CONTRATO N.º 24IN10000050
CONTRATO N.º 24IN10000050
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, entre:
A UNIVERSIDADE DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 510 739 024, com sede na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, representada pelo Reitor, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx, como Primeiro Outorgante ou Contraente Público,
E,
A MENTIMETER AB, pessoa coletiva n.º SE556892550601, com sede na Xxxxxxxxx 00 XX-000 00 Xxxxxxxxx, Xxxxxx, representado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de representante legal, com poderes para o presente ato, como Segundo Outorgante ou Cocontratante.
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PARTE I
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO
DESIGNAÇÃO DA AQUISIÇÃO:
Aquisição de Licenciamento do pacote de software Mentimeter para a Universidade de Lisboa.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ABERTURA DO PROCEDIMENTO:
Despacho de 26/03/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx, exarado na Informação de Abertura.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
Despacho de 17/04/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx, exarado na Informação de Adjudicação n.º 4000005966.
DESPACHO DE APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO:
Despacho de 17/04/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx, exarado na minuta do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:
O montante necessário para fazer face às despesas decorrentes do contrato tem o cabimento n.º 4002400254 e o compromisso n.º 5002400840 relativo à despesa em análise, encontram-se inscritos na Classificação Económica D.02.01.21, fonte de financiamento 313.
PARTE II
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Cláusula 1.ª - Objeto contratual
1. O presente contrato estabelece as condições técnicas e jurídicas a formalizar entre o contraente público e o cocontratante na Aquisição de Licenciamento do pacote de software Mentimeter para a Universidade de Lisboa.
2. A descrição do objeto obedece à classificação CPV (Common Procurement Vocabulary 48190000-6 - Pacote de software para ensino, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que alterou o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.
3. Rege-se pela legislação geral aplicável em tudo o que não se encontre especialmente previsto no Convite e no Caderno de Encargos, onde são indicados os termos e as condições da prestação objeto e que serão incluídos no contrato a celebrar.
Cláusula 2.ª - Contrato
1. A Universidade de Lisboa pretende adquirir uma subscrição do Campus-Wide do Mentimeter para o Universo da ULisboa, disponibilizada maioritariamente a docentes para a preparação e disponibilização de conteúdos aos seus alunos.
Dadas as características desta ferramenta e da sua utilidade para os docentes na lecionação das suas aulas, consideramos ser indispensável a aquisição da mesma.
2. O contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e será reduzido a escrito, integrando igualmente os elementos elencados nas disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos (CCP).
3. Para além dos elementos referidos pelo número anterior, o contrato a celebrar integra ainda:
a) O caderno de encargos;
b) A proposta adjudicada;
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe.
5. Os ajustamentos propostos pelo contraente público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo cocontratante nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo código prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 3 da presente cláusula.
Cláusula 3.ª - Duração do contrato
1. O contrato a celebrar inicia-se no primeiro dia útil seguinte à data da assinatura e publicitação no portal dos contratos públicos e mantém-se em vigor pelo período de 3 (três) anos, sem prejuízo das
obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo, incluindo as de confidencialidade e de garantia.
2. Ambas as partes de obrigam a cumprir fiel e imperativamente todos os prazos acordados.
Cláusula 4.ª - Gestor do Contrato
1. Para o acompanhamento permanente e para a garantia da boa execução do contrato é designado um gestor do contrato, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxx.x.xxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.
2. O gestor detetará os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, identificando e propondo medidas corretivas que se revelem adequadas, ao órgão competente para a decisão de contratar.
Cláusula 5.ª - Resolução do contrato
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2. Caso se verifique que o cocontratante não afete à execução do contrato, os recursos necessários e identificados na sua proposta, bem como não dê cumprimento aos prazos definidos no caderno de encargos, o contraente público procederá à resolução imediata do contrato, sem obrigação de pagamento de qualquer indemnização.
CAPÍTULO II
Estipulações Contratuais
Cláusula 6.ª - Obrigações do cocontratante
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do contrato decorre para o cocontratante as seguintes obrigações principais para com o contraente público:
a) O cocontratante obriga-se a cumprir o disposto do caderno de encargos;
b) A disponibilização do software nos locais de utilização no prazo máximo de 3 (três) dias, após assinatura do contrato;
c) Manutenção das condições de disponibilização do licenciamento e restantes serviços a prestar, bem como das premissas técnicas do mesmo descrito nas especificações técnicas do caderno de encargos, necessárias à boa execução do contrato;
d) Prestação de forma correta das informações referentes às condições em que é prestado o serviço, assim como a prestação de todos os esclarecimentos que possam ser solicitados;
e) Comunicar qualquer facto que ocorra durante o período de vigência do contrato e que altere designadamente, a denominação social ou os seus representantes legais;
f) Comunicar antecipadamente à ULisboa, os factos que tornem total ou parcialmente impossível
o fornecimento do licenciamento objeto do contrato, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato celebrado;
2. O contraente público monitorizará em contínuo a prestação dos serviços, com vista a verificar se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos, legal e contratualmente definidos.
Cláusula 7.ª - Preço contratual e condições de pagamento
1. O preço contratual é de 74.587,50 euros (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e corresponde ao preço máximo que o contraente público se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar.
2. Os preços constantes na proposta adjudicada vigorarão sem atualização, durante o período de vigência do contrato.
3. O preço referido no número 1 inclui todos os custos, encargos e despesas, cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, sendo por conta e risco do cocontratante, nomeadamente:
a) Despesas com deslocações de recursos, estadias e despesas de alimentação;
b) Encargos com telecomunicações;
c) Seguros.
4. O pagamento será realizado mediante apresentação de fatura, que deverá ser enviada após a disponibilização e aceitação das licenças do Software Mentimeter por parte do Gestor do Contrato.
5. A fatura deverá ser devidamente validada pelo gestor de contrato.
6. A quantia a pagar pela ULisboa deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a data de receção da fatura.
7. A emissão das faturas pelo cocontratante deve observar o disposto no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos.
8. Em caso de discordância, por parte da XXxxxxx, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao cocontratante, os respetivos fundamentos, ficando o cocontratante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
9. Qualquer pagamento só poderá ser efetuado após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
00.Xx eventualidade de atraso nos pagamentos, dentro dos prazos contratuais e legalmente previstos, a ULisboa encontra-se sujeitos às consequências que, nos termos da lei, advêm desses atrasos, nomeadamente asprevistas nos números 3 e 4 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 9.º e no n.º 3 do artigo 8.º, todos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, constantes da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
00.Xx caso de suspensão da execução do contrato e independentemente da causa da suspensão, os pagamentos ao cocontratante serão automaticamente suspensos por igual período.
Cláusula 8.ª - Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o contraente público pode exigir ao cocontratante o pagamento de pena pecuniária, por cada incumprimento registado, e em função da respetiva gravidade, de valor a fixar entre 1‰ (um por mil) e 5‰ (cinco por mil) do valor global da respetiva adjudicação, sem IVA.
2. No caso de incumprimento do prazo fixado para a prestação de serviços, por causa imputável ao cocontratante, poderá o contraente público imputar ao tradutor os danos e prejuízos que daí lhe advenham, bem como ressarcir-se de despesas que seja obrigada a efetuar por esses motivos.
Cláusula 9.ª - Atos e direitos de terceiros
1. Sempre que o cocontratante sofra atrasos na execução de todas as prestações objeto do contrato, em virtude de qualquer facto imputável a terceiros, deve, no prazo de 10 dias a contar da data em que tome conhecimento da ocorrência, informar, por escrito, o contraente público, a fim da mesma ficar habilitada a tomar as providências necessárias para diminuir ou recuperar tais atrasos.
2. No caso de todas as prestações objeto do contrato a executar pelo cocontratante serem suscetíveis de provocar prejuízos ou perturbações a um serviço de utilidade pública, o cocontratante, se disso tiver ou dever ter conhecimento, comunica, antes do início da execução em causa, ou no decorrer desta, esse facto ao contraente público para que esta possa tomar as providências que julgue necessárias.
Cláusula 10.ª - Subcontratação e Cessão da Posição Contratual
Não é permitida a cessão da posição contratual e a subcontratação por aplicação do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 317º do CCP.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Cláusula 11.ª - Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser redigidas, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 12.ª - Contagem dos prazos
1. A contagem dos prazos na fase de formação dos contratos rege-se pelo disposto no artigo 470.º do Código dos Contratos Públicos e do Código do Procedimento Administrativo, por remissão das disposições aplicáveis.
2. A contagem dos prazos na fase de execução dos contratos é realizada nos termos do artigo 471.º do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo dos prazos para o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes no âmbito do contrato.
Cláusula 13.ª - Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
CAPÍTULO IV
Especificações técnicas
Cláusula 14.ª - Características técnicas
Pretende-se a disponibilização do Software Mentimeter para o universo da Universidade de Lisboa, com as seguintes características técnicas:
• Entidade: Mentimeter AB
• Tipo de Subscrição: Campus Wide
• Nº de utilizadores: Ilimitado
• Período: 36 meses
E para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado por ambos os outorgantes por certificado de assinatura digital qualificada, nos termos do artigo 94.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos.
O Primeiro Outorgante,
Assinado com Assinatura Digital Qualificada por:
XXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Universidade de Lisboa
Conforme Despacho nº 9867-A/2021 Data: 07-05-2024 17:13:55
O Segundo Outorgante,
AUDIT TRAIL PAGE
Contrato_01DI.pdf
Contract ID 66382007aac355443b704a80
Filename
Contrato_01DI.pdf
Mentimeter AB (publ)
Signatory: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Email of signatory: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Timestamp: 05/06/2024 12:20 AM UTC
What | When | Where |
Signed by Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 05/06/2024 | IP 125.253.47.61 |
12:20 AM UTC | Mozilla/5.0 (Macintosh; Intel Mac OS X | |
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Sent for signing by Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 05/06/2024 | IP 125.253.47.61 |
12:12 AM UTC | Mozilla/5.0 (Macintosh; Intel Mac OS X | |
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Created by Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 05/06/2024 | IP 125.253.47.61 |
12:10 AM UTC | Mozilla/5.0 (Macintosh; Intel Mac OS X | |
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