resultados acumulados do desempenho das unidades funcionais que compõem o ACES, nomeadamente aqueles que contribuam diretamente para a avaliação do ACES.
(ii) O resultado de serviços e processos chave na esfera de responsabilidade do ACES.
Para a contratualização externa com os ACES, a matriz multidimensional a considerar em 2022 é:
MATRIZ MULTIDIMENSIONAL DOS ACES 8
Áreas Subáreas Dimensões Cobertura ou Utilização Personalização
Atendimento Telefónico
Desempenho Assistencial
Acesso
Gestão da Saúde
Gestão da Doença
Tempos Máximos de Resposta Garantidos Consulta no Próprio Dia
Trajeto do Utente nas Unidades Funcionais Distribuição das Consultas Presenciais no Dia
Saúde Infantil e Juvenil Saúde da Mulher Saúde do Adulto
Saúde do Idoso Saúde Oral Doença Aguda
Doenças Cardiovasculares Diabetes Mellitus Hipertensão Arterial
Saúde Mental e Gestão de Problemas Sociais e Familiares Doenças Aparelho Respiratório
8 De forma transversal à elaboração dos Planos de Desempenho, com enfoque no plano de melhoria dirigido a áreas específicas, os ACES devem promover medidas articuladas que contribuam para a melhoria da resposta à doença aguda e para o aumento da cobertura nas áreas da saúde oral, visual, psicologia, nutrição, saúde mental e medicina física e de reabilitação, bem como, para reforçar a articulação com os municípios e com outras estruturas da comunidade, para fomentar a articulação com os hospitais e para assegurar a participação ativa dos cidadãos na definição do funcionamento dos serviços de saúde.
Áreas Subáreas Dimensões
Doenças Osteoarticulares
Multimorbilidade e Outros Tipos de Doenças Prescrição Farmacoterapêutica
Qualificação da Prescrição
Prescrição MCDT
Prescrição de Cuidados
Satisfação de Utentes Satisfação de Utentes
Referenciação para Cuidados Hospitalares Acompanhamento de Utentes após Alta Hospitalar Internamentos Evitáveis
Integração de Cuidados
Qualidade Organizacional
Integração de Cuidados Hospitalares
Integração de Cuidados Continuados
Melhoria Contínua da Qualidade
Segurança
Urgências Evitáveis Telemedicina e Telerastreio Plano Individual de Cuidados Planos Assistenciais Integrados
Referenciação para Cuidados Continuados Integrados Plano Individual de Cuidados
Acesso
Gestão de Stocks
Gestão de Equipamentos Gestão de Recursos Humanos Segurança de Utentes
Segurança de Profissionais
Gestão do Risco
Formação Profissional
Informação e Comunicação
Centralidade no Cidadão Participação do Cidadão
Formação Interna Formação Interna
Formação Externa Formação Externa
Sistemas de Informação Sistemas de Informação
Sistemas de Comunicação Sistemas de Comunicação
Ajustamento de Recursos Humanos à População
Económica
Recursos Humanos
Medicamentos
Meios Complementares de Diagnóstico
Gestão de Stocks
Trabalho Extraordinário Antibióticos Antidiabéticos
Antihipertensores
Anti-inflamatórios não Esteróides Aparelho Cardiovascular Medicamentos para dislipidémias Psiquiátricos
Outros Grupos Farmacológicos Análises Clínicas
Anatomia Patológica
Cardiologia Medicina Nuclear
Endoscopia Gastroenterológica Medicina Física e de Reabilitação Radiologia
Medicamentos Consumo Clínico Consumo Geral
Contrato-programa dos ACES
O Contrato-programa é o documento que o ACES outorga com a ARS e está alinhado com o Plano de Desempenho, identificando as obrigações e as contrapartidas das partes e as regras de acompanhamento, os recursos financeiros que suportam o contrato e a forma de monitorização e avaliação.
Os objetivos assistenciais expressos no Contrato-programa devem ser abrangentes, não se restringindo aos indicadores disponíveis.
Para o ano de 2022 mantém-se a prorrogação do Contrato-programa 2017/2019.
1.4.2. Acompanhamento da contratualização externa
Os momentos de acompanhamento são da exclusiva responsabilidade das ARS e dos ACES e devem ser usados para discussão de estratégias, partilha de responsabilidades e reprogramação da alocação de recursos materiais, humanos ou financeiros.
1.4.3. Avaliação da contratualização externa
A avaliação do ACES realiza-se com base no grau de cumprimento do seu Plano de Desempenho, nos termos especificados na metodologia de operacionalização da contratualização nos cuidados de saúde primários para 2022.
2. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATUALIZAÇÃO NOS CUIDADOS HOSPITALARES 2022
A componente hospitalar do processo de contratualização constitui-se como uma forma de relacionamento entre financiadores e prestadores, assente numa filosofia contratual, envolvendo uma explicitação da ligação entre o financiamento atribuído e os resultados esperados, regendo-se pelos termos contratuais definidos no Contrato-programa para o triénio 2017/2019, prorrogado para 2020 e 2021 e que agora se estende a 2022, nomeadamente nas condições específicas previstas na minuta de Acordo Modificativo para 2022.
2.1. INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO NEGOCIAL NOS CUIDADOS HOSPITALARES
A negociação dos compromissos assistenciais e económico-financeiros deve centrar-se na discussão da estratégia, medidas e atividades a desenvolver pelos serviços hospitalares para dar resposta a todas as necessidades em saúde e, bem assim, aos objetivos e prioridades da política de saúde, nomeadamente em termos de qualificação do acesso, melhoria da qualidade, eficiência e efetividade da prestação, num sistema resiliente, flexível e adaptativo às necessidades conjunturais.
Para 2022, devem observar-se as seguintes instruções específicas:
2.1.1. Para contratação da atividade nos cuidados hospitalares
i. Realizar o volume de atividade adequado para resposta às necessidades em saúde da população, em termos de atividade programada e não programada, nomeadamente:
o Aumentar a atividade de 1ª consultas referenciadas pelos cuidados de saúde primários de forma a aumentar a percentagem de consultas realizadas dentro dos TMRG, designadamente monitorizando aquelas com mais de 9 meses de espera.
o Aumentar a atividade cirúrgica de forma a aumentar a percentagem de cirurgias realizadas dentro dos TMRG, designadamente monitorizando aquelas com mais de 12 meses de espera.
o Reorganizar a atividade assistencial no serviço de urgência e garantir a regularidade do seu funcionamento, nomeadamente o funcionamento das equipas e o cumprimento dos tempos de resposta.
o Realizar o volume de atividade adequado à resposta aos utentes incluídos em programas de saúde específicos9 e aos programas para doentes a viver com patologias crónicas ou raras10.
ii. Reforçar a atividade realizada em ambulatório e as respostas de proximidade, nomeadamente:
o Aumentar o peso relativo da cirurgia eletiva e de ambulatório.
9 Programas de: diagnóstico pré-natal; procriação medicamente assistida; redução da taxa de cesarianas; interrupção voluntária da gravidez; tratamento cirúrgico da obesidade; apoio aos rastreios oncológicos de base populacional e sistema de atribuição de produtos de apoio.
10 Hepatite C; Hipertensão arterial pulmonar; Infeção VIH/Sida; Esclerose múltipla; Cancro mama, colo útero, cólon e reto, próstata, pulmão e mieloma; Tratamento de doentes com dispositivos de PSCI; Doenças lisossomais de sobrecarga; Colocação de implantes cocleares; Programas de telemonitorização; Paramiloidose; Perturbações mentais graves.
o Reforçar as respostas de hospitalização domiciliária nas entidades do SNS.
o Consolidar a consultadoria aos cuidados de saúde primários, nomeadamente, através da realização de consultas de especialidade hospitalar nos centros de saúde.
o Definir e fazer cumprir os protocolos de referenciação e de articulação entre os ACES e os hospitais, focados no percurso clínico dos utentes e na resposta programada aos principais problemas de saúde, de forma a promover uma resposta proativa e preventiva com impacto positivo nas admissões evitáveis a internamento e urgência hospitalar.
o Redirecionar para os cuidados programados e de proximidade os casos triados de cor verde, azul e branca, que acorrem aos serviços de urgência e cujas necessidades de saúde podem ser satisfeitas ao nível dos cuidados primários.
o Reforçar as respostas de telesaúde, nomeadamente as teleconsultas e telemonitorização (quando aplicável).
o Criar/reforçar as equipas comunitárias de saúde mental para adultos e para a infância e adolescência, de forma a prestar cuidados individualizados na comunidade às pessoas que vivem com problemas de saúde mental, garantindo estreita articulação com os cuidados primários, com os cuidados continuados e com outros agentes na comunidade.
o Criar serviços, consultas ou outras respostas diferenciadas na área das demências, por forma a melhorar a qualidade e a diversidade dos cuidados, privilegiando a articulação interinstitucional e multiprofissional.
iii. Adequar as formas de organização e de prestação de cuidados de saúde, em alinhando-as com o preconizado no Referencial Outono-Inverno 2021-2211, e demais normas e orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde.
iv. Melhorar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos cuidados de saúde:
o Alargar a disponibilidade de horário para a atividade programada, quer nos dias úteis, quer ao sábado.
o Generalizar o agendamento com hora marcada para a atividade programada.
o Integrar a informação para simplificar as marcações, cumprir os critérios de agendamento e reagendamento por antiguidade e prioridade clínica e reduzir a percentagem de cancelamentos de consultas e cirurgias.
o Reduzir as taxas de infeção nosocomial, implementando o programa de prevenção e controlo de infeção e da resistência a antimicrobianos através do grupo de coordenação local.
o Reforçar a integração e apoio à implementação dos rastreios de doenças oncológicas de base populacional, assegurando o seguimento clínico dos utentes referenciados após a primeira fase de rastreio.
o Controlar a taxa de absentismo geral.
o Reforçar o papel das equipas de gestão de altas na execução do processo multidisciplinar e multidimensional da alta, reduzindo o tempo de permanência dos utentes nos hospitais, por razoes estritamente sociais.
o Promover mecanismos de reorganização interna que potenciem a melhoria da qualidade e eficiência da prestação e a centralidade no doente.
11 Acessível em: xxxxx://xxxxx00.xxx-xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/x000000.xxx
v. Alargar o modelo de organização em Centro de Responsabilidade Integrado (CRI).
vi. Certificar os Centros de Referência (CRe) do SNS, nos termos previstos no Programa Nacional de Acreditação em Saúde, desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
vii. Garantir a implementação da contratualização interna e da contabilidade de gestão.
viii. Aumentar as receitas extra Contrato-programa.
ix. Determinar os mapas de pessoal e os planos de investimento com base nas redes de referenciação hospitalares, evidenciando o custo benefício das diferentes alternativas de gestão.
2.1.2. Para o desempenho económico-financeiro
As instituições elaboram os documentos económico-financeiros previsionais para 2022 de forma a cumprir as instruções previstas no Despacho n.º 682, de 29 de julho de 2021, do Secretário de Estado do Tesouro, com as adaptações definidas para o setor da saúde através do Despacho Conjunto S/N do Secretário de Estado do Tesouro (SET) e do Secretário de Estado da Saúde (SES), de 27 de outubro12.
2.2. PLANEAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL NOS CUIDADOS HOSPITALARES
A atividade assistencial a contratar no âmbito dos Contratos-programa das EPE do SNS para 2022, assim como os níveis de desempenho esperados em termos de acesso, qualidade e eficiência, devem estar integrados nos instrumentos de planeamento estratégico trienal em vigor no Setor Empresarial do Estado (SEE), nomeadamente no Plano de Atividades e Orçamento (PAO)13 para o triénio 2022-2024, o qual é analisado de forma conjunta pela ACSS e pela UTAM (Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Empresarial do Estado)14, considerando os contributos das ARS respetivas.
Sublinha-se a necessidade de garantir o completo alinhamento e coerência entre os dados transmitidos pelas EPE ao Ministério da Saúde, através da submissão do PAO no Portal Sica, e a informação constante nos documentos PAO a submeter ao Ministério das Finanças, através do SiRIEF.
Assim, em 2022, o PAO está alinhado com os Contratos-programa, constituindo o único documento previsional de gestão estratégica trienal, onde as EPE pertencentes ao SNS definem e negoceiam as suas principais linhas de ação, carteira de serviços, recursos humanos, plano de investimento, níveis de
12 Acessível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx-xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx_XXXXX_0000.xxx
13 Elaborado de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação, e cumprindo as orientações emanadas no presente documento e no Despacho nº 682, de 29 de julho de 2021 com as adaptações ao setor da saúde definidas pelo Despacho Conjunto S/N de S.E O Secretário de Estado do Tesouro e S.E. A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
14 Este processo de articulação entre a ACSS e a UTAM, foi alvo de Despacho Conjunto dos Ministérios das Finanças e da Saúde, o qual estabelece os princípios e procedimentos de articulação entre estas entidades, nomeadamente em relação às atividades de planeamento e orçamento, acompanhamento e avaliação das EPE que integram o SNS. Nessa sequência, a ACSS e a UTAM consensualizaram um Relatório de Análise único que avalia as dimensões de funcionamento das EPE e que apresenta à Tutela a proposta de parecer conjunto sobre o PAO.
atividade assistencial e projeções económico-financeiras para o triénio, assim como, explicitam os ganhos de eficiência e produtividade que assegurem a sua sustentabilidade a médio e longo prazo.
Alinhados com o PAO trienal, e com o Contrato-programa anual, são celebrados Contratos de Gestão entre os membros do Governo titulares da função acionista das EPE do SNS e cada um dos elementos que compõem os Conselhos de Administração destas EPE, vigorando para o período do seu mandato.
2.3. CRONOGRAMA DE NEGOCIAÇÃO COM OS CUIDADOS HOSPITALARES
O cronograma para a fase de negociação do Acordo Modificativo para 2022 é o seguinte:
1. O processo de contratualização hospitalar para 2022 iniciou-se com a preparação do PAO 2022-2024, nos termos previstos no já referido Despacho Conjunto S/N do SET e SES, de 27 de outubro de 2021.
2. Até 21 de janeiro de 2022 são disponibilizados às entidades, através do Portal SICA, os documentos para recolha da proposta das instituições que suportará a negociação do Acordo Modificativo para 2022.
3. Os hospitais submetem no Portal SICA a sua proposta até dia 11 de fevereiro de 2022.
4. As ARS e os hospitais negoceiam o Acordo Modificativo até dia 11 de março de 2022, estabelecendo assim o quadro de produção e de desempenho assistencial e económico-financeiro contratado para 2022.
5. Os Acordos Modificativos para 2022 são assinados até dia 31 de março de 2022.
O incumprimento destes prazos, determina que serão as ARS a definir, unilateralmente, e após auscultação da ACSS, a proposta de produção, as metas dos objetivos de qualidade e eficiência (definidos em função dos valores de referência disponibilizados pela ACSS) e a estrutura de gastos e rendimentos a incluir no Acordo Modificativo a homologar pelos Ministérios da Saúde e das Finanças.
2.4. ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRATAÇÃO COM HOSPITAIS E CENTROS HOSPITALARES
Limites máximos a contratualizar com os Hospitais e Centros Hospitalares EPE, por ARS, em 202215:
Entidade | 2022 |
ARS Norte | 1 968 969 245 € |
ARS Centro | 995 515 978 € |
ARS LVT | 2 164 026 825 € |
ARS Alentejo | 93 315 629 € |
ARS Algarve | 000 000 000€ |
Total Nacional para Hospitais/CH | 5 447 223 459€ |
15 Face à situação da inexistência de orçamento de estado aprovado para 2022, consideram-se as dotações orçamentais de 2021 para efeitos de contratualização em 2022.
Não podem ser ultrapassados os limites globais de financiamento alocados a cada ARS para os Acordos Modificativos de 2022, pelo que devem ser respeitados os valores definidos.
Por outro lado, os valores a afetar às várias instituições que integram a área da influência de cada ARS, no âmbito do processo negocial definido no cronograma apresentado no número anterior, podem ser ajustados, de acordo com as necessidades assistenciais e capacidade de produção das instituições, desde que respeitada a dotação global alocada a cada ARS.
2.5. CONTRATUALIZAÇÃO EXTERNA NOS CUIDADOS HOSPITALARES - REGRAS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO PARA 2022
O compromisso assistencial a contratualizar para 2022 reporta-se à atividade realizada a beneficiários do SNS16, estando vertido no Acordo Modificativo para 2022 que é negociado entre a ACSS, as ARS territorialmente competentes e as EPE e registado no Portal Sica.
As principais linhas de atividade assistencial e modalidades de pagamento agrupam-se em 3 vertentes:
A. Prestação de cuidados:
A.1. A pessoas com doença em situação aguda.
A.2. Em programas de saúde específicos.
A.3. A doentes a viver com patologias crónicas ou raras.
A.4. Em Centros de Referência.
A.5. Em Centros de Responsabilidade Integrados.
A.6. A doentes em seguimento por equipas específicas de cuidados paliativos.
B. Incentivos ao desempenho:
B.1. Ao desempenho institucional previsto;
B.2. Ao desempenho relativo (benchmarking) entre instituições do grupo;
B.3. À avaliação de resultados na ótica dos utentes.
C. Penalidades.
Adicionalmente definem-se outras vertentes do Contrato-programa para 2022, nomeadamente:
D. Orçamento global e produção marginal.
E. Aplicação de flexibilidade regional na fixação dos preços pelas ARS, para as atividades selecionadas.
F. Áreas específicas com financiamento autónomo.
G. Custos de Contexto.
H. Programa de Promoção de Investigação e Desenvolvimento.
I. Medicamentos prescritos em ambiente hospitalar e cedidos em farmácia comunitária.
Nos pontos seguintes são desenvolvem-se cada uma destas áreas e princípios orientadores para 2022.
16 Incluindo os beneficiários da ADSE, SAD-GNR, SAD-PSP, IASFA, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Caixa Geral de Depósitos, Migrantes residentes com n.º de utente, Acordo – Brasil, Convenção – Cabo Verde Bolseiros, Evacuados de Angola, Evacuados Cabo-Verde, Evacuados Guiné-Bissau, Evacuados S. Xxxx e Príncipe, Evacuados Moçambique, Em situação irregular – Cuidados urgentes e vitais, Menor em situação irregular, Nacionais da Noruega, Dinamarca e Reino Unido, Cidadãos residentes nos Açores e Madeira, Requerentes de Asilo e Estatuto de Refugiado.
2.5.1.Prestação de cuidados a pessoas com doença em situação aguda
2.5.1.1. Internamento hospitalar
Para 2022, a atividade de internamento de doentes agudos é classificada em GDH através do agrupador na versão All Patient Refined DRG 31 (APR31) e o Índice de Case Mix (ICM) contratado corresponde à produção do ano de 2015.
Manter-se-á a utilização de um ICM único no internamento, para atividade médica e cirúrgica, assim como um único preço base para todas as instituições, que será de 2.759 €.
A utilização de um único preço base permite garantir que, independentemente do prestador de cuidados, ao mesmo tratamento é aplicado um preço idêntico, aumentando a racionalidade do sistema de saúde, a possibilidade de benchmarking e um maior incentivo à eficiência das organizações. As instituições são diferenciadas em mais detalhe de acordo com o nível de severidade do doente.
Internamento e ambulatório médico e cirúrgico | Preço |
Preço base | 2.759 € |
Internamento de doentes crónicos (diária) | Preço |
Psiquiatria * | 46 € |
Psiquiatria - Reabilitação Psicossocial | 46 € |
Crónicos ventilados | 256 € |
Medicina Física e Reabilitação | 215 € |
Medicina Física e Reabilitação em Centros Especializados | 294 € |
Hansen | 75 € |
* Para as instituições HML, CHUC e CHPL, com superior complexidade de Doentes Crónicos, o preço é de 75€
O preço praticado para o internamento cirúrgico urgente corresponde a 95% do preço base considerando os custos fixos remunerados através da urgência e incentivando a atividade programada.
2.5.1.2. Atividade cirúrgica
No âmbito da contratação da atividade cirúrgica, manter-se-á a coexistência, em 2022, de duas medidas que visam aumentar a capacidade de resposta cirúrgica das instituições do SNS, nomeadamente:
i) Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, no âmbito da GPRSNS, que funciona de acordo com as regras SIGIC, com antecipação do prazo de transferência para Hospitais de destino, para as situações classificadas em prioridade normal.
Incentiva-se a utilização do mecanismo de Transferência de Responsabilidade por Acordo previsto no SIGIC, que consiste na transferência de utentes entre instituições públicas do SNS por conveniência justificada do utente ou por iniciativa do hospital de origem, pressupondo a transferência integral da responsabilidade relativa ao plano terapêutico prescrito, incluindo todos
os exames, consultas e tratamentos que sejam necessários antes ou após a cirurgia, e respeita os termos explicitados na Circular Informativa n.º 10/2017/UGA/ACSS, de 8 de maio.
A atividade realizada ao abrigo deste mecanismo, é considerada no âmbito da produção do Contrato-programa, para a instituição que a realiza.
ii) Responsabilização financeira do hospital de origem pela não prestação de cuidados cirúrgicos atempados.
- Âmbito da responsabilidade financeira dos Hospitais do SNS
a) Os Hospitais, Centros Hospitalares e ULS assumem a responsabilidade financeira decorrente de todas as intervenções cirúrgicas realizadas por terceiros (outros hospitais do SNS ou entidades convencionadas) aos utentes inscritos na sua LIC, respeitando as regras definidas para o SIGIC, plasmadas no respetivo manual (MGIC), em diversa Linhas Diretas publicadas, em Circulares e em outros normativos.
b) O referido na alínea anterior não se aplica aos hospitais em parceria público-privada (PPP) ou aos hospitais privados com acordos no âmbito do SIGIC, mantendo-se a responsabilidade financeira nas ARS.
c) A atividade cirúrgica a contratar com as instituições hospitalares deve considerar a atividade cirúrgica que permita responder à sua LIC, no contexto das orientações específicas emanadas, a realizar internamente ou externamente por terceiros.
d) A atividade cirúrgica realizada por um hospital de destino, na sequência da emissão de uma Nota de Transferência proveniente de outro hospital do SNS (transferência de acordo com as regras do SIGA SNS), não está abrangida pelo Contrato-programa, sendo, nessa medida, considerada uma atividade e um proveito extra contrato do hospital de destino.
- Preços a Praticar
e) A atividade cirúrgica inscrita no Contrato-programa é remunerada de acordo com a metodologia de pagamento comum (doente equivalente*ICM*preço unitário/linha de produção).
f) A atividade cirúrgica realizada e considerada como proveito extra Contrato-programa do hospital de destino é faturada pelo valor do GDH referido na Portaria que define a tabela de preços em vigor no SNS 17, de acordo com as regras ali constantes.
- Circulação de utentes, Faturação da atividade e Fluxos financeiros no âmbito do SIGA, na vertente cirúrgica
g) A circulação dos utentes, as regras de faturação da atividade e os fluxos financeiros decorrentes da transferência de um utente para outro hospital do SNS, no âmbito do programa SIGIC, regem-se pelas normas e procedimentos previstos na Circular Normativa n.º 16/2018, de 18 de agosto, e na Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, revista pela Portaria n.º 254/2018, de 7 de setembro, com as orientações constantes das Linhas diretas SIGIC que são emanadas pela Unidade de Gestão do Acesso (UGA) da ACSS.
17 A Portaria n.º 254/2018, de 7 de setembro, que altera a Portaria n.º 207/2017 de 11 de julho, que aprova os Regulamentos e as tabelas de Preços das instituições e serviços integrados no SNS e define os preços e condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
2.5.1.3. Ambulatório médico e cirúrgico
Tal como explicitado para a área de internamento de doentes agudos, as áreas de ambulatório médico e cirúrgico são agrupadas em GDH através de APR31, adotando-se ICM calculados com base na produção de 2015.
Dando continuidade ao objetivo de promoção da atividade cirúrgica em ambulatório, os pesos relativos desta atividade são iguais à atividade realizada em regime de internamento.
Para 2022 reforçam-se os objetivos de melhoria do seguimento dos doentes crónicos e da articulação entre as entidades do SNS, no sentido de reduzir os internamentos hospitalares evitáveis, nomeadamente aqueles que estão relacionados com internamentos por Causas Sensíveis a Cuidados de Ambulatório, ou seja, com patologias que podem e devem ser prevenidas e/ou tratadas ao nível dos cuidados de primeira linha, mas que acabam por ser tratados em internamento hospitalar (e.g. asma, diabetes, DPOC, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca), originando assim a prestação de cuidados de saúde de internamento hospitalar que seriam evitáveis.
2.5.1.4. Consultas externas
A atividade realizada em consulta externa está dependente da complexidade dos serviços prestados por cada instituição, a qual será registada de forma sistematizada no âmbito do projeto de atribuição de códigos de diagnóstico às consultas externas e urgência (ACODCEU).
Para 2022, estará em vigor o princípio de Livre Acesso e Circulação (LAC)18 dos utentes no SNS, que orienta o acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados primários, e que possibilita que o utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, possa optar por qualquer hospital do SNS para realização de uma consulta de especialidade, com base em informação sobre:
- Instituições hospitalares do SNS com oferta de serviços por especialidade;
- Tempos médios de resposta para primeira consulta hospitalar, por prioridade;
- Tempos médios de resposta para cirurgias programadas, por prioridade;
- Número de quilómetros de distância entre a unidade funcional do médico de família e o hospital do SNS.
O pagamento das consultas aos hospitais no âmbito da LAC, bem como da atividade resultante do acompanhamento ao utente, encontra-se estabelecido no Contrato-programa celebrado anualmente entre a instituição hospitalar do SNS, a ARS da sua área de influência e a ACSS.
18 O LAC foi aprovado pelo Despacho n.º 6170-A/2016, de 6 de maio, do Ministro da Saúde.
Para além da circulação de utentes no SNS, e visando aproximar o preço praticado aos diferentes custos incorridos por cada uma das instituições, dada a sua heterogénea tipologia de serviços mantém-se, para 2022, o agrupamento das entidades em sete grupos de financiamento:
GRUPO A
Hospital Cantanhede Hospital Ovar Hospital Gama Pinto *
GRUPO D
CH Vila Nova de Gaia / Espinho CH Trás-os-Montes /AD Hospital de Braga
CH Tondela Viseu Hospital Garcia de Orta
Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx
Hospital do Espírito Santo Évora CH Universitário do Algarve
GRUPO B
Hospital Santa Maria Maior CH Médio Ave
CH Póvoa do Varzim / VC Hospital da Figueira da Foz CH do Oeste
ULS Castelo Branco ULS Nordeste
ULS Guarda
ULS Litoral Alentejano
GRUPO G
Hospital Rovisco Pais **
GRUPO C
CH Tâmega e Sousa
CH Entre Douro e Vouga CH Baixo Vouga
CH Universitário Cova da Beira CH Leiria
CH Barreiro / Montijo CH Médio Tejo
CH Setúbal Hospital Santarém
Hospital Sra. da Oliveira Hospital de Vila Franca de Xira ULS Alto Minho
ULS Matosinhos ULS Baixo Alentejo
ULS Norte Alentejano
GRUPO PSIQUIÁTRICOS
Hospital Magalhães Lemos CH Psiquiátrico de Lisboa
GRUPO E
CH Universitário do Porto CH Universitário de S. João CH Universitário de Coimbra
CH Universitário de Lisboa Central CH Universitário de Lisboa Norte
CH Lisboa Ocidental
GRUPO F
IPO Porto IPO Coimbra
IPO Lisboa
*O Instituto Gama Pinto é um hospital especializado na área da Oftalmologia.
** O CMR Rovisco Pais é um hospital especializado na área da medicina de reabilitação. Os preços do Grupo G aplicam-se apenas à atividade de ambulatório de Medicina Física e Reabilitação, realizada nos centros especializados de reabilitação integrados no CHUA e no CHVNGE.
Aplica-se, ainda, em 2022, a regra que associa o pagamento das consultas de acordo com um Índice de Consultas Subsequentes. A aplicação deste índice resulta na inibição de faturação de consultas subsequentes que impliquem a sua ultrapassagem. O valor definido para cada um dos grupos hospitalares resulta da mediana dos valores registados na relação entre consultas subsequentes e primeiras consultas nos últimos 5 anos, nos seguintes termos:
Consultas Subsequentes / Primeiras Consultas | Grupo A | Grupo B | Grupo C | Grupo D | Grupo E | Grupo F |
- C/ Base nos valores médios de 2015 a 2019* -
Valor do 2º Quartil (Mediana) | 1,32 | 2,09 | 2,19 | 2,36 | 2,87 | 4,44 |
Valor do 1º Quartil (Eficiente) | 1,21 | 1,87 | 1,76 | 2,30 | 2,82 | 3,37 |
*Para 2022, mantêm-se os valores médios de 2015 a 2019, dado o impacto da pandemia Covid-19 na atividade de consulta externa, em 2020.
O Índice de Consultas Subsequentes não é aplicado ao Grupo F para 2022, devido às elevadas taxas de variação anual e disparidade de valores entre Hospitais do Grupo.
Para além disso, incentiva-se pela via do financiamento a adoção de soluções locais que contribuam para a melhoria dos tempos de resposta, pelo que as primeiras consultas referenciadas pelos cuidados de saúde primários através do SIGA, terão o seu preço majorado em 10%, no ano de 2022.
Adicionalmente, as teleconsultas19 médicas realizadas em tempo real20, com ou sem a presença do utente (incluindo os casos de teleconsultas sem presença do utente no âmbito das urgências metropolitanas) são majoradas em 10%, independentemente de serem primeiras consultas ou subsequentes. Com particular relevância para esta linha reforça-se que não são aplicáveis critérios de acesso com base na residência do utente, ou seja, o pagamento das teleconsultas não se encontra associado à residência.
Dando cumprimento ao Programa Nacional de Saúde Mental, as consultas de psiquiatria realizadas na comunidade são majoradas em 20%, independentemente de serem primeiras consultas ou consultas subsequentes.
Para 2022 continuará a ser realizado o acompanhamento da atividade relacionada com as “altas clínicas das consultas externas”, de maneira a fomentar a transferência de cuidados para os níveis mais adequados e obter evidência sobre as práticas de acompanhamento dos doentes nos hospitais.
Consultas Externas | Preço |
Grupo A | 39 € |
Grupo B | 42 € |
Grupo C | 46 € |
Grupo D | 72 € |
Grupo E | 75 € |
Grupo F | 112 € |
Grupo G * | 117 € |
Hospitais Psiquiátricos | 104 € |
*Atividade de ambulatório que inclui uma consulta médica e, no mínimo, 3 tratamentos de MFR
Não serão contratados episódios de consultas que estejam incluídos em modalidades de pagamento por doente tratado, já que esses episódios são remunerados no âmbito das modalidades de pagamento respetivas.
2.5.1.5. Consultas hospitalares descentralizadas
A realização de consultas médicas de especialidades hospitalares nos cuidados de saúde primários, nos serviços prisionais ou em outras estruturas na comunidade, contribui para aumentar a acessibilidade dos
19 Teleconsulta: consulta realizada à distância com recurso à utilização de comunicações interativas, audiovisuais e de dados (inclui videochamada, telefone móvel ou fixo, correio eletrónico e outros meios digitais), com registo opcional no equipamento e obrigatório no processo clínico do utente. A teleconsulta pode ser feita em tempo real com a presença do utente numa outra localização ou em tempo diferido com dados recolhidos na presença do utente, sendo estes enviados para uma entidade recetora que os avaliará e sobre eles se pronunciará posteriormente.
20 Consulta prestada de forma síncrona.
utentes aos cuidados de saúde e incentiva a articulação entre as instituições do SNS, promovendo a proximidade aos utentes e a continuidade dos cuidados.
É uma solução que importa incrementar em algumas especialidades (como a oftalmologia, a obstetrícia, a pediatria, a ginecologia, a medicina física e de reabilitação e a infeciologia, entre outras) e em áreas geográficas concretas, obedecendo sempre a protocolos clínicos bem definidos, pelo que se dá continuidade a esta linha de atividade no ano de 2022, majorando os preços praticados.
Consultas Hospitalares Descentralizadas | Preço |
Primeiras consultas e subsequentes | Preço do Grupo, com majoração de 20% |
2.5.1.6. Atendimentos urgentes
Para 2022, e continuando a procurar que o financiamento dos serviços que compõem a Rede de Urgência e Emergência seja um fator indutor do reforço da articulação e da coordenação entre as entidades prestadoras de cuidados de saúde no SNS, no sentido de assegurar uma resposta adequada e atempada à população, valorizando a qualidade dos serviços prestados e dos resultados alcançados, define-se que o pagamento dos Serviços de Urgência Polivalente (SUP), dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) e dos Serviços de Urgência Básica (SUB) continuará a efetuar-se de acordo com a modalidade de pagamento introduzida em 2016, que engloba três componentes cumulativas:
A - Componente de valor fixo
O pagamento pela disponibilidade de serviço corresponde a um montante fixo e tem como objetivo cobrir os custos eficientes referentes à capacidade instalada no Serviço de Urgência, de acordo com a tipologia de urgência (SUP, SUMC ou SUB) e a atividade assistencial prevista, considerando a estrutura definida para o respetivo Serviço de Urgência e os valores assistenciais médios expectáveis para cada tipologia, de acordo com a capacidade produtiva e o histórico de atividade realizada.
B - Componente de valor em função do desempenho
A atribuição de 5% da componente de valor fixo, efetuada através do Índice de Desempenho do Serviço Urgência, calculado nos moldes técnicos do Índice de Desempenho Global do Contrato-programa de 2022, fica dependente da avaliação dos seguintes indicadores:
- Peso dos episódios de urgência com prioridade atribuída verde/azul/branca;
- Peso dos episódios de urgência com internamento;
- Percentagem de episódios de urgência atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo triagem;
- Peso dos utilizadores frequentes (> 4 episódios), no total de utilizadores do Serviço Urgência;
- Rácio entre consultas externas (médicas e não médicas) / episódios de urgência.
C - Componente de valor variável
A componente variável corresponde à atividade que vier a ser necessária para além dos valores contratados, e será paga a um preço marginal, identificado na tabela infra.
Os preços a praticar em 2022 são os seguintes:
Tipologia de Serviço de Urgência | Volume de Atividade Médio Expectável | Disponibilidade de serviço (Índice de referência = 1) * | Preço componente variável (preço marginal) |
Serviço Urgência Básica | 35.000 episódios | 1.470.000 € | 1 € |
Serviço Urgência Médico-Cirúrgica | 100.000 episódios | 5.220.000 € | 5 € |
Serviço Urgência Polivalente | 170.000 episódios | 17.750.000 € | 10 € |
* 5% do montante correspondente a disponibilidade de serviço, fica dependente do Índice de Desempenho do Serviço de Urgência.
Os valores apresentados na tabela anterior representam a atividade média expectável para cada tipologia de Serviço de Urgência, considerando a estrutura de oferta definida na Rede de Urgências e Emergências, e o respetivo valor de financiamento a atribuir em 2022 na componente de valor fixo, correspondendo o montante de cada instituição à aplicação do índice que posiciona estes Serviços em relação aos valores médios.
Durante o ano de 2022 será generalizado o número de protocolos de articulação entre os hospitais e os cuidados de saúde primários para encaminhamento e seguimento de doentes triados com prioridades de atendimento mais baixas (verdes e azuis).
Serão ainda monitorizados os seguintes indicadores de acesso e desempenho assistencial:
- Tempo de permanência no Serviço de Urgência (entre a admissão administrativa e a alta de urgência).
- Taxa de abandono do Serviço de Urgência.
- Taxa de doentes que permanecem no Serviço de Urgência por período > 6 horas.
2.5.1.7. Oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO)
Em 2022 mantém-se uma modalidade de pagamento específica no âmbito do projeto de integração de emergência pré-hospitalar com Centro ECMO para assistência à paragem cardiocirculatória extra- hospitalar refratária em centros de ECMO definidos21, nomeadamente, o Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE, o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE22 .
ECMO | Preço |
ECMO – Preço Episódio | 21.606 € |
21 Nos termos do Despacho n.º 9063/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 198, de 13 de outubro de 2017.
22 Nos termos do Despacho nº 9731/2018, publicado em Diário da República, 2ª série, N.º 200, de 17 de outubro de 2018.
2.5.1.8. Sessões de hospital de dia
As sessões de hospital de dia continuam a considerar três tipologias (a) sessão de hospital de dia base,
(b) sessão de hospital de dia de psiquiatria e unidades sócio-ocupacionais e (c) sessão de hospital de dia de hematologia/imunohemoterapia.
Por definição, todas as sessões de hospital de dia são financiadas ao preço base, sendo praticados preços específicos para sessão de hospital de dia de hematologia/imunohemoterapia e de sessões de hospital de dia de psiquiatria, caso seja realizado um conjunto mínimo de procedimentos, não podendo ser contratadas sessões de hospital de dia incluídas em modalidades de pagamento por doente tratado.
Sessões de Hospital de Dia | Preço |
Base | 21 € |
Psiquiatria | 32 € |
Psiquiatria (Unidade Sócio-Ocupacional) | 32 € |
Hematologia | 309 € |
Imunohemoterapia | 309 € |
2.5.1.9. Sessões de radioterapia
Para 2022 pratica-se o pagamento desta atividade através de preços diferenciados para tratamentos simples (nos quais se incluem os tratamentos simples e tratamentos 3D) e complexos (referentes às técnicas especiais, à irradiação corporal e hemicorporal, aos tratamentos IMRT - Radioterapia de Intensidade Modulada e radioterapia estereotáxica fracionada), dando assim continuidade à recomendação do Grupo de Trabalho, constituído pela ACSS e por hospitais públicos com esta valência, que propôs que estes tratamentos tivessem uma linha de atividade autónoma.
Sessões de Radioterapia | Preço |
Tratamentos simples | 110 € |
Tratamentos complexos | 264 € |
2.5.1.10. Cuidados domiciliários
O desenvolvimento de respostas no domicílio é um dos objetivos a incentivar no SNS, mantendo-se em 2022 a valorização da atividade domiciliária efetuada em duas linhas de produção distintas:
2.5.1.10.1. Atividade hospitalar no domicílio
Esta atividade corresponde ao serviço domiciliário efetuado pelos profissionais dos hospitais, devendo aplicar-se, prioritariamente, aos cuidados prestados a doentes da área da saúde mental, dos paliativos e a doentes ventilados, ficando ao critério de cada ARS a inclusão de outras tipologias de doentes.
Serviço domiciliário | Preço | ||
Consultas domiciliárias | 40 € | ||
2.5.1.10.2. Hospitalização domiciliária
A hospitalização domiciliária incide sobre a fase aguda da doença ou de agudização de doença crónica, consistindo na prestação de cuidados de intensidade e complexidade equivalentes à do internamento hospitalar, durante um período limitado.
As respostas das Unidades de Hospitalização Domiciliária no SNS23, aplicam-se, prioritariamente, a determinadas patologias elegíveis24 e têm de seguir os critérios de inclusão e exclusão de doentes definidos na Norma emitida pela Direção-Geral da Saúde, assegurando a continuidade dos cuidados aos doentes, em articulação com os cuidados de saúde primários, com as respostas da RNCCI, do setor social e da comunidade.
Esta atividade encontra-se regulada em matéria de conceitos, registos administrativos, clínicos e regras de codificação clínica e de faturação, no Modelo de Acompanhamento das Unidades de Hospitalização Domiciliária, divulgado através do ofício-circular n.º 40187/2020/DPS/ACSS25, que também define as rotinas de acompanhamento da atividade realizada e os procedimentos e métricas de aferição da qualidade dos cuidados prestados.
Preço | |
Hospitalização domiciliária | 2.759 € X ICM |
Durante o ano de 2022 continuará a ser prosseguido o objetivo de generalização e certificação das Unidades de Hospitalização Domiciliária, de acordo com o modelo da DGS em vigor, podendo vir a ser refletido no financiamento futuro desta atividade.
2.5.2. Prestação de cuidados no âmbito de programas de saúde específicos
2.5.2.1. Programa apoio hospitalar aos rastreios base populacional: colo do útero e cólon e reto
Os rastreios oncológicos de base populacional permitem o diagnóstico precoce, através da identificação de lesões que podem originar situações malignas ou estádios iniciais da doença.
23 Nos termos do Despacho n.º 9323-A/2018, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 191, de 3 de outubro de 2018.
24 Como patologias preferenciais indicam-se: - Patologia infeciosa aguda que requer tratamento antibiótico parentérico: infeção urinária, infeção respiratória, infeção da pele e tecidos moles, colecistite aguda, diverticulite aguda, endocardite, espondilodiscite e outras controláveis no domicílio; - Patologia crónica agudizada: doença pulmonar obstrutiva crónica, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, cirrose hepática e outras controláveis no domicílio; - Cuidados no pós-operatório como parte de um protocolo de transição de cuidados, ou no tratamento de patologia médica crónica descompensada no contexto pôs-cirurgia; - Doença oncológica ou processo orgânico degenerativo em situação terminal que requer cuidados paliativos intensivos e/ou especializados.
25 Acessível em xxxx://xxx.xxxx.xxx-xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxx-XXX.xxx
O Despacho n.º 8254/2017, de 18 de setembro, estabelece os critérios técnicos para os rastreios oncológicos de base populacional realizados no SNS, nomeadamente no que diz respeito ao recrutamento e métodos de seleção.
De forma a sustentar a realização de rastreios de base populacional no SNS, em concreto para as patologias oncológicas do colo do útero e cólon e reto, continua a vigorar em 2022 uma modalidade de pagamento da atividade hospitalar que suporta o funcionamento dos programas de rastreio realizados nos cuidados de saúde primários, assegurando-se a qualidade dos procedimentos realizados no SNS e uniformizando as regras de pagamento da atividade de rastreios a nível nacional.
Assim, os preços a praticar no âmbito de programas de rastreio do cancro colo do útero e do cólon e reto são os que se indicam abaixo, de acordo com o seguinte racional:
• Cólon e reto - Inclui todos os MCDT envolvidos no rastreio, realizados após resultado positivo da pesquisa de sangue oculto nas fezes;
• Colo do útero – Inclui os MCDT envolvidos no rastreio, implicando a realização de Genotipagem de Papiloma vírus Humano (HPV) por métodos de PCR, sendo excetuada a colheita realizada pelos ACES.
Apoio hospitalar ao rastreio oncológico | Preço |
Cancro do Cólon e reto (apoio ao rastreio) | 397 € |
Cancro do Colo do útero (apoio ao rastreio) | 71 € |
2.5.2.2. Programa de diagnóstico pré-natal
A atividade de Diagnóstico Pré-Natal prevê o recurso a centros de competência reconhecidos, no acompanhamento das grávidas seguidas nos cuidados de saúde primários, através da realização da ecografia da 14.ª semana conjugada com o rastreio bioquímico do 1.º trimestre (Protoloco I) e/ou da ecografia da 22.ª semana e consulta no hospital (Protocolo II), aos quais se aplicam os seguintes preços.
Diagnóstico pré-natal | Preço |
Protocolo I | 40 € |
Protocolo II | 104 €* |
* Inclui ecografia morfológica do 2º trimestre, realizada em instituições e por profissionais com competência reconhecida.
2.5.2.3. Programa para procriação medicamente assistida (PMA)
Mantém-se, em 2022, o Programa de Saúde específico estabelecido pela DGS e ACSS para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade no SNS, o qual prevê o financiamento compreensivo de todos os tratamentos associados a problemas de infertilidade, assim como, todos os atos médicos associados, com os preços que se apresentam de seguida.
Programa para Procriação Medicamente Assistida | Preço |
Estudo Inicial (Consultas de apoio à fertilidade) | 735 € |
Ciclos IO | 140 € |
Ciclos IIU | 352 € |
Ciclos FIV | 2.790 € |
Ciclos ICSI | 3.580 € |
Ciclos ICSI com espermatozoides recolhidos cirurgicamente | 3.890 € |
Ciclos ICSI com Teste Genético Pré Implantação | 4.770 € |
Preservação do Potencial Reprodutivo por Motivo de Doença Grave | 1.305 € |
2.5.2.4. BANCO DE GÂMETAS
Em 2022 mantém-se o financiamento de duas linhas de atividade específicas, destinadas a financiar a atividade desenvolvida pelo Banco de Gâmetas do SNS, sedeado no Centro Hospitalar Universitário do Porto (CHUP) e pelos dois Centros Afiliados, instalados no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central e no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
O Banco de Gâmetas Público sedeado no CHUP, com responsabilidade pela gestão global do stock de Gâmetas, permite assegurar uma elevada diversidade de stock, com maior capacidade de resposta a diferentes critérios (raça, tipo de sangue, entre outros) e maior aleatoriedade na utilização dos gâmetas, resultando em menores riscos. Por seu lado, a colaboração dos Centros Afiliados permite aumentar a capacidade de colheita.
Banco de Gâmetas | Preço * |
Pack de Gâmetas Masculinos | 1.475 € |
Pack de Gâmetas Femininos | 2.966 € |
*O preço a pagar ao CHUP será majorado em 20%, pela dinamização e gestão do Banco de Gâmetas do SNS.
2.5.2.5. Programa para a redução da taxa de cesarianas
A realização de uma cesariana pode trazer benefícios de saúde inequívocos para a grávida e para o seu filho, mas a sua utilização abusiva sem motivos clínicos acarreta riscos acrescidos para ambos. Assim, e na sequência das metas para a taxa de cesarianas definidas pela Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas, com repercussão no financiamento hospitalar, mantém-se em 2022 que o pagamento dos episódios de internamento com cesariana (x) está indexado à taxa de cesarianas, conforme se explicita seguidamente.
Taxa de cesarianas | |
Hospitais de apoio perinatal | Hospitais de apoio perinatal diferenciado |
< 25,0% = valor x | < 27,0% = valor x |
25,0% - 26,4% = 0,75 valor x | 27,0% - 28,4% = 0,75 valor x |
26,5% - 27,9% = 0,50 valor x | 28,5% - 29,9% = 0,50 valor x |
28,0% - 29,4% = 0,25 valor x | 30,0% - 31,4% = 0,25 valor x |
> 29,5% = sem financiamento | > 31,5% = sem financiamento |
Aos hospitais com taxas de cesariana, em 2021, iguais ou superiores aos limites máximos da fórmula anterior, aplicar-se-á a seguinte fórmula alternativa:
▪ Redução do valor da taxa de cesarianas < 5,0% = sem financiamento
▪ Redução do valor da taxa de cesarianas 5,0% - 7,4% = 0,25 × valor x
▪ Redução do valor da taxa de cesarianas 7,5% - 9,9% = 0,50 × valor x
▪ Redução do valor da taxa de cesarianas 10,0% - 12,4% = 0,75 × valor x
▪ Redução do valor da taxa de cesarianas > 12,5% = valor x
A ACSS divulga no microsite Benchmarking e no Portal do SNS a informação referente a “Indicadores de qualidade assistencial obstétrica” de cada hospital do SNS.
2.5.2.6. Programa “nascer utente”
Em 2022, e na sequência da operacionalização dos projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento” 26, determina-se que o pagamento dos episódios de parto, estará dependente da confirmação de existência de registo na plataforma “Notícia de Nascimento”, salvo nos casos de exceção previstos (designadamente, cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, migrantes ao abrigo de convenções internacionais, cidadãos estrangeiros ao abrigo de acordos bilaterais ou crianças doadas para adoção).
2.5.2.7. Programa para interrupção voluntária da gravidez
Ainda no âmbito da Saúde Sexual e Reprodutiva é considerada a linha de atividade Interrupção Voluntária da Gravidez até às 10 semanas de gestação, praticando-se em 2022 os seguintes preços.
Interrupção voluntária da gravidez | Preço |
IVG medicamentosa até às 10 semanas | 297 € |
IVG cirúrgica até às 10 semanas | 387 € |
2.5.2.8. Programa tratamento cirúrgico da obesidade (PTCO)
A Cirurgia para a Obesidade é uma técnica terapêutica válida para um conjunto de situações bem estabelecidas, sendo essencial assegurar o cumprimento de tempos de resposta adequados.
A abordagem é multidisciplinar envolvendo equipas de gastrenterologia, psicólogos, psiquiatras, nutricionistas, cirurgiões especializados, e requer meios apropriados, existentes em alguns hospitais.
Esta realidade justifica a manutenção de um programa de financiamento específico para tratamento cirúrgico da obesidade, integrado no Acordo Modificativo 2022, com o objetivo de garantir o acesso atempado e continuado do doente com obesidade severa à prestação de cuidados necessária, com
26 O Despacho n.º 6744/2016, de 23 de maio, estabeleceu as disposições sobre o programa de simplificação administrativa no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação.
qualidade e por um período nunca inferior a três anos, de forma a assegurar a continuidade e efetividade das intervenções.
A Portaria n.º 245/2018, de 3 de setembro, veio aprovar o regulamento que estabelece as condições de acesso de doentes e entidades, bem como os preços e as prestações de saúde a realizar, pelas instituições reconhecidas pela DGS como centro de tratamento cirúrgico de obesidade (CTCO).
Para efeitos do conjunto de cuidados mínimos a prestar, deverá ser prosseguido o estipulado no artigo 6º da referida Portaria.
PTCO Outras Técnicas – Modelo 1 | Preço |
Outras Técnicas (Gastrectomia Linear Vertical - Sleeve) | 3.377 € |
1º ano de follow-up | 563 € |
2º ano de follow-up | 563 € |
3º ano de folow up | 1126 € |
- Definição de preços compreensivos:
PTCO – Modelo 1 | Preço | |
Pré-avaliação e cirurgia bariátrica (Banda Gástrica) | 3.377 € | |
1º ano de follow-up | 563 € | |
2º ano de follow-up | 563 € | |
3º ano de follow up | 1126 € | |
PTCO – Modelo 2 | Preço | |
Pré-avaliação e cirurgia bariátrica (Bypass Gástrico) | 4.295 € | |
1º ano de follow-up | 716 € | |
2º ano de follow-up | 716 € | |
3º ano de follow up | 1432 € | |
PTCO Outras Técnicas – Modelo 2 | Preço |
Outras Técnicas (Derivações Bílio-Pancreáticas e Transposição Duodenal) | 4.295 € |
1º ano de follow-up | 716 € |
2º ano de follow-up | 716 € |
3º ano de follow up | 1432 € |
2.5.3. Prestação de cuidados a pessoas a viver com patologias crónicas
A aplicação de modelos de gestão da doença em Portugal prevê que os cuidados de saúde sejam prestados de forma integrada, com garantias de acesso atempado, com qualidade e efetividade.
Para impulsionar estes modelos, definiu-se que o financiamento do tratamento de algumas patologias evoluísse para um modelo baseado na modalidade "doente em tratamento"27.
27 As modalidades por “doente em tratamento” caracterizam-se por serem aplicadas em doenças raras e onerosas ou em patologias complexas em que o tratamento implica o percurso por várias linhas de atividade, e em que é possível a “normalização” e tipificação dos cuidados.
Em 2022 dá-se continuidade aos programas de tratamento no âmbito de doenças crónicas e raras, conforme pontos seguintes.
2.5.3.1. Programa de Tratamento de Doentes com Dispositivos de
Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina
O Programa Nacional para a Diabetes (PND), em atividade na DGS, define os Centros de Tratamento (CT) e as prioridades de inclusão de utentes elegíveis para tratamento com os dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI).
Para 2022, e alinhado com a estratégia de acesso a tratamento com dispositivos de PSCI, que prevê, entre outras medidas, a introdução progressiva de dispositivos mais recentes com vantagens adicionais para os utentes, a contratação com os CT segue as prioridades de atribuição de dispositivos e com a aferição de indicadores de qualidade definidos pelo PND, praticando-se preços distintos, conforme a tipologia de dispositivos que foram introduzidos.
Tipologia de dispositivo PSCI | Preço compreensivo | |
Doentes Novos (Doente Equivalente/ano) | Doentes em seguimento (Doente Equivalente/ano) | |
Tipo 1 - PSCI - Débito Normal | 1.458 € | 1.046 € |
Tipo 2 – 2B - PSCI Adesiva | 3.758 € | 2.675 € |
Tipo 3 - 3B - PSCI de suspensão preditiva com CGM | 7.125 € | 4.270 € |
Os preços são ainda diferenciados, consoante se trate de:
- Um preço por novo doente em Programa, aplicável aos 12 primeiros meses de tratamento do doente e que inclui as seguintes componentes:
• Dispositivo de PSCI e respetivos consumíveis, para 12 meses de tratamento;
• Todas as consultas e MCDT relacionados com o regular acompanhamento dos doentes elegíveis, de acordo com Protocolo de Cuidados definido pela DGS.
- Um preço por doente em seguimento, aplicável após 12 primeiros meses tratamento, com as componentes:
• Consumíveis para 12 meses de tratamento;
• Todas as consultas e MCDT relacionados com o regular acompanhamento dos doentes elegíveis, de acordo com Protocolo de Cuidados definido pela DGS.
2.5.3.2. Programa de tratamento ambulatório de pessoas portadoras de infeção pelo vírus Hepatite C
O tratamento disponível para doentes com hepatite C crónica implica o acesso a terapêuticas dispensadas exclusivamente em farmácia hospitalar e associadas a custos elevados.
Para 2022 pratica-se um preço por doente tratado (indivíduo) que considera apenas a componente terapêutica medicamentosa, abrangendo-se todos os genótipos associados à patologia.
Tratamento Doentes com Hepatite C | Preço |
Doente tratado | 6.922 € |
Entende-se como doente tratado aquele que realizou o tratamento terapêutico completo, independentemente do resultado clínico (RVS ou falência terapêutica). Em caso de necessidade de realização de um novo tratamento, por falência terapêutica do primeiro, aplica-se o mesmo preço.
O valor contratado para 2022 nesta linha de atividade destina-se exclusivamente ao pagamento do tratamento de doentes com esta patologia, não podendo ser utilizado para outro fim, de forma a assegurar a acessibilidade a estes tratamentos a nível nacional.
Sempre que se justificar, este preço poderá ser objeto de reavaliação durante o ano de 2022, devendo para o efeito, a ACSS articular-se com a DGS, o INFARMED e a SPMS.
2.5.3.3. Programa de tratamento ambulatório de pessoas a viver com infeção VIH/sida
O programa de tratamento ambulatório de pessoas a viver com infeção VIH/SIDA abrange o acompanhamento dos doentes e a sua permanência e adesão aos protocolos terapêuticos tecnicamente reconhecidos e identificados pelo Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA.
A modalidade de pagamento só é aplicável às instituições que seguem pessoas que vivem com VIH de acordo com a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH e apenas se consideram como elegíveis para pagamento os doentes devidamente registados no SI.VIDA, conforme o disposto no Despacho n.º 8379/2017, de 19 de setembro, praticando-se os seguintes preços.
Tratamento ambulatório de pessoas a viver com infeção VIH/SIDA | Preço |
Doente em tratamento (Equivalente / Ano) | 5.997 € |
O valor contratado para 2022, nesta linha de atividade, destina-se exclusivamente ao pagamento do tratamento de doentes com esta patologia, assegurando a acessibilidade aos tratamentos a nível nacional.
Sempre que se considerar oportuno, este preço poderá ser objeto de reavaliação durante o ano de 2022, devendo para o efeito, a ACSS articular-se com a DGS, o INFARMED e a SPMS.
2.5.3.4. Programa de tratamento ambulatório de pessoas a viver com hipertensão arterial pulmonar
Para 2022, a modalidade de pagamento na área da hipertensão arterial pulmonar mantém um preço por doente em tratamento para três estádios da patologia: (a) seguimento 1º ano; (b) seguimento após 1º ano CF<=III; c) seguimento após 1º ano CF IV, conforme se apresenta no quadro seguinte:
Tratamento ambulatório de pessoas a viver com hipertensão arterial pulmonar | Preço |
Seguimento 1º ano (doente em tratamento / Equivalente Ano) | 8.408 € |
Seguimento após 1º ano CF<=III (doente em tratamento / Equivalente Ano) | 22.555 € |
Seguimento após 1º ano CF IV (doente em tratamento/ Equivalente Ano) | 162.563 € |
O pagamento por doente em tratamento abrange as consultas, MCDT e medicamentos associados. O conjunto mínimo de cuidados associado a cada estádio da doença consta da Circular de Faturação do Contrato-programa de 2022.
2.5.3.5. Programa de tratamento ambulatório de pessoas a viver com esclerose múltipla
Para 2022, a modalidade de pagamento na área da Esclerose Múltipla mantém um preço por doente tratado ano que considera doentes em tratamento em diferentes estádios da doença:
(a) EDSS<3,5, até um surto por ano;
(b) EDSS<3,5, até dois surtos por ano; c) 4<EDSS<6,5;
d) 7<EDSS<8.
São elegíveis as instituições com mais de 150 doentes em tratamento que, em conjunto com as ARS respetivas, manifestem à ACSS a vontade de aderir voluntariamente a esta modalidade de pagamento.
Tratamento ambulatório de pessoas a viver com esclerose múltipla | Preço |
Doente em tratamento / Equivalente Ano | 12.380 € |
O pagamento por doente em tratamento abrange as consultas, MCDT e medicamentos associados ao tratamento dos doentes em ambulatório, no âmbito desta patologia.
2.5.3.6. Programa tratamento de novos doentes com patologia oncológica da mama, colo do útero, colon e reto, Próstata, Pulmão e Mieloma
A modalidade de pagamento para a área oncológica estabelece um preço por doente em tratamento para um período de 24 meses, sendo consideradas seis patologias: mama, colo do útero, colon e reto, próstata, pulmão e o mieloma.
Para o cancro da mama, do colo do útero e do colon e reto, são elegíveis no âmbito deste programa, em 2022, as seguintes sete instituições: Instituto Português de Oncologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa, Centro Hospitalar Universitário de São João, Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, Centro
Hospitalar Universitário Lisboa Norte e Hospital do Espírito Santo em Évora. No caso do colon e reto, consideram-se também os CRe formalmente aceites.
Em caso de indicação, são incluídas a reconstrução mamária e a reconstrução de trânsito intestinal.
Para o cancro da próstata, do pulmão e para o mieloma, são elegíveis no âmbito deste programa, em 2022, o IPO do Porto, de Coimbra e de Lisboa, o Centro Hospitalar Universitário de São João, o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra e o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte.
Tratamento de novos doentes com patologia oncológica | Preço |
Cólon e reto (primeiro ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 11.867 € |
Cólon e reto (segundo ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 5.245 € |
Colo do útero (primeiro ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 12.624 € |
Colo do útero (segundo ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 3.729 € |
Mama (primeiro ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 10.318 € |
Mama (segundo ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 4.141 € |
Mieloma (primeiro ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 26.123 € |
Mieloma (segundo ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 11.221 € |
Próstata (primeiro ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 6.630 € |
Próstata (segundo ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 1.812 € |
Pulmão (primeiro ano) Doente /Eq. Ano | 17.746 € |
Pulmão (segundo ano) Xxxxxx /Eq. Ano | 4.617 € |
Para efeitos de acompanhamento da presente modalidade de pagamento será recolhida, através do Registo Oncológico Nacional (RON), a informação para avaliação dos resultados deste programa, assim como serão aplicadas as penalidades referidas neste documento.
2.5.3.7. Programa tratamento doentes com polineuropatia amiloidótica familiar (Paramiloidose)
Para 2022, o preço aplicável no âmbito do programa para tratamento de doentes com Polineuropatia Amiloidótica Familiar foi atualizado, tendo em conta a introdução dos novos medicamentos aprovados pelo INFARMED (o Inotersen e o Patisiran), com indicação para o estádio I e II. No âmbito deste programa, podem tratar doentes com paramiloidose, o Centro Hospitalar e Universitário de Lisboa Norte, EPE e o Centro Hospitalar e Universitário do Porto, EPE, excluindo-se qualquer hipótese de duplicação de doentes em tratamento.
Tratamento de doentes com paramiloidose | Preço |
Paramiloidose Doente /Eq. Ano | 88.716 € |
2.5.3.8. Programa de tratamento a doentes portadores de doenças lisossomais de sobrecarga (DLS)
Para 2022, mantém-se a existência de CRe das DLS, com os quais os centros de tratamento de proximidade (CTP) dos doentes se articulam, devendo depender do ponto de vista clínico e técnico da orientação dos CRe, assim como a prescrição dos medicamentos e monitorização dos consumos deve ser efetuada através de instrumentos eletrónicos no âmbito da Comissão Coordenadora do Tratamento das Doenças Lisossomais de Sobrecarga (CCTDLS).
As instituições que tratam doentes portadores de DLS devem articular-se para que a responsabilidade clínica e financeira pela prescrição e dispensa do fármaco seja exclusiva do CRe. Por sua vez, o CRe deve assegurar o acompanhamento integrado dos seus doentes, bem como dos doentes de CTP que, anualmente devem ser ali avaliados.
Assim, a remuneração de cada CRe terá dois preços por patologia, nos seguintes termos: um preço para os doentes seguidos diretamente pelo CRe, outro preço para os doentes seguidos em CTP, mas na esfera de responsabilidade do CRe. Por sua vez, o CTP poderá contratar a atividade decorrente do seguimento dos doentes a seu cargo, excluindo a componente farmacológica, a cargo dos CRe.
As instituições devem assegurar a necessária colaboração para a implementação do presente modelo de articulação e os preços a praticar em 2022 são os seguintes:
Tratamento de doentes DLS em Centros de Referência (doentes do próprio CRe) | Preço |
Financiamento FABRY / Eq. Ano | 169 744 € |
Financiamento POMPE / Eq. Ano | 292 038 € |
Financiamento GAUCHER / Eq. Ano | 254 276 € |
Financiamento NIEMANN-PICK / Eq. Ano | 55 061 € |
Financiamento MPS I – Hurler / Eq. Ano | 236 522 € |
Financiamento MPS II – Hunter / Eq. Ano | 477 417 € |
Financiamento MPS VI – Marouteaux Lamy / Eq. Ano | 587 138 € |
Tratamento de doentes DLS em Centros de Referência (doentes dos CTP) | Preço |
Financiamento FABRY / Eq. Ano | 167 827 € |
Financiamento POMPE / Eq. Ano | 290 449 € |
Financiamento GAUCHER / Eq. Ano | 252 176 € |
Financiamento NIEMANN-PICK / Eq. Ano | 53 440 € |
Financiamento MPS I – Hurler / Eq. Ano | 233 586 € |
Financiamento MPS II – Hunter / Eq. Ano | 474 480 € |
Financiamento MPS VI – Marouteaux Lamy / Eq. Ano | 584 201 € |
Tratamento de doentes DLS em CTP | Preço |
Financiamento FABRY / Eq. Ano | 1 948 € |
Financiamento POMPE / Eq. Ano | 1 620 € |
Financiamento GAUCHER / Eq. Ano | 2 131 € |
Financiamento NIEMANN-PICK / Eq. Ano | 1 652 € |
Financiamento MPS I – Hurler / Eq. Ano | 2.968 € |
Financiamento MPS II – Hunter / Eq. Ano | 2.968 € |
Financiamento MPS VI – Marouteaux Lamy / Eq. Ano | 2.968 € |
2.5.3.9. Programa para colocação de implantes cocleares
Considerada a Norma de Orientação Clínica da DGS sobre Rastreio e Tratamento da Surdez com Implantes Cocleares em Idade Pediátrica, mantém-se, em 2022, a modalidade de pagamento por doente tratado que incentiva a implantação coclear, designadamente, a implantação bilateral e simultânea na idade pediátrica.
O valor definido para esta modalidade de pagamento destina-se a financiar o dispositivo eletrónico implantado cirurgicamente, acrescendo à faturação do episódio de GDH cirúrgico, por doente equivalente.
Programa para colocação de implantes cocleares | Preço |
Implante coclear unilateral | 19.688 € |
Implante coclear bilateral | 34.125 € |
2.5.3.10. Programa telemonitorização da doença pulmonar obstrutiva crónica (PPT-DPOC)
Para 2022, mantém-se a modalidade de pagamento para a monitorização remota de doentes com DPOC, que seguem um protocolo domiciliário pré-estabelecido, de acordo com os critérios28 de inclusão e os objetivos definidos para este Programa.
As Instituições que integram este Programa são definidas pelas ARS respetivas, em conjunto com a ACSS, e os preços a praticar são:
Tratamento de doentes em PPT-DPOC | Preço |
PPT-DPOC (Elementos Telemonitorização) | 1.361 € |
PPT-DPOC (Doente Eq. Ano) | 2.156 € |
28 Ter existido acompanhamento no serviço competente do estabelecimento de saúde em causa, (e.g. Medicina Interna, Pneumologia) durante pelo menos um ano antes da entrada em programa; ter tido pelo menos 3 episódios de urgência / reinternamento no ano anterior à entrada em programa; dispor de condições clínicas e socioeconómicas mínimas adequadas.
2.5.3.11. Programa telemonitorização do status pós enfarte agudo do miocárdio (EAM).
À semelhança da DPOC, também no caso dos EAM o adequado tratamento e seguimento dos doentes permite reduzir as readmissões e os internamentos hospitalares evitáveis, assim como melhorar a sobrevida dos doentes. A deteção atempada dos sintomas de agudização pode prevenir as hospitalizações ou identificar as potenciais complicações numa fase precoce com redução consequente dos custos e melhoria do prognóstico destes doentes.
Mantém-se, em 2022, o Programa de Telemonitorização do status pós EAM. As Instituições que integram este Programa são definidas pelas ARS, em conjunto com a ACSS, praticando-se os seguintes preços:
Tratamento de doentes do status pós EAM | Preço |
PPT-EAM (Elementos Telemonitorização ) | 3.561 € |
PPT-EAM (Doente Eq. Ano) | 1.409 € |
2.5.3.12. Programa telemonitorização insuficiência cardíaca crónica (ICC)
À semelhança da DPOC e do EAM, também o adequado tratamento e seguimento da ICC permite reduzir as readmissões e os internamentos evitáveis, assim como melhorar a sobrevida dos doentes. Nesse sentido, continuará a existir, durante o ano de 2022, o Programa de Telemonitorização da ICC. As Instituições que integram este Programa são definidas pelas ARS respetivas, em conjunto com a ACSS, sendo os preços a praticar são os seguintes:
Tratamento de doentes com insuficiência cardíaca crónica | Preço |
PPT-ICC (Elementos Telemonitorização) | 1.702 € |
PPT-ICC (Doente Eq. Ano) | 1.409 € |
2.5.3.13. Programa Piloto de Tratamento de Doentes com Perturbação Mental Grave
Mantém-se, em 2022, a modalidade de pagamento que estabelece um preço por doente em tratamento por ano que abrange o internamento, consultas e MCDT (incluindo na comunidade), e medicamentos associados ao tratamento de doentes em consulta e/ou hospital de dia. O programa abrange Psicoses esquizofrénicas, Psicoses afetivas e Psicoses não orgânicas de acordo com a codificação ICD-10, considerando novos doentes diagnosticados ou doentes já em tratamento com estas patologias.
São excluídos doentes residentes (com tempo de internamento superior a 6 meses) e mantêm-se elegíveis para 2022 as seguintes instituições: Hospital de Magalhães Lemos, EPE, Centro Hospitalar Lisboa
Ocidental, EPE, Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE, Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE, e Hospital do Espírito Santo, Évora, EPE e os preços são os seguintes:
Tratamento de Perturbação Mental Grave | Preço |
Psicoses esquizofrénicas (Doente Eq. Ano) | 1.595 € |
Psicoses afetivas (Doente Eq. Ano) | 1.087 € |
Psicoses não orgânicas (Doente Eq. Ano) | 839 € |
2.5.3.14. Programa de gestão dos doentes mentais internados em instituições do setor social
Para o ano de 2022, continuará a vigorar o definido na Circular Normativa n.º 13/2014, de 6 de fevereiro e nas Circulares Informativas n.º 10/2014, de 31 de março e nº 17/2015, de 27 de abril.
No âmbito deste Programa, a gestão dos doentes mentais internados em Unidades do Setor Social é assegurada por instituições hospitalares que integram a Rede de Referenciação de Psiquiatria e Saúde Mental.
Os preços a praticar no âmbito deste Programa no ano de 2022 são os seguintes:
Tratamento de doentes mentais internados em Instituições do Setor Social | Preço |
Preço da diária | 46 € |
2.5.4.Prestação de cuidados de saúde em Centros de Referência
Os Centros de Referência (CRe) são reconhecidos pelas competências na prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade em situações clínicas que exigem uma concentração de recursos técnicos e tecnológicos altamente diferenciados, de conhecimento e experiência, devido à baixa prevalência da doença, à complexidade no seu diagnóstico ou tratamento ou aos custos elevados da mesma, sendo capazes de conduzir formação pós-graduada e investigação científica nas respetivas áreas médicas. Considerou-se, para efeitos de contratualização e financiamento, a constituição de 4 grupos:
(i) Transplantação e ECMO;
(ii) Oncologia.
(iii) Doenças raras.
(iv) Outras áreas médico-cirúrgicas.
Por sua vez, no caso de candidaturas aceites em colaboração interinstitucional, estabelece-se o princípio do pagamento ser efetuado à instituição que conclui o episódio de tratamento do doente.
- Princípios genéricos de incentivo
Para 2022, os princípios genéricos de incentivo à atividade realizada nos CRe são:
• Majoração, em 20% do preço das 1as consultas e 10% nas consultas subsequentes realizadas em CRe nas áreas de referência.
• Majoração, em 5%, das linhas de produção de GDH médico e cirúrgico (internamento e ambulatório) realizadas nos CRe, no âmbito das áreas de atividade.
• Redução de 50% do pagamento da atividade inerente às linhas de produção de GDH médico e cirúrgico (internamento e ambulatório) realizada em outros centros de tratamento, no âmbito das áreas de atividade do CRe de referência (à exceção da área oncológica, onde a redução é de 40%), a apurar no momento da faturação e a considerar em sede de acerto de contas.
• Eliminação progressiva do pagamento da atividade realizada por entidades não CRe.
Considerando que alguns dos quatro grupos formados contêm especificidades, definem-se princípios específicos de financiamento considerados adequados em algumas das áreas de referência.
- Transplantação e ECMO
Na área da transplantação e ECMO salienta-se que para além da valorização da atividade realizada nas linhas constantes dos Contratos-programa hospitalares, existem incentivos atribuídos nos termos do Despacho n.º 7215/2015, de 23 de junho.
Assim, o financiamento desta área em 2022 será efetuado nos seguintes moldes:
• Manutenção dos preços atuais da atividade realizada nos CRe constituídos e relacionada com a transplantação, nas linhas dos Contratos-programa hospitalares.
• Redução, em 50%, do valor da atividade realizada em outros centros não reconhecidos como CRe.
- Área Oncológica
Na área da oncologia, e para além de um conjunto relativamente alargado de atividade realizada nas várias linhas de atividade dos Contratos-programa, o financiamento em 2022 obedece às seguintes regras:
• Aplicação a todas as áreas de intervenção prioritária, com centros de referência reconhecidos, dos princípios genéricos já referidos, exceto no caso do cancro do colón e reto, uma vez que já integra uma modalidade de pagamento por doente tratado naquela área.
• Redução em 40% do valor da atividade, correspondente a áreas de intervenção prioritária, realizada em outros centros não reconhecidos como CRe.
- Doenças Raras
No âmbito das Doenças Raras, e para as duas áreas em que existem CRe constituídos, já existem modalidades de pagamento por doente tratado, pelo que se procederá:
• À manutenção dos preços formados para a paramiloidose familiar para os CRe aprovados.
• À manutenção dos preços formados no âmbito das doenças lisossomais de sobrecarga (integradas nas Doenças Hereditárias do Metabolismo) para os CRe aprovados.
• À redução de 50% no valor da atividade realizada em outros centros de tratamento não reconhecidos como CRe quer no âmbito do PT-PAF1, quer no âmbito das doenças lisossomais de sobrecarga.
- Outras áreas médico-cirúrgicas
No caso das restantes áreas (epilepsia refratária, cardiologia de intervenção estrutural, cardiopatias congénitas e implantes cocleares) pode haver, à semelhança do que sucede na oncologia, um conjunto alargado de atividade realizada nas linhas constantes dos Contratos-programa hospitalares. Assim, aplicam-se a estas áreas os princípios genéricos de incentivo referidos no presente capítulo, exceto aos implantes cocleares, em que a prótese já se encontra financiada por linha própria.
2.5.5. Prestação Cuidados em Centros Responsabilidade Integrados
Durante o ano de 2022 continuará a ser incentivada a criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados no SNS29, como nível intermédio de gestão e modelo de organização interno que promove a inovação, o trabalho em equipa, a melhoria dos resultados assistenciais e a motivação dos profissionais de saúde.
A atividade realizada em CRI será remunerada nos mesmos moldes dos princípios genéricos de incentivo à atividade realizada nos CRe, nomeadamente:
• Majoração, em 20% do preço das 1as consultas e 10% nas consultas subsequentes e disponibilidade de urgência com equipas dedicadas.
• Majoração, em 5%, das linhas de produção de GDH médico e cirúrgico (internamento e ambulatório).
• Aplicação dos preços constantes na tabela do SNS para faturação a entidades terceiras (nomeadamente às ARS para os MCDT e aos restantes hospitais, nos termos aplicáveis) da atividade não faturável no âmbito dos Contratos-programa (proveitos extra contrato).
Os incentivos às equipas para realização de atividade adicional dentro do SNS regem-se pelos critérios definidos no Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito das prestações realizadas em produção adicional para o SNS (anexo II da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pela Portaria nº 254/2018, de 7 de setembro, sem prejuízo de outros que lhe venham a ser aplicados).
2.5.6. Prestação de cuidados a doentes em seguimento por equipas específicas de cuidados paliativos
Para incentivar a prestação de cuidados paliativos no SNS aplicam-se os seguintes princípios para 2022:
• Majoração, em 20% do preço das consultas (primeiras e subsequentes) realizadas por equipas específicas de cuidados paliativos.
• Majoração, em 5%, das linhas de produção de GDH médico de internamento, realizadas nas unidades de internamento de cuidados paliativos.
Os registos de atividade efetuados pelos profissionais da área dos cuidados paliativos, devem respeitar as orientações emanadas na Circular Informativa da ACSS nº 13/2017, de 24 de maio.
29 Nos termos definidos através da Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 71/2018, de 8 de março.
2.5.7. Incentivos Institucionais de Desempenho Assistencial e de Eficiência
A contratualização das medidas que visem a melhoria do desempenho assistencial e da eficiência tem inerente o aumento dos níveis de exigência e de responsabilização dos prestadores, pelo que existe uma componente do financiamento que está associada ao cumprimento dos objetivos de desempenho e de eficiência do Contrato-programa/Acordo Modificativo de 2022. Assim, em 2022 manter-se-ão duas tipologias de incentivo ao desempenho e eficiência, uma relacionada com o desempenho individual das instituições (Índice de Desempenho Global) e outra com o posicionamento em termos de benchmarking.
2.5.7.1. Incentivos para os Hospitais e centros hospitalares
Esta componente de incentivo representa 5% do valor do Contrato-programa de 2022, e está associada ao cumprimento dos seguintes objetivos de desempenho assistencial e de eficiência, nas áreas de atividade consideradas prioritárias:
Áreas | Ponderações |
Objetivos | |
A. Acesso | 60% |
A.1 Percentagem de pedidos em Lista de Espera para Consulta (LEC) dentro do TMRG | 10% |
A.2 Percentagem de consultas realizadas dentro dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) | 10% |
A.3 Percentagem utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) dentro do TMRG | 10% |
A.4 Percentagem de doentes operados dentro dos TMRG | 10% |
A.5 Percentagem de episódios de urgência atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem | 10% |
A.6 Percentagem de doentes referenciados para a RNCCI, avaliados/confirmados pela EGA em tempo adequado (até 2 dias úteis), no total de doentes referenciados para a RNCCI | 10% |
B. Qualidade | 20% |
B.1 Percentagem de reinternamentos em 30 dias, na mesma grande categoria de diagnóstico | 3% |
B.2 Percentagem de cirurgias realizadas em ambulatório, para procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis* | 3% |
B.3 Percentagem de cirurgias da anca efetuadas nas primeiras 48 horas | 3% |
B.4 Índice de mortalidade ajustada | 4% |
B.5. Índice de demora média ajustada | 4% |
B.6. Demora média antes da cirurgia | 3% |
C. Eficiência | 20% |
C.1 Gastos operacionais por doente padrão | 5% |
C.2 Doente padrão por médico ETC | 5% |
C.3 Doente padrão por enfermeiro ETC | 5% |
C.4 Percentagem dos gastos com trabalho extraordinário, suplementos e fornecimentos de serviços externos (selecionados) no total de gastos com pessoal | 5% |
* Procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis são os procedimentos que, embora não universalmente realizados em ambulatório, a sua realização em menos de 24 horas está prevista (são identificados como procedimentos ambulatorizáveis de tipo B no Relatório Final da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório).
Procurando contribuir para o acréscimo de justiça e de equidade e para a minimização de eventuais discrepâncias de avaliação entre instituições, define-se que as metas para cada instituição serão negociadas entre as ARS e as instituições hospitalares, de acordo com uma metodologia nacional.
Quando não forem negociadas as metas que sigam as orientações estabelecidas para os indicadores, as ARS têm de apresentar à ACSS uma memória justificativa para a meta que foi negociada. Quando não for possível apurar o resultado de algum indicador, considera-se um grau de cumprimento de 100% para esse indicador, de forma a não afetar negativamente o apuramento do Índice de Desempenho Global.
2.5.7.2. INCENTIVOS PARA OS IPO
Considerando a especificidade da atividade dos IPO, existem alguns indicadores que estão definidos para os Hospitais/Centros Hospitalares do SNS que não são plenamente adequados ao perfil assistencial destes Institutos especializados, importando eleger outros objetivos, nomeadamente:
Áreas | Ponderações |
Objetivos | |
A. Acesso | 60% |
A.1. Percentagem de pedidos em Lista de Espera para Consulta (LEC) dentro do TMRG | 12% |
A.2 Percentagem de consultas realizadas dentro dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) | 12% |
A3 Percentagem utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC), neoplasias malignas, dentro do TMRG | 12% |
A.4 Percentagem de doentes operados dentro dos TMRG | 12% |
A.5 Percentagem de doentes referenciados para a RNCCI avaliados/confirmados pela EGA em tempo adequado (até 2 dias úteis), no total de doentes referenciados para a RNCCI | 12% |
B. Qualidade | 20% |
B.1. Percentagem doentes saídos com duração de internamento acima limiar máximo | 4% |
B.2. Variação do número de operados padrão, por neoplasias malignas | 4% |
B.3. Índice de mortalidade ajustada | 4% |
B.4. Índice de demora média ajustada | 4% |
B.5. Demora média antes da cirurgia | 4% |
C. Eficiência | 20% |
C.1 Gastos operacionais por doente padrão | 5% |
C.2 Doente padrão por médico ETC | 5% |
C.3 Doente padrão por enfermeiro ETC | 5% |
C.4 Percentagem dos gastos com trabalho extraordinário, suplementos e fornecimentos de serviços externos (selecionados) no total de gastos com pessoal | 5% |
2.5.7.3. Incentivos para hospitais psiquiátricos
À semelhança do referido para os três Institutos de Oncologia, existem alguns objetivos que estão definidos para os Hospitais e Centros Hospitalares do SNS que não são adequados ao perfil assistencial dos Hospitais especializados na área da psiquiatria, nomeadamente, o Hospital Magalhães de Lemos e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, pelo que se aplicam os seguintes:
Áreas | Ponderações |
Objetivos | |
A. Acesso | 60% |
A.1 Percentagem de primeiras consultas médicas no total das consultas médicas | 20% |
A.2. Cumprimento dos Tempos de Resposta e de Triagem | |
A.2.1 Percentagem de Utentes referenciados dos cuidados de saúde primários para consulta externa atendidos em tempo adequado | 40% |
B. Qualidade | 20% |
B.1 Percentagem doentes saídos com duração internamento acima limiar máximo | 5% |
B.2 % reinternamentos por esquizofrenia | 3% |
B.3 % reinternamentos por doença bipolar | 3% |
B.4 Relação entre dias internamento completo e sessões internamento parcial | 3% |
B.5 Relação entre dias de internamento agudo e sessões de hospital dia | 3% |
B.6 Relação entre dias de internamento agudo e dias de internamento residentes e reabilitação psicossocial | 3% |
C. Eficiência | 20% |
C.1 Gastos operacionais por doente padrão | 5% |
C.2 Doente padrão por médico ETC | 5% |
C.3 Doente padrão por enfermeiro ETC | 5% |
C.4 Percentagem dos gastos com trabalho extraordinário, suplementos e fornecimentos de serviços externos (selecionados) no total de gastos com pessoal | 5% |
2.5.7.4. Incentivos de benchmarking
Para 2022 mantém-se a aplicação de um sistema de incentivos ao desempenho hospitalar, que estimula a melhoria contínua, identificando as diferenças de desempenho assistencial e de eficiência que hoje ocorrem em hospitais com características semelhantes, permitindo assim encontrar as alavancas operacionais de gestão corrente que permitam capturar o potencial de melhoria identificado em cada um deles, nas principais áreas de atuação.
Este mecanismo considera um conjunto de objetivos que são utilizados para efetuar comparações de desempenho entre os hospitais do SNS, organizados em grupos de benchmarking, incidindo sobre as áreas do acesso, da qualidade e da eficiência, nos termos que em seguida se apresentam:
Áreas |
A. Acesso |
A.1. Percentagem de primeiras consultas médicas no total de consultas médicas |
A.2. Peso das consultas externas com registo de alta clínica no total de consultas externas A.3 Mediana de tempo de espera da LIC, em meses |
B. Qualidade |
B.1. Percentagem doentes saídos com duração de internamento acima do limiar máximo |
B.2. Índice de risco e segurança do doente |
B.3. Índice PPCIRA |
B.4.Percentagem de aquisição de biossimiliares (em quotas e por DCI)* |
B.5. Demora média antes da cirurgia |
C. Eficiência |
C.1. Gastos com pessoal por doente padrão |
C.2 Gastos com produtos farmacêuticos por doente padrão |
C.3 Gastos com material consumo clínico por doente padrão |
C.4 Percentagem de embalagens de medicamentos genéricos prescritos, no total de embalagens de medicamentos prescritos |
* Deve ser considerado o previsto na Circular normativa conjunta n.º 10/INFARMED/ACSS 2016.
A atribuição de incentivos neste processo de benchmarking efetua-se através do cálculo de um Índice de Desempenho Comparado, apurado em função dos resultados alcançados por cada hospital no conjunto destes indicadores o qual posiciona cada hospital em relação aos resultados do seu grupo. O pagamento dos incentivos aos hospitais melhor posicionados neste processo de benchmarking será efetuado pelos restantes hospitais que compõem o grupo de comparação.
2.5.7.5. INCENTIVOS À AVALIAÇÃO DE RESULTADOS NA ÓTICA DOS UTENTES
Em 2022 continuarão a ser acompanhados os desenvolvimentos referentes à futura medição de indicadores que permitam avaliar os resultados obtidos na ótica dos utentes, ou seja, em função do estado de saúde do utente e com base na sua própria perceção/experiência, com especial incidência nas áreas da Oftalmologia e da Oncologia.
2.5.8. Penalidades associadas ao Contrato-programa
Procurando aumentar os níveis de exigência e de rigor e prevenir a ocorrência sistemática de situações de incumprimento por parte das instituições, será mantida, em 2022, o sistema de penalidades com consequências no valor do financiamento a aplicar às entidades.
O montante global das penalidades aqui referidas não pode exceder 3% do valor global do Contrato- programa estabelecido, e aplicar-se-á, nas seguintes áreas:
Áreas | Obrigação | Penalidades (P) |
A.1 SIGA Resolução da Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) com mais de 1 ano (10%) A.2 SIGA – Redução de cancelamentos de inscritos em LIC, face a 2021, em pelo menos 10% (8%) | Inscritos em LIC com tempo de Espera > 365 dias (1 ano) > 0 P = valor contrato x 3% x 10% Variação do nº de cancelamentos > -10% P = valor contrato x 3% x 8% | |
A. Programas de promoção e adequação do acesso (70%) | A.3 SIGA – Redução de 25% no número de agendamentos para cirurgia que são cancelados, face a 2021 (8%) | Variação do nº de agendamentos para cirurgia cancelados > -25% P = valor contrato x 3% x 8% |
A.4 SIGA – Resolução da Lista de Espera para Consulta (LEC) com mais de 9 meses (10%) | Inscritos em LEC Com Tempo de Espera > 270 dias (9 meses) > 0 P= valor CP x 3% x 10% | |
A.5 SIGA – Redução de 25% no número de pedidos de 1ª consulta recusados, face a 2021 (8%) | Variação, face a 2021, do nº de pedidos recusados > -25% P= valor contrato x 3% x 8% | |
A.6 RNCCI – Tempo médio de avaliação das EGA =< 2 dias úteis (8%) | Tempo médio de avaliação das EGA > 2 dias úteis P = valor contrato x 3% x 8% | |
A.7 Paliativos – Tempo médio de resposta da EIHSCP =< 48 horas dias úteis (ou 72 h fds) (8%) | Tempo médio de resposta da EIHSCP > 48h P = valor contrato x 3% x 8% | |
A.8 Variação dos encargos SNS com medicamentos biológicos, face a 2021 (10%) | Variação dos encargos > Variação média nacional P = valor contrato x 3% x 10% | |
B.1 RON –Percentagem de registos oncológicos completos no RON (10%) | % de registos oncológicos completos < 85% P = valor contrato x 3% x 10% | |
B.2 Percentagem de episódios de urgência com consulta à PDS / RCE (4%) | Consultas à PDS / RCE <75% P = valor contrato x 3% x 4% | |
B. Registo, consulta e partilha de informação (30%) | B.3 Percentagem de episódios de consulta externa com consulta à PDS / RCE (4%) | Consultas à PDS / RCE <75% |
P = valor contrato x 3% x 4% | ||
B.4 % notícias de nascimento, no total partos (6%) | Noticias <85% | |
P = valor contrato x 3% x 6% | ||
B.5 Taxa de registo de utilização da "Lista de Verificação Segurança Cirúrgica" (6%) | Taxa de registo < 95% P = valor contrato x 3% x 6% |
Nota: A avaliação do cumprimento dos objetivos relacionados com os programas de promoção e adequação do acesso poderá ter em conta eventuais suspensões de atividade decorrentes de alteração das circunstâncias epidemiológicas nacionais, regionais ou locais, devidamente justificadas pelas ARS respetivas e aprovadas pela ACSS.
2.5.9. Programa de promoção de investigação e desenvolvimento
A componente de investigação e desenvolvimento é essencial para a qualificação e afirmação do SNS. Nesta perspetiva, aplica-se em 2022 o Programa de Promoção de Investigação e Desenvolvimento, através do qual se pretende premiar e estimular a produção científica realizada pelos hospitais, centros hospitalares e ULS do SNS.
No âmbito deste Programa de Promoção de Investigação e Desenvolvimento as instituições concorrem entre si pela dotação anual de 2 M€, distribuída pelo peso relativo da pontuação alcançada para o conjunto das patentes registadas, ensaios clínicos finalizados e artigos científicos publicados em 2021, com as seguintes regras:
- Cada artigo com primeiro autor da instituição hospitalar corresponde ao fator de impacto do Science Citation Index (SCI) da respetiva revista científica. O peso relativo da pontuação respeitante aos artigos científicos é obtido tendo em consideração os artigos publicados (usando a data de publicação real);
- Cada artigo em co-autoria de elemento da instituição hospitalar que não como primeiro autor, corresponde a uma pontuação de 25% da pontuação SCI da respetiva revista;
- No caso de vários co-autores, a pontuação dada a cada artigo não pode ultrapassar a pontuação SCI da respetiva revista;
- Cada patente registada no período corresponde a um fator de impacto de 5 para patentes nacionais e de 15 para patentes internacionais.
- Cada ensaio clínico finalizado corresponde a um fator de impacto de 10.
2.5.10. Áreas Específicas com Financiamento Autónomo
Para além destas linhas de atividade, define-se que o Acordo Modificativo ao Contrato-programa 2022 integra o financiamento autónomo das seguintes componentes:
▪ Formação dos Médicos Internos do primeiro e segundo ano do internato médico.
▪ Medicamentos de cedência hospitalar obrigatória em ambulatório30, com enquadramento legal, da responsabilidade financeira das instituições.
▪ Lar IPO.
▪ Ajudas Técnicas: financiadas no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
▪ Programa de incentivo à integração de cuidados (PIIC): Ajustando o cronograma do Programa de incentivo à integração de cuidados e à valorização dos percursos dos utentes no SNS, definido nos Termos de Referência de 2017, a execução financeira dos projetos aprovados, e não executados até ao final de 2021, ocorrerá durante o ano de 2022, através deste programa de financiamento específico.
30 De acordo com informação adicional a facultar na fase da negociação.
Existem áreas que têm financiamento específico fora do âmbito do Contrato-programa, nomeadamente:
▪ Assistência Médica no Estrangeiro: assistência médica de grande especialização realizada no estrageiro, por falta de meios técnicos ou humanos, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, 13 de agosto.
▪ Convenções Internacionais: engloba os cuidados prestados a cidadãos provenientes da União Europeia, ao abrigo dos Regulamentos Comunitários, e a cidadãos abrangidos por Acordos Bilaterais celebrados com Países Terceiros.
▪ Incentivos aos Transplantes: atribuídos nos termos da legislação específica.
▪ Faturação de MCDT realizados por prescrição dos ACES: engloba a atividade efetuada pelos hospitais a pedido dos ACES, no âmbito da GPRSNS.
▪ Patologia oncológica da cabeça e pescoço: engloba as próteses a aplicar aos doentes com cancro da cabeça e pescoço, nomeadamente para restituição da capacidade de alimentação oral a doentes sem doença oncológica ativa, aplicável em 2022 às seguintes 8 instituições: CHUP, CHUSJ, CHVNGE, IPO Porto, CHUC, IPO Coimbra, CHULN e IPO Lisboa.
2.5.11. Aplicação de flexibilidade regional na fixação dos preços nas ARS
A flexibilidade regional confere às ARS a possibilidade de modificarem os preços praticados de acordo com a realidade dos seus hospitais – valências, ensino e investigação, serviços diferenciados – permitindo o seu ajustamento face a eventuais características que os preços ou grupos de financiamento não estejam a captar.
Através deste mecanismo, as ARS têm a possibilidade de fazer variar os preços das linhas de produção de alguns hospitais para os compensar de custos extras que estes tenham de incorrer para dar resposta a solicitações nacionais (exemplo: introdução de técnicas inovadoras; incremento de valências complexas; reforço de resposta do serviço de urgência; incremento de custos, essencialmente relacionados com os recursos humanos).
Por outro lado, a flexibilidade regional também permite a correção dos preços em baixa quando o nível de serviço do hospital é inferior ao padrão.
Assim, em 2022 e para as linhas de atividade de internamento de doentes agudos e crónicos, hospitalização domiciliária, ambulatório médico e cirúrgico, consultas externas e sessões de hospital de dia, as ARS poderão fazer variar o preço base até 5%. Para tal, devem apresentar memória justificativa à ACSS para análise e aprovação prévia.
5%
2.5.12. Custos de Contexto
O valor dos custos de contexto a atribuir às instituições para 2022 configura um apoio financeiro destinado a compensar situações extraordinárias que se verificam na entidade quando comparadas com a média nacional das entidades inseridas no mesmo grupo de benchmarking. Este valor deve apresentar uma trajetória de decrescimento, ser limitado ao mínimo tempo necessário para adequação da estrutura de custos aos preços e volume de produção contratada e/ou a eliminação dos custos de contexto extraordinários.
A atribuição do valor relativo aos custos de contexto está dependente de pedido expresso do Conselho de Administração da instituição, validado pela respetiva ARS, acompanhado de um plano de ajustamento viável, como definido no Plano de Atividades e Orçamento trienal.
2.5.13. Orçamento global e produção marginal
Os contratos programa não podem dar origem a proveitos superiores ao valor estabelecido no contrato como contrapartida da produção contratada, ou seja, a remuneração da atividade contratada é limitada ao valor máximo estabelecido em sede de Contrato-programa – princípio de orçamento-global. Contudo, existem normas para a faturação de atividade marginal (por transferência entre linhas produção), mantendo-se o montante global limitado à valorização global da produção contratada.
Esta possibilidade de “transferência” de financiamento entre linhas de produção permite aumentar a flexibilidade da gestão do Contrato-programa e adaptar a resposta hospitalar a eventuais alterações da procura inicialmente prevista, assegurando-se, assim, a resposta às necessidades de saúde dos cidadãos.
Não têm limite de produção as linhas de produção cirúrgica programada, doentes com esclerose múltipla, doentes com patologia oncológica (mama, colon e reto, colo do útero, próstata, pulmão, mieloma), rastreios oncológicos, doentes com hipertensão arterial pulmonar, doentes com dispositivos PSCI, programa de tratamento cirúrgico da obesidade, programa de tratamento de doentes com perturbação mental grave, banco de gâmetas, sessões de radioncologia, hospitalização domiciliária, implantes cocleares, programa ECMO, programa hepatite C, primeiras consultas referenciadas via CTH, diária de internamento e ambulatório de CRe, doenças lisossomais, PIIC e SAPA, desde que a valorização da produção total faturada não exceda o valor global do contrato-programa sem incentivos.
Caso o volume da produção realizada pelas unidades de saúde, com exceção para a produção cirúrgica programada (capítulo próprio), seja superior ao volume contratado, cada unidade produzida acima deste volume, até ao limite máximo de 10% será valorizada, da seguinte forma:
• 10% do preço contratado para o internamento de GDH médicos, de GDH cirúrgicos urgentes, internamento de doentes crónicos, psiquiatria no exterior e permanência em lar (IPO).
• 15% do preço contratado para a consulta (com a exceção da linha de Primeira Consulta referenciada via CTH), serviço domiciliário, hospital de dia, GDH médicos de ambulatório, interrupção da gravidez, doentes em TARC (VIH/Sida), PMA, e DPN.
• De acordo com o preço marginal definido para as linhas de urgência (Serviço de Urgência Básica, 1 €; Serviço Urgência Médico-cirúrgica, 5 € e Serviço de Urgência Polivalente, 10 €).
Para 2022, encontram-se excluídas do princípio de orçamento global, as áreas que têm financiamento específico fora do âmbito do Contrato-programa, referidas no número 2.5.10.
2.5.14. Medicamentos prescritos em ambiente hospitalar e cedidos em farmácia comunitária
Nos últimos anos têm vindo a ser desenvolvidos mecanismos para uma monitorização e controlo da prescrição realizada em ambiente hospitalar, pelo que, para 2022, aplica-se o seguinte mecanismo de incentivos aos Hospitais, Centros Hospitalares e ULS:
▪ Penalização, se a variação dos encargos SNS com medicamentos se situar acima da variação média nacional registada em relação ao ano anterior (20% da diferença entre o valor correspondente à variação média nacional e o valor observado);
▪ Incentivo, se a variação dos encargos SNS com medicamentos se situar abaixo da variação média nacional registada em relação ao ano anterior (20% da diferença entre o valor correspondente à variação média nacional e o valor observado).
De modo a incentivar a utilização racional do medicamento, designadamente, promover a utilização das terapêuticas de primeira linha em áreas chave do mercado ambulatório de medicamentos, continuarão a ser considerados em 2022 os seguintes indicadores da terapêutica para a diabetes, para as dislipidemias e para a utilização de anticoagulantes orais;
• Diabetes:
% Embalagens de sulfonilureias e metformina no total de embalagens de antidiabéticos orais
• Estatinas:
% Embalagens de estatinas com genéricos comercializados no total das estatinas (incluindo associações fixas de medicamentos contendo estatina)
• Anticoagulantes Orais:
% Embalagens de antagonistas da vitamina K no total de embalagens de anticoagulantes orais
• Biossimilares de insulina glargina:
Quota de unidades de insulina glargina biossimilar no total de insulinas de longa duração
• Antibióticos:
% de DDD de largo espectro versus estreito espectro.
Os indicadores identificados consideram-se cumpridos, caso se situem acima da média nacional. O mecanismo de penalização ou incentivo acima descrito terá uma variação de 5 p.p. em função dos resultados destes indicadores, nos seguintes termos:
% de Incentivo | % de Penalização | |
Cumpre pelo menos 2 indicadores | 25% | 15% |
Não cumpre pelo menos 2 indicadores | 15% | 25% |
*percentagem a aplicar à diferença entre o valor correspondente à variação média nacional e o valor observado
2.6. CONTRATUALIZAÇÃO INTERNA NOS CUIDADOS HOSPITALARES
Em 2022, todos os hospitais/centros hospitalares devem ter implementados processos de contratualização interna que valorizem a Governação Clínica, o desempenho assistencial e a eficiência dos serviços e das instituições e que assegurem que os compromissos e os objetivos são assumidos internamente pela organização e desagregados pelos diversos serviços, numa filosofia de prestação de contas, de avaliação do desempenho e do mérito. Devem também garantir a implementação da contabilidade de gestão.
No âmbito desses processos de contratualização interna, devem ser estabelecidos entre as partes (conselho de administração e responsáveis dos departamentos ou serviços respetivos) os compromissos assistenciais e económico-financeiros acordados, que devem ser vertidos no contrato-programa interno, que deve ser publicitado nas páginas da internet de cada instituição, assim como no Portal do SNS.
2.7. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITALAR
Toda a atividade contratada com os hospitais/centros hospitalares pode ser objeto de monitorização mensal através de relatórios de monitorização disponíveis no Portal SICA, assim como através dos dashboards de monitorização mensal e de benchmarking que são publicados no microsite de “Monitorização SNS”, alojado no sítio institucional da ACSS e no Portal do SNS (xxx.xxx.xxx.xx).
O processo de acompanhamento dos Contratos-programa dos hospitais/centros hospitalares para 2022 deverá decorrer de acordo com o cronograma e a metodologia proposta na tabela seguinte.
Tabela - Acompanhamento do desempenho hospitais/centros hospitalares
Data Limite | Procedimento | Quem Promove? |
20-MAI-2022 | Reunião de acompanhamento do 1º trimestre. | ARS/ACSS |
29-JUL-2022 | Reunião de acompanhamento do 2º trimestre. | ARS/ACSS |
28-OUT-2022 | Reunião de acompanhamento do 3º trimestre. | ARS/ACSS |
Os momentos de acompanhamento definidos na tabela anterior são promovidos pelas ARS e pela ACSS e devem ser usados para discussão de estratégias, partilha de responsabilidades e reprogramação das
atividades a realizar pelas instituições, assim como para renegociação de metas de indicadores, sempre que se verifiquem alterações relevantes aos pressupostos da contratualização.
As alterações consideradas necessárias, assim como as justificações devem ser apresentadas pelas ARS à ACSS, e só serão consideradas válidas se forem aprovadas pela Tutela.
2.8. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITALAR
O valor dos incentivos institucionais será atribuído de acordo com o cumprimento das metas que vierem a ser negociadas com os Conselhos Diretivos das ARS (através dos seus Departamentos de Contratualização), para os objetivos selecionados, avaliado de acordo com o Índice de Desempenho Global (IDG).
No sentido de harmonizar o processo avaliativo a nível nacional, é aplicada a todas as instituições uma metodologia uniforme, para avaliação do cumprimento de metas e atribuição de incentivos institucionais. Esta prática tem por base a aferição da performance total, permitindo caracterizar cada instituição, através de um IDG, em que o resultado de cada indicador contribui para a sua construção, de acordo com os seguintes critérios:
▪ grau de cumprimento do indicador inferior a 50% => grau de cumprimento ajustado31 = 0%.
▪ grau de cumprimento do indicador entre 50% e 120% => grau de cumprimento ajustado = próprio valor.
▪ grau de cumprimento do indicador superior a 120% => grau de cumprimento ajustado = 120%.
Nesta perspetiva, são implementados os seguintes critérios para atribuição do valor de incentivos, de acordo com o Índice de Desempenho Global apurado:
▪ A avaliação de desempenho é considerada negativa sempre que o índice de desempenho global for inferior a 50%, não havendo lugar a atribuição de qualquer valor de incentivos.
▪ Para um índice de desempenho global entre 50% e 99,9%, atribuição de incentivos correspondente ao IDG apurado X valor afeto a incentivos.
▪ Para um índice de desempenho global entre 100% e 120%, atribuição de incentivos correspondente ao IDG apurado X valor afeto a incentivos, condicionado ao facto de o valor total da remuneração não poder ser superior ao valor do contrato-programa estabelecido.
A verba proveniente dos incentivos deve ser utilizada pelos responsáveis das instituições hospitalares para, preferencialmente, premiarem os departamentos e serviços que alcançaram os objetivos definidos em termos de contratualização interna, procedendo à aquisição de informação técnica, promovendo a participação dos profissionais em conferências, simpósios, colóquios, formações e seminários, no apoio à investigação, no aumento das amenidades ou no desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade e de acreditação destes departamentos e serviços.
31 O grau de cumprimento ajustado corresponde ao grau cumprimento da meta definida, balizado por um limite inferior (50% e superior (120%)
2.9. FATURAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA
A execução dos Contratos-programa é concretizada através da faturação da atividade efetivamente realizada pelas instituições e que verifica os critérios de faturação definidos.
Para 2022 será publicitada a Circular Normativa que define as condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas no âmbito do Contrato-programa do ano.
Devem ainda ser cumpridas as normas definidas na Circular Normativa nº 6/2019/ACSS de 21 de março, relativas aos registos contabilísticos associados ao Contrato-programa, Programas Verticais e Convenções Internacionais.
O processo de faturação dos Contratos-programa assenta num conjunto de regras presentes na arquitetura de validação da atividade e conferência da faturação das instituições.
Para 2022 só será aceite a faturação da atividade que estiver codificada de acordo com a uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório, definida na Circular Normativa n.º 20/2015/DPS, de 19 de novembro.
3. METODOLOGIA DE CONTRATUALIZAÇÃO COM AS ULS
3.1. INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO NEGOCIAL NAS ULS
A atividade a contratar com as ULS deve assegurar a prestação integrada dos cuidados de saúde, sustentada nos cuidados primários e na sua capacidade para gerir o estado de saúde da população garantindo, desta forma, a prestação dos cuidados no nível mais adequado e efetivo. Aplicam-se ao processo de negociação com as ULS para 2021 as instruções específicas definidas para os cuidados hospitalares e para os cuidados primários.
3.2. ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ULS
Os limites máximos a contratualizar com as ULS, em 202232, são:
ENTIDADE | 2022* |
ULS Alto Minho, EPE | 163 627 052 € |
ULS Nordeste, EPE | 102 348 244 € |
ULS Matosinhos, EPE | 141 758 503 € |
ULS Guarda, EPE | 112 477 927 € |
ULS Castelo Branco, EPE | 75 398 168 € |
ULS Norte Alentejano, EPE | 90 570 068 € |
ULS Baixo Alentejo, EPE | 92 649 070 € |
ULS Litoral Alentejano, EPE | 60 270 192 € |
Total ULS | 839 099 224 € |
* Os montantes apresentados para a capitação das ULS incluem os internos.
3.3. CONTRATUALIZAÇÃO EXTERNA COM AS ULS - REGRAS CONTRATAÇÃO
O processo de contratualização das ULS em 2022 recorre, no essencial, à contratualização que se encontra definida para os cuidados de saúde primários e para os hospitais, assim como incorpora a filosofia de contratualização de serviços integrados.
3.3.1. Adaptações no caso dos cuidados de saúde primários
O processo de contratualização nos cuidados de saúde primários que se descreveu no capítulo 1 deste documento aplica-se na íntegra às ULS.
32 Face à situação da inexistência de orçamento de estado aprovado para 2022, consideram-se as dotações orçamentais de 2021 para efeitos de contratualização em 2022.
Assim, o processo de contratualização interna envolve o Conselho de Administração das ULS e os responsáveis não só pela gestão interna, como também pela prestação de cuidados ao nível dos cuidados de saúde primários, respeitando os princípios da autonomia técnica própria dos cuidados de saúde primários, da delegação de competências no âmbito das ULS e da responsabilização dos profissionais, com o objetivo de garantir o alinhamento dos objetivos específicos deste nível de cuidados e da ULS e de assegurar o continuum dos cuidados de saúde que são prestados à população inscrita na área de influência das ULS.
3.3.2. Adaptações no caso dos cuidados hospitalares
Nas ULS aplicam-se as orientações gerais definidas para a contratualização hospitalar em 2022, explanadas no capítulo 2 deste documento, particularmente no que se relaciona com as regras gerais para a atividade a realizar neste nível de cuidados, para o reforço da autonomia associada à criação dos CRI, dos CRe e da prestação de cuidados paliativos.
Assim, o processo de contratualização interna das ULS envolve o Conselho de Administração e os responsáveis pela gestão intermédia dos seus serviços hospitalares, respeitando os princípios da autonomia técnica própria desses serviços, da delegação de competências e da responsabilização dos profissionais, com o objetivo de garantir o alinhamento dos objetivos específicos deste nível de cuidados e da ULS como um todo e de assegurar o contínuo dos cuidados à população.
3.4. OBJETIVOS DE ACESSO, DESEMPENHO ASSISTENCIAL E EFICIÊNCIA NAS ULS
Para a contratualização com as ULS, 10% do valor do Contrato-programa é afeto ao cumprimento de objetivos repartido da seguinte forma:
Objetivos para as ULS | Ponderações | |
1. Cuidados de Saúde Primários | 40% | |
Esta componente será avaliada através do resultado do Índice de Desempenho Global (%), apurado para a matriz multidimensional dos ACES, face à meta global negociada com a respetiva ARS. | ||
2. Cuidados Hospitalares | 30% | |
A. Acesso | 70% | |
A.1 Percentagem de pedidos em Lista de Espera para Consulta (LEC) dentro do TMRG | 12% | |
A.2 Percentagem de consultas realizadas dentro tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) | 12% | |
A.3 Percentagem utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) dentro do TMRG | 12% | |
A.4 Percentagem de doentes operados dentro dos TMRG | 12% | |
A.5 Percentagem episódios de urgência atendidos dentro do tempo previsto no protocolo de triagem | 12% | |
A.6 Percentagem de doentes referenciados para a RNCCI, avaliados/confirmados pela EGA em tempo adequado (até 2 dias úteis), no total de doentes referenciados para a RNCCI | 10% | |
B. Desempenho Assistencial | 30% | |
B.1 Percentagem de reinternamentos em 30 dias, na mesma grande categoria de diagnóstico | 5% | |
B.2 Percentagem cirurgias em ambulatório, para procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis* | 5% | |
B.3 Percentagem de cirurgias da anca efetuadas nas primeiras 48 horas | 5% | |
B.4 Índice de mortalidade ajustada | 5% | |
B.5 Índice de demora média ajustada | 5% | |
B.6 Demora média antes da cirurgia | 5% | |
3. Desempenho Económico-Financeiro | 10% | |
C.1 Gastos operacionais por residente ajustados pela utilização | 2,5% | |
C.2 Doente Padrão por médico ETC | 2,5% | |
C.3 Doente Padrão por Enfermeiro ETC | 2,5% | |
C.4 Percentagem dos gastos com trabalho extraordinário, suplementos e fornecimentos e serviços externos (selecionados) no total de gastos com pessoal | 2,5% | |
4. Resultados em internamentos, consultas hospitalares e urgências evitáveis | 20% | |
D.1 Taxa de internamento por complicações agudas da diabetes | 2% | |
D.2 Taxa de internamento por diabetes não controlada | 2% | |
D.3 Taxa de internamento por asma ou DPOC em adultos | 2% | |
D.4 Taxa de internamento por asma em jovens adultos | 2% | |
D.5 Taxa de internamento por hipertensão arterial | 2% | |
D.6 Taxa de internamento por insuficiência cardíaca congestiva | 2% | |
D.7 Taxa de internamento por pneumonia | 2% | |
D.8 Taxa de internamento por complicações crónicas da diabetes | 2% | |
D.9 % de especialidades (categorias) com protocolos clínicos de referenciação ascendente e | ||
descendente elaborados | 2% | |
D. 10 % utilizadores frequentes do serviço de urgência (> 4 episódios no último ano) com plano de | ||
cuidados estabelecido entre cuidados primários e os hospitais | 2% |
* Procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis são os procedimentos que, embora não universalmente realizados em ambulatório, a sua realização em menos de 24 horas está prevista (são identificados como procedimentos ambulatorizáveis de tipo B no Relatório Final da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório).
3.5. CONTRATUALIZAÇÃO INTERNA NAS ULS
Conforme já referido anteriormente, todas as ULS devem ter implementados processos de contratualização interna que valorizem a Governação Clínica e de Saúde, o desempenho assistencial e a sustentabilidade económico-financeira dos serviços e da instituição de forma global. Deve ainda assegurar-se que os compromissos e os objetivos são assumidos internamente pela organização e partilhados pelos diferentes departamentos e serviços segundo uma filosofia de prestação de contas a todos os níveis, de avaliação do desempenho e do mérito.
Devem também garantir a implementação da contabilidade de gestão.
3.6. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO COM AS ULS
Toda a atividade contratada com as ULS pode ser objeto de monitorização mensal através dos relatórios de monitorização do Portal SICA, assim como através dos dashboards de monitorização mensal e de benchmarking que são publicados no microsite de “Monitorização SNS”, acessível a partir do site institucional da ACSS e no Portal do SNS (xxx.xxx.xxx.xx).
Os momentos de acompanhamento são promovidos pelas ARS e pela ACSS e devem ser utilizados para discussão de estratégias, partilha de responsabilidades e reprogramação das atividades a realizar pelas instituições, assim como podem ser usados para renegociação de metas de indicadores, sempre que se verifiquem alterações relevantes aos pressupostos da contratualização.
3.7. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO COM AS ULS
O valor dos incentivos institucionais será atribuído de acordo com o cumprimento das metas que vierem a ser negociadas com os Conselhos Diretivos das ARS, através dos seus Departamentos de Contratualização, para os indicadores selecionados, avaliado de acordo com o mecanismo definido como Índice de Desempenho Global.
À semelhança dos hospitais, parte da verba proveniente dos incentivos deve ser utilizada, pelos responsáveis das ULS para, preferencialmente, premiarem os departamentos e serviços que alcançaram os objetivos definidos em termos de contratualização interna, procedendo à aquisição de informação técnica, promovendo a participação dos profissionais em conferências, simpósios, colóquios, formações e seminários, no apoio à investigação, no aumento das amenidades ou no desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade e de acreditação.
As penalidades aplicáveis aos hospitais (conforme ponto 2.5.8) são também aplicáveis às ULS.
4. METODOLOGIA DE CONTRATUALIZAÇÃO EM CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
A contratualização do desempenho com as unidades da RNCCI encontra-se inserido no processo já previsto de monitorização, avaliação e aferição da qualidade assistencial determinado pela legislação e pelos Contratos-programa em vigor na RNCCI, sendo concretizado durante o ano de 2022 nos termos que em seguida se enunciam33.
4.1. INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO NEGOCIAL NA RNCCI
O processo de contratualização a implementar na RNCCI, deve considerar as seguintes orientações específicas, a observar por todos os intervenientes:
i. Colocar o utente no centro do processo de cuidados, adotando uma abordagem de saúde e de apoio social baseada na planificação de objetivos partilhados e alcançáveis, assentes num plano individual de intervenção que envolva o utente, a família/cuidador informal e cuidadores formais/agentes da comunidade.
ii. Incentivar a responsabilização e implicar as unidades da RNCCI num processo de negociação transparente e responsabilizante de objetivos, assegurando a sua monitorização ao longo do tempo e a sua avaliação.
iii. Estabelecer mecanismos formais de articulação entre as Unidades e Equipas da RNCCI, os ACES e os Hospitais, com especial incidência nas áreas clínica e de gestão administrativa.
iv. Incentivar a cultura da prestação de cuidados em equipa multidisciplinar, de forma a promover a autonomia funcional dos utentes, estabelecer ou restaurar as suas competências ou capacidades ainda não desenvolvidas ou limitadas e promover estratégias de vida ativa na vertente física, cognitiva, psicossocial ou sensorial e emocional.
v. Envolver os cidadãos e as comunidades nos processos de reabilitação e reintegração, através de órgãos e de práticas formais e informais, que promovam a participação, a tomada de decisão, o aumento da autoeficácia, a cidadania e o aumento da literacia em saúde bem como na promoção das respostas de continuidade de cuidados no domicílio.
vi. Desenvolver competências de gestão organizacional e de controlo de gestão nas Unidades e Equipas da RNCCI, nomeadamente na área da gestão financeira, de recursos humanos, de instalações e equipamentos, de recursos materiais e aprovisionamento, de sistemas de informação, entre outras.
4.2. CRONOGRAMA DE NEGOCIAÇÃO COM AS UNIDADES DA RNCCI
A fase de negociação com as unidades da RNCCI para 2022 e anos seguintes, decorrerá durante o 1º semestre de 2022, nos termos que serão detalhados na metodologia de operacionalização da contratualização nos cuidados continuados integrados a publicar pela ACSS.
33 A concretização integral do processo de contratualização na RNCCI ficou prejudicada durante o ano de 2020, devido à emergência da Pandemia da COVID-19.
A consolidação do processo de contratualização na RNCCI deverá ter um horizonte temporal de três anos, devendo para isso ser estabelecidos compromissos para o final deste período, com metas anuais intercalares devidamente explicitadas e sujeitas a avaliação anual.
Durante o ano de 2022 integrarão este processo de contratualização as unidades que renovem os seus contratos durante o ano, assim como todas as restantes que voluntariamente queiram aderir.
4.3. FASE DE NEGOCIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO NA RNCCI
No âmbito do processo de contratualização na RNCCI, as unidades devem estabelecer um compromisso integrando o Plano de Ação para o triénio, o qual traduz o seu programa de atuação na prestação de cuidados de saúde e de apoio social, os seus objetivos, indicadores e metas a atingir nas suas áreas de atividade.
A realização do processo de contratualização com as unidades da RNCCI não substitui a necessidade de se continuarem a realizar os processos de auditoria e de melhoria contínua da qualidade que estão previstos na RNCCI, nomeadamente aqueles que visam a obtenção da acreditação, mas deve ser complementar a estes e, sempre que possível, utilizar os mesmos instrumentos.
- Matriz de atividades e práticas contratualizadas com as unidades da RNCCI
A matriz multidimensional de contratualização com as unidades da RNCCI tem as seguintes áreas, subáreas e dimensões:
Área Sub-Área Dimensões
Estrutura
Processo
Recursos comunitários para reabilitação
Instalações e Equipamentos
Recursos Humanos
Recursos em Tecnologia de Informação
Organização e planeamento dos cuidados
• Protocolos de colaboração com recursos da comunidade
• Programas funcionais
• Equipamentos
• Constituição da Equipa multidisciplinar
• Competências da Equipa multidisciplinar
• Plano de Formação
• Gestão administrativa
• Gestão clínica
• Organização do processo de cuidados - PII
• Organização das equipas de cuidados
• Melhoria contínua de processos
• Gestão do risco clínico
Área | Sub-Área | Dimensões |
• Protocolos para avaliação do risco (e. g., quedas, feridas, agressividade, suicídio) • Protocolos para ocorrências adversas (e.g., quedas, violência) • Organização do processo de planeamento de cuidados • Protocolo para uso de antibióticos, ansiolíticos e antipsicóticos; • Protocolo de controlo de Infeção • Gestão do circuito dos Resíduos • Gestão do circuito do medicamento • Gestão do circuito da alimentação | ||
Prestação de cuidados | • Organização do processo de diagnóstico • Organização do processo de prestação de cuidados • Práticas de inclusão do doente no processo de cuidados • Práticas de inclusão da família/CI no processo de cuidados | |
Continuidade de cuidados | • Protocolos de reabilitação • Protocolos de manutenção e bem-estar (e.g., higiene e conforto, terapia ocupacional) • Protocolo de agudização • Protocolo de preparação de altas | |
Produto final dos cuidados prestados | • Demora média (ajustado por tipologia) • Concretização dos Objetivos Terapêuticos – PII • Agudizações (ajustado por tipologia) | |
Resultados | Resultados em saúde | • Estado funcional (ajustado por tipologia) • Dor (ajustado por tipologia) • Quedas (ajustado por tipologia) • Feridas (ajustado por tipologia) |
Satisfação de padrões e expectativas do doente e família | • Satisfação dos Doentes • Satisfação dos familiares |
A aferição global do cumprimento de objetivos efetua-se através do cálculo de um IDG, apurado em função dos resultados alcançados por cada instituição no conjunto de indicadores.
4.4. FASE DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO NA RNCCI
O processo de acompanhamento das unidades da RNCCI deverá decorrer de acordo com o cronograma e a metodologia proposta no documento de operacionalização. Os momentos de acompanhamento são da responsabilidade das Equipas de Coordenação (ECR e ECL) e das unidades da RNCCI e devem ser usados para discussão de estratégias, partilha de responsabilidades e reprogramação da alocação de recursos.
4.5. FASE DE AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO NA RNCCI
Preconiza-se um momento de avaliação final, calendarizado na tabela seguinte:
Calendarização da avaliação do desempenho das unidades da RNCCI
Data Limite | Procedimento | Quem Promove? |
30 ABRIL (n+1) | Reunião para apresentação e discussão do relatório de avaliação do compromisso assistencial estabelecido | ARS (após a unidade apresentar o Relatório de Atividades) |
A avaliação do grau de cumprimento alcançado pelas unidades da RNCCI realiza-se com base na avaliação das dimensões negociadas e dos resultados alcançados, de acordo com a calendarização e a metodologia proposta no documento de operacionalização.
As unidades da RNCCI elaboram um relatório de atividades com base no grau de cumprimento do Plano de Ação trienal que foi negociado, com especial incidência sobre o desempenho nas várias áreas, subáreas e dimensões que foram acordadas.
ANEXO
Listagem dos centros de referência atualmente reconhecidos
Processo de candidatura a CR (critérios específicos) | Áreas de Intervenção Prioritária | Centros de Referência reconhecidos |
Aviso n.º 9657/2015, publicado no DR, Série II de 2015- 08-27 | Cardiologia de Intervenção Estrutural | CHVNGE; CHUSJ; CHUC; CHULC; XXXXX; CHLO |
Aviso n.º 9658/2015, publicado no DR, Série II de 2015- 08-27 | Cardiopatias Congénitas | CHUSJ; CHUC; CHULC; CHLO + CHULN + HCVP |
Aviso n.º 8402-B/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Paramiloidose Familiar | CHUP; CHLN |
Aviso n.º 9764/2015, publicado no DR, Série II de 2015- 08-28 | Doenças Hereditárias do Metabolismo | CHUP; CHUSJ; CHUC; CHULN; HSOG (1); CHULC |
Aviso n.º 8402-N/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Epilepsia Refratária | CHUP; CHUSJ; CHUC; CHULN; CHLO + CHULC |
Aviso n.º 8402-F/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Oncologia de Adultos - Cancro do Esófago | CHUSJ; IPO Porto; CHUC; CHULN; IPO Lisboa; CHUP |
Aviso n.º 8402-G/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Oncologia de Adultos - Cancro do Testículo | CHUSJ; IPO Porto + CHUP; CHUC; IPO Lisboa |
Aviso n.º 8402-I/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31; Declaração de retificação nº 652-A/2015 | Oncologia de Adultos - Sarcomas das Partes Moles e Ósseos | CHUP; IPO Porto; CHUC; CHULN; IPO Lisboa |
CHVNGE; CHUP; CHUSJ; HBraga; IPOPorto; CHUC | ||
Aviso n.º 8402-O/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Oncologia de adultos - Cancro do Reto | CHULC; CHULN; CHLO; CI Hospitais CUF Lisboa; H Luz |
HFF; IPO Lisboa; HBA; CHUA; IPO Coimbra; HGO, HDS | ||
CHL; CHTV; HESE | ||
Aviso n.º 8402-P/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Oncologia de adultos - Cancro Hepatobilio/Pancreático | CHUP; CHUSJ; IPO Porto; CHUC; |
CHULC; XXXXX; CHEDV; HFF; HBA; CHL | ||
Aviso n.º 8402-D/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Oncologia Pediátrica (crianças e adolescentes até aos 18 anos inclusive) | IPO Porto + CHUSJ; CHUC; IPO Lisboa + CHULC + CHULN (2) |
Aviso n.º 8402-C/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Onco-oftalmologia (Retinoblastoma e Melanoma Ocular) | CHUC |
Aviso n.º 8402-A/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Transplante Hepático | CHUP; CHUC; CHULC |
Aviso n.º 8402-E/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Transplantação Cardíaca Pediátrica | N/A |
Aviso n.º 8402-H/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Transplante do Coração | CHUC; CHULC; CHUSJ; CHLO |
Aviso n.º 8402-J/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Transplantação Renal Pediátrica | CHUP; CHULN |
Aviso n.º 8402-K/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Transplante do Pâncreas | CHUP; CHULC |
Aviso n.º 8402-L/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Transplante do Rim – Adulto | CHUP; CHUSJ; CHUC; CHULC; CHLO; XXXXX |
Aviso n.º 8402-M/2015, publicado no DR, Série II de 2015-07-31 | Transplantação Pulmonar | CHULC |
Aviso nº 15955-D/2016, publicado no DR, Série II de 2016-12-22 | ECMO (Oxigenação por Membrana Extracorporal) | CHUSJ; CHULC; CHULN |
Aviso nº 15955-E/2016, publicado no DR, Série II de 2016-12-22 | Coagulopatias Congénitas | CHUP; CHUSJ; CHUC; CHULC; XXXXX |
Aviso nº 15955-F/2016, publicado no DR, Série II de 2016-12-22 | Fibrose Quística | CHUP; CHUSJ; CHUC; CHULC; XXXXX |
Aviso nº 15955-G/2016, publicado no DR, Série II de 2016-12-22 | Implantes Cocleares | CHUC+CHUP+CHULN+CHVNGE |
CHLO+CHULC+CUF (Infante Santo) | ||
Aviso nº 15955-H/2016, publicado no DR, Série II de 2016-12-22 | Neurorradiologia de intervenção na Doença Cerebrovascular (NIDC) | CHULN; CHUP+CHUSJ; CHULC; |
CHUC; CHVNGE; CHLO+HGO | ||
Legenda | Notas | |
Centro Integrado Hospitais CUF Lisboa | Hospital CUF Infante Santo SA e Hospital CUF Descobertas | 1. HSOG como CR apenas para as Doenças Lisossomais de Sobrecarga (DLS) |
CHEDV | Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. | |
CHL | Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E. | 2. IPO Lisboa + CHLC + CHLN2 --> Colaboração interinstitucional na área dos Tumores Sistema Nervoso Central |
CHTV | Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E.P.E. | |
CHUA | Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E. | |
CHVNGE | Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E. | |
H Braga | Hospital de Braga, E.P.E. | |
H Luz | Hospital da Luz, S.A. | |
HBA | Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, P.P.P. | |
HCVP | Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa | |
HDS | Hospital Distrital de Santarém, E.P.E. | |
HFF | Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca, E.P.E. | |
HGO | Hospital Xxxxxx xx Xxxx, E.P.E. | |
HSOG | Hospital da Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx, E.P.E. | |
IPO Coimbra | Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Xxxxxxxxx Xxxxxx, E.P.E. | |
IPO Lisboa | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, E.P.E. | |
IPO Porto | Instituto Português de Oncologia do Porto, Xxxxxxxxx Xxxxxx, E.P.E. |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP
Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16, Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 0000-000 XXXXXX x Xxxxxxxx
Termos de Referência para Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS para 2022
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