CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE N.º 21/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE N.º 21/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – CISNORDESTE/SC E INSTITUIÇÃO BETHESDA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34/2018, EDITAL 02/2018.
CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, inscrito no CNPJ nº. 03.222.337/0001-31, pessoa jurídica de direito público, sediado na Xxx Xxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 89204-635, neste ato representado por sua Diretora Executiva Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: INSTITUIÇÃO BETHESDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Joinville, (SC), CNPJ nº. 84.712.983/0001-89, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Com fundamento na Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes e na Lei Federal nº. 8.080/90, no que forem aplicáveis, bem como na Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 11.107/05; Decreto Federal nº. 6.017/07 e, ainda, no Edital de nº. 02/2018, Resolução nº. 01/2014 e Portaria 1.606/GM-MS, RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços em saúde, com base no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 – Inexigibilidade de Licitação e Credenciamento Universal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde, conforme especificados na cláusula segunda.
Código | Consultas | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
03.01.01.007-2 | Consulta em Proctologia | 150 | R$ 88,95 | R$ 13.342,50 | R$ 160.110,00 |
03.01.01.007-2 | Consulta em cirurgia Vascular | 90 | R$ 62,61 | R$ 5.634,90 | R$ 67.618,80 |
03.01.01.007-2 | Consulta em Cirurgia Geral | 120 | R$ 62,61 | R$ 7.513,20 | R$ 90.158,40 |
03.01.01.007-2 | Consulta em Ginecologia | 160 | R$ 62,61 | R$ 10.017,60 | R$ 120.211,20 |
03.01.01.007-2 | Consulta em Ortopedia | 200 | R$ 62,61 | R$ 12.522,00 | R$ 150.264,00 |
03.01.01.007-2 | Consulta em Otorrinolaringologia | 80 | R$ 62,61 | R$ 5.008,80 | R$ 60.105,60 |
03.01.01.007-2 | Consulta em Anestesiologia | 160 | R$ 62,61 | R$ 10.017,60 | R$ 120.211,20 |
03.01.01.007-2 | Consultas em Urologia | 60 | R$ 62,61 | R$ 3.756,60 | R$ 45.079,20 |
03.01.01.007-2 | Consulta em Neurologia | 30 | R$ 75,81 | R$ 2.274,30 | R$ 27.291,60 |
Código | Exame/Procedimento Ambulatorial | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
02.09.01.003-7 | Endoscopia Digestiva via sedação venosa | 120 | R$ 215,64 | R$ 25.876,80 | R$ 310.521,60 |
02.09.01.002-9 | Colonoscopia | 145 | R$ 374,94 | R$ 54.366,30 | R$ 652.395,60 |
11.10.01.003-8 | Alça diatérmica/polipectomia – para colonoscopia | 30 | R$ 188,53 | R$ 5.655,90 | R$ 67.870,80 |
11.10.01.004-9 | Mucosectomia endoscópica de cólon | 15 | R$ 1.597,05 | R$ 23.955,75 | R$ 287.469,00 |
02.09.01.005-3 | Retossimoidoscopia Flexível | 10 | R$ 149,00 | R$ 1.490,00 | R$ 17.880,00 |
03.09.07.001-5 | Escleroterapia com Espuma (tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores) | 90 | R$ 832,30 | R$ 74.907,00 | R$ 898.884,00 |
11.07.11.001-1 | MEIA DE COMPRESÃO 35mmhg para procedimento de Escleroterapia com espuma (COMPROVADO FORNECIMENTO AO PACIENTE) | 90 | R$ 106,47 | R$ 9.582,30 | R$ 114.987,60 |
11.10.01.002-9 | Anuscopia | 100 | R$ 30,81 | R$ 3.081,00 | R$ 36.972,00 |
04.07.01.025-4 | Retirada de Pólipo do Tubo Digestivo por Endoscopia | 80 | R$ 29,84 | R$ 2.387,20 | R$ 28.646,40 |
04.07.02.039-0 | Retirada de Corpo Estranho/pólipos do Reto | 10 | R$ 13,63 | R$ 136,30 | R$ 1.635,60 |
02.03.02.003-0 | Exame Anátomo-patológico para biópsia | 200 | R$ 40,78 | R$ 8.156,00 | R$ 97.872,00 |
Código | Exames Ultra-sonográficos | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
02.05.02.016-0 | Ultra-sonografia Pélvica (Ginecológica) | 200 | R$ 62,32 | R$ 13.216,00 | R$ 158.592,00 |
02.05.02.018-6 | Ultra-sonografia Transvaginal | R$ 62,32 | |||
02.05.02.007-0 | Ecografia de Bolsa Escrotal | R$ 62,32 | |||
02.05.02.009-7 | Ecografia de Mamas - Bilateral | R$ 62,32 | |||
02.05.02.010-0 | Ecografia de Próstata (via abdominal) | R$ 62,32 | |||
02.05.02.012-7 | Ecografia de Tireóide | R$ 62,32 | |||
02.05.02.005-4 | Ultra-sonografia do Aparelho Urinário (rins, bexiga) | R$ 62,62 | |||
02.05.02.004-6 | Ecografia de Abdômen Total (Abdômen Sup., Retroperitônio, Rins e Bexiga) | R$ 76,07 | |||
02.05.02.003-8 | Ultra-sonografia do Abdomen Superior (fígado, vesícula, vias biliares, pâncreas) | R$ 62,62 | |||
11.14.018.01-2 | Ultra-sonografia de Órgãos e Estruturas (Partes Moles) | R$ 62,62 | |||
Código | Exames Ultra-sonográficos Vascular Doppler colorido | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
11.11.06.013-2 | Ecodoppler de Artéria Aorta e Artérias Renais | 10 | R$ 148,82 | R$ 1.488,20 | R$ 17.858,40 |
11.11.05.012-6 | Ecodoppler de Artéria Aorta e Artérias Ilíacas | R$ 148,82 | |||
02.05.01.003-2 | Ecocardiografia Transtorácica | 30 | R$ 136,28 | R$ 4.088,40 | R$ 49.060,80 |
11.11.05.012-2 | Doppler Carótidas | 20 | R$ 158,96 | R$ 3.179,20 | R$ 38.150,40 |
11.11.05.012-3 | Doppler Colorido Arterial de Membro Superior – Unilateral | 25 | R$ 138,41 | R$ 3.460,25 | R$ 41.523,00 |
11.11.05.012-4 | Doppler Colorido Arterial de Membro Inferior - Unilateral | R$ 138,41 | |||
11.11.05.012-5 | Doppler Colorido Venoso de Membro Superior – Unilateral | 25 | R$ 138,41 | R$ 3.460,25 | R$ 41.523,00 |
11.11.05.012-6 | Doppler Colorido Venoso de Membro Inferior – Unilateral | R$ 138,41 | |||
Procedimentos ambulatoriais em Otorrinolaringologia | |||||
02.09.04.004-1 | Videolaringoscopia | 70 | R$ 85,00 | R$ 5.950,00 | R$ 71.400,00 |
11.08.133.01-0 | Videoendoscopia nasal | R$ 100,00 | |||
04.04.01.031-8 | Retirada de corpo estranho em ouvido, faringe. Laringe ou nariz | 50 | R$ 26,42 | R$ 1.321,00 | R$ 15.852,00 |
Procedimentos Cirúrgicos Hospitalar | Qtde | Valor Médio | Valor Mensal | Valor anual | |
Procedimentos Cirurgia Geral | 80 | R$ 998,78 | R$ 79.902,40 | R$ 958.828,80 | |
Procedimentos Dermatologia | 5 | R$ 701,28 | R$ 3.506,40 | R$ 42.076,80 | |
Procedimentos Ginecologia | 50 | R$ 1.032,57 | R$ 51.628,50 | R$ 619.542,00 | |
Procedimentos em Otorrino/Cabeça e Pescoço | 20 | R$ 776,56 | R$ 15.531,20 | R$ 186.374,40 | |
Procedimentos em Urologia/Nefrologia | 10 | R$ 1.401,08 | R$ 14.010,80 | R$ 168.129,60 | |
Procedimentos em Ortopedia | 50 | R$ 1.030,20 | R$ 51.510,00 | R$ 618.120,00 | |
Órteses, próteses e materiais especiais | 100 | R$ 320,04 | R$ 32.004,00 | R$ 384.048,00 |
TOTAL R$ 563.938,65 R$ 6.767.263,80
Procedimentos Cirúrgicos e opmes (órteses, próteses e materiais especiais) e seus respectivos valores conforme tabela abaixo:
CODIGO | PROCEDIMENTO | VALOR SUS | PRÊMIO CIS | VALOR TOTAL R$ |
RS | R$ | |||
PROCEDIMENTOS CIRURGIA GERAL | ||||
04.06.02.057-4 | Tratamento cirurgico de varizes (unilateral) sem aih | R$ 692,19 | R$ 500,00 | R$ 1.192,19 |
04.07.02.026-8 | Fechamento de fistula de reto | 374,14 | R$ 500,00 | R$ 874,14 |
04.07.02.047-0 | Tratamento cirurgico de prolapso anal | 183,64 | R$ 500,00 | R$ 683,64 |
04.07.02.015-2 | Drenagem de hematoma / abscesso retro-retal | 468,38 | R$ 500,00 | R$ 968,38 |
04.07.02.011-0 | Criptectomia unica / multipla | 125,47 | R$ 500,00 | R$ 625,47 |
04.06.02.056-6 | Tratamento cirurgico de varizes (bilateral) sem aih | R$ 833,48 | R$ 500,00 | R$ 1.333,48 |
04.07.02.028-4 | Hemorroidectomia sem aih | R$ 315,94 | R$ 400,00 | R$ 715,94 |
04.07.03.003-4 | Colecistectomia videolaparoscopica sem aih | R$ 992,45 | R$ 500,00 | R$ 1.492,45 |
04.07.03.002-6 | Colecistectomia sem aih | R$ 996,34 | R$ 500,00 | R$ 1.496,34 |
04.07.04.012-9 | Hernioplastia umbilical sem aih | R$ 434,99 | R$ 500,00 | R$ 934,99 |
04.07.04.011-0 | Hernioplastia recidivante sem aih | R$ 596,33 | R$ 400,00 | R$ 996,33 |
04.07.04.010-2 | Hernioplastia inguinal / crural (unilateral) sem aih | R$ 637,97 | R$ 500,00 | R$ 1.137,97 |
04.07.04.009-9 | Hernioplastia inguinal (bilateral) sem aih | R$ 610,06 | R$ 500,00 | R$ 1.110,06 |
04.07.04.008-0 | Hernioplastia incisional sem aih | R$ 539,82 | R$ 500,00 | R$ 1.039,82 |
04.07.04.006-4 | Hernioplastia epigastrica sem aih | R$ 801,73 | R$ 500,00 | R$ 1.301,73 |
04.01.02.008-8 | Exerese de cisto sacro-coccigeo sem aih | R$ 143,72 | R$ 400,00 | R$ 543,72 |
04.01.02.010-0 | Extirpacao e supressao de lesao de pele e de tecido celular subcutaneo sem aih | R$ 158,11 | R$ 400,00 | R$ 558,11 |
04.07.02.027-6 | Fistulectomia / fistulotomia anal sem aih | R$ 363,90 | R$ 400,00 | R$ 763,90 |
04.15.04.003-5 | Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados sem aih | R$ 543,08 | R$ 800,00 | R$ 1.343,08 |
04.06.02.015-9 | Exerese de ganglio linfatico sem aih | R$ 88,14 | R$ 500,00 | R$ 588,14 |
04.07.02.019-5 | Enteropexia (qualquer segmento) sem aih | R$ 629,12 | - | R$ 629,12 |
04.07.02.032-2 | Plastica anal externa / esfincteroplastia anal | R$ 178,24 | R$ 500,00 | R$ 678,24 |
04.07.02.047-0 | Tratamento cirurgico de prolapso anal | R$ 183,64 | R$ 500,00 | R$ 683,64 |
04.07.04.018-8 | Liberacao de aderencias intestinais | R$ 829,06 | R$ 500,00 | R$ 1.329,06 |
04.07.04.017-0 | Laparotomia videolaparoscopica para drenagem e/ou biopsia sem aih | R$ 606,15 | R$ 500,00 | R$ 1.106,15 |
Procedimentos cirúrgicos em dermatologia | ||||
04.01.02.006-1 | Exerese de cisto branquial sem aih | R$ 347,77 | R$ 400,00 | R$ 747,77 |
04.01.02.007-0 | Exerese de cisto dermoide sem aih | R$ 143,72 | R$ 400,00 | R$ 543,72 |
04.01.02.004-5 | Excisao e enxerto de pele (hemangioma, nevus ou tumor) sem aih | R$ 356,81 | R$ 400,00 | R$ 756,81 |
04.01.02.005-3 | Excisao e sutura de lesao na pele c/ plastica em z ou rotacao de retalho sem aih | R$ 356,81 | R$ 400,00 | R$ 756,81 |
Procedimentos ginecologia | ||||
04.09.07.003-3 | Colpocleise (cirurgia de le fort) | R$ 351,38 | R$ 500,00 | R$ 851,38 |
04.09.06.002-0 | Colpoperineoplastia anterior e posterior c/ amputacao de colo sem aih | R$ 449,20 | R$ 500,00 | R$ 949,20 |
04.09.06.004-6 | Curetagem semiotica c/ ou s/ dilatacao do colo do utero sem aih | R$ 167,42 | R$ 400,00 | R$ 567,42 |
04.09.06.003-8 | Conizacao sem aih | R$ 443,66 | R$ 500,00 | R$ 943,66 |
04.09.06.011-9 | Histerectomia c/ anexectomia (uni / bilateral) sem aih | R$ 1.103,64 | R$ 500,00 | R$ 1.603,64 |
04.09.06.010-0 | Histerectomia (por via vaginal) sem aih - | R$ 658,83 | R$ 500,00 | R$ 1.158,83 |
04.09.06.013-5 | Histerectomia total sem aih - | R$ 907,93 | R$ 500,00 | R$ 1.407,93 |
04.09.06.012-7 | Histerectomia subtotal sem aih | R$ 781,93 | R$ 500,00 | R$ 1.281,93 |
04.09.06.021-6 | Ooforectomia / ooforoplastia sem aih | R$ 509,86 | R$ 500,00 | R$ 1.009,86 |
04.09.06.018-6 | Laqueadura tubaria sem aih | R$ 485,48 | R$ 500,00 | R$ 985,48 |
04.09.07.005-0 | Colpoperineoplastia anterior e posterior sem aih | R$ 472,43 | R$ 500,00 | R$ 972,43 |
04.09.07.015-7 | Exerese de glandula de bartholin / skene sem aih | R$ 224,68 | R$ 500,00 | R$ 724,68 |
04.09.07.027-0 | Tratamento cirurgico de incontinencia urinaria por via vaginal sem aih | R$ 372,89 | R$ 800,00 | R$ 1.172,89 |
04.09.06.023-2 | Salpingectomia uni / bilateral sem aih | R$ 465,59 | R$ 500,00 | R$ 965,59 |
04.09.07.008-4 | Colpoplastia anterior sem aih | 372,54 | R$ 500,00 | R$ 872,54 |
04.09.07.006-8 | Colpoperineoplastia posterior | R$ 372,54 | R$ 500,00 | R$ 872,54 |
Procedimentos otorrino/cabeça e pescoço | ||||
04.04.01.002-4 | Amigdalectomia sem aih | R$ 306,57 | R$ 500,00 | R$ 806,57 |
04.04.01.001-6 | Adenoidectomia sem aih | R$ 348,18 | R$ 500,00 | R$ 848,18 |
04.04.01.048-2 | Septoplastia para correção de desvio sem aih | R$ 247,46 | R$ 400,00 | R$ 647,46 |
04.04.01.041-5 | Turbinectomia sem aih | R$ 315,65 | R$ 500,00 | R$ 815,65 |
04.04.01.032-6 | Sinusotomia bilateral | R$ 349,24 | R$ 400,00 | R$ 749,24 |
04.04.01.033-4 | Sinusotomia esfenoidal sem aih | R$ 378,98 | R$ 400,00 | R$ 778,98 |
04.04.02.027-5 | Ressecção de lesão maligna e benigna da região cranio e bucomaxilofacial | 1.162,56 | R$ 500,00 | R$ 1.662,56 |
04.04.01.003-2 | Amigdalectomia c/ adenoidectomia sem aih | R$ 337,22 | R$ 500,00 | R$ 837,22 |
04.04.01.012-1 | Exerese de tumor de vias aéreas superiores, face e percoço | R$ 36,97 | - | R$ 36,97 |
04.04.01.035-0 | Timpanoplastia (uni/bilateral) sem aih | R$ 618,15 | R$ 600,00 | R$ 1.218,15 |
04.02.01.004-3 | Tireoidectomia total sem aih | R$ 451,37 | R$ 600,00 | R$ 1.051,37 |
04.04.02.054-2 | Redução cirúrgica de fratura dos ossos próprios do nariz sem aih | R$ 252,40 | R$ 500,00 | R$ 752,40 |
Procedimentos urologia/nefrologia | ||||
04.09.03.004-0 | Ressecção endoscopica de prostata sem aih | R$ 594,68 | R$ 500,00 | R$ 1.094,68 |
04.09.03.002-3 | Prostatectomia suprapubica sem aih | R$ 1.001,71 | R$ 600,00 | R$ 1.601,71 |
04.09.04.013-4 | Orquidopexia unilateral sem aih | R$ 360,07 | R$ 500,00 | R$ 860,07 |
04.09.05.008-3 | Postectomia sem aih | R$ 219,12 | R$ 400,00 | R$ 619,12 |
04.09.04.024-0 | Vasectomia sem aih - | R$ 438,87 | R$ 500,00 | R$ 938,87 |
04.09.04.023-1 | Tratamento cirurgico de varicocele sem aih | R$ 257,56 | R$ 500,00 | R$ 757,56 |
04.09.04.021-5 | Tratamento cirurgico de hidrocele sem aih | R$ 256,97 | R$ 500,00 | R$ 756,97 |
04.09.01.056-1 | Ureterolitotomia sem aih | R$ 766,11 | R$ 600,00 | R$ 1.366,11 |
11.31.201.01-1 | Nefrolitotripsia percutânia mecânica (nefrolitotomia) | - | R$ 3.634,95 | R$ 3.634,95 |
04.09.01.059-6 | Ureterolitotripsia transureteroscópica | R$ 756,15 | R$ 2.829,88 | R$ 3.586,03 |
04.09.05.007-5 | Plastica total do penis sem aih | R$ 505,02 | R$ 500,00 | R$ 1.005,02 |
04.09.01.006-5 | Cistolitotomia e/ou retirada de corpo estranho da bexiga sem aih | R$ 549,72 | R$ 600,00 | R$ 1.149,72 |
04.09.01.017-0 | Instalacao endoscopica de cateter duplo j sem aih | R$ 218,68 | R$ 500,00 | R$ 718,68 |
04.09.01.009-0 | Cistostomia sem aih | R$ 604,29 | R$ 500,00 | R$ 1.104,29 |
04.09.01.021-9 | Nefrectomia total sem aih | R$ 1.222,43 | R$ 600,00 | R$ 1.822,43 |
Procedimentos hospitalares em ortopedia | ||||
04.08.01.014-2 | Reparo de rotura do maguito rotador (inclui procedimentos descompressivos) sem aih | R$ 423,51 | R$ 1.000,00 | R$ 1.423,51 |
04.08.06.053-0 | TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA | R$ 346,53 | R$ 400,00 | R$ 746,53 |
04.08.05.092-6 | Tratamento das lesões osteo-condriais por fixação ou mosaicoplastia joelho/tornozelo sem aih | R$ 1.330,37 | R$ 600,00 | R$ 1.930,37 |
04.08.06.012-3 | Exploração articular c/ ou s/ sinovectomia de médias/grandes articulações sem aih | R$ 283,66 | R$ 400,00 | R$ 683,66 |
04.03.02.012-3 | Tratmento cirurgico de sindrome compressiva em tunel osteo fibroso ao nivel do carpo sem aih | R$ 347,62 | R$ 1.000,00 | R$ 1.347,62 |
04.08.02.032-6 | Tratamento cirurgico de dedo em gatilho sem aih | R$ 241,15 | R$ 400,00 | R$ 641,15 |
04.08.02.030-0 | Tenosinovectomia em mebro superior sem aih | R$ 194,89 | R$ 400,00 | R$ 594,89 |
04.08.02.056-3 | Tratamento cirurgico de pseudartrose/retardo de consolidação/perda ossea antebraço sem aih | R$ 471,38 | R$ 500,00 | R$ 971,38 |
04.08.05.017-9 | Reconstrução ligamentar intra-articular do joelho (cruzado posterior c/ ou s/ anterior) sem aih | R$ 1.602,18 | R$ 600,00 | R$ 2.202,18 |
04.08.05.016-0 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA- ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) SEM AIH | R$ 2.294,32 | R$ 2.102,18 | R$ 4.396,50 |
04.08.05.065-9 | Tratamento cirurgico de halux valgus c/osteotomia do primeiro osso metatarsiano sem aih | R$ 355,81 | R$ 400,00 | R$ 755,81 |
04.08.06.021-2 | Ressecção de cisto sinovial sem aih | R$ 91,49 | R$ 400,00 | R$ 491,49 |
04.08.06.019-0 | Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé sem aih | R$ 645,68 | R$ 600,00 | R$ 1.245,68 |
04.08.06.018-2 | Osteotomia de ossos da mão e/ou do pé sem aih | R$ 327,25 | R$ 450,00 | R$ 777,25 |
04.08.06.015-8 | Manipulação articular sem aih | R$ 122,01 | R$ 400,00 | R$ 522,01 |
04.08.06.014-0 | Fasciectomia sem aih | R$ 222,95 | R$ 400,00 | R$ 622,95 |
04.08.05.089-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL/TOTAL SEM AIH | R$ 475,80 | R$ 1.000,00 | R$ 1.475,80 |
04.08.05.088-8 | Tratamento cirurgico de rotura do menisco com sutura meniscal uni/bicompatimental sem aih | R$ 578,89 | R$ 600,00 | R$ 1.178,89 |
04.08.06.044-1 | Tenolise sem aih | R$ 229,40 | R$ 400,00 | R$ 629,40 |
04.08.06.037-9 | Retirada de placa e/ou parafusos sem aih | R$ 225,16 | R$ 600,00 | R$ 825,16 |
04.08.06.035-2 | Retirada de fio ou pino intra-osseo sem aih | R$ 151,66 | R$ 250,00 | R$ 401,66 |
04.08.06.031-0 | Ressecção simples de tumor osseo/de partes moles sem aih | R$ 368,03 | R$ 400,00 | R$ 768,03 |
04.08.01.014-2 | Reparo de rotura do manguito rotador (inclui procedimentos descompressivos) sem aih | R$ 423,51 | R$ 1.000,00 | R$ 1.423,51 |
04.03.02.007-7 | Neurolise nao funcional de nervos perifericos sem aih | R$ 382,18 | R$ 500,00 | R$ 882,18 |
04.08.01.018-5 | Tratamento cirurgico de luxacao / fratura-luxacao acromio-clavicular sem aih | R$ 377,59 | R$ 400,00 | R$ 777,59 |
04.08.01.023-1 | Tratamento cirúrgico da síndrome do impacto sub-acromial sem aih | R$ 295,75 | R$ 400,00 | R$ 695,75 |
04.08.05.066-7 | Tratamento cirúrgico de lesão aguda capsulo-ligamentar membro inferior (joelho / tornozelo) sem aih | R$ 473,83 | R$ 400,00 | R$ 873,83 |
04.08.06.017-4 | Ostectomia de ossos longos exceto da mão e do pé sem aih | R$ 649,74 | R$ 500,00 | R$ 1.149,74 |
04.08.06.036-0 | Retirada de fixador externo sem aih | R$ 151,67 | R$ 400,00 | R$ 551,67 |
04.08.06.047-6 | Tenoplastia ou enxerto de tendão único sem aih | R$ 680,20 | R$ 500,00 | R$ 1.180,20 |
04.08.06.071-9 | Videoartroscopia | R$ 300,00 | R$ 0,00 | R$ 300,00 |
04.08.06.008-5 | Bursectomia sem aih | R$ 213,63 | R$ 400,00 | R$ 613,63 |
04.08.01.011-8 | Osteotomia da clavícula ou da escápula | R$ 284,27 | R$ 400,00 | R$ 684,27 |
04.08.05.015-2 | Reconstrucao ligamentar extraarticular do joelho sem aih | R$ 578,89 | R$ 400,00 | R$ 978,89 |
OPME - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS | ||||
CÓDIGO | IDENTIFICAÇÃO | VALOR SUS | VALOR CIS | |
07.02.06.001-1 | Cateter duplo j | R$ 180,00 | R$ 180,00 | |
07.02.03.002-3 | Âncora | R$ 197,60 | R$ 197,60 | |
07.02.03.003-1 | Arruela denteada | R$ 41,06 | R$ 41,06 | |
07.02.03.032-5 | Fio olivado p/ fixador externo | R$ 16,94 | R$ 16,94 | |
07.02.03.035-0 | Fixador externo c/ sistema de alongamento monofocal | R$ 1.054,91 | R$ 1.054,91 | |
07.02.03.036-8 | Fixador externo c/ sistema de correcao angular e/ou rotacional | R$ 1.351,04 | R$ 1.351,04 | |
07.02.03.038-4 | Fixador externo circular / semi-circular | R$ 1.163,90 | R$ 1.163,90 | |
07.02.03.039-2 | Fixador externo hibrido | R$ 913,16 | R$ 913,16 | |
07.02.03.040-6 | Fixador externo linear | R$ 648,11 | R$ 648,11 | |
07.02.03.044-9 | Grampo | R$ 24,61 | R$ 24,61 | |
07.02.03.046-5 | Haste de ender | R$ 81,51 | R$ 81,51 | |
07.02.03.051-1 | Haste intramedular bloqueada de femur (inclui parafusos) | R$ 1.120,00 | R$ 1.120,00 | |
07.02.03.052-0 | Haste intramedular bloqueada de tibia (inclui parafusos) | R$ 1.096,39 | R$ 1.096,39 | |
07.02.03.053-8 | Haste intramedular bloqueada de umero (inclui parafusos) | R$ 1.010,56 | R$ 1.010,56 | |
07.02.03.054-6 | Haste intramedular flexivel p/ uso infantil | R$ 151,63 | R$ 151,63 | |
07.02.03.055-4 | Haste intramedular nao bloqueada | R$ 129,10 | R$ 129,10 | |
07.02.03.061-9 | Mini-parafuso de auto-compressao | R$ 154,38 | R$ 154,38 | |
07.02.03.062-7 | Parafuso canulado 3,5 mm | R$ 116,02 | R$ 116,02 | |
07.02.03.063-5 | Parafuso canulado 4,5 mm | R$ 102,92 | R$ 102,92 | |
07.02.03.064-3 | Parafuso canulado 7,0 mm | R$ 90,29 | R$ 90,29 | |
07.02.03.065-1 | Parafuso canulado mini | R$ 257,29 | R$ 257,29 | |
07.02.03.066-0 | Parafuso cortical 1,5 mm | R$ 18,06 | R$ 18,06 | |
07.02.03.067-8 | Parafuso cortical 2,0 mm | R$ 15,34 | R$ 15,34 | |
07.02.03.068-6 | Parafuso cortical 2,7 mm | R$ 16,94 | R$ 16,94 | |
07.02.03.069-4 | Parafuso cortical 3,5 mm | R$ 15,34 | R$ 15,34 | |
07.02.03.070-8 | Parafuso cortical 4,5 mm | R$ 18,06 | R$ 18,06 | |
07.02.03.071-6 | Parafuso de interferência de titânio | R$ 486,29 | R$ 486,29 | |
07.02.03.072-4 | Parafuso esponjoso 4,0 mm | R$ 27,71 | R$ 27,71 | |
07.02.03.073-2 | Parafuso esponjoso 6,5 mm | R$ 27,71 | R$ 27,71 |
07.02.03.075-9 | Parafuso metalico de interferencia | R$ 154,38 | R$ 154,38 |
07.02.03.080-5 | Xxxx xx xxxxxx | R$ 28,45 | R$ 28,45 |
07.02.03.081-3 | Placa c/ parafuso deslizante de 135 ou 150 graus | R$ 764,34 | R$ 764,34 |
07.02.03.082-1 | Placa c/ parafuso deslizante de 95 graus | R$ 686,87 | R$ 686,87 |
07.02.03.083-0 | Placa 1/3 tubular 3,5 mm (inclui parafusos) | R$ 148,40 | R$ 148,40 |
07.02.03.084-8 | Placa 1/3 tubular 4,5 mm (inclui parafusos) | R$ 177,20 | R$ 177,20 |
07.02.03.085-6 | Placa angulada 4,5 mm (inclui parafusos) | R$ 381,95 | R$ 381,95 |
07.02.03.086-4 | Placa calco (inclui parafusos) | R$ 308,75 | R$ 308,75 |
07.02.03.089-9 | Placa de compressao dinamica 3,5 mm (inclui parafusos) | R$ 183,81 | R$ 183,81 |
07.02.03.090-2 | Placa de compressao dinamica 4,5 mm estreita (inclui parafusos) | R$ 235,88 | R$ 235,88 |
07.02.03.091-0 | Placa de compressao dinamica 4,5 mm larga (inclui parafusos) | R$ 296,13 | R$ 296,13 |
07.02.03.092-9 | Placa de reconstrução 3,5 mm (inclui parafusos) | R$ 299,90 | R$ 299,90 |
07.02.03.097-0 | Placa em l 4,5 mm (inclui parafusos) | R$ 288,71 | R$ 288,71 |
07.02.03.100-3 | Placa em t 4,5 mm (inclui parafusos) | R$ 326,00 | R$ 326,00 |
07.02.03.102-0 | Placa em trevo 4,5 mm (inclui parafusos) | R$ 288,71 | R$ 288,71 |
07.02.03.104-6 | Placa p/ calcaneo (inclui parafuso) | R$ 320,61 | R$ 320,61 |
07.02.03.105-4 | Placa ponte 3,5 mm (inclui parafusos) | R$ 527,20 | R$ 527,20 |
07.02.03.107-0 | Placa semitubular 2,7 mm (inclui parafusos) | R$ 146,64 | R$ 146,64 |
07.02.03.123-2 | Protese tendinosa de silicone | R$ 751,99 | R$ 751,99 |
07.02.03.131-3 | Placa em l 1,5mm (inclui parafusos) | R$ 293,42 | R$ 293,42 |
07.02.03.134-8 | Fio de kirschner | R$ 13,00 | R$ 13,00 |
07.02.03.135-6 | Placa reta de 2,0mm (inclui parafusos) | R$ 122,80 | R$ 122,80 |
07.02.05.054-7 | Tela inorganica de polipropileno c/ sistema duplo | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
07.02.05.055-5 | Tela inorganica de polipropileno grande (acima de 401 cm2) | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
07.02.05.056-3 | Tela inorganica de polipropileno media (101 a 400 cm2) | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
07.02.05.057-1 | Tela inorganica de polipropileno pequena (ate 100 cm2) | R$ 102,00 | R$ 102,00 |
07.02.05.079-2 | Fio tipo steinman liso | R$ 13,44 | R$ 13,44 |
§ 1º Os serviços ora contratados serão realizados pelo CONTRATADO em favor da população dos municípios consorciados ao CONTRATANTE, conforme necessidades e disponibilidades financeiras de cada um dos entes consorciados.
§ 2º Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos deste instrumento, a pacientes/usuários que lhe sejam encaminhados pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados conveniados ao CONTRATANTE ou, excepcionalmente, pelo próprio CONTRATANTE.
§ 3° Os serviços somente serão prestados aos beneficiários mediante a apresentação da Requisição de consulta e/ou exame fornecida pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados, acompanhada de documento de identificação do usuário, ou, quando for o caso, de guia de autorização emitida pelo CONTRATANTE.
§ 4º Caso haja necessidade de complementação nos serviços inicialmente autorizados, tal complementação também deverá ser previamente autorizada, sob pena de ser inviabilizado o respectivo pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Os serviços ora contratados serão pagos de acordo com as especificações e valores constantes na presente cláusula:
Valor médio/mês do contrato estimado: R$563.938,65 (quinhentos e sessenta e três mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Valor médio/ano do contrato: R$6.767.263,80 (seis milhões setecentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único. Os quantitativos mensais são estimados, assim, somente serão pagos ao CONTRATADO, os serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na cláusula segunda deste instrumento serão executados pelo CONTRATADO, no endereço cadastrado na Receita Federal, de acordo com as seguintes disposições:
O CONTRATADO deverá manter atualizado junto ao CONTRATANTE o nome do responsável técnico pelos serviços ora contratados, encaminhando-lhe o respectivo documento de responsabilidade técnica. Os serviços contratados deverão ser solicitados por formulário específico fornecido pelo CONTRATANTE; Os atendimentos somente poderão ser realizados pelo CONTRATADO desde que lançados no sistema OLOSTECH, todos os procedimentos do mês subsequente de acordo com a Portaria nº 01 de 25 de novembro de 2021, art. 1º, “b” com a respectiva autorização do CONTRATANTE, até o dia 30 do mês anterior.
Nas consultas oftalmológicas estão inclusos no valor, os exames de: refração, tonometria, biomicroscopia e fundoscopia, anamnese, inspeção, exame das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria; Se houver necessidade de retorno do paciente dentro de 30 (trinta) dias, as consultas correrão de forma ilimitada sem qualquer nova cobrança de valores.
Parágrafo Primeiro: Se o CONTRATADO não tiver agenda disponível para atender este paciente dentro dos 30 dias, o mesmo deverá realizar o retorno em data posterior, sem qualquer cobrança de valores.
Parágrafo Segundo: Será considerado “retorno” de até 60 dias sem cobrança para avaliação, tratamento e diagnóstico de exames solicitados durante a consulta.
Se for necessária a aplicação de anestésico, para a realização dos exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada em pacientes de Zero a 12 anos e/ou em pacientes portadores de deficiência, o pagamento ao CONTRATANTE, será efetuado após a autorização do município;
As lentes para os procedimentos de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável e/ou rígida estão inclusas no valor do complemento do procedimento;
A taxa de sedação, se necessária, para a realização do exame de Ecocardiograma Transtorácico Infantil em crianças com até 3 anos de idade ou em crianças maiores portadoras de doença neurológica ou síndromes genéticas, será paga ao CONTRATADO, após autorização do município;
O pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO somente serão efetuados mediante recibo assinado pelo paciente que recebeu o atendimento.
Parágrafo Único. Qualquer descumprimento dos itens “1”, “2” e “3” da cláusula terceira implicará na suspensão do pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO até a respectiva regularização.
CLÁUSULA QUARTA – DA RELAÇÃO JURÍDICA COM A CONTRATADA
A prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os profissionais do CONTRATADO, nem com o próprio CONTRATADO no caso de empresa individual, tampouco exclusividade de colaboração entre as partes contratantes.
§ 1º O CONTRATANTE ou agente público de município consorciado designado especialmente para esse fim, terá direito a acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato. Advindo nova legislação na área da saúde expedida pelo gestor público local, estadual ou federal, a mesma será aplicada ao presente contrato, se afetar diretamente o interesse público.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício ou prestação de serviços autônomos, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para quaisquer dos municípios à este consorciados.
§ 3º O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não-atendimento do paciente encaminhado pelo CONTRATANTE na hipótese de atraso no pagamento superior a noventa (90) dias.
§ 4º O CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar quantos prestadores julgar necessários para atendimento da demanda dos municípios consorciados.
§ 5º O CONTRATADO não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais.
§ 6º O encaminhamento do paciente a outro prestador de serviços, conforme exposto no § 4º desta Cláusula, não dará direito ao prestador de serviços ora contratado a cobrar do CONTRATANTE qualquer forma de ressarcimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
Toda a documentação apresentada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE quando de sua habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo para fins de averiguação de sua regularidade.
Parágrafo Único. O CONTRATADO obriga-se a apresentar ao CONTRATANTE, a nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, bem como, todos os documentos comprobatórios da sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93 e item 3.1.4 do Edital, sob pena de inviabilização dos pagamentos, até que a regularidade seja comprovada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a:
1. Cumprir as cláusulas do presente contrato;
2. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico em questão;
3. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
4. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
5. Justificar ao CONTRATANTE, ao paciente ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
6. Manter o ambiente de atendimento dos pacientes em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
7. Notificar ao CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços prestados até respectiva regularização.
8. Apresentar a fatura/nota fiscal da forma que for solicitada pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista;
9. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste contrato;
10. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, inclusive quanto aos profissionais pertencentes ao quadro do CONTRATADO que executarão o objeto ora contratado;
11. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor da área da saúde, quando houver;
Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CONTRATANTE, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados;
12. Manter contrato que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
13. Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE eventual mudança de endereço, para que seja analisada a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo o CONTRATANTE rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente, sem que disso lhe resulte ônus;
15. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer irregularidade referente ao serviço contratado;
16. Todos os materiais utilizados para a execução dos procedimentos, não poderão ter custo adicional ao previsto na tabela discriminada na cláusula segunda do presente instrumento.
17. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante em razão da execução deste contrato, independentemente da espécie de vínculo existente entre o profissional que realizou a cobrança e o CONTRATADO.
18. O CONTRATADO que ainda não possuir CNES ou que precisar atualizá-lo, deverá fazê-lo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura deste instrumento, sob pena de rescisão contratual justificada.
19. O CONTRATADO deverá realizar o agendamento das cotas ofertadas neste contrato no decorrer do mês, não podendo alegar agenda insuficiente, respeitando Instrução Normativa nº 01/2014 da CONTRATANTE.
20. Quando realizado pagamento de prêmio para cirurgias eletivas, está obrigado o CONTRATADO a disponibilizar a todos os usuários uma consulta pré-operatória, o procedimento cirúrgico – exceto aquele em que o cirurgião julgar sem necessidade e/ou aos pacientes que deverão procurar um serviço de alta complexidade e uma consulta pós-operatória;
21. Disponibilizar mensalmente as vagas contratadas - Monitorar o controle de vagas disponibilizadas;
22. Disponibilizar atendimento de possíveis intercorrências pós cirúrgicas;
23. Disponibilizar horário de visita;
24. Permitir a presença de acompanhante aos pacientes <18 anos e >60 anos e/ou se o paciente apresentar alguma necessidade especial;
25. Oferecer ao usuário questionário de satisfação no atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
Repassar ao CONTRATADO até o 10º dia útil após a apresentação do comprovante dos serviços, o valor mensal faturado, de acordo com a solicitação dos serviços autorizados no mês anterior.
O prazo para o pagamento está condicionado à entrega da fatura e demais documentos referidos no Parágrafo Único da Cláusula Quinta, do presente instrumento;
Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços contratados e oferecidos pelo CONTRATADO; Providenciar a publicação do referido contrato no prazo da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável por quaisquer danos causados ao paciente e a terceiros a eles vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, bem como pelas obrigações e indenizações decorrentes desses danos.
§ 1º A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CONTRATANTE ou servidor designado não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º Caso haja responsabilização subsidiária ou solidária do CONTRATANTE por danos causados pelo CONTRATADO, seus prepostos ou profissionais a ele vinculados, a pacientes ou terceiros em razão dos serviços ora contratados, é garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso integral em face do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSSOAIS – LGPD
O CONTRATADO, tendo entre algumas de suas atribuições e funções que necessariamente implicam no tratamento de dados pessoais, deverá observar a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais, o qual é individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados -ANPD.
§ 1º O CONTRATADO garante manter os dados pessoais no mais absoluto sigilo, limitando o acesso ao número mínimo necessário de colaboradores e exigindo destes a observância das obrigações para o fiel cumprimento dos serviços contratados, mantendo o programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os dados pessoais contra incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos dados pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no segmento de atuação das Partes;
§ 2º As Partes reconhecem e acordam que para o tratamento de dados, o CONTRATANTE é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto o CONTRATADO é o Operador dos Dados Pessoais, nos termos estabelecidos na LGPD.
§ 3º A parte que em decorrência da violação de suas obrigações no âmbito deste Contrato ou da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, causar dano, deverá ressarcir a Parte Prejudicada por todo e
qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.002.0010.0302.0002.2002.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Araquari (Referência 12)
01.002.0010.0302.0002.2003.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Balneário Barra do Sul (Referência 16)
01.002.0010.0302.0002.2004.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Barra Velha (Referência 21)
01.002.0010.0302.0002.2005.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Campo Alegre (Referência 25)
01.002.0010.0302.0002.2006.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Corupá (Referência 29)
01.002.0010.0302.0002.2007.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Garuva (Referência 34)
01.002.0010.0302.0002.2008.3339000000000000000. 01020002– Manutenção do Município de
Guaramirim (Referência 38)
01.002.0010.0302.0002.2009.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Itapoá (Referência 43)
01.002.0010.0302.0002.2010.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Jaraguá do Sul (Referência 47)
01.002.0010.0302.0002.2011.3339000000000000000. 01020002 –
Manutenção do Município de Joinville (Referência 52)
01.002.0010.0302.0002.2012.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Massaranduba (Referência 56)
01.002.0010.0302.0002.2013.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Piên (Referência 60)
01.002.0010.0302.0002.2014.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Rio Negrinho (Referência 63)
01.002.0010.0302.0002.2015.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
São Bento do Sul (Referência 67)
01.002.0010.0302.0002.2.016.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
São Francisco do Sul (Referência 72)
01.002.0010.0302.0002.2.017.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
São João do Itaperiú (Referência 77)
01.002.0010.0302.0002.2.018.3339000000000000000. 01020002 – Manutenção do Município de
Schroeder (Referência 81)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços estipulados neste contrato serão pagos mediante as seguintes condições:
Apresentação pelo CONTRATADO de nota fiscal/fatura, relação discriminadora dos serviços prestados devidamente assinada e relatório dos atendimentos realizados, devidamente conferidos com o sistema OLOSTECH ou de forma manual, no caso de o sistema apresentar algum problema técnico;
O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o 5º dia útil de cada mês a documentação elencada no Inciso I, relativa aos serviços efetivamente prestados entre os dias 1º a 30 do mês anterior, bem como documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista.
Após a validação dos documentos realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO receberá o pagamento pelos serviços prestados, no prazo estabelecido pelo Inciso I da Cláusula Sétima;
Se a documentação descrita no inciso I for entregue fora do prazo estabelecido no inciso II o CONTRATADO não terá direito ao recebimento de juros, multa ou atualizações financeiras sobre o valor da fatura, podendo o pagamento ser postergado para a próxima fatura;
O pagamento está condicionado à validade e regularidade das Certidões Negativas de Débito do INSS, das Fazendas Federal, Estadual e Municipal e do Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras;
As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise do CONTRATANTE;
Somente serão pagos serviços previamente autorizados pelas Secretarias Municipais da Saúde dos municípios consorciados ou, excepcionalmente, pelo CONTRATANTE;
Os atendimentos devem ser agendados e devidamente executados no sistema OLOSTECH para fins de faturamento;
A documentação elencada no Inciso I, com exceção da NF/Fatura, após análise e pagamento, serão devolvidas ao município de origem.
Em caso de recursos oriundos de Convênios Federal e/ou Estadual para pagamento dos serviços prestados, deverá a Contratada emitir Nota Fiscal específica dos serviços prestados com aquele recurso, identificando o Número do Convênio e demais informações determinadas pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO REAJUSTE
O percentual de reajuste dos serviços de saúde objeto deste contrato será:
Os serviços que constam na tabela SUS, serão reajustados conforme a tabela SUS;
Os serviços que constam na tabela SUS e que são pagos com complemento do CISNORDESTE/SC, o reajuste será aplicado sobre o valor do complemento vigente em dezembro
de cada ano, utilizando o índice - IPCA acumulado dos últimos 12 meses, publicado até o dia 30 de novembro de cada ano;
Os serviços que não constam na tabela SUS, serão reajustados aplicando o índice IPCA acumulado sobre o valor vigente em dezembro;
Por deliberação do Conselho Administrativo do CISNORDESTE/SC, em caso superveniente e excepcional que implique revisão para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Único. Os novos valores terão vigência a partir do mês de janeiro subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º Em casos específicos, definidos pelo CONTRATANTE, poderá ser realizada auditoria especializada.
§ 2º Sempre que seja necessário e/ou do interesse do CONTRATANTE, este poderá vistoriar as instalações do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste instrumento.
§ 3º Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas por meio de aditivo contratual ou a rescisão deste instrumento.
§ 4º A fiscalização do CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato, perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros.
§ 5º O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste cadastramento, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis, garantida a prévia e ampla defesa:
Advertência;
Multa de até 3 (três) vezes a média mensal de faturamento realizado pela cadastrada nos últimos 12 (doze) meses;
Suspensão temporária de participar de chamamento, licitação ou contrato com o CONTRATANTE ou com órgãos da administração direta e indireta dos municípios consorciados, por até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Parágrafo Único. As penalidades previstas no item “1” e “2”, ainda poderão ser aplicadas ao CONTRATADO que:
Retardar injustificadamente a execução do objeto do contrato, ou de alguma de suas parcelas ou obrigações acessórias, ou descumprir qualquer condição estabelecida no Edital ou no contrato; Injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste Instrumento;
Fizer declaração falsa ao CONTRATANTE ou a qualquer um de seus municípios consorciados; Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Tenha sofrido condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal ou ato de outra improbidade administrativa;
Tenha praticado atos ilícitos visando à frustração dos objetivos desta contratação;
e
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente instrumento vigerá por cinco (12) meses a partir de 01/01/2023 até 31/12/2023, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, mediante a celebração de termo aditivo, pelo prazo de até sessenta (60) meses, qual seja, até 31/12/2028.
§ 1º Para a prorrogação do contrato deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE os seguintes documentos vigentes, referentes ao local da prestação dos serviços:
1. Alvará Sanitário vigente ou seu protocolo junto ao órgão da vigilância sanitária competente;
2. Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
3. Certidões de regularidade do FGTS, CNDT e INSS;
4. Certificado CRM do estabelecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações do presente contrato, desde que permitidas legalmente, somente vigerão a partir da celebração do respectivo Termo Aditivo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Além das hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, são motivos para rescisão do presente contrato o não-cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e no art. 87 da referida Lei.
§ 1º O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação antes mencionada.
§ 2º A rescisão contratual por iniciativa do CONTRATADO deverá ser realizada por notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta (30) dias;
§ 3º No caso de rescisão contratual administrativa, será observado o prazo de trinta (30) dias para que o CONTRATADO preste os serviços de acordo com as disposições deste contrato, salvo se oferecer prejuízo à população, quando ocorrerá imediatamente, podendo ser aplicado qualquer das penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta – Das Penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Joinville (SC), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes mutuamente de acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o presente contrato.
Joinville, 01 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
CISNORDESTE/SC INSTITUIÇÃO BETHESDA
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Executiva Presidente do Conselho Deliberativo Instituição Bethesda