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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, ZERO KM, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE AMBIENTAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I
PREGÃO Nº. 14/2018 - PROCESSO Nº. 637/2018 CONTRATO Nº. 20/2018
O SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE
SANTA FÉ DO SUL, situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma COMERCIAL DE AUTOMOVEIS SANTA FE LTDA, com C.N.P.J nº. 50.549.203/0001-00 e Inscr. Estadual nº. 614.000.360.113, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx xxxxxx, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua 10, nº. 766, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, portador do RG nº. 9.392.080 e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA. Tendo por justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016, Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de:
ITEM | DESCRITIVO | UNID | QTD | MARCA | ANO/ MODELO | VR UNITÁRIO |
01 | Veículo utilitário - 1.6 ou sup. Com 2 portas, capacidade para 2 passageiros, utilização de no mínimo 2 combustíveis ( flex) Cambio manual de 5 marchas a Frente e uma a ré; Pneus e rodas 15’ Aros com rodados iguais ( inclusive o estepe) Vidros elétricos; Travamento automático nas duas portas; Ventilador; Ar condicionado; Chaves de rodas, macaco e triangulo; Cinto de segurança de três pontas nos dois assentos; Sistema de freio a disco ou similar; Cor branca; Jogo de tapetes de borracha; Direção hidráulica original de fábrica; Espelhos retrovisor lado esquerdo e lado direito; Radio AM/FM; Antena; Painel de instrumento com indicador de RPM, velocidade, odômetro, total e parcial, marcador de combustíveis, indicador de temperatura e luzes de advertência; Todos os equipamentos obrigatórios | UNID | 01 | Volkswagen | 2018/2018 Modelo Saveiro Robust CS 1.6 | 55.190,00 |
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conforme norma em vigor do CONTRAN; Veículo deverá obedecer as normas de segurança exigidas pelo Código nacional de Transito vigente; Chave adicional-reserva; Tomada de 12 volts; Motorização 1.6 ou superior; Zero km; Ano/modelo 2018. |
1.2 - A contratada fica obrigada a garantir a qualidade do veículo, pelo período mínimo de 12 (doze) meses (sem limite de quilometragem) contados a partida da data da entrega técnica, contra defeitos mecânicos e pelo mesmo período para assistência técnica e treinamento para operação do sistema (se necessário), fornecendo os respectivos termos e/ou declaração de garantia.
1.3. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 14/2018 e seus anexos, bem como Proposta Comercial da Contratada, fazendo parte integrante e inseparável do mesmo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ 55.190,00 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa reais).
2.2 O pagamento será feito pelo Departamento de Finanças, em 02 (duas) parcelas (entrada: 50% na entrega do veículo e o restante em até 30 dias). O valor correspondente a entrada, será pago em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota fiscal de venda, termo de Garantia e Aceite do veículo para processar o pagamento, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, a saber: Banco 001- BB – Ag 0666-1, CC 2021-4.
2.3 – No preço pactuado estão inclusos, impostos, fretes e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1.O veículo deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de recebimento da SMS (Solicitação de Materiais e Serviços ), no prédio de administração do SAAE Ambiental, localizado na Xxx 00,0000, xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, mediante a solicitação do respectivo(s) setor (es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do produto.
3.2. A entrega deverá ser agendada através do telefone nº. (00) 0000.0000, com o Senhor Xxxxxxxxx, no Setor de Compras.
3.3. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do produto, se atendidas às determinações deste termo.
3.4 O Prazo de vigência deste contrato será até 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato.
3.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os itens em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
3.6. O transporte do veículo até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor.
3.7. O método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de todo o equipamento contra choques e intempéries durante o transporte.
3.6. DO RECEBIMENTO
3.6.1 No recebimento do veículo serão feitos testes operacionais em todos os equipamentos e verificadas as características dos mesmos, por empregados da Autarquia.
3.6.2. O veículo não aprovado nos testes de operacionalidade deverá ser reparado pelo vencedor do certame ou substituído em, no máximo 10 (dez) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição.
3.6.3 A Autarquia, através do Fiscal do contrato, atestará a Nota Fiscal correspondente, somente após a verificação do perfeito funcionamento do veículo e entrega da documentação técnica completa. A partir dessa data, iniciará a contagem do período de garantia.
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3.6.4. A aceitação pela CONTRATANTE de qualquer produto, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade que porventura venha a existir;
3.7 - Nenhuma alteração poderá ser feita nas especificações, sem a prévia aprovação, formalizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
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3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
1. Receber o material.
2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
3. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo.
4. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta das verbas contidas no orçamento do Contratante, Recurso Próprio, para o exercício de 2018:03-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL. 03.03.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL. 4.4.90.52.00 - Veículos e material permanente. Ficha 15 - Aplicação 110.000.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA:
9.1. Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade do veículo/produtos fornecidos;
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
III - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do veículo/produto, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
IV - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA, sob pena de multa.
V - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
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VII - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato.
VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
IX - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub empreitada, no todo ou em parte.
XII - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
XIII - Fornecer o objeto licitado, estritamente, com as mesmas características das especificações exigidas neste Termo de Referência e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, Edital e seus anexos;
XIV - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente à forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
XV - No ato da entrega, a CONTRATADA, de posse da Nota de Xxxxxxx, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do produto ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela CONTRATANTE;
XVI - Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do contrato, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material, nas condições pactuadas.
XVII - O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do termo de recebimento do veículo.
XVIII - O fornecedor deverá garantir toda a assistência técnica necessária durante o período de garantia.
XIX - Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Gestor e Fiscal do presente instrumento, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, cargo Diretor do Departamento de Administração, CPF 000.000.000-00, designado através de portaria Nº 026/2017, ao qual competirá ainda, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do serviço prestado ou do produto (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos de entrega e garantia, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 A existência e a atuação da fiscalização do SAAE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que se concerne ao fornecimento do veículo/produto contratado, obrigações futuras de garantia e assistência técnica, pelo prazo de 12 (doze) meses, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente, conforme especificado no Edital e Termo de Referência, quando da entrega do objeto licitado, obrigando-se a substituir, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, o veículo, caso este se encontre fora do padrão, sem quaisquer ônus, para esta Administração, até o efetivo atendimento das referidas propostas, sem o que não será emitido o correspondente Termo de Recebimento do item.
11.2 – O VEÍCULO deverá possuir prazo validade/garantia de 12 (doze) meses (sem limite de quilometragem) contra defeitos de fabricação, contados da data do recebimento do veículo, sendo que, em caso de defeito, a substituição do veículo deverá ser feita em no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
11.3 – Não serão aceitos veículos reformados, recondicionados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos produtos de primeira linha de fabricação com matéria-prima de primeiro uso, com selo do INMETRO ou outro correspondente.
11.4 – O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
11.5. Os serviços de reparos/manutenção deverão ser realizados por assistência técnica, homologadas pelo Fabricante, sendo que tal atendimento quando ocorrido dentro da garantia, serão executados no período de até 05 (cinco) dias após chamado.
11.5.1. Não será permitida a contratação ou convênio com terceiros (pelo próprio proponente) da referida Assistência Técnica, devendo permanecer a concessionária ou a fabricante durante todo o período de garantia do veículo;
11.6. Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, correrão por conta exclusiva da Contratada, não sendo admitida a inserção de produtos usados, reciclados, recondicionados ou que não atendem aos padrões recomendados de qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 24 de maio de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE AMBIENTAL
COMERCIAL DE AUTOMOVEIS SANTA FE LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx X. X. Xxxxxxx RG: 28.262.185-4 | Nome: Xxxxxx X. Fortili RG: 30.670.541-2 |
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EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul - SP.
CONTRATADA: COMERCIAL DE AUTOMOVEIS SANTA FE LTDA, com C.N.P.J nº. 50.549.203/0001-00.
VALOR: R$ 55.190,00 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa reais) global.
ASSINATURA: 24 de maio de 2018.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo utilitário, zero km, para atendimento das necessidades do SAAE Ambiental, conforme especificações do Termo de Referência.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 14/2018 - Processo nº. 637/2018. PROPONENTES: 01.
VIGÊNCIA: 12 meses.
Santa Fé do Sul, aos 24 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA:- COMERCIAL DE AUTOMOVEIS SANTA FE LTDA, com C.N.P.J nº. 50.549.203/0001-00.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 20/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 14/2018 - Processo nº.637/2018.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo utilitário, zero km, para atendimento das necessidades do SAAE Ambiental, conforme especificações do Termo de Referência.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 24 de maio de 2018.
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: x.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATANTE:
Nome e cargo: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Representante Legal
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: :
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