EDITAL Nº 005/2024
EDITAL Nº 005/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2024 CONTRATANTE UASG 929687
OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E VIDRARIAS DE LABORATÓRIO PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DO PROJETO INSTALAÇÃO DE BIOFÁBRICA (LABTECH).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$51.508,02 (cinquenta e um mil, quinhentos e oito reais e dois centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 13/06/2024 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM.
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2024
Processo Administrativo n° 0049/2024
A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
TECNOLÓGICO - FADETEC, CNPJ 04.043.851/0001-72, por meio da sua equipe de compras designada pela PORTARIA N.º 0019/2024, sediada na Fazenda Varginha, KM 02, Rodovia MG 404 (Salinas/Taiobeiras), S/N, CEP:39.560-000, Salinas/MG, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E VIDRARIAS DE LABORATÓRIO PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DO PROJETO INSTALAÇÃO DE BIOFÁBRICA (LABTECH), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.3. Divergências entre a descrição dos itens constantes no Termo de Referência e os itens extraídos do “Catálogo – cesta de itens – xxxxxxx.xxx.xx”, prevalece a descrição do Termo de Referência.
1.4. Justificativa: A presente contratação é fundamental para fornecer os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do projeto de Instalação da Biofábrica. Esses materiais são essenciais para a realização de experimentos, análises e pesquisas que visam estudar e aprimorar os processos de produção de bioinsumos, bem como para capacitar profissionais e agricultores nas práticas relacionadas à agricultura sustentável.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Todos os itens da presente licitação são de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7 Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2 Caso a fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2 percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Quantidade e unidade.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na aquisição do objeto.
4.1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,01 (um centavo).
5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2 empresas brasileiras;
5.21.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a
contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.22.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.5 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.2. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 SICAF;
6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 0 e 3.5 deste edital.
6.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1 contiver vícios insanáveis;
6.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
4.3. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
7.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
7.2.1 HABILITAÇÃO JURIDÍCA
a) A Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
h) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
i) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.2.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão. - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de Salinas e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos;
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º,
§3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21.
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
7.5.1. As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
7.6. A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
7.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
7.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
7.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.5 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute essa futura aquisição, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
7.6.6 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
7.6.7 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
7.6.8 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
7.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.7. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.8 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.9 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.10 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º,
§4º).
7.11 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal exigida neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
8.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
9.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
9.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
9.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
9.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederam aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
9.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
9.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
9.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10 DOS RECURSOS
10.1A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/.
4.4. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.4 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.5 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.6 fraudar a licitação
11.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.7.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.7.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.7.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.9 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1 advertência;
11.2.2 multa;
11.2.3 impedimento de licitar e contratar e
11.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2 as peculiaridades do caso concreto
11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da Ata de Registro de Preços licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 9.8.1, 9.8.2, 9.8.3, a multa será de 10% do valor da Ata licitado.
11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 9.8.4, 9.8.5, 9.8.6, 9.8.7 e 9.8.9, a multa será de 10% do valor da Ata licitado.
11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.8.1, 9.8.2 e 9.8.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Tecnológico – FADETEC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.8.4, 9.8.5, 9.8.6, 9.8.7 e 9.8.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.8.1, 9.8.2 e 9.8.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Tecnológico – FADETEC.
12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/.
13.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1 ANEXO I - Termo de Referência;
13.11.2 ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
13.11.3 ANEXO III – Modelo Referencial De Declarações.
Salinas/MG, 29 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro/Fadetec
XXXXXXX XXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXX
XXXXXX:88770 SANTOS:88770842604
842604
Dados: 2024.05.29
12:07:43 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETIVO GERAL
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E VIDRARIAS DE LABORATÓRIO PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DO PROJETO INSTALAÇÃO DE BIOFÁBRICA (LABTECH), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Nº | CÓDIGO CATMAT | Descrição | Unidade | Quantida de | Valor unitário | Valor total |
01 | 483866 | LUVAS LÁTEX TAMANHO M (MÉDIO) COM PÓ | CAIXA 100 UNIDADES | 27 | R$ 5,90 | R$ 159,30 |
02 | 485312 | MÁSCARA CIRÚRGICA BRANCA DESCARTÁVEL BRANCA TRIPLA COM ELÁSTICO | UNIDADE | 100 | R$ 0,30 | R$ 30,00 |
03 | 403723 | ÁLCOOL ABSOLUTO 99,5% P.A. | LITRO | 10 | R$ 21,01 | R$ 210,10 |
04 | 405780 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70 INPM (ÁLCOOL 70% GL) | LITRO | 150 | R$ 4,47 | R$ 670,50 |
05 | 444849 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM (ÁLCOOL 96° GL) | LITRO | 80 | R$ 8,53 | R$ 682,40 |
06 | 379917 | ANTIESPUMANTE (ÓLEO DE SILICONE) | LITRO | 4 | R$ 66,77 | R$ 267,08 |
07 | 382300 | ÁCIDO FOSFÓRICO 85% P.A. | LITRO | 1 | R$ 105,47 | R$ 105,47 |
08 | 387015 | ÁGAR BACTERIOLÓGICO | FRASCO 500 G | 7 | R$ 183,33 | R$ 1.283,31 |
09 | 397085 | ÁGAR HEKTOEN ENTÉRICO (HE) | FRASCO 500 G | 1 | R$ 358,22 | R$ 358,22 |
10 | 326278 | ÁGAR NUTRIENTE | FRASCO 500 G | 1 | R$ 357,70 | R$ 357,70 |
11 | 326803 | ÁGAR SALMONELLA-SHIGELLA (SS) OU ÁGAR DE DESOXICOLATO-LISINA- XILOSE (XLD) | FRASCO 500 G | 1 | R$ 281,33 | R$ 281,33 |
12 | 475019 | AGAR TRIPTONA DE SOJA (TSA) | FRASCO 500 G | 24 | R$ 202,00 | R$ 4.848,00 |
13 | 326279 | ÁGAR VERDE BRILHANTE VERMELHO DE FENOL LACTOSE SACAROSE (BPLS) | FRASCO 500 G | 1 | R$ 288,00 | R$ 288,00 |
14 | 427374 | AGAR BATATA DEXTROSE (BDA) | FRASCO 500 G | 2 | R$ 372,66 | R$ 745,32 |
15 | 475019 | CALDO TRIPTONA SOJA (TSB) | FRASCO 500 G | 8 | R$ 202,67 | R$ 1.621,36 |
16 | 474866 | CALDO RAPPAPORT VASSILIADIS | FRASCO 500 G | 1 | R$ 472,90 | R$ 472,90 |
17 | 326308 | CALDO SELENITO CISTINA | FRASCO 500 G | 1 | R$ 377,33 | R$ 377,33 |
18 | 418890 | CASEÍNA PURA | GRAMA | 1000 | R$ 0,75 | R$ 750,00 |
19 | 429086 | CLORETO DE SÓDIO P.A | QUILOGRA MA | 2 | R$ 15,82 | R$ 31,64 |
20 | 453957 | DEXTROSE (GLICOSE ANIDRA) P.A | GRAMA | 7.000 | R$ 0,13 | R$ 910,00 |
21 | 452815 | E.D.T.A. ÁCIDO P.A. | GRAMA | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
22 | 366476 | FENOLFTALEÍNA P.A. | GRAMA | 25 | R$ 0,49 | R$ 12,25 |
23 | 364443 | FLOXINA B P.A. | FRASCO 25 G | 2 | R$ 123,95 | R$ 247,90 |
24 | 445526 | HIDRÓXIDO DE SÓDIO P.A. | QUILOGRA MA | 1 | R$ 23,38 | R$ 23,38 |
25 | 412644 | PAPEL INDICADOR DE PH UNIVERSAL | UNIDADE | 300 | R$ 0,62 | R$ 186,00 |
26 | 485997 | SOLUÇÃO SALINA TAMPONADA (1%) (TAMPÃO PBS 1X) | FRASCO 500 ML | 10 | R$ 153,47 | R$ 1.534,70 |
27 | 461146 | SOLUÇÕES PARA PADRONIZAR PH 4 | FRASCO 500 ML | 5 | R$ 18,36 | R$ 91,80 |
28 | 461147 | SOLUÇÕES PARA PADRONIZAR PH 7 | FRASCO 500 ML | 5 | R$ 22,12 | R$ 110,60 |
29 | 408814 | ALÇA DE PLATINA 1 UL | UNIDADE | 6 | R$ 64,33 | R$ 385,98 |
30 | 408814 | ALÇA DE PLATINA 10 UL | UNIDADE | 1 | R$ 127,33 | R$ 127,33 |
31 | 408817 | ALÇA PARA MICROBIOLOGIA 10UL ESTÉRIL EMB. INDIVIDUAL | UNIDADE | 500 | R$ 0,27 | R$ 135,00 |
32 | 439583 | ALÇA PARA ESFREGAÇO TIPO DRIGALSKI | UNIDADE | 1000 | R$ 4,02 | R$ 4.020,00 |
33 | 479703 | BECKER DE POLIPROPILENO DE 1000 ML | UNIDADE | 4 | R$ 12,32 | R$ 49,28 |
34 | 457501 | BECKER DE POLIPROPILENO DE 600 ML | UNIDADE | 5 | R$ 8,85 | R$ 44,25 |
35 | 457502 | BECKER DE POLIPROPILENO DE 250 ML | UNIDADE | 8 | R$ 112,25 | R$ 898,00 |
36 | 454849 | ERLENMEYER POLIPROPILENO 1000 ML | UNIDADE | 4 | R$ 169,56 | R$ 678,24 |
37 | 409409 | ERLENMEYER POLIPROPILENO 500 ML | UNIDADE | 5 | R$ 15,88 | R$ 79,40 |
38 | 424239 | ERLENMEYER DE POLIPROPILENO DE 250 ML | UNIDADE | 8 | R$ 13,34 | R$ 106,72 |
39 | 409364 | ERLENMEYER GRADUADO DE VIDRO BOCA ESTREITA 2000 ML | UNIDADE | 3 | R$ 55,43 | R$ 166,29 |
40 | 433611 | ERLENMEYER GRADUADO DE VIDRO BOCA ESTREITA 500 ML | UNIDADE | 20 | R$ 29,16 | R$ 583,20 |
41 | 444745 | ERLENMEYER GRADUADO DE VIDRO BOCA ESTREITA 250 ML | UNIDADE | 15 | R$ 18,08 | R$ 271,20 |
42 | 409882 | PROVETA GRADUADA DE VIDRO E BASE DE POLIPROPILENO 500 ML | UNIDADE | 12 | R$ 23,21 | R$ 278,52 |
43 | 409879 | PROVETA GRADUADA DE VIDRO E BASE DE POLIPROPILENO 250 ML | UNIDADE | 22 | R$ 25,04 | R$ 550,88 |
44 | 409900 | PROVETA GRADUADA DE VIDRO E BASE DE POLIPROPILENO 25 ML | UNIDADE | 12 | R$ 5,93 | R$ 71,16 |
45 | 409896 | PROVETAS DE POLIPROPILENO AUTOCLAVÁVEL 1000 ML | UNIDADE | 5 | R$ 30,13 | R$ 150,65 |
46 | 409895 | PROVETAS DE POLIPROPILENO AUTOCLAVÁVEL 500 ML | UNIDADE | 5 | R$ 24,37 | R$ 121,85 |
47 | 409894 | PROVETAS DE POLIPROPILENO AUTOCLAVÁVEL 250 ML | UNIDADE | 5 | R$ 5,90 | R$ 29,50 |
48 | 409900 | PROVETAS DE POLIPROPILENO AUTOCLAVÁVEL 100 ML | UNIDADE | 5 | R$ 6,09 | R$ 30,45 |
49 | 410450 | PIPETA GRADUADA DE VIDRO COM ESGOTAMENTO 1 ML | UNIDADE | 15 | R$ 6,03 | R$ 90,45 |
50 | 410495 | PIPETA GRADUADA DE VIDRO COM ESGOTAMENTO 5 ML | UNIDADE | 15 | R$ 6,28 | R$ 94,20 |
51 | 410503 | PIPETA GRADUADA VIDRO COM ESGOTAMENTO 10 ML | UNIDADE | 30 | R$ 4,81 | R$ 144,30 |
52 | 414255 | PIPETA GRADUADA VIDRO COM ESGOTAMENTO 25 ML | UNIDADE | 20 | R$ 10,53 | R$ 210,60 |
53 | 414156 | PLACA DE PETRI EM VIDRO (80-90 X 15 MM) | UNIDADE | 600 | R$ 10,08 | R$ 6.048,00 |
54 | 430924 | PLACA DE PETRI TIPO RODAC ESTÉRIL (60 X 10-15 MM) | UNIDADE | 1120 | R$ 0,56 | R$ 627,20 |
55 | 410070 | PLACA DE PETRI DESCARTÁVEL ESTÉRIL (90 X 15 MM) | UNIDADE | 1000 | R$ 0,80 | R$ 800,00 |
56 | 408486 | VIDRO DE RELÓGIO DE 100 MM (10CM) | UNIDADE | 20 | R$ 5,15 | R$ 103,00 |
57 | 409074 | TUBO DE ENSAIO EM VIDRO 20 X 150 MM COM FUNDO REDONDO (35.5 ML) | UNIDADE | 300 | R$ 2,87 | R$ 861,00 |
58 | 453243 | TUBO DE ENSAIO EM VIDRO 15 X 180-200 MM COM FUNDO REDONDO | UNIDADE | 200 | R$ 15,15 | R$ 3.030,00 |
59 | 431205 | TUBO FALCON ESTÉRIL CAPACIDADE 15 ML | UNIDADE | 100 | R$ 0,93 | R$ 93,00 |
60 | 450525 | TUBO FALCON ESTÉRIL CAPACIDADE 50 ML | UNIDADE | 100 | R$ 0,22 | R$ 22,00 |
61 | 452581 | FUNIL HASTE CURTA DE VIDRO DI METRO BOCA (100MMX125ML) | UNIDADE | 12 | R$ 84,33 | R$ 1.011,96 |
62 | 412600 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM BORDA FOSCA 26X76MM | UNIDADE | 1350 | R$ 0,11 | R$ 148,50 |
63 | 409646 | LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA 24X50MM | UNIDADE | 1400 | R$ 0,07 | R$ 98,00 |
64 | 410236 | CAIXA FIBRA DE PAPELÃO PARA 100 MICROTUBOS DE 1.5 A 2 ML | UNIDADE | 6 | R$ 17,25 | R$ 103,50 |
65 | 311806 | CAIXA PORTA LÂMINAS EM PLÁSTICO PARA ATÉ 100 LÂMINAS | UNIDADE | 20 | R$ 8,11 | R$ 162,20 |
66 | 434218 | MICROTUBO TIPO EPPENDORF CAPACIDADE 1,5 ML | UNIDADE | 13000 | R$ 0,05 | R$ 650,00 |
67 | 451636 | MICROTUBO TIPO EPPENDORF CAPACIDADE 2,0 ML | UNIDADE | 2000 | R$ 0,90 | R$ 1.800,00 |
68 | 434423 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS TIPO GILSON /AMARELA/ 1-200 ΜL | UNIDADE | 13000 | R$ 0,03 | R$ 390,00 |
69 | 446911 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS TIPO GILSON /AZUL/ 100-1.000 ΜL | UNIDADE | 8000 | R$ 0,05 | R$ 400,00 |
70 | 607282 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS TIPO GILSON 1-5 ML | UNIDADE | 500 | R$ 0,30 | R$ 150,00 |
71 | 607282 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS TIPO GILSON 1-10 ML | UNIDADE | 20000 | R$ 0,09 | R$ 1.800,00 |
72 | 428642 | PISSETA PLÁSTICA GRADUADA 500 ML | UNIDADE | 25 | R$ 4,51 | R$ 112,75 |
73 | 425191 | PISSETAS PLÁSTICAS DE 250 ML | UNIDADE | 15 | R$ 4,86 | R$ 72,90 |
74 | 456476 | SACO ESTÉRIL PARA AMOSTRAGEM COM FECHO/TARJA CAPACIDADE 120 ML | UNIDADE | 1000 | R$ 1,10 | R$ 1.100,00 |
75 | 422290 | SACO ESTÉRIL PARA AMOSTRAGEM COM FECHO/TARJA CAPACIDADE 720 ML | UNIDADE | 500 | R$ 4,18 | R$ 2.090,00 |
76 | 332023 | SACOS PARA AUTOCLAVAGEM 20 KG | UNIDADE | 200 | R$ 1,05 | R$ 210,00 |
77 | 467320 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA 20 MESH | UNIDADE | 2 | R$ 390,30 | R$ 780,60 |
78 | 249378 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA 400 MESH | UNIDADE | 2 | R$ 363,99 | R$ 727,98 |
79 | 484057 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA 500 MESH | UNIDADE | 2 | R$ 434,56 | R$ 869,12 |
80 | 269138 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA 60 MESH | UNIDADE | 2 | R$ 264,33 | R$ 528,66 |
81 | 407961 | ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO | EMBALAGE M C/ 500 G | 24 | R$ 9,74 | R$ 233,76 |
82 | 347156 | ÁCIDO OXÁLICO DIHIDRATADO P.A. | GRAMA | 1000 | R$ 0,05 | R$ 50,00 |
83 | 408987 | CABO DE KOLLE PARA FIXAR ALÇA DE PLATINA E/OU NÍQUEL CROMO | UNIDADE | 5 | R$ 27,97 | R$ 139,85 |
84 | 607282 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS TIPO GILSON /TRANSPARENTE/ 2-10 ΜL | UNIDADE | 2000 | R$ 0,09 | R$ 180,00 |
TOTAL: | R$ 51.508,02 |
1.2 A presente contratação é fundamental para fornecer os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do projeto de Instalação da Biofábrica. Esses materiais são essenciais para a realização de experimentos, análises e pesquisas que visam estudar e aprimorar os processos de produção de bioinsumos, bem como para capacitar profissionais e agricultores nas práticas relacionadas à agricultura sustentável.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6 A Ata de Registro de Preços oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2 EXECUÇÃO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Condições de Entrega
2.1.1 O prazo de entrega dos materiais é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única.
2.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
2.1.3 Os bens deverão ser entregues na UNIMONTES, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-581, responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
2.1.4 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.2 OBRIGAÇÕES DA FADETEC
2.2.1 Encaminhar a Nota de Empenho emitida pela FADETEC, com todas as informações necessárias, em favor da Fornecedora.
2.2.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição.
2.2.3 Prestar à CONTRATADA/Fornecedora em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à aquisição.
2.2.4 Encaminhar à Fornecedora a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a aquisição, objeto do presente Termo de Referência.
2.2.5 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à aquisição, por intermédio da pessoa competente na FADETEC.
2.2.6 Efetuar o pagamento devido no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências previstas.
2.3 OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
2.3.1 Entregar o objeto do contrato;
2.3.2 Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
2.3.3 Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, a FADETEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;
2.3.4 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
2.3.5 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
2.3.6 substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem em desacordo com o Termo de Referência, de forma imediata;
2.3.7 A qualidade do objeto contratado será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros, com a seguinte exceção.
3 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
4.5. Recebimento
4.5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4.5.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
4.5.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.5.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.5.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
3.2 Liquidação
4.5.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
4.5.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
4.5.11.1. o prazo de validade;
4.5.11.2. a data da emissão;
4.5.11.3. os dados da Ata de Registro de Preços e do órgão contratante;
4.5.11.4. o período respectivo de aquisição do objeto;
4.5.11.5. o valor a pagar; e
4.5.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.5.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
4.5.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
4.5.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
4.5.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.5.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
4.5.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata de Registro de Preços, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.3 Prazo de Pagamento
4.5.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
4.5.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
4.6. Forma de Pagamento
4.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.6.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.7. Cessão de crédito
3.5.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
4.7.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
4.7.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
4.7.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
4.7.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
4.7.5. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
4.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 Forma de fornecimento
4.2.1 O fornecimento do objeto será conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo solicitante e deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.3 Exigências de habilitação
4.3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
4.4 Habilitação jurídica
4.4.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.4.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
4.4.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.4.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
4.4.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.4.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
4.4.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
4.4.8 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
4.4.9 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
4.4.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.5 Habilitação fiscal, social e trabalhista
4.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.5.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.5.6 Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.5.7 Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante;
4.5.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.5.9 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.6 Qualificação Econômico-Financeira
4.6.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
5 ESTIMATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 O custo estimado total da contratação é de R$51.508,02 (cinquenta e um mil, quinhentos e oito reais e dois centavos), conforme valores unitários constantes na tabela acima, item 1.1 do presente neste Termo de Referência.
Salinas/MG, 28 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXXX:063303506 OLIVEIRA:06330350680
80 Dados: 2024.05.29
12:08:07 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da Fadetec
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º .........
A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
TECNOLÓGICO – FADETEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.043.851/0001-72, com sede situada na Fazenda Varginha, km 02 da Rodovia MG 404, Salinas – MG, CEP 39.560-000, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, na forma do seu Estatuto, nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202. , publicada
no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ......, processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação e seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E VIDRARIAS DE LABORATÓRIO PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DO PROJETO INSTALAÇÃO DE BIOFÁBRICA (LABTECH), especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº /2024, que é parte integrante desta Ata, assim como
as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será a Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Tecnológico – FADETEC.
3.2 Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
5.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.3 A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
6.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.5.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.5.1.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.5.1.2 Mantiverem sua proposta original.
6.5.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.6 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.8.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
6.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
6.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.10 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.11 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
6.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.13.2 Adjudicar e firmar o compromisso (Ata de Registro de Preços) nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1 Por razão de interesse público;
9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, serão assinadas pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo da Ata de Registro de Preços – Cadastro de Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
ANEXO III - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2024 PROCESSO: Nº 0049/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E VIDRARIAS DE LABORATÓRIO PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DO PROJETO
INSTALAÇÃO DE BIOFÁBRICA (LABTECH), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
a) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
b) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
d) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos nos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
e) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
g) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88;
h) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
i) Conhecer e aceitar todas as condições constantes no Processo nº 0049/2024 – Pregão Eletrônico nº 00003/2023, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo sob as penas da Lei Federal nº. 14.133/21.
(local do estabelecimento), de de 2024.
Representante Legal/Procurador (nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)