FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
BANCOOB COOPER FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO. CNPJ Nº. 28.993.479/0001-23 (“FUNDO”)
DATA DE COMPETÊNCIA: 31/10/2017
CLASSIFICAÇÃO CVM: RENDA FIXA
TIPO ANBIMA: RENDA FIXA DURAÇÃO LIVRE CRÉDITO LIVRE
DESCRIÇÃO TIPO ANBIMA: FUNDOS QUE OBJETIVAM BUSCAR RETORNO POR MEIO DE INVESTIMENTOS EM ATIVOS DE RENDA FIXA, SEM COMPROMISSO DE MANTER LIMITES MÍNIMO OU MÁXIMO PARA A DURATION MÉDIA PONDERADA DA CARTEIRA. FUNDOS QUE OBJETIVAM BUSCAR RETORNO POR MEIO DE INVESTIMENTOS EM ATIVOS DE RENDA FIXA, PODENDO MANTER MAIS DE 20% (VINTE POR CENTO) DA SUA CARTEIRA EM TÍTULOS DE MÉDIO E ALTO RISCO DE CRÉDITO DO MERCADO DOMÉSTICO OU EXTERNO.
ESTE FORMULÁRIO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A PRESENTE INSTITUIÇÃO ADERIU AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO.
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBLIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DA GESTORA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
I. Relação de prestadores de serviços do FUNDO:
SERVIÇOS PRESTADOR
Administração Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Gestão de Carteira Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Distribuição de Cotas Banco Cooperativo do Brasil S.A.
Custódia, Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
Banco Cooperativo do Brasil S.A.
Escrituração de Cotas Banco Cooperativo do Brasil S.A.
Auditor Independente PricewaterhouseCoopers - PwC Brasil
II. Apresentação da Administradora
O Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede no SIG – Setor de Indústrias Xxxxxxxx - Xxxxxx 00, xx 0000, xxxx 000 – Xxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.397.614/0001-06, autorizado a administrar carteira de valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório nº. 8402, de 21/07/2005, é uma empresa integrante do conglomerado Bancoob.
Criada com objetivo de atender às necessidades de seus clientes, em especial das cooperativas de crédito do Sicoob, relativamente à administração de Fundos de investimentos é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento e possui Rating de Gestor de Recursos “BOM PADRÃO”, com perspectiva estável pela Fitch Ratings.
Atualmente os principais negócios são a administração e gestão de Fundos de investimento e a administração de carteiras de valores mobiliários.
A gestão da carteira do Fundo, que será exercida pela Administradora, é a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários dela integrantes, tendo o gestor poderes para negociar, em nome do Fundo, os referidos títulos e valores mobiliários.
O Bancoob DTVM utiliza, principalmente, estudos macroeconômicos fornecidos pela Xxxxx Xxxxx Consultores de Investimentos contratada formalmente.
III. Agência de classificação de risco de crédito do Fundo
O FUNDO não possui contrato celebrado com agência de classificação de risco de crédito.
IV. Local, meio e forma de divulgação das informações do FUNDO
A Administradora se obriga a disponibilizar as informações da tabela abaixo de acordo com cada periodicidade informada a seguir.
Caso o cotista não informe a Administradora a atualização de seu endereço (físico ou eletrônico), este fica exonerado do dever de prestar as informações previstas na regulamentação a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
PERIODICIDADE EVENTO
Diário
Calcular e divulgar, diariamente o valor da cota e do patrimônio líquido do
FUNDO.
Mensal Extrato de contas aos cotistas.
Balancete, a composição da carteira e o perfil mensal do FUNDO, mensalmente, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM até o dia 10 do mês subsequente ao de referência.
Demonstrativo da composição e diversificação de carteira do FUNDO será disponibilizado mensalmente no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
Demonstração de desempenho do FUNDO relativa aos 12 meses findos em 31
Semestral
de dezembro e aos 12 meses findos em 30 de junho, na página da
Administradora, caso o FUNDO, na data em questão, já esteja em operação há,
no mínimo, 1 ano.
Anual
Demonstrações contábeis do FUNDO, anualmente, na página da Administradora e por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM até 90 dias após o encerramento do exercício social.
Quando Ocorrer
Divulgar aos cotistas, sempre que houver, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM e na página da Administradora.
Formulário de Informações Complementares do FUNDO na página da Administradora e na página da CVM sempre que houver alteração do seu conteúdo em até 5 dias úteis.
Convocações Extraordinárias
Resumo das decisões da Assembleia Geral em até 30 dias corridos da data de sua realização.
Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas.
As operações e posições omitidas serão divulgadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
V. Local, meio e forma de solicitação de informações pelo(s) cotista(s)
Informações sobre o Fundo podem ser solicitadas ao seu Gerente ou na sede da Administradora. Se necessário, utilize:
Atendimento ao Cotista
Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h Sede: SIG Quadra. 06 Lote 2080
CEP: 70610-460 - Brasília/DF Telefones:00 0000-0000 ou 00 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxx
Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC
Atendimento 24 horas
0800 724 4420
Ouvidoria Bancoob
Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h 0800 646 4001
Deficientes auditivos ou de fala:
0800 940 04 58
VI. Fatores de riscos inerentes à composição da carteira do FUNDO em ordem de relevância
Os ativos que compõem a carteira do FUNDO sujeitam-se, em especial, aos seguintes riscos:
RISCO DESCRIÇÃO
Risco de Crédito
Consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram a Carteira não cumprirem com suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados. Compreende também o risco de perda de valor em função da deterioração da classificação de risco do emissor, ou da capacidade de pagamento do emissor ou
das garantias.
Risco de Concentração
Consiste no risco de perdas, decorrentes da pouca diversificação de emissores dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO.
Risco de Liquidez
Consiste no risco de o FUNDO, mesmo em situação de estabilidade dos mercados, não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, pagamentos relativos a resgates de cotas, em decorrência do grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos financeiros integrantes da Carteira são negociados, podendo tal situação perdurar por período indeterminado. Além disso, para todos os FUNDOs que tenham despesas, o risco de liquidez compreende também a dificuldade em honrar seus compromissos. A falta de liquidez pode provocar a venda de ativos
com descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos.
Risco de Taxa de Juros
Risco Proveniente do uso de Derivativos
A rentabilidade do FUNDO pode ser impactada em função da flutuação nos valores de mercado de posições detidas pelo FUNDO, ocasionadas pela variação das taxas de juros praticadas no Mercado.
Os preços dos contratos de derivativos são influenciados por diversos fatores que não dependem exclusivamente da variação do preço do ativo objeto. Dessa forma, operações com derivativos, mesmo com objetivo exclusivo de proteger posições, podem ocasionar perdas para o FUNDO e, consequentemente, para seu cotista.
Risco de juros posfixados (CDI, TMS)
Os preços dos ativos podem variar em virtude dos spreads praticados nos ativos indexados ao CDI ou à TMS.
Risco de Conjuntura
Possibilidade de perdas decorrentes de mudanças verificadas nas condições políticas, culturais, sociais, econômicas ou financeiras do Brasil ou de outros países.
Risco Sistêmico
Possibilidade de perdas em virtude de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições que provoquem danos substanciais a outras, ou ruptura na condução operacional de normalidade do Sistema Financeiro Nacional - SFN;
Risco Regulatório
A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas.
Risco de pré- pagamento
A eventual liquidação antecipada de um ativo adquirido a preço diferente da curva de mercado podendo resultar em rentabilidade divergente da contratada devido ao ágio/deságio entre o valor da marcação a mercado e o valor de curva do ativo.
VII. Tributação aplicável ao FUNDO e a(s) seu(s) cotista(s)
A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer tributação.
Os cotistas do FUNDO, caso não gozem de imunidade ou isenção fiscal, ou, ainda, não sejam instituições financeiras, estarão sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte de acordo com o disposto na Lei nº 11.033, de 21.12.2004, vez que a carteira do FUNDO, por força da sua política de investimento, apresentará características de carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com a variação das alíquotas conforme o período de aplicação e resgate do cotista.
No caso de incidência do imposto de renda retido na fonte, esse incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, às seguintes alíquotas:
Alíquota | do IRF sobre as aplicações do FUNDO | ||||||
Prazo de Permanência Carte | ira Longo Prazo | Carteira de Curto Prazo | |||||
IRF Retido Semestralmente (come cotas) | IRF Complementar Resgate | IRF Total | IRF Retido Semestralmente (come cotas) | IRF Complementar Resgate | IRF Total | ||
De até 180 dias | 15% | 7,5% | 22,5% | 2,5% | 22,5% | ||
De 181 dias até 360 dias | 15% | 5% | 20,0% | 20% | - | 20% | |
De 361 dias até 720 dias | 15% | 2,5% | 17,5% | ||||
Superior a 720 dias | 15% | - | 15,0% |
As aplicações no FUNDO, salvo as exceções previstas acima, estão sujeitas a IOF decrescente, somente sobre o rendimento das aplicações resgatadas em período inferior a 30 (trinta) dias.
Não há garantia de que o FUNDO terá tratamento tributário para fundos de longo prazo. Assim, fatos exógenos e alheios à vontade da Administradora que venham a impactar no prazo médio da carteira do FUNDO de forma a alterar sua classificação tributária, nos termos da legislação, o Imposto de Renda poderá ser cobrado à alíquota aplicada para carteira de curto prazo conforme tabela acima.
VIII. Política de administração de risco da Administradora
O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a Gestora da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o investidor.
Baseado em modelos matemáticos e estatísticos aplicados diariamente à carteira, com o objetivo de garantir que o FUNDO esteja exposto apenas aos riscos inerentes à sua política de investimento e de acordo com os critérios de risco estabelecidos no regulamento. Os principais modelos utilizados são:
a) V@R (Value at Risk) estima, a partir de séries temporais e variáveis estatísticas, a perda financeira máxima para um dia relativa ao posicionamento e à exposição atual da carteira do FUNDO.
b) Stress Testing é um modelo de simulação da perda financeira num cenário econômico-financeiro crítico, através da utilização de expressivas variações dos preços dos ativos e derivativos que atualmente compõem a carteira do FUNDO.
c) Back Test é uma ferramenta aplicada para a verificação da consistência entre o resultado obtido pelo modelo do VaR e o resultado efetivo do FUNDO.
d) Controle de Enquadramento de limites e aderência à Política de Investimentos é realizado diariamente pela Administradora, mediante a utilização de sistema automatizado.
A Administradora possui metodologia de gerenciamento do risco de liquidez que considera, dentre outros fatores, a característica de exclusividade do FUNDO, liquidez mínima de segurança e o
histórico de movimentações, com acompanhamento diário por meio da emissão de relatórios específicos.
IX. Condições para compra de cotas do FUNDO
Os feriados de âmbito Estadual ou Municipal na praça sede da Administradora não afetarão a contagem dos prazos para os resgates solicitados nas demais praças em que houver expediente bancário normal.
O recebimento de pedidos de aplicações e de resgates serão aceitos pela Administradora, sem limite de horário, desde que operacionalmente viável, observando os limites abaixo:
Aplicação Mínima Inicial | Aplicação Máxima Inicial | Aplicação Mínima Adicional | Valor Mínimo para Resgate | Saldo Mínimo Permanência |
Não há | Não há | Não há | Não há | Não há |
X. Política relativa ao exercício de direito do voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo FUNDO
No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, a Gestora adota política de exercício de direito de voto em Assembleias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO (“Política”), disponível na sede da GESTORA e na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxx) e registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e orienta as decisões do GESTOR.
O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
XI. Política de distribuição de cotas do FUNDO
A distribuição das cotas do FUNDO é efetuada pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A. (BANCOOB) e também poderá ser realizada por Instituições, inclusive Cooperativas de Crédito, devidamente habilitadas para tanto, cuja relação, com a qualificação completa desses prestadores de serviços, encontrar-se-á disponível na sede e/ou dependências da Administradora.
Os Distribuidores farão a uma importância correspondente a um percentual da taxa de administração informada no regulamento do FUNDO, a ser paga diretamente pelo FUNDO mediante dedução do valor devido a Administradora.
As responsabilidades e remunerações pelos serviços de distribuição estão definidas em contrato específico, celebrado entre o FUNDO, representado pela Administradora e os DISTRIBUIDORES. Os pagamentos ao Distribuidor serão efetuados conforme periodicidade definida nos contratos vigentes.
A Administradora ou partes a ela relacionada não recebem remuneração pela alocação dos recursos deste FUNDO nos fundos investidos, nem tampouco pela distribuição de produtos nos mercados financeiros e de capitais nos quais o FUNDO venha a investir. Inexiste, portanto, a possibilidade de afetar a independência da atividade de gestão em decorrência de potencial conflito de interesse.