EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 034/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 034/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2019 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL
OBJETO RESUMIDO: registro de preços objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, conforme termo de referência. |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX |
Retirada do Edital: CPL – Telefone (00) 0000 0000 |
• DATA PARA CREDENCIAMENTO: 12/06/2019 – 13h30min às 13h45min • DATA PARA ABERTURA: 12/06/2019 – 13h46min |
Apresentação e Abertura dos envelopes: Comissão Permanente de Licitações |
Dotação orçamentária: Art.7º, Parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA realizará procedimento de licitação nº 034/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019, Registro de Preços nº 008/2019, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, DECRETO FEDERAL Nº 7.892, de 23/01/2013 , Lei Estadual nº 14.167, de
10/1/2002, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 47.437, de 26/06/2018, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, Decreto Estadual nº 46.105, de 12/12/2012, Lei Estadual nº 20.826, de 31/07/2013 e demais legislações correlatas, e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexo, objetivando o Registro de preços objetivando a futura e eventual Contratação de Empresa para prestação de serviço de mão de obra terceirizada, conforme termo de referência, em dependências físicas do Município de Barra Longa – MG.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 12 de junho de 2019 a partir das 13h30min, na sala do Departamento de Licitações, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 40, em BARRA LONGA - MG e serão conduzidos pela Pregoeira a
Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, conforme termo de referência.
1.1 O objeto desta licitação está dividido em um único Lote:
1.1.1 Lote: 011- destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.
1.2 Áreas Solicitantes: Departamento Municipal de obras Públicas, Departamento municipal de Saúde, Departamento Municipal de Educação, Departamento Municipal de Assistência Social e Departamento Municipal de Administração.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.1. LOTE: 01- poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital, incluindo também as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas2.
2.1.1 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar, sua condição de ME, EPP ou equiparada.
2.1.2 Para o LOTE:01, a ausência dessa informação não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 Nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.437/2018, art. 5º, parágrafo único, II, alíneas “a” e “b”, da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n°9.576/2016 e das normas do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a
1 NOTA EXPLICATIVA: A Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, “bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”. No caso em tela, o Registro de Preços objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada. Logo, o objeto em tela não trata de “aquisição de bens de natureza divisível”. Portanto, não é possível dividir esse objeto em itens, uma vez que irá comprometer o objeto na sua integralidade.
2Estes itens são destinados à participação ampla do mercado, ocorrendo a exclusão de aplicabilidade prevista no art. 49, II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, conforme registro nos autos.
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
3 O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto à proposta, bem como a Declaração do AnexoVII.
3.1 O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo apresentando os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.3 Mediante as declarações indicadas nos itens anteriores, se constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital ou o não enquadramento como ME ou EPP, responderá o licitante pelas sanções previstas naLei Estadual nº 14.167/02, no Decreto Estadual nº 44.786/08 e neste edital.
4 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
4.1 - Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração Pública;
4.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
4.3 - Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
4.4 - Com falência decretada;
4.5 - Em consórcio3;
4.6 - Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
4.7 – Composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/88.
5 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 01 e 02.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA
5.1- O envelope "Proposta de Preços” deverá apresentar o preço unitário e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, com especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada, devendo ainda, obrigatoriamente ser apresentado o valor global da proposta;
5. 2- A proposta (modelo, vide anexo II) deverá ser apresentada em uma via, em língua oficial do Brasil salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, contendo o endereço completo, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal; acompanhada, necessariamente, das Planilhas de Custos mencionadas no subitem 5.3.1, cujo modelo se apresenta no anexo VI.
5.2.1. O licitante deverá apresentar uma planilha de custos para cada cargo do constante do Termo de Referência, fazendo juntar, se for o caso, cópia da CCT da categoria a que e refere.
5.3 - Deverão ser computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto e a manutenção destas condições durante a vigência do contrato. A omissão de qualquer despesa será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas.
5.3.1- Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
5.3.2- Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos cargos de serviços envolvidos na contratação, deverá ser considerado o piso salarial estabelecido em acordo coletivo do respectivo sindicato.
5.3.3- As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada, juntando cópia do documento alusivo (CCT da Categoria).
5.3.4- Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
5.3.5- Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora, proporcional à carga horária trabalhada e deverão obedecer a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva.
5.3.6- As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de CARGO (trabalhador braçal, eletricista, etc.), no entanto a proposta para contratação terá que ser consolidada globalmente, sendo vencedora a que apresentar menor preço global do somatório das planilhas.
5.3.7- O orçamento dos custos dos serviços deverá ser estimado levando-se em consideração as normas ligais vigentes.
5.3.8- O valor dos uniformes deverá ser baseado no que se pratica no mercado. 5.3.9- Caso o modelo sugestivo de planilha de composição de custos, não tenha previsto qualquer item (s) obrigatório (s) estabelecidos pelas normas e legislações
vigentes: CLT, legislação tributária e convenção coletiva de trabalho deverá (ão) ser (em) incluídos pelo licitante. (Modelo, vide anexo VII)
5.4 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes a contar da data de apresentação dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado de 60 (sessenta) dias correntes.
5.5- Deverá ser apresentada apenas uma proposta, sendo que o parâmetro de julgamento será o valor global das planilhas de composição de custos.
5.6- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.7– Após a fase de lances, salvo hipóteses legais, o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.8– Serão desclassificadas as propostas que:
5.8.1– Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições;
5.8.2– Apresentem valores manifestamente inexequíveis;
5.8.3– Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
5.9– Os valores apresentados poderão ter números até 02 (duas) casas após a vírgula.
5.10– Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.2 da clausula IV, deverá conter os documentos a seguir:
2- HABILITAÇÃOJURÍDICA:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.3.1 - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.2.3.2 – Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedidos pela Secretaria Estadual da Fazenda;
6.1.2.3.3 – Certidão Negativa Municipal;
6.1.2.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.1.2.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR) e Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
6.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
6.2.1 – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 60 (sessenta) dias da data de recebimento e abertura dos envelopes.
6.2.2 - Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.2.2.1- As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual pelo balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
6.2.2.2 - Entenda-se por “na forma da lei”:
I - Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraída;
II- Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação;
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
IV - É aceitável a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma eletrônica ou gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, constando os dados das assinaturas digitais, ficando dispensado, neste caso, a autenticação do livro referente à escrituração contábil da pessoa jurídica não sujeita a registro em Juntas Comerciais, nos termos do §4º do art. 1º da IN RFB nº1420/2013 incluído pela IN RFB nº 1660/2016;
b) Apresentar comprovação de boa situação financeira da licitante através dos índices de liquidez corrente, liquidez geral, endividamento total, apresentada por meio de declaração, devidamente assinada por um dos sócios e por profissional contábil, indicando obrigatoriamente registro do mesmo no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, sendo calculados conforme o abaixo indicado:
b.1) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela Fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LC = AC
PC
LC = Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante mão de obra terceirizada, conforme termo de referência.
b.2) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LG = AC + RLP
PC + ELP
LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável A Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo
b.3) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final menor que 1,0.
ET = PC + ELP
AT
ET = Endividamento Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo
AT = Ativo Total
VII. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 - Comprovação de que o objeto social da licitante é pertinente e compatível o objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I (Termo de Referencias), através da apresentação do contrato social devidamente atualizado.
7.2 - Declaração de que a licitante instalará escritório na cidade de Barra Longa/MG, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato,conforme modelo do Anexo XIII deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
7.3 – Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
7.4 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
7.5 - Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.1– Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. 2– Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.3– Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
8.3. 1– Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.3.2– Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43, da Lei Complementar n°123/06.
8.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
8.4.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2– Encerrada a fase de credenciamento a Pregoeira declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.3– A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
9.3.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3. 6 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3.7 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.7.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superior àquela;
9.3.7.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
9.3.7.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
9.4- A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem crescente de desconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de descontos.
9.5 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - Os lances deverão ser formulados globalmente em descontos distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto, observado o lance mínimo, que será estipulado pela Pregoeira no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, entre as pessoas jurídicas, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.7.1– Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.7.2– Para efeito do disposto na cláusula anterior, o correndo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
9.7.2.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudica do em seu favor o objeto licitado;
9.7.2.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.11.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, conforme o caso e modalidade licitatória, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.7.2.3– No caso de equivalência dos valores apresentado s pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1°e 2°do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8 – Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.9 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.11 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor/maior desconto com vistas à redução do preço.
9.12 - Após a negociação, o Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço/maior desconto, decidindo motivadamente a respeito, se houver necessidade.
9.13 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
9.15.1- Apresentação de documentos para conferência;
9.15.2- Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.16.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.17 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Barra Longa/MG.
9.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.20 – Da Sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pelo Pregoeira e equipe de apoio.
9.21. Apurado o preço final, que for declarado como vencedor do certame, a licitante que o ofertou terá tempo hábil de adequar a proposta inicialmente apresentada, de maneira a individualizar os valores de cada um dos cargos ofertados, compondo a sua proposta ao valor estabelecido em lances verbais.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3– As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas no Setor de Licitações do Município de Barra Longa até as 17h00min horas do último dia do prazo.
10.4 - Interposto o recurso a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.5– Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididas e constatadas as regularidades dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certam e à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7- A adjudicação será feita globalmente.
10.8- A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar, ou complementar a instrução do processo.
XI – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1- Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura de Barra Longa convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
11.2- Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita, o Pregoeira, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
11.3- A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
11.4- A ARP não obriga o Município de Barra Longa a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.5- A critério do Município de Barra Longa, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será (ão) convocado(s) pelo Departamento de Administração, mediante Ordem de Fornecimento, para disponibilizar o objeto na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
11.6– O Setor de Compras e Licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
11.7- Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras e Licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
11.8- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desses com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Licitações e compras, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro – Barra Longa -MG.
11.9- O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Licitações e Compras, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar- se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
10.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
11.10 - Cancelados os registros, o Setor de Xxxxxxx e Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
11.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de Barra Longa procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
11.11 - O Setor de Licitações e compras deverá realizar o controle do objeto entregue, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
11.12 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de Barra Longa/MG.
11.13– O Setor de Licitações e compras poderá, a qual quer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
11.14- A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Compras e Licitações, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
11.15 - O Município de Barra Longa não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
11.16 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Compras e Licitações não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será o Departamento Municipal de Administração, observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal n°8.666/93.
XIII – DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A contratação decorrente da presente licitação terá vigência de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado conforme os permissivos legais, contados da assinatura da ata de registro de preços, que terá eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. Os serviços serão prestados a partir da assinatura do contrato, que terá vigência de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado conforme os permissivos legais. As Ordens de Fornecimento serão emitidas de acordo com a demanda do Município, devendo ser atendidas em até 03 (três) dias corridos, após o seu recebimento. Os locais/setores onde serão desenvolvidos os serviços serão indicados pelo Departamento Municipal de Administração ou alguém por ele indicado.
13.1.1 – O prazo de vigência poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, exceto se houver manifestação contrária de qualquer das partes no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento.
XIV – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - Por ocasião da prestação do serviço, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
14.1.1 - Quando do recebimento da prestação do serviço será observado, dentre outros, o fato de que o serviço prestado deverá ser exatamente o mesmo ofertado neste Pregão Presencial, não sendo permitida a sua substituição.
14.2 - Constatadas irregularidades na prestação do serviço, o Contratante poderá:
14.2.1 - Se disser respeito à qualidade ou quantidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.2.2 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
14.3 – A prestação do serviço dar-se-á no prazo de 03 (três) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XV – DA FORMA DE PAGAMENTO – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 - O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços efetivamente realizada, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável do Departamento, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, bem como dos documentos exigidos no item 6.1.2 deste edital, na Prefeitura Municipal de Barra Longa, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 13.3.
15.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
15.3 - As notas fiscais/faturas deverão ser entregues de uma só vez no início mês subsequente ao da prestação do serviço.
15.4 – Os pagamentos mensais serão efetuados mediante comprovação, por parte da contratada, do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados que participam do objeto contratado, referente ao mês anterior (exceto o primeiro pagamento da execução do contrato).
15.5. Da retenção de INSS:
15.5.1 Das empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados na IN RFB 971/2009, em especial aqueles previstos nos arts. 117 e 118. A alíquota está definida no art. 78, VI e art. 112.
15.5.2 Das empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços de construção, serviços de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia, conforme determina o art. 191 da IN RFB 971/2009.
15.5.3 Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada na execução do objeto do contrato poderão ser deduzidos na base de cálculo da retenção previdenciária, podendo adotar, como base de cálculo da retenção previdenciária, os percentuais previstos no art. 122 da IN RFB 971/2009.
15.6. Imposto de Renda Retido na Fonte:
15.6.1. Será retido 1,5% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados nos arts. 647 651 e 652 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
15.6.2. Será retido 1% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados no art. 649 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
15.6.3. Ainda que optantes pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda será retido conforme art. 158, I da CR/88 e LC 123/2006, art. 14.
15.7. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
15.7.1. Será retido o ISSQN das atividades econômicas estabelecidas na LC 116/2003, art. 3º, na alíquota definida no Código Tributário do Município de Barra Longa, conforme determina o art. 156, inciso III da CR/88.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – O SRP não gera dotação orçamentária imediatamente.
XVIII – DA CONTRATAÇÃO
17.1 - O objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema. As contratações decorrentes do registro poderão ser feitas por “termo de contrato” ou “nota de empenho e/ou instrumentos equivalentes”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quarto, da Lei 8.6 66/93.
17.2 - Se, por ocasião da contratação, as certidões de Regularidades de débitos da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, n o prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar .
17.4 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 17.2, será
convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
XVIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - Além das sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:
18.2 - Pela inexecução total parcial do contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
18.2.1 - Advertência por escrito;
18.2.2– Em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 10% do valor do contrato;
18.2.3- Suspensão temporária do direito de participar e m licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, na forma do art. 7° da Lei n.º 10.520/02;
18.2.4- Rescisão da contratação.
XIX.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
19.2 Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras do Município de Barra Longa com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
19.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
19.4 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
19.5 Pagar os valores contratados pelos fornecimentos efetivamenteprestados no prazo e nas condições contratuais.
19.6. A assinatura da Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal a requisitar à integralidade dos serviços nela descritos, nem confere ao licitante vencedor o direito de exigir a integral efetivação do objeto licitado.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1Cumprir fielmente a prestação do serviço contratado, de forma que seja realizado com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
20.2. Xxxxxx a execução dos serviços ora contratados com pessoal especializado, maior de 18 anos, Respondendo, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Barra Longa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, devendo
tais danos ser reparados, imediatamente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
20.3. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município de Barra Longa for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
20.4 Indicar à Secretaria solicitante Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
20.5 Comparecer à sede do Município, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao serviço prestado.
20.6 Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
20.7 Promover a prestação do serviço somente com prévia autorização do Município de Barra Longa.
20.8 Após autorização do Contratante, a Contratada fica obrigada a prestar o serviço no prazo de 03 (três) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
20.9 Substituir no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, a prestação do serviço em desconformidade com o edital ou proposta apresentada na licitação.
20.10 Realizar a prestação do serviço obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexos I - Termo de Referência, e as demais disposições do Instrumento Convocatório.
20.11 Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Barra Longa referente às condições firmadas na Ata de Registro de Preços.
20.12 Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
20.13 Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas no Edita l.
20.14 – Assegurar, durante a execução dos serviços, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a ordem de serviço que a empresa mantenha o pessoal uniformizado e com uso constante de crachá contendo o nome, a função e a denominação da empresa, mantendo-se limpos e asseados, quer no aspecto dovestuário, quer no de higiene pessoal.
20.15 – Substituir sempre que exigido pela contratante, qualquer dos empregados em serviço, cuja apresentação, conduta moral ou profissional sejam consideradas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias.
20.16 – Submeter-se às condições contratuais quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos, controle de presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que entrarem em licença médica, férias, ou, ainda, os que não comparecerem ao trabalho por qualquer motivo.
20.17 – Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e da previdência social, ficando clara a inexistência entre seus empregados e a contratante de vínculo empregatício de qualquer natureza.
20.18 - A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços, em conformidade com as especificações descritas nesse Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
20.19 - Serão recusados os serviços que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não estejam adequadas para o uso.
20.20 - Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, correrão à custa exclusivamente d a licitante vencedora.
20.21 – Manter seguro contra riscos de acidente de trabalho, as suas expensas, de todo o pessoal designado para a prestação de serviços.
20.22 – Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas do servidor designado pela contratante, para fiscalizar a execução dos serviços.
20.23 – Zelar pela disciplina de seus empregados, os quais deverão obedecer, dentre outras normas comuns, as seguintes:
20.23.1 vedado qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas, mercadorias, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
20.23.2 vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da contratante;
a) responsabilizar-se pela não violação do sigilo d e documentos e assuntos da contratante, colocado ao alcance dos empregados, que a esta servem, em virtude do contrato.
b) – Responsabilizar-se pelo fornecimento de quaisquer tipos de lanches ou refeições, hospedagem ou deslocamento dos empregados, sem ônus para a contratante.
20.24. Por força do art. 71, § 1º da Lei 8666/93 a contratação de empresas prestadoras de serviços pelo poder público implica na responsabilidade do contratado em honrar com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. Em razão disso, não pode ser transferida a responsabilidade para a administração pública. No entanto na função de fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, caberá ao Contratado, a qualquer tempo e quando solicitado oferecer ao Contratante os documentos alusivos à gestão trabalhista do pessoal ocupado na contratação, apresentado, inclusive, as guias que comprovam
adimplemento dos encargos trabalhistas, PCMSO e comprovantes de cumprimentos de obrigações acessórias.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas a favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O resultado do presente certame será divulgado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra Longa e publicado em jornal (is) de grande circulação, na forma da lei.
21.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações do Município Barra Longa, após a celebração do contrato.
21.4 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, que poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes durante o trâmite da Sessão, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 – A Pregoeira poderá ainda, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, adiar a data de abertura desta licitação ou alterar as condições deste edital, com fixação de nova data e horário para a realização do certame.
21.6 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Barra Longa, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provo cação mediante ato escrito e fundamentado.
21.7 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa;
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de planilha de custos.
Anexo VII – Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital;
Anexo VIII – Declaração de Idoneidade;
Anexo IX – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo X – Declaração quanto a Lei Federal nº. 13.080/2015;
Anexo XI – Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99;
Anexo XII – Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho
aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego;
Anexo XIII – Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no Município de Barra Longa/MG.
Anexo XIV – Modelo de Planilha de Medição.
21.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da cidade de Ponte Nova /MG.
Barra Longa /MG, 28 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pena Pregoeira
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
Lei 8.666/93, art. 7º, § 2º, I
1. OBJETO RESUMIDO
Registro de Preços objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS MINIMAS DO OBJETO
LOTE ÚNICO | FUNNÇÃO/ CARGO | DEPAETAMENTO | QUANTIDADE MENSAL |
Auxiliar de Serviços Gerais (40h) | EDUCAÇÃO, ADMINIISTRAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL | 12 | |
Auxiliar de Serviços Gerais (30h) | EDUCAÇÃO | 4 | |
ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, | |||
Motorista (40h) | EDUCAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR, ASSISTÊNCIA SOCIAL, | 23 | |
OBRAS | |||
Motorista (20h) | EDUCAÇÃO- TRANSPORTE ESCOLAR | 1 | |
Motorista (12 x 36) | SAÚDE - AMBULANCIA | 4 | |
Vigilante (12 x 36) | ADMINISTRAÇÃO | 2 | |
LOTE UNICO | Recepcionista (40h) | SAÚDE E ADMINISTRAÇAO | 2 |
Recepcionista (12 x 36) | SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO | 8 | |
Operador de Moto niveladora (40h) | OBRAS | 1 | |
Operador de Retro escavadeira (40h) | OBRAS | 1 | |
Ajudante de serviços gerais (40h) | OBRAS, ASSITENCIA SOCIAL E SUSTENTABILIDADE | 11 | |
Ajudante de serviços gerais – esgoto (40h) | OBRAS | 3 | |
Eletricista Predial (40h) | OBRAS | 1 | |
Pedreiro (40h) | OBRAS | 5 | |
Cozinheira (40h) | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | |
Cozinheira (20h) | EDUCAÇÃO | 3 |
2.1 Atribuições:
a) CBO - Auxiliar de Serviços Gerais
9922 :: Trabalhadores operacionais de conservação de vias permanentes (exceto trilhos)
9922-25 - Auxiliar geral de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) Asfaltador na conservação de vias permanentes (exceto trilhos), Auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes, Buerista na conservação de vias permanentes, Podador de árvores na conservação de vias permanentes, Servente de pedreiro na conservação de vias permanentes (exceto trilhos), Servente de serviços gerais na conservação de vias permanentes (exceto trilhos), Varredor na conservação de vias permanentes (exceto trilhos);
Descrição Sumária
Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de arte. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
5143 - Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações 5143-05 - Limpador de vidros
Cordeiro - limpeza de vidros, Lavador de fachadas, Lavador de vidros, Limpador de janelas
5143-10 - Auxiliar de manutenção predial
Auxiliar de manutenção de edificações, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica
5143-15 - Limpador de fachadas
Conservador de fachadas, Cordista, Limpador de fachadas com jato, Operador de balancim
5143-20 - Faxineiro
Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza
5143-25 - Trabalhador da manutenção de edificações
Auxiliar de conservação de barragens, Auxiliar de conservação de obras civis, Auxiliar de manutenção de edifícios, Oficial de manutenção, Oficial de manutenção predial, Oficial de serviços diversos na manutenção de edificações, Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, Trabalhador de manutenção de edifícios, Trabalhador na conservação de edifícios
5143-30 - Limpador de piscinas
Piscineiro
Descrição Sumária
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
b) CBO – MOTORISTA
7823 : Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
823-05 - Motorista de carro de passeio
Chofer, Motorista no serviço doméstico, Motorista de automóveis, Motorista particular, Motorista segurança, Motorista vigilante
7823-10 - Motorista de furgão ou veículo similar
Condutor de veículo de carga, Motorista auxiliar, Motorista auxiliar de tráfego, Motorista de carga a frete, Motorista de carro forte, Motorista de furgão, Motorista de kombi, Motorista de perua, Motorista entregador, Motorista manipulador
7823-20 - Condutor de ambulância
Condutor de transporte de pacientes, Condutor de veículos ambulatoriais, Motorista de ambulância
Descrição Sumária
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico humano. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.
7825 : Motoristas de veículos de cargas em geral
Descrição Sumária
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
7824 :: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários Descrição Sumária
Conduzem e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus.
c) CBO – VIGILANTE
5173 : Vigilantes e guardas de segurança 5173-30 - Vigilante
Agente de segurança ferroviária, Assistente de segurança, Auxiliar de segurança, Auxiliar de serviço de segurança, Encarregado de portaria e segurança, Encarregado de segurança, Encarregado de vigilância - organizações particulares de segurança,
Fiscal de segurança, Fiscal de vigilância - organizações particulares de segurança, Fiscal de vigilância bancária, Guarda de banco - organizações particulares de segurança, Guarda de segurança, Guarda de segurança - empresa particular de segurança, Guarda de vigilância, Guarda ferroviário, Guarda valores, Guarda vigia, Guarda-civil, Guarda-costas, Inspetor de vigilância, Ronda - organizações particulares de segurança, Rondante - organizações particulares de segurança, Vigilante bancário
Descrição Sumária
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.
d) CBO – RECEPCIONISTA 4221 : Recepcionistas
4221-05 - Recepcionista, em geral
Agente de tráfego, Atendente de clínica veterinária, Atendente de consultório veterinário, Encarregado da recepção, Funcionário de setor de informação, Recepcionista atendente, Recepcionista auxiliar de secretária, Recepcionista bilíngüe, Recepcionista de crediário, Recepcionista de empresa de navegação aérea, Recepcionista secretária, Recepcionista telefonista, Recepcionista vendedor de passagens aéreas
4221-10 - Recepcionista de consultório médico ou dentário
Atendente de ambulatório, Atendente de clínica médica, Atendente de consultório médico, Auxiliar de recepção, Recepcionista de hospital
Descrição Sumária
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hoteis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
e) CBO – OPERADOR DE MAQUINAS
7151 :: Trabalhadores na operação de máquinas de terraplenagem e fundações 7151-15 - Operador de escavadeira
Condutor de escavadeira, Condutor de pá mecânica, Escavadeirista, Operador de equipamento de escavadeira, Operador de retro-escavadeira
7151-30 - Operador de motoniveladora
Condutor de motoniveladora, Condutor de niveladora, Operador de equipamento de motoniveladora, Operador de niveladora e de scraper, Operador de patrol (niveladora), Operador de trator de esteira, Operador patroleiro, Patroleiro, Patroleiro de pavimentação, Patroleiro de terraplanagem
Descrição Sumária
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.
f) CBO – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS 7170 : Ajudantes de obras civis
7170-20 - Servente de obras
Ajudante de obras, Ajudante de saneamento, Auxiliar de pedreiro, Meia-colher, Servente (construção civil), Servente de pedreiro
Descrição Sumária
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando- |
a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, |
paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto , |
entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc. |
7166 : Pintores de obras e revestidores de interiores (revestimentos flexíveis) Descrição Sumária
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
7152 : Trabalhadores de estruturas de alvenaria Descrição Sumária
g) CBO – ELETRICISTA PREDIAL
7156 : Trabalhadores de instalações elétricas 7156 : Trabalhadores de instalações elétricas
7156-05 - Eletricista de instalações (cenários)
Eletricista de teatro e televisão
7156-10 - Eletricista de instalações (edifícios)
Eletricista de instalações comerciais e residenciais, Eletricista de instalações de prédios, Instalador reparador de equipamento de força
7156-15 - Eletricista de instalações
Ajudante de eletricista, Eletricista auxiliar, Eletricista de instalações (iluminação a gás neon), Eletricista de instalações (semáforos), Eletricista de instalações elétricas de minas, Eletricista de instalações industriais, Eletricista de planejamento de instalações elétricas, Instalador de antenas de televisão
Descrição Sumária
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
Esta família não compreende
3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica
h) CBO – PEDREIRO
7152 :: Trabalhadores de estruturas de alvenaria 7152-10 - Pedreiro
Entaipador, Entijolador, Estucador, Pedreiro de acabamento, Pedreiro de concreto,
Pedreiro de fachada, Pedreiro de manutenção e conservação, Pedreiro de reforma geral
Descrição Sumária
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contra pisos.
i)CBO – COZINHEIRO
5132 : Cozinheiros
5132-05 - Cozinheiro geral
Cozinheiro de restaurante, Merendeiro
5132-10 - Cozinheiro do serviço doméstico 5132-15 - Cozinheiro industrial
Cozinheiro de restaurante de indústria
5132-20 - Cozinheiro de hospital
Cozinheiro hospitalar
5132-25 - Cozinheiro de embarcações
Cozinheiro de bordo
Descrição Sumária
preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e
residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais,
padrões de qualidade dos alimentos.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Faz-se necessária a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de mão de obra relacionados à atividade meio com a finalidade de atender às demandas do Município. Para impedir o crescimento desmesurado da folha de pagamento, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, cujas algumas das categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações.
4. FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A prestação de serviço, de acordo com a necessidade da administração municipal, poderá ser realizada na sede e/ou nas comunidades rurais do município e, para os serviços de motoristas, haverá deslocamentos intermunicipais.
4.2 O órgão contratante fornecerá todo material, ferramentas, veículos e demais utensílios necessários para a execução dos serviços, sendo de responsabilidade da contratada o fornecimento aos seus empregados, de uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual – EPI, quando for ocaso.
5. SOLICITANTE
Unidades Orçamentárias Solicitantes |
Departamento Municipal de Obras Publicas |
Departamento Municipal de Saúde |
Departamento Municipal de Educação |
Departamento Municipal de Assistência Social |
Departamento Municipal de Administração |
6. BENEFÍCIOS ESPERADOS
6.1 Garantir à manutenção dos serviços públicos ofertados a população, com eficácia e eficiência, sobre tudo nas áreas de educação, saúde.
7. VIGÊNCIA
7.1 A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura e publicação de seu extrato na impressa oficial do município.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Art.7º, Parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Dotação
9.RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
9.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste projeto, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
9.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços através de Fiscal de Contrato especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
9.1.3 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
9.1.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmenteenvolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.7 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.8 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.1.1 Emitir mensalmente Nota Fiscal dos Serviços prestados, devidamente acompanha da Ordem de Serviços, Relatório e planilha de medição (Anexo XIV do edital) Cópia do espelho de ponto dos colaboradores e todas as certidões de comprovação fiscal e demais exigências constantes neste Termo de Referencias.
9.2.2 Fornecer mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão ser
devidamente capacitados e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
9.2.3 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.2.4 Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e sua respectiva distribuição nos cargos de trabalho assim como documentação do pessoal contratado;
9.2.5 Implantar, dentro de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Execução, a mão de obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher alguns cargos conforme o estabelecido;
9.2.6 Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.2.8 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.2.9 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas;
9.2.10 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.11 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência juntamente com a comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência.
9.2.12 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.2.13 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.2.14 Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de trabalho;
9.2.15 A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato seguro pessoal de seus empregados;
9.2.16 Providenciar, à suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho, mal súbito ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
9.2.17 Cumprir as normas de segurança da contratante, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
9.2.18 Os salários deverão ter como piso o resultado do acordo em Convenção Coletiva de Trabalho.
9.2.19 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.2.20 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da contratante;
9.2.21 Substituir em 24 horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
9.2.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
9.2.23 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.2.24 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.2.25 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.2.26 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
9.2.27 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.28 Deter pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo;
9.2.29 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.2.30 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
9.2.31 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.32 Nomear um preposto responsável pelos serviços, quando necessário reportar- se ao Fiscal de Contrato, adotando as providências pertinentes à correção das falhas detectadas;
9.3 UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL:
9.3.1 Os uniformes e crachás de identificação funcional a serem fornecidos pela Contratada aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
10. DO VALOR ESTIMADO – DA EXECUÇÃO
10.1 VALORES ESTIMADOS
LOTE ÚNICO | FUNÇÃO/ CARGO | DEPARTAMENTO | QUANTIDADE MENSAL | SALARIO BASE | ENCARGOS | INSUMOS | LDI | TRIBUTOS | VALOR UNITARIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL PARA 7 MESES |
EDUCAÇÃO, | |||||||||||
Auxiliar de Serviços Gerais (40h) | ADMINIISTRAÇÃO, ASSISTÊNCIA | 12 | |||||||||
SOCIAL | R$1.434,70 | R$618,60 | R$395,03 | R$460,90 | R$481,73 | R$ 3.390,96 | R$40.691,52 | R$284.840,64 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais (30h) | EDUCAÇÃO | 4 | R$1.241,82 | R$515,20 | R$265,17 | R$338,32 | R$439,55 | R$2.800,06 | R$11.200,24 | R$78.401,68 | |
ADMINISTRAÇÃO, | |||||||||||
SAÚDE, EDUCAÇÃO | |||||||||||
Motorista (40h) | E TRANSPORTE ESCOLAR, | 23 | |||||||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS | R$2.696,19 | R$1.249,19 | R$419,47 | R$994,88 | R$699,54 | R$6.059,27 | R$139.363,21 | R$975.542,47 | |||
EDUCAÇÃO- | |||||||||||
Motorista (20h) | TRANSPORTE ESCOLAR | 1 | R$2.065,38 | R$502,51 | R$200,97 | R$480,81 | R$322,19 | R$3.571,86 | R$3.571,86 | R$25.003,02 | |
LOTE UNICO | Motorista (12 x 36) | SAÚDE - AMBULANCIA | 4 | R$2.964,82 | R$1.453,25 | R$387,63 | R$1.061,01 | R$819,80 | R$6.686,51 | R$26.746,04 | R$187.222,28 |
Vigilante (12 x 36) | ADMINISTRAÇÃO | 2 | |||||||||
R$2.179,36 | R$1.086,75 | R$479,87 | R$879,55 | R$689,11 | R$5.314,64 | R$10.629,28 | R$74.404,96 | ||||
Recepcionista (40h) | SAÚDE E | 2 | |||||||||
ADMINISTRAÇAO | R$2.074,27 | R$1.006,57 | R$396,44 | R$734,50 | R$615,18 | R$4.826,96 | R$9.653,92 | R$67.577,44 | |||
Recepcionista (12 x 36) | SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO | 8 | R$2,074,27 | R$1.091,05 | R$368,71 | R$734,50 | R$797,42 | R$5.065,95 | R$40.527,60 | R$283.693,20 | |
Operador de Moto | OBRAS | 1 | |||||||||
niveladora (40h) | R$3.129,38 | R$1.426,81 | R$421,75 | R$1.135,47 | R$889,46 | R$7.002,87 | R$7.002,87 | R$49.020,09 | |||
Operador de Retro | OBRAS | 1 | |||||||||
escavadeira (40h) | R$2.813,73 | R$1.318,33 | R$380,41 | R$1.018,99 | R$802,22 | R$6.333,68 | R$6.333,68 | R$44.335,76 | |||
Ajudante de serviços gerais (40h) | OBRAS, ASSITENCIA SOCIAL E SUSTENTABILIDADE | 11 | R$1.544,38 | R$624,00 | R$338,07 | R$456,61 | R$554,26 | R$3.517,32 | R$38.690,52 | R$270.833,64 | |
Ajudante de serviços | OBRAS | 3 | |||||||||
gerais – esgoto (40h) | R$1.787,38 | R$810,13 | R$374,52 | R$709,84 | R$683,75 | R$4.365,62 | R$13.096,86 | R$91.678,02 |
Eletricista Predial (40h) | OBRAS | 1 | R$2.085,90 | R$929,48 | R$345,21 | R$691,80 | R$667,52 | R$4.719,91 | R$4.719,91 | R$33.039,37 | |
Pedreiro (40h) | OBRAS | 5 | R$2.107,59 | R$937,07 | R$348,46 | R$699,39 | R$673,38 | R$ 4.765,89 | R$23.829,45 | R$166.806,15 | |
Cozinheira (40h) | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | R$1.591,72 | R$679,56 | R$396,79 | R$521,86 | R$533,95 | R$3.723,88 | R$3.723,88 | R$26.067,16 | |
Cozinheira (20h) | EDUCAÇÃO | 3 | R$1.191,20 | R$510,68 | R$271,67 | R$335,50 | R$399,86 | R$2.708,91 | R$8.126,73 | R$56.887,11 | |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$387.907,57 | R$2.715.352,99 |
10.2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANACEIRO
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
---- | ----- | --- | --- | --- | 15% | 15% | 14% | 14% | 14% | 14% | 14% |
10.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
---- | ----- | --- | --- | --- | 15% | 15% | 14% | 14% | 14% | 14% | 14% |
11. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
11.1 estão incluídos no preço: todas as despesas indiretas tais como tributos, fretes, seguros, alimentação, hospedagem, despesas de viagem, deslocamento dos equipamentos e despesas inerentes à execução do objeto em geral.
12. FORMA DE PAGAMENTO – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
12.1 Pagamento em até 30 (TRINTA) dias após o recebimento da nota fiscal e após regular liquidação nos termos do art. 63 da lei 4.320/64.
12.2. Da retenção de INSS:
12.2.1 Das empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados na IN RFB 971/2009, em especial aqueles previstos nos arts. 117 e 118. A alíquota está definida no art. 78, VI e art. 112.
12.2.2 Das empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços de construção, serviços de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia, conforme determina o art. 191 da IN RFB 971/2009.
12.2.3 Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada na execução do objeto do contrato poderão ser deduzidos na base de cálculo da retenção previdenciária, podendo adotar, como base de cálculo da retenção previdenciária, os percentuais previstos no art. 122 da IN RFB 971/2009.
12.3. Imposto de Renda Retido na Fonte:
12.3.1. Será retido 1,5% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados nos arts. 647 651 e 652 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
12.3.2. Será retido 1% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados no art. 649 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
12.3.3. Ainda que optantes pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda será retido conforme art. 158, I da CR/88 e LC 123/2006, art. 14.
12.4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
12.4.1. Será retido o ISSQN das atividades econômicas estabelecidas na LC 116/2003, art. 3º, na alíquota definida no Código Tributário do Município de Barra Longa, conforme determina o art. 156, inciso III da CR/88.
13. GESTÃO DO CONTRATO
13.1 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Chefe do Departamento Municipal de Administração.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx– Departamento Municipal de Administração
15. PENALIDADES
15.1 Conforme previstas nos arts. 86, 87 e 78 da Lei 8.666/93.
16. FORMA DE CONTRATAÇÃO
16.1 Submissão da proposta à livre concorrência, conforme prescrição da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, preferencialmente na modalidade pregão presencial, com aviso de licitação a ser publicado conforme Lei 10.520/2002.
17. FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
17.1 Menor valor global, com tratamento diferenciado nos ternos da LC nº 123/06.
18. REQUISITOS TÉCNICOS
18.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
18.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
18.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
18.2.2 - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
18.2.3 – Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedidos pela Secretaria Estadual da Fazenda;
18.2.4 – Certidão Negativa Municipal;
18.2.5 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
18.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR) e Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
18.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
18.3.1 – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 60 (sessenta) dias da data de recebimento e abertura dos envelopes.
18.3.2 - Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
18.3.2.1- As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual pelo balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
18.3.3 - Entenda-se por “na forma da lei”:
I - Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraída;
II- Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação;
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
IV - É aceitável a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma eletrônica ou gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, constando os dados das assinaturas digitais, ficando dispensado, neste caso, a autenticação do livro referente à escrituração contábil da pessoa jurídica não sujeita a registro em Juntas Comerciais, nos termos do §4º do art. 1º da IN RFB nº1420/2013 incluído pela IN RFB nº 1660/2016;
a)Apresentar comprovação de boa situação financeira da licitante através dos índices de liquidez corrente, liquidez geral, endividamento total, apresentada por meio de declaração, devidamente assinada por um dos sócios e por profissional contábil, indicando obrigatoriamente registro do mesmo no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, sendo calculados conforme o abaixo indicado:
a.1) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela Fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LC = AC
PC
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
a.2) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LG = AC + RLP
PC + ELP
LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável A Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo
a.3) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final menor que 1,0.
ET = PC + ELP
AT
ET = Endividamento Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo
AT = Ativo Total
18.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.4. 1 - Comprovação de que o objeto social da licitante é pertinente e compatível o objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I (Termo de Referencias), através da apresentação do contrato social devidamente atualizado.
18.4. 2 - Declaração de que a licitante instalará escritório na cidade de Barra Longa
/MG, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato,conforme modelo do Anexo XIII deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
18.4. 3 –Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
18.4.4 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
18.4.5 - Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
19 CONDIÇÕESGERAIS:
19.1 O Município de Barra Longa reserva para si o direito de alterar quantitativos, obedecido ao disposto no §1º, do artigo 65, Lei nº 8.666/93.
19.2 O Município de Barra Longa reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer prestação de serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
19.3 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município de Barra Longa e os agentes, prepostos empregados ou demais pessoas da Contratada, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
19.4 Qualquer tolerância por parte do Município de Barra Longa, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
19.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Barra Longa, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou daomissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
19.6 Os prepostos ou empregados da Contratada realizarão os serviços utilizando-se de veículos, materiais, ferramentas, equipamentos, etc., fornecidos pelo Contratante, devendo zelar pelos mesmos.
19.7 Sempre que houver reajuste de valores efetuado por convenção coletiva, devidamente comprovado nos autos poderá haver o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante termo de aditamento.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Departamento Municipal de Administração.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Departamento Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Departamento Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxx X. Ponciano Departamento Municipal de Obras
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Departamento Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pena Pregoeira Oficial
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
Ao Pregoeiro Prezado Senhor,
Atendendo ao Pregão n° , apresentamos nossa proposta conforme abaixo alinhado:
LOTE ÚNICO | FUNNÇÃO/ CARGO | DEPAETAMENTO | QUANTIDADE MENSAL | SALARIO BASE | ENCARGOS | INSUMOS | LDI | TRIBUTOS | VALOR UNITARIO (ENCARGOS, TRIBUTOS E LDI) | VALOR TOTAL (ENCARGOS, TRIBUTOS E LDI) |
LOTE UNICO | Auxiliar de Serviços Gerais (40h) | EDUCAÇÃO, ADMINIISTRAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL | 12 | |||||||
Auxiliar de Serviços Gerais (30h) | EDUCAÇÃO | 4 | ||||||||
Motorista (40h) | ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS | 23 | ||||||||
Motorista (20h) | EDUCAÇÃO- TRANSPORTE ESCOLAR | 1 | ||||||||
Motorista (12 x 36) | SAÚDE - AMBULANCIA | 4 | ||||||||
Vigilante (12 x 36) | ADMINISTRAÇÃO | 2 | ||||||||
Recepcionista (40h) | SAÚDE E ADMINISTRAÇAO | 2 | ||||||||
Recepcionista (12 x 36) | SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO | 8 | ||||||||
Operador de Moto niveladora (40h) | OBRAS | 1 | ||||||||
Operador de Retro escavadeira (40h) | OBRAS | 1 | ||||||||
Ajudante de serviços gerais (40h) | OBRAS, ASSITENCIA SOCIAL E SUSTENTABILIDADE | 11 | ||||||||
Ajudante de serviços gerais – esgoto (40h) | OBRAS | 3 |
Eletricista Predial (40h) | OBRAS | 1 | ||||||||
Pedreiro (40h) | OBRAS | 5 | ||||||||
Cozinheira (40h) | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | ||||||||
Cozinheira (20h) | EDUCAÇÃO | 3 | ||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
PREÇO GLOBAL TOTAL DE TODAS AS FUNÇÕES INCLUINDO TRIBUTOS, ENCARGOS E LUCRO (LDI) X 12 MESES:R$...( ).
OBSERVAÇÃO: O PREÇO GLOBAL = O VALOR TOTAL MENSAL X PRAZO DE12 MESES (PRAZO DE VIGÊNGICA DA ATA)
Declaramos que nos preços apresentados nesta proposta, estão inclusos os custos de despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxa administrativa, serviços, encargos sociais e trabalhistas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
, em de de 2019.
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
......................................................, inscritano CNPJ nº ,
por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ................................ portador (a) da
Carteira de identidade nº. ................................, e do CPF nº.
...........................................,DECLARA, sob as penas da lei, de que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
(local e data)
(representante legal)
ANEXOIV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.27/2019 PROCESSO N.º 034/2019
ATA DE REGISTRO DE PRECOS N.º 008/2019
Aos dias xx do mês de XXXXXX de 2019, o MUNICÍPIO DE BARRA LONGA - MG, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.316.182/0001-70, sediado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx ,xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, aqui representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M – 6.066.185, residente e domiciliado, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 150 B, centro, nesta mesma cidade de BARRA LONGA (MG), e , observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n.º 034/2019, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 027/2019, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL , para registro de preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, DECRETO FEDERAL Nº 7.892, de 23/01/2013 , Lei Estadual nº 14.167, de 10/1/2002, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 47.437, de 26/06/2018, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, Decreto Estadual nº 46.105, de 12/12/2012, Lei Estadual nº 20.826, de 31/07/2013 e demais legislações correlatas, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DOOBJETO
1.1 A presente ata tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRATERCEIRIZADA, conforme especificações constantes do Anexo I, que passa a ser parte integrante desta ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento Municipal de Administração
4. DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Estima-se que os produtos decorrentes deste registro de preços poderão atingir os valores apresentados no quadro abaixo, para um período compreendido entre a assinatura da ARP e o seu vencimento:
Lote único | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01 | Menor preço |
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços da empresa classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
LOTE 01 | |
1ª classificada: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/Fax: | |
Representante: | |
Identificação | |
Especificações: Conforme Anexo I do Edital | Valor: |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOCAÇÃO PARA ACONTRATAÇÃO
6.1.1 A critério do Município de Barra Longa, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços ou descontos tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho/assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Barra Longa a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3 O Município de Barra Longa avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Barra Longa negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6 Cancelados os registros, o Município de Barra Longa poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7 Não havendo êxito nas negociações, o Município d e Barra Longa procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.1.8A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Barra Longa, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de recebimento da prestação dos serviços, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.DAS CONDIÇÕES GERAIS DECONTRATAÇÃO
7.1 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município de Barra Longa e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente , seja trabalhista,previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
7.2.A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município de Barra Longa ou obtidos em razão da execução do objeto licitação , sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8- DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETOCONTRATUAL
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento da prestação dos serviços, serão realizados pelo Departamento Municipal de Administração.
8.2 O Chefe (a) Municipal de Administração atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
8.2.1 As pessoas responsáveis pela gestão e fiscalização da execução do objeto contratual comunicarão à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
8.3 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Município de Barra Longa, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela secretaria solicitante.
8.4 O Município de Barra Longa não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
8.5 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
8.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Barra Longa referente às condições firmadas na presente Ata.
9 - DA RESPONSABILIDADE PORDANOS
9.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município de Barra Longa, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município de Barra Longa, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
9.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município de Barra Longa, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município de Barra Longa a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
9.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município de Barra Longa, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem,ou serão objeto de ressarcimento a o Município de Barra Longa, mediante a adoção das seguintes providências :
9.4 Dedução de créditos da CONTRATADA;
9.5 Medida judicial apropriada, a critério do Município de Barra Longa.
a) DO PREÇO E DA FORMA DEPAGAMENTO
b) O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo fornecido/serviços prestados, em até 30 (trinta) dias corridos, após apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 40, Centro, Barra Longa, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, e apresentação de CND’S Federal, Estadual, Municipal, FGTS, INSS e CNDT, bem como do atestado de recebimento dos
produtos a ser expedido pela Secretaria Municipal Solicitante, mediante programação de pagamento junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
9.6 A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA e m inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
9.6.1 Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao Município de Barra Longa no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
9.6.2. O Município de Barra Longa, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos produtos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
9.3.3. Os pagamentos devidos pelo Município de Barra Longa serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.6.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração dos preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção do fornecimento.
9.6.5 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
9.6.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município de Barra Longa plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.7 Os pagamentos mensais serão efetuados mediante comprovação, por parte da contratada, do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados que participam do objeto contratado, referente ao mês anterior (exceto o primeiro pagamento da execução do contrato).
10 DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS
10.1 O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
10.1.1 Quando o fornecedor, convocado para prestar o serviço, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
10.1.2 Quando o fornecedor atrasar ou recusar a prestar o serviço em mais de 24 (vinte e quatro) horas do prazo fixado neste edital. Suspensão de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega;
10.1.3 quando o fornecedor, convocado para prestar o serviço, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente, até o limite a o qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao Município de Barra Longa, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
a) O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
b) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
c) O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
10.2 O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
a)Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item6.6.1;
b)O fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
c)Por razões de interesse público;
d)Na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
e)Se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
f)Pelo fornecedor:
g)Mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
h)Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente,
10.3 decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.3.1 O cancelamento ou suspensão, pelo Município de Barra Longa, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
a)A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo Município de Barra Longa mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
11 DAS MULTAS EPENALIDADES
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 12.1 e 12.2.
11.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.4. Caso a detentora da Ata, não possua nenhum valor a receber do Órgão/entidade adeso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Município as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
11.8. A aplicação das multas será feita pelos Órgãos/Entidades que fizerem adesão e o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
11.9. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
12.2 Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras do Município de Barra Longa com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
12.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
12.4 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
12.5 Pagar os valores contratados pelos fornecimentos efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
13 DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA
13.1 Cumprir fielmente a prestação do serviço contratado, de forma que seja realizado com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
13.2 Manter a execução dos serviços ora contratados com pessoal especializado, maior de 18 anos, Respondendo, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Barra Longa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, devendo tais danos ser reparados, imediatamente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.3 Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município de Xxxxx Xxxxx for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
13.4 Indicar à Secretaria solicitante Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
13.5 Comparecer à sede do Município, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao serviço prestado.
13.6 Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
13.7 Promover a prestação do serviço somente com prévia autorização do Município de Barra Longa.
13.8 Após autorização do Contratante, a Contratada fica obrigada a prestar o serviço no prazo de 03 (três) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
13.9 Substituir no máximo em 24 (vinte e quatro) hora s, contados a partir da comunicação, a prestação do serviço em desconformidade com o edital ou proposta apresentada na licitação.
13.10 Realizar a prestação do serviço obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexos I - Termo de Referência, e as demais disposições do Instrumento Convocatório.
13.11 Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Barra Longa referente às condições firmadas na presente Ata.
13.12 Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
13.13 Xxxxxx, durante o prazo de vigência da presente Ata todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
13.14 Assegurar, durante a execução dos serviços, pessoal uniformizado e com uso constante de crachá contendo o nome, a função e a denominação daempresa, mantendo-se limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal.
13.15 Substituir sempre que exigido pela contratante, qualquer dos empregados em serviço, cuja apresentação, conduta moral ou profissional sejam consideradas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias.
13.16 Submeter-se às condições contratuais quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos, controle de presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que entrarem em licença médica, férias, ou, ainda, os que não comparecerem ao trabalho por qualquer motivo.
13.17 Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e da previdência social, ficando clara a inexistência entre seus empregados e a contratante de vínculo empregatício de qualquer natureza.
13.18 A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços, em conformidade com as especificações descritas nesse Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
13.19 Serão recusados os serviços que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não estejam adequa das para ouso.
13.20Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, correrão à custa exclusivamente d a licitante vencedora.
13.21 Manter seguro contra riscos de acidente de trabalho, as suas expensas, de todo o pessoal designado para a prestação de serviços.
13.22 Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas do servidor designado pela contratante, para fiscalizar a execução dos serviços.
13.23 Zelar pela disciplina de seus empregados, os quais deverão obedecer, dentre outras normas comuns, as seguintes:
13.23.1 vedado qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas, mercadorias, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
13.23.2 vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da contratante;
12.23.3 responsabilizar-se pela não violação do sigilo d e documentos e assuntos da contratante, colocado ao alcance dos empregados, que a esta serve, em virtude do contrato.
a) – Responsabilizar-se pelo fornecimento de quaisquer tipos de lanches ou refeições, hospedagem ou deslocamento dos empregados, sem ônus para a contratante.
14 DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
a) Ser protocolizada no setor de compras e licitações do Município de Barra Longa, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 40, Centro – Barra Longa;
b) O Município de Barra Longa não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP;
14. 2 Ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas como procedimento administrativo, respeitando o contraditório, para aplicação da revogação da ARP;
14.3 A decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail;
14.4 Conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m);
14.5 Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante;
14.6 Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
Xxxxx Xxxxx, ----de de 2019
CONTRATANTE:
Elísio Pereira Barreto Prefeito Municipal
CONTRADO (A): NOME DA EMPRESA:
Rep. Legal: CPF:
Testemunha1:CPF: Testemunha2: CPF:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2019
Pregão N.º 027 /2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Barra Longa, Rux Xxxxxx Xxxxxxx,00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 18.316.182/0001-70, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Elísio Pereira Barreto, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Barra Longa, denominada de agora em diante CONTRATANTE, e de outro, a empresa (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL), na qualidade de
vencedora do processo licitatório número 034/2019, pregão presencial número 027/2019, nos termos da Lei n.º 10520.2002 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, conforme especificações constantes do Anexo I termo de referência.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de licitação e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de de de 2019, apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
2.1 - Este contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
2.2 - O prazo de entrega dos serviços/bens objeto deste contrato será de 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data da entrega, ao Contratado, da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/REQUISIÇÃO”, expedida pela Prefeitura Municipal de Barra Longa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS-DO PAGAMENTO-DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( _) conforme abaixo discriminado:
3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
_ _ _
_ _
3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Longa, à vista de documento fiscal apresentado.
3.4 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de
apresentação da nota fiscal/fatura do fornecimento, devidamente acompanhada das respectivas requisições e comprovantes de cumprimento do objeto.
3.5 - Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, cf. estabelecido em lei.
3.6. Da retenção de INSS:
3.6.1 Das empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados na IN RFB 971/2009, em especial aqueles previstos nos arts. 117 e 118. A alíquota está definida no art. 78, VI e art. 112.
3.6.2 Das empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços de construção, serviços de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia, conforme determina o art. 191 da IN RFB 971/2009.
3.6.3 Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada na execução do objeto do contrato poderão ser deduzidos na base de cálculo da retenção previdenciária, podendo adotar, como base de cálculo da retenção previdenciária, os percentuais previstos no art. 122 da IN RFB 971/2009.
3.7. Imposto de Renda Retido na Fonte:
3.7.1. Será retido 1,5% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados nos arts. 647 651 e 652 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
3.7.2. Será retido 1% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados no art. 649 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
3.7.3. Ainda que optantes pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda será retido conforme art. 158, I da CR/88 e LC 123/2006, art. 14.
3.8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
3.8.1. Será retido o ISSQN das atividades econômicas estabelecidas na LC 116/2003, art. 3º, na alíquota definida no Código Tributário do Município de Barra Longa, conforme determina o art. 156, inciso III da CR/88.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1 - O presente contrato é de natureza exclusivamente administrativa, não gerando obrigações de qualquer natureza previdenciária ou trabalhista, principalmente não sendo aplicável ao mesmo às disposições previstas na CLT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, à multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado.
5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei,
nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1,00% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado.
5.5 Da aplicação das penas definidas prevista nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
5.8. Aplicam-se, ainda, no couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
5.9 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de
direito.
Barra Longa, __ de _ de 2019.
_ CONTRATANTE
Prefeito Municipal de Barra Longa
_ CONTRATADO
Nome: CPF/CI: _ Cargo:_ _
TESTEMUNHAS:
1- _ CPF/CI: _
2- CPF/CI: _ _
ANEXO VI
Modelo Planilha de custos
(O licitante deverá apresentar uma planilha de custos para cada cargo do constante do Termo de Referência, fazendo juntar, se for o caso, cópia da CCT da categoria a que e refere)
DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital
A Signatária ................., CNPJ nº ,
por seu representante abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do PREGÃO PRESENCIAL nº. 027/2019 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante do referido Pregão e seus anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação.
Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Barra Longa - MG
A Signatária ............................., CNPJ nº .
................................, por seu representante legal abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS A HABILITAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que inexistem fatos supervenientes impeditivos a habilitação na presente Licitação, do PREGÃO PRESENCIAL nº. 027/2019, pela empresa........................ CNPJ nº......................., tudo com fulcro no art. 32, parágrafo 2º da Lei 8.6 66/93.
Atenciosamente,
Local e data.
Nome e assinatura da Licitante Representante legal
DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL Nº. 13.080/2015
À
Prefeitura Municipal de Barra Longa- MG
Ref.: Pregão nº. 027/2019
Prezados Senhores,
A Signatária .................., CNPJ nº ,
DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 13.080/2015.
Atenciosamente,
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante legal
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nã o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2019.
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO MIN ISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
A Empresa............................., pessoa jurídica de direito privado,devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................. , sediada na Rua -
.......................nº ............ , bairro................. , CEP.............
,Município de
..................,Estado................... , neste ato
representada por seu responsável legal, o(a) senhor(a)...................... , portador da
cédula de identidade sob o nº .................. e do CPF/MFsob o nº vem,
perante à Prefeitura do Município de Barra
Longa /MG,
declarar que cumpre o que rege as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Local e data
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃODE COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ................................., sediada na Rua - ........................, nº
............, bairro................., CEP............., Município de.................., Estado ,
neste ato representada por seu responsável legal, o(a) senhor(a) ,
portador da cédula de identidade sob o nº .................. e do CPF/MF sob o nº
.................... vem, perante à Prefeitura do Município de Barra Longa/MG, declarar que instalará escritório na cidade de Barra Longa/MG, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
( ) Declaro que já dispomos de matriz, filial ou escritório na cidade de Barra Longa e manteremos o escritório durante a duração do contrato.
No caso de existência de escritório no Município de Barra Longa a assertiva acima deverá ser assinalada.
Local e data
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO XIV
Modelo de Planilha de Medição
PLANILHA DE MEDIÇÃO | |||
Contrato nº: | Unidade (item): | ||
Contratada: | Contrato: | ||
Serviços Prestados: | V. Total Item: | ||
Funcionários nº: | Período de execução dos serviços: | ||
Local de Execução dos serviços: | |||
Mês de Referência: | Numero da OS | ||
Nota Fiscal nº | |||
Nome Funcionário Contratado | Departamento Contratante | ||
Nome do Fiscal: | |||
Assinatura do Fiscal: |