REGULAMENTO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – HOME CARE
REGULAMENTO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – HOME CARE
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 Este Regulamento estabelece as diretrizes básicas para prestação dos serviços de atendimento domiciliar (Home Care) pela Central Nacional Unimed.
1.2 A finalidade do Home Care é prestar Assistência Domiciliar aos beneficiários da Central Nacional Unimed com necessidade de cuidados especializados, elegíveis segundo critérios específicos definidos pela Equipe Multidisciplinar de Saúde da Central Nacional Unimed, com o propósito de recuperar sua saúde, ou minimizar os efeitos de doenças e incapacidades.
1.3 Para fins deste Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
• Atendimento Domiciliar (Home Care) – são serviços providos por profissionais de saúde, por visita ou por hora base, aos pacientes que têm ou estão necessitando de cuidados especializados (serviços técnicos específicos de enfermagem) em suas residências.
• Familiar Responsável – individuo ligado ao paciente que deve decidir e responder pelas ações administrativas e autorizações operacionais durante o Programa de Assistência Domiciliar; além de eleger o Cuidador, garantir boas condições do ambiente domiciliar e integrar a equipe multiprofissional da empresa que prestará a Assistência Domiciliar com o paciente e os familiares.
• Cuidador – indivíduo que auxilia o paciente, com dependência parcial ou total, nos cuidados de vida diários, como: alimentação, higiene pessoal, mudança de decúbito, administração de medicamentos por boca ou sonda. Pode ser um familiar, amigo, vizinho ou funcionário contratado, maior de 18 (dezoito) anos; não sendo necessário ter formação escolar específica, mas devendo ser participativo, interessado e ter disponibilidade para receber as orientações da equipe multidisciplinar do Programa. Todos os seus atos no desenrolar da efetiva prestação de cuidados ao paciente são de sua inteira responsabilidade, não sendo possível atribuição de culpa à Central Nacional Unimed por conduta indevida.
2. DOS BENEFÍCIOS
2.1 Caberá sempre à equipe multidisciplinar de saúde da Central Nacional Unimed a análise e, por consequência, a disponibilização dos serviços de Home Care.
2.2 A inclusão está condicionada à análise do caso apresentado, tanto do ponto de vista clínico como social, com o objetivo de verificar se o mesmo se enquadra nos critérios e finalidades do Home Care.
2.3 São condições necessárias para disponibilização e manutenção dos serviços de Home Care:
- Enquadramento nos critérios de elegibilidade da Central Nacional Unimed;
- Concordância do médico assistente com a transferência para o Home Care, manifestada pela efetiva alta hospitalar em prontuário;
-Concordância dos familiares ou responsáveis com a transferência e com os critérios estabelecidos neste Regulamento, inclusive com os critérios de alta domiciliar;
- Designação de um Cuidador pela família;
- Assinatura dos termos de compromisso da Central Nacional Unimed, tanto pelo responsável como pelo Cuidador;
- Condições estruturais, sociais e geográficas para prestação dos serviços domiciliares, conforme critérios adotados pela equipe multidisciplinar de saúde da Central Nacional Unimed.
3. SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 A Central Nacional Unimed disponibilizará recursos para a prestação do serviço de acordo com as indicações de cada caso, estabelecidas pelo médico assistente especializado em Home Care da Central Nacional Unimed.
3.2 Tais recursos podem incluir:
- Visitas médicas ao domicílio do usuário;
- Assistência de enfermagem;
- Materiais e produtos para alimentação enteral nos 05 (cinco) primeiros dias da primeira permanência em regime de Assistência Domiciliar, até que a família se organize para adquiri- la;
- Equipamentos e instrumental com finalidades médicas e de enfermagem;
- Materiais relacionados à doença que motivou a indicação/permanência em Assistência Domiciliar; Medicamentos injetáveis, inerentes ao quadro clínico que motivou a Assistência Domiciliar, salvo os de uso crônico;
- Fisioterapia respiratória, desde que indicado pelo(a) médico(a) assistente para recuperação de infecções respiratórias agudas, ou em pacientes traqueostomizados;
- Fonoterapia, desde que indicada pelo(a) médico(a) para retirada de sonda nasogástrica ou nasoenteral, até o limite de 20 (vinte) sessões;
- Estomaterapia, desde que indicada pelo(a) médico(a) assistente para trará tratamento técnico específico de feridas complexas;
- Central de orientação 24h, para sanar dúvidas, prestar informações e, se necessário, socorrer o usuário em situações de urgência e emergência.
4. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO, RESPONSÁVEL E DO CUIDADOR.
4.1 Todo usuário identificado à inclusão no Programa de Assistência Domiciliar deverá indicar pessoa responsável, que, por sua vez, elegerá o Cuidador, condição imprescindível para disponibilização dos serviços de Home Care.
4.2 Cabe ao Cuidador, em conjunto com os profissionais disponibilizados pela Central Nacional Unimed, garantir as condições necessárias para que a assistência transcorra dentro do padrão técnico desejado.
4.3 Responsável pelo usuário e o Cuidador deverão assinar o “Termo de Responsabilidade” no momento da solicitação de transferência do paciente para a Assistência Domiciliar, caracterizando assim sua anuência a este Regulamento, inclusive quanto ao aspecto de que o Programa poderá ou não ser instituído, conforme liberalidade da Central Nacional Unimed.
4.4 Caberá ao Responsável comunicar à equipe multidisciplinar de saúde da Central Nacional Unimed qualquer ocorrência que possa comprometer o bom andamento da Assistência Domiciliar.
4.5 Caberá ao Responsável e ao Cuidador receber os profissionais das equipes da Central Nacional Unimed, bem como atender eventual convocação para orientação.
4.6 Os materiais e equipamentos disponibilizados na residência do usuário durante o período de Assistência domiciliar ficarão sob guarda do familiar responsável, sendo seu dever cuidar para evitar qualquer dano ou perda, ficando estabelecido que, caso eventualmente ocorra dano ou perda, é de sua inteira responsabilidade arcar com o ônus da reposição de mesma qualidade e modelo.
4.7 Caso o atendimento domiciliar seja interrompido decorrente da hospitalização do usuário, caberá a família devolver os materiais e equipamentos para o prestador de home care em até 48 horas após a hospitalização do usuário. Caso a família não devolva, as c ustas da locação dos equipamentos e insumos passarão a ser de responsabilidade família, podendo o prestador de home care realizar a cobrança para a família.
4.8 O Usuário e o Responsável se comprometem a seguir todas as orientações assistenciais fornecidas pela Central Nacional Unimed por meio da equipe terceirizada que prestará os serviços de atendimento domiciliar, incluindo as prescrições médicas e as orientações dietéticas, sob pena de suspensão do Home Care.
4.9 Por se tratar de serviço não assegurado em contrato, a Central Nacional Unimed reserva-se ao direito de, sempre que verificar qualquer das situações descritas no item 5, suspender o atendimento domiciliar.
4.10 Nos casos em que ocorrer a suspensão dos serviços de atendimento domiciliar por iniciativa da família ou do próprio usuário, contraindicada pela equipe multidisciplinar que assiste ao caso, cessa a responsabilidade tanto da equipe assistencial quanto da Central Nacional Unimed em relação ao eventual agravamento das condições clinicas do usuário, não havendo qualquer garantia de reativação automática do Home Care por estar caracterizada infração ao item 4.7 do presente Regulamento.
4.11 A Central Nacional Unimed reavaliará periodicamente, mediante constatação do quadro clínico do paciente, a necessidade de manutenção do Home Care.
4.12 Situações não previstas neste Regulamento serão objeto de análise pela Central Nacional Unimed, que envidará esforços no intuito de encontrar a melhor solução para o caso, ficando claro que o contrato originalmente celebrado com a Central Nacional Unimed é soberano em relação a este Regulamento.
5.DA CESSAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços domiciliares cessarão no momento em que ocorrer uma das seguintes situações:
a) Alta médica da assistência domiciliar;
b) Término do prazo previamente estabelecido;
c) Necessidade de reintegração hospitalar por agravamento do caso;
d) Óbito do paciente;
e) Descumprimento das normas que regem este Regulamento;
g) Exclusão do usuário da Central Nacional Unimed;
h) Em caso de demissão voluntária, caberá ao responsável em assumir integralmente o atendimento, incluindo às custas;
i) Alta a pedido da família ou do usuário, contraindicada pela equipe multidisciplinar que assiste o caso.
6. MEDIDAS DISCIPLINARES
6.1 Todos os usuários que cometerem atos que constituam infração às normas constantes deste Regulamento terão os serviços de Home Care suspensos, sendo que não se considera novação eventual tolerância por parte da Central Nacional Unimed.
6.2 Caberá ao usuário e/ou seu responsável indenizar a Central Nacional Unimed por eventuais perdas ou danos aos materiais, equipamentos utilizados durante a Assistência Domiciliar. Fica estabelecido compromisso de ressarcir a Central Nacional Unimed, num prazo máximo de 30 dias, em casos com os descritos
7.CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 Fica garantido à Central Nacional Unimed, a qualquer momento, efetuar auditoria técnica, no domicílio do usuário, com a finalidade de aferir as condições da assistência prestada, disponibilizando para tanto profissional não diretamente envolvido no atendimento.
7.2 Fica estabelecido que a Central Nacional Unimed poderá, a seu critério e a qualquer tempo, substituir a equipe assistencial, resguardadas as condições de segurança e qualidade.
7.3. Estou ciente e concordo integralmente com todas as condições e regras estabelecidas no presente Regulamento.
Nome do Paciente:_____________________________________________________________
Nome do Responsável pelo Paciente:_______________________________________________
Nome do Cuidador:______________________________________________________________
_ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ____ ___ ___ ___ Assinatura do Paciente ou Responsável
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