E D I T A L – P A D R Ã O
E D I T A L – P A D R Ã O
Pregão Eletrônico
p a r a
Aquisição de Bens e Serviços
Banco Mundial Agosto de 2012
FUNDAÇÃO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - FLEM
E D I T A L Publicado em: 13/12/2016 para
Contratação de serviços de pessoa jurídica para a realização do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) das propriedades ou posses rurais da agricultura familiar
PE Nº: 003/2016
ACORDO DE DOAÇÃO Nº TF 015228
Projeto: CADASTRO AMBIENTAL RURAL E PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS NO ESTADO DA BAHIA – PROJETO CERRADO.
Contratante: FUNDAÇÃO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - FLEM
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) 2
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) 21
Seção III. Termo de Contrato 25
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) 27
Seção V. Dados do Contrato (DC) 46
Seção VI. Fraude & Corrupção 58
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos 60
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada 78
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada 78
3. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços Correlatos 80
Seção X. Declarações do Licitante 81
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica 82
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
Preâmbulo O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital.
1 Objeto da Licitação
2 Data da Licitação
3 Fraude e Corrupção
1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.
2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro.
3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital.
3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por
4 Conteúdo do Edital
5 Esclarecimentos sobre o Edital
6 Impugnação ao Edital
auditores indicados pelo Banco Mundial.
4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido:
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V. Dados do Contrato (DC)
Seção VI. Fraude & Corrupção
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Concorrente
4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante.
4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta.
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los.
6.1. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances.
7 Adendos ao Edital
8 Condições de Participação
7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo.
7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1.
7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas.
8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que:
(a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23.
(b) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações
exigidas na FDE.
8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação:
(a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
(b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante.
(c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
(d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante.
8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28.
9 Cadastramento e Credenciamento
10 Preparação da Proposta
9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.
9.2 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
9.3 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE.
10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos.
10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante.
10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de
11 Validade das
Propostas
12 Envio das Propostas
Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação.
11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada.
11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta.
12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc.
12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento
13 Sessão Pública e Abertura das Propostas
14 Avaliação das Propostas
conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global).
13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas.
13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas.
14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei.
14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que:
(a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou;
(b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou
(c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.
14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao
Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável.
14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada.
14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas:
(a) Que não sejam substancialmente adequadas;
(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Licitantes;
(c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação.
14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances.
14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances.
14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
15 Fase de Lances 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre
eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas
16 Desconexão do Sistema
17 Encerramento da Fase de Lance
classificadas.
15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico.
15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor total, conforme definido na FDE.
15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real).
15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema.
15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver.
15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE.
15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE.
17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8.
17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico
17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio.
18 Direito de Preferência
19 Negociação de Preços
20 Julgamento da Proposta
18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições.
18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1.
18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência.
19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas.
20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.
21 Habilitação 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema
Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos.
21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
(a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
(b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE.
(c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a:
(a) Habilitação jurídica;
(b) Qualificação técnica;
(c) Qualificação econômico-financeira;
(d) Regularidade fiscal.
21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante.
21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais.
21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei;
(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante;
(d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se
for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas.
21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações;
(b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
(c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
(d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos.
21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante.
22 Consórcios 22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintes
normas:
(a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
(b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto
23 Licitantes elegíveis
na de execução do contrato.
(c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio.
(d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b).
(e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo:
(i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios.
(ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio.
(f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação.
(g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
(h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a).
(i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.
23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente
responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio.
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode- se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou
(e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou
(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos bens que são o objeto da proposta; ou
(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato;
(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou
indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato.
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos.
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe
24 Determinação do Vencedor
atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante.
23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país.
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada.
24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor.
24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
24.4 A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo e- mail especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o
vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias.
25 Recursos 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26 Adjudicação e Homologação
27 Garantia de
Execução
26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório.
26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE.
26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante.
27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE.
28 Penalidades 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que:
(a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
29 Ata de Registro de Preços
não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
(b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
(c) Apresentar documentação falsa;
(d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
(e) Não mantiver a proposta;
(f) Falhar na execução do contrato;
(g) Fraudar na execução do contrato;
(h) Comportar-se de modo inidôneo;
(i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2.
29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.
29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente.
30 Disposições Gerais
29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais.
30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE.
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Acordo de Doação: Acordo de Doação TF 015228, celebrado no dia 17 de setembro de 2014, entre o Banco Mundial - BIRD, como Agência Implementadora do Departamento do Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido – DEFRA. Diretrizes: Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID, revisada em janeiro de 2011. Legislação subsidiária: § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações. |
1.1 | Contratante: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM Sistema Eletrônico: Banco do Brasil Endereço de acesso ao Sistema: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Objeto: Contratação de serviços de pessoa jurídica para a realização do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) das propriedades ou posses rurais da agricultura familiar nos municípios de São Desiderio, Barreiras e Correntina, no Estado da Bahia. |
1.2 | Esta Licitação não objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2.1 | As propostas deverão ser enviadas até às 10h00 (horário de Brasília) de 27/12/2016. A sessão pública se iniciará às 10h30 (horário de Brasília) de 27/12/2016. |
5.1 | Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro em até 01 (um) dia útil, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. |
8.1(b) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (i) Cumpre os requisitos de habilitação; (ii) Sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; (iii) Inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação ou de sua contratação; (iv) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico. |
9.1 | Para se cadastrar no Sistema Eletrônico o Licitante deverá escolher e se dirigir à uma agência do Banco do Brasil. A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - links úteis e nas agências do Banco do Brasil. |
9.2 | Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Banco do Brasil, onde obterão o credenciamento (senha) para participar da licitação. |
9.3 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: a) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, por meio das agências do Banco do Brasil. b) O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. c) O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. d) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso. |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias. |
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. |
15.4 | Os lances deverão ser ofertados pelo valor total por lote. |
15.8 | A etapa de lances terá duração e encerramento como estabelecido abaixo: [ A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será |
automaticamente encerrada a recepção de lances] | |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: a) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. a.1) O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. a.2) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. |
21.2 | Os documentos e anexos deverão ser enviados da seguinte forma: A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, juntamente com a documentação de habilitação, deverão ser enviadas para o comprador, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Salvador-BA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias. |
21.2 (b) | Os documentos e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: Sede da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Salvador-BA. |
21.2 (c) | A planilha de composição de preços e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: Sede da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, Salvador-BA. |
21.8 (c) | O Licitante deverá apresentar autorização do Fabricante ou Produtor dos Bens demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do Contratante: Sim (X) Não |
21.8 (d) | O Licitante, que não opere no país do Contratante, deverá comprovar que é ou será (se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas: Sim (X) Não |
21.9 (c) | O patrimônio líquido mínimo exigido para essa licitação é de: R$58.743,00 para o Lote 01; R$58.720,00 para o Lote 02; e R$58.720,00 para o Lote 03. Observação: Caso o mesmo fornecedor vença mais de um lote, será exigido patrimônio líquido mínimo equivalente a soma exigida para cada um dos lotes arrematados. |
21.10 | Todos os documentos de habilitação deverão ser submetidos juntos com a proposta. |
23.1 | Não há limite para o número de membros de um consórcio. |
23.4 | |
24.4 | O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de 24 horas. A proposta atualizada deverá ser enviada via e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx |
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da homologação da Licitação. |
27.1 | Nesta licitação será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução corresponderá a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. |
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
Seção III. Termo de Contrato
Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias] dias do mês [inserir: mês] do ano [inserir:
ano]
ENTRE
(1) [nome completo do Contratante], [CNPJ] , uma [inserir descrição do tipo de pessoa jurídica, por exemplo, uma agência do Ministério da do Governo de (inserir nome do País
do Contratante), ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir endereço do Contratante (doravante denominado C" ontratante"), e
(2) [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado F" ornecedor)".
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, [Insira uma breve descrição dos Bens e Serviços Correlatos e informações do Edital, p.ex.: PE nº , do Processo] e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico [inserir os dados do pregão] e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
(f) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias, etc)]
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em [indicar o número de vias que o contrato será impresso] de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Pelo Contratante
Pelo Contratado
Na presença de [indicar testemunhas]
Pelo Contratante
[inserir nome completo e RG]
Pelo Contratado
[inserir nome completo e RG]
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1. Definições 29
2. Documentos do Contrato 30
3. Fraude e Corrupção 30
4. Idioma 32
5. Consórcio ou Associação 32
6. Elegibilidade 32
7. Avisos 32
8. Legislação Aplicável 33
9. Soluções de Controvérsias 33
10. Inspeções e Auditorias do Banco 33
11. Escopo de Fornecimento 33
12. Entrega e Documentos 33
13. Responsabilidades do Fornecedor 33
14. Valor do Contrato 34
15. Condições de Pagamento 34
16. Impostos e Encargos 34
17. Garantia de Execução 34
18. Direitos Autorais 35
19. Confidencialidade 35
20. Subcontratação 36
21. Especificações e Normas 37
22. Embalagens e Documentos 37
23. Seguro 37
24. Transporte 38
25. Inspeções e Testes 38
26. Indenização por Xxxxxx e Danos 39
27. Garantia 39
28. Indenização de Patente 40
29. Limitação de Responsabilidade 41
30. Alteração de Leis e Regulamentos 42
31. Alteração Contratual 42
32. Prorrogações de Prazo 43
33. Rescisão 43
34. Dos Acréscimos ou Supressões 44
35. Das Obrigações das Partes 45
36. Das Condições de Recebimento 45
37. Reajuste 45
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Definições 1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas:
(a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID).
(b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices.
(c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações.
(d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato.
(e) “Dia” significa dia de calendário.
(f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato.
(g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato.
(h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato.
(i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.
(j) “DC” significa Dados do Contrato.
(k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC
(l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC.
(m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC.
2. Documentos do Contrato
(n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor.
2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo.
3. Fraude e Corrupção 3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em
práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após
14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.
(a) Para os efeitos desta cláusula:
(i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
(iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o
"ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
modo incorreto as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” é
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou
prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
4. Idioma 4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos
ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação.
5. Consórcio ou Associação
5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante.
6. Elegibilidade 6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade
de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país.
6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as características básicas de seus componentes.
7. Avisos 7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do
Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento.
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação.
8. Legislação Aplicável 8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do
País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC.
9. Solução de Controvérsias
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco
11. Escopo de Fornecimento
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos
13. Responsabilidades do Contratado
9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC.
Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa:
(a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e;
(b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante.
10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constitui- se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições).
11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos.
12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC.
13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma
de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC.
14. Valor do Contrato 14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os
serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC.
15. Condições de pagamento
16. Impostos e Encargos
17. Garantia de Execução
15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC.
15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços complementares executados, e os documentos apresentados conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato.
15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC.
15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos.
15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem.
16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante.
16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante.
17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC.
17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante
em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante.
17.4 | A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante | |
ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento | ||
das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias | ||
estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento | ||
dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC. | ||
18. Direitos Autorais | 18.1 | Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao |
Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo | ||
Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do | ||
Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais | ||
materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. | ||
18.2 | O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais | |
de documentos ou outros materiais que possuam dados e | ||
informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer | ||
indefinidamente ao Contratante. |
19. Da
Confidencialidade
19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à
imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19.
19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato.
19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que:
(a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato;
(b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes;
(c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou
(d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade.
19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele.
19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato.
20. Subcontratação 20.1 Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado
deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato.
20.2 Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6.
Ou quando não se aplicar:
20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o
21. Especificações e Normas
22. Embalagem e Documentos
objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
21.1 Especificações Técnicas:
(a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem.
(b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC.
22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante.
23. Seguro 23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no
âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC.
24. Transporte 24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de
transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada.
24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
25. Inspeções e Testes 25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum
para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC.
25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante.
25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem.
25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes.
25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega
ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas.
25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes.
25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante.
25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
26. Penalidades e Multas Aplicáveis
27. Garantia dos Bens e Serviços
26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC.
27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato.
27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de- obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final.
27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final
indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo.
27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia
27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante.
27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6.
Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas
mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou
28. Indenização de Patente
c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e
6 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de:
(a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e;
(b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos.
Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato.
29. Limitação de Responsabilidade
28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação.
28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome.
28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.
29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo:
(a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer
30. Alteração de Leis e Regulamentos
31. Alteração Contratual
obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e;
(b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente;
30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC.
31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos:
(a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante;
(b) o método de embarque ou de embalagem;
(c) o local de entrega, e
(d) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante.
31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste equitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no
32. Prorrogações de prazo
prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante.
31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente.
32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato.
33. Rescisão 33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual:
Rescisão por:
(a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor:
(i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC;
(ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou
(iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC.
(b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que
34. Dos Acréscimos ou Supressões
julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida.
33.2 Rescisão por Insolvência.
(a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
33.3 Rescisão por Conveniência.
(a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
(b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar:
(i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou
(ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor.
34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes.
35. Das Obrigações das Partes
36. Das condições de recebimento
35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC.
36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC.
37. Reajuste 37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes
descritos nos DC.
Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
[O Contratante deverá escolher inserir o texto apropriado, usar os exemplos abaixo ou outro texto aceitável, e excluir os textos em itálico e dentro de [... ]]
1.1 (k) | O local do projeto significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Neste caso, define-se o local do projeto como: municípios de São Desiderio, Barreiras e Correntina, no Estado da Bahia. |
1.1 (l) | O Contratante é: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
1.1 (m) | O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado] |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o Português. |
5.1 | Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 28 das IAL. |
7. | Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Contratante: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM. Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: Rua Rio Visconde de Itaborahy, Edf. Amaralina Empresarial, Amaralina, CEP: 41.9005-000, Salvador-BA-Brasil Telefone 00-00-0000-0000 / 7540 Fax: Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado] |
País: [Inserir nome do país] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] Fax: 55- [Inserir número do fax, incluindo código do país e da cidade] E-mail: [Inserir email de contato, se for o caso] Site: [Inserir site, se for o caso] | |
8.1 | A legislação aplicável a este Contrato é a: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital. |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como as legislações estaduais do [Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989], e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca Salvador - Bahia. |
12.1 | Os detalhes do transporte e outros documentos a serem apresentados pelo Contratado são os seguintes: de acordo com o Termos de Referência. |
12.2 | Local(is) de entrega e o(s) Destino(s) Final(is) são os seguintes: Local de Entrega e Destino Final: Municípios de São Desiderio, Barreiras e Correntina, no Estado da Bahia. |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos bens/serviços o valor: [descrever os valores do contrato em preços unitário e total de R$ 0,00 (por extenso)] que onerará os recursos: [descrever as fontes de recursos p.ex.: programa de trabalho, fonte de recursos, natureza de despesa] Se os preços são ajustáveis, o método a seguir deve ser usado para calcular o reajuste de preços. [inserir nestes DC fórmula de ajuste amostra de preço]. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições: |
[Inserir dados bancários da conta para pagamento]. | |
15.3 | O prazo de pagamento deverá ser de 05 dias úteis após o atesto de recebimento dos produtos e a entrega das Notas Fiscais. |
15.5 | A taxa de juros é: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. |
17.1 | Fica o Contratado obrigado a apresentação de Garantia de Execução nos termos do Edital. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução corresponderá a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. |
17.4 | A devolução da garantia de execução será efetuada após 30 dias do cumprimento total das obrigações pelo Contratado. |
20.1 | Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato. |
22.2 / 23.1 / 24.1 / 24.2 | Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos bens ou execução dos serviços. |
24.1 | “Não se Aplica” |
24.2 | “Não se Aplica” |
25.1 | “Não se Aplica” |
25.2 | “Não se Aplica” |
26.1 | As penalidades e multas para o caso de inadimplemento são as descritas a seguir: Ficará impedida de licitar e contratar com a FLEM, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o [ descrever as demais legislações vigentes pertinentes à espécie, p. ex.:artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002]. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente |
com as multas previstas na [ descrever a legislação que trata das penalidades e multas, p. ex.:Resolução SAA nº 22, de 01 de agosto de 1996], garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no [descrever o sistema de cadastro de fornecedores, p. ex.: SICAF] e no endereço eletrônico [indicar o endereço eletrônico aonde são inscritas as licitantes para as quais são aplicadas penalidades, p.ex.:xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx] O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar da fatura o valor das multas eventualmente aplicadas. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: I. Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II. Multas: a) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso; b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, |
hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente; III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE nº. 104, do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº. 1019-7 Conta Corrente 1807-5, em favor da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. SUBCLÁUSULA QUARTA – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. SUBCLÁUSULA QUINTA – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações |
cometidas. SUBCLÁUSULA SEXTA – As sanções previstas nos incisos I, II e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. | |
27.3 | O prazo de garantia dos Bens e Serviços prevalecerá sendo o descrito na Clausula 27 das Condições Gerais do Contrato. |
27.7 | “Não se Aplica” |
31.1 | De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente |
entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. | |
32.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes. |
33. | São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 35 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as consequências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas |
no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e [descrever a Lei Estadual que prevê a rescisão combinada com a Lei Federal, p.ex.: no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.] I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. |
35.1 | Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: Da Contratada: Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos; b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc. d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; f) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato; g) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93; i) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela Contratante; j) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade; Da Contratante: Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações |
decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante: a) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações; c) Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas. d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. | |
36.1 | O objeto do presente contrato será recebido na data da entrega dos bens e/ou serviços, no local e endereço a ser informado. Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do [Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento equivalente], do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. O recebimento do objeto dar-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. |
37.1 | Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, ou quando couber reajuste será aplicada a fórmula paramétrica abaixo, ou fórmula prevista no INPC/IBGE: Fórmula de Reajuste Se, em conformidade com a CGC 37, os preços forem ajustados, deve-se utilizar o seguinte método para calcular o reajuste de preços: 15.2 Preços pagos a Contratada, conforme indicado no Contrato, estará sujeito a ajustamentos durante a execução do Contrato para refletir as mudanças no custo de mão de obra e componentes de material de acordo com a fórmula: P1 = P0 [a + bL1 + cM1] - P0 L0 M0 a+b+c = 1 em que: P1 = Quantidade de ajustamento devido a Contratada. P0 = Preço do contrato (preço base). a = Elemento fixo que representa os lucros e despesas gerais incluídas no preço do contrato e, geralmente, no intervalo de 5 (cinco) a 15 (quinze por cento). b = Estimativa em percentagem do componente de trabalho no Preço do Contrato. c = Estimativa em percentagem do componente material no Preço do Contrato. L0, X0 x Índices de trabalho aplicável ao setor competente do país de origem, na data-base e a data de adaptação, respectivamente. M0, M1 = Índices de material para a principal matéria-prima na data-base e a data de adaptação, respectivamente, no país de origem. Os coeficientes A, B e C, conforme especificado pela Contratante são os seguintes: a = [inserir o valor do coeficiente] b= [inserir o valor do coeficiente] c= [inserir o valor do coeficiente] O licitante deverá indicar a fonte dos índices e os índices de data- base em sua oferta. |
Data-Base = 30 (trinta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. Data de ajuste = [inserir número de semanas] semanas antes da data de embarque (que representa o ponto médio do período de fabricação). A fórmula de ajuste acima do preço deve ser invocada por ambas as partes para as seguintes condições: (a) Nenhum ajustamento de preços será autorizado além das datas de entrega inicial, salvo se especificamente indicado na carta de extensão. Como regra, nenhum ajuste de preços será admitido para períodos de demora da qual o fornecedor esteja inteiramente responsável. A Contratante, contudo, terá direito a qualquer redução nos preços dos Bens e Serviços, sujeitos a ajuste. (b) Se a moeda em que o contrato de preço P0 é expresso é diferente da moeda de origem do trabalho e índices de material, um fator de correção será aplicado para evitar adaptações incorretas do Preço do Contrato. O fator de correção corresponde à razão entre as taxas de câmbio entre as duas moedas, na data-base, e a data de ajustamento acima definidos. (c) O ajuste de preço não será devido sobre a parcela do preço pago como adiantamento ao Contratado. |
Seção VI. Fraude & Corrupção
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta8” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta9” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva10” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva11” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de
7 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
8 “Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
9 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
10 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
11 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
DOS DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ||
LOCALIZAÇÃO: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 000, XXXXXXXXX, XXXXXXXX - XX. XXX 00.000-000 | U.G.:BA | GESTÃO: 2016 |
DO OBJETO
D E S C R I Ç Ã O | |
Contratação de serviços de pessoa jurídica para a realização do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) das propriedades ou posses rurais da agricultura familiar nos municípios de São Desidério, Barreiras e Correntina, no Estado da Bahia. |
DO DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas APP - Área de Proteção Permanente
CAR – Cadastro Ambiental Rural
DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf
CEFIR - Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais do estado da Bahia INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INEMA - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada
SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos SEMA - Secretaria do Meio Ambiente da Bahia
1. Objetivo da contratação
O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n° 12.651/2012) institui, em âmbito nacional, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento para a regularização ambiental de imóveis rurais. No Estado da Bahia, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), regulamentado pelo Decreto Estadual 15.180/2014, é parte integrante do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA) e será utilizado para recepcionar os dados do CAR.
O objetivo da contratação é a realização do cadastramento de 6.150 imóveis rurais (propriedades ou posses rurais) pertencentes à agricultura familiar, inserindo-os no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR). Para a realização do Cadastro, será necessária a elaboração e apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, no caso de existência de passivos ambientais e do Plano de Recuperação Ambiental - PRA, no caso da existência de passivos ambientais relativos às Áreas de
Preservação Permanente e Reserva Legal, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 15.180 de 2014 e legislação pertinente.
Para efeito desta contratação, entende-se por imóvel rural a pequena propriedade ou posse com até 4 (quatro) módulos fiscais, incluindo aquelas descritas nos termos do inciso V do art. 3° da Lei n° 12.651, de 2012. Conforme a definição da alínea “a”, do inciso I, do art. 2° da Instrução Normativa N° 2, de 5 de maio de 2014.
2. Antecedentes e contexto
O Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) é um sistema operado exclusivamente na rede mundial de computadores, ou seja, online via web, que já está em funcionamento desde dezembro de 2012 e tem como principais objetivos o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades agrícolas e florestais, inclusive das áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente, de Servidão Florestal e das Florestas de Produção (Decreto Estadual 15.180, 02/06/2014).
O CEFIR é parte do SEIA, Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos, sistema online via Web que disponibiliza serviços como formação de processos ambientais, consulta de requerimentos, documentos de formação de processos e pareceres de técnicos ambientais. O Portal SEIA pode ser acessado pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/
A regularização ambiental dos imóveis rurais possibilitará a implementação de um sistema de em que será possível monitorar o desflorestamento, o reflorestamento e o florestamento, assim como visualizar os limites das propriedades, informações do seu proprietário ou justo possuidor, além de dados sobre as respectivas atividades agropecuárias.
Complementarmente, o cadastro será essencial para o controle ambiental das atividades agroindustriais, bem como dos ativos ambientais dos imóveis rurais, incluindo questões relacionadas ao uso da água e às mudanças no uso da terra, contribuindo para a redução das emissões de gases efeito estufa.
Segundo a legislação vigente, o poder público tem a responsabilidade de proporcionar o apoio para a inscrição dos imóveis rurais da agricultura familiar no Cadastro Ambiental Rural, bem como oferecer apoio técnico para a recuperação dos passivos ambientais. As ações aqui previstas integram o Projeto Cerrado, desenvolvido por meio da cooperação entre Brasil, Reino Unido e Banco Mundial com o objetivo de promover ações de Cadastro Ambiental Rural, Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Oeste da Bahia.
3. Escopo do trabalho e limites do projeto
Essa contratação é parte do Projeto Cerrado, que contempla oito municípios do Oeste da Bahia, onde existiam, segundo dados de 2006, aproximadamente mais de 12 mil pequenos estabelecimentos rurais.
Para os serviços ora especificados, o cadastramento abrangerá o quantitativo identificado excedente nos municípios de São Desidério, Barreiras e Correntina, distribuídos em 3 (três) lotes, sendo o LOTE 1 para o município de São Desidério, o LOTE 2 para o município de Barreiras e o LOTE 3 para o município de Correntina, cuja situação dos imóveis rurais está descrita na Tabela 1.
Tabela 1: Municípios objeto da licitação, segundo os lotes específicos.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Municípios | Agricultura familiar - Lei nº 11.326¹ | N° DAP² ativos em 18/10/2016 | DAP total 18/10/2016 | N° total de propriedades por município (informada e ratificada pela equipe técnica da SEMA) | N° contratados pelo Projeto Cerrado (CEFIR 1 e CEFIR 2) | N° mínimo de Cadastro no Cefir por município | Lotes |
n° imóveis | |||||||
São Desidério | 1.512 | 1.303 | 2.456 | 5.000 | 2.850 | 2.150 | 1 |
Barreiras | 1.460 | 1.677 | 2.590 | 3.688 | 1.688 | 2.000 | 2 |
Correntina | 3.565 | 2.829 | 3.525 | 5.598 | 3.598 | 2.000 | 3 |
Fontes:
1 IBGE, Censo Agropecuário 2006.
2 A DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como por exemplo, o Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar – PRONAF: xxxx://xxxx00.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
3 Inema
OBS: 1 módulo rural nesses municípios = 65 hectares
A tabela acima foi construída com base no Censo Agropecuário do IBGE, de 2006 (coluna 2), no número atual de DAP ativas (coluna 3), e no número de DAP ativas mais as desativadas (coluna 4). Trata-se de uma estimativa de excedente atual da situação dos imóveis rurais da agricultura familiar nos três municípios alvo do cadastro, tendo em vista que os contratos vigentes não atenderam a totalidade de pequenos propriedades a serem cadastradas no CEFIR. Cada município deverá ser atendido com um número mínimo de cadastros, distribuído conforme a Coluna 7, acima.
Caso no lote 1 todos os imóveis da agricultura familiar pertencentes ao município de São Desidério sejam cadastrados, não se atingindo o quantitativo de 2.150 imóveis, a diferença poderá ser efetuada nos municípios de Barreiras ou Correntina, a critério da SEMA.
Caso no lote 2 todos os imóveis da agricultura familiar pertencentes ao município de Barreiras sejam cadastrados, não se atingindo o quantitativo de 2.000 imóveis, a diferença poderá ser efetuada nos municípios de São Desidério ou Correntina, a critério da SEMA.
Caso no lote 3 todos os imóveis da agricultura familiar pertencentes ao município de Correntina sejam cadastrados, não se atingindo o quantitativo de 2.000 imóveis, a diferença poderá ser efetuada nos municípios de São Desidério ou Barreiras, a critério da SEMA.
Caso algum lote não atinja a totalidade do número de cadastros especificados na Coluna 7 da Tabela 1, incluindo atendimento aos casos citados acima, a SEMA designará o remanejamento do número de cadastros sobressalente para um município adjacente que possua pequenas propriedades a serem cadastradas, prioritariamente dentro dos oito municípios do projeto, onde sejam contemplados com o restante dos cadastros para alcance do quantitativo do lote.
A sequência das atividades abaixo descritas são para cada lote.
3.1 Atividade 1:Plano de Trabalho e levantamento de apoio
Para o planejamento das atividades, a empresa contratada deverá organizar uma base de dados geográficos dos municípios alvo do cadastro, incluindo dados e informações espaciais, a exemplo da hidrografia, sistema viário, limites municipais, uso atual e ocupação da terra, cobertura vegetal, malha fundiária e outros dados cartográficos, sempre na maior escala disponível. Será necessário, também, realizar um levantamento dos imóveis já cadastrados no CEFIR. Em seguida, a contratada deverá reunir essas informações, juntamente com uma estratégia delimitada para as ações de sensibilização dos produtores rurais e das prefeituras locais e apresentar um Plano de Trabalho detalhado, a ser entregue até 30 dias após a assinatura do contrato. Grande parte das informações que deverão compor a referida base de dados geográficos já foi levantada pela SEMA/INEMA e será disponibilizada para a Contratada. O Plano de Trabalho deverá conter um cronograma das ações planejadas pela empresa contratada. Cabe destacar que o Plano de Trabalho será construído e discutido com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que as mesmas definirão as regiões que serão contempladas primeiramente.
Nessa etapa será formulada uma lista com pelo menos 70% dos imóveis rurais a serem cadastrados, que faz parte do pagamento do primeiro produto. Essa relação é obtida com a identificação dos produtores rurais inscritos em associações, cooperativas e nos cadastros oficiais, tal como no site do MDA: xxxx://xxxx00.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
Tendo sido aprovado o Plano de Trabalho pela equipe da SEMA/INEMA, o coordenador da equipe da Contratada deverá comparecer a uma primeira reunião presencial em Salvador (BA) e outra em Barreiras (BA), para alinhamento técnico, para conhecimento do SEIA/CEFIR e das suas características técnicas. No decorrer do andamento do Serviço, as partes podem convocar reuniões extraordinárias.
3.2 Atividade 2: Ações de comunicação e sensibilização dos produtores
A empresa contratada será responsável pelas ações de sensibilização dos proprietários/justo possuidores dos imóveis nos municípios alvo do cadastro. Essas ações deverão estar alinhadas às ações de comunicação que serão realizadas pela SEMA, por meio de divulgação em folders, faixas, chamadas nas rádios locais ou carros de som, que deverão informar a população sobre a atividade de cadastro nos municípios. A empresa deverá estar apta a informar os proprietários/possuidores sobre o cadastro ambiental rural, o CEFIR e as obrigações legais dos proprietários/possuidores. A Atividade 2 deve conter, no mínimo, as seguintes etapas:
• Reunião com a equipe de comunicação da SEMA e entrega de calendário contendo as atividades previstas em cada município. Apoio na elaboração das chamadas de comunicação.
• Os mobilizadores rurais deverão promover reuniões com a presença de proprietários justo/possuidores dos imóveis rurais em cada um dos municípios alvo dessa contratação para informar sobre as ações de cadastramento e promover a sensibilização dos mesmos. As reuniões deverão ser documentadas com fotos, ata e folha de frequência.
• As reuniões deverão contar com a presença e participação de representantes dos órgãos de extensão rural, associações/cooperativas, órgãos fundiários, sindicatos/federações de trabalhadores rurais ou sindicatos/federações de produtores da região onde serão executados os serviços, com o objetivo de apresentar o trabalho que será realizado, articular as ações, obter apoio na mobilização e para facilitar a aquisição de dados, informações, mapas ou croquis já existentes dos imóveis rurais.
• As reuniões deverão ser realizadas quantas vezes forem necessárias no processo de sensibilização dos proprietários/justo possuidores dos imóveis rurais. Exige-se, porém, um mínimo de duas reuniões em cada um dos municípios onde se realizarão as ações de cadastro.
Os mobilizadores deverão, caso necessário, realizar visitas a campo no processo de mobilização.
3.3 Atividade 3: Coleta de dados em campo e cadastramento dos imóveis no CEFIR
O cadastro dos imóveis rurais será precedido pelas ações de coleta de dados em campo, que deverão obedecer a uma sistemática que resulte no efetivo cadastro desses imóveis no CEFIR, parte integrante do SEIA. A empresa deverá realizar levantamentos de campo, por meio de um sistema de varredura e/ou mutirões onde todos os imóveis rurais serão mapeados sequencialmente, ou seja, a divisa de um imóvel será a divisa de seu confrontante na etapa de levantamento de campo. Isso evitará problemas de sobreposição de imóveis e erros topológicos nos levantamentos georreferenciados.
Entende-se por georreferenciamento a obtenção de coordenadas geográficas de cada posse ou propriedade rural utilizando o mesmo sistema de referência. Será utilizada obrigatoriamente a rede de pontos georreferenciados dos imóveis rurais, coletados por meio de aparelhos GPS de Navegação ou outro com maior precisão. O levantamento georreferenciado para obtenção das coordenadas dos vértices limítrofes dos imóveis pode admitir erro de até 10% de sobreposição dos imóveis rurais.
Poderão ainda ser utilizados dados complementares obtidos por meio de bases cartográficas cedidas por outros órgãos, devidamente checadas em campo.
Em caso de resistência por parte dos proprietários/justo possuidores para as ações de georreferenciamento ou adesão ao SEIA/CEFIR e onde ocorrerem conflitos, a empresa deverá informar a equipe SEMA/INEMA por meio de relatórios específicos, abstendo-se de participar ou tecer comentários a respeito do litígio. Entende-se por conflito a falta de concordância e/ou disputa sobre os limites com propriedades vizinhas e onde houver processos judiciais sobre a questão dos limites e/ou posse. Para orientação quanto a possíveis situações de serem encontradas em campo, relacionadas à maior ou menor adesão dos agricultores ao trabalho contratado, foi preparada a Tabela 2, abaixo.
Tabela 2: Orientações para atividades de campo
Tipo de situações de propriedade ou posse | O georreferenciamento do imóvel rural para fins de CEFIR nesta situação | Como atuar |
Imóveis rurais com malha fundiária consolidada. | O georreferenciamento do imóvel pode ser executado com maior facilidade, rapidez e menor custo. | Neste caso o georreferenciamento do imóvel será realizado por meio de trabalho de coleta de dados de campo. Caso existam dados de georreferenciamento disponíveis, a atuação em campo será para verificação da informação |
Imóveis rurais que já possuem licenciamento (sem CEFIR). | O cadastramento no SEIA/CEFIR interessa ao produtor, pois na renovação do licenciamento o SEIA/CEFIR lhe será exigido. Além disso, nesse caso, o CEFIR auxiliará os municípios a saírem da lista de municípios prioritários para combate ao desmatamento do MMA. | Neste caso o georreferenciamento do imóvel será realizado por meio de trabalho de coleta de dados de campo. |
Imóveis rurais já inseridos no SEIA/CEFIR, porém com pendências. | Neste caso não será realizado o georreferenciamento do imóvel já que o sistema bloqueará automaticamente. | A empresa contratada deverá auxiliar o proprietário ou justo possuidor na resolução da pendência. |
Imóveis rurais com título, porém sem o georreferenciame nto do polígono. | Neste caso será realizado o georreferenciamento do imóvel. Nas situações em que houver sobreposição de áreas, será necessária a verificação dos limites com os vizinhos e depois de esclarecida a dúvida faz-se o georreferenciamento. | Para esta situação será necessário trabalho de campo e escritório. Em caso de conflitos, a empresa deverá informar a equipe SEMA/INEMA por meio de relatórios, se abstendo de participar ou tecer comentários a respeito do litígio. |
Tipo de situações de propriedade ou posse | O georreferenciamento do imóvel rural para fins de CEFIR nesta situação | Como atuar |
Áreas ocupadas sem título (detentor). | Em regra, tendo o produtor ocupante da área ciência dos limites do imóvel, realiza-se o georreferenciamento do imóvel. Porém, nos casos em que não há limites claros (marcos geofísicos como rios, estradas, montanhas, etc), não será realizado o levantamento. Uma provável solução para este caso é o produtor confrontar a sua declaração com a dos vizinhos. | Para esta situação a empresa deverá apoiar com trabalho de campo e escritório. Em caso de conflitos, a empresa deverá informar a equipe SEMA/INEMA por meio de relatórios. |
Casos em que o proprietário ou possuidor do imóvel rural não permite a entrada em sua área. | Nesses casos a estratégia é intensificar as ações de sensibilização conforme Atividade 2 (reuniões, informes, etc). Havendo sucesso nesta sensibilização, se dará prosseguimento às atividades de georreferenciamento do imóvel. | Havendo concordância do produtor, será feito o trabalho de campo e de escritório. |
Somente serão coletadas informações e realizado o cadastro no CEFIR dos imóveis rurais daqueles proprietários ou justos possuidores que tenham autorizado por escrito a execução dos serviços pela empresa contratada. Em caso de sobreposição das propriedades/ocupações com Unidades de Conservação, Terras Indígenas e/ou Terras Quilombolas, a empresa deverá informar.
3.3.1 A Contratada deverá alimentar o SEIA/CEFIR com os seguintes documentos e informações necessários para a realização do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, bem como demais documentos e dados, quando necessários, conforme manual do SEIA/CEFIR.
a) Informações Gerais sobre o imóvel rural;
b) Endereço completo do imóvel rural;
c) Localização geográfica do limite do imóvel rural;
d) Upload de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel rural, conforme Portaria INEMA nº 8578 de 09/10/2014;
e) Dados específicos do imóvel rural: informar área de reserva legal (ha). Quando couber, informar também: número do processo de regularização da reserva legal, vazão total (m³/dia) para cada tipo de captação, número do processo de outorga e número do processo para supressão de vegetação ocorrida depois de 22/07/2008;
f) Dados específicos da Reserva Legal (RL): informar localização geográfica da RL, estado de conservação da RL, upload do PRA e registro do seu cronograma quando couber;
g)Tipificação da degradação, quando couber: uso atual; tempo de degradação; existência de regeneração; distância a fragmentos de vegetação nativa; e outros, conforme item 3.4.3 desta Especificação;
h) Dados específicos da área de preservação permanente (APP): informar, quando couber, o tipo de APP, a área e localização geográfica da APP, o registro do seu cronograma de recuperação e o upload do PRA;
i) Dados específicos da área produtiva: informar, quando couber, a atividade produtiva e os dados específicos de cada área, localização geográfica, tamanho da área em hectares e o número do processo.
j) Dados específicos da área remanescente de vegetação nativa,quando couber, informando a área e sua localização geográfica.
k) Dados específicos de outros passivos ambientais, quando couber: realizar o upload do PRAD.
l) Xxxxx de responsável técnico: informar dados pessoais e realizar upload dos documentos pessoais e de comprovação de responsabilidade técnica. Todos os arquivos (PDF, JPG, JPGE, PNG) para upload, devem ter no máximo 5Mb.
m) Para o cadastro das informações georreferenciadas do imóvel rural no CEFIR, deverão ser informadas, separadamente, as poligonais dos temas abaixo, no formato shapefile (shp, shx, dbf), utilizando apenas o Sistema de Coordenadas Geográficas ou Sistema de Projeção UTM e Datum planimétrico SIRGAS 2000.
• Limite do Imóvel Rural,
• Reserva Legal,
• Área de Preservação Permanente (APP),
• Área Produtiva e
• Área de Vegetação Nativa.
Os temas deverão ser carregados na aplicação por upload ou inseridos por meio de vetorização manual (desenho), no próprio sistema, por profissional habilitado, somente para imóveis com até 04 (quatro) módulos fiscais.
3.4 Atividade 4:Elaboração de PRAD e PRA
Na medida em que os levantamentos de campo forem realizados, a empresa contratada deverá elaborar os PRAD e PRA dos imóveis rurais que tenham sido identificados com passivos ambientais. Esta ação poderá exigir visitas complementares de campo.
3.4.1 PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas): é o documento formal de planejamento das ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento. Tem por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização ecologicamente equilibrada, de acordo com um cronograma pré-estabelecido para o uso do solo, com vistas à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica. A recuperação da flora local por meio do plantio de espécies nativas é sabidamente eficiente na reconstrução das interações com a fauna e restabelecimento das relações ecológicas existentes antes da ação de degradação.
São áreas degradadas, entre outras:
a) As que tiveram suas características naturais alteradas pela poluição causada por derrame de produtos químicos;
b) As que não foram devidamente recuperadas após sofrerem exploração mineral;
c) As que foram desmatadas sem prévia autorização;
d) As que sofreram erosão em consequência de atividade antrópica;
e) As Áreas de Preservação Permanente ocupadas de forma irregular;
f) As que tiveram suas características naturais alteradas por poluição causada por disposição irregular de resíduos.
O PRAD deve ser elaborado seguindo as orientações do INEMA, contidas no site do SEIA/CEFIR, uma vez que este é o executor legal da política Estadual do Meio Ambiente no Estado da Bahia e detentor da prerrogativa de implantação do CEFIR. Basicamente um PRAD deve obedecer aos seguintes critérios de formação:
1. Caracterização e avaliação da degradação ambiental;
2. Definição dos objetivos e análise das alternativas de recuperação;
3. Definição e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).
4. Proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.
A base de dados geográficos organizada pela contratada deverá ser entregue devidamente estruturada com os arquivos vetoriais e raster, em formato geodatabase. Detalhamentos técnicos deverão ser previamente acordados com o setor de geoprocessamento SEMA/INEMA.
3.4.2 PRA (Programa de Regularização Ambiental): visa resolver os passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O Programa pode se basear em:
● Regeneração Natural: consiste no isolamento da área (cultivo agrícola, pasto, etc.), para que sua vegetação seja reconstituída de forma natural;
● Restauração Ecológica: adensamento e/ou enriquecimento com controle e/ou erradicação de espécies exóticas invasoras. Plantio total de sementes ou de mudas, ou da combinação deles.
● Recuperação com Plantio: consiste no plantio de mudas de espécies nativas, com o objetivo de recuperar as funções do ecossistema local;
● Restauração Produtiva. Sistemas Agroflorestais: combinam, em um mesmo sistema, espécies lenhosas perenes (árvores, arbustos, palmeiras, etc.) e culturas agrícolas (café, milho, mandioca, etc.). Portanto, compreendem produção e conservação dos recursos naturais. Além da diversificação da produção e consequente distribuição do rendimento dos produtores rurais, ao longo do ano, os sistemas agroflorestais auxiliam na conservação dos solos e microbacias. O plantio de espécies exóticas deve ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional. A área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.
A recomposição da Reserva Legal pode ser efetuada mediante o plantio de sementes e/ou mudas de, no mínimo, 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação, a cada 02 (dois) anos, incluindo o isolamento dessas porções, removendo os possíveis fatores de degradação, com espécies nativas ou com espécies nativas consorciadas com espécies exóticas, de acordo com as modalidades disponíveis para adesão. A condução da regeneração natural pode ser feita quando sua viabilidade for tecnicamente atestada e compromissada no Termo de Compromisso de, no mínimo, 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação, a cada 02 (dois) anos, incluindo o isolamento dessas porções em recuperação dos possíveis fatores de degradação;
3.4.3. Método de Levantamento de Informações de Campo e Conteúdo Básico dos PRAD e PRA
i) Diagnóstico atual da propriedade – informações necessárias e obrigatórias: croqui de uso atual das áreas a serem trabalhadas, Georreferenciados em coordenadas UTM, Datum SIRGAS 2000 e seus respectivos arquivos com extensões *.shp e *.kml, em escala adequada à visualização da propriedade e das áreas de intervenção.
ii) As propriedades ou posses rurais que possuírem passivos ambientais (áreas degradadas e áreas com déficit de APP e RL), será obrigatória a classificação dos usos atuais dessas áreas em:
a) Solo com uso agrícola em pousio.
b) Área de pastagem.
c) Pastagem suja.
d) Agricultura.
e) Faz uso da prática do fogo.
f) Alagadas.
g) outros (deverá ser descrito o uso).
iii) Será obrigatória uma breve descrição do histórico de uso e ocupação da área com passivos ambientais, levando em conta os seguintes itens:
a) Tempo em que a cobertura vegetal nativa foi suprimida.
b) Estágio/grau atual de degradação.
c) Distâncias dessas áreas com a dos fragmentos florestais
iv) Informações atuais da propriedade
a) Área da cobertura florestal dentro da propriedade (em hectares e porcentagem);
b) Recursos hídricos identificados;
c) Quantificação das APP hídricas (em hectares e porcentagem);
d) Existência ou não de reserva legal e, em caso positivo, quantificação e delimitação da sua área. Em caso negativo, indicar se a cobertura florestal existente atende ao necessário;
e) Registro fotográfico digital da área a ser trabalhada com no mínimo duas (02) fotos, sendo uma com visão panorâmica e outra de dentro da área; as fotos deverão ter qualidade igual ou superior a 3,0 megapixels (deverão ser tomadas a partir de ponto que possa ser repetido futuramente durante o monitoramento, para efeito de comparação);
v) Prognóstico da propriedade
a) Mapas/croquis físico-ambientais contendo o uso proposto para as áreas de intervenção, passivo recuperado e passivo restante, georreferenciados em coordenadas UTM, Datum WGS 84 e seus respectivos arquivos com extensões *.shp e *.kml em escala adequada à visualização da propriedade e das áreas de intervenção;
vi) Conjunção entre a Situação ambiental do imóvel e a intenção de restauração do produtor.
a) Nos imóveis rurais que apresentem passivos ambientais identificados no CEFIR é necessário delimitar, no interior da propriedade, um ou mais polígonos passíveis de intervenção, com o objetivo de possibilitar ao produtor rural um amplo pacote de estímulo para manutenção e implantação de práticas sustentáveis de uso dos solos em seu imóvel. Os Planos de Recuperação Ambiental – PRA deverão contemplar as diferentes possibilidades descritas no item 3.4.2. Os PRA(s) devem ser debatidos com os produtores rurais, incentivando-os a adotarem os Sistemas Agroflorestais (SAF’s).
b) O técnico responsável pelo cadastro terá que justificar a escolha dos métodos descritos no item 3.4.2 (que visam a resolver os passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal). Por exemplo, caso o modelo de recuperação do passivo for a recondução da vegetação natural, o documento anexado no Cefir terá que trazer subsídios(argumentos) para essa escolha, embasados nas alíneas i, ii, iii, iv e v do do item 3.4.3.
vii) Mapa indicando a área total para implantação dos PRAD ou PRA
a) Desenvolver um mapa indicando todos os polígonos destinados à implantação dos PRAD ou PRA das propriedades cadastradas pela
empresa, a fim de subsidiar processos futuros da SEMA para assistência na execução destes projetos.
3.5 Atividade 5: Entrega dos documentos gerados na conclusão do CEFIR aos produtores.
A empresa contratada deverá entregar para cada produtor rural que teve o seu imóvel cadastrado os seguintes documentos impressos: termo de compromisso gerado pelo SEIA/CEFIR, descrição do imóvel rural, croqui do imóvel rural, PRAD e PRA, quando houver. Esta entrega de documentos deve ser realizada por meio de um evento organizado pela empresa contratada ou quando acordado com a SEMA, entregue na entidade municipal de relação com a agricultura familiar (ex: Sindicato ou Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente Municipais).
4. Resultados e produtos esperados
Efetivação da inscrição do Cadastro Estadual Ambiental – Cefir – dos imóveis rurais do lote 1 (São Desidério), segundo o desembolso da tabela 4.
Efetivação da inscrição do Cadastro Estadual Ambiental – Cefir – dos imóveis rurais do lote 2 e 3 (Barreiras e Correntina), segundo o desembolso da tabela 5.
Tabela 3. Quantitativo Geral de cadastros rurais.
1 | 2 | 3 |
Municípios | N° mínimo de Cadastro no Cefir por município | Lotes |
São Desidério | 2.150 | 1 |
Barreiras | 2.000 | 2 |
Correntina | 2.000 | 3 |
Os produtos esperados dessa contratação estão descritos nas Tabelas 4 e 5, o cronograma de execução das atividades e entrega dos produtos consta na Tabela 6.
Tabela 4 – Produtos, prazos e pagamentos para o lote 1.
PRODUTOS | PRAZO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
1° produto: Plano de Trabalho com a estratégia de atuação da empresa aprovado pela SEMA/INEMA e a lista dos imóveis a serem cadastrados, com a identificação de pelo menos 70% dos proprietário/possuidor dos imóveis rurais e a localização geográfica dos mesmos. | Até 30 dias depois da assinatura do contrato. | 5 % |
PRODUTOS | PRAZO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
2° produto: Número de imóveis rurais com cadastramento no CEFIR finalizado. Apresentar na forma de relatórios o quantitativo geral e a identificação de cada imóvel cadastrado, acompanhado dos relatórios parciais de PRA e PRAD. | Desde a aprovação do Plano de Trabalho até 30 dias antes do término do contrato. | Para os 350 imóveis inicialmente cadastrados, receber 10%. |
3° produto: Número de imóveis rurais com cadastramento no CEFIR finalizado e relatório contendo detalhes da realização dos eventos para entrega dos termos de compromisso ou certificado de inscrição e dos croquis aos produtores rurais, bem como os relatórios das ações de sensibilização; | Desde a aprovação do Plano de Trabalho até 30 dias antes do término do contrato. | Para outros 900 imóveis cadastrados, receber 35 %. |
4° produto: Número de imóveis rurais com cadastramento no CEFIR finalizado e relatório contendo detalhes da realização dos eventos para entrega dos termos de compromisso ou certificado de inscrição e dos croquis aos produtores rurais, bem como os relatórios das ações de sensibilização; | Desde a aprovação do Plano de Trabalho até 30 dias antes do término do contrato | Para outros 900 imóveis cadastrados, receber 35 %. |
5° produto: Relatório contendo o resultado final do trabalho, base de dados geográfica levantada, procedimentos e estratégias adotadas, lições aprendidas e recomendações, juntamente com o relatório final, incluindo o Mapa (item 3.4.3_vii) das áreas destinadas à implantação de PRA e PRAD. | Até 30 dias após o término do Cadastramento. | 15% |
Total | 100% |
Tabela 5 – Produtos, prazos e pagamentos para o lote 2 e 3
PRODUTOS | PRAZO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
1° produto: Plano de Trabalho com a estratégia de atuação da empresa aprovado pela SEMA/INEMA e a lista dos imóveis a serem cadastrados, com a identificação de pelo menos 70% dos proprietário/possuidor dos imóveis rurais e a localização geográfica dos mesmos. | Até 30 dias depois da assinatura do contrato. | 5 % |
2° produto: Número de imóveis rurais com cadastramento no CEFIR finalizado(1). Apresentar na forma de relatórios o quantitativo geral e a identificação de cada imóvel cadastrado, acompanhado dos relatórios parciais de PRA e PRAD. | Desde a aprovação do Plano de Trabalho até 30 dias antes do término do contrato. | Para os 300 imóveis inicialmente cadastrados, receber 10%. |
PRODUTOS | PRAZO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
3° produto: Número de imóveis rurais com cadastramento no CEFIR finalizado e relatório contendo detalhes da realização dos eventos para entrega dos termos de compromisso ou certificado de inscrição e dos croquis aos produtores rurais, bem como os relatórios das ações de sensibilização; | Desde a aprovação do Plano de Trabalho até 30 dias antes do término do contrato. | Para outros 850 imóveis cadastrados, receber 35 % |
4° produto: Número de imóveis rurais com cadastramento no CEFIR finalizado e relatório contendo detalhes da realização dos eventos para entrega dos termos de compromisso ou certificado de inscrição e dos croquis aos produtores rurais, bem como os relatórios das ações de sensibilização; | Desde a aprovação do Plano de Trabalho até 30 dias antes do término do contrato | Para outros 850 imóveis cadastrados, receber 35 % |
5° produto: Relatório contendo o resultado final do trabalho, base de dados geográfica levantada, procedimentos e estratégias adotadas, lições aprendidas e recomendações, juntamente com o relatório final, incluindo o Mapa (item 3.4.3_vii) das áreas destinadas à implantação de PRA e PRAD. | Até 30 dias após o término do Cadastramento. | 15% |
Total | 100% |
(1) Entende-se por Cefir finalizado quando da emissão do Termo de Compromisso ou da emissão do Certificado de Cadastro.
▪ Emissão de Termo de Compromisso para implementação do PRAD/PRA (APP, RL e outras áreas alteradas), regularização do licenciamento ambiental, outorga e outros atos autorizativos, quando couber.
▪ Emissão de Certificado de Cadastro - Ausência de passivos ambientais.
A contratada deverá comunicar mensalmente à equipe da SEMA/INEMA a situação dos trabalhos de campo, informando sobre o seguinte:
1. O grau de adesão dos agricultores e possíveis dificuldades encontradas.
2. Os resultados dos levantamentos de campo, com os dados de identificação dos imóveis rurais alvos desta ação.
As atividades de sensibilização dos proprietários ou justos possuidores de imóveis rurais, bem como as atividades de levantamentos/identificação dos mesmos em campo podem ser desenvolvidas concomitantemente com a atividade de cadastramento no CEFIR.
Tabela 6 Cronograma das Atividades e Entrega dos Produtos.
Atividade | Período de execução (meses após a aprovação do plano de trabalho) | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
Atividade 1 | X | ||||
Atividade 2 | X | X | X | ||
Atividade 3 | X | X | X | ||
Atividade 4 | X | X | X | ||
Atividade 5 | X | ||||
Produto | Período de entrega (meses após a aprovação do plano de trabalho) | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
1° produto (PT) | |||||
2° produto | X | ||||
3° produto | X | ||||
4° produto | X | ||||
5° produto | X |
Obs. Os prazos mencionados na Tabela 6 devem ser cumpridos e não há previsão de prorrogação de execução deste contrato.
A tabela 6 apresenta os períodos limite de entrega dos produtos 2, 3, 4 e 5, sendo que podem ser entregues antes do prazo especificado.
Produtos como textos e relatórios deverão ser apresentados em português, impressos em papel A4, com fonte Times New Roman, tamanho 12 e, em formato digital, como arquivo do tipo (.doc ou .docx), de acordo com as normas técnicas de edição de textos sugeridos pela ABNT.
Os mapas individuais do imóvel rural deverão ser entregues em extensão (.pdf) em meio digital. Deverão ser mencionadas as escalas e projeções cartográficas utilizadas, bem como layout a ser definido posteriormente.
Os PRADs e os PRAs dos imóveis rurais deverão ser apresentados em português, com fonte Times New Roman, tamanho 12, em formato digital, como arquivo do tipo (.doc ou .docx) E PDF (.pdf), de acordo com as normas técnicas de edição de textos sugeridos pela ABNT.
4.1.Aprovação técnica dos produtos
Os produtos entregues serão submetidos à avaliação da SEMA/INEMA quanto ao cronograma estabelecido, cumprimento das estratégias e diretrizes para execução e do detalhamento dos produtos estabelecidos nesta Especificação Técnica.
No caso da equipe da SEMA/INEMA solicitar a correção ou modificação de algum produto, o pagamento da parcela referente ao mesmo somente será efetuado após a sua reapresentação e efetiva aprovação.
Caso algum produto não tenha a aprovação da SEMA/INEMA a empresa contratada terá até 7 dias para revisá-lo e reapresentá-lo para nova avaliação.
Tendo em vista que o pagamento está vinculado à entrega dos produtos, a empresa contratada deverá enviar, após a aprovação, juntamente com os produtos, as notas fiscais referentes aos mesmos.
A aprovação do relatório final dependerá da entrega da totalidade dos produtos. Todos os produtos, materiais, informações serão de propriedade do Estado da Bahia, sendo vedada qualquer forma de uso, divulgação ou cessão dos mesmos, no todo ou em parte, pela empresa contratada, salvo com autorização da contratante e da SEMA/BA. Os produtos entregues serão avaliados e sujeitos a aprovação para efetuar pagamento, com base nos critérios definidos neste documento de Especificações Técnicas.
4.2 Das obrigações das partes
a) Dos órgãos SEMA/INEMA
• Acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos.
• Promover a articulação entre os órgãos do governo e organizações envolvidas.
• Em situações que haja resistência de acesso aos imóveis, a equipe do Projeto deverá promover a sensibilização dos proprietários ou justos possuidores.
• Aprovar os produtos entregues pela contratada.
• Auxiliar a empresa contratada na articulação interinstitucional necessária ao bom andamento dos serviços.
• Auxiliar no provimento de informações disponíveis e necessárias para execução do SEIA/CEFIR.
• Disponibilizar as informações necessárias para o desenvolvimento do projeto.
• Participar dos eventos de mobilização, sempre que possível.
• Orientar a empresa contratada quanto às normas vigentes à adequação do produto a ser inserido no SEIA/CEFIR.
b) Da empresa contratada
• Realizar todas as atividades e entregar todos os produtos previstos no cronograma deste documento;
• Trabalhar em conformidade com as exigências formais e legais;
• Responsabilizar-se pelas atividades técnicas e operacionais inerentes à inscrição dos imóveis rurais no SEIA/CEFIR;
• Realizar as atividades e eventos necessários para esclarecimentos e mobilização de apoio aos produtores rurais e principais lideranças locais;
• Manter em cada município alvo um balcão de atendimento, funcionando no horário comercial, para tirar dúvidas e efetuar o cadastro dos imóveis rurais daqueles produtores cujos imóveis estejam aptos ao cadastramento e que desejem realizar o cadastro.
• Manter pelo menos um escritório regional na área de influência do projeto;
• Nos casos em que o produtor rural não autorizar a entrada no estabelecimento, a empresa contratada deverá informar a ocorrência oficialmente à SEMA/INEMA.
c) Da contratante – FLEM – Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
• Realizar o processo de contratação da empresa responsável pelo serviço de cadastramento rural;
• Efetuar o pagamento à contratada pelos serviços prestados mediante aprovação dos produtos pela SEMA/INEMA.
Ao final dos serviços, após a entrega dos produtos à equipe SEMA/INEMA, tanto os insumos disponibilizados, bem como todos os dados e informações geradas pela empresa contratada serão de uso exclusivo da SEMA/INEMA. O uso dos dados e informações pela empresa contratada só será permitido mediante autorização por escrito da Contratante. O acompanhamento das atividades será feito permanentemente pelos técnicos designados pela unidade de coordenação do projeto na SEMA/INEMA.
A contratada não poderá ceder, transferir, delegar ou sub-rogar a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem a anuência prévia da SEMA/INEMA.
5. Prazo de Execução
O prazo total de execução das atividades previstas neste documento é de 5 meses, desde a assinatura do contrato.
6.Qualificação técnica da empresa.
Para execução dos serviços a empresa deverá possuir um mínimo de 1 (um) ano de experiência comprovada em realização de cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóvel Rural (CEFIR) ou Cadastro Ambiental Rural (CAR), e 2 (dois) anos de experiência somados em execução de projetos cujo escopo tenha abrangido os requisitos abaixo:
a) Elaboração e acompanhamento de PRA/PRAD;
b) Georreferenciamento e mapeamento em campo de imóveis rurais.
6.1A Equipe Chave mínima exigida por Xxxx
01 (um) Coordenador Geral com experiência compatível com as atividades previstas nesta Especificação Técnica, que atenda aos requisitos mínimos listados abaixo:
a) Pelo menos uma das seguintes graduações: Ciências Agrárias, Florestais ou Biológicas, Geografia, Geologia, Administração, outras áreas afins;
b) Experiência mínima de 2 anos em projetos de topografia, cartografia e geoprocessamento, recuperação e\ou restauração da cobertura florestal nativa aplicados à regularização ambiental de imóveis rurais;
c) Experiência mínima de 1 ano em coordenação ou supervisão geral de estudos ambientais;
01 (um) Coordenador de Campo com experiência compatível com as atividades previstas neste Termo de Referência, que atendam aos requisitos mínimos abaixo:
a) Pelo menos uma das seguintes graduações: Ciências Agrárias, Florestais, Biológicas, Geografia, Geologia, e outras áreas afins;
b) Experiência mínima de 2 anos em implantação de pelo menos uma das atividades listadas a seguir: projetos de recuperação e/ou restauração da cobertura florestal nativa em propriedades rurais e/ou em unidades de conservação; projetos de adequação ambiental de propriedades rurais que contenham o plantio de essências florestais; projetos de implantação de sistema agrossilvipastoris em propriedade rurais; projetos de plantio florestal que objetivem o manejo florestal sustentável (sem corte raso); geoprocessamento; cartografia; sensoriamento remoto ou CEFIR/CAR (obrigatório);
01 (um) Profissional de Laboratório para Geoprocessamento– profissional de nível superior com graduação em geografia, engenharia de agrimensura, engenharia cartográfica ou áreas afins e pelo menos 02 anos de experiência com a utilização de ferramentas de geoprocessamento.
6.2 Equipe Técnica de Apoio por Lote
7 (sete) Profissionais de Campo – profissionais de nível médio ou superior com conhecimentos em topografia, georreferenciamento e, pelo menos, 02 anos de experiência em atividade de campo, com habilidade em levantamento com GPS.
01 (um) Auxiliar administrativo - profissional de nível médio ou superior.
Todos os membros da equipe técnica e outros profissionais contratados devem ser fluentes em português e estar disponíveis para deslocamento na região Oeste do Estado da Bahia e, eventualmente, em Salvador, para reuniões.
As empresas poderão constituir consórcios para melhor execução das atividades técnicas e alcance dos objetivos aqui especificados.
7. Insumos disponíveis
• Manual do SEIA/CEFIR contendo as regras e restrições do sistema para realização dos cadastros;
• Imagens de satélite RapidEye com resolução espacial de 5 metros, referentes ao ano de 2013;
• Mapas das unidades de conservação;
• A empresa contratada deve buscar, quando necessário, dados adicionais junto aos órgãos fundiários e de meio ambiente que disponham de arquivos com georreferenciamento de imóveis rurais já cadastrados;
• A empresa contratada contará com o apoio da SEMA/INEMA para obtenção das informações adicionais que julgarem necessárias.
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada
[O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: [inserir número da licitação]
Para: [inserir o nome completo do Comprador] Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º
[indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e Serviços Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 20.1, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 24.1, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL 44 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 4.3;
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 4.6;
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. X.xx não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que venham a receber.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados].
Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta] Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]
Datado de _ dia de , [inserir a data de assinatura]
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada 80
3. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços Correlatos
Planilha de Preços e de Prazo de Execução – Serviços Correlatos
PE N.º :[indicar] Página N° :[indicar] de :[indicar] | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Serviço N° | Descrição dos Serviços (exclui o transporte interno e outros serviços necessários para a entrega dos bens em seu destino final) | Prazo de Execução | Quantidade e Unidade | Preço Unitário | Preço Total por Serviço (Col. 4*5 ou estimativa) |
[inserir o número do Serviço] | [inserir o nome do Serviço] | [inserir o Prazo de Execução por Serviço] | [inserir a quantidade a ser fornecida e a unidade de medida] | [inserir o preço unitário por item] | [inserir o preço total por item] |
Preço Total dos Serviços Conexos (Transportar para a Proposta de Bens) |
Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data]
Seção X. Declarações do Licitante
[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Processo n.º 03235/16
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 003/2016
[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
, (Local)
de de 2016
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica
[Nome do Contratante] [Nome do Projeto]
Pregão Eletrônico N.º 003/16 Processo N.º03235/16
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever os bens/serviços entregues/executados)
• VALOR GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) serviços está (ão) sendo / foi (foram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone