EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 020/2020 para Registro de Preços
Processo Administrativo nº 038/2020
A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA -
EMURC, inscrita no CNPJ sob nº. 14.619.761/0001-30, empresa pública municipal, com personalidade jurídica de direito privado, neste ato, representada por sua Diretora Presidente Interina, Silvana de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decreto Municipal n.º 19.903/2019 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013, 17.563/2017 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar a partir das 09H00MIN DO DIA 21 de SETEMBRO de 2020, na sala de licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
– BA, INCLUINDO MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, JUNTO A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente Interina - EMURC
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.
2. FINALIDADE/OBJETO
2.1. ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, INCLUINDO MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, JUNTO A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Conforme o Art. 15. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 11.553/2004. Sistema de Registro de Preços é ― o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens e serviços comuns para contratações futuras. Sendo esta, uma Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica, para assessoramento técnico no processo de modernização do parque de iluminação pública no Município de Vitória da Conquista
- Ba, incluindo de mão de obra, materiais, equipamento, implantação do sistema de telegestão e centro de controle operacional necessários para sua perfeita execução, junto a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, e não tendo os quantitativos exatos a serem adquiridos optou- se pelo Registro de Preços para este fornecimento de bens conforme, Art. 3º do Decreto Municipal de nº 15.499/2013 que prevê que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contrataçõesfrequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.2. Considerando, portanto, e em especial os incisos, I, II e III do artigo supracitado, uma vez que poderão surgir demandas espontâneas e não temos como determinar diretamente a quantidade a ser contratada, e para garantirmos atendimentos futuros, ensejando, portanto, em economia para a Emurc, pois evitará à abertura de novos processos, optamos por esta modalidade para atender à demanda prevista neste processo.
3.3. A iluminação das vias e logradouros é um serviço público essencial para a qualidade de vida da comunidade. É de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do Município e constitui um dos vetores para a segurança nos centros urbanos, tanto na questão do tráfego de veículos e pedestres quanto na prevenção contra a criminalidade. Em especial nos grandes corredores faz-se necessário a melhoria das luminárias existentes, bem como dos seus controles, melhorando a imagem do Município e favorecendo o comércio, o turismo e o lazer.
3.4. O Sistema de Iluminação Pública do Município de Vitória da Conquista é composto predominantemente por redes de alimentação aéreas, lâmpadas vapor mercúrio, vapor metálico e lâmpadas de vapor de sódio em sua maioria, ineficiente e com alto índice de metais pesados, assim como, incandescentes e fluorescentes, que já não são mais usadas para a Iluminação Pública pelo fato da existência de tecnologias muito mais avançadas.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC
⮚ A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o Setor de Lcitações da EMURC, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
5. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
Pregão Presencial SRP no 020/2020
6. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo. Administrativo nº. 038/2020
7. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
7.1. Tipo de Licitação: Menor Preço
7.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote
8. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, na Sala de Reuniões da EMURC - situada à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 295 – Centro, Vitória da Conquista – Bahia. CEP45.000-505.
8.2. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 -PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2020 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ | ENVELOPE 02 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2020 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ |
8.3. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
9. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
9.1. Estima-se um gasto total de R$ 5.376.533,10 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e dez centavos), obtido através de pesquisa junto ao mercado, e os orçamentos que compõem o processo para a presentecontratação.
10. FORMA DE PRESTAÇÃO
10.1. Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica, para assessoramento técnico no processo de modernização do parque de iluminação pública no Município de Vitória da Conquista - Ba, incluindo de mão de obra, materiais e equipamentos, implantação do sistema de telegestão e centro de controle operacional necessários para sua perfeita execução, junto a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC.
10.2. A prestação dos Serviços em tela será executada de forma gradativa conforme cronograma e medição mensal.
11. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1.A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, providenciar os recursos necessários para a instalação do equipamentos em tempo hábil.
11.2.Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a início da Locação e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
12. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A Prestação de Serviços será realizada em localidades determinadas pela EMURC, e ocorrerá de forma gradativa, conforme as demandas da EMURC.
13.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
13.2. Vigência do contrato: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da CONTRATANTE, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo ao art. 57 da Lei 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
14. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
14.1. Pregoeira Responsável: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, designada através do Decreto Municipal nº 17.563/2017.
14.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia. (Setor de Licitações da Emurc)
14.3. Horário: Das 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min às 17h:30min (Horário de Brasília)
14.4. Telefone: (00)0000-0000/0000-0000
14.5. E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
14.6. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até
dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
15. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
00.0.Xx empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
15.2.Apresentar a planilha de preço individual, conforme disposto no item 03 do presente instrumento.
15.3.Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos;
15.4.Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
15.5.Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
15.6.Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
15.7.Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei nº. 8.666/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. Em se tratando de consórcio, a participação de empresas fica condicionada, além das exigências contidas neste Edital, ao atendimento dos seguintes requisitos:
15.7.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, a ser registrado nos órgãos competentes, no caso do mesmo vir a ser o vencedor da licitação, do qual constem, em cláusulas próprias:
a)Composição do consórcio com a indicação da participação de cada empresa consorciada e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os
atos necessários durante o processo licitatório, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração, sem prejuízo da responsabilidade solidária;
b) Compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada um deles responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a ser contratados;
c) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob Xxxxxxxxx, em relação à licitação e posteriormente, ao eventual contrato, na proporção de suas respectivas participações;
d) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega dos invólucros até a data da assinatura do contrato e, daí por diante, somente com autorização expressa do órgão contratante;
15.8.Deverão ser atendidas as regras estabelecidas para consórcio de acordo com os itens abaixo, onde para as empresas reunidas em Consórcio, será aceito o somatório dos itens exigidos.
15.9. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer propostas isoladamente nesta licitação.
15.10. O consórcio licitante, se vencedor, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, devendo constar obrigatoriamente no instrumento constitutivo as seguintes cláusulas:
(a) Denominação do consórcio;
(b) Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
(c) Organização do consórcio;
(d) Objetivo e prazo do consórcio;
(e) Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a administração;
(f) Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas em relação ao objeto da presente licitação;
(g) Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos do Edital, das condições gerais, todos os anexos e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores ou quaisquer alegações. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital implica ao licitante sua desclassificação e ou inabilitação.
15.11. A licitante, para participação na licitação deverá executar uma Prova de Conceito - POC de carater calssificatório, conforme as regras estabelecidas em CRONOGRAMA, disposto no Anexo IX.
15.12. Não será aceita a proposta da licitante que tiver a Prova de Conceito – POC, (rejeitada, e/ou não a realizada nas condições estabelecidas), conforme Anexo IX.
15.12.1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
15.12.1.1. A prova de conceito será realizada mediante prévio agendamento com o Setor Técnico da EMURC, pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, das 10 h às 17 h, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação do edital. A prova de conceito será realizada conforme prazos determinados na tabela a seguir:
Atividade | Prazo máximo |
Publicação do Edital | 10 de Agosto de 2020 |
Interesse de participação do POC | 17 de Agosto de 2020 |
Autorização para Inicio do POC | 24 de Agosto de 2020 |
Instalação do POC | 08 de Setembro de 2020 |
Avaliação dos resultados | 16 de Setembro de 2020 |
15.12.1.2. A licitante deverá indicar à unidade técnica responsável pelo agendamento da realização da prova de conceito os profissionais que a executarão, para que a EMURC tenha tempo hábil de efetuar as devidas configurações de segurança necessárias à execução dessa atividade. O prazo para indicação dos profissionais é de até 02 (dois) dias corridos após a autorização.
15.12.1.3. A prova de conceito consistirá na instalação de equipamentos com sistema de telegestão, que atendam às especificações contidas neste Termo de Referência, e terá como finalidade avaliar se os equipamentos que venham a ser apresentados pelas Licitantes atendam os parâmetros técnicos da NBR 5101 e da Portaria nº20 do Inmetro.
15.12.2. A equipe da licitante deve realizar os seus trabalhos nas dependências do Município de Vitória da Conquista em um logradouro que venha a ser indicado pela unidade técnica da EMURC.
15.12.3. Para a realização da prova, a licitante convocada poderá alocar quantos profissionais forem necessários para a apresentação dos equipamentos e serviços, os quais deverão estar em perfeito funcionamento para a avaliação.
15.12.4. A EMURC disponibilizará informações adicionais a respeito da prova de conceito, por ocasião do seu agendamento. Serão disponibilizados, dentre outros, os requisitos para elaboração dos projetos luminotécnicos que definirão os resultados esperados com base nas características do logradouro a ser definido pela unidade técnica da EMURC.
15.12.5. As demais licitantes podem indicar um representante para acompanhar a realização da prova de conceito.
15.12.6. Encerrado o prazo de 10 (dez) dias corridos, os resultados alcançados serão avaliados por equipe técnica da EMURC. Caso os objetivos tenham sido atingidos, a prova de conceito será aprovada. Caso contrário, a prova de conceito será rejeitada. Serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação dos resultados:
15.13. TELEGESTÃO
A seguir critérios para a avaliação do sistema de telegestão:
ITEM | DESCRIÇÃO | STATUS | ||
Atendido | Não Atendido | Atendido Parcialmente | ||
1 | Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização | |||
2 | Funcionamento do sistema pelo relógio astronômico | |||
3 | Funcionamento do sistema para liga/desliga pelo relógio astronômico e dimerização através de programação de calendário | |||
4 | Realização de medições de grandezas elétricas: - Tensão (V) - Corrente (A) - Fator de Potência (FP) - Potência (W) - Potência (VA) - Consumo de Energia (Wh) | |||
5 | Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização | |||
6 | Apresentação de software através de navegador para Internet | |||
7 | Apresenta sensor de luminosidade |
15.13.1. A unidade técnica da EMURC elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito, informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se os equipamentos estão aprovados, reprovados ou aprovados com ressalvas.
15.13.2. Caso o equipamento seja reprovado, o licitante não terá o direito de apresentação da proposta.
15.13.3. Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a Prova de Conceito, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios. Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e não terá o direito de apresentação da proposta no processo licitatório.
15.13.4. Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito (POC) serão de responsabilidade dos licitantes.
15.13.5. 1.6. O sistema de telegestão instalado na Prova de Conceito permanecerá instalado durante todo o processo licitatório e só poderão ser retirados após a assinatura do Contrato
15.14. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
16. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
16.1.A habilitação será realizada mediante comprovação de:
16.1.1. Credenciamento
16.1.2. Habilitação Jurídica;
16.1.3. Regularidade Fiscal e Social;
16.1.4. Qualificação Econômico-Financeira;
16.1.5. Qualificação Técnica.
16.2.Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
00.0.Xx certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
00.0.Xx certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
17. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se- á em:
17.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de EmpresasMercantis;
17.1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
17.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva;
17.1.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
17.1.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
17.1.9. Em se tratando de Micro Empresário Individual - MEI, apresentar Requerimento de Empresário Individual. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG e CPF.
17.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E SOCIAL
A documentação relativa à habilitação fiscal, trabalhista e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
17.2.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
17.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
17.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
17.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
17.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
17.2.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
17.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.2.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Adocumentação relativa àqualificação econômico-financeira, cujo objeto socialdeverá ser compatível com o objeto licitado, consistir- se-á em:
17.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
17.3.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital;
17.3.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
17.3.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
17.3.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2020, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC;
17.3.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, ou pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de
forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices;
17.6.3.1. Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo nãocirculante
17.6.3.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
17.6.3.3. Índice de Solvência Geral
_____________ _Ativo Total ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
17.3.7. Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
17.3.8. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
17.3.9. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxx tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.4.1. Comprovaçãoatravés de atestado(s) de aptidãoparao fornecimento de materiais emcaracterísticas, quantidades eprazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
17.4.1.1. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e Edital.
17.4.1.2. Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
17.4.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
17.4.1.4. Qualificação Técnico-Profissional
17.4.1.4.1. Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista, devidamente registrado(s) no CREA, para atuar como responsável técnico, onde o engenheiro(s) eletricista(s) seja(m) detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis ao objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
17.4.1.4.2. Execução de obras de ampliação e melhorias envolvendo sistemas de iluminação pública utilizando tecnologia LED, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
17.4.1.4.3. Instalação de sistema de telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
17.4.1.4.4. Instalação e operação de um Centro de controle operacional (CCO) para administração de serviços telefônicos de atendimento ao município, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
17.4.1.4.5. O vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa será comprovado da seguinte forma:
17.4.1.4.6. No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de trabalho, das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67, ou da Ficha de Registro do Empregado.
17.4.1.4.7. No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
17.4.1.4.8. No caso de profissional (is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão.
17.4.1.4.9. A contratada deverá apresentar declaração de que o engenheiro preposto ou responsável técnico indicado irá compor o quadro técnico durante a execução do objeto.
17.4.1.4.10.Esta declaração deverá estar contida na habilitação técnica.
17.4.1.5. Qualificação Técnico-Operacional Da Empresa
17.4.1.5.1. Apresentação de Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde a empresa tiver sede, devidamente atualizada, comprovando a composição do seu quadro de responsável (eis) técnico (s).
17.4.1.5.2. Comprovação através de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços da empresa emitida(s) por pessoa de direito público e/ou privado, devidamente assinado e reconhecido firma pela responsável por emitir a declaração, indicando-se, para fins do inciso I, do §1º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, como parcela de maior relevância técnica e valor significativo os serviços abaixo:
17.4.1.5.3. Execução de obras de ampliação e melhorias envolvendo sistemas de iluminação pública utilizando tecnologia LED envolvendo um quantitativo mínimo de 2.500 (duas mil e quinhentas) pontos luminosos
(total inferior ao percentual de 50% do previsto para a contratação), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).;
17.4.1.5.4. Instalação de sistemas de telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que demonstrem a execução de no mínimo 500 (quinhentos pontos) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (total inferior ao percentual de 50% do previsto para a contratação), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).;
17.4.1.5.5. Instalação e operação de um Centro de controle operacional (CCO) para administração de serviços telefônicos de atendimento ao município, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).;
17.5. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
17.5.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
17.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.5.3. Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
17.5.4. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
17.5.5. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
17.5.5.1. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
17.5.5.2. Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.5.4. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.5.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 17.9.4., será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.5.5.4. Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.6. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
17.6.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
17.6.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente)
17.6.3. IMPORTANTE: O envelope contendo os Documentos de Habilitação e Proposta deve estar lacrado, devidamente identificado, informando o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão.
18. DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
18.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório;
18.2. A proponente deverá apresentar toda documentação necessária para o credenciamento (abaixo mencionada) em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. SALIENTA-SE QUE TODAS AS EVENTUAIS CÓPIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER PROVIDENCIADAS E APRESENTADAS PELO LICITANTE;
18.3. A falta da documentação ou apresentação incompleta da mesma implicará no não credenciamento da proponente, impossibilitando-a da participação na etapa competitiva de lances verbais, ou ainda da manifestação quanto à interposição de recursos
18.4. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento (procuração) que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O documento de credenciamento do representante deverá ser mantido fora dos envelopes 01 e 02.
reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
18.6. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este restrito a apenas uma representação;
18.7. APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO A DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo Anexo I e DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante do Anexo II
18.8. NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
18.9. Todos os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de RG e CPF dos representantes legais da empresa licitante
19. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
19.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio o credenciamento acostada da Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, e Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo II, que são parte integrantes deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas nas Declarações mencionadas, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e ou Municipal.
19.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir imediatamente após o encerramento da etapa de Credenciamento, a exigência de entrega de todos os documentos mencionados nos itens 15, 16, e 17, deste edital, sob pena de desclassificação.
20. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
20.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas na sessão do pregão, designada para o dia 21 de Setembro de 2020 às 09h00min.
20.2. A proposta ofertada deverá conter o valor por Xxxx, bem assim o valor discriminado de cada item, conforme planilha constante no Termo de Referência.
20.2.1. Como critério de Classificação da Proposta apresentada, a Pregoeira selecionará para etapa de lances os Proponentes que apresentarem a POC – Prova de Conceito acostada à sua Propsota, conforme item 15.12 deste Edital.
20.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços abaixo do referencial do contratante, inexequíveis ou superfaturados para a empresa pública contratante, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
20.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
20.4. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
20.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por Lote.
20.6. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, vez que as propostas deverão observar os valores estimados pela EMURC, para cada item, que representará o valor máximo que poderá ser atribuído por cada Licitante..
21. DA PROPOSTA DE PREÇOS
21.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, com a documentação de habilitação de que trata o edital.
21.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI), acostada da Prova de Conceito-POC.
21.1.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo ser desconsiderado da proposta.
21.1.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
21.1.4. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados imediatamente após o encerramento do Credenciamento. Vide itens: 15, 16, e 17, devendo estes serem documentos originais ou cópias autenticadas.
21.1.5. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total por lote, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
21.1.6. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
21.1.7. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
21.1.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto/serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,
ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
21.1.9. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
21.1.10. Iniciada a sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
21.1.11. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
21.1.12. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
21.1.13. Serão rejeitadas as propostas que:
21.1.13.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
21.1.13.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
21.1.14. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
21.1.15. Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para- fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
21.2. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
22. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
22.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
22.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
22.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE.
22.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
22.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a EMURC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto docontrato.
22.7. Da sessão, será gerada uma Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos da sessão, dos procedimentos e as ocorrências relevantes, que será devidamente publicada.
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por representante da EMURC, mediante a apresentação dos originais.
23.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
23.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 15, deste Edital.
23.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do
item 16, deste Edital.
23.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 18, deste Edital.
23.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico- Financeira deverão atender o que estabelece o item 17.3, deste Edital.
23.6.1. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece os itens 15, 16, e 17, deste Edital.
23.6.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
23.6.3. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
24. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer representante da empresa devidamente habilitado, poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
24.2. Qualquer representante da empresa devidamente habilitada, poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado pessoalmente, em atenção do Pregoeiro.
24.3. Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (08:00h à 17:00h), junto ao setor de Licitações da EMURC, em atenção à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para que seja gerado número de protocolo e,
instaurado o devido processo. SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR MEIO ELETRÔNICO;
24.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
24.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
24.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
24.8. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
24.9. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
24.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.11. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
24.12. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
24.13. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no setor de Licitações da EMURC, situada à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 295 – Centro.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
25.3. Como condição para a prestação dos serviços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela EMURC, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
25.4. Homologado o resultado da licitação, a o setor de compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de prestação dos serviços, nas condições estabelecidas.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
26.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
27. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
27.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da prestação dos serviços e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
27.2. Deverá a EMURC, proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços licitados.
27.2.1. A responsabilidade para análise dos objetos licitados ficará a cargo do Profissional indicado pela EMURC no momento da Contratação.
27.3. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
27.4. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejaro retardamento da execução de seuobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
28.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a EMURC aplicará à CONTRATADA, as seguintessanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o
para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
28.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
28.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
28.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMURC;
28.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
28.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
28.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no setor de Licitações da EMURC como também no SICAD/PMVC, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
29. RESCISÃO
29.1. O contrato poderá ser rescindido pela EMURC, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus § §, da Lei no 8.666/93.
29.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
29.2.1. Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
29.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
29.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
29.2.4. Desatender às determinações do servidor da EMURC, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
29.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
29.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento docontrato;
29.2.7. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
30. REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO
30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
30.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
31. DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
31.1. O prazo de início da prestação dos serviços é de 48(quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
32. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
32.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013, e as alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 9.488/2018;
32.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptada à proposta vencedora.
32.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
32.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
32.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a EMURC.
32.5.1. Conforme Art. 64 da Lei no 8.666/93. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
32.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
32.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
32.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste Item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2° Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
32.7. Em consequência de rescisão contratual, poderá realizar a Administração, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendida a ordem de classificação da Licitação e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, à Dispensa de Licitação nos termos do Art. 24. XIda Lei 8.666/93.
32.8. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dospreços.
32.9. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
32.10. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
32.11. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
32.11.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
32.11.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
33. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
33.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
33.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
33.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
33.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Órgão Gerenciador proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
33.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
33.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha deCustos).
33.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
33.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pelo próprio Órgão Gerenciador ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
33.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
33.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
33.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
34. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
34.1. Os serviços deverão ser prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
34.2. É de responsabilidade de a CONTRATADA substituir qualquer material impugnado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento da impugnação.
34.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
34.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a prestar os serviços, na forma solicitada na Ordem deServiço.
34.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista –
EMURC para os serviços no período de 01 (um) ano.
35. DO GERENCIADOR E DO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1. A CONTRATANTE designa como GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o Setor de Licitações da EMURC, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013
35.2. Compete à ao Setor de Licitações da EMURC, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Decreto Municipal nº15.499/2013, em especial:
✓ Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
✓ Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
36. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
36.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, as alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, e o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem.
37. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
37.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e15.499/2013.
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
38. ÍNDICE DE ANEXO
38.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO V | Dos Lotes / Especificações e Quantitativos |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Modelo de Procuração |
ANEXO VIII | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO IX | Minuta de Contrato de Prestação de Serviços |
ANEXO X | Carta de apresentação dos documentos de habilitação (modelo) |
ANEXO XI | Termo de Retirada do Edital |
Vitória da Conquista - BA, 06 de Agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do
representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Presencial SRP nº. 020/2020
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto dalicitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2020
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2020.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, INCLUINDO MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, JUNTO A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC.
1.ÓRGÃO LICITANTE:
1.1. Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC.
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Constitui objeto da presente licitação a elaboração de registro de preços para futura Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica, com o assessoramento técnico no processo de modernização do parque de iluminação pública no Município de Vitória da Conquista - Ba, incluindo de mão de obra, materiais, equipamentos, na implantação do sistema de telegestão e centro de controle operacional necessários para sua perfeita execução, junto a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC.
3 – JUSTIFICATIVA:
3.1. A solicitação da Contratação supramencionada, é imprescindível para o cumprimento dos serviços que cabem à Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC. Ademais, justifica-se o uso de Sistema de Registro de Preço, em decorrência da necessidade de não ser possível precisar com exatidão os quantitativos a serem demandados pela Administração nos termo do artigo 3º, inciso IV do decreto municipal nº 15.499/2013.
A iluminação das vias e logradouros é um serviço público essencial para a qualidade de vida da comunidade. É de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do Município e constitui um dos vetores para a segurança nos centros urbanos, tanto na questão do tráfego de veículos e pedestres quanto na prevenção contra a criminalidade. Em especial nos grandes corredores faz-se necessário a melhoria das luminárias existentes, bem como dos seus controles, melhorando a imagem do Município e favorecendo o comércio, o turismo e o lazer.
O Sistema de Iluminação Pública do Município de Vitória da Conquista é composto predominantemente por redes de alimentação aéreas, lâmpadas vapor mercúrio, vapor metálico e lâmpadas de vapor de sódio em sua maioria, ineficiente e com alto índice de metais pesados, assim como, incandescentes e fluorescentes, que já não são mais usadas para a Iluminação Pública pelo fato da existência de tecnologias muito mais avançadas.
Para atender as necessidades listadas anteriormente, o Município de Vitória da Conquista busca implantar equipamentos de iluminação pública mais modernos e mais eficientes como as luminárias em LED e o sistema de telegestão.
A iluminação pública é definida segunda a resolução ANEEL 414/2010 como serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.
Na mesma resolução é informada que de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos.
4. PERÍODO DO CONTRATO:
4.1. O contrato terá vigência prevista de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, aput da 8.666/93.
4.2. O prazo de execução do Contrato será de 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura.
4.3. No vencimento do período contratual, a Empresa Contratada será obrigada a entregar à Contratante, as implantações, as instalações e equipamentos que fazem parte do Sistema de Iluminação Pública e deste objeto, os registros dos atendimentos em curso com todas as informações pertinentes. Essa entrega será efetuada sem indenizações.
5. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
5.1. Será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente do presente processo licitatório, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, as alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, que regulamenta o Registro de Preços, assim como o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem e expressamente solicitada ao setor competente.
6. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O valor total previsto para contratação é de com valor global de R$ 5.376.533,10 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e dez centavos), correspondente a 12 meses.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Até 30 (trinta) dias corridos dias após a emissão da Nota Fiscal, devidamente vistado pela EMURC, orgão responsável pela fiscalização do contrato, para liquidação e pagamento correspondente.
7.2. A remuneração mensal a ser paga pela Contratante, pelos serviços objeto deste Termo de referência, será determinada em função dos serviços efetivamente realizados, considerando as quantidades de serviço efetivamente realizados de acordo com os critérios de medição e pagamento constantes deste Termo de Referência, conforme medição mensal, submetida à aprovação da Contratante.
7.3. Em hipótese alguma será admitido pagamento de parcela diferente daquelas definidas neste Termo de referência, em especial quanto a mobilização, instalação e desmobilização da Empresa Contratada.
7.4. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia após a aprovação da execução dos serviços pela Contratante e entrega da fatura pela Empresa Contratada, com base no Boletim de Medição expedido pela Contratante.
7.5. Os serviços serão realizados na modalidade de preço unitários, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados, considerando a prestação de mensal dos serviços de implantação e de itens descartados e a quantidade da equipe eventual utilizada, conforme medições mensais apresentadas pela Contratada e submetidas à aprovação da Contratante.
7.6. Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, conforme critérios estabelecidos no Termo de referência, estando neles incluídos todos os custos com equipamento, ferramentas, sinalização e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
7.7. Preços unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de serviço com análise de todos os valores unitários ou globais, salvo menção explícita em contrário. Dentre outros, foram considerados os custos e despesas relativas a:
a) Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda de materiais de consumo, tais como: lâmpadas, reatores, braços de luminárias, cabos elétricos etc., além de materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços;
b) Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratante, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços;
c) Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela Empresa Contratada, e necessários à execução dos serviços objeto do Contrato;
d) Fornecimento e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do Contrato, tais como: escadas, alicates etc.;
e) Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto neste Termo de Referência;
f) Fornecimento, operação e implantação dos sistemas nas instalações utilizadas pela Contratada, no cumprimento do objetivo contratual;
g) Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
7.8. O pagamento da primeira fatura estará condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e do recolhimento do FGTS de todos os prestadores de serviço vinculados ao Contrato. As demais faturas estarão condicionadas apenas aos recolhimentos das contribuições acima citadas.
7.8.1. O ISS e demais contribuições legais serão recolhidas mediante descontos diretos na fatura mensal.
7.8.2. Em hipótese alguma será admitido pagamento de parcela diferente daquelas definidas neste Termo de Referência
7.9. CONTROLE, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.9.1. CONTROLE
7.9.1.1. A Empresa Contratada colocará à disposição da Contratante os seguintes instrumentos:
• Relatório mensal sobre os resultados da execução dos serviços;
• Acesso dos representantes da Contratante para verificar, em campo ou por consulta, os documentos técnicos e se os serviços estão sendo executados conforme as prescrições do Contrato.
7.9.2. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.9.2.1. Somente serão medidos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais.
7.9.2.2. A Contratante elaborará, mensalmente, a medição dos serviços executados baseada nas disposições contidas deste Termo de referência, adotando os seguintes procedimentos básicos:
7.9.3. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
7.9.3.1. Os dados de utilização de equipes e materiais do Serviço serão consolidados no período de 1 a 30/31 de cada mês, com exceção do primeiro mês do Contrato, quando serão consolidados os serviços realizados do primeiro dia do Contrato até o dia 30/31 do primeiro mês de Contrato. Assim, para efeitos de medição serão consideradas as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante, tanto de utilização de equipes como de fornecimentos de materiais.
7.9.3.2. O valor da medição será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes na planilha de orçamento, integrante do Contrato, as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante.
7.9.3.3. Para efeito da elaboração do Boletim de Medição para faturamento, aos créditos de todos os serviços realizados, serão abatidos todos os valores correspondentes às eventuais penalidades, sendo aprovado o valor líquido dessa soma.
7.9.3.4. Ao final do processo, representantes da EMURC, atestarão os dados de execução dos serviços, nos boletins e enviarão ao setor competente para o pagamento.
7.9.3.5. Após a emissão do Boletim de Medição e aprovação da Contratante e Contratada, esta emitirá a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser atestada pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde deverá constar, rigorosamente, as seguintes informações, todos devidamente atestados pelo fiscal da CONTRATANTE:
• Modalidade e o Número da Licitação
• Número do Contrato
• Objeto do Contrato
• Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
• Número do Boletim de Medição.
8. DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
8.1. O preço pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATADA, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra de equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
8.2. Caso ocorra o fato descrito acima, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Diretoria Financeira, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
8.3. Munida da solicitação e documentos mencionados acima, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Diretoria encaminhará o processo à Assessoria Jurídica da EMURC para parecer jurídico.
9.0 RESPONSÁVEL TÉCNICO/FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Responsável Técnico será designado pela EMURC, telefone (77) 0000- 0000, em horário comercial ou no endereço da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx , xx 000, Xxxxxx- Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
– Bahia, XXX 00.000-000.
9.2. Fiscal do Contrato será designado pela EMURC, telefone (77) 0000- 0000, em horário comercial ou no endereço da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx , xx 000, Xxxxxx- Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
– Bahia, XXX 00.000-000.
9.3. As atividades serão fiscalizadas pela EMURC. O pagamento da fatura será realizado após o procedimento descrito abaixo, e está vinculado a execução de todos as ordens de serviço emitidos ou autorizados no mês de referência.
• Relatório de Autorização de Ordem de Serviço;
• Fiscalização periódica e conclusiva das atividades devidamente autorizadas;
• Auditoria da Execução das Ordens de Serviços – através de visita in loco;
• Análise orçamentária previamente autorizada;
• Entrega dos materiais retirados do parque comprovada via documento de Entrega da EMURC;
• Auditoria das faturas.
9.4. Os prepostos EMURC poderão acompanhar todas as ações da empresa e terão acesso livre a todas as áreas de trabalho, inclusive às áreas do escritório da Contratada aos serviços.
9.5. Os prepostos da EMURC farão inspeções periódicas nas turmas que estiverem em serviço, visando aferir a existência de todos os
equipamentos e EPI’s exigidos.
9.6. Os prepostos EMURC farão inspeções periódicas nos almoxarifados das contratadas com o objetivo de avaliar a qualidade e quantidade dos materiais e equipamentos estocados, no que diz respeito às características técnicas e forma de armazenagem.
10. FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS/ PRAZOS E ETAPAS
10.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
10.1.1. Os serviços serão executados de acordo com as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, especificações técnicas, procedimentos de execução e de inspeção de serviços de conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem este Termo de Referência e outros dispositivos legais pertinentes.
10.1.2. As informações necessárias para a execução dos serviços de modernização serão informadas para EMURC - Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista, através de mapas e ordens de serviço encaminhados à licitante vencedora.
10.1.3. Com intuito de executar os serviços de forma satisfatória, a licitante deverá apresentar excelentes profissionais com qualificação comprovada para a execução dos trabalhos, bem como todos equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários conforme abaixo:
10.1.3.1. Organizar um conjunto de equipes de implantação, devidamente uniformizados, com identidade visual própria, mas associada à identidade da EMURC, de modo a evidenciar que a implantação de luminárias no Sistema de Iluminação Pública esteja sendo realizada pela Empresa Contratada à serviço da EMURC;
10.1.3.2. Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais de modo a realizar as intervenções para implantação, dentro dos prazos previstos neste Termo de referência;
10.1.3.3. Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte, após autorização, dos materiais e equipamentos retirados, e transporte sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente;
10.1.3.4. Adotar de todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
10.1.3.5. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos, comunicando-se com os fabricantes e providenciando a troca de material avariado no período de sua garantia;
10.1.3.6. O serviço de modernização e eficientização compreende a retirada e instalação do seguinte conjunto:
10.1.3.7. Braço;
10.1.3.8. Cabo;
10.1.3.9. Relé foto eletrônico (nos pontos que não possuírem o sistema de telegestão);
10.1.3.10.Cinta;
10.1.3.11.Parafusos e acessórios de fixação;
10.1.3.12.Luminária LED.
10.1.4. Não será realizado “retrofit” dos materiais e a CONTRATADA deverá adquirir os materiais seguindo as especificações
constantes neste Termo de Referência.
10.1.5. As luminárias serão fornecidas pela EMURC e deverão ser entregues para armazenamento em local designado pela EMURC, mediante descrição expressa na ordem de serviço.
11. MELHORIAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
11.1. A Empresa CONTRATADA deverá executar as ações de Melhoria no Sistema de Iluminação Pública, empregando materiais e/ou equipamentos previstos na Planilha Orçamentária.
11.2. Entende-se por melhoria a realização de substituição de luminárias e lâmpadas e demais acessórios, com o objetivo promover a modernização e a melhor eficiência do Parque com aplicação de luminárias em LED ou outras tecnologias que permitam uma melhor eficiência do ponto luminoso.
11.3. Os serviços consistirão na realização das seguintes atividades:
11.4. RETIRADA DA LUMINÁRIA E BRAÇO EXISTENTES
11.4.1. Inicialmente a região próxima ao poste onde será executado o serviço deve ser sinalizada e isolada com cones e fita para evitar que veículos e pedestres circulem nas proximidades. Após tomadas todas as medidas de segurança cabíveis, a luminária deve ser desconectada do circuito elétrico.
11.4.2. Devem ser retiradas a luminária, o braço, cabos elétricos, conexões e o relé foto controlador. Em relação aos braços, deve ser analisada as condições físicas dos mesmos e só realizar a substituição caso seja comprovada a necessidade.
11.5. INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LED E BRAÇO
11.5.1. Não haverá retrofit de nenhum dos materiais retirados, sejam eles braços, relés, cabos ou conectores, exceto expressamente descrito na ordem de serviço.
11.5.2. Deve ser aplicado dentro do braço um novo cabo elétrico do tipo PP 3x2,5mm2 para ligação da luminária. Também devem ser substituídos todos os conectores para ligação na rede BT da Concessionária. Para a conexão da luminária LED ao cabo PP devem ser utilizados conectores de torção ou outro tipo de conector isolado de aplicação rápida, não devendo ser realizadas em hipótese alguma, ligações sem conector.
11.5.3. Em seguida a luminária deve ser nivelada de modo a ficar paralela ao plano da rua. Para ruas com inclinação inferior a 5° esse nivelamento pode ser feito paralelo ao plano horizontal, através do uso de instrumentos como níveis de bolha.
11.6. TESTE DE FUNCIONAMENTO
11.6.1. Feita as instalações e o nivelamento das luminárias, devem ser realizados testes de funcionamento para garantir que a instalação tenha sido bem sucedida ou corrigir eventuais problemas. Deve ser verificado se a luminária está seguramente fixada no braço, se sua orientação está correta em relação ao plano da via (nivelamento) e se ocorre o ascendimento quando acionado o relé foto controlador ou o sistema de telegestão quando for o caso.
11.7. DESCARTE E DEVOLUÇÃO DOS MATERIAIS RETIRADOS
11.7.1. Luminárias viárias, lâmpadas, reatores, capacitores, ignitores, relés e conectores que forem retirados dos pontos podem ser reaproveitas ou encaminhados para o descarte apropriado, conforme legislação vigente no momento do descarte. A contratada deve entregar o certificado de descontaminação das luminárias, atestando o descarte dos materiais, no qual deve constar a relação de materiais e a quantidade.
11.7.2. As Luminárias de LED, cabos de cobre e braços retirados e não reutilizados devem ser entregues em outro local designado pela Emurc.
11.7.3. Em especial, a Empresa deverá assegurar a descontaminação de todas as lâmpadas de descarga retiradas da iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer. Em hipótese alguma, estas lâmpadas deverão ser quebradas ou descartadas em local não apropriado, devendo a descontaminação das mesmas ser executada por empresas de reciclagem credenciadas por Órgão Ambiental competente.
12. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
12.1. NORMAS E PADRÕES TÉCNICOS
12.1.1. Devem ser observadas todas as normas técnicas e de segurança cabíveis, tais como:
• ABNT NBR 5410 –Instalações elétricas de baixa tensão;
• ABNT NBR 9513 –Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750V;
• NR-10 –Normas de segurança em instalações e serviços de eletricidade;
• NR-35 –Normas de segurança para trabalhos em altura;
• Demais normas pertinentes.
12.2. BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12.2.1. Os braços deverão ser construídos em tubo de aço carbono com o acabamento em zincagem por imersão a quente conforme NBR 7414, NBR 6323, SAE 1010 e SAE 1020.
12.2.2. A norma referencial de fabricação de referência é a NBR 8159 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas de distribuição de energia elétrica — Padronização.
12.2.3. O braço deverá ser isento de rebarbas e de quinas vivas.
12.2.4. Os braços devem ser construídos conforme projetos.
12.3. TELEGESTÃO
12.3.1. Para realizar o Monitoramento e o Controle do Parque de Iluminação Pública, deverá ser utilizada a solução tecnológica da Telegestão. Esse sistema deverá ser formado por um conjunto de hardware e software, capaz de regular os pontos luminosos, monitorar, controlar e medir as grandezas elétricas da Rede de Iluminação e seus componentes, além de permitir a integração com um software aqui denominado referencialmente como Sistema Central de Gerenciamento - SCG.
12.3.2. O Sistema de Telegestão deverá proporcionar redução no consumo de energia, maior controle operativo e manutenção eficiente na rede de iluminação pública. A arquitetura do sistema em questão deverá ser projetada para atender esses objetivos, sendo escalável (permite ampliação), compatível com luminárias de diversos fabricantes e propício para evolução.
12.3.3. O Sistema de Telegestão deve fornecer a controle de cada uma das luminárias (controle ponto a ponto). Desta forma, cada uma das luminárias deverá ter um Controlador de Luminária capaz de transmitir dados sobre o seu estado e receber comandos (pelo menos, ligado, desligado e dimerização) desde e para os Concentradores de Segmento ou Gateways por rádio frequência e estes por uma conexão TCP/IP segura com o Sistema Central de Gerenciamento (SCG).
12.3.4. A comunicação deverá ser bidirecional e em tempo real entre os Controladores de Luminária, Concentradores e o SCG. Para o SCG só será admitirá uma solução Web baseada na Nuvem que não necessite a instalação de clientes específicos e que se execute em um Navegador Web no Windows, Android Linux.
12.3.5. Para garantir o monitoramento e controle da rede de iluminação pública, o sistema de telegestão deve basear-se em tecnologias de comunicação eficientes, com alta disponibilidade, segurança, e deverá ser apresentado certificado de homologação junto a ANATEL.
12.3.6. Para a comunicação entre os Controladores de Luminária e os Concentradores é fundamental que a solução ofertada possua uma tecnologia do tipo rede malhada (MESH) compatível com o padrão IEEE 802.15.4 ou 6loWPAN autoconfigurável e tolerante a falhas para a banda ISM sem licenciamento do 915 MHz, cifradas ao nível de transporte e conforme com especificação da ANATEL. São excluídas explicitamente as bandas dos 2.4GHz e 5.8GHz.
12.3.7. Para a comunicação entre os Concentradores e o Sistema Central de Gerenciamento (SCG/CMS) a conexão deverá prover os seguintes vínculos: GPRS, 3G/4G, Ethernet, Fibra Óptica ou Radio-Enlace. A interface de controle do SCG deverá permitir a atuação diretamente no equipamento de telegestão, além de receber todas as informações necessárias para configuração e funcionamento adequado do sistema.
12.4. FUNCIONALIDADES
12.4.1. O sistema deverá possuir no mínimo as seguintes funcionalidades: Dimerização: O Sistema de Telegestão deverá permitir a alteração dinâmica do fluxo luminoso através de dimerização. Esta dimerização deverá ser estabelecida através de um percentual, melhorando a eficiência e aumentando a durabilidade do sistema, com economia de energia elétrica. A dimerização deverá ser controlada através de protocolo de comunicação analógico ‘0-10V o 1-10V’.
12.4.2. Monitoramento: O Sistema deverá realizar o monitoramento de todos os componentes de campo, identificando possíveis falhas e alarmes. Na detecção de falhas na rede de iluminação pública, o sistema deverá permitir as seguintes identificações:
a) Falha das luminárias LED;
b) Falha de comunicação.
12.4.3. CONTROLE:
12.4.3.1. O Sistema deverá controlar os dispositivos de campo, executar cenários predefinidos para redução de consumo e comandos especiais armazenados. A execução de todos os comandos ou parâmetros iniciados pelos usuários deverá ser em tempo real. O sistema deverá permitir no mínimo os seguintes controles:
a) Ligar e desligar uma o um conjunto de luminárias;
b) Dimerização de uma o um conjunto de luminárias;
c) Enviar comandos de testes do sistema.
12.4.3.2. O controle de acionamento das luminárias deve ser realizado:
a) Automaticamente pelo SCG;
b) Manualmente, pelo despachante do SCG;
c) Por um relógio de tempo real e calendário no - na ausência de comunicação com SCG/CMS
12.4.3.3. Medição: O sistema deverá medir em tempo real grandezas elétricas associadas ao ponto de iluminação ou circuito com medidor. Serão medidos:
a) Tensão;
b) Corrente;
c) Fator de potência
d) Potência instantânea em Watts (com precisão de até 2% [dois por cento]);
e) Consumo de energia (kWh) acumulado por ponto.
12.4.4. CONCENTRADOR OU GATEWAY
12.4.4.1. O Concentrador ou Gateway (ponte entre o Servidor de Telegestão e o Controlador de Luminária) deverá oferecer recursos de programação e controle através do Servidor de Telegestão, conectado por meio de GPRS, 3G/4G, Ethernet, fibra óptica ou qualquer conexão TCP/IP. Este dispositivo (Concentrador) será responsável por enviar e receber informações dos Controladores de Luminárias através de comunicação por rádio frequência. O Concentrador deve possuir ainda:
a) Comunicação com os controladores de luminárias por Rádio Frequência;
b) Rede com topologia MESH autoconfigurável compatível com o padrão IEEE 802.15.4 ou 6LOWPAN para a banda ISM livre do 915 MHZ conforme com especificação da Anatel;
c) Comunicações cifradas ao nível de transporte utilizando o protocolo AES-128 ou superiores;
d) Comunicação com o sistema central de gerenciamento – SCG;
e) Conexão TCP/IP mediante GPRS ou 3G/4G;
f) Opção de conectividade TCP/IP por meio de ethernet, Fibra Óptica ou Radio- Enlace;
g) Comunicações cifradas ao nível de transporte utilizando o protocolo SSL/TLS;
h) Capacidade de gerir pelo menos 200 (duzentos) controladores de luminárias;
i) A lógica e os modos de atuação devem ser processados localmente, ou seja, não deve ser necessária a comunicação com o SCG para funcionamento das luminárias, bem como de suas funções de aquisição de dados e atuação programada;
j) Memória local para armazenar os dados e as programações em caso de falha de comunicação com o SCG;
k) Deve ser capaz de armazenar um volume adequado de informações (por no mínimo uma semana) de parâmetros elétricos e etc.;
l) Bateria interna ou outro meio no local para preservar os dados e as programações em caso de falta de energia;
m) Capacidade de atualização remota do firmware;
n) Deverá garantir em caso de “queda” da internet execução de todos os cenários ou comandos predefinidos, comunicando-se com os controladores de luminárias através de tecnologia da rede MESH por Rádio Frequência;
o) Vida útil mínima de 50.000 (cinquenta mil) horas de operação.
12.4.5. DADOS ELÉTRICOS E AMBIENTAIS:
a) Tensão de alimentação: 120V-240V/60Hz;
b) Temperatura ambiente de operação de -10ºC a +70ºC;
c) Deverá ser fornecido e instalado com todos acessórios elétricos de proteção em um armário de rua com grau de proteção IP54 ou superior.
12.4.5.1. Controlador de Luminária ou Nodes
O Controlador de Luminária ou Xxxxx deverá atuar para:
a) Identificar problemas ou falhas nas luminárias;
b) Executar comandos de liga e desliga;
c) Dimerizar o ponto de luz;
d) Medir tensão, corrente, potência, fator de potência, consumo de energia;
e) Enviar e receber todas estas informações para o SCG (via concentrador).
12.4.6. O CONTROLADOR DEVE POSSUIR:
a) Comunicação com os Controladores de Luminárias por Rádio Frequência;
b) Rede com topologia MESH autoconfigurável compatível com o padrão IEEE 802.15.4 ou 6loWPAN para a banda ISM livre do 915 MHz conforme com especificação de ANATEL;
c) Comunicações cifradas ao nível de transporte utilizando o protocolo AES-128 ou superiores;
d) A solução oferecida deve necessariamente incluir um raio de alcance (com capacidade de comunicação bidireccional) de pelo menos 200 (duzentos) metros entre "nodos" para uma linha clara de visão que garante a cobertura de todos os pontos mesmo quando caiu / perdido qualquer um dos "nodos". Este intervalo deve ser justificado pelo cálculo do Link-Budget para a potência máxima do IC de RF usado (deverá anexar-se folha de dados de mesmo);
e) Deverá possuir um conector NEMA de 5/7 pins, compatível com ao padrão ANSI C136.41 Dimming Receptacle de modo que o Controlador de Luminária da Telegestão tenha uma fácil instalação e substituição por pessoal não especializado e garante a compatibilidade com todas as luminárias que usem a base compatível com ao padrão ANSI C136.41(base integrada ou não integrada);
f) Sensores de tensão, corrente integrados;
g) Deverá possuir módulo de GPS para efeitos de georreferenciamento e relógio;
h) Chaveamento liga-desliga da luminária através de relé;
i) Saída analógica 0-10V ou 1-10V para dimerização da luminária local de dados;
j) Capacidade de atualização de firmware via rede local;
k) Informar ao SCG/CMS de eventos relacionados com parâmetros que excedam os limites estabelecidos;
l) Fornecer medição do consumo;
m) Compatibilidade de instalação independente do fabricante e tecnologia da luminária;
n) Vida útil mínima de 50.000 horas de operação.
12.4.7. DADOS ELÉTRICOS E AMBIENTAIS:
a) Tensão de alimentação 120V-240V/60Hz;
b) Capacidade de chaveamento 5A;
c) Temperatura ambiente de operação de -10º a +50ºC;
d) Grau de proteção IP 65 ou superior.
12.4.8. AMBIENTE DA NUVEM
12.4.8.1. O ambiente da nuvem deverá ter instalações compatíveis com a alta disponibilidade dos serviços, projetado para funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com total controle e integridade da infraestrutura independente das variáveis externas.
Além de isso, o ambiente de nuvem deve seguir e possuir minimamente os requisitos aqui descritos no tocante à segurança da informação, estabelecendo os seguintes preceitos:
a) Confidencialidade: O princípio de segurança da informação por meio do qual é garantido o acesso à informação a usuários autorizados e vedado o acesso a usuários não autorizados;
b) Disponibilidade: O princípio de segurança da informação por meio do qual é garantido o acesso a usuários autorizados sempre que necessário;
c) Integridade: O princípio de segurança da informação por meio do qual é garantida a inviolabilidade do conteúdo da informação.
12.4.9. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TELEGESTÃO
12.4.9.1. A fase de implantação da solução de telegestão é composta por diferentes etapas:
a) Rede e Planejamento de rádio: esta fase destina-se a projetar a arquitetura de rede de Telegestão, considerando a topologia da rede de iluminação. O número exato de Concentradores será definido e levantamentos de campo serão realizados para o planejamento de rádio e montagem da solução, considerando restrições do meio ambiente: árvores, edifícios, etc;
b) Dever-se-á incluir o desenho e orçamento de uma rede de comunicação alternativa (fibra ótica ou radio-enlace), ou ligação a uma rede de fibra ótica já existente, para no caso que não se verifique cobertura GPRS / 3G / 4G adequada para os concentradores;
c) Provisionamento: essa fase é caracterizada pela criação do banco de dados, com informações, como configuração do cenário de dimerização para cada ponto de luz e o cadastro de luminárias instaladas no software de gerenciamento;
d) Comissionamento e testes: Essa fase caracteriza-se por inserir cada controlador de luminária em seu respectivo grupo (rua, bairro etc.). Alguns testes de campo ou remoto serão necessários, em seguida, a fim de validar a qualidade do serviço e do desempenho.
12.4.10. GARANTIA DE EQUIPAMENTOS
• O fornecedor deverá garantir no mínimo de 05 anos para os equipamentos instalados.
12.5. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO
12.5.1. A Contratante deverá disponibilizar um local definitiva para a instalação do Centro de Controle Operacional (CCO) e a contratada deverá realizar as adequações necessárias ao CCO para garantir o bom serviço das instalações incluindo, manutenção, reformas e modernizações. A infraestrutura necessária para o gerenciamento de todas as operações, considerando a instalação da infraestrutura de tecnologia da informação e acomodação de toda a equipe de operação será de responsabilidade da Contratada.
12.5.2. A composição básica da estrutura do CCO é formada pelos ambientes para a acomodação e setorização das equipes de gerência técnica e operacional, Call Center, acomodação da infraestrutura de informática, sala de reuniões e conferências, Data Center e segurança.
12.5.3. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os recursos humanos e materiais necessários para o pleno funcionamento do CCO, assim como a conservação de suas instalações/equipamentos e sua segurança.
12.6. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL:
12.6.1. As instalações do CCO deverão ser dimensionadas visando atender as necessidades de acomodação de todas as esquipes, possuir divisão por equipes, setores e salas para equipamentos e segurança. O local físico CCO deverá ser dentro dos limites do município de Vitória da Conquista.
12.6.2. Os principais ambientes que deverão ser contemplados pelo CCO são:
a) Sala de controle de operação: local de monitoramento e análise das informações dos sistemas de gerenciamento do parque, Telegestão, equipes de campo, fluxo de protocolos, Ordens de Serviço, controle de frotas e demais necessidades da Concessionária. O operador controlará o atendimento e os prazos das Ordens de Serviço e realizar alterações de prioridade dos serviços.
b) Sala de reunião e conferência: Local específico para realizar reuniões entre Concessionária e Poder Concedente e entre as empresas consorciadas;
c) Call Center: destinado a atendimento aos munícipes;
d) DataCenter: ambiente controlado, disponibilidade e segurança para a acomodação de sistemas e equipamentos utilizados em todo o CCO. O Data Center deverá possuir redundância de todos os componentes para assegurar a operacionalidade de todos os dados do sistema de gerenciamento do parque de Iluminação Pública.
12.7. EQUIPAMENTOS DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL:
12.7.1. A aquisição dos equipamentos para o pleno funcionamento do CCO será de responsabilidade da Contratada, bem como sua manutenção, substituição e modernização. Os prazos de vida útil de cada equipamento deverão ser considerados dentro do período de máximo 10 (dez) anos variando conforme o tipo de equipamento.
12.7.2. A qualidade dos equipamentos adquiridos pela Contrada será de sua própria responsabilidade, admitindo todas as consequências devido às falhas de funcionamento e as punições, por parte do Poder Concedente, em consequência do não cumprimento da qualidade do serviço prestado a Concessão.
12.7.3. Os principais equipamentos que deverão ser providenciados são:
a) Computadores e Equipamentos:
a.1) NOBREAK 20KVA APC SMART-UPS SENOIDAL MONO 230V
a.2) SERVIDOR DELL POWEREDGE R540 4 TB HD 16GB RAM
a.3) STORAGE DELL XXXXXXXXXX XX0000 - 36TB 12 DISCOS 3TB 7.2K SAS
a.4) XXXXXXXX XXXX X0000 DE 1 GBE 24P CAMADA 2
a.5) DESKTOP DELL XPS 8920 PADRÃO
a.6) MONITOR DELL DE 23" P2317H
a.7) NOBREAK SMS STATION II 1200VA/600-WATT BIVOLT
a.8) INSPIRON 14 7000 ULTRAFINO
b) Tablets e Smartphones;
c) Sistema de refrigeração;
d) Impressora HP Laserjet PRO M501DN Branco – usb;
e) Infraestrutura de rede e telefonia:
e.1) TELEFONE COM FIO INTELBRAS PLENO
e.2) FIREWALL DELL SONICWALL TZ300 5 PORTAS 01-SSC-0215
e.3) PATCH CORD, CATEGORIA 6, EXTENSAO DE 2,50 M
e.4) ACCESS POINT CISCO WAP371 DUAL RADIO 802.11AC
f) Rack Piso fechado 44u x 870mm;
g) Patch Panel, 24 portas, categoria 6, com racks de 19" e 1u de altura;
h) Gravador de chamadas telefônicas das ocorrências;
i) Rastreadores de veículos através de GPS;
j) PABX;
l) Mesa de operação Ellan;
m) Cadeira operador Ellan;
n) Estação de trabalho em L;
0) Cadeira executiva;
p) Armário 02 portas;
q) Estante de aço.
12.7.4. Os equipamentos deverão ser dimensionados de forma que o sistema não trabalhe em sua capacidade máxima, não superando 70% (setenta por cento) da capacidade projetada.
13. SSMA – SAÚDE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE E NORMAS TÉCNICAS
13.1. Deverão ser cumpridas todas as normas e legislações existentes nas esferas municipais, estaduais e federais relativas à saúde, segurança e meio ambiente.
Todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho deverão ser rigorosamente cumpridas, em especial:
• NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
• NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade
• NR-12 – Máquinas e equipamentos
• NR-26 – Sinalização de Segurança
• NR-35 – Trabalho em altura
13.2. Será exigido o cumprimento de todas as exigências preconizadas nas NR’s, inclusive relativas a treinamentos e credenciamento de funcionários para exercer as atividades descritas no Edital e seus anexos.
13.3. Também deverão ser cumpridas todas as Normas Técnicas da ABNT, não só no tocante à SSMA, mas também para todos os requisitos técnicos envolvidos nas atividades que serão desenvolvidas.
14. EQUIPAMENTOS E EPI’s
14.1. Todas as equipes de trabalho da empresa contratada deverão estar acompanhadas de ferramentas, equipamentos, EPC’s e EPI’s,
materiais auxiliares, além de fardas e crachás com identificação da empresa.
14.2. Todos os equipamentos móveis deverão estar identificados com o nome da empresa e adesivo identificando a EMURC, conforme padrão existente.
14.3. Todos os equipamentos, inclusive os móveis (viaturas), deverão atender aos requisitos de segurança para execução de serviços elétricos, inclusive em redes energizadas de baixa e média tensão, quando for o caso.
14.4. Para cada equipe, deverá haver um conjunto com, no mínimo, os equipamentos descritos no anexo específico. A CONTRATADA deverá dispor em tempo integral de equipamentos que alcancem a altura de qualquer poste existente na cidade. Esses equipamentos deverão estar montados em unidades móveis e deverão ter condições de ascender até os pontos de máxima altura, carregando pessoal e equipamentos necessários à execução dos serviços, salvo exceções expressamente autorizadas pela EMURC.
15. ARMAZENAMENTO E ESTOQUE MÍNIMO
15.1. Após a assinatura do contrato será concedido o prazo de 30(trinta) dias para que sejam adquiridos todos os materiais como: braços, cabos, relés, bem como a contratação e treinamento da mão de obra dos profissionais que irão executar os serviços.
15.2. A empresa contratada deverá ter área destinada, exclusivamente, ao armazenamento adequado de materiais referentes aos serviços que serão executados no contrato.
15.3. O almoxarifado da empresa deverá ter instalações amplas, ventiladas e níveis de umidade compatível para a conservação dos materiais.
15.4. Os equipamentos não deverão ser submetidos a incidência direta de raios solares, nem respingos de chuva.
15.5. O Estoque será compatível com o que deverá ser armazenado para instalação conforme Lista de Atividades.
15.6. Os estoques mínimos adequados aos atendimentos destes serviços serão de responsabilidade da empresa.
15.7. A empresa deverá manter um controle de estoque, incluindo cópias das Notas Fiscais de aquisições dos materiais/equipamentos. Esse controle (inclusive as Notas Fiscais) deverá estar disponível a qualquer instante para verificação de compatibilidade ao solicitado em edital.
15.8. A EMURC, através de preposto autorizado, poderá vistoriar livremente as áreas de armazenamento e de estoque de materiais das empresas, sem aviso prévio, a qualquer hora, bem como o local destinado a guarda de equipamentos para verificação do atendimento mínimo exigido neste Edital.
15.9 . GARANTIA DE SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
15.9.1. A empresa contratada deverá entregar junto a fatura a cópia das notas fiscais e o Termo de Garantia do fornecedor dos equipamentos para que sejam utilizadas pela EMURC, em caso de falha a garantia dos equipamentos e materiais e aplicados;
15.9.2. É facultado a EMURC rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto contratados estejam em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
16. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1. Deverá ser feita pela Empresa contratada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Contrato perante o CREA-BA antes da emissão da primeira fatura. Também deverão ser feitas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos eventuais aditivos contratuais que venham a ser celebrados.
16.2. As ART’s deverão ser feitas em nome dos responsáveis técnicos indicados na proposta apresentada pela Empresa contratada na fase de licitação. A substituição dos responsáveis técnicos somente poderá ocorrer a partir de concordância formal por parte da EMURC, a qual será precedida de uma avaliação curricular e de acervo técnico novo profissional substituto, o qual deverá possuir, no mínimo, a mesma experiência do apresentado na fase de licitação e atender às exigências de habilitação técnica do Edital de licitação.
17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
17.1. As empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
17.2. Apresentar a planilha de preço individual, conforme disposto no item 03 do presente instrumento.
17.2.1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
17.2.1.1. A prova de conceito será realizada mediante prévio agendamento com o Setor Técnico da EMURC, pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, das 10 h às 17 h, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação do edital. A prova de conceito será realizada conforme prazos determinados na tabela a seguir:
Atividade | Prazo máximo |
Publicação do Edital | 10 de Agosto de 2020 |
Interesse de participação do POC | 17 de Agosto de 2020 |
Autorização para Inicio do POC | 24 de Agosto de 2020 |
Instalação do POC | 08 de Setembro de 2020 |
Avaliação dos resultados | 16 de Setembro de 2020 |
17.2.1.2. A licitante deverá indicar à unidade técnica responsável pelo agendamento da realização da prova de conceito os profissionais que a executarão, para que a EMURC tenha tempo hábil de efetuar as devidas configurações
de segurança necessárias à execução dessa atividade. O prazo para indicação dos profissionais é de até 02 (dois) dias corridos após a autorização.
17.2.1.3. A prova de conceito consistirá na instalação de equipamentos com sistema de telegestão, que atendam às especificações contidas neste Termo de Referência, e terá como finalidade avaliar se os equipamentos que venham a ser apresentados pelas Licitantes atendam os parâmetros técnicos da NBR 5101 e da Portaria nº20 do Inmetro.
17.2.2. A equipe da licitante deve realizar os seus trabalhos nas dependências do Município de Vitória da Conquista em um logradouro que venha a ser indicado pela unidade técnica da EMURC.
17.2.3. Para a realização da prova, a licitante convocada poderá alocar quantos profissionais forem necessários para a apresentação dos equipamentos e serviços, os quais deverão estar em perfeito funcionamento para a avaliação.
17.2.4. A EMURC disponibilizará informações adicionais a respeito da prova de conceito, por ocasião do seu agendamento. Serão disponibilizados, dentre outros, os requisitos para elaboração dos projetos luminotécnicos que definirão os resultados esperados com base nas características do logradouro a ser definido pela unidade técnica da EMURC.
17.2.5. As demais licitantes podem indicar um representante para acompanhar a realização da prova de conceito.
17.2.6. Encerrado o prazo de 10 (dez) dias corridos, os resultados alcançados serão avaliados por equipe técnica da EMURC. Caso os objetivos tenham sido atingidos, a prova de conceito será aprovada. Caso contrário, a prova de conceito será rejeitada. Serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação dos resultados:
17.3. TELEGESTÃO
A seguir critérios para a avaliação do sistema de telegestão:
ITEM | DESCRIÇÃO | STATUS | ||
Atendido | Não Atendido | Atendido Parcialmente | ||
1 | Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização | |||
2 | Funcionamento do sistema pelo relógio astronômico | |||
3 | Funcionamento do sistema para liga/desliga pelo relógio astronômico e dimerização através de programação de calendário | |||
4 | Realização de medições de grandezas elétricas: - Tensão (V) - Corrente (A) - Fator de Potência (FP) - Potência (W) - Potência (VA) - Consumo de Energia (Wh) | |||
5 | Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização | |||
6 | Apresentação de software através de navegador para Internet | |||
7 | Apresenta sensor de luminosidade |
17.3.1. A unidade técnica da EMURC elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito, informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se os equipamentos estão aprovados, reprovados ou aprovados com ressalvas.
17.3.2. Caso o equipamento seja reprovado, o licitante não terá o direito de apresentação da proposta.
17.3.3. Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a Prova de Conceito, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios. Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e não terá o direito de apresentação da proposta no processo licitatório.
17.3.4. Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito (PoC) serão de responsabilidade dos licitantes.
17.3.5. 1.6. O sistema de telegestão instalado na Prova de Conceito permanecerá instalado durante todo o processo licitatório e só poderão ser retirados após a assinatura do Contrato
17.4. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos;
17.5. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
17.6. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
17.7. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
17.7.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, a ser registrado nos órgãos competentes, no caso do mesmo vir a ser o vencedor da licitação, do qual constem, em cláusulas próprias:
a) Composição do consórcio com a indicação da participação de cada empresa consorciada e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração, sem prejuízo da responsabilidade solidária;
b) Compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada um deles responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a ser contratados;
c) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob Xxxxxxxxx, em relação à licitação e posteriormente, ao eventual contrato, na proporção de suas respectivas participações;
d) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega dos invólucros até a data da assinatura do contrato e, daí por diante, somente com autorização expressa do órgão contratante;
17.8. Deverão ser atendidas as regras estabelecidas para consórcio de acordo com os itens abaixo, onde para as empresas reunidas em Consórcio, será aceito o somatório dos itens exigidos.
17.8. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer propostas isoladamente nesta licitação.
17.9. O consórcio licitante, se vencedor, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, devendo constar obrigatoriamente no instrumento constitutivo as seguintes cláusulas:
17.9.1.1.1. Denominação do consórcio;
17.9.1.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
17.9.1.1.3. Organização do consórcio;
17.9.1.1.4. Objetivo e prazo do consórcio;
17.9.1.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a administração;
17.9.1.1.6. Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas em relação ao objeto da presente licitação;
17.9.1.1.7. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos do Edital, das condições gerais, todos os anexos e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores ou quaisquer alegações. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital implica ao licitante sua desclassificação e ou inabilitação.
17.10. A licitante, para participação na licitação deverá executar uma Prova de Conceito -POC, conforme as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
17.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas.
17.12. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA
18 - DA PROVA DE CONCEITO
18.1. A prova de conceito será realizada mediante prévio agendamento com a unidade técnica da EMURC, pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, das 10 h às 17 h, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação do edital. A prova de conceito será realizada conforme prazos determinados na tabela a seguir
Atividade | Prazo máximo |
Publicação do Edital | 10 de agosto de 2020 |
Interesse de participação do POC | 17 de agosto de 2020 |
Autorização para Inicio do POC | 24 de agosto de 2020 |
Instalação do POC | 08 de setembro de 2020 |
Avaliação dos resultados | 16 de setembro de 2020 |
18.1.1. A licitante deverá indicar à unidade técnica responsável pelo agendamento da realização da prova de conceito os profissionais que a executarão, para que a EMURC tenha tempo hábil de efetuar as devidas configurações de segurança necessárias à execução dessa atividade. O prazo para indicação dos profissionais é de até 02 (dois) dias corridos após a autorização.
18.1.2. A prova de conceito consistirá na instalação de equipamentos com sistema de telegestão, que atendam às especificações contidas neste Termo de Referência, e terá como finalidade avaliar se os equipamentos que venham a ser apresentados pelas Licitantes atendam os parâmetros técnicos da NBR 5101 e da Portaria nº20 do Inmetro.
18.1.3. A equipe da licitante deve realizar os seus trabalhos nas dependências do Município de Vitória da Conquista em um logradouro que venha a ser indicado pela unidade técnica da EMURC.
18.1.4. Para a realização da prova, a licitante convocada poderá alocar quantos profissionais forem necessários para a apresentação dos equipamentos e serviços, os quais deverão estar em perfeito funcionamento para a avaliação.
18.1.5. A EMURC disponibilizará informações adicionais a respeito da prova de conceito, por ocasião do seu agendamento. Serão disponibilizados, dentre outros, os requisitos para elaboração dos projetos luminotécnicos que definirão os resultados esperados com base nas características do logradouro a ser definido pela unidade técnica da EMURC.
18.1.6. As demais licitantes podem indicar um representante para acompanhar a realização da prova de conceito.
18.1.7. Encerrado o prazo de 10 (dez) dias corridos, os resultados alcançados serão avaliados por equipe técnica da EMURC. Caso os objetivos tenham sido atingidos, a prova de conceito será aprovada. Caso contrário, a prova de conceito será rejeitada. Serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação dos resultados:
18.2. TELEGESTÃO
A seguir critérios para a avaliação do sistema de telegestão:
ITEM | DESCRIÇÃO | STATUS | ||
Atendido | Não Atendido | Atendido Parcialmente | ||
1 | Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização | |||
2 | Funcionamento do sistema pelo relógio astronômico |
3 | Funcionamento do sistema para liga/desliga pelo relógio astronômico e dimerização através de programação de calendário | |||
4 | Realização de medições de grandezas elétricas: - Tensão (V) - Corrente (A) - Fator de Potência (FP) - Potência (W) - Potência (VA) - Consumo de Energia (Wh) | |||
5 | Apresentou as coordenadas cartográficas do ponto de iluminação | |||
6 | Apresentação de software através de navegador para Internet | |||
7 | Apresenta sensor de luminosidade |
18.3. A unidade técnica da EMURC elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito, informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se os equipamentos estão aprovados, reprovados ou aprovados com ressalvas.
18.3.1. Caso o equipamento seja reprovado, o licitante não terá o direito de apresentação da proposta.
18.3.2. Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a Prova de Conceito, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios. Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e não terá o direito de apresentação da proposta no processo licitatório.
18.3.3. Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito (PoC) serão de responsabilidade dos licitantes.
18.3.4. O sistema de telegestão instalado na Prova de Conceito permanecerá instalado durante todo o processo licitatório e só poderão ser retirados após a assinatura do Contrato.
18.4. QUANTO Á QUALIFICAÇAO TÉCNICA
18.4.1. O LICITANTE ou, em caso de CONSÓRCIO, qualquer um dos CONSORCIADOS deverá apresentar comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da LICITAÇÃO, por meio de apresentação de atestado que comprove:
18.4.1.1. Qualificação Técnico-Profissional
18.4.1.2. Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista, devidamente registrado(s) no CREA, para atuar como responsável técnico, onde o engenheiro(s) eletricista(s) seja(m) detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis ao objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
18.4.1.3. Execução de obras de ampliação e melhorias envolvendo sistemas de iluminação pública utilizando tecnologia LED, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
18.4.1.4. Instalação de sistema de telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
18.4.1.5. Instalação e operação de um Centro de controle operacional (CCO) para administração de serviços telefônicos de atendimento ao município, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
18.4.2. O vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa será comprovado da seguinte forma:
18.4.3. No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de trabalho, das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67, ou da Ficha de Registro do Empregado.
18.4.4. No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
18.4.5. No caso de profissional (is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão.
18.4.6. A contratada deverá apresentar declaração de que o engenheiro preposto ou responsável técnico indicado irá compor o quadro técnico durante a execução do objeto. Esta declaração deverá estar contida na habilitação técnica.
18.5. Qualificação Técnico-Operacional da Empresa
18.5.1. Apresentação de Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde a empresa tiver sede, devidamente atualizada, comprovando a composição do seu quadro de responsável (eis) técnico (s).
18.5.2. Comprovação através de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços da empresa emitida(s) por pessoa de direito público e/ou privado, devidamente assinado e reconhecido firma pela responsável por emitir a declaração, indicando-se, para fins do inciso I, do §1º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, como parcela de maior relevância técnica e valor significativo os serviços abaixo:
18.5.3. Execução de obras de ampliação e melhorias envolvendo sistemas de iluminação pública utilizando tecnologia LED envolvendo um quantitativo mínimo de 2.500 (duas mil e quinhentas) pontos luminosos (total inferior ao percentual de 50% do previsto para a contratação), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).;
18.5.4. Instalação de sistemas de telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que demonstrem a execução de no mínimo 500 (quinhentos pontos) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (total inferior ao percentual de 50% do previsto para a contratação), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).;
18.5.5. Instalação e operação de um Centro de controle operacional (CCO) para administração de serviços telefônicos de atendimento ao município, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).;
19. ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1. A execução dos serviços com o devido fornecimento de materiais e mão de obra deverá acontecer nos locais que serão indicados pela EMURC no momento da contratação.
20. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
20.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
21. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
21.1. Efetuar a entrega dos serviços, após o recebimento das ordens de serviço conforme as disposições deste Termo de Referência;
21.2. Prestar esclarecimentos a EMURC em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação realizada pela CONTRATANTE.
21.3. Executar os serviços conforme descritos neste Termo e conforme as ordens de serviço emitidas ou ainda conforme as orientações da fiscalização, nos prazos estipulados neste Termo.
21.4. Obedecer às especificações técnicas contidas neste termo de referência.
21.5. Cumprir as normas gerais, legais e regulamentares contempladas pelo Município de Vitória da Conquista, que disciplinam os serviços CONTRATADAS.
21.6. Obedecer a legislação, normas e procedimentos que se encontram em vigor e os apresentados pela contratante.
21. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se:
21.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados após o processo de auditoria conjunta dos serviços realizados e verificação do cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais, previdenciárias e as demais disposições deste Termo de Referência;
21.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura;
21.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
21.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
21.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
21.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seus prepostos;
21.7. Verificar se os serviços foram realizados com observação às disposições pertinentes neste Termo de Referência, implicando em caso negativo da conclusão dos serviços a aplicação das penalidades previstas e da redução do valor total previsto para pagamento;
21.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada até a completa regularização;
21.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a Administração;
21.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
22. DA CONTRATAÇÃO:
22.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por XXXX, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de licitação;
22.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
22.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da união ou da própria CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos.
23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
23.1. Competirá ao contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e em sua cópia será encaminhada a CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
23.2. Deverá a EMURC proceder ao acompanhamento e fiscalização da Prestação de Serviços;
23.3. O fiscal do contrato (conforme item 9.0 deste Termo) verificar numeração registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
23.4. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
24. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
24.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com EMURC, pelo prazo de até 02(dois) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
24.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a EMURC, poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo como base o Art 7º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/93;
a) advertência por escrito;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimentos de contratar com a União, com órgãos e entidades dos Estados da Federação, com o Distrito Federal pelo prazo de até 02(dois) anos ou mais;
c) Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10(dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
f) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo;
g) A EMURC reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato;
h) As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.3. Se a Licitante Vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a Contratante poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novos processos licitatórios.
24.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. A penalidade de multa será aplicada por ocorrência nas seguintes situações:
24.5. Pela inexecução total do ajuste, multa de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato;
24.6. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
24.7. Pelo não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, serão aplicadas as multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do ajuste:
o Atraso de até 5 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
o Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
o Atraso de 15 a 30 dias, multa de 0,4% por dia de atraso;
o Atraso de até 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
24.8. O não cumprimento do prazo máximo de entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, considerando que o material não aceito pela Administração deverá ser substituído pela Empresa Contratada, no prazo máximo de 5 dias corridos a contar da data da comunicação expressa da Administração. O seu descumprimento implicará na aplicação de multas estabelecidas na alínea “c” considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo previsto para entrega do material.
24.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da última penalidade, a Empresa Contratada cometer a mesma infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes.
24.10. A autuação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação da ocorrência.
24.11. A aplicação das multas será de competência da EMURC, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
24.12. Notificada da multa, a Empresa Contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo apresentar defesa escrita, perante a Contratante.
24.13. Após análise da defesa apresentada, e não sendo aceitos seus argumentos pela Contratante, cabe à Empresa Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência do ato, interpor recurso para a EMURC, que decidirá em última instância.
24.14. O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s) ou na sua inscrição na dívida ativa, para posterior cobrança judicial.
24.15. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
24.16. Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo dela.
25. DA PROPOSTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1. Na proposta de preço deverão constar:
a) Discriminação detalhada de cada item do lote ofertado;
b) As quantidades solicitadas;
c) Os valores unitários e globais;
d) Prazo para início da prestação de serviço;
e) Prova de Conceito – POC, deverá ser apresentada junto à Proposta da Licitante.
26. DESCRIÇÃO DO LOTE
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MORDENIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Fornecimento de Telegestão - módulo controlador da luminárias | un | 2.300 | R$ 590,51 | R$ 1.358.173,00 |
1.2 | Fornecimento de Telegestão - módulo controlador de seguimento | un | 23 | R$ 5.295,14 | R$ 121.788,30 |
1.3 | Fornecimento de braço para iluminação pública padrão 1000mm. | un | 3.650 | R$ 55,39 | R$ 202.173,50 |
1.4 | Fornecimento de braço para iluminação pública padrão 2000mm. | un | 4.000 | R$ 118,17 | R$ 472.666,67 |
1.5 | Fornecimento de braço para iluminação pública padrão 3000mm. | un | 600 | R$ 214,55 | R$ 128.728,00 |
1.6 | Fornecimento de cabo de cobre flexível tipo PP, isolamento 750V com bitola de 3x 2,5mm2. | m | 39.802 | R$ 6,40 | R$ 254.732,80 |
1.7 | Fornecimento de conector de torção para conexão de cabos com soma na faixa de 2,5mm2 a 6mm2. | un | 26.250 | R$ 0,48 | R$ 12.512,50 |
1.8 | Fornecimento de relé foto controlador eletrônico, Liga de Noite (LN), Falha Desligado (FD / fail off), conforme ABNT NBR 5123. | un | 5.950 | R$ 21,54 | R$ 128.163,00 |
1.9 | Fornecimento de eletroduto PVC Kanaflex PEAD 4" | m | 115 | R$ 15,38 | R$ 1.769,08 | |||
1.10 | Fornecimento de conector perfurante 70x10 (principal até 70mm2, derivação até 10mm2). | un | 17.500 | R$ 4,18 | R$ 73.208,33 | |||
Fornecimento de poste decorativo engastado de | ||||||||
4,00 metros curvo simples, com braço de 70cm, | ||||||||
fabricado em aço carbono, revestimento interno e | ||||||||
1.11 | externo galvanizado a fogo. Altura fora do solo: | un | 50 | R$ 904,54 | R$ 45.226,83 | |||
4,00m. Montagem com sistema de encaixe, dentro | ||||||||
da Norma ABNT 14.744 (Modelo a ser definido pela | ||||||||
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista) | ||||||||
Fornecimento de poste decorativo engastado de | ||||||||
4,00 metros curvo duplo, com braços de 70cm, | ||||||||
fabricado em aço carbono, revestimento interno e | ||||||||
1.12 | externo galvanizado a fogo. Altura fora do solo: 4,00 | un | 80 | R$ 986,22 | R$ 78.897,33 | |||
m. Montagem com sistema de encaixe, dentro da | ||||||||
Norma ABNT 14.744 (Modelo a ser definido pela | ||||||||
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista) | ||||||||
Fornecimento de poste metálico engastado de 10 | ||||||||
metros reto em aço carbono, revestimento interno | ||||||||
e externo galvanizado a fogo. Altura fora do solo: | ||||||||
1.13 | 10,00 m com engastamento de ao menos 1,50 metros. Montagem com sistema de encaixe, dentro | un | 80 | R$ 2.446,56 | R$ 195.724,53 | |||
da Norma ABNT 14.744 (Modelo a ser definido pela | ||||||||
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista) | ||||||||
1.14 | Fornecimento de quadro de medição trifásico | un | 8 | R$ 901,74 | R$ 7.213,95 | |||
533x282x229mm | ||||||||
Fornecimento de cabo de cobre, diretamente | ||||||||
1.15 | enterrado, flexível, classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, 1 | m | 1.500 | R$ 12,50 | R$ 18.745,00 | |||
condutor, 0,6/1,0 kV, seção nominal de 16mm² | ||||||||
SUBTOTAL | R$ 3.099.722,83 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL | |||
UNITÁRIO | ||||||||
Mão de obra para instalação de uma luminária LED | ||||||||
1.16 | com telegestão, braço, cabos e conexões em poste. | un | 2.300 | R$ 104,51 | R$ 240.365,33 | |||
Inclui a realização dos testes de funcionamento. | ||||||||
Mão de obra para instalação de uma luminária LED | ||||||||
1.17 | sem telegestão, braço, cabos e conexões em poste. Inclui a realização dos testes de funcionamento. | un | 5.950 | R$ 98,86 | R$ 588.197,17 | |||
Mão de obra | para instalação | do módulo | ||||||
1.18 | controlador de telegestão | seguimento do | sistema de | un | 23 | R$ 70,39 | R$ 1.619,05 | |
1.19 | Mão de obra para programação de sistema de | un | 23 | R$ 376,77 | R$ 8.665,63 | |||
telestão de pontos de iluminação pública | ||||||||
Mão de obra para retirada de uma luminária viária, | ||||||||
1.20 | braço, cabos elétricos e conexões fixados em poste. Inclui a realização dos procedimentos de | un | 8.250 | R$ 59,32 | R$ 489.362,50 | |||
segurança. | ||||||||
Execução de travessia subterrânea sob via | ||||||||
1.21 | pavimentada (asfalto) pelo método não destrutivo incluindo recomposição de quaisquer danos ao | m | 115 | R$ 2.804,73 | R$ 322.544,33 | |||
pavimento com instalação de eletroduto de 4" | ||||||||
1.22 | Mão de obra para instalação de postes metálicos | un | 210 | R$ 248,05 | R$ 52.089,80 | |||
1.23 | Mão de obra para instalação de metro de cabo | un | 1.500 | R$ 24,93 | R$ 37.390,00 | |||
diretamente enterrado - 16 mm² | ||||||||
1.24 | Técnico de Segurança | mês | 10 | R$ 8.639,84 | R$ 86.398,40 | |||
Instalação de Centro de Controle Operacional - CCO. | ||||||||
Base definitiva para a instalação do Centro de | ||||||||
Controle Operacional (CCO), que é toda a | ||||||||
infraestrutura necessária para o gerenciamento de | ||||||||
todas as operações, considerando a instalação da | ||||||||
infraestrutura de tecnologia da informação e | ||||||||
acomodação de toda a equipe de operação. | ||||||||
1.25 | Adicionalmente, a Concessionária deverá realizar | un | 1 | R$ 450.178,06 | R$ 450.178,06 | |||
as adequações necessárias ao CCO para garantir o | ||||||||
bom serviço das instalações incluindo, | ||||||||
manutenção, reformas e modernizações. A | ||||||||
composição básica da estrutura do CCO é formada | ||||||||
pelos ambientes para a acomodação e setorização | ||||||||
das equipes de gerência técnica e operacional, Call | ||||||||
Center, acomodação da infraestrutura de |
informática, sala de reuniões e conferências, Data Center e segurança. | |||||
TOTAL SERVIÇOS | R$ 2.276.810,27 | ||||
TOTAL | R$ 5.376.533,10 |
27. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
27.1. A Prestação de Serviço objeto desta licitação e descrito neste termo, deverão ser requeridos pela EMURC de acordo com as necessidades e demandas da mesma;
27.2. A EMURC se reserva no direito de contratar os habilitados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária;
27.3. Os casos omissos e ou não previstos neste Termo serão decididos pelo Pregoeiro e pela EMURC, nos termos das normas pertinentes as Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie;
27.4. Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, deverão ser enviados a Comissão de Licitação que encaminhará, ao setor responsável para esclarecimentos, deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
27.5. Os serviços referentes ao objeto do contrato, deverão estar de acordo com o Termo de Referência e seus anexos. Qualquer modificação deverá ser autorizada previamente pela FISCALIZAÇÃO, mediante avaliação das eventuais correções. Todos os serviços deverão ser executados em consonância com as prescrições contidas neste Termo, as normas técnicas da ABNT, os decretos municipais e outras regulamentações aplicáveis.
27.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos deverão ser comunicados previamente a fiscalização e não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar ou executar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários sem autorização formal da fiscalização. Considerar-se-á a CONTRATADA como competente para executar os serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas e equipamentos.
27.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
27.8. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
27.9. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
27.10. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, telégrafo ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da obra e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando- as conforme seu estado original.
27.11. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando-as conforme seu estado original.
27.12. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação das demais obras em construção até sua definitiva aceitação. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
27.13. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executadas acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao terreno da obra.
27.14. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do CONTRATANTE.
27.15. Cumpre ao CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado e/ou capacitado necessário para a execução da obra até o cumprimento integral do Contrato.
27.16. Os representantes da FISCALIZAÇÃO da obra darão suas instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA.
27.17. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra.
27.18. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
27.19. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente Interina- Emurc
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico- Emurc
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
Observações / Instruções para participação
1. A quantidade especificada para o fornecimento dos materiais é resultante de um levantamento elaborado pela Empresa Muncipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, considerando-se respectivas demandas e necessidades.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela EMURC sem qualquer tipo de alteração.
3. Responsável/Possível Fiscal do Contrato: Será informado na época a contratação através do Setor Técnico no telefone (77) 0000- 0000, em horário comercial ou no endereço da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx- Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, XXX 00.000-000.
4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante no Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da EMURC, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
5. O valor total previsto para contratação é R$ 5.376.533,10 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e dez centavos), obtido de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado.
6. O prazo de início da prestação dos serviços é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem deServiço.
⮚ Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos ou irrisórios.
ANEXO V – DOS LOTES / ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
LOTE 01 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MORDENIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Fornecimento de Telegestão - módulo controlador da luminárias | un | 2.300 | R$ 590,51 | R$ 1.358.173,00 |
1.2 | Fornecimento de Telegestão - módulo controlador de seguimento | un | 23 | R$ 5.295,14 | R$ 121.788,30 |
1.3 | Fornecimento de braço para iluminação pública padrão 1000mm. | un | 3.650 | R$ 55,39 | R$ 202.173,50 |
1.4 | Fornecimento de braço para iluminação pública padrão 2000mm. | un | 4.000 | R$ 118,17 | R$ 472.666,67 |
1.5 | Fornecimento de braço para iluminação pública padrão 3000mm. | un | 600 | R$ 214,55 | R$ 128.728,00 |
1.6 | Fornecimento de cabo de cobre flexível tipo PP, isolamento 750V com bitola de 3x 2,5mm2. | m | 39.802 | R$ 6,40 | R$ 254.732,80 |
1.7 | Fornecimento de conector de torção para conexão de cabos com soma na faixa de 2,5mm2 a 6mm2. | un | 26.250 | R$ 0,48 | R$ 12.512,50 |
1.8 | Fornecimento de relé foto controlador eletrônico, Liga de Noite (LN), Falha Desligado (FD / fail off), conforme ABNT NBR 5123. | un | 5.950 | R$ 21,54 | R$ 128.163,00 |
1.9 | Fornecimento de eletroduto PVC Kanaflex PEAD 4" | m | 115 | R$ 15,38 | R$ 1.769,08 |
1.10 | Fornecimento de conector perfurante 70x10 (principal até 70mm2, derivação até 10mm2). | un | 17.500 | R$ 4,18 | R$ 73.208,33 |
1.11 | Fornecimento de poste decorativo engastado de 4,00 metros curvo simples, com braço de 70cm, fabricado em aço carbono, revestimento interno e externo galvanizado a fogo. Altura fora do solo: 4,00m. Montagem com sistema de encaixe, dentro da Norma ABNT 14.744 (Modelo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista) | un | 50 | R$ 904,54 | R$ 45.226,83 |
1.12 | Fornecimento de poste decorativo engastado de 4,00 metros curvo duplo, com braços de 70cm, fabricado em aço carbono, revestimento interno e externo galvanizado a fogo. Altura fora do solo: 4,00 m. Montagem com sistema de encaixe, dentro da Norma ABNT 14.744 (Modelo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista) | un | 80 | R$ 986,22 | R$ 78.897,33 |
1.13 | Fornecimento de poste metálico engastado de 10 metros reto em aço carbono, revestimento interno e externo galvanizado a fogo. Altura fora do solo: 10,00 m com engastamento de ao menos 1,50 metros. Montagem com sistema de encaixe, dentro da Norma ABNT 14.744 (Modelo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista) | un | 80 | R$ 2.446,56 | R$ 195.724,53 |
1.14 | Fornecimento de quadro de medição trifásico 533x282x229mm | un | 8 | R$ 901,74 | R$ 7.213,95 |
1.15 | Fornecimento de cabo de cobre, diretamente enterrado, flexível, classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, 1 condutor, 0,6/1,0 kV, seção nominal de 16mm² | m | 1.500 | R$ 12,50 | R$ 18.745,00 |
SUBTOTAL | R$ 3.099.722,83 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Mão de obra para instalação de uma luminária LED com telegestão, braço, cabos e conexões em poste. Inclui a realização dos testes de funcionamento. | un | 2.300 | R$ 104,51 | R$ 240.365,33 | |
Mão de obra para instalação de uma luminária LED sem telegestão, braço, cabos e conexões em poste. Inclui a realização dos testes de funcionamento. | un | 5.950 | R$ 98,86 | R$ 588.197,17 | |
Mão de obra para instalação do módulo controlador de seguimento do sistema de telegestão | un | 23 | R$ 70,39 | R$ 1.619,05 | |
Mão de obra para programação de sistema de telestão de pontos de iluminação pública | un | 23 | R$ 376,77 | R$ 8.665,63 | |
Mão de obra para retirada de uma luminária viária, braço, cabos elétricos e conexões fixados em poste. Inclui a realização dos procedimentos de segurança. | un | 8.250 | R$ 59,32 | R$ 489.362,50 | |
Execução de travessia subterrânea sob via pavimentada (asfalto) pelo método não destrutivo incluindo recomposição de quaisquer danos ao pavimento com instalação de eletroduto de 4" | m | 115 | R$ 2.804,73 | R$ 322.544,33 | |
Mão de obra para instalação de postes metálicos | un | 210 | R$ 248,05 | R$ 52.089,80 | |
Mão de obra para instalação de metro de cabo diretamente enterrado - 16 mm² | un | 1.500 | R$ 24,93 | R$ 37.390,00 | |
Técnico de Segurança | mês | 10 | R$ 8.639,84 | R$ 86.398,40 | |
Instalação de Centro de Controle Operacional - CCO. Base definitiva para a instalação do Centro de Controle Operacional (CCO), que é toda a infraestrutura necessária para o gerenciamento de todas as operações, considerando a instalação da infraestrutura de tecnologia da informação e acomodação de toda a equipe de operação. Adicionalmente, a Concessionária deverá realizar as adequações necessárias ao CCO para garantir o bom serviço das instalações incluindo, manutenção, reformas e modernizações. A composição básica da estrutura do CCO é formada pelos ambientes para a acomodação e setorização das equipes de gerência técnica e operacional, Call Center, acomodação da infraestrutura de informática, sala de reuniões e conferências, Data Center e segurança. | un | 1 | R$ 450.178,06 | R$ 450.178,06 | |
TOTAL SERVIÇOS | R$ 2.276.810,27 | ||||
TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO | R$ 5.376.533,10 |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
1. Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CNPJ N°: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. Validade da Proposta: (cfe. Edital)
6. Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx
7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx
8. Cargo: xxxxxxxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
9. Apresentamos nossa Proposta para Serviços, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do PP SRP n°. 020/2020, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE : | ||||||
Ite m | Descrição do Produto/Serviço | Citar Marca/Referê ncia | U.F. | Quant. Licitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
ValorTotaldoLote → | R$ |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2020
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO (opcional)
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de
, com poderes para representá-lo junto a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, podendo participar no presente processo licitatório Pregão Presencial SRP nº. 020/2020, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxxxxxxxx 2020.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
⮚ RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
Ata de Registro de Preços nº. xxx/2020 Processo Administrativo nº. xxx/2020 Pregão Presencial (SRP) nº. 020/2020
Interessado: Emp. Munic. de Urb. de Vitória da Conquista- EMURC
Aos XXXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de 2020, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Empresa Pública de direito privado, com sede na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 295, Centro, nesta Cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, neste ato representado por sua Diretora Presidente Interina Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, contadora, portadora do RG n.º 07194150-98 / SSP-BA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, XXX 00000-000, Vitória da Conquista – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Xxxxxxx XX 000, x/xx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, Cep: 45.025-905, inscrita no CNPJ sob o nº 14.242.689/0001-75, situada No Distrito Industrial dos Imborés, nesta cidade de Vitória da Conquista-BA, representada neste ato pelo sócio administrador, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX residente e
domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES, nos termos do Decreto Municipal nº.
15.499/2013 e do Edital do Pregão Presencial SRP nº. xxx/2020 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a [DESCRIÇÃO DO OBJETO CONFORME EDITAL], de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referencia e no Edital dalicitação.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICACÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | U.F | QUANTIDADE | VALOR UNITÁR IO | VAL OR TOT AL |
2.2. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo beneficiário para o(s) lote(s) xxx, resultante da licitação e constante da proposta apresentada, que perfaz o valor de R$ (VALOR POR EXTENSO).
3. DO CADASTRO RESERVA
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará como Cadastro de Reserva, podendofornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
3.3. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a EMURC.
3.4. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
3.5. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da EMURC, para que efetue
as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para os XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX resultantes do resultado da licitação e constantes das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP nº xxx/2020, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor global total estimado dos lotes arrematados de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixos, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
5.2. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela EMURC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
5.5. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a EMURC requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
6. DA VALIDADE
6.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
7.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
7.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
7.3. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
7.4. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Setor de Licitações), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Setor de Licitações- Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX. Fone: (00) 0000-0000/ 0000-0000.
8. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a EMURC, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da EMURC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Sétima - Das Penalidades
9.1. O prestador/fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota fiscal ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela EMURC, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela EMURC, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a EMURC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
9.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
9.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMURC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
9.2.4. Não tendo sido prestada garantia, a EMURC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10. DA RESCISÃO
10.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela EMURC, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a EMURC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
10.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
10.4. O prestador/fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela EMURC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
11.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
12. DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, xx de XXXXXXX de 2020.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
Representante Legal do Órgão Gerenciador
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, INCLUINDO MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, JUNTO A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC,ENTRE SI CELEBRAM A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.PREGÃO ELETRÔNICO N°016/2020.
A EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,EmpresaPública de
direito privado, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Presidente InterinaSra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, contadora, portadora do RG n.º 07194150-98 / SSP-BA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 946.708.895- 91, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócio, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXSSP-XX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado naXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, celebram entre si CONTRATO, conforme Pregão Presencial nº 020/2020, do tipo Menor Preço Global Por Lote, e Ata de Registro de Preços nº XXX/20XX, observadas as disposições da Lei Federal de nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei 13.3030/2016 e Lei Federal nº 10.520, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, por parte da CONTRATADA para a CONTRATANTE,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, INCLUINDO MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, JUNTO A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), cujas especificações, quantidades e valores unitário e total do item encontram-se detalhados no abaixo:
Lote XX – (xxxxxxxxxxxxxx) | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F | Quant. Xxxxxx | Xxxxx. Mínima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total (R$) | XXXXXXXXXX |
2.2. O pagamento será feito por meio de depósito/transferência bancária no Banco XXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, de titularidade da Contratada, sendo que nos preços já estão incluídos os todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
2.3. Os preços não sofrerão reajuste, exceto nos casos previstos pela Lei8.666/93.
2.4. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório que deverá ser comunicado à CONTRATANTE juntamente com uma via da ordem de serviço para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com o respectivo preço e cumprimento do cronograma.
2.5. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas (medidas), no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, anexada à referida NF, assinada por representante da CONTRATANTE, atestando o fornecimento.
2.6. A remuneração mensal a ser paga pela Contratante, pelos serviços objeto deste Contrato, será determinada em função dos serviços efetivamente realizados, considerando as quantidades de serviços/material efetivamente realizados de acordo com os critérios de medição e pagamento, conforme medição mensal, submetida à aprovação da Contratante.
2.7. Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, conforme critérios estabelecidos no Termo de referência, estando neles incluídos todos os custos com equipamento, ferramentas, sinalização e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
2.8. Preços unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de serviço com análise de todos os valores unitários ou globais, salvo menção explícita em contrário. Dentre outros, foram considerados os custos e despesas relativas a:
a) Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda de materiais de consumo, tais como: lâmpadas, reatores, braços de luminárias, cabos elétricos etc., além de materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços;
b) Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratante, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços;
c) Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela Empresa Contratada, e necessários à execução dos serviços objeto do Contrato;
d) Fornecimento e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do Contrato, tais como: escadas, alicates etc.;
e) Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto neste Termo de Referência;
f) Fornecimento, operação e implantação dos sistemas nas instalações utilizadas pela Contratada, no cumprimento do objetivo contratual;
g) Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
2.9. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX, podendo ser rescindido ou prorrogado dentro dos créditos orçamentário, conforme previsãolegal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este CONTRATO poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, na cidade de Vitória da Conquista/BA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais mediante apresentação de Ordem de Fornecimento/Compra, sem rasuras ou sem preenchimento incompleto, emitida pela CONTRATANTE, e devidamente assinada, conforme especificação abaixo:
a) data do fornecimento;
b) quantidade fornecida;
c) tipo de produto/material;
d)nome de quem recebeu o produto/material;
h) assinatura e carimbo do Responsável Pelo setor.
Todos os produtos/materiais devem ser plenamente compatíveis com as condições e especificações do termo de referência e edital, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6. São obrigações daspartes:
6.1. Da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, em estrita conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.2. Não transferi a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizados no Contrato;
6.1.3. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato;
6.1.4. Realizar análise nos produtos/materiais fornecidos sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas à execução do Contrato, como remuneração dos funcionários, encargos e indenizações trabalhistas;
6.1.8. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 2º dia dos mês subsequente ao fornecimento, nota fiscal/fatura mensal acompanhada das ordens de fornecimento e relatório contendo: a quantidade e o tipo produtos/materiais fornecidos.
6.1.9. Emitir relatório das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica da EMURC.
6.1.10. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações estipuladas.
6.1.11. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços, realizando, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
6.1.12. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos e dando-lhes o destino adequado;
6.1.13. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas à ata de dispensa, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
6.1.14. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamentos de proteção individual (EPI) apropriado;
6.1.15. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
6.1.16. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Contratante;
6.1.17. Providenciar junto ao CREA/BA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da licitação, de acordo com a legislação vigente;
6.1.18. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à EMURC;
6.1.19. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
6.1.20. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a que seus empregados estiverem filiadas, sem ônus adicional à EMURC;
6.1.21. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei n° 8.666/93, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 29, inciso V da Lei n° 8.666/93;
6.1.22. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
6.1.23. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
6.1.24. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
6.1.25. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto do contrato;
6.1.26. A CONTRATADA deverá manter durante a execução dos serviços, a sinalização específica e compatível com a segurança, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT — código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
6.1.27. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
6.1.28. Respeitar e cumprir as normas vigentes, referente ao meio ambiente.
6.2. Da CONTRATANTE:
6.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital seus anexos;
6.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
6.2.7. Notificar a CONTRATADApor escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento;
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintessanções:
I. Advertência porescrito;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10(dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;;
III. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
IV. Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo;
V. A EMURC reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato;
VI. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
VII. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior.
7.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampladefesa;
7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE;
7.4. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrançajudicialmente;
7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de forçamaior;
7.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. A penalidade de multa será aplicada por ocorrência nas seguintes situações:
a) Pela inexecução total do ajuste, multa de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato;
b) Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
c) Pelo não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, serão aplicadas as multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do ajuste:
o Atraso de até 5 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
o Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
o Atraso de 15 a 30 dias, multa de 0,4% por dia de atraso;
o Atraso de até 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
7.7. O não cumprimento do prazo máximo de entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, considerando que o material não aceito pela Administração deverá ser substituído pela Empresa
Contratada, no prazo máximo de 5 dias corridos a contar da data da comunicação expressa da Administração. O seu descumprimento implicará na aplicação de multas estabelecidas na alínea “c” considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo previsto para entrega do material.
7.8. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da última penalidade, a Empresa Contratada cometer a mesma infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes.
7.9. A autuação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação da ocorrência.
7.10. A aplicação das multas será de competência da EMURC, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.11. Notificada da multa, a Empresa Contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo apresentar defesa escrita, perante a Contratante.
7.12. Após análise da defesa apresentada, e não sendo aceitos seus argumentos pela Contratante, cabe à Empresa Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência do ato, interpor recurso para a EMURC, que decidirá em última instância.
7.13. O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s).
7.14. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória daConquista/BA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante a notificação à CONTRATADA na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislaçãopertinente.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme estabelecido no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, resguardadas as imposições de indenização prevista pela Lei deLicitação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela EMURC, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato seráoservidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitosobservados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução docontrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por
seus prepostos ou empregados, conforme descrito no contrato, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, bem como os equipamentos de proteção individual porventura necessários, mantendo durante toda a execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Vitória da Conquista, Bahia, XX de XXXXX de 20XX.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
CNPJ nº 14.619.761/0001-30 CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: . Assinatura: CPF: .
Nome: . Assinatura: CPF: .
ANEXO X - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
À EMURC
Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 295 – Centro–CEP. 45.000-505 Vitória da Conquista – BA.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS EM ORDEM E CONFORMIDADE COM O EDITAL)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fimo Sr. ,
Carteira deIdentidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor ,
e CPF nº , Fone ( ) ,
E-mail como representante desta Empresa.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Vitória da Conquista - BA, de de 2020.
ANEXO XI - TERMO DE RETIRADA DO EDITAL
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP | Número: 020/2020 |
Empresa:
Endereço:
CNPJ Da Empresa: EMail: Telefone de Contato:
Tivemos acesso ao arquivo digital no xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx&xxx00, referente ao Edital do Pregão Presencial SRP nº. 020/2020 da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista, cujo certame será realizado às 09h00min (Horário do Estado da Bahia) do dia 21/09/2020, em sessão Presencial no endereço na sede da EMURC, situada na Rua Sinhazinha Santos, nº 295, Centro, nesta cidade.
Vitória da Conquista - BA, de de 2020.
Assinatura e Carimbo CNPJ da Empresa Nome Legível
ATENÇÃO:
Senhor Representante;
Visando à comunicação futura entre a Empresa de Urbanização de Vitória da Conquista e as empresas, interessadas no certame solicitamos de Vossa Senhoria preencher este recibo de entrega do edital e remetê-lo à PREGOEIRA DA LICITAÇÃO por meio dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a PREGOEIRA DA LICITAÇÃO de comunicar eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.